Contract
Contrato de Locação de Bens Móveis denominado ALUGUER DE EQUIPAMENTOS DE MONITORIZAÇÃO PARA A NOVA ALA DE MEDICINA INTENSIVA (UCIP), Ref.ª
1S/06288/2022, a celebrar na sequência da adjudicação de 15/06/2022, com minuta aprovada no ato de adjudicação entre:
Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPE, com sede na Av. Rei Xxx Xxxxxx, Xxxxx, pessoa coletiva n.º 509 822 940, representada pelo Sr. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE, nos termos dos estatutos definidos no D.L. 18/2017 de 10/2, doravante designado de 1.º Outorgante ou CHTV;
e
Argensola, n.º 14, 004 Exta Madrid
na Calle
Drager Portugal, Lda, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 0 X/X, 0000-000 Xxxxxxxxx, pessoa coletiva n.º 000 000 000, representada por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, de nacionalidade espanhola, portador do DNI n.º 070 133 82S, residente
Espanha, com poderes para o ato e na qualidade de
gerente, e por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador
residente na
Xxxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx
Rua Xxxxxx xx
do DNI 335 140 62A,
Espanha, na qualidade de representante legal,
doravante designado de 2.º Outorgante ou DRAGER.
1. Objeto O presente contrato tem como objeto a locação de bens móveis descritos e em quantidades indicadas no Anexo A, com as exigências específicas no concurso Ref.ª 1S/06288/2022.
2. Preços Os preços são válidos durante a vigência do contrato, salvo determinação administrativa a que o 1.º Outorgante venha a estar obrigado, fixados em 138.892,32 IVA. O preço referido remunera todo o serviço prestado, não sendo exigíveis quaisquer despesas adicionais.
Os equipamentos objeto deste contrato têm opção de compra, após o prazo de vigência do mesmo
As partes convencionam que é interdita a cessão dos créditos que resultarem do presente contrato a qualquer entidade, salvo prévia autorização escrita por parte do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE., tudo nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do Art.º 577.º do Código Civil.
3. Local e quantidades Os objetos deste contrato serão instalados no Centro Hospitalar Tondela Viseu EPE, na nova ala de Medicina Intensiva, nos prazos, quantidades e condições descritas no Anexo A.
4. Obrigação do CHTV Constituem obrigações do CHTV: Monitorizar o cumprimento contratual no que respeita às respetivas condições e aplicar as devidas sanções em caso de incumprimento; Pagar ao 2.º outorgante o preço constante da proposta adjudicada, acrescido das taxas, tarifas reguladas e impostos devidos a cada momento, pela prestação dos respetivos fornecimentos, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes no Caderno de Encargos. O pagamento do valor adjudicado é feito mensalmente, após emissão da fatura, sendo o valor mensal a pagar pelo
5. Obrigações da DRAGER Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável e no Caderno de Encargos decorrem para a DRAGER as seguintes principais obrigações: Proceder à entrega, instalação e formação dos bens alugados e, posteriormente, assegurar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças, conforme as normas legais vigentes aplicáveis ao exercício da atividade, nos termos e condições definidos no Caderno de Encargos; Garantir a conformidade dos bens e serviços de acordo com as normas e exigências legais em vigor, patentes, licenças e marcas registadas. Apresentar declarações e certificações de conformidade; Prestar garantia contra eventuais defeitos;
Proceder ao acompanhamento e formação contínua dos diferentes utilizadores sobre aspetos e técnicas de utilização de bens e serviços, durante o período do contrato, disponibilizando todos os meios necessários para o efeito; Assumir a responsabilidade perante o CHTV e terceiros por perdas, prejuízos ou danos provocados direta ou indiretamente por desconformidades dos bens e serviços fornecidos; Comunicar ao CHTV, logo que deles tenham conhecimento, os factos que tornem total ou parcialmente impossível o cumprimento de qualquer das suas obrigações, designadamente: impossibilidade temporária de fornecimento; impossibilidade legal de fornecimento; impossibilidade de prestar o serviço técnico nos prazos acordados. Não alterar as condições do fornecimento dos objetos para além das admissões previstas no Caderno de Encargos; Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições em que são fornecidos os objetos, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias; Comunicar ao CHTV qualquer facto que ocorra durante a execução dos contratos celebrados ao seu abrigo e que altere, designadamente, a sua denominação e sede social, os seus representantes legais, a sua situação jurídica ou a sua situação comercial, bem como as alterações aos contactos e moradas indicados no contrato; Respeitar os termos e condições dos acordos celebrados com o Estado que se encontrem em vigor; Proceder à atualização do software instalado nos equipamentos, garantindo que no final do contrato estes contêm a versão mais recente que à data esteja disponível; A título acessório, a DRAGER fica ainda obrigada, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à execução dos fornecimentos, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo. Caso o CHTV venha a ser demandado por ter infringido, na execução do contrato, quaisquer obrigações, o cocontratante indemniza-o de todas as despesas e quantias pagas em sua consequência.
6. Outras Obrigações As partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos constantes do contrato e a tratar como confidencial toda a informação e documentação a que tenham acesso no âmbito da sua execução, sendo esta obrigação extensível aos seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que as mesmas envolvam. Exclui-se, do anteriormente enunciado, toda a informação gerada por força da execução do contrato, bem como todos os assuntos ou conteúdo de documentos que, por força de disposição legal, tenham de ser publicitados ou sejam do conhecimento público. As partes estão vinculadas pelo dever de colaboração mútua, designadamente no tocante à prestação recíproca de informações necessárias à boa execução do contrato.
7. Penalidades Contratuais O incumprimento das obrigações do 2.º outorgante determina a aplicação das seguintes sanções pecuniárias: Serão adquiridos os objetos em falta a outros fornecedores, ficando a diferença de preço prejudicial ao CHTV a cargo da DRAGER; Todos os serviços de assistência terão que ser prestados no prazo máximo de 48 horas uteis, o não cumprimento do prazo definido poderá implicar a aplicação de uma multa no valor de 10% do valor da prestação mensal de aluguer. O valor das sanções constantes acima descritas é materializado com o envio de Notas de Débito e descontado em faturas por liquidar. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do 2.º outorgante, o CHTV pode exigir-lhe uma pena pecuniária até 10% do preço contratual. Ao valor da pena pecuniária prevista anteriormente são deduzidas as importâncias pagas pelo cocontratante dos objetos a fornecer. Na determinação da gravidade do incumprimento será tido em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do cocontratante e as consequências do incumprimento. O CHTV pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que sejam exigíveis indemnizações pelo dano excedente.
8. Duração do contrato O contrato tem a duração de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo das obrigações acessórias estabelecidas inequivocamente em favor do CHTV, designadamente
obrigações de sigilo, de conformidade dos bens adquiridos e de garantia dos mesmos. Não haverá lugar à renovação do contrato a celebrar.
o Sr. Dr. Xxx Xxxxx
9. Gestor do contrato Nos termos do n.º 1 do Art.º 290º-A do CCP, designa-se como gestor do contrato Coordenador da UGOE do Serviço de Aprovisionamento e Logística.
10. Cabimento e Compromisso A despesa decorrente do presente contrato, tem cabimento na rubrica 62613 e o compromisso será indicado nas notas de encomenda.
11. Caução Nos termos do n.º 2, alínea a) do Art.º 88 º do CCP, não haverá lugar a prestação de caução.
12. Disposições complementares - O presente contrato tem por objeto o CPV 33195000-3 Sistema de monitorização dos doentes . Quando aplicável, fazem parte integrante deste contrato os esclarecimentos, as retificações, o suprimento dos erros e omissões do caderno de encargos identificados, desde que tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, o caderno de encargos e a proposta do adjudicatário. Em tudo o que não haja sido especificado no presente contrato aplicam-se as disposições gerais estabelecidas no Código dos Contratos Públicos, ou outros diplomas igualmente aplicáveis.
13. Foro competente Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, com expressa renúncia e qualquer outro.
Viseu, 5 de julho de 2022
1.º Outorgante 2.º Outorgante
Assinado por: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXX
Num. de Iden Dat_a:_2_02_2_.0_7_.0_7_1_9:_18_:2_0_+_01_'0_0_' _
Certificado por: Diário da Repúbica Eetrónico.
Atributos cOertPifriecasdidoesn: tVeodgoaCEAxedcoutCivHaTdVo Conseho de Administração - Centro Hospitaar
XXXXXX XXXXX_ LANGE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX LANGE DN: c=ES, ou=Certificate Profile - Qualified Certificate - Representative, ou=0bs1 - C0M P0DERES PARA, S0ZINH0, 0BRIGAR E VINCULAR A ENTIDADE, 2.5.4.97=VATPT-508771323, o=DRAGER
P0RTUGAL, LDA, ou=Entitlement - PR0CEDIMENT0S ELETR0NIC0S DE C0NTRATACA0 PUBLICA,
xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx, serialNumber=PN0ES-33514062A, sn=FISAC LANGE, givenName=XXXXXX, cn=XXXXXX XXXXX XXXXX
Dados: 2022.07.06 11:01:51 +01'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2019.010.20098
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx D
Tondea-Viseu E. P. E. .
uarte
DI0NISI0 J0SE MARTINEZ DE VELASC0 WILLI
Firmado digitalmente por DI0NISI0 J0SE MARTINEZ DE VELASC0 WILLI
Fecha: 2022.07.06 13:00:43
+02'00'
Ponto 1 Objetos a contratar
ANEXO I
Lote | Posição | Descrição | Quantidade |
1 (Lote único) | 1 | MS25510 IACS Monitoring with C700 | 12 |
2 | MS26800 Infinity Central Station Wide | 1 |
Ponto 2 Propriedade dos Bens
A propriedade dos bens será do 2.º Outorgante durante todo o período de vigência do contrato, cabendo- lhe assegurar, sem quaisquer custos adicionais, a sua manutenção e prestação do serviço técnico com substituição de peças no âmbito da reposição do equipamento em perfeitas condições de utilização no caso de avarias.
Ponto 3 Local de Instalação
Os equipamentos serão instalados pela DRAGER na nova Ala de Medicina Intensiva do CHTV no prazo indicado na proposta.
Ponto 4 Valor do Contrato
O valor do presente contrato inclui todos os encargos de fornecimento, instalação, configuração, e periféricos necessários à colocação dos equipamentos em pleno funcionamento. No decorrer do aluguer a DRAGER assegurará, sem qualquer custo adicional para o CHTV, todos os encargos com o Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, bem como a substituição de peças avariadas.
Ponto 5 Manutenção Preventiva
A DRAGER, no inicio do contrato, e posteriormente no inicio de cada ana civil, deverá entregar no serviço de Aprovisionamento e Logística, ou outro que lhe seja comunicado, o mapa com a calendarização das visitas de manutenção preventiva, bem como a check-list das ações a levar a cabo em cada uma das visitas a programadas.
Ponto 6 Interoperabilidade com Ventiladores
a) No momento da instalação os monitores deverão possuir software, licenças (se aplicável) e todos os acessórios que permitam ligar os equipamentos aos ventiladores indicados na tabela seguinte.
Ventiladores a instalar na nova Ala de Medicina Intensiva | ||
Marca | Modelo | Quantidade |
AENOMED | VG70 | 12 |
b) O 2.º outorgante deve assegurar que os ventiladores anteriormente indicados fiquem desde logo ligados, e em funcionamento, aos monitores a instalar no âmbito do presente contrato. Qualquer custo inerente à ligação entre equipamentos e/ou necessidade de recurso a entidades terceiras serão da responsabilidade do 2.º outorgante.
d) Os monitores devem reunir todas as condições, licenças (se aplicável), cabos e tudo o mais que permita a sua ligação aos ventiladores instalados na outra Ala de Medicina Intensiva (tabela seguinte) por forma a que, se necessário, sejam então ligados a estes equipamentos. Caso, no decorrer da execução do contrato, se verifique a necessidade de proceder a este trabalho, o 2.º outorgante assegura por sua conta todos os custos envolvidos, inclusive a contratação de terceiras entidades e/ou aquisição de qualquer acessório.
Ventiladores instalados na Ala atual de Medicina Intensiva | ||
Marca | Modelo | Quantidade |
HAMILTON | G5 | 8 |
e) Pretende-se que com a entrega dos monitores sejam também entregues os cabos e qualquer outro acessório para ligar os equipamentos aos ventiladores, no entanto a efetiva ligação apenas será executada se vier a ser necessária, e solicitada pelo CHTV.
ANEXO II
CARACTERÍSTICAS E CONFIGURAÇÃO
Posição 1: MS25510 IACS Monitoring with C700
Monitor modular para todo o tipo de pacientes adultos, pediátricos e neonatos. Constituído por um monitor
-screen e um módulo de transporte e de recolha de dados com ecrã incluído, o que elimina a necessidade de um monitor de transporte adicional.
Não existe a necessidade de mudar qualquer cabo ou dispositivo para preparar o paciente para o transporte. Todos os dados recolhidos e visualizados durante o transporte são automaticamente descarregados assim que o módulo for ligado ao monitor principal.
Capacidade de monitorizar:
ECG até 12 derivações
termodiluição
Características principais:
nibilizadas pela Masimo e Nellcor estão disponíveis neste monitor
Ethernet
Configuração:
OP90169 Expanded Monitoring
-SET 1,5m
Sensor Masimo RD-SET Adu. Reut.
x MS20408 Vesa
-0032-10D Kit FA
Posição 2: MS26800 Infinity Central Station Wide
A estação de trabalho central disponibiliza monitorização de pacientes em tempo real e alarmes para até um máximo 32 pacientes. Esta estação disponibiliza acesso instantâneo à informação vital dos pacientes, incluindo formas de onda fisiológicas, informação hemodinâmica e demográfica e duas horas de informação completa. Também proporciona a visualização configurável de parâmetros, limites de alarme, relatórios e de definições de controlo. Suporta, igualmente, a emissão centralizada de alarmes até 32 pacientes. O ecrã principal tem uma conveniente área de anotação. Esta estação de trabalho é compatível com a rede LAN Infinity sem fios e a rede Infinity com fios.
Configuração incluída:
Disclosure 120H 1 a 16 Pacientes