GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Fazenda
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Resposta Questionamento - Banco Santander S.A. - SEF/SPGF-DAC-AQUISIÇÕES
Belo Horizonte, 13 de julho de 2021.
Assunto: Resposta ao questionamento efetuado pelo banco Banco Santander S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42, via e-mail, datado de 13/07/2021, relativo ao edital Pregão Presencial 01/2021 - Contratação de instituição financeira para prestação de serviços financeiros, incluindo a folha de pagamento dos servidores ativos (estatutários, contratados, comissionados), servidores inativos, agentes, pensionistas e estagiários de todos os órgãos da Administração Direta, suas Autarquias, Fundações e Órgãos Autônomos do Poder Executivo Estadual, dos Outros Poderes, que fizerem adesão a esta contratação, e demais empregados públicos, além do pagamento a fornecedores de bens e serviços aos órgãos, integrantes da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e das Empresas Públicas.
Inicialmente importante registrar que as perguntas de números 01 a 59 e de números 64 a 68, por se tratarem de questionamentos exclusivamente técnicos, foram submetidos à manifestação da área técnica competente/unidade demandante, STE/SEF, com vistas a subsidiar a resposta desta Pregoeira, nos termos do subitem 3.3 do edital.
PERGUNTA 1: Xxxxxxx esclarecer qual a infraestrutura disponibilizada pela atual instituição financeira contratada para atendimento dos servidores estaduais (quantidade de agências, postos de atendimento bancário, postos de atendimento eletrônico e locais onde estão instaladas tais dependências bancárias).
RESPOSTA: Informações já enviadas por e-mail no dia 16/06/2021, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 2: Xxxxxxx esclarecer qual a infraestrutura mínima para atendimento dos servidores estaduais e qual o prazo para instalação dessas estruturas.
RESPOSTA: Considerando a concentração de servidores na Cidade Administrativa, entendemos que se faz necessário a abertura de uma agência no local. Na Cidade Administrativa, disponibilizamos áreas nos Prédios Minas e Gerais e no Centro de Convivência para a abertura da agência, cabendo à instituição financeira a delimitação do espaço a ser ocupado, em comum acordo.
PERGUNTA 3: Xxxxxxx esclarecer qual a data limite para que a atual instituição financeira retire/desmobilize todas as estruturas bancárias instaladas nas dependências das contratantes.
RESPOSTA: 30 dias o final da vigência do atual contrato (21/12/2021).
PERGUNTA 4: Xxxxxxx esclarecer se os locais onde serão instaladas as estruturas bancárias serão concedidas sem ônus para a instituição financeira vencedora da licitação.
RESPOSTA: As instalações da instituição vencedora serão mantidas nos espaços físicos das unidades administrativas dos órgãos e entidades em caráter não oneroso, inclusive nas que vierem a ser criadas, cabendo ao Banco os custos e despesas, exceto locação, necessários à instalação e funcionamento de suas dependências, observado o prazo de vigência do contrato.
PERGUNTA 5: Xxxxxxx ratificar o entendimento de que, durante o prazo do contrato, apenas a instituição financeira contratada para processar a folha de pagamentos poderá manter/instalar quaisquer dependências bancárias de atendimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos imóveis ocupados pelas entidades Contratantes.
RESPOSTA: De acordo com o item 12.7.1 do Termo de Referência da Audiência Pública, fica estabelecido que, em razão da exclusividade, conferida ao CONTRATADO pelo ESTADO, na prestação dos serviços previstos no item 2.1, subitem “a” do objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, somente agências, postos de atendimento bancário – PAB, Correspondentes Bancários e postos de atendimento eletrônico – PAE do Contratado serão mantidos nos espaços físicos das unidades administrativas dos órgãos e entidades mencionados no item 1.3, em caráter não oneroso, salvo ressalvas que estiverem constantes no Termo Referência.
PERGUNTA 6: Xxxxxxx esclarecer se durante o prazo do contrato apenas a instituição financeira contratada para processar a folha de pagamento poderá realizar propaganda, divulgação e venda de produtos bancários nos imóveis ocupados pelas entidades contratantes.
RESPOSTA: Sim.
PERGUNTA 7: Xxxxxxx esclarecer os términos das vigências dos contratos das estruturas bancárias existentes nas unidades dos Aderentes, informado no item
12.7.1.5 do Termo de Referência.
RESPOSTA: - Ministério Público: O Ministério Publico informou que os contratos são de cessão de uso com tempo indeterminado.
- O Tribunal de Contas do Estado informou os prazos abaixo:
PERGUNTA 8: Está correto o entendimento de que nas três dependências bancárias exigidas na cidade administrativa, no Ministério Público do Estado e no Tribunal de Contas do Estado, é a instituição financeira vencedora que realizará o escopo de estrutura e dimensionamento da dependência bancária visando promover um atendimento adequado aos servidores?
RESPOSTA: Sim, em comum acordo com Estado e Aderentes.
PERGUNTA 9: Xxxxxxx ratificar o nosso entendimento de que o processamento da folha de pagamento será executado em caráter de exclusividade pela instituição financeira contratada.
RESPOSTA: Sim, preservado o direito à portabilidade do servidor.
PERGUNTA 10: Pedimos esclarecer a distribuição dos servidores estaduais de Minas Gerais (por Estado e Município), bem como a concentração desses servidores nas sedes administrativas de cada órgão e entidade integrante do contrato.
RESPOSTA: Informações já enviadas por e-mail no dia 16/06/2021, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 11: Xxxxxxx esclarecer se haverá política de home office no Estado. Caso positivo, solicitamos indicar quais órgãos e entidades que aderirão ao programa e o percentual de servidores atingidos.
RESPOSTA: A SEPLAG elaborou proposta de regulamentação de uma Política de Teletrabalho a ser implementada em caráter facultativo e permanente, mas que no momento está em revisão, considerando as discussões e análises realizadas no primeiro semestre deste ano, com a participação das unidades de RH dos órgãos. Até lá, permanecem em vigor as regras do Regime Especial de Teletrabalho, instituído em março de 2020 devido à pandemia da COVID-19.
PERGUNTA 12: Xxxxxxx esclarecer, além da denominação social, o CNPJ e o endereço dos órgãos e entidades integrantes do contrato.
RESPOSTA: Informações já enviadas por e-mail no dia 16/06/2021, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 13: Xxxxxxx informar a Pirâmide Salarial (salário bruto) dos servidores por órgão e entidade, bem como a Pirâmide Salarial (separada por faixa salarial) por lotação (Estado e Município onde residem).
RESPOSTA: Informações já enviadas por e-mail no dia 16/06/2021, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 14: Xxxxxxx esclarecer qual o percentual máximo de redução estimada no número de comissionados na Administração Indireta.
RESPOSTA: Uma das diretrizes para as reestruturações administrativas promovidas no Poder Executivo a partir de 2019 foi a redução do quantitativo de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias
estratégicas.
No âmbito da administração direta (secretarias e órgãos autônomos), a reestruturação foi implementada por meio da Lei nº 23.304/2019 e Lei Complementar nº 151/2019. Já na administração indireta (autarquias e fundações), a reestruturação está em andamento.
PERGUNTA 15:Em relação à pirâmide salarial, devido à necessidade de critérios objetivos para formulação de proposta, pedimos informar:
i). quantidade de CPF’s envolvida no presente processo de folha de pagamento;
i). quantidade de matrículas envolvidas no presente processo de folha de pagamento;
i). diferenciar a quantidade de servidores por vínculos mantidos pela entidade licitante, por exemplo: comissionados, efetivos, inativos, pensionistas, estagiários, temporários; bolsistas etc.; e
iv). se as contratantes possuem o endereço residencial atualizado de todos os servidores estaduais.
RESPOSTA: Informações já enviadas por e-mail no dia 16/06/2021, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 16: Xxxxxxx esclarecer se a folha de pagamento dos profissionais da educação do Estado faz parte do objeto licitado. Caso positivo, solicitamos que a pirâmide salarial deste grupo seja feita de forma apartada, com a indicação do salário bruto e por lotação (Estado e Município onde residem).
RESPOSTA: Sim, a folha de pagamento dos profissionais da educação faz parte do objeto da licitação.
O BS: Informações referentes à pirâmide salarial já enviadas por e-mail no dia 16/06/2021, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 17: Xxxxxxx esclarecer se a contratante manterá, durante toda a vigência do contrato, a quantidade mínima de servidores estaduais informada no edital. Na hipótese de a contratante reduzir a quantidade mínima de servidores, e considerando que a redução da “mais-valia” do contrato causará um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, pedimos esclarecer se o Estado prorrogará o contrato, de forma excepcional, com o intuito de manter o equilíbrio inicialmente avençado entre as partes.
RESPOSTA: Conforme item 2.1, a do Termo de Referência, o objeto do contrato se refere à centralização e processamento da totalidade (100%) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo ESTADO. Com relação à questão do desequilíbrio econômico-financeiro, esta será tratada nos termos da Lei 8.666/93 se porventura ocorrer efetivamente a referida situação.
PERGUNTA 18: Considerando que os órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais que não integram o contrato administrativo poderão optar por adesão à contração, pedimos esclarecer se haverá algum pagamento adicional ao órgão/entidade aderente, bem como se esse pagamento será proporcional à quantidade de servidores e o prazo remanescente do contrato.
RESPOSTA: Não haverá pagamento adicional. A minuta do Termo de Adesão será publicada juntamente com o Edital e com a minuta do Contrato.
PERGUNTA 19: Considerando o disposto na alínea “e” do item 15.1 do Termo de Referência, pedimos ratificar o nosso entendimento de que os custos para adaptação dos softwares referem-se tão somente ao sistema para processar a folha de pagamento da contratante (objeto do contrato).
RESPOSTA: Adaptação dos softwares referem-se ao sistema para processar a folha de pagamento da contratante e para pagamento de fornecedores, que também compõe o objeto descrito no Termo de Referência da Audiência Pública (observar adequações descritas nos anexos técnicos).
PERGUNTA 20: Xxxxxxx esclarecer se o pagamento do valor correspondente à proposta vencedora da licitação ocorrerá mediante crédito em conta mantida pela entidade licitante em Banco Público.
RESPOSTA: O crédito será realizado na instituição que o Estado mantiver relacionamento no ato do pagamento.
PERGUNTA 21: Xxxxxxx esclarecer qual será a data do primeiro crédito/processamento da folha de pagamento.
RESPOSTA: A partir do início da vigência do Contrato poderá ocorrer processamento de folha de pagamento e pagamento de fornecedor, conforme objeto do contrato.
PERGUNTA 22: Na hipótese de o Estado solicitar o pagamento dos creditados/servidores em D0, fora do fluxo previsto no item 4.6 do Anexo IV, ou seja, em caso de não cumprimento de um dia de antecedência na liberação dos recursos em D-1, está correto o entendimento de que a instituição financeira será remunerada com um dia de CDI, como ocorrerá em PAGFOR?
RESPOSTA: Em caso de não cumprimento de um dia de antecedência na liberação dos recursos, o Estado poderá solicitar o processamento de folha em D+0, remunerando o banco contratado através do índice previsto na remuneração do CDI, sobre o montante a ser processado em D+0.
PERGUNTA 23: Xxxxxxx esclarecer se a contratante cederá espaços físicos, sem ônus, para a instituição financeira contratada realizar o onboarding dos servidores, de preferência nas sedes administrativas dos órgãos e entidades estaduais ou em locais amplos como escolas, ginásios etc. munidos de mobiliários e estrutura para atendimento.
RESPOSTA: Respeitado as condições atuais de exclusividade do contrato vigente, serão disponibilizados espaços para dar suporte ao Banco vencedor.
PERGUNTA 24: Em linha com o questionamento acima, podemos considerar que nestes espaços físicos teremos a possibilidade de compartilhar, sem ônus, o uso do WiFi disponível no local?
RESPOSTA: Espaços disponibilizados ainda não definidos, não sendo possível afirmar sobre a disponibilidade de WiFi.
PERGUNTA 25: Os pensionistas, aposentados, servidores inativos são pagos diretamente pela entidade pública contratante ou por algum Instituto de Previdência?
RESPOSTA: Existem as duas situações conforme descrição a seguir:
Pensionistas por Institutos de Previdência (IPSM e IPSEMG), além de outros na Folha Centralizada. Ainda nos Poderes, os Pensionistas são pagos por cada ente.
Inativos Militares pelas entidades, e inativos civis são pagos com recursos do Fundo Financeiro de Previdência – FFP - através da Folha Centralizada. Poderes também pagam seus Inativos com recursos do FFP.
PERGUNTA 26: A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta que processarão sua folha de pagamento com a instituição financeira vencedora?
RESPOSTA: Sim.
PERGUNTA 27: Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre a(s) Contratante(s) e a Contratada pedimos informar se a(s) entidade(s) envolvida(s) no processo dispõe(m) da(s) informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas com a futura contratada e em qual prazo serão disponibilizadas:
i) Nome completo i) Número de CPF e RG; i) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; v i) Endereço residencial completo, inclusive CEP; v i) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; e xi) Nome completo da Mãe.
RESPOSTA: Conforme item 1.3 do Anexo I do Termo de Referência da Audiência Pública, os arquivos contendo os dados cadastrais dos CREDITADOS, necessários ao processamento abertura das contas salário serão entregues ao BANCO, mediante arquivos eletrônicos, pelos Órgãos/Entidades e Aderentes. O prazo para envio das informações será de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do Contrato (Prazo sofreu alteração, diferente do que está no anexo publicado para a Audiência).
PERGUNTA 28: Para viabilizar a Implantação da Folha de Pagamento é requerida a abertura das contas correntes de titularidade dos CNPJ correspondentes às entidades públicas pagadoras, bem como a estruturação do acesso ao canal Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual trafegará/trafegarão o(s) arquivo(s) do(s) convênio(s) de Folha da(s) entidade(s) pública(s). Desta forma, podemos considerar que na assinatura do contrato da licitação a(s) entidade(s) pública(s) se compromete(m) a entregar a documentação requerida para abertura das mencionadas contas correntes em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato e na sequência da abertura formalizar a contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica?
RESPOSTA: Sim para o prazo de até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato.
Sobre a formalização da contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica, conforme item 12.8 do Termo de Referência, entende-se que para cumprimento do
objeto, estão inclusos na contratação os sistemas informatizados do licitante vencedor, não podendo haver nenhuma tarifa ou ônus financeiro imputado ao Contratante.
PERGUNTA 29: Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?
RESPOSTA: Todos os procedimentos acessórios para o cumprimento do objeto serão realizados a tempo e modo para viabilizar o cumprimento do objeto.
PERGUNTA 30: A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços, impactando o atendimento dos servidores?
RESPOSTA: Conforme item 7.1 do Termo de Referência, o prazo para os preparativos do licitante vencedor para a implantação do sistema de pagamentos do Estado além das outras ações necessárias para que o serviço descrito no objeto seja realizado será da data de assinatura do contrato até o dia 21/12/2021, quando terminará o contrato atualmente em curso, período este que o Estado entende ser suficiente para que a entidade vencedora realize todos os trâmites necessários para o cumprimento do contrato.
PERGUNTA 31: Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).
RESPOSTA: Alterações foram realizadas.
Apenas complementando, conforme previsão do próprio Banco Central do Brasil, a quem cabe regulamentar as atividades bancárias, a abertura de conta salário é regida pela Resolução CMN nº 3.402/2006 (sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas), pela Resolução CMN nº 3.424/2006 (também sobre a cobrança de tarifas) e pelas Circulares BCB nº 3.338/06 (sobre as transferências interbancárias de recursos) e nº 3.336/2006 (sobre o funcionamento das contas), conforme divulgação da própria instituição:
<xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxx/xxxxxx_xxxxx_X_xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx.xxx>.
Já na Conta Corrente (aberta por opção do servidor, ou empregado, no sentido amplo), adota-se como regra as gratuidades previstas na Resolução CMN nº 3.919/10 (art. 2º).
PERGUNTA 32: Xxxxxxx esclarecer quando deve ser enviado o Plano de Implantação previsto no item 12.5.2 do Termo de Referência.
RESPOSTA: Não há um prazo determinado pelo CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO observar o prazo para que este realize todos os trâmites necessários para o cumprimento do contrato a partir da data de início de sua vigência.
PERGUNTA 33: Considerando que as adequações do CNAB240 devem ocorrer antes do processamento da folha de pagamento, está correto o entendimento de que tais adequações devem ocorrer até o início da vigência do contrato (no período de “Transição / Preparativos para a implantação do Sistema de Pagamentos do Estado pelo licitante vencedor”)?
RESPOSTA: Xxx, já que os serviços previstos no objeto do Edital devem ser executados desde a data inicial da vigência do contrato, de acordo com o item 7.1 do Termo de Referência.
PERGUNTA 34: A solicitação é de serviço de Recadastramento ou de Prova de Vida?
RESPOSTA: A solicitação é de Recadastramento.
PERGUNTA 35: Se recadastramento, quais as informações do servidor devem ser atualizadas no serviço de Recadastramento?
RESPOSTA: As informações necessárias para qualificar o processo de recadastramento: atualização do endereço residencial, telefones (fixo e celular), e- mail, telefone de algum contato secundário (familiar, vizinho) e data de falecimento (se houver).
PERGUNTA 36: O serviço de Prova de Vida também deve ser contemplado no escopo?
RESPOSTA: Xxx, ela está dentro do escopo. No momento do recadastramento, além da prova de vida, é solicitada atualização das informações cadastrais.
PERGUNTA 37: Será possível que a instituição financeira vencedora da licitação prorrogue o início da prestação desses serviços de modo a realizar a adaptação necessária para atender o Estado de MG?
RESPOSTA: Não, pois conforme item 7.1 do Termo de Referência, o prazo para os preparativos do licitante vencedor para a implantação do sistema de pagamentos do Estado além das outras ações necessárias para que o serviço descrito no objeto seja realizado será da data de assinatura do contrato até o dia 21/12/2021, quando terminará o contrato atualmente em curso, período este que o Estado entende ser suficiente para que a entidade vencedora realize todos os trâmites necessários para o cumprimento do contrato.
PERGUNTA 38: Está correto o entendimento de que o serviço de pagamento à fornecedores será facultativo à instituição financeira vencedora do referido certame licitatório?
RESPOSTA: Não será opcional o pagamento a fornecedores, já que o mesmo faz parte do objeto da licitação.
PERGUNTA 39: Sendo obrigatório o serviço de pagamento a fornecedores e considerando a possibilidade de conversão das TED´s e XXX´s em PIX, está correto afirmar que o contratado poderá converter estas transações apenas com ajuste interno no sistema do banco, sem nenhum esforço adicional do contratante, nem desenvolvimento sistêmico algum? O contratante está ciente que deverá enviar apenas o arquivo normal de pagamentos no padrão CNAB240, e o contratado usará os mesmos dados bancários informados nas TED´s e DOC´s para conversão em PIX, sem nenhum custo ao contratante?
RESPOSTA: Não, as modalidades de pagamento devem seguir conforme encaminhamento do Estado. O arquivo será enviado no padrão CNAB240 para que sejam preservadas as informações e registros referentes as comprovações de pagamento aos fornecedores no Sistema do Estado.
PERGUNTA 40: Com relação ao SIAFI, os arquivos gerados CNAB 240 serão transmitidos por meio do Internet Banking da instituição financeira contratada, ou Van, inclusive, da própria instituição financeira?
RESPOSTA: A empresa responsável pelo processamento de dados do Estado de Minas Gerais é a PRODEMGE. Os arquivos gerados CNAB 240 são transmitidos pela PRODEMGE através de um servidor e protocolo de transmissão.
PERGUNTA 41: É correto afirmar que os custos de todas as adaptações dos softwares do contratante, necessários ao aprimoramento e seu perfeito funcionamento, serão de responsabilidade do contratante?
RESPOSTA: Não, conforme item 15.1, letra e do Termo de Referência da Audiência Pública, compete ao Contratado adaptar os seus softwares para cumprimento do objeto da licitação.
PERGUNTA 42: Será opcional à instituição financeira contratada, implantar convenio CASHJUD para comunicar obrigatoriamente e previamente, por e-mail, ao Estado, o recebimento de qualquer determinação que implique em débito ou bloqueio na conta pagamento, provenientes de decisões ou sentenças judiciais?
RESPOSTA: De acordo com a Assessoria Jurídica da SEF, o sigilo das operações de instituições bancárias está disciplinado pela Lei Complementar federal nº 105/2001, a qual estabelece, em seu artigo 3º, que “serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide”.
Dessa forma, a sugestão da exclusão da exigência de comunicação prévia dos débitos ou bloqueios nas contas de pagamento pode ser parcialmente acatada tendo em vista que a medida pode vir a ser interpretada como ofensa às regras de sigilo bancário e segredo de justiça, temas afetos à reserva de jurisdição.
Contudo, sugerimos a inserção de cláusula, estabelecendo que a comunicação “deve se dar imediatamente após a efetivação do bloqueio” ou, então,
Diante do exposto, será acatada a sugestão da Assessoria Jurídica da SEF, com a inserção de cláusula estabelecendo que a comunicação deve ser dar nos termos da legislação.
PERGUNTA 43: Será opcional à instituição financeira contratada, implantar convenio CASH BALANCE para transferir de forma automática eventuais sobras de recursos ou outros créditos remanescentes nas contas dos órgãos descritas no item 4.7 do Anexo IV e vinculadas ao Poder Executivo, centralizados em conta de titularidade do tesouro estadual diariamente, “sem a necessidade de arquivo” com as informações das centralizações realizadas?
RESPOSTA: O arquivo é necessário, independente da Ferramenta adotada pela instituição vencedora.
PERGUNTA 44: Será opcional à instituição financeira contratada, implantar convenio de EXTRATO ELETRÔNICO para que o órgão realize conciliação bancária com arquivos .txt no padrão CNAB?
RESPOSTA: O extrato eletrônico é obrigatório e de acordo com a documentação enviada.
PERGUNTA 45: Em relação a transacionalidade, para o produto Pagamento a Fornecedor, pergunta-se:
a. qual a estimativa/quantidade mensal de TEDs emitidas?
b. qual a estimativa/quantidade mensal de DOC emitidos?
c. qual a estimativa/quantidade mensal de pagamentos de Boletos em geral?
d. qual a estimativa/quantidade mensal de pagamentos de Tributos em geral?
RESPOSTA: Entende-se que não é possível informar uma estimativa, pois esses números irão variar de acordo com a instituição financeira que o fornecedor tenha relacionamento e com o licitante vencedor.
PERGUNTA 46: Caso a CONTRATANTE venha utilizar a prestação de serviços de uma VAN para a transmissão e recepção destes arquivos, pergunta-se:
1. Esta será através de empresas terceiras, ou, poderão utilizar serviços de VAN da próprio BANCO ?
RESPOSTA: A transmissão do arquivo será através de empresa terceira – Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge. O Banco deverá providenciar todas as tratativas para recepção destas informações, assim como o retorno destas.
2. Se for empresas terceiras, de quem será este custo da VAN?
RESPOSTA: O custo de transmissão e recepção do retorno será do Estado de Minas Gerais. Ressaltamos que a recepção da remessa e o retorno das informações será de responsabilidade do Banco.
3. Se porventura, venha utilizar o fornecimento de software/van para o recebimento dos arquivos do próprio BANCO, a mesma poderá assinar o documento para
formalizar a instalação?
RESPOSTA: Esta questão precisará ser avaliada pela equipe técnica.
PERGUNTA 47: A CONTRATANTE está ciente que as transmissões de arquivos/autorizações contendo opção de pagamentos por meio de TED e Boletos acima do Valor de Referência deverão obedecer ao horário limite vigente no BANCO?
RESPOSTA: Sim.
PERGUNTA 48: É correto afirmar que as informações relativas aos pagamentos deverão ser enviadas pela CONTRATANTE ao BANCO por meio de arquivo eletrônico, no qual deverá constar:
- a modalidade de pagamento ;
- o valor individualizado por título ou obrigação;
- o nome completo e CNPJ/CPF de cada beneficiário (exceto para tributos ou concessionárias), o número da conta para o crédito, se for o caso;
- dados obrigatórios para quitação das obrigações Fiscais estabelecidos pelos órgãos públicos (identificação do contribuinte, código de receita, data de vencimento, informações complementares);
RESPOSTA: As informações relativas aos pagamentos dos fornecedores serão enviadas por meio de arquivo eletrônico ao Banco conforme Anexos Técnicos do Edital.
PERGUNTA 49: O BANCO, de posse das informações fornecidas pela CONTRATANTE, efetuará o débito em conta corrente no prazo (D+0), processando, na data de pagamento indicada pelo CONTRATANTE, os créditos aos respectivos beneficiários, por uma das modalidades estabelecidas neste Convênio?
RESPOSTA: O objeto da licitação não será formalizado por meio de Xxxxxxxx. O processamento dos pagamentos deverá estar em conformidade com os Anexos Técnicos do Edital.
PERGUNTA 50: A CONTRATANTE está ciente, que o BANCO efetuará, em nome, por conta e ordem do CONTRATANTE, os pagamentos aos seus fornecedores e obrigações fiscais, conforme instruções contidas nos arquivos transmitidos ao BANCO, por qualquer uma das modalidades de pagamento (Crédito em Conta Corrente, Crédito em Conta Poupança, DOC, TED, Ordem de Pagamento, Títulos de cobrança no próprio BANCO, Pagamento de Títulos de cobrança de outros BANCOs, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Municipais, Pagamento de Concessionárias e OCT-Ordem de Crédito por Teleprocessamento), não assumindo o BANCO qualquer responsabilidade em relação às obrigações existentes entre a CONTRATANTE, e seus fornecedores, órgãos públicos e concessionárias, ou ainda, pela não efetivação dos pagamentos em decorrência de inexatidão ou falhas nas informações contidas nos arquivos transmitidos pela própria?
RESPOSTA: Sim. Ressalta-se que o processamento dos pagamentos deverá estar em conformidade com os Anexos Técnicos do Edital.
PERGUNTA 51: Caso os recursos disponíveis na conta corrente de débito não sejam suficientes para a execução da totalidade dos pagamentos, o BANCO ficará automaticamente desobrigado do cumprimento das obrigações de pagamento objeto deste Convênio, não podendo de forma alguma ser responsabilizado por atrasos nos pagamentos?
RESPOSTA: Sim. Ressalta-se que o objeto da licitação não será formalizado por meio de Xxxxxxxx
PERGUNTA 52: O cancelamento de compromissos agendados para pagamento somente será admitido pelo BANCO se o comando, através de transmissão de arquivo ou do Internet Banking for recepcionado até às 20:00 (vinte) horas do dia útil anterior ao do respectivo pagamento?
RESPOSTA: Ciente.
PERGUNTA 53: A CONTRATANTE está ciente que, para as demais modalidades de pagamentos previstas no Convênio, a transmissão dos arquivos/autorização deverá ser feita no máximo até as 20 (vinte) horas (horário de Brasília) do dia determinado para pagamento ou no dia de débito em caso de débito dos recursos anterior à data de pagamento?
RESPOSTA: Ciente. Ressalta-se que o objeto da licitação não será formalizado por meio de Xxxxxxxx.
PERGUNTA 54: A CONTRATANTE está ciente, que os arquivos contendo solicitações de pagamentos/autorizações enviados após os horários de processamentos vigentes no BANCO serão rejeitados e informados ao CONTRATANTE por meio de envio arquivo-retorno, não podendo o BANCO ser responsabilizado pela não efetivação dos pagamentos?
RESPOSTA: Ciente.
PERGUNTA 55: A CONTRATANTE está ciente sobre a abertura da conta e a transacionalidade via internet Banking? Instalação do aplicativo Santander empresas no celular dos responsáveis, e habilitação do Id Santander (espécie de token no aparelho celular)?
RESPOSTA: Os serviços prestados pelo Banco deverão estar em conformidade com o Edital e seus Anexos Técnicos.
PERGUNTA 56: A CONTRATANTE está ciente deverá consultar sua agência ou o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para confirmar quais os tributos e contas de concessionárias podem ser pagos por meio do presente Convênio, com base nos contratos que o BANCO possui com os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos?
RESPOSTA: Os serviços prestados pelo Banco deverão estar em conformidade com o Edital e seus Anexos Técnicos. Ressalta-se que o objeto da licitação não será formalizado por meio de Xxxxxxxx.
PERGUNTA 57: Está correto afirmar, que o BANCO não assumirá nenhum custo
relativo a implantação / homologação dos produtos contratados neste edital?
RESPOSTA: Não. De acordo com o item 12.8 do Termo de Referência, para cumprimento do objeto da licitação, nenhuma tarifa ou ônus financeiro será imputado ao CONTRATANTE.
PERGUNTA 58: Dentre as obrigações do BANCO consta que, devemos apresentar mensalmente ao Município, documento com a discriminação dos serviços prestados, pergunta-se: “Para atender essa exigência e evitar erros de informação de valores, disponibilizamos o arquivo retorno do produto diariamente, através do Internet Banking ou de VAN. Diante dessa disponibilização digital/ eletrônica, podemos entender que o BANCO cumpre essa exigência?
RESPOSTA: Conforme Anexo IX, após processamento interno, o Banco deverá transmitir o Retorno dos Pagamentos com informações confirmando ou rejeitando os pagamentos (ocorrência de processamento). O arquivo de Retorno de Pagamento precisa conter as mesmas informações do arquivo de Remessa de Pagamento
PERGUNTA 59: Está correto afirmar que após a assinatura do contrato do produto em questão, será enviado um CHECKLIST de implantação com as informações mínimas necessárias para implantação do produto?
RESPOSTA: Os serviços prestados pelo Banco deverão estar em conformidade com o Edital e seus Anexos Técnicos. Ressalta-se que o objeto da licitação não será formalizado por meio de Xxxxxxxx.
PERGUNTA 60: Conforme o artigo 12 da Lei nº 8.429/92, aliado a exigência do item
9.1 do edital, está correto o entendimento de que a consulta será emitida somente em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário?
RESPOSTA: Primeiramente, importante registrar que a exigência do item 9.1 do edital já foi objeto de manifestação da Assessoria Jurídica/SEF, sendo exposto o seguinte:
Item 9.1, alíneas "a" e "b"- manifestação da Assessoria Jurídica exarada na Nota Jurídica 283/2021: "Assim, havendo espaço para a interpretação do conceito de “administrador”, constante no subitem
9.1 do edital em questão, uma vez que seu texto não explicita o conteúdo, a exegese a ser aplicada é a que favorece a ampliação da disputa, sendo razoável concluir ser dispensável a consulta ao CADIN em nome de todos os administradores, bastando, a tanto, a busca em nome daquele que detenha poderes para representar a Sociedade no ato em questão. Diante do exposto, não se afigura razoável exigir a consulta nos cadastros impeditivos dispostos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 9.1. do edital em nome de todos os administradores dos licitantes, mas somente do administrador ou diretor que possui poderes para firmar e/ou autorizar esta contratação, pelas razões acima".
Item 9.1, alínea "c"- manifestação da Assessoria Jurídica exarada no Despacho de Conteúdo Jurídico nº 002/2021: "o administrador/representante legal não é considerado licitante, uma vez que não participa da licitação, apenas manifesta a vontade da Sociedade, razão pela qual é razoável admitir que seja realizada a pesquisa apenas em nome da pessoa jurídica que participa do presente
certame", e, ainda: "Diante do exposto, opina-se no sentido de que a consulta à lista de inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União
– TCU (alínea “c”, do item 9.1 do Edital), poderá ser realizada apenas em nome do licitante".
Diante do exposto, os extratos exigidos no item 9.1 do edital referentes ao CADIN (alínea "a", do item 9.1 do Edital) e ao CAGEF/CAFIMP (alínea "b" do item 9.1 do Edital) deverão ser emitidos em nome da empresa licitante e também em nome do administrador ou diretor que possui poderes para firmar e/ou autorizar esta contratação. Já o extrato exigido no item 9.1 do edital referente a Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU (alínea “c”, do item 9.1 do Edital) poderá ser emitido apenas em nome do licitante.
PERGUNTA 61: Para ampliar a competitividade entre os potenciais licitante e o Estado obter a proposta mais vantajosa, atingindo assim o precípuo da licitação, está correto o entendimento de que a apresentação da Certidão Estadual de Minas Gerais em plena validade supre o item “9.1.a” do edital?
RESPOSTA: Não, o entendimento não está correto.
PERGUNTA 62: Xxxxxxx esclarecer a possibilidade de o Estado alterar as exigências previstas nos itens “9.1.b” e “9.1.c” do edital para a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, emitida pelo Tribunal de Contas da União.
RESPOSTA: idem resposta da Pergunta 60, abaixo transcrita:
Primeiramente, importante registrar que a exigência do item 9.1 do edital já foi objeto de manifestação da Assessoria Jurídica/SEF, com as seguintes manifestações:
Item 9.1, xxxxxxx "a" e "b"- manifestação da Assessoria Jurídica exarada na Nota Jurídica 283/2021: "Assim, havendo espaço para a interpretação do conceito de “administrador”, constante no subitem 9.1 do edital em questão, uma vez que seu texto não explicita o conteúdo, a exegese a ser aplicada é a que favorece a ampliação da disputa, sendo razoável concluir ser dispensável a consulta ao CADIN em nome de todos os administradores, bastando, a tanto, a busca em nome daquele que detenha poderes para representar a Sociedade no ato em questão. Diante do exposto, não se afigura razoável exigir a consulta nos cadastros impeditivos dispostos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 9.1. do edital em nome de todos os administradores dos licitantes, mas somente do administrador ou diretor que possui poderes para firmar e/ou autorizar esta contratação, pelas razões acima".
Item 9.1, alínea "c"- manifestação da Assessoria Jurídica exarada no Despacho de Conteúdo Jurídico nº 002/2021: "o administrador/representante legal não é considerado licitante, uma vez que não participa da licitação, apenas manifesta a vontade da Sociedade, razão pela qual é razoável admitir que seja realizada a pesquisa apenas em nome da pessoa jurídica que participa do presente certame", e, ainda: "Diante do exposto, opina-se no sentido de que a consulta à lista de inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (alínea “c”, do item 9.1 do Edital), poderá ser realizada apenas em nome do licitante".
Diante do exposto, os extratos exigidos no item 9.1 do edital referentes ao CADIN (alínea "a", do item 9.1 do Edital) e ao CAGEF/CAFIMP (alínea "b" do
item 9.1 do Edital) deverão ser emitidos em nome da empresa licitante e também em nome do administrador ou diretor que possui poderes para firmar e/ou autorizar esta contratação. Já o extrato referente a Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU (alínea “c”, do item 9.1 do Edital) poderá ser emitido apenas em nome do licitante.
PERGUNTA 63: Está correto o entendimento de que o item 9.4.3 do edital deve ser lido como “9.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG.”
RESPOSTA: Antes, vale esclarecer que o teor da pergunta se refere ao subitem
9.3.3 do edital e não ao subitem 9.4.3.
Conforme disposto no edital: 9.7.3.1.3 - Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.3.1.4 - Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial; 9.7.3.2 - Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
PERGUNTA 64: Sabemos que existe a possibilidade da contratação do consignado por meios digitais (comprovação através de LOG). No entanto, apesar de as normas constarem em Decreto, algumas autarquias (Polícia Militar de Minas Gerais e Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais, como exemplo) adotam exigências próprias, exigindo o envio da ADF (Autorização para Desconto em Folha) inclusive dos clientes que tenham contratado por log. Também nos exigem autenticação cartorária ou assinatura do RH do Batalhão onde o servidor está lotado. Será mantido essa situação? Há previsão de ajuste definitivo com isonomia entre todas as autarquias do Gov MG?
RESPOSTA: Inicialmente será mantido o modelo atual. Os ajustes estão em fase de estudo para futura implantação.
PERGUNTA 65: Todos os meses, existe um cronograma que mantém os convênios impossibilitados de concessão de empréstimos durante uma média de 10 dias. Esse fato gera muitas dificuldades no atendimento aos servidores do Estado, muitos deles que se deslocam para serem atendidos em nossas agências e representantes. O ideal é que não houvesse essas paradas. Há previsão para ajuste definitivo desse cronograma?
RESPOSTA: Não há impedimento na concessão de empréstimos em qualquer período que seja. A diferença é que o sistema precisa ficar fechado para inserções em função do período de processamento da folha. Logo que o sistema é liberado, as entidades consignatárias poderão lançar normalmente os descontos acordados com os servidores.
PERGUNTA 66: Desde o último Decreto, o prazo de concessão está limitado a 96 meses. Existe grande demanda por parte dos servidores de alongamento de prazo, especialmente daqueles que se encontram no limite da margem e tem outras dívidas com taxa de juros bem superior ao produto Consignado. O mercado em geral já opera com 120 meses e o Santander já opera em até 144 meses. Está previsto a revisão desses prazos? Se sim, para quando?
RESPOSTA: Até agora essas demandas dos servidores não chegaram a nosso
conhecimento pelos canais de atendimento. Não há previsão de alteração desse prazo.
PERGUNTA 67: Com a aprovação da Lei 14.131/21, que dispõe sobre o aumento adicional de 5% de margem consignável e carência facultativa de até 120 dias, qual é o posicionamento oficial do Governo de Minas Gerais? Irão adotar a Lei Federal? Se sim, a partir de quando?
RESPOSTA: Trata-se da nova Lei Federal 14.131/2021 que estabelece diretrizes sobre a política de consignação até 31/12/2021, impactando também as margens de consignação de outros entes federados.
Ocorre que o art. 12 da Lei Estadual 19.490, de 13/01/2011, já define parâmetros iguais ou superiores ao da Lei Federal 14.131/2021: 40% da remuneração dos quais 10% serão destinados exclusivamente para despesas contraídas por cartão de crédito.
Quadro Resumo | ||
Margem global máxima para consignação | Margem exclusiva para cartão de crédito | |
Lei Federal 14.131/2021 | 40% da remuneração | 5% dos 40% globais |
Lei estadual 19.490/2011 | 40% da remuneração | 10% dos 40% globais |
Conforme quadro acima, nenhum dos percentuais adotados pelo Estado é inferior aos percentuais definidos pela nova lei federal. Logo, o disposto no parágrafo único do art. 1 da Lei Federal 14.131/2021 não produzirá efeitos práticos para a Administração Pública Estadual, cuja lei já atende aos critérios mínimos exigidos pelo governo federal.
Por outro lado, há sim uma iniciativa de alteração em lei em curso para alterar a margem das consignações facultativas, mas não em função da Lei Federal 14.131/2021. A alteração se dará da seguinte forma: a margem do cartão de crédito, que hoje representa 10% dentro do limite global de 40%, será flexibilizada para ser utilizada entre 5% e 10% da remuneração. Dessa forma, a margem restante das demais consignações facultativas poderão girar entre 30% e 35% da remuneração a depender da margem consumida de cartão de crédito, respeitando sempre o limite da margem global de 40%.
Margem global máxima para consignação | Margem exclusiva para cartão de crédito | Margem para demais consignações facultativas | |
Lei estadual 19.490/2011 – Modelo atual | 40% da remuneração | 10% dos 40% globais | 30% dos 40% globais |
Proposta de alteração em lei | 40% da remuneração | Mínimo de 5% e máximo de 10% dos 40% globais | Mínimo de 30% e máximo de 35% dos 40% globais |
PERGUNTA 68: Está previsto a substituição e/ou modernização dos sistemas de averbação e gestão do consignado (ConsigWeb)? Se sim, quais as melhorias que serão implementadas? Existe um cronograma para que isso aconteça?
RESPOSTA: Há perspectiva de implantação de novas funcionalidades para fins de modernização do processo de consignação com vistas a trazer maior segurança e facilidade aos servidores e entidades consignatárias. As melhorias pretendidas pela SEPLAG são:
- contratar a consignação por meios tecnológicos, sem necessidade de comparecimento presencial ao estabelecimento bancário;
- autorização digital pelo servidor sobre consulta da margem;
- confirmação digital pelo servidor da averbação da consignação;
- relatórios que irão indicar a confirmação digital pelo servidor com vistas a reduzir alegações infundadas de fraudes;
- redução do volume de documentos e fluxo de e-mails, considerando que as comprovações de validade das averbações feitas digitalmente não exigirão mais o envio de cópias de formulários assinados, dentre outros documentos.
- exigir a averbação pela via digital de alguns tipos de consignação;
Tentamos seguir com esse projeto ano passado, mas esbarramos em algumas questões exigidas pelo governo, mas estamos esse ano novamente tentando seguir com a proposta. Já foi submetida para uma nova análise da Assessoria Jurídica da SEPLAG, mas ainda não temos previsão de implementação.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 14/07/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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