REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR CAMPANHA DO ESTUDANTE
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR CAMPANHA DO ESTUDANTE
O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA DO ESTUDANTE.
A CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 1610, Jardim Aclimação, Maringá/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99, mantenedora da UNICESUMAR – UNIVERSIDADE CESUMAR, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETIVO
O objetivo do presente regulamento é a oferta de desconto de estudos, nos termos e condições a seguir descritos, nos cursos de Graduação EAD, Metodologia Híbrida, Profissionalizante EAD, Técnico EAD e Pós-Graduação EAD. Exceto para os cursos participantes do programa Agora Eu Posso.
2. VIGÊNCIA
2.1. A Campanha do Estudante terá vigência nos seguintes períodos:
1) Para polos de apoio presencial e Call Center, do dia 08 de agosto de 2023, às 08h00min (horário de Brasília), até o dia 14 de agosto de 2023, às 20h00min (horário de Brasília).
2) Para o site de inscrições dos cursos de Graduação EAD, do dia 08 de agosto de 2023, às 08h00min (horário de Brasília), até o dia 14 de agosto de 2023, às 23h59min (horário de Brasília).
2.2. Para garantir o desconto deste regulamento, é necessário que o pagamento da primeira mensalidade seja efetuado entre os dias 08 de agosto de 2023 e 14 de agosto de 2023.
2.3. A exclusivo critério da Unicesumar, em 15 de agosto de 2023 a vigência desta campanha foi alterada, prorrogando-se o término para o dia 21 de agosto de 2023.
2.4. Para garantir o desconto deste regulamento, é necessário que o pagamento da primeira mensalidade seja efetuado entre os dias 15 de agosto de 2023 e 21 de agosto de 2023.
2.5. O período da ação pode ser prorrogado ou descontinuado a exclusivo critério da Educação a Distância da UniCesumar.
3. DOS DESCONTOS - GRADUAÇÃO EAD, METODOLOGIA HÍBRIDA, CURSOS PROFISSIONALIZANTES EAD e TÉCNICOS EAD
3.1. Durante a vigência da campanha (segue Item 2.), será ofertado desconto para os cursos de Graduação EAD, Metodologia Híbrida, Cursos Profissionalizantes EAD e Técnicos EAD, conforme regras apresentadas nos itens a seguir:
3.1.1. Durante a vigência da campanha (segue Item 2.), será ofertado o desconto de 35% (25% + 10% pontualidade), a partir da segunda mensalidade e durante o curso todo, para todos os cursos de Graduação EAD, exceto para os cursos participantes do Programa Agora Eu Posso e nos polos internacionais.
3.1.2. Durante a vigência da campanha (segue Item 2.), será ofertado o desconto de 30% (20% + 10% pontualidade), a partir da segunda mensalidade e durante o curso todo, para todos os cursos de Metodologia Híbrido, Profissionalizantes EAD e Técnicos EAD, exceto para os cursos participantes do Programa Agora Eu Posso e nos polos internacionais.
3.2. Durante a vigência da campanha (segue o item 2.), a 1ª mensalidade terá o valor de acordo com a tabela abaixo:
Modalidade/Metodologia | Valor da 1ª Mensalidade |
Graduação EAD, Profissionalizante EAD e Técnico EAD | R$ 49,90 |
Híbridos Bem-Estar e Power Tech | R$ 59,90 |
Híbridos Engenharias, Agronomia, Arquitetura, Saúde e Enfermagem | R$ 69,90 |
3.2.1. Os polos de Dubai – UAE, Genebra – CH e JOSO - JP participam dessa condição especial, exceto para os cursos Técnico EAD.
3.2.2. Os candidatos inscritos nos cursos de Graduação EAD e Metodologia Híbrida através dos processos seletivos Egresso, Portador de Diploma e Transferência Externa seguem as regras do regulamento da Campanha 1ª mensalidade (REG 1.59 Campanha 1ª Mensalidade 54/2023).
3.2.3. A 1ª mensalidade, de acordo com a tabela acima, será ofertada para todos os cursos de Graduação EAD UniCesumar, Profissionalizantes EAD e Técnico EAD inclusive para os cursos do programa Agora Eu Posso.
3.3. Para os cursos de Graduação EAD e Metodologia Híbrida que estão nessa condição de desconto, estarão disponíveis as opções do Parcelamento
Inteligente (PAI) para os candidatos que se inscreverem por meio dos processos seletivos: Vestibular, Vestibular Híbrido, Enem e Enem Híbrido. O DESCONTO será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular do módulo e se estende às disciplinas de adaptação.
3.4. Os valores das disciplinas em regime de adaptação correspondem a 85% do valor da hora/aula.
3.5. Os valores das disciplinas em regime de dependência correspondem a 70% do valor da hora/aula.
3.6. Os descontos desta campanha não são acumulativos com demais campanhas comerciais e benefícios, como: Top Convênio e promoções futuras ou qualquer outro programa deferido pelo corpo diretivo da UniCesumar.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Terão direito à participação todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo 54/2023, 74/2023 e 94/2023 que não concluíram sua matrícula, interessados em cursos de Graduação EAD, Metodologia Híbrida, Profissionalizante EAD e Técnico EAD, exceto cursos participantes do Programa Agora Eu Posso.
4.2. Para obtenção do desconto nos cursos de Graduação EAD, Metodologia Híbrida, Profissionalizante EAD e Técnico EAD, o CANDIDATO poderá realizar a inscrição por meio do contato com o Call Center, diretamente no Polo de Apoio Presencial, ou também poderá realizar uma pré-inscrição por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ até o fim da vigência da campanha.
5. REGRAS E RESTRIÇÕES – GRADUAÇÃO EAD, METODOLOGIA HÍBRIDA, PROFISSIONALIZANTES EAD e TÉCNICO EAD
5.1. Em caso de não cumprimento do período de inscrição, das regras e condições mencionadas, o candidato perde o direito ao desconto referente à Campanha do Estudante.
5.2. Para os cursos de Graduação EAD e Metodologia Híbrida, o candidato deverá ter concluído obrigatoriamente o Ensino Médio para participar deste regulamento.
5.3. Os descontos da campanha só poderão ser aplicados durante o período de 08 de agosto de 2023 a 21 de agosto de 2023 (conforme Item 2).
5.4. Durante a vigência da campanha para os cursos de Graduação EAD, Metodologia Híbrida, cursos Profissionalizantes EAD e Técnico EAD, o desconto da campanha a partir da segunda mensalidade, será de acordo com
o percentual mencionado no item 3.1, exceto para os cursos participantes do Programa Agora Eu Posso.
5.4.1. Os descontos dessa campanha serão aplicados a partir da segunda mensalidade e são válidos para todo o curso.
5.4.2. Para os descontos a partir da segunda mensalidade, participam dessa campanha TODOS os polos de apoio presencial da UniCesumar em atividade durante o período da campanha, exceto os Polos Internacionais.
5.5. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência dessa campanha (conforme o Item 2).
5.6. Na primeira mensalidade, o candidato participa da Campanha 1ª mensalidade conforme item 3.2.
5.7. Para os cursos de Graduação EAD e Metodologia Híbrida os descontos deste regulamento poderão ser aplicados sobre mensalidades estendidas, nos casos em que o candidato optou, no momento da inscrição, por uma das condições do PAI – Parcelamento Inteligente.
5.8. Para os cursos de Graduação EAD e Metodologia Híbrida os descontos dessa campanha não são cumulativos com outros descontos ou outras campanhas comerciais, exceto bolsas provenientes do canal de digital, call center, polo, convênio empresa e descontos do Programa de Indicação (EU INDICO).
5.8.1. O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO) e do regulamento da campanha do canal digital.
5.8.2. Para os cursos profissionalizantes EAD, os descontos dessa campanha não são cumulativos com outros descontos ou outras campanhas comerciais, exceto bolsas provenientes do canal de digital, call center, polo e convênio empresa.
5.8.3. Para os cursos Técnicos EAD os descontos dessa campanha não são cumulativos com outros descontos ou outras campanhas comerciais, exceto bolsas provenientes do canal de digital, call center, polo, desconto egresso e desconto convênio.
5.9. Os descontos referentes à campanha, ofertados para os cursos de Graduação EAD, Metodologia Híbrida, profissionalizante EAD e Técnico EAD, não são cumulativos com outras campanhas comerciais.
5.10. Os descontos referentes a campanha não serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da UniCesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.11. Os descontos dessa campanha não são válidos para inscritos através dos processos seletivos de Transferência Interna, visto que a campanha é exclusiva para novos candidatos.
5.12. O desconto referente a essa campanha não será válido em caso de reabertura de matrícula.
5.13. Caso o aluno solicite a mudança de polo de apoio presencial, os descontos deste regulamento serão mantidos, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo de destino.
5.14. Caso o aluno mude de curso, os descontos dessa campanha serão mantidos.
5.15. Os descontos provenientes dessa campanha não serão aplicados em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas.
5.16. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.17. O BENEFICIADO perderá o desconto em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.18. Os descontos de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
6. DOS DESCONTOS - PÓS-GRADUAÇÃO EAD
6.1. Durante a vigência da campanha (segue Item 2.), será ofertado desconto para os cursos de Pós-Graduação EAD, conforme regras apresentadas nos itens a seguir:
6.1.1. Durante a vigência da campanha (segue Item 2.), será ofertado o desconto de 30% (20% + 10% pontualidade), a partir da segunda mensalidade e durante o curso todo, para todos os cursos de Pós- Graduação EAD, exceto para o curso de MBA - Gestão do Amanhã, cursos participantes do programa Agora Eu Posso e nos Polos internacionais.
6.2. Durante a vigência da campanha (segue o item 2.), a 1ª mensalidade terá o valor de R$ 59,90.
6.2.1. Os polos de Dubai – UAE, Genebra – CH e JOSO - JP participam dessa condição especial.
6.2.2. A 1ª mensalidade, de acordo com o item 6.2, será ofertada para todos os cursos de Pós-Graduação EAD, inclusive para os cursos do programa Agora Eu Posso exceto o curso de MBA - Gestão do Amanhã.
6.3. Os valores das disciplinas em regime de adaptação correspondem a 85% do valor da hora/aula.
6.4. Os valores das disciplinas em regime de dependência correspondem a 70% do valor da hora/aula.
6.5. Os descontos desta campanha não são acumulativos com demais campanhas comerciais e benefícios, como: Top Convênio e promoções futuras ou qualquer outro programa deferido pelo corpo diretivo da UniCesumar.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Terão direito à participação todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo 44/2023 que não concluíram sua matrícula, interessados em cursos de Pós- Graduação EAD, exceto o curso de MBA - Gestão do Amanhã.
7.2. Para obtenção do desconto nos cursos de Pós-Graduação EAD, o CANDIDATO poderá realizar a inscrição por meio do contato com o Call Center, diretamente no Polo de Apoio Presencial, ou também poderá realizar uma pré-inscrição por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ até o fim da vigência da campanha.
8. REGRAS E RESTRIÇÕES – PÓS-GRADUAÇÃO EAD
8.1. Em caso de não cumprimento do período de inscrição, das regras e condições mencionadas, o candidato perde o direito ao desconto referente à Campanha do Estudante 44/2023.
8.2. Os descontos da campanha só poderão ser aplicados durante o período de 08 de agosto de 2023 a 21 de agosto de 2023 (conforme Item 2).
8.3. Durante a vigência da campanha para os cursos de Pós-Graduação EAD, o desconto da campanha a partir da segunda mensalidade, será de acordo com o percentual mencionado no item 6.1, exceto para os cursos participantes do Programa Agora Eu Posso e para o curso de MBA - Gestão do Amanhã.
8.3.1. Os descontos dessa campanha serão aplicados a partir da segunda mensalidade e são válidos para todo o curso.
8.3.2. Para os descontos a partir da segunda mensalidade, participam dessa campanha TODOS os polos de apoio presencial da UniCesumar em atividade durante o período da campanha. Exceto nos Polos Internacionais.
8.4. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência dessa campanha (conforme o Item 2).
8.5. Na primeira mensalidade, o candidato participa da Campanha 1ª mensalidade conforme item 6.2.
8.6. Os descontos dessa campanha serão aplicados a partir da segunda mensalidade e são válidos para todo o curso.
8.7. O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO) e do regulamento da campanha do canal digital.
8.7.1. Para os cursos de Pós-Graduação EAD, os descontos dessa campanha não são cumulativos com outros descontos ou outras campanhas comerciais, exceto bolsas provenientes do canal de digital, call center ou polo.
8.8. Os descontos referentes à campanha, ofertados para os cursos de Pós- Graduação EAD, não são cumulativos com outras campanhas comerciais.
8.9. Os descontos referentes a campanha não serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da UniCesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
8.10. Os descontos dessa campanha não são válidos para inscritos através dos processos seletivos de Transferência Interna, visto que a campanha é exclusiva para novos candidatos.
8.11. O desconto referente a essa campanha não será válido em caso de reabertura de matrícula.
8.12. Caso o aluno solicite a mudança de polo de apoio presencial, os descontos deste regulamento serão mantidos, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo de destino.
8.13. Caso o aluno mude de curso, os descontos dessa campanha serão mantidos.
8.14. Os descontos provenientes dessa campanha não serão aplicados em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas.
8.15. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
8.16. O BENEFICIADO perderá o desconto em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
8.17. Os descontos de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e, constatada irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
9.2. A participação neste programa implica aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.
9.3. Todo material publicitário da UNICESUMAR faz parte de sua propriedade intelectual, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
9.4. A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como sua aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
9.5. Fica reservado à diretoria da UniCesumar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
9.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da UniCesumar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
9.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade e ao controle da UniCesumar, não for possível conduzir essa oferta conforme o planejado, a instituição poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
9.8. Caso a oferta tenha seu término antecipado, a UniCesumar deverá avisar ao público em geral e aos participantes, por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.
9.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
9.10. Para esclarecimentos de dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da UniCesumar mais próxima.
Maringá/PR, 08 de agosto de 2023.