REGULAMENTO CAMPANHA 365 MOTIVOS PARA SORRIR
REGULAMENTO CAMPANHA 365 MOTIVOS PARA SORRIR
1. EMPRESA PARTICIPANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade e estado de São Paulo na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.309.127/0001-79, doravante designada simplesmente como “AMIL”.
2. ABRANGÊNCIA: Serão considerados elegíveis à campanha a venda e implantação de contratos de assistência odontológica, tanto do tipo “pessoa física”, quanto do tipo PME, com 2 a 99 beneficiários, dos produtos do portfolio Amil Dental, realizadas no território nacional por corretores CPF previamente cadastrados no SisAmil.
3. PERÍODO DE VALIDADE: a Campanha é válida para os contratos de assistência odontológica conforme item 2. ABRANGÊNCIA, que tenham sido protocolados entre 1 de setembro de 2021 e 30 de setembro de 2021 e com a respectiva fatura quitada no período de vencimento do boleto bancário.
4. OBJETIVO: o objetivo da Campanha é incentivar a implantação de contratos de planos odontológicos pelos corretores CPF, conforme item 2.ABRANGÊNCIA, concedendo premiações aos que obtiverem as melhores performances de comercialização por vida, limitado à quantidade de prêmios disponibilizados.
5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Terão direito a participar da Campanha:
5.1.1. Os corretores CPF cadastrados que obedecerem, cumulativamente, os seguintes critérios:
• ser maior de 18 (dezoito) anos;
• residente e domiciliado no Brasil;
• que possua CPF válido e ativo perante a Receita Federal;
• que possua o cadastro ativo, no tipo CPF, no Sistema Interno da AMIL (SisAmil), em que conste como corretor;
5.2. Não poderão participar dessa campanha:
• Diretores e empregados da AMIL e das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da AMIL, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da Campanha (p.ex., por rescisão de contrato de trabalho ou extinção de relação estatutária);
• Diretores e empregados de empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente na Campanha, seja em sua elaboração, divulgação ou execução;
• Corretores que façam parte do quadro societário de corretora CNPJ com cadastro no Sistema Interno da AMIL (SisAmil) ou corretores que acumulem vendas realizadas por pessoas não cadastradas do Sistema Interno da AMIL.
5.3. Caso, por qualquer motivo, se conclua, durante o período de validade (item 3), que a classificação contenha qualquer pessoa impedida de participar por força das condições nos parágrafos dispostos acima, a participação dessa pessoa será considerada inválida e não ensejará direito ao prêmio nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza. A verificação será feita por meio de lista elaborada pela AMIL, a qual será verificada no momento da apuração, nos termos do item 8. APURAÇÃO.
6. ADESÃO À CAMPANHA:
6.1 Preenchidos os Critérios de Participação indicados no Item 5, qualquer Corretor CPF cadastrado no SISAmil poderá participar.
6.2 Ao ser um dos ganhadores da campanha e aceitar o prêmio, o participante:
• Concorda em cumprir todas as condições do presente Regulamento, sob pena de, não cumprindo, ser excluído dos resultados advindos do processo de Apuração, conforme item 9. APURAÇÃO;
• Declara ter ciência de que os prêmios são pessoais, podendo ocorrer a transferência desde cumpridas as regras indicadas neste regulamento;
• Autoriza a AMIL a realizar o armazenamento dos dados pessoais para o fim específico de quantificar sua participação e premiação na Campanha, bem como a compartilhar tais informações com as empresas envolvidas na apuração e premiação, observando a exigência legal das informações estritamente necessárias e o compartilhamento apenas durante a campanha até sua efetiva entrega e uso da premiação, nos termos da Lei 13.787/18.
• Cede automaticamente o direito de uso de sua imagem, voz e depoimentos para divulgação, pela AMIL, por tempo indeterminado, em qualquer tipo de mídia, sem nenhum direito a contraprestação pela veiculação de sua imagem.
7. MECÂNICA E PREMIAÇÃO:
7.1 Serão premiados os 30 corretores CPF com o maior número de vidas implantadas durante o período total da campanha, de acordo com a seguinte quantidade de vagas por regional:
Ranking | Quantidade de Premiados |
Nacional | 9 |
São Paulo | 3 |
Interior de SP | 3 |
Rio de Janeiro | 3 |
Centro-Norte | 3 |
Nordeste | 3 |
Sul | 3 |
Minas Gerais | 3 |
7.2 A premiação consiste na adesão sem custos de um plano da linha estética Amil Dental pelo período de 12 meses, ou seja, cada premiado será cadastrado como beneficiário do plano Amil Dental Linha Estética E35 ou Amil Dental Linha Estética E45 e receberá a isenção de pagamento das mensalidades pelo período de 12 meses, podendo fazer uso de um dos produtos em sua totalidade desde que respeitando as normas contratuais de adesão ao plano, inclusive o tempo de carência que será considerado o mesmo aplicado às contratações pelo método de pagamento por cartão de crédito;
7.3 Cada premiado poderá escolher o plano odontológico que mais lhe for conveniente, sendo possível as opções Amil Dental Linha Estética E35 ou Amil Dental Linha Estética E45;
7.3.1 Caso o ganhador já seja beneficiário de qualquer plano Amil Dental, PF, PME ou PJ, não haverá ressarcimento, qualquer tipo de isenção de pagamento ou possibilidade de upgrade de plano.
7.3.2 O premiado poderá conceder o prêmio a um amigo ou familiar, devendo indicar os dados do beneficiário à Amil em até 7 (sete) dias após o anúncio dos ganhadores.
7.3.3 A premiação será realizada em até 60 dias após o término da campanha;
7.3.4 Após o período de 12 meses de isenção de pagamento das mensalidades, o premiado ou indicado a receber a premiação poderá optar em permanecer no plano, mediante o pagamento das mensalidades vigentes no término do período de isenção, corrigidos após o reajuste anual.
8. APURAÇÃO:
8.1. Para a apuração e definição dos premiados, serão tomados por base as vendas de contratos PF (Pessoa Física) e PME (02 a 99 vidas) de planos AMIL de assistência odontológica, protocoladas entre 1 de setembro de 2021 e 30 de setembro de 2021 e com a respectiva fatura quitada no período de vencimento do boleto bancário.
8.2. Em caso de empate, será adotado como critério de desempate o valor de faturamento pela comercialização dos contratos em que o corretor CPF tiver empatado com o outro corretor CPF, sendo assim, o corretor com o maior valor em faturamento, para aquela ocasião, será classificado e receberá a premiação, se for o caso.
8.3. Não serão consideradas válidas para a campanha as vendas consideradas como repique e as inclusões de vidas em contratos existentes no sistema Amil, processo denominados também como “movimentação cadastral”.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
9.1. A lista com os participantes premiados será disponibilizada no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/ em até 60 dias após o término da campanha.
9.2. Cada corretor CPF premiado será notificado pelo seu gestor comercial, coordenador comercial ou gerente comercial a informação de premiação por meio de ligação telefônica ou e-mail, observando que cabe a cada corretor CPF manter seus dados e informações de contato atualizados no Sistema Interno da AMIL (SisAmil), na seção de cadastro.
10. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO: Será observado pela Amil a elegibilidade de acordo com os critérios de avaliação.
10.1. Para validar e confirmar o corretor CPF como premiado, a AMIL, solicitará o envio de documentos pessoais, como, mas não limitado a: documento de identidade RG e documento de CPF e confirmação de informações para o cadastro como beneficiário do plano odontológico;
10.2. Os documentos deverão ser digitalizados de forma legível e enviados por e- mail ao gestor comercial, no prazo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado conforme item 9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS;
10.3. O premiado deverá manifestar à AMIL, no prazo de 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados, seu interesse em receber o Prêmio.
11. DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Serão desclassificados os premiados que, mesmo tendo preenchido os requisitos do item 5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO e classificados na forma do item
9. APURAÇÃO, se enquadrem em uma das seguintes situações:
11.1.1 Sejam qualquer das pessoas indicadas no item 5.2;
11.1.2 Xxxxxxx comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental;
11.1.3 Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL;
11.1.4 Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência;
11.1.5 Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como: endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante.
11.1.6 A ocorrência de qualquer das condutas elencadas nos parágrafos acima, será interpretada como conduta fraudulenta do premiado.
11.2. Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à AMIL serão passíveis de exclusão da Campanha.
11.3. No caso de concentração de vendas, ou seja, em caso em que o corretor CPF faça o acúmulo de vendas de contratos em processos em que não teve participação efetiva, este será desclassificado e não receberá a premiação.
11.4. A desclassificação do premiado, qualquer que tenha sido o motivo, não gera para este, qualquer direito à restituição de valores ou indenização.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Ao participar da Campanha, o corretor CPF declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado, a uso de informações de terceiros, uso de informações incorretas e/ou incompletas que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta Campanha e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
12.2. A AMIL poderá, a seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Campanha, bem como alterar ou cancelar a Campanha aqui descrita, a qualquer momento com ou sem aviso prévio.
12.3. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição.
12.4. Este regulamento pode ser consultado pela área logada do Portal do Corretor. As dúvidas a respeito deste regulamento poderão ser sanadas pelo Gestor Comercial da AMIL responsável pelo atendimento à corretora CNPJ onde o corretor CPF entrega suas vendas.
12.5. As regras estabelecidas neste Regulamento submetem-se ao inteiro teor do Contrato de Autorização para Comercialização de Produtos e Uso da Marca firmado entre a Amil e as Corretoras participantes. As cláusulas e condições do Contrato que não conflitarem com o disposto neste instrumento continuam valendo para todos os fins e efeitos de direito.