PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016
Retificação do Edital nº: 24/2016
Processo Administrativo nº: 349/2016
Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Administração
Tipo de licitação: Menor preço
O Município de Pirassununga torna público para conhecimento dos interessados que na data, hora e local abaixo indicados fará realizar licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
NAS MODALIDADES STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) ANALÓGICO E DIGITAL, LINK DE CONEXÃO À INTERNET BANDA LARGA; LINK DE CONEXÃO À INTERNET DEDICADO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL.
O procedimento licitatório que dele resultar será regido pela Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº 4.130/2010, Portarias nº 159/2015 e 046/2016 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO:
Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo a “Proposta de Preços” e o “Documentos de Habilitação”, serão recebidos pela Equipe de Apoio às 08:30 horas do dia 08 de agosto de 2016, na Seção de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx (Xxxx Municipal).
Todas as informações que a Pregoeira julgar importantes serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-las obrigatoriamente ate a data prevista para abertura da sessão.
I – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) ANALÓGICO E DIGITAL, LINK DE CONEXÃO À INTERNET BANDA LARGA; LINK DE CONEXÃO À INTERNET DEDICADO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL.
1.2 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 426.860,16 (quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta reais e dezesseis centavos).
1.3 Integram este Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação; ANEXO III: Formulário Proposta;
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de Habilitação;
ANEXO V: Modelo de Declaração de não empregar menor; ANEXO VI: Modelo de Declaração de ME ou EPP;
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Documentação Técnica
ANEXO VIII: Modelo de Declaração para o caso de empresas em recuperação judicial;
ANEXO IX: Modelo de Declaração para o caso de empresas em recuperação extrajudicial;
ANEXO X: Minuta de Contrato ANEXO XI: Credenciamento
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências editalícias, inclusive quanto à documentação exigida neste Edital, pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
2.2. A(s) licitante(s) arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1. estrangeiras que não funcionam no País;
2.3.2. pertencentes ao ramo de atividade incompatível com o objeto desta licitação;
2.3.3. reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4. suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº8.666/93 e sua alterações;
2.3.5. impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.3.6. declaradas inidôneas pelo poder Público e não reabilitadas;
2.4. A(s) licitante(s) que fizer(em) declaração(ões) falsa(s) ou deixar(em) de apresentar a documentação exigida para o presente certame ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta. Cumulativamente a essas sanções mencionadas, poderá a Administração enquadrar o autor da prática prejudicial à lisura do procedimento licitatório, em crime contra a Administração Pública (Previstos no Código Penal), e, ainda, nos tipos penais previstos na Lei nº 8.666/93.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
3.2. O credenciamento far-se-á por procuração, através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar todos os dados de qualificação da outorgante, bem como do agente outorgado, acompanhada de cópia do instrumento que comprove ter o outorgante poderes para fazê-lo.
3.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
3.5. Juntamente com os envelopes e documentos de credenciamento, a empresa licitante deverá entregar, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, Declaração de que atende todos os requisitos de habilitação previstos neste Edital, conforme Modelo do ANEXO II; e, ainda:
3.5.1. Em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá ser apresentada, ainda, uma Declaração (ANEXO VI), na qual a empresa licitante, sob as penas da Lei, declare que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.2. Para fins de comprovação de que as licitantes que se enquadram como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006, deverá ser apresentado certidão atualizada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme artigo 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, certidão essa que de deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos.
3.5.3. Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser auferida conforme disposto na LC 123/2006, artigo 3º, incisos I e III, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante apresentação de balanços, nos termos previstos em lei, assim apresentados:
a.1) publicado em Diário oficial, ou
a.2) publicado em jornal, ou
a.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou
a.4) por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
3.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da empresa licitante. Neste caso, o seu representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela mesma durante os trabalhos.
3.7. Cada agente credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.8. Os documentos de credenciamento, serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
3.9. Após o credenciamento será declarada aberta a sessão pela Pregoeira, a partir deste momento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços deverá vir acondicionada no Envelope nº 01 – PROPOSTA, devidamente lacrado, contendo os seguintes dizeres em sua na parte externa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
LICITANTE: (Nome da Empresa) DATA: 08/08/2016 – 08:30 horas
4.2. A proposta deverá ser preenchida preferencialmente no formulário Xxxxx XXX do edital, ou em formulário próprio da licitante devendo constar as especificações do objeto de forma clara,
descrevendo detalhadamente as características dos mesmos e também todas as demais informações constantes no ANEXO III do edital. A proposta comercial deverá conter:
4.2.1. número do processo licitatório;
4.2.2. razão social e CNPJ;
4.2.3. endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, dados bancários;
4.2.4. descrição do(s) objeto(s) da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital;
4.2.4.1. Validade da Proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma, sendo que em caso de omissão será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma;
4.2.4.2. Valor Unitário, valor mensal, valor total anual, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento dos objetos da presente licitação.
4.3. A Proposta Comercial deverá estar datada e assinada por responsável pela empresa, contendo preferencialmente o carimbo da mesma.
4.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
4.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances.
4.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
4.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
4.9. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR XXXX,
satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
4.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
4.11. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
V - DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com o credenciamento dos licitantes e recebimento das Declarações, na forma prevista nos termos constantes do Capítulo III.
5.2. Em seguida, a pregoeira efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se encontra-se esta em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I.
5.3. A pregoeira desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 4.10 , e, classificará as propostas que participarão da fase de lances, sendo elas a de menor preço, bem como as com valor superior a esta última em até 10% (dez por cento), sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
5.4. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item acima, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas.
5.5. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A etapa de lances terá duração aproximada de 30 (trinta) minutos após seu início, podendo tal prazo ser reduzido ou prorrogado a critério da pregoeira.
6.1.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
6.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado.
6.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances. Findo o prazo, automaticamente será encerrada a etapa de lances.
6.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, será observado:
6.4.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance.
6.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
6.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
6.4.4. Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, será(ão) convocada(s) a(s) ME(s) ou EPP(s) remanescente(s), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, obedecido o disposto no item 6.5.1.
6.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 6.5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o melhor lance.
6.4.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 6.4.2, será assim considerada, então, a proposta originalmente melhor classificada nos lances.
6.4.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a licitação.
6.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
6.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
VII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira e sua equipe de apoio darão prosseguimento à sessão do pregão, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances,
quanto ao valor estimado para a contratação, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes no Termo de Referência do Edital – ANEXO I.
7.2. Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes nº 02, devidamente rubricados pela pregoeira e pelos licitantes, ficará sob a guarda da pregoeira, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
VIII – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO.
8.1. Uma vez demonstrado pela licitante melhor classificada na etapa de lances o atendimento às exigências desta Administração, descritas no Termo de Referência – ANEXO I, será a mesma declarada vencedora na fase de Proposta.
8.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando-a então vencedora.
8.3. A Pregoeira poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
8.4. Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então, à abertura do Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
8.5. Declarada vencedora a empresa deverá apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da convocação pela Pregoeira, prorrogável por uma única vez por igual período a critério da Administração, o documento a que se refere o Anexo VII e os novos preços unitários e total referente a cada lote para a contratação a partir do valor final obtido no certame.
8.6. Esses novos preços serão apresentados pelo licitante vencedor, em nova planilha a ser entregue e protocolada na Seção de Licitação, no horário compreendido das 08:00 às 17:00, aos cuidados da Pregoeira.
IX – DA HABILITAÇÃO
9.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados acondicionados no Envelope nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devidamente lacrado, contendo os seguintes dizeres em sua na parte externa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE: (Nome da Empresa) DATA: 08/08/2016 – 08:30 horas
9.2. Para fins de habilitação neste certame, a licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, numerados, em cópias autenticadas, obedecido o disposto no art. 32 da Lei 8.666/93, aceitos, ainda, os documentos extraídos via internet, desde que possuam autenticidade certificadas pelo Órgão emissor:
a) Os documentos emitidos via internet são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionadas a verificação de sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes;
b) As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à internet, no site dos órgãos oficias emitentes, serão consideradas inválidas e ensejarão na inabilitação do licitante.
c) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante.
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.1) os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
9.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 9.2.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal; e com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou sede da licitante, sendo exigido a regularidade dos tributos decorrentes do ramo de atividade da licitante e compatível com o objeto deste processo licitatório, na forma da lei.
c) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
e) Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente.
9.2.2.1. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:
9.2.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei ou balanço de abertura para o caso de empresa recém constituída, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.2.3.2. Entende-se por “último exercício social já exigível” aquele para o qual já se esgotou o prazo de apresentação do Balanço à Receita Federal.
9.2.3.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, bem como o Balanço de Abertura (para o caso de empresas recém constituídas), deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro competente da sede ou domicílio da licitante, assinados por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos.
9.2.3.4. As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último exercício social exigível, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento (relatório gerado pelo SPED), Recibo de Entrega do Livro Digital na Receita Federal e Termo de Autenticação da Junta Comercial ou da sede ou domicílio da licitante.
9.2.3.5. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) não estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial.
9.2.3.6. Para comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, esta deverá apresentar seus índices econômicos financeiros compatíveis com os discriminados abaixo, devidamente extraídos do balanço referido no item 9.2.3.1.
9.2.3.7. O balanço será aferido através dos seguintes índices:
• Índice de Liquidez Geral (LG): reflete a solvência a curto e longo prazo. LG = AC+RLP≥1,00
PC+ELP
onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
• Índice de Liquidez Corrente (LC): reflete a solvência a curto prazo. Demonstra o quanto a empresa possui de recursos próprios para saldar suas dívidas de curto prazo
LC = AC ≥ 1,00 PC
onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
• Grau de Endividamento (GE): avalia o nível de endividamento da empresa comparando o total de recursos próprios com o capital de terceiros
GE = PC + ELP ≤ 0,50 AT
onde:
GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
9.2.3.7.1 Estarão habilitadas neste item somente as empresas que apresentaram resultado igual ou maior a 1(um) no índice LC e LG e menor ou igual a 0,5 no índice GE
9.2.3.7.2 Estes índices preferencialmente deverão estar demonstrados em folha a parte, devidamente preenchidos os valores e sua apuração, com assinatura profissional competente.
9.2.3.7.3 A licitante que deixar de atender qualquer dos índices citados no item 9.2.3.7, quando de sua habilitação, estará inabilitada, exceto se comprovar capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.2.3.8 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.2.3.9 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.2.3.10 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços, pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
b) O (s) atestado (s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.
9.2.5. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (ANEXO IV);
b) declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 (ANEXO V);
c) declaração Anexo VII;
d) Declaração Anexo VIII - para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) Declaração Anexo IX - para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial;
9.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.4. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
9.5. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
9.6 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.8. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
9.8.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.8.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 9.2.2.1;
9.8.3. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante, excetuados os casos previstos em Lei;
9.8.4 a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à matriz, nos casos em que a filial for a licitante;
9.8.5. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.8.6. o não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
9.8.7. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
X – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data final para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2. A impugnação deverá ser protocolada junto a Seção de Licitações, do Município de Pirassununga.
10.2.1. O(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
10.3. A Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizando neste mesmo prazo a resposta da impugnação na página Web da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
10.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
10.5. Excepcionalmente, de forma motivada e justificada, e por motivos de força maior ou verificado o caso fortuito, poderá a Pregoeira decidir da Impugnação em prazo superior ao estipulado no subitem 10.3.
10.6. O não atendimento das formalidades contidas neste item implicará no não conhecimento da(s) impugnação(ões).
XI – DOS RECURSOS
11.1. Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes então indagados para manifestar a sua intenção de interpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
11.2. Aceita a intenção pela Pregoeira, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição, dentro do mesmo prazo, na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirassununga, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.8. A decisão do recurso será disponibilizadona página Web da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX (Xxxx Xxxxxxxxx), XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 17h00min.
XII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente processo licitatório será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pela Pregoeira.
12.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, o processo será submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
XIII– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
− Requisição nº 4941/2016 - Nº do Órgão: 06.01; Nº da Despesa: 74; Categoria Econômica: 33.90.39; Item da Despesa: 99. Fonte: 01 – Recursos Próprios.
XIV– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Xxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a(s) licitante(s) vencedora incorra nas mesmas.
14.3. Se a contratada não observar qualquer dos prazos fixados para a execução dos serviços, ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
14.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo o valor devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
14.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a contratada em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto, devidamente reajustado a data de aplicação da penalidade.
14.6. Se o Município tiver que ingressar em Juízo, em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará a Prefeitura, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10 % (dez por cento) do valor da causa.
14.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízos que o seu ato venha acarretar.
14.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial da obrigação o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
14.9 As multas serão descontadas diretamente do pagamento.
14.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério da Prefeitura, só será recebido pela Administração Municipal se acompanhado das justificativas apresentadas à Prefeitura.
XV - CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a presente licitação, será o vencedor convocado para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a comparecer para efetuar a competente assinatura do instrumento contratual.
15.1.1. Tal prazo poderá vir a ser prorrogado por uma única vez, mediante solicitação da empresa convocada, devidamente justificada e aceita pela Administração.
15.2. Constituirão motivos para a rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
XVI– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Fica assegurado ao Município de Pirassununga o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Pregão, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
16.2. Os envelopes das licitantes inabilitadas, que não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados.
16.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Pirassununga.
16.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
16.6. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.E. de 18 de julho de 2002.
16.7. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Pirassununga/SP, com exclusão de qualquer outro.
16.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverá ser encaminhado à Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirassununga, endereçado à Pregoeira do Município, até 02 (dois) dias úteis antes da realização do Pregão.
16.8.1. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizados na página Web da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
16.9. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
16.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão.
16.11. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
16.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.13. O horário de atendimento ao público para protocolo de documentos será das 8:00 às 17:00 horas.
16.14. O presente Edital é publicado na Imprensa Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado e no jornal Imprensa Oficial do Município, seu resumo está a disposição no quadro de avisos do Paço, permanecendo o seu inteiro teor à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Pirassununga, Seção de Licitação, bem como no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
16.15. O Edital na integra será disponibilizado à todos os interessados, a partir do dia 21 de julho de 2016, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: “Empresa”,“Licitações”.
Xxxxxxxxxxxx, 20 de julho de 2016.
Xxxxxx X. Fadini Carbonaro
Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) ANALÓGICO E DIGITAL, LINK DE CONEXÃO À INTERNET BANDA LARGA; LINK DE CONEXÃO À INTERNET DEDICADO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, de acordo com as exigências constantes abaixo:
LOTE 01
Serviços de telecomunicações STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Analógico.
Dos Acessos
Linhas telefônicas Analógicas;
Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE; Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
Devem ser tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica no local da instalação das mesmas.
Tecnologias alternativas como WLL (Wireless local loop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços rurais ou muito afastados da cidade e deverão ser submetidos a análise da CONTRATANTE, principalmente se houver custo de infraestrutura.
A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
LOTE 02
Serviços de telecomunicações STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Digital-DDR.
Troncos Digitais E1
Fornecer troncos digitais E1 e faixas de ramais DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
Interface tipo G.703 Sinalização de Linha tipo R2D
Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
Prazo de instalação de até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês; Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual..
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Do tráfego Telefônico
Método
Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os valores de assinatura mensal, impostos regulamentados, taxa de conexão de cada chamada e descontos concedidos a critério da Licitante;
As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
Perfil de tráfego
Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no
Xxxxx XXX como referência orientativa para apresentação de proposta;
O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
Da fatura
As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por tronco-chave seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
Equipamentos PABX Digital;
Fornecimento de equipamentos PABX Digital na modalidade comodato sem custos para a contratante, exceto manutenção, após a instalação e ativação dos serviços Digitais-DDR, que necessitam deste equipamento para seu funcionamento conforme especificações deste item .
Facilidades mínimas
Alimentação elétrica 110V e 220V; Central homologada junto a ANATEL;
Operação com interface de entroncamento digital E1 R2
Operação com interface elétrica de tronco analógico (linha analógica); Suporte a correio de voz;
Suporte a música em Espera; Transferência e captura de chamadas; Siga-me;
Rediscagem;
Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal);
Conferência a 3 pessoas; Agenda;
Atendimento Simultâneo; Desvio de Chamada;
Identificador de Chamadas (para ramais digitais). Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido); Busca Automática;
Chefe-Secretária;
Possibilidade de ativação de funções e gerenciamento remoto; Programação Remota;
Configurações mínimas dos equipamentos;
Os equipamentos devem ser entregues nos endereços informados no Anexo II – Tabela 2 , conforme as configurações detalhadas no item 3 e seus sub-itens.
Configuração I
30 Troncos Digitais R2MFC (1 E1)
08 Troncos Analógicos
08 Ramais Digitais
02 Aparelhos Digitais com viva voz e identificador de chamadas; 48 Ramais Analógicos (sem aparelho)
01 Modem de Acesso Remoto 01 Mesa Operadora
Configuração II
60 Troncos Digitais R2MFC (2 E1)
08 Troncos Analógicos
08 Ramais Digitais
04 Aparelhos Digitais com viva voz e identificador de chamadas; 162 Ramais Analógicos (sem aparelho)
01 Modem de Acesso Remoto 01 Mesa Operadora
Responsabilidades da contratante
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
Requisitos mínimos sugeridos
Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A) .
Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
Infra-estrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais; Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade; Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros; Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
Prazo e condições de instalação
O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra- estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
O prazo de instalação para os Link E1 e seus respectivos equipamentos PABX é de até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, manutenção, reconfiguração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
LOTE 03
link de conexão a Internet banda larga; link de conexão a Internet Dedicado
Link Internet Banda larga
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas no Anexo II – Tabela 3 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
Acesso
Acesso deve ser fornecido com par-metálico ou fibra; Acesso bidirecional;
Acesso simétrico ou assimétrico;
Velocidade mínima a regulamentada pela ANATEL válida na assinatura do contrato da velocidade nominal;
A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo;
Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800; Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
Roteador
O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração; A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Instalação
A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra- estrutura :
Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V; Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Atendimento dentro da área de cobertura da proponente; Prazo de instalação é de 30 dias.
Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item acima.
Link Internet Dedicado
Acesso Internet Dedicado na velocidade informada no Anexo II – Tabela 4 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
Acesso;
O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de fibra óptica, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados;
Deverá ser bidirecional e simétrico na velocidade mínima de 100 Mbps com especificações mínimas conforme segue abaixo:
O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos os enlaces (trajeto) desde o backbone da operadora de Telecomunicações, até o Modem instalado dentro do datacenter da Prefeitura. NÃO SERÁ ACEITO MEIO FÍSICO HÍBRIDO;
Não será aceito sub locação (TERCEIRIZAÇÃO) de meio físico, devendo a contratada prover o serviço, ponto-a-ponto, por meios próprios;
As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta, declaração de que dispõe de Rede de Transmissão em Fibra Óptica instalada no município de Pirassununga;
Acesso simétrico (Mesma velocidade nominal nos dois sentidos); Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal; Disponibilidade real mínima de 99,2% (SLA);
A contratante não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%; Latência média: menor ou igual a 75 ms;
Vedada a utilização de Rádio como meio físico
Fornecimento mínimo de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
A contratada deverá possuir central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
Em caso de defeito, o início do atendimento deverá ser de no máximo 4 horas; O acesso deve ser realizado sem necessidade de provedor.
Roteador.
O roteador será fornecido pela contratada com instalação, configuração e gerência;
A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso a internet;
Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Instalação
Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante
O prazo máximo de instalação é de até 60 dias a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 60 dias, se necessário e com aceite entre as partes.
Gerenciamento da solução
A contratada deverá fornecer a contratante acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
Identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso; Velocidade de acesso;
Informações do tráfego de entrada e saída; Taxa média de ocupação do link (throughput);
Visualização de gráfico detalhando a utilização de banda; - A solução de gerência da rede da contratada deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço;
Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
Quando solicitada, a contratada deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, instalados no ambiente da contratante;
Quando solicitada, a contratada deverá configurar, em conjunto com técnicos da contratante, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital;
Backbone
- Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria;
- Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
- Perda de pacotes: menor ou igual a 1 %;
- Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,7%;
Anexo II
Tabela 1 – Linhas Telefonicas (LT)
Serviço | Tipo Log | Logradouro | Nº | Bairro | CEP | Telefone |
Linha Telefonica | R | XXXXXXX XXXXXX | 1701 | CJ HAB LARANJEIRAS | 13635160 | 1935621538 |
Linha Telefonica | R | AMAZONAS | 880 | JD KAMEL | 13632405 | 1935621177 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935621539 |
Linha Telefonica | R | ANTENOR DE GODOY | 964 | VL STEOLA | 13634058 | 1935611446 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX XXX XXXX | 0000 | XX XXXX | 00000000 | 1935630468 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,XXX | 000 | XX X XXXXXXXX | 00000000 | 1935612812 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,XXX | 000 | XX X XXXXXXXX | 00000000 | 1935618863 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XX X XXXXXXXX | 00000000 | 1935612235 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XX X XXXXXXXX | 00000000 | 1935612656 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XX X XXXXXXXX | 00000000 | 1935612667 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XX X XXXXXXXX | 00000000 | 1935611435 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1935653296 |
Linha Telefonica | R | XXXXXXX XXXXX | 1601 | XX XXXXX | 13634108 | 1935615938 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX XXX,XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1935623629 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX XXX,XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1935623797 |
Linha Telefonica | XXX | XXXXXXX,XXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | 1935621521 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1935630101 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX,XX | 0000 | XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935621526 |
Linha Telefonica | X | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1935614215 |
Linha Telefonica | X | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1935621032 |
Linha Telefonica | X | XXX XXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935612813 |
Linha Telefonica | X | XXX XXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935612729 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935619085 |
Linha Telefonica | AL | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 1712 | RURAL | 13634008 | 1935626881 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXX,XXX | 0000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1935621218 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1935622020 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1935616296 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1935630007 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX,XX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935617953 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX,XX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935621650 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX,XX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935617456 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX,XX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935612847 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX,XX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935623042 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXX XXXX | 0000 | XX XXX XXXXXXXXXXX | 00000000 | 1935621261 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX | 0 | XX XX XXXX | 00000000 | 1935611521 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX | 0 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1935619656 |
Linha Telefonica | R | E 44 | 0 | VL CABOS TAIF CIVIS | 13643105 | 1935614728 |
Linha Telefonica | X | X 0 | 0 | XX XXX OFIC E SARG | 13643009 | 1935628797 |
Linha Telefonica | R | ENY ALBERTINA C KREMPELL | 1513 | VL REDENCAO | 13633360 | 1935626725 |
Linha Telefonica | XXX | XXXXXXX N P GODOY,PFTO | 0 | RURAL | 13641001 | 1935651722 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1935651717 |
Linha Telefonica | R | XXXXXX XXXXXXX | 1441 | XX XXXXX XXXXX | 13633340 | 1935628095 |
Linha Telefonica | LAD | FELIPE,PE | 2330 | CENTRO | 13631005 | 1935619937 |
Linha Telefonica | LAD | FELIPE,PE | 2380 | CENTRO | 13631005 | 1935621528 |
Linha Telefonica | LAD | FELIPE,PE | 2380 | CENTRO | 13631005 | 1935616584 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX XXXXXX | 00 | XX X XXXXX | 00000000 | 1935618449 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1935614962 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1935618509 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1935625272 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX X XXXXXXX | 0 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935613549 |
Linha Telefonica | R | FRANCO,CEL | 0 | CENTRO | 13630180 | 1935621233 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX,XXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1935621534 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1935621536 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | 1935627872 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX PORT | 74 | CENTRO | 13631087 | 1935626671 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX PORT | 74 | CENTRO | 13631087 | 1935619025 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX PORT | 74 | CENTRO | 13631087 | 1935615481 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX XXX XXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | 1935621541 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX XXX XXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | 1935621601 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX XXX XXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | 1935611398 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX XXX XXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | 1935621019 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935617277 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935622128 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935628227 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935611333 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935611279 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935628093 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935617518 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935612863 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935615628 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935626773 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935619755 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935611967 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935617955 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935619333 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935619000 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935616444 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935615711 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935619264 |
Linha Telefonica | R | GUIANA | 1000 | VL ESPERANCA | 13635109 | 1935621524 |
Linha Telefonica | XX | XXX XXXXXX XXXXXXXX,XX | 0 | XX X XXXXX | 00000000 | 1935625445 |
Linha Telefonica | X | XXXX XXXXXX XXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1935628565 |
Linha Telefonica | R | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1001 | CENTRO | 13630082 | 1935611950 |
Linha Telefonica | R | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1645 | CENTRO | 13630082 | 1935615269 |
Linha Telefonica | R | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 2153 | CENTRO | 13631020 | 1935612888 |
Linha Telefonica | X | XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1935622237 |
Linha Telefonica | X | XXXX X XXXXXXXXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1935619866 |
Linha Telefonica | X | XXXX X XXXXXXXXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1935625453 |
Linha Telefonica | X | XXXX XXXXXXXXX XX,XX | 0000 | XX XXXX | 13631302 | 1935621542 |
Linha Telefonica | XX | XXXX XXXXXXX X XXXX,XXXX | 0 | XXXXXXXXX XX XXXX | 00000000 | 1935653280 |
Linha Telefonica | X | XXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | 1935613521 |
Linha Telefonica | R | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 400 | JD MILENIO | 13630000 | 1935625004 |
Linha Telefonica | X | XXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935616379 |
Linha Telefonica | XX | XXX XXXXXXX,XX | 0000 | XX XXXXXXXXXXX | 00000000 | 1935621869 |
Linha Telefonica | XX | XXXXX,X | 000 | XX XXX XX | 00000000 | 1935653208 |
Linha Telefonica | XX | XXXXX,X | 0000 | XX XXX XX | 00000000 | 1935653311 |
Linha Telefonica | X | XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935631004 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX,XXXX | 0 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935626557 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX,XXXX | 0 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935617349 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935611101 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX,XXXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935632590 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX,XXXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935616449 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX,XXXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1935616321 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935619993 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935612320 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935619908 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1935616911 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1935619799 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1935627210 |
Linha Telefonica | AV | XXXXXX XXXXX | 1680 | CENTRO | 13631040 | 1935617356 |
Linha Telefonica | AV | XXXXXX XXXXX | 1680 | CENTRO | 13631040 | 1935624001 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935628063 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX,XXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1935611119 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 0000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1935622050 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXX | 00000000 | 1935621207 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXX | 00000000 | 1935630530 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXX | 00000000 | 1935630531 |
Linha Telefonica | XX | XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXX | 00000000 | 1935626309 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935626201 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935612835 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935624926 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935621537 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX | 0000 | XX XX XXXX | 00000000 | 1935621532 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXX | 0000 | XX XX XXXX | 00000000 | 1935622159 |
Linha Telefonica | X | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX | 00000000 | 1935626216 |
Linha Telefonica | X | XXXXX,X | 0 | XX XXX XX | 00000000 | 1935651183 |
Linha Telefonica | ETR | PNG 278 | 0 | RURAL | 13631120 | 1935612746 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935616292 |
Linha Telefonica | X | XXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935630389 |
Linha Telefonica | R | XXXX XXXXXXXX | 0 | CJ HAB S VALENTIM | 13635052 | 1935619384 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1935621540 |
Linha Telefonica | X | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935623173 |
Linha Telefonica | X | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935618627 |
Linha Telefonica | R | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 1565 | XX XXXXX XXXXX | 13633341 | 1935626890 |
Linha Telefonica | R | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 1575 | XX XXXXX XXXXX | 13633341 | 1935622744 |
Linha Telefonica | PCA | XXX XXXXXXX | 0 | CENTRO | 13630000 | 1935619997 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 0 | XX XXX X XXXXXXXX | 00000000 | 1935626740 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 0 | XX XXX X XXXXXXXX | 00000000 | 1935627109 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX,X | 0 | XX XXXXX XX | 00000000 | 1935651169 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXXX,X | 0 | XX XXXXX XX | 00000000 | 1935651210 |
Linha Telefonica | X | XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935616332 |
Linha Telefonica | X | XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935618500 |
Linha Telefonica | X | XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935615214 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935627848 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935627861 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935624165 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935624478 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935621250 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935625657 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935624281 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935619801 |
Linha Telefonica | X | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935628069 |
Linha Telefonica | XXX | XX 000 | 0 | DIVISA PAG ADY | 13631750 | 1935637145 |
Linha Telefonica | X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935621944 |
Linha Telefonica | X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1935616641 |
Linha Telefonica | XXX | XXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 13631063 | 1935611712 |
Tabela 2 – Troncos Digitais (TD)
SERVIÇO | Tipo Log | Logradouro | Nº | Bairro | CEP | Telefone | Troncos | Ramais DDR | PABX |
Tronco digital | X | XXXXXXX XXX XXXX | 00 | XXXXXX | 13631900 | 1935658000 | 30 | 70 | CONFIGURAÇÃO 02 |
Tronco digital | XX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XX X XXXXXXXX | 00000000 | A definir | 30 | 20 | CONFIGURAÇÃO 01 |
Tronco digital | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | A definir | 30 | 30 | CONFIGURAÇÃO 01 |
Tronco digital | XX | XXXXXXX XXX | 0000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | A definir | 30 | 20 | CONFIGURAÇÃO 01 |
Tronco digital | X | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | A definir | 30 | 20 | CONFIGURAÇÃO 01 |
Tabela 3 – Internet banda larga (BL)
Serviço | Tipo Logradouro | Logradouro | Número | Bairro | CEP | Telefone | Velocidade |
Banda Larga | R | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1645 | CENTRO | 13630082 | 1935615269 | 10MB |
Banda Larga | R | GALICIO DEL NERO | 51 | CENTRO | 13631900 | 1935621601 | 10MB |
Banda Larga | R | XXXXXXX XXXXXX | 1701 | CJ HAB LARANJEIRAS | 13635160 | 1935621538 | 10MB |
Banda Larga | X | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935621539 | 10MB |
Banda Larga | X | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1935653296 | 10MB |
Banda Larga | R | BOM JESUS | 1501 | CENTRO | 13634048 | 1935612813 | 10MB |
Banda Larga | XX | XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935619085 | 10MB |
Banda Larga | R | CAXIAS,DQ | 1744 | CENTRO | 13630095 | 1935623042 | 10MB |
Banda Larga | R | E 5 | 0 | VL SUB OFIC E SARG | 13643009 | 1935628797 | 10MB |
Banda Larga | ROD | EUBERTO N P GODOY,PFTO | 0 | RURAL | 13641001 | 1935651722 | 10MB |
Banda Larga | R | FRANCO,CEL | 996 | CENTRO | 13630136 | 1935621534 | 10MB |
Banda Larga | AV | GERMANO DIX | 3086 | LOT XXXXXX XXXXX | 13633010 | 1935622128 | 10MB |
Banda Larga | R | XXXX XXXXXXXXX | 156 | CENTRO | 13631062 | 1935622237 | 10MB |
Banda Larga | AV | NACOES | 475 | VL ESPERANCA | 13635098 | 1935619908 | 10MB |
Banda Larga | X | XXXXXXX | 0000 | XX XX XXXX | 00000000 | 1935622159 | 10MB |
Banda Larga | X | XXXXX,X | 0 | XX XXX XX | 00000000 | 1935651183 | 10MB |
Banda Larga | R | QUINZE DE NOVEMBRO | 1018 | CENTRO | 13630140 | 1935616292 | 10MB |
Banda Larga | R | XXXX XXXXXXXX | 0 | XX HAB S VALENTIM | 13635052 | 1935619384 | 10MB |
Banda Larga | R | RITA GOMES OLIVEIRA GODOY | 1301 | JD FERRAREZI | 13636148 | 1935618627 | 10MB |
Banda Larga | X | XXXXXXXXX,X | 0 | XX XXXXX XX | 00000000 | 1935651210 | 10MB |
Banda Larga | R | SETE DE SETEMBRO | 1145 | CENTRO | 13634047 | 1935615214 | 10MB |
Banda Larga | XX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,XXX | 000 | XX X XXXXXXXX | 00000000 | 1935612812 | 10MB |
Banda Larga | X | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX,XX | 0000 | XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935621526 | 10MB |
Xxxxx Xxxxx | X | XXXXXXXXX XXXXXX | 1099 | VL S PEDRO | 13632110 | 1935618509 | 10MB |
Banda Larga | XX | XXXXX,X | 0000 | XX XXX XX | 00000000 | 1935653311 | 10MB |
Banda Larga | R | XXXXXXXXX XXXXX FERRAZ | 0 | CJ HAB S VALENTIM | 13635045 | 1935626740 | 10MB |
Banda Larga | XX | XXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1935658500 | 10MB |
Banda Larga | Xx | XXX XXXXX | XX | XXXX XXXXX XX | 00000000 | 1935651183 | 10MB |
Banda Larga | AV | XXXXXX XXXXX (antigo SESI290) | SN | CENTRO | 13631045 | 1935617356 | 10MB |
Banda Larga | R | DOS LEMES | 1129 | CENTRO | 13630137 | 1935616379 | 10MB |
Banda Larga | XX | XXXXXXXXXX XXXXXX | XX | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | 1935626557 | 10MB |
Banda Larga | R | GENERAL OSORIO | 74 | CENTRO | 13631060 | 1935611119 | 10MB |
Banda Larga | R | PEREIRA BUENO | 419 | CENTRO | 13630030 | 1935619025 | 10MB |
Banda Larga | AV | GERMANO DIX | 3270 | JD. XXXXXX XXXXX | 13633010 | 1935611101 | 10MB |
Tabela 4 – Internet (ID) – Fibra Óptica – 99,2%
Serviço | Tipo Logradouro | Logradouro | Número | Bairro | CEP | Velocidade |
Internet Dedicada | XXX | XXXXXXX XXX XXXX, | 00 | XXXXXX | 13631900 | 100MB |
II – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2.2. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
2.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização para início dos Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para solução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
2.4. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
2.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
2.6. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
2.7. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do contrato, sem qualquer exceção, que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços contratados, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, estadia e alimentação, correrão por conta exclusiva da empresa contratada e deverão ser pagos nas épocas devidas.
2.8. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
2.9. Não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços ora contratados
2.10. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
III- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços objeto deste edital.
3.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
3.3. Exercer a fiscalização dos serviços contratados.
IV - PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1. Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
4.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
V – FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente vistada por um agente da Secretaria Municipal de Administração, devendo a licitante vencedora observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
5.2.1. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, referente às obrigações previdenciárias (INSS), da Contratada, dentro de sua validade.
b) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) da Contratada, dentro de sua validade.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, dentro de sua validade.
d) Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente.
5.3. Na hipótese de prorrogação da avença, extrapolando-se o prazo de 12 meses, no qual o reajuste é vedado nos termos da Lei 10.192/01, e caso tal prorrogação não decorra por culpa da Contratada, será admitido reajuste do preço pactuado, alcançando a data de apresentação da proposta, com base nos índices definidos pela ANATEL ( AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações do Termo de Referência.
6.2. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar o serviço, podendo recusá-lo ou solicitar substituições, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
6.3. Constatado pelo responsável da secretaria Municipal de Administração, através de laudo, que o serviço encontra-se em desacordo com o edital, após contraditório da contratada, o fornecimento será interrompido, podendo culminar na rescisão contratual, independentemente da aplicação da sanções cabíveis.
6.4. O ISSQN deverá ser recolhido e calculado de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 081/2007 (Código Tributário Municipal), observando-se as disposições legais, mormente os artigos 153 e 175, bem como o Anexo I do referido Diploma Legal.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA),
CNPJ Nº , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 19/2016.
, de de 2016
Nome e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XXX FORMULÁRIO PROPOSTA
Processo Administrativo nº 349/2016 Pregão Presencial nº 19/2016
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Tel. Fax:
E-mail:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (Serviço
Telefônico Fixo Comutado) ANALÓGICO E DIGITAL, LINK DE CONEXÃO À INTERNET BANDA LARGA; LINK DE CONEXÃO À INTERNET DEDICADO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e demais exigências contidas no Edital.
LOTE 01.
Serviços de telecomunicações STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Analógico.
Mensalidade dos Serviços | ||||
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Linhas telefônicas - Analógicas | 156 | |||
SUB TOTAL 1 |
TRÁFEGO - Local | |||||
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Minuto fixo - fixo local (Terminais) | 35000 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 2500 | |||
Claro | 2500 | ||||
Tim | 1500 | ||||
Oi | 1500 | ||||
Nextel | 500 | ||||
SUB TOTAL 2 |
TRÁFEGO - Longa Distância | ||||
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 2500 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 450 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 250 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 250 | |||
SUB TOTAL 3 |
VALOR GLOBAL LOTE 01 (Sub total 1 + 2+ 3) |
LOTE 02.
Serviços de telecomunicações STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Digital-DDR.
Mensalidade dos Serviços | ||||
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Troncos Digitais - C/ 30 Canais | 5 | |||
Ramais DDR | 160 | |||
SUB TOTAL 1 |
TRÁFEGO - Local | |||||
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo local - (DDR) | 25000 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 2500 | |||
Claro | 2500 | ||||
Tim | 1500 | ||||
Oi | 1500 | ||||
Nextel | 500 | ||||
SUB TOTAL 2 |
TRÁFEGO - Longa Distância | ||||
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 2500 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 450 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 250 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 250 | |||
SUB TOTAL 3 |
VALOR GLOBAL LOTE 02 (Sub total 1 + 2+ 3) |
LOTE 03
link de conexão a Internet banda larga; link de conexão a Internet Dedicado
Mensalidade dos Serviços | ||||
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Internet Banda Larga - Par Metálico até 10 MB | 30 | |||
Internet Dedicada - Fibra Óptica 100 MB | 1 | |||
TOTAL LOTE 03 |
TOTAL DOS LOTES: R$
TOTAL MENSAL: R$
TOTAL ANUAL: R$
- O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
- Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, os materiais cotados atendem às especificações contidas no Termo de Referência, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações.
- Declaramos que no preço cotado estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato e efetuar a entrega no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Dados do Representante Legal da Empresa que assinará o contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
, de de 2016
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)
CNPJ Nº , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório Pregão Presencial nº 19/2016, estando ciente e de acordo da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2016
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), CNPJ
Nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, para fins habilitação no Pregão Presencial nº 19/2016, bem como para atendimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
, de de 2016
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Pregão Presencial nº 19/2016 Processo Administrativo nº 349/16
A (nome da
licitante), representada por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº
,com sede à
declara para os devidos fins de direito que está qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte), visando postergar o tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
, de de 2016
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
Processo Administrativo nº 349/2016 Pregão Presencial nº 19/2016
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a proponente , CNPJ nº dispõe e reúne condições de apresentar, cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias após a solicitação da Administração, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções cabíveis, o seguinte documento:
a) Licença de Comunicação Multimídia, expedida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
, de de 2016.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VIII
Processo Administrativo nº 349/2016 Pregão Presencial nº 19/2016
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ nº ............................................................., está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
, de de 2016.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IX
Processo Administrativo nº 349/2016 Pregão Presencial nº 19/2016
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ nº ............................................................., está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial;
, de de 2016.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
Requisição nº /2016
Processo de Administrativo nº 349/2016 Pregão Presencial nº /2016
C O N T R A T O
Termo de contrato que celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, com sede na com sede na , nesta cidade de Pirassununga (SP), inscrito no CNPJ/MF sob nº , doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo seu , Senhor e a
empresa estabelecida na cidade de , na rua
, nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº , daqui por diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por , portador do RG nº
e CPF nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Presencial nº /2016 - Processo Administrativo nº 349/2016, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) ANALÓGICO E DIGITAL, LINK DE CONEXÃO À INTERNET BANDA LARGA; LINK DE CONEXÃO À INTERNET DEDICADO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, de acordo com o Termo de Referência, demais exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº /2016, bem como descritas no Anexo Único deste instrumento contratual.
1.5. Toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante deste contrato, será exclusivamente da CONTRATADA.
1.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste contrato, limitados ao percentual de 25% (vinte e cinco porcento) previsto na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 2 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução deste contrato é o de menor preço.
CLÁUSULA 3 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento do objeto descrito na cláusula 1, o preço global de R$ ( ).
3.2. O pagamento será mensal e ocorrerá 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente vistada por um agente da Secretaria Municipal de Administração, devendo a licitante vencedora observar o disposto na CAT 162
(nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
3.2.1. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, referente às obrigações previdenciárias (INSS), da Contratada, dentro de sua validade.
b) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) da Contratada, dentro de sua validade.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativos, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, dentro de sua validade.
3.3. Na hipótese de prorrogação da avença, extrapolando-se o prazo de 12 meses, no qual o reajuste é vedado nos termos da Lei 10.192/01, e caso tal prorrogação não decorra de culpa da Contratada, será admitido reajuste do preço pactuado, alcançando a data de apresentação da proposta, com base nos índices definidos pela ANATEL (AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES)
CLÁUSULA 4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
4.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA 5 – DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes do contrato correrão, neste exercício, à conta das dotações assim classificadas: .
CLÁUSULA 6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços objeto deste edital.
6.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
6.3. Exercer a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA 7 – SANÇÕES
7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Xxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
7.3. Se a licitante vencedora não observar o prazo e/ou forma fixado para a execução dos serviços, ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite a contratação poderá vir a ser rescindida, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a Licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo o valor devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
7.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a Licitante vencedora em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
7.6. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará a Prefeitura, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
7.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
7.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
7.9. As multas serão descontadas diretamente do pagamento a que a empresa fizer jus.
7.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério da Prefeitura, só será recebido pela Administração Municipal se acompanhado das justificativas apresentadas à Prefeitura.
CLÁUSULA 8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como as ocorrências descritas no edital da licitação.
CLÁUSULA 9 – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.2. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização para início dos Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para solução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
10.4. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
10.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
10.6. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.7. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do contrato, sem qualquer exceção, que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços contratados, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, estadia e alimentação, correrão por conta exclusiva da empresa contratada e deverão ser pagos nas épocas devidas.
10.8. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
10.9. Não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços ora contratados
10.10. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA 11 - DA GARANTIA
11.1. A contratada deverá deverá fazer a prestação de garantia a Prefeitura Municipal de Pirassununga, nos termos do Art. 56 parágrafo 2º da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, na importância de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor total do contrato, que deverá ser depositada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, junto à Seção de Tesouraria da Prefeitura Municipal, cuja caução poderá ser realizada em dinheiro ou título de dívida pública, seguro garantia, ou fiança bancária.
11.1.1. Quando a caução a ser prestada pelo licitante for na forma de Título da Dívida Pública, este deverá observar os requisitos elencados no inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei de Licitações (com redação determinada pela Lei 11.079/2004), “caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes Ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda”.
11.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, corrigido monetariamente (CDB).
11.3. Referida devolução deverá ser solicitada por escrito, aos cuidados da Seção de Tesouraria.
11.4. O primeiro pagamento só será liberado após efetuado o depósito da caução.
11.5 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA 12 - DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. As partes se vinculam ao contido no edital do Pregão Presencial nº /2016 e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 13 – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
13.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois sê-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações do Termo de Referência.
14.2. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar o serviço, podendo recusá-lo ou solicitar substituições, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
14.3. Constatado pelo responsável da secretaria Municipal de Administração, através de laudo, que o serviço encontra-se em desacordo com o edital, após contraditório da contratada, o fornecimento será interrompido, podendo culminar na rescisão contratual, independentemente da aplicação da sanções cabíveis.
14.4. O ISSQN deverá ser recolhido e calculado de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 081/2007 (Código Tributário Municipal), observando-se as disposições legais, mormente os artigos 153 e 175, bem como o Anexo I do referido Diploma Legal.
CLÁUSULA 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Obriga-se a Contratada a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
15.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Pirassununga para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Pirassununga, de de 2016.
Contratante Contratada
Testemunhas:
ANEXO ÚNICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (Serviço
Telefônico Fixo Comutado) ANALÓGICO E DIGITAL, LINK DE CONEXÃO À INTERNET BANDA LARGA; LINK DE CONEXÃO À INTERNET DEDICADO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM): OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE
ORIGEM):
OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal Contratada
ANEXO XI
CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Referência: Licitação: Pregão Presencial nº. 19/2016
Pelo presente, designo o Sr. , Portador do RG nº. representante da empresa estando ele credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
, de de 2016.
Assinatura do representante legal