EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE Nº047/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE Nº047/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, constituída pela Portaria nº385/2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, por meio de PREGÃO ELETRÔNICO – TIPO MENOR PREÇO – UTILIZANDO-SE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP), nos moldes do
quanto consta do processo administrativo nº 175681/2021 - SEMGE, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pelo Parecer Jurídico da RPGMS, de nº034/2023.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil, sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Municipal nº 6.148/02, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Municipais nºs 15.611/05, 15.814/05, 15.984/05, 24.900/2014 e 32.562/2020 e nº32.913/2020 das normas gerais da Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a elaboração de registro de preço para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital (padrão Tetra), multissítio, com terminais portáteis, móveis e fixos, com recursos de GPS, devidamente licenciados e regulares junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, além de recursos de monitoramento indoor de usuários, estruturas redundantes de backbone composto por acessos de comunicação de dados em banda licenciada, rede LoRa e sistema de gravação independente para suprir as necessidades de aperfeiçoamento tecnológico das comunicações críticas via rádio dos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS, contemplando toda a proteção de cibersegurança da Administração Municipal de acordo com sua conveniência, oportunidade e necessidade, nas especificações e quantidades constantes do Anexo I deste edital.
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/1993.
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no licitações-e e as especificações constantes deste edital, prevalecerão estas últimas.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Recebimento das propostas a partir das 08h00min do dia 25/07/2023.
3.2. Abertura das propostas às 09h00min do dia 26/07/2023.
3.3. Início da sessão de disputa de preços às 10h00min do dia 26/07/2023.
3.4. O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o inicio da disputa.
3.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.6. Pregoeiro(a) designado(a) para condução do certame: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE.
4.2. São participantes os seguintes órgãos:
- Secretaria Cidade Sustentável e Inovação – SECIS
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo – SEDUR
- Secretaria de Governo – SEGOV
- Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB
- Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade – SEMAN
- Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP
- Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza – SEMPRE
- Secretaria Municipal de Saúde – SMS
- Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ
- Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Fica facultado ao Município do Salvador, permitir a utilização da Ata de Registro, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, desde que devidamente justificado e observadas as condições, limites e requisitos impostos pela legislação municipal.
5.1.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no item 4.2 do edital, do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente, impondo-se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível,
o respectivo pré-empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência da presente licitação.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
7.2.1. As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar a declaração de ME ou EPP – Anexo IV deste Edital.
7.3. Em relação à cota reservada, somente poderão participar da licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006.
7.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº7462014-TCU Plenário);
g) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.7. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
9. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1. As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
9.2. DOS ESCLARECIMENTOS
9.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até (03) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, conforme artigo 19 do Decreto Municipal 32.562/2020.
9.2.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
9.2.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo pregoeiro, no sistema e vincularão os participantes e a administração.
9.3 DA IMPUGNAÇÃO
9.3.1 Até (02) dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar da Comissão Central Permanente de Licitação impugnar o ato convocatório do pregão.
9.3.2 Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal.
9.3.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24(vinte quatro) horas contados da data de recebimento da impugnação, conforme artigo 20, §1º do Decreto Muncipal nº32.562/2020;
9.3.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.3.5 O(s) parecer(es) de julgamento da(s) impugnação(ões) serão divulgadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
10. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1. Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
10.2. Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão.
10.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
10.4. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
10.5 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobsevância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DO ENVIO DE PROPOSTA ELETRÔNICA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A licitante deverá encaminhar proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
11.1.1 A proposta deverá ser encaminhada em campo específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital.
11.1.2 A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global, para cada lote, expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, obserando o quanto disposto no Anexo I do Edital.
11.1.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
11.1.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
11.1.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.1.6 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus ao benefícios pevistos nessa lei.
11.1.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
11.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta eletrônica, antes da sessão pública, importará na sua desclassificação.
11.2.2 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
11.2.3 O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade da proposta tiver duração superior a 01(um) dia, nos termos do inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
11.2.3.1 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.
11.3. Da abertura da sessão pública
11.3.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.3.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3.3 A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
11.3.4 A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
11.3.5 Deverão ser observados os preços máximos definidos no subitem 23.4 deste Edital, se for o caso.
11.3.6 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
11.3.7 Classificadas as propostas e aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.3.8 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.3.9 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
11.3.10 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.3.11 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.3.12 Durante a fase de lances inicial de 10(dez) minutos, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.3.13 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.3.15 Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte
11.3.15.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.3.15.2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.3.15.3 Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro poderá verificar nos portais públicos se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para
extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
11.3.15.4 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.3.15.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.3.15.6 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.3.15.7 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
11.4. Neste pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I artigo 26 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
11.4.1 A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.4.2 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que vai cobrir a melhor oferta.
11.5. Da Negociação da proposta
11.5.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante, que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
11.5.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, cabendo ao arrematante responder no prazo máximo de 02(duas) horas se aceita a contraproposta enviada pelo pregoeiro.
11.6 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Anexo A do Termo de Referência, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando,
obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
d) Informar a marca do produto ofertado.
12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente
12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, contemplar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
12.5. A vencedora desta contratação será a empresa que apresentar a proposta com o menor valor global.
12.6. Será desclassificada a LICITANTE que apresentar a proposta técnica em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.7. O objeto a ser contratado contém as especificações referentes a 02 (dois) grupos (locação de terminais e acessórios para uso contínuo e serviços) a serem contratados e respectivos quantitativos, e para os quais os preços deverão ser apresentados em valores unitários e totais, conforme Anexo A do Termo de Referência – Modelo de Proposta de Preços, independentemente da localidade de atendimento.
12.7.1 Todos os custos referentes aos sites (ERB’s), controlador central, licenças de software, recursos e demais itens que comporão a solução Tetra apresentada pela CONTRATADA deverão ser inclusos nos preços dos itens que serão medidos mensalmente através do Grupo 1 do Anexo A do TR.
12.8. A título de ressarcimento dos equipamentos e/ou acessórios danificados por uso indevido, furto, perda ou roubo, os valores a serem ressarcidos deverão estar expressos no Anexo A do Termo de Referência – Ressarcimento (valores de referência para indenização).
12.9. Os vários órgãos que compõem a Administração Municipal e os órgãos aderentes, de acordo com a conveniência, determinarão os quantitativos de terminais e sua distribuição dentro do município. A abrangência de distribuição dos terminais, portanto, estarão limitadas às fronteiras da Grande Salvador.
12.10. Para as unidades da administração Municipal e demais órgãos aderentes a este Edital, nos preços ofertados para os serviços da CONTRATADA, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais necessários à completa prestação dos serviços de comunicação de rádio, nada mais sendo lícito pleitear a esse título, de acordo com a planilha de preços apresentada.
12.11. Os documentos a seguir mencionados deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento
a) Termo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (Para as MEs e EPPs)
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
c) Declaração de elaboração independente de proposta.
d) Xxxxx do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento.
e) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc.XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.2. Documentos de habilitação que podem ser obtidos pela internet poderão ser extraídos do sitio eletrônico pelo pregoeiro, de acordo com o artigo 38,§§ 6º a 10 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
13.2.1 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno somente será exigida como condição para declaração do vencedor e não como condição para participação na licitação.
13.2.2 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o § 6º, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.2.3 Para aplicação do disposto no § 7º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão.
13.2.4 A prorrogação do prazo previsto no § 8º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 7º e 8º implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.3. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
13.3.1Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
i) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
j) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.3.2Regularidade Fiscal e Trabalhista
13.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
13.3.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.2.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
13.3.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
13.3.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF
13.3.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011)
13.3.3Qualificação Técnica
13.3.3.1 A PROPONENTE deverá possuir, em seu quadro de funcionários, Engenheiro Eletricista (ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente) para supervisionar os serviços, objeto deste Termo de Referência, com vínculo devidamente comprovado. No caso de sócio, a comprovação deverá ser através de Contrato Social.
13.3.3.1.1 A PROPONENTE deverá apresentar o registro da empresa e do Engenheiro Eletricista junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. Este profissional deverá estar como responsável técnico da empresa, comprovado através de certidão do CREA.
13.3.3.2 A PROPONENTE deverá indicar o Responsável Técnico, com nível superior, habilitado, registrado no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, através de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrados no CREA, na forma do art. 30 da Lei 8.666/93, os quais poderão ser submetidos a diligência nos termos da lei supramencionada, de acordo com as parcelas de maior relevância definidas abaixo:
13.3.3.2.1 Locação de sistema de radiocomunicação, incluindo controlador central e estações repetidoras;
13.3.3.2.2 Locação de terminais fixos, móveis e portáteis;
13.3.3.2.3 Locação de sistemas de gestão e comunicação dos terminais;
13.3.3.2.4 Os atestados deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais de Internet, devendo ainda atestar a satisfação com o serviço ofertado pela PROPONENTE;
13.3.3.2.5 A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e visitas;
13.3.3.2.6 No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da PROPONENTE;
13.3.3.2.7 Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da PROPONENTE, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da PROPONENTE;
13.3.3.2.8 O profissional indicado pela PROPONENTE para fins de comprovação de capacitação técnicooperacional deverá participar da implantação do objeto da licitação, admitindo- se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
13.3.3.3 A PROPONENTE deverá apresentar declaração formal de que dispõe ou disponibilizará até o início dos trabalhos, de infraestrutura adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, contidas no Termo de Referência.
13.3.3.4 A PROPONENTE deverá apresentar declaração formal de disponibilidade e relação explícita da equipe técnica diretamente responsável pela execução do objeto da licitação e que a equipe será mantida durante a execução dos serviços, admitindo-se substituições por profissionais e nível técnico igual ou superior, desde que autorizadas expressamente pela CONTRATANTE.
13.3.3.5 A PROPONENTE deverá realizar visita técnica nos locais da prestação dos serviços até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Licitação, mediante prévio agendamento de data e horário com a Companhia de Governança Eletrônica do Salvador – COGEL, na pessoa do Diretor Técnico, pelo telefone (00) 0000-0000, das 09:00 às 17:00 horas, nos dias úteis, tomando pleno conhecimento de todas as informações, condições dos locais e infraestrutura, imprescindíveis para a efetiva execução do objeto desta Licitação.
13.3.3.5.1 Na ocasião da visita técnica, o interessado deverá estar munido de documento de identificação pessoal. A comprovação da visita será feita através da Declaração de Visita Técnica, emitida pela COGEL.
13.3.4Qualificação Econômico-Financeira
13.3.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias
da publicação de:
13.3.4.1.1 balanço patrimonial;
13.3.4.1.2 demonstração do resultado do exercício;
13.3.4.1.3 demonstra
ção das mutações do Patrimônio Líquido;
13.3.4.1.4 notas explicativas do balanço.
a3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
b) A licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para o lote pertinente, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. Caso seja de interesse da licitante concorrer a 2 ou mais lotes, o patrimônio a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada lote.
c) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.4. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.5.1. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmadas a autenticidade.
13.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.7. O documento apresentado para habilitação produzido em língua estrangeira deverá estar autenticado por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado, como determina o § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
13.8. A documentação relativa aos subitens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.4 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC, no prazo de validade, para os dados que cabem, caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los, sob pena de inabilitação.
13.8.1 Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
13.8.2 Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas do Município do Salvador.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx., a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo A do Termo de Referência – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
14.2.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.2.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.2.4 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Secretaria Municipal de Gestão.
14.2.5 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
14.2.5.1 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
14.2.5.2 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.2.6 Será desclassificada a licitante que não corrigir a proposta ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
14.3 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
14.4 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
14.6 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo intimados, independentemente de notificação da Administração, a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.1.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
15.1.2 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
15.1.3O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.1 fará deserto o recurso.
15.1.4 A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
15.2. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.3. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
15.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, observados os prazos fixados no item 15.1.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizado pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a adjudicação feita pela própria autoridade competente.
17. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento podendo, a critério da Administração Pública Municipal, ser celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos órgãos municipais.
18. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a SEMGE.
18.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
18.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços.
18.4. É facultado à Administração, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº 6.148/2002, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após feita a negociação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
18.5. São de responsabilidade exclusiva do promitente fornecedor as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
18.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada à realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 5 da Lei nº 8.666/93.
18.7. O Termo de Compromisso de Fornecimento não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Gestão.
18.8. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Gerência Central de Material e Patrimônio – GEMAP, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
I Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado.
II Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
18.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art.65 da Lei nº 8.666/1993, conforme o
§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
19. INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado o Termo de Compromisso de Fornecimento e o titular da unidade compradora.
19.1.1. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93.
19.2. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via e-mail. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
19.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
19.4. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
19.4.1 O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
20. DA DEFINIÇÃO, CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS E FASE DE IMPLANTAÇÃO
20.1. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital, padrão Tetra, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo Instrumento Convocatório.
20.2. A CONTRATADA deverá dimensionar um sistema de comunicação via rádio com, no mínimo, 08 (oito) sítios de repetição para prover uma cobertura móvel outdoor em 95% do território municipal e cobertura portátil outdoor em 90%, ressaltando-se a necessidade de comunicação nas vias de grande tráfego de veículos da cidade.
20.3. Caberá à CONTRATADA a concepção, disponibilização de equipamentos e infraestrutura, instalação, ativação e manutenção do Sistema de Rádio e rede de transporte ofertado. Deste modo, durante a vigência da ata e, posteriormente, nos eventuais contratos que venham a ser firmados, caberá também à CONTRATADA as ações necessárias à regularização de todos os sites e demais equipamentos e sistemas junto à ANATEL, visando o completo atendimento da legislação vigente para este quesito.
20.3.1 Entende-se como regularização junto à ANATEL, a legalização, em nome da CONTRATADA, de todos os 08 (oito) sites demandados no Termo de Referência e todos os terminais, assim como os sites adicionais que, por ventura, sejam necessários para atendimento ou melhoria da área de cobertura.
20.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, no Serviço de Locação de Sistema de Radiocomunicação Multissítio, as seguintes facilidades:
20.4.1 Comunicação de voz digital no padrão Tetra;
20.4.2 Transmissão de dados móveis (mensagens de textos curtos);
20.4.3 Segurança e privacidade nas comunicações, através de controle de acesso e organização de grupos numa rede dedicada;
20.4.4 Modernização tecnológica do despacho de ocorrências com a localização, em tempo real, das unidades móveis e portáteis dentro do Município de Salvador, por meio da ferramenta AVL e APL/GPS, diminuindo o tempo de resposta nas ocorrências, servindo, ainda, como ferramenta de gerenciamento e controle da disponibilidade;
20.4.5 Identificação dos rádios;
20.4.6 Bloqueio de rádios extraviados ou roubados;
20.4.7 Gravação das chamadas.
20.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os terminais, conforme quantidades constantes no Anexo A e características de sistema constantes no Anexo B do Termo de
Referência, devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues à CONTRATANTE em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato.
20.6. Cada aparelho portátil deverá vir acompanhado de um kit básico, contendo bateria, carregador individual rápido bivolt, cordão de pescoço e capa de proteção com suporte de cintura.
20.7. Cada terminal de rádio deverá possuir funcionalidade de GPS.
20.8. Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, na cidade de Salvador – BA, onde se dará a prestação dos serviços.
20.9. Os terminais de rádio deverão ter comunicação em GRUPO, SUBGRUPO e INDIVIDUAL, função de identificação do usuário e aviso de emergência.
20.10. O sistema deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, de forma ininterrupta.
20.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar, mediante a adesão do conjunto de servidores e estações de trabalho, aplicação web, com acesso mediante login/senha para cada perfil de usuário, para visualização dos equipamentos desligados e ligados, dos status (individuais e totalizações por grupo rádio) e das localizações (latitude/longitude, velocidade, direção, data e hora do registro) dos terminais fixos, móveis e portáteis no mapa de Salvador, permitindo a localização dos logradouros onde se encontrem os recursos da Administração Municipal, com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
20.11.1 Módulo que permita a associação de ícones e cores para cada tipo de veículo/grupo de rádio;
20.11.2 Módulo que permita o envio de mensagens individuais e/ou em grupo;
20.11.3 Módulo que permita a associação de dados do veículo, como placa e prefixo operacional, ao terminal rádio utilizado;
20.11.4 Módulo para cadastramento dos servidores e/ou terceirizados que ocupem os veículos ou utilizem os rádios;
20.11.5 Módulo que permita a criação de áreas de atuação para grupos e subgrupos
de rádio para fins de controle de “cerca virtual”;
20.11.6 Módulo que permita a gestão dos tipos de status que estarão disponíveis aos usuários dos equipamentos rádio;
20.11.7 Módulo que permita a gestão dos tipos de evento que estarão disponíveis aos usuários dos equipamentos rádio;
20.11.8 Módulo de pesquisa, por terminal rádio, placa ou prefixo, do percurso realizado em determinado período;
20.11.9 Módulo de pesquisa, por região selecionada, de quais terminais rádio/placas/prefixo estiveram na localidade em determinado período
20.11.10Módulo de gestão de alertas para unidades que não estejam na sua área de
atuação (“cerca virtual”) ou pedidos de socorro via rádio.
20.12. A CONTRATADA deverá possibilitar a integração do sistema de localização dos terminais móveis da solução com outros sistemas, através de Web Service baseado nos protocolos HTTP e XML ou JSON. O Web Service da CONTRATADA deverá possuir as seguintes características técnicas:
20.12.1 Sistema de autenticação, utilizando usuário e senha, a fim de permitir que as consultas sejam realizadas somente após o logon;
20.12.2 Mecanismo de consulta que retorne a localização dos terminais móveis. A informação de localização de cada terminal deverá conter, no mínimo, os seguintes campos: número do terminal, data e hora da captura, latitude e longitude e precisão (GPS ou posição aproximada);
20.12.3 Consulta realizada de forma individual, repassando o número do terminal móvel como parâmetro, e de forma geral, que retornará as informações de todos os dispositivos.
20.13. As características do sistema desejado, bem como suas funcionalidades e tipos de terminais constam detalhadamente no Anexo B do Termo de Referência, devendo ressaltar que todos os aparelhos deverão ser certificados e homologados pela ANATEL.
20.14. FASES DE IMPLANTAÇÃO:
20.14.1 A entrega dos equipamentos de rádio e os devidos ajustes deverão ser realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
20.14.2 Os serviços, objeto deste Contrato, serão solicitados à CONTRATADA por meio de Ordens de Serviço emitidas pelos gestores definidos pela CONTRATANTE, que deverão incluir os tipos e os quantitativos de equipamentos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
20.14.3 Os aparelhos novos deverão ser entregues já habilitados, segundo o Plano de Comunicações a ser elaborado pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE.
21. DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA
21.1. No prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a LICITANTE, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá disponibilizar, devidamente instalados e configurados, no mínimo, 05 (cinco) equipamentos portáteis com GPS, 02 (dois) móveis com GPS e 01 (um) fixo e sistema web, conforme proposto e sem custos à CONTRATANTE, na sede da COGEL, devendo essa solução funcionar conforme as especificações técnicas exigidas. Após comprovadas as funcionalidades, será enviado o laudo técnico de aceitação à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS.
21.2. Os equipamentos e sistemas, incluindo software, apresentados destinar-se-ão à confirmação das especificações constantes da proposta da LICITANTE, de modo que seja feita a avaliação da performance, aferindo ainda a fidedignidade das especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, o que será aferido por equipe técnica da COGEL.
21.3. Após a avaliação técnica, será disponibilizado para retirada dos equipamentos e sistemas, às expensas da LICITANTE e na condição em que se encontrar, na COGEL, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx. Caso a LICITANTE não providencie a retirada dos equipamentos de testes no referido prazo, a CONTRATANTE poderá se desfazer do produto da melhor maneira que lhe convier.
21.4. Não caberá à CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da amostra que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações do Termo de Referência.
21.5. Havendo conformidade das especificações da amostra apresentada com a proposta da LICITANTE e com as definidas no Termo de Referência, será confirmada sua classificação em primeiro lugar.
21.6. Sendo confirmada como vencedora, a LICITANTE terá que apresentar a licença de
funcionamento emitida pela ANATEL no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis antes
do início da implantação das ERB’s.
22. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS AO LICITANTE
22.1. Nos termos do artigo 44 do Decreto nº32.562/20, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Salvador e será descredenciado no cadastro municipal de fornecedores, ambos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, nos seguintes casos:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa; IV - não mantiver a proposta;
V - declarar informações falsas; e VI - cometer fraude fiscal.
22.2 O licitante sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, ou cometimento de infrações, às disposições contidas no Capítulo II-B da Lei nº 2.848/40, o Código Penal Brasileiro, em sua atual redação, no que couber.
23. PENALIDADES APLICÁVEIS AO FORNECEDOR
22.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº6.148/02, Decreto Municipal nº15.984/05 e Decreto Municipal nº32.562/20, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 2.848/40, Código Penal Brasileiro na sua atual redação, capítulo II-B e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Ao participar desta licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
24.2. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
24.3. O valor total estimado para a presente licitação é de R$ 9.069.660,72 (nove milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
24.4. Com base na pesquisa supracitada a licitante deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem o(s) lote(s), conforme indicados a seguir:
LOTE 01
ITEM | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
01 | 800 | 385,16 | 308.128,00 | |
02 | 200 | 397,67 | 79.534,00 | |
03 | 100 | 457,00 | 45.700,00 | |
04 | 50 | 441,20 | 22.060,00 | |
05 | 50 | 486,36 | 24.318,00 | |
06 | 400 | 53,33 | 21.332,00 | |
07 | 300 | 81,00 | 24.300,00 | |
08 | 30 | 404,00 | 12.120,00 | |
09 | 100 | 50,42 | 5.042,00 | |
10 | 200 | 60,85 | 12.170,00 | |
11 | 03 | 1.127,67 | 3.383,01 | |
12 | 20 | 3.542,50 | 70.850,00 | |
13 | 01 | 1.409,50 | 1.409,50 | |
14 | 01 | 8.000,00 | 8.000,00 | |
15 | 10 | 1.487,85 | 14.878,50 | |
16 | 01 | 4.724,93 | 4.724,93 | |
17 | 16 | 2.122,68 | 33.962,88 | |
18 | 04 | 543,73 | 2.174,92 | |
19 | 30 | 127,50 | 3.825,00 | |
20 | 02 | 1.255,00 | 2.510,00 | |
21 | 200 | 25,00 | 5.000,00 | |
22 | 01 | 1.154,57 | 1.154,57 | |
23 | 01 | 6.913,33 | 6.913,33 | |
VALOR TOTAL MENSAL (VTM) | 713.490,64 | |||
VALOR TOTAL ANUAL (VTM X 12) | 8.561.887,68 | |||
24 | 20 | 5.216,33 | 104.326,60 | |
VALOR TOTAL DA VERBA INDENIZATÓRIA (VTV) | R$104.326,60 | |||
VALOR GLOBAL DE LOCAÇÃO(VGL) = (VTM X 12) + VTV | R$8.666.214,28 | |||
25 | 2000 | 67,00 | 134.000,00 | |
26 | 130 | 330,00 | 42.900,00 | |
27 | 60 | 330,00 | 19.800,00 | |
28 | 60 | 654,33 | 39.259,80 | |
29 | 03 | 855,00 | 2.565,00 | |
30 | 30 | 282,33 | 8.469,90 | |
31 | 01 | 2.456,67 | 2.456,67 | |
32 | 01 | 6.845,00 | 6.845,00 | |
33 | 04 | 3.596,72 | 14.386,88 | |
34 | 10 | 2.727,22 | 27.272,20 | |
35 | 16 | 4.620,00 | 73.920,00 | |
36 | 01 | 5.619,73 | 5.619,73 | |
37 | 40 | 484,49 | 19.379,60 | |
38 | 02 | 1.612,50 | 3.225,00 | |
39 | 02 | 1.673,33 | 3.346,66 | |
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS (VGS) | R$403.446,44 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (VGL + VGS) | R$9.069.660,72 |
24.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria Municipal de Gestão revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
24.6.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7. Poderá ser solicitado amostra do licitante vencedor, para efeitos de verificação da compatibilidade do item ofertado com o item licitado.
24.8. É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos do órgão solicitante ou de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
24.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.11. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando- se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
24.12. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Gestão, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.14. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.15. A consulta aos autos digitais poderá ser solicitada, através do email
24.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Central Permanente de Licitação com base na legislação vigente.
24.17. Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25. Anexos do Edital
Anexo I-1 - Proposta Comercial - Cota Principal; Anexo I-2 - Proposta Comercial – Cota Reserva;
Anexo II Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo III Declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo IV Termo de declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo VI Dados para assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento; Anexo VII Termo de Compromisso de Fornecimento;
Anexo VIII Ata de Registro de Preços;
Anexo IX Autorização de Fornecimento de Material; Anexo X Minuta de contrato;
Anexo XI Termo de Referência.
Salvador, 12 de Julho de 2023
Xxxxxxx Xxxxx França Presidente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 047/2023
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / |
Data de abertura: |
Nome da empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: |
Telefone: (DDD) |
E-mail: |
Validade de proposta: |
Prazo de entrega: |
LOTE 01
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UM | QUANT | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 300003254 | LOCAÇÃO DE TERMINAL PORTÁTIL COM GPS E LICENÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 800 | ||
02 | 300005375 | LOCAÇÃO DE TERMINAL PORTÁTIL HÍBRIDO TETRA/LTE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 200 | ||
03 | 300003605 | LOCAÇÃO DE TERMINAL MÓVEL VEICULAR COM GPS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS | UN | 100 | ||
04 | 300003257 | LOCAÇÃO DE TERMINAL MÓVEL PARA MOTOCICLETA COM GPS E LICENÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS | UN | 50 | ||
05 | 300003258 | LOCAÇÃO DE TERMINAL FIXO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 50 | ||
06 | 300003259 | LOCAÇÃO DE BATERIA RESERVA DE RADIO PORTÁTIL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 400 | ||
07 | 300003602 | LOCAÇÃO DE KIT VEICULAR PARA TERMINAL PORTÁTIL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 300 |
08 | 300003260 | LOCAÇÃO DE CARREGADOR MÚLTIPLO DE BATERIA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 30 | |||
09 | 300003261 | LOCAÇÃO DE MICROFONE DE LAPELA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 100 | |||
10 | 300003262 | LOCAÇÃO DE MICROFONE COM FONE DE OUVIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 200 | |||
11 | 300005376 | LOCAÇAO RADIO TRONCALIZADO DIGITAL AMPLIFICADOR BIDIRECIONAL 20 DBM. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 03 | |||
12 | 300003264 | LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA LOCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE RÁDIOS VIA GPS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 20 | |||
13 | 300003275 | LICENÇA PARA APLICAÇÃO WEB DE GESTÃO DOS RECURSOS DO SISTEMA DE RÁDIO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 01 | |||
14 | 300003265 | LOCAÇÃO DE SERVIDOR PARA LOCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE RÁDIOS VIA GPS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 01 | |||
15 | 300005377 | LOCAÇÃO DE CONSOLE DE DESPACHO STAND-ALONE.CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 10 | |||
16 | 300005378 | LOCAÇÃO DE SERVIDOR PARA APLICAÇÃO DE DESPACHO (INCLUINDO LICENÇAS). CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 01 | |||
17 | 300005379 | LOCAÇÃO DE RÁDIO ENLACE (BANDA LICENCIADA) PARA REDUNDÂNCIA DE REDE DE FIBRA. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 16 | |||
18 | 300005380 | LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB) LORA. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 04 | |||
19 | 300005381 | LOCAÇÃO DE SCANNER PARA VIABILIZAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO INDOOR (ALCANCE ESTIMADO DE ATÉ 100 METROS). CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 30 | |||
20 | 300005382 | LOCAÇÃO DE GATEWAY DE SISTEMA DE MONITORAMENTO INDOOR. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 02 |
21 | 300005383 | LOCAÇÃO DE TAG OU CRACHÁ PARA MONITORAMENTO INDOOR DE OBJETOS. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 200 | |||
22 | 300005384 | LOCAÇÃO DE SERVIDOR DE GRAVAÇÃO - STAND-ALONE (ATÉ 04 CANAIS). CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS | UN | 01 | |||
23 | 300005385 | LOCAÇAO RADIO TRONCALIZADO DIGITAL SOLUÇÃO DE CIBERSEGURANÇA. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 01 | |||
VALOR TOTAL MENSAL (VTM) (R$) | |||||||
VALOR TOTAL ANUAL (VTM X 12) (R$) | |||||||
24 | 300005386 | VERBA INDENIZATÓRIA PARA RESSARCIMENTO DE TERMINAIS E ACESSÓRIOS. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 20 | |||
VALOR TOTAL DA VERBA INDENIZATÓRIA (VTV) (R$) | |||||||
VALOR GLOBAL DE LOCAÇÃO(VGL) = (VTM X 12) + VTV (R$) | |||||||
25 | 300003267 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO DE RÁDIO PORTÁTIL COM GPS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 2000 | |||
26 | 300003269 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE RADIO MÓVEL VEICULAR COM GPS E ANTENA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 130 | |||
27 | 300003270 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE RADIO MÓVEL PARA MOTOCICLETAS COM GPS E ANTENA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 60 | |||
28 | 300003271 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE RADIO FIXO E ANTENA DIRETIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 60 | |||
29 | 300005392 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AMPLIFICADOR BIDIRECIONAL. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS | UN | 03 | |||
30 | 300003273 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA LOCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE RÁDIOS VIA GPS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 30 | |||
31 | 300003274 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO DO SERVIDOR PARA LOCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE RÁDIOS VIA GPS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO | UN | 01 |
TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | |||||||
32 | 300003277 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ESTAÇÃO REPETIDORA PARA EVENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 01 | |||
33 | 300005387 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DA ERB LORA. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 04 | |||
34 | 300005388 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONSOLE DE DESPACHO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 10 | |||
35 | 300005389 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE RÁDIO ENLANCE (BANDA LICENCIADA). CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 16 | |||
36 | 300005390 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SERVIDOR DE GRAVAÇÃO LOCAL (STAND-ALONE). CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 01 | |||
37 | 300005391 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SCANNER PARA LOCALIZAÇÃO INDOOR. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 40 | |||
38 | 300005582 | TREINAMENTO PARA USUÁRIOS E MULTIPLICADORES SOBRE A APLICAÇÃO WEB DE GESTÃO DOS RECURSOS DO SISTEMA DE RÁDIO PARA 25 PESSOAS. CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 02 | |||
39 | 300003607 | TREINAMENTO PARA USUÁRIOS E MULTIPLICADORES SOBRE O USO DOS TERMINAIS RÁDIOS PARA 25 PESSOAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 02 | |||
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS (VGS) (R$) | |||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (VGL + VGS) (R$) | |||||||
(valor por extenso) | |||||||
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). | |||||||
FORNECEDOR / / Data Assinatura/Carimbo |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 047/ 2023 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Salvador, de de .
Licitante interessado
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 047/ 2023 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de .
(Representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observações:
Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 047/ 2023
ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º / .
Ao
(endereço)
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, Conta Corrente: Ag.: Banco: ,neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº
, portador da carteira de identidade nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido diploma legal.
(Local e data) (representante legal)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º047/2023
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS: em ambos os casos a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 047/2023
ANEXO VI
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
NOME |
Nº DE IDENTIDADE - |
ÓRGÃO EMISSOR - |
CPF - |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA - |
Salvador, de de .
Assinatura Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º047/2023 ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº /
N.º do Processo:
N.º do Pregão Eletrônico:
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR ENDEREÇO
CNPJ/MF sob o n.º através do seu representante legal, , R.G. n.º
CPF n.º , conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com o MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, obrigar-se aoquanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de serviços de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital (padrão Tetra), multissítio, com terminais portáteis, móveis e fixos, com recursos de GPS, devidamente licenciados e regulares junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, além de recursos de monitoramento indoor de usuários, estruturas redundantes de backbone composto por acessos de comunicação de dados em banda licenciada, rede LoRa e sistema de gravação independente para suprir as necessidades de aperfeiçoamento tecnológico das comunicações críticas via rádio dos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS, contemplando toda a proteção de cibersegurança.
1.2. O Objeto está devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada pelo promitente vencedor datada de , originária do Pregão Eletrônico n.º / 2023, e conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.3. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o Município do Salvador, através das Secretarias Municipais.
1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.5. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.6. As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo da unidade (s) municipal (is) interessada, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação dos recursos suficientes para fazer face ao aumento da despesa.
1.7. As alterações serão processadas e formalizadas nos mesmos autos do Processo de Licitação, de forma que fique registrado todo o histórico da contratação.
1.8. Fica facultado ao Município do Salvador, permitir a utilização da Ata de Registro, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que devidamente justificado. (Decreto Municipal nº 24.900/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 25.692/2014)
1.8.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. O disposto na presente Xxx deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços supramencionado, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 8.666/93 (alterada pela Lei n.° 12.440/2011) e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber, Decretos Municipais nºs 15.984/05, 24.900/2014 (alterado pelo Decreto nº 25.696/14) e Decreto nº32.562/2020, além do que mais for exigido no Edital e em seus Anexos.
2.2. As especificações técnicas, obrigações e penalidades constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº / / 2021 integram este Termo de Compromisso de Fornecimento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos/entidades indicados no item 4.2 do Edital, do exercício de 2021 devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - DA DEFINIÇÃO, CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS E FASES DE IMPLANTAÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital, padrão Tetra, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações
– ANATEL e pelo Instrumento Convocatório.
4.2. A CONTRATADA deverá dimensionar um sistema de comunicação via rádio com, no mínimo, 08 (oito) sítios de repetição para prover uma cobertura móvel outdoor em 95% do território municipal e cobertura portátil outdoor em 90%, ressaltando-se a necessidade de comunicação nas vias de grande tráfego de veículos da cidade.
4.3. Caberá à CONTRATADA a concepção, disponibilização de equipamentos e infraestrutura, instalação, ativação e manutenção do Sistema de Rádio e rede de transporte ofertado. Deste modo, durante a vigência da ata e, posteriormente, nos eventuais contratos que venham a ser firmados, caberá também à CONTRATADA as ações necessárias à regularização de todos os sites e demais equipamentos e sistemas junto à ANATEL, visando o completo atendimento da legislação vigente para este quesito.
4.3.1. Entende-se como regularização junto à ANATEL, a legalização, em nome da CONTRATADA, de todos os 08 (oito) sites demandados no Termo de Referência e todos os terminais, assim como os sites adicionais que, por ventura, sejam necessários para atendimento ou melhoria da área de cobertura.
4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, no Serviço de Locação de Sistema de Radiocomunicação Multissítio, as seguintes facilidades:
4.4.1. Comunicação de voz digital no padrão Tetra; 4.4.2.Transmissão de dados móveis (mensagens de textos curtos);
4.4.3.Segurança e privacidade nas comunicações, através de controle de acesso e organização de grupos numa rede dedicada;
4.4.4.Modernização tecnológica do despacho de ocorrências com a localização, em tempo real, das unidades móveis e portáteis dentro do Município de Salvador, por meio da ferramenta AVL e APL/GPS, diminuindo o tempo de resposta nas ocorrências, servindo, ainda, como ferramenta de gerenciamento e controle da disponibilidade;
4.4.5.Identificação dos rádios;
4.4.6.Bloqueio de rádios extraviados ou roubados; 4.4.7.Gravação das chamadas.
4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os terminais, conforme quantidades constantes no Anexo A e características de sistema constantes no Anexo B do Termo de Referência, devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues à CONTRATANTE em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato.
4.6. Cada aparelho portátil deverá vir acompanhado de um kit básico, contendo bateria, carregador individual rápido bivolt, cordão de pescoço e capa de proteção com suporte de cintura.
4.7. Cada terminal de rádio deverá possuir funcionalidade de GPS.
4.8. Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, na cidade de Salvador – BA, onde se dará a prestação dos serviços.
4.9. Os terminais de rádio deverão ter comunicação em GRUPO, SUBGRUPO e INDIVIDUAL, função de identificação do usuário e aviso de emergência.
4.10. O sistema deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, de forma ininterrupta.
4.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar, mediante a adesão do conjunto de servidores e estações de trabalho, aplicação web, com acesso mediante login/senha para cada perfil de usuário, para visualização dos equipamentos desligados e ligados, dos status (individuais e totalizações por grupo rádio) e das localizações (latitude/longitude, velocidade, direção, data e hora do registro) dos terminais fixos, móveis e portáteis no mapa de Salvador, permitindo a localização dos logradouros onde se encontrem os recursos da Administração Municipal, com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
4.11.1. Módulo que permita a associação de ícones e cores para cada tipo de veículo/grupo de rádio;
4.11.2. Módulo que permita o envio de mensagens individuais e/ou em grupo;
4.11.3. Módulo que permita a associação de dados do veículo, como placa e prefixo operacional, ao terminal rádio utilizado;
4.11.4. Módulo para cadastramento dos servidores e/ou terceirizados que ocupem os veículos ou utilizem os rádios;
4.11.5. Módulo que permita a criação de áreas de atuação para grupos e subgrupos de
rádio para fins de controle de “cerca virtual”;
4.11.6. Módulo que permita a gestão dos tipos de status que estarão disponíveis aos usuários dos equipamentos rádio;
4.11.7. Módulo que permita a gestão dos tipos de evento que estarão disponíveis aos usuários dos equipamentos rádio;
4.11.8. Módulo de pesquisa, por terminal rádio, placa ou prefixo, do percurso realizado em determinado período;
4.11.9. Módulo de pesquisa, por região selecionada, de quais terminais rádio/placas/prefixo estiveram na localidade em determinado período
4.11.10. Módulo de gestão de alertas para unidades que não estejam na sua área de
atuação (“cerca virtual”) ou pedidos de socorro via rádio.
4.12. A CONTRATADA deverá possibilitar a integração do sistema de localização dos terminais móveis da solução com outros sistemas, através de Web Service baseado nos protocolos HTTP e XML ou JSON. O Web Service da CONTRATADA deverá possuir as seguintes características técnicas:
4.12.1. Sistema de autenticação, utilizando usuário e senha, a fim de permitir que as consultas sejam realizadas somente após o logon;
4.12.2. Mecanismo de consulta que retorne a localização dos terminais móveis. A informação de localização de cada terminal deverá conter, no mínimo, os seguintes campos: número do terminal, data e hora da captura, latitude e longitude e precisão (GPS ou posição aproximada);
4.12.3. Consulta realizada de forma individual, repassando o número do terminal móvel como parâmetro, e de forma geral, que retornará as informações de todos os dispositivos.
4.13. As características do sistema desejado, bem como suas funcionalidades e tipos de terminais constam detalhadamente no Anexo B do Termo de Referência,
devendo ressaltar que todos os aparelhos deverão ser certificados e homologados pela ANATEL.
4.14 FASES DE IMPLANTAÇÃO:
4.14.1 A entrega dos equipamentos de rádio e os devidos ajustes deverão ser realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
4.14.2 Os serviços, objeto deste Contrato, serão solicitados à CONTRATADA por meio de Ordens de Serviço emitidas pelos gestores definidos pela CONTRATANTE, que deverão incluir os tipos e os quantitativos de equipamentos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
4.14.3 Os aparelhos novos deverão ser entregues já habilitados, segundo o Plano de Comunicações a ser elaborado pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) ou itena constante(s) de sua proposta, apresentada, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Salvador, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
5.2. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao BANCO BRADESCO, consoante determinação do DECRETO MUNICIPAL nº23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal nº13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento e mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIM Municipal, conforme Decreto Municipal nº24.419/2013.
5.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
5.5. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
5.6. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento Nota de Empenho.
5.7. A CONTRATADA deverá customizar o faturamento dos serviços contratados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sempre no padrão FEBRABAN, desde que em conformidade com a regulamentação da ANATEL.
5.8. A CONTRATADA deverá fornecer conta detalhada por CNPJ de cada entidade contratante, especificando os serviços cobrados por terminal e período de faturamento na conta de modo a permitir a gestão corporativa.
5.9. A CONTRATADA deverá enviar as faturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa realizar o devido processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para viabilizar o respectivo pagamento.
5.10. Os serviços não previstos no Anexo A do TR – Modelo de Proposta de Preços não poderão ser faturados e cobrados em hipótese alguma, desde que sejam expressamente solicitados pela CONTRATANTE e passíveis de bloqueio ou desativação pela CONTRATADA.
5.11. O faturamento será efetuado no primeiro dia útil de cada mês, devendo na fatura de prestação de serviços, constar o número do instrumento contratual.
5.12. Caso a CONTRATANTE conteste valores da fatura de serviços, a cobrança da parcela impugnada será suspensa e deverá ser paga imediatamente o valor da parte incontroversa.
5.13. A procedência da impugnação da parcela deverá ser verificada pela CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação da CONTRATANTE. Constatado o acerto da fatura, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato sem custo financeiro para a CONTRATANTE.
5.14. A CONTRATANTE poderá contestar o valor da fatura após ter sido efetuado o pagamento, no prazo de até 90 (noventa) dias da data do respectivo vencimento. Caso seja procedente a contestação, a CONTRATADA devolverá à CONTRATANTE o valor cobrado indevidamente.
5.15. A CONTRATANTE poderá, através do presente Contrato, solicitar aditamento, por escrito, para alteração nominal da fatura para outro órgão do Município do Salvador, descentralizando o pagamento, porém vinculando-o à dotação orçamentária da entidade correspondente
5.16. A CONTRATANTE esclarece e evidencia que o Contrato a ser firmado trata-se de Contrato Estimativo, elaborado através de demandas atualizadas, e que podem ou não ser executadas em sua totalidade. A prestação do serviço se dará à medida de suas necessidades, assim como seu respectivo pagamento, estrito ao serviço utilizado. O valor estimado compreende uma futura necessidade, que poderá vir a ocorrer até o limite estimado, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA sem que haja a realização dos serviços prestados.
5.17. Caso ocorra consumo maior, do que inicialmente previsto, de algum serviço, o valor a ser cobrado como “excesso” deverá ser o mesmo fixado para o consumo dentro do estipulado.
CLÁUSULA SEXTA - INSTRUMENTO CONTRATUAL
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,
será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
6.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital.
6.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.5 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
6.6 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
6.6.1 O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos órgãos e entidades municipais.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
8.1. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
8.2. Estar apto a executar os serviços imediatamente após assinatura deste instrumento.
8.3. Manter atualizado o endereço, telefone e e-mail da empresa, dando ciência à Administração Municipal das modificações que venham a ocorrer no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
8.4. Responsabilizar-se pela qualidade do produto/serviço entregue, especialmente para efeito de substituição imediata ou refazimento, no caso de não atendimento ao solicitado.
8.5. Manter durante a vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6. Obedercer todas as normas dispostas no item 9 do Termo de Referência
“Obrigações da Contratada”.
CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços e seus Anexos, deverão ser mantidas pelo fornecedor beneficiário durante toda a vigência da presente Ata, ficando facultado à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
9.2. Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter atualizadas a Regularidade Fiscal e a Habilitação Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO DE PREÇOS
10.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Registo de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
10.1.1. O pedido deverá ser dirigido para Gerência Central de Material e Patrimônio.
10.2. A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
10.3. No caso do PROMITENTE FORNECEDOR ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
10.4. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
10.5. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
10.6. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
10.7. É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
10.8. Quando a Secretaria Municipal de Gestão, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços
praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município do Salvador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
10.9. Na hipótese do PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município do Salvador, a seu critério poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Fornecimento.
10.10. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Gestão quando:
a) Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter atualizadas a Regularidade Fiscal e a Habilitação Jurídica.
b) o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula nona deste instrumento.
e) em razões de interesse público, devidamente justificado.
11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
11.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº6.148/02, Decreto Municipal nº15.984/05 e Decreto Municipal nº32.562/20, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 2.848/40, Código Penal Brasileiro na sua atual redação, capítulo II-B e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.2 Nos termos do artigo 44 do Decreto nº32.562/20, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Salvador e será descredenciado no cadastro municipal de fornecedores, ambos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, nos seguintes casos:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa; IV - não mantiver a proposta;
V - declarar informações falsas; e VI - cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – FORO
13.1 Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Fornecimento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de .
FORNECEDOR/PROMITENTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 047/2023 ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO – SEMGE Nº /
PROCESSO DE COMPRA Nº
EMPRESA (razão social):
CNPJ: ENDEREÇO:
Item | Código | un | Especificação |
Preço ofertado | Preço de mercado | % Diferença preço de mercado | |
Locais pesquisados: | Data da pesquisa: | ||
1 | |||
2 | |||
3 |
Item | Código | un | Especificação |
Preço ofertado | Preço de mercado | % Diferença preço de mercado | |
Locais pesquisados: | Data da pesquisa: | ||
1 | |||
2 | |||
3 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 047/2023
ANEXO IX
Autorização de Fornecimento de Material - AFM Nº
U.G.: Processos nº: Termo de Compromisso nº: Projeto/Atividade: N] do Empenho: | Nº da Solicitação Modalidade: Elemento de Despesa: Data do Empenho: | Nº Modalidade: Fonte: Data da AFM: |
Fornecedor: Endereço: | CNPJ: Telefone: | |
N° do Banco: | N° da Agência: | Nº da Conta: |
Item | Código | Descrição Resumida | Marca | UF | Qtde. | Preço Unitário | Preço total |
Total: |
Registro de Preço Autorização da Despesa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 047/2023
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da ........................................, com sede no ,
nesta Capital, Inscrita no CNPJ/MF n.º ........................................, neste ato representada pelo
Secretário de ................., Sr. ............................, nomeado por Decreto Simples (Diário Oficial do Município nº .........., de ..../.../. ), e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas por
Decreto Simples (Diário Oficial do Município nº ........, de .../.../....), doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ......................., com sede na , inscrita no
CNPJ. sob n.º ......................, neste ato representada pelo Sr. ............................, RG nº ,
CPF n.º ............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr.(a) ................................., RG n.º ..................., CPF n.º ....................., têm entre si acordados os
termos deste contrato, cuja celebração foi autorizada mediante ato homologatório às fls. do
processo administrativo nº 175681/2021 - SEMGE, sujeitando-se as partes às Leis nº 8.666/93, atualizada, Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que couber, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
Edital de Pregão Eletrônico – SEMGE n.º / , de de .
Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital (padrão Tetra), multissítio, com terminais portáteis, móveis e fixos, com recursos de GPS, devidamente licenciados e regulares junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, além de recursos de monitoramento indoor de usuários, estruturas redundantes de backbone composto por acessos de comunicação de dados em banda licenciada, rede LoRa e sistema de gravação independente para suprir as necessidades de aperfeiçoamento tecnológico das comunicações críticas via rádio dos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal do Salvador
– PMS, contemplando toda a proteção de cibersegurança, nas especificações e quantidades constantes da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A despesa deste contrato ocorrerá pela dotação da Secretaria , no Projeto/Atividade
, Elemento de Despesa , Fonte , no orçamento relativo ao exercício de .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O serviço contratado será realizado por execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DA DEFINIÇÃO, CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS E FASES DE IMPLANTAÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital, padrão Tetra, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo Instrumento Convocatório.
4.2. A CONTRATADA deverá dimensionar um sistema de comunicação via rádio com, no mínimo, 08 (oito) sítios de repetição para prover uma cobertura móvel outdoor em 95% do território municipal e cobertura portátil outdoor em 90%, ressaltando-se a necessidade de comunicação nas vias de grande tráfego de veículos da cidade.
4.3. Caberá à CONTRATADA a concepção, disponibilização de equipamentos e infraestrutura, instalação, ativação e manutenção do Sistema de Rádio e rede de transporte ofertado. Deste modo, durante a vigência da ata e, posteriormente, nos eventuais contratos que venham a ser firmados, caberá também à CONTRATADA as ações necessárias à regularização de todos os sites e demais equipamentos e sistemas junto à ANATEL, visando o completo atendimento da legislação vigente para este quesito.
4.3.1. Entende-se como regularização junto à ANATEL, a legalização, em nome da CONTRATADA, de todos os 08 (oito) sites demandados no Termo de Referência e todos os terminais, assim como os sites adicionais que, por ventura, sejam necessários para atendimento ou melhoria da área de cobertura.
4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, no Serviço de Locação de Sistema de Radiocomunicação Multissítio, as seguintes facilidades:
4.4.1. Comunicação de voz digital no padrão Tetra; 4.4.2.Transmissão de dados móveis (mensagens de textos curtos);
4.4.3.Segurança e privacidade nas comunicações, através de controle de acesso e organização de grupos numa rede dedicada;
4.4.4.Modernização tecnológica do despacho de ocorrências com a localização, em tempo real, das unidades móveis e portáteis dentro do Município de Salvador, por meio da ferramenta AVL e APL/GPS, diminuindo o tempo de resposta nas ocorrências, servindo, ainda, como ferramenta de gerenciamento e controle da disponibilidade;
4.4.5.Identificação dos rádios;
4.4.6.Bloqueio de rádios extraviados ou roubados; 4.4.7.Gravação das chamadas.
4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os terminais, conforme quantidades constantes no Anexo A e características de sistema constantes no Anexo B do Termo de Referência, devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues à CONTRATANTE em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato.
4.6. Cada aparelho portátil deverá vir acompanhado de um kit básico, contendo bateria, carregador individual rápido bivolt, cordão de pescoço e capa de proteção com suporte de cintura.
4.7. Cada terminal de rádio deverá possuir funcionalidade de GPS.
4.8. Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, na cidade de Salvador – BA, onde se dará a prestação dos serviços.
4.9. Os terminais de rádio deverão ter comunicação em GRUPO, SUBGRUPO e INDIVIDUAL, função de identificação do usuário e aviso de emergência.
4.10. O sistema deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, de forma ininterrupta.
4.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar, mediante a adesão do conjunto de servidores e estações de trabalho, aplicação web, com acesso mediante login/senha para cada perfil de usuário, para visualização dos equipamentos desligados e ligados, dos status (individuais e totalizações por grupo rádio) e das localizações (latitude/longitude, velocidade, direção, data e hora do registro) dos terminais fixos, móveis e portáteis no mapa de Salvador, permitindo a localização dos logradouros onde se encontrem os recursos da Administração Municipal, com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
4.11.1. Módulo que permita a associação de ícones e cores para cada tipo de veículo/grupo de rádio;
4.11.2. Módulo que permita o envio de mensagens individuais e/ou em grupo;
4.11.3. Módulo que permita a associação de dados do veículo, como placa e prefixo operacional, ao terminal rádio utilizado;
4.11.4. Módulo para cadastramento dos servidores e/ou terceirizados que ocupem os veículos ou utilizem os rádios;
4.11.5. Módulo que permita a criação de áreas de atuação para grupos e subgrupos de
rádio para fins de controle de “cerca virtual”;
4.11.6. Módulo que permita a gestão dos tipos de status que estarão disponíveis aos usuários dos equipamentos rádio;
4.11.7. Módulo que permita a gestão dos tipos de evento que estarão disponíveis aos usuários dos equipamentos rádio;
4.11.8. Módulo de pesquisa, por terminal rádio, placa ou prefixo, do percurso realizado em determinado período;
4.11.9. Módulo de pesquisa, por região selecionada, de quais terminais rádio/placas/prefixo estiveram na localidade em determinado período
4.11.10. Módulo de gestão de alertas para unidades que não estejam na sua área de atuação (“cerca virtual”) ou pedidos de socorro via rádio.
4.12. A CONTRATADA deverá possibilitar a integração do sistema de localização dos terminais móveis da solução com outros sistemas, através de Web Service baseado nos protocolos HTTP e XML ou JSON. O Web Service da CONTRATADA deverá possuir as seguintes características técnicas:
4.12.1. Sistema de autenticação, utilizando usuário e senha, a fim de permitir que as consultas sejam realizadas somente após o logon;
4.12.2. Mecanismo de consulta que retorne a localização dos terminais móveis. A informação de localização de cada terminal deverá conter, no mínimo, os seguintes campos: número do terminal, data e hora da captura, latitude e longitude e precisão (GPS ou posição aproximada);
4.12.3. Consulta realizada de forma individual, repassando o número do terminal móvel como parâmetro, e de forma geral, que retornará as informações de todos os dispositivos.
4.13. As características do sistema desejado, bem como suas funcionalidades e tipos de terminais constam detalhadamente no Anexo B do Termo de Referência, devendo ressaltar que todos os aparelhos deverão ser certificados e homologados pela ANATEL.
4.14. FASES DE IMPLANTAÇÃO:
4.14.1 A entrega dos equipamentos de rádio e os devidos ajustes deverão ser realizados no
xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
4.14.2 Os serviços, objeto deste Contrato, serão solicitados à CONTRATADA por meio de Ordens de Serviço emitidas pelos gestores definidos pela CONTRATANTE, que deverão incluir os tipos e os quantitativos de equipamentos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
4.14.3 Os aparelhos novos deverão ser entregues já habilitados, segundo o Plano de Comunicações a ser elaborado pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) ou itena constante(s) de sua proposta, apresentada, perfazendo o valor total estimado de R$ (
), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Salvador, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
5.2 O pagamento ao fornecedor vencedor do certame será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo credor na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento definitivo do material e mediante a apresentação da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
5.3 A realização do pagamento fica condicionada ao atendimento, pela prestadora de serviços, da apresentação da Certidão Negativa de Débito com o INSS e Certidão de Regularidade com o FGTS.
5.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da prestadora de serviços, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.5 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado à prestadora de serviços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço ou correção monetária.
5.7 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pela empresa, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento Nota de Empenho.
5.8 A CONTRATADA deverá customizar o faturamento dos serviços contratados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sempre no padrão FEBRABAN, desde que em conformidade com a regulamentação da ANATEL.
5.9 A CONTRATADA deverá fornecer conta detalhada por CNPJ de cada entidade contratante, especificando os serviços cobrados por terminal e período de faturamento na conta de modo a permitir a gestão corporativa.
5.10 A CONTRATADA deverá enviar as faturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa realizar o devido processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para viabilizar o respectivo pagamento.
5.11 Os serviços não previstos no Anexo A do TR – Modelo de Proposta de Preços não poderão ser faturados e cobrados em hipótese alguma, desde que sejam expressamente solicitados pela CONTRATANTE e passíveis de bloqueio ou desativação pela CONTRATADA.
5.12 O faturamento será efetuado no primeiro dia útil de cada mês, devendo na fatura de prestação de serviços, constar o número do instrumento contratual.
5.13 Caso a CONTRATANTE conteste valores da fatura de serviços, a cobrança da parcela impugnada será suspensa e deverá ser paga imediatamente o valor da parte incontroversa.
5.14 A procedência da impugnação da parcela deverá ser verificada pela CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação da CONTRATANTE. Constatado o acerto da fatura, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato sem custo financeiro para a CONTRATANTE.
5.15 A CONTRATANTE poderá contestar o valor da fatura após ter sido efetuado o pagamento, no prazo de até 90 (noventa) dias da data do respectivo vencimento. Caso seja procedente a contestação, a CONTRATADA devolverá à CONTRATANTE o valor cobrado indevidamente.
5.16 A CONTRATANTE poderá, através do presente Contrato, solicitar aditamento, por escrito, para alteração nominal da fatura para outro órgão do Município do Salvador, descentralizando o pagamento, porém vinculando-o à dotação orçamentária da entidade correspondente
5.17 A CONTRATANTE esclarece e evidencia que o Contrato a ser firmado trata-se de Contrato Estimativo, elaborado através de demandas atualizadas, e que podem ou não ser executadas em sua totalidade. A prestação do serviço se dará à medida de suas necessidades, assim como seu respectivo pagamento, estrito ao serviço utilizado. O valor estimado compreende uma futura necessidade, que poderá vir a ocorrer até o limite estimado, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA sem que haja a realização dos serviços prestados.
5.18 Caso ocorra consumo maior, do que inicialmente previsto, de algum serviço, o valor a ser
cobrado como “excesso” deverá ser o mesmo fixado para o consumo dentro do estipulado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Designar um preposto local com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objeto desta contratação, além das atribuições abaixo elencadas, devendo-se, preferencialmente, utilizar o canal de comunicação disponibilizado pela CONTRATADA e interagir por e-mail para:
6.1.1 Substituir equipamentos;
6.1.2 Configurar rádios, ajustar frequência e demais parâmetros;
6.1.3 Disponibilizar treinamento quanto aos serviços contratados para uma equipe de, no máximo, 25 (vinte e cinco) pessoas;
6.1.4 Auxiliar os gestores no processo de coleta de equipamentos para assistência técnica;
6.1.5 Agir, sempre que solicitado, em situações que surgirem, considerando o objeto do Contrato;
6.1.6 Permitir comunicação com a CONTRATADA através de, no mínimo, 02 (dois) gestores credenciados, via e-mail e celular;
6.1.7 Gerir os recursos do sítio central, equipamentos para administração do sistema e sítios de repetição.
6.2 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços e materiais necessários à sua execução, no prazo, nas quantidades e qualidades exigidas.
6.3 Providenciar a correção das falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços, assim como às solicitações dos mesmos, de acordo com os níveis de serviços exigidos para uma operação de missão crítica.
6.4 Manter técnico residente disponível em regime 24 x 7, em regime de sobreaviso, para atendimento de ocorrências e reparos e qualquer demanda técnica exigida pelos órgãos e unidades da PMS, conforme especificações constantes no Termo de Referência. O Acordo de Nível de Serviços (SLA – Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) deverá atender os prazos abaixo estabelecidos:
EVENTO | TEMPO MÁXIMO PARA DAR INÍCIO À MANUTENÇÃO E CORREÇÃO DOS PROBLEMAS |
Paralisação Total do Sistema de Radiocomunicação e seus Subsistemas | Até 04 horas |
Paralisação Parcial do Sistema de Radiocomunicação e seus Subsistemas | Até 04 horas para Sítios de Repetição Até 04 horas para os Links |
Paralisação e/ou falha de Estação Fixa | Até 48 horas |
Paralisação e/ou falha de Estação Móvel | Até 48 horas |
Paralisação e/ou falha de Estação Portátil | Até 48 horas |
6.5 Possuir estrutura de monitoramento de rede (NOC) com disponibilidade 24 x 7, na cidade de Salvador, para gerenciamento das demandas operacionais solicitadas pelos órgãos e unidades da PMS, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
6.6 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
6.7 Disponibilizar à CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e Central de Atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com atendimento personalizado, através de chamada gratuita.
6.8 Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, os serviços referentes a bloqueio, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
6.9 Providenciar a coleta nas dependências da CONTRATANTE para reparo ou substituição, junto à assistência técnica autorizada do fabricante, em conformidade com a legislação em vigor, dos dispositivos que apresentarem defeito, o qual deverá ser verificado pela Assistência Técnica. A CONTRATADA deverá possuir equipamentos backup em seu estoque local para atender os SLA’s do Contrato.
6.10 Repor equipamento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, em casos de perda, roubo ou furto, com ônus à CONTRATANTE, após a solicitação da CONTRATANTE com apresentação, via e-mail, de Boletim de Ocorrência – BO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência do evento e deverá ocorrer com o fornecimento de um novo equipamento de tecnologia idêntica.
6.10.1 Na hipótese de defeito por uso indevido do equipamento, a reposição ocorrerá com ônus à CONTRATANTE, no prazo da assistência técnica do fabricante do equipamento. A comprovação do defeito deverá ser efetuada através de laudo técnico, após aceite dos argumentos da CONTRATADA pela CONTRATANTE.
6.10.2 A cobrança do ônus à CONTRATANTE, pertinente aos itens descritos, deverá ser realizada somente na fatura mensal da conta do respectivo órgão da PMS, utilizando-se da verba indenizatória para ressarcimento.
6.11 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
6.12 Responsabilizar-se pelo licenciamento junto à XXXXXX, em seu nome, de toda a rede de telecomunicações, assim como pelos pagamentos de taxas e tributos inerentes ao processo.
6.13 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz.
6.14 Responsabilizar-se por todos os custos envolvidos na implantação das ERB’s, negociando e mantendo sob seu gerenciamento toda a infraestrutura de torres, abrigos, topos de prédios e demais estruturas que se façam necessárias ao funcionamento de todo o sistema.
6.15 Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis e fixos. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE, através de representante credenciado.
6.16 Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE qualquer anormalidade nos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários.
6.17 Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
6.18 Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
6.19 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, atendendo as reclamações formuladas.
6.20 Atender prontamente às convocações de reuniões presenciais para tratar de eventuais melhorias na prestação dos serviços objeto desta contratação, assim como para acompanhamento das solicitações da CONTRATANTE.
6.21 Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento dos serviços contratados, através de chamada gratuita, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada.
6.21.1 Todas as reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação apresentados pelo gestor da CONTRATANTE deverão ser processados pela CONTRATADA e receber um número de protocolo, a ser obrigatoriamente informado imediatamente após o atendimento, para possibilitar o acompanhamento de sua solução, inclusive por intermédio da internet, da Central de Atendimento, do Setor de Relacionamento ou do Setor de Atendimento da CONTRATADA;
6.21.2 A CONTRATANTE terá direito de solicitar, a seu critério, que a resposta à sua solicitação seja fornecida por meio de contato telefônico, mensagem eletrônica, internet, mensagem de texto ou correspondência por escrito;
6.21.3 A resposta da CONTRATADA às solicitações da CONTRATANTE deverá ser sempre fundamentada.
6.22 Para os casos não atendidos e/ou não solucionados através da Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento através de consultoria específica, que deverá encaminhar posicionamento e/ou resolução no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para questões relativas ao Contrato e encaminhadas através de e-mail e/ou ofício. Os aprazamentos para resolução definitiva do que trata este subitem, deverão ser formalmente justificadas.
6.23 Comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas úteis da ocorrência de interrupções temporárias, totais ou parciais dos serviços programados pela CONTRATADA para efetuar manutenções ou reparos de ordem técnica.
6.24 Caso a interrupção da prestação do serviço ocorra por culpa exclusiva da CONTRATADA, caberá indenização a título de reparação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, apurados em competente processo administrativo, nos termos da legislação vigente.
6.25 Verificar e obedecer todas as CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA E APRESENTAÇÃO DA SOLUÇÃO PROPOSTA, elencadas no Anexo B do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Fiscalizar a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, aplicando as sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de materiais e de serviços em desacordo com o apresentado pela CONTRATADA na sua Proposta Comercial de Preços.
7.3 Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada, sendo pago o valor da parte incontroversa, na forma da regulamentação em vigor.
7.4 Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do Contrato, nas instalações onde os mesmos serão executados.
7.5 Observar a legislação e a regulamentação relacionadas à utilização dos serviços, inclusive no que se refere à sua segurança e a de terceiros, observando, ainda, os procedimentos relacionados ao uso dos Serviços de Telecomunicações divulgados pela CONTRATADA.
7.6 . Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos
7.7 Efetuar o ressarcimento à CONTRATADA pela reposição de equipamentos em casos de perda, furto, roubo ou defeito por uso indevido do equipamento, conforme quadro de valores presente no Anexo A – Ressarcimento
7.8 Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução deste Contrato.
7.9 Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA
8.1 No prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a LICITANTE, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá disponibilizar, devidamente instalados e configurados, no mínimo, 05 (cinco) equipamentos portáteis com GPS, 02 (dois) móveis com GPS e 01 (um) fixo e sistema web, conforme proposto e sem custos à CONTRATANTE, na sede da COGEL, devendo essa solução funcionar conforme as especificações técnicas exigidas. Após comprovadas as funcionalidades, será enviado o laudo técnico de aceitação à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS.
8.2 Os equipamentos e sistemas, incluindo software, apresentados destinar-se-ão à confirmação das especificações constantes da proposta da LICITANTE, de modo que seja feita a avaliação da performance, aferindo ainda a fidedignidade das especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, o que será aferido por equipe técnica da COGEL.
8.3 Após a avaliação técnica, será disponibilizado para retirada dos equipamentos e sistemas, às expensas da LICITANTE e na condição em que se encontrar, na COGEL, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx. Caso a LICITANTE não providencie a retirada dos equipamentos de testes no referido prazo, a CONTRATANTE poderá se desfazer do produto da melhor maneira que lhe convier.
8.4 Não caberá à CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da amostra que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações do Termo de Referência.
8.5 Havendo conformidade das especificações da amostra apresentada com a proposta da LICITANTE e com as definidas no Termo de Referência, será confirmada sua classificação em primeiro lugar.
8.6 Sendo confirmada como vencedora, a LICITANTE terá que apresentar a licença de funcionamento emitida pela ANATEL no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do início da implantação das ERB’s.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS
9.1 Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA serão tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
a) Pela CONTRATANTE;
b) Em decorrência de determinação judicial.
9.2 Os conhecimentos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos e de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Documento, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas no Termo de Referência, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
a) Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
b) Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto;
c) Divulgação ou venda de quaisquer dados;
d) Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados;
e) Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
10.1 A CONTRATADA deverá garantir a prestação de serviços de forma ininterrupta.
10.2 A CONTRATADA deverá ter um NOC (Network Operation Center) capaz de monitorar remotamente todas as ERB’s, gerenciando a performance do sistema através de análises de status para atuação preventiva, disponibilizando um número telefônico 0800 para atendimento dos chamados.
10.3 A CONTRATADA deverá enviar, sempre que solicitado, relatório com diagnóstico de tráfego do sistema, comprovando a taxa de ocupação exigida no Termo de Referência.
10.4 A CONTRATADA deverá comprovar, conforme exigido no item 15.2 do TR e seus subitens, a experiência em implantação e locação de sistema Tetra com capacidade similar ao exigido no Termo de Referência, a ser entregue junto com a proposta técnica.
10.5 A manutenção e assistência técnica dos equipamentos fornecidos à CONTRATANTE, em regime de locação, deverão ser executadas em centro de serviços estabelecido na Bahia e autorizado pelo fabricante da solução Tetra, devidamente comprovado por documento legal, e deverão compreender reparos ou substituição, por sua conta, de todos os materiais, inclusive peças necessárias à execução dos serviços, exceto em casos de mau uso.
10.6 Os equipamentos, eventualmente, extraviados ou danificados por mau uso deverão ser cobrados à CONTRATANTE, através de verba indenizatória.
10.7 O recolhimento e transporte dos equipamentos e/ou materiais, que comporão o sistema troncalizado, deverá ser de inteira responsabilidade e custos por parte da CONTRATADA.
10.8 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE toda a documentação relativa aos melhoramentos técnicos / versões que vierem a ser realizados nos equipamentos locados.
10.9 Prazos de Atendimento para Chamados de Manutenção:
10.9.1 Chamados Normais
10.9.1.1 Classificados como aqueles que envolvam os transceptores portáteis, fixos e móveis e/ou acessórios;
10.9.1.2 Os chamados caracterizados como Normais, onde necessitem de substituição dos equipamentos, deverão ser atendidos e solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerados apenas os dias úteis.
10.9.2 Chamados Emergenciais
10.9.2.1 Classificados como aqueles que envolvam a parada total ou parcial do Sistema Troncalizado (canal de controle, canal de operação e/ou conjunto de terminais);
10.9.2.2 Os chamados caracterizados como Emergenciais deverão ser atendidos e solucionados no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após terem sido comunicados, quando envolvidas paradas totais, e de até 08 (oito) horas para paradas parciais, em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
11.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº6.148/02, Decreto Municipal nº15.984/05 e Decreto Municipal nº32.562/20, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 2.848/40, Código Penal Brasileiro na sua atual redação, capítulo II-B e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
11.2 Nos termos do artigo 44 do Decreto nº32.562/20, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Salvador e será descredenciado no cadastro municipal de fornecedores, ambos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, nos seguintes casos:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa; IV - não mantiver a proposta;
V - declarar informações falsas; e
VI - cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Os serviços contratados não poderão ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, sem prévia anuência da Administração Municipal.
13.2 Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada a continuidade do objeto descrito no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1 O Sistema Troncalizado deverá ser composto de ERB’s (Estação Rádio-Base) com 01 (uma) a 04 (quatro) portadoras, operando na faixa de 380 MHz ou 800 MHz, e de um Controlador Central. O número de sites a serem implantados deverá ser suficiente para atender todo o perímetro urbano da cidade de Salvador – BA, distribuindo as portadoras para cada site, de forma a atender às premissas de tráfego especificadas neste Termo de Referência, cobrindo 90% da área para comunicação de rádios portáteis, 95% para os rádios móveis e 100% para os rádios fixos (exceto nos três circuitos de Carnaval, onde deverá cobrir 100% da comunicação para todos os terminais).
14.2 Caberá à CONTRATADA a concepção, de acordo com os requisitos básicos do Termo de Referência, locação de equipamentos, instalação, ativação e manutenção do Sistema de Rádio ofertado.
14.3 As PROPONENTES deverão agendar visita técnica em todos os órgãos municipais que utilizarão os equipamentos (como, por exemplo, Guarda Civil Municipal – GCM, Superintendência de Trânsito do Salvador – TRANSALVADOR, SAMU, Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Empresa Salvador Turismo – SALTUR, Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR) para entendimento da operação
de cada um destes órgãos, objetivando avaliar a densidade de usuários nos bairros para
dimensionar a distribuição de portadoras por ERB’s.
14.4 A data da visita técnica deverá ser acordada com todos os órgãos, através da Companhia de Governança Eletrônica do Salvador – COGEL, na pessoa do Diretor Técnico, pelo telefone (00) 0000-0000, das 09:00 às 17:00 horas, nos dias úteis.
14.5 Os esclarecimentos técnicos, que se façam necessários, deverão ser enviados à COGEL, através do e-mail da Comissão de Licitação.
14.6 O sistema deverá ser dimensionado para atender as requisições de canal, com taxa de bloqueio máxima de 2%. Para cada 100 (cem) requisições de canal de voz (PTT), serão aceitáveis apenas 02 (duas) perdas (busy de 2%).
14.7 As quantidades de portadoras a serem alocadas nas ERB’s, situadas nos bairros centrais da cidade de Salvador, deverão suportar o tráfego de até 1.500 (mil e quinhentos) rádios, com taxa de bloqueio de 2%.
14.8 As ERB’s especificadas para atender os circuitos de Carnaval deverão ser dimensionadas para suportar um incremento de 500 (quinhentos) rádios durante o período do evento.
14.9 A CONTRATADA deverá dispor de uma quantidade de 500 (quinhentos) rádios portáteis para atender o período do Carnaval, com xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias antes do evento, com todos os acessórios especificados no Termo de Referência para solicitações em eventos.
14.10 Será de responsabilidade da CONTRATADA os custos envolvendo site survey, contemplando vistorias técnicas, prospecção de sites, locação de topo de prédios ou torres de terceiros.
14.11 A CONTRATADA deverá apresentar um plano de testes e aceitação do sistema instalado, visando atendimento às exigências apresentadas no Termo de Referência.
14.12 A CONTRATADA deverá ministrar um treinamento de operação do sistema para todos os órgãos que utilizarão os equipamentos Tetra, fornecimento de espaço e todos os recursos necessários (apostila e recursos multimídia, como retroprojetor multimídia).
14.13 Será responsabilidade da CONTRATADA arcar com todos os custos que envolvam:
14.13.1 Fornecimento de Torre e Container de Telecomunicações para a implantação das
ERB’s;
14.13.2 Negociações para utilização de topo de prédios, energia elétrica e qualquer outro custo mensal ou pontual relacionado à implantação e operação do sistema;
14.13.3 Interligações dos sítios (acessos de comunicação de dados).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
15.1 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
15.3 Ficando comprovado, depois do contrato celebrado e antes da prestação do serviço que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a
compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
15.4 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente à CONTRATADA, cabendo a esta apresentar trimestralmente a quitação das obrigações previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
16.1 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
16.2 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1 Em caso de reajustes de preços após o prazo de 12 (doze) meses de contratação, será adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO
19.1 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" da Lei n.º 8.666/93.
19.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, com vistas a atender a superveniência do interesse público.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
20.1 Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA VIGÉSMA PRIMEIRA - DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
21.1 Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidades da CONTRATADA e da CONTRATANTE, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
21.2 Qualquer suspensão de execução em razão do item 21.1 será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas conseqüências existirem, sendo este período deduzido na contagem final do prazo.
21.3 Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou força maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação deverá dar conhecimento à outra parte, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas conseqüências.
21.4 A aceitação ou não dos motivos de força maior, invocados pela CONTRATADA ficará a critério único da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
22.1 O presente contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de aprovados pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à(s) data(s) da(s) assinatura(s) do(s) instrumento(s).
22.1.1 A publicação do extrato do contrato e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial do Município, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TECEIRA - DO FORO
23.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, ajustadas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Salvador, de de .
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE CONTRATANTE
CONTRATADA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 047/ 2023 ANEXO XI
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de Radiocomunicação – Uso Contínuo
Data: | Revisão: | 21/07/2022 | 0 | 09/11/2022 | 1 | 07/02/2023 | 2 | ||||||
Responsável: | Assessoria | Diretoria | TÍTULO | ||||||||||
Nome: | Xxxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||||||
Data: | 07/02/2023 | 07/02/2023 | |||||||||||
Assinatura: | CÓDIGO | REVISÃO | PÁGINA | ||||||||||
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1. OBJETO
1.1. Contratação, em lote único, na modalidade de Registro de Preços, para futura e eventual adesão, de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital (padrão Tetra), multissítio, com terminais portáteis, móveis e fixos, com recursos de GPS, devidamente licenciados e regulares junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, além de recursos de monitoramento indoor de usuários, estruturas redundantes de backbone composto por acessos de comunicação de dados em banda licenciada, rede LoRa e sistema de gravação independente para suprir as necessidades de aperfeiçoamento tecnológico das comunicações críticas via rádio dos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS, contemplando toda a proteção de cibersegurança, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Diante da necessidade de renovação do atual Registro de Preços e dos ajustes nos quantitativos para atender as demandas dos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS, faz-se necessário um novo contrato de prestação de serviços de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital (padrão Tetra), sistema redundante de acessos de comunicação de dados via micro-ondas (banda licenciada), rede LoRa e subsistema de gravação, separados em dois conjuntos de itens específicos por natureza de operação.
3. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para adequar as demandas de equipamentos para locação dos órgãos e unidades da PMS.
3.2. Para criar itens específicos de acordo com a natureza da operação no atendimento aos órgãos e unidades da PMS, através da inclusão de tabelas com precificação e quantidades: para uso continuado e para contratação de serviços inerentes ao escopo do Termo de Referência.
3.3. Associado ao tráfego de voz, outras facilidades inerentes ao sistema, como localização automática de veículos e pessoas através de GPS – AVL/GPS e APL/GSP, mensagens de status e texto também são necessárias para a melhor gestão dos recursos.
4. BENEFÍCIOS ESPERADOS
4.1. O sucesso de uma empresa, seja ela privada ou pública, depende fundamentalmente da celeridade na tomada de decisões e, tais decisões, muitas vezes, necessitam encontrar, de imediato, em qualquer lugar, seu executor ou quem possa providenciar para que elas ocorram, podendo ocasionar prejuízos irreparáveis caso não aconteça no tempo e espaço apropriados.
4.2. Esta contratação visa permitir a adoção de providências necessárias para agilizar a tomada de decisões que independem de rigores formais, mas que exigem celeridade, otimizando as ações da Máquina Administrativa Municipal.
4.3. Aumento da produtividade dos usuários, permitindo comunicação instantânea de voz com ampla cobertura, de forma segura, com controle de acesso à rede, dispondo de privacidade, recursos de localização automática via GPS, mensagens de texto e interconexão telefônica.
5. DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de locação de Sistema de Rádio Troncalizado Digital, padrão Tetra, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo Instrumento Convocatório.
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6. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá dimensionar um sistema de comunicação via rádio com, no mínimo, 08 (oito) sítios de repetição para prover uma cobertura móvel outdoor em 95% do território municipal e cobertura portátil outdoor em 90%, ressaltando-se a necessidade de comunicação nas vias de grande tráfego de veículos da cidade.
6.2. Caberá à CONTRATADA a concepção, disponibilização de equipamentos e infraestrutura, instalação, ativação e manutenção do Sistema de Rádio e rede de transporte ofertado. Deste modo, durante a vigência da ata e, posteriormente, nos eventuais contratos que venham a ser firmados, caberá também à CONTRATADA as ações necessárias à regularização de todos os sites e demais equipamentos e sistemas junto à ANATEL, visando o completo atendimento da legislação vigente para este quesito.
6.2.1. Entende-se como regularização junto à ANATEL, a legalização, em nome da CONTRATADA, de todos os 08 (oito) sites demandados neste Termo de Referência e todos os terminais, assim como os sites adicionais que, por ventura, sejam necessários para atendimento ou melhoria da área de cobertura.
6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, no Serviço de Locação de Sistema de Radiocomunicação Multissítio, as seguintes facilidades:
6.3.1. Comunicação de voz digital no padrão Tetra;
6.3.2. Transmissão de dados móveis (mensagens de textos curtos);
6.3.3. Segurança e privacidade nas comunicações, através de controle de acesso e organização de grupos numa rede dedicada;
6.3.4. Modernização tecnológica do despacho de ocorrências com a localização, em tempo real, das unidades móveis e portáteis dentro do Município de Salvador, por meio da ferramenta AVL e APL/GPS, diminuindo o tempo de resposta nas ocorrências, servindo, ainda, como ferramenta de gerenciamento e controle da disponibilidade;
6.3.5. Identificação dos rádios;
6.3.6. Bloqueio de rádios extraviados ou roubados;
6.3.7. Gravação das chamadas.
6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os terminais, conforme quantidades constantes no Anexo A e características de sistema constantes no Anexo B, devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues à CONTRATANTE em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato.
6.5. Cada aparelho portátil deverá vir acompanhado de um kit básico, contendo bateria, carregador individual rápido bivolt, cordão de pescoço e capa de proteção com suporte de cintura.
6.6. Cada terminal de rádio deverá possuir funcionalidade de GPS.
6.7. Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, na cidade de Salvador – BA, onde se dará a prestação dos serviços.
6.8. Os terminais de rádio deverão ter comunicação em GRUPO, SUBGRUPO e INDIVIDUAL, função de identificação do usuário e aviso de emergência.
6.9. O sistema deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, de forma ininterrupta.
6.10.A CONTRATADA deverá disponibilizar, mediante a adesão do conjunto de servidores e estações de trabalho, aplicação web, com acesso mediante login/senha para cada perfil de usuário, para visualização dos equipamentos desligados e ligados, dos status (individuais e totalizações por grupo rádio) e das localizações (latitude/longitude, velocidade, direção, data e hora do registro) dos terminais fixos, móveis e portáteis no mapa de Salvador, permitindo a localização dos logradouros onde se encontrem os recursos da Administração Municipal, com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
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6.10.1. Módulo que permita a associação de ícones e cores para cada tipo de veículo/grupo de rádio;
6.10.2. Módulo que permita o envio de mensagens individuais e/ou em grupo;
6.10.3. Módulo que permita a associação de dados do veículo, como placa e prefixo operacional, ao terminal rádio utilizado;
6.10.4. Módulo para cadastramento dos servidores e/ou terceirizados que ocupem os veículos ou utilizem os rádios;
6.10.5. Módulo que permita a criação de áreas de atuação para grupos e subgrupos de rádio para fins de controle de “cerca virtual”;
6.10.6. Módulo que permita a gestão dos tipos de status que estarão disponíveis aos usuários dos equipamentos rádio;
6.10.7. Módulo que permita a gestão dos tipos de evento que estarão disponíveis aos usuários dos equipamentos rádio;
6.10.8. Módulo de pesquisa, por terminal rádio, placa ou prefixo, do percurso realizado em determinado período;
6.10.9. Módulo de pesquisa, por região selecionada, de quais terminais rádio/placas/prefixo estiveram na localidade em determinado período;
6.10.10. Módulo de gestão de alertas para unidades que não estejam na sua área de atuação (“cerca virtual”) ou pedidos de socorro via rádio.
6.11.A CONTRATADA deverá possibilitar a integração do sistema de localização dos terminais móveis da solução com outros sistemas, através de Web Service baseado nos protocolos HTTP e XML ou JSON. O Web Service da CONTRATADA deverá possuir as seguintes características técnicas:
6.11.1. Sistema de autenticação, utilizando usuário e senha, a fim de permitir que as consultas sejam realizadas somente após o logon;
6.11.2. Mecanismo de consulta que retorne a localização dos terminais móveis. A informação de localização de cada terminal deverá conter, no mínimo, os seguintes campos: número do terminal, data e hora da captura, latitude e longitude e precisão (GPS ou posição aproximada);
6.11.3. Consulta realizada de forma individual, repassando o número do terminal móvel como parâmetro, e de forma geral, que retornará as informações de todos os dispositivos.
7. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA, TERMINAIS E FUNCIONALIDADES
7.1. As características do sistema desejado, bem como suas funcionalidades e tipos de terminais constam detalhadamente no Anexo B, devendo ressaltar que todos os aparelhos deverão ser certificados e homologados pela ANATEL.
8. QUANTITATIVOS E VALORES
8.1. O objeto a ser contratado contém as especificações referentes a 02 (dois) grupos (locação de terminais e acessórios para uso contínuo e serviços) a serem contratados e respectivos quantitativos, e para os quais os preços deverão ser apresentados em valores unitários e totais, conforme Anexo A – Modelo de Proposta de Preços, independentemente da localidade de atendimento.
8.1.1. Todos os custos referentes aos sites (ERB’s), controlador central, licenças de software, recursos e demais itens que comporão a solução Tetra apresentada pela CONTRATADA deverão ser inclusos nos preços dos itens que serão medidos mensalmente através do Grupo 1 do Anexo A.
8.2. A título de ressarcimento dos equipamentos e/ou acessórios danificados por uso indevido, furto, perda ou roubo, os valores a serem ressarcidos deverão estar expressos no Anexo A – Ressarcimento (valores de referência para indenização).
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8.3. Os vários órgãos que compõem a Administração Municipal e os órgãos aderentes, de acordo com a conveniência, determinarão os quantitativos de terminais e sua distribuição dentro do município. A abrangência de distribuição dos terminais, portanto, estarão limitadas às fronteiras da Grande Salvador.
8.4. Para as unidades da administração Municipal e demais órgãos aderentes a este Edital, nos preços ofertados para os serviços da CONTRATADA, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais necessários à completa prestação dos serviços de comunicação de rádio, nada mais sendo lícito pleitear a esse título, de acordo com a planilha de preços apresentada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Designar um preposto local com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objeto desta contratação, além das atribuições abaixo elencadas, devendo-se, preferencialmente, utilizar o canal de comunicação disponibilizado pela CONTRATADA e interagir por e-mail para:
9.1.1. Substituir equipamentos;
9.1.2. Configurar rádios, ajustar frequência e demais parâmetros;
9.1.3. Disponibilizar treinamento quanto aos serviços contratados para uma equipe de, no máximo, 25 (vinte e cinco) pessoas;
9.1.4. Auxiliar os gestores no processo de coleta de equipamentos para assistência técnica;
9.1.5. Agir, sempre que solicitado, em situações que surgirem, considerando o objeto do Contrato;
9.1.6. Permitir comunicação com a CONTRATADA através de, no mínimo, 02 (dois) gestores credenciados, via e-mail e celular;
9.1.7. Gerir os recursos do sítio central, equipamentos para administração do sistema e sítios de repetição.
9.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços e materiais necessários à sua execução, no prazo, nas quantidades e qualidades exigidas.
9.3. Providenciar a correção das falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços, assim como às solicitações dos mesmos, de acordo com os níveis de serviços exigidos para uma operação de missão crítica.
9.4. Manter técnico residente disponível em regime 24 x 7, em regime de sobreaviso, para atendimento de ocorrências e reparos e qualquer demanda técnica exigida pelos órgãos e unidades da PMS, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. O Acordo de Nível de Serviços (SLA – Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) deverá atender os prazos abaixo estabelecidos:
Evento | Tempo Máximo para dar início à Manutenção e Correção dos Problemas |
Paralisação Total do Sistema de Radiocomunicação e seus Subsistemas | Até 04 horas |
Paralisação Parcial do Sistema de Radiocomunicação e seus Subsistemas | Até 04 horas para Sítios de Repetição Até 04 horas para os Links |
Paralisação e/ou falha de Estação Fixa | Até 48 horas |
Paralisação e/ou falha de Estação Móvel | Até 48 horas |
Paralisação e/ou falha de Estação Portátil | Até 48 horas |
9.5. Possuir estrutura de monitoramento de rede (NOC) com disponibilidade 24 x 7, na cidade de Salvador, para gerenciamento das demandas operacionais solicitadas pelos órgãos e unidades da PMS, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
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9.6. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
9.7. Disponibilizar à CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e Central de Atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com atendimento personalizado, através de chamada gratuita.
9.8. Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, os serviços referentes a bloqueio, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
9.9. Providenciar a coleta nas dependências da CONTRATANTE para reparo ou substituição, junto à assistência técnica autorizada do fabricante, em conformidade com a legislação em vigor, dos dispositivos que apresentarem defeito, o qual deverá ser verificado pela Assistência Técnica. A CONTRATADA deverá possuir equipamentos backup em seu estoque local para atender os SLA’s do Contrato.
9.10. Repor equipamento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, em casos de perda, roubo ou furto, com ônus à CONTRATANTE, após a solicitação da CONTRATANTE com apresentação, via e-mail, de Boletim de Ocorrência – BO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência do evento e deverá ocorrer com o fornecimento de um novo equipamento de tecnologia idêntica.
9.10.1. Na hipótese de defeito por uso indevido do equipamento, a reposição ocorrerá com ônus à CONTRATANTE, no prazo da assistência técnica do fabricante do equipamento. A comprovação do defeito deverá ser efetuada através de laudo técnico, após aceite dos argumentos da CONTRATADA pela CONTRATANTE.
9.10.2. A cobrança do ônus à CONTRATANTE, pertinente aos itens descritos, deverá ser realizada somente na fatura mensal da conta do respectivo órgão da PMS, utilizando-se da verba indenizatória para ressarcimento.
9.11. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
9.12. Responsabilizar-se pelo licenciamento junto à ANATEL, em seu nome, de toda a rede de telecomunicações, assim como pelos pagamentos de taxas e tributos inerentes ao processo.
9.13. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz.
9.14. Responsabilizar-se por todos os custos envolvidos na implantação das ERB’s, negociando e mantendo sob seu gerenciamento toda a infraestrutura de torres, abrigos, topos de prédios e demais estruturas que se façam necessárias ao funcionamento de todo o sistema.
9.15. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis e fixos. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE, através de representante credenciado.
9.16. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE qualquer anormalidade nos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários.
9.17. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
9.18. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.19. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, atendendo as reclamações formuladas.
9.20. Atender prontamente às convocações de reuniões presenciais para tratar de eventuais melhorias na prestação dos serviços objeto desta contratação, assim como para acompanhamento das solicitações da CONTRATANTE.
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9.21. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento dos serviços contratados, através de chamada gratuita, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada.
9.21.1. Todas as reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação apresentados pelo gestor da CONTRATANTE deverão ser processados pela CONTRATADA e receber um número de protocolo, a ser obrigatoriamente informado imediatamente após o atendimento, para possibilitar o acompanhamento de sua solução, inclusive por intermédio da internet, da Central de Atendimento, do Setor de Relacionamento ou do Setor de Atendimento da CONTRATADA;
9.21.2. A CONTRATANTE terá direito de solicitar, a seu critério, que a resposta à sua solicitação seja fornecida por meio de contato telefônico, mensagem eletrônica, internet, mensagem de texto ou correspondência por escrito;
9.21.3. A resposta da CONTRATADA às solicitações da CONTRATANTE deverá ser sempre fundamentada.
9.22. Para os casos não atendidos e/ou não solucionados através da Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento através de consultoria específica, que deverá encaminhar posicionamento e/ou resolução no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para questões relativas ao Contrato e encaminhadas através de e-mail e/ou ofício. Os aprazamentos para resolução definitiva do que trata este subitem, deverão ser formalmente justificadas.
9.23. Comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas úteis da ocorrência de interrupções temporárias, totais ou parciais dos serviços programados pela CONTRATADA para efetuar manutenções ou reparos de ordem técnica.
9.24. Caso a interrupção da prestação do serviço ocorra por culpa exclusiva da CONTRATADA, caberá indenização a título de reparação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, apurados em competente processo administrativo, nos termos da legislação vigente.
10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fiscalizar a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, aplicando as sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
10.2. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de materiais e de serviços em desacordo com o apresentado pela CONTRATADA na sua Proposta Comercial de Preços.
10.3. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada, sendo pago o valor da parte incontroversa, na forma da regulamentação em vigor.
10.4. Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do Contrato, nas instalações onde os mesmos serão executados.
10.5. Observar a legislação e a regulamentação relacionadas à utilização dos serviços, inclusive no que se refere à sua segurança e a de terceiros, observando, ainda, os procedimentos relacionados ao uso dos Serviços de Telecomunicações divulgados pela CONTRATADA.
10.6. Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
10.7. Efetuar o ressarcimento à CONTRATADA pela reposição de equipamentos em casos de perda, furto, roubo ou defeito por uso indevido do equipamento, conforme quadro de valores presente no Anexo A
– Ressarcimento.
10.8. Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução deste Contrato.
10.9. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA.
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11.SIGILO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS
11.1. Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA serão tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
a) Pela CONTRATANTE;
b) Em decorrência de determinação judicial.
11.2. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos e de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Documento, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Termo de Referência, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
I) Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
II) Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto;
III)Divulgação ou venda de quaisquer dados;
IV) Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados;
V) Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
12.PRAZO DE CONTRATAÇÃO
12.1. O prazo de vigência do Contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos da legislação vigente.
13.FASES DE IMPLANTAÇÃO
13.1. A entrega dos equipamentos de rádio e os devidos ajustes deverão ser realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
13.2. Os serviços, objeto deste Contrato, serão solicitados à CONTRATADA por meio de Ordens de Serviço emitidas pelos gestores definidos pela CONTRATANTE, que deverão incluir os tipos e os quantitativos de equipamentos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
13.3. Os aparelhos novos deverão ser entregues já habilitados, segundo o Plano de Comunicações a ser elaborado pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE.
14.FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA deverá customizar o faturamento dos serviços contratados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sempre no padrão FEBRABAN, desde que em conformidade com a regulamentação da ANATEL.
14.2. A CONTRATADA deverá fornecer conta detalhada por CNPJ de cada entidade contratante, especificando os serviços cobrados por terminal e período de faturamento na conta de modo a permitir a gestão corporativa.
14.3. A CONTRATADA deverá enviar as faturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa realizar o devido processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para viabilizar o respectivo pagamento.
14.4. Os serviços não previstos no Anexo A – Modelo de Proposta de Preços não poderão ser faturados e cobrados em hipótese alguma, desde que sejam expressamente solicitados pela CONTRATANTE e passíveis de bloqueio ou desativação pela CONTRATADA.
14.5. O faturamento será efetuado no primeiro dia útil de cada mês, devendo na fatura de prestação de serviços, constar o número do instrumento contratual.
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14.6. Caso a CONTRATANTE conteste valores da fatura de serviços, a cobrança da parcela impugnada será suspensa e deverá ser paga imediatamente o valor da parte incontroversa.
14.7. A procedência da impugnação da parcela deverá ser verificada pela CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação da CONTRATANTE. Constatado o acerto da fatura, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato sem custo financeiro para a CONTRATANTE.
14.8. A CONTRATANTE poderá contestar o valor da fatura após ter sido efetuado o pagamento, no prazo de até 90 (noventa) dias da data do respectivo vencimento. Caso seja procedente a contestação, a CONTRATADA devolverá à CONTRATANTE o valor cobrado indevidamente.
14.9. A CONTRATANTE poderá, através do presente Contrato, solicitar aditamento, por escrito, para alteração nominal da fatura para outro órgão do Município do Salvador, descentralizando o pagamento, porém vinculando-o à dotação orçamentária da entidade correspondente.
14.10. A CONTRATANTE esclarece e evidencia que o Contrato a ser firmado trata-se de Contrato Estimativo, elaborado através de demandas atualizadas, e que podem ou não ser executadas em sua totalidade. A prestação do serviço se dará à medida de suas necessidades, assim como seu respectivo pagamento, estrito ao serviço utilizado. O valor estimado compreende uma futura necessidade, que poderá vir a ocorrer até o limite estimado, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA sem que haja a realização dos serviços prestados.
14.11. Caso ocorra consumo maior, do que inicialmente previsto, de algum serviço, o valor a ser cobrado como “excesso” deverá ser o mesmo fixado para o consumo dentro do estipulado.
15.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. A PROPONENTE deverá possuir, em seu quadro de funcionários, Engenheiro Eletricista (ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente) para supervisionar os serviços, objeto deste Termo de Referência, com vínculo devidamente comprovado. No caso de sócio, a comprovação deverá ser através de Contrato Social.
15.1.1. A PROPONENTE deverá apresentar o registro da empresa e do Engenheiro Eletricista junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. Este profissional deverá estar como responsável técnico da empresa, comprovado através de certidão do CREA.
15.2. A PROPONENTE deverá indicar o Responsável Técnico, com nível superior, habilitado, registrado no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, através de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrados no CREA, na forma do art. 30 da Lei 8.666/93, os quais poderão ser submetidos a diligência nos termos da lei supramencionada, de acordo com as parcelas de maior relevância definidas abaixo:
15.2.1. Locação de sistema de radiocomunicação, incluindo controlador central e estações repetidoras;
15.2.2. Locação de terminais fixos, móveis e portáteis;
15.2.3. Locação de sistemas de gestão e comunicação dos terminais;
15.2.4. Os atestados deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais de Internet, devendo ainda atestar a satisfação com o serviço ofertado pela PROPONENTE;
15.2.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e visitas;
15.2.6. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da PROPONENTE;
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15.2.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da PROPONENTE, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da PROPONENTE;
15.2.8. O profissional indicado pela PROPONENTE para fins de comprovação de capacitação técnico- operacional deverá participar da implantação do objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
15.3. A PROPONENTE deverá apresentar declaração formal de que dispõe ou disponibilizará até o início dos trabalhos, de infraestrutura adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, contidas neste Termo de Referência.
15.4. A PROPONENTE deverá apresentar declaração formal de disponibilidade e relação explícita da equipe técnica diretamente responsável pela execução do objeto da licitação e que a equipe será mantida durante a execução dos serviços, admitindo-se substituições por profissionais e nível técnico igual ou superior, desde que autorizadas expressamente pela CONTRATANTE.
15.5. A PROPONENTE deverá realizar visita técnica nos locais da prestação dos serviços até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Licitação, mediante prévio agendamento de data e horário com a Companhia de Governança Eletrônica do Salvador – COGEL, na pessoa do Diretor Técnico, pelo telefone (00) 0000-0000, das 09:00 às 17:00 horas, nos dias úteis, tomando pleno conhecimento de todas as informações, condições dos locais e infraestrutura, imprescindíveis para a efetiva execução do objeto desta Licitação.
15.5.1. Na ocasião da visita técnica, o interessado deverá estar munido de documento de identificação pessoal. A comprovação da visita será feita através da Declaração de Visita Técnica, emitida pela COGEL.
16.EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA
16.1. No prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a LICITANTE, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá disponibilizar, devidamente instalados e configurados, no mínimo, 05 (cinco) equipamentos portáteis com GPS, 02 (dois) móveis com GPS e 01 (um) fixo e sistema web, conforme proposto e sem custos à CONTRATANTE, na sede da COGEL, devendo essa solução funcionar conforme as especificações técnicas exigidas. Após comprovadas as funcionalidades, será enviado o laudo técnico de aceitação à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS.
16.2. Os equipamentos e sistemas, incluindo software, apresentados destinar-se-ão à confirmação das especificações constantes da proposta da LICITANTE, de modo que seja feita a avaliação da performance, aferindo ainda a fidedignidade das especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, o que será aferido por equipe técnica da COGEL.
16.3. Após a avaliação técnica, será disponibilizado para retirada dos equipamentos e sistemas, às expensas da LICITANTE e na condição em que se encontrar, na COGEL, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx. Caso a LICITANTE não providencie a retirada dos equipamentos de testes no referido prazo, a CONTRATANTE poderá se desfazer do produto da melhor maneira que lhe convier.
16.4. Não caberá à CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da amostra que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações deste Termo de Referência.
16.5. Havendo conformidade das especificações da amostra apresentada com a proposta da LICITANTE e com as definidas neste Termo de Referência, será confirmada sua classificação em primeiro lugar.
16.6. Sendo confirmada como vencedora, a LICITANTE terá que apresentar a licença de funcionamento emitida pela ANATEL no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do início da implantação das ERB’s.
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17.DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada a continuidade do objeto descrito no presente Termo de Referência.
17.2. O objeto da presente Licitação não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, exceto para ligações de longa distância.
17.3. A COGEL atesta, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência não restringem a competitividade, conforme os pressupostos da Lei Federal 8.666/93.
17.4. A vencedora desta contratação será a empresa que apresentar a proposta com o menor valor global.
17.5. Será desclassificada a LICITANTE que apresentar a proposta técnica em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência
Salvador – BA, 07 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assessor Técnico Especial Diretor Técnico
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ANEXO A
Modelo de Proposta de Preços
Locação de Uso Contínuo
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Locação de terminal portátil com GPS e licença | Unidade | 800 | ||
02 | Locação de terminal portátil híbrido TETRA/LTE | Unidade | 200 | ||
03 | Locação de terminal móvel veicular com GPS | Unidade | 100 | ||
04 | Locação de terminal móvel para motocicleta com GPS e licença | Unidade | 50 | ||
05 | Locação de terminal fixo | Unidade | 50 | ||
06 | Locação de bateria reserva de rádio portátil | Unidade | 400 | ||
07 | Locação de kit veicular para terminal portátil | Unidade | 300 | ||
08 | Locação de carregador múltiplo de bateria | Unidade | 30 | ||
09 | Locação de microfone de lapela | Unidade | 100 | ||
10 | Locação de microfone com fone de ouvido | Unidade | 200 | ||
11 | Locação de amplificador bidirecional 20 dBm | Unidade | 03 | ||
12 | Locação de estação de trabalho para localização automática de rádios via GPS | Unidade | 20 | ||
13 | Licença para aplicação web de gestão dos recursos do sistema de rádio | Unidade | 01 | ||
14 | Locação de servidor para localização automática de rádios via GPS | Unidade | 01 | ||
15 | Locação de console de despacho stand-alone | Unidade | 10 | ||
16 | Locação de servidor para aplicação de despacho (incluindo licenças) | Unidade | 01 | ||
17 | Locação de rádio enlace (banda licenciada) | Unidade | 16 | ||
18 | Locação de Estação Rádio Base (ERB) LoRa | Unidade | 04 | ||
19 | Locação de scanner para viabilização de sistema de monitoramento indoor (alcance estimado de até 100 metros) | Unidade | 30 | ||
20 | Locação de gateway de sistema de monitoramento indoor | Unidade | 02 | ||
21 | Locação de tag ou crachá para monitoramento indoor de objetos | Unidade | 200 | ||
22 | Locação de servidor de gravação – stand-alone (até 04 canais) | Unidade | 01 | ||
23 | Locação de solução de cibersegurança | Unidade | 01 | ||
Valor Total Mensal (VTM) | R$ | ||||
01 | Verba indenizatória para ressarcimento de terminais e acessórios | Verba | 20 | ||
Valor Total da Verba (VTV) | R$ | ||||
VALOR GLOBAL DE LOCAÇÃO (VGL) = (12 X VTM) + VTV | R$ |
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Serviços
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Serviço de configuração de rádio portátil com GPS | Unidade | 2.000 | ||
02 | Serviço de instalação e configuração de rádio móvel veicular com GPS e antena | Unidade | 130 | ||
03 | Serviço de instalação e configuração de rádio móvel para motocicleta com GPS e antena | Unidade | 60 | ||
04 | Serviço de instalação e configuração de rádio fixo e antena diretiva | Unidade | 60 | ||
05 | Serviço de instalação de amplificador bidirecional | Unidade | 03 | ||
06 | Serviço de instalação e configuração de estação de trabalho para localização automática de rádios via GPS | Unidade | 30 | ||
07 | Serviço de configuração do servidor para localização automática de rádios via GPS | Unidade | 01 | ||
08 | Serviço de instalação e configuração de estação repetidora para eventos | Unidade | 01 | ||
09 | Serviço de instalação e configuração de ERB LoRa | Unidade | 04 | ||
10 | Serviço de instalação e configuração de console de despacho | Unidade | 10 | ||
11 | Serviço de instalação e configuração de rádio enlace (banda licenciada) | Unidade | 16 | ||
12 | Serviço de instalação e configuração de servidor de gravação local (stand-alone) | Unidade | 01 | ||
13 | Serviço de instalação e configuração de scanner para localização indoor | Unidade | 40 | ||
14 | Treinamento para usuários e multiplicadores sobre o uso dos terminais rádios para 25 pessoas | Unidade | 02 | ||
15 | Treinamento para usuários e multiplicadores sobre a aplicação web de gestão dos recursos do sistema de rádio para 25 pessoas | Unidade | 02 | ||
Valor Global de Serviços (VGS) | R$ | ||||
Valor Global da Proposta = VGL + VGS | R$ |
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Ressarcimento
Item | Descrição | Valor Unitário (R$) |
01 | Terminal portátil com GPS | |
02 | Bateria de rádio portátil | |
03 | Estojo de couro para rádio portátil | |
04 | Antena para rádio portátil | |
05 | Eliminador individual para rádio portátil | |
06 | Base individual para rádio portátil | |
07 | Terminal móvel veicular com GPS | |
08 | Antena imantada ou de calha para veículo | |
09 | Terminal móvel para motocicleta com GPS | |
10 | Antena móvel para motocicleta | |
11 | Terminal fixo | |
12 | Antena para estação fixa | |
13 | Fonte de alimentação para estação fixa | |
14 | Kit veicular para terminal portátil | |
15 | Carregado múltiplo de baterias | |
16 | Microfone de lapela | |
17 | Microfone com fone de ouvido | |
18 | Beacon para monitoramento indoor |
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ANEXO B
Características Técnicas do Sistema e Apresentação da Solução Proposta
1. APRESENTAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO PROPOSTA
1.1. Forma de Apresentação da Proposta Técnica
1.1.1. A solução proposta deverá ser apresentada incluindo uma descrição técnica da solução, contendo, no mínimo, o diagrama completo da rede a ser implantada, estudo de predição de cobertura, garantindo os níveis de sinais mínimos, capaz de atender os requisitos exigidos neste Termo de Referência, com informações técnicas necessárias para comprovar a viabilidade funcional e operacional do sistema trunking no padrão Tetra projetado.
1.1.2. A cobertura eletromagnética dos equipamentos de Radiocomunicação Digital deverá ser comprovada pela PROPONENTE em sua proposta para verificação do pleno atendimento das necessidades operacionais, destacando que a PROPONENTE deverá disponibilizar os locais destinados aos Sítios de Repetição (Estações Repetidoras) com infraestrutura elétrica, abrigo, aterramento, torre para instalação das antenas e demais insumos necessários.
2. ARQUITETURA DO SISTEMA
2.1. A solução proposta deverá ser apresentada, no mínimo, com as características dos componentes do sistema ofertado atendendo às exigências conforme seguinte relação:
2.1.1. Sítio Central e Administrador da Infraestrutura
2.1.1.1. O Sítio Central do Sistema (controlador central) é o componente centralizado que se encarrega de realizar as funções de controle de chamadas e configuração dos recursos do sistema, bem como a administração da base de dados dos usuários. É a interface dos demais componentes do sistema, tais como, as estações base, sistema de despacho, sistema de gestão da rede, rede telefônica externa e outros sistemas externos para aplicações de dados (AVL, mensagens, base de dados).
2.1.1.2. Deverá ter a capacidade para controlar e operar o número de ERB’s necessárias para atender a área de cobertura especificada neste Termo, capaz de administrar e gerenciar os recursos de GPS, telefonia, gravação e consoles de despacho.
2.1.1.3. O sistema deverá operar com protocolo aberto Tetra, de qualquer fabricante, na faixa de 380 MHz digital.
2.1.1.4. O sítio central deverá ser do tipo antibloqueio (“non-blocking”), e ser capaz de estabelecer chamadas de grupo através da área de cobertura do sistema sem restrições.
2.1.1.5. O sítio central deverá ser redundante, o qual permita uma operação contínua e livre de falhas. Em caso de falha do switch principal, o sistema deverá passar automaticamente a operar pelo switch redundante, o mesmo deverá acontecer com o controlador central.
2.1.1.6. Deverá possuir sistema de energia nobreak para atender:
2.1.1.6.1. Estação central do sistema, envolvendo roteadores, terminal de gerenciamento e servidores, proporcionando autonomia mínima de 08 (oito) horas;
2.1.1.6.2. O sítio central do sistema deverá permitir a atualização do software das estações base de forma remota, utilizando a infraestrutura de transporte do sistema;
2.1.1.6.3. O sítio central do sistema deverá suportar, no mínimo, 10.000 (dez mil) identificações de rádios e, no mínimo, 1.000 (mil) grupos de conversação.
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2.1.1.7. O sistema proposto deverá suportar, no mínimo, 20 (vinte) sítios de repetição.
2.1.1.8. O sistema proposto deverá suportar, no mínimo, 40 (quarenta) portadoras por Sítio Central.
2.1.1.9. O controlador do sistema deverá suportar até 20 (vinte) operadores de despacho, sendo que as mesmas deverão ser do mesmo modelo e mesmo fabricante do controlador central.
2.1.1.10. As interfaces específicas deverão ser definidas por cada PROPONENTE. Contudo, como mínimo, as seguintes interfaces deverão ser fornecidas, para prover facilidade de conexão a diferentes redes externas:
2.1.1.10.1. Capacidade de conexão de enlaces E1 ou Ethernet para as estações base, sendo esta definida no pré-projeto;
2.1.1.10.2. Interface de conexão com PABX, PSTN ou telefonia IP (protocolo SIP); 2.1.1.10.3. O sítio central deverá futuramente suportar a funcionalidade TEDS de
acordo com o padrão Tetra, sendo necessária apenas a atualização de software;
2.1.1.10.4. Interface IP para conexão a aplicações externas, tais como AVL e telemetria; 2.1.1.10.5. Redundância;
2.1.1.10.6. Deverão ser consideradas redundâncias dos principais equipamentos no controlador central, tais como:
2.1.1.10.6.1. Servidor controlador de zona; 2.1.1.10.6.2. Switch central;
2.1.1.10.6.3. Roteador central;
2.1.1.10.6.4. Switch de interligação dos sítios.
2.1.1.11. Funcionalidades
2.1.1.11.1. O sistema deverá ser capaz de comunicar sem limitações com os terminais de rádio, através de uma ou mais estações base, independentemente de sua localização quando estiver na área de cobertura do sistema.
2.1.1.11.2. O sistema deverá possuir interface para o desenvolvimento de aplicações por parte de terceiros.
2.1.1.11.3. O controlador central deverá realizar as seguintes funções:
2.1.1.11.3.1. Configuração contínua de recursos para chamadas de tráfego (frequências e timeslots);
2.1.1.11.3.2. Inicialização dos parâmetros de configuração de cada elemento do sistema;
2.1.1.11.3.3. Ordenamento do emprego da operação e configuração de canais lógicos em cada Estação Base;
2.1.1.11.3.4. Monitoramento do funcionamento dos demais componentes do sistema.
2.1.1.11.4. Comunicação com o sistema de administração da infraestrutura, permitindo ao operador a gestão de:
2.1.1.11.4.1. Registro de históricos, incidências e chamadas;
2.1.1.11.4.2. Configuração de parâmetros de funcionamento de todo o sistema;
2.1.1.11.4.3. Atualização remota do software dos componentes do sistema; 2.1.1.11.4.4. Manutenção da base de dados referente a:
2.1.1.11.4.4.1. Frotas e terminais;
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2.1.1.11.4.4.2. Informação de grupos, permissões e localização; 2.1.1.11.4.4.3. Configuração da rede, incluindo Estações Base,
transceptores e frequências;
2.1.1.11.4.4.4. Rotas de direcionamento para qualquer componente do sistema;
2.1.1.11.4.4.5. Tipo de interface e protocolo para conexão direta ao sistema Tetra, permitindo a transmissão de voz e dados. Preferencialmente, a interface a ser utilizada será IP.
2.1.1.11.5. O controlador central deverá possuir capacidade de tráfego de dados entre os terminais.
2.1.1.11.6. Deverá possuir uma rede protegida por firewall e DMZ para aplicações a serem customizadas pela CONTRATANTE, cuja rede não poderá intervir nas configurações do controlador central.
2.1.1.11.7. O cliente do Sistema de Gerenciamento e Controle deverá efetuar as seguintes funções:
2.1.1.11.7.1. Configurar o sistema;
2.1.1.11.7.2. Indicar falhas, que deverão ser enviadas para um e-mail cadastrado;
2.1.1.11.7.3. Adicionar / inibir unidades de rádio capazes de acessar o sistema; 2.1.1.11.7.4. Ajustar parâmetros de temporização do sistema;
2.1.1.11.7.5. Fornecer relatórios de atividades do canal com filtros de usuários e grupos em dias, meses ou ano;
2.1.1.11.7.6. Modificar os Níveis de Prioridade determinados de qualquer e toda unidade rádio. A prioridade deverá ser determinada em bases individuais, por Grupo de Conversação ou ambos;
2.1.1.11.7.7. Monitorar, em tempo real, os canais dos sites.
2.1.1.12. Sistema de Energia CA
2.1.1.12.1. As tomadas instaladas deverão ser de três pinos (110/220 Vca / 500 W) com ligação de terra incorporada, padrão ABNT NBR-14136, conectadas ao sistema de aterramento equipotencializado, a ser dimensionado e instalado pela CONTRATADA, conforme NBR-5410 e NBR-5419, não devendo o valor ôhmico do aterramento ser superior a 5 ohms.
2.1.2. Sítio de Repetição
2.1.2.1. O sítio de repetição é o elemento do sistema responsável por fazer a comunicação entre os terminais de rádio e o controlador central, sendo que quanto maior a quantidade de sítios no sistema, maior será a cobertura de sinal.
2.1.2.2. As ERB’S poderão possuir de 01 (uma) a 04 (quatro) portadoras, a serem implantadas em qualquer local no município de Salvador - BA, em topo de prédios ou torres, de modo a atender as áreas de cobertura determinada para cada terminal. O número de portadoras necessárias para cada ERB deverá atender a densidade de terminais nas regiões centrais da cidade. Deverão ser também dimensionadas para operar interruptamente em condições de alto tráfego.
2.1.2.2.1. A quantidade de portadoras em cada ERB será definida pela densidade de usuários por área de cobertura, a ser verificada junto com os órgãos municipais durante a visita técnica a ser realizada.
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2.1.2.2.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA o dimensionamento correto de número de ERB’s (mínimo de oito), assim como o número de portadoras por ERB que atenderá uma taxa de bloqueio de 2% (determinada pela quantidade de chamadas que irão para fila de espera, neste caso, 2 a cada 100 solicitações de chamada), considerando um tempo de duração de cada chamada de 8,42 s e uma quantidade de 3,35 ptt’s acionados em cada hora com até 50 grupos de conversação.
2.1.2.3. A estação de rádio repetição deverá ser composta de controlador e canal de controle, em modo redundante, que serão responsáveis pelo gerenciamento dos canais de radiocomunicação no sítio local.
2.1.2.4. Deverá suportar a funcionalidade de canal de controle secundário comum (CSCH – Common Secondary Control Channel), de forma a suportar uma maior quantidade de troca de mensagens de dados através do controle, muito utilizado para o sistema de localização de viaturas e rádios.
2.1.2.5. Se um sítio de repetição perder conexão com o sítio central do sistema, este terá que entrar no modo de operação isolada (site trunking), ou seja, deverá permitir operação troncalizada local, na área de cobertura daquele sítio de repetição, suportando as funções básicas de chamadas troncalizadas.
2.1.2.6. Quando um sítio de repetição estiver operando em modo isolado (site trunking), este terá que transmitir para os terminais que estiverem dentro da cobertura daquele sítio, sinais áudio visuais que indiquem que os mesmos estão operando na condição de site trunking.
2.1.2.7. Quando o sistema se encontrar neste modo de operação (site trunking), o mesmo deverá prover, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
2.1.2.7.1. Registro de unidades e verificação de grupo ao qual pertence;
2.1.2.7.2. Chamada de grupo;
2.1.2.7.3. Chamada de emergência com a mais alta prioridade;
2.1.2.7.4. Adentrar em chamadas em curso;
2.1.2.7.5. Indicação do usuário que fala (PTT ID).
2.1.2.8. No momento que ocorrer uma falha na estação base que contiver o canal de controle, esta deverá automaticamente passar todas suas funções para outra portadora do mesmo sítio de repetição.
2.1.2.9. Cada estação base deverá ser capaz de suportar uma unidade controladora redundante. Caso uma falha ocorra no controlador ativo, o controlador redundante deverá assumir todas as suas funções automaticamente.
2.1.2.10. A estação base deverá ser redundante com as demais do mesmo sítio, devendo assumir o serviço de outra estação que apresentar falha em modo hot standby automático.
2.1.2.11. As estações base deverão possuir acesso frontal para facilitar a manutenção.
2.1.2.12. Quando operando em modo site trunking, a estação base deverá continuar aceitando registro de usuários e, então, reportar de forma automática ao sítio central, para que possa identificar e autenticar todos os usuários que registraram no sítio durante aquele período.
2.1.2.13. Quando operando em modo site trunking, a estação base deverá suportar chamada de emergência com fila de espera ou com prioridade máxima sobre as chamadas em curso, caso não haja canais disponíveis.
2.1.2.14. Cada estação base deverá ser capaz de detectar condições de falha e reportar ao administrador do sistema.
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2.1.2.15. A estação base deverá possuir diversidade tripla na recepção, de maneira a melhorar a qualidade do sinal recebido.
2.1.2.16. A adição de novas estações base em um sítio de repetição não poderá afetar a potência de saída do combinador.
2.1.2.17. A adição de novas estações base em um sítio de repetição não deverá requerer novas licenças, nem a reprogramação dos terminais de rádio.
2.1.2.18. A Estação Base deverá ser capaz de armazenar as informações de alarmes e estados dos equipamentos, tais como: alimentação elétrica, carregadores, inversores, painel de alarmes das estações base e estado de cada uma das repetidoras.
2.1.2.19. A Estação Base deverá, futuramente, suportar a funcionalidade TEDS, de acordo com o padrão Tetra, sendo necessária apenas a atualização de software.
2.1.2.20. O controlador de sítio deverá se comunicar com o controlador central e controlará a operação da Rádio Base. O Controlador de sítio também deverá conter um módulo de referência de tempo e frequência. O módulo deverá incluir um oscilador de alta estabilidade para proporcionar a referência de frequência e receptor GPS para fornecer a referência de tempo. O Controlador de sítio deverá ser capaz de fornecer todas as funções de processamento de chamadas.
2.1.2.21. O controlador de sítio deverá ser o responsável por fornecer todas as funções de processamento de chamadas necessárias para permitir que a Rádio Base opere em site trunking, como um único sistema de sítio independente quando desconectado do controlador central.
2.1.2.22. A Estação Base deverá cumprir com os seguintes parâmetros: 2.1.2.22.1. Banda de frequência: 380 MHz;
2.1.2.22.2. Modulação: π/4 DQPSK;
2.1.2.22.3. Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo (TDMA): 4 canais físicos por portadora;
2.1.2.22.4. Separação entre Transmissor e Receptor: 00 XXx XXX;
2.1.2.22.5. Separação da portadora: 25 KHz (quando se empregam combinadores de cavidade, o mínimo espaçamento entre 2 portadoras deverá ser maior do que 250 KHz);
2.1.2.22.6. Potência de transmissão: Classe 2 (25 W) na saída do combinador (conector de antena);
2.1.2.22.7. Sensibilidade estática: -119 dBm (mínimo);
2.1.2.22.8. Sensibilidade dinâmica: -113 dBm (mínimo);
2.1.2.22.9. Diversidade de recepção: diversidade tripla na recepção; 2.1.2.22.10. Link entre Estações Base e Sítio Central: E1 ou Ethernet; 2.1.2.22.11. Parâmetros da Estação Base: ETS 300 394-1;
2.1.2.22.12. Limites para cumprir taxas de erros: ETS 300 394-1.
2.1.2.23. Container ou Abrigo
2.1.2.23.1. Sistema de Aterramento do Container ou Abrigo
2.1.2.23.1.1. Deverá ser constituído por um condutor de cobre nu, de 50 mm2 de seção reta, enterrado a cerca de 70 cm de profundidade. Este condutor deverá circundar o container, formando um anel, e distar do container cerca de 60 cm. No mínimo, 04 (quatro) hastes verticais deverão ser instaladas ao longo do anel, nos cantos do container, protegidos por uma caixa de inspeção. Estas hastes deverão ter, no mínimo, 2,4 m de comprimento e ser de aço cobreado, de acordo com a Norma NBR-13571.
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2.1.2.23.1.2. O sistema de aterramento do container ou abrigo deverá ser interligado com o sistema de aterramento da torre através de, pelo menos, 03 (três) condutores enterrados e regularmente espaçados.
2.1.2.23.1.3. Ao término de todas as instalações, deverá ser providenciado um laudo sobre o sistema de aterramento, contendo o certificado de aferição do equipamento, a metodologia utilizada e o valor medido.
2.1.2.23.2. Características da Base do Container – Deverá ser do tipo radier, com espessura de 10 cm em concreto fck 15 Mpa, sobre lastro de brita com espessura de 5 cm.
2.1.2.23.3. Sistema de Detecção, Alarme e Extinção de Incêndio
2.1.2.23.3.1. Os sistemas de detecção automática de incêndio (fogo/fumaça) e de alarme (QSAI) deverão ser constituídos de: detectores; acionadores manuais; chaves de bloqueio e sinalizadores áudio/visuais, interligados por eletrodutos, caixas de ligação e fiação ao painel central de detecção, alarme e combate.
2.1.2.23.3.2. O sistema de extinção de incêndio não deverá vir a danificar as instalações eletroeletrônicas e os equipamentos instalados no container.
2.1.2.23.4. Sistema de Ar Condicionado
2.1.2.23.4.1. Deverá ser constituído por 01 (uma) máquina montada de alta eficiência, com MTBF superior a 15.000 (quinze mil) horas, em montagem tipo parede “wall mounted”, para refrigeração interna do ambiente, utilizando um controlador de operação do tipo “Lead & Lig” eletrônico, que proporcione o revezamento de funcionamento dos equipamentos, que trabalharão de forma constante.
2.1.2.23.4.2. Deverão fazer parte do condicionador de ar:
• Quadro elétrico;
• Grelhas para insuflamento e retorno do ar;
• Sistema de circulação de ar, acionado automaticamente com a falta de energia AC;
• Termostato, umidificador e termômetro.
2.1.2.23.5. Quadros de Energia de Energia CA do Container ou Abrigo – O QDCA deverá possuir um quadro de distribuição de corrente alternada, independente, dimensionado para um consumo, no mínimo, 50% superior àquele exigido pelos equipamentos que o container abrigará, com barramento e dispositivos de proteção (fusíveis, disjuntores e dispositivos de proteção contra surtos – DPS), devidamente dimensionados de acordo com a Norma NBR 5410.
2.1.2.23.6. Esteiramento Interno/Externo do Container ou Abrigo
2.1.2.23.6.1. Deverá possuir esteiramento interno constituído de bandejamento duplo para passagem dos cabos até os equipamentos nele instalados.
2.1.2.23.6.2. Deverá possuir esteiramento externo constituído de bandejamento para passagem dos cabos da torre de telecomunicações até o container.
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2.1.2.23.7. Aberturas
2.1.2.23.7.1. Deverá ser dotada de aberturas necessárias para placa de passagem, passagem de cabos e fixação de ar condicionado, tudo devidamente vedado.
2.1.2.23.7.2. Para cada entrada de cabos, tanto na parte externa, quanto interna do container, deverá vir com uma barra de aterramento MGB (Master Ground Bar) fixada através de isoladores.
2.1.2.23.8. Estrutura dos Containers – Os containers deverão ser construídos e dotados de materiais e equipamentos, baseados de acordo com norma Telebrás aplicável a abrigo de equipamentos de telecomunicações.
2.1.3. Amplificador Bidirecional
2.1.3.1. O Amplificador proposto deverá prover cobertura e solução acessível para resolver os problemas de cobertura do sinal indoor devido ao desvanecimento do sinal e à atenuação causada por obstáculos arquitetônicos.
2.1.3.2. Deverá contar com as seguintes características:
2.1.3.2.1. Faixa de frequência: 382 a 387 MHz (Uplink);
2.1.3.2.2. Faixa de frequência: 392 a 397 MHz (Downlink);
2.1.3.2.3. Largura de faixa: 5 MHz;
2.1.3.2.4. Ganho: ≥ 70 dB;
2.1.3.2.5. Potência de saída máxima: 27 dBm;
2.1.3.2.6. Impedância: 50Ω;
2.1.3.2.7. Figura de ruído: ≤ 6dB;
2.1.3.2.8. Atraso do sistema: ≤ 5µSec;
2.1.3.2.9. VSWR: ≤ 2.0;
2.1.3.2.10. Emissão de espúrios (9 KHz~1 GHz): ≤ -36 dBm / 30 KHz;
2.1.3.2.11. Emissão de espúrios (1 GHz~12,75 GHz): ≤ -30 dBm / 30 KHz; 2.1.3.2.12. Conector RF: N (fêmea);
2.1.3.2.13. Consumo: ≤ 30 W;
2.1.3.2.14. Alimentação: entrada AC 100~240 V; 2.1.3.2.15. Saída: 9 V / 5 A;
2.1.3.2.16. Dimensões: 265 mm x 188 mm x 68 mm;
2.1.3.2.17. Peso: ≤ 5 Kg;
2.1.3.2.18. Sistema de alarme: alarme para oscilação do sinal de uplink; 2.1.3.2.19. Sinalização por LED: alimentação, alarme e estado; 2.1.3.2.20. Temperatura de operação: -10 ~ +50°C;
2.1.3.2.21. Aplicação: indoor (IP30);
2.1.3.2.22. Faixa relativa de umidade: ≤ 95%(sem condensação);
2.1.3.2.23. Deverá acompanhar todo o cabeamento, antenas e demais acessórios para funcionamento satisfatório dos equipamentos.
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2.1.4. Servidor de Gravação Local (Stand-alone)
2.1.4.1. O servidor de gravação stand-alone deverá ser produto disponível no mercado, não desenvolvido somente para essa licitação.
2.1.4.2. A arquitetura do serviço deverá ser do tipo ciente-servidor, de modo que seja possível acessar os registros no servidor a partir de uma estação de trabalho, conectada na rede local (LAN), e que roda a aplicação do tipo cliente (playback station).
2.1.4.3. O servidor de gravação de chamadas deverá ser capaz de armazenar as conversas no sistema de radiocomunicação entre rádios fixos, móveis, portáteis e consoles. O equipamento deverá ser composto por rádio escravo para escuta e servidor de gravação, sendo estes dispositivos abrigados em uma localidade indicada e sob a guarda da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS.
2.1.4.4. O gravador local deverá contar com placa de gravação para até 04 (quatro) canais, ligada a um servidor dedicado para execução da aplicação e armazenamento das comunicações.
2.1.4.5. A placa de gravação deverá contar com as seguintes características:
2.1.4.5.1. Placas com suporte à conexão de até 04 (quatro) canais;
2.1.4.5.2. Placas modulares e independentes para fácil expansão do sistema;
2.1.4.5.3. Placas PCI com suporte a barramentos de 3,3 V ou 5 V;
2.1.4.5.4. Conexão direta à saída de rádio através de entrada RJ-11;
2.1.4.5.5. Detecção automática para períodos sem comunicação;
2.1.4.5.6. Software e drivers próprios para gerenciamento;
2.1.4.5.7. Formato de saída de gravação (MP3 com 7,5 MB/hora) ou WAV, sem limite de tempo para gravação.
2.1.4.6. O servidor local de gravação deverá contar com as seguintes características:
2.1.4.6.1. Pentium III 1 GHz ou compatível;
2.1.4.6.2. 128 MB de memória RAM;
2.1.4.6.3. 1 slot PCI full size.
2.1.4.7. O sistema deverá armazenar, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) horas de conversação.
2.1.4.8. O Servidor deverá possuir disco rígido com capacidade mínima de armazenamento de 250 GB, modular hot swap.
2.1.4.9. Deverá possuir interface gráfica para visualização das gravações e capacidade de exportação para mídia de DVD do áudio selecionado.
2.1.5. Rede Redundante de Enlaces de Dados (Banda Licenciada)
2.1.5.1. O link de dados licenciado é um método de interligação que permite o tráfego de dados de um sistema em um ou mais pontos, utilizando rádios de dados e frequências licenciadas. Para esse fornecimento, está sendo considerada a oferta de rádio de dados, antenas, cabos e acessórios de RF, fonte de alimentação (caso aplicável) e todos os demais acessórios necessários para o funcionamento da interligação.
2.1.5.2. Os rádios de dados deverão suportar alto tráfego de dados e contar com níveis de variação de modulação entre 4 e 2048 QAM, tendo como capacidade máxima de transmissão estimada 1 Gbps por canal de rádio.
2.1.5.3. O rádio de dados escolhido deverá apresentar estabilidade de frequência de ±5 ppm (partes por milhão).
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2.1.5.4. Os rádios de dados utilizados nos links previstos deverão trabalhar na configuração 1
+ 0 (sem redundância).
2.1.5.5. O equipamento proposto deverá respeitar a configuração “split-mount” (separação do equipamento entre Outdoor Unit e Indoor Unit).
2.1.5.6. O sistema deverá suportar a utilização do NMSS – Unified Network Management System.
2.1.5.7. O dispositivo ofertado deverá contar com suporte nativo para link aggregation de acordo com a norma 802.3ad.
2.1.5.8. O rádio de dados ofertado deverá suportar a utilização de espaçamentos dos canais de 10/20/30/40 e 60 MHz.
2.1.5.9. O consumo total considerando IDU + ODU na configuração 1+0 deverá ser de, no máximo, 45 W.
2.1.5.10. A IDU (Indoor Unit) deverá suportar temperaturas entre -5°C e +50°C.
2.1.5.11. A ODU (Outdoor Unit) deverá suportar temperaturas entre -35°C e +55°C.
2.1.5.12. Os rádios de dados deverão suportar alto tráfego de dados e contar com níveis de variação de modulação entre 4 e 0000 XXX.
2.1.5.13. O dimensionamento do sistema deverá respeitar a taxa de disponibilidade ideal de 99,99%.
2.1.5.14. O dispositivo deverá trabalhar com tensão de entrada contínua de -48 Vdc.
2.1.5.15. A rede proposta deverá englobar as localidades solicitadas pela Prefeitura Municipal de Salvador.
2.1.5.15.1. A quantidade de rádios prevista irá variar de acordo com a quantidade/localidade dos pontos que precisarão ser integrados pela rede redundante.
2.1.6. Console de Despacho
2.1.6.1. Geral
2.1.6.1.1. A PROPONENTE deverá incluir em sua proposta a oferta de uma console conectada em linha ao switch principal, para qual se deverá incluir na proposta todo o hardware, software e acessórios necessários para o perfeito funcionamento da configuração.
2.1.6.1.2. O software de aplicação da console de despacho deverá prover uma interface gráfica de usuário amigável.
2.1.6.1.3. Os grupos de conversação, designados de uma console em particular, deverão estar graficamente representados como janelas no monitor da console.
2.1.6.1.4. Não poderá ser possível fechar uma janela no monitor da console sem a confirmação do operador, e que esta ação não permita que o operador da console perca visibilidade de seus recursos operacionais.
2.1.6.1.5. O software das consoles de despacho deverão incluir uma janela que mostre as comunicações mais recentes de todos os grupos programados na console.
2.1.6.1.6. O software das consoles de despacho deverão incluir uma janela que mostre a identificação do usuário.
2.1.6.1.7. O software das consoles de despacho deverão incluir uma janela que permita a realização de patches temporários.
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2.1.6.1.8. A console de despacho deverá permitir que vários grupos de conversação sejam conectados entre si para realizar uma chamada compartilhada.
2.1.6.1.9. A console de despacho deverá permitir que um canal analógico convencional seja conectado a um ou mais grupos de conversação.
2.1.6.1.10. O sistema de despacho deverá poder suportar a monitoração de, no mínimo, 03 (três) grupos monitorados simultaneamente por posição de despacho.
2.1.6.1.11. O sistema de despacho deverá poder receber mensagens de status e enviar e receber mensagens de texto.
2.1.6.1.12. O software de despacho deverá incluir uma janela, mostrando no monitor os status mais recentes das comunicações de todos os grupos de conversação.
2.1.6.1.13. O software de despacho deverá incluir um mecanismo para mostrar no monitor os detalhes das comunicações mais recentes de cada grupo de conversação por grupo.
2.1.6.1.14. O sistema deverá ser capaz de suportar, no mínimo, 08 (oito) posições de despacho.
2.1.6.1.15. Para começar o processo de monitoração, o despachante deverá selecionar o grupo de uma lista que contém todos os grupos configurados no sistema.
2.1.6.1.16. A janela de status dos grupos deverá refletir o status atual do grupo para todas as comunicações deste grupo, logo no começo da monitoração, da seguinte maneira:
2.1.6.1.16.1. Identificação de grupo monitorado;
2.1.6.1.16.2. Identificação da unidade atualmente ativa em transmissão de mensagens;
2.1.6.1.16.3. Estado de transmissão do despachante (em repouso, esperando por permissão para transmitir, transmitindo e interrompido);
2.1.6.1.16.4. Última mensagem de texto enviado ao grupo;
2.1.6.1.16.5. Última mensagem de status enviado ao grupo (em formato de texto).
2.1.6.1.17. Qualquer despachante registrado no sistema poderá monitorar qualquer grupo configurado no sistema.
2.1.6.1.18. Para finalizar a monitoração do grupo, o despachante deverá fechar a janela de status do respectivo grupo, ou desregistrar-se da rede.
2.1.6.2. O Subsistema de Consoles deverá suportar:
2.1.6.2.1. Envio e recebimento de mensagens de status;
2.1.6.2.2. Envio e recebimento de mensagens de texto.
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2.1.7. Console de Despacho Stand-alone
2.1.7.1. Console de despacho do tipo stand-alone composta de servidor e estações cliente, além de interfaces gateway, ambos interligados em rede, para interface com as estações de rádio a serem operadas/monitoradas.
2.1.7.2. A solução deverá permitir a realização de chamadas, via software cliente específico, através de dispositivos de áudio, como: alto-falantes; microfone de mesa com botão PTT integrado; headset com microfone e alto-falante; e PTT pedal para acionamento com as mãos livres. A aplicação da console deverá também possuir interface gráfica multitouch amigável e intuitiva, de forma a reduzir as etapas operacionais com mais de um comando ao mesmo tempo, diminuindo, assim, o tempo de resposta entre o centro de operações com o time de campo.
2.1.7.3. Deverá disponibilizar também o recurso de gravação, em servidor, das chamadas dos canais pré-definidos (conectados ao gateway).
2.1.7.4. Recursos da Aplicação
2.1.7.4.1. Intercomunicação entre usuários do sistema de consoles de despacho IP;
2.1.7.4.2. Gravação de chamadas;
2.1.7.4.3. Integralização dinâmica de 2 ou mais grupos de comunicação, independentemente de sua tecnologia;
2.1.7.4.4. Exibição do status do rádio ligado/desligado;
2.1.7.4.5. Mudança de canal ou zona;
2.1.7.4.6. Suporte a múltiplas conexões de consoles.
2.1.7.5. Especificações Mínimas da Interface Gateway
2.1.7.5.1. Interface Ethernet 10/100 Mbps;
2.1.7.5.2. Quantidade mínima de 02 (duas) portas para controle de rádios simultâneos;
2.1.7.5.3. Display LCD para informações de status de funcionamento;
2.1.7.5.4. Ventilação forçada;
2.1.7.5.5. Suporte para rack padrão 19";
2.1.7.5.6. Alimentação em 9-16 Vcc.
2.1.7.6. Especificações Mínimas do Servidor
2.1.7.6.1. Sistema operacional Windows Server (2016 e 2019);
2.1.7.6.2. CPU 4 cores;
2.1.7.6.3. Memória RAM de 16 GB;
2.1.7.6.4. HDD SAS 10 K de 500 GB;
2.1.7.6.5. Interface de rede 10/100/1000 Mbps;
2.1.7.6.6. Banco de dados Microsoft SQL Server Express (limite de 10 GB) ou superior.
2.1.7.7. Especificações Mínimas da Console
2.1.7.7.1. Sistema operacional Microsoft Windows Pro 2010;
2.1.7.7.2. CPU core i3;
2.1.7.7.3. Memória RAM de 8 GB;
2.1.7.7.4. SSD de 128 GB;
2.1.7.7.5. Interface de rede 10/100/1000 Mbps;
2.1.7.7.6. Tela multitouch.
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2.1.8. Sistema de Localização via GPS (AVL)
2.1.8.1. O sistema deverá permitir o recebimento da localização de viaturas equipadas com rádio padrão Tetra e receptor de GPS ao Centro de Operações.
2.1.8.2. A posição das viaturas deverá ser disponibilizada na estação de monitoramento localizada no Centro de Operações, em aplicação que mostre a mesma sobre mapa digital. O mapa será fornecido pela CONTRATADA, em padrão de mercado.
2.1.8.3. Cada estação deverá possuir 01 (um) monitor de 21 polegadas, 01 (um) computador compatível com o software de rastreamento a ser fornecido, além de mouse e teclado padrão ABNT2.
2.1.8.4. A atualização da posição das viaturas deverá ser realizada dinamicamente, baseada em um tempo pré-definido (ex.: 20 segundos), distância percorrida (ex.: 500 metros), ou caso o rádio usuário aperte o botão de emergência do terminal, podendo estes parâmetros serem configurados pelo administrador de sistema.
2.1.8.5. O meio de comunicação utilizado pelo sistema de localização de viaturas deverá ser a rede de radiocomunicação digital Tetra.
2.1.8.6. A solução deverá permitir que o operador do Centro de Operações visualize as últimas posições enviadas pelas viaturas, bem como o histórico de posições de uma determinada viatura (Auditoria).
2.1.8.7. Os seguintes recursos adicionais deverão estar disponíveis na aplicação de AVL:
2.1.8.7.1. Interface gráfica de usuário;
2.1.8.7.2. Zoom mais e Zoom menos;
2.1.8.7.3. Ao selecionar um veículo para ser rastreado, a aplicação deverá manter o mesmo centralizado na tela da aplicação de AVL pelo mapa digital;
2.1.8.7.4. Visualizar o deslocamento de um determinado veículo em período especificado pelo usuário;
2.1.8.7.5. Permitir configurar o tempo de atualização dos terminais em campo;
2.1.8.7.6. Capacidade de exportação dos dados para outro formato de leitura dos dados, inclusive formato KMZ;
2.1.8.7.7. Possuir controle de acesso, configurado por usuário ao sistema, assim como privilégios de acesso;
2.1.8.7.8. Módulo que permita a criação de áreas de atuação para grupos e subgrupos de rádio para fins de controle de “cerca virtual”;
2.1.8.7.9. Recurso de interseção das cercas virtuais;
2.1.8.7.10. Gerador de relatório de filtro das cercas virtuais, com registros de eventos de entrada e saída desses perímetros criados através da plataforma;
2.1.8.7.11. Exibição no mapa dos trechos percorridos pelos usuários, inclusive com indicação resumida da distância percorrida em Km;
2.1.8.7.12. Gerador de relatório de percurso percorrido;
2.1.8.7.13. Módulo de integração de dados providos de outros equipamentos; 2.1.8.7.14. Módulo que permita a ocultação de elementos no mapa; 2.1.8.7.15. Módulo que permita a importação de arquivos KMZ para o mapa;
2.1.8.7.16. Módulo que permita a integração com sistemas de gestão e/ou bancos de dados existentes;
2.1.8.7.17. Módulo que permita a visualização conjunta de terminais de rádio Tetra, smartphone, tablet e rastreadores veiculares;
2.1.8.7.18. Apresentação de disponibilidade de monitoramento;
2.1.8.7.19. O módulo do operador deverá ser compatível com diferentes dispositivos: desktops, smartphones e tablets;
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2.1.8.7.20. Módulo que permita a gestão dos tipos de status (como por exemplo: manutenção, horário de almoço, indisponível, em emergência, entre outros) que estarão disponíveis aos usuários dos equipamentos de rádio;
2.1.8.7.21. Recurso para controle dinâmico de atividades dos usuários ou grupos de usuários, onde seja possível configurar um tempo máximo para um determinado status (Ex.: almoço, manutenção ou atendimento) e, com isso, gerar um evento na tela do operador, alertando-o quando o mesmo for extrapolado, além de ser possível extrair relatórios com estes tipos de registro;
2.1.8.7.22. Módulo que permita a gestão dos tipos de evento que estarão disponíveis aos usuários dos equipamentos de rádio;
2.1.8.7.23. Módulo de mensagens de alerta visual e sonora na tela de supervisão, com envio de mensagens pré-configuradas a partir dos usuários de rádios para e-mail e celulares (SMS);
2.1.8.7.24. Módulo de pesquisa, por equipamento monitorado, que permita a criação do seu trajeto realizado em determinado período;
2.1.8.7.25. Módulo de pesquisa, por região selecionada, de quais equipamentos estiveram na localidade em determinado período;
2.1.8.7.26. Módulo que permita visualizar, em tempo real, as informações detalhadas de cada usuário ou grupo de usuário, em formato de tabela, e possibilitando realizar busca rápida por palavras-chave;
2.1.8.7.27. Módulo de gestão de alertas para unidades que não estejam na sua área de atuação (“cerca virtual”) ou pedidos de socorro via rádio;
2.1.8.7.28. Módulo para avaliação da condição operacional de determinado(s) grupo(s) de usuários de forma intuitiva, e com base em visualização no mapa que analise um período específico em formato de linha de tempo;
2.1.8.7.29. Permitir configuração de grupos de frotas ou configuração individual de veículo;
2.1.8.7.30. Licença para visualização para todos os receptores em campo.
2.1.9. Sistema de Monitoramento de Usuários Indoor
2.1.9.1. Esta solução visa o rastreamento de pessoas e dispositivos em ambientes fechados (indoor) e que não podem ser atendidos pela solução de monitoramento GPS.
2.1.9.2. O Sistema de Monitoramento Indoor deverá ser composto por scanners BLE (tecnologia Bluetooth Low Energy) fixos e dedicados a identificar determinadas áreas ou ambientes internos (sala, corredor, pátio, etc.), de modo a permitir a localização de diferentes tipos de dispositivos (também com tecnologia Bluetooth) que transitem através destas áreas, e que, por meio da transmissão de dados wireless, seja possível a localização destes dispositivos entre os diferentes scanners. Estes scanners deverão estar interligados em rede LAN/WAN, de forma a viabilizar a conectividade de toda a sua malha à plataforma/software de monitoramento.
2.1.9.3. Os dispositivos utilizados na solução deverão estar homologados na ANATEL.
2.1.9.4. A solução deverá ser integrada à mesma plataforma de software utilizada para o monitoramento e rastreamentos de dispositivos em ambiente outdoor (via GPS).
2.1.9.5. A solução deverá permitir que o operador do Centro de Operações da CONTRATANTE visualize a posição em tempo real dos equipamentos, assim como as últimas posições enviadas pelos dispositivos remotos, bem como o histórico de posições dos mesmos através da plataforma integrada ao monitoramento GPS.
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2.1.9.6. A plataforma deverá possuir módulo para cadastramento dos usuários e dos diferentes dispositivos rastreáveis (rádios, crachás BLE, tags BLE, beacons BLE, dentre outros).
2.1.9.7. O Sistema de monitoramento indoor deverá ter compatibilidade com todos os módulos e funcionalidades apresentadas pelo Sistema de Monitoramento GPS – AVL.
2.1.10.Rede LoRaWAN
2.1.10.1. Esta solução visa a criação de uma rede de comunicação no padrão aberto, LoRa (Long Range), que permita o seu uso por dispositivos em novas aplicações de interesse da Prefeitura Municipal de Salvador ligadas ao conceito Smart City (telemetria, sensores inteligentes, etc.).
2.1.10.2. Caberá à CONTRATADA apenas a disponibilização dos equipamentos relacionados à infraestrutura da rede LoRa, sendo a CONTRATANTE responsável pela implementação das aplicações e dispositivos necessários às mesmas.
2.1.10.3. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão permitir a comunicação de dispositivos, homologados junto à ANATEL, com a rede LoRa para efetuar a coleta de dados de monitoramento de diversos dispositivos e comunicação com os endpoints.
2.1.10.4. A cobertura fornecida pela rede LoRa deverá atender, com qualidade satisfatória e disponibilidade regular, todos os pontos indicados pela Prefeitura Municipal de Salvador.
2.1.10.5. Os pontos de repetição LoRa deverão contar com capacidade de interligação até a rede da CONTRATANTE através de conectividade GSM e também porta RJ-45 (10/100 Mbps).
2.1.10.6. Os gateways LoRa deverão contemplar, minimamente, os seguintes requisitos de hardware:
2.1.10.6.1. CPU ARM 926 EJS;
2.1.10.6.2. Memória DDRAM de 128 MB;
2.1.10.6.3. Memória interna de 8 GB eMMC (Embedded Multimedia Card) e de 128 MB NAND Flash;
2.1.10.6.4. Módulo GPS de alta sensibilidade GNSS integrado; 2.1.10.6.5. Sensor de temperatura integrado;
2.1.10.6.6. As repetidoras LoRa deverão suportar entrada de energia através de tecnologia PoE (Power over Ethernet) e/ou 30 VDC.
2.1.10.7. Os gateways LoRa deverão contemplar, nativamente, os seguintes softwares: 2.1.10.7.1. Python;
2.1.10.7.2. SQLite;
2.1.10.7.3. DHCO (cliente e servidor); 2.1.10.7.4. Servidor FTP;
2.1.10.7.5. Servidor SSH;
2.1.10.7.6. Cliente NFS;
2.1.10.7.7. Roteamento de IP (Layer 3);
2.1.10.7.8. Servidor HTTP;
2.1.10.7.9. Servidor TFTP;
2.1.10.7.10. Tunelamento L2TP.
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2.1.10.8. Os gateways LoRa deverão fornecer, minimamente, os seguintes requisitos operacionais:
2.1.10.8.1. Sensibilidade de recepção de até -141 dBm; 2.1.10.8.2. Potência TX máxima de +14 dBM ou superior;
2.1.10.8.3. O gateway LoRa deverá ter como característica de fábrica bateria interna com duração mínima de 01 (um) minuto, para permitir seu desligamento seguro;
2.1.10.8.4. Os equipamentos envolvidos deverão suportar temperaturas de trabalho que variem na faixa de -20°C até 60°C;
2.1.10.8.5. A repetidora LoRa deverá apresentar grau de certificação IP67 e ser totalmente habilitada para instalação outdoor;
2.1.10.8.6. O raio de alcance do gateway, declarado pelo fabricante, deverá ser de, no mínimo, 02 Km.
2.1.10.9. O Gateway LoRa deverá ser instalado seguindo a seguinte diretriz de acessórios, equipamentos e padrões de instalação: o cabo de RF (TX/RX) precisará estar devidamente aterrado como dispositivo de proteção contra descargas elétricas (kit de aterramento).
2.1.11.Cibersegurança
2.1.11.1. A solução de rádio troncalizado digital deverá possuir proteção de Cibersegurança, cobrindo ameaças, condições ou eventos com potencial para causar danos ao pessoal e/ou à própria rede. A solução deverá considerar:
2.1.11.1.1. Vulnerabilidades – Proteção para os gateways, através dos quais as ameaças se manifestam e causam danos ao sistema;
2.1.11.1.2. Prevenção – Mecanismos de controle de acesso que defendem o sistema contra ameaças. Mecanismos a serem utilizados: firewall, criptografia digital ou scanners biométricos que autenticam impressões digitais antes de permitir que um usuário possa operar o sistema de rádio ou obter acesso a um centro de despacho;
2.1.11.1.3. Detecção – Qualquer atividade que seja feita para determinar quem, o quê, onde, quando e como os dados foram modificados. Eventos potencialmente significativos, como tentativas repetidas com falha de login do usuário, deverão ser reconhecidos, documentados e salvos para análise posterior. Eventos que exigem resposta imediata poderão acionar alertas na tela de um administrador de rede ou ativar o NOC para atendimento imediato;
2.1.11.1.4. Resposta – Qualquer atividade que é feita quando um problema de dados é detectado. Pode ser uma restauração de dados acionada pelo NOC, e estas ações deverão cobertas por um Plano de Resposta a Incidentes. As violações de segurança que ocorrerem deverão ser rapidamente mitigadas, isoladas e impedidas de acontecer novamente. Sistemas danificados ou comprometidos deverão ser rapidamente restaurados para garantir a disponibilidade do sistema.
2.1.11.2. As PROPONENTES deverão apresentar, em sua proposta técnica, as seguintes políticas e atividades:
2.1.11.2.1. Segurança Administrativa – Políticas e controles que limitam o acesso ao sistema por meio de treinamento, gerenciamento de configuração e proteção por senha;
2.1.11.2.2. Segurança Física – Controles de acesso, sensores e monitoramento, redundância de equipamentos, roteamento de caminho alternativo e
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cobertura sobreposta;
2.1.11.2.3. Segurança de Rede – Firewall de perímetro, controle de acesso à rede, software antivírus, gerenciamento de configuração e monitoramento de segurança;
2.1.11.2.4. Segurança das Comunicações de Rádio – Criptografia de sinalização, voz e dados.
2.1.11.3. A solução de Cibersegurança deverá seguir as melhores práticas, como National Institute of Standards and Technology (NIST) e/ou ISO 27001.
2.1.12.Terminais de Rádio
2.1.12.1. Requerimentos Gerais
2.1.12.1.1. As unidades de rádio deverão ser produtos disponíveis comercialmente, e não produtos desenvolvidos especialmente para este projeto.
2.1.12.1.2. Todo o conjunto que irá compor o Sistema Troncalizado, inclusive terminais portáteis, moveis e fixos, deverão ser compostos de equipamentos novos, em perfeito estado.
2.1.12.1.3. As PROPONENTES deverão oferecer as seguintes opções de unidades de rádio:
2.1.12.1.3.1. Unidades portáteis;
2.1.12.1.3.2. Unidades móveis;
2.1.12.1.3.3. Unidades fixas.
2.1.12.1.4. As unidades de rádio deverão ser robustas, simples de operar, leves e compactas.
2.1.12.1.5. As PROPONENTES deverão detalhar as dimensões e peso de todos os modelos de rádio oferecidos.
2.1.12.1.6. As unidades de rádio deverão suportar WAP (Wireless Application Protocol).
2.1.12.1.7. As unidades, com o devido receptor, deverão suportar protocolo de GPS no formato LIP.
2.1.12.1.8. Todas as unidades de rádio deverão suportar controle automático de potência para maximizar a eficiência de energia.
2.1.12.1.9. Os terminais de rádio deverão estar vedados contra entrada de pó e água, em cumprimento do padrão IP56. A adição de acessórios não deverá comprometer o padrão IP56.
2.1.12.1.10. Cada unidade de rádio deverá ter uma indicação audiovisual quando se encontrar fora da área de cobertura do sistema.
2.1.12.1.11. A unidade de rádio deverá ter uma indicação audiovisual quando estiver transmitindo.
2.1.12.1.12. Todos os terminais deverão cumprir com as especificações MIL STD 810 D/E/F para choque, queda e vibração.
2.1.12.1.13. O administrador do sistema deverá ser capaz de desabilitar temporariamente uma unidade de rádio utilizando a Interface Aérea Tetra.
2.1.12.1.14. O administrador do sistema deverá ser capaz de habilitar uma unidade de rádio utilizando a Interface Aérea Tetra.
2.1.12.1.15. Enquanto a unidade de rádio permanecer desabilitada, deverá ser incapaz de fazer ou receber chamadas.
2.1.12.1.16. O estado de desabilitação deverá ser armazenado na memória não volátil, de maneira que não possa ser desprogramado mediante o desligamento da unidade ou da desconexão da bateria deste.
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2.1.12.2. Operação em Modo Direto
2.1.12.2.1. As unidades de rádio deverão suportar a modalidade Tetra de operação em modo direto. Isto provê a possibilidade de estabelecer comunicações entre as unidades de rádio de maneira independente, sem utilizar a infraestrutura do sistema.
2.1.12.2.2. Cada unidade de rádio deverá possuir um botão dedicado para operar com esta modalidade de operação em modo direto.
2.1.12.2.3. Cada unidade de rádio deverá suportar até 250 (duzentos e cinquenta) grupos de conversação em modo direto.
2.1.12.2.4. As chamadas de grupo e a entrada tardia em conversações em progresso deverão ser suportadas durante a operação em modo direto.
2.1.12.3. Monitoração de Grupos de Conversação e Monitoração de Prioridade
2.1.12.3.1. A monitoração deverá ser configurável de tal maneira que uma lista de monitoração possa ser associada com cada grupo de conversação.
2.1.12.3.2. Cada unidade de rádio deverá suportar até 10 (dez) listas de monitoração, cada uma com até 10 (dez) grupos de conversação.
2.1.12.3.3. A monitoração deverá ser uma opção configurável de maneira que possa ser habilitada / desabilitada.
2.1.12.3.4. Quando uma unidade de rádio se encontrar em stand by (estará ligada e registrada no sistema, mas sem atividade nos canais de tráfego), deverá monitorar o canal de controle principal para detectar instruções de estabelecimento de chamadas para qualquer um dos grupos de conversação da lista de monitoração. Caso a instrução para estabelecimento de chamada seja detectada, a unidade deverá se juntar à mesma.
2.1.12.3.5. Cada unidade de rádio deverá ser capaz de associar um nível de prioridade para cada grupo de conversação.
2.1.12.3.6. Quando uma unidade de rádio estiver habilitada com a capacidade de monitoração e estiver envolvida em uma outra chamada de grupo, deverá ser capaz de detectar se outras chamadas de sua lista de monitoração foram estabelecidas. Se outra chamada pertencente ao grupo principal do rádio for estabelecida, este deverá abandonar a chamada atual e se juntar à chamada de maior prioridade.
2.1.12.4. Características Elétricas e Mecânicas 2.1.12.4.1. Terminal Portátil
2.1.12.4.1.1. O conjunto de transceptor portátil poderá vir acompanhado de microfone e fone de ouvido, quando solicitado para eventos, a exemplo do Carnaval de Salvador, desde que pedidos individualmente.
2.1.12.4.1.2. Deverá ser equipado de antena, estojo de couro com alça de transporte, carregador singelo de bateria, bateria e permitir, no mínimo, 08 (oito) horas de autonomia em operação contínua. O estojo de couro a ser fornecido deverá ser o original do fabricante do equipamento ou similar.
2.1.12.4.1.3. Deverá ter a funcionalidade de GPS, quando requerido pela CONTRATANTE.
2.1.12.4.1.4. Os carregadores singelos de bateria deverão ser do tipo “carga rápida” com tensão de alimentação de 110/220 VCA (60 Hz) e possuir indicadores de estado de bateria “em carga” e “carga completa”.
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2.1.12.4.1.5. Haverá a utilização de carregadores singelos ou múltiplos e microfones de lapela adicionais, os quais serão caracterizados como acessórios.
2.1.12.4.1.6. Os microfones de lapela deverão ser do tipo que possibilite o funcionamento em ambientes com alta intensidade de som.
2.1.12.4.1.7. A bateria deverá possuir capacidade de 20 (vinte) horas no ciclo de operação 5/5/90.
2.1.12.4.1.8. Deverá possuir sensibilidade estática de, pelo menos, -110 dBm.
2.1.12.4.1.9. Deverá possuir sensibilidade dinâmica de, pelo menos, -102 dBm.
2.1.12.4.1.10.Deverá permitir temperatura de operação de -5°C a 60°C. 2.1.12.4.1.11.Deverá possuir potência de até 1,8 W.
2.1.12.4.1.12.Deverá possuir sensibilidade do receptor GPS de, no mínimo,
-145 dBm.
2.1.12.4.2. Terminal Portátil Híbrido Tetra/LTE
2.1.12.4.2.1. O conjunto de transceptor portátil poderá vir acompanhado de microfone e fone de ouvido, quando solicitado para eventos, a exemplo do Carnaval de Salvador, desde que pedidos individualmente.
2.1.12.4.2.2. Deverá ser equipado de antena, estojo de couro com alça de transporte, carregador singelo de bateria, bateria e permitir, no mínimo, 08 (oito) horas de autonomia em operação contínua. O estojo de couro a ser fornecido deverá ser o original do fabricante do equipamento ou similar.
2.1.12.4.2.3. Deverá contar com suporte à operação híbrida, podendo ser utilizado tanto com o protocolo Tetra, quanto com o protocolo LTE (Rede de Telefonia Móvel).
2.1.12.4.2.4. Deverá possuir suporte a update de firmware e programação dos rádios através de rede Wi-Fi.
2.1.12.4.2.5. Deverá possuir suporte à utilização de NFC.
2.1.12.4.2.6. Deverá possuir capacidade de operação nas bandas Wi-Fi 2,4 GHz e 5,8 GHz.
2.1.12.4.2.7. Deverá possuir conjunto de, no mínimo, 02 (dois) botões programáveis.
2.1.12.4.2.8. Deverá possuir sistema de captação de voz, com microfone traseiro e frontal.
2.1.12.4.2.9. Deverá possuir suporte aos protocolos de localização: GPS, Beidou, GLONASS e Galileo.
2.1.12.4.2.10.Os carregadores singelos de bateria deverão ser do tipo “carga rápida” com tensão de alimentação de 110/220 VCA (60 Hz) e possuir indicadores de estado de bateria “em carga” e “carga completa”.
2.1.12.4.2.11.Haverá a utilização de carregadores singelos ou múltiplos e microfones de lapela adicionais, os quais serão caracterizados como acessórios.
2.1.12.4.2.12.Os microfones de lapela deverão ser do tipo que possibilite o funcionamento em ambientes com alta intensidade de som.
2.1.12.4.2.13.Deverá possuir entrada USB-C.
2.1.12.4.2.14.Deverá possuir display touchscreen de, no mínimo, 5” com
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proteção Gorilla Glass.
2.1.12.4.2.15.Deverá possuir câmera traseira com flash integrado. 2.1.12.4.2.16.Deverá possuir indicador LED de status de operação da rede
Tetra e rede LTE.
2.1.12.4.2.17.Deverá possuir sensibilidade estática de, pelo menos, -116 dBm.
2.1.12.4.2.18.Deverá possuir sensibilidade dinâmica de, pelo menos, -107 dBm.
2.1.12.4.2.19.Deverá permitir temperatura de operação de -5°C a 60°C. 2.1.12.4.2.20.Deverá possuir potência de até 2,8 W.
2.1.12.4.2.21.Deverá possuir classificação IP68 e certificado com testes do padrão MIL-STD-810H.
2.1.12.4.2.22.Deverá possuir sensibilidade do receptor GPS de, no mínimo,
-164 dBm.
2.1.12.4.3. Terminal Móvel
2.1.12.4.3.1. O conjunto transceptor móvel (terminal móvel/veicular) deverá ter, no mínimo, 3 W de potência de saída em RF, operar na faixa de 380 ou 800 MHz, com display alfanumérico, microfone, antena, cabeamento e kit de acessórios para instalação em viaturas.
2.1.12.4.3.2. Deverá ter a funcionalidade de GPS, quando requerido pela CONTRATANTE.
2.1.12.4.3.3. Os serviços de realocação de transceptor móvel não serão objetos de medição.
2.1.12.4.3.4. Os serviços de instalação e remoção de transceptor móvel não serão objetos de medição.
2.1.12.4.3.5. Deverá possuir sensibilidade estática de, pelo menos, -110 dBm.
2.1.12.4.3.6. Deverá possuir sensibilidade dinâmica de, pelo menos, -102 dBm.
2.1.12.4.3.7. Deverá permitir temperatura de operação de -5°C a 60°C.
2.1.12.4.3.8. Deverá possuir sensibilidade do receptor GPS de, no mínimo,
-145 dBm.
2.1.12.4.3.9. Deverá possuir alimentação que possa variar entre 11 a 15 VDC.
2.1.12.4.4. Terminal Fixo
2.1.12.4.4.1. O transceptor deverá ter, no mínimo, 3 W de potência de saída em RF, operar na faixa 380 MHz, microfone de mão, antena, cabeamento, kit de acessórios e fonte de alimentação 127 a 220 VCA (60 Hz) / 12 VCC.
2.1.12.4.4.2. Deverá ter a funcionalidade de GPS, quando requerido pela CONTRATANTE.
2.1.12.4.4.3. Os serviços de instalação e remoção de transceptor fixo serão objetos de medição.
2.1.12.4.4.4. A CONTRATADA deverá prever a instalação de protetor coaxial, tipo centelhador, entre a antena e o transceptor fixo e o aterramento do mesmo à malha existente.
2.1.12.4.4.5. Os transceptores fixos deverão possuir saída de áudio externo, possibilitando que o mesmo seja acoplado a um
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alto-falante externo, caso necessário.
2.1.12.4.4.6. Deverá possuir sensibilidade estática de, pelo menos, -110 dBm.
2.1.12.4.4.7. Deverá possuir sensibilidade dinâmica de, pelo menos, -102 dBm.
2.1.12.4.4.8. Deverá permitir temperatura de operação de -5°C a 60°C.
2.1.12.4.4.9. Deverá possuir alimentação que possa variar entre 11 a 15 VDC.
2.1.12.4.5. Terminal para Motocicletas
2.1.12.4.5.1. Deverá ter a funcionalidade de GPS, quando requerido pela CONTRATANTE.
2.1.12.4.5.2. Deverá possuir sensibilidade estática de, pelo menos, -110 dBm.
2.1.12.4.5.3. Deverá possuir sensibilidade dinâmica de, pelo menos, -102 dBm.
2.1.12.4.5.4. Deverá permitir temperatura de operação de -5°C a 60°C. 2.1.12.4.5.5. Deverá possuir potência máxima de 3 W.
2.1.12.4.5.6. Deverá possuir alimentação que possa variar entre 11 e 15 VDC.
3. CARACTERÍSTICAS SISTÊMICAS
3.1. Flexibilidade e Recuperação de Falhas
3.1.1. As PROPONENTES deverão descrever todos os modos de resiliência que possuem em seu sistema, visando uma alta confiabilidade e disponibilidade deste.
3.1.1.1. Deverá ser possível adicionar novas Estações-Base sem interromper o serviço das Estações-Base existentes.
3.1.1.2. O sistema deverá ser capaz de suportar equipamentos redundantes para todas as hierarquias dedicadas a atividades de roteamento e processamento de chamadas, não só incluindo os controladores de sítio, mas também o equipamento central de rede.
3.2. Rendimento
3.2.1. O tempo para estabelecimento da chamada para uma chamada de grupo, em que todos os rádios participantes se encontrem em um só sítio, deverá ser menor que 350 ms.
3.2.2. O tempo para estabelecimento da chamada para uma chamada de grupo, em que todos os rádios participantes se encontrem espalhados em várias estações base, deverá ser menor que 550 ms.
3.3. Funcionalidades e Serviços do Sistema – Registro e Mobilidade Dentro das Estações-Base
3.3.1. Cada unidade de rádio deverá registrar-se no sistema nas seguintes condições:
3.3.1.1. Ao ligar o terminal de rádio;
3.3.1.2. Ao mudar de Estação-Base;
3.3.1.3. Ao mudar de grupo de conversação.
3.3.2. Para salvar os recursos do sistema, cada unidade de rádio deverá desregistrar-se do sistema ao se desligar.
3.3.3. Para ter um uso eficiente dos recursos dos canais disponíveis, o sistema deverá prover de algum mecanismo automático para desregistrar os terminais que não estão disponíveis, e que não possam voltar a registrar-se no sistema. Por exemplo, estes terminais podem encontrar-se fora da área de cobertura do sistema, ou podem estar com problemas de perda de potência.
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3.3.4. O sistema deverá prover deslocamento automático (roaming) para permitir que um terminal possa manter comunicação com o sistema quando este se mover para fora da área de cobertura de um sítio e entrar na área de cobertura de um novo sítio de repetição automaticamente.
3.3.5. Os terminais deverão possuir a capacidade de ser programados para permanecer registrados em um sítio de repetição pré-programado como sítio preferido, sempre que exista um nível de sinal adequado entre este sítio de repetição e o terminal.
3.3.6. Todos os terminais deverão ter a capacidade para operar em todas as Estações-Base, sem a necessidade de ser reprogramados no momento de expandir as Estações-Base com BRs (canais de tráfego).
3.3.7. O sistema deverá suportar transferência automática de chamadas em processo de uma célula para outra quando a unidade de rádio muda de Estação-Base.
3.3.8. A transferência automática de chamada deverá ser suportada para todas as classes de serviços de voz e dados.
3.3.9. Se uma Estação-Base perder conexão com o switch (sítio central) do sistema, esta deverá automaticamente entrar em modo site trunking, ou seja, operar em modo troncalizado local independente.
3.3.10.Quando uma Estação-Base se encontrar operando independente do switch do sistema, deverá enviar uma mensagem alertando a todas as unidades de rádio registradas naquele sítio, que os mesmos estão operando em modo troncalizado local.
3.3.11.Quando as unidades de rádio receberem a mensagem que a Estação-Base em que se encontram registradas esteja operando em modo de contingência, as unidades de rádio deverão tentar se registrar em outras Estações-Base adjacentes que ainda possam suportar capacidade de transferência de chamadas.
3.3.12.O sistema deverá suportar transferência de chamada sem falhas dentro da área de cobertura definida pelas Estações-Base. A chamada não deverá ser desconectada quando as unidades de rádio se moverem de uma área coberta por um sítio para outra área coberta por outro sítio.
3.4. Segurança
3.4.1. O sistema proposto deverá ser capaz de atender os recursos mínimos necessários para operação em missão crítica, devendo a PROPONENTE apresentar em sua proposta técnica um plano de contingência que garanta a operação normal do sistema em caso de falha de módulos que compõe a solução técnica apresentada.
3.4.2. A integridade da rede deverá ser protegida de acesso não autorizado e monitoração não autorizada, devendo este ter procedimentos para autenticação dos usuários.
3.4.2.1. Desabilitação Remota de Terminais pela Interface Aérea
3.4.2.1.1. O administrador do sistema deverá permitir desabilitar e reabilitar um terminal que tenha sido posto fora de serviço através da interface aérea.
3.4.2.1.2. Quando um terminal for desabilitado pelo administrador do sistema, este não poderá iniciar ou receber chamadas.
3.4.2.1.3. Quando um terminal for desabilitado pelo sistema de gerência da rede, este deverá continuar enviando sinalização ao administrador da rede, de tal maneira que se conheça a informação sobre o sítio de repetição de onde se encontra localizado o usuário.
3.4.2.1.4. Quando um terminal for desabilitado temporariamente pelo sistema de administração, este estado deverá permanecer guardado na memória não- volátil do terminal, de maneira que este não possa entrar em serviço quando se remover a bateria e a recolocar.
3.4.2.1.5. O administrador do sistema deverá permitir desabilitar permanentemente um terminal que tenha sido posto fora de serviço através da interface aérea. Este terminal deverá poder ser reabilitado no sistema sem a intervenção através de uma agência autorizada.
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3.5. Serviços de Voz
3.5.1. Chamadas de Grupo
3.5.1.1. As chamadas de grupo possuem um diferencial se comparadas às redes de rádio móvel convencionais, suportando operações de área estendida com um simples toque no botão PTT (Push To Talk) para se efetuar a chamada para um grupo. Sendo que as chamadas de grupo deverão ser responsáveis pelo alto tráfego do sistema.
3.5.1.2. O sistema deverá suportar chamadas de grupo de um usuário para múltiplos usuários.
3.5.1.3. Para prevenir conflitos de transmissão dentro de um grupo em operação, o sistema deverá assegurar que apenas uma pessoa transmita por vez.
3.5.1.4. Quando uma unidade de rádio se encontrar em modo de chamada de grupo, deverá receber automaticamente todas as chamadas provenientes do grupo que está registrado, sem requerer nenhuma ação por parte do usuário.
3.5.1.5. Quando uma unidade de rádio se encontrar em modo de chamada de grupo, deverá ser capaz de solicitar um canal de tráfego para transmitir a seu grupo associado, simplesmente pressionando o botão PTT.
3.5.1.6. O administrador do sistema deverá ser capaz de configurar os usuários dos grupos e determinar a prioridade para que um usuário que esteja transmitindo, seja interrompido por outro membro do grupo que aperte o PTT. Esta interrupção deverá poder ser configurada para que aconteça sempre ou nunca.
3.5.1.7. As chamadas de grupo deverão ser automaticamente terminadas pelo sistema caso haja um período de inatividade. Deverá haver um temporizador para finalização de chamada, cada vez que um usuário finalize sua transmissão.
3.5.1.8. As chamadas de grupo deverão ser pré-configuradas para serem terminadas pelo sistema em uma duração máxima de tempo.
3.5.1.9. Uma das grandes vantagens do sistema Tetra sobre os sistemas de rádios analógicos, é que os usuários podem ser organizados por grupos que fazem chamadas privativas. Isto permite o uso eficiente dos recursos, pois só receberão chamadas os usuários que estiverem mais interessados.
3.5.1.10. Cada unidade de rádio deverá suportar, pelo menos, 250 (duzentos e cinquenta) grupos pré-configurados.
3.5.1.11. O sistema deverá fazer o rastreio das unidades registradas, precisando conhecer em que grupo se encontra os terminais, assim como as estações base que estão registrados.
3.5.1.12. O sistema deverá suportar chamadas de grupo em Wide Area, estabelecidas em várias estações-base, de maneira que os usuários de rádio possam operar sobre áreas operacionais mais amplas que a cobertura oferecida por apenas uma estação-base.
3.5.1.13. Não deverá haver nenhuma restrição nos números de sítios que possam ser inclusos em uma chamada de grupo. As chamadas de grupo de área estendida deverão ser capazes de incluir todos os sítios da rede. Não deverá haver restrições nos números de usuários que podem pertencer a um grupo particular.
3.5.1.14. Para que haja uma administração eficiente dos recursos e tráfego do sistema, este deverá alocar canais para chamadas de grupo apenas em sítios aonde haja membros registrados.
3.5.1.15. O sistema deverá ser capaz de determinar que estações-base precisam ser acionadas para uma chamada de grupo, sem gerar nenhum tráfego adicional durante a alocação dos membros do grupo no canal. Isto conservará o tráfego do sistema e assegurará um rápido estabelecimento da chamada.
3.5.1.16. Alguns usuários, eventualmente, poderão precisar escutar conversações de outros grupos. O sistema deverá permitir o rastreio por grupos (scanning), que permita que o terminal seja programado com prioridade para escutar um grupo em que se encontra registrado ou escutar conversações de outros grupos, quando se encontrar inativo.
3.5.1.17. Cada grupo no sistema deverá ser programado para estar associado na lista de rastreio (scan-list).
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3.5.1.18. Cada terminal no sistema deverá ser programado, no mínimo, com 20 (vinte) listas de rastreio.
3.5.1.19. Cada lista de rastreio deverá possuir, no mínimo, 10 (dez) grupos de conversa.
3.5.1.20. O sistema deverá ser capaz de alocar, ao menos, 10 (dez) níveis diferentes de prioridade por grupo.
3.5.1.21. Quando se estabelecer uma chamada para um grupo com prioridade, a informação de sinalização deverá ser enviada ao canal de tráfego na chamada de grupo ativa, e também deverá ser enviada ao canal de controle da estação-base.
3.5.1.22. Cada terminal deverá ser capaz de detectar uma chamada de prioridade, quando estiver ativa em uma chamada de grupo. O terminal deverá ser capaz de unir-se a uma nova chamada, caso este tenha maior prioridade que a chamada ativa, e também deverá ter a possibilidade de desativar esta característica.
3.5.1.23. Alguns membros do grupo de chamada poderão ser incapazes de unir-se à chamada de grupo, provavelmente porque o usuário tenha selecionado um novo grupo ou esteja fora da área de cobertura. O sistema deverá suportar entrada atrasada do usuário à chamada de grupo que já tenha começado, sem que haja a necessidade de pressionar o PTT.
3.5.1.24. O administrador do sistema deverá ser capaz de configurar a maneira que o sistema irá se comportar, quando uma chamada de grupo for iniciada e uma ou mais estações-base requeridas não estiverem recursos de tráfego disponíveis. O sistema poderá esperar todas as estações-base ficarem disponíveis ou, então, começar a chamada de grupo imediatamente, mesmo quando uma ou mais estações não estiverem livres.
3.5.1.25. Quando o sistema estiver configurado para esperar, deverá começar a chamada apenas quando todos os recursos estiverem disponíveis.
3.5.1.26. Quando o sistema estiver configurado para começar a chamada de grupo imediatamente, deverá estabelecer a chamada para os usuários do grupo que estiverem alocados em estações-base disponíveis.
3.5.1.27. Poderá ser crítico que algumas estações-base tenham que ser inclusas em chamadas de um grupo em particular. O sistema deverá permitir programar as estações-base que se considerem críticas para os terminais do sistema, na qual deverão estar disponíveis antes que a chamada se estabeleça.
3.5.1.28. Para garantir que os canais não serão comprometidos por usuários que se encontrarem trabalhando fora de sua área, o administrador do sistema deverá ser capaz de limitar a cobertura geográfica de uma chamada de grupo, definindo uma lista de estações-base permitidas para cada grupo de chamada.
3.5.1.29. O sistema de gerenciamento de rede deverá permitir que se programe uma lista mais ampla de estações-base para uma chamada de emergência que a lista programada para chamadas de grupos normais. Isto permitirá que membros de um grupo que se encontrem fora de sua área operacional possam iniciar uma chamada de emergência.
3.5.1.30. Se um usuário de rádio precisar iniciar uma chamada de grupo e todos os canais estiverem ocupados, o sistema deverá colocar a chamada em lista de espera.
3.5.1.31. Caso haja um usuário de rádio que tenha iniciado uma chamada e se encontre em lista de espera, ele deverá ser chamado de volta pelo sistema quando um canal estiver disponível.
3.5.1.32. As chamadas que se encontrarem na lista de espera deverão ser atendidas em ordem de prioridade. As chamadas com alta prioridade deverão ser atendidas primeiro.
3.5.1.33. O sistema deverá permitir configurar, no mínimo, 10 (dez) níveis diferentes de prioridade, na qual o nível de prioridade 1 deverá ser reservado para chamadas de emergência.
3.5.1.34. O sistema deverá ter a possibilidade de configurar a prioridade dos grupos de conversação, por exemplo, com a prioridade mais alta para os grupos de emergência. Quando o sistema estiver ocupado, deverá ser colocado recurso para o grupo de
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emergência, dando maior prioridade para a chamada.
3.5.1.35. Chamadas que se encontrarem na lista de espera e que possuam o mesmo nível de prioridade, deverão ser atendidas na ordem em que se encontrarem, ou seja, primeiro que entra, primeiro que sai (first-in-first-out).
3.5.1.36. Para facilitar a continuidade das chamadas, a lista de espera deverá estabelecer prioridades entre os terminais que possuam o mesmo nível de prioridade, de modo que os terminais que tenham sido atendidos recentemente sejam atendidos com prioridade enquanto possuam a concessão para falar.
3.5.1.37. Durante uma chamada de grupo, a identificação do usuário deverá ser enviada e mostrada nos terminais dos outros membros do grupo.
3.5.1.38. Cada terminal deverá possuir a capacidade de iniciar uma chamada de grupo a múltiplos grupos no sistema.
3.5.2. Chamadas Individuais
3.5.2.1. As unidades de rádio deverão ser capazes de efetuar chamadas individuais a outras unidades de rádio ou para uma console de despacho.
3.5.2.2. O administrador do sistema deverá ser capaz de estabelecer um tempo máximo de duração de chamada para chamadas individuais.
3.5.2.3. As chamadas individuais deverão ser full-duplex para outros terminais ou para as consoles de despacho.
3.5.2.4. As consoles de despacho ou os terminais deverão ser capazes de efetuar uma chamada individual com prioridade, assim como bloquear uma chamada (pre-emptive), o que permitirá bloquear e interromper uma chamada individual ou de interconexão telefônica em que a pessoa que esteja chamando precise participar.
3.5.3. Chamadas de Interconexão Telefônica
3.5.3.1. Os sistemas ofertados deverão incluir todos os equipamentos necessários para permitir a conexão com o sistema telefônico, mediante uma interface QSIG G.703.
3.5.3.2. Os rádios deverão poder receber chamadas telefônicas da rede pública, independentemente da posição do botão seletor de grupos.
3.5.3.3. O sistema deverá ter a opção de limitar, de forma automática, o uso da interconexão telefônica durante as horas de pico.
3.5.3.4. O sistema deverá permitir os seguintes tipos de chamadas:
3.5.3.4.1. De uma unidade móvel para um telefone público;
3.5.3.4.2. De um telefone público para uma unidade móvel.
3.5.3.5. As unidades de rádio deverão ser capazes de efetuar e receber chamadas telefônicas full-duplex provenientes da rede pública ou da empresa.
3.5.3.6. O administrador do sistema deverá ser capaz de estabelecer um tempo máximo de duração das chamadas de interconexão telefônica.
3.5.3.7. O sistema deverá prover a capacidade de bloquear alguns terminais, de maneira que não possam receber chamadas telefônicas de números previamente configurados.
3.5.3.8. O sistema deverá prover a capacidade para bloquear alguns terminais, de maneira que não possam iniciar chamadas telefônicas a algumas categorias de usuários e/ou a números específicos selecionados.
3.5.3.9. Durante uma chamada de interconexão telefônica, o usuário deverá ser capaz de enviar sinais por tons DTMF (Dual Tone, Multi-Frequency), incluindo os números 0 – 9, * e #, desde o terminal para um telefone da rede telefônica comercial, utilizando seu teclado. Isto permitirá que o usuário possa ter algumas características, como correio de voz.
3.5.3.10. Os tons DTMF não deverão ser distorcidos pelo algoritmo de codificação de voz, usado para comprimir o tráfego de áudio.
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3.5.4. Operação em Modo de Emergência
3.5.4.1. Quando os usuários dos terminais se encontrarem em situações de emergência, é vital que o sistema de rádio forneça um alto nível de serviço. O sistema deverá prover a mais alta prioridade para as chamadas de emergência, alarme de emergência automático e características especiais nas consoles de despacho para operar com chamadas de emergência.
3.5.4.2. Cada terminal de rádio deverá dispor de um botão de emergência de fácil acesso, que poderá ser habilitado ou desabilitado por software.
3.5.4.3. As chamadas de emergência deverão poder ser operadas tanto em chamadas de grupo, como em chamadas de multigrupo.
3.5.4.4. As chamadas de emergência deverão ser efetivadas, mesmo quando todos os canais de tráfego estejam ocupados. O sistema deverá reconhecer as prioridades das chamadas em progresso, interrompendo a chamada de menor prioridade.
3.5.4.5. Os terminais do sistema deverão emitir um tom específico que alerte aos usuários da presença de uma chamada de emergência.
3.5.4.6. Quando se encontrarem em modo de emergência, o terminal deverá ativar automaticamente o microfone, o que permitirá que os despachantes monitorem a situação.
3.5.4.7. Quando um usuário pressionar o botão de emergência, um alarme de emergência deverá ser gerado automaticamente de imediato.
3.5.4.8. O alarme de emergência deverá ser enviado a todos os operadores de consoles de despacho que estejam monitorando o grupo em foi gerado o alarme de emergência.
3.5.4.9. Quando um terminal do sistema gerar um alarme de emergência, o sistema deverá gerar automaticamente um sinal de recebimento para o usuário do terminal que gerou o alarme.
3.5.4.10. Quando uma console de despacho no sistema receber um alarme de emergência, o operador deverá receber uma indicação audiovisual.
3.5.4.11. A indicação visual e audível do alarme de emergência nas consoles de despacho deverá continuar até que um dos operadores atenda à chamada, emita um sinal de recebimento e desative a indicação.
3.5.4.12. Quando um operador de console de despacho emitir o sinal de recebimento da emergência, todos os demais operadores do sistema de despacho deverão receber uma indicação audível e visual que indique que já está sendo atendida a emergência.
3.5.4.13. Todas as consoles de despacho que estejam monitorando o grupo, onde foi gerada a chamada de emergência, deverão continuar mostrando o estado de emergência até que o usuário do terminal finalize a chamada de emergência.
3.5.4.14. O operador da console deverá poder colocar prioridade maior por um tempo limitado em um grupo ou usuário, caso ele julgar necessário.
3.5.5. Serviços Suplementares
3.5.5.1. O sistema deverá prover os seguintes serviços suplementares:
3.5.5.1.1. Discagem Abreviada (Shortened Dialling) – Deverá possibilitar que um usuário disque um número abreviado para se comunicar com outros usuários;
3.5.5.1.2. Identificação do Usuário que Inicia a Chamada (Calling Line Identification Presentation – CLIP) – Os terminais deverão mostrar a identificação do usuário que inicia a chamada;
3.5.5.1.3. Exclusão de Chamada Recebida (Call Barring Inbound) – Deverá ser possível programar os terminais de maneira a bloquear chamadas telefônicas de certos números pré-definidos ou grupos de números pré-definidos;
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