ANO XLVI EDIÇÃO No- 225 BRASÍLIA - DF, SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO XLVI EDIÇÃO Xx- 000 XXXXXXXX - XX, SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017
SUMÁRIO SEÇÃO I PÁG.
SEÇÃO II PÁG.
SEÇÃO III PÁG.
Art. 3º A convocação de titulares de créditos de precatórios para a celebração de acordo direto dar-se-á observando-se a ordem cronológica universal e far-se-á por meio de edital, elaborado pela Câmara de Conciliação de Precatórios, o qual será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e nos Portais do Governo do Distrito Federal e da Procuradoria-
Poder Executivo ................................................................................ 1 19 28
Geral do Distrito Federal na internet, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da sessão de conciliação, e fixará as condições e requisitos a serem observados, espe-
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e So-
ciais ....................................................................................................
19 28
cialmente:
I - o valor disponível para celebração dos acordos;
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão......... 20 28
Secretaria de Estado de Fazenda...................................................... 21 28
II - os critérios de ordenamento das propostas; III - os critérios de desempate;
Secretaria de Estado de Saúde ......................................................... | 4 | 22 | 28 | § 1º O edital deverá assegurar a plena acessibilidade a todos os credores, contando com adequada divulgação e ficando vedada qualquer exigência que impeça ou dificulte a ha- |
Secretaria de Estado de Mobilidade ................................................ | 4 | 22 | 29 | bilitação. |
IV - os requisitos, o procedimento e o prazo de habilitação dos credores de precatório.
e da Paz Social.................................................................................. 7 24 31
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ................................... 24 32
§ 2º A habilitação deverá ser feita pelo(a) advogado(a) constituído(a) nos autos judiciais do
Secretaria de Estado de Educação ................................................... Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, | 5 | 22 | 29 precatório, por intermédio de petição no edital, observadas as formalidades |
inovação, Ciência e Tecnologia........................................................ | 23 | 29 § 3º O pedido de habilitação deverá nome e a qualificação do credor do | |
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, | § 4º O precatório objeto de acordo po | ||
Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos............................ | 23 | valor do crédito atualizado. | |
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural..................................................................... | 7 | 23 | § 5º O Presidente da Câmara de 31 Tribunal de Justiça do Distrito Fede |
Secretaria Estado da Segurança Pública | específica criada para tal finalidade. |
protocolada ou por meio virtual eventualmente previsto de que trata o § 1º do artigo 4º deste decreto.
indicar o número da ordem cronológica, bem como o precatório.
derá sofrer deságio de até 40% (quarenta por cento) do
Conciliação de Precatórios solicitará ao Presidente do ral e Territórios, a cada 03 (três) meses, o saldo dis-
ponível para realização de acordos diretos decorrentes dos depósitos realizados na conta
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos ........... | 9 | 32 | I - portadores de doença grave, devidamente reconhecida pelo órgão jurisdicional competente para processar o respectivo precatório; | |
Secretaria de Estado Das Cidades.................................................... | 9 | 24 | 33 | II - maiores de 60 (sessenta) anos; |
§ 6º Se os valores dos créditos habilitados forem superiores ao valor disponível para celebração dos acordos em um mesmo precatório, os credores serão ordenados consoante um ou mais critérios de desempate fixados no edital, dentre os quais:
Secretaria Estado do Meio Ambiente .............................................. 10 25 34
Adolescentes e Juventude ................................................................. | 26 | ||
Secretaria de Estado de Cultura ....................................................... | 10 | 26 | 34 |
Defensoria Pública do Distrito Federal............................................ | 26 | 34 | |
Controladoria Geral do Distrito Federal .......................................... | 11 | 27 | 35 |
Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................... | 11 | 35 | |
Ineditoriais ......................................................................................... | 35 |
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças,
SEÇÃO I
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 38.642, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 31.398, de 09 de março de 2010; institui a Câmara de Conciliação de Precatórios na Procuradoria-Geral do Distrito Federal; estabelece normas para a celebração de acordos diretos com credores de precatórios, de que trata o parágrafo único do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, in- troduzido pela Emenda Constitucional nº 94/2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são con- feridas por lei, na forma do art. 100, incisos VII e XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 31.398, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a destinação dos recursos depositados em conta especial para pagamento de pre- catórios, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, passa a vigorar com a seguinte re- dação:
"Art. 2º....................................................
II - 50% (cinquenta por cento), para o pagamento de precatórios mediante acordos diretos com os credores, desde que aprovados pela Câmara de Conciliação de Precatórios."(NR) Art. 2º Para a celebração de acordos diretos com titulares de precatórios, de que trata o parágrafo único do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, in- troduzido pela Emenda Constitucional nº 94/2016, a serem pagos com os recursos a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 31.398, de 2010, fica instituída, na Procuradoria- Geral do Distrito Federal, a Câmara de Conciliação de Precatórios.
III - ordem crescente de valores; IV - ordem alfabética.
§ 7º Os recursos para pagamento dos acordos diretos - 50% (cinquenta por cento) da conta vinculada de que trata o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 31.398, de 09 de março de 2010, cuja redação fora alterada nos termos do artigo 1º deste decreto - deverão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro em curso.
Art. 4º Somente poderão celebrar acordo os titulares originais do precatório, individualmente considerados, mesmo em caso de litisconsórcio, e seus sucessores "causa mortis" devi- damente habilitados nos autos do precatório, desde que não tenham feito cessão do res- pectivo crédito de precatório a terceiros, nem o tenham oferecido em processo de com- pensação tributária.
§1º O credor interessado em realizar o acordo direto poderá fazê-lo pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, há não mais de 60 (sessenta dias), mediante procuração pública específica ou procuração particular com firma reconhecida que lhe atribua poderes específicos para a celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios.
§2º Compete exclusivamente ao órgão jurisdicional processante do precatório reconhecer a condição dos sucessores "causa mortis" para efeito de habilitação de eventuais interessados em realizar o acordo direto.
Art. 5º Concluída a verificação dos pedidos de habilitação e verificada a ordem cronológica dos precatórios oferecidos para acordo direto, a Câmara de Conciliação de Precatórios indicará, no prazo e em atenção ao ordenamento e aos critérios de desempate indicados no edital, as propostas de acordo contempladas, observados os limites de disponibilidade fi- nanceira existente na conta especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Ter- ritórios.
§ 1º O resultado será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e nos Portais do Governo do Distrito Federal e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal na internet, cabendo à Câmara de Conciliação de Precatórios a comunicação imediata do resultado à Coordenação de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Distrito Federal e Territórios - COOR- PRE/TJDFT no caso de precatório oriundo da Justiça Comum ou à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região no caso de precatório originário da Justiça Traba- lhista.
§2º Nos moldes de normativos próprios ou convênio específico a que estiverem submetidos, os órgãos jurisdicionais referidos no parágrafo anterior promoverão, no âmbito de suas respectivas competências, a conferência do acordo, atualizando o valor, se o caso, e au- torizando a liberação dos respectivos valores.
§3º Caso o valor pago ao credor seja insuficiente para extinguir o precatório, o feito prosseguirá pelo valor remanescente, conforme apurado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, sem embargo à possibilidade de adesão à nova convocação para celebração de acordo.
§4º Os acordos homologados pela Coordenação de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - COORPRE/TJDFT produzirão efeitos de quitação plena do montante acordado, correspondente à totalidade ou parte do precatório.
Art. 6º A celebração de acordo não dispensa o cumprimento, pelo credor, dos requisitos legais exigidos para o levantamento da quantia disponibilizada, não produzindo efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do habilitante ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito.
Art. 7º Fica vedada a celebração de acordo direto nas hipóteses de precatórios sujeitos a discussão judicial ou recurso, salvo desistência, devidamente comprovada, de eventuais ações e/ou recursos pendentes.
Art. 8º Os valores dos precatórios a serem objeto de acordo serão atualizados pelos critérios adotados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
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Parágrafo único. A celebração de acordo implicará renúncia expressa a qualquer discussão acerca dos critérios de apuração do valor devido, inclusive no tocante ao saldo remanescente, se houver.
Art. 9º Para pagamento dos acordos serão utilizados exclusivamente os recursos previstos no parágrafo único do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, in- troduzido pela Emenda Constitucional nº 94/2016.
Art. 10. Os acordos deverão respeitar os princípios constitucionais que orientam a atividade administrativa, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, pu- blicidade e eficiência.
Art. 11. Caberá ao Procurador-Geral do Distrito Federal disciplinar, por portaria, a criação, composição e funcionamento da Câmara de Conciliação de Precatórios, bem como pro- cedimentos a serem observados em seu âmbito.
Art. 12. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal providenciará a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, de extrato dos acordos celebrados.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2017 130º da República e 58º de Brasília XXXXXXX XXXXXXXXXX
DECRETO Nº 38.643, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte In- terestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30 de julho de 2018, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2017 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de novembro de 2017, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 37.899, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de dezembro de 2017 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril e maio de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2017 130º da República e 58º de Brasília XXXXXXX XXXXXXXXXX
DECRETO Nº 38.644, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Declara de interesse público os projetos e as obras do 10º Grupamento de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Xxxxxxxx Xxxxxxx - 00x GBM/CBMDF, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse público, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, os projetos e as obras do 10º Grupamento de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizado na Xxxxxx 00 Xxxx 0 Xxxxxxx - XX.
Art. 2º Os projetos e obras para reforma e ampliação da edificação citada no art. 1º serão submetidos aos seguintes procedimentos, prazos e parâmetros específicos:
I - o procedimento de visto é de competência das respectivas Administrações Regionais ou da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
II - na análise dos projetos e obras de que trata o inciso I serão considerados apenas:
a) os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
b) os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9050/2015, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, na Lei nº 2.105, de 24 de janeiro de 1998 e na sua regu- lamentação.
§1º Os órgãos referidos no inciso I deste artigo devem apreciar o pedido de vista no prazo de 5 dias, contado a partir do seu recebimento.
§2º O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF tem o prazo de 5 dias para analisar os parâmetros de segurança, contado a partir do recebimento do projeto.
Art. 3º As obras de reforma e ampliação do 10º Grupamento de Bombeiro Militar a ser realizada em terreno que já contem edificações devem ter seus projetos analisados de forma independente daqueles pré-existentes.
§1º No informativo de aprovação e respectivo Alvará de Construção deve constar apenas a área de construção da edificação sede do 10º GBM/CBMDF.
§2º A Carta de Habite-se da respectiva edificação deve ser emitida em separado, nos termos do art. 59, da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998.
Art. 4º Para emissão do alvará de construção no espaço fundiário que aloja o 10º Gru- pamento de Bombeiro Militar, a propriedade deve ser comprovada mediante apresentação do documento que ateste a cessão do imóvel, a qualquer título, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos do art. 11 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998.
Art. 5º Para os efeitos deste Decreto, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal fica dispensado do recolhimento das seguintes taxas incidentes nos projetos e obras relativo ao 10º Grupamento de Bombeiro Militar:
I - Taxa de Execução de Obras, nos termos do art. 27, I, da Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008;
II - Taxa de Análise de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, nos termos do art. 4º da Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993 e art. 1º, I, da Lei Complementar nº 369, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2017. 130° da República e 58° de Brasília XXXXXXX XXXXXXXXXX
DECRETO Nº 38.645, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.988.702,00 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.247/2017, 060-00209511/2017-28 e 0417-00005923/2017-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 36.988.702,00 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2017 130º da República e 58º de Brasília XXXXXXX XXXXXXXXXX
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COLEGIADO DE GESTÃO
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 10ª Reunião Ordinária de 2017, realizada no dia 20 de novembro de 2017, e:
- considerando a Portaria GM/MS nº 389 de 23 de março de 2014, que estabelece critérios para organização da linda de cuidados da pessoa com doença renal crônica - DRC e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
- considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS, sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites- CIBs;
- considerando o Ofício MS/SE/GSB n° 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF-CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite, no tocante à operacionalização do Sistema único de Saúde; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por consenso, a habilitação do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx
- HCB como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemo- diálise, Código 1503 e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise peritoneal, Código 1504.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Colegiado Secretário de Estado de Saúde
DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 10ª Reunião Ordinária de 2017, realizada no dia 20 de novembro de 2017, e:
- considerando a Portaria GM/MS nº 389 de 23 de março de 2014, que estabelece critérios para organização da linda de cuidados da pessoa com doença renal crônica - DRC e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.
- considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS, sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites- CIBs;
- considerando o Ofício MS/SE/GSB n° 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF-CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite, no tocante à operacionalização do Sistema único de Saúde; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por consenso, a habilitação da Clínica de Nefrologia RENAL VIDA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise, Código 1503 e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise peritoneal, Código 1504.
Art. 2º Aprovar por consenso, o impacto financeiro da habilitação da Clínica de Nefrologia RENAL VIDA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritoneal, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Colegiado Secretário de Estado de Saúde
DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012,
publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 10ª Reunião Ordinária de 2017, realizada no dia 20 de novembro de 2017, e:
- considerando a Portaria GM/MS nº 389 de 23 de março de 2014, que estabelece critérios para organização da linda de cuidados da pessoa com doença renal crônica - DRC e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.
- considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS, sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites- CIBs;
- considerando o Ofício MS/SE/GSB n° 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF-CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite, no tocante à operacionalização do Sistema único de Saúde; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por consenso, a habilitação da Clínica de Nefrologia POLITÉCNICA SAÚ- DE LTDA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com He- modiálise, Código 1503.
Art. 2º Aprovar por consenso, o impacto financeiro da habilitação da Clínica de Nefrologia POLITÉCNICA SAÚDE LTDA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Colegiado Secretário de Estado de Saúde
DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 10ª Reunião Ordinária de 2017, realizada no dia 20 de novembro de 2017, e:
- considerando a Portaria GM/MS nº 189 de 31/01/2014, define normas para credenciamento do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões precursoras do Câncer do Colo de Útero-SRC.
- considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS, sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites- CIBs;
- considerando o Ofício MS/SE/GSB n° 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF-CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite, no tocante à operacionalização do Sistema único de Saúde; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por consenso, o credenciamento dos Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero do Hospital Universitário de Brasília - HUB.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Colegiado Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ATA DA 45ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002 e art. 75, parágrafo único, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, realizou a quadragésima quinta sessão ex- traordinária de julgamento do corrente ano, com início às quatorze horas do dia vinte e dois do mês de novembro de dois mil e dezessete, com a presença da Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e os membros, convocados para esta sessão, XXX- XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXX e LEONARDO PESSOA
XXXXXXXXX XXXXX. Abertos os trabalhos, foram relatados, discutidos, analisados e pos- tos em julgamento os processos discriminados por nome e número, relacionados a seguir, aos quais, por unanimidade, foi negado provimento: VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003445/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003444/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003446/2013; VIA- ÇÃO PIONEIRA 0098-002976/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003427/2013; VIAÇÃO CIDADE BRASÍLIA 0098-004182/2013; VIAÇÃO CIDADE BRASÍLIA 0098- 006856/2013; VIAÇÃO CIDADE BRASÍLIA 0098-007252/2013; VIAÇÃO CIDADE BRA- SÍLIA 0098-007250/2013; VIAÇÃO CIDADE BRASÍLIA 0098-007259/2013; VIAÇÃO CIDADE BRASÍLIA 0098-006246/2013; VIAÇÃO CIDADE BRASÍLIA 0098- 005401/2013; VIAÇÃO CIDADE BRASÍLIA 0098-007437/2013; VIAÇÃO CIDADE BRA- SÍLIA 0098-006525/2013; VIAÇÃO CIDADE BRASÍLIA 0098-006526/2013; MCS 0098- 007098/2012; MCS 0098-007862/2013; MCS 0098-007860/2013. Em seguida, foram dis-
tribuídos os processos, discriminados por nome e número, relacionados em seguida, para análise e julgamento no dia vinte e nove do mês de novembro de dois mil e dezessete: CIDADE BRASÍLIA 0098-001334/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-007769/2013; CIDA- DE BRASÍLIA 0098-008069/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-007839/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-005860/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-006429/2013; VIAÇÃO PLA- NETA 0098-002189/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-003639/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-006425/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-002190/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-
006119/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-001094/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-
000063/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-000062/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-
000060/2013; MCS 0098-003056/2013; MCS 0098-001544/2013; MCS 0098-007861/2013;
MCS 0098-007413/2013. A reunião foi encerrada às quatorze horas e trinta minutos. Pre- sidente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; Membros: XXXXXXXXX XX- XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX.
ATA DA 1ª CÂMARA
A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002 e art. 75, parágrafo único, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, realizou reunião ordinária de julgamento, com
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início às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e dois do mês de novembro de dois mil e dezessete, com a presença da Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, juntamente com os membros, componentes da primeira câmara, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx, Xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX. Abertos os trabalhos, foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por nome e número, relacionados a seguir, aos quais, por unanimidade, foi negado provimento: VIAÇÃO PIONEIRA 0098-007215/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098- 003498/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-007207/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-
003454/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003442/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-
007206/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003448/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-
003414/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-002942/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-
002945/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-002955/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-
007220/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003460/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-
007219/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003404/2013; TCB 0098-003178/2013; TCB
0098-003177/2013; TCB 0098-003176/2013. Em seguida, foram distribuídos os processos, discriminados por nome e número, relacionados em seguida, para análise e julgamento no dia vinte e nove do mês de novembro de dois mil e dezessete: CIDADE BRASÍLIA 0098- 001611/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-001610/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-
001420/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-001609/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-
001606/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-007253/2012; VIAÇÃO PLANETA 0098-
003322/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-005909/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-
005188/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-003321/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-
003344/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-006409/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-
001092/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-001091/2013; VIAÇÃO PLANETA 0098-
003597/2013; TCB 0098-003179/2013; TCB 0098-003175/2013; TCB 0098-003183/2013. A
reunião foi encerrada às quinze horas. Presidente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; Membros: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX.
ATA DA 2ª CÂMARA
A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002 e art. 75, parágrafo único, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, realizou reunião ordinária de julgamento, com início às quinze horas do dia vinte e dois do mês de novembro de dois mil e dezessete, com a presença da Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, juntamente com os membros, componentes da segunda câmara, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXX SCHNEIDER. Abertos os trabalhos, foram re- latados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por nome e número, relacionados a seguir, aos quais, por unanimidade, foi negado provimento: VIA- ÇÃO PIONEIRA 0098-002975/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-002951/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003346/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003396/2013; VIAÇÃO PIO- NEIRA 0098-002940/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003417/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-008182/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003499/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-
003428/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003402/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-
003497/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-003701/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-
003495/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-002946/2013; VIAÇÃO PIONEIRA 0098-
002947/2013; TCB 0098-003184/2013; TCB 0098-003181/2013; TCB 0098-005365/2012.
Em seguida, foram distribuídos os processos, discriminados por nome e número, relacionados a seguir, para análise e julgamento no dia vinte e nove do mês de novembro de dois mil e dezessete: CIDADE BRASÍLIA 0098-001546/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098- 001548/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-001607/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-
001547/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-001612/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-
003588/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-001341/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-
003778/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-006612/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-
007256/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-007267/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-
004357/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-004493/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-
003776/2013; CIDADE BRASÍLIA 0098-007556/2013; TCB 0098-007114/2012; TCB 0098-
003182/2013; TCB 0098-003180/2013; TCB 0098-002150/2013. A reunião foi encerrada às quinze horas e trinta minutos. Presidente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; Membros: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)
OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CONCEDENTE E EXECUTANTE, no uso de suas atri-
buições, consoante o que estabelecem a Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2017, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art.1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especi- ficada:
DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal UG/GESTÃO: 160101/00001 - Secretaria de Estado de Educação do DF
PARA: UO: 22201 - Companhia Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXX UG/GESTÃO: 190201/19201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NO- VACAP
I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários, no valor total de R$ 320.500,00 (trezentos e vinte mil e quinhentos reais), destinados a reajustamento dos preços do Contrato nº538/2015 - ASJUR/PRES, que trata da obra de reconstrução da Escola Classe 01 do Riacho Fundo (Escola Verde), conforme instrução constante do procedimento administrativo nº 112.003.020/2016
II - VIGÊNCIA: data de início 15/09/2017: término 28/02/2018.
III - PT: 12.361.6221.3235.2717 - Reconstrução de Unidades de Ensino Fundamental Escola Classe 01 - Riacho Fundo - OCA
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 FONTE: 135
VALOR: R$ 320.500,00
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Educação - Substituto Titular da UO Concedente
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Presidente da NOVACAP Titular da UO Executante
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 220, de 17/11/17.
PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O SE-
CRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e das atribuições regimentais, e
Considerando a Lei Federal Nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Cor- relatos, e dá outras Providências;
Considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva im- plementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população;
Considerando a portaria ANVISA/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
Considerando as recomendações do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal - CRM/DF;
Considerando a necessidade de normatizar a administração de medicamentos de uso oral, nasal, oftalmológico, otológico, tópico e injetável, nas Unidades da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Os estudantes da Rede Pública de Ensino do DF serão medicados nas Unidades de Ensino somente nos casos em que seja imprescindível a administração do medicamento em horário escolar, mediante receitas/prescrições de profissional médico ou dentista, contendo o nome do aluno, a dosagem do medicamento, a forma e o horário de aplicação.
Parágrafo único. Na impossibilidade de administração dos medicamentos no domicílio, tal procedimento será realizado na Unidade de Ensino, com o auxílio dos profissionais de educação devidamente treinados, somente mediante autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais, permitindo a administração desse(s) medicamento(s).
Art. 2º No caso em que os pais ou responsáveis legais realizarem a administração de medicamentos na Unidade de Ensino, os profissionais da educação devem registrar o fato por escrito e solicitar a assinatura dos mesmos.
Art. 3º Ainda que o estudante apresente os mesmos sintomas, em datas diferentes, cada receita/prescrição médica deverá ser utilizada especificamente para o tratamento prescrito, com exceção dos medicamentos de uso contínuo.
§ 1º A receita/prescrição que contenha somente a especificação "USO CONTÍNUO" terá validade de 3 (três) meses;
§ 2º A receita/prescrição poderá ser válida por tempo superior a 3 (três) meses quando o médico ou dentista anotar a expressão "USO CONTÍNUO SEIS MESES".
Art. 4º As Unidades de Ensino somente poderão manter em suas dependências os me- dicamentos destinados aos estudantes com necessidade de tratamento, devidamente com- provada por meio de receita/prescrição médica, ou odontológica, e mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis, contendo data e assinatura.
§ 1º A Unidade de Ensino deverá destinar sala reservada com porta e chave, pia, geladeira, mesa, cadeiras e, se possível, uma maca, além de armário trancado a chave para a guarda dos medicamentos, cujo armazenamento não necessite de refrigeração.
§ 2º Sempre que houver sobras de medicamentos, estas deverão ser devolvidas aos pais ou responsáveis.
Art. 5º Aos pais ou responsáveis pelos estudantes matriculados nas Unidades de Ensino compete:
I - Apresentar receita/prescrição médica ou odontológica e uma autorização por escrito, datada e assinada, com a definição do horário para administração do medicamento, a fim de que os profissionais da educação possam administrá-lo adequadamente;
II - Entregar, em mãos, aos profissionais da educação, os medicamentos nas embalagens originais (frasco/cartela) devidamente identificados com o nome completo do estudante;
III - No caso de medicamentos que necessitam de preparo antes da administração (diluição em água, por exemplo), o procedimento deverá ser feito, preferencialmente, pelos pais ou responsáveis, antes de sua entrega na Unidade de Ensino.
Art. 6º À Secretaria de Estado de Educação compete:
I - Disponibilizar profissionais voluntários da educação para treinamento em Unidade Básica de Saúde, com vistas à realização dos seguintes procedimentos:
a) Administrar medicamentos aos estudantes matriculados na rede pública de ensino do DF, mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis, devidamente datada e assinada, com a receita/prescrição médica ou odontológica.
b) Observar os seguintes itens na receita/prescrição médica ou odontológica e na autorização dos pais ou responsáveis: nome do estudante; nome do medicamento; carimbo do prescritor (Médico ou Dentista), contendo nome legível e número do registro no respectivo Conselho Profissional; posologia/dosagem; horário para administração do medicamento e validade da Prescrição Médica;
c) Verificar se as informações de identificação no rótulo do medicamento estão de acordo com o prescrito na receita/prescrição;
d) Verificar a data de validade do medicamento;
e) Manter a receita médica ou odontológica junto à medicação;
f) Solicitar aos pais ou responsáveis uma cópia da receita/prescrição médica para mantê-la na Unidade de Ensino junto aos documentos/dados de cada estudante;
g) Os medicamentos que não necessitam de refrigeração deverão ser guardados em sua embalagem original, em armário próprio, na sala destinada a esse fim.
h) Não administrar chás, ou preparado de plantas, para os estudantes, salvo com prescrição médica.
Art. 7º À Secretaria de Estado de Saúde compete:
I - Promover o treinamento dos profissionais da educação para administração de medi- camentos, conforme sua especificidade;
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II - Disponibilizar suporte técnico às Unidades de Ensino para procedimentos/ administração de medicamentos que sejam de competência exclusiva dos profissionais de saúde;
III - Acompanhar e supervisionar as ações de medicalização nas Unidades de Ensino.
Art. 8º Os medicamentos injetáveis (insulinas, heparinas e outros) poderão ser administrados na Unidade de Ensino em casos excepcionais, sendo indispensável, para tanto, uma de- claração médica relatando a necessidade de uso.
§1º. Comprovada a necessidade da aplicação de medicamentos injetáveis na Unidade de Ensino, os profissionais da educação, juntamente com os pais ou responsáveis do educando, deverão solicitar auxílio ao(à) enfermeiro(a) da Unidade Básica de Saúde mais próxima para receberem orientação/treinamento, e tornarem-se aptos a realizar a administração dos mes- mos.
§2º No caso de insulinas, deve-se observar a especificidade para sua conservação, ar- mazenando-a em local refrigerado.
Art. 9º Os medicamentos que necessitam de aparelho nebulizador não serão administrados nas Unidades de Ensino.
Parágrafo único. No caso dos medicamentos inalatórios que necessitam do uso do espaçador, os profissionais da educação deverão receber orientação do(a) enfermeiro(a) da Unidade de Saúde mais próxima quanto ao uso deste equipamento.
Art. 10. O estudante que apresente febre, diarréia, vômitos, ou outros sintomas decorrentes do uso de medicamentos não deve permanecer na Unidade de Ensino, cabendo aos pro- fissionais da educação informar imediatamente o ocorrido aos pais ou responsáveis, a fim de que estes tomem as providências cabíveis.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta deverão ser levados à Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional (SIAE) da Secretaria de Estado de Educação e à Sub- secretaria de Vigilância à Saúde (SVS) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Fe- deral.
Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado de Educação
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA Nº 512, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 113 e 169 da Resolução nº 1/2012-CEDF e, ainda, a análise e deferimento do Regimento Escolar da Instituição Edu- cacional pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, constante no Processo 084.000522/2013, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Escolar do Colégio Progressus, situado na XXX 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, mantido pelo Instituto de Educação CDJ Ltda. - ME, com sede no mesmo endereço, registrando que o referido instrumento legal contém 130 artigos e 43 páginas.
Art. 2º Determinar que a direção da instituição dê ampla divulgação do Regimento Escolar entre os membros da comunidade interessada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 513, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 2/2016-CEDF e, ainda, o contido no Processo 084.000460/2017, RESOLVE: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e a título precário, o funcionamento da instituição educacional Escola Técnica de Saúde - Unidade Gama, situada na Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx Xxx, Xxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, mantida pela Escola Técnica de Saúde Ltda.- ME, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxx, Xxxxx X - Xxxxxxxx Xxxxxxx, para a oferta do curso técnico de nível médio de Técnico em Enfermagem, eixo tecnológico ambiente e saúde, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º Informar que a instituição educacional fica obrigada a cumprir a legislação vigente, em especial a que regulamenta o processo acima referido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 113 da Resolução nº 1/2012-CEDF e, ainda, o contido no Processo 084.000624/2017, RESOLVE: Art. 1º Homologar a transferência de mantenedora do Centro Social Xxxx Xxxxx XX, situado na Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, de: Centro Social Xxxx Xxxxx XX, para: Instituto Everest Medalha Milagrosa, com sede no XXXX XX 00, X/X, Xxxxxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 113 da Resolução nº 1/2012-CEDF e, ainda, o contido no Processo 084.000554/2016, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o encerramento da oferta da modalidade educação de jovens e adultos - EJA, equivalente ao ensino fundamental e ensino médio, no Colégio CENEB, situado na XXX 0, Xxxxxxxx X, Xxxxx 25,27 e 31 e Conjunto D, Lotes 26 e 28, Ceilândia - Distrito Federal, mantido pelo Colégio CENEB Ltda. - ME, com sede na XXX 0, Xxxxxxxx X, Xxxxx 00, 00, 00, 00 e 33 e Conjunto D, Lotes 26 e 28, Ceilândia - Distrito Federal.
Art. 2º Informar que não houve recolhimento do acervo escolar, considerando que a ins- tituição educacional nunca ofertou a modalidade Eja.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 517, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Torna público, para o exercício de 2017, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
- PDAF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto no 33.867, de 22 de agosto de 2012, e demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2017, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Fi- nanceira (PDAF) que serão descentralizados, em caráter complementar, diretamente à Uni- dade Executora (UEX) da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto.
Art. 2º Os recursos disponibilizados na presente Portaria são oriundos de emenda par- lamentar, prevista nos Planos de Trabalho nº 12.122.6221.2387.0010, natureza de despesa número 335043, serão distribuídos conforme os valores descritos no anexo único, tendo como objetivo atender às demandas específicas das unidades escolares vinculadas a Co- ordenação Regional de Ensino - CRE.
Art. 3º A CRE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá solicitar a autuação de processos apartados à Prestação de Contas da UEX, e será inicialmente composto:
I - Portaria que descentralizou o recurso;
II - cópia do Ofício do Deputado Distrital com o detalhamento dos valores destinados a cada unidade executora das unidades escolares e Coordenações Regionais de Ensino;
III - Ata de Prioridades com destinação dos valores descentralizados às respectivas unidades escolares, conforme detalhamento do documento citado no item II.
Art. 4º As contratações e pagamentos deverão ser efetivados obedecendo aos normativos regulamentares do PDAF, acrescidos dos procedimentos abaixo elencados:
I - pagamento por meio de cheque nominativo ao próprio fornecedor do produto e/ou serviço.
II - anexação das cópias dos cheques emitidos ao processo;
III - identificação na nota fiscal da unidade escolar a que se destinam os recursos;
IV - atesto de recebimentos dos produtos e/ou execução dos serviços deverão ser assinados por servidores regularmente lotados na unidade escolar contemplada;
Art. 5º Ao final da execução da emenda parlamentar deverá ser formulado Quadro Resumo de Execução Financeira (RESEQ), em duas vias originais, sendo que uma delas obri- gatoriamente comporá o Processo de Prestação de Contas da UEx da CRE.
Parágrafo Único: O Quadro Resumo de Execução Financeira deverá ser acostado à Prestação de Contas no quadrimestre referente ao último pagamento efetivado.
Art. 6º O processo de Liberação de Recursos deverá ser apensado ao processo de Prestação de Contas das CRE do exercício referente ao último pagamento efetivado.
Art. 7º A execução da emenda parlamentar deverá ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento.
Parágrafo Único: Caso haja saldo residual e/ ou não execução completa no exercício re- ferente ao primeiro pagamento, à utilização dos recursos ficará condicionada à autorização da SUPLAV.
Art. 8º Os recursos repassados por meio deste instrumento destinam-se única e exclu- sivamente ao objeto supramencionado, salvo autorização expressa da SUPLAV.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO ÚNICO
CRE | CUSTEIO |
Plano Piloto | R$ 15.000,00 |
PORTARIA Nº 519, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 2/2016-CEDF e, ainda, o contido no Processo 084.000608/2017, RESOLVE: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e a título precário, a oferta da educação infantil: creche, para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no Colégio Vitória, situado na Área Especial 09/10, Parte A, Setor Central, Lado A, Gama - Distrito Federal, mantido pelo Centro Educacional Vitória Ltda., com sede no mesmo endereço, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º Informar que a instituição educacional fica obrigada a cumprir a legislação vigente, em especial a que regulamenta o processo acima referido.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 520, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 113 da Resolução nº 1/2012-CEDF e, ainda, o contido no Processo 410-001272/2008, RESOLVE: Art. 1º Homologar a mudança de denominação do Centro de Ensino Evangélico Simonton, situado na QSE, Área Especial 3, Setor E Sul, Taguatinga - Distrito Federal, para: Colégio Presbiteriano Simonton.
Art. 2º Homologar a transferência da mantenedora atual, Terceira Igreja Presbiteriana de Taguatinga, para: Instituto Presbiteriano Simonton, situado na QSE, Área Especial 3, Setor E Sul, Taguatinga - Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 521, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 113 da Resolução nº 01/2012- CEDF, e, ainda, o contido no processo 084.000617/2017, RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinto, partir do ano letivo de 2018, o Colégio Jesus Maria José - Sede II, situado na QNG 46, Área Especial 8, Taguatinga - Distrito Federal, mantido pela Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx.
Art. 2º Autorizar que a guarda, conservação e manutenção do acervo escolar fiquem sob a responsabilidade do Colégio Jesus Xxxxx Xxxx - Sede I, situado na QNG 40, área Especial 5B, Taguatinga - Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 7
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 20 de novembro de 2017
PROCESSO: 084.000827/2016 INTERESSADO: Colégio Ideal Fundamental - Unidade V Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 35.316, de 10 de abril de 2014, e tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 084.000827/2016, HOMOLOGO o PARECER Nº 201/2017-CEDF, de 1º de
novembro de 2017, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: a) credenciar, a contar da data da publicação da portaria oriunda do presente parecer até 31 de julho de 2022, o Colégio Ideal Fundamental
- Unidade V, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00 x 00, Xxx, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, mantido pelo Colégio Ideal Ensino Fundamental Ltda.-EPP, situado na Área Especial 00, Xxxxx X Xxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx; b) autorizar a oferta do ensino fundamental, do 1º ao 9º ano; c) autorizar a oferta do ensino médio; d) aprovar a Proposta Pedagógica da rede Colégio Ideal, incluindo as matrizes curriculares que constituem os anexos I e II do presente parecer; e) cessar os efeitos da autorização precária concedida à instituição educacional, a contar da data da publicação da portaria oriunda do presente parecer.
PROCESSO: 00080.00035593/2017-93 INTERESSADO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 35.316, de 10 de abril de 2014, e tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 00080.00035593/2017-93, HOMOLOGO o PARECER Nº 202/2017-CEDF, de
14 de novembro de 2017, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: CONCLUSÃO - Em face do que dispõe a Resolução nº 1/2013-CEDF, com base no artigo 11, o parecer é pela declaração de equi- valência ao ensino médio dos estudos realizados por Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, concluídos em 2017, conforme documento expedido pelo(a) Xxxxxx Bateman Secondary School, em Abbotsford, Colúmbia Britânica, Canadá, inclusive para fins de prosseguimento de es- tudos.
PROCESSO: 00080.00045061/2017-64 INTERESSADO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Com ful- cro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 35.316, de 10 de abril de 2014, e tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 00080.00045061/2017-64, HOMOLOGO o PARECER Nº 203/2017-CEDF, de
14 de novembro de 2017, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: CONCLUSÃO - Em face do que dispõe a Resolução nº 1/2013-CEDF, o parecer é pela declaração de equivalência ao ensino médio dos estudos realizados por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, concluídos em 2015, no(a) Asociación Escuelas Lincoln - C.U.E. nº 0615880-00, em Xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, inclusive para fins de prosseguimento de estudos.
PROCESSO: 00080.00045069/2017-21 INTERESSADO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 35.316, de 10 de abril de 2014, e tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 00080.00045069/2017-21, HOMOLOGO o PARECER Nº 204/2017-CEDF, de
14 de novembro de 2017, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: CONCLUSÃO - Em face do que dispõe a Resolução nº 1/2013-CEDF, com base no artigo 11, o parecer é pela declaração de equi- valência ao ensino médio dos estudos realizados por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, concluídos em 2016, conforme documento expedido pelo(a) The Gap State High School, em Brisbane, Queensland, Austrália, inclusive para fins de prosseguimento de estudos.
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SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE DE GESTÃO DE FUNDOS FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL CONSELHO ADMINISTRATIVO E GESTOR CÂMARA TÉCNICA
ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017
Aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2017, às 13h:00min, na sala do FDR, localizada no Edifício Sede da SEAGRI/DF, em Brasília/DF, com a presença do Coordenador Geral da Câmara Técnica do FDR Xxxxx Xxxxxx da SEAGRI/DF; dos membros da Câmara Técnica do FDR: Xxxx Xxxx Xxxxxx Neves da SEAGRI/DF, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da EMATER/DF, Xxxx Xxxxxx Tostes da EMATER/DF, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx da EMATER/DF; do Secretário Executivo do FDR Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e como colaborador o Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx da DISAF/SEAGRI-DF, deu-se início a quinta reunião ordinária do ano de 2017, com objetivo de analisar e deliberar sobre a viabilidade técnica e econômica dos projetos de atividade rural, baseado em Boas Práticas Agropecuárias, a serem financiados com recursos do FDR - Modalidade Crédito, apresentados por: 01)- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, processo: 00070-0001937/2017-99, no valor total de R$ 198.319,95 (cento e noventa e oito mil e trezentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), com recursos do FDR, para aquisição de 06 (seis) matrizes bovinas leiteira, 01 (um) conjunto de irrigação para dez hectares de pastagens e 01 (uma) valetadeira rotativa. O relator do projeto Xxxx Xxxxxx Xxxxxx emitiu parecer favorável, sendo o seu voto acompanhado pelos demais membros. 02) - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, processo: 00070-00010856/2017-99, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos do FDR, para aquisição e instalação de 01 (uma) Câmara fria destinada à produção de alho semente, com as seguintes dimensões interna: 13,50m (C) x 8,05m(L) x 4,30 (A) e 01 (um) bloco de estufas agrícolas medindo 2.142m². O relator do projeto Xxxx Xxxxxx Xxxxxx emitiu parecer favorável, sendo o seu voto acompanhado pelos demais membros. 03) - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, processo: 00070-00010936/2017-44, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com recursos do FDR, para aquisição de 20 (vinte) matrizes bovinas leiteiras. O relator do projeto Xxxx Xxxxxx Xxxxxx emitiu parecer favorável, sendo o seu voto acompanhado pelos demais membros. 04)
- Joversina de Moura e Xxxxx, processo: 00070-00010994/2017-78, no valor total de R$ 35.375,60 (trinta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), com
recursos do FDR, para Implantação de 01 (um) hectare de bananal (banana prata) e aquisição 01 (um) conjunto de irrigação por microaspersão. O relator do projeto Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx emitiu parecer favorável, sendo o seu voto acompanhado pelos demais membros. 05)
- Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Moura, processo: 0070-000827/2017, no valor total de R$ 47.193,45 (quarenta e sete mil e cento e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), com recursos do FDR, para Implantação de 01 hectare de lavoura de café orgânico e aquisição de 01 descascador de café. O relator do projeto Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx emitiu parecer favorável, sendo o seu voto acompanhado pelos demais membros. 06) - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, processo: 00070-00010851/2017-66, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos do FDR, para aquisição de 10 (dez) matrizes bovinas leiteiras. O relator do projeto Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx emitiu parecer favorável, sendo o seu voto acompanhado pelos demais membros. 07) - Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, processo: 00070-00010991/2017-34, no valor total de R$ 38.510,00 (trinta e oito mil e quinhentos e dez reais) com recursos do FDR, para aquisição e implantação de 01 (um) sistema de irrigação por microaspersão para substituição 03 (três) hectares do sistema por aspersão. O relator do projeto Zilçon Xxxxxxx Xxxxxx emitiu parecer favorável, sendo o seu voto acom- panhado pelos demais membros. 08) - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, processo: 00070-00010843/2017-10, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com re- cursos do FDR, para aquisição de 100 (cem) matrizes bovinas de corte. O relator do projeto Zilçon Xxxxxxx Xxxxxx emitiu parecer favorável, sendo o seu voto acompanhado pelos demais membros. 09) - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, processo: 00070-00011037/2017-69, no valor total de R$ 89.339,80 (oitenta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), com recursos do FDR, para aquisição e implantação de 01 (um) sistema de irrigação por mi- croaspersão para substituição 04 (quatro) hectares do sistema por aspersão O relator do projeto Zilçon Xxxxxxx Xxxxxx emitiu parecer favorável, sendo o seu voto acompanhado pelos demais membros. 10) - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, processo: 00070-00010690/2017-19, no valor total de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), com recursos do FDR, para Aquisição e implantação de sistema de irrigação por microaspersão e 08 estufas agrícolas com 357m² cada. O relator do projeto Xxxx Xxxxxx Xxxxx emitiu parecer favorável, sendo o seu voto acompanhado pelos demais membros. 11) - Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, processo: 00070-00010935/2017-08, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com re- cursos do FDR, para aquisição de 50 (cinquenta) matrizes bovinas leiteiras. O relator do projeto Xxxx Xxxxxx Xxxxx emitiu parecer favorável, sendo o seu voto acompanhado pelos demais membros. 12) - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Processo: 00070-00010841/2017-21, no valor total de R$ 62.554,00 (sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), com recursos do FDR, para aquisição e implantação de 04 (quatro) estufas agrícolas com 357m² cada. O relator Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx sobrestou o projeto para que o técnico responsável por sua elaboração efetue os ajustes conforme descrito no parecer, e após cumprida a diligência retornar à Câmara Técnica para nova apreciação. Cumprida a pauta, o Coordenador da Câmara Técnica passou a palavra aos presentes, sem que nenhum se manifestasse, agradeceu o empenho de todos no desenvolvimento dos trabalhos e deu por encerrada a reunião, às 10h, do que, para constar, eu, Xxxxx Xxxxxx, lavrei presente Ata que, depois de lida foi aprovada, assinada por mim e demais presentes, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, para o cumprimento das formalidades legais.
Xxxxx Xxxxxx-XXXXXX/DF; Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx-XXXXXX/DF; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-
EMATER/DF; Jair Moraes Tostes-EMATER/DF; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-EMA- TER/DF;Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XXXXXX/DF.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS
DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
Em 23 de Novembro de 2017
TORNAR SEM EFEITO o Edital nº 17, de 17 de novembro de 2017 publicado no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, seção III, pag. 82, tendo em vista o arquivo ter sido publicado com incorreções.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
INSTRUÇÃO Nº 940, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XII e XVII do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e Instrução n.º 288, de 29 de maio de 2003, em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de março de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c/c Resolução n.º 168, de 14 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional de Trânsito - CON- TRAN e Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. RESOLVE:
Art. 1° Tornar público a aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir Veículo Automotor aos condutores abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 256, incisos III e VII e 261, ambos do CTB c/c as Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 - CONTRAN. Art. 2º Como consequência, fiquem esses condutores CIENTES de que terão 30 (trinta) dias, contados da publicação desta INSTRUÇÃO, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, por intermédio do Núcleo de Registro de Penalidade - NUPEN, ao término do qual mantida a penalidade pelos órgãos recursais e/ou não havendo interposição de recurso deverão entregar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e/ou Vale-Carta em 48 (quarenta e oito) horas, para o efetivo cumprimento da penalidade apli- cada.
Art. 3º Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, a imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH e, consequentemente, o con- dutor fica proibido de conduzir qualquer veículo automotor.
Art. 4º Será inscrito no RENACH a data do início do efetivo cumprimento da penalidade, que se inicia com o recolhimento da CNH ao seu respectivo processo administrativo.
Art.5º Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo automotor, por qualquer meio idôneo de
PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
fiscalização, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo admi- nistrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I, do artigo 263, do CTB.
Art. 6º A CNH deverá ficar retida e terá o seu registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade nos processos administrativos conforme artigo 261, §2º, da Lei 9.503/1997 e artigo 20 da Resolução n.º 182/2005 - CONTRAN porquanto durarem os efeitos da pe- nalidade aplicada e somente será devolvida e liberada após o cumprimento integral do prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem, nos termos do artigo 42 da Resolução n.º 168/2004 - CONTRAN. Período: 1 mês de suspensão. Interessados: XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Processo: 055.017802/2013, Re-
gistro: 03703127244, Infringência ao art. 175 do CTB. ALVIMAR XXXXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.022740/2012, Registro: 00127626206, Infringência ao art. 170 do CTB. XXX- XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Processo: 055.032941/2011, Registro: 04275248174, Infringência ao art. 244 I do CTB. XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX,
Processo: 055.029839/2012, Registro: 01064107608, Infringência ao art. 244 I do CTB. Período: 2 meses de suspensão. Interessados: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Processo: 055.024175/2015, Registro: 04590548370, Infringência ao art. 218 III do CTB. XXXXX XXXXXX XXX XXXX, Processo: 055.028407/2015, Registro: 04334144820, In-
fringência ao art. 218 III do CTB. Período: 3 meses de suspensão. Interessados: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.032838/2014, Registro: 00837093870, Infringência ao art. 261 do CTB. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Processo: 055.034510/2014,
Registro: 00178477740, Infringência ao art. 261 do CTB. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.032913/2014, Registro: 00167721810, Infringência ao art. 261 do CTB. GE- RALDO TOZETTI, Processo: 055.008678/2014, Registro: 00079905347, Infringência ao art. 261 do CTB. Período: 12 meses de suspensão. Interessados: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, Processo: 0113.006933/2012, Registro: 01447853930, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Processo: 0113.012821/2014,
Registro: 05551190864, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXXXX XX XXX- XX, Processo: 0113.008888/2014, Registro: 05677189408, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Processo: 0113.015714/2013, Registro: 00029308416, In-
fringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX, Processo: 055.026636/2012, Registro: 04087403936, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XX- XXX XXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.020080/2012, Registro: 03358053818, Infrin-
gência ao art. 165 do CTB. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Processo: 055.021927/2012, Registro: 02043833910, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Processo: 055.019143/2011, Registro: 03111412324, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Processo: 055.003826/2012, Registro: 03401373633, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XX XXXX XXXXXXXXX DA
XXXXX, Processo: 055.038418/2011, Registro: 00447329249, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Processo:
055.017560/2011, Registro: 03331169099, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXX XXXXX, Processo: 055.034424/2013, Registro: 04617345833, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXXXXX X XXXXX, Processo: 055.023954/2013, Registro: 05496091380,
Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Processo: 055.001138/2013, Registro: 03444589486, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Processo: 055.024871/2012, Registro: 01135553669, In-
fringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Processo: 055.028161/2012, Registro: 02085200862, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXX, Processo: 055.007426/2013, Registro: 00013106604, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Processo: 055.028332/2014, Registro:
03331544108, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXX DO CARMO, Processo: 055.025585/2013, Registro: 04205948147, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Processo: 055.044063/2011, Registro: 03164762933, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX, Pro-
cesso: 055.018191/2011, Registro: 02864851019, Infringência ao art. 165 do CTB. RI- CARDO DA COSTA PONTES, Processo: 055.023773/2011, Registro: 00312512090, In-
fringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Pro- cesso: 055.040233/2011, Registro: 00350171230, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXX XXX XXXX, Processo: 055.022415/2013, Registro: 00805366025, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.025794/2012,
Registro: 00174060654, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Processo: 055.021004/2011, Registro: 01109361921, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX, Processo: 055.037300/2011, Registro: 01591648550, Infringên- cia ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Processo:
055.031634/2012, Registro: 02092180533, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Processo: 055.038569/2011, Registro: 00173673827, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Processo: 055.001589/2013,
Registro: 02065459715, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXXX XXXX- XXXXX, Processo: 055.008711/2011, Registro: 04275529037, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Processo: 055.008538/2012, Registro: 00055593971, Infringência ao art. 165 do CTB. XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Processo: 055.022677/2012, Registro: 00127177270, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Processo: 055.025581/2013, Registro:
02125463019, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Processo: 055.044084/2011, Registro: 00124353177, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.017794/2013, Registro: 04530057261, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Processo:
055.006716/2011, Registro: 03620450436, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Processo: 055.004584/2011, Registro: 04189375214, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Processo: 055.023357/2011,
Registro: 04576075055, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Processo: 055.032215/2011, Registro: 04157939683, Infringência ao art. 165 do CTB.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
INSTRUÇÃO Nº 942, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XII e XVII do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e Instrução n.º 288, de 29 de maio de 2003, em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de março de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c/c Resolução n.º 168, de 14 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional de Trânsito - CON- TRAN e Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. RESOLVE:
Art. 1° Tornar público a aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir Veículo Automotor aos condutores abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 256, incisos III e VII e 261, ambos do CTB c/c as Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 - CONTRAN. Art. 2º Como consequência, fiquem esses condutores CIENTES de que terão 30 (trinta) dias, contados da publicação desta INSTRUÇÃO, para interpor recurso à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI, por intermédio do Núcleo de Registro de Penalidade - NUPEN, ao término do qual mantida a penalidade pelos órgãos recursais e/ou não havendo interposição de recurso deverão entregar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e/ou Vale-Carta em 48 (quarenta e oito) horas, para o efetivo cumprimento da penalidade apli- cada.
Art. 3º Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, a imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH e, consequentemente, o con- dutor fica proibido de conduzir qualquer veículo automotor.
Art. 4º Será inscrito no RENACH a data do início do efetivo cumprimento da penalidade, que se inicia com o recolhimento da CNH ao seu respectivo processo administrativo.
Art.5º Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo automotor, por qualquer meio idôneo de fiscalização, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo admi- nistrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I, do artigo 263, do CTB.
Art. 6º A CNH deverá ficar retida e terá o seu registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade nos processos administrativos conforme artigo 261, §2º, da Lei 9.503/1997 e artigo 20 da Resolução n.º 182/2005 - CONTRAN porquanto durarem os efeitos da pe- nalidade aplicada e somente será devolvida e liberada após o cumprimento integral do prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem, nos termos do artigo 42 da Resolução n.º 168/2004 - CONTRAN. Período: 1 mês de suspensão. Interessados: XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX TROVAO, Processo: 055.014330/2013,
Registro: 02931428201, Infringência ao art. 210 do CTB. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Processo: 055.007520/2011, Registro: 00188095553, Infringência ao art. 175 do CTB. XX- XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Processo: 055.038553/2011, Registro: 02652351839,
Infringência ao art. 244 I do CTB. MATHEUS HOTT DO NASCIMENTO, Processo: 055.010451/2013, Registro: 05334555563, Infringência ao art. 175 do CTB. XXXXXX XXX- XXX XXXXX, Processo: 055.038237/2012, Registro: 05255974530, Infringência ao art. 244 I do CTB. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Processo:
055.004914/2012, Registro: 04537127348, Infringência ao art. 175 do CTB. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Processo: 055.022725/2012, Registro: 02758549429, Infringência ao art. 244 I do CTB. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Processo: 055.005189/2013, Re-
gistro: 00179176101, Infringência ao art. 170 do CTB. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.037084/2011, Registro: 04414596796, Infringência ao art. 175 do CTB. BAR- BARA VIEIRA LUCENA DE ARAUJO, Processo: 055.015138/2014, Registro:
03788138917, Infringência ao art. 244 IV do CTB. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Pro- cesso: 055.002753/2014, Registro: 03584814380, Infringência ao art. 210 do CTB. XXXXX XXXX XXXXXXXX, Processo: 055.030738/2011, Registro: 04399534809, Infringência ao art.
244 I do CTB. Período: 2 meses de suspensão. Interessados: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Processo: 055.001503/2011, Registro: 03931306685, Infringência ao art. 218 III do CTB. Período: 3 meses de suspensão. Interessados: XXXXXXX XXXXXXXXX DE OLI- VEIRA, Processo: 055.008284/2014, Registro: 00283667345, Infringência ao art. 261 do CTB. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Processo: 055.032915/2014, Registro: 00598437919, Infringência ao art. 261 do CTB. Período: 12 meses de suspensão. Inte- ressados: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Processo: 055.014450/2013, Registro: 03236014310, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Processo: 055.029820/2011, Registro: 03286229930, Infringência ao art. 165 do CTB. CLO- VES GALVAO JUNIOR, Processo: 055.007118/2012, Registro: 00080805689, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XX XXXXX XXXX, Processo: 055.004890/2014, Registro: 00856318590, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Pro- cesso: 055.002431/2013, Registro: 04256454905, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Processo: 055.012689/2013, Registro: 02337311085, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Processo: 055.037058/2011, Registro: 02495332493, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Processo: 055.014259/2014, Registro: 02910615785, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Processo: 055.024746/2012, Registro: 01885984075, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Processo: 055.038477/2011, Registro: 04409746361, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Processo: 055.029933/2011, Registro: 04891817647, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Processo: 055.025832/2010, Registro: 02854536109, Infringência ao art. 165 do CTB. AN- XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Processo: 055.036723/2011, Registro: 00575003751, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Processo: 055.013820/2013, Registro: 00762532071, Infringência ao art. 165 do CTB. XXX XXX- XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Processo: 055.045755/2011, Registro: 04781761405, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Processo: 055.034227/2011, Registro: 00278318285, Infringência ao art. 165 do CTB. HINIS DA XXXXX XXXXXXXX, Processo: 055.033019/2011, Registro: 01439457895, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Processo: 055.013686/2011, Registro: 04503645510, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Processo: 055.014620/2012, Registro: 04066253061, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.006339/2012, Registro: 02206141123, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXX XXXX XXXXX, Processo: 055.032590/2011, Registro: 00594827513, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXX- MAR LINHARES DA CRUZ, Processo: 055.044824/2011, Registro: 04279977613, Infrin- gência ao art. 165 do CTB. VAGNER XXXX XXXXXX XXXX, Processo: 055.020971/2011, Registro: 00030332985, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXXXX DOS SAN- TOS, Processo: 055.017122/2014, Registro: 05093138500, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Processo: 055.030900/2011, Registro: 01991901706, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXX XXXXX, Processo: 055.021724/2012, Registro: 01024589366, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XXX- XXXXX XX XXXXXX, Processo: 055.021269/2014, Registro: 00908238374, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Processo: 055.002780/2014, Registro: 02180637638, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.007099/2013, Registro: 00153722247, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Processo: 055.015831/2012, Registro: 03999892737, In- fringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Processo: 055.005608/2011, Registro: 03555058247, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXXX DOS SAN- TOS, Processo: 055.044060/2011, Registro: 03543754391, Infringência ao art. 165 do CTB. Período: 13 meses de suspensão. Interessados: XXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, Processo: 055.005387/2016, Registro: 00471208443, Infringência ao art. 261 do CTB. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Processo: 055.006904/2014, Registro: 04319544563, Infringência ao art. 165 e 170 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Processo: 055.021053/2011, Registro: 02276692910, Infringência ao art. 165 e 175 do CTB.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
INSTRUÇÃO Nº 944, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XII e XVII do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e Instrução n.º 288,
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 9
de 29 de maio de 2003, em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de março de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c/c Resolução n.º 168, de 14 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional de Trânsito - CON- TRAN e Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, RESOLVE:
Art. 1° Tornar público a aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir Veículo Automotor aos condutores abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 256, incisos III e VII e 261, ambos do CTB c/c as Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 - CONTRAN. Art. 2º Como consequência, fiquem esses condutores CIENTES de que terão 30 (trinta) dias, contados da publicação desta INSTRUÇÃO, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, por intermédio do Núcleo de Registro de Penalidade - NUPEN, ao término do qual mantida a penalidade pelos órgãos recursais e/ou não havendo interposição de recurso deverão entregar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e/ou Vale-Carta em 48 (quarenta e oito) horas, para o efetivo cumprimento da penalidade aplicada.
Art. 3º Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, a imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH e, consequentemente, o con- dutor fica proibido de conduzir qualquer veículo automotor.
Art. 4º Será inscrito no RENACH a data do início do efetivo cumprimento da penalidade, que se inicia com o recolhimento da CNH ao seu respectivo processo administrativo.
Art.5º Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo automotor, por qualquer meio idôneo de fiscalização, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo admi- nistrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I, do artigo 263, do CTB.
Art. 6º A CNH deverá ficar retida e terá o seu registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade nos processos administrativos conforme artigo 261, §2º, da Lei 9.503/1997 e artigo 20 da Resolução n.º 182/2005 - CONTRAN porquanto durarem os efeitos da pe- nalidade aplicada e somente será devolvida e liberada após o cumprimento integral do prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem, nos termos do artigo 42 da Resolução n.º 168/2004 - CONTRAN. Período: 1 mês de suspensão. Interessados: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.030599/2011, Registro: 03235586057, Infringência ao art. 175 do CTB. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE
JESUS, Processo: 055.027932/2011, Registro: 00732021198, Infringência ao art. 175 do CTB. XXXXXXX XXXX XXXXX, Processo: 055.015571/2013, Registro: 03582716831, In-
fringência ao art. 175 do CTB. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.027561/2011, Registro: 00190681233, Infringência ao art. 244 I do CTB. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Processo: 055.038442/2011, Registro: 02747548954, In-
fringência ao art. 244 I do CTB. Período: 2 meses de suspensão. Interessados: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Processo: 055.028153/2015, Registro: 04879155286, Infringência ao art. 218 III do CTB. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Processo:
055.023770/2015, Registro: 04251490143, Infringência ao art. 218 III do CTB. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.024209/2015, Registro: 01876828258, Infringência ao art. 218 III do CTB. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Processo:
055.024201/2015, Registro: 00616628690, Infringência ao art. 218 III do CTB. Período: 12 meses de suspensão. Interessados: XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Processo: 0113.007945/2013, Registro: 05071922016, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Processo: 0113.008611/2013, Registro: 03104165067, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Processo: 0113.005380/2012,
Registro: 00398064752, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX X XXXXXX, Processo: 0113.016406/2014, Registro: 04169485495, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Processo: 0113.004126/2014,
Registro: 00139797180, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Processo: 0113.010363/2011, Registro: 03225704560, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Processo: 0113.009717/2012, Registro:
00549943603, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Pro- cesso: 0113.008304/2013, Registro: 01665041603, Infringência ao art. 165 do CTB. XXX- XXX XX XXXXXXXX REZENDE CANDIDO, Processo: 055.016432/2013, Registro:
02694260040, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXXXX XXXXX, Processo: 055.044877/2011, Registro: 01093982426, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Processo: 055.012959/2013, Registro: 00173550995, In-
fringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Processo: 055.021888/2011, Registro: 02495283958, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, Processo: 055.004743/2011, Registro: 04340493935, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Processo: 055.043060/2011, Registro:
00147402537, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Pro- cesso: 055.035642/2011, Registro: 04590804842, Infringência ao art. 165 do CTB. XXX- XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, Processo: 055.019780/2013, Registro: 00863362311, In-
fringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Processo: 055.022767/2010, Registro: 00573673888, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Processo: 055.003882/2011, Registro: 04786818789, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.039369/2011, Registro: 00117026664, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
Processo: 055.020353/2011, Registro: 00206934531, Infringência ao art. 165 do CTB. BRU- NO XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Processo: 055.015605/2014, Registro: 03299721208,
Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Processo: 055.005928/2014, Registro: 00121210249, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXX- NA DOS SANTOS ARAUJO, Processo: 055.005929/2014, Registro: 03808947400, Infrin-
gência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Processo: 055.033248/2010, Registro: 00020886695, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Processo: 055.003184/2011, Registro: 04723914671, Infringência ao art.
165 do CTB. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Processo: 055.038500/2011, Registro: 00129066280, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXX, Processo: 055.015686/2010, Registro: 00980801133, Infringência ao art. 165 do CTB. SAU- XX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Processo: 055.030461/2013, Registro: 02728567378, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Processo: 055.004674/2011, Registro: 00412922355, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Processo: 055.027905/2010, Registro: 00430700199, Infrin- gência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE SIQUEIRA, Processo: 055.019546/2012, Registro: 03567805073, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXX- XXX DE MOURA, Processo: 055.028460/2011, Registro: 02356420092, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Processo: 055.046700/2011, Registro: 03660042741, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Processo: 055.044850/2011, Registro: 04704541478, Infringência ao art. 165 do CTB. XX- XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Processo: 055.015679/2013, Registro: 03430795148, In- fringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXXX XXXXX, Processo: 055.035615/2012, Registro: 03699105911, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Processo: 055.034148/2011, Registro: 00117006160, Infringência ao art. 165 do CTB. XX- XXXX XXXXXX XXXXXXX MEDRADO, Processo: 055.0032601/2011, Registro: 00779202278, Infringência ao art. 165 do CTB. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, Processo: 055.030532/2011, Registro: 00125055707, Infringência ao art. 165 do CTB. XX- XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Processo: 055.016879/2011, Registro: 04256450279, Infrin- gência ao art. 165 do CTB. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Processo: 055.009696/2013, Registro: 04348385531, Infringência ao art. 165 do CTB.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, AN- XXXXX XXXXXXXX S. R. COIMBRA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016 (DODF nº 246 de 30/12/2016), que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2017, cujas diretrizes são objeto da Lei de nº 5.695 de 03/08/2016 (DODF nº 149 de 05/08/2016) e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, RESOLVEM:
Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir es- pecificada:
DE: UO: 22.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL
UG: 190.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚ- BLICOS DO DISTRITO FEDERAL
PARA: UO: 22.201 - COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
UG: 190.201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários, oriundos do Decreto nº 38.634 de 20/11/2017 (DODF nº 222, de 21/11/2017), consignados no Programa de Trabalho 15.451.6207.5011.0001 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E INTEGRAÇÃO DA
RIDE - DISTRITO FEDERAL E ENTORNO, destinados a custear parte das despesas do Contrato de nº 577/2016 - ASJUR/PRES - NOVACAP, referentes à construção de 02 (duas) pontes, nas estradas vicinais: VC 381 sobre o Rio Ponte Alta, e, VC 383 sobre o Córrego Maracanã, objeto do processo administrativo de nº 112.002.701/2013.
II - VIGÊNCIA: data de início: A partir da publicação no DODF término: 31/12/2017
III - Programa de Trabalho: 15.451.6207.5011.0001 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAES- TRUTURA E INTEGRAÇÃO DA RIDE - DISTRITO FEDERAL E ENTORNO.
Natureza da Despesa: 44.90.51 Fonte: 100
Valor: R$ 435.616,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e dezesseis reais). Obs.: Esta Portaria visa substituir as Portarias de nº 09, de 09/05/2017 e de nº 11, de 19/05/2017, estornadas pela Portaria Conjunta nº 18, de 10/10/2017-(DODF nº 207, de 27/10/2017), devido:
. aos esclarecimentos prestados pela Diretoria de Edificações da Novacap, relativos à lo- calidade da intervenção custeada, por intermédio do Ofício nº 639/2017-DE de 10/08/2017, protocolado nesta Secretaria em 14/08/2017, em resposta ao Ofício nº 736/2017-GAB/SI- NESP de 31/07/2017, e
. aos efeitos do Decreto nº 38.634 de 20/11/2017.
Art. 2º A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no Art. 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXXX XXXXXXXX X. X. COIMBRA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos Titular da Unidade Gestora Concedente - UGC
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Titular da Unidade Gestora Executante - UGE
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 102, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições legais conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno das Administrações, aprovado pelo decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28 de novembro de 2017, o prazo da Comissão de Processo Administrativo, com a finalidade de apurar quem deu causa a prescrição referente aos processos n° 133.000.276/2015, 133.000.280/2015, 133.000.271/2015, 133.000.287/2015, redesignada através da Ordem de Serviço Nº 70, de 25 de setembro de 2017, publicada no DODF Nº 186, de 27 de setembro de 2017, página 32.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II
ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVIII, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, em consonância com o artigo nº 214, Inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 16 de novembro de 2017, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância de que trata os autos do Processo nº 301.000.164/2017, instituída por meio da Ordem de Serviço nº 41, de 07 de abril de 2017, publicada no DODF nº 73, de 17 de abril de 2017, página 33 e suas prorrogações pos- teriores.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II
ORDEM DE SERVIÇO N° 44, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso II, do artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15/12/2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 39, de 09 de novembro de 2017, publicada no DODF nº 217 de 13 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE XXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE XXXXXXX XXXXX DO DISTRITO FEDERAL,
Interino, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 - Regimento Interno das Administrações Regionais, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 120, que Instaurou a Preliminar Tomada de Contas Especial nº 366.000.124/2017 no âmbito desta Administração Regional, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, página 69.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
DESPACHOS DE EXTRATOS DE OUTORGA
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
TORNA PÚBLICAS as outorgas:
Despacho/SRH nº 848/2017: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, concede outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do São Bartolomeu, abastecimento hu- mano, criação de animais e irrigação, ASSENTAMENTO PEQUENO WILLIAM, PLA- NALTINA/DF. Processo nº 197.001.229/2017.
Despacho/SRH nº 849/2017: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, concede outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, irrigação e piscicultura, NÚCLEO RURAL CÓRREGO DO ATOLEIRO, PLANALTINA/DF. Processo nº 197.000.673/2017.
Despacho/SRH nº 850/2017: XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX, concede outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, abas- tecimento humano, criação de animais e piscicultura, SÃO SEBASTIÃO/DF. Processo nº 197.001.277/2017.
Despacho/SRH nº 851/2017: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, concede outorga prévia para perfuração de um poço manual, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, irrigação, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF. Processo nº 197.001.176/2017.
Despacho/SRH nº 852/2017: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, concede
outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio São Bar- tolomeu, abastecimento humano, criação de animais e irrigação, ASSENTAMENTO PE- QUENO WILLIAM, PLANALTINA/DF. Processo nº 197.000.022/2015.
Despacho/SRH nº 853/2017: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, concede outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, criação de animais, abastecimento humano e irrigação, PARANOÁ /DF. Processo nº 197.001.198/2017.
Despacho/SRH nº 854/2017: IMACULADA XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX,
concede outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, abastecimento humano e criação de animais, BRAZLANDIA/DF. Processo nº 197.000.444/2017.
Despacho/SRH nº 855/2017: XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, concede ou- torga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão,
Despacho/SRH nº 880/2017: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, concede outorga de direito de uso, por meio de um poço manual, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, irrigação, COLONIA AGRICOLA CATETINHO, RIACHO FUNDO/DF. Processo nº 197.001.066/2017.
Despacho/SRH nº 881/2017: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, concede prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, abastecimento hu- mano e criação de animais, NUCLEO RURAL XXXXXXXXX XXXXXX, BRAZLAN- DIA/DF. Processo nº 197.000.419/2017.
Despacho/SRH nº 882/2017: XXXXX XXXXXX XXXX, concede outorga prévia para per- furação de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, abastecimento humano, NÚCLEO RURAL XXXXXXXXX XXXXXX, BRAZLANDIA/DF. Processo nº 197.001.466/2017.
Despacho/SRH nº 883/2017: XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, concede outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, abas- tecimento humano, criação de animais, NUCLEO RURAL XXXXXXXXX XXXXXX, CEI- LANDIA/DF. Processo nº 197.000.255/2011.
Despacho/SRH nº 884/2017: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX, concede outorga prévia para perfuração de um poço manual, Bacia Hidrográfica do São Bartolomeu, abas- tecimento humano, XXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX/XX. Processo nº 197.001.148/2017.
Despacho/SRH nº 885/2017: IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ LIBERTAR, concede ou- torga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, abastecimento humano, criação animais e irrigação, LAGO NORTE, BRASÍLIA/DF. Pro- cesso nº 197.001.175/2017.
Despacho/SRH nº 886/2017: XXXX XXXXX XXXXX XXXX, concede outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, abastecimento hu- mano, criação de animais e irrigação, VALE DO SAMAMBAIA, SAMAMBAIA/DF. Pro- cesso nº 197.001.155/2017.
Despacho/SRH nº 891/2017: CAMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DIS-
TRITO FEDERAL - CAESB, concede outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, prestação de serviços públicos e abastecimento de água, NÚCLEO RURAL CATINGUEIRO, FERCAL/DF. Processo nº 197.001.478/2017.
O inteiro teor dos Despachos de Outorga encontra-se disponível no sítio eletrônico www.ada- xx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA Nº 316, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 (*)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e, com base no caput e no § 2º do Art. 13, do Decreto nº 8.726/2016, bem como o disposto no item 8 do Edital de Chamamento Público nº 17/2017, publicado no DODF nº 202, de 20 de outubro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído a Comissão de Seleção para selecionar as propostas apresentadas, conforme disposto no item 7, do referido Edital.
Art. 2º A Comissão será composta pelos representantes abaixo relacionados e, será co- ordenada pelo primeiro:
XXXXXX XXXXXXXX, Coordenador de Museus e Patrimônio; ADEMIR XXXXXXX XX- XXXXX XXXXXXXXXX, Diretor de Preservação, XXXXX XXXXX X XXXXX, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, THALYTA XXXXXXXXX XXXXXXX, As- sessora e, XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
abastecimento humano, criação de animais e irrigação, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE,
SOBRADINHO/DF. Processo nº 197.000.125/2006.
Despacho/SRH nº 856/2017: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, concede outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, abastecimento hu- mano, criação de animais, NÚCLEO RURAL XXXXXXXXX XXXXXX, BRAZLAN- DIA/DF. Processo nº 197.000.047/2016.
Despacho/SRH nº 872/2017: XXXXXX XX XXXXXX, concede outorga de direito de uso de água subterrânea, por meio de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, abastecimento humano, criação de animais e irrigação, GAMA/DF. Processo nº 197.000.870/2017.
Despacho/SRH nº 875/2017: XXXXX XXXXXX XXXXXX, concede outorga prévia para cap- tação de água superficial, por bombeamento, no córrego Xxxxxxx xxxxx, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, criação de animais e irrigação, COLÔNIA AGRICOLA SAMAMBAIA, VI- CENTE PIRES/DF. Processo nº 197.001.042/2017.
Despacho/SRH nº 879/2017: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, concede outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, abas- tecimento humano, criação de animais e irrigação, COLONIA AGRICOLA CATETINHO, RIACHO FUNDO/DF. Processo nº 197.001.066/2017.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 210, de 01/11/2017, pág. 107.
PORTARIA Nº 349, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições Regimentais, e em observância ao item 9.1 do Edital de Chamamento público nº 5/2017, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado provisório do Edital de Chamamento Público nº 17/2017 de acordo com os autos do processo 150.000924/2017: Centro de Trabalho Indigenista, CNPJ 51.692.168/0001-46, classificado, pontuação 36.
Art. 2º Convoco a Organização Social Centro de Trabalho Indigenista para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar a documentação de habilitação, nos termos do Edital nº 17/2017 - SEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 11
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 163, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBCONTROLADOR DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, DA CONTROLADO-
RIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso II, do Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017, o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 176, de 13 de julho de 2016, do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos das Comissões de Processo Ad- ministrativo Disciplinar:
§ 1º do Processo nº 480.000198/2017, reconduzidos por força da Portaria nº 130, de 25 de setembro de 2017, publicada no DODF nº 184, de 25 de setembro de 2017;
§ 2º do Processo nº 480.000159/2013, reconduzidos por força da Portaria nº 131, de 25 de setembro de 2017, publicada no DODF nº 184, de 25 de setembro de 2017;
§ 3º do Processo nº 480.000294/2016, reconduzidos por força da Portaria nº 132, de 25 de setembro de 2017, publicada no DODF nº 184, de 25 de setembro de 2017;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XXXXX X XXXXXXXXXXX
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DAS SESSÕES
EXTRATO DE PAUTA Nº 82/2017
SESSÕES PLENÁRIAS DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Nº 5003
CONSELHEIRO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX: 1) 3757/1997, Contrato, Con-
vênios e outros ajustes, FHDF; 2) 5046/2012, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, STC; 3) 17996/2012, Tomada de Contas Especial, RA VIII; 4) 9209/2013, Tomada de Contas Especial, Polícia Militar do Distrito Federal; 5) 31900/2013, Auditoria de Desempenho/Operacional, SEMAG - DIAUP; 6) 25653/2014, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, RA V Sobradinho I; 7) 26013/2014, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, SECRI; 8) 30517/2014-e, Admissão de Pessoal, Sec. de Estado de Saúde - SES; 9) 36480/2015-e, Licitação, Secretar; 10) 1778/2016-e, Auditoria de Desempenho/Operacional, SEAUD; 11) 33302/2016-e, Reforma (Militar), SIRAC; 12) 12806/2017, Aposentadoria, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx; 13) 29288/2017-e, Licitação, SE - Secretaria de Estado de Educação; 14) 32815/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 15) 32971/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 16) 33030/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 17) 33129/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 18) 36276/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 19) 36411/2017-e, Aposentadoria, SIRAC;
CONSELHEIRO XXXXXXX XXXXXX XXXXX RAINHA: 1) 3991/1996, Pensão Civil, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX; 2) 14499/2009, Dispensa / Inexigi-
bilidade de Licitação / Adesão, Fundação de Apoio à Pesquisa do DF; 3) 6688/2010, Tomada de Contas Especial, SEPLAG; 4) 24101/2010, Auditoria de Regularidade, Secretaria de Educação; 5) 27810/2010, Tomada de Contas Especial, SEPLAG; 6) 11059/2014, Auditoria de Regularidade, SECRETARIA DE SAÚDE; 7) 10765/2017-e, Pensão Civil, SIRAC; 8) 15589/2017, Aposentadoria, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; 9) 28605/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 10) 29121/2017-e, Licitação, SES - Secretaria de Estrado de Saúde; 11) 29679/2017- e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SE; 12) 30316/2017-e, Ad- missão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SE; 13) 30448/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 14) 30456/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 15) 30499/2017-e, Aposentadoria, SI- RAC; 16) 30588/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 17) 31355/2017-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SE; 18) 32246/2017-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SE; 19) 32335/2017-e, Licitação, SES; 20) 32530/2017-e, Apo- sentadoria, SIRAC; 21) 32564/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 22) 32610/2017-e, Aposen- tadoria, SIRAC; 23) 32629/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 24) 32637/2017-e, Aposenta- doria, SIRAC; 25) 32645/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 26) 32653/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 27) 32742/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 28) 33064/2017-e, Aposentadoria, SI- RAC; 29) 33234/2017-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SE; 30) 36195/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 31) 36373/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX: 1) 19586/2013, Xxxxxxx e Prestações de
Contas Anuais e Extraordinárias, RA-XIV; 2) 22985/2015, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, SECRI; 3) 8608/2016-e, Auditoria de Regularidade, VÁRIOS ÓRGÃOS; 4) 31541/2017-e, Representação, Pessoa Física; 5) 34389/2017-e, Representação, MAZIMU'S ENGENHARIA EIRELI ME;
CONSELHEIRO XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX: 1) 498/2015-e, Edital de Concurso
Público, Polícia Civil do DF; 2) 19054/2015, Tomada de Contas Especial, RA XII; 3) 12593/2016-e, Licitação, SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; 4) 12610/2017-e, Representação, MPCDF; 5) 16984/2017,
Aposentadoria, Benedita Magalhães; 6) 20744/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 7) 21791/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 8) 22690/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 9) 24618/2017-e, Auditoria de Regularidade, ADASA; 10) 32203/2017-e, Licitação, METRO - Companhia Metropolitano do Distrito Federal; 11) 35342/2017-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SE; 12) 35474/2017-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SE; 13) 35490/2017-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SE; 14) 36683/2017-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Edu- cação - SE;
CONSELHEIRO XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX: 1) 3501/1981, Pensão Civil, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX; 2) 2494/1982, Pensão Civil, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX; 3) 2776/1987, Pensão Civil, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX; 4)
1110/2002, Denúncia, SES; 5) 2228/2003, Auditoria de Regularidade, RA-XII - SAMAM-
BAIA; 6) 4572/2005, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, SEAS; 7) 13825/2007, Auditoria de Regularidade, Secretaria de Estado de Governo; 8) 29884/2011, Representação, GPCF; 9) 19578/2013, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraor- dinárias, RA-XIII; 10) 23877/2013, Representação, 3ª DIACOMP; 11) 14414/2014, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, BRB ATIVOS S/A; 12) 14678/2014, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, BRBDTVM S/A; 13) 22719/2014, Dispensa / Inexigibilidade de Licitação / Adesão, 3ª DIACOMP; 14) 26080/2014, Dispensa / Inexigibilidade de Licitação / Adesão, DIACOMP1; 15) 16268/2015- e, Reforma (Militar), SIRAC; 16) 21318/2015, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, RA VI; 17) 22713/2015, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Ex- traordinárias, SEC; 18) 22900/2015, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraor- dinárias, CBMDF; 19) 27324/2015, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraor- dinárias, SEGAD; 20) 15320/2016-e, Representação, CLDF; 21) 22505/2016-e, Aposen- tadoria, SIRAC; 22) 33264/2016-e, Reforma (Militar), SIRAC; 23) 37634/2016-e, Repre- sentação, Cidadão; 24) 6481/2017, Pensão Militar, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx; 25) 10226/2017-e, Licitação, SLU - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FE-
DERAL; 26) 14523/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 27) 29067/2017-e, Licitação, PMDF - Polícia Militar do Distrito Federal; 28) 29300/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 29) 30502/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 30) 30715/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 31) 30731/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 32) 30740/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 33) 30871/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 34) 30944/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 35) 30944/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 36) 31002/2017-e, Pensão Civil, SIRAC; 37) 31096/2017-e, Análise de Concessão, SIRAC; 38) 31550/2017-e, Pensão Militar, SIRAC; 39) 32254/2017-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SE; 40) 32599/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 41) 32718/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 42) 32718/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 43) 32734/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 44) 32823/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 45) 32998/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 46) 33021/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 47) 33021/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 48) 36098/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 49) 36314/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 50) 36403/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 51) 36730/2017-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SE;
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX: 1) 8032/2013, Tomada de
Contas Especial, Polícia Civil do DF; 2) 27243/2015-e, Pensão Civil, SIRAC; 3) 38253/2015-e, Auditoria de Regularidade, SEAUD; 4) 24524/2016-e, Monitoramento de Decisões, DER-DF; 5) 38614/2016-e, Representação, Núcleo de Fiscalização de Obras; 6) 1935/2017-e, Representação, MPC/DF; 7) 14787/2017, Tomada de Contas Especial, CO- DEPLAN; 8) 19134/2017, Tomada de Contas Especial, SE; 9) 23778/2017, Tomada de Contas Especial, SEJUS; 10) 24103/2017, Tomada de Contas Especial, RA XXI; 11) 27048/2017-e, Acompanhamento da Gestão Governamental, SEMAG/TCDF; 12) 27412/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 13) 27862/2017, Tomada de Contas Especial, RA XX; 14) 29830/2017-e, Admissão de Pessoal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; 15) 31673/2017-e, Pensão Civil, SIRAC; 16) 32009/2017-e, Acom- panhamento de Gestão Fiscal, Tribunal de Contas do DF; 17) 32017/2017-e, Acompa- nhamento de Gestão Fiscal, Tribunal de Contas do DF; 18) 32025/2017-e, Acompanhamento de Gestão Fiscal, Tribunal de Contas do DF; 19) 32491/2017, Tomada de Contas Especial, SEDF; 20) 32700/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 21) 34362/2017-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SE; 22) 36705/2017-e, Representação, CIDADÃO; 23) 38376/2017-e, Representação, DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO SERVS E OBRAS LT- DA.;
Sessão Reservada Nº 1146
CONSELHEIRO XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX: 1) 34878/2015, Tomada de Contas Especial, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BAN-
CÁRIOS DE BRASÍLIA; 2) 24974/2016-e, Denúncia, Cidadão/Ouvidoria-TCDF; Sessão Administrativa Nº 000
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX: 1) 38023/2017-e, Planos e Programas
de Trabalho, TCDF;
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX: 1) 36719/2016-e, Edição de
Normativo, GP;
(*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4999
Aos 9 dias de novembro de 2017, às 15 horas, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX e o
representante do Ministério Público junto a esta Corte, Procurador XXXXXX XXXXXX XX- XXXXXX XXXX, a Presidente, Conselheira XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, verificada a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão.
Ausentes, em fruição de férias, os Conselheiros XXXXXXX XXXXXX XXXXX RAINHA e XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX.
A Senhora Presidente, acompanhada pelos demais membros do Plenário, deu boas-vindas ao Conselheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, que reassumiu as suas funções na Corte, após fruição de férias. O insigne Conselheiro agradeceu a manifestação de cordialidade de seus pares.
EXPEDIENTE
Foram aprovadas as atas das Sessões Ordinária nº 4998 e Reservada nº 1142, ambas de 07.11.2017.
A Senhora Presidente deu conhecimento ao Plenário da Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, encaminhando à Corte a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2017 00 2 012740-6, impetrado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
DESPACHO SINGULAR
Despachos Singulares incluídos nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº126/2002-TCDF.
CONSELHEIRO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 23278/2014 - Despacho Nº 374/2017, Auditoria Realizada por Outros Órgãos: PROCESSO Nº 36910/2011 - Despacho Nº 373/2017, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 22625/2013 - Despacho Nº 372/2017, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 7332/2012 - Despacho Nº 369/2017, Solicitações de In- formações: PROCESSO Nº 3085/1996 - Despacho Nº 366/2017, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 9470/2011 - Despacho Nº 365/2017, Representação: PROCESSO Nº 29445/2016-e - Despacho Nº 363/2017, Representação: PROCESSO Nº 20168/2015-e - Despacho Nº 367/2017, Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes: PROCESSO Nº 31253/2016-e - Despacho Nº 364/2017, Aposentadoria: PROCESSO Nº 9050/2014 - Des-
PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
pacho Nº 362/2017, Pensão Militar: PROCESSO Nº 6473/2017 - Despacho Nº 361/2017, Aposentadoria: PROCESSO Nº 37952/2016-e - Despacho Nº 359/2017, Estudos Especiais: PROCESSO Nº 34575/2017-e - Despacho Nº 360/2017.
CONSELHEIRO XXXXXXX XXXXXX XXXXX RAINHA
Representação: PROCESSO Nº 9006/2017-e - Despacho Nº 346/2017. CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Representação: PROCESSO Nº 37634/2016-e - Despacho Nº 597/2017, Auditoria de Re- gularidade: PROCESSO Nº 25169/2017-e - Despacho Nº 644/2017, Representação: PRO- CESSO Nº 7550/2017-e - Despacho Nº 643/2017, Estudos Especiais: PROCESSO Nº 25751/2012 - Despacho Nº 640/2017, Representação: PROCESSO Nº 21720/2016-e - Des- pacho Nº 639/2017, Auditoria Integrada: PROCESSO Nº 34859/2010 - Despacho Nº 641/2017.
CONSELHEIRO XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Licitação: PROCESSO Nº 35500/2016-e - Despacho Nº 642/2017, Denúncia: PROCESSO Nº 26977/2016-e - Despacho Nº 370/2017.
CONSELHEIRO XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representação: PROCESSO Nº 22999/2014 - Despacho Nº 599/2017, Auditoria de De- sempenho/Operacional: PROCESSO Nº 5129/2016-e - Despacho Nº 606/2017, Represen- tação: PROCESSO Nº 35431/2017-e - Despacho Nº 598/2017, Representação: PROCESSO Nº 750/2008 - Despacho Nº 596/2017, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Ex- traordinárias: PROCESSO Nº 23413/2007 - Despacho Nº 595/2017, Contrato, Convênios e outros ajustes: PROCESSO Nº 2695/2009 - Despacho Nº 594/2017, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 22365/2015 - Despacho Nº 593/2017, Pensão Civil: PROCESSO Nº 10205/2016-e - Despacho Nº 592/2017, Prestação de Contas Anual: PROCESSO Nº 23464/2007 - Despacho Nº 591/2017, Prestação de Contas Anual: PROCESSO Nº 27562/2006 - Despacho Nº 590/2017.
CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Licitação: PROCESSO Nº 19088/2017-e - Despacho Nº 349/2017, Representação: PRO- CESSO Nº 36705/2017-e - Despacho Nº 347/2017, Representação: PROCESSO Nº 261/2017-e - Despacho Nº 345/2017, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 13934/2017-e - Despacho Nº 343/2017.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
PROCESSO Nº 993/2003 - Tomada de contas especial instaurada em cumprimento ao item IV da Decisão n.º 2.719/2003, exarada no Processo n.º 2.574/2000, objetivando a prestação de contas do Contrato de Gestão nº 10/2000, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto Candango de Solidariedade - ICS, relativo ao Programa "Ligado no Futuro". DECISÃO Nº 5449/2017 - O Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição do Conselheiro XXXXXX XXXXXX, decidiu, em conformidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos.
PROCESSO Nº 34683/2011 - Tomada de contas especial instaurada pela então Corregedoria- Geral do Distrito Federal, atual Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal - STC, em cumprimento à determinação contida no item III da Decisão nº 4117/03, ob- jetivando a prestação de contas do Contrato de Gestão nº 1/2004, celebrado entre a então Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central e o Instituto Candango de Solidariedade
- ICS, com vigência no período de 20/1/2004 a 20/4/2004. DECISÃO Nº 5450/2017 - O Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição do Conselheiro XXXXXX XXXXXX, de- cidiu, em conformidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos. A Senhora Presidente, Conselheira XXXXXXXX XXXXXXX, por força do art. 150 do RI/TCDF, deixou de presidir a sessão durante o julgamento deste processo.
PROCESSO Nº 19470/2013 - Tomada de contas anual dos ordenadores de despesa, agentes de material e demais responsáveis da Administração Regional de Taguatinga- RA III, re- ferente ao exercício financeiro de 2012. DECISÃO Nº 5469/2017 - O Tribunal, por una- nimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer do Recurso de Revisão de fls. 174/178, interposto pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, via representante legal, contra os termos da Decisão nº 4.108/2017 e do Acórdão nº 326/2017 (fls. 157/158), sem efeito suspensivo, consoante estabelece o art. 36 da Lei Complementar nº 01/1994, c/c o art. 288 do RI/TCDF; II - dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao seu representante legal, em face do disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução TCDF nº 183/2007, informando-lhes que o recurso ainda carece de apreciação de mérito; III - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes.
PROCESSO Nº 3120/2015-e - Auditoria operacional realizada na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, tendo como objeto os serviços de nefrologia prestados pela rede pública de saúde aos pacientes renais crônicos em fase avançada, dependentes da Terapia Renal Substitutiva - TRS. DECISÃO Nº 5463/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das medidas constantes do Plano de Ação encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, via Ofício n.º 553/17-GAB/SES (peça 80), em atenção às determinações e recomendações cons- tantes da Decisão n.º 3.839/16, reiteradas pela Decisão n.º 6.394/16; b) da Informação n.º 35/17/-Diaud2 (peça 86); c) do Ofício n.º 670/17-MPC/PG e documento anexo (peças 83/84); II - considerar atendido o item IV da Decisão n.º 3.839/16; III - alertar o titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal de que a efetividade das medidas informadas para atendimento da Decisão n.º 3.839/16 será objeto de verificação em sede de monitoramento; IV - autorizar: a) o monitoramento pela Secretaria de Auditoria/TCDF das medidas adotadas para cumprimento da Decisão n.º 3.839/16; b) o encaminhamento de cópia desta decisão à SES/DF, para adoção das medidas pertinentes; c) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria/TCDF, para as providências de alçada.
PROCESSO Nº 5018/2015-e - Auditoria integrada realizada no âmbito da então Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDES, tendo como objeto o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ- DF II e o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável - IDEAS Industrial. DECISÃO Nº 5458/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento da Informação n.º 41/2016-DIAUD1 (e-DOC 3BA8F854-e) e da Cota Complementar do Diretor da DIAUD1 (e-DOC 241F3FFE-e), considerando atendido o item II da Decisão n.º 4914/16; II - determinar ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, no âmbito de suas competências conferidas pelo art. 100, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ordene o sobrestamento de todos os processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do PRÓ- DF II e IDEAS Industrial até a completa reformulação desses programas, avaliando a conveniência de estender a medida aos demais programas congêneres, caso padeçam dos mesmos vícios (Achado 6); III - determinar à SEDES, à luz do princípio da eficiência, que:
a) realize estudos com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade da manutenção do
(Achado 6): 1. PRÓ-DF II, tendo em vista que os resultados por ele alcançados não justificam os elevados investimentos públicos realizados; 2. IDEAS Industrial, tendo em vista que há evidências de que seus resultados serão semelhantes aos alcançados pelo PRÓ-DF II, uma vez que possui características operacionais e limitações gerenciais similares; b) es- tabeleça diretrizes e objetivos estratégicos de curto, médio e longo prazos para o PRÓ-DF II, IDEAS Industrial e demais programas de incentivo ao desenvolvimento econômico local vigentes (Achado 1); c) fixe metas, elabore indicadores de desempenho e implemente sis- temática de monitoramento e avaliação do PRÓ-DF II, IDEAS Industrial e demais programas de desenvolvimento econômico vigentes a fim de mensurar seus resultados, eficiência, eficácia e efetividade (Achado 1); d) adote providências para regularizar a gestão do FUN- DEFE, de forma a suprir a sua unidade gestora dos recursos humanos, orçamentários e financeiros necessários ao seu funcionamento (Achado 1); e) implemente sistemática in- formatizada para gestão do estoque de imóveis disponibilizados ao PRÓ-DF II que inclua, no mínimo, as seguintes informações (Achado 1): 1. disponibilidade por ADE, considerando a sua localização e o tamanho; 2. atividade econômica apropriada, por imóvel e ADE, con- siderando a sua vocação, estágio de implementação da infraestrutura básica e atividades circunvizinhas aprovadas ou instaladas; f) adote providências para que essa Secretaria passe a utilizar um sistema informatizado na gestão dos programas de incentivo ao desenvol- vimento econômico local que permita, no mínimo (Achados 1, 2 e 3): 1. cadastrar, ranquear e selecionar as cartas consulta apresentadas e as respectivas metas propostas; 2. conciliar as informações do PVTEF com as das respectivas cartas consulta; 3. registrar as deliberações do COPEP; 4. atender os requisitos previstos no item V da Decisão nº 1803/2005; 5. consultar todos os benefícios já concedidos (lotes, financiamentos, incentivos creditícios e fiscais), seus respectivos beneficiários e sua situação atual; 6. controlar o cumprimento e manutenção das metas globais do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial, inclusive com o uso das informações produzidas pela SEF e TERRACAP; 7. vincular as vistorias às metas previstas nas cartas consulta; 8. monitorar: a. as falhas identificadas nas vistorias, as respectivas providências adotadas e eventuais justificativas para ausência de medidas saneadoras; b. a situação atual e individual dos benefícios concedidos; c. o pagamento das taxas de ocupação devidas pelas empresas beneficiadas com imóveis; d. os prazos e requisitos, por empreendimento, relativos à emissão dos atestados de implantação provisória e definitiva; bem como a manutenção das metas pactuadas e diligências da SEDES durante a fruição dos benefícios econômicos; g) normatize e implante (Achados 3 e 6): 1) na concessão de benefícios, a vinculação dos descontos concedidos, de modo que sejam: a) diretamente proporcionais aos resultados projetados pelas empresas (geração de empregos, arrecadação tributária, faturamento, tempo de implantação do negócio, investimentos previstos); b) inversamente proporcionais à atra- tividade e localização da ADE e outros custos que podem ser suportados pelo GDF; 2) os critérios para revisão e repactuação das metas firmadas com os empreendimentos bene- ficiados pelos programas de incentivo ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, cujos incentivos econômicos-fiscais estejam em curso, ordenando a consequente compen- sação financeira a favor do erário distrital, se for o caso; 3) os procedimentos utilizados nas fiscalizações (documental e in loco) dos empreendimentos incentivados, para efeito de comprovação do funcionamento das empresas beneficiadas e da execução das atividades empresariais previstas no PVTEF, incluindo avaliação dos seguintes requisitos: faturamento, funcionamento, arrecadação tributária, situação cadastral na SEF; 4) o estabelecimento de critérios, procedimentos e rotinas para o monitoramento dos beneficiados pelos programas de incentivo ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal; h) previamente à concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, periodicamente, publique edital de chamamento público para seleção de projetos contendo, no mínimo (Achado 2): 1. os benefícios disponíveis; 2. as atividades econômicas prioritárias para as ADEs consi- deradas, se houver; 3. o prazo para apresentação do documento de habilitação ao incentivo;
4. os critérios de julgamento e classificação das propostas (PVTEF), de modo que: a. estabeleça pontuações para, no mínimo, os seguintes itens: geração de empregos, arrecadação tributária, faturamento, tempo de implantação do negócio, investimentos previstos; b. fixe pontuação mínima necessária para habilitação, proporcional ao valor do terreno a ser con- cedido; c. realize o ranqueamento das propostas habilitadas, antes da concessão dos be- nefícios, priorizando aquelas com maior potencial de retorno à economia local; i. verifique, na fase de seleção, a capacidade econômica dos pleiteantes a incentivo econômico, ana- lisando suas condições de suportarem os seguintes encargos: investimento, capital de giro e pagamento das obrigações referentes ao lote (taxas de ocupação e valor não incentivado do terreno) (Achado 5); j. na análise de mérito das cartas-consulta (Achado 2): 1. inabilite empresas cujas propostas de atividade econômica não se adapte às necessidades das res- pectivas ADE; 2. realize a validação das informações apresentadas pelas empresas na fase de habilitação dos programas de desenvolvimento do Distrito Federal, ao menos, utilizando-se das seguintes informações: a) arrecadação tributária, faturamento e regularidade da inscrição estadual junto à SEF/DF; b. número e situação dos empregados junto ao MTE e registrados na RAIS e/ou CAGED; c. número e situação dos empregados junto à Receita Federal/CEF, disponíveis na GFIP; k) vincule a emissão dos Atestados de Implantação Definitiva à concretização das projeções e metas previstas nos respectivos PVTEF, inclusive as finan- ceiras, nos termos do art. 4º, § 10, da Lei n.º 3266/03 (Achado 3); l) exija dos beneficiados do PRÓ-DF II comprovação dos investimentos realizados nos empreendimentos incentivados (Achado 3); m) regulamente e incremente o monitoramento e avaliação do PRÓ-DF II contemplando nas análises as metas relacionadas às previsões de crescimento das empresas (por exemplo, o acréscimo anual de faturamento) fundamentadas nos dados dos PVTEF (Achado 4); n) monitore, por meios diretos (vistorias in loco e análise da documentação fornecida pelos beneficiários - art. 8º do Decreto n.º 36.494/15, por exemplo) e indiretos (consulta a RAIS e cadastro fiscal da SEF, por exemplo) as empresas beneficiadas nos cinco anos seguintes à concessão do AID, dando efetividade ao disposto no art. 7º do Decreto nº 36.494/15, no que concerne à perda total ou parcial do desconto para aquisição de terreno (Achado 4); o) regulamente, por meio da Comissão Especial de Análise de Recursos, a aplicação das sanções previstas no inciso II do art. 7º do Decreto n.º 36.494/15, esta- belecendo critérios técnicos e objetivos para definição do grau das penalidades (Achado 4);
p) identificadas irregularidades em vistorias de monitoramento, faça gestões junto à AGEFIS e às Administrações Regionais nas quais se tenha implantado ADE, com vistas à adoção de providências para garantir a utilização dos imóveis em consonância com as normas de gabarito locais e com os projetos aprovados, impedindo o uso predominantemente residencial em imóveis com destinação comercial (Achado 5); q) instaure sindicância para identificar os eventuais responsáveis e motivos operacionais que levaram à descontinuidade ou não uti- lização dos sistemas informatizados anunciados ao Tribunal por meio do Ofício n.º 520/2006/GAB-SDE, em resposta à Decisão nº 1803/05, item V; r) abstenha-se de conceder financiamentos do IDEAS Industrial sem a prévia avaliação dos respectivos PVTEF, ob- servando integralmente o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.017/13 e nos itens II-b e II-c da
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Decisão n.º 2360/13 (Achado 2); s) elabore e remeta a esta Corte um Plano de Ação, no prazo de 90 (noventa) dias, com o objetivo de implantar as medidas dos itens 'III-a' a 'III-p', contendo cronograma de ações completo, bem como mapeamento da sequência de pro- cedimentos que serão executados constando prazo e a unidade/setor responsável pela exe- cução; IV - determinar à TERRACAP que (Achado 3): a) inclua nas escrituras e contratos de concessão de uso de terrenos vinculados ao PRÓ-DF II cláusula resolutiva ou medida similar que vise resguardar o patrimônio público, nos casos de descumprimento por parte dos beneficiários dos dispositivos que regem o programa, em atenção aos artigos 25 da Lei n.º 3.196/03; 4º, § 9º da Lei n.º 3.266/03, 5º da Lei n.º 4.169/08 e 7º do Decreto n.º 36.494/15, especialmente no que tange: 1. ao descumprimento das metas previstas nas cartas consulta;
2. à locação, venda ou cessão do imóvel a terceiros; b) reveja o entendimento da sua Resolução n.º 219/07, art. 12, § 2º, no que contraria a Lei n.º 3.196/03, art. 6º, VI e § 4º; V
- determinar ao COPEP que avalie a possibilidade de se normatizar, com fulcro no art. 43 da Lei n.º 3.266/03, a atualização das metas de faturamento e arrecadação tributária previstas no PVTEF, nos 5 anos após a emissão do AID, estabelecendo como parâmetro o índice eco- nômico utilizado pelo DF para atualização dos seus créditos tributários, ou outro que, justificadamente, entender cabível (Achado 6); VI - determinar aos membros do COPEP que fundamentem suas deliberações nos princípios da administração pública e em critérios téc- nicos, em especial quando houver divergência com o parecer técnico, sob pena de res- ponsabilização pessoal (Achado 1); VII - determinar à SEDES e à TERRACAP que es- tabeleçam, no prazo de 90 (noventa) dias, uma sistemática de acompanhamento por suas unidades de controle interno do cumprimento das deliberações dos órgãos de controle interno e externo relacionadas aos programas de incentivo ao desenvolvimento econômico do Dis- trito Federal, nos termos do art. 3º, inciso V, do Decreto n.º 34.367/13 (Achado 1); VIII - determinar à SEDES e à PGDF que, conjuntamente, no prazo de 90 (noventa) dias, façam levantamento de todos os casos em que houve manutenção irregular de benefícios, em descumprimento ao art. 25 da Lei n.º 3.196/03 e ao art. 5º da Lei n.º 4.169/08, adotando medidas para resguardar o interesse público, sem descurar de observar, no levantamento a ser realizado, as diretrizes adotadas pelo Poder Judiciário do Distrito Federal no julgamento da ADIn n.º 2003.00.2.006863-3, objeto do Acórdão n.º 992.189 e das recentes deliberações expendidas pelo TCDF no âmbito das Decisões n.ºs 2473/2017, 2721/2017, 3057/2017 e 3247/2017 (Achado 3); IX - determinar à Casa Civil do Distrito Federal que, em conjunto com a SEDES, no prazo de 90 (noventa) dias, normatize os procedimentos e atividades do COPEP, adotando critérios técnico-objetivos e vinculantes para as decisões relativas a (Acha- do 1): a) concessão de benefícios; b) flexibilização de metas; c) redução de benefícios proporcionalmente ao descumprimento ou diminuição de metas; d) cancelamento de be- nefícios; X - facultar à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDES e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal a oportunidade de, no prazo de 30 (trinta) dias, promoverem a defesa da legalidade da Portaria SEDES n.º 162/16, que, em princípio, não guarda conformidade com o Decreto n.º 36494/15 e com as Leis n.ºs 2427/99, 3196/03, 3266/03 e 4269/08, conforme apontado na Cota Complementar de que trata o e- DOC 241F3FFE-e; XI - autorizar a formação de autos apartados para o exame da questão indicada no item anterior; XII - dar ciência desta decisão, do relatório/voto do Relator, do Relatório Final de Auditoria (e-DOC 2B31A090-e) e da Cota Complementar (e-DOC 241F3FFE-e) ao Governador do Distrito Federal, à SEDES, ao COPEP, à TERRACAP, à PGDF, à Casa Civil do Distrito Federal e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal; XIII - retornar o feito à Secretaria de Auditoria, para os devidos fins. O Revisor, Xxxxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX xxxxxx, nesta assentada, ao voto do Relator.
PROCESSO Nº 20197/2016 - Tomada de contas especial instaurada pela Companhia Ener- gética de Brasília - CEB Distribuição S.A., para apurar possíveis prejuízos decorrentes de pagamento de multas no ano de 2015 à Receita Federal do Brasil e à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. DECISÃO Nº 5464/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento da tomada de contas especial objeto do Processo nº 310.001.563/2016; II - considerar encerrada a TCE em exame, com absorção do prejuízo pelo erário, haja vista o quanto deliberado pelo Tribunal nas Decisões nºs 6794/03, 6122/06 e 795/15; III - autorizar o arquivamento dos autos e o retorno do apenso à origem.
PROCESSO Nº 23072/2016-e - Pensão civil instituída por XXXX XXXXXXXXXXX MA- DRUGA - SEAGRI/DF. DECISÃO Nº 5465/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar cumprida a Decisão n.º 4484/2016; II - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; III - autorizar o arquivamento do feito.
PROCESSO Nº 1099/2017 - Tomada de contas especial instaurada para apurar, quantificar o dano e identificar os responsáveis pelos fatos mencionados no Processo n° 002.000.458/2016, que trata de pagamentos de multas, juros e atualização monetária em decorrência do atraso na quitação das faturas à Companhia Energética de Brasília-CEB, pela prestação de serviço de iluminação pública à Administração Regional de Santa Maria, no período de 01.01.1997 a 31.12.2005. DECISÃO Nº 5466/2017 - O Tribunal, por una- nimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer do Ofício nº 940/2017 - CACI/GAB (fl. 69); II - conceder novo prazo, de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 27/10/2017, para finalizar a instrução da TCE tratada no Processo nº 002.000.458/2016, conforme solicitado; III - autorizar o retorno dos autos à Unidade Técnica para a adoção das providências de sua alçada.
PROCESSO Nº 28095/2017-e - Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços (SRP) nº 09/2017, lançado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal - SSP/DF, tendo por objeto a formação de registro de preços para futura aquisição de material de limpeza e produção de higienização para os internos do Sistema Penitenciário da Subsecretária do Sistema Penitenciário daquela Pasta. DECISÃO Nº 5467/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do Ofício SEI-GDF nº 7/2017 - SSP/SUAG/CPL (e-DOC D9FEC0EB- c) e dos documentos anexos constantes no e-DOC 1E8A5D25-e; II - considerar cumpridas as diligências constantes na Decisão nº 4.458/2017 (e-DOC 3A4CB709-e); III - alertar a SSP/DF quanto à necessidade de cumprimento dos prazos legais fixados para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação do aviso de licitação, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002; IV - autorizar: a) o envio de cópia desta decisão à jurisdicionada; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento para fins de arquivamento.
PROCESSO Nº 34567/2017-e - Edital nº 01/17-SES/DF, publicado no DODF de 18.10.17, que torna pública a abertura de concurso público para provimento de vagas e formação de
cadastro de reserva no cargo de Médico, nas especialidades Medicina Intensiva/Adulto, Neonatologia, Pediatria e Anestesiologia, da Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal (peças 2/4). DECISÃO Nº 5446/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Portaria nº 118/17- Seplag/DF, publicada no DODF de 31.03.17 (peça 1); b) do Edital nº 01/17-SES/DF (peças 2/4), publicado no DODF de 18.08.17, que torna pública a abertura de concurso público para provimento de vagas no cargo de médico da Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal; II - determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, no prazo de 5 (cinco) dias, relativamente ao Edital nº 01/17-SES/DF, publicado no DODF de 18.10.17: a) retifique o subitem 1.2 para deixar claro aos candidatos que a contagem do prazo de validade do concurso será iniciada a partir da data de publicação da homologação do resultado final do certame, e não da homologação; b) inclua o cronograma de nomeações exigido pelo art. 10, II, "in fine", da Lei n.º 4.949/12, esclarecendo à jurisdicionada que o cronograma a ser divulgado será passível de modificação a qualquer tempo, podendo adap- tar-se às condições econômicas e financeiras da Administração, se assim for necessário; c) inclua a hipótese de isenção do pagamento da taxa de inscrição relativa ao candidato que comprove ser beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal, nos termos do art. 27, II, da Lei nº 4.949/12; d) retifique a alínea "d" do subitem 4.1.1, para excluir a menção à Lei nº 3.962/07, revogada pela Lei nº 4.949/12, passando a fundamentar a referida isenção na previsão constante do art. 27, § 1º, da Lei nº 4.949/12; e) inclua subitem com o fim de dar conhecimento aos candidatos aprovados sobre a possibilidade de requerimento do posi- cionamento para o final da lista de classificação, no prazo de cinco dias, contados da publicação do ato de nomeação (§ 2º do art. 13 da LC n.º 840/11); III - autorizar: a) o encaminhamento de cópia do relatório/voto do Relator à SES/DF, para subsidiar o aten- dimento da diligência; b) o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para acompanhamento do certame.
PROCESSO Nº 35377/2017-e - Tomada de contas especial instaurada em cumprimento ao item V da Decisão n.° 3872/2017, para apurar dano decorrente da pratica de ato an- tieconômico relativo a diárias de alta em leitos de UTI contratados para atendimento dos pacientes da rede pública de saúde. DECISÃO Nº 5468/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer do pedido de prorrogação de prazo formulado pela Controladoria Geral do Distrito Federal; II - conceder um novo prazo de 30 (trinta) dias à requerente, para cumprimento da Decisão nº 3872/2017, a contar de 22.10.2017; III - autorizar o retorno dos autos à Unidade Técnica, para a adoção das providências de sua alçada.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PROCESSO Nº 10623/2010 - Consulta formulada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das medidas cabíveis para cumprimento de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em mandados de injunção, relativos à concessão de aposentadoria especial a servidores estatutários que prestam serviços em atividade insalubre, em con- formidade com as regras estampadas no § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, res- pondida nos termos da Decisão nº 6.611/2010. DECISÃO Nº 5459/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão n.º 6.198/2016; II - tomar conhecimento do julgamento, no TJDFT, pela procedência da ADI n.º 2014.00.2.028783-4, todavia, ainda pendente de trânsito em julgado; III - considerar im- procedente a representação interposta pelo Sindicado dos Médicos do Distrito Federal - Sindmédico/DF; IV - autorizar a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do recurso de revisão interposto pelo Diretor Presidente do IPREV/DF contra as Decisões nºs 6.611/2010 e 3.662/2014, determinado pela Decisão n.º 5.514/2015, até o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2014.00.2.028783-4, observando o que vier a ser decidido pelo STF no RE 1014286; V - determinar aos órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal que se abstenham de conceder novos benefícios com fundamento nas alíneas "c", "d", "e", "i", "j" e "k", do item III, da Decisão TCDF n.º 6.611/2010, mantidos pelo item I, da Decisão n.º 3.662/2014, em face da manifestação do Tribunal de Justiça local pela procedência da ADI n.º 2014.00.2.028783-4, observando o que vier a ser decidido pelo STF no RE 1014286; VI - dar ciência desta deliberação ao representante.
PROCESSO Nº 15148/2015-e - Representação formulada por pessoa física, com fulcro no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, com pedido de medida cautelar, em face do Contrato nº 023/2013 (decorrente do Lote 08 do Pregão n.º 151/2012, Processo Licitatório nº 411.000.023/2012), celebrado entre a extinta Secretaria de Estado de Planejamento e Or- çamento do Distrito Federal - Seplan/DF (atual Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - Seplag/DF) e a empresa Manchester Serviços Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, nos próprios do Governo do Distrito Federal, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. DECISÃO Nº 5470/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 108/2017-GAB/SEPLAG, encaminhado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - Seplag/DF, em cumprimento ao item III da Decisão n.º 6.201/2016; b) das razões de justificativa, e-DOCs 23571509-c e CAABBD8D-c, ofertadas, respectivamente, pelas Sras. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em atenção ao item IV da Decisão n.º 6.201/2016; c) da Informação n.º 167/2017-1ª Diacomp (e-DOC BC39C968-e); d) do Parecer n.º 927/2017-ML (e-DOC 2F077B0A-e); II - considerar: a) atendida a diligência inserta no item III da Decisão n.º 6.201/2016; b) no mérito, procedentes as razões de justificativa a que alude o item I.b; III - dar ciência desta decisão à Seplag/DF e às responsáveis nominadas no item I.b; IV - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento/TCDF, para fins de arquivamento.
PROCESSO Nº 21202/2015 - Prestação de contas anual dos ordenadores de despesa e demais responsáveis da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FEPECS, referente ao exercício financeiro de 2014. DECISÃO Nº 5471/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhe- cimento: a) da prestação de contas anual dos ordenadores de despesa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FEPECS, referente ao exercício de 2014, objeto do Processo n.º 064.000.120/2015; b) da Informação n.º 146/2017 - SE- CONT/2ªDICONT (fls. 15/22); c) do Parecer n.º 956/2017-ML (fls. 23/28-v); II - julgar as contas anuais alusivas ao exercício de 2014 da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FEPECS em: a) regulares, com fulcro no art. 17, inciso I, da Lei Complementar n.º 01/1994, para o Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (Presidente de 01.01 a 03.04.2014; b) regulares, com ressalvas, com fulcro no artigo 17, inciso II, da Lei Com- plementar n.º 01/1994, para as contas dos gestores a seguir elencados, em face de falhas e impropriedades elencadas no Relatório de Auditoria nº 70/2016-DIGOV/COAPG/SUB- CI/CGDF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente de 28.04 a 22.08.14 - Subitens: 2.1, 2.8, 2.9;
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Presidente de 30.10 a 31.12.14 - Subitens: 2.9, 2.11; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Diretora Executiva de 01.01 a 31.12.14 - Subitens: 2.1, 2.2, 2.8, 2.11, 2.13; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Chefe da Unidade de Administração Geral de 01.01 a
15.10.14 - Subitens: 2.1, 2.2, 2.8, 2.9; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Chefe da Unidade de Administração Geral de 16.10 a 31.12.14 - Subitens: 2.2, 2.8, 2.9, 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14; III
- considerar, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa n.º 50/1998, com o art. 24, incs. I e II, da Lei Complementar n.º 01/1994, os responsáveis indicados no item II, alíneas "a" e "b" retro, quites com o Erário Distrital, no que tange a PCA em exame; IV - com base no art. 19 da LC n.º 01/1994, determinar aos atuais gestores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FEPECS, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas no item
II.b retro, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes; V - aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VI - autorizar: a) a devolução do Processo n.º 064.000.120/2015, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FEPECS; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas - Secont/TCDF, para adoção das providências pertinentes e posterior arquivamento.
PROCESSO Nº 20200/2016 - Tomada de contas especial instaurada pela CEB Distribuição
S.A. para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os possíveis prejuízos causados ao erário decorrente do pagamento de multas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. DECISÃO Nº 5472/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Tomada de contas especial objeto do Processo n.º 310.001.562/2016; b) da Informação n.º 99/2017- SECONT/3ªDI- CONT (fls. 14/20); c) do Despacho n.º 08/2017-SECONT/3ªDICONT (fls. 23/26); d) do Parecer n.º 979/2017-ML (fls. 27/33); II - considerar regular o encerramento da TCE em exame, com absorção do prejuízo pelos cofres da CEB Distribuição, tendo em conta que os débitos originaram-se de evento alheio à jurisdicionada ou do deficiente fluxo de caixa da empresa ou do valor de baixa materialidade; III - autorizar: a) a devolução do Processo n.º 310.001.562/2016 à CEB-D; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas - Secont/TCDF, para adoção das providências pertinentes, com posterior arquivamento.
PROCESSO Nº 4454/2017-e - Estudos especiais acerca dos efeitos do disposto no art. 11, § 1º, in fine, da Lei n.º 7.289/84, referente ao limite etário máximo aos policiais militares da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, quando da matrícula nos respectivos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Corporação. DECISÃO Nº 5461/2017
- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento dos estudos especiais elaborados em obediência ao item II da Decisão n.º 404/2017, proferida no Processo n.º 15.169/2009; II - reformar o item III.2 da Decisão n.º 2.759/2011, no sentido de restituir efeitos jurídicos válidos à regra autorizada pelo artigo 11,
§ 1º, in fine, da Lei n.º 7.289/84, com a redação dada pela Lei n.º 12.086/09; III - dar conhecimento desta decisão ao Governador do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal; IV - autorizar o arquivamento dos autos. O Conselheiro XXXXXX XXXXXX deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF.
PROCESSO Nº 5590/2017-e - Auditoria de Regularidade realizada no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, com a finalidade de avaliar a execução das obras de implantação do Trevo de Triagem Norte (TTN), objeto do Contrato n.º 25/2014. DECISÃO Nº 5473/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Informação n.º 15/2017 - NFO (e-DOC 586B967A- e), que encaminhou a versão prévia do Relatório de Auditoria de Regularidade - Etapa 01 (e- DOC 8B5A468A-e), realizada no DER/DF no período de 06.03.2017 a 18.08.2017 tendo por objeto avaliar a execução das obras de implantação do Trevo de Triagem Norte (TTN), objeto do Contrato n.º 25/2014; b) dos demais documentos carreados ao feito; II - en- caminhar cópia da versão prévia do Relatório de Auditoria de Regularidade (e-DOC 8B5A468A-e), para conhecimento e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias: a) com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei Complementar n.º 1/1994, c/c o art. 1º, § 1º, da Resolução n.º 271/2014, ao titular Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, acerca dos achados, critérios, evidências, causas, efeitos, propostas de correção e melhorias e dos benefícios esperados, fazendo constar, em caso de discordância, seus argumentos e documentação comprobatória; b) com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei Complementar n.º 1/1994, c/c o art. 1º, § 2º, da Resolução n.º 271/2014, aos representantes legais das empresas Via Engenharia S.A. e CONTERC - Construção, Terraplenagem e Consultoria Ltda., in- tegrantes do Consórcio Via/CONTERC, para conhecimento e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, em especial, em face do contido nos Achados 1.1, 2.1 e 3.1 do Relatório de Auditoria; III - alertar os interessados que: a) o mérito do relatório prévio ainda será objeto de apreciação pelo Tribunal, que as propostas de correção ou melhorias não possuem caráter cogente neste momento e que os esclarecimentos prestados serão considerados pela equipe instrutiva na avaliação da pertinência dos achados e proposições na elaboração da versão final do Relatório de Auditoria; b) o prazo fixado para a manifestação é improrrogável, conforme o art. 1º da Resolução n.º 271/2014, e que a não apresentação das considerações nesse prazo enseja a perda da oportunidade de se manifestar previamente à deliberação plenária; IV - autorizar a devolução dos autos à Secretaria de Auditoria - Seaud/TCDF, para adoção das medidas cabíveis.
PROCESSO Nº 7135/2017-e - Edital do Pregão Eletrônico pelo SRP nº 41/2017, deflagrado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, tendo por objeto a aquisição, instalação, comissionamento e operação assistida de sistema de captação e tra- tamento de água para abastecimento público, utilizando membranas de ultrafiltração, com capacidade de produção de 700 l/s, no Setor de Mansões do Lago Norte, em Brasília/DF. DECISÃO Nº 5474/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Carta n.º 11.994/2017-PR e documentos anexos (e- DOC 33BAD8CE-c), encaminhados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, em atendimento à Decisão n.º 1.262/2017; b) da Carta n.º 12.000/2017-PR e anexos (e-DOC EA9C9BC3-c), encaminhados pela Caesb, em cumprimento ao disposto no Despacho Singular n.º 240/17 - GCIM (ratificado pela Decisão nº 1.522/2017); c) da In- formação n.º 13/2017 - NFO (e-DOC 41EBDE5E-e); d) do Parecer n.º 982/2017-CF (e-DOC 14BF9412-e); II - considerar: a) afastadas as irregularidades apontadas na Decisão n.º 1.262/2017; b) no mérito, improcedente a Representação protocolada pela ACQUA4LIFE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME; III - dar ciência desta decisão à empresa representante; IV - autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 13/2017 - NFO, do Parecer n.º 982/2017-CF, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Caesb, para ciência;
b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento - Seacomp/TCDF, para fins de arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações.
PROCESSO Nº 17107/2017-e - Representação do Instituto QUADRIX, pessoa jurídica de direito privado, de interesse público, sem fins lucrativos, com esteio nas disposições dos artigos 3º, 39, 49, 89, § 1º, 113, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 e dos artigos 230, § 7º, e 296 do
Regimento Interno desta Corte, postulando a apuração de fatos relacionados com a con- tratação de banca organizadora de concurso público para provimento de cargos efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF. DECISÃO Nº 5447/2017 - Havendo o Conselheiro XXXXXX XXXXXX pedido vista do processo, foi adiado o julgamento da matéria nele constante.
PROCESSO Nº 23808/2017-e - Tomada de contas anual dos ordenadores de despesa, agentes de material e demais responsáveis da Administração Regional de Brasília - RA I, referente ao exercício financeiro de 2015. DECISÃO Nº 5475/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da tomada de contas anual dos ordenadores de despesa, agentes de material e demais responsáveis da Administração Regional de Brasília - RA I, referente ao exercício financeiro de 2015 (peças eletrônicas 1 a 23); b) da Informação n.º 120/2017 - SECONT/3ªDICONT (e-DOC 03EEB621-e); c) do Parecer n.º 976/2017-DA (e-DOC 5829B4BD-e); II - com fulcro no art. 13, inciso III, da LC n.º 01/1994, determinar o chamamento em audiência, dos Srs. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Ad- ministrador Regional no período de 05.01.2015 a 26.10.2015) e Sr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx (Coordenador de Administração-Geral no período de 02.02.2015 a 17.11.2015), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem suas razões de justificativa quanto às ir- regularidades descritas nos subitens 2.1 (Pesquisa de mercado com imóveis não similares ao imóvel locado); 2.2 (Ausência de documento que comprove a cessão de espaço para a AGEFIS) e 2.3 (não cumprimento do disposto no Parecer 003/2015 PROCON/PGDF), do Relatório de Auditoria n.º 106/2016 - DIGOV/COAPG/SUBCI/CGDF, ante a possibilidade de terem suas contas anuais julgadas irregulares e ainda estarem sujeitos à aplicação de multa, haja vista o disposto no art. 17, inciso III, alínea "b", c/c o art. 20, parágrafo único, e o art. 57, inciso I, todos da LC n.º 01/1994; III - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas - Secont/TCDF, para adoção das providências cabíveis.
RELATADO (S) PELO CONSELHEIRO XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
PROCESSO Nº 26065/2005 - Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa MRM Informática e Representações Ltda. (Con- trato nº 12/99-SCS), para a prestação de serviços de digitalização de recortes de jornais com gravação em CD-ROM, objetivando a implantação e a manutenção de um banco de dados atualizado de acervo com notícias jornalísticas de interesse do GDF. DECISÃO Nº 5448/2017 - Havendo o Conselheiro XXXXXX XX XXXXXXX pedido vista do processo, foi adiado o julgamento da matéria nele constante.
PROCESSO Nº 27953/2006 - Prestação de contas do Contrato de Gestão s/nº 2001, relativo aos recursos repassados, no exercício de 2005, ao Instituto Candango de Solidariedade - ICS pelo Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do DF - BE- LACAP (atual Serviço de Limpeza Urbana - SLU). DECISÃO Nº 5451/2017 - O Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição do Conselheiro XXXXXX XXXXXX, decidiu, em conformidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos.
PROCESSO Nº 28038/2006 - Prestação de contas anual dos Contratos de Gestão nºs 01/04 e 01/05, firmados entre a então Fundação Pólo Ecológico de Brasília - FunPEB e o extinto Instituto Candango de Solidariedade - ICS. DECISÃO Nº 5452/2017 - O Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição do Conselheiro XXXXXX XXXXXX, decidiu, em con- formidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos.
PROCESSO Nº 7890/2007 - Prestação de contas do Contrato de Gestão nº 02/05, celebrado em 18.02.05 e rescindido em 06.04.05, entre a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - Codeplan e o Instituto Candango de Solidariedade - ICS, com vigência de dois meses, tendo por objeto a formação de parceria para fomento e execução de atividades relativas à área de desenvolvimento tecnológico e institucional, previstas no orçamento anual e plurianual da Codeplan. DECISÃO Nº 5453/2017 - O Tribunal, por unanimidade, aco- lhendo proposição do Conselheiro XXXXXX XXXXXX, decidiu, em conformidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos. A Senhora Presidente, Conselheira XXXXXXXX XXXXXXX, por força do art. 150 do RI/TCDF, deixou de presidir a sessão durante o julgamento deste processo.
PROCESSO Nº 8609/2007 - Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas na prestação de contas do Contrato de Gestão nº 23/03, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o extinto Instituto Candango de Solidariedade - ICS. DECISÃO Nº 5454/2017 - O Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição do Conselheiro XXXXXX XXXXXX, decidiu, em conformidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos. A Senhora Presidente, Conselheira XXXXXXXX XXXXXXX, por força do art. 150 do RI/TCDF, deixou de presidir a sessão durante o julgamento deste processo.
PROCESSO Nº 18959/2007 - Prestação de contas do Contrato de Gestão nº 01/03 celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEG/DF e o extinto Instituto Candango de Solidariedade - ICS, referente ao exercício de 2005, conforme estabelece a Resolução TCDF nº 164/04. DECISÃO Nº 5455/2017 - O Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição do Conselheiro XXXXXX XXXXXX, decidiu, em conformidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos. A Senhora Presidente, Conselheira XXXXXXXX XXXXXXX, por força do art. 150 do RI/TCDF, deixou de presidir a sessão durante o julgamento deste processo.
PROCESSO Nº 17647/2008 - Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no projeto "Circuito Ecológico dos Parques - 2005", realizado pela então Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação. DECISÃO Nº 5478/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das alegações de defesa apresentadas pela empresa Viva Luz Gráfica e Papéis Ltda. ME (fls. 318/338); b) da Ordem de Serviço expedida pelo Serviço de Expedição de Mandados deste Tribunal (fls. 340/345); c) do expediente de fls. 353 protocolado pela empresa nominada na alínea "a"; II - autorizar: a) com fulcro no art. 23, inciso III, da Lei Complementar nº 1/94, a citação por edital do Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, representante legal da empresa Canaã Sport Confecções, com vistas ao cumprimento do inciso II da Decisão nº 3.134/17; b) a concessão das cópias solicitadas pela empresa Viva Luz - Gráfica e Papéis Ltda. ME; c) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para a adoção das providências pertinentes.
PROCESSO Nº 31744/2010 - Pensão civil instituída por POÃNK FALEIRO DE MORAIS - SES/DF. DECISÃO Nº 5479/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão nº 5.224/16, reiterada pela Decisão nº 1.675/17; II - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III - autorizar o ar- quivamento dos autos e a devolução do apenso à origem.
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 15
PROCESSO Nº 25513/2014 - Análise de tomada de contas anual dos ordenadores de despesa e agentes de material da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEG/DF, relativa ao exercício de 2013. DECISÃO Nº 5480/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento da tomada de contas anual dos ordenadores de despesa e agentes de material da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEG/DF, referente ao exercício de 2013; II - determinar, com fulcro no artigo 13, inciso III, da Lei Complementar nº 1/94, a audiência dos responsáveis nominados no parágrafo 57 do Parecer nº 387/2017-DA (fl. 30) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem razões de justificativa em face das seguintes impropriedades, ante a possibilidade de terem suas contas julgadas irregulares e de ser-lhes aplicada a penalidade prevista no art. 57, inciso I da Lei Complementar nº 1/94: a) apontadas no Relatório de Auditoria nº 60/2016-DIRAD/CONAG/SUBCI/CGDF (fls. 379/383 do processo apenso): 1) subitem 2.2 - ausência de projeto básico; 2) subitem 2.3 - escolha indevida da modalidade licitatória; b) apontadas no Relatório Contábil Anual do Exercício 2013 (fls. 277/282 do processo apenso):
1) item 1.05 - divergência na conciliação dos Convênios; 2) item 2 - inconsistência no controle dos contratos com vigências expiradas; III - autorizar o retorno dos autos à Se- cretaria de Contas, para adoção das providências de sua alçada.
PROCESSO Nº 13026/2016-e - Aposentadoria de XXXXXXXX XXXXX XXXX - SES/DF.
DECISÃO Nº 5481/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão nº 3.248/16, reiterada pelas Decisões nºs 5.883/16 e 3.407/17; II - determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que cientifique o servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça razões de justificativa ante a possibilidade de ter reduzido seus proventos de aposentadoria para valores correspondentes à carga horária de 20 horas semanais, tendo em vista a constatação de que houve incompatibilidade entre as jornadas de trabalho dos cargos exercidos concomitan- temente na Secretaria Estado de Saúde e no Ministério da Saúde durante os três anos anteriores à aposentadoria; III - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para os devidos fins.
PROCESSO Nº 27140/2016-e - Pensão militar instituída por XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - PMDF. DECISÃO Nº 5482/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por parcialmente cumprida a Decisão nº 2.796/17; II - considerar ilegal a concessão em apreço por falta de previsão legal, uma vez que a acu- mulação de três benefícios (uma aposentadoria por invalidez e uma pensão por morte previdenciária, oriundos do INSS, mais a pensão militar em análise) não encontra respaldo no art. 54 da Lei nº 10.486/02 e na Decisão nº 897/17; III - determinar à Polícia Militar do Distrito Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 78, inciso X, da LODF), o que será objeto de verificação em futura auditoria; IV - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 30796/2016-e - Auditoria Independente realizada, com autorização da Corte (Decisões nºs 1.878/16-CPM e 6.044/16-CPM), nas Demonstrações Financeiras de 2015 dos recursos externos oriundos do Contrato de Empréstimo nº 1957/OC-BR, celebrado entre o Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para implementação do Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal. DECISÃO Nº 5483/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - autorizar: a) o registro, no âmbito dos autos em exame, da atuação deste Tribunal sob a ótica do controle externo do Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal - PTU/DF, relativo ao exercício de 2016; b) a realização de inspeção para avaliar a adequação dos terminais de ônibus do Distrito Federal, de modo a permitir o atendimento do inciso III, alínea "b" da Decisão nº 5.726/16 e do inciso III, alínea "b" da Decisão nº 1.702/17 ; II - determinar o retorno dos autos à Secretaria de Macroavalição - SEMAG para adoção das providências cabíveis.
PROCESSO Nº 1889/2017-e - Representação nº 02/2017-PG, do Ministério Público junto à Corte, versando sobre possíveis impactos decorrentes da implantação do empreendimento habitacional Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá. DECISÃO Nº 5484/2017
- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) dos esclarecimentos prestados pela Defensoria Pública do Distrito Federal (e-doc 8BF376A9-c); b) da Carta nº 163/2017-DD (e-doc D1844BC7-c), remetida pela CEB Distribuição S.A.; c) da Carta nº 14819/2017-PR (e-doc 7E391700-c e anexo constante do e- doc E025C76B-e), remetida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;
d) do Ofício nº 959/2017-GAB/SES (e-doc CFAA4555-c), remetido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e) dos Ofícios nºs 38/2017-GAB/SSP-AJL (e-doc 6D713E58-c), 49/2017-GAB/SSP-AJL (e-doc 914CA844-c) e 60/2017-GAB/SSP-AJL (e-doc 062BEB52-c), remetidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal; f) do Ofício nº 796/2017-GAB/SE (e-doc 1CA73092-c), remetido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; g) do Ofício nº 100.001.028/2017- PRESI/ CODHAB/DF (e-doc E7DBB99E-c e anexo constante do e-doc 5071655B-e), re- metido pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal; h) do Ofício nº 448/2017 - GAB/Semob (e-doc 791B2F40-c), remetido pela Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal; II - considerar improcedente a Representação do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas; III - dar ciência desta decisão à Re- presentante e às jurisdicionadas indicadas no inciso I; IV - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento para fins de arquivamento.
PROCESSO Nº 9340/2017-e - Reforma de XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX -
PMDF. DECISÃO Nº 5485/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por parcialmente cumprida a Decisão nº 2.463/17; II - determinar o retorno do ato à Polícia Militar do Distrito Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as seguintes providências: a) proceda nova avaliação médica do Major Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, em face do que consta da sentença negativa de interdição judicial; b) cumpra os itens não atendidos da Decisão nº 2.463/17 de modo que: 1) na Aba "Dados da Concessão", no SIRAC: 1.1) corrigir o Campo "Desligamento" para a data de 9.4.2015; 1.2) preencha o Campo "Doença Especificada em Lei" referente ao Laudo da Junta Ordinária; 2) na Aba "Tempos", corrigir o Campo "Tempo Final" para 8.4.2015; 3) na Aba "Anexos e Observações" junte: 3.1) os laudos iniciais das juntas ordinária e superior a fim de esclarecer se o servidor ficou inválido para o serviço policial militar (conforme publicação no DODF) ou para todo e qualquer serviço (conforme fundamentação selecionada no SIRAC - ID 56);
3.2) os novos laudos médicos em decorrência da reavaliação determinada na alínea "a"; III
- autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para os devidos fins.
PROCESSO Nº 12776/2017-e - Pregão Eletrônico nº 119/17, elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, visando à formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição material de consumo para atender as necessidades daquela jurisdicionada, conforme especificações e quantitativos elencados no Termo de Referência constante do
Anexo I do Edital. DECISÃO Nº 5460/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do Ofício nº 222/2017 - CCOMP/DAQ/ CODCOMP/SUAG/SES/DF (e-doc 3EF7F25E-c); II - considerar suficiente a medida adotada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF para verificação da adequabilidade do preço dos itens 25 e 26 do Pregão Eletrônico por SRP nº 119/2017 aos praticados no mercado, tendo por cumprida a Decisão nº 2.170/17; III - autorizar a ad- judicação/homologação do item 25 do Pregão Eletrônico nº 119/2017-SES/DF; IV - dar ciência desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e à Pregoeira responsável; V - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento para fins de arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações.
PROCESSO Nº 14540/2017-e - Pensão militar instituída por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX - PMDF. DECISÃO Nº 5486/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão nº 3.412/17; II - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do inciso I da Decisão Ad- ministrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 16810/2017 - Pensão militar instituída por XXXXX XXXXXXX XXXXX - PMDF. Aos autos foram apensados processos de concessões de pensão militar em situação similar, instituídas por militares da Polícia Militar do Distrito Federal, apreciadas e julgadas legais pelo Tribunal de Contas da União. DECISÃO Nº 5487/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das pensões militares objeto dos Processos nºs 54.052.615/1975, 54.026.998/1973, 54.027.255/1973, 54.027.002/1973, 54.027.254/1973 e 54.027.369/1973, que foram apreciadas para fins de registro pelo Tribunal de Contas da União; II - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para os devidos fins e a devolução dos apensos à jurisdicionada. PROCESSO Nº 30979/2017-e - Aposentadoria de XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX -
SES/DF. DECISÃO Nº 5488/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - autorizar o sobrestamento da apreciação do ato em análise, até o trânsito em julgado da ADI nº 2014.00.2.028783-4 - TJDFT; II - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para os devidos fins.
PROCESSO Nº 31118/2017-e - Aposentadoria de XXXXX XXXX XXXXXXXXX - SES/DF.
DECISÃO Nº 5489/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - determinar o retorno dos atos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sejam adotadas as seguintes providências: 1) em relação ao Ato nº 3419-6: a) anexe, na aba Anexos e Observações do SIRAC, documentos que comprovem os horários de trabalho da servidora nos dois vínculos (Matrículas 145.487- 0 e 133.552-9), nos 5 (cinco) anos anteriores à aposentadoria, manifestando-se acerca da compatibilidade de horários no desempenho cumulativo dos dois cargos exercidos pela servidora; 2) em relação ao Ato nº 3651-8: a) esclarecer a divergência entre o posicio- namento funcional da servidora no SIRAC (2ª Classe, Padrão III) e o registrado no ato concessório, publicado no DODF de 18.9.2012 (1ª Classe, Padrão V); b) insira na aba "Dados da Concessão" as informações relativas às conclusões sobre a licitude da acumulação de cargos; II - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para os devidos fins.
PROCESSO Nº 32270/2017-e - Exame das contratações temporárias decorrentes da apro- vação no Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 1/2014-SEAP/SEEDF, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SE/DF. DECISÃO Nº 5490/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhe- cimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes contratações temporárias de Professor - Área 1, disciplina: Artes, decorrentes de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 1/2014- SEAP/SE/DF, publicado no DODF de 16.5.2014: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx da Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx- xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx; II - alertar a jurisdicionada de que em futuras contratações autorize a acumulação da atividade de magistério apenas com outro cargo de natureza técnica/científica e desde que haja compatibilidade de horários, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal; III - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 32378/2017-e - Exame das admissões decorrentes da aprovação no Concurso Público regulado pelo Edital nº 1/2008, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. DECISÃO Nº 5491/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) da admissão e posterior exoneração do ex-servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no cargo de Professor de Educação Básica, disciplina: Educação Física, aprovado no Concurso Público regulado pelo Edital nº 1/2008, publicado no DODF de 15.9.2008; II - considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, decorrentes de aprovação no Concurso Público regulado pelo Edital nº 1/2008, publicado no DODF de 15.9.2008: Professor de Educação Básica, disciplina: Atividades: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Luanna de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Wer- lang, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx; Professor de Educação Básica, disciplina: Educação Física: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; Professor de Educação Básica, disciplina: Eletrônica: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Professor de Educação Básica, disciplina: Enfermagem: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; Pro- fessor de Educação Básica, disciplina: Filosofia: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Professor de Edu- cação Básica, disciplina: Geografia: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Professor de Educação Básica, disciplina: História: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Professor de Educação Básica, disciplina:
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Matemática: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; III - considerar regular a admissão de Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no cargo de Professor de Educação Básica, especialidade: Língua Portuguesa, realizada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, decorrente de aprovação no Concurso Público regulado pelo Edital nº 1/2008, publicado no DODF de 15.9.2008, por guardar conformidade com a decisão judicial que lhe deu causa, já transitada em julgado; IV
- determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se houve trânsito em julgado das decisões judiciais que permitiram as admissões de Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no cargo de Professor de Educação Básica, decorrentes de aprovação no Concurso Público regulado pelo Edital nº 1/2008, publicado no DODF de 15.9.2008, indicando se o teor da decisão final é favorável ou não à permanência nos cargos, encaminhando a documentação comprobatória, inclusive com as datas dos trânsitos em julgado das decisões, se for o caso; V - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para os devidos fins.
PROCESSO Nº 34443/2017-e - Atos de aposentadorias de servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 5492/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar legais, para fins de registro, as concessões de aposentadorias a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade das parcelas dos abonos provisórios será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07: Ato n.º 023535-9, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Ato n.º 023916-8, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; Ato n.º 023736-0, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; II - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 36594/2017-e - Representação, com pedido de cautelar, oferecida por mi- litares integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal acerca de possível irregularidade na condução de Processo Seletivo (interno) para o ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos - CHOAEM daquela Corporação. DECISÃO Nº 5456/2017 - O Tribunal, por maioria, acolhendo voto do Conselheiro MANOEL DE AN- DRADE, que tem por fundamento o parecer do Ministério Público junto à Corte, decidiu deferir a medida cautelar, a fim de que a Polícia Militar do Distrito Federal e a instituição organizadora do processo de seleção permitam a realização das provas objetivas pelos candidatos que tiveram as inscrições indeferidas com base no item 3.1.c, em afronta ao disposto no item 3.4 do mencionado Edital, abstendo-se, também, de homologar o resultado do Processo de Seleção de Candidatos para ingresso no CHOAEM, até ulterior deliberação plenária, após análise de mérito da Representação. O Conselheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX seguiu o voto do Conselheiro XXXXXX XX XXXXXXX, apresentando declaração de voto, elaborada em conformidade com o art. 111, do RI/TCDF. Vencido o Relator, que manteve o seu voto.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PROCESSO Nº 25388/2010 - Auditoria de regularidade realizada no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com o objetivo de analisar a regularidade dos contratos de manutenção da rede pública de saúde, firmados pelo Distrito Federal, por meio daquela Secretaria. DECISÃO Nº 5476/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das contrarrazões de fls. 534 a 946; II - negar, no mérito, provimento ao Pedido de Reexame interposto pelo MPjTCDF, mantendo os termos da Decisão nº 1.117/2016; III - autorizar: a) a ciência desta decisão ao recorrente e aos demais interessados nominados no § 6º do relatório/voto do Relator, excetuando os já falecidos; b) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria para os procedimentos pertinentes, em especial, para acompanhamento das diligências contidas na Decisão nº 1.117/2016.
PROCESSO Nº 33016/2011 - Auditoria de regularidade realizada para examinar os gastos com eventos no âmbito do Governo do Distrito Federal, consoante os fatos narrados na Representação nº 15/2011-DA, em atendimento à Decisão nº 3875/2012. DECISÃO Nº 5477/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx contra a Decisão nº 4.038/2017, como Pedido de Reexame, com base no princípio da fungibilidade recursal, uma vez que atende os requisitos de admissibilidade do art. 47, c/c o art. 33 da LOTCDF, e o art. 286 do RI/TCDF, conferindo efeito suspensivo ao item I.a do referido decisum, bem como ao Acórdão n° 325/2017, na parte que atinge o recorrente; II - autorizar:
a) nos termos do § 2º, do art. 4º, da Resolução TCDF nº 183/2007, a comunicação desta decisão ao recorrente, alertando-o de que a peça ainda carece de análise de mérito; b) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria, para as providências pertinentes.
PROCESSO Nº 17036/2013 - Tomada de contas especial instaurada pela então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, atual Secretaria de Transparência e Controle - STC, para apurar a ocorrência de prejuízo no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH, em razão dos fatos tratados no Processo nº 190.000.565/05. DECISÃO Nº 5462/2017 - O Tribunal, por una- nimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer do recurso de re- consideração interposto pela Empresa Data Construções e Projetos Ltda. contra os termos da Decisão nº 3.933/2017 e do Acórdão nº 312/2017, conferindo-lhe efeito suspensivo, con- soante estabelece o art. 34 da Lei Complementar nº 1/94, c/c o art. 285 do Regimento Interno do TCDF e art. 1º da Resolução TCDF nº 183/2007; II - dar ciência desta deliberação ao recorrente e a seus representantes, em face do disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução TCDF n.º 183/2007, informando-lhes que o recurso ainda carece de apreciação de mérito; III - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para a adoção das medidas cabíveis. PROCESSO Nº 3236/2015-e - Pedido de prorrogação de prazo para apresentação das razões de justificativa determinadas na Decisão nº 1.585/2017, formulado pelos Srs. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. Sustentação oral de defesa realizada, nesta assentada, pelo Dr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, OAB/DF nº 12.250, representante legal da Sociedade Empresária Correio Braziliense. DECISÃO Nº 5457/2017 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defendente.
PROCESSO Nº 8920/2015-e - Auditoria de Regularidade realizada no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal com o objetivo de avaliar a regularidade do Programa de Alimentação Escolar nos exercícios de 2014 e 2015. DECISÃO Nº 5493/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento da documentação apresentada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF, pelo Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal - CAE/DF, pela Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (peças 92 a 106 e 108); II - considerar:
a) atendidas as determinações constantes dos itens II.c e III.e da Decisão nº 5.264/2016; b) sanada a situação alertada no item VI da Decisão nº 5.264/2016, devido ao ajuste realizado na composição do CAE/DF; c) parcialmente atendidas as determinações constantes dos itens II.a, II.d, II.e e VII da Decisão nº 5.264/2016; d) não atendida a determinação constante do
item II.f da Decisão nº 5.264/2016; e) parcialmente prejudicada a determinação constante do item II.b da Decisão nº 5.264/2016, quanto à revisão dos contratos; f) prejudicada a re- comendação do item V.c da Decisão nº 5.264/2016, em decorrência da perda de objeto; III
- reiterar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal: a) o item II, alíneas "a", "d", "e" e "f" da Decisão nº 5.264/2016; b) o item II.b da Decisão nº 5.264/2016 no tocante à instauração de tomada de contas especial para a identificação dos responsáveis e a quan- tificação do prejuízo objeto dos respectivos contratos, haja vista as evidências de sobrepreço apontadas no Achado 5 do Relatório de Auditoria (Achado 5); c) o item VII da Decisão nº 5.264/2016, para que, no prazo de 90 dias, elabore e encaminhe ao Tribunal plano de ação para implementação das recomendações e determinações constantes dos itens III, alíneas "d", "l", "r" e "u" e V, xxxxxxx "a" e "b", da citada Decisão, contendo cronograma completo de ações, bem como a sequência de procedimentos que serão executados, constando prazo e a unidade/setor responsável pela implementação, conforme modelo apresentado no Anexo I do Relatório de Auditoria; IV - alertar o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal de que: a) o integral cumprimento da Decisão nº 5.264/2016 será oportunamente objeto de monitoramento por esta Corte; b) o mero encaminhamento ao Tribunal de documentos de diversas áreas da estrutura da SEDF, sem a adequada consolidação das informações, não se presta ao pleno atendimento às deliberações desta Corte, devendo buscar sinergia de esforços na estrutura orgânica da Secretaria, indicando setor/unidade responsável por coordenar as atividades, bem como deve consolidar as manifestações em apenas um documento, de modo a permitir o acompanhamento gerencial e o controle pela Administração das ações que serão adotadas; V - autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Instrução (peça 109), juntamente com esta decisão à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF; b) a oportuna realização de monitoramento para verificar o cumprimento da Decisão nº 5.264/2016; c) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria, para as providências pertinentes.
PROCESSO Nº 26187/2016-e - Representações n°s 08/2014-CF e 12/2014-CF, do Ministério Público junto à Corte, que tratam de possíveis irregularidades na contratação da empresa Intensicare Gestão em Saúde Ltda., pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. DECISÃO Nº 5494/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do ofício SEI-GDF nº 996/2017 - SES/GAB, protocolado nesta Corte de Contas em 26/10/2017 (e-DOC 81C677BF-e); II - conceder prorrogação de prazo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF para apresentar con- siderações em face da Decisão nº 4531/2017, por mais 30 (trinta) dias, a contar da no- tificação desta decisão; III - autorizar o retorno dos autos à SEACOMP, para a adoção das providências de praxe.
PROCESSO Nº 4608/2017 - Pedido de prorrogação de prazo formulado pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, para conclusão da tomada de contas especial instaurada mediante a Portaria nº 04, de 07 de fevereiro de 2017. DECISÃO Nº 5495/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do Ofício SEI-GDF nº 29/2017 - CACI/ADJCACI, fl. 29, protocolado nesta Corte de Contas em 3/11/2017, por meio do qual o Secretário Adjunto da Casa Civil solicita prorrogação de prazo; II - conceder prorrogação de prazo para que a Secretaria de Estado da Casa Civil conclua as apurações levadas a efeito no bojo do Processo n.º 002.000.564/2016, por mais 90 (noventa) dias, a contar da notificação desta decisão; III
- autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para a adoção das providências de praxe.
PROCESSO Nº 15465/2017 - Pedido de prorrogação de prazo formulada pela Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH, para conclusão de tomada de contas especial. DECISÃO Nº 5496/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do Ofício SEI-1389/2017 - SEGETH/GAB, fl. 11 e anexos de fls. 12/14, por meio do qual a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH solicita prorrogação de prazo; II - conceder dilação de prazo para que a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH conclua a Tomada de Contas Especial - TCE levada a efeito no bojo do Processo nº 00390-00005842/2017-40, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da respectiva notificação desta decisão; III - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas para a adoção das providências de praxe.
PROCESSO Nº 18340/2017-e - Aposentadoria de ROSILEIDE XXXXX XX XXXXXX SA-
LIM - SE/DF. DECISÃO Nº 5497/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumpridas as determinações contidas na Decisão nº 3.227/2017; II - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos respectivos abonos provisórios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07; III - autorizar o ar- quivamento do feito.
PROCESSO Nº 22941/2017-e - Aposentadoria de XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX -
SE/DF. DECISÃO Nº 5498/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do Ofício nº 2145/2017 - GAB/SE (e-DOC C20E97-c) e anexo (e-DOC C2FE0E97-c), por meio do qual a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SE/DF solicita prorrogação de prazo; II - conceder pror- rogação de prazo para que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SE/DF atenda o disposto na Decisão nº 3782/2017, por mais 30 (trinta) dias, a contar da respectiva notificação desta decisão; III - autorizar o retorno dos autos à Sefipe, para a adoção das providências de praxe.
PROCESSO Nº 32033/2017-e - Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Distrito Federal relativo ao 2º quadrimestre de 2017. DECISÃO Nº 5499/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, referente ao 2º quadrimestre de 2017, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 188, de 29.09.17, página 23, por meio da Portaria-TCDF nº 468/2017 (e-DOC FD2697AB-e); b) do Roteiro de Acompanhamento e Análise do RGF do Tribunal de Contas do Distrito Federal, relativo ao 2º quadrimestre de 2017 (e-DOC 4FDC0C70-e); c) da Informação nº 41/2017 - NAGF (e- DOC 4A8C4B6E-e); II - não obstante as ressalvas apontadas, considerar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Distrito Federal relativo ao 2º qua- drimestre de 2017 em conformidade com as disposições dos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como cumprido o limite de gastos com pessoal no período examinado; III - autorizar o arquivamento dos autos.
Os processos apreciados nesta sessão que não figuraram no Extrato de Pauta nº 78/2017, publicado no DODF de 07.11.17, página 11, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, foram incluídos na pauta com fundamento no art. 5º da mesma norma.
Encerrada a fase de julgamento de processos, a Presidência convocou, nos termos dos arts. 86 e 87, do RI/TCDF, sessões administrativa e reservada, realizadas a seguir.
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
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Finalmente, o Tribunal, em conformidade com o § 1º do art. 82 do Regimento Interno, decidiu, por unanimidade, adiar, para as 16 horas, o início dos trabalhos da Sessão Ordinária prevista para 16 do corrente mês.
Nada mais havendo a tratar, às 16h55, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 54 processos, que, lida e achada conforme, vai assinada pela Presidente, Con- selheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.
XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX, XXXXX XXX- XXXX, XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX.
ACÓRDÃO Nº 425/2017
Ementa: Multa aplicada à Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, por meio da Decisão nº. 3.310/2017 e do Acórdão nº. 270/2017. Recolhimento. Quitação à responsável.
Processo TCDF nº. 11.789/2015-e
Nome/Função: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Secretária Adjunta de Estado da Criança
Órgão: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal - SECriança.
Relator: Conselheiro Xxxxxx xx Xxxxxxx.
Unidade Técnica: Secretaria de Acompanhamento - SEACOMP.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando as conclusões da Unidade Técnica, acordam os Conselheiros, nos termos do Voto do Relator, no sentido de dar quitação à responsável indicada, com fundamento no artigo 28 da Lei Complementar nº. 01/1994, em face do pagamento da multa que lhe fora imposta pela Decisão nº. 3.310/2011 e Acórdão nº. 270/2017, no processo TCDF nº 11.789/2015.
ATA da Sessão Ordinária nº 4996, de 26 de outubro de 2017.
Presentes os Conselheiros: Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada: por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Demóstenes Tres Al- buquerque.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Conselheiro-Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE
Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 434/2017
Ementa: Tomada de Contas Anual dos Administradores e demais gestores da Secretaria de Estado de Governo, referente ao exercício de 2006. Contas julgadas regulares com ressalva. Quitação ao responsável.
Processo TCDF nº: 11.924/08 - Apensos nºs 040.001.942/07, 040.000.658/07, 040.000.992/06 e 040.002.167/07.
Nome/Função/Período: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx (Secretário de Estado, nos períodos de 1.1 a 2.7/2006 e 2.8 a 30.12.2006).
Órgão/Entidade: Secretaria de Estado de Governo. Relator: Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx.
Unidade Técnica: Secretaria de Contas.
Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque.
Síntese de impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria nº 48/2008/DIRAG/CONT:
1) subitem 1.1.1.2.1 - ausência de contabilização de obrigações à conta de restos a pagar não processados;
2) subitem 1.1.1.2.6 - retenção de ISS por substituição tributária a menor; Síntese de impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria nº 116/2007:
1) subitem 2.2.2 - ausência de contabilização de obrigações à conta do passivo financeiro e não financeiro - Restos a Pagar e exigível a longo prazo.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do VOTO proferido pelo Relator, PAIVA MARTINS com fun- damento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, julgar regulares, com ressalva, as contas em apreço e dar quitação ao responsável indicado.
ATA da Sessão Ordinária nº 4997, de 31 de outubro de 2017.
Presentes os Conselheiros: Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada: por maioria.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
Presidiu a Sessão, durante o julgamento deste processo, o Conselheiro Xxxxxx xx Xx- drade.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Presidente da Sessão
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 447/2017
Ementa: Tomada de Contas Anual dos Ordenadores de Despesa e demais responsáveis do Fundo de Apoio à Cultura do DF, referente ao exercício de 2011. Contas julgadas regulares. Quitação plena à responsável.
Processo TCDF nº 11.688/12 - Apenso nº 040.001.341/12.
Nome/Função/Período: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe da UAG - Substituta 9.5 a 12.5.11
Órgão/Entidade: Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal - FAC. Relator: Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx.
Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT.
Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo
em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro XXXXX XXXXXXX, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena à responsável indicada.
ATA da Sessão Ordinária nº 4997, de 31 de outubro de 2017.
Presentes os Conselheiros: Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada: por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 448/2017
Ementa: Tomada de Contas Anual dos Ordenadores de Despesa e demais responsáveis do Fundo de Apoio à Cultura do DF, referente ao exercício de 2011. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Determinação de providências corretivas.
Processo TCDF nº 11.688/12 - Apenso nº 040.001.341/12.
Nome/Função/Período: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Cultura do DF e Gestor do Fundo de Apoio à Cultura, de 1º.1 a 31.12.11 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário-Adjunto de Cultura do DF, de 1º.1 a 31.12.11.
Órgão/Entidade: Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal - FAC. Relator: Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx.
Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT.
Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque.
Síntese das impropriedades/falhas: Relatório de Auditoria n° 04/2014 - DISEG/CO- NAS/CONT-STC: 1) subitem 1.3 - Despesas autorizadas e não realizadas (orçamento); 2) subitem 2.1 - Não consta a autorização assinada por autoridade competente para a emissão de nota de empenho e realização de despesa; 3) subitem 3.2 - Aceite de orçamentos sem assinatura do representante da empresa; 4) subitem 3.4 - Apresentação e análise de propostas em desacordo com a Portaria nº 34/09; 5) subitem 3.8 - Ausência de cláusula obrigatória contratual; 6) subitem 3.9 - Fundamentação inconsistente na justificativa do parecer técnico;
7) subitem 3.10 - Funções desempenhadas por pessoas diferentes do listado na ficha técnica;
8) subitem 3.12 - Aceite de prestação de contas de projetos culturais em desacordo com Decreto n° 31.414/10; 9) subitem 3.13 - Prestações de contas intempestivas; 10) subitem 4.1
- Registros indevidos no módulo "lista transferência"; 11) subitem 4.2 - Registros indevidos no módulo "lista contratos"; 12) subitem 4.3 - Valores baixados intempestivamente.
Determinações (LC/DF nº 1/94, art. 19): aos responsáveis, ou a quem lhes haja sucedido nos respectivos cargos, que adotem as medidas necessárias a prevenir a ocorrência de falhas semelhantes nos exercícios subsequentes.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro XXXXX XXXXXXX, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, julgar regulares, com ressalvas, as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados, com as determinações de providências apontadas, para correção daquelas impropriedades/falhas identificadas.
ATA da Sessão Ordinária nº 4997, de 31 de outubro de 2017.
Presentes os Conselheiros: Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada: por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 449/2017
Ementa: Tomada de Contas Anual dos Ordenadores de Despesa e demais responsáveis do Fundo de Apoio à Cultura do DF, referente ao exercício de 2011. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Determinação de providências corretivas.
Processo TCDF nº 11.688/12 - Apenso nº 040.001.341/12.
Nome/Função/Período: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Membro Efetivo Conselho Administrativo, de 12.9 a 31.12.11; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Membro Efetivo Conselho Administrativo, de 1º.1 a 31.12.11; Nôga Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Membro Efetivo Conselho Administrativo, de
27.7 a 31.12.11 e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Membro Efetivo Conselho Administrativo, de 22.7 a 31.12.11.
Órgão/Entidade: Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal - FAC. Relator: Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx.
Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT.
Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque.
Síntese das impropriedades/falhas: Relatório de Auditoria n° 04/2014 - DISEG/CO- NAS/CONT-STC: 1) subitem 2.1 - Não consta a autorização assinada por autoridade com- petente para a emissão de nota de empenho e realização de despesa; 2) subitem 3.12 - Aceite de prestação de contas de projetos culturais em desacordo com Decreto n° 31.414/10.
Determinações (LC/DF nº 1/94, art. 19): aos responsáveis, ou a quem lhes haja sucedido nos respectivos cargos, que adotem as medidas necessárias a prevenir a ocorrência de falhas semelhantes nos exercícios subsequentes.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os
PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro XXXXX XXXXXXX, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, julgar regulares, com ressalvas, as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados, com as determinações de providências apontadas, para correção daquelas impropriedades/falhas identificadas.
ATA da Sessão Ordinária nº 4997, de 31 de outubro de 2017.
Presentes os Conselheiros: Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada: por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 450/2017
Ementa: Prestação de Contas Anual dos ordenadores de despesas, e demais responsáveis da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FEPECS. Exercício de 2014. Contas julgadas regulares. Quitação plena ao responsável.
Processo TCDF n.º 21.202/2015 (01 vol.) - Apenso n. 064.000.120/2015 (04 vols.). Nome/Função/Período: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente, de 1º.01 a 03.04.14.
Órgão: Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FE- PECS.
Relator: Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Unidade Técnica: Secretaria de Contas
Representante do MPjTCDF: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do VOTO proferido pelo Relator, Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, com fundamento nos arts. 17, inciso I e 24, inciso I, da Lei Complementar do DF n.º 01, de 9 de maio de 1994, julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena ao responsável indicado.
ATA da Sessão Ordinária nº 4999, de 9 de novembro de 2017.
Presentes os Conselheiros: Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada: por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 451/2017
Ementa: Prestação de Contas Anual dos ordenadores de despesas, e demais responsáveis da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FEPECS. Exercício de 2014. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Recomendações de providências corretivas.
Processo TCDF n.º: 21.202/2015 (01 vol.) - Apenso n.º 064.000.120/2015 (04 vols.). Nome/Função/Período:
NOME | CARGO/FUNÇÃO | PERÍODO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Presidente | 28.04 a 22.08.14 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Presidente | 30.10 a 31.12.14 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Diretora Executiva | 1º.01 a 31.12.14 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Chefe da Unidade de Adminis- tração Geral | 1º.01 a 15.10.14 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Chefe da Unidade de Adminis- tração Geral | 16.10 a 31.12.14 |
Órgão: Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FE- PECS.
Relator: Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Unidade Técnica: Secretaria de Contas
Representante do MPjTCDF: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Síntese de impropriedades/falhas apuradas:
Ao Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Presidente de 28.04 a 22.08.2014), em função das falhas descritas nos subitens 2.1 - despesa realizada anterior à autorização do ordenador de despesa,
2.8 - ausência da comprovação da vantajosidade na adesão à ata de registro de preços, 2.9 - ausência de emissão de relatório técnico pelo executor de contrato, do Relatório de Au- ditoria nº 70/2016-DIGOV/COAPG/SUBCI/CGDF.
A Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Presidente de 30.10 a 31.12.2014), em função das falhas descritas nos subitens 2.9 - ausência de emissão de relatório técnico pelo executor de contrato e 2.11 - ausência de apresentação de prestação de contas parcial, do Relatório de Auditoria nº 70/2016-DIGOV/COAPG/SUBCI/CGDF.
A Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretora Executiva de 01.01 a 31.12.2014), em função das falhas descritas nos subitens 2.1 - despesa realizada anterior à autorização do ordenador de despesa, 2.2 - autos apartados, comprometendo a transparência processual, 2.8
- ausência da comprovação da vantajosidade na adesão à ata de registro de preços, 2.11 - ausência de apresentação de prestação de contas parcial e 2.13 - atesto intempestivo dos executores de contrato, do Relatório de Auditoria nº 70/2016-DIGOV/COAPG/SUB- CI/CGDF.
Ao Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Chefe da Unidade de Administração Geral de 01.01 a 15.10.14) em função das falhas descritas nos subitens 2.1 - despesa realizada anterior à autorização do ordenador de despesa, 2.2 - autos apartados, comprometendo a transparência processual, 2.8 - ausência da comprovação da vantajosidade na adesão à ata de registro de preços, 2.9 - ausência de emissão de relatório técnico pelo executor de contrato, do Relatório de Auditoria nº 70/2016-DIGOV/COAPG/SUBCI/CGDF.
A Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Chefe da Unidade de Administração Geral de 16.10 a 31.12.14) em função das falhas descritas nos subitens 2.2 - autos apartados, comprometendo a transparência processual, 2.8 - ausência da comprovação da vantajosidade na adesão à ata de registro de preços, 2.9 - ausência de emissão de relatório técnico pelo executor de contrato, 2.11 - ausência de apresentação de prestação de contas parcial, 2.12 - inobservância a diretrizes estabelecidas no plano de trabalho do convênio nº 01/2011, 2.13 - atesto in- tempestivo dos executores de contrato e 2.14 - ausência de comprovação de gastos no IV congresso de educação médica do centro oeste.
Determinações (LC/DF n.º 01/1994, art. 19): determinação aos atuais ordenadores de des- pesas, e demais responsáveis da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FEPECS, a adoção de medidas, conforme apontado no Relatório de Auditoria nº 70/2016-DIGOV/COAPG/SUBCI/CGDF, visando à prevenção de outras im- propriedades semelhantes no futuro.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto á Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do VOTO proferido pelo Relator, Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar do DF n.º 01, de 9 de maio de 1994, julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados.
ATA da Sessão Ordinária nº 4999, de 9 de novembro de 2017.
Presentes os Conselheiros: Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada: por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador do Ministério Público junto à Corte
ATA DA SESSÃO RESERVADA Nº 1143 (*)
Aos 9 dias de novembro de 2017, às 17h01, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX e o
representante do Ministério Público junto a esta Corte, Procurador XXXXXX XXXXXX XX- XXXXXX XXXX, a Presidente, Conselheira XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, verificada a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão. Ausentes, em fruição de férias, os Conselheiros XXXXXXX XXXXXX XXXXX RAINHA e XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX.
O Tribunal proferiu a(s) seguinte(s) decisão(ões):
Decisão nº 110/2017, adotada no Processo nº 24894/2014, relatado pelo Conselheiro XX- XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX;
Decisão nº 109/2017, adotada no Processo nº 35768/2017-e, relatado pelo Conselheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX;
Decisão nº 111/2017, adotada no Processo nº 33324/2008, relatado pelo Conselheiro MÁR- CIO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX;
Decisão nº 114/2017, adotada no Processo nº 27981/2016-e, relatado pelo Conselheiro MÁR- CIO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX;
Decisão nº 112/2017, adotada no Processo nº 28813/2016-e, relatado pelo Conselheiro MÁR- CIO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX;
Decisão nº 113/2017, adotada no Processo nº 35989/2017-e, relatado pelo Conselheiro MÁR- CIO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
Nada mais havendo a tratar, às 17h10, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 6 processos, que, lida e achada conforme, vai assinada pela Presidente, Con- selheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.
(*) Publicação em cumprimento ao § 2º do art. 115 do RI/TCDF e em conformidade com a Decisão 3/2016, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa nº 875, de 04.02.16.
RETIFICAÇÃO
Na Decisão nº 4421/2017, proferida no Processo nº 19943/2011, relatado pelo Conselheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, apreciado na Sessão Ordinária nº 4984, de 12.09.2017, publicada no DODF nº 185, edição de 26 de setembro de 2017, página 16, na parte ONDE SE LÊ: "...art. 152, I, do RI/TCDF...", LEIA-SE: "...art. 153, §1º, do RI/TCDF...".
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 19
SEÇÃO II
PODER EXECUTIVO
DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em con- formidade com a decisão 534/2015 do TCDF e pareceres 92 e 99/2015/PRCON-PGDF, resolve:
EXONERAR o CEL QOPM XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 50.193/X,
do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor, da Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Subcomando Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal.
NOMEAR o CEL QOPM XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 50.193/X, para
exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, do Departamento de Logística e Finanças, do Subcomando Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei Complementar nº 840/2011 e, ainda em cumprimento a decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 2016.01.1.108321-4, resolve:
NOMEAR o candidato abaixo, aprovado no concurso público a que se refere o Edital nº 1
- SECRIANÇA-ATRS, de 25 de agosto de 2015, publicado no DODF nº 165, de 26 de agosto de 2015, Edital de Resultado Final nº 38 - SECRIANÇA-ATRS, de 22 de fevereiro de 2017, publicado no DODF nº 43, de 03 de março de 2017 e Edital nº 39 - SECRIAN- ÇAATRS, de 16 de março de 2017, publicado no DODF nº 55, de 21 de março de 2017, para exercer o cargo de Agente Socioeducativo, da Carreira Socioeducativa, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, conforme a seguir (nome e classificação): XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE OLI- VEIRA, 81º.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº. 0704119-44.2017.8.07.0018, da sentença proferida nos autos da Ação de Conhecimento nº. 2011.01.1.035253-0, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, resolve:
NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público a que se refere Edital Normativo nº 12/2005 - SES, publicado no DODF nº 115 de 21 de junho de 2005 e Edital de Resultado Final nº 025/2005 - SES, publicado no DODF nº 203 de 25 de outubro de 2005, para exercerem o cargo de ENFERMEIRO da Carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme a seguir (es- pecialidade, nome e classificação):
ENFERMEIRO: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 1259º; XXXXXXX XXXXXX XXX- XXXX, 1285º; FLAVIA DAMIANA XXXXX XX XXXXXX, 0000x; CATHARINA DA XXXXX XXXXXXX, 0000x; GEOVANE XXXXXXX XXXXX, 0000x; LEILA XXXXX XX- XXXXX XX XXXX, 0000x; XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 1367º; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 1378º; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, 1408º; XXXXX XXXXX XX XXXXX, 1423º; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 1514º; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 1544; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 1546º; XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 1709º; XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 1712º; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 1727º; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 1754º; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 1757º; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, 0000x; NIL- VA APARECIDA XXXXXXXXX XXXXXXX, 1780º; XXXXXX XXXXXX XXXXX, 1785º; XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 1794º; XXXXXX XXX XXXXX XXXXX, 1810º; XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 1887º; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 1897º; XXXXXX XXXXXXX XXXX, 1902º; XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, 1923º; XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 2010º; XXXXX XX XXXXX, 2026º; XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 2062º; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 2064º; XXXXXXXX XXXXXX XXX- XXXXX, 2068º; XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 2074º; XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 2089º; XXX XXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 2134º; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 2137º; MARCIO XXXXXXXX XXXXXXX, 0000x.
NOMEAR os candidatos abaixo aprovados no concurso público a que se refere Edital Normativo Nº 01 - SEAP/SES-NS, de 28 de maio de 2014, publicado no DODF nº 109, de 30 de maio de 2014 e Edital de Resultado Final nº 07, de 3 de dezembro de 2014, publicado no DODF nº 256, de 8 de dezembro de 2014, para exercer o cargo de ENFERMEIRO da Carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de acordo com a instrução dos autos do processo n.º 00060-00043387/2017-21, conforme a seguir (especialidade, nome e classificação):
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX, 249º; XXXXX XXXXXXX XXXXX ARMIATO RE- CUPERO, 250º; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 251º; XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, 252º; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 253º; DEISE XXXXXX XXXXXXXXX,
254º; ICLA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 255º.
Candidata que se declarou com deficiência: XXXXXX XXXXX XXXXX, 63º.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS
PORTARIA CONJUNTA N° 05, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS, O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL e O SUPERIN-
TENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base com fundamento na Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000 e no Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com objetivo de concluir os trabalhos realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 01, de 06 de abril de 2016, publicada no DODF
nº 66, de 7 de abril de 2016, pág. 35, e elaborar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-fim da Secretaria de Estado das Cidades.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho: I - Arquivo Público do Distrito Federal:
a) Deuzani Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 267.114-X, Coordenadora;
b) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 269.106.X, Coordenador Substituto;
c) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 69.440-1; II - Secretaria de Estado das Cidades:
a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 267.382-7; III - Administração Regional do Sudoeste/Octogonal:
a) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 174.592-1; IV - Administração Regional do Lago Norte:
a) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 174.666-9;
b) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 424.080.
Art. 3º A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
XXXXXX XXXXXXX CONTREIRAS XX XXXXXXX
Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais
XXXXXX XX XXXXXXX DANTAS
Secretário de Estado das Cidades
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Superintendente do Arquivo
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 209, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI, art. 1º, da Portaria nº 60, de 10/10/2016 e considerando o disposto no artigo 43, do Decreto nº 32.598/2010, art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e Portaria nº 29, de 25/02/2004, RESOLVE:
Art. 1º Designar XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula 221.027-
4, para atuar como executora suplente, em substituição a XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, matrícula 1.200.309-3, no acompanhamento do Contrato nº 03/2015-SECTI, firmado com a empresa OMNIS LUX - ASTRONOMIA & PROJETOS CULTURAIS LT- DA, referente ao Processo SICOP nº 290.000.155/2014.
Art. 2º A executora de que trata esta Ordem de Serviço deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar as execuções, atestar as faturas, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 67, da Lei nº 8.666/1993, bem como no inciso II e no parágrafo 3º do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010 e demais legislações vigentes.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
INSTRUÇÃO Nº 166, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FE-
DERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 4.150/2008, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para realização de inventário físico patrimonial, no âmbito da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2017, composta pelos membros a seguir relacionados:
I - XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 267.610-9, que presidirá a Comissão; II - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 267.988-4; e
III - XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 268.089-0.
Art. 2º A Comissão tem até 31 de dezembro de 2017 para apresentar relatório de conclusão dos trabalhos, que consistirá da contagem física dos bens e das seguintes informações:
I - processo administrativo específico, autuado com cópia da presente Instrução;
II - registro patrimonial, descrição, valor, estado conservação e localização dos bens mó- veis;
III - localização, características, registro patrimonial, número de registro em cartório e valor dos bens imóveis;
IV - declaração, firmada pela comissão, de que o levantamento implicou em averiguação in loco da existência real dos bens móveis e confirmação da propriedade dos bens imóveis; V - demonstrativo das incorporações, transferências e desincorporações de bens patrimoniais ocorridas desde o último inventário;
VI - relatório a respeito de eventuais irregularidades apuradas, e das condições de guarda e uso dos bens;
VII - relação dos bens que porventura não constem da carga geral, assim como dos não localizados, e informações quanto às providências adotadas pela unidade administrativa, visando regularizar a situação; e
Art. 3º O Relatório com a carga Geral dos Bens Móveis e Imóveis será entregue aos membros da comissão pela Diretoria de Administração Geral, da Superintendência de Ad- ministração e Logística.
Art. 4º Os titulares de todas as unidades da AGEFIS deverão favorecer o acesso dos membros da comissão aos respectivos locais onde estão localizados os bens que serão inventariados.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
INSTRUÇÃO Nº 167, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FE-
DERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 4.150/2008, RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 268.089-0; BRU- NA XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 267.459-9; e XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 269.477-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inventário de Almoxarifado, referente ao exercício de 2017.
Art. 2º A Comissão tem até 10 de dezembro de 2017 para apresentar o relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
INSTRUÇÃO Nº 168, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FE-
DERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 4.150/2008, RESOLVE: DESIGNAR XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula 40.626-0; XXXXX XXXXXXXX XXXX,
matrícula 40.684-8 e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 267.573-0, para comporem Comissão de Recebimento do Material objeto da Dispensa de Licitação nº 008/2017 - AGEFIS, constante do processo SEI 00361-0052251/2017-45, Nota de Empenho nº 2017NE00537, credor: SERVARIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME CNPJ 22.214.634/0001-80.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SLU Nº 62, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e a DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA UR-
BANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V, do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar estudo e propor atualização das atribuições dos cargos da Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Só- lidos, constituído pelos membros abaixo, sob a coordenação do primeiro:
I - Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Go- vernamental, matrícula nº 1.430.949-1, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.430.936-X e KÊNNIA BOA- VENTURA NUNES COSTA, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, ma- trícula nº 137.024-3.
II - Representantes do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, matrícula nº 83.295-2, VALÉRIA APARECIDA DE QUEIROZ COSSENZO, Assessora Técnica da Diretoria de Administração e Finanças, matrícula nº 270.767-5, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Assistente de Gestão de Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 83.924-8 e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, matrícula nº 83.588-9.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, sem prejuízo de, no decorrer das atividades, propor adoção de providências imediatas.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
HELIANA KÁTIA XXXXXXX XXXXXX
Diretora-Presidente
PORTARIA CONJUNTA Nº 63, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI- GDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto (SEPLAG) e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMEN-
TO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER/DF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo artigo 5º, inciso IX, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016 e ainda pelo Decreto nº 37.165, de 08 de março de 2016, resolvem:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e dar outras providências.
Art. 2º A utilização do SEI-GDF inicia em 27 de novembro de 2017, em todos os processos e documentos do DER/DF e é assistida pela Unidade Central de Gestão do SEI.
Art. 3ºAcrescenta-se a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e pro- duzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.
§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no SEI-GDF iniciará com o número 1 (um) e será reiniciada a cada ano.
§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição SEI-GDF será suprimida.
Art. 4º Na implantação do SEI-GDF, no DER/DF, os processos se iniciam com o número 50.000.
Parágrafo único. Concluída a fase de implantação, a numeração dos processos deve ser reiniciada a cada ano com o número 1.
Art. 5º Os processos produzidos no âmbito do DER/DF, que devam ser tramitados fi- sicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal, os quais ainda não tenham o SEI-GDF implantado, devem seguir os seguintes procedimentos:
I - o DER/DF deve produzir um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravar em mídia eletrônica em formato PDF;
II - o DER/DF deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;
III - a Unidade Protocolizadora deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno;
IV - após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta ao DER/DF, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art. 6º Os processos tramitados ao DER/DF por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:
I - o órgão remetente deve tramitar o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);
II - o DER/DF deve receber o processo no SICOP e tramitar o processo físico inter- namente;
III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Nor- mativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;
IV - finalizada a análise pelo DER/DF, a unidade responsável deve tramitar o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.
Art. 7º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão no âmbito do DER/DF para executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 9º Ficam designados os servidores do DER/DF, abaixo discriminados, para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF:
I - XXXX XXXXXXX XX XXXX, matrícula 224.501-9, que o Coordenará;
II - XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 185.732-0, como suplente do Coordenador;
XXX - XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 197.462-9, como membro; IV - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 0224096-3, como membro;
V - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 0218831-7, como mem-
bro;
Xx - XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 094.151-4, como membro;
XXX - XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 197.476-9, como suplente; VIII - XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 224.125-0, como membro;
XXX - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, matrícula 224.125-0, como suplente; X - XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula 221.167-X, como membro;
XX - XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX, matrícula 223.858-6, como membro;
XII - XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, matrícula 195.073-8, como membro; XIII- XXXXXXX XXXXXXXXX LIBERAL, matrícula 224. 017-3, como membro;
XIV - XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 094.O96-8, como suplente; XV - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 094.304-5, como membro;
XVI - KEILA DE XXXXXX XXXXX, matrícula 222.577-8, como suplente ; XVII - XXXXX XXXXX XX XXXXX, matricula 215.337-8, como membro;
XVIII - XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula 094.056-9, como membro; XIX - XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula, 094.045-3, como membro;
XX - XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matricula 185.822-X, como
suplente;
XXI - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matricula 094.366-5, como membro; XXII - XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, matricula 218.816-3, como suplente; XXIII - XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, matrícula, 223.034-8, como membro; XXIII - EDITE XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 224.025-4, como suplente;
XXIV - XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula, 224.087-4, como membro;
XXV - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 094.137-9, como su-
plente;
XXVI - XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 09436336, como membro; XXVII - XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matricula 094.36-4, como suplente ; XXVIII - XXXXX XXXX XX XXXXX XX XXXXX, matrícula 185.622-7, como membro; XXIX - XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 094.215-4, como suplente; XXX - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matricula 000-000-0, como membro;
XXXI - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula 220.951-9, como
suplente;
XXXII - XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, matricula 094.038-0, como membro; XXXIII - XXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula 221.513-6, como suplente;
XXXIV - HONORATO XXXXXXX XXXXX, matrícula 094.208-1, como membro; XXXV- XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, matricula 224.091-2, como suplente; XXXVI - XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula 0093720-7, como membro.
Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 10. O Comitê Setorial de Gestão poderá propor a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/DF.
Art. 11. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, ao DER/DF deverá expedir normativo com os ajustes necessários.
Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DALMO PALMEIRA
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão Substituto
XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem DER/DF
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 22 de novembro de 2017
Processo: 0370-000050/2017. Interessado: XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS. Assunto: CES- SÃO DE SERVIDOR.
Para fins de regularização, fica AUTORIZADA, com base no Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015, combinado com o Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015, e na forma do art. 152, inciso I, alínea "a", c/c o art. 154, parágrafo único, inciso II, da Lei Com- plementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 a cessão do servidor JAILSON SANTANA DE JESUS, matrícula nº 174.626-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Unidade Gestora de Fundos, do Gabinete, com ônus para o órgão de origem, a contar de 21/03/2017.
Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, parágrafo único, da Lei Complementar n 840, de 23 de dezembro de 2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para a qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente.
Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, ino- vação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, para as providências pertinentes.
Processo: 0014-000091/2016. Interessado: XXXX XXXXXX XXXXXX. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR.
Para fins de regularização fica AUTORIZADA, com base no Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015, combinado com o Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015, e na forma do art. 152, inciso I, alínea "a", c/c o art. 154, parágrafo único, inciso II, da Lei Com- plementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a cessão do servidor XXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 21.399-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Vice-Governadoria do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Utilidade Pública, da Unidade de Projetos e Programas de Políticas Públicas de Justiça e Cidadania, da Subsecretaria de Políticas para Justiça, Cidadania e Prevenção ao Uso de Drogas e Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, com ônus para o órgão de origem, a contar de 08/05/2017. Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, parágrafo único, da Lei Complementar n 840, de 23 de dezembro de 2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para a qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente.
Publique-se e encaminhe-se à Vice-Governadoria do Distrito Federal, para as providências pertinentes.
Processo: 0370-000321/2013. Interessada: XXXXXX XXXXX XXXX. Assunto: CESSÃO DE SERVIDORA/REGULARIZAÇÃO.
Em atendimento à Decisão nº 6.285/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, no uso da competência atribuída pelo Decreto nº 36.496, de 13/05/2015, c/c o Decreto nº 36.285, de 22 de outubro de 2015, retifique-se o Despacho do Secretário de Estado de
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Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 21
Governo de 24/09/2013, publicado no DODF n° 199, de 25/09/2013, página 38, referente à cessão da servidora ISAURA COSTA LUNA, matrícula nº 136.519-3, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para que: ONDE SE LÊ: "(...) combinado com o art. 152 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, (...)". LEIA-SE: (...) combinado com o Art. 152, inciso I, alínea "a", c/c o caput do Art. 154 e Art. 155 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 (...) a contar de 25/09/2013.
Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Ino- vação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, para as providências pertinentes.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 14 de novembro de 2017
Processo: 0113-011688/2011. Interessado: XXXX XX XXXXX XXXXX XXXX. Assunto: CES- SÃO DE SERVIDOR/PRORROGAÇÃO.
Para fins de regularização fica AUTORIZADA, com base no Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015, combinado com o Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015, e na forma do art. 152, inciso I, alínea "a", c/c o art. 154, parágrafo único, inciso II, da Lei Com- plementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a prorrogação da cessão do servidor JOSÉ DE XXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 94.107-7, Técnico de Atividades Rodoviárias, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER à Administração Regional de São Sebastião - RA III, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01/01/2017.
Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, parágrafo único, da Lei Complementar n 840, de 23 de dezembro de 2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para a qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente.
Publique-se e encaminhe-se ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, para as providências pertinentes.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Substituto
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 583, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
no uso das atribuições previstas no art. 1º, III, da Portaria-SEPLAG n.º 58 de 17 de abril de 2015 e diante do preceituado no art. 44 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto n.º 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto n.º 37.402, de 13 de junho de 2016, e ante as considerações apresentadas no Processo SEI n.º 00410- 00012917/2017-91, RESOLVE: DESIGNAR XXXX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº
38.887-4, para substituir XXXXXX XXXX, matrícula nº 270.416-1, Gerente, Símbolo DFG- 14, da Gerência de Material, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Pla- nejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no período de 13 a 22 de dezembro de 2017, por motivo de férias do Titular.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DESIGNAR XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 44.527-4, para substituir XXXXXX XXXXX, matrícula nº 188.939-7, Coordenador, Símbolo CNE 06, da Coordenação Geral de Patrimônio, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, referente ao exercício de 2018, no período de 18 a 27 de janeiro de 2018, por motivo de férias regulamentares.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
UNIDADE DE CORREGEDORIA FAZENDÁRIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 22 DE NOVEMBRO 2017
O CHEFE DA UNIDADE DE CORREGEDORIA FAZENDÁRIA, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso VIII, do art. 7º, da Lei 3.167, de 11 de julho de 2003, c/c os artigos, 14 e 221, do Decreto 35.565, de 25 de junho de 2014, bem como nos artigos 211, 212 e 214, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, referente ao processo nº 00040- 00050532/2017-03, em face do Pedido de Prorrogação - SEI nº 3511943, RESOLVE:
Art. 1º Reinstaurar a Comissão de Sindicância, constituída na forma da Ordem de Serviço nº 19, de 05 de abril de 2017, publicada no DODF nº 68, de 07 de abril de 2017, pág. 21. Art. 2º Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 42.820-5, ASTROGILDO XXXXX XXXXXXX, Matrícula -
109.099-2 e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 025.343-X, para, sob a presidência do xxxxxxxx, xxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na Sindicância instaurada conforme o art. 1º desta Ordem de Serviço.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 55, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio de 2014, e considerando ainda o contido no artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Gestão Fa- zendária, nos termos do artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio 2014, de 16 de maio 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP n° 02, de 23 de julho de 2014, à servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 37.388-5, Técnico de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por ter concluído curso de Pós-graduação, no per- centual de 25% (vinte e cinco por cento), com efeitos financeiros a contar de 01 de dezembro de 2017. Processo SEI n° 040-0061768/2017-67.
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio de 2014, e considerando ainda o contido no artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Gestão Fa- zendária, nos termos do artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio 2014, ao servidor XXXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula n° 43.371-3, Técnico de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por ter concluído curso de graduação, no percentual de 15% (quinze por cento), com efeitos financeiros a contar de 01 de dezembro de 2017. Processo SEI n° 040- 00061583/2017-52.
PORTARIA Nº 258, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 21.816, de 12 de dezembro de 2000, RESOLVE: DESIGNAR XXXXXXXXXX XXXXXX DE
MENDONÇA, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, matrícula nº 109.006-2, para substituir XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, matrícula nº 109.021-6, no Cargo de Natureza Especial de Subsecretário, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no período de 08 de dezembro de 2017 a 22 de dezembro de 2017, por motivo de férias regulamentares do titular.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº 259, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ainda o que consta do Decreto nº. 21.816, de 12 de dezembro de 2000, RE- SOLVE: DESIGNAR XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Agente de Gestão Fazendária, ma- trícula nº 44.088-4, para substituir XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Técnico de Gestão Fazendária, matrícula nº 43.023-4, Ouvidor, Símbolo CNE 06, da Ouvidoria, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no período de 08 a 17 de janeiro de 2018, por motivo de férias regulamentares.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº 260, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e ainda o dispõe o § 1º, do Artigo 3º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE:
DESIGNAR XXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXX, matrícula nº 174.744-4, para subs- tituir XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 174.643-X, Gerente, Símbolo DFG-14, da Gerência de Registro e Consolidação do Patrimônio Mobiliário, da Coordenação Geral de Patrimônio, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no período de 13 e 22 de dezembro de 2017, por motivo de férias regulamentares.
DESIGNAR XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 44.527-4, para substituir XXXXXX XXXXX, matrícula nº 188.939-7, Coordenador, Símbolo CNE 06, da Coordenação Geral de Patrimônio, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, referente ao exercício de 2017, no período de 08 a 17 de janeiro de 2018, por motivo de férias regulamentares.
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio de 2014, e considerando ainda o contido no artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Gestão Fa- zendária, nos termos do artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio 2014, de 16 de maio 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP n° 02, de 23 de julho de 2014, ao servidor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula n° 35.056-7, Técnico de Gestão Fa- zendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por ter concluído curso de Pós-gra- duação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), com efeitos financeiros a contar de 01 de dezembro de 2017. Processo SEI n° 040-0054658/2017-49.
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio de 2014, e considerando ainda o contido no artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Gestão Fa- zendária, nos termos do artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio 2014, ao servidor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula n° 32.223-7, Técnico de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por ter concluído curso de graduação, no percentual de 15% (quinze por cento), com efeitos financeiros a contar de 01 de novembro de 2017. Processo SEI n° 040-00059592/2017-83.
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio de 2014, e considerando ainda o contido no artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Gestão Fa- zendária, nos termos do artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio 2014, à servidora MAXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula n° 31.332-7, Técnico de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por ter concluído curso de graduação, no percentual de 15% (quinze por cento), com efeitos financeiros a contar de 01 de dezembro de 2017. Processo SEI n° 040-00061916/2017-43.
ANXXXXXX XX XXXX XXXXX
PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 85, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)
A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3º, da Portaria nº 235, de 21 de Setembro de 2015, publicado no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art.1º Designar, FAXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 145.149-9, para exercer a fun- ção de Coordenação de Ação Programática em Mastologia da Diretoria de Serviços Am- bulatoriais e Hospitalares, da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde, da Sub- secretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Dispensar FEXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 137.220-3, da função supracitada.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação
MAXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF nº 222, de 21/11/17, Pág. 57/58.
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto n° 33.842 de 14 de agosto de 2012 e no Decreto nº 37.402, de 13 de junho de 2016, RESOLVE: DESIGNAR DAYANNE VERÍSSIMO ABRANTES, matrícula nº
271.845-6, para substituir LUXXX XXXXX XE PAIVA, matrícula nº 177.307-0, Subse- cretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, símbolo CNE 02, no período de 01 a 03/11/2017, por motivo de licença médica do titular.
FÁBIO NEY DAMASCENO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 158, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 121, de 02 de março de 2015, artigo 5º, inciso XIII, acatando as indicações das áreas competentes, RESOLVE:
Art. 1º. Designar GIXXX XXXXXX X XXXXX, matrícula nº 206.984-9, e MAXXXX XX- XXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 203.065-9, lotadas na CRE CEILÂNDIA, como ges- toras pedagógicas titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 189/2017, firmado entre a SEEDF e o LAR EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT -
CEPI CAPIM DOURADO, objeto do processo nº 080.008484/2017, REG 025026.
Art. 2º. Designar FRANCISCA DAS C. A de FRANÇA, matrícula 201.748-2, e GIXXX XXXXXX X XXXXX, matrícula nº 206984-9, lotados na CRE CEILÂNDIA, como gestores pedagógicos titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 185/2017, firmado entre a SEEDF e o INSTITUTO PAZ E VIDA - CEPI IPÊ BRANCO, objeto do processo nº 080.008495/2017, REG 025025/2017.
Art. 3º. Designar GIXXX XXXXXX X XXXXX, matrícula nº 206.984-9, e MAXXXX XX- XXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 203.065-9, lotadas na CRE CEILÂNDIA, como ges- toras pedagógicas titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 181/2017, firmado entre SEEDF e o INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO ÉDEN - CEPI JASMIM, objeto do processo 080.008491/2017, REG 025024/2017.
Art. 4º. Designar MAXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 203.065-9, e FRXX- XXXXX XAS C. A de FRANÇA, matrícula 201.748-2, Lotadas na CRE CEILÂNDIA, como gestoras pedagógicas titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 115/2017, firmado entre SEEDF e o CENTRO COMUNITÁRIO SÃO LUCAS - CECOSAL,
objeto do processo 080.008425/2017, REG 025016/2017.
Art. 5º. Designar MAXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 203.065-9, e FRXX- XXXXX XAS C. A de FRANÇA, matrícula 201.748-2, lotada na CRE CEILÂNDIA, como gestoras pedagógicas titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 119/2017, firmado entre SEEDF e a COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA DE BRASÍLIA - CANTINHO DO GIRASSOL, objeto do processo 080.008426/2017, REG 025017/2017.
Art. 6º. Designar FRANCISCA DAS C. A de FRANÇA, matrícula 201.748-2, e GIXXX XXXXXX X XXXXX, matrícula nº 206.984-9, lotadas na CRE CEILÂNDIA, como gestoras pedagógicas titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 136/2017, firmado entre SEEDF e o INSTITUTUM PAX ET VITAE, objeto do processo 080.008428/2017, REG 025018/2017.
Art. 7º. Designar FRANCISCA DAS C. A de FRANÇA, matrícula 201.748-2, e GIXXX XXXXXX X XXXXX, matrícula nº 206.984-9, lotadas na CRE CEILÂNDIA, como gestoras pedagógicas titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 147/2017, firmado entre SEEDF e a SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAXXX - XXXXXX XRE- DERICO OZANAM, objeto do processo 080.008427/2017, REG 025019/2017.
Art. 8º. Designar FRANCISCA DAS C. A de FRANÇA, matrícula 201.748-2, e GIXXX
ARXXXX X XXXXX, matrícula nº 206.984-9, lotadas na CRE CEILÂNDIA, como gestoras pedagógicas titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 153/2017, firmado entre a Associação Beneficente Coração de Cristo - CEPI IPÊ AMARELO, objeto do processo 080.008479/2017, REG 025020/2017.
Art. 9º Designar GIXXX XXXXXX X XXXXX, matrícula nº 206.984-9, e MAXXXX XX- XXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 203.065-9, lotadas na CRE CEILÂNDIA, como ges- toras pedagógicas titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 165/2017, firmado entre a Associação Beneficente Evangélica - CEPI SEMPRE VIVA, objeto do processo 080.008467/2017.
Art. 10. Designar GIXXX XXXXXX X XXXXX, matrícula nº 206.984-9, e MAXXXX XX- XXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 203.065-9, lotadas na CRE CEILÂNDIA, como ges- toras pedagógicas titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 170/2017, firmado entre o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA ANGELINA - CEPI FLOR DE
PEQUI, objeto do processo 080.008493/2017, REG 025022.
Art. 11. Designar FRANCISCA DAS C. A de FRANÇA, matrícula 201.748-2, e GIXXX XXXXXX X XXXXX, matrícula nº 206.984-9, lotadas na CRE CEILÂNDIA, como gestoras pedagógicas titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 173/2017, firmado entre a CRECHE RENASCER TIO PEDRO - CEPI ESTRELA DO CERRADO,
objeto do processo 080.008474/2017, REG 025023.
Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ISXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CORREGEDORIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 437, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
A CHEFE DA CORREGEDORIA DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula 32.035-8, Vogal Suplente da Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço nº 405, de 23 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 205, de 25 de outubro de 2017, p. 25, referente ao processo 080.014366/2016,
Art. 2º Designar o servidor JOXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 33.694-7, Professor de Educação Básica, como Vogal Suplente da referida Comissão.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 438, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
A CHEFE DA CORREGEDORIA DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processos Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, constantes dos processos nº 080.002195/2017 e 080.002620/2000.
Art. 2º Designar MÁRCIO EDUARDO DE MOURA AQUINO, matrícula 211.570-0, Pro- fessor de Educação Básica; LIXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 39.056-9, Pro- fessor de Educação Básica; JOXX XX XXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 24.791-X, Pro- fessor de Educação Básica; respectivamente Presidente e Vogais, e tendo como Vogais Suplentes MAXXX XXXXXX X. XIXXXXXXXX, matrícula 48.305-2 e CLXXXXX XXXXXX
DE XXXXX XXXXXXXX, matrícula 202.358-X, e como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular, o Vogal JOXX XX XXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 24.791-X. Art. 3º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 439, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
A CHEFE DA CORREGEDORIA DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, constantes do processo nº 080.009637/2017.
Art. 2º Designar MÁRCIO EDUARDO DE MOURA AQUINO, matrícula 211.570-0, Pro- fessor de Educação Básica; JOXX XX XXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 24.791-X, Pro- fessor de Educação Básica; MAXXX XXXXXX X. FIGUEIREDO, matrícula 48.305-2, Pro- fessor de Educação Básica; respectivamente Presidente e Voxxxx, e tendo como Vogais Suplentes CLXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 202.358-X e ELI-
ZAXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 24.081-8 e como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular, o Vogal JOXX XX XXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 24.791-X. Art. 3º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 440, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
A CHEFE DA CORREGEDORIA DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Sindicante visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, constantes do processo nº 00080.00052415/2017-27.
Art. 2º Designar NAXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 209.288-3, Técnico de Gestão Educacional; ÂXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matrícula 64.474-9, Professor de Educação Básica; MAXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, ma- trícula 25.406-1, Técnico de Gestão Educacional; respectivamente Presidente e Vogais, tendo como Vogais suplentes MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula 32.035-8, Professor de Educação Básica e ELXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 24.081-8, Professor de Edu- cação Básica; e como Presidente Suplente, nos eventuais impedimentos do titular, ÂXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matrícula 64.474-9.
Art. 3º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 23
ORDEM DE SERVIÇO Nº 441, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
A CHEFE DA CORREGEDORIA DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processos Disciplinares visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, constantes dos processos nº 470.000053/2017 e 463.000164/2013.
Art. 2º Designar FEXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 209.572-6, Agente de Gestão Educacional; NAXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 209.288-3, Técnico de Gestão Educacional; ALXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 45.770-1, Técnico de Gestão Edu- cacional; respectivamente Presidente e Voxxxx, tendo como Vogais suplentes; MAXXX XX- XXXX X. XIXXXXXXXX, matrícula 48.305-2, Professor de Educação Básica; MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula 32.035-8, Professor de Educação Básica, e como Pre- sidente Suplente, nos eventuais impedimentos do titular, o Vogal NAZIR COSTA FER- REIRA JUNIOR, matrícula 209.288-3.
Art. 3º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso VII, da Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 11, de 16 de janeiro de 2017, página 18 e 19, e tendo em vista a instrução contida no Processo SEI/GDF nº. 0370- 000443/2016, e considerando o disposto no art. 67, da Lei 8.666/93, RESOLVE
Art. 1º Designar CIXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula nº 158.068-X em substituição a servidora a servidora CRXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 174.606-5, como exe- cutor do contrato de prestação de serviços nº 05/2016, firmado junto à CEB DISTRI- BUIÇÃO S/A, objeto do processo administrativo n° 370.000.443/2016.
Art. 2º O servidor de que trata a presente ordem de serviço, deve observar e cumprir o disposto no artigo 67 c/c o inciso II e § 5º do art. 41, da Lei nº 8.666/93; no Decreto nº 32.598/2010; no Decreto 32.880/2011 e suas respectivas alterações; na Ordem de Serviço nº 134, de 28/10/2015, da SUAG/SEDST, publicada no DODF nº 209, de 29/10/2015, página 25; e em outras legislações e normativos que tratam da matéria.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
DAXXXX XXXX XX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 137, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL
E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 64, de 11 de novembro de 2015, RESOLVE:
CONCEDER Abono de Permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição pre- videnciária, de acordo com o art. 2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c Lei Complementar nº 700, de 04 de outubro de 2004, c/c Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, c/c art. 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao servidor ADXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 104183-5, a contar de 25/08/2017. Processo nº 431.001000/2017. Em atendimento à Decisão nº 2264/2010- TCDF.
CONCEDER Abono de Permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição pre- videnciária, de acordo com o art. 2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c Lei Complementar nº 700, de 04 de outubro de 2004, c/c Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, c/c art. 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora JOXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 103522-3, a contar de 16/05/2015. Processo SEI nº 431.00010821-2017-95/2016. Em atendimento à Decisão nº 2264/2010-TCDF.
CONCEDER Abono de Permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição pre- videnciária, de acordo com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com amparo na Decisão nº 20/2012-TCDF, por ter contemplado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, ao servidor JOXX XXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 102845-6, a contar de 21/03/2017. Processo nº 431.000389/2017. Em atendimento à Decisão nº 2264/2010-TCDF.
CAXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº 84, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESEN-
VOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 2º, inciso X e art. 27, §§1º e 2º da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.024/2015, c/c o art. 16, do Decreto Distrital nº 37.843/2016, e considerando o que consta no Processo Administrativo Nº 070.000.850/2016, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção para processar e julgar Chamamento Público, com a finalidade de selecionar Organização da Sociedade Civil, composta por Agricultores Fa- miliares, para celebração de parceria, visando a utilização de 1 (um) caminhão tipo Baú Isotérmico, no intuito de dar cumprimento ao Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 401.136-19/2012/CAIXA/MDA.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros:
I - Roxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 1.661.399- 6, que responderá pela presidência da Comissão;
II - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 1.661.644-8;
III -Maxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 1.661.639-1.
Parágrafo único. O Presidente da comissão será substituído em seus impedimentos e au- sências por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida neste ar- tigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº 85, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESEN-
VOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar ALXX XXXXXX XXXXX, matrícula 1.661.606-5, da função de interlocutor suplente nas questões relacionadas ao acesso à informação, designado pela Portaria nº 3, de 9 de janeiro de 2017, publicada no DODF de 11 de janeiro de 2017 em complementação ao art. 2º da Portaria nº 35, de 08 de maio de 2015, publicada no DODF de 11 de maio de 2015.
Art. 2º Designar JUXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 1.658.024-9, para atuar como interlocutora suplente, em substituição ao servidor e termos descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº 86, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESEN-
VOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida no art. 15, § 7º, da Lei Nº 4.885 de 11 de julho de 2012, que trata da defesa sanitária vegetal do Distrito Federal, e considerando o que consta no Processo Administrativo SEI 000- 00010228/2017-11, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da composição da Comissão Julgadora de Recursos Administrativos re- lativos às infrações à Lei de Defesa Sanitária Vegetal no Distrito Federal, designados pela Portaria nº 95, de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 238, de 20/12/2016, página 44, os servidores LUXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 100.893-5 e DAXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 186.230-8;
Art. 2º Designar para compor a Comissão Julgadora de Recursos Administrativos, relativos às infrações à Lei de Defesa Sanitária Vegetal no Distrito Federal, os seguintes servidores: I - VINÍCIUS EUXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 186.184-0, Subsecretário de Defesa Agropecuária; e
III - WEXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 186.240-5, Analista de Desenvol- vimento e Fiscalização Agropecuária.
Parágrafo único - A Comissão será coordenada por VIXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, que será substituído em suas ausências ou impedimentos por MARÍLIA BIT- TENCOURT DE OLIVEIRA ANGARTEN, Mat. matrícula 186.423-8, já integrante da Co- missão, designada pela Portaria nº 95, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 3º O coordenador da Comissão terá, além do voto pessoal, o de desempate. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº 89, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Constitui Comissão Especial para julgar e decidir em última instância, os Recursos Ad- ministrativos relativos às infrações à Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESEN-
VOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência estabelecida no art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base na disposição constante no artigo 25, § 3º, da Lei nº 5.800 de 10 de janeiro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para julgar e decidir em última instância, os Recursos Administrativos relativos às infrações à Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de mi- crorganismos processados no Distrito Federal.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Especial Julgadora de que trata o art. 1º os seguintes servidores:
I - VINICIUS EUXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 186.184-0, Subsecretário de Defesa Agropecuária;
II - CLXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, matrícula 165.7658-6; III - KAXXXX XXXXXX X. XE XXXXXXX, matrícula 186.167-0; IV - MAXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 166.1607-3;
Parágrafo único - A Comissão será coordenada pelo Subsecretário de Defesa Agropecuária, que será substituído em suas ausências ou impedimentos por MAXXXX XXXXXXX XAR- CELOS.
Art. 3º O Coordenador da Comissão terá, além do voto pessoal, o voto de desempate.
Art. 4º O membro da Comissão que tiver participado da lavratura do Auto de Infração gerador do processo administrativo deve declarar-se impedido de participar da votação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 18, de 31 de março de 2016, publicada no DODF nº 63, de 04 de abril de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ARXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO SEI-GDF Nº 286/2017, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DIS-
TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, RESOLVE:
CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licenças-Prêmio por Assiduidade do ex- servidor (falecido) GIXXXXX XXXXXXX XE LUCENA, matrícula 100726-2, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal; nos termos do art. 142, da LC nº 840/2011, e do Parecer nº 299/2014-PROPES/PGDF, processo SEI 00070-00010516/2017-68.
ROXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO SEI-GDF Nº 287 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DIS-
TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, RESOLVE:
CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licenças-Prêmio por Assiduidade do servidor IRXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 100958-3, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal; nos termos do art. 142, da LC nº 840/2011, processo SEI n° 00070-00010980/2017- 54.
ROXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 284, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL-SUBS- TITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência con- ferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Designar FÁBIO JUNIOR DA CONCEIÇÃO AZEVEDO, matrícula 0.185.669-3, e
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
INSTRUÇÃO Nº 920, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE: DESIGNAR DE- NIXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 79.301-9, para substituir ELXXXXXXXX XXXX XXXXX, Assistente de Trânsito, matrícula 1.157-6, gerente, símbolo DFG-14, da Gerência Regional de Trânsito de Brasília - Gexxxxx X, da Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário - CGATE, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - DIRCONV, do Detran/DF, no período de 02 a 21/01/2018, por motivo de férias da titular.
SIXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
INSTRUÇÃO Nº 941, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE: DESIGNAR RAI- MUNDO NOXXXX XXXX XXXXX, Assistente de Trânsito, matrícula 876-1, para substituir JAXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Assistente de Trânsito, matrícula 1.172-X, gerente, símbolo DFG-14, da Gerência de Habilitação e Controle de Condutor - Gerhab, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - Dirconv, do Detran/DF, no período de 08/01 a 26/01/2018, por motivo de férias do titular.
SIXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
INSTRUÇÃO Nº 902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR KAXXX XXXXXX, Técnico de Trânsito, matrícula 182.300-0, para substituir FÁTIMA ELIZABETH DA SILVA, Assistente de Trânsito, matrícula 1.030-8, chefe, símbolo DFG-12, do Núcleo de Atendimento de Habilitação - Nuhab IV, da Gerência Regional de Trânsito do Paranoá - Gexxxxx XX, da Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário - CGATE, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - DIRCONV, do Detran/DF, no período de 13/12 a 22/12/2017, por motivo de férias da titular.
SIXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
MAXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 1.661.255-8 para atuarem como
EXECUTOR e SUPLENTE do Contrato para Aquisição de Bens nº. 17/2017-SEAGRI/DF, firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF e a empresa EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, cujo objeto é a aquisição de: 02 (dois) Veículos Logan 1.6 Expression, item 03 do Edital de Pregão Eletrônico nº 080/2017-SCG/SEPLAG, fls. 279 a 000, Xxxx Xx, Modelo: Logan 1.6 Expression, C/ Pack Avantage (PA) + Farol de Neblina, Marca: Renault, 04 portas, Cap. 05 Passageiros, Motor: 1.6 Flex Potência 101 CV a Gasolina e 104 a Álcool, Injeção Eletrônica, Tanque de 50 Litros, Freios ABS, Airbag Duplo, 05 marchas a Frente e 01 Ré, Direção Hidráulica ou Elétrica, Volante C/ Regulagem de Altura, computador de bordo, vidro traseiro c/ desembaçador, sendo adquirida com recursos oriundos do Convênio 835505/2016 demais especificações consoante especifica do Edital de Pregão Eletrônico nº 080/2017-SCG/SEPLAG, conforme consta no Processo Administrativo nº 070.000.200/2017.
Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, nas Portarias nº 29 e 125/2004-SEPLAG e no Capítulo VII do Decreto 32.598/2011.
Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios desta Secretaria deverá disponibilizar aos servidores cópia do respectivo contrato, bem como de toda a legislação pertinente, que se fizer necessária ao desempenho das suas funções na execução do contrato.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MAXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL
SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
Em 10 de novembro de 2017
INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina - CPD/SSPDF REFERÊNCIA: Me- morando SEI-GDF nº 148/2017 - CPD/GAB/SSPDFASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão da Sindicância nº 033/2017-SESIPE (050-00152149/2017-43)I - Consoante so- licitação da Comissão Permanente de Disciplina, concedo 30 (trinta) dias de prorrogação de prazo, a partir do dia 29 de novembro de 2017, na forma do art. 145, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para conclusão da Sindicância administrativa nº 033/2017-SESIPE (00050-00152149/2017-43) instaurada por meio da Ordem de Serviço nº 319, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 167, de 30 de agosto de 2017, para apurar a prática de suposta transgressão disciplinar atribuída ao servidor EDXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Agente Policial de Custódia, Matrícula nº 59.264-1, atualmente lotado no Centro de Progressão Penitenciária - CPP/SESIPE. II - Publique-se.
OSXXX XXXXXXXX XX XXXXX
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
Em 21 de novembro de 2017
INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina - CPD/SSPDF; REFERÊNCIA: Me- morando nº 168/2017 - CPD/GAB/SSPDF; ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão da Sindicância nº 029/2017-SESIPE (00050-00152189/2017-95). Consoante solicitação da Comissão Permanente de Disciplina, concedo 30 (trinta) dias de prorrogação de prazo, a partir do dia 28 de novembro de 2017, na forma do art. 145, da Lei Federal nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para conclusão da Sindicância nº 029/2017-SESIPE (00050- 00152189/2017-95) instaurada por meio da Ordem de Serviço nº 315, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 166, de 29 de agosto de 2017, para apurar a prática de suposta transgressão disciplinar atribuída à servidora VIVIANE PA- TRXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Agente Policial de Custódia, Matrícula nº 59.760-0, atual- mente lotada no Centro de Progressão Penitenciária - CPP/SESIPE.
OSXXX XXXXXXXX XX XXXXX
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 218, de 14/11/2017, pág. 50.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PORTARIA Nº 115, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDA-
DANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o atendimento da necessidade administrativa no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1° Disponibilizar a servidora: XXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXX- Xxx. 270.510- 9, para ter exercício no Gabinete da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Ime- diato ao Cidadão, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por motivo de necessidade administrativa.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 80 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DIS-
TRITO FEDERAL, no uso das atribuições de delegação de competência que trata o artigo 1º, da Portaria nº 54, de 14 de junho de 2017, publicada no DODF n° 114, de 16 de junho de 2017, resolve:
DESIGNAR XXXXX XX XXXXXXX SEGALA, matrícula n° 237.593-1, para substituir sem acumular vencimento e sem prejuízo das suas atribuições, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula n° 237.642-3, Ouvidora, Símbolo CNE-06, da Ouvidoria, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 16/11/2017 a 25/11/2017, por motivo de férias regulamentares.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
PORTARIA Nº 95, 17 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 105, parágrafo único, incs. I e VII, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Especial de Licitação para atendimento das demandas referente à área pública por Quiosques e Trailers do Paranoá Parque, tendo em vista a aprovação do Projeto Urbanístico da Área Pública:
I - Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 15000281, auxiliar administrativa, que a pre- sidirá;
XX - Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 1500036-2, técnico em políticas públicas; III - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 15000272-3, analista em políticas públicas;
XX - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 1500052-4, técnico em políticas públicas;
V - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 1500048-6. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XX XXXXXXX DANTAS
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições regimentais e considerando o Decreto nº 38.094, de 29 de março de 2017 e
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 25
pelo Decreto nº 37.402, de 13 de junho de 2016 art. 3°, § 2°, RESOLVE: DESIGNAR XXXXXXX XXXX XXXXX, matrícula nº 1675843-9, Assessor Técnico da Coordenação de Administração Geral da Administração Regional de Brazlândia, Secretaria de Estado Das Cidades Do Distrito Federal, para substituir XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 1675129-9, Diretor da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, CNE-07, da Administração Regional de Brazlândia, Secretaria de Estado Das Cidades Do Distrito Fe- deral, no período de 22 de Novembro de 2017 a 01 de Dezembro de 2017, por motivo de Férias do Titular.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 103, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais que lhe confere no artigo 38.094 de 28 março de 2017 e do artigo 67da Lei nº 8.666/93, c/c o Artigo 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a comissão de execução de serviços XXXX XXXX XX XXXX- DADE, Analista de Políticas Públicas da Administração Regional de Brazlândia, Matri- cula:091992-6 na condição de Presidente e como membros XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Assessor Técnico da Coordenação de Desenvolvimento, Matricula:1679311-0 e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 1674984-7, Gerente da Gerencia de Apro- vação de Projetos referente ao Processo 133.000.088/2017 lote 02 que se da Contratação de empresa especializada na revitalização do estádio chapadinha
Art. 2º Caberá a comissão de executores dos serviços supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, bem como apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante, conforme dispõe os parágrafos 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 bem como o inciso II do artigo 41 do Decreto nº 32.958/2010.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 127, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Regimento Interno das Ad- ministrações Regionais, de acordo com o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 125.863-X, em substituição do CAP QOPM XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 1.669.846-0, para presidir a Comissão Permanente de Licitação, conforme a Ordem de Serviço N° 60, de 05/06/2017 (DODF Nº 109, de 08/06/2017, pág. 26).
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II
ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXXVIII, do Art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaboração do Plano Anual de Compras e Contratações - PACC/2018.
Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho: os servidores ALUÍZIO CAS- XXX XXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 30.923-0, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, Chefe da Assessoria de Planeja- mento, matrícula nº 1.676.557-5, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 174.616-2, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Gerente de Elaboração e Aprovação de Projeto, matrícula nº 1.676.268-1 e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Assessor Técnico da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, matrícula nº 1.681.631-5.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será presidido pelo servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 30.923-0.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá elaborar o Plano Anual de Compras e Contratações - PACC/2018, de acordo com o disposto na Portaria nº 421, de 04 de setembro de 2017.
Art. 5º Fica estipulado o prazo de até o dia 15 de dezembro de 2017 para a conclusão do Plano Anual de Compras e Contratações - PACC/2018 e envio a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II
ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso II, do artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15/12/2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 1.668.040-5, para fis- calizar, supervisionar e acompanhar os serviços contratados através da Empresa Comercial Cesar de Materiais Esportivos LTDA EPP, da Notas de Empenho nº 181/2017, referente a aquisição de premiação para realização do 28º Aniversário de Xxxxxxxxxx XX, no valor total de R$ 4.038,60 (quatro mil, trinta e oito reais e sessenta centavos), a contar de 03 de novembro de 2017, de acordo com o Processo nº 304.000.491/2017.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições regimentais, prevista no art.42, inciso XI, do Decreto n 38.094 de 28 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 1.677.523-6 em substituição XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 1.680.201-2, para atuar como executor, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 1.676.831-0, em substituição XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 1.677.409-4, como suplente para fiscalizar, supervisionar e acompanhar os serviços prestados por sentenciados do Sistema Prisional do DF, a favor da FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL -
FUNAP. Processo nº 304.000.191/2016.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE XXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 127, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE XXXXXXX XXXXX DO DISTRITO FEDERAL,
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 - Regimento Interno das Administrações Regionais, publicado no DODF Nº 61, de 29 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do Inciso II, do Art. 41 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n.° 32.598/2010, a xxxxxxxxx XXXXXXXX XXXX XXX- XXX XXXXX XXXX, matrícula n.º 174.514-X, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração Geral, da Coordenação de Administração Geral, para subs- tituir, como EXECUTORA dos serviços de controle de pragas urbanas, desratização, de- detização, descupinização e desalojamento de pombos, conforme Processo n.º 366.000.025/2017, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula n.º 1.668.826-0, por motivo
de exoneração.
Art. 2º O Executor deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução dos serviços e atestar as notas fiscais de acordo com o que estabelece o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93 e as Portarias n.ºs 29 e 128/2004-SEPLAG.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE XXXXXXX XXXXX DO DISTRITO FEDERAL,
Interino, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094, de
28 de março de 2017 - Regimento Interno das Administrações Regionais, Decreto nº 37.096/2016, Instrução Normativa nº 04, de 21 de dezembro de 2016, da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e Portaria nº 19, de 27 de abril de 2017, da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial nº 366.000.124/2017, referente às irre- gularidades apontadas no Processo nº 366.000.124/2016.
Art. 2º Designar XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Assessor de Planejamento, Matrícula nº 1.676.244-4, para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário do Distrito Federal, adminitindo-se prorrogação, desde que devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso II, do artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15/12/2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 34.003-0, para fiscalizar, supervisionar e acompanhar os serviços de manutenção, limpeza, higienização e troca de gás do aparelho de ar condicionado da Fercal, conforme Nota de Empenho nº 111/2017, a favor da empresa RR CLIMATIZAÇÃO LTDA ME no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a contar de 17 de novembro de 2017, de acordo com o Processo nº 304.000.114/2017.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASILIA
INSTRUÇÃO Nº 139, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, RESOLVE:
Art. 1º Designar XXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 94.361-4, para atuar como executora do Convênio de Estágio nº 02/2017, celebrado entre a FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA e UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - UPIS constante do
Processo nº. 196.000.150/2014.
Art. 2º A executora de que trata esta Instrução, deverá observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, c/c Instrução Normativa n° 01, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 140, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, RESOLVE:
Art.1º Designar: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 271.896-0 para, acompa- nhamento do Termo de Permissão de Uso Não Qualificado nº 01/2017, firmado entre a Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB e a Associação dos Servidores da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - ASSPOLO, constante no processo nº 196.000.330/2007.
Art. 2º O executor, deverá supervisionar, fiscalizar e acompanhar o Termo, observando a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto 17.709, de 28 de dezembro de 1995 e a Decisão nº 131/2003 do Tribunal de Contas do DF e demais legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 141, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, RESOLVE: DE- SIGNAR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula nº 270.250-9, Assessor, símbolo XXX- 00, para substituir o servidor XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 80.059-7, Diretor de Pesquisa Científica, símbolo CNE-07, da Superintendência de Conservação e Pesquisa, no período de 20/11/10/2017 a 29/11/2017, por motivo de férias regulamentares do titular.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 126, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, RESOLVE:
PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Art.1º Designar Comitê de Governança da Tecnologia da Informação, no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, composto pelos servidores: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, matrícula nº 270.469-2; XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 1.401217-0; BE- XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 267.279-0; e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
SCHIMMELPFING, matrícula nº 271.514-7; para, sob a coordenação do primeiro, e no prazo de 90 (noventa) dias, concluírem os trabalhos referentes à elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da FJZB, objeto do processo nº 196.000.268/2017.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 221, de 20/11/17, página. 41.
Art. 1º Reinstaurar a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes dos autos do processo 0417-002.164/2016, prorrogada por intermédio da Portaria nº 84, de 23 de agosto de 2017, publicada no DODF nº 164, de 25 de agosto de 2017, página 19.
Art. 2º Reconduzir, XXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXX LTAIF e GLAUCIA
XXXXXXXX XXXXX para sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos da Comissão Sindicante, reinstaurada por força do art. 1º.
Art. 3º Designar como membro suplente TOLOMISTA XXXXXXXX XX XXXXX para substituir os demais membros nas eventuais licenças, afastamentos, férias e outras ausências, conforme previsto no art. 229, §7º da LC nº 840/2011.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão e apresentação de relatório conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CONSELHOS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
PORTARIA Nº 110, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TU- TELARES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADO-
LESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 78, parágrafo único da Lei 5.294/2014; art. 80, §2º da Lei 5.294/2014, Portaria n.º 05 de 03 de junho de 2016, publicada no DODF n.º 107, de 07 de junho de 2016, bem como o Decreto 37.896, de 27 de dezembro de 2016 e as normas do processo de apuração de infração disciplinar previstas no Titulo VII da Lei Complementar nº 840/11 e, nos termos do art. 249, §2º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Técnico Socioeducativo, ma- trícula nº 226.104-9, para atuar como Defensor Dativo de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Con- selheiro Tutelar, matrícula nº 234.713-x, na Sindicância, destinada a apurar os fatos re- lacionados nos autos do processo nº 417.002.164/2016, nos termos do §2º, do art. 249, da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PORTARIA Nº 111, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TU- TELARES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADO-
LESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 78, parágrafo único da Lei 5.294/2014; art. 80, §2º da Lei 5.294/2014, Portaria n.º 05 de 03 de junho de 2016, publicada no DODF n.º 107, de 07 de junho de 2016, bem como o Decreto 37.896, de 27 de dezembro de 2016 e as normas do processo de apuração de infração disciplinar previstas no Titulo VII da Lei Complementar nº 840/11, RESOLVE:
Art. 1º Reinstaurar a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes dos autos do processo 0417-001.623/2016, prorrogada por intermédio da Portaria nº 77, de 26 de julho de 2017, publicada no DODF nº 143, de 27 de julho de 2017, página 61 e 62.
Art. 2º Reconduzir, XXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX para sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos da Comissão Sindicante, reinstaurada por força do art. 1º.
Art. 3º Designar como membro suplente XXXXX XXXX XXX LTAIF para substituir os demais membros nas eventuais licenças, afastamentos, férias e outras ausências, conforme previsto no art. 229, §7º da LC nº 840/2011.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão e apresentação de relatório conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PORTARIA Nº 112, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TU- TELARES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADO-
LESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 78, parágrafo único da Lei 5.294/2014; art. 80, §2º da Lei 5.294/2014, Portaria n.º 05 de 03 de junho de 2016, publicada no DODF n.º 107, de 07 de junho de 2016, bem como o Decreto 37.896, de 27 de dezembro de 2016 e as normas do processo de apuração de infração disciplinar previstas no Titulo VII da Lei Complementar nº 840/11, RESOLVE:
Art. 1º Reinstaurar a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes dos autos do processo 0417-001.350/2016, prorrogada por intermédio da Portaria nº 85, de 23 de agosto de 2017, publicada no DODF nº 164, de 25 de agosto de 2017, página 19.
Art. 2º Reconduzir, XXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, para sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos da Comissão Sindicante, reinstaurada por força do art. 1º.
Art. 3º Designar como membro suplente TOLOMISTA XXXXXXXX XX XXXXX para substituir os demais membros nas eventuais licenças, afastamentos, férias e outras ausências, conforme previsto no art. 229, §7º da LC nº 840/2011.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão e apresentação de relatório conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PORTARIA Nº 113, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TU- TELARES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADO-
LESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 78, parágrafo único da Lei 5.294/2014; art. 80, §2º da Lei 5.294/2014, Portaria n.º 05 de 03 de junho de 2016, publicada no DODF n.º 107, de 07 de junho de 2016, bem como o Decreto 37.896, de 27 de dezembro de 2016 e as normas do processo de apuração de infração disciplinar previstas no Titulo VII da Lei Complementar nº 840/11, RESOLVE:
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 387, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídas por meio da Portaria nº. 1, de 07 de janeiro de 2011, publicada no DODF nº.13, de 19 de janeiro de 2011, página 02, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora - Suplente LENINHA APARECIDO SILVERIO, matrícula nº 172745-1 - Cargo Efetivo, para atuar como gestor da Parceria MROSC do Termo de Fomento nº 029/2017, referente ao Projeto "ELEMENTO 05 - PROJETO VILA DOS SONHOS" - Processo nº 150.002498/2017 - competindo-lhe acompanhar a parceria con- forme atribuições previstas no
art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 388, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 01 de 07 de janeiro de 2011, combinada com o Decreto nº 27.907, de 26 de abril de 2007; com o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e com o Decreto nº 33.679, de 25 de maio de 2012, e tendo em vista as disposições contidas no caput do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 41, inciso II, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, RESOLVE:
Art.1º Designar XXXXXXX XX XXXXX DE ALENCAR - Matrícula nº43805-7 e FRAN- CISCO DE XXXXX XXXXXX XXXXX - Matricula nº232143-2, como Executores para acom- panhamento da contratação artística de "XXXXXXX XXXXXX", dentro da programação do Projeto "VIOLAS E VIOLEIROS NA CASA DO CANTADOR", referente ao processo nº150.002720/2017, competindo-lhes acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em todas as fases, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 326, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FE-
DERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 000, §0x, xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Com- plementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1407/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 16390/2015-e, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 312 de 10 de novembro de 2017, publicada no DODF nº 218, de 14 de novembro de 2017, página 54, o ato de nomeação de XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, da Defensoria Pública do Distrito Federal
NOMEAR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, para exercer o Cargo
em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 145, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 828 de 26 de julho de 2010, em sua nova redação dada pela Lei Complementar nº 908/2016, bem como consoante a delegação de competência prevista na Portaria nº 125, de 26 de abril de 2016, republicada no DODF nº 129 em 07 de julho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, consoante Memorando nº 207/2017 - DTIC/DPDF, para comporem a comissão Executora do Contrato nº 014/2017, celebrado entre a Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF e a empresa LENOVO Tecnologia Brasil
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 27
Ltda, cujo objeto é fornecimento de 310 (trezentos e dez) Microcomputadores com garantia on-site de 60 (sessenta) meses, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF, conforme consta do processo 401.000.393/2017, a saber: 01. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, matrícula nº 162.628-0, na qualidade de fiscal requisitante; GIU- XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, matrícula nº 237.882-5, na qualidade de fiscal técnico; e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assessora da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- DTIC, matrícula nº 237.989-9, na qualidade de fiscal administrativo.
Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto nos artigos 67, 73 e 116 da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 41, inciso II e parágrafo 5º e incisos, do Decreto n° 32.598/2010 e nas Portarias nº 29 e 125/2004, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios, desta DPDF deverá disponibilizar aos ser- vidores, cópia do respectivo Contrato, bem como prestar orientações quanto ao correto cumprimento das funções de executor e suplente, com base nos normativos vigentes.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 146, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 828 de 26 de julho de 2010, em sua nova redação dada pela Lei Complementar nº 908/2016, bem como consoante a delegação de competência prevista na Portaria nº 125, de 26 de abril de 2016, republicada no DODF nº 129 em 07 de julho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, consoante Memorando nº 208/2017 - DTIC/DPDF, para comporem a comissão Executora do Contrato nº 015/2017, celebrado entre a Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF e a empresa DATEN Tecnologia Ltda, cujo objeto é fornecimento de 620 (seiscentos e vinte) Monitores de Vídeo com garantia on-site de 60 (sessenta) meses, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF, conforme consta do processo 401.000.393/2017, a saber: 01. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, matrícula nº 162.628-0, na qualidade de fiscal requisitante; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, matrícula nº 237.882-5, na qualidade de fiscal técnico; e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assessora da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, matrícula nº 237.989-9, na qualidade de fiscal administrativo.
Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto nos artigos 67, 73 e 116 da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 41, inciso II e parágrafo 5º e incisos, do Decreto n° 32.598/2010 e nas Portarias nº 29 e 125/2004, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios, desta DPDF deverá disponibilizar aos ser- vidores, cópia do respectivo Contrato, bem como prestar orientações quanto ao correto cumprimento das funções de executor e suplente, com base nos normativos vigentes.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 180, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRI-
TO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 221, de 16 de novembro de 2015, e tendo em vista o disposto o §1º, do artigo 3º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE:
DESIGNAR XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 127.257-8, Diretor,
Símbolo CNE-07, da Diretoria de Orçamento, para substituir XXXXX XXXXXXX DE SOU- ZA, matrícula 21.371-3, Coordenador, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 31 de dezembro de 2017 a 09 de janeiro de 2018, por motivo de férias do titular.
DESIGNAR XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula 191.455-3, Diretor, Símbolo XXX- 00, da Diretoria de Inspeção de Contratações e Serviços, para substituir ISLANDE XXXXX XXXXXXXXX, matrícula 187.418-7, Coordenador, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Inspeção de Licitações e Contratos Especializados, da Coordenação-Geral de Inspeção, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 16 a 29 de novembro de 2017, por motivo de férias do titular.
DESIGNAR XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 175.196-4, Gestor em Políticas Pú- blicas e Gestão Governamental, da Diretoria de Orçamento, para substituir XXXXX XXX- DEIRA DE MELLO PARENTE, matrícula 127.257-8, Diretor, Símbolo CNE-07, da Di- retoria de Orçamento, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 16 a 25 de outubro de 2017, por motivo de férias do titular.
DESIGNAR XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 269.092-6, Gerente, Símbolo DFG- 14, da Gerência de Tratamento e Carga de Dados, para substituir XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 174.617-0, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Banco de Dados, da Coordenação de Administração Tecnológica, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 04 a 23 de dezembro de 2017, por motivo de férias do titular.
DESIGNAR XXXXXX XXX XXXX XXXXX, matrícula 189.300-9, Auditor de Controle In- terno, da Diretoria de Auditoria da Atuação da Fiscalização Contratual, para substituir XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 187.403-9, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Auditoria da Atuação da Fiscalização Contratual, da Coordenação de Auditoria de Monitoramento das Ações de Controle, da Coordenação-Geral de Auditoria, da Sub- controladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 13 a 22 de dezembro de 2017, por motivo de férias do titular.
DESIGNAR XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 31.785-3, Analista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir XXXXXXXX XXXXXX COU- TO, matrícula 270.799-3, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Processos Adminis- trativos de Responsabilização de Fornecedores, Coordenação de Procedimentos Adminis- trativos Disciplinares e de Fornecedores, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 16 a 30 de novembro de 2017, por motivo de férias do titular.
DESIGNAR XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 124.601-1, Analista em Po-
líticas Públicas e Gestão Governamental, da Diretoria de Finanças, para substituir EDUIR- SON XXXXX XXXXXX, matrícula 23.244-0, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Finanças, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 31 de dezembro de 2017 a 19 de janeiro de 2018, por motivo de férias do titular.
DESIGNAR XXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 1.200.264-X, Assessor, Símbolo DFA- 14, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação, para substituir XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 194.640-4, Coordenador, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Go- vernança de Tecnologia da Informação, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação, da
Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 27 de novembro a 06 de dezembro de 2017, por motivo de férias do titular.
TORNAR SEM EFEITO na Portaria nº 177, de 10 de novembro de 2017, publicada no DODF n° 218, de 14 de novembro de 2017, p. 55, as designações de XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 269.676-2, para substituir XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 1.430.942-4 e XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 174.544-1, para substituir XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 126.309-9.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 162, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBCONTROLADOR DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, DA CONTROLADO-
RIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso II, do Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017, o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 176, de 13 de julho de 2016, do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, matrícula 79.238-1, XXXXXX XX- XXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 268.583-3, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
matrícula 151.525-X, para sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, prorrogados por força da Portaria nº 133, de 21 de setembro de 2017, publicada no DODF nº 184, de 25 de setembro de 2017, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, constantes do Processo nº 193.000250/2011, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XXXXX X XXXXXXXXXXX
SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso VIII, art. 2º, da Portaria nº 221, de 16 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 43.346-2 e XXX XXXX XX XXXXX XXXX XXXXX, Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 174.526-3, para atuarem, respectivamente como EXECUTOR e SUPLENTE do Contrato nº 005/2017-CGDF, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento e integração junto às instituições de ensino, objetivando a realização de estágios, conforme Processo nº 480.000.625/2016.
Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010 e alterações posteriores.
Art. 3º A Gerência de Contratos e Acordos desta Controladoria-Geral deverá disponibilizar às servidoras a cópia do respectivo contrato, bem como de toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho das suas funções como executoras.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso VIII, art. 2º, da Portaria nº 221, de 16 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar UIARA COUTO DE MENDONÇA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 164.662-1 e XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 175.200-6, para atuarem, respectivamente, como EXECUTOR e SUPLENTE das atividades relativas às Notas de Empenho 2017NE00463 e 2017NE00464, referentes ao serviço de fornecimento de jornais e revistas, conforme consta do processo SEI nº 00480-00007522/2017-15.
Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010 e alterações posteriores.
Art. 3º A Gerência de Contratos e Acordos desta Controladoria-Geral deverá disponibilizar às servidoras a cópia do respectivo contrato, bem como de toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho das suas funções como executoras.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso VIII, art. 2º, da Portaria nº 221, de 16 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor de Logística, matrícula nº 269.321-6 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 79.253-5, para atuarem, respectivamente como EXE- CUTOR e SUPLENTE do Contrato nº 004/2017-CGDF x FUNAP, cujo objeto é a prestação de serviços, em conformidade com o Processo SEI nº 00480-00005575/2017-00.
Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010 e alterações posteriores.
Art. 3º A Gerência de Contratos e Acordos desta Controladoria-Geral deverá disponibilizar aos servidores a cópia do respectivo contrato, bem como de toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho das suas funções como executores.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso VIII, art. 2º, da Portaria nº 221, de 16 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 171.840-1 e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXXX, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, ma- trícula nº 78.496-6, para atuarem, respectivamente, como EXECUTOR e SUPLENTE das atividades relativas às Notas de Empenho 2017NE00485 e 2017NE00486, referente aos serviços gráficos, conforme consta do processo SEI nº 00480-00008833/2017-00.
Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010 e alterações posteriores.
Art. 3º A Gerência de Contratos e Acordos desta Controladoria-Geral deverá disponibilizar às servidoras a cópia do respectivo contrato, bem como de toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho das suas funções como executoras.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
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SEÇÃO III
Diário Oficial do Distrito Federal Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
PODER EXECUTIVO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DIRETORIA DE COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2017
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO SEI-GDF Nº: 0020-000745/2016. PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT X DISTRITO FEDERAL. OB-
JETO: firmar parceria técnica e institucional entre as partes subscritoras do presente acordo de cooperação técnica para a realização de conciliações processuais e pré-processuais na área fiscal sob a coordenação do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, com escopo de promover o planejamento e a execução de ações que deem continuidade ao Movimento pela Conciliação; e atender ao disposto na Meta 5/2017 do Conselho Nacional de Justiça. DA VIGÊNCIA: 60 (doze) meses, contados da assinatura. DATA DE ASSINA- TURA: 16/10/2017. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: XXXXXXX XXXXXX ROL-
LEMBERG, na qualidade de Governador do Distrito Federal. Pela União: MARIO MA- CHADO, na qualidade de Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Em 24 de novembro de 2017 XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROCESSO SEI-GDF Nº: 00010-00000411/2017-14. PARTES: ESTADO DE SÃO PAULO
X DISTRITO FEDERAL. OBJETO: Externar o propósito dos signatários de compartilhar estudos, dados e projetos relativos a engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fis- calização e educação de trânsito que visem à redução de mortos e feridos em decorrência de acidentes viários. DA VIGÊNCIA: Até 31/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 26/10/2017. SIGNATÁRIOS: Pelo Estado de São Paulo: XXXXXXX XXXXXXX, na qualidade de Go- vernador do Estado de São Paulo. Pelo Distrito Federal: XXXXXXX XXXXXXXXXX, na qualidade de Governador do Distrito Federal.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo SEI 00361-00052251/2017-45. A Diretora-presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas na Lei nº 4.150/2008, com base nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, de acordo com a Manifestação nº 45-PROJU/AGEFIS, ratifica a Dispensa de Licitação nº 08/2017, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor da empresa SERVARIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME CNPJ
22.214.634/0001-80, para a aquisição de 01 (uma) aeronave remotamente pilotada tipo drone quadricóptero, conforme Nota de Empenho nº 2017NE00537, nos termos do inciso II, § 1º do art. 24 da Lei nº 8.666/93, consoante justificativa constante dos autos. Ato que RATIFICO em 17/11/2017 e determino a sua publicação no DODF. XXXXX XXXXX XXXXX XX- XXXXXX XX XXXXX, Diretora-Presidente.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2014 PROCESSO: 413.000.040/2014 - DAS PARTES: IPREV x CEDRO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA., RVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO S.A. e POLIS PARTICIPAÇÕES E EMPREEN-
DIMENTOS LTDA. DO OBJETO: a) O acréscimo de do contrato em 25%, nos termos da alínea b do inciso I, combinado com o §1° do art. 65 da Lei no 8.666/1990; e b) alteração do valor do contrato em razão do acréscimo, passando o contrato a ter o valor total do contrato para R$ 1.790.625,00 (um milhão setecentos e noventa mil e seiscentos e vinte e cinco reais). FUNDAMENTO LEGAL: alínea b do inciso I, combinado com o §1° do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura até 03/04/2019. DA ASSINATURA: 16/10/2017. DOS SIG- NATÁRIOS: Pelo IPREV: Adler Xxxxxxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx, na qualidade de Diretor Presidente, e pela CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Sócio-Administrador da Estrutural Empreendimentos Ltda. e Procurador da Cedro Participações e Empreen- dimentos Ltda., da RVA Construções e Incorporações S.A. e da Pólis Participações e Em- preendimentos Ltda.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2015 PROCESSO: 413.000.059/2015 - DAS PARTES: IPREV x FUNDAÇÃO DE AMPARO AO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRABALHADOR PRESO - FUNAP. DO OBJETO: I) prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses; e II) alteração do valor do total do contrato para R$ 84.591,36 (oitenta e quatro mil quinhentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), em razão do reajuste anual previsto no contrato. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura até 19/09/2018. DA ASSINATURA: 20/09/2017. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo IPREV: Adler Xxxxxxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx, na qualidade de Diretor Presidente, e pela CONTRATADA: Dilma de Xxxxxx Xxxx, na qualidade de Diretora Executiva.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 52/2017
PROCESSO - SEI GDF Nº. 00410.00012910/2017-79 - DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO X FUNDAÇÃO DE AM- PARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF. DO PRO-
CEDIMENTO: O presente Contrato obedece aos termos da Proposta contida no Ofício 646/2017-NUCON/DIREX/FUNPA-DF, do Projeto Básico SEPLAG/SUAG/COGE-
PRO/DIAP, da Justificativa da Dispensa de Licitação, conforme inciso XIII do art. 24 c/c art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consoante Despacho SEPLAG/SUAG/CO- GEPRO/DIAP e Parecer Normativo nº 312/2013-PROCAD/PGDF, bem como as demais disposições da Lei nº 8.666/1993. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP-DF, para a disponibilização da mão-de-obra de até 60 (sessenta) sentenciados e egressos do regime aberto ou semiaberto do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, para prestação de serviços, nesta Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal-SEPLAG e suas Unidades vinculadas, relacionados às atividades de manutenção predial, conservação, copeiragem, recepção, administrativo e serviços gerais, conforme es- pecificações e quantitativos apresentados no Projeto Básico SEPLAG/SUAG/COGE- PRO/DIAP. DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 1.271.547,36 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 32.101; II - Programa de Tra- balho: 04.421.6211.2426.0026; III - Natureza da Despesa: 3.3.91.39; IV - Fonte de Recursos: 100/102, conforme Nota de Empenho n.º 2017NE01328, emitida em 14/11/2017, sob o evento n.º 400091, na modalidade estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contando a partir da data de sua assinatura. DA ASSINATURA: 17/11/2017. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: XXXXX XXXXXXXX DE
XXXXX XXXXX, na qualidade de Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; e pela CONTRATADA: DILMA DE FÁTIMA IMAI, na qualidade de Diretora Executiva da FUNAP/DF.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2017
O Pregoeiro torna público o Resultado de Julgamento do Pregão supracitado, informando que a empresa ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N.º 10.646.995/0001-1,
sagrou-se vencedora do LOTE 1 com o valor total de R$ 967.900,00. Mais informações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - UASG: 974002. Processo (s) nº: 040- 00050395/2017-07 - SEI -SEF/DF.
Em 23 de novembro de 2017 XXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE COMPRAS DIRETORIA DE AQUISIÇÕES
CENTRAL DE COMPRAS
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 311/2017 - UASG 926119
Objeto: Aquisição de material de consumo ELETRODO E OUTROS em sistema de registro de preços para atender as necessidades da Secretaria de Saúde - DF, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital. Processo nº: 060.004.054/2017. Total de 15 itens. Valor Estimado: R$ 3.473.314,4100. Cadastro das Propostas: a partir de 24/11/2017. Abertura das Propostas: 06/12/2017 às 10 horas, horário de Brasília, no site www.com- xxxxxxx.xxx.xx. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83/124, Central de Compras da SUAG/SES, XXX 00000-000, Brasília/DF.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 29
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 267/2017
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 267/2017 (TUBO DE SILICONE Nº 204 E OUTROS), sagraram-se vencedoras as (empresas, itens, valores): SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 06.065.614/0001-38, 06 (R$ 0,7225 ); SEROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - CNPJ: 23.596.733/0001-36, 02 (R$ 5,1600); MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDÚSTRIA E A SAÚDE LTDA- CNPJ: 94.304.672/0001-34, 01 (R$ 5,7000). ). Per-
fazendo o valor total licitado de R$ 427.246,32. Os itens 04, 05 e 07 restaram fracassados e o item 03 restou deserto. (alguns dos quantitativos foram assumidos pelas vencedoras da ampla concorrência, conforme previsão do subitem 3.5.6 do Edital).
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2017 - UASG 925046
O METRÔ-DF, através do Pregoeiro, torna pública a realização da licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte rodoviário, para transportar equipamentos e peças metroferroviárias de São Paulo à Brasília/DF, conforme processo n.º 097.000.825/2017. A presente contratação terá custo estimado de R$ 143.647,21 XX 00.000.0000.0000.0000, XX 44.90.52, Fonte 220. Data e horário para recebimento das propostas: até 10:00 do dia 07 de dezembro de 2017. O respectivo Edital poderá ser retirado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, me- diante pré-cadastro realizado neste último para participação da licitação.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
Sociedade de Construção Civil Ltda. foi inabilitada por não atender aos itens 3.1.1.1 e
3.1.1.2.1 do edital. As demais empresas encontram-se devidamente habilitadas. Fica aberto prazo recursal na forma da lei. Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados.
Em 23 de novembro de 2017 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2017 (UASG 450432)
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunica aos interessados que após análise da documentação de habilitação, feita pela Coordenação de Infraestrutura, obteve-se as seguintes conclusões: a Empresa A2 Cons- truções e Importações Ltda. foi inabilitada por não atender aos itens 3.1.1.1 e 3.1.1.2.1 do edital; a Empresa Astoke - Edilson Xxxxxxxx Xxxxxx - ME foi inabilitada por não atender aos itens 3.1.1.2.2.2 e 3.1.2.2 do edital; a Empresa AM Construções e Reformas ERIRELIS-ME foi inabilitada por não atender ao item 3.1.2.2 do edital. As demais empresas encontram-se devidamente habilitadas. Fica aberto prazo recursal na forma da lei. Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados
Em 23 de novembro de 2017 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF a Licença de Instalação, autorizando a atividade de parcelamento urbano de solo denominado Centro Urbano, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV DF.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ABERTURA DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2017 (UASG 450432)
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunica aos interessados que não ocorreu manifestação durante o prazo legal estabelecido para interposição de recursos relacionado a fase de habilitação da Tomada de Preços n.º 13/2017. A data de abertura do envelope da proposta de preço das empresas habilitadas fica definida para ocorrer no dia 28/11/2017 às 11h, na sala de reuniões da Comissão. Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados.
Em 23 de novembro de 2017 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão
RESULTADO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2017 (UASG 450432)
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunica aos interessados que após recebimento de recurso feito pela Empresa TVA Construções e Locação Empreendimentos decorrente de sua inabilitação no procedimento licitatório Tomada de Preços 07/2017, que a mesma encontra-se devidamente habilitada. A decisão decorre da reanálise feita pela Coordenação de Infraestrutura que retificou seu entendimento quanto a inabilitação da documentação técnica apresentado pela empresa. A data de abertura do envelope de proposta de preço fica definida para ocorrer no dia 28/11/2017 às 10h, na sala de reuniões da Comissão. Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados.
Em 23 de novembro de 2017 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 (UASG 450432)
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunica aos interessados que após análise da documentação de habilitação, feita pela Coordenação de Infraestrutura, obteve-se as seguintes conclusões: a Empresa A2 Cons- truções, Importação e Exportação Ltda foi inabilitada por não atender aos itens 3.1.1.1 e 3.1.1.1.2.1 do edital; a Empresa Astoke Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx - ME foi inabilitada por não atender aos itens 3.1.1.2.2.2 e 3.1.2.2 do edital e a Empresa AM Construções e Reformas EIRELI-ME foi inabilitada por não atender ao item 3.1.2.2 do edital. As demais empresas encontram-se devidamente habilitadas. Fica aberto prazo recursal na forma da lei. Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados
Em 23 de novembro de 2017 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2017 (UASG 450432)
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunica aos interessados que após análise da documentação de habilitação, feita pela Coordenação de Infraestrutura, obteve-se a seguinte conclusão: a Empresa CONSISO -
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Presidente
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF a Licença de Instalação, autorizando a atividade de parcelamento urbano de solo denominado Subcentro Quadras 400 e 600, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV DF.
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Presidente
COMISSÃO DE VENDA DIRETA DE IMOVÉIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA VENDA DIRETA Nº 01/2017
Aviso de homologação e convocação de resultado do edital de convocação para venda direta nº 01/2017.O presidente da COVED, acolhendo o Parecer Conclusivo 011/2017-COVED , declara HABILITADOS para a venda os 12 itens a seguir: item 5, XXXX XXXXXX 00 XX XXXX 00 XXXX 00 XX 00, ao interessado(a) HERMOGENES NUNES DE MOURA, pelo valor de R$ 134.632,76 ( cento e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111- 00016048/2017-84 ; item 206, XXXX XXXXXX 00 XX 00 XXXX 00 XX 00, ao interessado(a)
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, pelo valor de R$ 167.626,04 ( cento e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e quatro centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00015731/2017-02 ; item 1044, XXXX XXXXXX 00 XX 00 XXXX 00
XX 00, ao interessado(a) Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pelo valor de R$ 157.831,16 ( cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e dezesseis centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00015972/2017-43 ; item 1218, XXXX XXX- XXX 00 XX 00 XXXX 00 XX 00, ao interessado(a) Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, pelo valor de R$ 155.539,96 ( cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111- 00016060/2017-99 ; item 1529, XXXX XXXXXX 00 XX 00 XXXX 00 XX 00, ao in-
teressado(a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo valor de R$ 160.809,72 ( cento e sessenta mil, oitocentos e nove reais e setenta e dois centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00016073/2017-68 ; item 2097, XXXX XXXXXX 00 XX 00 XXXX 00
XX 00, ao interessado(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pelo valor de R$ 89.037,88 ( oitenta e nove mil e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00015810/2017-13 ; item 2105, XXXX XXXXXX 00 XX 00 XXXX 00
XX 00, ao interessado(a) XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, pelo valor de R$ 138.986,04 ( cento e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00015684/2017-99 ; item 2118, XXXX XXXXXX 00 XX 00 XXXX 00 XX 00, ao interessado(a) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pelo valor de R$ 150.212,92 ( cento e cinquenta mil, duzentos e doze reais e noventa e dois centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00015732/2017- 49 ; item 2228, XXXX XXXXXX 00 XX 00 XXXX 00 XX 00, ao interessado(a) XXXX XX
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, pelo valor de R$ 126.269,88 ( cento e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00016016/2017-89 ; item 2275, XXXX XXXXXX 00 XX 00 XXXX 00 XX 00, ao interessado(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Xxxxxx Xxxx, pelo valor de R$ 131.768,76 ( cento e trinta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00016026/2017- 14 ; item 2475, XXXX XXXXXX 00 XX 00 XXXX 00 XX 00, ao interessado(a) Xxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxx, pelo valor de R$ 306.472,76 ( trezentos e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00015928/2017-33 ; item 2514, XXXX XXXXXX 00 XX 00 XXXX 00 XX 00, ao
interessado(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo valor de R$ 46.020,60 ( quarenta e seis mil e vinte reais e sessenta centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº
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00111-00015800/2017-70 ; Os percentuais de descontos vinculados a cada proposta estão estabelecidos no item 26 e seus sub-itens. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações obedeça-se aos termos estabelecidos no edital de venda direta nº 01/2017-XXXXXXX XXXXX - TRECHO 3.
Brasília/DF, 23 de novembro de 2017.
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Presidente da Comissão
VENDA DIRETA DE IMÓVEIS - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO
AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, torna público este Edital de Convocação para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) cons- tituídos em terras públicas de propriedade desta empresa com destinação exclusiva re- sidencial unifamiliar. Nesta fase do programa, serão objeto de venda direta os lotes re- sidenciais ocupados, que estejam localizados no parcelamento denominado Estância Jardim Botânico, para o qual receberá Propostas de Compra impreterivelmente entre os dias 27 de novembro e 26 de dezembro de 2017, obedecidas as condições do Edital de Convocação para Venda Direta nº 01/2017- Estância Jardim Botânico, conforme Processo nº 00111- 00015323/2017-42, na página eletrônica da TERRACAP (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx). As pro- postas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 7h e 19h do citado período na Divisão de Atendimento-DIATE do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM. Em caso de eventuais dúvidas, informações comple- mentares poderão ser obtidas pelos telefones: (000) 0000-0000, 0000-0000, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail vendadire- xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 23 de novembro de 2017.
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Presidente da Comissão
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPVENDA DIRETA DE IMÓ- VEIS - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO II
AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, torna público este Edital de Convocação para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) cons- tituídos em terras públicas de propriedade desta empresa com destinação exclusiva re- sidencial unifamiliar. Nesta fase do programa, serão objeto de venda direta os lotes re- sidenciais ocupados, que estejam localizados no parcelamento denominado Estância Jardim Botânico II, para o qual receberá Propostas de Compra impreterivelmente entre os dias 27 de novembro e 26 de dezembro de 2017, obedecidas as condições do Edital de Convocação para Venda Direta nº 01/2017- Estância Jardim Botânico II, conforme Processo nº 00111- 00015323/2017-42, na página eletrônica da TERRACAP (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx). As pro- postas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 7h e 19h do citado período na Divisão de Atendimento-DIATE do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM. Em caso de eventuais dúvidas, informações comple- mentares poderão ser obtidas pelos telefones: (000) 0000-0000, 0000-0000, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail vendadire- xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Em 23 de novembro de 2017 RENATO CORREIA LEAL
Presidente da Comissão
VENDA DIRETA DE IMÓVEIS - CONDOMÍNIO JARDIM BOTÂNICO I AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, torna público este Edital de Convocação para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) cons- tituídos em terras públicas de propriedade desta empresa com destinação exclusiva re- sidencial unifamiliar. Nesta fase do programa, serão objeto de venda direta os lotes re- sidenciais ocupados, que estejam localizados no parcelamento denominado Jardim Botânico I, para o qual receberá Propostas de Compra impreterivelmente entre os dias 27 de novembro e 26 de dezembro de 2017, obedecidas as condições do Edital de Convocação para Venda Direta nº 01/2017- Jardim Botânico I, conforme Processo nº 00111-00015323/2017-42, na página eletrônica da TERRACAP (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx). As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 7h e 19h do citado período na Divisão de Atendimento- DIATE do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais
- SAM. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342-2013, 3342-2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail vendadireta@terracap.df.gov.br.
Em 23 de novembro de 2017 RENATO CORREIA LEAL
Presidente da Comissão
VENDA DIRETA DE IMÓVEIS - CONDOMÍNIO JARDIM BOTÂNICO VI AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, torna público este Edital de Convocação para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) cons- tituídos em terras públicas de propriedade desta empresa com destinação exclusiva re- sidencial unifamiliar. Nesta fase do programa, serão objeto de venda direta os lotes re- sidenciais ocupados, que estejam localizados no parcelamento denominado Jardim Botânico VI, para o qual receberá Propostas de Compra impreterivelmente entre os dias 27 de novembro e 26 de dezembro de 2017, obedecidas as condições do Edital de Convocação para Venda Direta nº 01/2017- Jardim Botânico VI, conforme Processo nº 00111-00015323/2017- 42, na página eletrônica da TERRACAP (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx). As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 7h e 19h do citado período na Divisão de Atendimento-DIATE do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares po- derão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342-2013, 3342-2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail vendadireta@terra- xxx.xx.xxx.xx.
Em 23 de novembro de 2017 RENATO CORREIA LEAL
Presidente da Comissão
VENDA DIRETA DE IMÓVEIS - CONDOMÍNIO MIRANTE DAS PAINEIRAS AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, torna público este Edital de
Convocação para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) cons- tituídos em terras públicas de propriedade desta empresa com destinação exclusiva re- sidencial unifamiliar. Nesta fase do programa, serão objeto de venda direta os lotes re- sidenciais ocupados, que estejam localizados no parcelamento denominado Mirante das Paineiras, para o qual receberá Propostas de Compra impreterivelmente entre os dias 27 de novembro e 26 de dezembro de 2017, obedecidas as condições do Edital de Convocação para Venda Direta nº 01/2017- Mirante das Paineiras, conforme Processo nº 00111- 00015323/2017-42, na página eletrônica da TERRACAP (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx). As pro- postas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 7h e 19h do citado período na Divisão de Atendimento-DIATE do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM. Em caso de eventuais dúvidas, informações comple- mentares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342-2013, 3342-2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail vendadire- ta@terracap.df.gov.br.
Em 23 de novembro de 2017 RENATO CORREIA LEAL
Presidente da Comissão
VENDA DIRETA DE IMÓVEIS - CONDOMÍNIO PARQUE JARDIM DAS PAINEIRAS
AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, torna público este Edital de Convocação para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) cons- tituídos em terras públicas de propriedade desta empresa com destinação exclusiva re- sidencial unifamiliar. Nesta fase do programa, serão objeto de venda direta os lotes re- sidenciais ocupados, que estejam localizados no parcelamento denominado Parque Jardim das Paineiras, para o qual receberá Propostas de Compra impreterivelmente entre os dias 27 de novembro e 26 de dezembro de 2017, obedecidas as condições do Edital de Convocação para Venda Direta nº 01/2017- Parque Jardim das Paineiras, conforme Processo nº 00111- 00015323/2017-42, na página eletrônica da TERRACAP (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx). As pro- postas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 7h e 19h do citado período na Divisão de Atendimento-DIATE do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM. Em caso de eventuais dúvidas, informações comple- mentares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342-2013, 3342-2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail vendadire- ta@terracap.df.gov.br.
Em 23 de novembro de 2017 RENATO CORREIA LEAL
Presidente da Comissão
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A EVENTOS
Processo: 193.001.376/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1276/2017 - Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração e Visitas Técnicas - Edital Nº 01/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Beatriz Santos Carvalho como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no(a) Visita Técnica à SE3D. NOTA DE EMPENHO 2017NE01705, Data: 14/11/2017, Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊN- CIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: FLAVIA MARTINS DANTAS, Supe-
rintendente; como PESQUISADOR: Beatriz Santos Carvalho.
Processo: 193.001.379/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1279/2017 - Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração e Visitas Técnicas - Edital Nº 01/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Claudio Nei Nascimento da Silva como PES- QUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no (a) Visita Técnica à Universidad Complutense de Madrid. NOTA DE EMPENHO 2017NE01708, Data: 14/11/2017, Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (no-
venta) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: FLAVIA MARTINS DANTAS, Superintendente; co- mo PESQUISADOR: Claudio Nei Nascimento da Silva.
Processo: 193.001.380/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1280/2017 - Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração e Visitas Técnicas - Edital Nº 01/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Daniel Saad Nogueira Nunes como PESQUI- SADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no (a) Visita técnica à Uni- versidad de Chile. NOTA DE EMPENHO 2017NE01709, Data: 14/11/2017, Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Na- tureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua as- sinatura. DATA DA ASSINATURA: 22/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE:
FLAVIA MARTINS DANTAS, Superintendente; como PESQUISADOR: Daniel Saad No- gueira Nunes.
Processo: 193.001.381/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1281/2017 - Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração e Visitas Técnicas - Edital Nº 01/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Daniele Nantes Sobrinho como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no (a) Visita Técnica King's College London. NOTA DE EMPENHO 2017NE01710, Data: 14/11/2017, Valor: R$ 9.205,60 (nove
mil, duzentos e cinco reais e sessenta centavos); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (no-
venta) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: FLAVIA MARTINS DANTAS, Superintendente; co- mo PESQUISADOR: Daniele Nantes Sobrinho.
Processo: 193.001.383/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1283/2017 - Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração e Visitas Técnicas - Edital Nº 01/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Dirlei Ruscheinsky como PESQUISADOR. OB- JETO: Conceder apoio financeiro à participação no (a) Visita Técnica ao Laboratório Na- cional de Computação Científica. NOTA DE EMPENHO 2017NE01712, Data: 14/11/2017, Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua
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Diário Oficial do Distrito Federal
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assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE:
FLAVIA MARTINS DANTAS, Superintendente; como PESQUISADOR: Dirlei Ruscheins- ky.
Processo: 193.001.405/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1303/2017 - Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração e Visitas Técnicas - Edital Nº 01/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Gabriela de Oliveira Fernandes como PESQUI- SADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no (a) Visita Técnica ao Colorado Center for Reproductive Medicine. NOTA DE EMPENHO 2017NE01736, Data: 14/11/2017, Valor: R$ 10.000,00; Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE:
FLAVIA MARTINS DANTAS, Superintendente; como PESQUISADOR: Gabriela de Oli- veira Fernandes.
Processo: 193.001.388/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1288/2017 - Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração e Visitas Técnicas - Edital Nº 01/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Leonor Maria Pacheco Santos como PESQUI- SADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no (a) Visita Técnica à Yale School of Public Health. NOTA DE EMPENHO 2017NE01717, Data: 14/11/2017, Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Na- tureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua as- sinatura. DATA DA ASSINATURA: 22/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE:
FLAVIA MARTINS DANTAS, Superintendente; como PESQUISADOR: Leonor Maria Pa- checo Santos.
Processo: 193.001.367/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1266/2017 - Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração e Visitas Técnicas - Edital Nº 01/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Luiz Carlos Barbosa Martins como PESQUI- SADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no (a) 16th IEEE International Conference On Machine Learning And Applications. NOTA DE EMPENHO 2017NE01693, Data: 13/11/2017, Valor: R$ 7.902,37 (sete mil, novecentos e dois reais e trinta e sete centavos); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: FLAVIA MARTINS
DANTAS, Superintendente; como PESQUISADOR: Luiz Carlos Barbosa Martins.
Processo: 193.001.397/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1312/2017 - Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração e Visitas Técnicas - Edital Nº 01/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Mylene Christine Queiroz de Farias como PES- QUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no (a) 2018 IS&T In- ternational Symposium on Electronic Imaging (EI 2018). NOTA DE EMPENHO 2017NE01729, Data: 14/11/2017, Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (no-
venta) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: FLAVIA MARTINS DANTAS, Superintendente; co- mo PESQUISADOR: Mylene Christine Queiroz de Farias.
Processo: 193.001.374/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1274/2017 - Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração e Visitas Técnicas - Edital Nº 01/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Thiago Alencar Gomes como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no (a) 16th IEEE International Con- ference On Machine Learning And Applications. NOTA DE EMPENHO 2017NE01699, Data: 13/11/2017, Valor: R$ 9.951,30 (nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: FLAVIA MARTINS
DANTAS, Superintendente; como PESQUISADOR: Thiago Alencar Gomes.
Processo: 193.001.331/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1179/2017 - Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação - Edital Nº 02/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; João Batista Lopes Martins, como OUTORGA- DO/COORDENADOR e Universidade de Brasília - UnB, como INSTITUIÇÃO PROMO- TORA DO EVENTO. OBJETO: Conceder apoio financeiro à promoção do (a) II Encontro Regional SBQ - CO, no período de 21/03/2018 a 23/03/2018, em Brasília/DF. NOTA DE EMPENHO 2017NE01604, Data: 08/11/2017, Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias após a assinatura do TOA. DATA DA ASSI- NATURA: XX/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: FLAVIA MARTINS DAN-
TAS, Superintendente; como OUTORGADO/COORDENADOR: João Batista Lopes Martins e pela INSTITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO: HELENA ERI SHIMIZU.
Processo: 193.001.332/2017. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro Nº 1180/2017 - Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação - Edital Nº 02/2017 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; Mamede Said Maia Filho, como OUTORGA- DO/COORDENADOR e Universidade de Brasília - UnB, como INSTITUIÇÃO PROMO- TORA DO EVENTO. OBJETO: Conceder apoio financeiro à promoção do (a) Crise Política, Democracia e Rupturas no Brasil Contemporâneo, no período de 26/03/2018 a 27/03/2018, em Brasília/DF. NOTA DE EMPENHO 2017NE01605, Data: 08/11/2017, Valor: R$ 29.147,20 (vinte e nove mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; VI- GÊNCIA: 90 (noventa) dias após a assinatura do TOA. DATA DA ASSINATURA: 23/11/2017; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: FLAVIA MARTINS DANTAS, Supe-
rintendente; como OUTORGADO/COORDENADOR: Mamede Said Maia Filho e pela INS- TITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO: HELENA ERI SHIMIZU.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CONVOCAÇÃO Nº 18/2017
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO
E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo artigo 12, incisos IV, XVI e XVII, do Decreto n° 29.814, de 10 de dezembro de 2008, CONVOCA os familiares da pensionista GLORIA TEIXEIRA DE ANDRADE, matrícula nº 23.700-0, para comparecerem na DIGEP/SUAG/SEAGRI-DF, localizada no Parque Estação Biológica S/N - Ed. Sede da SEAGRI/DF - Asa Norte - CEP: 70.770-914 - Brasília - DF, telefone: 3051-6319/3051-6375, no prazo de 10 (dez) dias corridos, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h, para tratar da reversão de crédito por motivo de falecimento, conforme processo 070.001.133/2017, advertindo-lhe que o não comparecimento implicará no encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral do Distrito Federal para providências.
ROGÉRIO MARQUES MURTA
CONVOCAÇÃO Nº 19/2017
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO
E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo artigo 12, incisos IV, XVI e XVII, do Decreto n° 29.814, de 10 de dezembro de 2008, CONVOCA os familiares do servidor PATROCINIO DE OLIVEIRA MATOS, matrícula nº 99.921-0, para comparecerem na DIGEP/SUAG/SEAGRI-DF, localizada no Parque Estação Biológica S/N - Ed. Sede da SEAGRI/DF - Asa Norte - CEP: 70.770-914 - Brasília - DF, telefone: 3051-6319/3051-6375, no prazo de 10 (dez) dias corridos, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h, para tratar da reversão de crédito por motivo de falecimento, conforme processo 070.001.132/2017, advertindo-lhe que o não comparecimento implicará no encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral do Distrito Federal para providências.
ROGÉRIO MARQUES MURTA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS
EDITAL Nº 018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 RETIFICAÇÃO DE EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CHOBM) DOS QUADROS DE OFICIAIS
BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE E COMPLEMENTAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS, DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 001, de 1º de julho de 2016 do Concurso Público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM), dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde e Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na forma que se segue:
No edital da Comissão Permanente de Concursos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicado no DODF nº 21, Edição Extra, seção III de 1º de julho de 2016, páginas 12 a 25, referente a abertura das inscrições no concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM), dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde e Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: ONDE SE LÊ:
2.2.2 QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMPLEMENTAR
...
c) SERVIÇO SOCIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
LEIA-SE:..
2.2.2 QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMPLEMENTAR
c) SERVIÇO SOCIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.
Em 22 de novembro de 2017 REGINALDO FERREIRA DE LIMA
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2017
PROCESSO Nº SEI-053-00067845/2017-71/CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Con-
tratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de peças e acessórios originais ou genuínas para os veículos das marcas Agrale, Iveco, Land Rover, Scania, Mercedes-Benz, Volkswagen, Nissan, Fiat, Ford, Mitsubishi, Renault, Gm e Yamaha da frota veicular do CBMDF, conforme Edital e anexos. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.401.504,08. O DICOA informa a ABERTURA da licitação, para o dia 07/12/2017 às 13:30h. LOCAL: site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 170394. Inf.: (61) 3901-3481. Hélio Pereira Lima - Ten-Cel. QOBM/Combatente - Diretor em exercício.
PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF) e da Comissão instituída pela Portaria nº. 113, de 20 de novembro de 2017, publicada no DODF nº. 222, Seção II, pág. 67, do dia 21 de novembro de 2017, torna pública a procura de imóvel para locação, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável de acordo com a legislação vigente e o interesse das partes, com no mínimo 1.200 m² (um mil e duzentos metros quadrados) e no máximo 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de área útil, preferencialmente em um único piso, em vão livre e piso térreo, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo I ou na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante ou no Setor de Garagens e Concessionárias de Veí- culos (SGCV) - pertencente à Região Administrativa do Guará ou no Setor de Postos e Motéis Sul (SMPS) - pertencente à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, para instalação da Unidade de Atendimento do Na Hora EMPRESARIAL, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO e CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS de fls. 334/348 do processo
administrativo 400.000.262/2017. As propostas comerciais deverão ser entregues no PRO- TOCOLO da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), localizado na Estação Ferroviária - Ala Sul - Zona Industrial - Térreo - Brasília/DF - CEP: 70.631-970, no período das 09:00 horas até as 17:00 horas, de segunda a sexta feira (exceto feriados). O prazo para os interessados apresentarem suas propostas será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da primeira publicação deste aviso em jornal de grande circulação, ocorrida em 22/11/2017, devendo as propostas serem apresentadas de acordo com os termos do PROJETO BÁSICO e do CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS que norteiam
a pretendida contratação, disponíveis no site da SEJUS no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e que também poderão ser retirados pessoalmente no Protocolo da SEJUS situado no endereço retromencionado. A proposta deverá ser direcionada ao Pre- sidente da Comissão, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo do imóvel ofertado, telefone, fax e e-mail para contato e deverá estar assinada pelo proponente. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 90 (noventa) dias contados da sua apresentação. Não serão fornecidas informações por telefone e eventuais esclarecimentos deverão ser apresentados no Protocolo da SEJUS/DF, por meio de re- querimento escrito, direcionado ao Presidente da Comissão instituída pela Portaria nº 113, de 20 de novembro de 2017, publicada no DODF nº. 222, Seção II, pág. 67, do dia 21 de novembro de 2017. Processo administrativo: 400.000.262/2017. Responsáveis pela condução dos procedimentos administrativos: Comissão de Servidores instituída pela portaria supra- mencionada. Brasília-DF, 23 de novembro de 2017.
ANDERSON MOURA E SOUSA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
PROCESSO: 112.001.787/2017. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2017 - ASCAL/PRES/NOVACAP - ATA DE REGISTRO DE PREÇO D.E. Nº 127/2017
- ASJUR/PRES. CONTRATANTES: CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a firma SERRA MOBILE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - ME. DO OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento e instalação de poltronas para auditórios no Distrito Federal, fabricadas conforme a ABNT NR-17, de acordo com os quantitativos e especificações contidas no Termo de Referência e Planilhas (Anexo I) do Edital, no Edital de Pregão Eletrônico nº 049/2017 - ASCAL/PRES para Registro de Preços. DO VALOR: R$ 744.999,00 (setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais). DOS PRAZOS: prazo validade de 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2017. PELA NOVACAP: Júlio César Menegotto e Márcio Augusto Roma Buzar. PELA CONTRATADA: Gustavo Tonet Bassani.
PROCESSO: 112.004.521/2016. ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA D.U. Nº 005/2017 - AS- JUR/PRES. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a firma LG ENGENHERIA E CONSTRUÇÕES LTDA. DO
OBJETO O objeto do presente Termo Aditivo é a reabertura do prazo de execução, bem como, a convalidação de atos praticados do Contrato n° 005/2017 - ASJUR/PRES, SEM ÔNUS PARA NOVACAP; cuja contratação tem por finalidade a implantação do gramado do campo de jogo no Estádio JK, no Paranoá - DF. Reabre-se o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias corridos, contados a partir de 20/10/2017 até 18/01/2018. Convalidam-se os atos praticados no período de 21/09/2017 à 19/10/2017. DATA DA ASSINATURA: 19/10/2017. PELA NOVACAP: Júlio César Menegotto e Daclimar Azevedo de Castro. PELA CONTRATADA: Miguel Ribeiro de Araujo.
PROCESSO: 112.002.171/2017. ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.E. Nº 502/2016 - ASJUR/PRES. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL- NOVACAP e a firma COMBRASEN COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES EM
ENGENHARIA LTDA. DO OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação dos prazos de execução e vigência por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos do Contrato nº 502/2016 - ASJUR/PRES, passando o término de execução de 12/11/2017 para 27/12/2017, e o término da vigência de 16/01/2018 para 02/03/2018; cuja contratação tem por finalidade a construção da Casa de Cultura de Planaltina, em Planaltina - Brasília/DF.
DATA DA ASSINATURA: 10/11/2017. PELA NOVACAP: Júlio Cesar Menegotto e Márcio Augusto Roma Buzar. PELA CONTRATADA: José Elias Fernandes Júnior.
PROCESSO: 112.005.012/2014. ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA ENGENHARIA D.E. N° 510/2016 - ASJUR/PRES. CON- TRATANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NO- VACAP e a firma INFRA ENGETH INFRA-ESTRUTURA E CONSTRUÇÃO LTDA. DO
OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é o acréscimo financeiro do Contrato n° 510/2016 - ASJUR/PRES, bem como a convalidação de atos praticados e a reabertura do prazo de execução, cuja contratação tem por finalidade a construção, pela CONTRATADA, da Escola Classe Guariroba no Núcleo Rural Taguatinga, situada às margens da DF-180, em Samambaia - DF. Acrescenta-se o valor de R$ 22.047,86 (vinte dois mil, quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), correspondentes a 0,64% (zero vírgula sessenta e quatro por cento), do valor originalmente contratado. Convalidam-se os atos praticados no período de 21/10/2017 a 08/11/2017, correspondentes a 19(dezenove) dias. Reabre-se o prazo de exe- cução por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar de 09/11/2017 com término até 08/12/2017, sem ônus financeiro para a NOVACAP. DOS RECURSOS: Os serviços de que se trata o presente Aditivo, correrá a conta dos recursos procedentes do Programa de trabalho: 15.452.6210.3101.0003, Natureza da Despesa: 44-90-51, Fonte de Recursos: 100 e nota de Empenho nº2017NE02384, datada de 24/08/2017, às fls. 2262. DATA DA ASSINATURA: 09/11/2017. PELA NOVACAP: Júlio César Menegotto e Márcio Augusto Roma Buzar. PELA CONTRATADA: Ruyter Kepler de Thuin.
PROCESSO: 112.000.839/2013. ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA ENGª D.U. Nº 526/2014 - ASJUR/PRES. CONTRATAN- TES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a
firma NG ENGENRARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é o a prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 526/2014
- ASJUR/PRES por mais 12 (doze) meses, ou até a assinatura de novo contrato com o mesmo objeto, resultantes de novo procedimento licitatório que já se encontra em fase de elaboração, sem assegurar a contratada o direito a qualquer indenização pela rescisão con- tratual; cuja contratação tem por finalidade a execução, pela CONTRATADA, de demolição, aproveitamento e assentamento de meios-fios em diversos locais do Distrito Federal - SÃO SEBASTIÃO, LAGO SUL E JARDIM BOTÂNICO - DF. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando o término de 18/09/2017 para 18/09/2018, ou até a assinatura de novo contrato, resultante da conclusão do procedimento licitatório em an- damento. Prorroga-se o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, passando o término de 16/09/2017 para 16/09/2018. O valor da presente prorrogação é de R$ 779.103,74 (setecentos e setenta e nove mil, cento e três reais e setenta e quatro centavos). DOS RECURSOS: A despesa decorrente do presente aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho 15.451.6210.1110.8111, Natureza de Despesa 44-90-51, Fontes de Recurso 100 e 355 e saldo existente na Nota de Empenho 1068/2017, conforme o contido no relato do Sr. Diretor de Urbanização, às fls. 3.709/3.713. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2017. PELA NOVACAP:
Júlio Cesar Menegotto e Daclimar Azevedo de Castro. PELA CONTRATADA: Luciano Neves Garcia.
PROCESSO: 112.000.839/2013. ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA ENGª D.U. Nº 527/2014 - ASJUR/PRES. CONTRATAN- TES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a
firma BM SILVA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 527/2014 - ASJUR/PRES por mais 12 (doze) meses, ou até a assinatura de novo contrato com o mesmo objeto, resultantes de novo procedimento licitatório que já se encontra em fase de elaboração, sem assegurar a contratada o direito a qualquer indenização pela rescisão contratual; cuja con- tratação tem por finalidade a execução, pela CONTRATADA, de demolição, aproveitamento e assentamento de meios-fios em diversos locais do Distrito Federal - PLANALTINA - DF. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando o término de 18/09/2017 para 18/09/2018, ou até a assinatura de novo contrato, resultante da conclusão do procedimento licitatório em andamento. Prorroga-se o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, passando o término de 16/09/2017 para 16/09/2018. O valor da presente prorrogação é de R$ 769.361,64 (setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos). DOS RECURSOS: A despesa decorrente do presente aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho 15.451.6210.1110.8111, Natureza de Despesa 44- 90-51, Fontes de Recurso 100 e 355 e saldo existente na Nota de Empenho 2030/2017, conforme o contido no relato do Sr. Diretor de Urbanização, às fls. 3.709/3.713. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2017. PELA NOVACAP: Júlio Cesar Menegotto e Daclimar Azevedo de Castro. PELA CONTRATADA: Marcus Barbosa Mendonça.
PROCESSO: 112.000.839/2013. ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA ENGª D.U. Nº 529/2014 - ASJUR/PRES. CONTRATAN- TES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a
firma ESCAVO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 529/2014
- ASJUR/PRES por mais 12 (doze) meses, ou até a assinatura de novo contrato com o mesmo objeto, resultantes de novo procedimento licitatório que já se encontra em fase de elaboração, sem assegurar a contratada o direito a qualquer indenização pela rescisão con- tratual; cuja contratação tem por finalidade a execução, pela CONTRATADA, de demolição, aproveitamento e assentamento de meios-fios em diversos locais do Distrito Federal - GA- MA e SANTA MARIA - DF. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando o término de 18/09/2017 para 18/09/2018, ou até a assinatura de novo contrato, resultante da conclusão do procedimento licitatório em andamento. Prorroga-se o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, passando o término de 16/09/2017 para 16/09/2018. O valor da presente prorrogação é de R$ 965.476,69 (novecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos). DOS RECURSOS: A despesa decorrente do presente aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho 15.451.6210.1110.8111, Natureza de Despesa 44-90-51, Fontes de Recurso 100 e 355 e saldo existente na Nota de Empenho 1714/2017, conforme o contido no relato do Sr. Diretor de Urbanização, às fls. 3.709/3.713. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2017. PELA NOVACAP:
Júlio Cesar Menegotto e Daclimar Azevedo de Castro. PELA CONTRATADA: José Alaor de Alcântara.
PROCESSO: 112.000.839/2013. ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA ENGª D.U. Nº 530/2014 - ASJUR/PRES. CONTRATAN- TES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a
firma EBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 530/2014
- ASJUR/PRES por mais 12 (doze) meses, ou até a assinatura de novo contrato com o mesmo objeto, resultantes de novo procedimento licitatório que já se encontra em fase de elaboração, sem assegurar a contratada o direito a qualquer indenização pela rescisão con- tratual; cuja contratação tem por finalidade a execução, pela CONTRATADA, de demolição,
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 33
aproveitamento e assentamento de meios-fios em diversos locais do Distrito Federal - CRU- ZEIRO, SUDOESTE, OCTOGONAL, GUARÁ I e II - DF. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando o término de 18/09/2017 para 18/09/2018, ou até a assinatura de novo contrato, resultante da conclusão do procedimento licitatório em an- damento. Prorroga-se o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, passando o término de 16/09/2017 para 16/09/2018. O valor da presente prorrogação é de R$ 975.628,13 (no- vecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos). DOS RECURSOS A despesa decorrente do presente aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho 15.451.6210.1110.8111, Natureza de Despesa 44-90-51, Fontes de Recurso 100 e 355 e saldo existente na Nota de Empenho 1715/2017, conforme o contido no relato do Sr. Diretor de Urbanização, às fls. 3.709/3.713. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2017. PELA NOVACAP: Júlio Cesar Menegotto e Daclimar Azevedo de Castro. PELA CONTRATADA: José Edmilson Barros de Oliveira Neto
PROCESSO: 112.000.839/2013. ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA ENGª D.U. Nº 531/2014 - ASJUR/PRES. CONTRATAN- TES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a
firma A BM SILVA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 531/2014 - ASJUR/PRES por mais 12 (doze) meses, ou até a assinatura de novo contrato com o mesmo objeto, resultantes de novo procedimento licitatório que já se encontra em fase de elaboração, sem assegurar a contratada o direito a qualquer indenização pela rescisão contratual; cuja con- tratação tem por finalidade a execução, pela CONTRATADA, de demolição, aproveitamento e assentamento de meios-fios em diversos locais do Distrito Federal - SOBRADINHO I e II e FERCAL - DF. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando o término de 18/09/2017 para 18/09/2018, ou até a assinatura de novo contrato, resultante da conclusão do procedimento licitatório em andamento. Prorroga-se o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, passando o término de 16/09/2017 para 16/09/2018. O valor da presente prorrogação é de R$ 867.745,16 (oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos). DOS RECURSOS: A despesa decorrente do presente aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho 15.451.6210.1110.8111, Natureza de Despesa 44-90-51, Fontes de Recurso 100 e 355 e saldo existente na Nota de Empenho 1932/2017, conforme o contido no relato do Sr. Diretor de Urbanização, às fls. 3.709/3.713. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2017. PELA NOVACAP: Júlio Cesar Menegotto e Da- climar Azevedo de Castro. PELA CONTRATADA: Marcus Barbosa Mendonça
PROCESSO: 112.000.839/2013. ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA ENGª D.U. Nº 532/2014 - ASJUR/PRES. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a firma A NG EN-
GENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 532/2014 - ASJUR/PRES por mais 12 (doze) meses, ou até a assinatura de novo contrato com o mesmo objeto, resultantes de novo procedimento licitatório que já se encontra em fase de elaboração, sem assegurar a contratada o direito a qualquer indenização pela rescisão contratual; cuja contratação tem por finalidade a execução, pela CONTRATADA, de demolição, aproveitamento e assentamento de meios-fios em diversos locais do Distrito Federal - Riacho Fundo I E Ii, Candangolândia, Park Way E Núcleo Bandeirante - DF. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando o término de 18/09/2017 para 18/09/2018, ou até a assinatura de novo contrato, resultante da conclusão do procedimento licitatório em andamento. Prorroga-se o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, passando o término de 16/09/2017 para 16/09/2018. O valor da presente prorrogação é de R$ 1.071.394,86 (um milhão, setenta e um mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). DOS RECURSOS: A despesa decorrente do presente aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho 15.451.6210.1110.8111, Natureza de Despesa 44-90-51, Fontes de Recurso 100 e 355 e saldo existente na Nota de Empenho 1717/2017, conforme o contido no relato do Sr. Diretor de Urbanização, às fls. 3.709/3.713. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2017. PELA NOVACAP:
Júlio Cesar Menegotto e Daclimar Azevedo de Castro. PELA CONTRATADA: Luciano
Neves Garcia
PROCESSO: 112.000.810/2017. ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.E. Nº 568/2016 - ASJUR/PRES. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL- NOVACAP e a firma INFRA ENGETH INFRA-ESTRUTURA CONSTRUÇÃO E CO-
MÉRCIO LTDA. DO OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 568/2016 - ASJUR/PRES, SEM ÔNUS PARA NOVACAP; cuja contratação tem por finalidade a execução de demolição da estrutura da laje de avanço da garagem do Anexo do Palácio do Buriti, em Brasília - RA-1 - DF. Prorroga- se o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias corridos, passando o término do mesmo de 09/10/2017 para 07/01/2018. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias corridos, passando o término do mesmo de 29/11/2017 para 27/02/2018. DATA DA AS- SINATURA: 06/10/2017. PELA NOVACAP: Júlio César Menegotto e Márcio Augusto Roma Buzar. PELA CONTRATADA: Ruyter Kepler De Thuin
PROCESSO: 112.002.701/2013. ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA ENGENHARIA D.E. Nº 577/2016 - ASJUR/PRES. CON- TRATANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NO- VACAP e a firma RIO PLATENSE CONSTRUÇÕES PROJETOS E CONSULTORIA LT-
DA. DO OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a reabertura do prazo de execução e a prorrogação do prazo de vigência, SEM ÔNUS PARA NOVACAP, do Contrato n° 577/2016 - ASJUR/PRES; cuja contratação tem por finalidade a construção de 02 Pontes nas Estradas Vicinais: VC 381, sobre o Rio Ponte Alta e VC383, Sobre Córrego Maracanã, Situadas no Gama/DF. Reabre-se o prazo de execução por 30 (trinta) dias corridos, a partir de 09/11/2017, com término em 08/12/2017. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias corridos passando o seu término de 14/11/2017 para 14/12/2017. DATA DA ASSINATURA: 09/11/2017. PELA NOVACAP: Júlio César Menegotto e Márcio Augusto Roma Buzar. PELA CONTRATADA: Marcelo Andrada Rodrigues Pimenta.
PROCESSO: 112.002.958/2016. ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.E. Nº 585/2016 - ASJUR/PRES. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a MÓ- DULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA. OBJETO: O
objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 585/2016 - ASJUR/PRES; cuja contratação tem por finalidade a execução de serviços contínuos especializados para manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com fornecimento de: mão de obra, reparos, peças genuinamente originais e novas, materiais de reposição, ferramental e insumos, bem como quaisquer outros necessários à operação de 08 (oito) elevadores elétricos de frequência variável - VVVF, instalados em diversas uni- dades de saúde do Distrito Federal. Prorrogam-se os prazos de execução e vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 27/10/2017. O valor da presente prorrogação é de R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). DOS RECURSOS: A despesa decorrente do presente aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho 10.122.6002.2396.5303, Natureza de Des- pesa 33-90-39 e Fonte de Recurso 100, sendo R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) para o exercício de 2017, por meio da Nota de Empenho nº 2017NE00349 às fls. 355, e o saldo remanescente de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) para 2018, conforme o contido na Decisão da Diretoria Colegiada, às fls. 449. DATA DA ASSI- NATURA: 27/10/2017. PELA NOVACAP: Júlio César Menegotto e Márcio Augusto Roma Buzar. PELA CONTRATADA: Waltair da Silva Nogueira.
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA DE OBRAS N.º 819/2017
A CEB DISTRIBUIÇÃO S.A, por sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizado no SIA - Setor de Áreas Públicas, lote "C", Bloco "H", CEP 71215-902 Brasília - DF torna público o resultado da licitação em epígrafe, na qual sagrou-se vencedora a empresa BRASIL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, ao valor de R$ 11.669.772,67. O processo encontra-se a disposição dos interessados para vistas, na CPL. Demais informações, das 08h às 12h e das 14h às 17h, pelos telefones: 3465-9016/9297.
Brasília - DF, 23 de novembro de 2017
VALDETE AMARAL DIAS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO
RATIFICAÇÕES DE DISPENSAS DE LICITAÇÕES
Processo: 141.003.871/2017, Objeto: Troca de lâmpadas por LED no SAAN, Favorecido: Companhia Energética de Brasília - CEB, CNPJ: 00.070.698/0001-11, no valor de R$ 499.130,35 (quatrocentos e noventa e nove mil, cento e trinta reais e trinta e cinco centavos), ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do inciso VIII do art. 24, da Lei nº 8.666/93, consoante justificativa constante dos autos, ato que ratifico em 23/11/2017 e determino sua publicação no DODF.
Processo: 141.003.407/2017, Objeto: Ampliação de iluminação pública no Núcleo Rural Boa Esperança II, Favorecido: Companhia Energética de Brasília - CEB, CNPJ: 00.070.698/0001- 11, no valor de R$ 69.452,29 (sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do inciso VIII do art. 24, da Lei nº 8.666/93, consoante justificativa constante dos autos, ato que ratifico em 23/11/2017 e determino sua publicação no DODF.
Processo: 141.003.859/2017, Objeto: Ampliação de iluminação pública na Quadra 111, Asa Sul, Plano Piloto-DF, Favorecido: Companhia Energética de Brasília - CEB, CNPJ: 00.070.698/0001-11, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do inciso VIII do art. 24, da Lei nº 8.666/93, consoante justificativa constante dos autos, ato que ratifico em 23/11/2017 e determino sua publicação no DODF.
Processo: 141.003.950/2017, Objeto: Ampliação de iluminação pública na Quadra 704, Asa Sul, Plano Piloto-DF, Favorecido: Companhia Energética de Brasília - CEB, CNPJ: 00.070.698/0001-11, no valor de R$ 234.515,59 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e nove centavo), ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do inciso VIII do art. 24, da Lei nº 8.666/93, consoante justificativa constante dos autos, ato que ratifico em 23/11/2017 e determino sua publicação no DODF.
GUSTAVO CARVALHO AMARAL
Administrador Regional do Plano Piloto
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2017
A PRESIDENTE-SUBSTITUTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, respon-
sável pelo certame acima, processo nº 133.000.088/2017, torna público o resultado aos interessados da repetição da Tomada de Preço em epígrafe - lote 2, cujo objeto é a Reforma do Estádio Chapadinha de Brazlândia-DF, como vencedora do certame empresa LA DART INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP, pelo menor preço global de R$ 438.245,57. Brasília/DF, 22 de novembro de 2017.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PERSEGHINI DEL SARTO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (*)
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: IN-
TERESSADO: Administração Regional de Brazlândia. À vista no contido no processo nº 133.000.067/2017 e o disposto no Decreto nº 32.598 de dezembro de 2010 e o Decreto nº
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37.594, de 31 de agosto de 2016, consoante o relatório da Gerência de Orçamento e Finanças e a planilha de levantamento da dívida elaborada pela Gerência de Pessoas e o despacho do Coordenador de Administração de Pessoal da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, constantes no processo em epígrafe. RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor atualizado de R$ 23.164,43 (vinte e três mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) a título de Pagamento de Pessoal (diferenças de VPNI, Gratificação Natalina, 13º salário, Férias, acerto de contas de exonerações) referente aos exercícios de 2011 a 2014, dos servidores re- lacionados no processo. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho: 04.122.6001.8502.8887 - Administração de Pessoal de Brazlândia, Fonte: 120; Natureza da Despesa: 31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, autorizada pela Governança/DF. AUTORIZO a realização da despesa. Publique-se e encaminhe-se a GEOFIN - RA IV. Brazlândia/DF, 16 de novembro de 2017. DEVANIR GONÇALVES DE OLIVEIRA - Ad- ministrador Regional de Brazlândia
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 223, de 22/11/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASILIA
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO QUALIFICADA Nº 01/2017
PROCESSO Nº. 196.000.330/2007 - PARTES: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA e ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓ-
GICO DE BRASÍLIA - ASSPOLO - OBJETO: permissão de uso de uma sala localizada nas dependências internas da FJZB. DATA DE ASSINATURA: 1º/11/2017. VIGÊNCIA: Prazo indeterminado. SIGNATÁRIOS: pela FJZB: Gerson de Oliveira Norberto, na qualidade de Diretor-Presidente, pela Associação dos Servidores FJZB - ASSPOLO: Mirian das Graças de Cavalcante de Mello, na qualidade de Presidente.
GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO N° 02/2017 PROCESSO Nº 196.000.150/2014 PARTES: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - FJZB, e UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-UPIS. OBJETO: o
desenvolvimento de estágio obrigatório não remunerado, destinado aos estudantes regu- larmente matriculados nos cursos de graduação de Medicina Veterinária, Zootecnia e Agro- nomia da instituição de ensino, de acordo com plano de trabalho, com escopo voltado ao aperfeiçoamento técnico-científico-pedagógico e de relacionamento humano, proporcionando a aquisição de experiência e aproximação com a realidade profissional, preparando os estudantes para o exercício da profissão e cidadania. DATA DE ASSINATURA: 1º/11/2017. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: pela FJZB: Gerson de Oliveira Norberto, Diretor-Presidente, pela UPIS - União Pioneira de Integração Social: Vicente Nogueira Filho, na qualidade de Diretor- Presidente.
GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2017 (*).
A FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA torna público aos interessados que receberá propostas para exploração comercial de brinquedos infantis, serviços de masso- terapia, algodão-doce e caricaturas, destinados aos eventos de Exposição em Feira Literária Infantil, dos dias 07 a 10 de dezembro e de comemoração do Aniversário de 60 anos do Zoológico, no dia 10 de dezembro de 2017. O recebimento dos envelopes lacrados com a habilitação e as propostas será feito no Protocolo da FJZB, localizado na Avenida das Nações, Via L4 Sul, Brasília - DF, nos dias úteis, nos horários de 09h as 12h e das 14h às 17h, encerrando às 08h00min, do dia 06 de dezembro. O objeto está sendo tratado no processo nº 196.000.275/2017. Os interessados deverão retirar o Edital na Gerência de Logística/SUAFI/FJZB ou no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 224, de 23/11/2017, pág. 37.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2017
A FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA torna público aos interessados o presente edital de chamada pública, visando a doação não onerosa, pura, sem encargos, por eventuais empresas especializadas de serviços de batimetria e elaboração de relatório técnico, referente aos três lagos e um córrego na Fundação Jardim Zoológico de Brasília - Lago dos Hipopótamos, Lago do Pirarucu, Lago dos Macacos e Córrego do Riacho Fundo, para suprir a necessidade de dados quantitativos e qualitativos, quanto aos recursos hídricos utilizados para as atividades diárias, assim como para fins de infraestrutura pública de visitação e conforme outorga de uso de água concedido pela ADASA. O recebimento dos envelopes lacrados com a habilitação e as propostas será feito no Protocolo da FJZB, localizado na Avenida das Nações, Via L4 Sul, Brasília - DF, nos dias úteis, nos horários de 09h às 12h e das 14h às 17h, encerrando às 14h00min, do dia 13 de dezembro. O objeto está sendo tratado no processo nº 196.000.212/2017. Os interessados deverão retirar o Edital na Ge- rência de Logística/SUAFI/FJZB ou no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2017NE01675
PROCESSO: 150.002720/2017. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa VIOLA CORREA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME - CNPJ 25.744.624/0001-44. Do Objeto: Despesa
com a contratação artística de "ROBERTO CORREA", por meio de Edital de Chamamento Público nº 14/2017, par apresentação no dia 25/11/2017, às 22:30h, com duração de 60min, na Casa do Cantador - Ceilândia - DF, dentro da programação do Projeto "VIOLAS E VIOLEIROS NA CASA DO CANTADOR". Do valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Prazo de entrega: 04 dias. Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.0008, Fonte 100000000, Natureza de Despesa 339039; Mo- dalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 22 de novembro de 2017.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando a instrução contida no processo nº 150.002720/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística de "ROBERTO CORREA", no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), por meio de Chamamento Público nº014/2017, que se apresentará no dia 25/11/2017, às 22:30horas, com duração de 60 minutos, na Casa do Cantador - Ceilândia/DF, dentro da programação do projeto "VIOLAS E VIOLEIROS NA CASA DO CANTADOR", representado exclusivamente pela empresa VIOLA CORREA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME - CNPJ nº 25.744.624/0001-44, conforme Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.0008, Fonte 100; Natureza de Despesa 339039. Determino o encami- nhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais procedimentos necessários. Em21 de novembro de 2017. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 401.000.590/2017 - Partes: Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF X AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Objeto: a co-
operação e parceria na Viabilização e estruturação de permissão tecnológica de consulta e acesso pela DPDF aos processos administrativos, respeitados os critérios de sigilo e con- veniência; Implantação de câmara permanente de Conciliação, Mediação e Arbitragem de conflitos urbanos, edilícios e ambientais no Distrito Federal; Assistência jurídica integral e gratuita pelos Defensores Públicos do Distrito Federal às pessoas envolvidas em conflitos individuais ou coletivos referentes a urbanismo, edificações e meio ambiente, desde que hipossuficientes ou vulneráveis, visando a articulação conjunta para o exercício de direito social de moradia, visando prioritariamente a resolução extrajudicial dos conflitos; e Rea- lização de seminários, com periodicidade mínima de 12 meses, com objetivo de ampliar o entendimento e a compreensão das políticas públicas de fiscalização no âmbito do Distrito Federal, bem como a transmissão de conhecimentos específicos sobre política pública de fiscalização urbana, edilícia e ambiental do Distrito Federal, prevenindo litígios e conflitos possessórios. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 20/11/2017. Assinantes P/DPDF: Ricardo Batista Sousa. - P/AGEFIS: Bruna Maria Peres Pinheiro da Silva.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.
DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO A INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
Processo 401.000.145/2017 Interessado: DPDF Assunto: Pagamento de Seguro Obrigatório - DPVAT. 1. DECLARO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com base no
disposto no artigo 25, caput, c/c artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, na Nota Técnica Conclusiva nº 134/2017 da Assessoria Jurídica desta Defensoria Pública do Distrito Federal e consoante à delegação de competência prevista na Portaria nº 125, de 26 de abril de 2016, republicada no DODF nº 129 em 07 de julho de 2016, DECLARO E RATIFICO A INE- XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação da Seguradora Líder dos Consórcios do seguro DPVAT S/A, CNPJ nº 09.248.608/0001-04, para o pagamento do seguro obri- gatório para os veículos oficiais da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF, nos moldes do projeto básico, no valor de R$ 428,18 (quatrocentos e vinte e oito reais e dezoito centavos) 2. Determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Distrito Federal, para que adquira a eficácia necessária. GILMAR VILELA DA SILVA - Subsecretário de Admi- nistração Geral.
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Distrito Federal
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INEDITORIAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2017, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 05/2002
Processo SEI nº 00480-00005575/2017-00. Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação. Partes: DF/CGDF X Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP. Objeto: Prestação de serviços. Valor: R$ 553.842,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 45101; Programa de Trabalho: 04.421.621.124.268.384; Natureza da Despesa: 33.91.39; Fonte de Recursos: 101; Nota de Empenho inicial: 2017NE00478, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Vigência: 5 (cinco) anos, a contar de 20 de novembro de 2017. Assinatura: 17.11.2017 Signatários: pela CGDF, Henrique Moraes Ziller; Controlador-Geral; pela FUNAP, Dilma de Fátima Imai, Diretora Executiva.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2017, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 04/2002
Processo nº 480.000.625/2016. Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 53/2017- SCG/SEPLAG. Partes: DF/CGDF X Centro de Integração Empresa Escola - CIEE. Objeto: Prestação de serviço de agenciamento e integração junto às instituições de ensino, ob- jetivando a realização de estágio para estudantes de nível médio e superior. Valor: R$ 621.792,00 (seiscentos e vinte e um mil e setecentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 45101; Programa de Trabalho: 04122600324229638; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho inicial : 2017NE00471, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 1º de dezembro de 2017. Assinatura: 20.11.2017. Signatários: pela CGDF, Henrique Moraes Ziller; Controlador-Geral; pelo CIEE, Cláudio Rodrigo de Oliveira, Pro- curador.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Informação nº 155/2017 - Segedam (AA); Processo nº 36.780/2017-e; Assunto: Inexigi- bilidade de licitação - Inscrição de servidores no curso "SINAPI AVANÇADO - Elaboração de Planilhas de Orçamentos de Obras" - dias 23 a 24 de novembro - Brasília (DF). RA- TIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, no valor total de R$ 7.770,00 (sete mil, setecentos e setenta reais), em favor da Con Treinamentos, Connect on Marketing de Eventos Ltda. - ME, para atender a despesa com as referidas inscrições.
Em 21 de novembro de 2017 PAULO TADEU
Presidente em exercício
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Informação nº 159/2017 - Segedam (AA); Processo nº 36.845/17-e; Assunto: Inexigibilidade de licitação - Inscrição de servidores - Curso "Gestão de Risco nas Contratações Públicas de Terceirização de Serviços de Acordo com a IN N° 05/17" - Brasília (DF). RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, no valor total de R$ 14.360,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta reais), em favor da Zênite Informação e Consultoria S/A, para atender a despesa com as referidas inscrições.
Em 22 de novembro de 2017 PAULO TADEU
Presidente em exercício
AVISO DE RESULTADO Nº 27 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2017
Para efeito do que estabelece o art. 13, XIII, do Decreto Distrital nº 23.460/02, informo o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa es- pecializada para o fornecimento de materiais bibliográficos, para o exercício de 2018, a fim de atender a demanda da Biblioteca "Cyro dos Anjos" do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sendo vencedora a Adjudicatária ÊXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA., CNPJ: 08.065.700/0001-76, pelo montante estimado de R$ 80.899,00 (oitenta mil, oitocentos e noventa e nove reais), consignando desconto de 37,77%. Esclareço ainda que, em cumprimento ao art. 1º da Lei Distrital nº 5.453/2015, todas as informações referentes ao certame poderão ser obtidas no sítio do TCDF (xxx.xx.xx.xxx.xx), link: Con- sulta Processo do TCDF, Processo nº 28893/2017, bem como no Serviço de Licitação deste Tribunal.
Em 16 de novembro de 2017 ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI
Pregoeira
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR
AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 159/2017 - Artigo 4°
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 159/2017 - Artigo 4°, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 27/10/2017, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Cateter, Kit, Agulha,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 04, 05 e 06 para a empresa Infinity Medical 2002 Ltda, pelo valor total estimado de R$ 107.400,00 (Cento e sete mil e qua- trocentos reais); item 11 para a empresa Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Ci- rúrgicos e Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 300,00 (Trezentos reais). Brasília - DF, 22 de Novembro de 2017. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.
AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 256/2017 - Artigo 4°
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 256/2017 - Artigo 4°, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 09/11/2017, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Difenidramina, Gentamicina e Imunoglobulina), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 01 para a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais); item 02 para a empresa Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 228,00 (Duzentos e vinte e oito reais). Brasília - DF, 22 de Novembro de 2017. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.
REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 193/2017
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE torna público aos in- teressados, a revogação do resultado publicado no DODF Nº 170, pág 56 em 04/09/2017 para os itens 49 e 50, referente ao Chamamento 193/2017. Este ato de revogação encontra respaldo na cláusula editalícia 19.8 e nos despachos exarados nos autos do processo 2017.21.2430.00, tendo em vista a solicitação de cancelamento dos referidos itens na ARP 222/2017 assinada pela empresa Ótimo Tecnologia Ltda Me. Brasília, 22 de Novembro de 2017. Bruno Monteiro da Rocha Pitta Coordenação de Suprimentos ICIPE/HCB.
AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 193/2017
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 193/2017 com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 27/10/2017, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Consumo diversos (Material de Papelaria e Expediente), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar
- HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: itens 49 e 50 para a empresa WS Papelaria Eireli Epp, pelo valor total estimado de R$ 2.279,00 (Dois mil, duzentos e setenta e nove reais). Brasília - DF, 22 de Novembro de 2017. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 221/2017
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 221/2017, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 17/10/2017, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação do sistema de climatização e exaustão na Unidade de Manipulação de Antineoplásico - UMA, contemplando os equipamentos de ar condicionado central e exaustão do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Lote Único para a empresa Confort Instalação e Serviços em Ar Condicionados Ltda Me, pelo valor total estimado de R$ 490.000,00 (Qua- trocentos e noventa mil reais). Brasília - DF, 22 de Novembro de 2017. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 245/2017
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 245/2017, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 30/10/2017, cujo objeto é a Contratação de Em- presa especializada em Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Subestação Elétrica e Banco de Capacitadores do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Lote Único para a empresa H2F Construções e Serviços Eireli Me, pelo valor total estimado de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Brasília - DF, 22 de Novembro de 2017. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
FILANTROPIA 154/2017
PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 225, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 253/2017
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 253/2017, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma xxx.xxxxxxx.xxx.xx, finalizado em 02/10/2017, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Dantroleno, Doxorrubicina, Fentanila,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01, 04 e 10 para a empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A, pelo valor total estimado de R$ 95.661,00 (Noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais); itens 02 e 05 para a empresa Oncovit Distribuidora de Medicamentos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 75.260,00 (Setenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais); itens 03, 08 e 11 para a empresa Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 2.537,50 (Dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); itens 06, 07 e 12 para a empresa CM Hospitalar S.A, pelo valor total estimado de R$ 282.371,50 (Duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). O item 09 restou deserto. Brasília - DF, 22 de Novembro de 2017. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 271/2017
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 271/2017, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma xxx.xxxxxxx.xxx.xx, finalizado em 23/10/2017, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Dispositivo de Gastrostomia), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 para a empresa HTS Tecnologia em Saúde Comércio Importação e Ex- portação Ltda, pelo valor total estimado de R$ 4.640,00 (Quatro mil, seiscentos e quarenta reais); itens 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28
e 29 para a empresa Cei Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 130.500,00 (Cento e trinta mil e quinhentos reais). Os itens 30, 31 e 32 restaram fracassados. Brasília - DF, 22 de Novembro de 2017. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
FILANTROPIA-154/2017.
GIRAMAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 18.530.247/0001-85 - NIRE 53.300.015.040 COMPANHIA FECHADA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA.
O Conselho de Administração da GIRAMAIS PARTICIPAÇÕES S.A. ("Companhia"), por seu Presidente, Sr. Cláudio Luiz Miccieli dos Santos, tem a honra de convidar os Senhores Acionistas da Companhia para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada às 18:00 horas, em primeira chamada, do dia 07 de dezembro de 2017, a ser realizada no Ibis Styles Hotels, AER Aeroporto Internacional de Brasília, lote 02 Setor de Concessionárias, Lago Sul - Brasília(DF), CEP 71.608-900, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (1) tomar as contas dos admi- nistradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016; (2) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, bem como deliberar sobre a distribuição de dividendos; (3) Eleger o Conselho de Administração da Companhia; (4) Fixar a remuneração global dos administradores da Companhia. Em Assembleia Geral Ex- traordinária: (1) Adequar os termos do artigo 5º do Estatuto Social para refletir o aumento de capital social decorrente da subscrição e integralização de capital aprovada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 28 de abril de 2014. (2) Consolidar o Estatuto Social da Companhia. Informações Gerais Os acionistas da Companhia poderão ser representados na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária por si ou seus representantes legais ou pro- curadores, na forma do artigo 126 da Lei nº 6.404/76 e deverão comparecer à Assembleia Geral Ordinária de posse dos seguintes documentos: (a) documento de identidade se pessoa física ou de representação do acionista se pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto Social, conforme o caso); ou, (b) quando for o caso de representação por meio de instrumento de mandato, procuração com reconhecimento de firma do acionista outorgante, observado o disposto no § 1º do Artigo 126 da Lei nº 6.404/76. Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas na sede da Companhia no endereço acima citado, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016. Brasília, 20 de no- vembro de 2017. (a) Claudio Luiz Miccieli dos Santos - Presidente do Conselho de Ad- ministração.
DAR-1.054/2017.
GIRA INVEST BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 14.875.622/0001-78 - NIRE 3530041703-8 - COMPANHIA FECHADA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
Ficam convocados os senhores acionistas da GIRA INVEST BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A ("Companhia") a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 08 de dezembro de 2017, às 18hs em primeira chamada, na cidade de Brasília, Distrito Federal, Ibis Styles Hotels, AER Aeroporto Internacional de Brasília, Lote 02, Setor de Concessionárias, Lago Sul, CEP: 71608-900, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) AS- SEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016; 2.Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, bem como deliberar sobre a distribuição de di- videndos;3. Fixar a remuneração global dos administradores da Companhia. Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral Ordinária por procuradores, na forma do artigo 126, da Lei 6.404/76 e deverão comparecer à Assembleia de posse dos seguintes documentos: (a) documento de identidade ou de representação do acionista pessoa jurídica;
(b) quando for o caso, do instrumento de mandato com reconhecimento da firma do ou- torgante, observado o disposto no §1º do Art. 126 da Lei das Sociedades por Ações: "O acionista pode ser representado na assembleia-geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado (...)". Brasília, 20 de novembro de 2017 - (a) Cláudio Luiz Miccieli dos Santos - Diretor Presidente.
DAR-1.056/2017.
QUITUART - COOPERATIVA DOS ARTESÃOS MORADORES DO LAGO NORTE
CNPJ 04.488.422/0001-09, NIRE 534-000685/9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A QUITUART convoca os cooperados para Assembleia Geral Extraordinária, caráter emer- gencial, a realizar-se em 04 de dezembro de 2017, na Sede Provisória, situada na EPPN QI 09/10, Canteiro Central Lago Norte, Brasília/DF, com início às 18h em 1ª convocação, com 2/3 dos cooperados; ou às 19h em 2ª convocação, com metade mais um dos cooperados; ou às 20h em última convocação, com o mínimo de 10 cooperados para deliberarem sobre a ratificação e/ou inclusão das atividades do CNPJ da Cooperativa, de forma a esclarecer e alinhar as atividades ao Código Nacional de Atividades - CNAES, sendo o seguinte: 1 - ATIVIDADE PRINCIPAL - CNAE: 94.93-6/00 - Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte; 2 - ATIVIDADES SECUNDÁRIAS - CNAE: 82.30-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. O cooperado inadimplente não terá direito a voto e não será permitida a representação por meio de procuração. Brasília/DF, 22 de novembro de 2017. Daniel Rampani, Diretor-Presidente.
DAR-1.070/2017.
CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 210
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
Conforme a Convenção vigente e a Lei Condominial, convocamos os Senhores proprie- tários/moradores do Condomínio do Bloco C da SQN 210 para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada dia 05 de dezembro de 2017 (terça-feira), às 20:00 horas, em primeira, e às 20:30 horas em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, na garagem do Edifício, sito na SQN 210 - Bloco C, para tratar dos seguintes assuntos: Pauta do Dia:01-Deliberação sobre a padronização e determinação do local de instalação dos aparelhos de ar condicionados, aproveitando os andaimes que facilitam e diminuem os custos para colocação das carenagens; 02-Padronização dos armários da ga- ragem; 03-Deliberação sobre aumento da taxa extra, conforme deliberado em última as- sembleia para fazer face às obras já em curso e/ou elevadores; 04-Assuntos Gerais. Es- clarecemos que para participar da assembléia é necessário que o proprietário esteja adim- plente, conforme dispõe o Art. 6º, parágrafo 3º da Convenção do Condomínio. Os pro- prietários poderão ser representados por procurador, desde que habilitado por mando ex- presso. O modelo de procuração será entregue juntamente com este edital. Brasília/DF, 21 de novembro de 2017. Administração Bloco C da SQN 210 Síndica.
DAR-1.072/2017.