CONTRATO DE ALUGUER DE BICICLETAS ELETRICAS TERMOS E CONDIÇÕES
CONTRATO DE ALUGUER DE BICICLETAS ELETRICAS TERMOS E CONDIÇÕES
Definição das condições e responsabilidades cíveis dos clientes que celebram um contrato de aluguer de bicicletas com a sociedade comercial , Fronteira do Lazer Lda - pessoa coletiva nº 514 380 039, representada por Xxxxxxxx-Xxxx Xxxxxx Xxxxxx sócio gerente, com sede social na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 24 – 5 andar 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx também com lojas em Lisboa, Cascais e Porto designada neste contrato por Fronteira do Lazer Lda.
Artigo 1º - Objeto
A Fronteira do Lazer Lda presta o serviço de aluguer ao cliente e este recebe de aluguer o veículo descrito nas condições particulares do contrato a celebrar.
Artigo 2.º - Aluguer
1. O montante, a periodicidade as datas de vencimento do aluguer pela utilização do veículo, são definidas nas condições particulares;
2. o pagamento do aluguer será efetuado em numerário ou por transferência ATM e de acordo com a tabela constante na cláusula 5ª.
Artigo 3º. - Local e horário
Os veículos poderão ser alugados em qualquer dos postos de atendimento da Fronteira do Lazer Lda, com marcação prévia, conforme plataforma no link:
xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx/
Artigo 4º. - Condições de aluguer
1. Os veículos serão alugados apenas no horário de funcionamento e pelo período mínimo contratado;
2. o aluguer do veículo implica a assinatura do contrato bem como a subscrição de contrato de seguro de responsabilidade civil;
3. é obrigatório, no ato de aluguer, a apresentação de um documento de identificação pessoal válido e com fotografia;
4. a Fronteira do Lazer Lda reserva-se o direito de recusar o aluguer de veículo a quem se mostre visivelmente sob influência de álcool ou de outra substância proibida, ou de pessoa que não ofereça as condições para utilização do veículo, bem como a quem anteriormente não tenha cumprido com as condições de aluguer;
5. será efetuada uma ficha com os resultados de vistoria ao veículo conjunta entre a Fronteira do Lazer Lda e o cliente sobre o estado do material antes e depois do período de aluguer;
6. será disponibilizado com o aluguer do veículo um capacete, cadeado, kit de emergência e bomba de ar quando solicitados pelo cliente;
7. será disponibilizado ainda uma cópia do contrato de aluguer.
Artigo 5-º - Tarifas de aluguer
1. As tarifas de aluguer das bicicletas dependem do seu tempo de utilização conforme tabela apresentada na nossa plataforma disponível no link xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx/
2. a devolução do veículo antes do termo do período contratado não determina a devolução de qualquer quantia previamente paga para aquisição de horas/ dias de utilização.
Artigo 6.º – Caução
1. É obrigatório, no ato de aluguer, o pagamento pelo cliente de uma caução no valor de 500 euros. Este valor apenas é utilizado em caso de danos na bicicleta;
2. o valor da caução não será devolvido caso o veículo ou os restantes acessórios disponibilizados apresentem danos parciais e/ou totais decorrentes da sua incorreta utilização, independentemente da culpa, mas apenas no caso de recusa do pagamento voluntário das peças danificadas de acordo com o orçamento apresentado pelo mecânico da nossa empresa;
3. os valores de substituição das peças danificadas encontram-se em anexo deste contrato. Os preços apresentados
incluem IVA à taxa legal em vigor bem como mão de obra para a reposição / substituição / reparação das mesmas.
Artigo 7.º - Obrigações da Fronteira do Lazer Lda
A) Entregar ao cliente o veículo objeto deste contrato, acompanhado dos documentos e equipamentos referidos nas condições particulares;
B) assegurar o uso do veículo para os fins a que ele se destina;
C) prestar apoio em caso de avaria ou acidente, praticando todos os atos necessários ao auxílio ao cliente em horário de abertura e num raio inferior a 10 km do ponto de entrega, sendo aplicado o custo do serviço Apoio em viagem apresentado no anexo.
Artigo 8.º - Obrigações do cliente
A) Fazer uso normal e prudente do veículo, cumprindo as regras de condução na via pública;
B) abster-se de utilizar o veículo de modo a pôr em causa o seu funcionamento e segurança;
C) pagar o aluguer;
D) prestar caução;
E) não sublocar o veículo;
F) não emprestar, ceder, transferir, adaptar ou modificar o veículo;
G) não transportar terceiros;
H) abster-se de utilizar o veículo em qualquer tipo de provas desportivas;
I) permitir o exame do veículo pela Fronteira do Lazer Lda mesmo durante o período de vigência do aluguer;
J) observar, em caso de sinistro, as regras e procedimentos previstos no artigo 12.º;
K) avisar imediatamente via telefone a Fronteira do Lazer Lda da deteção de qualquer defeito ou anomalia referente à utilização do veículo;
L) avisar imediatamente via telefone a Fronteira do Lazer Lda em caso de furto ou dano provocado por terceiros;
M) custear as multas, coimas e despesas análogas relacionadas com a utilização ou detenção do veículo durante o período de aluguer contratado;
N) não utilizar o veículo fora da área geográfica estabelecida com a Fronteira do Lazer Lda;
O) restituir o veículo, findo o prazo de aluguer, com o equipamento e documentos referidos nas condições particulares e com os extras que lhe tenham sido acrescidos, no estado que decorra do seu uso normal;
P) pagar o valor relativo a avarias de acordo com a tabela em anexo deste contrato.
Artigo 9.º - Riscos e Seguros
1. sem prejuízo do disposto na lei geral, os riscos da perda ou deterioração do veículo correm por conta do cliente;
2. o cliente pode subscrever, com a assinatura do contrato de aluguer do veículo e durante o prazo de aluguer, as apólices de seguro em benefício da Fronteira do Lazer Lda, conforme a informação seguinte:
Seguro SeguraBici Portugal
Documento de informação sobre o produto de seguro
Empresa: DIVINA PASTORA SEGUROS GENERALES, S.A. Registado em: ESPANHA Nº Autorização: C-0247 Produto: SeguraBici Portugal
Neste documento, mostramos as principais características deste seguro. Informações pré-contratual e contratual completas, que detalham a relação entre as partes são fornecidas noutros documentos.
Em que consiste este tipo de seguro?
Este seguro cobre principalmente ACIDENTES que o segurado venha a sofrer durante a utilização do veículo segurado, de acordo com as garantias e capitais contratado. O segurado também está coberto pelos danos causados a terceiros, custos de defesa legal e assistência em viagem, tanto para si como para o veículo seguro.
O que está seguro?
Coberturas de contratação OBRIGATÓRIA con os limites e capitais estabelecidos no contrato: Morte por acidente.
Invalidez permanente absoluta/parcial por acidente. Cuidados de saúde por acidente.
Responsabilidade civil. Assistência em viagem. Reclamação por danos. Assistência legal.
COBERTURAS OPCIONAIS com os limites e capitais estabelecidos no contrato:
Roubo do veículo seguro.
Danos no veículo seguro.
Despesa de resgate e salvamento. Hospitalização por acidente.
Cirurgia reconstrutiva.
O que é que não está seguro?
Em caso algum serão segurados os seguintes danos:
Danos causados com intenção ou má fé do Tomador de seguro e Segurado ou condutor del veículo seguro.
Danos causados pelo incumprimento das instruções nos manuais do fabricante relativos à utilização do bem segurado Danos causados pelo manuseamento do veículo segurado por pessoas não autorizadas pelo fabricante
Danos estéticos.
Acidentes ocorreram em estado de alienação mental, embriaguez ou sob a influência de narcóticos.
Acidentes decorrentes de atos maliciosos ou criminosos cometidos pelo Segurado, ou em apostas e desafios, ou por discussões e atos notoriamente peligosos cometidos pelo Segurado, a menos que sejam realizados em legítima defensa ou salvamento.
Danos causados por xxxxxxx, lumbagos, ciáticas, esforços e rasgos musculares que não têm origen traumática. As consequências dos acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da apólice.
Danos decorrentes da prática professional de qualquer desporto, participação em competições ou torneios organizados por federações desportivas ou organizações semelhantes e a práctica como amador de desporto ou atividades cuja práctica implica um perigo manifiesto para a saúde e/ou risco elevado de lesão ou morte do segurado.
Defeitos no fabrico e construção dos bens segurança, bem como danos devidos ao uso ou desgaste normal e/ou conservação defeituosa dos mesmos.
Sinistros cobertos por coberturas opcionais que o Tomador de Xxxxxx não contratou expressamente nas Condições Particulares da apólice.
Danos causados por ou como resultado de efeitos derivados da energia nuclear e/ou isótopos radiativos.
Reclamações originadas por intenção ou culpa grave do tomador do seguro, segurado, membros da família ou pessoas que vivem com eles.
Acidentes ou sinietros decorrentes do não cumprimiento das leis locais e/ou nacionais quanto ao seu uso e circulação.
Multas, sanções ou penalizações de qualquer tipo ou natureza e as consequências do seu não pagamento. Roubo, pihagem, danos parciais por furo ou roubo parcial do veículo seguro.
Existem restrições à cobertura? Sim, especialmente o seguinte:
Acidentes:
• Até 6.000 euros por morte e invalidez.
• Até 4.000 euros por assistência médica.
Responsabilidade Civil: Até 150.000 euros de acordo com a modalidade contratada.
Furto: Até 1600,00 euros por veículo seguro, deduzindo em cada compesação 10% do valor dos danos con um mínimo de 100 euros.
Danos no veículo seguro: Até 1.600,00 euros por veículo. Resgate e salvamento: Até 12.000 euros.
Onde me encontro coberto?
Para todas as garantias, o âmbito territorial da aplicação é Portugal
Artigo 10.º - Devolução
1. Findo o período de aluguer da bicicleta, é obrigatória a sua devolução no mesmo posto onde foi celebrado o contrato, salvo estipulação em contrário e no período de funcionamento indicado no artigo 3.º;
2. o não cumprimento do estipulado no número anterior implica a aplicação de uma penalização no valor de 70,00€ por dia de atraso, valores a descontar na caução prestada;
3. a entrega do veículo em outro posto de atendimento da Fronteira do Lazer Lda diferente do ponto de recolha deverá ser expressamente acordada entre as partes.
Artigo 11.º - Responsabilidade por furto e danos provocados por acidente
1. O cliente é responsável pelo furto e danos sobre o veículo e respetivos acessórios disponibilizados durante o período de aluguer salvo se contratou um seguro Segurabici na altura do aluguer do veiculo.
2. em caso de furto do veículo o cliente deverá comunicar imediatamente tal facto à Fronteira do Lazer Lda , em qualquer posto de atendimento ou através de telefone, devendo apresentar a respetiva queixa junto das autoridades competentes (PSP ou GNR);
3. a não devolução do veículo na data do término do contrato implica a perda total do valor de caução e o acerto da quantia em falta para a total cobertura do valor do veículo;
4. os danos provocados por acidente ou uso inapropriado do veículo bem como a avaria ou estrago dos respetivos acessórios serão da responsabilidade do cliente, independentemente da culpa no acidente, aplicando-se as condições gerais constantes da apólice sobre o seguro contratado na relação com terceiros eventualmente envolvidos no acidente;
5. o valor da caução retido tem por função exclusiva a substituição do veículo, acessórios ou da reparação das peças deterioradas.
Artigo 12.º - Avarias
1. Caso o veículo em uso pelo cliente tenha uma avaria, por causa que não lhe seja imputável, deverá comunicar o facto de imediato em qualquer dos pontos de atendimento da Fronteira do Lazer Lda ou através do telefone 000 000 000 ou 000 000 000 de modo a que se proceda à substituição do veículo;
2. em caso de impossibilidade de substituição de veículo não será cobrado o valor total referente ao período de aluguer e será disponibilizado um veículo em outro período a acordar;
3. o cliente deverá, aquando da devolução do equipamento, informar a Fronteira do Lazer Lda quanto à existência de algum defeito ou avaria no veículo e restantes equipamentos disponibilizados.
Artigo 13.º - Tabela de valores de equipamento em caso de avaria
1. No caso de roubo ou acidente e perda total do veículo alugado, o cliente deverá proceder ao pagamento dos respetivos valores de acordo com o valor de compra à data do acontecimento;
2. no caso de danos no veículo alugado, o cliente deverá proceder ao pagamento das respetivas peças danificadas de acordo com o anexo apresentado no final deste contrato.
Artigo 14.º – GPS – localizador da bicicleta
1. de forma a poder rastrear o veículo alugado em caso de roubo, acidente ou para poder localizar o cliente em caso de avaria, a bicicleta pode estar equipada com um localizador tipo GPS;
2. o cliente aceita expressamente a colocação deste instrumento de segurança e controlo durante o tempo de aluguer da bicicleta;
3. a Fronteira do Lazer Lda compromete-se e garante que o uso dos dados recolhidos não são personalizados, isto é, apenas estão ligados ao veículo, e serve expressamente à segurança do cliente e do material alugado, sendo que os dados serão imediatamente destruídos no final do contrato.
Artigo 15.º - Disposições gerais
1. Os veículos a alugar pela Fronteira do Lazer Lda são propriedade exclusiva da primeira contratante, destinando-se as mesmas a passeios de lazer;
2. o cliente tem liberdade na escolha do itinerário da sua preferência, desde que observe as regras constantes neste contrato;
3. a Fronteira do Lazer Lda aconselha a utilização de acessórios de proteção adequados, nomeadamente, capacete, luvas e outros acessórios que sejam necessários a uma melhor segurança (óculos de proteção, joelheiras e
cotoveleiras, etc);
4. a Fronteira do Lazer Lda aconselha que seja utilizada toda a prudência requerida para a utilização do veículo e adverte para que sejam cumpridas todas as regras do código da estrada durante a utilização do mesmo;
5. cada veículo apenas poderá transportar uma pessoa;
6. a área territorial para a utilização do veículo da Fronteira do Lazer Lda é limitado à área descrita no contrato.
Artigo 16.º - Fim do contrato
O fim do contrato dá-se automaticamente no momento em que é devolvido a(s) bicicleta(s) e/ou acessório(s) alugado(s) pelo cliente à Fronteira do Lazer Lda ou quando recolhida por esta, e quando liquidadas as dívidas inerentes a esse mesmo contrato de aluguer caso existam.
Artigo 17.º- Tratamento de dados pessoais
Todos os dados pessoais recolhidos pela Fronteira do Lazer Lda são fornecidos de forma voluntária e não serão objeto de transmissão a terceiros, salvo autorização do cliente para o efeito, ou em casos expressamente referidos em contrato.
Artigo 18.º - Foro competente
Ambas as partes acordam que casos omissos e não previstos neste contrato, e quaisquer eventuais litígios emergentes do mesmo, serão resolvidos pela lei nacional aplicável e o foro competente serão os tribunais comuns e, concretamente, o tribunal judicial da comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.
Fronteira do Lazer Lda NIPC nº 514 380 039 Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O cliente
Nome completo :
B.I. ou Passaporte :
NIF :
Data de início do aluguer :
Data de fim do aluguer :
Area geográfica de utilização :
Marca e modelo da bicicleta alugada : Acessórios entregues :
Contratação do seguro : SIM / NÃO
Local & Data
Assinatura (igual ao doc de identificação)
Anexo 1
Destrução completa ou roubo | 1800,00 € |
Forqueta | 100,00 € |
Selim | 50,00 € |
Punhos | 20,00 € |
Manete de travão | 65,00 € |
Pinça Travão + pastilhas | 92,00 € |
Espigão de Xxxxx | 50,00 € |
Pedais normal / dobrável | 15,00 € / 65,00 € |
Corrente | 20,00 € |
Guarda Lamas Frente | 20,00 € |
Guarda Lamas Trás | 20,00 € |
Roda frente | 100,00 € |
Roda traseira | 277,00 € |
Pneus Schwalbe (cada) | 46,00 € |
Camara-de-ar | 10,00 € |
Manete de mudanças | 90,00 € |
Luz frente | 75,00 € |
Luz traseira | 30,00 € |
Porta-bagagens | 140,00 € |
Riscos importantes ou moças no quadro sup. a 1 cm | 50,00 € |
Capacete | 60,00 € |
Cadeado | 90,00 € |
Saco pannier | 90,00 € |
Apoio em viagem | 25,00 € |
BICYCLE RENTAL AGREEMENT
TERMS AND CONDITIONS
Definition of the civil conditions and responsibilities of the customers who celebrate with the commercial company , Fronteira do Lazer Lda - legal entity nº 514 380 039, represented by Xxxxxxxx-Xxxx Xxxxxx Xxxxxx managing partner, with head office at Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00 - 0 xxxxx 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx also with stores in Lisbon, Cascais and Porto designated in this contract as Fronteira do Lazer Lda.
Article 1 - Object
The Fronteira do Lazer Lda provides the rental service to the customer and the customer receives the vehicle described in the particular conditions of the contract to be signed.
Article 2 – Rental
1. The amount, the periodicity and the due dates of the rental for the use of the vehicle, are defined in the particular conditions;
2. the payment of the rental will be made in cash or by ATM transfer and in accordance with the table in clause 5.
Article 3. - Place and time
The vehicles may be rented at any of the service stations of Fronteira do Lazer Lda, by appointment, as per the platform on the link:
xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx/
Article 4. - Rental conditions
1. The vehicles will be rented only during opening hours and for the minimum period contracted;
2. the rental of the vehicle implies the signature of the contract as well as the subscription of a civil liability insurance contract;
3. it is mandatory, at the time of rental, the presentation of a valid personal identification document with photograph;
4. Fronteira do Lazer Lda reserves the right to refuse the vehicle rental to anyone who is visibly under the influence of alcohol or another prohibited substance, or a person who does not offer the conditions for use of the vehicle, as well as to anyone who has previously failed to comply with the rental conditions;
5. a sheet with the results of the inspection of the vehicle will be made jointly between Fronteira do Lazer Lda and the client about the state of the material before and after the rental period;
6. a helmet, a lock, an emergency kit and air pump will be available with the vehicle rental when requested by the client;
7. a copy of the rental contract will be delivered.
Article 5 - Rental Rates
1. The rental rates for bicycles depend on their usage time as shown in our rental plataform available in the link xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx/
2. the return of the vehicle before the end of the contracted period does not determine the return of any amount previously paid for hours/days of use.
Article 6 - Security deposit
1. At the time of rental, the customer must pay a security deposit of 500 euros. This amount is only used in case of damage to the bike;
2. the amount of the security deposit will not be returned if the vehicle or the other accessories provided show partial and/or total damage due to incorrect use, regardless of fault, but only in case of voluntary refusal to pay for the damaged parts according to the quotation presented by our company's mechanic;
3. the replacement values of the damaged parts are attached to this contract. The prices shown include VAT at the legal rate in force as well as manpower for their replacement/replacement/repair.
Article 7 - Obligations of Fronteira do Lazer Lda
A) To deliver to the customer the vehicle object of this contract, accompanied by the documents and equipment referred to in the particular conditions;
B) to ensure the use of the vehicle for the purposes for which it is intended;
C) provide support in the event of a breakdown or accident, carrying out all necessary actions to help the customer during opening hours and within a radius of less than 10 km from the delivery point.
Article 8 - Customer obligations
A) To use the vehicle normal and prudently, complying with the rules of driving on public roads;
B) to refrain from using the vehicle in a manner that endangers its operation and safety;
C) to pay the rent;
D) to provide the security deposit;
E) not to sublet the vehicle;
F) not to lend, assign, transfer, adapt or modify the vehicle;
G) not to carry third parties;
H) to refrain from using the vehicle in any kind of sports events;
I) to allow the examination of the vehicle by the Fronteira do Lazer Lda, even during the rental period;
J) to observe, in case of accident, the rules and procedures provided for in Article 12;
K) notify Fronteira do Lazer Lda immediately by phone in case of any defect or anomaly concerning the use of the vehicle;
L) notify Fronteira do Lazer Lda immediately, by phone, of any theft or damage caused by third parties;
M) to pay the fines, penalties and similar expenses related to the use or detention of the vehicle during the hired period;
N) not to use the vehicle outside the geographic area established with Fronteira do Lazer Lda;
O) to return the vehicle, at the end of the rental period, with the equipment and documents referred in the conditions, and with the extras that may have been added to it, in the state that results from its normal use;
P) pay the amount relative to breakdowns according to the table attached to this contract.
Article 9 - Risks and Insurance
1. Without prejudice to the general law, the risks of loss or deterioration of the vehicle are the client's responsibility;
2. The client may subscribe, with the signature of the vehicle rental contract and during the rental period, insurance policies in favour of Fronteira do Lazer Lda, as per the following information:
Seguro SeguraBici Portugal Insurance
Insurance product information document
Company: DIVINA PASTORA SEGUROS GENERALES, S.A. Registered in: SPAIN Authorisation No.: C-0247 Product: SeguraBici Portugal
In this document we show the main characteristics of this insurance. Full pre-contractual and contractual information detailing the relationship between the parties is provided in other documents.
What does this type of insurance consist of?
This insurance mainly covers ACCIDENTS that the insured party suffers while using the insured vehicle, in accordance with the contracted guarantees and capital sums. The insured is also covered for damages caused to third parties, legal defence costs and roadside assistance, both for you and for the insured vehicle.
What is insured?
Compulsory covers with the limits and capital established in the contract: Death by accident.
Permanent absolute/partial disability due to an accident. Health care due to an accident.
Civil liability. Travel assistance.
Claims for damages.
Legal assistance.
OPTIONAL COVERAGES with the limits and capital established in the contract:
Theft of the insured vehicle.
Damage to the insured vehicle.
Rescue and salvage expenses.
Hospitalization due to an accident.
Reconstructive surgery.
What is not insured?
Under no circumstances will the following damage be insured:
Damage caused with intent or bad faith by the Policyholder and Insured or driver of the insured vehicle.
Damage caused by non-compliance with the instructions in the manufacturer's manuals relating to the use of the insured property. Damage caused by the handling of the insured vehicle by persons not authorised by the manufacturer.
Aesthetic damage.
Accidents occurred in a state of mental alienation, drunkenness or under the influence of narcotics.
Accidents arising from malicious or criminal acts committed by the Insured, or in bets and challenges, or by quarrels and notoriously dangerous acts committed by the Insured, unless carried out in self-defence or rescue.
Damages caused by hernia, lumbago, sciatica, strains and muscular tears that do not have a traumatic origin. The consequences of accidents that occurred prior to the entry into force of the policy.
Damages arising from the professional practice of any sport, participation in competitions or tournaments organised by sports federations or similar organisations and the practice as an amateur of sport or activities whose practice implies a manifest danger to the health and/or high risk of injury or death of the insured.
Defects in the manufacture and construction of the security goods as well as damage due to normal wear and tear and/or defective conservation of the same.
Claims covered by optional coverages that the Policyholder has not expressly contracted in the Particular Conditions of the policy. Damages caused by or as a result of effects derived from nuclear energy and/or radioactive isotopes.
Claims arising out of intent or serious fault on the part of the policyholder, insured, family members or persons living with them. Accidents or claims arising from non-compliance with local and/or national laws regarding their use and circulation.
Fines, penalties or sanctions of any kind or nature and the consequences of their non-payment. Theft, pillage, partial puncture damage or partial theft of the insured vehicle.
Are there any restrictions to the cover? Yes, especially the following:
Accidents:
- Up to €6,000 for death and disability.
- Up to €4,000 for medical assistance.
Third Party Liability: Up to €150,000 according to the mode contracted.
Theft: Up to 1.600 euros per insured vehicle, deducting 10% of the value of the damage with a minimum of 100 euros in each compensation. Damage to the insured vehicle: Up to 1,600 Euros per vehicle.
Rescue and salvage: Up to 12,000 Euros.
Where am I covered?
For all guarantees, the territorial scope of application is Portugal
Article 10 - Return
1. At the end of the rental period, the bicycle must be returned to the place where the contract was concluded, unless otherwise stipulated and within the operating period indicated in Article 3;
2. failure to comply with the stipulation in the previous paragraph shall result in a penalty of 70.00 euros per day of delay, to be deducted from the deposit provided;
3. the delivery of the vehicle to another service station at the Fronteira do Lazer Lda different from the collection point shall be expressly agreed between the parties.
Article 11 - Liability for theft and damage caused by accident
1. The customer is responsible for theft and damage to the vehicle and its accessories during the rental period unless the customer has taken out segurabici insurance ;
2. in case of theft of the vehicle, the customer must immediately report it to the Fronteira do Lazer Lda , at any service station or by telephone, and must submit the respective complaint to the competent authorities (PSP or GNR);
3. failure to return the vehicle on the date of termination of the contract implies the total loss of the security deposit and the settlement of the missing amount for the total coverage of the vehicle value;
4. damage caused by accident or improper use of the vehicle as well as the breakdown or damage to its accessories shall be the responsibility of the customer, regardless of fault in the accident, applying the general conditions of the policy on insurance contracted in the relationship with third parties eventually involved in the accident;
5. the value of the deposit withheld is solely for the purpose of replacing the vehicle, accessories or repairing the damaged parts.
Article 12 - Breakdowns
1. If the vehicle in use by the customer has a breakdown, because it is not attributable to him, he must report the fact immediately at any of the points of care of the Fronteira do Lazer Lda or by telephone 00000 000 000 000 or 00000 000 000 000 so that the vehicle can be replaced;
2. if it is impossible to replace the vehicle, the total amount for the rental period will not be charged and a vehicle will be available in another period to be agreed;
3. when returning the equipment, the client must inform the Fronteira do Lazer Lda when there is any defect or breakdown in the vehicle and other equipment provided.
Article 13 - Table of values of equipment in case of damage
1. In case of theft or accident and total loss of the rented vehicle, the customer must pay the respective values according to the purchase value at the date of the event;
2. in case of damage to the rented vehicle, the customer must pay the respective damaged parts according to the annex presented at the end of this contract.
Article 14 - GPS - bicycle locator
1. In order to be able to repair the rented vehicle in case of theft, accident or to be able to locate the customer in case of damage, a locator with GPS can be placed in the bike;
2. the customer expressly accepts the placing of this safety and control instrument during the rental time;
3. Fronteira do Lazer Lda guarantees and undertakes that the use of the data collected is not personalized, i.e. they are only connected to the vehicle, and expressly serves the security of the client and the material rented, and the data will be immediately destroyed at the end of the contract.
Article 15 - General provisions
1. The vehicles to be rented by Fronteira do Lazer Lda are the exclusive property of the first contractor, and are intended for leisure trips;
2. the customer is free to choose the itinerary of his preference, provided that he observes the rules contained in this contract;
3. Fronteira do Lazer Lda advises the use of appropriate protective accessories, namely helmet, gloves and other accessories that are necessary for better safety (goggles, knee and elbow pads, etc);
4. Fronteira do Lazer Lda advises that all necessary caution should be used when using the vehicle and warns that all the rules of the highway code should be observed during its use;
5. each vehicle may only carry one person;
6. the territorial area for the use of the Fronteira do Lazer Lda vehicle is limited to the area described in the contract.
Article 16 - End of the contract
The end of the contract occurs automatically when returned the bicycle(s) and/or accessory(ies) rented by the customer at the Fronteira do Lazer Lda or when collected by Fronteira do Lazer Lda, and when the debts inherent in the same rental contract, if any, are paid.
Article 17 - Processing of personal data
All personal data collected by Fronteira do Lazer Lda shall be provided voluntarily and shall not be passed on to third parties, unless authorised by the client to do so, or in cases expressly referred to in the contract.
Article 18 - Competent Court Law
Both parties agree that any cases not foreseen in this contract, and any disputes arising therefrom, shall be resolved by the applicable national law and the competent court will be the common courts and, specifically, the judicial court of the district of Lisbon, to the exclusion of any other.
Fronteira do Lazer Lda NIPC no. 514 380 039 Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
The customer
Name :
Passport :
NIF :
Rental start date :
Rental end date : Geographical area of use :
Brand and model of the bicycle : Accessories delivered : Insurance : Yes / NO
Local & Data Signature
Annex 1
Complete destruction or theft | 1800,00 € |
Fork | 100,00 € |
Saddle | 50,00 € |
Grips | 20,00 € |
Brake lev. | 65,00 € |
Brake calip + pads | 92,00 € |
Seatpost | 50,00 € |
Pedal normal / folding | 15,00 € / 65,00 € |
Chain | 20,00 € |
Mudgard front | 20,00 € |
Mudgard rear | 20,00 € |
Front wheel | 100,00 € |
Rear wheel | 277,00 € |
Tyre Schwalbe | 46,00 € |
Tube | 10,00 € |
Hub gear | 90,00 € |
Front light | 75,00 € |
Rear light | 30,00 € |
Rack | 140,00 € |
Important risks above 1 cm | 50,00 € |
Helmet | 60,00 € |
Lock | 90,00 € |
Pannier | 90,00 € |
Travel assistance (each support) | 25,00 € |