CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Primeiro: PsiPorto – Soluções de Consultoria e Formação, Lda., pessoa coletiva n.º 506 919 056, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0000-000 Xxxx, neste ato devidamente representada por xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, sócio gerente com poderes para o ato,
e
Segundo: Equationskigdom – Comunicação, formação e eventos, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 515 538 671, com sede social na Xxx xx Xxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxxxx, neste ato devidamente representado por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, na qualidade de Representante Legal com poderes para o ato.
Considerando,
1. O procedimento por ajuste direto com a referência AD_02/2024 - Convite para apresentação de proposta para aquisição de serviços de Promoção e divulgação de projeto financiado pelo PRR;
2. A decisão de adjudicação, pela sócia gerente, em 26 de junho de 2024.
é celebrado o presente Contrato de aquisição de serviços de Promoção e divulgação de projeto financiado pelo PRR, no âmbito do procedimento por ajuste direto nº 02/2024, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - Objeto
1. O objeto do presente contrato consiste na aquisição de serviços de promoção e divulgação do projeto “SUBINVESTIMENTO RE-C06-i03.01 – INCENTIVO ADULTOS Nº 01/C06-i03.01/2022 - PROJETOS LOCAIS PROMOTORES DE QUALIFICAÇÕES DE NÍVEL B1/B2/B3”.
2. As características, especificações e requisitos técnicos estão previstas no Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, que aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA 2ª - Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato integra ainda os seguintes elementos:
a) O Caderno de Encargos;
b) A proposta adjudicada;
c) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
CLÁUSULA 3ª - Prazo
1. O presente contrato produz efeitos após a sua assinatura.
2. O contrato mantém-se em vigor até à 14 de outubro de 2025, em conformidade com os respetivos termos e condições no Caderno de Encargos.
CLÁUSULA 4ª - Gestor do Contrato por parte da PsiPorto
O acompanhamento da execução do contrato será efetuado pela Sócio gerente, Xxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA 5ª - Gestor do Contrato por parte da EquationsKingdom
O acompanhamento da execução do contrato será efetuado por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA 6ª - Obrigações principais do fornecedor
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de prestar os serviços identificados na sua proposta, com as caraterísticas e especificações previstas no Caderno de Encargos;
b) Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições da prestação dos serviços, bem como prestar todos os esclarecimentos que se justifiquem.
2. Os serviços objeto do contrato deverão obedecer às normas e toda a legislação, nacional e comunitária, em vigor.
CLÁUSULA 7ª - Conformidade e operacionalidade dos serviços
1. O fornecedor obriga-se a prestar à PsiPorto os serviços objetos do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Caderno de Encargos e na proposta adjudicada.
2. Os serviços objetos do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA 8ª - Objeto do dever sigilo
1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à PsiPorto, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção.
CLÁUSULA 9ª - Proteção de dados pessoais
1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do contrato celebrado, as Partes observam escrupulosamente o regime legal de proteção de dados pessoais, empenhando-se em
proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do contrato no estrito e rigoroso cumprimento da Lei.
2. Ao abrigo do disposto no número anterior, as Partes obrigam-se, nomeadamente a:
a) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o titular tenha dado o consentimento inequívoco ou nos restantes legalmente previstos;
b) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos;
c) Conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
d) Implementar as medidas técnicas ou organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos;
e) Informar imediatamente a outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais;
f) Garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição.
CLÁUSULA 10ª - Preço contratual
1. Pela prestação dos serviços objetos do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente contrato, a PsiPorto deve pagar à EquationsKingdom – Comunicação, Formação e Eventos, Unipessoal, Lda., o preço máximo de 19.800,00 € (dezanove mil e oitocentos euros).
2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não estejam expressamente atribuídos à PsiPorto.
CLÁUSULA 11ª - Condições de pagamento
1. A quantia devida pela PsiPorto, nos termos da cláusula anterior, após a receção pela PsiPorto da(s) respetiva(s) fatura(s), será paga nas seguintes condições:
a) 20% com a adjudicação;
b) 30% até dezembro de 2024;
c) 40% até abril de 2025;
d) 10% até outubro de 2025.
2. Desde que devidamente emitida(s) e observado o dispositivo do número anterior, a(s) fatura(s) será (serão) paga(s) através de transferência bancária.
CLÁUSULA 12ª - Resolução contrato
1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais do direito, à outra parte o direito de resolver o contrato, sem prejuízo das correspondentes indeminizações legais.
2. Para os efeitos do número anterior, considera-se incumprimento definitivo, nomeadamente, quando se verificar que o objeto do contrato não corresponde às características e especificações que lhe são atribuídas na proposta e restante documentação apresentada pelo fornecedor.
3. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na Lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 60 (sessenta) dias.
4. O direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à parte faltosa, produzindo efeitos 15 (quinze) dias pós a receção dessa declaração, salvo se a parte faltosa cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidos dos juros de mora a que houver lugar.
5. A rescisão não prejudica quaisquer ações de responsabilidade cível por factos verificados durante o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA 13ª - Foro competente
Para a resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA 14ª - Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
CLÁUSULA 15ª - Legislação aplicável
Sem prejuízo de outras leis e regulamentos especialmente aplicáveis, em tudo o que não esteja expressamente previsto ou regulado no presente contrato, aplica-se o Código dos Contratos Públicos e legislação subsidiária.
Maia, 2 de julho de 2024
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Num. de Identificação: 11497893 Data: 2024.07.02 11:47:24+01'00'
Certificado por: SCAP
Sócio Gerente PsiPorto Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
A_tributos certificados_: _Gerente d_e_PSIPORTO - SOLUÇÕES DE CONSULTORIA E FORMAÇÃO LDA
Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Num. de Identificação: 07011353 Data: 2024.07.03 00:21:50 +0100
Certificado por: SCAP
Atributos certificados: {Gerente e Formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação pública} de EQUATIONSKINGDOM - COMUNICAÇÃO, FORMAÇÃO E EVENTOS UNIPESSOAL LDA
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Representante Legal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx