CONTRATO N° 032/2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
Gerência de Contratos
CONTRATO N° 032/2021
CONTRATO IVB Nº 032/2021 DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
que entre si celebram a INSTITUTO VITAL BRAZIL
(Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresas SD ENGENHARIA
LTDA.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, com sede nesta Cidade, na Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 - Vital Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000-000, Inscrição Estadual nº 80.021.739, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.064.034/0001-00, neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ,, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SD ENGENHARIA LTDA. sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 00x xxxxx - Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20.031-202 inscrita no CNPJ sob o n.º 05.351.320/0001-00, neste ato representada por meio de seu sócio XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro, ao final assinado, portador da cédula de identidade 21.399.074-0, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato com fundamento no Processo Administrativo SEI- 080005/001264/2021, mediante Pregão Eletrônico nº 015/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB
- RILC, pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, pela Lei Estadual nº 287/79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública), pelo Decreto nº 3.149/80 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando sujeito às disposições da Lei Estadual nª 7.53 de 27 de março de 2017, além das demais disposições legais aplicáveis, pelos preceitos de direito privado, pelo disposto no edital de licitação e seus anexos bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento trata da contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma geral das fachadas do prédio principal do Instituto Vital Brazil, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx – RJ., conforme (indicar o nº do pregão eletrônico).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2. Inserem-se no escopo desta contratação, embora não transcritos, o detalhamento contido nos Anexos do Edital de Licitação n° 23236295; bem como a proposta da contratada, autuada em doc. 24038239.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO IVB
3. Constituem obrigações do IVB:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal n° 13.303/16 pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato;
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
f) Xxxxxxxx o rigoroso controle de qualidade dos serviços, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas na proposta, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
g) Emitir Pareceres que se fizerem necessários referentes à execução do Contrato, em especial, à aplicação de sanções, alterações, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação de preços;
h) Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços efetivamente prestados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação:
i) Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços;
j) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços;
k) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
l) Cientificar o Gestor de Contratos, por escrito, acerca do(s) descumprimento(s) das obrigações contratuais da CONTRATADA, que deverá promover os devidos procedimentos de aplicação das medidas cabíveis;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Conduzir o objeto de acordo com o termo de referência e sua proposta técnica, inseridos, respectivamente, em docs. 22737465 e 24038239 do processo de referência, bem como de acordo com as normas aprovadas para sua execução, em estrita obediência às leis vigentes;
b) Obedecer às normas de Projeto de Execução do Serviço do IVB, tomando delas expresso conhecimento;
c) Responder pelos serviços que executar, na forma da lei;
d) Xxxxxx os serviços, ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, devidamente aprovado pelo IVB;
e) Providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos em virtude de Lei, com vigência a partir da data de início do objeto até seu aceite definitivo;
f) comparecer, sempre que o IVB solicitar, aos seus escritórios ou em outro local indicado, por seu titular ou engenheiros credenciados, para examinar e prestar esclarecimentos a problemas relacionados com o objeto deste Contrato. A convocação deverá ser feita com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
g) Atender a todas as solicitações de natureza técnica, bem como os métodos de inspeção e controle realizados pelo IVB, assim como fornecer todos os dados e esclarecimentos solicitados em razão da execução do objeto;
h) Xxxxxx o IVB informado, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços contratados;
i) Xxxxxxxx estrita e rigorosamente aos prazos de execução constantes deste Contrato, cabendo ao IVB, no caso de inadimplemento, o direito de suspender sua execução e de aplicar as penalidades cabíveis, sem que à CONTRATADA assista direito à indenização;
j) Xxxxxxxx um recinto apropriado em seu escritório, a fim de alojar o pessoal técnico da Fiscalização do IVB;
k) Substituir xxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que solicitado pelo IVB;
l) Prestar, sem ônus para o IVB, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos trabalhos, sempre que a ela imputáveis;
m) Submeter à prévia aprovação do IVB qualquer alteração de sua equipe de trabalho;
n) Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra, em nome do Responsável técnico da CONTRATADA, assim como do engenheiro/arquiteto residente no canteiro de obras.
o) Na execução contratual, a gestão dos resíduos que eventualmente venham a ser gerados da totalidade das atividades necessárias à implementação da obra em questão deverá seguir ao estabelecido nas diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, bem como discriminados no Termo de Referência (anexo I).
p) Em caso de obra, a CONTRATADA disponibilizará as Memórias de Cálculos de dimensionamento, juntamente com o Projeto Executivo, para fins de verificação de adequação da solução adotada;
q) A CONTRATADA, em caso de obra, deverá apresentar para cada medição a respectiva memória de cálculo, na qual deverá constar a indicação dos locais precisos da execução do objeto e das dimensões de cada parte ou trecho do item medido, preferencialmente através de croqui;
q.1) - A medições serão realizadas com base no que fora efetivamente realizado pela CONTRATADA.
r) A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa realização do escopo desta contratação, até seu aceite definitivo;
s) A CONTRATADA deverá observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91, bem como as demais normas referentes à acessibilidade previstas no Decreto Federal n. 5.296/2004;
t) Na forma da Lei Estadual n. 7.258/2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato estará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção: (i) – até 200 empregados = 2%; (ii) de 201 a 500 empregados = 3%; (iii) de 501 a 1.000 empregados = 4%; (iv) de 1.001 em diante = 5%;
u) A CONTRATADA deverá reapresentar todos os documentos de habilitação exigidos como condição à assinatura do contrato, fazendo-o sempre que vencidos no curso da contratação, ou em observância ao Enunciado n. 29 PGE/RJ;
v) No caso de obras, a CONTRATADA deverá manter um DIÁRIO no local, transferindo à propriedade do IVB, ao final, todas as plantas e desenhos relativos ao objeto;
w) A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados ao IVB ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
x) A CONTRATADA será responsável pela coordenação e execução dos serviços apresentados em projeto e memoriais descritivos;
y) Todas as áreas danificadas por ocasião da obra deverão ser recompostas, mantendo-se as características originais;
z) Objetivando-se a execução em seu aspecto total, caberá a CONTRATADA a execução de todo e qualquer serviço inerente à obra em questão, desde que o mesmo esteja citado em, pelo menos, um dos seguintes documentos: Desenhos, Especificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias;
aa) Cumprir as exigências elencadas nos itens e subitens descritos como objeto desta contratação no projeto básico (anexo I);
bb) As obras deverão ser executadas em conformidade com as determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
cc) A contratada promoverá por sua conta a cobertura através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto deste Termo de Referência, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao INSTITUTO VITAL BRAZIL ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução das obras contratadas ou delas decorrentes;
dd) A garantia mínima de 05 (cinco) anos para os serviços;
ee) Disponibilizar técnico de Segurança do Trabalho para elaborar programa de higiene e segurança do trabalho (PCMAT – PCSMO) e acompanhar a sua implantação na obra. Este profissional se responsabilizará em conjunto com a CONTRATADA pelo cumprimento das normas estabelecidas pela NR–18;
ff) Manter seus funcionários sempre uniformizados com a logomarca da empresa Contratada e identificados, devendo encaminhar previamente ao início dos trabalhos relação dos mesmos para autorização de entrada nas dependências do IVB;
gg) A obra deverá ser acompanhada por um engenheiro civil ou arquiteto habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
hh) Fornecer aos seus técnicos e funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva, e/ou materiais indispensáveis para promover a segurança e o trânsito de usuários, funcionários e colaboradores do Instituto Vital Brazil;
ii) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Instituto Vital Brazil - IVB.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 É facultado ao IVB exercer ampla fiscalização sobre o objeto do presente Contrato, diretamente SR. José Sebastião Ferreira dos Xxxxxx, XX 0000000 e Antonio Jose X Xxxxxxxx XX 00000000 ou por intermédio
de prepostos devidamente credenciados, aos quais a CONTRATADA prestará a assistência requerida, facultando-lhe o acesso em qualquer fase, época e local onde se processarem as tarefas relacionadas com o desenvolvimento de seu escopo.
5.2 A fiscalização do IVB não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto ao prazo e qualidade do objeto entregue.
5.3 Na forma da Lei Estadual n. 7.258/2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea “t”, da cláusula quarta, realizando-se a verificação do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
5.4 No caso de obra, a CONTRATADA fornecerá e manterá um DIÁRIO com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização do IVB, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I – Pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro; II – Pela Fiscalização:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da
CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
5.5 Ao final da obra, o Diário referido será transferido à propriedade do IVB. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O objeto deverá estar concluído no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias contados da data indicada na Ordem de Início para a execução, que poderá ser emitida após a assinatura deste instrumento contratual.
6.2. O decurso do prazo estipulado não acarretará, por si só, a resolução do ajuste, continuando as partes contratualmente obrigadas até que se opere o aceite definitivo do objeto, respondendo a CONTRATADA pela mora a que der causa.
6.3.O prazo ora previsto poderá ser alterado por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, devendo ser observado, neste caso, o disposto no art. 201 do RILC.
6.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato por ordem do IVB, o prazo de execução será automaticamente prorrogado por igual período, bastando o registro formal de interrupção no processo administrativo, conforme art. 201, Parágrafo único do RILC.
6.5. A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
6.6.A prorrogação do prazo não importará em majoração do valor contratual, que se manterá inalterado senão quando verificado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto, em regime de menor preço global, pelo valor de R$ 4.130.150,61 (quatro milhões, cento e trinta mil, cento e cinquenta reais e sessenta e um centavos), conforme proposta em doc. 24038239 do processo administrativo de referência.
7.2 O preço ajustado no item anterior desta Cláusula inclui o lucro e todos os custos dos serviços, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal.
7.3 As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Fonte de Recursos: 230/100 Elemento de despesa: 3390
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000; 106573.0440.8319; 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000;
00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1 O valor desta contratação será irreajustável.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
9.1 Os serviços objeto deste Contrato serão executados sob a direção e responsabilidade técnica dos seguintes profissionais: Xxxx Xxxxxxxx Sobrinho CREA/RJ n°1971100720, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CREA/RJ n° 2008136261 e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CREA/RJ n° 2014141103, que ficarão autorizados a representar a CONTRATADA em suas relações com o IVB, em matéria do serviço.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter os engenheiros indicados nesta cláusula como Responsáveis Técnicos na direção dos trabalhos e no local das obras ou dos serviços até seu final. A substituição dos Responsáveis Técnicos poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do IVB.
9.3 Os Responsáveis Técnicos aqui indicados deverão figurar como tal na ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, de que trata o item 10.10 deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - MEDIÇÃO, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, através de medição quinzenal, cujo valor será creditado diretamente em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota, e aceite dos serviços medidos.
10.1.1 Considera-se adimplemento a execução da parcela/etapa da obra ou serviço de engenharia acompanhada da nota fiscal/fatura e dos demais documentos exigidos como condição ao pagamento (ver item 10.10 e 10.11 do contrato). Ao adimplemento será dado recibo, nos termos art. 191, §1º do RILC.
10.1.2 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, por culpa exclusiva do IVB, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 2% (dois por cento) ao mês, também calculados “pro rata die”. Não correrão juros e atualização durante o período de suspensão mencionado no item 10.7.
10.2 Os pagamentos devidos em decorrência da execução das obras objeto deste Contrato serão efetuados mediante crédito em conta bancária indicada pela CONTRATADA no banco BRADESCO, ficando autorizada a indicação de outra conta somente quando justificada tal impossibilidade.
10.3 Mensalmente, até o dia 30 (trinta) de cada mês, a Fiscalização, de comum acordo com a CONTRATADA, estabelecerá a programação do que deverá ser executado no mês seguinte, tendo por base as metas do cronograma físico-financeiro contratual e as necessidades da obra.
10.4 Ao final de cada período, a Fiscalização procederá à verificação do avanço da implantação e do cumprimento das metas mínimas do cronograma físico-financeiro contratual.
10.5 A cada 30 (trinta) dias, a CONTRATADA fará a emissão da medição/fatura dos serviços realizados e dos fornecimentos de materiais e equipamentos considerados aceitos pela Fiscalização, observando o cronograma físico-financeiro contratual, cujos percentuais limitarão os valores dos serviços medidos.
10.5.1 Os serviços relativos à administração local da obra serão pagos com o mesmo percentual de execução da obra, quando das medições.
10.6 De posse da documentação apresentada pela CONTRATADA, a Comissão de Fiscalização atestará, na forma prevista no art. 90, §3º, da Lei Estadual nº 287/1979, a documentação e a qualidade do objeto contratado, a partir de quando será possível a realização do pagamento, conforme art. 191, §3º do RILC.
10.7 A necessidade de providências por parte da CONTRATADA em relação à medição realizada, ou em relação ao conteúdo da documentação apresentada (ver item 10.10 e 10.11), importará em suspensão da contagem do prazo para pagamento, não correndo juros e/ou atualização neste período.
10.7.1 No caso da não concordância com apenas parte da medição, a Fiscalização liberará o valor não controvertido, notificando a CONTRATADA para providências quanto às pendências do restante da medição.
10.8 O IVB não se responsabilizará pelo pagamento de medições de serviços executados em quantidades superiores às fixadas na Estimativa Orçamentária, salvo quando expressamente determinadas pela Fiscalização.
10.9 Toda fatura fará menção específica à medição na qual a mesma se baseia.
10.10 A liberação do primeiro pagamento ficará condicionada à entrega, pela CONTRATADA, do comprovante de pagamento da ART-ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
10.11 O pagamento das notas fiscais relativas às etapas dos serviços de engenharia/obras executados ficará condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
I) Para todos os casos de obras, bem como para os serviços de engenharia que possuírem mão de obra alocada à disposição do IVB, em suas dependências ou fora dela:
a) medição/detalhamento que fora executado;
b) prova de pagamento das verbas salariais, com eventuais horas extraordinárias executadas no período, que deverá ser apresentada até o quinto dia útil seguinte;
c) folha de pagamento exclusiva para o objeto da contratação, conforme preconizado no parágrafo 5º do art. 31, da Lei nº 8.212/91;
d) Prova de pagamento em dia do vale-transporte e do auxílio alimentação de seus empregados, que poderá ser feita por meio de declaração emitida pela CONTRATADA;
e) Prova de Anotação nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus empregados, que será feita apenas no início da contratação, como condição ao primeiro pagamento, tornando-se necessária a repetição desta prova apenas no caso de substituição do empregado;
f) Cópias das Guias de Recolhimento mensal do FTGS (GFIP) e INSS (GPS);
g) comprovante da declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras Entidades e Fundos por FPAS; e
h) declaração de que se encontra cumprindo o regime de quotas da Lei Estadual n. 7.258/2016, quando enquadrada na situação prevista na cláusula quarta, letra “t”, deste instrumento.
II) Para os demais serviços de engenharia que não possuírem mão de obra alocada à disposição do IVB:
a) medição/detalhamento que fora executado; e
b) declaração de que se encontra cumprindo o regime de quotas da Lei Estadual n. 7.258/2016, previsto na cláusula quarta, letra “t”, deste instrumento.
10.12 A ausência de qualquer dos documentos exigidos para a realização dos pagamentos, conforme itens I e II da cláusula 10.11, impedirá a obtenção do recibo de adimplemento pela CONTRATADA, nos termos do art. 191 do RILC.
10.12.1 Apenas quando vencidas, as seguintes certidões deverão ser reapresentadas como condição à obtenção do recibo de que trata o item anterior: (i) Certidão Negativa de Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias, emitida conjuntamente pela Secretaria de Fazenda Nacional e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN); (ii) Certidão comprobatória da regularidade com o recolhimento das verbas do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; e (iii) CNDT, emitida pelo TRT.
10.12.2 A ausência dos documentos indispensáveis à configuração do adimplemento ensejará a notificação da CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento destas obrigações, bem como para a apresentação de defesa prévia.
10.12.3 Expirado o prazo constante do item acima sem que tenham sido tomadas as providências cabíveis, ou sendo rejeitados os argumentos apresentados em defesa pela CONTRATADA, será aplicada a ela penalidade de advertência. Permanecendo a inadimplência total ou parcial em virtude de ausência de qualquer dos documentos referidos, o contrato será rescindido com a aplicação da penalidade de suspensão prevista no item “iii” da cláusula 14.6.
10.13 A fatura final deverá corresponder, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, e só será processada após a aceitação provisória da obra/serviço de engenharia.
10.14 O IVB poderá utilizar os créditos da CONTRATADA para efetuar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas e previdenciárias devidas por ela a seus empregados, fazendo-o diretamente ou por meio de aprovisionamento em conta vinculada, na forma prevista no art. 19-a, I, da IN/SLTI/MP 2/2008, com redação dada pela IN/SLTI/MP 6/2013, quando não for possível a realização dos pagamentos diretamente pelo IVB.
10.15 Todos os documentos mencionados nesta cláusula ficarão autuados no processo administrativo referente à contratação, bem como no processo de prestação de contas que deverá ser aberto em virtude da OS “E” nº 14.695/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual, optando por uma das modalidades previstas no art. 70, §1º da Lei 13.303/2016.
11.2 O comprovante deverá ser apresentado na Tesouraria do IVB, no 1º andar do prédio Sede, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do instrumento.
11.3 A garantia deverá ser prestada em percentual correspondente a 0,5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.4 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I.Todos os prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
II. Multas punitivas aplicadas à CONTRATADA;
III. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
IV. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.6 Se a CONTRATADA optar pelo “seguro-garantia”, deverá prestá-lo na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.7 Se da contratação resultar a transferência da posse direta de bens do IVB à CONTRATADA, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será exigido, ainda, o seguro multirriscos básico, que conterá as seguintes coberturas adicionais mínimas: Danos Elétricos, Subtração de Bens e Mercadorias, Responsabilidade Civil de Operações, Responsabilidade Civil do Empregador, Equipamentos Estacionários e Móveis, cuja cobertura alcançará o valor total dos bens entregues.
11.8 A garantia somente poderá ser liberada após o recebimento definitivo do objeto, cabendo à CONTRATADA formular tal solicitação.
11.9 A garantia que não for prestada em dinheiro deverá ser firmada com prazo de validade superior à vigência do contrato administrativo em, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
11.10 A CONTRATADA se declara ciente de que as alterações de valor e/ou de prazo efetuadas no contrato importarão na necessidade de reforço e/ou prorrogação da garantia prestada, não se eximindo a CONTRATADA desta responsabilidade mesmo quando silente o aditivo formalizado.
11.11 Nos casos em que os valores das multas vierem a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa e/ou de rescisão administrativa do contrato.
11.12 A garantia que for prestada na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo VII constante da OS.
11.13 O atraso da CONTRATADA em prestar ou revalidar a garantia autorizará o IVB a promover o bloqueio dos pagamentos devidos até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Uma vez prestada a garantia, esta substituirá o bloqueio.
11.14 O bloqueio efetuado com base no parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
11.15 O IVB se ressalva o direito de pleitear em juízo as perdas e danos que não puderem ser reparados através da garantia prestada.)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
12.1 O IVB poderá, a qualquer tempo e a seu critério, determinar por escrito a suspensão do objeto em andamento. A suspensão se tornará efetiva 30 (trinta) dias após o recebimento desta determinação pela CONTRATADA.
12.2 O IVB poderá deixar de expedir Ordem de Execução – OEX, em função da indisponibilidade dos recursos indispensáveis à execução das obras, ou ainda se a CONTRATADA não tiver terminado ou imprimido, à OEX anterior, ritmo e qualidade aceitáveis pela Fiscalização do IVB. Nestes casos, não assistirá à CONTRATADA direito a indenização, reembolso ou compensação de qualquer espécie, exceto quanto ao pagamento de serviços executados, entregues e aceitos pela Fiscalização.
12.3 As Ordens de Execução emitidas pelo IVB e aceitas pela CONTRATADA integrarão este Contrato.
12.4 A Coordenação Geral dos trabalhos da CONTRATADA ficará localizada, obrigatoriamente, no município do Rio de Janeiro ou em outro Município do Estado do Rio de Janeiro, a juízo do IVB.
12.5 Deverá ser obedecida a orientação da Fiscalização do IVB na execução dos serviços.
12.6 Na execução das obras objeto deste Contrato serão obedecidas: as Especificações Técnicas, o Projeto e os demais elementos fornecidos pela Fiscalização; as Normas Técnicas da ABNT e, no que couber, as disposições legais e regularmente em vigor, especialmente as relacionadas com execução, fiscalização, fornecimento, aceitação, conservação, penalidades, rescisão de contratos, pagamentos, medição de serviços e normas técnicas.
12.7 Na execução do objeto contratual serão seguidas as normas do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB (RILC), cujas cópias poderão ser adquiridas na Assessoria Técnica de Licitações, na Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 – Vital Xxxxxx, Xxxxxxx – XX x XXX 00000-000, no horário das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
12.8 Todas as despesas relativas a serviços noturnos, inclusive os referentes à iluminação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
12.9 A CONTRATADA se responsabilizará, por si e seus sucessores, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao IVB, ao Estado do Rio de Janeiro e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto deste contrato.
12.10 A CONTRATADA se obriga a cumprir as determinações da Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas Portarias modificadoras, que aprovam as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
12.11 Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar com Equipamento de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, capas, óculos e demais equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A Fiscalização poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos, O ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterado o prazo de execução do serviço.
12.12 No decorrer da execução dos serviços, será exigida uma execução mínima que, aos preços contratuais, corresponda às etapas mensais estabelecidas pela CONTRATADA no cronograma físico financeiro contratual, em percentagens acumuladas em relação ao valor total das obras CONTRATADA.
12.12.1 Caso as etapas mensais não sejam cumpridas pela CONTRATADA, após a verificação da Fiscalização do IVB será pago à CONTRATADA somente o que houver sido efetivamente executado.
12.13 Todos os materiais/equipamentos empregados na execução das obras/serviço de engenharia deverão ser de primeira qualidade e novos, sujeitando-se a CONTRATADA à realização dos ensaios/testes, de Controle de Qualidade, determinados pela Fiscalização.
12.14 Em todos os casos em que a execução dos serviços, por motivos imputáveis à CONTRATADA, ocasionar prejuízos aos serviços já executados, a CONTRATADA arcará com os custos de restauração para recolocá-los em suas condições originais.
12.15 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pelos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela sua execução e qualidade técnica.
12.16 A CONTRATADA se obriga a cooperar com as demais contratadas do IVB, entrosando-se com elas, a fim de que todos os serviços se desenvolvam conforme a programação estabelecida para cada uma. Quaisquer entendimentos entre as diversas contratadas serão feitos, por escrito, sempre através da Fiscalização.
12.17 A CONTRATADA deverá refazer aquilo que for rejeitado pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A subcontratação de partes do serviço de engenharia será permitida desde que prévia e expressamente autorizado pelo IVB, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do objeto contratual, e desde que a execução da parcela principal ou de maior relevância do contrato não seja subcontratada.
13.2 Não será permitida a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
13.3 A CONTRATADA será responsável, para todos os fins, pela execução e fiscalização da parcela do objeto contratual executado pelo subcontratado, não havendo qualquer prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais em razão da subcontratação.
13.4 A CONTRATADA deverá apresentar documentação do subcontratado comprovando sua qualificação técnica necessária à execução da parcela do serviço que será objeto da subcontratação.
13.5 Competirá à Comissão de Fiscalização a verificação dos documentos mencionados, dos limites da subcontratação estabelecidos no edital e no contrato e das condições impeditivas constantes do art. 78, §2°, da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que lhe couber, às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
14.3 A advertência e a multa, previstas nas alíneas “a” e “b” do item 14.1, serão impostas pelo Diretor responsável, na forma do art. 251, parágrafo primeiro, do Procedimento de aplicação de sanções do IVB.
14.4 A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o IVB, previstos na alínea “c” do item 14.1, será imposta pelo Diretor Presidente desta Companhia, na forma do art. 21, parágrafo terceiro, do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB.
14.5 A multa administrativa, prevista na alínea “b” do item 14.1, será aplicada à CONTRATADA pelo descumprimento de suas obrigações acessórias, observando o que segue:
i) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
ii) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
iii) O somatório das multas administrativas deverá observar o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
iv) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade; e
v) não tem caráter compensatório, não se confundindo, portanto, com as multas por atraso, com a multa rescisória e com a multa prevista na cláusula vigésima quarta, que poderão ser aplicadas cumulativamente à multa administrativa.
14.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, prevista na alínea “c”, do item 14.1, será aplicada conforme as disposições do art. 251º do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB, observando o seguinte:
i) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
ii) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito deste valor no prazo devido;
iii) Será aplicada pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento das obrigações previstas no item 10.12.
14.7 A aplicação das penalidades acima referidas, em virtude das infrações contratuais retro mencionadas, não importará em renúncia, por parte do IVB, da faculdade de declarar rescindido o contrato, se assim entender conveniente ao interesse público.
14.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora por dia útil que exceder ao prazo estipulado, conforme percentuais abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso; e
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 20%.
14.9 As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando o IVB autorizada a descontá-las das garantias prestadas, e caso estas sejam insuficientes, dos pagamentos devidos à CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto, o instrumento contratual como título executivo extrajudicial.
14.10 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação de defesa.
14.11 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.12 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
14.13 Todas as multas previstas neste contrato, incluindo a rescisória e a prevista na cláusula vigésima quarta, item 24.8, serão somadas quando aplicadas cumulativamente, e terão como limite seus respectivos percentuais máximos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis.
15.2 A rescisão contratual poderá ocorrer por:
I - Ato unilateral e escrito, quando verificada a ocorrência de qualquer das situações descritas no art. 222 do RILC;
II - Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso à IVB; ou
III - Decisão judicial ou arbitral.
15.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo que ensejou a contratação, sendo assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
15.4. Quando a rescisão ocorrer por interesse exclusivo do IVB, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido.
15.5. A rescisão por ato unilateral do IVB, quando justificada no descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo reajustado do contrato, bem como a execução da garantia contratual e/ou a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato.
15.6. O IVB se reserva ao direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
15.7. A rescisão contratual por acordo entre as partes será da competência da autoridade referida no art. 25 do RILC; enquanto a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor responsável pela contratação, conforme art. 15 do Procedimento Interno de Sanções do IVB.
15.8 - Caso a operação do IVB destinatária da prestação objeto deste contrato seja transferida a terceiros a qualquer título, por exemplo em subconcessões, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem que a Contratada tenha qualquer direito a indenização ou compensação, mediante denúncia por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
16.1 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato à Fiscalização do IVB e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
16.2 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas tanto as obrigações que a CONTRATADA ficar impedida de cumprir, quanto a obrigação de o IVB remunerá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENCARGOS CONTRATUAIS
17.1 A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, os quais correrão por sua exclusiva conta.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 Desde que não se altere a natureza do objeto, o contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, através de termo aditivo, conforme disposições contidas no art. 207 do RILC.
18.2 Os contratos celebrados nos regimes de “empreitada por preço unitário”, “empreitada por preço global”, “contratação por tarefa”, “empreitada integral” e “contratação semi-integrada” somente poderão ser alterados nos casos e na forma admitida nos artigos 42, §1°, IV, e 81 da Lei nº 13.303/2016.
18.3 Os contratos cujo regime de execução seja a “contratação integrada” não serão passíveis de alteração,
[1]
exceto quando esta possibilidade estiver expressamente prevista em sua matriz de riscos , e não decorrer
de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade da contratada, conforme §8º do art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
18.4 Quando houver necessidade de alteração do contrato para a inclusão de itens novos, estes serão definidos com base nos preços da tabela EMOP vigentes à época da estimativa orçamentária, considerando-
se em sua cotação os descontos oferecidos pela CONTRATADA em sua proposta, bem como a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação (quando houver BDI), atualizados financeiramente pelo índice contratualmente previsto.
18.5 Em não sendo possível identificar o preço pelo método definido no item anterior, o IVB se guiará pelo disposto no art. 35, inciso I, letras “a” do RILC, aplicando-se ao preço apurado o desconto ofertado pela CONTRATADA, sem atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
19.1 O atraso, tolerância ou omissão por parte do IVB no exercício de quaisquer direitos que lhe assistem na forma deste contrato, em geral, não poderão ser interpretados como novação ou renúncia a tais direitos, podendo o IVB exercitá-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
20.1 As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do IVB, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
20.2 Caso o IVB tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO PROVISÓRIA DO OBJETO
22.1 O objeto do contrato será recebido provisoriamente ao final, da seguinte forma:
22.2 Será emitido um TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, o que ocorrerá antes da liberação do pagamento da última parcela/etapa prevista no cronograma físico-financeiro do contrato.
22.3 A CONTRATADA deverá comunicar ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado se encontra em condições de ter sua posse transferida ou o resultado dos serviços de engenharia executados entregues, mesmo que aquela entenda que existam ressalvas quanto ao cumprimento das obrigações contratuais por parte do IVB.
22.4 As ressalvas deverão ser consignadas na citada carta e encaminhada à IVB, juntamente com a fatura relativa à última medição realizada do contrato e com os documentos exigidos para realização do pagamento. O representante do IVB não poderá conceder à contratada o recibo simplificado de adimplemento da última etapa/parcela do cronograma físico-financeiro se não estiver acompanhada da respectiva carta.
22.5 Se após 10 (dez) dias contados a partir da conclusão da última etapa/parcela a CONTRATADA se omitir ou se recusar a realizar a comunicação da condição de transferência de posse do objeto pactuado ou o resultado dos serviços executados à IVB, o Gerente do contrato deverá notificá-la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a obrigação de manifestar-se pela efetiva comunicação, informando acerca do inadimplemento de suas obrigações e da consequente suspensão do prazo para pagamento.
22.6 Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o prazo de pagamento referente à última fatura ficará suspenso.
22.7 A obrigação será considerada adimplida pelo cumprimento da etapa/parcela acompanhada dos documentos exigidos para a realização do correspondente pagamento.
22.8 O representante do IVB, após a conclusão de cada etapa/parcela, e no momento da apresentação de todos os documentos necessários ao pagamento da despesa, fornecerá à CONTRATADA recibo simplificado, com a listagem dos documentos recebidos. Na ausência de qualquer documento exigido no contrato, não será fornecido o referido recibo.
22.9 De imediato, o representante do IVB encaminhará os documentos recebidos à Comissão de Fiscalização do Contrato, para que esta, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega do recibo à CONTRATADA, verifique a veracidade e a correção das informações neles contidas e, se for o caso, efetive o atesto da fatura. Qualquer incorreção nos documentos apresentados pela contratada ensejará a suspensão do prazo para pagamento da última fatura pela Comissão de Fiscalização.
22.10 A veracidade e a correção das informações contidas nos comprovantes de recolhimento de tributos e contribuições sociais serão verificadas no setor de Contas a pagar do IVB quando do encaminhamento da fatura para pagamento.
22.11 Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato notificar a contratada quanto ao seu atraso nas providências necessárias à obtenção do adimplemento, fazendo-o ao menos uma vez, caso este supere 10 (dez) dias contados da conclusão da respectiva etapa. As notificações feitas pelo IVB poderão ocorrer de modo simplificado, por correspondência eletrônica (e-mail) ou carta, exceto na última etapa/parcela, e deverão ser registradas no processo.
22.12 O procedimento de aceitação provisória poderá ser dispensado nos casos mencionados no art. 187 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB (RILC), casos em que será substituído pela emissão de simples “recibo”, conforme item 1.2.7.1 da Ordem de Serviço n. 14.693/2017, que permanece aplicável naquilo em que não confrontar com o referido art. 187 do RILC
22.13 A Comissão de Fiscalização deverá fornecer à CONTRATADA, se por ela solicitado, a Ordem de Serviço n. 14.693/2017, que disciplina o recebimento provisório e definitivo nos contratos do IVB .
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ACEITAÇÃO DEFINITIVA DO OBJETO
23.1 O objeto do contrato será recebido definitivamente ao final, da seguinte forma:
23.2 A aceitação definitiva do objeto pactuado será feita por meio de Comissão especificamente nomeada para este fim, mediante emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA.
23.3 A empresa contratada, após assinatura do Termo de Aceitação Provisória, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, solicitará ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado seja aceito definitivamente.
23.4 De igual modo, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de que o IVB possui ou não pendências de pagamento, dando-lhe a quitação financeira do contrato.
23.5 No caso de omissão ou recusa da CONTRATADA em solicitar ao IVB a aceitação definitiva do objeto contratado, o Gerente do contrato deverá notificá-la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a necessidade de se manifestar pela efetiva solicitação em, no máximo, 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificação.
23.6 Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o Gerente do contrato reterá a garantia contratual, se houver.
23.7 Compete ao Gerente do Contrato, quando couber, o acompanhamento e o controle dos prazos de vencimentos das apólices de seguro-garantia ou carta de fiança correspondente às garantias contratuais apresentadas pela CONTRATADA.
23.8 A inobservância do parágrafo anterior poderá ensejar apuração de responsabilidade, caso a perda da garantia contratual resulte em prejuízos para o IVB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS MEDIDAS DE INTEGRIDADE – LEI ESTADUAL 7.753/2017
24.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes, dentre outras condutas:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
24.2 violação aos itens 24.1 e 24.2 pelos administradores, empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, a depender da gravidade da infração e dos danos causados ao IVB, acarretará na aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, rescisão unilateral e/ou ressarcimento de perdas e danos apurados.
24.3 A comunicação imediata ao IVB de eventual violação aos itens 24.1 e 24.2, acompanhada das medidas tomadas pela CONTRATADA, suficientes para sanar a violação, desde que preservados os negócios do IVB, sua imagem e reputação, serão consideradas como atenuantes para o fim previsto no parágrafo anterior.
24.4 A CONTRATADA se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.° 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública”.
24.5 O programa de integridade será obrigatório nos contratos com prazo de vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias cujo valor ultrapasse R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para compras e serviços, ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para obras e serviços de engenharia; sendo facultativo nos demais casos.
24.6 A CONTRATADA que não possuir o programa de integridade já implantado deverá constituí-lo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura deste contrato.
24.7 O não atendimento ao disposto no item anterior implicará na aplicação de multa moratória de 0,02%, por dia, incidente sobre o valor do contrato.
24.8 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% do valor do contrato.
24.9 O não cumprimento da exigência durante o período contratual acarretará na impossibilidade da contratação da empresa com a Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro até a sua regular situação.
24.10 O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
24.11 Caberá ao Gerente do Contrato, sem prejuízo de suas demais atribuições, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, fiscalizar a aplicabilidade de seus dispositivos.
24.12 As ações e deliberações do Gerente do Contrato não poderão implicar interferência na gestão das empresas nem ingerência de suas competências, devendo ater-se a responsabilidade de aferir a implantação do Programa de Integridade por meio de prova documental emitida pela CONTRATADA.”
24.13 A prática de atos de contra a Administração Pública Estadual sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, na forma do Decreto Estadual nº. 46.366/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA– DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Todos os originais dos documentos, estudos, fluxogramas, especificações, folhas de cálculos etc., elaborados pela CONTRATADA serão propriedade do IVB e neles não deverá constar qualquer declaração que limite este direito.
25.2 À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros quaisquer dados, documentação preparada ou recebida para a execução das obras, dar entrevistas faladas ou escritas, salvo com prévia e formal autorização do IVB.
25.3 A CONTRATADA providenciará todos os documentos necessários para que seu pessoal possa executar legalmente os serviços especificados neste contrato.
25.4 O IVB não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, por si ou seus prepostos, causar a terceiros em virtude da execução das obras/serviços de que cuida este contrato. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será, sempre, a única e exclusiva responsável pelo seu ressarcimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
26.1 O extrato desta contratação será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de mera publicidade, e posteriormente divulgado no sítio eletrônico do IVB.
26.2 Após a publicação no Diário Oficial, deverá ser observado o disposto na Deliberação TCE-RJ n. 3112/2020 para o envio das informações nos casos exigidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FORO
27.1 Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 05 de novembro de 2021.
Pelo IVB:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
Pela CONTRATADA: SD ENGENHARIA LTDA.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
1) MARIANA DA SILVA BRITO
2) XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETIVO:
O presente projeto básico tem como objetivo definir os parâmetros para a contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma geral das fachadas do prédio principal do Instituto Vital Brazil, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx – XX.
2. JUSTIFICATIVA:
A fachada atualmente encontra-se com diversas partes soltas, com pintura desgastada, esquadrias danificadas, vidros trincados ou quebrados, instalações elétricas e hidráulicas desorganizadas e aparelhos de ar condicionado desatualizados.
Tal contratação faz-se necessária para proporcionar melhorias na fachada, proporcionando segurança e economia, o que impactará diretamente na preservação do patrimônio público e na prevenção a saúde do trabalhador, sendo imperiosa a contratação.
O regime de contratação será do tipo semi-integrada, com o fornecimento de projeto executivo, documento técnico, com definição precisa das frações do empreendimento, podendo ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias, de acordo com o artigo 42, inciso V da Lei 13.303/2016.
DO PARCELAMENTO:
Quanto à indivisibilidade do objeto, destaca-se que a acomodação em ITEM ÚNICO respeita a integridade qualitativa do objeto a ser executado. A fragmentação do serviço que se pretende contratar implicaria no risco de impossibilidade de uma execução satisfatória.
3. OBJETO:
ID SIGA | OBJETO | UND DE MEDIDA |
58937 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICO DE OBRA E REFORMA | SERVIÇO |
COMPLEMENTAÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma geral das fachadas do prédio principal do Instituto Vital Brazil, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx – XX.
3.1 – ESCOPO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS:
GERAL:
Execução de serviços de montagem de andaime fachadeiro em toda a extensão da mesma com montagem de proteção de passagem de pedestres;
Execução de serviços de mapeamento de fachadas com identificação de pontos soltos na mesma; Execução de recuperação estrutural de elementos de fachadas incluindo demolições pontuais de trechos em concreto armado (concreto) soltos nas fachadas, tratamento de armaduras e reconstrução dos trechos nas mesmas características do original;
Execução de serviços de mapeamento de elementos em vidros nas fachadas soltos e quebrados; Execução de serviços de fixação e vedação de entorno de vidros soltos;
Execução de serviços de troca de pequenos vidros quebrados;
Execução de serviços de troca de panos de vidros quebrados na fachada dos fundos do prédio principal; Execução de serviços de identificação de retirada de elementos fixados nas fachadas sem utilização (pregos, parafusos, tubos, braçadeiras e outros);
Execução de serviços de recuperação de trechos trincados ou soltando emboco, demolindo o emboco antigo e executando novo emboco com as mesmas características;
Execução de serviços de lixamento de todas as fachadas retirando imperfeições e impurezas das mesmas, sendo serviço de preparo da mesma para execução dos serviços de pintura;
Serviços de emassamento, selador e pintura acrílica de todas as fachadas na mesma cor existente (cor branco neve - acrílico fosco);
FACHADA DOS FUNDOS:
Execução de serviços de revisão das instalações elétricas, com retirada de todos as fiações “mortas” nas fachadas, retirada de pregos, parafusos, canoplas, eletrodutos sem uso na mesma;
Remanejamento dos condensadores existentes e espalhados em área sobre a cobertura de construção existente junto ao prédio principal para laje técnica a ser implantada na laje da edificação do prédio principal;
Execução de serviços de lixamento de todas as fachadas retirando imperfeições e impurezas das mesmas, sendo serviço de preparo da mesma para execução dos serviços de pintura;
Colocação de película protetora solar em todos os vidros da fachada dos fundos pelo lado de dentro da mesma;
3.2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO:
3.2.1 – SERVIÇOS PRELIMINARES E DE INFRAESTRUTURA
3.2.1.1 - Os serviços ora contratados serão executados rigorosamente de acordo com as normas a seguir descritas:
3.2.1.2 - Todos os materiais e mão-de-obra empregada deverão ser de boa qualidade.
3.2.1.3 - Serão impugnados, todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. A CONTRATADA ficará obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva despesas adicionais decorrentes.
3.2.1.4 - A CONTRATADA deverá manter durante todo o período de execução do serviço em tempo integral, um Mestre de Obras, com nível técnico compatível com a complexidade do empreendimento e um engenheiro civil, o qual deverá prestar quaisquer esclarecimentos técnicos, relativos à execução do serviço.
3.2.1.5 - A CONTRATADA se obriga a manter na obra um livro "DIÁRIO DE OBRAS" reservado às suas anotações.
3.2.2 – PLACA DE OBRA
3.2.2.1 - A CONTRATADA providenciará as placas de obras necessárias, de acordo com a legislação vigente e com as demais obrigações contratuais.
3.2.2.2 - Será instalada, no mínimo, 01 placa conforme discriminado a seguir. Placas da CONTRATADA e do responsável técnico: 2,00x1. 00m.
A programação visual da segunda placa será fornecida posteriormente.
3.2.3 – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
3.2.3.1 - Ficarão por conta da CONTRATADA todas as instalações provisórias e indispensáveis ao bom funcionamento da obra e correta execução dos serviços, resguardados sempre os princípios de segurança e a boa técnica de execução, não sendo permitida a permanência de funcionários da CONTRATADA fora do expediente da obra.
3.2.3.2 - Competirá a CONTRATADA fornecer todo o ferramental, maquinaria e demais aparelhos adequados a mais perfeita execução dos serviços contratados, inclusive o fornecimento de guinchos, montagem e desmontagem de andaimes, de forma a permitir o acesso de pessoal e materiais ao local da obra.
3.2.3.3 - Os depósitos, escritórios, vestiários/sanitários e outras dependências, caso necessário, ainda que provisórios, serão executados obedecendo-se rigorosamente às exigências do Código de Obras da Prefeitura Local, sendo empregados somente materiais compatíveis com a natureza a que se destinam, de acordo com a boa técnica de execução e de acabamento.
3.2.3.4 - A instalação de um container metálico para a guarda dos materiais e ferramentas e um Container tipo vestiário/sanitário, para os operários, durante todo o período de execução dos serviços será opcional e de responsabilidade da Contratada.
Caso aprovado, serão instalados em local determinado pela fiscalização.
3.2.4 – SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
3.2.4.1 - A vigilância de todos os materiais e equipamento será de responsabilidade da CONTRATADA, até a aceitação formal da obra, ficando esta responsável pela guarda de máquinas e ferramentas, bem como, por qualquer dano causado à obra ou a terceiros no decorrer da mesma.
3.2.4.2 - Durante a jornada de trabalho, todos os empregados da CONTRATADA deverão permanecer uniformizados, calçados e portando os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s necessários para a perfeita segurança de seus funcionários e de terceiros, mais adequados a atividade desenvolvida no momento.
3.2.4.3 - Todas as normas de segurança do trabalho constantes da Portaria n.º 3214/78 do Ministério do Trabalho correlato aos serviços em execução, deverão ser cumpridas integralmente sob a orientação e controle permanente da CONTRATADA.
3.2.4.4 - Todos os serviços que possam colocar em risco a integridade física dos usuários deverão ter obrigatoriamente a projeção de sua área comum ou de interferência, isolada e sinalizada adequadamente, pela CONTRATADA.
3.2.4.5 - Em hipótese alguma poderão ser utilizadas fitas plásticas (zebradas) de sinalização.
3.2.4.6 - A CONTRATADA deverá sempre empregar para os isolamentos de áreas, telas plásticas de proteção e segurança, com altura mínima de 1,10m (um metro e dez centímetros), fixadas em cavaletes móveis.
3.2.4.7 - Caberá à CONTRATADA, antes do início dos serviços, a apresentação de todas as documentações pertinentes à SMS.
3.2.4.8 - Caberá à CONTRATADA antes do início dos serviços, a apresentação de toda documentação pertinente, referente à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, tais como: CMSO, PPRA, ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO, CAS DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, REGISTROS TRABALHISTAS.
3.2.5 – RETIRADA DE RESÍDUOS
3.2.5.1 - Deverá ser prevista a retirada de todo o resíduo da demolição (entulho) do local da obra, mantendo- se todas as áreas limpas e desimpedidas.
3.2.5.2 - Os transportes dos materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.5.3 - Poderá ser prevista pela CONTRATADA a utilização de caçamba porta-entulho, em área a ser definida posteriormente.
3.2.5.4 - Todo o entulho ou material, provenientes das demolições e desmontagens que forem considerados inservíveis, deverão ser removidos do local da obra, pela CONTRATADA, conforme legislação descrita abaixo e despejados em locais permitidos para este fim, pelas Autoridades Municipais.
3.2.5.5 - A Resolução 307 (05/06/2002) do CONAMA estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, ou seja, classifica e disciplina as ações de descarte dos mesmos; juntamente a Resolução 348 (16/08/2004) que inclui o amianto na classe de resíduos perigosos.
Classe A = resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolo, bloco, cerâmica, telha de barro, argamassa, concreto, pedra, etc.);
Classe B = resíduos recicláveis para outras destinações (plásticos, madeira, vidro, metais, etc.); Classe C = resíduos ainda não recicláveis (gesso, etc.);
Classe D = resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, telhas e demais materiais de que contenham amianto).
3.2.5.7 - A Resolução 307 em seu Art. 4º §1º proíbe que os resíduos da construção civil sejam dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei.
3.2.5.8 - Em seu Art. 10, ela define a forma de destinação dos resíduos conforme sua classe, a saber:
Classe A = deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura;
Classe B = deverá ser reutilizada, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura;
Classe C = deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas;
Classe D = deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas.
NOTA:
1- Todos os procedimentos acima deverão ser executados de acordo com a legislação vigente no Município do local do descarte.
2- A comprovação do destino final adequado para os resíduos Classe D será feita através da apresentação do MANIFESTO DE RESÍDUO emitido pelo INEA.
3.2.6 – RETIRADA DE SOBRA DE MATERIAIS
3.2.6.1 - Deverá ser removida toda a sobra de material, ficando o local completamente livre e desimpedido de todos e quaisquer resíduos.
3.2.7 – OBSERVAÇÃO:
3.2.7.1 - Todas as áreas danificadas por ocasião da obra deverão ser recompostas, mantendo-se as características originais.
3.2.7.2 - Objetivando-se a execução em seu aspecto total, caberá a CONTRATADA a execução de todo e qualquer serviço inerente à obra em questão, desde que o mesmo esteja citado em, pelo menos, um dos seguintes documentos: Desenhos, Especificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias.
4. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO:
Prazo de vigência do contrato: 240 (duzentos e quarenta dias) a contar da ordem de inicio dos serviços (ANEXO D).
Período de execução do serviço: 240 (duzentos e quarenta dias), a partir da ordem de inicio dos serviços (ANEXO D).
Período de Garantia dos Serviços: Garantia dos serviços pelo prazo legal e estabelecido pela normais legais de 05 (cinco) anos.
Local de prestação de serviço: Na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Niteroi – RJ (Sede do IVB).
Horários da prestação de serviço: Para o cumprimento do prazo de execução das obras e serviços poderão ser estabelecidos 02 (dois) turnos de trabalho (manhã-tarde e tarde-noite), com possibilidade de trabalho nos sábados, domingos e feriados, sempre com a presença de um encarregado em cada turno.
Telefone e e-mail para agendamento: Telefone: (00)0000-0000, ramal 174/189. E- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
5. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E ENCERRAMENTO DA OBRA:
5.1 – CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA OBRA:
5.1.1 - Inicialmente a CONTRATADA enviará uma correspondência informando estarem concluídos os serviços.
5.1.2 - Recebida a carta mencionada, o CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias para formar uma comissão que, juntamente com os técnicos da CONTRATADA, caso necessário, repetirá os testes e verificações anteriores.
5.1.3 - Caso seja constatada alguma falha, esta deverá ser sanada pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 dias (quinze) dias corridos, sob pena de incidir as penalidades contratuais.
5.1.4 - Após a conclusão da obra e sanadas integralmente quaisquer deficiências, será lavrado um Termo de Recebimento Definitivo - TERD, atestando a conclusão e aceitação dos serviços.
5.2 – CONDIÇÕES PARA O ENCERRAMENTO DO CONTRATO:
5.2.1 - Para o encerramento do Contrato e a liberação da retenção contratual a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos referentes à finalização dos serviços bem como os documentos legais pertinentes.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO:
6.1- O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, será obtido a partir das composições dos custos unitários, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, ou outras planilhas de composição de custos aprovados pelo TCU, tais como EMOP e SCO, no Estado do Rio de
Janeiro.
6.2 – Para fins de critério de julgamento das propostas, o resultado final será o resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes, sagrando-se vencedor o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para a contratação do presente objeto.
6.3 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores aos valores unitários e ao total obtido na planilha EMOP.
6.5 - Deverá ser previsto a inclusão de todos os encargos fiscais e tributários previstos na legislação vigente.
6.6 - A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contendo a informação que a LICITANTE visitou o local da obra, tomando conhecimento de todas as condições existentes e descritas ou caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado.
6.7 - A proposta deverá ser acompanhada da planilha orçamentária anexa preenchida pelo LICITANTE contendo as quantidades, unidades e preços unitários, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade os valores informados.
7. PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, através de medição quinzenal, cujo valor será creditado diretamente em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota, e aceite dos serviços medidos.
7.2 - As medições serão efetuadas de acordo com o avanço real dos serviços, devendo estar de acordo com o cronograma da obra, em anexo ao presente Projeto Básico. As medições serão feitas ao final de cada quinzena pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
7.3 - O Instituto Vital Brazil terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a medição, para entregar a CONTRATADA o cálculo de medição, para fins de faturamento.
7.4 - Todos os proponentes deverão mencionar no item forma de pagamento, a identificação do número da conta corrente onde deverão ser efetuados os depósitos relativos aos pagamentos da contratação.
7.5- O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada junto ao Banco Bradesco – Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro– RJ (Decreto nº 43.181/2011).
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1 - A empresa deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e de seus respectivos responsáveis técnicos, nos ramos de arquitetura ou engenharia civil, engenharia elétrica e engenharia de segurança do trabalho. Se a empresa for de outro Estado da Federação, somente será exigido o visto de CREA-RJ ou CAU- RJ, na assinatura do contrato, caso sagre-se vencedor do certame.
8.2 - A empresa devera apresentar documentação através de Atestado (s), Certidão (ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a empresa tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto.
Relevância técnico-operacional:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Execução de serviços de reforma de fachada em edificações de complexidade igual ou superior ao objeto deste termo; |
8.3 - A empresa deverá comprovar possuir, na data do certame, profissional ou profissionais de nível superior, detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características e prazos semelhantes, averbada pelo CREA ou CAU, acompanhadas pelas respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por esses Conselhos, que comprovem ter os profissionais executados os referidos serviços, limitada essa exigência às parcelas de maior relevância.
Relevância técnico-profissional:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Recuperação de estruturas de concreto armado; |
2 | Aplicação de pintura hidrofugante; |
3 | Execução de pintura |
8.3.1 - A comprovação de que os detentores das ARTs / RRTs são vinculados à empresa, se dará através de cópias das fichas de registro de empregados, das certidões de registro no CREA ou CAU, de contratos particulares de prestação de serviços, contrato de trabalho por prazo determinado ou por outros instrumentos que comprovem a existência de um liame entre a empresa e o profissional qualificado, em prazo compatível com a duração do prazo de execução do objeto.
8.3.2 - A empresa deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto desta contratação.
8.4 - O(s) Xxxxxxxx(s) deve(m) conter o nome, endereço e telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual o IVB possa valer-se para manter contato com as pessoas declarantes.
9. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO:
CONSÓRCIO:
9.1 - Informamos que será vedada à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio.
9.2 - A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.
9.3 - Assim sendo, caso surja licitante que se sinta prejudicado com a escolha administrativa, poderá impugnar o edital apresentando suas razões específicas à consideração da Administração que, em autotutela, poderá rever sua posição.
9.4 - Desta feita, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio para o caso concreto é o melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade.
SUBCONTRATAÇÃO:
9.5 - O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços, desde que haja prévia aprovação pela CONTRATANTE, em conformidade com a previsão do art. 78 c/c §1º,§ 2º e seus incisos I, II, da Lei nº 13.303/16.
9.6 - A subcontratação deve ser tratada como exceção. Só é admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, e que haja autorização formal do contratante – ACÓRDÃO TCU - 3776/2017.
9.7 - A subcontratação, embora permitida contratualmente, não pode ser feita de forma total, mas apenas parcial - ACÓRDÃO TCU - 5807/2011.
9.8 - Atendendo ao ACÓRDÃO TCU - 1941/2006, o LIMITE MÁXIMO admissível para a subcontratação, nos serviços de Manutenção Predial do IVB, será de 30 % (trinta por cento), relativos ao valor total do contrato. Mormente nos serviços onde haja necessidade do emprego de mão de obra especializada e que estejam fora dos quadros de funcionários/profissionais da CONTRATADA, tais como forro modulado, esquadrias, mobiliários, impermeabilizações específicas e outros serviços que requeira expertise claramente não dominada pela CONTRATADA.
9.9 - A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao vencedor.
9.10 - É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento administrativo do qual se originou a contratação;
9.11 - As empresas de prestação de serviços técnicos especializados deverão garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a eles imputadas.
9.12 - Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade do IVB, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
10. PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 - A FISCALIZAÇÃO verificará a execução do serviço, atestando ou não a conclusão e qualidade dos mesmos.
10.2 - Os serviços executados deverão integrar o Relatório Quinzenal com fotos dos serviços executados e o diário de obras do período, entregue pela CONTRATADA junto com a medição dos serviços.
10.3 - A contratada deverá manter um diário de obra/serviços preenchido diariamente pelo encarregado, ou chefe e escritório, contendo as informações dos serviços desenvolvidos em cada dia, além da relação da mão de obra presente no dia. Este diário deverá ser atestado diariamente pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
10.4 - Não haverá acréscimo de valores por serviços. O serviço não previsto pelo contratado, sendo executado sem a autorização da CONTRATANTE, isenta o CONTRATANTE de remunerar os serviços não autorizados pela fiscalização, podendo ser até impugnados.
10.5 - Os valores decorrentes dos serviços finalizados e aprovados pela Fiscalização serão faturados quinzenalmente, mediante apresentação de planilha de medição de serviços e Nota Fiscal específica.
10.6 - O recebimento e a aceitação das obras dar-se-ão da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do PB e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
b) DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo.
10.6.1 - Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
10.6.2 - Sob nenhuma hipótese será autorizado aquisição de materiais para a execução de serviços não autorizados pela Fiscalização do Contrato.
11. GARANTIA:
11.1 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, segundo preceitua o § 3° do art. 70 da Lei n° 13.03/2016, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º daquele dispositivo legal, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do Contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.2 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.3 - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81, da Lei n° 13.303/16, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato.
11.4 - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
11.5 - Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
11.6 - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis seguintes à sua notificação.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
12.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada em função dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelos Fiscais do Contrato de acordo com a norma de contratação;
12.2. Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
12.3. Exercer a fiscalização do Contrato;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
13.1. Cumprir as exigências elencadas nos itens e subitens descritos como objeto desta contratação.
13.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
13.3. Compete à contratada, por sua conta, arcar com os custos dos seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste Projeto Básico;
13.4. A contratada promoverá por sua conta a cobertura através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto deste Projeto Básico, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao INSTITUTO VITAL BRAZIL ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução das obras contratadas ou delas decorrentes;
13.5. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização INSTITUTO VITAL BRAZIL;
13.6. Apresentar o diário de obras à fiscalização para análise e acompanhamento dos serviços executados, que deverá ser assinado pelo engenheiro responsável da obra e pelo fiscal do contrato.
13.7. A garantia mínima de 05 (cinco) anos para os serviços de executados.
13.8. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra, em nome do Responsável técnico da CONTRATADA, assim como do engenheiro/arquiteto residente no canteiro de obras.
13.9. Disponibilizar técnico de Segurança do Trabalho para elaborar programa de higiene e segurança do trabalho (PCMAT – PCSMO) e acompanhar a sua implantação na obra. Este profissional se responsabilizará em conjunto com a CONTRATADA pelo cumprimento das normas estabelecidas pela NR–18.
13.10. A mão de obra empregada nos serviços deverá ser tecnicamente qualificada e de inteira responsabilidade da Contratada. Durante a execução da obra, deverá ser observada a boa técnica na execução dos serviços, as definições e especificações do projeto e cumprimento das normas de segurança. Art.
13.11. A obra deverá ser acompanhada por um engenheiro civil ou arquiteto habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
13.12. Fornecer aos seus técnicos e funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva, e/ou materiais indispensáveis para promover a segurança e o trânsito de usuários, funcionários e colaboradores do Instituto Vital Brazil.
13.13. Manter seus funcionários sempre uniformizados com a logomarca da empresa Contratada e identificados, devendo encaminhar previamente ao início dos trabalhos relação dos mesmos para autorização de entrada nas dependências do IVB.
13.14. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus funcionários ou subcontratados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a Contratante.
13.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Instituto Vital Brazil - IVB.
14. VISITA TÉCNICA.
14.1. A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração.
14.3. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174.
14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros.
14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
15. PLANO DE AÇÃO
15.1. Para execução das obras, a CONTRATADA deverá elaborar em conjunto com a fiscalização do IVB, um plano detalhado de intervenções, com a antecedência necessária para desocupação, desenergização e remanejamento de atividades, e que gerem o mínimo impacto possível nas atividades do IVB.
15.2. Para o cumprimento do prazo de execução das obras e serviços poderão ser estabelecidos 02 (dois) turnos de trabalho (manhã-tarde e tarde-noite), com possibilidade de trabalho nos sábados, domingos e feriados, sempre com a presença de um engenheiro e um encarregado em cada turno.
15.3. Os materiais empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade, cumprindo rigorosamente as especificações do projeto, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as normas dos órgãos públicos que regulam os trabalhos descritos no Memorial Descritivo.
15.4. A CONTRATADA deverá respeitar às recomendações dos fabricantes e as normas técnicas quando da aplicação de materiais industrializados e de emprego especial, cabendo a ela a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da má aplicação dos mesmos.
15.5. Todos os materiais, antes, durante ou depois de instalados, deverão ser protegidos contra danos de qualquer espécie (abrasão, sujeira, oxidação etc.).
16. DAS PROIBIÇÕES
16.1. Está impedido de participar da presente contratação o interessado que:
16.2. Esteja em processo de falência;
16.3. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB;
16.4. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o Estado do Rio de Janeiro;
16.5. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44;
16.6. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta contratação;
16.7. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
16.10. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
17.11. Cada interessado poderá apresentar uma só proposta por lote ÚNICO.
16.12. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um interessado na presente licitação.
16.13. O interessado arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado da contratação.
17. DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES.
17.1. A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Projeto Básico, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
17.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Projeto Básico.
17.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Projeto Básico.
18. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
Não se aplica a presente contratação, vez que a fiscalização das atividades da empresa contratada será diária e após as medições só serão efetivamente pagos os serviços que forem realizados a contento com aprovação dos fiscais e em observância ao Cronograma físico-financeiro.
19. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO.
19.1 Seremos anexadas aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas, terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
20. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência, do relatório técnico em anexo e Contrato; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
21. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Competirá aos servidores:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Matrícula: 2670-8
ID: 0000000
Tel: 00000-0000 – Ramal 244 ou 154
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxxxx Xxxx X Xxxxxxxx ID 00000000
Tel: 0000-0000 ramal 117
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22. ANEXOS
ANEXO A - MATRIZ DE RISCOS
Responsável pela Elaboração do Projeto Básico: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Engenheiro Civil; Crea-RJ: 0000000000; Telefone: (00)0000-0000, ramal 174/189; E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Projeto Básico aprovado por: Xxxxxxx Xxxx X Xxxxxxxx (ID 5117133-3)
ANEXO A MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCOS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, |
Mudança das normas | receitas | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | reequilíbrio econômico financeiro. | |
MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. | ||||
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/ CONTRATADA | ||||
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços. | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a | |
contratação. | ||||||
Atraso na prestação do serviço | Atraso na prestação de serviço pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. | |
Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas. | |||||
Custos trabalhistas | estimado. | CONTRATADA | ALTA | ALTA | Assistência jurídica. | |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Rescisão do Re Contrato po pa | scisão contratual r consenso entre as rtes. | CONTRATANTE/ CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência. |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a |
força de trabalho. |
Niterói, 05 novembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 05/11/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Supervisora, em 05/11/2021, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 05/11/2021, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 05/11/2021, às 20:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 08/11/2021, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 24468801 e o código CRC A25C1F03.
Referência: Processo nº SEI-080005/001264/2021 SEI nº 24468801
Rux Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xelefone: