Processo Seletivo – Edital nº 10 de 26 de outubro de 2022.
Processo Seletivo – Edital nº 10 de 26 de outubro de 2022.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo decreto de nomeação publicada no DOU em 10/08/2021 torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado - Edital 10/2022 para contratação de professor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações. Considerando a resolução 16/2016/CDP/IFSC, alterada pela resolução 03/2020/CDP, as etapas de seleção deste edital de processo seletivo serão realizadas remotamente.
1 DAS ÁREAS/CÂMPUS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO COM ARGUIÇÃO, DO CRONOGRAMA, DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO, DO MODELO DE RECURSO, DA FOLHA DE ROSTO E DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DOS CÂMPUS
1.1 As áreas/Câmpus, as respectivas vagas, os requisitos de formação, a carga horária, o tema da prova de desempenho didático com arguição, o cronograma, a autodeclaração de candidato negro, do modelo de interposição de recurso, a folha de rosto para envio dos documentos para avaliação curricular e o endereço eletrônico dos Câmpus do IFSC encontram-se nos anexos deste Edital, a saber:
a) Anexo I - Áreas/Câmpus, vagas (ampla concorrência e reserva de vagas), requisitos de formação, carga horária e tema da prova de desempenho didático com arguição;
b) Anexo II - Cronograma;
c) Xxxxx XXX - Autodeclaração de candidato negro (preto ou pardo);
d) Anexo IV - Modelo de formulário para interposição de recurso;
e) Anexo V - Folha de rosto para envio dos documentos para a avaliação curricular;
f) Anexo VI - Endereço Eletrônico dos Câmpus do IFSC.
2 DOS REQUISITOS
2.1 A validade de participação no processo seletivo e na qual será comprovada no momento da admissão, está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12, inciso I alíneas a, b, e c, inciso II, alíneas a e b e §1º da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quites com as
obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos;
d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Ser portador de diploma do curso de acordo com os requisitos mínimos exigidos para a área do Câmpus a qual o candidato concorre à vaga, conforme estabelecido neste Edital.
2.2 Os professores temporários contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei n° 8.745/1993 e suas alterações, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFSC.
3 DAS PROIBIÇÕES
3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado, nos termos da Lei nº 8.745/93.
3.2 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
3.3 Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que ocupou qualquer cargo temporário da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício.
3.4 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx Federal.
3.5 É proibida a contratação de proprietários, gerentes ou administradores de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou de quem exerça o comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 11.784, de 2008, inclusive na condição de MEI (Microempreendedor Individual).
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 A remuneração será equivalente à da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, correspondendo à Classe D I, Nível 01, incluindo o vencimento básico e a retribuição por
titulação correspondente à titulação do candidato, constante nos itens 4.2 e 4.3 do edital.
4.1.1 Caso haja promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
4.1.2 A comprovação da titulação do candidato que definirá o valor da retribuição por titulação será apresentada na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, consoante o § 3º do art. 2º da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009.
4.1.3 Além da remuneração, serão concedidos aos candidatos contratados auxílio-alimentação, auxílio- transporte e auxílio pré-escolar, caso houver.
4.2 Remuneração do Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais na data da publicação do edital:
Titulação | Vencimento Básico (VB) | RT1 | Auxílio Alimentação | Total |
Graduação | 3.130,85 | - | R$ 458,00 | 3.588,85 |
Aperfeiçoamento | 3.130,85 | 234,81 | R$ 458,00 | 3.823,66 |
Especialização | 3.130,85 | 469,63 | R$ 458,00 | 4.058,48 |
Mestrado | 3.130,85 | 1.174,07 | R$ 458,00 | 4.762,92 |
Doutorado | 3.130,85 | 2.700,36 | R$ 458,00 | 6.289,21 |
4.3 Remuneração do Regime de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais na data da publicação do edital.
Titulação | Vencimento Básico (VB) | RT1 | Auxílio Alimentação | Total |
Graduação | 2.236,32 | - | R$ 229,00 | 2.465,32 |
Aperfeiçoamento | 2.236,32 | 111,82 | R$ 229,00 | 2.577,14 |
Especialização | 2.236,32 | 223,63 | R$ 229,00 | 2.688,95 |
Mestrado | 2.236,32 | 559,08 | R$ 229,00 | 3.024,40 |
Doutorado | 2.236,32 | 1.285,89 | R$ 229,00 | 3.751,21 |
5 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que possuam
seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e anexar o laudo/atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo/atestado médico solicitado deve ter no máximo 60 (sessenta) dias, conforme Resolução 16/2016/CDP/IFSC. Caso o laudo não apresente estas condições, o candidato concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo aprovado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica oficial, que terá decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o perfil de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições do cargo.
5.5.1 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização da Perícia Médica oficial.
5.5.2 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2020, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência.
5.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a
ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.7 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
6 DAS VAGAS PARA NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
6.1 Ficam reservadas aos negros (pretos ou pardos) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas do Processo Seletivo e das que vierem a surgir no prazo de validade deste Edital, para todas as áreas de conhecimento, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, cuja ocupação dar-se-á de forma alternada com a lista de ampla concorrência, bem como com a lista de Pessoas com Deficiência (PCD).
6.2. O candidato negro (preto ou pardo) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos quanto aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar negro (preto ou pardo) no momento da inscrição. A condição de candidato negro será confirmada por procedimento de heteroidentificação a ser realizado por uma comissão designada para este fim, em cumprimento à portaria normativa nº 4 de 06 de abril de 2018.
6.3.1 A comissão de heteroidentificação terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.4 Somente os candidatos aprovados e classificados nas duas etapas do processo seletivo (avaliação
curricular e prova de desempenho didático com arguição) serão convocados e submetidos ao procedimento de heteroidentificação, conforme determinado pelo § 1º do art. 8 da Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, antes da homologação do resultado final, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.5 O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de videoconferência, cujo endereço eletrônico (link da sala de conferência da plataforma Web RNP) com o horário do procedimento será encaminhado para o e-mail de cada candidato aprovado e/ou classificado no processo seletivo, informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o recebimento deste e-mail, pois não será utilizada outra forma de comunicação.
6.5.2 Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada à realização do procedimento de heteroidentificação, bem como não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento virtual do candidato.
6.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acesso à internet e à plataforma conferência Web RNP para participação nessa etapa do processo.
6.6.1 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica, que impeçam ou prejudiquem sua participação no procedimento de heteroidentificação.
6.7 O procedimento de heteroidentificação se dará nos termos descritos na Portaria Normativa nº 04/2018, considerando constatação visual do candidato, o qual deverá possuir aspectos fenotípicos do negro.
6.7.1 O processo de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.7.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento, para fins de heteroidentificação, será eliminado do processo seletivo, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.7.3 A gravação do procedimento de heteroidentificação é de utilização exclusiva do IFSC, não sendo disponibilizada ao candidato.
6.8 Serão consideradas as características fenotípicas (conjunto de características físicas do indivíduo) do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.9 Após a realização do procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá preencher a autodeclaração de candidato negro, constante no anexo III do edital, na qual confirma sua condição de negro e sua participação no procedimento de heteroidentificação, e encaminhá-la (como anexo ou no corpo da mensagem de e-mail) para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo VI do edital, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.10 O candidato que não comparecer virtualmente na data e horário previstos para o procedimento de heteroidentificação e/ou não tenha enviado a autodeclaração, de acordo com o item 6.9 do edital, conforme prazo estabelecido no cronograma, será eliminado do processo seletivo.
6.11 O resultado do procedimento de heteroidentificação será encaminhado para o e-mail do candidato informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.12 Eventual recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação deverá ser interposto dentro do prazo estipulado pelo cronograma e deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, exclusivamente pelo respectivo e-mail constante no anexo VI deste edital.
6.13 Não serão conhecidos os recursos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação que apresentem forma diversa daquela disposta no item 6.12 do edital.
6.14 O candidato que tiver sua autodeclaração não confirmada pela comissão ou que tiver seu recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação não conhecido ou indeferido será eliminado do Processo Seletivo.
6.15 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.15.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da
lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.16 Na ausência de candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados nas vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
7 DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros (pretos ou pardos), serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se em seguida as vagas restantes, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo em quais departamentos de ensino e Câmpus, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva.
7.2 A primeira vaga sorteada será para a reserva de candidatos negros (pretos ou pardos) e a próxima para reserva de candidatos com deficiência, seguindo alternados os sorteios até a finalização da distribuição das vagas aos departamentos de ensino e Câmpus.
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas somente VIA INTERNET, por meio do link específico, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/000000?xxxxxxx-XX disponível na página xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma. Caso necessário, copie e cole o link para o seu navegador.
8.1.2 NÃO HAVERÁ TAXA DE INSCRIÇÃO.
8.2 O candidato poderá fazer somente 1 (uma) inscrição para o processo seletivo.
8.2.1 Caso faça mais de 1 (uma) inscrição, somente a última inscrição realizada será considerada válida.
8.3 As informações fornecidas no formulário eletrônico de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato proponente.
8.3.1 Caso o formulário não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição poderá ser indeferida.
8.3.2 No formulário de inscrição será apresentado o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados
Xxxxxxxx, conforme a Lei n° 13.709/2018, no qual o candidato deverá selecionar uma opção referente à autorização para publicação dos dados pessoais.
8.4 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica por parte do candidato que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
8.5 Os candidatos que não efetuaram a inscrição na data estabelecida no cronograma de acordo com o item 8.1 não constarão na lista de candidatos com inscrição homologada, estando impedidos de participar das etapas (avaliação curricular e prova didática com arguição) do processo seletivo.
8.6 A relação dos candidatos que efetuaram a inscrição de acordo com o item 8 e que tiveram sua inscrição válida será disponibilizada por número de CPF anonimizado e será divulgada no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma.
8.7 Os candidatos negros (pretos ou pardos) e os candidatos com deficiência (PCD) poderão se inscrever para as vagas que não estiverem a eles reservadas, bem como os candidatos da ampla concorrência poderão se inscrever para as vagas reservadas aos PCDs ou negros, considerando a possibilidade de inexistência de candidatos aprovados e/ou classificados nas listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros).
8.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.8.1 O candidato deverá certificar-se que atende todos os requisitos para a investidura no cargo, os quais estão indicados no anexo I deste Edital. A comprovação desses requisitos pelo candidato dar-se-á na entrega da documentação admissional.
8.9 Até o final do período de inscrições será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá fazer uma nova inscrição selecionando a opção da ampla concorrência no campo correspondente.
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:
a) Avaliação Curricular; e
b) Prova de Desempenho Didático com arguição.
9.1.1. As etapas previstas no item 9.1 do edital serão avaliadas por uma banca examinadora composta por 02 (dois) professores do quadro permanente da instituição e 01 (um) pedagogo ou, na ausência do pedagogo, um servidor com licenciatura.
9.1.2 Caso o Câmpus não possua em seu quadro servidor em exercício correspondente a estes cargos ou com licenciatura, a banca poderá ser composta por servidor de outro cargo com formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga ofertada.
9.2 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL
9.2.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos (ampla concorrência, negros e pessoas com deficiência), constantes na relação de candidatos com inscrição homologada, deverão encaminhar, por meio do link específico, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/000000?xxxxxxx-XX (não será aceito o envio da documentação por outro meio) os documentos elencados abaixo, em arquivo único PDF, SOMENTE no prazo estabelecido no cronograma. Caso necessário, copie e cole o link para o seu navegador. Encaminhe os documentos preferencialmente, nesta ordem:
a) cópia do documento oficial de identificação (somente serão aceitos os documentos oficiais de identificação elencados no item 12.2 do edital);
b) curriculum vitae (de preferência o Lattes);
c) folha de rosto para envio dos documentos para a avaliação curricular, constante no anexo V do edital, devidamente preenchida pelo candidato, conforme itens 9.2.6 e 9.3.2 do edital, caso contrário, o candidato poderá ser eliminado.
d) documentação comprobatória dos itens a serem pontuados na avaliação curricular, conforme item 9.3
do edital.
9.2.2 O arquivo único, em PDF, deve seguir o seguinte padrão de nomenclatura: “Campus de lotação pretendido e Nome do candidato” (exemplo: Campus Xxxxxxx_Xxxx xx Xxxxx).
9.2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento das informações no formulário do limesurvey para a avaliação curricular e a verificação e da integridade e a legibilidade do arquivo PDF encaminhado nesta etapa, sendo a participação no processo seletivo passível de indeferimento, caso não seja possível abrir ou visualizar ou ler o conteúdo do arquivo.
9.2.2.2 O candidato deve certificar-se que todas as informações solicitadas no formulário do limesurvey
para a avaliação curricular foram preenchidas e o arquivo PDF foi anexado, até chegar na última etapa
do formulário, na qual deverá aparecer a seguinte mensagem: O processo foi efetuado com sucesso.
9.2.3 No portal xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx há disponível o passo a passo para o envio da documentação na etapa da avaliação curricular.
9.2.3.1 Somente os candidatos que tiveram sua inscrição homologada deverão encaminhar TODOS os documentos constantes no item 9.2.1 do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados pelos candidatos que não constam na lista de candidatos com inscrição homologada.
9.2.3.2 Caso o arquivo seja encaminhado mais de uma vez, será considerado somente o último.
9.2.4 O candidato que não encaminhar os documentos elencados nas alíneas“a” e “b” do item 9.2.1 do edital ou que não encaminhar a documentação no prazo estabelecido do cronograma pelo sistema limesurvey será considerado eliminado, estando impedido de participar desta etapa da análise curricular e da etapa da prova didática com arguição.
9.2.5 Caso a banca examinadora verifique que os documentos comprobatórios referentes ao item 9.3.3 do edital, encaminhados pelo candidato para a avaliação curricular não estejam relacionados à área de atuação deste processo seletivo para a qual o candidato está concorrendo, ou seja, caso a documentação comprobatória esteja completamente em desacordo com a área de atuação para a qual o candidato teve a inscrição homologada, este será considerado eliminado, estando impedido de participar desta etapa da análise curricular e da etapa da prova didática com arguição.
9.2.6 A folha de rosto, constante no anexo V do edital, deverá estar preenchida pelo candidato, contendo:
a) a pontuação solicitada pelo candidato em cada critério, possível de ser pontuado, desde que seja encaminhado o documento comprobatório;
b) o total da pontuação (somatória total) solicitada pelo candidato;
c) o tipo de documento comprobatório encaminhado pelo candidato (por exemplo: certificado, diploma, contrato de trabalho, declaração, carteira de trabalho, página do artigo científico, entre outros);
d) o número da página que contém o documento comprobatório.
9.2.7 Os documentos comprobatórios de que trata a letra “d” do item 9.2.1 do edital que não forem encaminhados não serão pontuados.
9.2.8 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica que impeçam ou prejudiquem o envio da documentação pelo limesurvey dentro do prazo estabelecido no
cronograma, conforme item 9.2.1 do edital.
9.2.9 Serão considerados CLASSIFICADOS para a realização da etapa da prova didática com arguição somente os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), que alcançarem a maior nota na avaliação curricular. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos que empatarem serão classificados para a prova didática com arguição. Os demais candidatos serão considerados NÃO CLASSIFICADOS.
9.2.10 A publicação da classificação na etapa da avaliação curricular para a realização da prova de desempenho didático com arguição será realizada em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados/não classificados/eliminados (incluindo negros e PCD), na lista de PCD a relação dos candidatos classificados/não classificados/eliminados pela reserva de vagas para PCD e na lista de negros a relação dos candidatos classificados/não classificados/eliminados pela reserva de vagas para negros.
9.2.11 A classificação dos candidatos na etapa da avaliação curricular, antes e depois dos recursos, será divulgada por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma.
9.3 DOS CRITÉRIOS DA ETAPA DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
9.3.1 Na avaliação curricular, o candidato receberá uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
9.3.1.1 Não haverá arredondamento de pontos.
9.3.2 Todos os documentos comprobatórios, citados no item 9.3 do edital, deverão ser organizados na ordem indicada na folha de rosto, constante no anexo V do edital, e deverão ter as páginas numeradas pelo candidato, de forma digital ou manual.
9.3.3 A avaliação curricular será procedida, conforme os critérios abaixo especificados:
Critérios | Pontuação Máxima |
1- Curso Técnico: | |
a) Nível Médio - certificado de Curso Técnico relacionado à área de atuação do processo seletivo | 05 |
2 - Pós-graduação (Pontuação máxima = 45 pontos) | |
a) Nível Especialização - Certificado de Especialização relacionado à área de atuação do processo seletivo | 15 |
b) Nível Mestrado - Diploma de Mestrado relacionado à área de atuação do processo seletivo | 30 |
c) Nível Doutorado - Diploma de Doutorado | 45 |
relacionado à área de atuação do processo seletivo | |
3 - Experiência profissional relacionada à área de atuação do Processo Seletivo | |
a) Exercício de magistério | 1 (um) ponto para cada semestre letivo - até o limite de 20 pontos (os pontos não serão fracionados). |
b) Atividade profissional na área específica | 1 (um) ponto por ano de atuação - até o limite de 13 pontos (os pontos não serão fracionados); para cada orientação de qualquer ordem, inclusive TCC, será contado 1 (um) ponto - até o limite de 02 pontos (os pontos não serão fracionados). |
c) Desenvolvimento de projeto de pesquisa | para cada pesquisa será contado 1 (um) ponto - até o limite de 04 pontos (os pontos não serão fracionados). |
d) Atividades de extensão | para cada atividade de extensão será contado 1 (um) ponto - até o limite de 04 pontos (os pontos não serão fracionados). |
e) Publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo | para cada publicação será contado 1 (um) ponto - até o limite de 07 pontos (os pontos não serão fracionados). |
Total | 100 |
9.3.4 Para os critérios de pontuação da letra “a” do item 1 (curso técnico) e das letras “a”, “b” e “c” do item 2 (pós-graduação) será considerado apenas um certificado/diploma por nível.
9.3.5 Os títulos referentes às letras “a”, “b” e “c” do item 2 (pós-graduação) não são cumulativos. Caso o candidato seja detentor de titulação acadêmica múltipla, prevalecerá o título maior, sendo este o único título a ser considerado.
9.3.6 Não serão pontuados cursos em andamento, independente da data de conclusão.
9.3.7 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos certificados de conclusão de curso técnico e de especialização e aos diplomas de conclusão de mestrado e de doutorado, quer eles estejam autenticados ou não.
9.3.8 A Ata da Defesa de cursos de mestrado ou doutorado não será considerada válida para fins de comprovação da titulação do candidato.
9.3.9 Os diplomas de mestrado e doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade,
dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de curso técnico e de especialização, somente serão válidos aqueles cujas instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.
9.3.10 Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma/certificado, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma/certificado ou por meio de impressão das informações a esse respeito, fornecidas pelo sítio eletrônico da CAPES/MEC.
9.3.11 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras deverão ser reconhecidos mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira, conforme o disposto no § 3º, do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
9.3.11.1 No caso de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) certificado por instituição estrangeira, deverá haver, sob responsabilidade do candidato, o reconhecimento do certificado/diploma por instituição educacional brasileira ofertante de curso equivalente devidamente reconhecido pela CAPES.
9.3.12 A comprovação das letras “a” (exercício de magistério) e “b” (atividade profissional na área específica) do item 3 do quadro constante no item 9.3.3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo) somente será validada por um dos seguintes meios:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Contrato de trabalho;
c) Certidão/Atestado/Declaração de tempo de serviço público ou privado, em papel timbrado, assinado e carimbado, expedido pela empresa ou órgão oficial, em que trabalha ou trabalhou no cargo/função. No caso de estágio não obrigatório deverá conter, também, as atividades desenvolvidas; ou caso o documento por ser digital não possuir assinatura e nem carimbo, deve constar um link para autenticação da assinatura digital.
d) Nota fiscal avulsa;
e) Anotação de responsabilidade técnica (ART);
f) Recibo de pagamento autônomo (RPA).
9.3.13 Em todos os documentos mencionados no item 9.3.12 do edital deverá constar o período (data de início e fim da experiência) ou a carga horária correspondente à experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo, exceto documentos que comprovem orientações de qualquer
ordem, inclusive TCC.
9.3.14 Às aulas ministradas no âmbito dos programas e-TEC, UAB (Universidade Aberta do Brasil), UNA-SUS (Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde) e Pronatec e as aulas ministradas nos programas de Mestrado e Doutorado (estágio de docência), desde que na área de atuação deste processo seletivo, serão pontuadas na letra “a” (exercício de magistério) do item 3 do quadro constante no item
9.3.3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo), ainda que conste, no documento comprobatório da experiência, que se trata de atividade como bolsista.
9.3.15 Qualquer outra forma de estágio curricular obrigatório ou atividade como bolsista diferente da mencionada no item 9.3.14 do edital não será considerada como experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo.
9.3.16 Orientações de qualquer ordem, inclusive em TCC, experiência em estágio não obrigatório, tutoria de cursos à distância, monitoria acadêmica e serviço voluntário, desde que na área de atuação deste processo seletivo serão pontuados na letra “b” (atividade profissional na área específica) do item 3 do quadro constante no item 9.3.3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo).
9.3.17 Experiências da mesma classificação, sejam relacionadas à letra “a” (exercício de magistério) ou à letra “b” (atividade profissional na área específica), do item 3 do quadro constante no item 9.3.3, exercidas na mesma instituição ou em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, exceto as orientações de qualquer ordem, inclusive TCC.
9.3.18 No item 3 do quadro constante no item 9.3.3, na contagem da pontuação da letra “a” (exercício de magistério) entende-se por “semestre letivo” o período letivo da instituição onde o candidato exerceu o magistério.
9.3.19 A comprovação da letra “c” (desenvolvimento de projeto de pesquisa) do item 3 do quadro constante no item 9.3.3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo) será realizada por meio de declaração/certificado/extrato de participação em projeto de pesquisa expedido pelo órgão oficial.
9.3.20 Coordenação de programas e projetos de extensão e participação na equipe executora de programas e projetos de extensão serão pontuados na letra “d” (atividades de extensão) do item 3 do quadro constante no item 9.3.3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo).
9.3.21 A comprovação da letra “d” (atividades de extensão) do item 3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo) do quadro constante no item 9.3.3 será validada por meio de certificado de coordenação ou participação na equipe executora em programa ou projeto de extensão expedido pelo órgão oficial.
9.3.22 Serão aceitos para comprovação da letra “e” (publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo) do item 3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo) do quadro constante no item 9.3.3 as publicações completas de artigo científico em revista científica e em anais de eventos científicos, publicações de livros e capítulos de livros.
9.3.23 Para comprovar a publicação de artigos em revistas científicas o candidato deverá enviar:
a) a página do artigo extraído da revista científica que contenha o(s) nome(s) do(s) autor(es) e os dados da revista (nome, issn, data de publicação, volume, número do fascículo e número de páginas);
b) a página do webqualis comprovando o extrato da revista xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx
9.3.24 Para comprovar a publicação de artigos em anais de eventos científicos o candidato deverá enviar apenas a página do artigo que contenha o(s) nome(s) do(s) autor(es), nome do evento e o nome dos anais. Somente quando o artigo não contiver estas informações é que deverá ser enviado o certificado de apresentação, juntamente com o artigo completo.
9.3.25 Para comprovar a publicação de livros ou capítulos de livros, o candidato deverá enviar cópia da capa, da contracapa e do sumário do livro. Compreende-se por livro um produto impresso ou eletrônico que possua ISBN (ou ISSN para obras seriadas), que tenha mais de 50 páginas, conforme ABNT e que seja publicado por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial. Produtos com menos de 50 páginas são tecnicamente classificados como folhetos e não serão avaliados como livros. Para ser pontuada a publicação, o livro deverá ser classificado como livro didático ou de referência para a área do processo seletivo.
9.3.26 Não serão pontuados quaisquer outros documentos apresentados que não atendam aos meios indicados no item 9.3 do edital.
9.3.27 Não serão pontuados itens sem a devida comprovação.
9.3.28 Em caso de documentos que possuem frente e verso, para que seja considerado, o candidato deverá encaminhar a digitalização de todas as páginas dos documentos.
9.3.29 Os documentos comprobatórios emitidos em língua estrangeira somente serão validados quando acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa.
9.4 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO COM ARGUIÇÃO - ETAPA NÃO PRESENCIAL
9.4.1 Na prova de desempenho didático com arguição, o candidato terá que elaborar uma aula sobre tema definido pelo IFSC, divulgado na data de publicação deste edital no sítio eletrônico do IFSC xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área na qual concorre o candidato e destina-se a avaliar os conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência e o desempenho didático do candidato.
9.4.2 A aula que trata o item 9.4.1 do edital poderá ter duração de 25 (vinte e cinco) minutos, no máximo, e será realizada para nível médio ou superior, conforme consta no anexo I do edital. O controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência da banca, caso este tempo seja extrapolado.
9.4.3 Será realizada posterior arguição da banca com duração de 15 (quinze) minutos, no máximo, sobre a aula apresentada e temas diversos relacionados às disciplinas que serão ministradas.
9.4.4 A prova de desempenho didático com arguição será gravada exclusivamente pela banca examinadora do candidato, para efeito de registro e avaliação. A gravação da prova de desempenho didático com arguição é de utilização exclusiva do IFSC, não sendo disponibilizada ao candidato.
9.4.5 A prova didática com arguição será realizada por meio de videoconferência pela plataforma conferência Web RNP, conforme prazo estabelecido no cronograma. O candidato deverá habilitar em seu dispositivo o microfone e câmera para realizar a prova didática com arguição.
9.4.6 A data, o horário e o link da sala de conferência da plataforma Web RNP para a realização da prova de desempenho didático com arguição serão disponibilizados no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx junto com a divulgação da classificação dos candidatos na avaliação curricular, depois dos recursos, conforme prazo estabelecido no cronograma. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF).
9.4.6.1 É de responsabilidade do candidato verificar estas informações no sítio eletrônico do câmpus ao qual concorre à vaga.
9.4.7 O candidato não poderá alterar a data e o horário da realização da prova didática com arguição,
que foram previamente estabelecidos e disponibilizados pelo Câmpus, independente do motivo alegado pelo candidato.
9.4.8 A realização da prova de desempenho didático com arguição dar-se-á, preferencialmente, de acordo com a ordem de classificação na etapa da avaliação curricular, depois dos recursos, publicada anteriormente no sítio eletrônico de cada Câmpus.
9.4.9 O candidato poderá utilizar os recursos que achar necessário, desde que compatíveis com a plataforma conferência Web RNP, para apresentação da prova de desempenho didático com arguição.
9.4.10 O candidato que não comparecer virtualmente na data e horário previstos para a etapa da prova de desempenho didático com arguição, de acordo com o item 9.4.12.1 do edital, conforme data estabelecida no cronograma e horário divulgado no sítio eletrônico de cada Câmpus, será eliminado do processo seletivo.
9.4.11 Em caso de problemas de conexão com a internet, por parte do candidato, após o início da prova de desempenho didático com arguição, a banca aguardará por até 10 (dez) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido da prova de desempenho didático com arguição será suspenso e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova de desempenho didático será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão.
9.4.12 Em caso de problemas intermitentes de conexão durante a realização da prova didática com arguição, a soma do tempo aguardado pela banca não poderá exceder 10 (dez) minutos.
9.4.12.1 O atraso de até 10 (dez) minutos no comparecimento para o início da prova de desempenho didático com arguição não será contabilizado. Após este tempo aguardado pela banca, caso o candidato compareça, o tempo começará a ser computado e o candidato será avaliado até completar a duração máxima prevista no item 9.4.2 do edital.
9.4.13 É de inteira responsabilidade do candidato o acesso à internet e à plataforma conferência Web RNP para participação nesta etapa do processo. O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica, que impeçam ou prejudiquem sua participação na prova de desempenho didático com arguição.
9.4.14 A prova didática será realizada somente entre o candidato e a banca examinadora do câmpus.
9.4.15 Serão considerados classificados na prova de desempenho didático com arguição os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta). Os demais candidatos serão considerados NÃO
CLASSIFICADOS.
9.4.16 A publicação do resultado da prova de desempenho didático com arguição será realizada em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados/não classificados/eliminados (incluindo negros e PCD), na lista de PCD a relação dos candidatos classificados/não classificados/eliminados pela reserva de vagas para PCD e na lista de negros a relação dos candidatos classificados/não classificados/eliminados pela reserva de vagas para negros.
9.4.17 O resultado da prova de desempenho didático com arguição, antes e depois dos recursos, será divulgado por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma.
9.5 DOS CRITÉRIOS DA ETAPA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO COM ARGUIÇÃO
9.5.1 A avaliação da prova de desempenho didático com arguição se dará pelos conhecimentos técnicos relacionados à área de atuação do processo seletivo, conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência e pelo desempenho didático do candidato.
9.5.2 Na prova de desempenho didático com arguição, o candidato receberá uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
9.5.3 A avaliação da prova de desempenho didático com arguição será procedida conforme os critérios abaixo especificados:
Critérios | Pontuação Máxima |
a) Introdução | 05 |
b) Apresentação do plano de aula | 05 |
c) Conhecimentos/saberes | 35 |
d) Procedimentos metodológicos | 25 |
e) Recursos didáticos | 10 |
f) Síntese | 05 |
g) Avaliação do conteúdo | 05 |
h)Abordagem específica sobre a contribuição dos conhecimentos/saberes para a formação | 10 |
do profissional. | |
Total | 100 |
9.5.4 O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com a aula ministrada para o público, conforme o nível constante no anexo I do edital, não devendo ser direcionada à banca examinadora.
9.6 DO RESULTADO FINAL
9.6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir: PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,20) + (Prova de desempenho didático com arguição x 0,80).
9.6.2 Será considerado Aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área/Câmpus.
9.6.3 Será considerado Classificado o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), fora do número de vagas ofertadas à área/Câmpus ou empatar com o 10º colocado.
9.6.4 Será considerado Não Classificado o candidato que:
a) não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou
b) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) na prova de desempenho didático com arguição.
9.6.5 O candidato que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado e não constará no resultado final do processo seletivo.
9.6.6 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados.
9.6.6.1 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do IFSC
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, conforme prazo estabelecido no cronograma.
9.6.7 A publicação do resultado final será feita em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos aprovados/classificados e não classificados (incluindo negros e PCD), outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e outra somente com a
classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros.
9.6.8 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Lei (60 anos de idade completos ou mais). 9.6.9.Caso o candidato não esteja amparado pelo item 9.6.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:
a) obtiver a maior nota na prova de desempenho didático com arguição;
b) tiver a maior idade.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso, somente uma vez, conforme prazo estabelecido no cronograma, nos seguintes casos:
a) Quanto ao resultado da classificação na etapa da avaliação curricular;
b) Quanto ao resultado da prova de desempenho didático com arguição;
c) Quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação, conforme item 6.12 do edital.
10.2 O recurso deverá ser devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato e a área à qual concorre.
10.2.1 O recurso deverá ser enviado, preferencialmente, conforme modelo constante no anexo IV, exclusivamente para o e-mail da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo VI deste edital, conforme prazo estabelecido no cronograma.
10.3 Sob nenhuma hipótese será concedida vista de dados pessoais ou fornecida cópia de documentos encaminhados pelos outros candidatos e/ou notas atribuídas a outros candidatos em qualquer etapa do processo seletivo.
10.4 Os recursos serão respondidos para o e-mail do candidato, informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
11 DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos, assim que convocados para serem admitidos, deverão encaminhar em até 03 (três)
dias corridos o Termo de Aceite ou Termo de Desistência assinado ou a manifestação de aceite ou desistência da vaga no corpo da mensagem de e-mail para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo VI deste edital. O candidato que não se manifestar dentro do prazo de 3 (três) dias corridos ou não aceitar a vaga oferecida permitirá ao IFSC convocar o próximo candidato classificado, observada a ordem de ocupação da vaga.
11.1.1 A convocação para o aceite da vaga será realizada mediante envio de e-mail ao candidato, informado no momento da inscrição.
11.1.2 O candidato que não se manifestar, mediante envio do Termo de Aceite ou Termo de Desistência ou da manifestação de aceite ou desistência da vaga no corpo da mensagem de e-mail de acordo com o item 11.1, será excluído da lista de classificação, sendo eliminado do processo seletivo, independente de ter sido convocado para uma vaga oferecida pelo Câmpus ao qual concorreu ou por um Câmpus diverso.
11.1.3 O candidato poderá 01 (uma) única vez não aceitar uma vaga oferecida para o Câmpus ao qual concorreu, permanecendo na mesma ordem classificatória da lista na qual conste seu nome. Na segunda vez que negar uma vaga oferecida para o Câmpus ao qual concorreu, o candidato será excluído da lista de classificação, sendo eliminado do processo seletivo, não podendo mais ser convocado por nenhum Câmpus.
11.1.4 A critério da Administração, o candidato poderá ser convocado por um Câmpus diverso ao qual concorreu a vaga. Caso o candidato seja convocado para ocupar uma vaga em Câmpus diverso ao qual concorreu e não aceitar, independente de quantas vezes negar, permanecerá na mesma ordem classificatória da lista de classificação para o Câmpus ao qual concorreu.
11.2 A gestão de pessoas do câmpus enviará a relação de documentos a ser providenciada pelo candidato, e a partir desse encaminhamento, o candidato terá até 10 (dez) dias corridos para apresentar a documentação necessária para a contratação, de acordo com orientações encaminhadas por e-mail, podendo este prazo ser estendido no interesse da administração.
11.2.1 O candidato que aceitar a vaga, mediante envio do Termo de Aceite assinado ou manifestação de aceite no corpo da mensagem de e-mail e apresentar a documentação necessária para a contratação dentro do prazo estabelecido no item 11.2 do edital, será excluído da lista de classificação, não podendo mais ser convocado por nenhum Câmpus, independente do contrato não ter sido firmado por eventuais impedimentos por parte do candidato.
11.2.2 O candidato que aceitar a vaga, mediante envio do Termo de Aceite assinado e não apresentar toda a documentação para a contratação dentro do prazo estabelecido no item 11.2 do edital, será excluído da lista de classificação, sendo eliminado do processo seletivo, independente de ter sido convocado para uma vaga oferecida pelo Câmpus ao qual concorreu ou por um Câmpus diverso.
11.3 A relação dos documentos a ser apresentada pelo candidato convocado no ato admissional será encaminhada para o e-mail do candidato informado no momento da inscrição. Deverá ser apresentado original do Atestado de Saúde Ocupacional/Admissional, expedido por Xxxxxx responsável pelo exame, contendo sua assinatura e seu CRM, exceto para os candidatos inscritos e convocados como pessoa com deficiência que será realizado procedimento conforme descrito no item 5 do edital. As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão encaminhadas por e-mail no momento da convocação.
11.4 Qualquer custo referente à documentação ou laudo/atestado médico é de responsabilidade do candidato.
11.5 No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos exigidos para a ocupação da vaga, não sendo aceitos outros documentos em substituição, bem como, o original ou a cópia autenticada do diploma de (mestrado ou doutorado) ou certificado (aperfeiçoamento ou especialização) de conclusão de pós-graduação para recebimento da retribuição por titulação de acordo com o item 4.1 do edital, não sendo aceitos outros documentos em substituição.
11.7 O candidato não será admitido e será excluído da lista de classificação e eliminado do processo seletivo, se no ato admissional:
a) O candidato não apresentar toda a documentação necessária solicitada pelo IFSC;
b) não comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga conforme anexo I do edital;
c) estiver impedido legalmente de assumir a vaga conforme item 3 do edital, independente do Câmpus para o qual foi convocado;
d) não atender aos requisitos dispostos neste edital.
11.8 As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão encaminhadas por e-mail no momento da convocação.
11.9 O IFSC não devolverá qualquer documento encaminhado pelo candidato.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A jornada de trabalho poderá ser de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme as vagas previstas neste edital, podendo a carga horária estabelecida neste edital ou firmada no contrato de trabalho ser alterada a critério da Administração, mediante a necessidade de cada Câmpus. Os prazos dos contratos a serem firmados poderão ser aditivados, conforme o interesse e necessidade da Administração, até o prazo máximo de 2 (dois) anos - 24 (vinte e quatro) meses.
12.1.1 O contratado deverá cumprir sua jornada de trabalho de forma presencial no Câmpus para o qual foi contratado.
12.1.2 Os docentes substitutos atenderão prioritariamente as atividades previstas no inciso I do Art. 3º da Resolução Consup 23/2014 e suas alterações e, havendo disponibilidade de carga horária, poderão participar de atividades previstas nos incisos II e III, exceto na condição de coordenador de projeto.
12.1.2.3 O docente substituto poderá realizar atividades de ensino em câmpus diverso do qual foi contratado, mediante interesse e necessidade do IFSC, não ultrapassando a carga horária total estabelecida no contrato.
12.2 Para fins de identificação da etapa da avaliação curricular do processo seletivo são considerados SOMENTE os documentos oficiais de identificação frente e verso do documento:
a) Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), que contenha foto;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que contenha foto.
c) Carteira de Identidade Profissional/Funcional (OAB, CREA…), que contenha foto.
d) Passaporte brasileiro, que contenha foto.
e) Carteira de Xxxxxxxx, que contenha foto.
12.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de encaminhar quaisquer dos documentos relacionados no item 12.2 do edital, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá encaminhar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
12.4 A verificação da data e horário de todas as etapas e o acompanhamento das publicações e suas retificações é de inteira responsabilidade do candidato. Nenhuma justificativa será aceita para alegar desconhecimento das informações publicizadas.
12.5 O horário fixado de todas etapas deste processo seletivo será o horário oficial de Brasília (DF). É de inteira responsabilidade do candidato atentar-se ao fuso horário de Brasília (DF).
12.6 O candidato será responsável por acessar os links mencionados no edital e caso necessário, deverá copiar e colar o link no seu navegador de preferência.
12.7 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica, por parte do candidato, que impeçam ou prejudiquem sua participação em qualquer etapa do processo seletivo.
12.8 Os candidatos aprovados e classificados devem manter os seus dados cadastrais atualizados.
12.8.1 No caso de alteração dos dados cadastrais, faz-se necessário enviar e-mail para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo VI do edital.
12.9 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato classificado o direito automático à contratação, mas sim à prioridade de contratação, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFSC.
12.10 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
12.11 Caso exista lista com candidato aprovado/classificado, que seja convocado e não aceite a vaga oferecida para o Câmpus ao qual concorreu, o candidato permanecerá na mesma ordem classificatória da lista na qual conste seu nome, mas ficará a critério da Administração do IFSC a abertura de um novo processo seletivo, de acordo com as necessidades institucionais para ocupação da vaga. Caso surja uma nova vaga, se houver candidato classificado em edital anterior com vigência válida, este terá preferência na convocação.
12.12 Fica a critério do câmpus, conforme sua necessidade, realizar o aproveitamento de lista vigente de outro câmpus com candidato aprovado/classificado para a mesma área da vaga a ser ocupada ou ofertar a vaga em um novo processo seletivo para o seu próprio câmpus.
12.13 Diante de indício de qualquer tipo de fraude durante a realização das etapas previstas neste edital, por parte do candidato, este estará sujeito à eliminação do processo seletivo e demais sanções administrativas. Caso a ocorrência de fraude ou o conhecimento de ato de ilegalidade seja comprovado, após o profissional já ter sido contratado pela Administração, este estará sujeito à rescisão contratual e demais sanções judiciais cabíveis.
12.14 Para esclarecimentos de dúvidas pertinentes a este processo seletivo, o candidato deverá enviar e-
mail para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo VI do edital.
12.15 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas, da Reitoria.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Reitor
ANEXO I
DAS ÁREAS/CÂMPUS, DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO COM ARGUIÇÃO
Câmpus Araranguá /SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Educação Especial | 01 | 40 | Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Graduação em Pedagogia e Especialização em Educação Especial ou Licenciatura em Educação - Educação Especial. | Tema: Atendimento educacional especializado. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Caçador/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Informática | 03 | 40 | Graduação em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou em Engenharia de Produção de Software; ou Engenharia da Computação ou Informática; ou Licenciatura em Informática; ou Análise de Sistemas; ou Processamento de Dados; ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Banco de Dados; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Jogos Digitais; ou Redes de Computadores; ou Segurança da Informação; ou Sistemas para Internet; ou Sistemas de Telecomunicações; ou Engenharia de Telecomunicações. | Tema: Desenvolvimento de Sistemas. (Aula direcionada ao público em nível superior. | ||
Administração | 01 | 40 | Graduação em Administração; ou Administração Empresarial; ou Administração Pública; ou Gestão Comercial; ou Gestão da Qualidade; ou Gestão de Cooperativas; ou Gestão de Recursos Humanos; ou Gestão Financeira; ou Gestão Hospitalar; ou Gestão Pública; ou Logística; ou Marketing; ou Processos Gerenciais. | Tema: Rotinas Financeiras. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Canoinhas/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Geografia | 01 | 40 | Licenciatura em Geografia. | Tema: A geopolítica da China no século XXI. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Chapecó/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Instalações e Acionamentos | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Controle e Automação; ou Mecatrônica; ou Energia; ou Eletrônica; ou Eletrotécnica Industrial; ou Sistemas Elétricos; ou Automação Industrial; ou Mecatrônica Industrial; ou Eletroeletrônica. | Tema: Técnicas de análise de circuitos elétricos. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Informática | 01 | 20 | Graduação em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou em Engenharia de Produção de Software; ou Engenharia da Computação ou Informática; ou Licenciatura em Informática; ou Análise de Sistemas; ou Processamento de Dados; ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Banco de Dados; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Jogos Digitais; ou Redes de Computadores; ou Segurança da Informação; ou Sistemas para Internet; ou Sistemas de Telecomunicações; ou Engenharia de Telecomunicações. | Tema: Algoritmos e estruturas de repetição em uma linguagem de programação (Python, JavaScript, outras...) (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Física | 01 | 40 | Licenciatura em Física; ou Matemática com habilitação em Física; ou Ciências da Natureza com habilitação em Física. | Tema: Estática (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Geografia | 01 | 40 | Licenciatura em Geografia. | Tema: Migrações internacionais. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Criciúma/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Projetos de Estrutura de Construção Civil | 01 | 40 | Graduação Engenharia Civil; ou Engenharia de Produção Civil. | Tema: Concepção estrutural: Qual é a melhor para o meu empreendimento? (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Química Geral | 01 | 40 | Licenciatura em Química. | Tema: Cinética Química. (Aula direcionada ao público em nível superior. | ||
Gestão de Obras da Construção Civil | 01 | 40 | Graduação em Arquitetura; ou em Arquitetura e Urbanismo; ou em Engenharia Civil; ou em Engenharia de Produção Civil; ou em Tecnologia em Construção de Edifícios; ou Tecnologia em Controle de Obras. | Tema: Planejamento da implantação do canteiro de obras e a segurança do trabalho. (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Mecatrônica Industrial | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Mecatrônica; ou Engenharia de Controle e Automação; ou Engenharia de Automação Industrial; ou Engenharia Eletrônica; ou Engenharia Elétrica; ou Engenharia de Energia; ou Tecnologia em Automação Industrial; ou Tecnologia em Mecatrônica; ou Tecnologia em Eletromecânica; ou Tecnologia em Manutenção Industrial. | Tema: Sensores Industriais. (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Automação Industrial | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia de Controle e Automação; ou Engenharia Mecatrônica; ou Engenharia de Energia; ou Engenharia Eletrônica; ou Tecnologia em Eletrotécnica Industrial; ou Tecnologia em Sistemas Elétricos; ou Tecnologia em Automação Industrial; ou Tecnologia em Mecatrônica Industrial; ou Tecnologia em Eletroeletrônica. | Tema: Comando e proteção de motores elétricos trifásicos. (Aula direcionada ao público em nível superior). |
Câmpus Florianópolis/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Projetos, Instalações e Acionamentos Elétricos | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Elétrica. | Tema: Instalações Elétricas. (Aula direcionada ao público em nível médio).. | ||
Enfermagem | 01 | 40 | Graduação em Enfermagem com registro ativo no COREN-SC. | Tema: Enfermagem na saúde da mulher e criança. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Matemática | 02 | 40 | Licenciatura em Matemática. | Tema: Medidas de Tendência Central e Dispersão. (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Química Geral | 01 | 40 | Licenciatura em Química. | Tema: Soluções (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Eletrônica Digital e Microcontroladores | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Eletrônica, ou Eletrônica Industrial; ou Engenharia Elétrica; ou Engenharia de Controle e Automação; ou Engenharia de Telecomunicações. | Tema: Eletrônica Digital (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Artes - Música | 01 | 40 | Licenciatura em Música; ou Bacharelado em Música. | Tema: Música na educação profissional e tecnológica com atenção ao ensino coletivo de violino e viola; e ensino de música para cursos técnicos integrados ao ensino médio. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Florianópolis-Continente /SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Bebidas | 01 | 40 | Graduação em Viticultura e Enologia; ou Gastronomia; ou Produção de Cachaça; ou Hotelaria; ou Turismo; ou qualquer outra graduação com curso técnico nas áreas de: Gastronomia, ou Serviços de Restaurante e Bar, ou Restaurante e Bar, ou Viticultura e Enologia, ou Enologia, ou Cervejaria. | Tema: Técnicas de coquetelaria clássica. (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Segurança e Higiene do trabalho | 01 | 20 | Graduação em enfermagem ou fisioterapia ou nutrição ou medicina ou engenharias, todos com especialização em saúde do trabalhador ou enfermagem do trabalho. | Tema:Técnica de ressuscitação cardiopulmonar. (Aula direcionada ao público em nível superior). |
Câmpus Garopaba-SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Informática | 01 | 40 | Graduação em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou em Engenharia de Produção de Software; ou Engenharia da Computação ou Informática; ou Licenciatura em Informática; ou Análise de Sistemas; ou Processamento de Dados; ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Banco de Dados; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Jogos Digitais; ou Redes de Computadores; ou Segurança da Informação; ou Sistemas para Internet; ou Sistemas de Telecomunicações; ou Engenharia de Telecomunicações. | Tema: Programação Web e Dispositivos Móveis. (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Espanhol | 01 | 40 | Licenciatura em Letras Português-Espanhol; ou Letras Espanhol. | Tema: Espanhol para o turismo. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Guiamento | 01 | 40 | Bacharelado em Turismo; ou Tecnólogo em Gestão de Turismo; ou Licenciatura em Geografia; ou Tecnólogo em Turismo com ênfase em Guia de Turismo. | Tema: Técnicas para guiamento em ambientes abertos, incluindo técnicas de orientação cartográfica. |
Para qualquer formação o candidato deve ter feito Curso de Guia de Turismo e ser registrado no órgão regulador desta profissão (Cadastur). | (Aula direcionada ao público em nível médio). | |||||
Administração | 01 | 40 | Graduação em Administração; ou Administração Empresarial; ou Processos Gerenciais. | Tema: Finanças (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Química Geral | 01 | 40 | Licenciatura em Química. | Tema: Equílibrio Químico. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Gaspar/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
História | 01 | 40 | Licenciatura em História. | Tema: Processo de Redemocratização e a conquista de Direitos no Brasil contemporâneo. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Física | 01 | 40 | Licenciatura em Física. | Tema: Leis de Xxxxxx. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Itajaí/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Espanhol | 01 | 40 | Licenciatura em Letras Português-Espanhol; ou Letras Espanhol. | Tema: Pretérito Perfecto Compuesto. |
(Aula direcionada ao público em nível médio). | ||||||
Química Geral | 01 | 40 | Licenciatura em Química. | Tema: Ligações Químicas. (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Recursos Pesqueiros | 01 | 40 | Graduação em Oceanografia; ou Oceanologia; ou Engenharia de Pesca; ou Produção Pesqueira. | Tema: Ecologia e Sustentabilidade. Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Eletrônica Geral | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia de Produção Elétrica; ou Engenharia Industrial Elétrica; ou Eletrotécnica Industrial; ou Sistemas Elétricos. | Tema: Telecomunicações. Aula direcionada ao público em nível superior). |
Câmpus Jaraguá do Sul-SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Educação Especial | 01 | 40 | Graduação em Pedagogia; ou Educação Especial. | Tema: Educação Inclusiva X Capacitismo. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Moda | 01 | 40 | Graduação em Moda ou Design de Moda ou Design ou Moda e Estilismo. | Tema: Aplicação de Luz e Sombra, Volumetria e Texturização em Croqui de Moda. (Aula direcionada ao público em nível superior). |
Câmpus Jaraguá do Sul- Rau/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
01 | 40 | Graduação em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Metalúrgica, ou em Engenharia de Materiais, ou em Engenharia de Produção Mecânica, ou em Fabricação Mecânica, ou em | Tema: Práticas de Torneamento e Fresamento. |
Fabricação Mecânica | Automação Industrial, ou em Mecatrônica Industrial, ou em Eletromecânica; ou Engenharia Industrial Mecânica; ou Engenharia Mecânica Aeronáutica; ou Engenharia Mecânica Automotiva; ou Engenharia Aeroespacial; ou Engenharia Automotiva; ou Engenharia Naval; ou Engenharia de Manutenção industrial ou em qualquer graduação com Formação de professores de disciplinas especializadas - Esquema II, habilitação em Fabricação mecânica, ou Tecnologia mecânica. | (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||||
Sistemas de Potência | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia Industrial Elétrica; ou Controle e Automação; ou Mecatrônica; ou Energia; ou Eletrônica; ou Eletrotécnica Industrial; ou Sistemas Elétricos; ou Automação Industrial; ou Mecatrônica Industrial; ou Eletroeletrônica. | Tema: Fluxo de Potência em Sistemas Elétricos de Potência. (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Automação Industrial | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia Industrial Elétrica; ou Controle e Automação; ou Mecatrônica; ou Energia; ou Eletrônica; ou Eletrotécnica Industrial; ou Sistemas Elétricos; ou Automação Industrial; ou Mecatrônica Industrial; ou Eletroeletrônica. | Tema: Programação de CLP em linguagem Ladder e blocos lógicos. (Aula direcionada ao público em nível superior. |
Câmpus Joinville/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Enfermagem | 01 | 40 | Graduação Em Enfermagem com Coren Ativo. | Tema: Saúde Da Mulher. (Aula direcionada ao público em nível superior). |
Câmpus Lages/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Eletrônica Geral | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia Industrial Elétrica; ou Eletrotécnica Industrial; ou Engenharia Eletrônica; ou Sistemas Elétricos, ou Eletroeletrônica. | Tema: Circuitos Elétricos Aula direcionada ao público em nível médio). |
Inglês | 01 | 40 | Licenciatura em Letras - Língua Inglesa; ou Letras - Língua Inglesa e Língua portuguesa | Tema: Leitura de Textos Técnicos. Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Informática | 02 | 40 | Graduação em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou em Engenharia de Produção de Software; ou Engenharia da Computação ou Informática; ou Licenciatura em Informática; ou Análise de Sistemas; ou Processamento de Dados; ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Banco de Dados; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Jogos Digitais; ou Redes de Computadores; ou Segurança da Informação; ou Sistemas para Internet; ou Sistemas de Telecomunicações; ou Engenharia de Telecomunicações. | Tema: Desenvolvimento de Sistemas Web. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Palhoça Bilingue/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Biologia Geral | 01 | 40 | Licenciatura em Ciências Biológicas; ou Biologia. | Tema: "Genética: herança ligada ao sexo". (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus São Carlos/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Matemática | 01 | 01 | 40 | Licenciatura em matemática. | Tema: Derivadas (Aula direcionada ao público em nível superior. | |
Português | 01 | 40 | Licenciatura em Letras — Língua Portuguesa. | Tema: Mecanismos De Coesão Textual. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Informática | 01 | 40 | Graduação em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou em Engenharia de Produção de Software; ou Engenharia da Computação ou Informática; ou Licenciatura em Informática; ou Análise de Sistemas; ou Processamento de Dados; ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Banco de Dados; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Jogos Digitais; ou Redes de Computadores; ou Segurança da Informação; ou Sistemas para Internet; ou Sistemas de Telecomunicações; ou Engenharia de Telecomunicações. | Tema: Programação Web back-end e Banco de Dados. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Inglês | 01 | 40 | Licenciatura em Letras - Língua Inglesa; ou Letras - Língua Inglesa e Língua Portuguesa. | Tema: Leitura De Textos Técnicos. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Geografia | 01 | 40 | Licenciatura em Geografia. | Tema: Cartografia: Projeções Cartográficas E Elementos De Um Mapa. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus São Lourenço do Oeste/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||||
AC | PCD | NE | ||||||
01 | 40 | Graduação em Ciência da Computação; ou Sistemas de | Tema: Programação Web Back-End E Banco De Dados. (Aula direcionada ao público em nível médio). | |||||
Informática | Informação; ou Engenharia de Software; ou em Engenharia de Produção de Software; ou Engenharia da Computação ou | |||||||
Informática; ou Licenciatura em Informática; ou Análise de | ||||||||
Sistemas; ou Processamento de Dados; ou Análise e | ||||||||
Desenvolvimento de Sistemas; ou Banco de Dados; ou Gestão da | ||||||||
Tecnologia da Informação; ou Jogos Digitais; ou Redes de | ||||||||
Computadores; ou Segurança da Informação; ou Sistemas para | ||||||||
Internet; ou Sistemas de Telecomunicações; ou Engenharia de | ||||||||
Telecomunicações. | ||||||||
Administração | 01 | 40 | Graduação em Administração; ou Administração Empresarial; ou Administração Pública; ou Gestão Comercial; ou Gestão da | Tema: Logística Sustentabilidade. | Reversa | e |
Qualidade; ou Gestão de Cooperativas; ou Gestão de Recursos Humanos; ou Gestão Financeira; ou Gestão Hospitalar; ou Gestão Pública; ou Logística; ou Marketing; ou Processos Gerenciais. | (Aula direcionada ao público em nível Médio). |
Câmpus São Miguel do Oeste/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Administração | 01 | 40 | Graduação em Administração; ou Administração Empresarial; ou Administração Pública; ou Gestão Comercial; ou Gestão da Qualidade; ou Gestão de Cooperativas; ou Gestão de Recursos Humanos; ou Gestão Financeira; ou Gestão Hospitalar; ou Gestão Pública; ou Logística; ou Marketing; ou Processos Gerenciais. | Tema: Mercados e Comercialização. (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Alimentos Ciência e Tecnologia | 01 | 40 | Graduação em Tecnologia de Alimentos; ou Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos; ou Graduação em Química de Alimentos, ou Graduação em Engenharia de Alimentos; ou Graduação em Farmácia com habilitação em Tecnologia de Alimentos. | Tema: Reações oxidativas em alimentos e bebidas. (Aula direcionada ao público em nível superior). |
Câmpus Tubarão/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Administração | 01 | 40 | Graduação em Administração; ou Administração Empresarial; ou Administração Pública; ou Gestão Comercial; ou Gestão da Qualidade; ou Gestão de Cooperativas; ou Gestão de Recursos Humanos; ou Gestão Financeira; ou Gestão Hospitalar; ou Gestão Pública; ou Logística; ou Marketing; ou Processos Gerenciais; ou Engenharia de Produção. | Tema: Planejamento e controle de estoques. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Projetos, Instalações e Acionamentos | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Controle e Automação; ou Mecatrônica; ou Energia; ou Eletrônica; ou Eletrotécnica Industrial; ou Sistemas Elétricos; ou Automação Industrial; ou Mecatrônica Industrial; ou Eletroeletrônica. | Tema: Dimensionamento de condutores em instalações elétricas industriais. | ||
Elétricos | (Aula direcionada ao público em nível médio) |
Câmpus Urupema/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Administração | 01 | 40 | Graduação em Administração; ou Administração Empresarial; ou Administração Pública; ou Processos Gerenciais. | Tema: Empreendedorismo. (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Química Geral | 01 | 40 | Licenciatura em Química. | Tema: Soluções: teoria, preparo e unidades de concentração. (Aula direcionada ao público em nível superior). |
ANEXO II CRONOGRAMA
Data Provável | ATIVIDADE/ DIVULGAÇÃO |
27/10 a 06/11/2022 | Inscrições. |
07/11/2022 | Publicação da relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada, conforme item 8.6 do edital. |
08 a 10/11/2022 | Envio da documentação referente à etapa da análise curricular, conforme item 9.2.1 do edital. |
25/11/2022 | Prazo máximo para publicação da classificação dos candidatos na etapa da avaliação curricular, antes dos recursos, conforme item 9.2.11 do edital. |
28/11/2022 | Interposição de recurso quanto ao resultado da classificação na etapa da avaliação curricular, conforme item 10.2.1 do edital. |
30/11/2022 | Prazo máximo de resposta dos pedidos de recurso quanto ao resultado da classificação na etapa da avaliação curricular, conforme item 10.4 do edital |
Prazo máximo para publicação da classificação na etapa da avaliação curricular, depois dos recursos, conforme item 9.2.11 do edital. | |
Prazo máximo para publicação da data, do horário e do link da sala da plataforma conferência Web RNP para a etapa da prova de desempenho didático com arguição, conforme item 9.4.6 do edital. | |
01,02 e 05/12/2022 | Prova de desempenho didático com arguição (datas definidas a critério de cada Câmpus). |
08/12/2022 | Prazo máximo para publicação do resultado da prova de desempenho didático, antes dos recursos, conforme item 9.4.16 do edital. |
09/12/2022 | Interposição de recurso quanto ao resultado da prova de desempenho didático com arguição, conforme item 10.2.1 do edital. |
13/12/2022 | Prazo máximo para publicação do resultado da prova de desempenho didático com arguição, depois dos recursos, conforme item 9.4.16 do edital. |
Prazo máximo de resposta dos pedidos de recurso ao resultado da prova de desempenho didático com arguição, conforme item 10.4 do edital | |
Prazo máximo para envio do horário e do link da sala da plataforma conferência Web RNP para o e-mail do candidato referente ao procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros, conforme item 6.5 do edital. | |
14/12/2022 | Procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e envio do resultado do procedimento para o e-mail do candidato, conforme itens 6.7 e 6.11 do edital. |
15/12/2022 | Interposição de recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação, conforme item 10.2.1 do edital. |
16/12/2022 | Prazo máximo para envio do documento de autodeclaração de candidato negro, assinado pelo candidato, conforme item 6.9 do edital. |
19/12/2022 | Prazo máximo de resposta dos pedidos de recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação, conforme item 10.4 do edital. |
20/12/2022 | Resultado final publicado no D.O.U. e publicado no sítio eletrônico do IFSC, conforme item 9.6.5.1 do edital. |
AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (Preto e Pardo) – EDITAL 10/2022
Xx, , CPF: me
autodeclarei negro (preto ou pardo) no ato da inscrição do Edital 10/2022 e estou ciente da minha inteira responsabilidade sobre esta declaração, assim como das consequências da constatação de declaração falsa.
Declaro ainda que passei por aferição da veracidade desta autodeclaração com a Comissão de Verificação, em / /2022, via webconferência, para o Câmpus do IFSC, conforme estabelecido na Orientação Normativa 04/2018/SGP/MPDG em seu art 8º §1º e previsto no item 6 do Processo Seletivo nº 10/2022.
Assinatura do candidato:
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Recurso referente ao Processo Seletivo: Edital n° 10/2022. |
Nome: |
Documento de Identificação (CPF): |
Câmpus: Área: Recurso conforme item 10.1 do edital: ( ) Quanto ao resultado da classificação na etapa da avaliação curricular; ( ) Quanto ao resultado da prova de desempenho didático com arguição; ( ) Quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação de acordo com o item 6.12 do edital. |
Fundamentação e argumentação lógica: |
Data: / /2022 |
Assinatura: |
FOLHA DE ROSTO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Este anexo é a folha de rosto para a apresentação e organização dos documentos, na ordem em que serão avaliados, na etapa da avaliação curricular. Caso o candidato seja detentor de titulação acadêmica múltipla, prevalecerá o título maior, sendo este o único título a ser considerado. Experiências profissionais, sejam relacionadas ao exercício de magistério ou à atividade profissional na área específica de atuação do processo seletivo, exercidas na mesma instituição ou em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, exceto as orientações de qualquer ordem, inclusive TCC.
Nome: | |||||
Área: | |||||
Câmpus: | |||||
Item | Critérios | Pontuação máxima do Edital | Pontuação solicitada pelo candidato | Tipo de documento comprobatório (declaração/cert ificado/carteira de trabalho, etc) | Número da página que contém o documento |
1 - Curso Técnico | a) Nível Médio - certificado de Curso Técnico relacionado à área de atuação do processo seletivo | 05 | |||
2 - Pós- graduação (pontuação máxima neste item é 45 pontos) | a) Nível Especialização - Certificado de Especialização relacionado à área de atuação do processo seletivo | 15 | |||
b) Nível Mestrado - Diploma de Mestrado relacionado à área de atuação do processo seletivo | 30 | ||||
c) Nível Doutorado - Diploma de Doutorado relacionado à área | 45 |
de atuação do processo seletivo | |||||
3 - Experiência profissional relacionada à área de atuação do Processo Seletivo (os pontos não serão fracionados) | a) Exercício de magistério | 01 ponto para cada semestre letivo - até o limite de 20 pontos. | |||
b) Atividade profissional na área específica | 01 ponto por ano de atuação - até o limite de 13 pontos. Para cada orientação de qualquer ordem, inclusive TCC, será contado 01 (um) ponto - até o limite de 02 pontos (os pontos não serão fracionados). | ||||
c) Desenvolvimento de projeto de pesquisa | Para cada pesquisa será contado 01 ponto - até o limite de 04 pontos. | ||||
d) Atividades de extensão | Para cada atividade de extensão será contado 1 (um) ponto - até o limite de 04 pontos. | ||||
e) Publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo | Para cada publicação será contado 01 ponto - até o limite de 07 pontos. | ||||
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 | TOTAL PONTUAÇÃO SOLICITADA PELO CANDIDATO: |
ANEXO VI
ENDEREÇO ELETRÔNICO DOS CÂMPUS DO IFSC
Câmpus | Endereço eletrônico |
Araranguá | |
Caçador | |
Canoinhas | |
Chapecó | |
CERFEAD | |
Criciúma | |
Florianópolis | |
Florianópolis-Continente | |
Gaspar | |
Garopaba | |
Itajaí | |
Jaraguá do Sul - RAU | |
Jaraguá do Sul | |
Joinville | |
Lages | |
Palhoça-Bilíngue | |
São José | |
São Carlos | |
São Lourenço do Oeste | |
São Miguel do Oeste | |
Tubarão | |
Urupema | |
Xanxerê |