EDITAL CONSOLIDADO
EDITAL CONSOLIDADO
( As alterações estão grifadas em vermelho)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021
1. EDITAL
O Município de São João do Itaperiú, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 95.954 442/0001-83, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, de acordo com o que determina a Lei n° 8.666, de 21.6.93, e suas alterações, e as condições deste edital.
1.1.1 - Os envelopes contendo a Documentação e Proposta, deverão ser entregues das 08:15 do dia 12 de maio de 2021, no Depto. de Licitações da Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX.
1.1.2 - O Início da Sessão para Credenciamento e abertura dos Envelopes, será às 09:00 horas do Dia 12 de maio de 2021, no Depto. de Licitações da Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX
1.1.2 - Integram este Edital, independentemente de sua transcrição, os seguintes anexos:
▪ ANEXO I - Modelo Declaração Cumprimento Leis Trabalhistas;
▪ ANEXO II - Modelo Declaração Inexistência Fatos Impeditivos para a Habilitação;
▪ ANEXO III - Minuta Contratual;
▪ ANEXO IV – MODELO de Apresentação da Proposta
ANEXO V - (Estes deverão ser obtidos conforme instruções no sub item, 11.1.2) Memorial Descritivo/ Planilha Orçamentaria/Cronograma Físico Financeiro/ Projetos 1-8.
1.1.3 O objeto do futuro contrato será executado em regime de empreitada por preço Global.
2 - DO OBJETO E CONDIÇÕES
2.1 - O OBJETO DO PRESENTE EDITAL CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES NO BAIRRO SANTA CRUZ, EM SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ, CONFORME PLANILHAS ANEXAS A ESTE EDITAL.
2.1.1 – Para uma melhor compreensão do objeto, a empresa licitante deverá observar todos os anexos que fazem parte integrantes deste Edital, independentemente de sua transcrição, conforme citado no item 1.1.2.
2.1.2 - A obra, objeto do presente certame, não poderá ser iniciada sem a emissão da Autorização de Serviço, sem que a placa da Obra esteja afixada no local da obra, sem a apresentação da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) do técnico de nível superior responsável pela execução da obra, sem a abertura do Diário de Obra, e sem a matrícula da obra no INSS - CEI (Cadastro Específico
do INSS), se exigível.
2.1.3 - A licitante vencedora responderá pela mão-de-obra e materiais empregados, garantindo a solidez e segurança da obra, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro e a Lei nº 5.194/66.
2.1.4 - Após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO a licitante vencedora terá xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx xxxx) xxxx x xxxxxxxxx xx xxxx.
2.1.5 - O valor global máximo admissível para a execução do objeto desta licitação (inclusos BDI e encargos sociais) é de R$ 286.246,28 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte oito centavos).
2.1.6 - O critério de julgamento será pelo requisito MENOR PREÇO GLOBAL, COM FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO UNITÁRIO, conforme valores unitários informados na respectiva Planilha de Orçamento para Obras e Serviços de Engenharia, na COLUNA “PREÇO UNITÁRIO” (com BDI).
2.1.7 - A empresa licitante deverá apresentar a proposta de acordo com os modelos da Planilha de Orçamento para Obras e Serviços de Engenharia, lembrando que o BDI informado é apenas de referência, sendo que a empresa licitante apresentará a proposta com o seu cálculo de BDI.
2.1.8 - As propostas apresentadas com valores UNITÁRIOS superiores ao informado na coluna “PREÇO UNITÁRIO” de cada Planilha de Orçamento para Obras e Serviços de Engenharia, serão automaticamente desclassificadas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação empresas devidamente cadastradas no Município de São João do Itaperiú/SC, e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto, contrato social ou documento constitutivo, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.1.1. Não será admitido nesta licitação a participação de empresas em consórcio.
3.1.2. Os licitantes deverão apresentar os DOCUMENTOS e a PROPOSTA COMERCIAL, em envelopes separados, fechados, contendo externamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE/CNPJ/ENDEREÇO:
PROCESSO LICITATORIO Nº 23/2021 TOMADA DE PREÇO Nº 02/2021
OBJETO: OBRA DE AMPLIAÇÃO DE GINASIO DE ESPORTES SANTA CRUZ
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE XXXXX PROPONENTE/CNPJ/ENDEREÇO:
PROCESSO LICITATORIO Nº 23/2021 TOMADA DE PREÇO Nº 02/2021
OBJETO: OBRA DE AMPLIAÇÃO DE GINASIO DE ESPORTES SANTA CRUZ
3.2 O ENVELOPE Nº 1 “Documentos” deverá conter os documentos exigidos para a habilitação, conforme disposto no item 5.
3.3 O ENVELOPE Nº 2 “Proposta Comercial” deverá conter a proposta comercial, conforme disposto no item 6.
3.4 – DO CREDENCIAMENTO
3.4.1 - Para participar da licitação como representante da empresa licitante, o interessado deverá credenciar-se junto a Comissão de Licitações no início da sessão, podendo fazê-lo da seguinte forma:
3.4.1.1 – Sendo o representante sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá este apresentar o respectivo Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou
3.4.1.2 - Por meio de Procuração pública ou particular com firma reconhecida (EM CARTÓRIO) expressando seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da representada, firmada por sócio ou quem de direito, conforme disposto em estatuto, contrato social ou ato constitutivo.
3.4.1.2.1 – A Procuração somente será aceita pela Comissão de Licitação se estiver acompanhada do Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, para fins de comprovação de poderes de outorga da procuração.
3.4.2 - O representante credenciado deverá apresentar, também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique.
3.4.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante.
3.4.4 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
3.4.5 – Os documentos de que trata o item 3.4 (do credenciamento) deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.
3.4.6 – A autenticação que trata o item 3.4.5 deverá ser realizada em cartório competente.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - Na data, hora e local estabelecido a Comissão Permanente de Licitações, em sessão pública, procederá ao julgamento da seguinte forma:
4.1.1 – Credenciamento dos representantes das empresas licitantes, conforme dispõe o item 3.4;
4.1.2 - Abertura dos envelopes dos documentos, sendo rubricados pelos membros da Comissão e demais presentes;
4.1.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o
resultado da habilitação;
4.1.4 - Ocorrendo o caso previsto no item 4.1.3 a Comissão e participantes deverão rubricar os envelopes das propostas que ficarão em poder da Comissão até julgada a habilitação;
4.1.5 - O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem;
4.1.6 - Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da lei;
4.1.7 - Decidida a fase de habilitação, somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos concorrentes declarados habilitados;
4.1.8 - As propostas dos concorrentes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente fechados, até a homologação da licitação;
4.1.9 - Abertos os envelopes das propostas, serão as mesmas rubricadas pela Comissão e demais presentes;
4.1.10 - A Comissão de Licitações analisará a aceitabilidade das propostas apresentadas;
4.1.11 - Caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de apreciar as propostas, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se publicamente para apresentação do resultado do julgamento das propostas;
4.1.12 - O julgamento das propostas, atendidas as condições previstas no edital, se processará de acordo com a legislação em vigor, levando-se em conta o MENOR PREÇO POR GLOBAL, com observância aos valores unitários fixados (conforme explica o item 2.1.6);
4.1.13 - No caso de empate, a classificação se dará por sorteio em ato público, ou aplicada a Lei Complementar 123/2006, conforme o caso;
4.1.13.1 – Caso não estejam presentes à sessão nenhum proponente, a Comissão convocará duas testemunhas, e fará em seguida o sorteio público;
4.1.14 – De tudo será lavrado Ata.
4.2 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que comprovaram seu enquadramento através da apresentação da Certidão Simplificada, exigência do item 5.1.2.1 (da habilitação), poderão valer-se do direito de preferência que trata a Lei Complementar 123/2006, tanto na fase de habilitação quanto na fase de classificação das propostas, conforme condições estabelecidas na lei.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 - No ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos abaixo
relacionados:
5.1.1 – REGISTRO CADASTRAL
5.1.1.1 - Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor da Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú - SC (ver item 5.5);
5.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.2.1 - Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, devendo ser recente, com data de emissão igual ou posterior a 01 de julho de 2020.
5.1.2.2 – Documento constitutivo da empresa, que conforme o caso consistirá na apresentação de:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (DISPENSADO SE APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO)
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
5.1.1.2.1 - Os documentos relativos a comprovação da constituição da empresa (conforme enquadramento descrita no item 5.1.2.2) deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.1.1.2.2 - O documento constitutivo deverá conter o registro na Junta Comercial do respectivo Estado.
5.1.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
5.1.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.1.3.2 – Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
5.1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
5.1.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
5.1.3.4.1 – No caso de Município que mantêm cadastro mobiliário e imobiliário separados, deverão ser apresentadas certidões negativas de débito referentes a cada um dos cadastros já mencionados.
5.1.3.4.2 – Caso a certidão não inclua os tributos imobiliários ou a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, esta deverá apresentar declaração ou documento emitido pela prefeitura indicando esta situação.
5.1.3.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
5.1.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.4.1 - Certidão de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando a regularidade e o registro da empresa licitante no Conselho;
5.1.4.1.1 - O documento exigido no subitem 5.1.4.1 quando não emitido pelo CREA/CAU do Estado de Santa Catarina, deverá receber o visto do mesmo (autenticação de visto para licitação no Estado de Santa Catarina).
5.1.4.2 - Certidão de Pessoa Física, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando a regularidade e o registro do profissional no Conselho;
5.1.4.2.1 - Entende-se por profissional a pessoa física de nível superior (na área de engenharia), que será o responsável técnico da obra.
5.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
5.1.5.1 - Certidão negativa de falência ou concordata ou de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório judicial distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.1.5.1.1 - Quando o licitante for sediado em outro Estado, que não Santa Catarina, deverá trazer juntamente com a Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial, documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) Distribuidor(es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para sua expedição.
5.1.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1.6.1 - Declaração de que a empresa licitante está regular perante as leis trabalhistas (conforme modelo constante do ANEXO I);
5.1.6.2 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à licitação (conforme modelo constante do ANEXO II).
5.1.6.3 - Atestado de visita e conhecimento dos locais onde serão executados os serviços (objeto do edital), de que o Responsável pela Empresa Proponente visitou e vistoriou os referidos locais. Para tanto, agendar visita com o Engenheiro Xxxxxxxx, (Cel. Nº 47 99654 4656) até o Dia 07 de maio de 2021, das 08:00 às 17:00 horas, quando será emitido documento pela Prefeitura, que deverá ser assinado pelo Responsável pela Empresa e pelo Engenheiro da Prefeitura.
5.2 - Os documentos que trata o item 5.1 deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por funcionários do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú, ou em cartório competente, ou, conforme o caso, publicação em órgão da imprensa oficial (exceto os documentos emitidos via internet).
5.2.1 - Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pela Comissão de Licitações do Município de São João do Itaperiú, no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
5.2.1.1 - No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e horário do seu prosseguimento.
5.3 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto quando o próprio documento comprovar que é válido tanto para matriz quanto para filial).
5.4 - Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
5.5 - Para obter o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL de Fornecedor da Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú constante do item 5.1.1, os interessados deverão efetuar a inscrição até as 17:00 horas do dia 07/05/2021 no Depto. de Licitações da Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú, apresentando para isto a documentação estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93, que é a seguinte:
5.5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA Conforme o caso consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
d) Órgão competente quando a atividade assim o exigir.
5.5.2 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
No caso de Município que mantêm cadastro mobiliário e imobiliário separados, deverão ser apresentadas certidões negativas de débito referentes a cada um dos cadastros já mencionados.
Caso a certidão não inclua os tributos imobiliários ou a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, esta deverá apresentar declaração ou documento emitido pela prefeitura indicando esta situação.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.5.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.6 - Os documentos que trata o subitem 5.5 deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Funcionários do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú, ou em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial (exceto os documentos emitidos via internet).
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL – deverá conter a proposta, (Modelo ANEXO IV) emitida em 1 (uma) via, digitada, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
6.1.1 – PLANILHA DE PREÇO – Impreterivelmente, para a apresentação do preço, os licitantes deverão elaborar sua proposta de acordo com o modelo de planilha de Orçamento para Obras e Serviços de Engenharia, onde preencherão os campos com os respectivos preços e BDI, sendo que o JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ PELO REQUISITO MENOR PREÇO GLOBAL, COM FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO UNITÁRIO, conforme valores unitários informados nas respectivas Planilhas de Orçamento para Obras e Serviços de Engenharia, na COLUNA “PREÇO UNITÁRIO” (com BDI).
6.1.2 – A proposta apresentada com valores UNITÁRIOS superiores ao informado na coluna “PREÇO UNITÁRIO” da Planilha de Orçamento para Obras e Serviços de Engenharia, constante dos Anexos deste edital, serão automaticamente desclassificadas.
6.1.3 - Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula.
6.1.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da data prevista para abertura das propostas comerciais.
6.1.4.1 - A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerado como válida pelo período de sessenta dias a contar da abertura da mesma.
6.2 - As propostas apresentadas em desacordo com o presente Edital serão desclassificadas.
6.3 - A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.
6.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais.
6.5 - A falta de assinatura e/ou carimbo (ou identificação da empresa) na proposta poderá ser suprida/preenchida pelo representante legal da empresa (devidamente credenciado) presente à Sessão de Julgamento.
6.6 - Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução da obra, tais como materiais e mão-de-obra necessários, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
7. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
7.1 - A empresa vencedora terá prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos, contados da data de homologação do processo licitatório, para a assinatura do contrato.
7.2 - A empresa vencedora terá xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, para a conclusão do objeto contratado, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que justificado e autorizado pelo Município.
7.2.1 – O serviço/obra não poderá ser iniciado sem a aprovação do Cronograma Físico-Financeiro, sem a emissão da Ordem de Serviço, sem que a placa da Obra esteja afixada no local da obra, sem a apresentação da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) do técnico de nível superior responsável pela obra, sem a abertura do Diário de Obra e sem a matrícula da obra no INSS - CEI (Cadastro Específico do INSS), se exigível.
7.3 - A obra deverá ser executa de acordo com as condições contidas neste Edital, e a proposta apresentada pelo licitante, ou ata, conforme o caso, que originará o contrato, e que este declara conhecer.
7.4 - A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se aprovada pelo ordenador das despesas deste Município (Prefeito Municipal).
7.4.1 – Havendo a necessidade de alterações na execução do objeto, a empresa contratada deverá formalizar pedido por escrito apresentando ao Protocolo do Município.
7.5 - Os atrasos na execução dos serviços, no prazo de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do Município de São João do Itaperiú, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
7.6 - Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, estes serão encaminhados por escrito ao Depto. de Licitações do Município de São João do Itaperiú, um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por
escrito, até 15 (quinze) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada.
8. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
8.1 - Cabe a Secretaria Municipal de Obras e Vias Urbanas, e Secretaria de Esportes e Turismo, juntamente com o serviço de engenharia deste Município ou outro designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução da obra contratada, sem prejuízo da obrigação do Contratado de fiscalizar seus prepostos ou subordinados.
8.2 - A fiscalização do contrato em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do Contratado, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências.
8.3 - A fiscalização poderá exigir o afastamento imediato de qualquer empregado do Contratado, se este estiver desempenhando os serviços de modo prejudicial ao andamento da obra.
8.4 - O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução do objeto licitado/contratado, será o DIÁRIO DE OBRAS, fornecido pela FISCALIZAÇÃO do Município de São João do Itaperiú, onde tanto o Contratado quanto a fiscalização deverão proceder às anotações diárias, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados de ambas as partes.
8.5 - A FISCALIZAÇÃO do Município de São João do Itaperiú procederá a medição dos serviços a cada etapa conforme cronograma físico-financeiro.
8.5.1 - Concluídos os serviços em cada etapa, conforme o Cronograma Físico-Financeiro, se estiverem em perfeitas condições, devidamente fiscalizada e aprovadas pelo Engenheiro da Caixa Econômica Federal, serão recebidos pela fiscalização deste Município.
8.6 - O Contratado comunicará por escrito a finalização da obra ao Contratante, o qual, por intermédio da fiscalização, estando os serviços em condições, receberá provisoriamente, lavrando o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
8.7 - Decorridos até 90 (noventa) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas, forem executados e aceitos pela fiscalização deste Município, e ainda, depois da regularização da obra junto ao INSS, pela retirada da CND, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
8.8 O futuro contratado responderá pela mão-de-obra e materiais empregados, garantindo a solidez e segurança da obra, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro e a Lei nº 5.194/66.
8.9. - O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, obedecidas às condições abaixo:
a) Os pagamentos serão realizados, até 10 dias após aprovação de cada Medição, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro, mediante apresentação da Nota Fiscal.
b) A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamento desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
c) A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda os serviços;
d) Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, o contratante procederá ao pagamento, apenas dos serviços efetivamente executados.
8.9.1 - O contratado deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
b) Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP);
8.9.2 - O contratado deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, o comprovante de recolhimento/Pagamento do ISS, conforme segue:
a) Guia de Recolhimento do ISS recolhido no Município de São João do Itaperiú
8.9.3 - A não apresentação dos comprovantes enunciados, e a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
9. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - As PARTES responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
9.1.1 - Cabe ao MUNICÍPIO DE São João do Itaperiú:
a) Definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo edital e anexos contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas no prazo contratual;
c) Xxxxxxxxxx, às suas expensas, a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem.
9.1.2 - Cabe à futura CONTRATADA:
a) Executar o objeto do presente contrato de acordo com o Edital e anexos, que declara conhecer;
b) Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado, nos termos Código Civil, mesmo após a emissão do termo de Recebimento Definitivo;
c) Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução do objeto.
d) Aceitar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da execução ou de materiais empregados.
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
g) Arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
h) Providenciar, as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de todos os serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
i) Permitir as atividades de fiscalização dos serviços, que serão realizados pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
j) Implantar na obra a sinalização preventiva, de acordo com as normas vigentes;
k) Retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação da Secretaria de Obras e, todo material rejeitado pela fiscalização e desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
m) Afixar placa de identificação da obra antes do início da mesma;
n) Apresentar ART do técnico de nível superior responsável pela obra, antes do início da mesma;
o) Manter Diário de Obra atualizado, e visado pelo técnico do Município responsável, descrevendo detalhes e ocorrências verificadas na execução da obra, referente as condições do tempo, eventuais acidentes, dificuldades técnicas enfrentadas, nº de funcionários, quantidades executadas, e outras informações relevantes; e
p) Responsabilizar-se pelas demais responsabilidades definidas no edital, anexos e minuta contratual.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A recusa do contratado em assinar o contrato, no prazo determinado (item 7.1), implicará na multa de cinco por cento do valor da proposta, ensejando a imediata convocação do segundo colocado.
10.2 - Em caso de contratação, o contratado sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
10.2.1 - O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato ou instrumento convocatório sujeitará o Contratado à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
10.2.1.1 - Atraso de até 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,2% sobre o valor total do contrato;
10.2.1.2 - Atraso superior a 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,4% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de São João do Itaperiú.
10.2.2 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de São João do Itaperiú poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, cumuladas ou não às seguintes
sanções:
10.2.2.1 - Advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;
10.2.2.2 - Multa compensatória com percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no memorial descritivo/caderno de encargos/projetos/planilhas; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir cláusulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do Município).
10.2.2.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município de São João do Itaperiú pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese em que o Licitante ou Contratado, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;
10.2.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Município de São João do Itaperiú.
10.2.3 - Caso a multa não seja cobrada na forma prevista, deverá ser recolhido no Serviço de Tributação deste Município, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
10.2.4 - As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município de São João do Itaperiú.
11. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL E ANEXOS
11.1 Informações e/ou esclarecimentos acerca do edital e anexos desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada dirigida a Comissão de Licitações do Município de São João do Itaperiú, ou através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 13:00 às 19:00horas.
11.1.1 - As respostas aos eventuais questionamentos serão disponibilizadas a todos os interessados na licitação, na página da internet do Município de São João do Itaperiú, no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no ícone da licitação.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
12.1 – As despesas oriundas do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária exercício 2021.
Órgão: 14 Secretaria de Esporte Turismo e Lazer
Unidade: 01 SECRETARIA DE EESPORTE TURISMO E LAZER
Projeto/Atividade 1.018 Construção, Ampliação e Reforma 192 - 4.4.90.00.00.00.00 00 01. 0100 Aplicações Diretas
213 - 4.4.90.00.00.00.00 00 03. 0189 Aplicações Diretas
222 - 4.4.90.00.00.00.00 00 03. 0176 Aplicações Diretas
168 - 4.4.90.00.00.00.00 00 03. 0168 Aplicações Diretas
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.2 – A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
13.3- Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com a Lei 8.666/93, suas alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais legislações em vigor, pertinentes à matéria.
13.4 - O Aviso de Licitação será afixado no Mural da Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial da União, Mural e site do Município.
13.5 - Não serão admitidas nesta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência, de concordata ou de recuperação judicial.
13.6 - Não serão levadas em consideração quaisquer propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
13.7 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de promover diligência para verificação, esclarecimentos e complementação das informações prestadas, obrigando-se a empresa a fornecê-las no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de inabilitação.
13.8- Em relação às decisões proferidas pela Comissão de Licitações, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou publicação do ato no mural do “hall“ de entrada da Prefeitura Municipal, e no Site Oficial do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
13.9 - Os recursos interpostos serão processados nos termos do Capítulo V, da Lei № 8.666/93, devendo ser encaminhados diretamente ao Prefeito Municipal, protocolado pelo interessado, no Depto. de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX.
13.10- Para dirimir controvérsias decorrentes desta licitação, o foro competente é o da Comarca da cidade de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro.
São João do Itaperiú/SC, 27 de abril de 2021
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Visto Jurídico:
MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO LEIS TRABALHISTAS
DECLARAÇÃO
(NOME DO LICITANTE), CNPJ-ME Nº
, sediada ( ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de (18) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos.
........................, ........ de .........de ...............
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ Nº sediada (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
de de .
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
ANEXO III
(Processo Licitatório nº 23/2021 – TP 02/2021)
CONTRATO Nº /2021
MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES NO BAIRRO SANTA CRUZ, EM SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ E DE OUTRO LADO
.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de execução de obra que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 95 954 442/0001-83, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede a Xxx , xx , Xxxxxx
, xxxxxx - , representada por
, CPF nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o seguinte (em decorrência a homologação do processo licitatório nº 23/2021, Modalidade Tomada de Preços nº 02/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES
OBJETO DO CONTRATO, CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES NO BAIRRO SANTA CRUZ, EM SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ CONFORME PLANILHAS e PROPOSTA APRESENTADAS EM / /_-
Parágrafo Primeiro - Para uma melhor compreensão do objeto, a Contratada deverá observar todos os anexos que fazem parte integrantes ao Edital do processo licitatório nº 23/2021, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo - A obra, objeto do presente contrato, não poderá ser iniciada sem a emissão da Ordem de Serviço, sem que a placa da Obras esteja afixada no local da obra, sem a apresentação da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) do técnico de nível superior responsável pela execução da obra, sem a abertura do Diário de Obra, e sem a matrícula da obra no INSS - CEI (Cadastro Específico do INSS), se exigível.
Parágrafo Terceiro - A Contratada responderá pela mão-de-obra e materiais empregados, garantindo a solidez e segurança da obra, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro e a Lei nº 5.194/66.
Parágrafo Quarto - Após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO a Contratada terá prazo de 120 (cento e vinte dias) para a conclusão da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
A execução da obra, objeto do presente contrato será indireta no regime básico de empreitada por preço unitário. Na execução dos serviços serão observados, rigorosamente, os princípios básicos de engenharia e as normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cabe ao MUNICÍPIO DE São João do Itaperiú:
a) Definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo edital e anexos contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas no prazo contratual;
c) Xxxxxxxxxx, às suas expensas, a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem.
Cabe à CONTRATADA:
a) Executar o objeto do presente contrato de acordo com o Edital e anexos, que declara conhecer;
b) Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado, nos termos Código Civil, mesmo após a emissão do termo de Recebimento Definitivo;
c) Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução do objeto.
d) Aceitar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
g) Arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
h) Providenciar, as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de todos os serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
i) Permitir as atividades de fiscalização dos serviços, que serão realizados pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
j) Implantar na obra a sinalização preventiva, de acordo com as normas vigentes;
k) Retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação da Secretaria de Obras , e ou Secretaria de Esportes e Turismo, todo material rejeitado pela fiscalização e desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
m) Afixar placa de identificação da obra antes do início da mesma;
n) Apresentar ART do técnico de nível superior responsável pela obra, antes do início da mesma;
o) Manter Diário de Obra atualizado, e visado pelo técnico do Município responsável, descrevendo detalhes e ocorrências verificadas na execução da obra, referente as condições do tempo, eventuais acidentes, dificuldades técnicas enfrentadas, nº de funcionários, quantidades executadas, e outras informações relevantes; e
p) Responsabilizar-se pelas demais responsabilidades definidas no edital, anexos e minuta contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - A Contratada obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especificamente, quanto as obrigações previdenciárias, trabalhistas e de segurança.
Parágrafo Segundo - É de total responsabilidade da Contratada o cumprimento das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em perfeito funcionamento, durante a execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - As multas e outras penalidades impostas à Contratada pela Delegacia Regional do Trabalho, deverão ser pagas pela mesma.
Atrasos no cronograma, decorrente de penalidades impostas por infração, não serão consideradas, em hipótese alguma, motivo de força maior.
Parágrafo Quarto - A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação ou permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo, comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta decisão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos previstos em lei;
c) Fiscalizar a sua execução, diretamente, através de profissional designado;
d) Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor certo e ajustado de R$ ( ), pela execução da obra.
a)O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, obedecidas às condições abaixo:
b) Os pagamentos serão realizados, até 10 dias após aprovação de cada Medição, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro, mediante apresentação da Nota Fiscal.
c)A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamento desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
d)A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda os serviços;
e)Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, o contratante procederá ao pagamento, apenas dos serviços efetivamente executados.
f) O contratado deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:
1. Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
2. Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP);
3. Guia de Recolhimento do ISS recolhido no Município de São João do Itaperiú
Obs.; A não apresentação dos comprovantes enunciados, e a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e expira em contados da assinatura do
contrato.
Parágrafo Primeiro - Após a emissão da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO a Contratada terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão da obra.
Parágrafo Segundo -Caso haja necessidade de prorrogação de prazo, o pedido deverá ser encaminhado, por escrito, à Secretaria de Obras/ e ou Secretaria de Esportes Turismo do Município de São João do Itaperiú.
Parágrafo Terceiro -Caso haja necessidade de serviços complementares, a CONTRATADA deverá encaminhar pedido ao Contratante, protocolizando o mesmo, no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do término da obra, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
As despesas oriundas do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária exercício 2021. Órgão: 14 Secretaria de Esporte Turismo e Lazer
Unidade: 01 SECRETARIA DE ESPORTE TURISMO E LAZER
Projeto/Atividade 1.018 Construção, Ampliação e Reforma 192 - 4.4.90.00.00.00.00 00 01. 0100 Aplicações Diretas
213 - 4.4.90.00.00.00.00 00 03. 0189 Aplicações Diretas
222 - 4.4.90.00.00.00.00 00 03. 0176 Aplicações Diretas
168 - 4.4.90.00.00.00.00 00 03. 0168 Aplicações Diretas
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - Cabe a Secretaria Municipal de Obras e Via Urbanas, e ou Secretaria de Esporte, juntamente com o serviço de engenharia deste Município ou outro designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução da obra contratada, sem prejuízo da obrigação do Contratado de fiscalizar seus prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - Uma vez apurado o descumprimento do presente contrato pela CONTRATADA, o fiscal responsável incumbir-se-á de lavrar o termo de irregularidade e encaminhá-la ao Prefeito Municipal para instauração do competente processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - A recusa do contratado em assinar o contrato, no prazo determinado em edital implicará na multa de cinco por cento do valor da proposta, ensejando a imediata convocação do segundo colocado.
Parágrafo Segundo - Em caso de contratação, o contratado sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
Parágrafo Segundo - O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato ou instrumento convocatório sujeitará o Contratado à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,2% sobre o valor total do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,4% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de São João do Itaperiú.
Parágrafo Terceiro - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de São João do Itaperiú poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, cumuladas ou não às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;
b) Multa compensatória com percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no memorial descritivo/caderno de encargos/projetos/planilhas; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir cláusulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do Município).
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de São João do Itaperiú pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese em que o Licitante ou Contratado, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Município de São João do Itaperiú.
Parágrafo Quarto - Caso a multa não seja cobrada na forma prevista, deverá ser recolhido no Serviço de Tributação deste Município, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação; Parágrafo Quinto - As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município de São João do Itaperiú.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações. A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os atos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo Segundo - A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O presente contrato fica vinculado a Licitação nº 23/2021, modalidade Tomada de Preços nº 2/2021, sendo obrigatório, às partes naquele instrumento convocatório, mantendo durante todo o período de vigência deste contrato às condições de habilitação e qualificação apresentadas na fase respectiva do certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666 de 21/06/93,e suas alterações.
Parágrafo Único - Os casos omissos no presente Contrato serão analisados de acordo com a Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislação em vigor, pertinentes a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ENCARGOS
A despesa, decorrente dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, mediante termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro - Se o motivo para a alteração contratual for apontado pelo CONTRATADO, o mesmo deverá formalizar pedido e encaminhar ao Protocolo do Município, e somente poderá executar tais alterações, se aprovado pelo ordenador da despesa do Município e formalizado através de Termo Aditivo.
Parágrafo Segundo - Se o motivo da alteração contratual for apontado pelo Município, da mesma forma, o contratado somente poderá executar as alterações, após formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Barra Velha - SC para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
São João do Itaperiú/SC, de de 2021.
CONTRATANTE / CONTRATADA TESTEMUNHAS
(Processo Licitatório nº 23/2021 – TP 02/2021)
NOME DA EMPRESA:
Endereço: Telefone – E-mail: CNPJ:
Agencia Bancaria:
Numero da Conta Corrente:
ANEXO IV
Apresentação da Proposta (modelo) Timbre da Proponente
Nome e CPF do Responsável que irá assinar o contrato (se for vencedor)
À
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú
Proposta ref. (Processo Licitatório nº 23/2021 – TP 02/2021)
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES NO BAIRRO SANTA CRUZ, EM SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ, CONFORME PLANILHAS DO ANEXO V DO EDITAL
Senhores,
Apresentamos a V. Sas. a nossa proposta comercial relativa ao PROCESSO LICITATORIO Nº 23/2021 – TP 2/2021, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos os seguintes preços:
Anexar Planilha
Validade da Proposta:..........
Condições de Pagamento:.............
Data e assinatura.................
(Processo Licitatório nº 23/2021 – TP 02/2021)
ANEXO V
Todos os Arquivos que se referem aos itens abaixo especificados deverão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações, por meio de cópia em Pendrive e ou CD, ou pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, conforme previsto no Edital, sub- item 11.1.2
▪ ANEXO V.1 Memorial Descritivo
▪ ANEXO V .2 Planilha De Orçamento
▪ ANEXO V .3 Cronograma Físico Financeiro
▪ ANEXO V .4 Projetos/Desenhos ( Projetos: De 01 a 08)
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal