CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA-FAEPU, estabelecida na Rua Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 38.405-323, em Uberlândia (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 25.763.673/0001-24 e Inscrição Estadual nº 702.513.803-0087, neste ato representada por seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.769.411 (SSP-SP), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada LOCATÁRIA, e do outro lado, , com sede na Rua , nº
, Bairro , CEP. , na cidade de , estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ , inscrição estadual , neste instrumento representada por seu administrador/sócio , empresário, inscrito no CPF sob o nº e Carteira de Identidade RG nº SSP/MG, doravante denominada LOCADORA, tem entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato de prestação de serviços a Locação de equipamentos de informática tais como impressoras e computadores com periféricos, conforme descrição abaixo, com o fornecimento de todos os acessórios necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos, incluso papel A4, para atender as necessidades da Central de Regulação de Urgência, SIATE (bombeiros), SIATE (RISP) e Central de Transportes, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste contrato, Cotação de Preços, Memorial Descritivo e na proposta apresentada pela empresa em / /2023, que é parte integrante deste instrumento contratual.
1.2. O Contrato visa atender ao Contrato de Gestão nº 146/2023 – Chamada Pública nº 232/2022, celebrado entre a Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia/FAEPU e o Município de Uberlândia, para operacionalizar a Gestão do Complexo Regulador Assistencial nas Redes de Atenção à Saúde e Transporte Sanitário – Central de Ambulâncias.
1.3. Descrição dos equipamentos:
QTDE | DESCRIÇÃO |
04 | Impressora laser multifuncional (scanner, copiadora, impressora) com funcionamento em rede |
24 | Computadores com periféricos (processador Core i5 ou superior – SSD 240/8 GB RAM ou superior, monitor de 19 polegadas ou superior, mouse, teclado, cabos, placa de rede + WIFI, mínimo de 2 entradas USB) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO:
2.1. A LOCATÁRIA deverá receber os equipamentos entregues pela LOCADORA em perfeitas condições de conservação, uso e funcionamento, obrigando-se a utilizá-los exclusivamente nos locais estabelecidos, conforme item 3.4..
2.2. Tensão Bivolt ou 220 v (caso o equipamento não ofereça esta voltagem, deverá ser disponibilizado transformador pela LOCADORA).
2.3. Os equipamentos deverão possuir padrão de qualidade/usabilidade satisfatório.
2.4. Os equipamentos deverão estar na linha de produção dos fabricantes; inclusos: instalações e treinamentos, cabos, manutenções preventivas e corretivas e todas as peças e serviços necessários.
2.5. Em caso de problemas com o equipamento, o mesmo deverá ser substituído em até 24 horas da comunicação enviada pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
3.1. Fica estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias corridos, para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data da assinatura do contrato.
3.2. Os custos referentes ao frete para transporte e instalação dos equipamentos correrão por conta e risco da LOCADORA.
3.3. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada através do telefone (00) 00000-0000 com Xxxxx Xxxxxxxxx.
Quantidade | Equipamentos | Setor/local |
15 | Computadores com periféricos | Central da Regulação de urgência – Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX |
01 | Impressora laser multifuncional | |
01 | Computadores com periféricos | SIATE (Bombeiros) – Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX |
01 | Impressora laser multifuncional | |
04 | Computadores com periféricos | SIATE (RISP) – Xx. xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX agendar a instalação com Xxxxx Xxxxxxxxx para ir junto à entrega, pelo telefone: (00) 00000-0000 |
01 | Impressora laser multifuncional | |
04 | Computadores com periféricos | Central de Transportes – Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX |
01 | Impressora laser multifuncional |
3.4. Os bens deverão ser entregues e instalados nos seguintes locais:
3.5. Os equipamentos serão recebidos pelo Gestor Técnico designado pela LOCATÁRIA. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1. Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância
mensal conforme descrito abaixo:
Qtde | Equipamentos | Valor Unitário | Valor total |
04 | Impressora Laser multifuncional (com inclusão de papel A4) | R$ | R$ |
24 | Computadores com periféricos | R$ | R$ |
Valor global mensal da locação dos equipamentos | R$ |
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, de 01/06/2023 a 31/05/2024, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, ou por períodos com duração diversa, mediante acordo entre as partes através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. As Notas Fiscais serão emitidas no primeiro dia útil de cada mês subsequente ao da prestação de serviços, e enviadas ao Gestor Técnico da LOCATÁRIA, para pagamento no dia 20 desse mesmo mês, através de ordem bancária emitida pela FAEPU ao BANCO
( ), AGÊNCIA , CONTA , de titularidade da LOCADORA.
6.2. A Nota Fiscal terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
6.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Gestor Técnico do contrato, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1. Após a instalação dos equipamentos (computadores e impressoras) locados, qualquer problema técnico será de inteira responsabilidade da LOCADORA, cuja manutenção não gerará qualquer ônus para a LOCATÁRIA;
7.2. Devem ser disponibilizados, pela LOCADORA, canais de atendimento help desk através de telefone e email ou ferramenta de abertura de chamados;
7.3. Todos os chamados técnicos deverão ser atendidos dentro de até 24 horas. Tempo para solução definitiva do problema 96 horas. Nos casos em que não houver a solução do problema dentro do período estipulado, a LOCADORA deverá fornecer outro equipamento de mesmo modelo em substituição ao equipamento em manutenção;
7.4. Os trabalhadores da LOCADORA devem possuir capacitação para total execução dos serviços e operacionalização dos equipamentos disponibilizados.
7.5. O fornecimento dos suprimentos de todos os equipamentos locados é de responsabilidade da LOCADORA. A solicitação dos suprimentos deve ser feita através do canal de abertura de chamados conforme citado no item 7.2..
7.6. Todo suprimento entregue deve ser feito de forma direta a um dos funcionários indicados pelo Gestor do contrato.
7.7. O Gestor Técnico do Contrato ficará encarregado de fazer a troca dos suprimentos (cilindro / toner) quando necessário e contando para isso com uma quantidade mínima de 20% de toner (para cada modelo locado), 10% de cilindro (para cada modelo locado) para estoque, por segurança para não ocorrer desabastecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
8.1. Todos os equipamentos deverão estar em pleno funcionamento de todas as suas opções. Caso ocorra mais de 03 (três) manutenções em uma mesma semana de um mesmo equipamento, este deverá ser substituído, respeitando os prazos, sem nenhum ônus para a LOCATÁRIA, mantidas as condições inicialmente.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL:
9.1. Fica designado como Gestor Técnico do presente instrumento, para questões técnicas, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Gerente Geral, portadora da Carteira de Identidade RG nº 3791165 DGPC/GO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e como Gestor(a) Administrativo(a) dos aspectos contratuais, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente de Compras, lotada no Setor de Compras da FAEPU, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº M 2331190 SSP/MG, a quem a LOCADORA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao
contrato. Se houver necessidade de substituição do(a) “gestor(a)” ora designado, na vigência deste Contrato, a LOCATÁRIA poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à LOCADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA:
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
10.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes na proposta;
10.3. Comunicar à LOCADORA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da LOCADORA, por meio do gestor técnico;
10.5. Efetuar o pagamento à LOCADORA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA:
11.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas, decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato, acompanhado das respectivas notas fiscais, nas quais constarão as indicações refrentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.3. Treinamento operacional: realizar o treinamento das equipes que irão utilizar o equipamento em turnos e horários a serem acordados conforme disponibilidade e necessidade da LOCATÁRIA.
11.4. Efetuar manutenções periódicas, preventivas e/ou corretivas, dos bens objeto da locação e/ou quando necessário.
11.5. Substituir o(s) bem(s) locado(s) em caso de defeito/vício que torne impossível o seu uso.
11.6. Comunicar à LOCATÁRIA, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
14 a 25, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990), bem como desgastes anormais dos equipamentos, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, sem ônus à LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS:
12.1. Fica expressamente pactuado que, por força deste contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra natureza, entre os funcionários ou prestadores de serviços da LOCADORA e a LOCATÁRIA, responsabilizando-se a LOCADORA pela admissão, administração e gerenciamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços, bem como pelos pagamentos de salários dos trabalhadores por ela admitidos, além de todos os encargos sociais e fiscais, de qualquer natureza, incidentes sobre a folha de pagamentos, inclusive contribuições previdenciárias, para o imposto de renda, FGTS, PIS, etc.; e, sendo a LOCADORA a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços aqui pactuados, cabe a ela, também, a obrigação de segurá-los contra riscos de acidentes do trabalho, e de observar rigorosamente todas as
prescrições relativas às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e/ou correlatas em vigor no país, respondendo pelas obrigações legais, mantendo a LOCATÁRIA livre de reclamações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de acidentes de trabalho e/ou quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal, obrigando-se ainda, a excepcionar a LOCATÁRIA, em juízo ou fora dele, na hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas naturezas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
13.1 A LOCADORA não poderá ceder transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo mútuo;
b) A qualquer tempo, por qualquer das partes, de forma unilateral e imotivada, mediante comunicação prévia à parte denunciada, escrito e protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, livre de qualquer penalidade, multa, indenização ou compensação, ou seja, sem ônus para a parte denunciante;
c) Por infração contratual;
d) Caso qualquer das partes requeira recuperação judicial ou tenha sua falência ou extinção requerida ou decretada.
e) Em face de força maior e/ou caso fortuito o contrato se resolve, não havendo indenização de uma parte em relação à outra.
14.2. Na hipótese de rescisão por infração contratual, fica instituída multa equivalente ao valor do maior faturamento mensal pago pela FAEPU na vigência do contrato, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da contratação, independentemente de eventuais perdas e danos, sendo a referida multa suportada pela parte culpada, em favor da parte inocente.
14.3. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES:
15.1. As penalidades pelo eventual descumprimento do contrato serão: a advertência; a multa; a perda da garantia (se houver); a rescisão do contrato; a perda do direito à Declaração de idoneidade (Atestado de Capacidade Técnica) para participar de cotações em qualquer órgão ou empresa, e perda também do direito de participar de cotações na FAEPU e impedimento de contratar com a administração da FAEPU por um período de 05 (cinco) anos, bem como ressarcir integralmente à LOCATÁRIA, por eventuais danos decorrentes de descumprimento das obrigações.
15.2. A suspensão do direito de participar de cotações na FAEPU e Declaração de Idoneidade será declarada pelo Gestor Técnico da LOCATÁRIA, em função da natureza e gravidade da falta cometida e penalidades aplicadas, considerando, ainda, as circunstâncias e o interesse da LOCATÁRIA.
15.3. Ressalvada a Hipótese de força maior e caso fortuito, a inexecução parcial ou total dos serviços objeto desta contratação, sujeitará a LOCADORA à aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor anual do contrato, desde que comprovada
ocorrência de culpa ou dolo por parte dela, LOCADORA, sem prejuízo da mula estipulada na Cláusula 14.2. deste contrato.
15.4. Entende-se por motivo de força maior: guerra, epidemias, bloqueios, tempestades, enchentes, raios, blackout, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima, ou de força equivalente, que fuja do controle das partes interessadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Todo e qualquer material/equipamento/serviço ofertado terão que ser obrigatoriamente dentro das especificações estabelecidas neste contrato, não sendo possível de maneira alguma o aceite de outro material/equipamento/serviço que não seja o estipulado neste contrato.
16.2. Qualquer alteração no presente instrumento, somente poderá ser feita de comum acordo entre as partes, através de Aditivos Formais.
16.3. A LOCADORA será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítima os seus funcionários, quando nas dependências da LOCATÁRIA, no desempenho dos serviços objeto desta contratação ou em conexão com eles.
16.4. A LOCATÁRIA não se responsabiliza por quaisquer tipos de obrigações contraídas pela
LOCADORA, que venham impedir o cabal cumprimento das obrigações avençadas.
16.5. No caso de perdas e danos ou prejuízos de qualquer natureza, causados pela LOCADORA ou por qualquer de seus empregados ou prepostos, ou ainda, por pessoa a ela vinculada, ficará a mesma responsabilizada pela reparação total da perda, dano ou prejuízo a que der causa, independentemente de ação civil ou criminal pertinente.
16.6. A LOCATÁRIA sujeita-se às responsabilidades de fiel depositário, não podendo alugar, emprestar, vender, trocar, gravar ou alienar, por qualquer título ou forma, no todo ou em parte os equipamentos objeto da presente locação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da cidade e comarca de Uberlândia (MG), para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato.
E, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente contrato eletronicamente, com 02 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Uberlândia (MG), 01 de junho de 2023.
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA LOCATÁRIA
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: