Contract
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20 /2022 | |
DADOS GERAIS | |
Objeto | Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DIGITAIS DE TV DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS VIA SATÉLITE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO E SEGMENTO ESPACIAL, conforme termos, condições, quantidades, qualidade e exigências previstas neste edital e em seus anexos, referente ao processo nº 2021008159. |
Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no Sistema Comprasnet.GO | Término do acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no sistema Comprasnet.GO: Dia 20/05/2022, às 13:59 horas O acolhimento da proposta e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será efetuado até a data e horário fixados para abertura da SESSÃO conforme regras contidas no Edital. |
Data de Abertura da Sessão Pública | Dia 20/05/2022, às 14:00 horas (Horário de Brasília) no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Consultas ao Edital e Divulgação de Informações | Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, no endereço constante no rodapé e também nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx |
Oferta de Compra | 53714 |
Informações Adicionais | Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 00000000 e (00) 00000000, das 07:00 h às 19:00 h. |
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo do Estado de Goiás - Comprasnet : (00) 0000-0000 / 0000-0000. |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/ 2022
(Processo nº 2021008159)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº 3.259, de 03 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto Administrativo nº 3.270, de 18 de março de 2022, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 9.666/2020, 7.466/2011, 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021008159, a abertura de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, destinada à contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DIGITAIS DE TV DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS VIA SATÉLITE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO E SEGMENTO ESPACIAL,
conforme termos, condições, quantidades, qualidade e exigências previstas neste edital e em seus anexos.
O LOTE ÚNICO É DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 20 de maio de 2022 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO 1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DIGITAIS DE TV DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS VIA SATÉLITE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO E SEGMENTO ESPACIAL, conforme termos, condições, quantidades, qualidade e exigências previstas neste edital e em seus anexos.
1.2. O LOTE ÚNICO É DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES. CAPÍTULO 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste Pregão Eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, cujo acesso se dará por meio da atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
2.1.1. O credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás.
2.1.2. Para o cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de início de registro das propostas no sistema. A relação de documentos para o cadastramento encontra-se disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.2.1. Não havendo pendências documentais, o CRC – Certificado de Registro Cadastral será emitido no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
2.1.2.2. Caso o licitante melhor classificado no certame e que atenda a todas as exigências editalícias relativas à proposta e à habilitação não esteja com seu cadastro homologado junto ao Cadastro Único de Fornecedores do Estado – CADFOR, deverá enviar juntamente com a sua proposta, sua documentação de
habilitação, para análise em caráter prioritário pela Secretaria de Administração do Estado de Goiás - SEAD e eventual homologação do seu cadastro junto ao CADFOR.
2.1.2.3. O credenciamento no CADFOR permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no CADFOR tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
2.1.2.4. O fornecedor descredenciado no CADFOR terá sua chave de identificação e senha pessoal de acesso automaticamente suspensas.
2.1.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
2.1.3.1. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam à legislação pertinente para participar deste Pregão Eletrônico, deverá efetuar seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
2.1.4. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento das disposições deste edital e o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.5. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.5.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.5.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.5.5. Tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou no exercício de qualquer outra função, Servidor ou Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, bem como seus parentes até terceiro grau;
2.5.6. Esteja reunida em consórcio;
2.5.7. Não estiver previamente credenciada junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.5.8. Esteja suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da(s) sanção(ões) aplicada(s);
2.6. Caberá ao Pregoeiro (a) verificar, durante a fase de habilitação das empresas, a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do Acórdão 2296/2012 - Plenário do Tribunal de Contas da União; no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO 3 – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 – DO REGISTRO DE PROPOSTAS E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no CAPÍTULO V deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Ao registrar sua proposta no sistema Comprasnet.GO, o licitante deverá informar o
valor global do lote único;
3.1.2. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.2.1. Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.
3.1.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste edital ocorrerá
por meio de chave de identificação e senha de acesso pessoal.
3.1.4. Os licitantes poderão, até a data e o horário previstos para a abertura da sessão pública do pregão, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
3.1.5. Nesta etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão e a verificação, pelo Pregoeiro, das propostas apresentadas, com a eventual desclassificação daquelas em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances.
3.1.7. O registro de proposta no sistema vincula o licitante, que deverá garantir a entrega do produto objeto desta licitação pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora.
3.1.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.9. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição do Edital.
FASE 2 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS CORRELATOS
3.2. No dia 20 de maio de 2022, às 14:00 horas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 20/2022, com a divulgação das propostas de preços registradas.
3.2.1. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
3.2.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
3.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassificadas pelo Pregoeiro.
FASE 3 – DO ENVIO DE LANCES
3.3. Às 14:30 horas será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes cujas propostas não foram desclassificadas pelo Pregoeiro poderão enviar seus lances, exclusivamente através do sistema eletrônico.
3.2.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao valor global do lote único.
3.3.2. Neste certame será adotado o modo de disputa aberto, onde a fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, a qual será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 2 (dois) minutos a partir de cada novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último lance registrado por eles no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.3.4. Durante o transcurso da etapa de lances os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no sistema, no entanto, seu detentor não será identificado.
3.3.4.1. Os licitantes também serão imediatamente informados do recebimento de seus lances pelo sistema e do valor consignado no registro.
3.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
FASE 4 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.4. Encerrada a etapa competitiva do LOTE ÚNICO, será verificado se a melhor oferta válida foi apresentada por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e, caso não seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta de preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado.
3.4.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, as propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.4.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classificada apresentar novo lance, único e final, em valor inferior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.4.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.4.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.4.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2.
3.4.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2 ou, se após exercê-lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
FASE 5 – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.5. Finalizada a etapa de envio de lances, será aplicado pelo Pregoeiro, se for o caso, os critérios de desempate estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e no art. 6° da Lei Estadual n° 17.928/2012, sendo aplicado pelo Pregoeiro, em seguida o critério de desempate estabelecido no art. 3º, § 2o da Lei Federal n° 8.666/1993, se não houver licitante que atenda aos critérios previstos nas demais hipóteses.
3.5.1. O critério de desempate previsto no item acima também será aplicado caso não haja o envio de lances após o início da etapa competitiva.
3.5.2. Persistindo o empate, a proposta melhor classificada será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
FASE 6 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.6. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta com valor definido diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
3.6.2. Após o cumprimento das etapas acima, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da(s) proposta(s).
FASE 7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.7. Após o encerramento da etapa de negociação, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 02 (duas) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema, em campo próprio do sistema ComprasNet.Go, proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 3.6 e às condições determinadas pelo
CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
3.7.1. Após o recebimento da proposta readequada, o pregoeiro a examinará quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com os critérios definidos neste edital.
3.7.2. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento da fase de envio de lances, no prazo de até 02 (duas) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no chat do sistema Comprasnet.GO.
3.7.2.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou prospectos, a serem encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados no chat do sistema pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
3.7.2.2. Caso a compatibilidade do produto com as especificações exigidas não possam ser aferida pelos meios previstos no subitem acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de desclassificação de sua proposta.
3.7.3. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar os erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada no chat do sistema e acessível a todos os licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a classificação e habilitação, observado o disposto na Lei Estadual nº 13.800/2001.
3.7.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento tratado no subitem acima, o Pregoeiro registrará em chat do sistema a referida suspensão e informará a data e o horário de reabertura da sessão, que ocorrerá em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data e horário da suspensão da sessão.
3.7.4. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, será ele declarado vencedor, todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.1. Se na proposta ofertada pelo licitante melhor classificado o preço do item for superior ao preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, o lote será fracassado.
3.7.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, incompatíveis com o valor de mercado ou cujos produtos não atendam às especificações exigidas neste edital;
FASE 8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.8. Os documentos exigidos para a habilitação serão analisados conforme o disposto no Capitulo V deste edital.
3.8.1. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro após o encerramento da etapa de envio de lances do certame.
3.8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento da documentação complementar, que deverá ser apresentada em formato digital através do campo “documentos complementares” do sistema Comprasnet.GO no prazo de até 02 (duas) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
3.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
3.8.4. O tratamento favorecido previsto no item acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.8.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada na Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
FASE 9 - DOS RECURSOS:
3.9. Declarado o vencedor ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao licitante vencedor.
3.9.1. Da decisão do Pregoeiro que declarar o vencedor do certame, no prazo de 10 (dez) minutos, caberá recurso a qualquer licitante que, em campo próprio do sistema, manifeste intenção de recorrer, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.9.2. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente em local próprio do sistema, não sendo conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por email, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à
autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.9.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 10 - DO JULGAMENTO:
3.10. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO.
3.10.1. O objeto deste pregão será adjudicado por lote para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta.
FASE 11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
3.11. Não havendo recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e, em seguida, encaminhará os autos à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a verificação da regularidade procedimental, nos termos do art. 19 do Decreto Administrativo nº 2.770/2017 e, uma vez constatada, serão os autos encaminhados ao Secretário-Geral da Presidência da ASSEMBLEIA para análise e homologação do procedimento licitatório.
3.11.1. Havendo recursos, a regularidade procedimental será verificada após a decisão final sobre os mesmos e, sendo constatada, o Secretário-Geral da Presidência da ASSEMBLEIA fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
3.11.2. Desde que observado o contraditório e a ampla defesa, a ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO 4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.7, deverá estar readequada ao valor ofertado e registrado como de menor lance e ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, contendo as especificações e demais referências que identifiquem os produtos/serviços de forma clara, completa e detalhada, bem como o valor unitário e o valor total do item, assim como o valor global do lote, os quais deverão estar
expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para o fornecimento dos produtos e execução dos serviços objeto desta licitação.
4.1.1. Entenda-se por valor unitário o preço de cada unidade do referido item; por valor total, o valor correspondente à multiplicação do seu valor unitário pela quantidade de meses; enquanto que por valor global, a somatória dos valores totais de todos os itens.
4.2. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.3. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.4. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF;
4.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital.
4.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao estimado ou valor inexequível.
CAPÍTULO 5 – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista exigidos no
item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
5.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO e no prazo descrito no item 3.2 deste edital, a seguinte documentação:
• HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do lote em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas;
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
• REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela
Secretaria de Estado da Economia de Goiás (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/);
f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx);
h) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx );
• QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
• QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
l) Um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante executado, satisfatoriamente, serviços de transporte (uplink) de sinais de áudio e vídeo por satélite em padrão DVB-S/DVB-S2 ou Locação de equipamentos de serviços de transporte (uplink) de sinais de áudio e vídeo por satélite em padrão DVB-S/DVB-S2 com fornecimento de segmento espacial, instalação e manutenção.
l.1) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica;
l.2) Não serão aceitos atestados/declarações emitidos pela própria licitante.
l.3) O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(os/as) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) (as) emitiu, com a data e a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e e-mail do responsável pela emissão do(s) documento(s);
m) Registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região a que estiverem vinculados, que comprove atividade relacionada ao objeto desta licitação;
m.1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado de Goiás, deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA de Goiás antes da assinatura do contrato, conforme art. 1º da Resolução nº 413/97 do CONFEA.
n) Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, Responsável Técnico que deverá assumir a execução dos serviços contratados, na área de Engenharia de Telecomunicações, habilitado pelo Art. 9° da Resolução 218/73 do CONFEA, podendo comprovar o vínculo das seguintes formas:
n.1) Carteira de Trabalho;
n.2) Certidão do CREA;
n.3) Contrato Social;
n.4) Contrato de prestação de serviços;
n.5) Contrato de Trabalho Registrado na DRT;
n.6) Termo, através, do qual a licitante assuma o compromisso de que o profissional ténico apresentado integrará o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado;
o) Certidão de Acervo Técnico – CAT do responsável técnico relacionado na alínea n), acompanhado do respectivo atestado de capacidade técnica, que comprove ter o profissional executado serviços na área de transmissão de áudio e vídeo via satélite.
o.1) Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
p) Comprovação que a empresa possui, junto a ANATEL, Licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) ou SLP (Serviço Limitado Privado) ou SLE (Serviço Limitado Especializado por satélite);
• DECLARAÇÕES:
q) As declarações constantes no Anexo 04 deste Edital.
r) Apresentar a Declaração de Vistoria Técnica, conforme modelo constante no Anexo 05 deste Edital.
s) Caso a licitante não realize a Vistoria Técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento das Condições, conforme modelo constante no Anexo 06 deste Edital.
5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas nos mesmos.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 30 (trinta) dias corridos, salvo aqueles que, por imposição legal, tenham prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.
CAPÍTULO 6 – DA VISTORIA
6.1. E facultado às empresas interessadas em participar do certame a realização de vistoria nos locais onde serão executados os serviços de codificação, multiplexação e uplink para distribuição via satélite e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, objeto desta licitação, de forma a obterem pleno
conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, bem como de todas as informações necessárias a formulação de suas propostas de preços, apresentando a Declaração de Vistoria Técnica, conforme modelo constante no Anexo 05 deste Edital.
6.2. A vistoria deverá ser agendada conjuntamente com a Seção de Televisão e Rádio da Assembleia Legislativa de Goiás, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente, em dias úteis, das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data da vistoria.
6.3. Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido.
6.4. A vistoria não é obrigatória, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Edital e em seus anexos. Caso a licitante não execute a vistoria, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento das Condições, nos termos do Anexo 06 deste Edital, subscrita pelo representante legal da empresa, a qual deverá ser apresentada com a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do artigo 30 da Lei Federal n° 8.666/1993, informando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a ASSEMBLEIA.
6.5. As vistorias serão acompanhadas por uma comissão de 3 (três) servidores, definida pela Seção de Televisão e Rádio.
CAPÍTULO 7 – DO CONTRATO
7.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação e, em seguida, enviará o processo à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a formalização do respectivo instrumento contratual.
7.1.1. Após a formalização do Contrato (Anexo 03), o licitante vencedor será convocado para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela Assembleia.
7.1.2. Na ocasião da assinatura do contrato, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
7.2. A Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do instrumento contratual.
7.3. A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no controle da execução do contrato decorrente desta licitação.
7.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
7.5. Se o licitante vencedor não assinar o contrato, não prestar a garantia ou não manter as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, inclusive quanto a prazo e preços, na ordem de classificação, procedendo sua convocação e contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital.
7.6. O contrato assinado com a empresa vencedora terá vigência por 30 (trinta) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse desta administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
CAPÍTULO 8 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, exclusivamente por meio eletrônico, por meio de juntada da petição através das abas “Impugnações” e/ou “Esclarecimentos” da Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição e respondê-la no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico e vincularão os participantes do certame e a ASSEMBLEIA.
8.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo administrativo desta licitação.
8.1.3. Todas as impugnações deverão estar acompanhadas do documento de identificação do emitente, e no caso de pessoa jurídica o contrato social, bem como acompanhado de instrumento que outorgue poderes para tanto.
8.1.4. Se acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
CAPÍTULO 9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado, mensalmente, por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal, contendo a discriminação detalhada dos serviços, devidamente atestadas pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que os serviços foram prestados em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
9.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentação pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipaldo domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 9.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
9.4. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência, o prazo constante do item 9.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidospela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no item 9.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da
parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
9.6. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CAPÍTULO 10 – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
10.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 10.2 deste edital e das demais cominações legais.
10.2. A inexecução do contrato, inclusive por atraso injustificado na retirada da ordem de serviço, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
10.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte dos serviços não executados em conformidade com o contratado.
10.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte dos serviços não executados em conformidade com o contratado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal n.o 8.666/93, Lei Estadual n.o 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal n.o 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
10.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ALEGO poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente os serviços contratados ou que ocasione transtornos ao longo da execução contratual.
10.6. Além das sanções previstas anteriormente, a ALEGO poderá, a qualquer momento, suspender o contrato, desde que observados os ditames legais.
CAPÍTULO 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes.
11.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração - SEAD) e não implicará na repetição de fases da licitação.
11.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará, em caso de ilegalidade.
11.3.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
11.3.2. No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.3. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato ou da nota de xxxxxxx se esta o substituir, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.4. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que a desabone, no tocante à sua habilitação jurídica, à sua qualificação técnica e/ou econômico-financeira e à sua regularidade fiscal e trabalhista.
11.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
11.5. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
11.6. Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nos sítios eletrônicos:
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.
11.7. Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 07:00 h às 19:00 h.
11.7.1. As eventuais informações, esclarecimentos e/ou avisos relacionados a esta licitação serão prestados pela Pregoeira através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO, disponível na Oferta de Compras cadastrada para o certame no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.8. Em conformidade com a Lei federal n° 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar n° 131 — Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório
serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
11.9. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
11.10. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste certame, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
11.11. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da realização do presente pregão que não possam ser resolvidas administrativamente ou por arbitragem, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
11.12. Integram este instrumento convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 01 - A – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
ANEXO 03 – MINUTA CONTRATUAL
ANEXO 03-A – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
ANEXO 03 – B - CONTRATO Nº /2022 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS — LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
ANEXO 04 – DECLARAÇÕES
ANEXO 05 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
ANEXO 06 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
Goiânia, 06 de maio de 2022.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:03068796113
Dados: 2022.05.05 15:32:14 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira Oficial
Assinado de forma digital por LUCIULA
SANTANA DOS SANTOS FERREIRA:98134426115 Dados: 2022.05.05 15:33:11 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DIGITAIS DE TV DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS VIA SATÉLITE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO E SEGMENTO ESPACIAL conforme condições, quantidades, especificações e exigências descritas neste Termo de Referência e seu anexo.
1.2. A presente licitação será regida pelos termos das Leis Federais n°s 10.520/02 e 8.666/93.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato decorrente da licitação vigerá por 30 (trinta) meses consecutivos e ininterruptos, contado da data expressa no ajuste, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação visa à prestação de serviço especializado de transmissão de sinais digitais de TV da Assembleia Legislativa do Estado Goiás via satélite com disponibilização de equipamentos, suporte técnico e segmento espacial.
3.2. Esse serviço tem a finalidade de disponibilizar cobertura via satélite do sinal de áudio e vídeo digital para ampliar o sinal digital da TV ALEGO à população do interior do estado de Goiás, no intuito de comunicar e dar mais transparência às atividades legislativas estaduais, expandindo assim a rede Legislativa em nosso Estado.
4. DA PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
LOTE ÚNICO | |||||
Item. | Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
1 | 30 | Mensal | Locação de equipamentos para transmissão de sinais digitais de TV da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – Locação de equipamentos | 30.950,37 | 928.511,10 |
(Sistema 1 + 1 redundante). | |||||
2 | 30 | Mensal | Serviço especializado de transmissão de sinais digitais de TV da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás via satélite com disponibilização de segmento espacial (3MHz). | 26.795,49 | 803.864,70 |
3 | 30 | Mensal | Serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte 24x7 em todo o sistema. | 3.076,47 | 92.294,10 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.824.669,90 (Um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) |
4.1. A especificação técnica detalhada dos itens consta no ANEXO 01-A, integrante deste Termo de Referência.
4.2. Deverá ser parte integrante da proposta a ser aprensentada pelos licitantes:
4.2.1 Diagrama conceitual do sistema ofertado mostrando os principais componentes, a topologia de rede, suas respectivas redundâncias, pontos de comutação automática, de modo a permitir a correta verificação de atendimento aos requisitos técnicos da licitação;
4.2.2 Memorial de cálculo de link budget utilizado para dimensionamento do serviço de uplink, com a relação de todos os parâmetros de modulação a serem utilizados no sistema, comprovando o correto dimensionamento da solução.
4.2.3 Relatório circunstanciado contendo fotos da instalação e equipamentos ilustrando a capacidade de monitoramento do sistema de uplink através de central de monitoramento própria.
5. DA VISTORIA TÉCNICA
5.1. E facultado às empresas interessadas em participar do certame a realização de vistoria nos locais onde serão executados os serviços de codificação, multiplexação e uplink para distribuição via satélite e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, objeto desta licitação, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, bem como de todas as informações necessárias a formulação de suas propostas de preços, apresentando a Declaração de Vistoria Técnica, conforme modelo constante no Anexo 05 deste Edital.
5.2. A vistoria deverá ser agendada conjuntamente com a Seção de Televisão e Rádio da Assembleia Legislativa de Goiás, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente, em dias úteis, das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, com antecedência
mínima de 1 (um) dia útil da data da vistoria.
5.3. Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido.
5.4. A vistoria não é obrigatória, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Edital e em seus anexos. Caso a licitante não execute a vistoria, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento das Condições, nos termos do Anexo 06 deste Edital, subscrita pelo representante legal da empresa, a qual deverá ser apresentada com a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do artigo 30 da Lei Federal n° 8.666/1993, informando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a ASSEMBLEIA.
5.5. As vistorias serão acompanhadas por uma comissão de 3 (três) servidores, definida pela Seção de Televisão e Rádio.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico- Financeira e Fiscal, serão habilitadas tecnicamente as licitantes candidatas que cumprirem o seguinte:
6.1.1. Registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região a que estiverem vinculados, que comprove atividade relacionada ao objeto da licitação;
6.1.2. Comprovação que a empresa possui junto a ANATEL, Licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) ou SLP (Serviço Limitado Privado) ou SLE (Serviço Limitado Especializado por satélite).
6.1.3. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado de Goiás, deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA de Goiás antes da assinatura do contrato, conforme art. 1º da Resolução nº 413/97 do CONFEA.
6.1.4. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, expedido(as) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado, satisfatoriamente, serviços de transporte (uplink) de sinais de áudio e vídeo por satélite em padrão DVB-S/DVB-S2 ou Locação de equipamentos de serviços de transporte (uplink) de sinais de áudio e vídeo por satélite em padrão DVB-S/DVB-S2 com fornecimento de segmento espacial, instalação e manutenção.
6.1.5. Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, Responsável Técnico que deverá assumir a execução dos serviços contratados, na área de Engenharia de Telecomunicações, habilitado pelo Art. 9° da Resolução 218/73 do CONFEA, podendo comprovar o vínculo das seguintes formas:
6.1.5.1. Carteira de Trabalho;
6.1.5.2. Certidão do CREA;
6.1.5.3. Contrato Social;
6.1.5.4. Contrato de prestação de serviços;
6.1.5.5. Contrato de Trabalho Registrado na DRT;
6.1.5.6. Termo, através, do qual a licitante assuma o compromisso de que o profissional técnico apresentado integrará o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado O(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante para fins de comprovação da capacitação deverá participar do serviço objeto da licitação;
6.1.5.7. O(s) profissional(ais) indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional (ais) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
6.1.6. Certidão de Acervo Técnico – CAT do responsável técnico relacionados do item 6.1.5, acompanhado do respectivo atestado de capacidade técnica, que comprove ter o profissional executado serviços na área de transmissão de áudio e vídeo via satélite.
6.1.7. O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações:
6.1.7.1. indicação do CNPJ;
6.1.7.2. razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado.
6.2. O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(as) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) (as) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e email do responsável pela emissão do(s) documento(s).
6.3. A licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, entre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
6.4. Relatório circunstanciado contendo fotos da instalação e equipamentos ilustrando a capacidade de monitoramento.
6. DA EXECUÇÃO
7.1. A execução do serviço de implantação do sistema com a disponibilização de equipamentos, suporte técnico e segmento espacial será iniciado após assinatura do contrato, visando suprir as necessidades da ASSEMBLEIA.
7.2. Os equipamentos destinados à prestação dos serviços de codificação, multiplexação, uplink e monitoração, deverão ser instalados nas dependências da nova sede Assembleia Legislativa do Estado de Goiás no endereço abaixo, com o acompanhamento e orientação da Seção de Televisão e Rádio, em local previamente designado para este fim, onde será disponibilizada infraestrutura mínima necessária, incluindo sala climatizada, energia elétrica estabilizada, aterramento e local de fixação da antena.
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000
7.3. A CONTRATADA deverá realizar a implantação do sistema, fornecendo todos os equipamentos e materiais e apresentar relatório de instalação e ativação bem como os documentos de homologação dos equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
7.3.1. A solicitação para a implantação do sistema ocorrerá através de Ordem de Serviço, expedida pela ASSEMBLEIA, após a assinatura de instrumento contratual;
7.3.2. O prazo disposto no item 7.3 será contato a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento da Ordem de Serviço, independentemente da confirmação de seu recebimento;
7.3.3. A Ordem de Serviço será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e- mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do instrumento contratual;
7.3.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber a Ordem de Serviço,
oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer no local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
7.4. A CONTRATADA deverá realizar a implantação do sistema, disponibilizar todos os equipamentos e prestar o serviço de suporte fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários para a regular execução da contratação, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora.
7.4.1. A CONTRATADA deverá ainda, arcar às suas expensas com todos os custos diretos e indiretos relativos à contratação, tais como tributos, multas, encargos, alimentação, estadia, combustível e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame.
7.4.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de uso do satélite, com vistas a efetiva prestação dos serviços.
7.5. O prazo para a execução da implantação poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.5.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do (s) motivo (s) alegado (s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
7.6. Após a execução da implantação a ALEGO realizará, por meio do responsável técnico da Seção de Televisão e Rádio, vistoria detalhada para verificar se o serviço foi realizado de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.6.1. Durante a vistoria, a CONTRATADA deverá esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada ao objeto desta licitação, bem como reportar à ALEGO qualquer anormalidade ou erro que tenha comprometido a regular execução da contratação;
7.6.2. Após a vistoria a ASSEMBLEIA dará o aceite para início da prestação dos serviços em um
prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.7. Caso fique constatado que os serviços executados não estão de acordo com os critérios exigidos, a ASSEMBLEIA os rejeitará e exigirá sua reexecução, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA.
7.7.1. Caso não ocorra a reexecução no prazo previstos no item 7.7, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
7.7.2. À ALEGO não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
7.8. As ferramentas, maquinários e/ou qualquer outro material necessário para a montagem de todo o sistema é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.9. No caso de ocorrência de qualquer dano à estrutura do imóvel no momento do transporte e montagem da solução, caberá à CONTRATADA promover o devido reparo, às suas expensas, mediante supervisão da equipe técnica de engenharia da Secretaria de Controle de Obras e Engenharia da ALEGO.
7.10. Para a implantação e operacionalização do sistema, a CONTRATADA deverá observar as seguintes normas:
7.10.1. Seguir as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, aplicáveis ao objeto desta contratação;
7.10.2. Fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
7.10.3. Apresentar Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, detalhando os riscos inerentes aos serviços executados nas dependências da Assembleia Legislativa de Goiás, com instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, conforme estabelece a NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
7.10.4. Apresentar cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados envolvidos nas atividades;
7.10.5. Para as atividades executadas acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, nas quais haja risco de queda, a CONTRATADA deve atender aos requisitos mínimos e as medidas de proteção estabelecidas pela NR 35 – Trabalho em Altura, inclusive fornecer todos os treinamentos, equipamentos e acessórios necessários para atender a referida norma;
7.10.6. Para as atividades que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, a
CONTRATADA deve atender aos requisitos e condições mínimas estabelecidos pela NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
7.10.7. Para as atividades de movimentação de materiais e levantamento de cargas, a CONTRATADA deve seguir os requisitos da NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS;
7.10.8. A CONTRATADA deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, conforme NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
7.10.9. Para atividades que interajam direta ou indiretamente com espaços confinados, a CONTRATADA deve seguir os requisitos da NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS, a fim de garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores;
7.10.10. Apresentar relação de funcionários que executar o serviço;
7.10.11. Todos os funcionários deverão utilizar uniforme composto por vestimenta adequada, camisa com identificação da CONTRATADA e calçado adequado, assim como deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades, nos termos das normas pertinentes (Norma Regulamentadora NR-6), além de crachás de identificação;
7.10.12. Para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, destaca-se o uso de Óculos de Segurança Contra Impactos e para trabalhos realizados em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, protetores auriculares, “Atividades e Operações Insalubres”;
7.11. Todos os equipamentos necessários para o pleno funcionamento do sistema são de propriedade da CONTRATADA que será responsável por sua operação e manutenção. Ficando a ALEGO, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Contrato.
7.12. Os equipamentos fornecidos deverão ser padrão broadcast profissional, sendo capazes de operar em regime contínuo 24x7x365.
7.13. Todos os equipamentos de transmissão passíveis de Certificação Anatel deverão ser entregues já certificados/Homologados pela Anatel. Os certificados de homologação deverão estar ativos no momento da instalação e as etiquetas seguindo os parâmetros exigidos pela ANATEL deverão estar afixados nos equipamentos.
7. DOSUPORTE TÉCNICO
8.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico na modalidade 24x7x365, sendo iniciado após a implantação do sistema.
8.2. A CONTRATADA deverá possuir um centro de monitoramento com capacidade de monitorar o sistema 24x7, com atuação proativa e atendimento 24x7.
8.3. Toda e qualquer despesa decorrente de manutenção preventiva, corretiva, suporte remoto ou presencial, realizados durante o período de vigência do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, não restando ônus para a ALEGO.
8.4. Todos chamados e atendimentos deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil.
8.5. A forma de abertura de chamado, prazo para a resolução do problema e demais informações relacionadas ao suporte técnico, constam no ANEXO 01-A deste Termo, sem prejuízo das obrigações constantes desta Cláusula.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital e em seus anexos;
b) Implantar o sistema e prestar os serviços objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fornecimentos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução da contratação, inclusive os relativos a danos porventura causados à ALEGO ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Garantir a melhor qualidade dos equipamentos, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, em especial as normas da ABNT, INMETRO e ANATEL, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto;
e) Designar, formalmente, um representante, com poderes para operacionalizar a execução do ajuste, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento;
f) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos e de instalação dos equipamentos devidamente quitadas e registadas no CREA;
g) Acatar as recomendações da fiscalização da ALEGO, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados;
h) Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários;
i) Realizar o pagamento de taxas, impostos, seguros, contribuições sociais e outras obrigações financeiras, que vierem a incidir sobre a execução dos serviços;
j) Fornecer e instalar todos os itens e equipamentos necessários para o correto funcionamento do sistema sem interrupções da transmissão;
k) Fornecer os equipamentos e executar os serviços objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas próprias, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua fabricação ou fornecimento, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
l) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que lhe forem solicitados pela ALEGO, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução do Contrato;
m)A CONTRATADA deve promover a coleta dos resíduos sólidos (embalagens, invólucros, etc), com o tratamento e destinação adequados dos mesmos, nos termos da legislação que rege a matéria;
n) Realizar os reparos e pinturas em paredes, tetos, gessos e tubulações, que sofrerem danificações e possíveis adaptações do espaço físico em decorrência da execução dos serviços inerentes à contratação, responsabilizando-se por toda mão de obra e materiais necessários à restauração do item danificado;
o) O descarte sustentável das peças e componentes substituídos deverá ocorrer às expensas da CONTRATADA, de acordo com a legislação ambiental vigente.
9.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do ajuste, sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
9.3. Aplicam-se ao Contrato decorrente desta licitação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei Federal n° 8.078/1990.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
10.1. São obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação e seus anexos:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todasas eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência e Edital de licitação;
c) Realizar a solicitação de fornecimento à CONTRATADA, formalizada por escrito, por meio do encaminhamento da Ordem de Serviço;
d) Conferir, testar e, se for o caso, rejeitar os serviços prestados em desacordo com as condições contidas neste Termo de Referência;
e) Efetuar o pagamento da execução do serviço, atestados pelo Gestor da do Contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
10. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado, mensalmente, por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal, contendo a discriminação detalhada dos serviços, devidamente atestadas pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que os serviços foram prestados em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
11.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
11.3. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentação pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipaldo domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 11.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
11.4. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo constante do item 11.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidospela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no item 11.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11.6. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Etado de Goiás e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 12.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
12.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem de serviço, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em retirar a Ordem de Fornecimento, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o contratado;
12.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
12.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
12.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registadas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
12.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
12.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso ocasione transtorno no fornecimento.
12.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar o contrato, desde que observados os ditames legais.
12. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
13.1. A fiscalização, assim como a gestão do Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua
perfeita execução, em todas suas fases.
13.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos.
13.3. A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no exercício de sua função.
13.4. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento deprazo para a solução;
b) Transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar possíveis alterações relacionadas ao fornecimento ou execução.
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução do Contrato;
e) Promover, na presença de representante da CONTRATADA, verificação dos serviços e/ou fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais / faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir qualquer substituição, reparação ou reexecução, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes de Termo de Referência, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Observar se as exigências do Edital, Termo de Referência e Contrato foram atendidas em sua integralidade;
j) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. DO ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. ANEXO 01-A - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Mardem Matos da Costa Junior
Chefe da Seção de Televisão e Rádio
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Beringhs
Secretário de Televisão
ANEXO 01-A
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Locação de equipamentos para transmissão de sinais digitais de TV da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – Locação de UpLink (Sistema 1 + 1 redundante) | Mensal | 30 |
2 | Serviço especializado de transmissão de sinais digitais de TV da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás via satélite com disponibilização de segmento espacial (3MHz) | Mensal | 30 |
3 | Serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte 24x7 em todo o sistema | Mensal | 30 |
1. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DA ESTAÇÃO TERRENA TRANSMISSORA DE SINAIS (ETTS) 1.1. Os equipamentos destinados à prestação dos serviços de codificação, multiplexação, uplink e monitoração, deverão ser instalados nas dependências da ALEGO, em local previamente designado para este fim, onde será disponibilizada, pela ASSEMBLEIA, infraestrutura mínima necessária, incluindo sala climatizada, energia elétrica estabilizada, aterramento, e local de fixação da antena - no caso do serviço de uplink. 1.2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os serviços de instalação e ativação da Estação Terrena Transmissora de Sinais (ETTS). 1.3. A CONTRATADA deverá interligar os equipamentos de codificação, multiplexação e modulação a um comutador de rede ethernet, a ser fornecido pela CONTRATADA, para permitir a gerência e monitoração dos equipamentos por meio de protocolo SNMP. 1.4. A CONTRATADA deverá fornecer um IRD (Integrated Receiver Decoder) para monitoramento do sinal via satélite e um para o ISDB-Tb. 2. SERVIÇOS DE CODIFICAÇÃO, MULTIPLEXAÇÃO, UPLINK PARA SATÉLITE E MONITORAÇÃO 2.1. Serão entregues pela ASSEMBLEIA um sinal de vídeo digital com áudio e sinal de closedcaption (EIA/CEA608 ou EIA/CEA708) embarcados, em formato SD-SDI ou HD-SDI (a ser definido posteriormente) e três sinais de áudio digital embarcados no sinal de vídeo digital. 2.2. A CONTRATADA deverá fornecer equipamento de conversão de vídeo SD/HD-SDI para fibra óptica para ser instalado na sala do controle mestre da TV ALEGO. 2.2.1. Para esta finalidade a CONTRATADA deverá utilizar solução OpenGear, fornecendo Bastidor com capacidade para até 10 slots. O frame OpenGear deverá possuir |
monitoramento via SNMP e possuir duas fontes de alimentação.
2.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer uma placa de distribuidor de vídeo SDI com pelo menos 1 entrada e 8 saídas padrão OpenGear.
2.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar duas placas de conversão SD/HD-SDI para interface ótica padrão OpenGear, sendo um para a cadeia principal e outra para a cadeia reserva.
2.3. A CONTRATADA deverá fornecer equipamento de conversão de fibra óptica para SD/HD-SDI para ser instalado na sala técnica no quarto pavimento do prédio da nova sede da ASSEMBLEIA.
2.3.1. Para esta finalidade a CONTRATADA deverá utilizar solução OpenGear, fornecendo Bastidor com capacidade para até 10 slots. O frame OpenGear deverá possuir monitoramento via SNMP e possuir duas fontes de alimentação.
2.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar duas placas de conversão SD/HD-SDI para interface ótica padrão opengear, sendo um para a cadeia principal e outra para a cadeia reserva.
2.4. A ASSEMBLEIA disponibilizará as fibras óticas terminadas em DIO na Sala do Controle Mestre e na sala técnica do 4° pavimento do prédio da nova sede.
2.4.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer os cordões ópticos para interligar os DIOs aos equipamentos.
2.5. A partir dos sinais fornecidos, a CONTRATADA deverá realizar processo de codificação de forma a gerar os fluxos de vídeo e de áudio comprimidos preservando eventuais dados ancilares presentes nos sinais bem como o sinal de closed-caption.
2.6. Os detalhamentos relativos às tabelas MPEG-2 TS, os descritores de cada serviço e os demais parâmetros do TS serão definidos previamente ALEGO, em acordo com as normas e recomendações técnicas aplicáveis ao padrão MPEG-2.
2.7. O processo de codificação deverá preservar, nos sinais de vídeo codificados, as informações de closed-caption EIA/CEA608 ou EIA/CEA708 recebidos da ALEGO, independente do sinal de closed-caption digital a ser gerado, destinado à transmissão em padrão ISDB-Tb.
2.8. Os equipamentos codificadores (encoders) integrantes da solução deverão ser do tipo hardware dedicado (hardware-basedencoder) e serem capazes de operar em regime contínuo 24x7x365, devendo possuir suporte a entradas de vídeo tanto no padrão SD-SDI (SMPTE 259M) quanto no padrão HD-SDI (SMPTE 292M), com suporte a áudio embarcado (SMPTE 272M e SMPTE 299M) e suporte a monitoramento por protocolo SNMP via interface Ethernet. A codificação de vídeo em H.264 / MPEG-4 AVC deverá ser em resolução padrão (SD 480i) ou alta resolução (HD 1080i) e permitir a configuração dos seguintes parâmetros: GOP Size; frame rate; modo de transmissão com taxa constante (CBR); perfil de codificação
selecionável entre Baseline, Main ou High; razões de aspecto selecionável entre 4:3 e 16:9 para qualquer resolução disponível; taxa de bits de vídeo ajustável e não limitada a valores pré- estabelecidos. A codificação de áudio deve suportar os padrões MPEG-4 AAC LC e MPEG-4 AAC HE, com taxa de bits selecionável.
2.8.1. O codificador deverá ter capacidade de codificar um serviço adicional One-Segno mesmo equipamento.
2.9. Os sinais Full-Seg e One-Seg gerados deverão ser integralmente compatíveis com as normas ABNT do padrão ISDB-Tb, e estarem aptos a serem decodificados por quaisquer receptores aderentes à norma ABNT NBR 15604.
2.9.1. Os encoders referidos deverão preservar na saída todos os dados ancilares presentes nos sinais de entrada.
2.10. Os sinais de closed-caption entregues pela ASSEMBLEIA em formato EIA/CEA608 ou EIA/CEA708 deverão ser preservados nos elementarystreams (ES) de vídeo e, adicionalmente, deverão ser convertidos para o padrão ARIB STD-B24 / ABNT NBR 15606-1 utilizando o próprio codificador, gerando elementarystreams (ES) de dados.
2.11. O processo de codificação deverá preservar a qualidade do sinal original, sem introduzir erros tais como: erros de encodamento, discrepâncias nas taxas de bit, de quantização, de quadros/segundo, presença/ausência de vídeo e áudio, valores anormais de YUV e RGB, erros no tamanho dos pacotes, erros na quantidade de streams de áudio e vídeo, erros na taxa de frames, erros na taxa de bits, erros no tamanho dos frames, erros na relação de aspecto, erros na resolução, erros no formato de vídeo, erros na varredura da imagem, erros no formato de cor, análise de legenda oculta (closed-caption), presença de blocagem na imagem (videoblocking), presença de freeze frames, black frames, barras pretas, nível do gamut de cores, presença de flash no vídeo, níveis de vídeo e croma, brilho, contraste, ocorrência de digitalização excessiva (pixelation), presença de pontos brancos, ordem dos campos, vídeo dropout, erros de upconversion, erros combinados, identificação de silêncio de áudio, clipping de áudio, tons de testes, fases dos canais de áudio, distorção de áudio, jitter de áudio, ruídos transientes wow&flutter, ruídos de alta frequência, erros no sincronismo de áudio e vídeo (lipsync) ou ajuste aos padrões de “loudness”.
2.12. Os sinais de entrada dos equipamentos dos sistemas de codificação, multiplexação e uplink não devem depender de saídas em loop de outros equipamentos, de forma que a falha em um equipamento comprometa o fluxo dos sinais. Para essa finalidade, devem ser utilizados distribuidores de sinais nos pontos que se fizerem necessários.
2.13. O sistema de codificação deverá ser composto por dois codificadores de mesma marca e modelo, sendo um o principal e o outro o backup.
2.14. A saída dos equipamentos de codificação deverá ser totalmente compatível com o sistema de multiplexação fornecido devendo sua interligação realizada através de interface elétrica ASI (Asynchronous Serial Interface) e/ou IP, a critério da CONTRATADA.
2.15. A partir dos sinais codificados gerados, a CONTRATADA deverá realizar o processo de multiplexação dos sinais para geração de um fluxo único, com camada de transporte no padrão MPEG-2 TS (TransportStream) de 188 bytes de tamanho por pacote.
2.16. O sistema de multiplexação deverá permitir entrada simultânea de dados para todos os serviços listados, encapsulados em interface ASI (Asynchronous Serial Interface) e/ou IP, em número suficiente para cada canal a ser multiplexado transmitir os seguintes serviços adicionais: Guia Eletrônico de Programação (EPG); Sistema de Legendagem Oculta (closedcaption); e programas de interatividade do SBTVD (Ginga- NCL e Ginga-J), em taxa de bits a ser definida em conjunto com a equipe técnica da ASSEMBLEIA. Adicionalmente, o sistema de multiplexação deverá permitir entradas extras via interface ASI e via entrada interface IP para a inclusão de eventuais serviços ou elementar streams (ES) disponibilizados diretamente pela ALEGO.
2.17. O fluxo deverá conter as tabelas de informação de serviço (SI) conforme especificado na ABNT NBR 15603-2 (tais como PAT – ProgramAssociationTable e PMT – ProgramMapTable), identificadores individuais de programa (PID – PacketIdentifier), base de tempo (PCR – ProgramClockReference) e demais informações que se fizerem necessárias para a correta transmissão e recepção dos sinais no protocolo DVB-S2.
2.18. O fluxo gerado deverá permitir submeter-se a processo de remultiplexação em etapas posteriores, de forma a manter a compabitilidade com os sistemas de recepção utilizados pela ASSEMBLEIA em suas retransmissoras de TV digital, para transmissão no padrão ISDB-Tb.
2.19. Em qualquer circunstância, a taxa final de bits na saída dos equipamentos de multiplexação não deverá exceder a taxa máxima permitida pelos parâmetros de transmissão utilizados no sistema de uplink.
2.20. O sistema de multiplexação não deverá ser instalado no sistema de imediato, deverá ser agregado ao sistema de transmissão via satélite tão logo seja solicitado pela ASSEMBLEIA.
2.21. Os equipamentos de multiplexação deverão ser capazes de operar em regime contínuo 24x7x365.
2.22. O sistema de multiplexação deverá ser composto por dois multiplexadores de mesma marca e modelo, sendo um o principal e o outro o backup.
2.23. A saída dos equipamentos de multiplexação deverá ser totalmente compatível com o sistema de uplink fornecido, devendo sua interligação ser feita por interface elétrica ASI (Asynchronous Serial Interface) e/ou IP, a critério da CONTRATADA.
2.24. A partir do sinal multiplexado gerado, a CONTRATADA fornecerá o uplink do sinal para distribuição via satélite, por meio do fornecimento e instalação de Estação Terrena Transmissora de Sinais – ETTS.
2.25. A ETTS destinada à prestação do serviço de uplink deverá atender às características técnicas e aos procedimentos de acesso ao Segmento Espacial do Sistema Brasileiro de
Telecomunicações por Satélite (SBTS).
2.26. Os equipamentos da ETTS deverão ser dimensionados para assegurar a disponibilidade mínima do serviço, sendo que o diâmetro da antena deverá ser de 2,4m (dois metros e quarenta centímetros), devido à limitações que serão verificadas na vistoria obrigatória.
2.27. Deverá ser adotado o padrão de transporte MPEG-2 TS (Transport Stream), compatível com transporte em DVB-S e DVB-S2 (Digital Video Broadcast - Sattelite), sem criptografia ou acesso condicional, devendo possuir seleção de parâmetros de modulação, taxa de símbolos, fator de roll-off e FEC, em conformidade às configurações disponíveis no padrão DVB-S2.
2.28. O sistema de uplink deverá apresentar sistema de redundância para os estágios de modulação e amplificação de potência, com a utilização de equipamentos principal e backup e sistema de chaveamento automático (change-over) em caso de falha.
2.29. A interligação entre o sistema de modulação e amplificação de potência será feita em 70MHz ou banda L, a cargo da CONTRATADA, que deverá ser definido após a visita técnica.
2.30. O equipamento modulador de sinais deverá possuir todas as licenças de transmissão DVB-S/S2, modulação até 16APSK, e roll-off 5% (cinco por cento) prevendo modificação futura.
2.31. O sistema de amplificação de potência deverá ser dimensionado pela CONTRATADA.
2.32. Os equipamentos de codificação, multiplexação e modulação deverão ser instalados em rack 19” na Sala técnica do 4° pavimento do prédio da nova sede, enquanto os equipamentos de amplificação de potência e antena serão instalados em local outdoor pré-definido.
2.33. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mesmo local de instalação da ETTS, sistema de recepção (downlink) com vistas à monitoração da qualidade dos sinais transmitidos via satélite.
2.33.1. A monitoração deverá possuir capacidade para demodular e decodificar todos os sinais de áudio e de vídeo encapsulados no fluxo MPEG-2 TS transmitido;
2.33.2. A antena utilizada na transmissão (uplink) deverá ser utilizada, de maneira conjugada, pelo sistema de recepção (downlink), sendo de obrigação da CONTRATADA o transporte dos sinais em banda L ou 70 MHz até os receptores do tipo IRD (Integrated Receiver Decoder) fornecidos;
2.33.3. Os IRDs deverão ser instalados na Sala técnica do 4° Pavimento do prédio da nova sede.
2.33.4. Além da monitoração dos sinais de satélite, a CONTRATADA deverá prover solução para monitoração do sinal ISDB-Tb, instalando uma antena de recepção em um local pré- definido e fornecendo um receptor ISDB-Tb com saída SDI.
2.33.5. A CONTRATADA deverá fornecer duas placas de conversão SD/HD-SDI para interface ótica padrão opengear, que deverão ser instaladas no frame da Sala técnica do 4°
pavimento, já detalhado acima .
2.33.6. A CONTRATADA deverá fornecer duas placas de conversão de interface ótica para SD/HD-SDI padrão opengear, que deverão ser instaladas no frame da Sala do controle mestre, já detalhado acima.
2.33.7. A CONTRATADA deverá fornecer um equipamento Multiviewer com capacidade para receber 4 sinais SD/HD-SDI para ser instalado na Sala técnica do 4° pavimento. Este equipamento deverá possuir saída SDI e HDMI.
2.33.8. A CONTRATADA deverá fornecer um equipamento Multiviewer com capacidade para receber 4 sinais SD/HD-SDI para ser instalado na Sala do controle mestre. Este equipamento deverá possuir saída SDI e HDMI.
2.34. A qualidade dos sinais transmitidos será avaliada com base nas características dos sinais entregues à CONTRATADA.
2.35. Todos os equipamentos mencionados são de propriedade da CONTRATADA que será responsável por sua operação e manutenção. Cabe à ALEGO, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Contrato.
2.35.1. Todos os equipamentos deverão ser novos e estarem em linha de produção.
2.36. Os equipamentos fornecidos deverão ser padrão broadcast profissional, sendo capazes de operar em regime contínuo 24x7x365.
2.37. Em caso de necessidade, a ALEGO poderá solicitar alterações nas configurações apresentadas desde que devidamente informadas por meio da emissão de Ordem de Serviço.
2.37.1. A solicitação pode abranger inclusões, exclusões e alterações de taxas, serviços, perfis e níveis de codificação, elementary streams (ES), configurações de tabelas MPEG-2 TS, descritores, e quaisquer outros parâmetros de codificação, multiplexação, modulação e transmissão.
2.38. Todos os equipamentos de transmissão passíveis de Certificação Anatel deverão ser entregues já certificados/Homologados pela ANATEL. Os certificados de homologação deverão estar ativos no momento da instalação e as etiquetas seguindo os parâmetros exigidos pela ANATEL deverão estar afixados nos equipamentos.
3. INTERLIGAÇÃO VIA FIBRA ÓPTICA
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer duas placas de conversão de interface ótica para SD/HD-SDI padrão open gear, que deverão ser instaladas no frame da Sala do controle mestre, uma para enviar os sinais de áudio e vídeo para o Morro do Mendanha e outra para a operadora NET.
3.1.1. Endereço Morro do Mendanha (ABC - Agência Brasil Central): Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xx. 00, Xxxx 0-0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx- Xxxxxxx-Xxxxx;
3.1.2. Endereço Operadora NET (Instalações HeadEnd): Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx-
Goiânia-Goiás.
3.2. A CONTRATADA deverá fornecer um equipamento conversor de fibra óptica para SDI, totalmente compatível com o item 3.1, do mesmo fabricante, a ser instalado no Morro do Mendanha, em Goiânia.
3.3. A contratada deverá fornecer um equipamento conversor de fibra óptica para SDI, totalmente compatível com o item 3.1, do mesmo fabricante, a ser instalado na NET.
3.4. A ALEGO disponibilizará as fibras óticas terminadas em DIO na Sala do Controle Mestre. Será de responsabilidade da contratada fornecer os cordões ópticos para interligar os DIOs aos equipamentos.
4. SEGMENTO ESPACIAL
4.1. A CONTRATADA deverá utilizar o satélite E65WA da operadora Eutelsat, com posição orbital 65° Oeste. Este satélite foi escolhido pelos seguintes motivos:
4.1.1. A recepção está presente em todos os Headends no estado do Goiás.
4.1.2. Faixa de frequência de recepção privilegiada (4,5 a 4,8 MHz), deslocada da faixa de frequência disponibilização para a rede 5G pela Anatel (conforme minuta de Edital disponível em SEI-ANATEL-6605739), o que irá evitar interferências destrutivas no sinal.
4.2. A CONTRATADA deverá utilizar largura de banda de 3MHz garantindo a distribuição de todos os sinais descritos no termo de referência.
4.3. A CONTRATADA deverá utilizar o padrão de transmissão DVB-S2, modulação 8-PSK, FEC 3/4 e roll-off de 20% para fins de dimensionamento do sistema.
4.4. Para fins de dimensionamento do sistema, deverá ser considerado antena de recepção mínima de 2,6m em todo o estado de Goiás.
5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
5.1. A empresa contratada deverá prestar mensalmente serviço de manutenção preventiva em todo o sistema de uplink.
5.2. A manutenção preventiva deverá ser realizada na primeira semana de cada mês.
5.3. A CONTRATADA deverá enviar relatório em até 5 dias úteis após a realização da manutenção.
5.4. A CONTRATADA deverá possuir um centro de monitoramento com capacidade de monitorar o sistema 24x7, com atuação proativa e atendimento 24x7.
5.4.1. Os serviços de suporte técnico poderão ser solicitados pela equipe da Seção de Televisão e Rádio mediante abertura de chamado junto a CONTRATADA, via chamada telefônica 0800 ou custo de ligação local, e-mail ou sitio na Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x360), não havendo limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato.
5.5. A empresa contratada deverá possuir SLA de atendimento conforme abaixo:
5.5.1. Resposta com primeiro atendimento em até 2 (duas) horas após a abertura do chamado;
5.5.2. Não sendo possível solucionar a falha remotamente, deverá ser acionado técnico para comparecer ao local em até 4 (quatro) horas, tendo o mesmo prazo para a resolução do problema.
5.5.3. Em caso de impossibilidade de solucionar a falha localmente, substituir o equipamento danificado em até 72 (Setenta e duas) horas.
5.6. Toda e qualquer despesa decorrente de manutenção preventiva, corretiva, suporte remoto ou presencial, realizados durante o período de vigência do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, não restando ônus para a ALEGO.
5.7. Todos chamados e atendimentos deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil.
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa, preferencialmente conforme modelo abaixo, à Comissão de Licitação, nos termos do CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022 | |||||
Nome da empresa: | |||||
CNPJ: | |||||
Banco: | Agência: | Conta: | |||
Endereço: | |||||
CEP: | |||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | ||||
Email: | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Un. | |||||
Valor global: R$ (Valor global do lote escrito por extenso) | |||||
Empresa beneficiária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº 13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011? ( ) SIM ( ) NÃO Obs: Caso seja beneficiária da desoneração tributária, apresentar planilha com valores e percentuais de tributos embutidos no preço da sua proposta. | |||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Cidade, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá indicar de forma clara, completa e detalhada os produtos a serem fornecidos/serviços a serem prestados e conter os valores unitário e total de cada item, bem como o valor global do lote, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento/execução dos serviços.
Os valores unitário e total de cada item, bem como o valor global do lote, deverão ser grafados somente até os centavos, e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se os arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais do item.
A proposta deverá informar ainda o prazo de validade da proposta e de garantia dos produtos, nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento e, ainda, estar datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG e CPF.
O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o ajuste deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
ANEXO 03
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
MINUTA CONTRATUAL
(Processo nº 2021008159)
TERMO DE CONTRATO Nº __________ QUE ENTRE SI
CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE GOIÁS E ESPECIFICA.
__________________, PARA OS FINS QUE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00, situada na Avenida Emival Bueno, Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia/Goiás, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.935.557 e do CPF nº
000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa _____________________, estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a),
................................................, xxxxxxxx(a) da CI n.º..................., e CPF nº , firmam o presente contrato,
em conformidade com o processo de nº , o Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022 devidamente homologado, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DIGITAIS DE TV DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS VIA SATÉLITE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO E SEGMENTO ESPACIAL, conforme termos, condições, quantidades, qualidade e exigências previstas neste Contrato.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 20/2022, do Termo de Referência e da proposta vencedora, os quais são parte integrante deste contrato, tendo por fundamento legal a Lei Estadual n° 17.928/2012, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Decretos Estaduais n° 9.666/2020 e n° 7.466/2011, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente pelas Leis federais n° 8.666/1993 e n° 8.078/1990 e suas alterações posteriores, sendo a referida legislação aplicável também aos casos omissos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato vigerá pelo período de 30 (trinta) meses consecutivos e ininterruptos, compreendidos entre a , podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da do art. 57, II, da Lei federal n°8.666/1993, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Assembleia.
2.2. Caso o presente instrumento seja assinado digitalmente e não seja definida data futura expressa no campo da vigência, considerar-se-á como termo a quo do prazo de vigência a data em que for inserida a última assinatura digital, seja do representante da ASSEMBLEIA ou da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO
3.1. A execução do serviço de implantação do sistema com a disponibilização de equipamentos, suporte técnico e segmento espacial será iniciado após assinatura deste contrato, visando suprir as necessidades da ASSEMBLEIA.
3.2. Os equipamentos destinados à prestação dos serviços de codificação, multiplexação, uplink e monitoração, deverão ser instalados nas dependências da nova sede Assembleia Legislativa do Estado de
Goiás no endereço abaixo, com o acompanhamento e orientação da Seção de Televisão e Rádio, em local previamente designado para este fim, onde será disponibilizada infraestrutura mínima necessária, incluindo sala climatizada, energia elétrica estabilizada, aterramento e local de fixação da antena.
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000
3.3. A CONTRATADA deverá realizar a implantação do sistema, fornecendo todos os equipamentos e materiais e apresentar relatório de instalação e ativação bem como os documentos de homologação dos equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
3.3.1. A solicitação para a implantação do sistema ocorrerá através de Ordem de Serviço, expedida pela ASSEMBLEIA, após a assinatura deste instrumento contratual;
3.3.2. O prazo disposto no item 3.3 será contato a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento da Ordem de Serviço, independentemente da confirmação de seu recebimento;
3.3.3. A Ordem de Serviço será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do instrumento contratual;
3.3.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber a Ordem de Serviço, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer no local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
3.4. A CONTRATADA deverá realizar a implantação do sistema, disponibilizar todos os equipamentos e prestar o serviço de suporte fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários para a regular execução da contratação, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora.
3.4.1. A CONTRATADA deverá ainda, arcar às suas expensas com todos os custos diretos e indiretos relativos à contratação, tais como tributos, multas, encargos, alimentação, estadia, combustível e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta
de preços apresentada no certame.
3.4.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de uso do satélite, com vistas a efetiva prestação dos serviços.
3.5. O prazo para a execução da implantação poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.5.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do (s) motivo (s) alegado (s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
3.6. Após a execução da implantação a ALEGO realizará, por meio do responsável técnico da Seção de Televisão e Rádio, vistoria detalhada para verificar se o serviço foi realizado de acordo com os critérios estabelecidos neste contrato.
3.6.1. Durante a vistoria, a CONTRATADA deverá esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada ao objeto desta licitação, bem como reportar à ALEGO qualquer anormalidade ou erro que tenha comprometido a regular execução da contratação;
3.6.2. Após a vistoria a ASSEMBLEIA dará o aceite para início da prestação dos serviços em um
prazo de até 03 (três) dias úteis.
3.7. Caso fique constatado que os serviços executados não estão de acordo com os critérios exigidos, a ASSEMBLEIA os rejeitará e exigirá sua reexecução, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA.
3.7.1. Caso não ocorra a reexecução no prazo previstos no item 3.7, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste contrato.
3.7.2. À ALEGO não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste contrato.
3.8. As ferramentas, maquinários e/ou qualquer outro material necessário para a montagem de todo o sistema é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.9. No caso de ocorrência de qualquer dano à estrutura do imóvel no momento do transporte e montagem da solução, caberá à CONTRATADA promover o devido reparo, às suas expensas, mediante supervisão da equipe técnica de engenharia da Secretaria de Controle de Obras e Engenharia da ALEGO.
3.10. Para a implantação e operacionalização do sistema, a CONTRATADA deverá observar as seguintes normas:
3.10.1. Seguir as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, aplicáveis ao objeto desta contratação;
3.10.2. Fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
3.10.3. Apresentar Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, detalhando os riscos inerentes aos serviços executados nas dependências da Assembleia Legislativa de Goiás, com instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, conforme estabelece a NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
3.10.4. Apresentar cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados envolvidos nas atividades;
3.10.5. Para as atividades executadas acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, nas quais haja risco de queda, a CONTRATADA deve atender aos requisitos mínimos e as medidas de proteção estabelecidas pela NR 35 – Trabalho em Altura, inclusive fornecer todos os treinamentos, equipamentos e acessórios necessários para atender a referida norma;
3.10.6. Para as atividades que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, a CONTRATADA deve atender aos requisitos e condições mínimas estabelecidos pela NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
3.10.7. Para as atividades de movimentação de materiais e levantamento de cargas, a CONTRATADA deve seguir os requisitos da NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS;
3.10.8. A CONTRATADA deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, conforme NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
3.10.9. Para atividades que interajam direta ou indiretamente com espaços confinados, a CONTRATADA deve seguir os requisitos da NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS, a fim de garantir permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores;
3.10.10. Apresentar relação de funcionários que executarão o serviço;
3.10.11. Todos os funcionários deverão utilizar uniforme composto por vestimenta adequada, camisa com identificação da CONTRATADA e calçado adequado, assim como deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades, nos termos das normas pertinentes (Norma Regulamentadora NR-6), além de crachás de identificação;
3.10.12. Para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, destaca-se o uso de Óculos de Segurança Contra Impactos e para trabalhos realizados em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, protetores auriculares, “Atividades e Operações Insalubres”;
3.11. Todos os equipamentos necessários para o pleno funcionamento do sistema são de propriedade da CONTRATADA que será responsável por sua operação e manutenção. Ficando a ALEGO, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Contrato.
3.12. Os equipamentos fornecidos deverão ser padrão broadcast profissional, sendo capazes de operar em regime contínuo 24x7x365.
3.13. Todos os equipamentos de transmissão passíveis de Certificação Anatel deverão ser entregues já certificados/Homologados pela Anatel. Os certificados de homologação deverão estar ativos no momento da instalação e as etiquetas seguindo os parâmetros exigidos pela ANATEL deverão estar afixados nos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Constam abaixo os produtos/serviços, suas especificações e preços a serem executados pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
LOTE ÚNICO | |||||
Item. | Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 30 | Mensal | Locação de equipamentos para transmissão de sinais digitais de TV da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – Locação de equipamentos (Sistema 1 + 1 redundante). | ||
2 | 30 | Mensal | Serviço especializado de transmissão de sinais digitais de TV da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás via satélite com disponibilização de segmento espacial (3MHz). | ||
3 | 30 | Mensal | Serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte 24x7 em todo o sistema. | ||
VALOR GLOBAL: R$ (Valor por extenso) |
4.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) Os VALORES UNITÁRIOS correspondem ao preço máximo a ser pago pela ASSEMBLEIA por cada unidade do produto/serviço descrito no respectivo item.
b) Os VALORES TOTAIS correspondem ao resultado da multiplicação do valor unitário estimado pela quantidade total do produto/serviço descrito no respectivo item.
c) O VALOR GLOBAL DO LOTE corresponde à somatória dos valores totais de todos os itens que o compõem.
4.3. O pagamento será realizado, mensalmente, por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal, contendo a discriminação detalhada dos serviços, devidamente atestadas pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que os serviços foram prestados em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
4.4. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentação pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo
TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 4.3 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
4.6. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste contrato, o prazo constante do item 4.3 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
4.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidospela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no item 4.3 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
4.8. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR DO CONTRATO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. O valor global a ser pago pelo produtos/serviços objeto deste contrato é de ( ), nos prazos e condições descritas na Cláusula Quarta deste Contrato.
5.2. As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e da prestação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da CONTRATANTE para o ano de 2022, dotação orçamentária: , natureza de despesa: e da Dotação Compactada nº , conforme DUEOF nº............. de / /, e para o exercício seguinte ficarão vinculadas ao orçamento correspondente, devendo a Assessoria Adjunta de Finanças emitir o DUEOF equivalente.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital e em seus anexos;
b) Implantar o sistema e prestar os serviços objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fornecimentos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução da contratação, inclusive os relativos a danos porventura causados à ALEGO ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Garantir a melhor qualidade dos equipamentos, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, em especial as normas da ABNT, INMETRO e ANATEL, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto;
e) Designar, formalmente, um representante, com poderes para operacionalizar a execução do ajuste, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento;
f) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos e de instalação dos equipamentos devidamente quitadas e registadas no CREA;
g) Acatar as recomendações da fiscalização da ALEGO, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados;
h) Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários;
i) Realizar o pagamento de taxas, impostos, seguros, contribuições sociais e outras obrigações financeiras, que vierem a incidir sobre a execução dos serviços;
j) Fornecer e instalar todos os itens e equipamentos necessários para o correto funcionamento do sistema sem interrupções da transmissão;
k) Fornecer os equipamentos e executar os serviços objeto deste Termo de Referência,
observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas próprias, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua fabricação ou fornecimento, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
l) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que lhe forem solicitados pela ALEGO, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução do Contrato;
m) A CONTRATADA deve promover a coleta dos resíduos sólidos (embalagens, invólucros, etc), com o tratamento e destinação adequados dos mesmos, nos termos da legislação que rege a matéria;
n) Realizar os reparos e pinturas em paredes, tetos, gessos e tubulações, que sofrerem danificações e possíveis adaptações do espaço físico em decorrência da execução dos serviços inerentes à contratação, responsabilizando-se por toda mão de obra e materiais necessários à restauração do item danificado;
o) O descarte sustentável das peças e componentes substituídos deverá ocorrer às expensas da CONTRATADA, de acordo com a legislação ambiental vigente.
6.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do ajuste, sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
6.3. Aplicam-se ao Contrato decorrente desta licitação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei Federal n° 8.078/1990.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste contrato.
c) Realizar a solicitação de fornecimento à CONTRATADA, formalizada por escrito, por meio do
encaminhamento da Ordem de Serviço;
d) Conferir, testar e, se for o caso, rejeitar os serviços prestados em desacordo com as condições contidas neste contrato;
e) Efetuar o pagamento da execução do serviço, atestados pelo Gestor do Contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
CLÁUSULA OITAVA
DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1. No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato, entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 8.2 deste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. A inexecução do contrato, inclusive por atraso injustificado na retirada da ordem de serviço, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
8.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
8.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte dos serviços não executados em conformidade com o contratado.
8.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte dos serviços não executados em conformidade com o contratado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
8.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da
aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal n.o 8.666/93, Lei Estadual n.o 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
8.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal n.o 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
8.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente os serviços contratados ou que ocasione transtornos ao longo da execução contratual.
8.6. Além das sanções previstas anteriormente, a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, suspender o contrato, desde que observados os ditames legais.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas na Cláusula Oitava deste Contrato.
10.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III) Judicial, nos termos da legislação.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
10.5. Ficam, desde já, reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO GESTOR DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE, observando as prescrições do art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993 e dos artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, designará o Gestor do Contrato e um substituto, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços e o cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO COMPROMISSO ARBITRAL
12.1. Os conflitos que possam surgir relativamente a esta contratação, caso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem a ser apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
13.2. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
13.3. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste contrato que não possam ser resolvidas administrativa ou arbitralmente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro.
13.4. Constitue anexo deste instrumento o ANEXO 03 - B – CONTRATO Nº ___/2022 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS — LEI FEDERAL Nº 13.709/2018.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento. Local e data.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx
(Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO 03-A
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia-GO.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Declaração de Compromisso Arbitral.
Local e data.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais
ANEXO 03 - B
CONTRATO Nº /2022 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
1. A LICITANTE/CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de proteção de Dados – LGPD, e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE;
2. Em atenção ao art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018:
2.1. fica vedado às partes, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal:
2.1.1. a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela objeto da contratação;
2.1.2. o tratamento dos dados pessoais de forma incompatível com a finalidade contratual;
2.1.3. o tratamento dos dados pessoais de forma que exceda o mínimo necessário para a realização da finalidade contratual.
2.2. A LICITANTE/CONTRATADA se compromete a adotar os procedimentos necessários para:
2.2.1. proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
2.2.2. prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
3. A LICITANTE/CONTRATADA se compromete a adotar os procedimentos necessários ao atendimento dos arts. 15 e 16 da Lei nº 13.709/2018, isto é, no que se refere ao término de tratamento dos dados pessoais.
4. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
5. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, compartilhados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;
6. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como, número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, entre outros que possam ser exigidos para a execução contratual.
7. A LICITANTE/CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE, em até 24 horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018.
Local e data. Assinatura.
DECLARAÇÕES
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS - XXXXX Xxx.: LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
(Nome) , CNPJ Nº , endereço , nº , bairro,
, CEP Município/Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao estabelecido no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente e concorda com todas as condições contidas no edital e em seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
b) Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação e está ciente da obrigatoriedade de declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
c) Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
d) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Legislativo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III do art. 9º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações);
e) Não possui qualquer punição no âmbito do Estado de Goiás que inviabilize a sua participação no presente certame.
Local, ____/____/____
Assinatura do Representante Legal RG: / CPF:
Carimbo de CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro, para fins de participação do Pregão Eletrônico n° 20/2022 da ALEGO, que vistoriei a unidade administrativa pertencente à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, avaliando minuciosamente os ambientes em que serão prestados o serviço de transmissão de sinais digitais de TV da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás via satélite com disponibilização de equipamentos, suporte técnico e segmento espacial, bem como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus anexos. Declaro que todas as dúvidas que porventura foram por mim questionadas foram respondidas pela equipe técnica da Assembleia Legislativa. Declaro utilizar quaisquer informações recebidas exclusivamente para as finalidades previstas neste edital, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. Declaro que visitei os ambientes de trabalho destinados para execução dos serviços e estou ciente do grau de dificuldade e possuímos a devida capacitação necessária para a execução dos serviços a serem contratados.
Local, ____/____/____
Assinatura do Representante Legal da ALEGO RG: / CPF:
Assinatura do Representante Legal da Empresa RG: / CPF:
Carimbo de CNPJ Contato da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
Declaramos, sob as penalidades da lei, para fins de participação do Pregão Eletrônico n° 20/2022 ALEGO, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumimos total responsabilidade por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
(nome da empresa); (CNPJ da empresa);
(nome do representante da empresa e assinatura); (RG do representante);
(telefone para contato; e-mail (se houver)); Local e data.