TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCIONAIS PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCIONAIS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS MESTRADO
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado a Universidade Católica de Pelotas, instituição de ensino superior inscrita no CNPJ sob n° 92.238.914/0001-03, denominada CONTRATADA, e de outro
_ _ ,inscrito no CPF sob n° , denominado CONTRATANTE, já qualificados, livres de qualquer constrangimento e de comum acordo, resolvem aditar o contrato de prestação de serviços educacionais correspondente ao curso de Pós- Graduação Stricto Sensu – Doutorado – Política Social e Direitos Humanos, firmado em /
/_ , com a anuência do(a) fiador(a) , inscrita no CPF sob n°
, nos termos a seguir definidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Este instrumento tem por objeto a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento), não cumulativo com qualquer outro existente, sobre o valor das mensalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO DESCONTO:
Fica, desde já, estabelecido que a concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento), está condicionada à conclusão do Curso no prazo máximo de 24 meses.
Parágrafo 2.1.1: Caso o CONTRATANTE exceda o prazo estipulado de 24 meses para conclusão do Curso, o desconto restará rescindido, sendo que o valor da mensalidade vigorará novamente conforme definido no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA VÍNCULO, até a conclusão do curso.
Parágrafo 2.1.2: O desconto concedido por este instrumento não se aplica à CLÁUSULA QUARTA, item 4.6, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (registrado sob Nº79428 a fls.279 no Livro B-145 em 06.12.2018).
Parágrafo 2.1.3: Não haverá acúmulo do desconto concedido através deste Termo Aditivo com qualquer outro desconto que porventura vier a ser concedido ao aluno.
Parágrafo 2.1.4: O desconto aqui estabelecido somente será concedido se o pagamento da mensalidade for efetuado até o dia do vencimento constante do bloqueto bancário, conforme previsão contratual.
Parágrafo 2.1.5: O atraso no pagamento de 02 (duas) mensalidades consecutivas ou a inadimplência do beneficiário acarretará a perda definitiva do direito ao desconto.
Parágrafo 2.1.5: O desconto instituído neste Termo Aditivo abrange apenas o valor das mensalidades, estando excluídos, portanto, quaisquer outras parcelas ou valores, inclusive correspondentes à aquisição de material didático, bem como outras taxas relativas a outros serviços acadêmicos prestados pela UNIVERSIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSITIVOS FINAIS
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do contrato de prestação de serviços educacionais original, naquilo que não colidirem com o disposto no presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O aluno que desejar obter o aproveitamento de disciplinas cursadas com aprovação em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, nos termos previstos pelo Art. 25 da Resolução nº 300 da UCPel, deverá optar entre o desconto regulamentado nesta Portaria – aplicado sobre a totalidade de créditos – ou pela dedução de valor oriunda da equivalência de disciplinas.
Assinam as partes o presente termo, na presença de duas testemunhas.
Pelotas, _ de _ de 20 _.
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS (PRAD) CONTRATANTE (REPRESENTANTE DA CONTRATADA)
ANUENTE/ FIADOR (A) TESTEMUNHAS:
1. 2.
NOME NOME
CPF CPF