TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Esta especificação visa fornecer as informações técnicas mínimas necessárias para contratação de fornecimento com instalação de uma Central Telefônica Digital, tipo PABX, completa, com especificações que atendam uma quantidade mínima de 40 ramais analógicos e 2 digitais, a ser instalada no CIDACS, subunidade do IGM/Fiocruz- BA, situado no Edf. Tecnocentro, Parque Tecnológico da Bahia.
2. JUSTIFICATIVA
O fornecimento de uma Central Telefônica na subunidade do CIDACS é de fundamental importância para estabelecer um sistema de telecomunicações necessário para a realização das atividades de pesquisa desenvolvidas. Desde o início das atividades do CIDACS, no Parque Tecnológico, a subunidade tem enfrentado dificuldades para estabelecer um serviço de telecomunicações, tendo em vista que o contrato de serviço de telefonia fixa local do IGM/Fiocruz BA não previa a prestação de serviços naquela subunidade. Além disso, nos últimos anos, o CIDACS apresentou um crescimento significativo de suas atividades que implicou na ampliação das salas e da sua estrutura, levando à necessidade cada vez maior por um serviço de telefonia fixa que atenda a demanda do setor.
Nesse sentido, no início deste ano, a instituição conseguiu realizar nova contratação para prestação do serviço de telefonia fixa incluindo todas as salas que constituem o CIDACS. Para iniciar a prestação do serviço de telefonia no local, é necessária, e imprescindível, a aquisição e instalação de uma Central Telefônica que atenda às demandas de telecomunicações e às atividades desenvolvidas pela subunidade.
3. DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA DIGITAL
3.1. Especificação requisitos mínimos de comutação, configuração do equipamento
Deverá ser fornecida e instalada uma Central Telefônica Digital completa, tipo PABX, com as especificações mínimas relacionadas abaixo, e que possibilite a prestação de serviços de voz e dados em atendimento ao objeto desta licitação que busca suprir a necessidade de serviço de telefonia fixa local e longa distância na subunidade do CIDACS.
• Condições gerais mínimas da Central: 30 Troncos digitais (E1 ou ISDN)
40 Portas (ramais)
50 Aparelhos telefônicos analógicos (conforme descrição). 02 Aparelhos digitais (conforme descrição).
01 Distribuidor geral
01 Sistema autônomo de suprimento de energia elétrica (conforme descrição).
• A capacidade final do equipamento não deverá ser inferior a 50 (cinquenta) portas, não sendo permitido a interligação de mais de uma central para se chegar a esta capacidade. A ampliação do sistema até a sua capacidade final deverá ser exclusivamente por acréscimo de bastidor e/ou placas.
• Obedecer integralmente às normas e recomendações em vigor quanto às condições de fabricação, operação e funcionamento.
• O sistema deverá possuir plano de numerarão flexível com possibilidade de numeração dos ramais de 1 a 3 dígitos.
• Os equipamentos ofertados deverão atender às Práticas Anatel nº 963/2018, entre outras publicada até o fornecimento dos equipamentos.
• O PABX deverá suportar a utilização simultânea de telefones com teclado decádico, teclado MF e digital.
• Os equipamentos deverão permitir ampliações futuras, obedecendo a relação entre troncos e ramais.
• O sistema deverá permitir categorização dos ramais quanto a acesso a facilidade com no mínimo 5 níveis.
• O sistema deverá permitir bloqueio de chamadas a cobrar - DDC para todo o sistema por ramal.
• Os equipamentos propostos deverão ser novos de última geração, estando em linha de comercialização pelo fabricante.
• Deverá receber da central pública a identificação do assinante chamador (na sinalização DDR) e apresentá-la no display dos aparelhos executivos.
A central telefônica deverá ser instalada e testada observando as exigências da concessionária, conforme as práticas Anatel aplicáveis e conforme especificações do fabricante dos produtos fornecidos, sendo oferecido aos operadores treinamento das funcionalidades do equipamento. Ficará por conta da contratada o fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação da central telefônica.
Será fornecida com a central 01(uma) via da documentação técnica necessária à manutenção e operação do sistema, com informações de todas as funções, redigida em português, em mídia impressa (manual) ou mídia eletrônica, com descrição geral do sistema, operação e manutenção, que contenha as especificações físicas,
operacionais e de manutenção, descrição funcional de comandos e alarmes, manual de operação dos sistemas de gerenciamento.
Todos os equipamentos e serviços fornecidos deverão possuir garantia e assistência técnica por 12 (doze) meses, contados a partir da data de aceitação do equipamento instalado, e deverá garantir o sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos. A licitante garantirá, através de telefone local ou ligação gratuita, acesso ao suporte técnico e operacional durante vigência da garantia. Para casos onde a demora do atendimento em garantia supere o prazo de 48 horas, a licitante deverá fornecer, até que o original seja devolvido, um equipamento “backup” similar ao original e assumindo os custos de instalação ou adaptação necessários para o funcionamento deste equipamento.
3.2. Facilidades para ramais
• Rechamada Automática (Call Back)
O usuário de ramal ao ligar para outro ramal ocupado, deverá poder programar uma rechamada automática. Quando o ramal ocupado desligar, o PABX deverá bloqueá- lo, por um intervalo de tempo programável enquanto a rechamada é ativada. Também deverá de a possibilidade de rechamada por não atendimento de ramal e em linha tronco ocupado.
• Discagem Abreviada
Esta facilidade deverá prevê códigos curtos para discagens a destinos freqüentemente usados. O usuário disca um prefixo e um número abreviado, o qual é convertido no número do destino, e utilizado para o estabelecimento da chamada. É possível discar a primeira parte de um número expandido e em seguida o usuário completar o número do destino.
• Repetição do Último Número Externo Discado (LENR)
O usuário disca um código e o sistema estabelece uma chamada para a parte externa que tenha sido chamada por último
• Redirecionamento de Chamadas
As chamadas realizadas para um ramal podem ser automaticamente reencaminhadas para um destino alternativo, que poderá ser outro ramal, mesa operadora ou a um destino externo.
• Siga-me
Esta facilidade deverá oferecer a possibilidade de desvio de todas as chamadas para um número alternativo. A chamada realizada do destino do siga-me para a origem do siga-me não é desviada. Se o siga-me está ativado em um determinado ramal, este ramal ainda continua apto a realizar chamadas. O usuário deverá receber um tom de linha diferenciado para indicar que um siga-me está ativo. O siga-me pode ser ativado pelo ramal de origem através da discagem de um prefixo e do número de destino. O siga-me pode ser cancelado a partir do ramal de origem (prefixo) ou a partir de qualquer destino do siga-me.
• Proteção contra siga-me
Os ramais podem ser protegidos para que não sejam destino de siga-me. Se um usuário tentar ativar um siga-me para um ramal protegido, ele deverá receber um tom de número inacessível.
• Conferência a três
Esta facilidade deverá permitir que um usuário de ramal estabeleça uma conversação com três partes. Durante a conferência a três um tom de conferência é enviado às três partes envolvidas.
• Espera Automática Sobre Ramal Ocupado (COB - Camp-On-Busy)
A Espera Automática poderá ser utilizada quando uma chamada é encaminhada para um ramal ocupado. A parte chamadora é automaticamente enfileirada e pode aguardar até que a conexão seja estabelecida, sem precisar discar novamente.
• Indicação e Chamada em Espera
Um tom de chamada em espera deverá ser enviado ao ramal ocupado quando uma chamada em espera é iniciada.
• Facilidades de Proteção de Acesso
O acesso a diversas facilidades ou destinos poderão ser protegidos por senha. O gerenciamento de senhas deverá ser feito pelo próprio sistema utilizando a Discagem de Senha.
• Definição de Senhas
As senhas serão definidas pelo gerente do sistema e podem ser subsequentemente alteradas (e verificadas) pêlos usuários de ramais, através da discagem de prefixos apropriados.
• Cancelamento Geral de Facilidades
Esta facilidade permitir que o usuário cancele diversas facilidades ativadas com uma única solicitação. O gerente do sistema define quais as facilidades serão verificadas e (se ativas) canceladas.
• Captura de chamadas
Quando o aparelho telefônico de um membro de grupo está tocando e a chamada não é atendida, um outro membro do mesmo arranjo de grupo poderá ser capaz de atender a chamada. A captura de chamada pode ser usada somente para chamadas
ao grupo ou para chamadas ao grupo e para chamadas individuais aos membros do grupo.
• Transferência interna de chamadas
A transferência poderá ser executada sem que seja necessário aguardar que o segundo destino chamado atenda a chamada de consulta do iniciador. Transferência sem sucesso. Deverão ser liberadas (partes internas) ou encaminhadas para assistência da operadora (linha tronco).
3.3. Aparelhos telefônicos
• Aparelho Telefônico Analógico
Deverá ser fornecido 50 aparelhos telefônicos com teclas (incluindo mute, flash, pause e redial), e que permite seleção de tom/pulse, monofone ergonômico, volume da campainha ajustável, padrão Telebrás, com 15 teclas, cabo de conexão tipo RJ.
• Aparelho Telefônico Digital
Deverá ser fornecido 02 aparelhos Telefônicos Digitais, com alimentação a partir da central, identificação do número do telefone, teclas programáveis com funções incluindo discagem rápida, interna (ramais) ou externa (agenda), mostrador de cristal líquido alfanumérico, mensagens no idioma português no display, teclas de navegação de menu, conversação em viva-voz, estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho, tecla mute, teclado alfa-numérico.
3.4. Sistema de alimentação
Sistema autônomo de suprimento de energia elétrica para o PABX e instalações elétricas que devem prover energia estabilizada para alimentação do mesmo e ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes. A alimentação deve conter um conjunto de baterias, ou um sistema de “No Break”, que garanta o fornecimento
de energia, e a operação do equipamento por 04 (quatro) horas ininterruptas durante uma possível falta de energia comercial. Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados aos sistemas de aterramento existentes nos locais das instalações.
3.5. Treinamento
Deverá ser fornecido um treinamento completo sem ônus, sobre o sistema ofertado quando do final das instalações, para um grupo de usuários do sistema. O treinamento será tratado sobre a arquitetura do sistema, sua configuração, dimensionamento, especificações e facilidades, instalação e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção.
3.6. Condições de instalação e testes
• A instalação dos equipamentos observará as exigências da concessionária conforme as práticas Anatel aplicáveis;
• Os equipamentos serão instalados conforme especificações do fabricante dos produtos fornecidos;
• Ficará por conta da contratada o fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação da central telefônica;
4. DEMANDA PREVISTA E RESULTADOS ESPERADOS
Com o crescimento das atividades na subunidade do CIDACS, tornou-se uma necessidade urgente a prestação do serviço de telefonia fixa para atendimento à demanda de telecomunicação das atividades do CIDACS em sua comunicação com servidores, fornecedores, parceiros, etc. Dessa maneira, para funcionamento de um sistema de telecomunicação junto a operadora de telefonia fixa, se faz imprescindível a aquisição de uma central telefônica compatível com a demanda de serviços do
local. Com a aquisição e instalação da central telefônica com as especificações estabelecidas neste termo de referência, será possível estabelecer um serviço de telefonia fixa e trazer solução para questões de comunicação no CIDACS.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens, incluindo sua instalação, é de 30 (trinta) dias corridos, a contar do pedido do IGM/ FIOCRUZ, quando enviado por endereço eletrônico ou ao portador, formulado por Nota de Xxxxxxx, cujo recebimento deverá ser formalmente confirmado pela contratada no prazo de até 05 (cinco) dias, em remessa integral, no endereço conforme o item 6 deste Termo.
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de cinco dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de dez dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
• Entrega:
O produto deverá ser entregue no endereço do IGM/Fiocruz BA, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx XX, XXX. 00.000-000.
• Instalação:
A central telefônica deverá ser instalada no endereço da subunidade do CIDACS, situado na Xxx Xxxxx, 000, Trobogy, Edf. Tecnocentro, sala 315 – Parque Tecnológico da Bahia – Salvador – Bahia, CEP:41745-715.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.3. Fornecer, juntamente com o equipamento, o manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.9. Responsabilizar-se pela retirada de entulho/lixo resultante dos serviços ora contratados e a limpeza da respectiva área;
7.10. Realizar as visitas técnicas necessárias no período de garantia, caso exigido pelo fabricante do equipamento, para que sejam assegurados os prazos de garantia demandados neste Termo de Referência;
7.11. Realizar treinamento de operação dos equipamentos para pessoas designadas pelo IGM/FIOCRUZ-BA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO IGM/FIOCRUZ
O IGM/FIOCRUZ obriga-se a:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
f) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A execução dos serviços de instalação será fiscalizada por representante designado pelo IGM/FIOCRUZ-BA com competência para:
a) Solicitar da Contratada e de seus prepostos, ou obter da Administração do IGM/FIOCRUZ-BA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
b) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
c) Não permitir que sejam executadas tarefas em desacordo com as pré- estabelecidas.
É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os funcionários da Contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.
10. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
A contratação dos serviços está prevista no Planejamento Anual da Unidade, na seguinte programação:
Projeto: 2015.8315.132.23422 - Gestão contigencial para apoio ao fortalecimento e desenvolvimento institucional
Programa Temático: 2015 - Fortalecimento do SUS
Ação: 8315 – Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde Finalidade: 132 – Apoio a Gestão da Ação
Setor: Manutenção / Serviço de Infraestrutura
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), após o aceite realizado pela Fiscalização, de acordo com o fornecimento e instalação efetivamente executados e correspondente preço unitário.
11.2. A contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para o endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx para comprovação do fornecimento e instalação efetivamente executados, contendo o mesmo CNPJ do empenho para efeito de pagamento.
11.3. Nos casos de não obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pela contratada, esta deverá comprovar tal situação e encaminhar a Nota Fiscal pertinente para o endereço na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx.
11.4. A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá discriminar o valor dos serviços com a mão de obra e o material, se for o caso.
11.5. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ mediante crédito em conta bancária informada na Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
11.6. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF e ao TST para aferir as condições de habilitação da contratada, e, quando identificada irregularidade, à contratada será observado o disposto no art. 3º, § 4º, da IN MPOG nº 02/2010, com as alterações efetuadas pela IN MPOG nº 04/2013.
Salvador, 04/04/2019