CONSULTOR NACIONAL IC – Individual Contract (Pessoa Física)
Termo de Referência
CONSULTOR NACIONAL IC – Individual Contract (Pessoa Física)
Projeto BRA/10/008 –
“Projeto de Estruturação do Sistema de Vigilância e Monitoramento de Produtos para a Saúde”
1. OBJETIVO:
Este Termo de Referência (ToR) estabelece as bases para a contratação de um(a) consultor(a) nacional pessoa física, especializado(a), por meio da modalidade produto, com o objetivo de desenvolver levantamento e avaliação dos conteúdos publicados na área de notícias do Portal da Anvisa (releases/matérias/notas) voltados à divulgação de informações e esclarecimentos para a imprensa, setor regulado e sociedade em geral, com foco na quantificação de materiais e análise de quais são as principais áreas demandantes e a identificação dos temas mais abordados nos textos. O trabalho será destinado à avaliação do conteúdo de informações institucionais sobre produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária e temas da regulação, disponibilizados na área de notícias, no âmbito do Projeto de execução nacional BRA/10/008 “Projeto de Estruturação do Sistema de Vigilância e Monitoramento de Produtos para a Saúde”.
2. ANTECEDENTES:
A Anvisa é uma autarquia federal essencial à vida dos brasileiros e à economia nacional, ocupando um lugar de destaque entre as instituições públicas do país. Sua atuação abrange as áreas da regulação, da fiscalização, do monitoramento, do registro de produtos e do controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras. Para ampliar e fortalecer essa amplitude de atuação, é fundamental desenvolver ações estratégicas de comunicação que forneçam informações qualificadas à sociedade. Neste contexto, a Assessoria de Comunicação da Anvisa percebeu a necessidade de
mensurar e avaliar o volume da demanda de divulgação institucional no portal da Anvisa, de forma a verificar a vinculação dos conteúdos publicados pela Agência e suas áreas técnicas e diretorias. Além disso, é relevante avaliar quais dessas áreas e diretorias apresentam maior relevância na agenda da comunicação do órgão.
A contratação desta consultoria está alinhada a Matriz Lógica do Documento do Projeto BRA 10/008 e contribuirá com os seguintes resultados:
Resultado 1: Vigilância pós mercado de produtos para a saúde registrados na Anvisa aprimorada Produto 1.5: Ciclo de monitoramento e vigilância de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária em funcionamento
Atividade 1.5.11: Produção de subsídios técnicos para apoio à estruturação e ampliação da capacidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
3. ATIVIDADES:
Dentre as atividades previstas no escopo de trabalho do(a) consultor(a), destacam-se:
• Mensuração do volume de textos publicados na área de notícias do Portal
• Análise do perfil da divulgação realizada pela Anvisa por meio da Ascom
• Apresentação de relatórios sobre os achados
• Realização de pesquisa de conteúdo disponibilizado na plataforma digital da Anvisa e identificação de macrotemas, de temas específicos divulgados e de áreas correlatas e diretorias relacionadas aos materiais informativos publicados na área de notícias do Portal.
4. PRODUTOS:
Produto 1 | Documento técnico contendo levantamento das notícias, matérias, notas e informes publicados pela Anvisa, no ano de 2020, que tiveram maior repercussão na mídia brasileira. Para isso, deverá ser realizada pesquisa prioritariamente em veículos eletrônicos, portais, blogs e sites. |
Produto 2 | Realizar uma classificação das notícias, matérias, notas e informes levantados no Produto 1, identificando as repercussões positivas, neutras e negativas para a imagem institucional da Anvisa. |
Produto 3 | Documento técnico contendo proposta de abordagens jornalísticas e de tipo de linguagem que favoreçam maior positividade para a imagem institucional da Anvisa. |
Produto 4 | Elaboração de 5 notícias, 2 reportagens (textos e imagens), 5 informes e 1 campanha (textos e produtos visuais ou videos) a serem publicadas no portal da Anvisa, utilizando- se as abordagens identificadas no Produto 3. |
Produto 5 | Produção de 5 notícias, 2 reportagens (textos e imagens), 5 informes e 2 campanhas (textos e produtos visuais ou videos), a serem publicadas no portal da Anvisa, utilizando-se as abordagens identificadas no Produto 3. |
Produto 6 | Produção de 5 notícias, 1 reportagem (textos e imagens), 5 informes e 2 campanhas (textos e produtos visuais ou videos), a serem publicados no portal da Anvisa, utilizando-se as abordagens identificadas no Produto 3. |
Produto 7 | Produção de 8 notícias, 1 reportagem (textos e imagens), 8 informes e 1 campanha (textos e produtos visuais ou videos), a serem disponibilizadas no portal da Anvisa, utilizando-se as abordagens identificadas no Produto 3. |
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e serão cedidos a ANVISA sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD.
Os produtos deverão ser entregues sob a forma de relatórios em versão preliminar e, após aprovação, em versão final encaminhados por meio eletrônico.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTOS:
PRODUTO | PAGAMENTO (%) | Data esperada de entrega a partir da assinatura do contrato |
Produto P1 | 18% | 1 mês |
Produto P2 | 14% | 3 meses |
Produto P3 | 15% | 5 meses |
Produto P4 | 12% | 7 meses |
Produto P5 | 10% | 10 meses |
Produto P6 | 11% | 11 meses |
Produto P7 | 20% | 12 meses |
Total | 100% | 12 meses |
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
7. PAGAMENTOS
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos, com valores discriminados para cada um dos produtos listados.
Uma vez entregues, os documentos serão submetidos à aprovação final do PNUD. A avaliação técnica dos produtos deverá ocorrer em até 10 dias após o recebimento de todo o material, a aprovação final e pagamento até o prazo máximo de 20 dias.
Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas neste Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
8. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL Requisitos obrigatórios (eliminatórios):
Profissional com graduação em comunicação social ou jornalismo.
Experiência profissional mínima de 5 anos em comunicação na área de saúde pública.
Requisitos desejáveis (classificatória – pontuável):
Habilitação e experiência profissional em jornalismo e radialismo. Experiência em assessoria de imprensa e produção de textos.
Curso Comunicação em Saúde Curso de Gestão de Riscos
Operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações
9. LOCAL DE TRABALHO
Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).
10. PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS
Os currículos devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx. No campo assunto da mensagem deve constar apenas “TOR PNUD - Análise do Plano de Comunicação da Anvisa”
11. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 30 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 70 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos.
Análise Curricular: Serão avaliados os currículos dos candidatos em duas fases (validação e pontuação) de acordo com os critérios definidos a seguir. Para a comprovação dos requisitos obrigatórios, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Diploma/certificado de graduação e pós-graduação e dos cursos apresentados no currículo do candidato
Qualificação: currículos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios. Essa etapa tem caráter eliminatório, ou seja, caso o candidato não preencha os requisitos, será eliminado da seleção.
Pontuação do currículo: serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que cumprirem os requisitos obrigatórios previstos nesse Edital. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas. Será preenchida a Ficha de Avaliação de cada candidato, de acordo com critérios definidos abaixo.
Entrevista: Os três candidatos com maior pontuação no currículo serão entrevistados. Caso haja empate na pontuação do currículo, a ANVISA poderá a seu critério escolher entre os empatados os que serão entrevistados. As entrevistas serão realizadas presencialmente, na sede da Anvisa, em Brasília, ou virtualmente, conforme necessidade.
12. Critérios Pontuáveis na avaliação dos currículos:
Critério | Pontuaç ão mínima | Pontuaçã o máxima |
Experiência profissional Assessoria de Imprensa três pontos para cada ano, máximo de 4 anos. | 0 | 12 |
Experiência profissional na área jornalismo e radialismo Dois pontos para cada ano trabalhado, máximo de 6 anos | 0 | 12 |
Curso Comunicação em Saúde dois pontos para 1 certificado apresentado | 0 | 2 |
Curso de Gestão de Riscos dois pontos para 1 certificado apresentado | 0 | 2 |
Critério | Pontuaç ão mínima | Pontuaçã o máxima |
Operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações, demonstrado no currículo como experiência profissional. Dois pontos. | 0 | 2 |
Total | 0 pontos | 30 pontos |
13.
Avaliação da Entrevista
Serão pontuados na entrevista com os critérios, “Inadequado” (0 ponto), “pouca adequação” (5 pontos); “adequação” (10 pontos), e “muita adequação” (20 pontos) os seguintes critérios, conforme tabela abaixo:
Critério | Pontuaç ão mínima | Pontuaç ão máxima | P e s o | Pontuaçã o máxima final |
O candidato apresentou condições para realizar as atividades previstas pelo contrato. | 0 | 20 | 1 | 20 |
O candidato deu exemplo/exemplos de atuação na área prevista pelo Termo de Referência, que possibilita / possibilitam concluir que possui competências e habilidades adequadas para exercer o trabalho; | 0 | 20 | 1 , 5 | 30 |
O candidato tem disponibilidade para início imediato dos trabalhos | 0 | 20 | 1 | 20 |
Total | 0 pontos | 60 pontos | - | 70 pontos |
Envio dos currículos
CVs devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
a) Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
b) É permitida a contratação de professor universitário, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: (i) haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem atestando a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; (ii) os projetos de pesquisas e estudos sejam aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
c) A declaração prevista neste item deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da convocação. Findo o prazo, sem a correspondente entrega, o candidato estará automaticamente eliminado do certame, convocando-se o candidato seguinte na classificação.
d) A contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato, o qual deverá conter: a justificativa da contratação; a identificação do responsável pela execução do contrato; a descrição completa do objeto do contrato; a identificação do contratado; o custo total do contrato; a fonte de recurso do contrato; a vigência do contrato e a data de assinatura do contrato.
e) Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber:
1. Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
2. Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
3. Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
f) É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de julho de 2010, DOU 16/07/2010.
g) Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
h) A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
ANEXO I
u Q
DECLARAÇÃO INFORMAÇÕES CADASTRAIS E TERMO DE SIGILO
DADOS PESSOAIS | |||
Nome: | Data de Nascimento: | ||
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino | Nacionalidade: | Naturalidade: | |
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | CEP: | |
Telefone residencial: | Celular: ( ) | E-mail: | |
CONFLITO DE INTERESSES | |||
( ) Declaro que não tenho interesse direto ou indireto em empresa relacionada com a área de atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. ( ) Declaro que tenho interesse direto ou indireto em empresa relacionada com a área de atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Em caso positivo informar nome da Empresa e Tipo de Vínculo: _ |
GRAU DE PARENTESCO |
Declaro que não tenho parente(s) até 3º grau nos Quadros de Pessoal o uadro de Cargo em Comissão da Anvisa, bem como em empresa terceirizada contratada pela Anvisa. Declaro que tenho parente(s) até 3º grau no: |
( ) Quadros de Pessoal/Anvisa, ( ) Quadro de Cargo em Comissão/ Anvisa ( ) Empresa terceirizada contratada pela Anvisa. Em caso positivo, informar nome: Parentesco: Lotação na Anvisa: |
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE |
Declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a: a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente; b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros; c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito da Anvisa, salvo autorização da autoridade competente. Declaro para fins de prova junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa que as informações constantes deste cadastro são verdadeiras, e comprometo-me a comunicar imediatamente à empresa pela qual sou contratado(a) quaisquer alterações dos meus dados pessoais e funcionais. |
Em, _/ / Assinatura |