SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 52/2023
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PABX IP VIRTUALIZADO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA CAM TECNOLOGIA EIRELI – ME, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº SEI 4736-11.2022.4.05.7600 e 5661-41.2021.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO
ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/000-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, e, de outro lado, a empresa CAM TECNOLOGIA EIRELI - ME, CNPJ nº 14.438.757/0001-76, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 0000, xxxx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. JOÃO PAULO DE SENA, CPF nº 000.000.000-00, Telefones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, e-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 21/2022 da JFCE, realizado sob o Sistema de Registro de Preços e conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520 e na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de PABX IP Virtualizado, equipamentos de interface para sistemas de telefonia IP (Gateway), terminais telefônicos com tecnologia IP, com configuração e transferência de conhecimento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste contrato, conforme tabela abaixo:
LOTE 1 - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
4 | Unidade | 8 | Gateway Tipo 2 e módulos instalados (E1) em Unifor, Maracanau, Sobral, Crateús, Iguatu, Itapipoca, Tauá, Limoeiro, Juazeiro, Quixadá: que totalizam no mínimo uma | R$ 7.468,00 | R$ 59.744,00 |
porta E1(30 canais) por localidade de acordo com a descrição técnica | |||||
5 | Unidade | 8 | Configuração dos equipamentos dos itens 2, 3 e 4 | R$ 1.800,00 | R$ 14.400,00 |
6 | Unidade | 180 | Configuração dos aparelhos telefônicos SIP, tipos 1, 2, 3 e 4 | R$ 20,00 | R$ 3.600,00 |
Total Lote 1 | R$ 77.744,00 |
1.1.1. Deverá ser 100% baseada em software livre, que também possua capacidade para atender a todo o projeto de telefonia VoIP sem permitir degradação na qualidade das ligações, mesmo nos momentos de pico;
1.1.2. Deverá ser realizado treinamento sobre programação, configuração, manutenção, funcionamento dos equipamentos e serviços disponibilizados pela solução, de forma que a demanda interna, do dia a dia, possa ser atendida com maior agilidade sem acionamento da Contratada.
1.3. A Solução
1.3.1. A solução substituirá uma solução existente baseada em software livre – Asterisk (máquina em Centro), a qual está funcionando como PBX IP/URA e gateway para comunicação entre as Seções da JFCE em Fortaleza (Centro, Aldeota, Unifor), Maracanaú, Sobral, Itapipoca, Crateús, Quixadá, Iguatu, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte e Tauá, ao VOIP ISSABEL e também às Seções do TRF5, JFAL, JFSE e JFPB por meio do protocolo SIP. Devendo permanecer com o mesmo plano de numeração/código. Atendendo ainda aos seguintes quesitos:
1.3.1.1. O código fonte da solução instalada deverá ser disponibilizado ao Contratante, liberando a gestão completa da ferramenta, sem restrições de acesso a tudo que tenha relação com aspectos de gerência, configuração, manutenção, monitoria, armazenamento e relatoria, como: Interfaces WEB, arquivos de configuração, banco de dados, webservices e demais recursos existentes na ferramenta, incluindo todas as alterações, interfaces e melhorias desenvolvidas prezando a transparência e continuidade do serviço;
1.3.1.2 O fornecimento de código fonte e transferência de tecnologia tem como justificativa o fato de que a JFCE é um órgão Público, e portanto deve dar preferência a soluções de código aberto, além do mais a transferência dessas informações vai garantir que a JFCE possa dar continuidade aos serviços VOIP independente de fornecedores ao fim da garantia ou termino contratual.
1.3.2. A solução deverá prover disponibilidade de 99,999%. A infraestrutura proposta deverá ser redundante em VM (máquinas virtuais) oferecida pela Contratante e um dos servidores deve suportar toda a carga de tráfego de voz do sistema sem degradação do serviço prestado, considerando que a infraestrutura da contratante, esteja disponível 100%;
1.3.3. Os dois controladores (servidores em máquinas virtuais) da Central Telefônica VoIP (Principal e Redundante) deverão apresentar as mesmas características funcionais e operarem de forma ativo-ativo, garantindo que na falha de um deles não interrompa o pleno funcionamento da solução, ou ocasione pausas no sistema para sincronismos de informações.
1.3.4. Em caso de indisponibilidade de um servidor, o outro servidor, automaticamente e transparentemente, deve assumir o processamento, com toda a garantia de serviços redundantes em modo ativo-ativo;
1.3.5. Em caso de falha do servidor primário, a solução deve possibilitar o administrador gerar mudanças ou atualizações nas configurações do sistema, de forma que, no restabelecimento do servidor primário, as configurações realizadas no servidor secundário sejam mantidas;
1.3.6. O sistema deve permitir o registro simultâneo de ramais IP aos servidores principal e secundário, possibilitando a sobrevivência do ramal no caso de uma falha em um dos servidores ou na conectividade da rede;
1.3.7. Deverá permitir o funcionamento em topologias de múltiplas localidades (multi-site) integrando um único sistema distribuído;
1.3.8. O sistema, quando operante em topologia multi-site, deverá possuir gestão e configuração centralizada e distribuição de recursos, tais como: interfaces analógicas e digitais (E1, FXS, FXO, etc.), conferência (DSP), fonte de música em espera, comutação de chamadas local, armazenamento e atualização de firmware em servidor da solução;
1.3.9. A Solução VoIP deverá atuar também como SIP Proxy Server em modo stateful (ou como B2BUA) e SIP Register Server, conforme RFC 3261, possibilitando o registro de gateways e roteamento de chamadas de qualquer entidade SIP (terminais SIP, gateways de qualquer fabricante, etc);
1.3.10. Deverá tratar toda a comutação entre dispositivos SIP, como usuários e gateways, sem que o payload passe pelo central (peer-to-peer), controlando apenas o registro e a sinalização entre os dispositivos;
1.3.11. A solução deve implementar criptografia tanto da sinalização, através do protocolo TLS, quanto da média, através do protocolo SRTP.
1.3.12. Possibilitar que as chaves de criptografia do fluxo de voz sejam trocadas a cada chamada e sejam distribuídas através de um canal também criptografado.
1.3.13. Deverá possuir licenciamento centralizado permitindo ao usuário de ramal IP se registrar em qualquer ponto da rede para garantia de mobilidade e utilização de um único número de ramal.
1.3.14. A solução deve permitir integração com sistemas de gerenciamento de usuários e servidores LDAP (Open LDAP, Active Directory), para configuração automática de usuários no PABX quando o usuário for criado, excluído ou modificado no sistema de controle de usuários.
1.3.15. Deverá ser constituído de arquitetura IP com suporte à integração de telefonia TDM através de gateways integrados à solução, permitindo transparência de funcionalidades entre os ramais de diferentes tecnologias pertencentes ao mesmo sistema;
1.3.16. Deverá possuir, integração com quaisquer hardwares de comutação TDM e VoIP (Voz sobre IP);
1.3.17. Suportar cancelamento de eco segundo padrão G.165 ou G.168;
1.3.18. A solução IP deve funcionar utilizando SIP (Session Initiation Protocol - RFC 3261) como protocolo padrão;
1.3.19. A solução IP deverá possibilitar a programação de grupos de linhas de troncos analógicas, através de simples configuração de seu software de sistema, de forma que se possa configurar algumas linhas para só realizarem ou receberem ligações externas (unidirecionais), outras para receberem e realizarem ligações externas (bi direcionais), e outras para atuar como troncos executivos em aparelhos telefônicos IP;
1.3.20. Deverá dispor de recursos capazes de fornecer interconexão com Rede Pública de Telefonia Comutada, Telefonia IP e roteamento com a rede WAN, fornecendo suporte de comunicação para a plataforma e comunicação de telefonia local;
1.3.21. Permitir livre configuração de todos os recursos de telefonia, incluindo-se definição de plano de encaminhamento de chamadas, configurações de rotas, supressão de Código de Seleção de Prestadora - CSP, além de facilidades e permissões de usuários, através da interface web de gerenciamento e administração;
1.3.22. Permitir o registro de ramais/terminais IP baseados no protocolo SIP, H.323 e IAX2; al) Suportar SIP Trunk;
1.3.23. Suportar IAX2 Trunk;
1.3.24. Permitir registro de telefones através do protocolo DHCP;
1.3.25. Permitir registro de telefones através da configuração de endereçamento IP ESTÁTICO;
1.3.26. Permitir o bloqueio e/ou liberação do registro de ramais através do endereçamento de rede;
1.3.27. Suportar a mobilidade de ramal por usuário de forma que o mesmo possa utilizá-lo em qualquer ponto de rede da estrutura interna;
1.3.28. Possuir agenda telefônica interna com no mínimo 500 (quinhentos) números cadastrados;
1.3.29. Suportar, os padrões de mercado de CODECs de compressão de voz G711, G711a, X.711μ, G729, G729a, e G722;
1.3.30. Suportar o envio de FAX através do padrão T.38 e recebimento de fax convertido para PDF e enviado por e-mail; Suportar cancelamento de eco;
1.3.31. Suportar os CODECs H.263 ou H.264 ou outro padrão de compressão para vídeo;
1.3.32. Suportar facilidade de DDR (Discagem Direta Ramal), sem uso de hardware externo adicional;
1.3.33. Suportar sinalização DTMF (RFC 2833);
1.3.34. Suportar música de espera no padrão MP3 ou WAV, sem a necessidade de uso de hardwares externo adicional;
1.3.35. Possuir interface WEB na qual disponibilizará acesso seguro (HTTPS) ao servidor a partir de qualquer ponto da rede. Através dessa interface o administrador do sistema poderá operar e configurar os softwares instalados no servidor. O acesso WEB deverá ser controlado mediante usuário e senha;
1.3.36. Deverá permitir a configuração de backup automático das bases de dados, cuja periodicidade, hora de início e caminho de destino, inclusive unidade de rede mapeada, possa ser programada pelo administrador do sistema;
1.3.37. Todas as funcionalidades requeridas neste Termo deverão ser implementadas utilizando o mesmo protocolo de sinalização entre o telefone IP e o IPBX, ofertados pela licitante;
1.3.38 O sistema deve permitir a utilização de telefones e/ou softwares de qualquer fabricante, integrados à SOLUÇÃO DE TELEFONIA, incluindo smartphones, tablets, etc., desde que operem no protocolo SIP – RFC 3261, mantendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
1.3.38.1. Comunicação de áudio;
1.3.38.2. Transferência;
1.3.38.3. Conferência;
1.3.38.4. Chamada em espera.
1.3.38.5. Open Source (Asterisk 13 ou superior);
1.3.38.6. Suporte a Banco de Dados MySQL;
1.3.38.7. Integração do Asterisk com banco de dados em realtime
1.3.38.8. Integração do Asterisk com LDAP;
1.3.38.9. Extensões SIP e IAX2;
1.3.38.10. Interface web, em código aberto, para configuração e Administração do sistema para continuidade do desenvolvimento se necessário.
1.3.39 Permitir a agregação de no mínimo 3 terminais IP, de forma que no recebimento de chamadas telefônicas a ligação possa tocar no mínimo em três dispositivos simultaneamente, (ex. cliente SIP para celular, telefone IP e cliente SIP para desktop) sendo interrompido após o primeiro atendimento.
1.3.40. A solução contratada deverá ser capaz de suportar a migração futura de todos os ramais e entrocamentos existentes nas diversas subseções da JFCE;
1.3.41. A solução proposta será instalada em máq uinas virtuais nos Data Center da JFCE e deverá ser fornecida com todo o hardware, software, licenças de software, cabos e, acessórios necessários ao pleno funcionamento da solução. Não sendo aceita solução, sistema ou parte com armazenamento em nuvem;
1.3.42. Os ramais existentes estão nos vários PABXs, os quais migrarão, de acordo com a demanda da Contratante, para a nova solução proposta, mantendo as mesmas categorias e/ou numeração. Toda programação necessária nos PABX, caso necessário, ficará a cargo da Contratada;
1.3.43. Todos os equipamentos (hardware) e programas (software) devem ser novos e sem uso. Eles devem ser fornecidos com o “release” mais atual disponível no Brasil, bem como as futuras atualizações durante a vigência do contrato. Os equipamentos disponibilizados que atendam a uma determinada especificação deverão ser todos de um mesmo modelo (por exemplo o Gateway tipo 2 deverá ser o mesmo para todos os locais que ele está especificado).
1.3.44. Deve permitir o gerenciamento, configuração e operação da solução de qualquer ponto da rede;
1.3.45. Deve permitir realizar configuração através de interface gráfica.
1.3.46. Deverá ser acomodada em racks de 19” existentes na sala de equipamentos da JFCE;
1.3.47. Deverá ser instalada a solução nos dois data centers da JFCE, tendo funcionamento como ativo- ativo, sendo que todos os registros devem ser realizados em ambos;
1.3.48. Em caso de falha de uma das soluções a outra possa assumir o controle das funções de todo o sistema sem interrupção das chamadas e das funcionalidades (ativo-ativo);
1.3.49. Em caso de falha de comunicação entre os Gateways e o PBX-IP seja possível o controle dos terminais localmente (sobrevivência local), cursando o tráfego pelas redes disponíveis;
1.3.50. Conformidade do Sistema proposto com as normas técnicas brasileiras em vigor, editadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e pela ABNT – Associação Brasileira Normas Técnicas;
1.3.51. Possuir certificado de homologação expedido pela ANATEL, em conformidade com a Resolução ANATEL 242/2000;
1.3.52. A interligação com a rede pública de telefonia e com os equipamentos existentes deverá seguir o padrão já em funcionamento de comunicação;
1.3.53. A solução deverá possibilitar a programação através de simples configuração de seu software de sistema, sem acréscimo de hardwares, de forma que se possa configurar algumas linhas para só realizarem ou receberem ligações externas (unidirecionais), outras para receberem e realizarem ligações externas (bidirecionais), e outras para atuar como troncos executivos em aparelhos telefônicos VoIP;
1.3.54. Garantia de sigilo absoluto nas comunicações internas;
1.3.55. Possuir modem padrão ou porta Ethernet para configuração, diagnóstico e manutenção remota do sistema, possibilitando efetuar alterações, monitorações, análises e correções de falhas;
1.3.56. A desconexão das ligações deverá ser do tipo simples, ou seja, a ligação será desfeita pelo primeiro que repuser o monofone no gancho, ou no caso de comunicação de dados, pela primeira porta que receber um código de desconexão;
1.3.57. Possuir sistema de proteção contra falhas que evite a perda de seus programas de controle e de sua base de dados utilizados em sua programação;
1.3.58. A solução deverá apresentar máxima confiabilidade de funcionamento, através de utilização de mecanismos e procedimentos de segurança adequados e garantir o sigilo absoluto das comunicações entre seus componentes internos;
1.3.59. Possibilitar backup de programas e dados alteráveis (data base) a cada mudança na base de dados do sistema;
1.3.60. Possuir memória não volátil que possibilite o backup dos dados de sistema, com recarga automática das informações sempre que necessário. O backup dos dados de sistema e de configurações deve ser programado também para ser realizado na rede interna da JFCE com periodicidade máxima de 5 (cinco) dias;
1.3.61. A programação dos parâmetros do Sistema deve ser realizada através do console de telefonista ou de terminal de serviço baseado em microcomputador com proteção por senha e outros mecanismos de segurança;
1.3.62. Possuir toques de campainha diferenciados para chamadas internas, chamadas externas e rechamada automática;
1.3.63. Permitir que um usuário habilite através de código PIN (Personal Identification Number), todas as características de seu ramal de origem, em qualquer ponto do Sistema proposto, sendo sempre bilhetado pelo seu código de origem, e não ao ramal físico onde se fez a ligação;
1.3.64. O Sistema deve possibilitar serviço noturno de modo que as chamadas externas encaminhadas através das telefonistas ausentes sejam automaticamente transferidas para ramal ou grupos de ramais pré- determinados;
1.3.65. O Sistema ofertado deverá possibilitar a interligação com a rede local da JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ via TCP/IP;
1.3.66. Deverá suportar, obrigatoriamente, o protocolo de comunicação SIP (RFC-3261), e, também o H.323, para comunicação entre ramais e troncos IP e entre os PABX da JFCE nas outras localidades;
1.3.67. Possibilitar a configuração de nome de domínio SIP para registro do cliente SIP, exemplo: "xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx"
1.3.68. Possibilitar que o cliente SIP (interface VoIP) do PABX, utilize caracteres alfanuméricos no campo nome de usuário para fins de autenticação com o servidor VoIP;
1.3.69. Possuir codecs de compressão de áudio G.711 e G.729A/B;
1.3.70. Possuir mecanismos de QoS e CoS, ToS e DSCP: DiffServ e IEEE 802.4.1p;
1.3.71. Possuir Voice Activity Detection (VAD) e Comfort Noise Generation (CNG);
1.3.72. Efetuar geração e detecção de Xxx XXX-464B, DTMF, Dial, Busy, Ring Back, Call Progress;
1.3.73. Efetuar cancelamento de eco conforme padrão ITU-T G.168 ou G.165;
1.3.74. Efetuar gerenciamento via protocolo HTTPS ou SSH v2;
1.3.75. Possuir “buffer” dinâmico para compensação da variação do atraso (jitter);
1.3.76. A solução deve possuir a capacidade de manusear no mínimo 200 CAPS (tentativas de chamadas por segundo);
1.3.77. A comunicação VoIP deverá utilizar-se do protocolo TLS (Transport Layer Security), como forma de tornar confidenciais suas comunicações. Neste cenário tanto a plataforma quanto os dispositivos VoIP ofertados deverão possuir suporte ao recurso de criptografia e os certificados digitais seguindo o padrão ICP-Brasil. A solução deve possuir a criptografia no padrão AES 128 bits, e implementar criptografia TLS para sinalização e SRTP para voz;
1.3.78. Possuir sistema de música em espera, integrado ao sistema;
1.3.79. Integração com sistemas corporativos da JFCE, inclusive com o MS TEAMS.
1.4. Quanto ao plano de numeração:
1.4.1 A solução deverá exercer a função de Gateway para cursar os tráfegos originados e terminados entre os seus próprios ramais e os Pabxs e entre estes e a Rede Pública;
1.4.2 A solução deverá ser capaz de analisar toda a numeração existente na JFCE e dar o devido encaminhamento;
1.4.3 Capacidade de manusear todas as chamadas internas e externas sem bloqueio (sistema non- blocking);
1.4.4 Possuir memória suficiente para manusear todas as chamadas com grau de serviço aceitável, inclusive nos horários de pico, bem como para acomodar todas as funcionalidades do sistema proposto e com reserva suficiente para crescimento futuro de até 25% (vinte e cinco) do escopo inicial;
1.4.5 Possibilidade de definir diferentes rotas para chamadas de entrada e/ou saída, bem como definição de privilégio para obtenção de rotas em função de categorização do ramal;
1.4.6 Plano de numeração dos ramais composto por no mínimo 4 (quatro) dígitos;
1.4.7 Permitir a seleção e encaminhamento de chamadas para diferentes rotas a depender da análise do tipo de tráfego (celular, longa distância, entre seções judiciárias) com a possibilidade de supressão do código da operadora se for o caso;
1.4.8 A solução deverá possuir circuitos discriminadores de chamadas interurbanas de modo a viabilizar a categorização de diferentes tipos de acesso dos ramais às redes telefônicas local, regional, nacional e internacional;
1.4.9 A solução deverá possibilitar o bloqueio automático de recebimento de ligações a cobrar – DDC e de realização de chamadas a serviços especiais (0900, 0300, 0700, auxílio à lista, etc.), em todas as linhas de
tronco da central. A implementação deste recurso deverá ser pela programação da solução telefônica, sem uso de “hardware” adicional;
1.4.10 Deverá cursar as chamadas (entrada e saída) via Código entre as diversas unidades da JFCE, TRF5, JFAL, JFSE E JFPB, conforme plano já existente;
1.4.11 Prever um Plano de Numeração transparente para o usuário, de modo que se indique o devido roteamento das chamadas telefônicas, sem intervenção dos usuários, mas permitindo critérios configuráveis;
1.4.12 Permitir configuração de rotas alternativas, isto é, em caso de falha na conexão com a rede corporativa os equipamentos deverão operar normalmente entre seus ramais e com acesso à rede pública de telefonia, devendo garantir ainda que telefones IP, localizados em redes remotas, continuem sua operação em caso de falha do circuito WAN; através de equipamentos com funcionalidade de sobrevivência local instalados na unidades remotas.
1.4.13 Interceptar e encaminhar, automaticamente, para a rota VoIP (caso exista) as chamadas realizadas utilizando-se Código de Seleção de Prestadora – CSP quando deveriam ter sido realizadas pela rede corporativa. Se, no momento do encaminhamento, todos os canais da rota estiverem ocupados ou com problemas que impeçam o devido encaminhamento, a chamada deverá cursar pela rede pública;
1.4.14 Deverá possibilitar, para todas as interligações, a utilização de rota alternativa (caso exista), caso a rota principal esteja congestionada;
1.4.15 Permitir a implantação de rotas com interfaces celulares (“troncos celulares”) para o encaminhamento de tráfego para as prestadoras de telefonia celulares contratadas. Em caso de indisponibilidade destas rotas, a chamada deverá cursar pela rede de telefonia fixa;
1.4.16 Permitir o bloqueio de chamadas para códigos de acesso compostos de no mínimo 8 dígitos. A inclusão de números não permitidos deverá ser realizada pelo administrador do sistema;
1.4.17 Permitir para todas as rotas a manipulação (inserção ou retirada de prefixos, substituição de dígitos, etc.) dos números de origem e de destino, alterando todos os campos do cabeçalho SIP;
1.4.18 A solução IP deverá exercer a função de Central Local – CL, para cursar os tráfegos originados e terminados entre os seus próprios ramais, entre estes e a Rede Pública, e entre estes e a rede WAN da unidade;
1.4.19 A solução IP deverá possibilitar a implantação de um plano de numeração específico, de acordo com a faixa disponibilizada pela concessionária na localidade;
1.4.20 É obrigatória a apresentação de Certificação(ões) “DCaP” ou superior, comprovando a capacidade de operação de sistemas Asterisk.
1.5. Dos Aparelhos IP e do Headset
1.5.1 Especificações do Aparelho Tipo 1
1.5.1.1. Para demandas de uso básico;
1.5.1.2. Com Display LCD com luz de fundo, com no mínimo 2,4 polegadas (320x 240);
1.5.1.3. Com no mínimo 5 teclas de função: HOLD, Agenda, Conferência, ativar o Headset, e Rediscagem;
1.5.1.4. Com 4 teclas de navegação de menu e uma de OK;
1.5.1.5. Com 4 teclas LED com 2 cores para indicação de status ou indicação visual colorida através do display;
1.5.1.6. Com no mínimo de 4 teclas programáveis (soft Keys);
1.5.1.7. Com teclado padrão de telefone com 12 teclas;
1.5.1.8. Com teclas de controle de volume + - e mute;
1.5.1.9. Com função de não perturbe;
1.5.1.10. Deve possuir 2 entradas RJ9 para handset e Headset;
1.5.1.11. Com Fonte de alimentação automática entrada 100-240 VCA;
1.5.1.12. Com suporte a 3 (três) linhas SIP;
1.5.1.13. Deve suportar voz HD;
1.5.1.14.Deverá possuir duas portas de rede para uso em bridge para PC 10/100/1000Mbps Ethernet, IEEE 802.3;
1.5.1.15. Deverá permitir configuração de IP: Estático / DHCP;
1.5.1.16. Deverá suportar controle de acesso a rede 802.1x;
1.5.1.17. Com suporte a PoE IEEE 802.3 AF;
1.5.1.17.1. Com alimentação via Ethernet (PoE) integrado;
1.5.1.18. Deverá permitir configuração de VPN: L2TP ou OpenVPN;
1.5.1.19. Deverá suportar: VLAN, LLDP, QoS, RTCP-XR(RFC3611);
1.5.1.20. Deve permitir a utilização como Handset / Hands-free / Headset;
1.5.1.21. Deve permitir a montagem em mesa ou parede;
1.5.1.22. Deve possuir fonte de alimentação externa opcional;
1.5.1.23. Deve possuir tecla de mute para desligar o microfone durante as chamadas;
1.5.1.24. Deve possuir tecla Hold (para colocar a chamada em espera e permitir chamada em espera independentemente da plataforma utilizada);
1.5.1.25. Deve permitir a identificação do chamador no display;
1.5.1.26. Deve permitir configuração de softkeys para Speed Dial (teclas programadas para chamar números pré configurados);
1.5.1.27. Deve permitir a ocultação do Caller Id (número do chamador) para chamadas anónimas (caso seja suportado pela plataforma);
1.5.1.28. Deve permitir o direcionamento automático de chamadas Sempre / quando ocupado / ou em caso de não atendimento;
1.5.1.29. Deve permitir a transferência assistida e direta de chamadas;
1.5.1.30. Deve permitir a captura de chamadas e o estacionamento de chamadas (Call Parking), se disponível na plataforma;
1.5.1.31. Deve permitir rediscagem automática;
1.5.1.32. Deve permitir o autoatendimento de chamadas entrantes;
1.5.1.33. Deve exibir no display chamadas perdidas e mensagens recebidas;
1.5.1.34. Deve permitir conferência a 3;
1.5.1.35. Deverá suportar no mínimo os seguintes protocolos: SIP2.0 sobre UDP/TCP/TLS, RTP/RTCP/SRTP, STUN, DHCP, LLDP, 802.1x, OpenVPN, FTP/TFTP, HTTP/HTTPS, e TR-069;
1.5.1.36. Deverá possuir ferramentas para suporte e configuração remota:
1.5.1.36.1. Auto provisionamento via: FTP/TFTP/HTTP/HTTPS/DHCP OPT66/SIP/TR-069; 1.5.1.36.2. Configuração e manutenção via interface WEB;
1.5.1.36.3. Com função de Captura de pacotes para análise de falhas, com acesso no próprio aparelho e via web;
1.5.1.36.4. Suportar integração com servidor Syslog;
1.5.1.36.5. Importação e exportação de configurações via interface WEB; 1.5.1.36.6. Importação e exportação de agenda;
1.5.1.36.7. Upgrade de firmware remoto por interface web;
1.5.1.37. Deve possuir registro de chamadas entrantes/saintes/perdidas com até 200 registros;
1.5.1.38. Deve permitir filtro de chamadas através de Black/white list;
1.5.1.39. Deve possuir indicação de mensagem de voz recebida (VMWI);
1.5.1.40. Deve permitir configuração de hora através de NTP (Network Time Synchronization);
1.5.1.41. Com as seguintes características mínimas de áudio:
1.5.1.41.1. Suporte a Voz HD no alto falante e microfone com Handset/Handsfree;
1.5.1.41.2. Deve suportar os CODECs Narrowband G.711a/u, G.726-32K, G.729AB e Wideband G.722; 1.5.1.41.3. Deve possuir cancelamento de eco acústico Full-duplex (AEC);
1.5.1.41.4. Deve possuir detecção de atividade de voz (VAD), geração de ruído de conforto (CNG); 1.5.1.41.5. Deve possuir Jitter buffer adaptativo;
1.5.1.41.6. Deve permitir envio de DTMF: In band, Out-of-Band, DTMF-Relay (RFC2833) e SIP-Info.
1.5.2. Especificações do Aparelho Tipo 2
1.5.2.1. Para demandas de Secretárias ou Atendentes;
1.5.2.2. Com no mínimo 10 teclas de memória/programáveis com LED;
1.5.2.3. Com suporte a modulo de expansão;
1.5.2.4. Com Display LCD de 128 x 64 pixels ou superior, 02 linhas ou mais, com luz de fundo, e tamanho mínimo da tela de 3";
1.5.2.5. Com 06 (seis) teclas de linhas com LED em duas cores e no mínimo 06 (seis) contas SIP;
1.5.2.6. Com no mínimo de 04 (quatro) teclas sensíveis ao toque com programação XML;
1.5.2.7. Com no mínimo de 05 (cinco) teclas de navegação/menu;
1.5.2.8. Com teclas de função exclusivas para:
1.5.2.8.1. Ajuste de volume;
1.5.2.8.2. Interrupção de som (MUTE);
1.5.2.8.3. Fone de ouvido (HEADSET);
1.5.2.8.4. Transferência;
1.5.2.8.5. Conferência;
1.5.2.8.6. Viva-Voz;
1.5.2.8.7. Agenda;
1.5.2.8.8. Enviar (SEND) e Rediscagem (REDIAL);
1.5.2.9. Com áudio em HD, aparelho e viva-voz com suporte e áudio em banda larga;
1.5.2.10. Com suporte a PoE IEEE 802.3 AF;
1.5.2.10.1. Com alimentação via Ethernet (PoE) integrado.
1.5.2.11. Com Fonte de alimentação automática entrada 100-240 VCA;
1.5.2.12. Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas Ethernet (RJ 45) de 10/100/1000 Mbps com detecção automática;
1.5.2.13. Com Suporte a IPv4 e IPv6;
1.5.2.14. Com Comutador duplo;
1.5.2.15.Deverá suportar a configuração via DHCP e IP fixo;
1.5.2.16. Deverá ter Suporte aos seguintes padrões e protocolos: SIP RFC 3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP;
1.5.2.17. Deverá suportar os seguintes codecs: G.711µ/a, G.722, G.729 A/B, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO); OPUS;
1.5.2.18. Com suporte a Qualidade de serviço (QoS) de camada 2 (802.1Q, 802.1P) e camada 3 (ToS, DiffServ, MPLS);
1.5.2.19. Com agenda para download (XML, LDAP, mínimo de 300 itens);
1.5.2.20. Deverá possuir interface gráfica em inglês e português brasileiro;
1.5.2.21. Com controle de acesso de usuário e administrador, autenticação baseada em MD5 e MD5-sess, arquivo de configuração com criptografia AES de 256 bits, TLS, SRTP, HTTPS, controle de acesso à mídia 802.1x;
1.5.2.22. Compatibilidade com Headset Conector RJ 9, compatível com EHS;
1.5.2.23. Deverá permitir o mínimo de dois ângulos de ajuste posições;
1.5.2.24. Com suporte para fixação em parede;
1.5.2.25. Deverá possibilitar Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML ou TXT, com criptografia AES ou TR-069;
1.5.2.26. Com função de Captura de pacotes para análise de falhas, com acesso no próprio aparelho e via web;
1.5.2.27. Suportar integração com servidor Syslog;
1.5.2.28. Com Indicador de status das linhas;
1.5.2.29. Com encaminhamento (incondicional/sem resposta/ocupado);
1.5.2.30. Com Discagem rápida;
1.5.2.31. Com Chamada em espera;
1.5.2.32. Com Chamada em espera para conferência/captação de chamadas;
1.5.2.33. Com Conferência de três vias, SIP MESSAGE (Instant Message);
1.5.2.34. Com Discagem automática com aparelho ocupado;
1.5.2.35. Com função de Resposta automática;
1.5.2.36. Com Histórico de chamadas (mínimo de 100 registros);
1.5.2.37. Com Rediscagem;
1.5.2.38. Com Plano de discagem flexível, uso compartilhado de recursos;
1.5.2.39. Com Toques musicais personalizados;
1.5.2.40. Com recurso de Redundância de servidores e failover;
1.5.2.41. Com Discagem rápida;
1.5.2.42. Com recurso de Transferência;
1.5.2.43. Com Cancelamento acústico de eco full-duplex (AEC);
1.5.2.44. Com Detecção de voz (VAD);
1.5.2.45. Com Geração de ruído de conforto (CNG);
1.5.2.46. Com Jitter Buffer Dinâmico;
1.5.2.47. Com Suporte a Handset / Hands-free / Headset.
1.5.3. Especificações do Aparelho Tipo 3
1.5.3.1. Para atender demandas de usuários que desempenham atividades de Chefia, Administrador e Gerente;
1.5.3.2. Com Display LCD de no mínimo 2.8 polegadas, resolução de 240 x 120 pixels ou superior, com 6 linhas ou mais;
1.5.3.3. Com 4 Soft-keys abaixo do display;
1.5.3.4. Com 8 teclas DSS com LED de 3 cores ou indicação visual colorida através do display;
1.5.3.5. Com no mínimo 8 teclas de memória/programáveis com led;
1.5.3.6. Com 5 teclas de função para: Chamada em espera (HOLD), Agenda, Mute, Headset e Rediscagem);
1.5.3.7. Com 4 teclas de navegação e tecla OK;
1.5.3.8. Com 1 tecla de send para discagem 2 teclas de volume + e -, tecla de viva voz;
1.5.3.9. Com 1 porta RJ9 para o handset e 01 porta RJ9 para o headset;
1.5.3.10. Com Suporte no mínimo a 6 Linhas SIP;
1.5.3.11. Voz em HD no headset e na viva voz;
1.5.3.12. Com 2 Portas físicas 10/100/1000 Mbps Ethernet, com suporte a bridge;0.0.0.00.Xxx Suporte a IPv4 / IPv6;
1.5.3.14. Com Suporte a VPN: L2TP ou OpenVPN;
1.5.3.15. Com Suporte a VLAN, LLDP, QoS;
1.5.3.16. Com suporte a PoE IEEE 802.3 AF;
1.5.3.16.1. Com alimentação via Ethernet (PoE) integrado.
1.5.3.16.2. Deverá ser compatível com o padrão IEEE 802.3af (POWER OVER ETHERNET - POE).
1.5.3.17. Com Fonte de alimentação automática entrada 100-240 VCA;
1.5.3.18. Deverá Permitir uso de Handset / Hands-free / Headset;
1.5.3.19. Teclas programáveis no display;
1.5.3.20. Com Histórico de chamadas (Entrantes/Saintes/perdidas, com no mínimo 300 Registros);
1.5.3.21. Com Black/White List para filtro de chamadas;
1.5.3.22. Com função de Captura de pacotes para análise de falhas, com acesso no próprio aparelho e via web;
1.5.3.23. Suportar integração com servidor Syslog;
1.5.3.24. Com Indicador de chamada em espera (MWI);
1.5.3.25. Com os seguintes recursos de chamada:
1.5.3.25.1. Tecla de Mudo para chamadas em curso; 1.5.3.25.2. Chamada em espera;
1.5.3.25.3. ID de chamador no display; 1.5.3.25.4. Speed Dial;
1.5.3.25.5. Anonymous Call (Bloqueio de Caller ID);
1.5.3.25.6. Direcionamento de chamadas (sempre/quando ocupado/sem resposta); 1.5.3.25.7. Transferência de chamada com ou sem anúncio;
1.5.3.25.8. Rediscagem, não perturbe, e Autoatendimento; 1.5.3.25.9. Conferência a 3.
1.5.3.26. Com Voz HD no alto falante e Handset;
1.5.3.27.CODECS suportados: G.711a/u, G.726-32K, G.729AB, iLBC, G.722, Opus;
1.5.3.28. Com recurso para Cancelamento de eco acústico full duplex (AEC), Detecção de voz (VAD) / Geração de ruído de conforto (CNG);
1.5.3.29. Com Ocultação de perda de pacote;
1.5.3.30. Com Jitter buffer dinâmico e adaptativo acima de 300ms;
1.5.3.31. Com Suporte a DTMF: In-band, Out-of-Band - DTMF-Relay (RFC2833) / SIP INFO;
1.5.3.32. Com Suporte a SIP 2.0 sobre UDP/TCP/TLS;
1.5.3.33. Com Suporte a RTP/RTCP/SRTP;
1.5.3.34. Com Suporte a STUN, DHCP, LLDP, FTP/TFTP, HTTP/HTTPS, TR-069;
1.5.3.35. Com Suporte a Auto-Provisionamento via FTP/TFTP/HTTP/HTTPS/DHCP OPT66/SIP/ TR- 069;
1.5.3.36. Com Interface de configuração WEB;
1.5.3.37. Com Suporte a Upload e download de configurações;
1.5.3.38. Com Suporte a Upload e download de agenda local;
1.5.3.39. Com atualização de Firmware de forma remota.
1.5.4. Especificações do Aparelho Tipo 4
1.5.4.1. Para demandas de usuários que utilizam com frequência o serviço de Videoconferência;
1.5.4.2. Deverá possuir 02 (duas) portas, suportando switch entre as portas, com velocidade de 10/100/1000 MBPS Giga Ethernet;
1.5.4.3. Deverá possuir interface ou suportar headset com Bluetooth 4.0 ou superior suportando conexão e utilização com headset que suportem esta tecnologia;
1.5.4.4. Deverá suportar a redundância no servidor de chamadas;
1.5.4.5. Deverá salvar Log de eventos em servidor;
1.5.4.6. Deverá ser compatível com o padrão IEEE 802.3at (Power Over Ethernet +) até classe3 sendo desejável Classe 4;
1.5.4.7. Deverá possuir 03 (três) linhas (Protocolo SIP IETF RFC 3261) com botões físicos, ou botões virtuais no display sensível ao toque, para seleção de linhas e indicação de chamada e ocupação;
1.5.4.8. Possuir display do tipo matriz gráfica de LCD colorido com ajuste de ângulo, do tipo "touch screen" (sensível ao toque) com tecnologia capacitiva, com resolução de 1024X600 pixels, tamanho de 7 polegadas (medida diagonal), com o vídeo da chamada sendo apresentada neste display, e com informações no idioma português;
1.5.4.9. Com função de Captura de pacotes para análise de falhas, com acesso no próprio aparelho e via web.
1.5.4.10. Suportar integração com servidor Syslog;
1.5.4.11. Compatível com o Microsoft Teams;
1.5.4.12. Deverá suportar QoS segundo IEEE 802.1p/Q tagging (VLAN), Layer 3 TOS e DSCP;
1.5.4.13 .Deverá suportar provisionamento através de protocolos seguros HTTPS, HTTP, TFTP, TR-069;
1.5.4.14. Deverá suportar a configuração IP manualmente e via DHCP;
1.5.4.15. Deverá suportar sincronismo de tempo com o sistema central de telefonia;
1.5.4.16. Deverá implementar o protocolo LLDP e LLDP-MED;
1.5.4.17. Deverá possuir identificação de presença, mostrando no display o status de outros usuários através do BLF (Busy Lamp Field);
1.5.4.18. Deverá possuir Login via senha de usuário;
1.5.4.19. Deverá suportar Transport Layer Security (TLS) para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz e vídeo;
1.5.4.20. Deverá suportar a autenticação e criptografia das chamadas telefônicas de voz e vídeo de forma nativa;
1.5.4.21. Deverá implementar chaves de criptografia no padrão AES de no mínimo 128 bits;
1.5.4.22. Deverá suportar provisionamento seguro;
1.5.4.23. Deverá possuir interface RJ-09 dedicada para conexão com a headsets, não sendo aceito o compartilhamento desta interface com o Handset;
1.5.4.24. Deverá possuir câmera de vídeo integrada ou acoplada ao videofone, para realização de vídeo chamadas, a câmera deverá ter resolução de no mínimo (720X30fps);
1.5.4.24.1. No caso de câmera acoplada, a câmera deverá ser fixada perfeitamente ao aparelho, a câmera deverá constar na documentação oficial do telefone.
1.5.4.25. Deverá Permitir ao usuário desabilitar a câmera durante uma chamada, mantendo apenas o envio do áudio.
1.5.4.26. Deverá possuir Certificação da ANATEL;
1.5.4.27. Deverá suportar temperatura de operação entre +10ºC a +40°C;
1.5.4.28. Deverá suportar umidade relativa de 20% a 80% sem condensação;
1.5.4.29. Deverá possuir web browser embarcado, sendo desejável o suporte a HTML5;
1.5.4.30. Deverá possuir viva-voz full-duplex;
1.5.4.31. Deverá suportar pelo menos o codec H.264, H.264 High Profile, VP8 e com as codificações e compressões de vídeo sempre ocorrendo diretamente no aparelho;
1.5.4.32. Deverá suportar detecção de atividade de voz (VAD). Deverá suportar geração de ruído de conforto (CNG);
1.5.4.33. Deverá suportar Geração de DTMF e transmissão de DTMF pelo tráfego RTP;
1.5.4.34. Deverá suportar transmissão dos pacotes de áudio com baixo delay;
1.5.4.35. Deverá suportar jitter e buffer adaptativo para compensar as condições de rede. Deverá possuir dispositivo para compensar a perda de pacotes;
1.5.4.36. Deverá suportar cancelamento de eco;
1.5.4.37. Deverá suportar supressão de ruídos de fundo;
1.5.4.38. Deverá suportar toque de chamada diferenciado;
1.5.4.39. Deverá suportar login/logout do telefone;
1.5.4.40. Deverá suportar transferência de chamada;
1.5.4.41. Deverá suportar chamada em espera;
1.5.4.42. Deverá suportar Audioconferência a oito participantes;
1.5.4.43. Deverá possuir discagem rápida e rediscagem;
1.5.4.44. Deverá possuir notificação de chamadas perdidas;
1.5.4.45. Deverá suportar desvio de chamada quando ocupado, de chamada quando não atendida, e desvio incondicional de chamadas;
1.5.4.46. Deverá suportar estacionamento de chamadas;
1.5.4.47. Deverá suportar a opção de não perturbe;
1.5.4.48. Deverá possuir display de relógio;
1.5.4.49. Deverá possuir histórico de chamadas e lista de contatos;
1.5.4.50. Deverá possuir 03 (três) botôes virtuais para linhas diretamente no display sensível ao toque;
1.5.4.51. Deverá possuir sinalização de nova mensagem no correio de voz;
1.5.4.52. Deverá possuir controle de volume (Up and down);
1.5.4.53. Deverá possuir viva-voz;
1.5.4.54. Com função "mudo";
1.5.4.55. Deverá possuir histórico e contatos.
1.5.5. Especificações do HEADSET USB
1.5.5.1 O Headset deve possuir sistema de transmissão com Tubo de voz substituível, com microfone omnidirecional.
1.5.5.2 O Headset deve possuir protetor auricular em espuma substituível;
1.5.5.3 O Headset deve ser compatível com áudio de banda larga e estreita;
1.5.5.4 O Headset deve possuir processamento digital de áudio com DSP, com controles digitais de volume e mute;
1.5.5.5 O Headset deve possuir proteção eletrônica contra ruídos e choques acústicos;
1.5.5.6 Quanto a instalação o headset deve ser plug-and-play.
1.6. Recursos e Facilidades do sistema:
1.6.1 Possuir no mínimo 07 (sete) classes de serviços de ramais, de maneira a atribuir diferentes níveis de restrição para acessar as funções, bem como autorização de tráfego;
1.6.2 Transferência de chamada – capacidade de transferir ligações internas ou externas a outro ramal, antes ou após o ramal chamado atender;
1.6.3 Captura de chamada – as chamadas destinadas para um ramal podem ser capturadas por outro ramal independente de pertencer ou não ao grupo do ramal chamado;
1.6.4 Redirecionamento automático de chamadas – redirecionamento automático de chamadas para outro ramal, por não atendimento, ausente ou ocupado;
1.6.5 Rediscagem do último número discado – rediscagem, por meio de uma única tecla, do último número discado (interno ou externo);
1.6.6 Chamada em espera para ramal ocupado - com indicação por tom especial ou display e com possibilidade de proteção contra chamada em espera;
1.6.7 Retorno automático de chamadas (ramal ocupado ou não atende) – as pessoas que efetuarem chamadas para um ramal ocupado ou que não atende podem solicitar o retorno automático da chamada;
1.6.8 Estacionamento de chamadas – chamadas em curso poderão ser “estacionadas” temporariamente, para posterior retomada ou captura por outro ramal;
1.6.9 Rechamada – após um período predeterminado, as chamadas que foram estacionadas ou transferidas sem resposta, voltam a chamar o ramal inicial. As chamadas transferidas para ramal ocupado também devem retornar ao ramal inicial;
1.6.10 Rechamada automática para ramal – reserva automática de um ramal quando ocupado ou não atende, através de uma chamada de retorno automática;
1.6.11 Conferência a três – entre participantes internos e/ou externos, com tom de advertência;
1.6.12 Conferência múltipla entre ramais;
1.6.13 Sala de conferência;
1.6.14 Acesso a duas linhas - atendimento simultâneo de duas chamadas, com uma sendo colocada em espera;
1.6.15 Siga-me – redirecionar uma chamada de entrada de um ramal ou grupo de ramais, para um número designado, interno ou externo;
1.6.16 Proteção para transmissão de dados – os ramais de dados deverão ser protegidos contra intercalação, de maneira fixa ou iniciado através de código;
1.6.17 Grupos de usuários – formação de grupos de usuários;
1.6.18 Grupos chefe/secretária – agrupamento de ramais multi-chefe / multi-secretária;
1.6.19 Busca em grupo – grupo de ramais podendo ser acessado de maneira cíclica, fixa ou pré-definida, através de um número comum de grupo ou por seus números individuais;
1.6.20 Interface de Telefonia Pessoal – O sistema deve dispor de uma interface amigável (Web) que permita, aos usuários do ramal, configurar as programações de: siga-me, ações quando ramal estiver na condição de NR (Não Responde), ações quando ramal estiver na condição de LO (Linha Ocupada), cadeado eletrônico, chamada em espera, despertador automático, Não Perturbe;
1.6.21 Possibilitar o bloqueio de chamadas a partir do aparelho por meio de senha.
1.7. Tarifação/Bilhetagem
1.7.1 O sistema de tarifação/bilhetagem deve fazer parte do sistema de comunicação corporativa e deverá ser capaz de realizar a coleta e tratamento dos dados de tarifação das chamadas que cursarem pela solução, emitindo os relatórios de acordo com a necessidade.
1.7.2 O Sistema de tarifação deverá gerenciar chamadas entrantes e saintes com a informação do número do chamador, do telefone chamado, data hora e o tempo de duração.
1.7.3 Todos os relatórios gerados deverão ser em Idioma Português, ser de fácil operação por pessoas com formação básica em microinformática e flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente passíveis de conversão para processamento via editores de texto e planilhas de cálculo mais conhecidas dos usuários;
1.7.4 A solução deverá possuir buffer interno para armazenamento de pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de ligações. Tendo a possibilidade de geração de arquivos para armazenamento externo para pesquisas futuras;
1.7.5 Deverá possibilitar medição e registro diários, em forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação dos troncos e ramais, ocupação das mesas operadoras, tempo de atendimento, avaliação da carga de serviço em períodos pré-determinados, etc.
1.7.6 O Sistema deverá possibilitar a contabilização dos custos das chamadas telefônicas, através de relatórios individualizados por ramal, por rota, por mesa operadora, por departamento, por centro de custo ou de acordo com a estrutura organizacional da JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ. O período de emissão dos relatórios poderá ser diário, semanal e/ou mensal, devendo haver possibilidade de exportação dos dados em formato flexível;
1.7.7 Deve processar o agendamento da geração de relatórios;
1.7.8 O Sistema deverá permitir a coleta de dados remotos, de maneira a atender a topologia do sistema global;
1.7.9 Possibilidade de emitir relatórios por número do assinante chamado, por operadora e por tipo de sistema de telefonia (fixa ou móvel);
1.7.10 Possibilitar a emissão de relatórios com base nos seguintes parâmetros das chamadas de saída, efetuadas através dos troncos unidirecionais e bidirecionais:
1.7.10.1. Número da Operadora de Longa Distância que realizou a chamada;
1.7.10.2. Código de área DDD ou DDI;
1.7.10.3. Número do assinante chamado em ligação urbana, DDD e DDI;
1.7.10.4. Data e hora;
1.7.10.5. Duração da chamada;
1.7.10.6. Número do ramal que originou a chamada;
1.7.11 O Sistema deve permitir a configuração e atualização dos planos de serviços dos diferentes prestadores do mercado brasileiro, com o necessário detalhamento de suas tarifas;
1.8. Central de Serviços (CS) ( Call Center)
1.8.1 A solução deverá ter funcionalidade de central de atendimento própria, fazendo parte do sistema de comunicação corporativa, não sendo aceita a utilização de software ou hardware a parte do sistema de comunicação.
1.8.2 A solução deverá ser capaz de controlar mais de uma CS, criadas a partir de grupo de ramais, que farão o atendimento das chamadas por meio de um número único por CS, distribuindo as chamadas pelas posições de atendimento ativas;
1.8.3 A solução deverá fornecer controle online das CS, bem como emitir relatórios, com no mínimo as informações sobre a quantidade, duração e usuários das chamadas, detalhando:
1.8.3.1. Chamadas em espera/fila;
1.8.3.2. Chamadas em atendimento;
1.8.3.3. Posições de atendimento (PA) ativas;
1.8.3.4. Tempo entre a ocupação da PA e o atendimento;
1.8.3.5. Duração da chamada após atendimento da PA;
1.8.4 A solução deverá ser capaz de limitar o acesso, de acordo com o perfil gerencial do usuário, a uma ou mais CS e aos respectivos relatórios gerenciais;
1.9. Atendimento Automatizado (URA)
1.9.1. A solução deverá absorver toda a programação da URA já existente, fazendo parte do sistema de comunicação corporativa não sendo aceita a utilização de software ou hardware a parte do sistema de comunicação;
1.9.2 O atendimento automatizado das ligações entrantes, sem a intervenção da telefonista, será realizado via menu de atendimento com múltiplos níveis. O usuário fará a seleção do serviço desejado via teclado, podendo ser das seguintes formas:
1.9.2.1 Encaminhamento de chamadas, em que o usuário seleciona o destino da ligação de acordo com as opções ofertadas no menu;
1.9.2.2 Andamento de processos, informando via teclado o respectivo número, recebendo informação de forma audível sobre andamento, última movimentação etc.;
1.9.2.3 Informações gerais, de forma audível, sobre horário de atendimento, como retirar certidões, mutirões, etc.;
1.9.3 A seleção destas mensagens deverá ser feita pela interface de configuração do sistema;
1.9.4 Serão de responsabilidade da contratada a instalação, a programação e a gravação de voz, bem como as alterações posteriores de acordo com a demanda da JFCE durante a vigência do contrato. Sendo que no caso de alteração será comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para realização da alteração;
1.9.5 Emitir relatórios gerenciais demonstrando o quantitativo de chamadas, a duração, os serviços acessados, as transferências realizadas de acordo com os períodos selecionados;
1.9.6 A solução deverá permitir:
1.9.6.1. Distribuição de Chamadas para ramais;
1.9.6.2. Distribuição de Chamadas para filas;
1.9.6.3. Distribuição de Chamadas para grupos de ramais;
1.9.6.4. autoatendimento para que possam ser digitadas opções no atendimento eletrônico.
1.9.6.5. Automatizar algumas ou todas as interações dos usuários, utilizando recursos de conversão de texto em voz (“text-to-speech”) e vox em texto (speech-to-text) integrados para obter informação do usuário e fazer a comparação com os sistemas de informação para, automaticamente, atender às questões e solicitações dos clientes, pode ser usado para comparação de matrícula ou JFCE, abertura de chamados ou agendamentos;
1.9.6.6. Suportar a criação de VoiceBots (URAS com interação por voz)
1.9.6.7. O sistema de URA deverá possuir capacidade mínima 30 canais;
1.9.6.8. Atendimento telefônico com menus e sub-menus;
1.9.6.9. Diferenciação de atendimento por períodos determinados por dia, hora ou canal de atendimento;
1.9.6.10. Armazenar frases digitalizadas em formato de alta qualidade;
1.9.6.11. Possibilitar a gravação de mensagens de voz em estúdio profissional;
1.9.6.12. Possibilitar a interrupção do menu de opções (Cut-Thru), caso o usuário conheça o passo seguinte;
1.9.6.13. Flexibilidade na implementação de novos serviços (customizações);
1.9.6.14. Possibilita transformar cada canal de atendimento em multi aplicações, tratando-os na estratégia determinada, distribuídas no tempo;
1.9.6.15. Ter modularidade que permite o crescimento do sistema de acordo com a demanda;
1.9.6.16. Comunicar-se com aplicações externas;
1.9.6.17. Fazer captura de dados;
1.9.6.18. Caixas postais, em quantidade ilimitada, para armazenamento de mensagens de voz;
1.9.7 Deverá Manter o sincronismo do horário local de Brasília;
1.9.8. Com Acesso direto pela interface de Gerenciamento, podendo realizar às seguintes atividades:
1.9.8.1. Inclusão e alteração de subníveis;
1.9.8.2. Inclusão e alteração de mensagens de espera.
1.9.9. Deverá Permitir o cadastramento de Campanhas, devendo possuir, no mínimo, os seguintes campos:
1.9.9.1. Cadastrar campanha;
1.9.9.2. Nome da campanha;
1.9.9.3. Selecionar o grupo vinculado à campanha;
1.9.9.4. Selecionar data e hora de início da campanha;
1.9.9.5. Selecionar data e hora de término da campanha.
1.9.10. Deverá ser capaz de registrar todas as transações, inclusive de aplicações, através do registro do CDR (Call Detail Records);
1.9.11. Deverá assegurar que toda ligação atendida pelo equipamento possa ser transportada por um canal de dados, seja para uma posição de atendimento local na rede LAN ou para uma posição remota na rede corporativa de longa distância, mantendo o sincronismo de voz e tela e a interface com o gravador para a gravação completa de voz e tela;
1.9.12. Deverá ser capaz de reconhecer os dígitos informados, retornando ao usuário a recepção de cada dígito, através de mensagem de voz e em caso de senhas, através de bips ou eco;
1.9.13. Deverá fornecer automaticamente as informações solicitadas no menu de navegação, conforme regras de negócio pré-definidas pela JFCE;
1.9.14. Os períodos de atendimento devem permitir que a URA tenha sequências de atendimento diferenciados para certos dias, meses ou horários;
1.9.15. Deverá permitir a configuração de Timeout Global, definindo o tempo máximo que o sistema esperará para que o usuário digite toda a informação solicitada;
1.9.16. Deverá permitir a configuração de Timeout Interdigito, definindo o tempo que o sistema esperará entre cada dígito, após a digitação do primeiro;
1.9.17. Deverá atender às chamadas 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, apresentando, inclusive, mensagens específicas a serem definidas pela JFCE para os dias e horários em que não exista atendimento humano disponível;
1.9.18. Deverá prover acesso aos menus oferecendo, passo a passo, vários níveis de decisão para o usuário;
1.9.19. Não deverá ter limite de subníveis;
1.9.20. Deverá permitir configuração para algumas vocalizações, quando necessário, para que o usuário ouça obrigatoriamente toda a mensagem, limpando em seguida o buffer, para início da digitação do usuário;
1.9.21. Deverá permitir a criação, a edição e a gravação pela plataforma de mensagens padronizadas para o usuário de forma local ou remotamente. A operação pode ser realizada pelo processo de digitalização em estúdio, com alta qualidade de som, bem como a partir de mensagens gravadas no ambiente da JFCE, para situações de contingência que requeiram maior velocidade de disponibilização das referidas mensagens;
1.9.22. Deverá suportar múltiplas fontes de música e diferentes anúncios para chamadores colocados na fila, incluindo, no mínimo, o formato .WAV E .MP3, possibilitando, portanto, que o anúncio seja inicialmente gravado em um microcomputador para posterior implementação;
1.9.23. Deverá Permitir a criação, alteração e atualização de árvores de voz de acordo com cada aplicação e necessidade da JFCE podendo ser enviada para teste ou produção, após aceite por parte da JFCE;
1.9.23.1. A programação da árvore fraseológica inicial da URA deve ser entregue em ambiente de testes, já com as mensagens gravadas em estúdio e com locutora profissional;
1.9.23.2. Durante a vigência do Contrato, a Contratada deve realizar todas as alterações e atualizações solicitadas na árvore fraseológica da URA, observado o prazo de 48 horas, podendo ser alterado conforme reunião entre as partes, para melhor atender às necessidades da JFCE;
1.9.23.3. Os serviços de alteração e atualização da árvore fraseológica compreendem a gravação em estúdio das mensagens, reconfigurações e reprogramações, sempre que a JFCE entender conveniente;
1.9.23.4. A Contratada deve arcar com todos os custos diretos e indiretos envolvidos na gravação das mensagens, tais como aluguel de estúdio, serviços de gravação, honorários da locutora profissional;
1.9.23.5. Todas as mensagens na URA devem ser gravadas com a mesma voz, previamente aprovada pela JFCE e digitalizada em estúdio de som;
1.9.23.6. As mensagens, a pedido da JFCE, podem, em caráter provisório, ser gravadas digitalmente em microcomputador para posterior substituição, devendo, antes de colocadas em produção, serem submetidas à apreciação e homologação da JFCE.
11.9.24. A CONTRATADA deverá fornecer softwares para programação do sistema, dando condições à JFCE de alterar a sequência do tratamento das chamadas;
1.9.24.1. O Software deverá ter uma interface amigável e interativa para a alteração ou construção de árvore de voz online, sem interrupção da sua operação normal, que permita, inclusive, a utilização de funções do tipo recortar, copiar e colar, disponibilizando ainda opção de ajuda online com informações técnicas sobre a ferramenta de desenvolvimento;
1.9.24.2. A interface gráfica do software deve permitir a criação e alteração dos menus através de fluxogramas a partir de módulos funcionais do tipo dragand-drop (conjunto de ferramentas e objetos representados por ícones ilustrativos, que possam ser arrastados com o mouse das caixas de ferramentas para a área do aplicativo, onde são configuradas as suas propriedades), sem a necessidade do uso de linguagens de programação;
1.9.24.3. A interatividade e programação do passo-a-passo de atendimento de cada chamada devem ser programadas via building blocks orientada a eventos e scripts de fácil utilização.
1.9.24.4. O software deverá possuir as seguintes funcionalidades:
1.9.24.4.1. Permitir inserção de novas mensagens, supervisionamento, modificação da estrutura da árvore de menus, modificação do horário de atendimento, marcação de datas como feriado e finais de semana, através de interface gráfica, sem a necessidade de reset, paralisação parcial dos grupos de portas e paralisação do sistema de atendimento eletrônico.
1.9.24.4.2. Permitir monitoramento da configuração, gerência de falhas e alarmes, gerência de performance, gerência de segurança, gerência de inventário do software da URA e distribuição de versão de arquivos.
1.9.24.4.3. Permitir a configuração do tipo de atendimento, controles default, configuração de número de "A", configuração de arquivo de voz, configuração de variáveis de sistema e de usuário, e configuração de mensagens.
1.9.24.4.4. Permitir acesso remoto via navegador de internet, restrito por senha que permita alteração da fraseologia e manutenção do ambiente.
1.9.24.4.5. Deverá permitir o acesso através de senhas e autenticação através do Microsoft AD e Office M365.
1.10 Gravação de chamadas de entrada e de saída
1.10.1 O sistema de gravação deve fazer parte da Solução Integrada, não sendo aceita a utilização de software ou hardware a parte do sistema de comunicação.
1.10.2 A solução deverá ser capaz de gravar as chamadas recebidas e/ou originadas e armazená-las por um prazo mínimo de 180(cento e oitenta) dias. Não sendo aceita utilização de solução externa;
1.10.3 O arquivo de gravação gerado deverá ser de fácil nomenclatura, pesquisa e reprodução por perfil habilitado para tal função;
1.10.4 Todas as ligações de entrada, que cursarem na solução, deverão ser gravadas informando ao usuário originador da chamada que a mesma está sendo gravada;
1.10.5 Todas as ligações originadas e recebidas nas CS (CENTRAIS DE SERVIÇOS) deverão ser gravadas, informando ao usuário originador da chamada que a mesma está sendo gravada;
1.11 Softphone IP
1.11.1 O sistema deverá permitir a ativação de ramais em microcomputadores com Sistema Operacional Windows ou Linux e em celulares existentes, sendo fornecido o software necessário pela CONTRATANTE;
1.11.2 A aplicação para Smartphones deverá estar disponível nas lojas Google Play e Apple Store de forma gratuita;
1.11.3 O armazenamento das informações deverá ser feito nos equipamentos instalados na JFCE. Deve fazer parte da Solução Integrada, não admitindo o armazenamento em nuvem e nem a utilização de software/hardware externo;
1.11.4 No caso da ativação em celulares deverá permitir que o usuário faça e receba ligações através da aplicação utilizando a rede WiFi ou rede celular, como se estivesse utilizando o seu ramal;
1.11.5 Acesso Via Smartphone:
1.11.5.1. O Sistema de telefonia deverá permitir a utilização de qualquer aplicativo de Softphones para dispositivos móveis compatíveis com Android 8 ou superior e iOS 10 ou superior;
1.11.5.2. Deverá Ser multiprotocolo, permitindo chamadas utilizando SIP conforme RFC 3261 e IAX, sendo 100% compatível com o sistema de telefonia IP instalado;
1.11.5.3. Com suporte aos CODECs: G.729, g711 (ulaw, alaw), speex, iLBC e gsm;
1.11.5.4. Com Suporte a envio de DTMF;
1.11.5.5. Com recurso de cancelamento de eco;
1.11.5.6. Integração nativa com agenda do telefone;
1.11.5.7. Com função de viva-voz, ativar mudo durante a conversação e chamada em espera;
1.11.5.8. Com Suporte a TLS/SRTP;
1.11.5.9. Com Suporte a chamada de vídeo;
1.11.5.10. Com capacidade de funcionar em background com baixo consumo de bateria;
1.11.5.11. Com Suporte a transferência de chamadas;
1.11.5.12. Deverá permitir a captura de chamada no grupo;
1.11.5.13. Deverá permitir realizar e receber chamadas para qualquer ramal registrado no sistema, inclusive aparelhos de mesa;
1.11.5.14. Deverá permitir download da última versão do aplicativo a partir da respectiva loja de aplicativo;
1.11.5.15. Deverá permitir conferência;
1.11.5.16. Deverá permitir colocar chamada em espera;
1.11.5.17. Deverá permitir transferência de chamada;
1.11.5.18. Deverá permitir visualizar ligações recebidas;
1.11.5.19. Deverá permitir visualizar ligações perdidas;
1.11.5.20. Deverá permitir rediscagem;
1.11.5.21. Deverá permitir autenticação através de identificação de usuário e senha de forma que o telefone assuma as características do ramal configurado para o usuário;
1.11.5.22. Deverá permitir realizar e receber chamadas para qualquer número de telefone respeitando as regras configuradas no sistema.
1.12. Módulo Interface Celular IP
1.12.1. Interface GSM para até 16 canais GSM com suporte a dois SIM-cards por módulo, um ativo e um em stand by, deve permitir a instalação de diferentes operadoras no mesmo módulo;
1.12.2. Interfaces GSM 2G quad-band: 850/900/1800/1900MHz;
1.12.3. Deverá fornecer informações de sinal na antena e registro na operadora disponíveis via interface web;
1.12.4. Deverá permitir chamada em espera e conferência Multiparty (se suportado pela operadora);
1.12.5. Deverá permitir a utilização de todos os recursos de voz disponíveis simultaneamente em todos os canais;
1.12.6. Deverá possuir DSPs para executar o processamento de áudio e sinalizações, Detecção e geração de tons (DSP), Troca MFC (sinalização R2), Detecção e geração de dígitos DTMF, tons de fax, 425Hz (dialtone) e mensagens TDD (Telecommunications Device for the Deaf);
1.12.7. Com detecção de tons de interceptação (caixa postal, chamada a cobrar, etc.);
1.12.8. Com Geração de tons programáveis (beep), Detecção de silêncio e presença de áudio antes e depoi do atendimento;
1.12.9. Com Detecção de sinal de fax e de caixa postal com sinalização padrão 600Hz/450m - 1000Hz/450ms ou 300Hz/250ms;
1.12.10. Com Detecção de frequências programáveis (por exemplo: tom de portabilidade, caixas postais fora do padrão, etc);
1.12.11. Deverá permitir a Supressão de DTMF e possuir controle de volume manual e automático (AGC);
1.12.12. Deverá possuir cancelamento de eco carrier grade em hardware - Até 64ms (512 TAPS) em todos os canais simultaneamente, independente de outros recursos;
1.12.13. Deverá permitir a convergência e ajuste de delay automáticos durante toda a ligação;
1.12.14. Deverá ser compatível com as normas ITU-T G.165 e G.168 (2000 e 2002);
1.12.15. Deverá permitir detecção de chamada a cobrar por reconhecimento de tons, sinalização ou duplo atendimento.
1.13 Interface Web de Administração contendo:
1.13.1 Cadastros de Ramais, Grupos e Filas de Atendimento;
1.13.2 Configurações específicas de filas: música de espera, estratégia de distribuição, máximo de ligações na fila, tempo máximo de toque para o operador, cadastro de membros das filas;
1.13.3 Cadastro dos Setores / Servidores / Centro de custos.
1.13.4 Análise do CDR (Call detail record): Relatório de chamadas, Bilhetagem de chamadas por ramal, Relatórios Estatísticos, Estatísticas de utilização por ramal, Estatísticas de utilização por tronco ou grupo, Tráfego geral de chamadas por período (dia,hora e acompanhamento mensal), Exportação de relatório para CSV e PDF;
1.13.5 Gráficos: Utilização diária e ocupação por horário; Utilização Mensal; Taxa de ocupação de troncos;
1.13.6 Monitoramento: Monitoramento de Filas;
1.13.7 Painel de Monitoramento de Filas: operadores, chamadas em espera, tempos de espera, status de operadores;
1.13.8 Monitoramento de Status do Sistemas: Espaço em disco; Memória; Processamento; Usuários conectados; Versões de softwares principais;
Painel de Visualização de: Status Ramais; Status de Tronco; Status de Setores / Servidores; Status de Filas de Atendimento;
1.13.9 Configuração de áudios do Sistema: Configuração de Mensagens da URA de pré-atendimento; Gerenciamento de Músicas de Espera;
1.14 Funcionalidades Operacionais:
1.14.1. Bloqueio de chamadas conforme remetente, Bloqueio de chamada a cobrar;
1.14.2. Transbordo de chamadas entre troncos;
1.14.3. Controle de Chamadas com senha;
1.14.4. Bloqueio de chamadas por rota;
1.14.5. Definição de categoria de ramal;
1.14.6. Chamada em espera;
1.14.7. Siga-me quando não atende;
1.14.8. Siga-me quando ocupado;
1.14.9. Siga-me;
1.14.10. Enfileiramento de chamadas;
1.14.11. Estacionamento de chamadas;
1.14.12. Identificação de chamadas;
1.14.13. Monitoramento de chamadas em curso;
1.14.14. Rediscagem automática;
1.14.15. Registro de Chamadas;
1.14.16. Roteamento de chamadas;
1.14.17. Toque diferencial por chamada;
1.14.18. Transferência Assistida de Chamadas;
1.14.19. Transferência cega;
1.14.20. Música de Espera;
1.14.21. Música de Transferência;
1.14.22. Captura de Chamadas;
1.14.23. Captura de chamadas por grupo;
1.14.24. Não perturbe;
1.14.25. Gravação de chamadas de todo o sistema, com possibilidade de selecionar ramais a serem gravados e recuperar as gravações, permitir também a ativação da gravação a qualquer momento pelo usuário, caso o ramal ja não esteja com a gravação ativa.
1.14.26. Desvio de chamadas conforme horário;
1.14.2. Função De Portabilidade Do Ramal Voip Do Usuário:
1.14.2.1. O PABX IP deverá possibilitar ao usuário autenticar seu ramal em qualquer outro telefone IP ou softphone dentro da rede;
1.14.2.2. Independente do setor onde o usuário possa estar dentro da JFCE, deverá ser possível configurar o telefone físico do local onde ele estiver, para receber o número do ramal desse usuário;
1.14.2.3. A portabilidade do ramal, deverá permitir receber e originar chamadas, com o número do ramal do usuário;
1.14.2.4. Para portar o ramal em diferentes telefones físicos ou softphone da rede, deverá ser possível ao usuário, digitar um código no aparelho ou no softphone, digitar as credenciais, e digitar o número do seu ramal.
1.14.2.5. Para aparelhos físicos e softphones suportados, a autenticação poderá ser realizada pelo Microsoft AD, com portabilidade automática do ramal.
1.15. Instalação
1.15.1 Caberá a CONTRATADA verificar os ramais a serem migrados com as respectivas classes e restrições e reprogramá-los com as mesmas características na nova solução;
1.15.2 Caberá a CONTRATADA verificar os encaminhamentos, restrições e rotas existentes e reprogramá- los com as mesmas características na nova solução;
1.15.3 Quando da programação do roteamento deverá sempre levar em consideração a utilização da rede própria (IP) para chamadas com destino aos locais da Justiça Federal;
1.15.4 O prazo para instalação e testes dos equipamentos será de 60 (sessenta) ou 75 (setenta e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço;
1.15.5 Caberá à CONTRATADA a completa instalação de toda a solução aqui descrita, incluindo fornecimento de materiais e serviços inerentes ao perfeito funcionamento da solução, bem como cabeamento(s), guias, patch-cords, fontes de alimentação, dentre outros acessórios;
1.15.6 Caberá à Contratante fornecer posições para instalação dos gabinetes;
1.15.7 A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma detalhado das instalações, das programações, da fase de testes, da ativação em definitivo da solução e do acompanhamento;
1.15.8 Caberá à CONTRATADA efetuar a identificação de todos os aparelhos telefônicos instalados, por meio de etiqueta e, quando for o caso, identificando as teclas de programação com as suas respectivas facilidades.
1.15.9 Caberá à CONTRATADA fornecer listagem com os números dos ramais instalados, IPs e a localização dos mesmos.
1.15.10 Caberá à CONTRATADA efetuar toda programação necessária ao perfeito funcionamento das interfaces VoIP, com o devido suporte técnico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação da JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ sempre que necessário;
1.16 Dos Equipamentos:
1.16.1 Gateway Tipo 1 – Modular até 480 canais
1.16.1.1 O produto deve ser novo e estar em linha de fabricação;
1.16.1.2 As interfaces de telefonia devem ser certificadas pela Anatel;
1.16.1.3 O equipamento deve permitir a sua fixação em rack de 19 polegadas. Com no máximo 5U de altura.
1.16.1.4 Os acessórios necessários para sua fixação deverão ser fornecidos com o equipamento;
1.16.1.5 O equipamento deve possuir no mínimo 5 interfaces Gigabit Ethernet (IEEE 802.3z) 10/100/1000;
1.16.1.6 Deve possuir fonte de alimentação interna operando de 100 a 240 VAC de entrada, 60Hz, Fase/Neutro/Terra, 2P+T;
1.16.1.7 Deve ser fornecido o cabo de alimentação elétrica;
1.16.1.8 O equipamento deve permitir a conexão de interfaces de telefonia, E1/T1, GSM, FXO, FXS, através de módulos externos, sempre com um canal SIP para cada canal analógico.
1.16.1.9 O equipamento deve permitir conexões SIP-SIP ( através de licenças VoIP ), e roteamento inteligente entre interfaces.
1.16.1.10 O equipamento deve possuir suporte a até 480 chamadas simultâneas com 200 CAPS, independente da tecnologia utilizada.
1.16.1.11 O gateway deve permitir o acesso remoto e seguro com autorização de registros e encaminhamento para o PABX interno sem a necessidade de instalação ou uso de VPN;
1.16.1.12 Deve permitir também a travessia NAT da ponta remota e local, com suporte a telefones IP e SoftPhones. ( Register Authorization ), permitindo no mínimo 500 acessos simultâneos ( O gateway precisa possuir canais SIP disponíveis para suportar as chamadas dos ramais externos);
1.16.1.13 A Autorização de registro remoto deve permitir os seguintes modos de funcionamento: 1.16.1.13.1. "Forward" ou "Back-to-back", como detalhado a seguir:
1.16.1.13.1.1. Forward: Nesse modo, as solicitações de registro recebidas pelo gateway são encaminhadas para o primeiro servidor ativo, dentre os servidores configurados.
1.16.1.13.1.2. Back-to-back: Nesse modo, os registros são tratados de forma independente para cada servidor configurado. Neste modo, os usuários devem ser previamente autenticados via consulta a uma base de dados LDAP.
1.16.1.13.2. Servidores LDAP (Primário ou Alternativo): Configuração da base de dados LDAP para realizar a consulta às informações de registro dos usuários.
1.16.1.13.3. Deve ser possível configurar a expiração de registro: No modo back-to-back, os tempos de expiração de registro de forma independentes.
1.16.1.14 O Gateway deve suportar o recurso de sobrevivência, capacidade de manter funcionalidades básicas de um PABX em caso de indisponibilidade, da rede ou do PABX principal, O PABX é monitorado e caso seja detectada uma falha o próprio gateway deve assumir o registro dos ramais, do PABX e oferecer recursos de forma limitada, como a manutenção dos registros e chamadas entrantes e saintes, utilizando os registros conhecidos e a tabela de roteamento do equipamento para o encaminhamento de chamadas.
1.16.1.15 O módulo de Sobrevivência deverá ser configurado nos usuários como um proxy para o PABX, portanto todo o fluxo de registros e chamadas passa primeiro pelo módulo de Sobrevivência do gateway antes de chegar ao PABX.
1.16.1.16 O módulo de Sobrevivência deve verificar a cada intervalo de segundos (configurável), através de SIP OPTIONS, a disponibilidade do PABX. Quando não há resposta ao comando SIP OPTIONS dentro do tempo definido, o gateway deve assumir seu lugar.
1.16.1.17 O gateway deve no modo Sobrevivência suportar as seguintes operações: 1.16.1.17.1. Manutenção dos registros.
1.16.1.17.2. Chamadas locais entre ramais.
1.16.1.17.3. Chamadas entrantes (através de link E1, GSM, FXO).
1.16.1.17.4. Chamadas saíntes (através de link E1, GSM, FXO).
1.16.1.17.5. Transferência de chamada (direta e assistida), tanto local quanto externa.
1.16.1.18 Serão aceitas arquiteturas modulares com módulos de expansão, não serão aceitos gateways baseados em arquitetura de PC.
1.16.2 Gateway Tipo 1 – deve ter suporte a módulos E1/T1
1.16.2.1 O equipamento deve permitir modularidade entre 0 a 4 links E1/T1, com protocolos ISDN e R2 digital (com até 480 trocadores de sinalização MFC).
1.16.2.2 O equipamento deve permitir a configuração de protocolos diferentes em cada um dos links.
1.16.2.3 O equipamento deve possuir protocolos de PABX EL7, Line Side, LC e QSIG (SSCT e CT) que permitam conexão com PABX legado.
1.16.2.4 O equipamento deve ser modular quanto aos conectores E1, permitindo tanto BNC coaxial (75 Ohms) ou RJ45 (120 Ohms);
1.16.2.5 O equipamento deve possuir 30 canais SIP para cada link E1/T1 (G.711), com suporte a: SS7 e SIGTRAN ( através de licenças adicionais), e deve suportar o protocolo SIP-I.
1.16.7.2.6 Deve permitir a utilização de todos os recursos de voz disponíveis simultaneamente em todos os canais;
1.16.2.7 Deve possuir DSPs para executar o processamento de áudio e sinalizações, Detecção e geração de tons (DSP), Troca MFC (sinalização R2), Detecção e geração de dígitos DTMF, tons de fax, 425Hz (dialtone) e mensagens TDD (Telecommunications Device for the Deaf), Detecção de tons de interceptação (caixa postal,chamada a cobrar, etc.), Geração de tons programáveis (beep), Detecção de silêncio e presença de áudio antes e depois do atendimento, Detecção de sinal de fax e de caixa postal com sinalização padrã 600Hz/450m – 1000Hz/450ms ou 300Hz/250ms, Detecção de frequências programáveis (por exemplo: tom de portabilidade, caixas postais fora do padrão, etc);
1.16.2.8 Deve permitir a Supressão de DTMF e possuir controle de volume manual e automático (AGC);
1.16.2.9 Deve possuir cancelamento de eco carrier grade em hardware - Até 64ms (512 TAPS) em todos os canais simultaneamente, independente de outros recursos.
1.16.2.10 Deve permitir a convergência e ajuste de delay automáticos durante toda a ligação;
1.16.2.11 Deve ser compatível com as normas ITU-T G.165 e G.168 (2000 e 2002).
1.16.2.12 O hardware deve permitir também a detecção de chamada a cobrar por reconhecimento de tons, sinalização ou duplo atendimento.
1.16.3 Gateway Tipo 1 – deve ter suporte a módulos FXO
1.16.3.1 Protocolos de rede: FXO ( Foreign eXchange Office ) com 4 canais por módulo (4 x RJ11)ou 2 canais FXs e 2 canais FXO.
1.16.3.2 Deve permitir a geração e detecção de Flash, configuração de call progress e a detecção de FSK para identificador de chamadas (Bina).
1.16.3.3 Deve permitir a utilização de todos os recursos de voz disponíveis simultaneamente em todos os canais com sensor de ring mínimo: 13,5 Vrms@ 13–68 Hz
1.16.3.4 O módulo deve possuir DSPs para executar o processamento de áudio e sinalizações
1.16.3.5 O módulo deve permitir a detecção de tons de interceptação (caixa postal, chamada a cobrar, etc.), geração de tons programáveis (beep) e a detecção de silêncio e presença de áudio antes e depois do atendimento.
1.16.3.6 O módulo deve permitir detecção de sinal de fax e de caixa postal com sinalização padrão: 600Hz/450ms – 1000Hz/450ms ou 300Hz/250ms e a detecção de frequências programáveis (por exemplo:tom de portabilidade, caixas postais fora do padrão, etc)
1.16.3.7 O módulo deve permitir a supressão de DTMF e possuir controle de volume manual e automático (AGC)
1.16.3.8 O cancelamento de eco deve ser no modo carrier grade em hardware de até 128ms (512 TAPS) em todos os canais simultaneamente, independente de outros recursos a convergência e ajuste de delay devem ser automáticos durante toda a ligação.
1.16.3.9 Compatível com as normas ITU-T G.165 e G.168 (2000 e 2002)
1.16.3.10 O módulo deve permitir a detecção de chamada a cobrar por reconhecimento de tons, sinalização ou duplo atendimento e call progress para geração de eventos de call control em interfaces FXO e protocolos de PABX
1.16.4 Gateway Tipo 1 – deve ter suporte a módulos FXS
1.16.4.1 O equipamento deve possuir dois módulos com suporte a 8 canais (2 x RJ45),4 canais FXS (4 x RJ11) ou 2 canais FXS e 2 canais FXO.
1.16.4.2 Modularidade de 8 em 8 canais com no máximo 24 canais, 3 módulos de 8 canais FXS.
1.16.4.3 O equipamento deve possuir tensão de toque (ring): 50–70 Vpp/25 Hz
1.16.4.4 Deve permitir a configuração de plano de numeração das extensões e definição de números conhecidos (Dial plan).
1.16.4.5 O equipamento deve permitir a definição do tempo limite para discagem, marcador de fim de discagem, configuração da cadência de ring.
1.16.4.6 O equipamento deve permitir a diferenciação de toque com definição de toque interno e externo.
1.16.4.7 O equipamento deve permitir a geração de identificador de chamadas por DTMF ou FSK e possuir configuração de tempo para validação do flash.
1.16.4.8 O equipamento deve permitir as seguintes operações em extensões: Chamada em espera, Transferência assistida, Transferência cega (blind),Pêndulo.
1.16.4.9 Deve possuir DSPs para executar o processamento de áudio e sinalizações, Detecção e geração de tons (DSP), Detecção e geração de dígitos DTMF, tons de fax, 425Hz (dialtone) e mensagens TDD (Telecommunications Device for the Deaf)
1.16.4.10 Detecção de tons de interceptação (caixa postal,chamada a cobrar, etc.)
1.16.4.11 Geração de tons programáveis (beep), Detecção de silêncio e presença de áudio antes e depoi do atendimento.
1.16.4.12 Detecção de sinal de fax e de caixa postal com sinalização padrã 600Hz/450m – 1000Hz/450ms ou 300Hz/250ms
1.16.4.13 Detecção de frequências programáveis (por exemplo: tom de portabilidade, caixas postais fora do padrão, etc)
1.16.4.14 Deve permitir a Supressão de DTMF e possuir controle de volume manual e automático (AGC)
1.16.4.15 Deve possuir cancelamento de eco carrier grade em hardware - Até 64ms (512 TAPS) em todos os canais simultaneamente, independente de outros recursos.
1.16.4.16 Deve permitir a convergência e ajuste de delay automáticos durante toda a ligação
1.16.4.17 Deve ser compatível com as normas ITU-T G.165 e G.168 (2000 e 2002).
1.16.5 Gateway Tipo 2 – Modular
1.16.5.1 Gateway para ser utilizado nas unidades que possuem troncos analógicos.
1.16.5.2 O equipamento deve permitir a conexão de interfaces de telefonia, E1/T1, GSM, FXO, FXS, no total de 36 canais, através de 3 módulos internos para instalação de placas de telefonia com as seguintes modularidades:
1.16.5.2.1. Módulo E1 - módulo com suporte a 1 ( um ) E1, R2/ISDN.
1.16.5.2.2. Módulo GSM - 2 canais GSM.
1.16.5.2.3. Módulo FXO/FXS - 2 portas FXO e 2 portas FXS com bypass. 1.16.5.2.4. Módulo com 4 ou 8 FXS.
1.16.5.3 O equipamento deve suportar o protocolo SIP conforme RFC 3261.
1.16.5.4 O equipamento deve permitir a configuração de até 10 contas VoIP com ou sem registro, permitindo encaminhamento para mais de um PABX IP ou operadora VoIP.
1.16.5.5 O equipamento deve suportar os seguintes CODECs: G.711 (a-law e µ-law), G.729 a-law (Até 29 chamadas simultâneas nesta configuração).
1.16.5.6 O equipamento deve permitir a seleção de porta de rede para protocolo SIP e RTP para cada conta VoIP permitindo o uso de SIP e RTP utilizando o protocolo TCP, com opção de ignorar a porta de origem.
1.16.5.7 O equipamento deve suportar Keep Alive (SIP OPTIONS).
1.16.5.8 O equipamento deve permitir a utilização do número de destino através da URI.
1.16.5.9 O equipamento deve possuir opção de relatório de causa Q.850.
1.16.5.10 O equipamento deve permitir a seleção do modo de envio de DTMF: In band, Out band – RTP (RFC 2833) ou Out band – SIP Info.
1.16.5.11 O equipamento deve possuir Suporte a fax T.38 e pass-through.
1.16.5.12 O equipamento deve possuir cancelamento de eco com Filtro padrão: G.168/2002 e Filtro duplo: G.168/2004 com ajuste de tail-length até 128 ms.
1.16.5.13 O equipamento deve permitir a configuração de até 120 ramais em modo de sobrevivência remota em caso de falha do registro no PABX IP ou queda no link de internet.
1.16.5.14 O equipamento deve permitir a configuração de roteamento de forma inteligente, prevendo no mínimo as seguintes condições:
1.16.5.14.1. Seleção de rota por prefixo, seleção de rota por expressões regulares, modificação de número de destino e origem, forçar codec e perfil de destino na rota com saída VoIP e o cadastro de até 50 rotas.
1.16.5.15 O equipamento deve permitir o failover automático de rotas.
1.16.5.16 O equipamento deve permitir utilização do “Display name” como identificador de chamadas.
1.16.5.17 O equipamento deve permitir a configuração inicial através de wizard etapa.
1.16.5.18 O equipamento de possuir interface de diagnóstico e dashboard com estado dos canais e estatísticas das chamadas com registro de logs local ou em servidor remoto, para detecção de falhas e diagnóstico de problemas.
1.16.5.19 O equipamento deve ter suporte SNMP e acesso FTP para monitoramento remoto.
1.16.5.20 O equipamento deve ser fornecido com fonte externa com conector da fonte de energia polarizada 12 VCC, Entrada: 100–240 VAC 50/60 Hz e Saída: 12 VCC / 3.5 A.
1.16.5.21 O equipamento deve possuir duas portas RJ45 Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps.
1.16.5.22 O equipamento deve possuir LED de estado do gateway, LED de estado dos canais de telefonia e LED de alerta de erros.
1.16.5.23 Serão aceitas arquiteturas modulares com módulos de expansão, não serão aceitos gateways baseados em arquitetura de PC.
1.16.6 Gateway Tipo 2 – deve ter suporte a módulos E1/T1
1.16.6.1 O equipamento deve permitir a seleção de quantidade de canais para adequar com operadora de telefonia e a seleção de algoritmo de alocação dos canais (primeiro canal livre ou balanceado) e permitir ordenação de alocação dos canais.
1.16.6.2 O equipamento deve suportar sinalização ISDN ou R2 (R2 somente para E1), ISDN PRI.
1.16.6.3 O equipamento deve suportar conectores BNC coaxial – resistência elétrica: 75 Ohms ou RJ45 – resistência elétrica: 120 Ohms.
1.16.6.4 O equipamento deve suportar método de verificação de erros (CRC-4).
1.16.6.5 O equipamento deve possuir 30 canais SIP para cada link E1/T1 (G.711).
1.16.6.6 Deve permitir a utilização de todos os recursos de voz disponíveis simultaneamente em todos os canais.
1.16.6.7 Deve possuir DSPs para executar o processamento de áudio e sinalizações, Detecção e geração de tons (DSP), Troca MFC (sinalização R2), Detecção e geração de dígitos DTMF, tons de fax, 425Hz (dialtone) e mensagens TDD (Telecommunications Device for the Deaf).
1.16.6.8 Detecção de tons de interceptação (caixa postal,chamada a cobrar, etc.).
1.16.6.9 Geração de tons programáveis (beep), Detecção de silêncio e presença de áudio antes e depois do atendimento.
1.16.6.10 Detecção de sinal de fax e de caixa postal com sinalização padrã 600Hz/450m – 1000Hz/450ms ou 300Hz/250ms.
1.16.6.11 Detecção de frequências programáveis (por exemplo: tom de portabilidade, caixas postais fora do padrão, etc).
1.16.6.12 Deve permitir a Supressão de DTMF e possuir controle de volume manual e automático (AGC).
1.16.6.13 Deve possuir cancelamento de eco carrier grade em hardware - Até 128ms , independente de outros recursos.
1.16.6.14 Deve permitir a convergência e ajuste de delay automáticos durante toda a ligação.
1.16.6.15 Deve ser compatível com as normas ITU-T G.165 e G.168 (2000 e 2002).
1.16.7 Gateway Tipo 2 – deve ter suporte a módulos FXO
1.16.7.1 Protocolos de rede: FXO ( Foreign eXchange Office ) com 4 canais por módulo (4 x RJ11)ou 2 canais FXs e 2 canais FXO.
1.16.7.2 Deve permitir a geração e detecção de Flash, configuração de call progress e a detecção de FSK para identificador de chamadas (Bina).
1.16.7.3 Deve permitir a utilização de todos os recursos de voz disponíveis simultaneamente em todos os canais com sensor de ring mínimo: 13,5 Vrms@ 13–68 Hz.
1.16.7.4 O módulo deve possuir DSPs para executar o processamento de áudio e sinalizações.
1.16.7.5 O módulo deve permitir a detecção de tons de interceptação (caixa postal, chamada a cobrar, etc.), geração de tons programáveis (beep) e a detecção de silêncio e presença de áudio antes e depois do atendimento.
1.16.7.6 O módulo deve permitir detecção de sinal de fax e de caixa postal com sinalização padrão: 600Hz/450ms – 1000Hz/450ms ou 300Hz/250ms e a detecção de frequências programáveis (por exemplo:tom de portabilidade, caixas postais fora do padrão, etc).
1.16.7.7 O módulo deve permitir a supressão de DTMF e possuir controle de volume manual e automático (AGC).
1.16.7.8 O cancelamento de eco deve ser no modo carrier grade em hardware de até 128ms (512 TAPS) em todos os canais simultaneamente, independente de outros recursos a convergência e ajuste de delay devem ser automáticos durante toda a ligação.
1.16.7.9 Compatível com as normas ITU-T G.165 e G.168 (2000 e 2002).
1.16.7.10 O módulo deve permitir a detecção de chamada a cobrar por reconhecimento de tons, sinalização ou duplo atendimento e call progress para geração de eventos de call control em interfaces FXO e protocolos de PABX.
1.16.8 Gateway Tipo 2 – deve ter suporte a módulos FXS
1.16.8.1 O equipamento deve possuir dois módulos com suporte a 8 canais (2 x RJ45),4 canais FXS (4 x RJ11) ou 2 canais FXS e 2 canais FXO.
1.16.8.2 Modularidade de 8 em 8 canais com no máximo 24 canais, 3 módulos de 8 canais FXS.
1.16.8.3 O equipamento deve possuir tensão de toque (ring): 50–70 Vpp/25 Hz.
1.16.8.4 Deve permitir a configuração de plano de numeração das extensões e definição de números conhecidos (Dial plan).
1.16.8.5 O equipamento deve permitir a definição do tempo limite para discagem, marcador de fim de discagem, configuração da cadência de ring.
1.16.8.6 O equipamento deve permitir a diferenciação de toque com definição de toque interno e externo.
1.16.8.7 O equipamento deve permitir a geração de identificador de chamadas por DTMF ou FSK e possuir configuração de tempo para validação do flash.
1.16.8.8 O equipamento deve permitir as seguintes operações em extensões: Chamada em espera, Transferência assistida, Transferência cega (blind),Pêndulo.
1.16.8.9 Deve possuir DSPs para executar o processamento de áudio e sinalizações, Detecção e geração de tons (DSP), Detecção e geração de dígitos DTMF, tons de fax, 425Hz (dialtone) e mensagens TDD (Telecommunications Device for the Deaf)
1.16.8.10 Detecção de tons de interceptação (caixa postal,chamada a cobrar, etc.).
1.16.8.11 Geração de tons programáveis (beep), Detecção de silêncio e presença de áudio antes e depois do atendimento.
1.16.8.12 Detecção de sinal de fax e de caixa postal com sinalização padrã 600Hz/450m – 1000Hz/450ms ou 300Hz/250ms.
1.16.8.13 Detecção de frequências programáveis (por exemplo: tom de portabilidade, caixas postais fora do padrão, etc).
1.16.8.14 Deve permitir a Supressão de DTMF e possuir controle de volume manual e automático (AGC).
1.16.8.15 Deve possuir cancelamento de eco carrier grade em hardware - Até 64ms (512 TAPS) em todos os canais simultaneamente, independente de outros recursos.
1.16.8.16 Deve permitir a convergência e ajuste de delay automáticos durante toda a ligação.
1.16.8.17 Deve ser compatível com as normas ITU-T G.165 e G.168 (2000 e 2002).
1.16.9 Gateway Tipo 2 – deve ter suporte a módulos GSM
1.16.9.1 O equipamento deve permitir controle de minutos por grupo de SIM Cards e deve permitir a alocação cíclica dos canais GSM.
1.16.9.2 Módulo GSM para 1 ou 2 canais GSM,com SIM card: mini SIM (2FF),deve permitir a instalação de diferentes operadoras no mesmo módulo.
1.16.9.3 Interfaces GSM 2G quad-band: 850/900/1800/1900MHz.
1.16.9.4 Opcionalmente deve possuir interface 3G Penta-band: 850/900/1700/1900/2100 MHz com fallback para 2G Quad-band.
1.16.9.5 O módulo deve fornecer informações de sinal na antena e registro na operadora disponíveis via interface web.
1.16.9.6 O módulo deve permitir chamada em espera e conferência Multiparty (se suportado pela operadora).
1.16.9.7 O equipamento deve possuir API de envio de SMS, e realizar a notificações de recebimento, confirmação e erro de SMS.
1.16.9.8 Deve permitir a utilização de todos os recursos de voz disponíveis simultaneamente em todos os canais.
1.16.9.9 Deve possuir DSPs para executar o processamento de áudio e sinalizações, Detecção e geração de tons (DSP), Troca MFC (sinalização R2), Detecção e geração de dígitos DTMF, tons de fax, 425Hz (dialtone) e mensagens TDD (Telecommunications Device for the Deaf).
1.16.9.10 Detecção de tons de interceptação (caixa postal,chamada a cobrar, etc.).
1.16.9.11 Geração de tons programáveis (beep), Detecção de silêncio e presença de áudio antes e depoi do atendimento.
1.16.9.12 Detecção de sinal de fax e de caixa postal com sinalização padrã 600Hz/450m – 1000Hz/450ms ou 300Hz/250ms.
1.16.9.13 Detecção de frequências programáveis (por exemplo: tom de portabilidade, caixas postais fora do padrão, etc).
1.16.9.14 Deve permitir a Supressão de DTMF e possuir controle de volume manual e automático (AGC).
1.16.9.15 O hardware deve permitir também a detecção de chamada a cobrar por reconhecimento de tons, sinalização ou duplo atendimento.
1.17 Requisitos de Capacitação - Transferência de Conhecimento
1.17.1 Transferência de conhecimento para os itens licitados do Grupo 1.
1.17.1.1 Deverá ser fornecida à Contratada a transferência de tecnologias relativas a configuração e customização da solução
1.17.2 Transferência de conhecimento para o desenvolvimento das habilidades necessárias à utilização, administração, manutenção, configuração, gerenciamento e operação do sistema PABX IP, inclusive para atuar como multiplicadores do conhecimento, para no mínimo 06 (seis) servidores;
1.17.3. Deverá ser por meio presencial, preferencialmente nas instalações da Contratante, ou em caso excepcional e de comum acordo entre Contratante e Contratada, em instalações indicadas pela Contratada ou de forma remota caso permaneçam as medidas sanitárias restritivas.
1.17.4. A Contratada deverá elaborar um Plano de transferência de conhecimento e o material didático.
1.17.5. A transferência de conhecimento se dará após a aprovação dos Planos de Ação e da indicação dos alunos por parte da Contratante.
1.17.6. A realização da transferência de conhecimento será precedida da mensagem, a ser encaminhada ao preposto da Contratada por meio de oficio, ou e-mail, ou documento equivalente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista de início da realização do evento.
1.17.7. Conteúdo mínimo a ser cumprido pela Contratada, conforme descrito a seguir, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas/aula:
1.17.7.1. Instalação e desinstalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção;
1.17.7.2. Instalação do software;
1.17.7.3. Configuração de ramais;
1.17.7.4. Configuração de rotas;
1.17.7.5. Configuração de remote extension;
1.17.7.6. Configuração de todas as facilidades do sistema;
1.17.7.7. Reconhecimento das indicações de alarmes, localização de falhas e substuição de gateways;
1.17.7.8. Capacitação para gerência, instalação, configuração e operação do sistema de tarifação, videoconferência, telefonista;
1.17.7.9. Starts e restarts;
1.17.7.10. Sistemas gerais de gerenciamento;
1.17.7.11. Backup / restore e safety backup;
1.17.7.12. Inserção e remoção de cartões/módulos;
1.17.7.13. Adição de gateways;
1.17.7.14. Instalação do LINUX, voltado para o para o software da Central Telefônica;
1.17.7.15. Sistema de arquivos do LINUX;
1.17.7.16. Permissão de acesso e atributos de arquivos.
1.17.8. A carga-horária será de ao menos 40 h/a, sendo que em razão da natureza do conteúdo, deve envolver majoritariamente atividades práticas;
1.17.9. O corpo docente deverá possuir os seguintes requisitos técnico-pedagógicos:
1.17.9.1. Experiência de pelo menos 02 (dois) anos como instrutor em cursos que envolvam o assunto a ser ministrado ou assuntos correlatos.
1.17.10. A qualquer tempo, o Fiscal do Contrato poderá solicitar comprovação de qualificação técnica de qualquer profissional que esteja atuando no contrato, podendo solicitar sua substuição em caso de desconformidade com as exigências feitas. A substuição dos profissionais indicados durante a execução do contrato somente será permitida por outros com qualificações iguais ou superiores às exigidas neste Termo de Referência e após aprovação pela Unidade Contratante.
1.17.11. Caso se verifique que os objetivos da transferência de conhecimento não foram alcançados, o treinamento deverá ser refeito sem ônus para a Administração.
1.17.12. A Contratada deverá comunicar imediatamente à Unidade Contratante, qualquer situação, fato ou evento que impeça ou interrompa a execução da transferência, para que sejam realizados os ajustes necessários ao alcance dos objetivos educacionais.
1.17.13. Todos os encargos e despesas serão de responsabilidade da Contratada, inclusive aquelas decorrentes da eventual repeção do treinamento insatisfatório.
1.17.14. A Contratada, previamente à realização do evento, deverá elaborar e submeter para apreciação, análise e aprovação da Unidade Contratante o Plano de Ação de transferência de conhecimento, com as seguintes informações:
1,17.14.1. Nome da ação - curso, treinamento, workshop, seminário etc;
1.17.14.2. Justificava - Conjunto de informações e análises que lastreiam a realização do evento;
1.17.14.3. Objetivos - estabelecimento dos resultados esperados;
1.17.14.4. Público alvo - a quem se destina a ação;
1.17.14.5. Critérios de participação - fixação de pré-requisitos, cuja existência é necessária para que a transferência de conhecimento alcance os objetivos estabelecidos na carga-horária fixada;
1.17.14.6. Organização:
1.17.14.6.1. Metodologia - Estabelecimento da metodologia adequada à construção do conhecimento e ao alcance dos objevos estabelecidos, dentre diversas estratégias - aulas expositivas dialogadas, apresentação de slides, conceituação teórica ilustrada por situações reais, estudos de casos, dinâmicas de grupo, aulas práticas, visitas técnicas supervisionadas, realização de trabalhos individuais e coletivos, apresentações, etc.
1.18 Requisitos de Manutenção
1.18.1. Deverá ser fornecido garantia para equipamentos e softwares.
1.18.2. A Contratada deverá fornecer todas as informações para que a JFCE possa manter a solução em pleno funcionamento mesmo em caso de ruptura contratual.
1.18.3. A Contratada deverá atualizar durante todo o período da garantia, os softwares utilizados na Solução.
1.18.3 Durante a vigência contratual qualquer tipo de manutenção ficará a cargo da Contratada, fazendo parte do escopo do Grupo 1.
1.19 Da garantia contratual
1.19.1. A garantia do GRUPO 1, deverá ser “on-site” por 36 (trinta e seis) meses a contar da data do aceite definitivo.
1.19.2. Será permitido garantia por orientação à distância.
1.19.3. Para os itens do GRUPO 2, será considerado garantia de 12 (doze) meses, onde uma vez aberto pela Contratante o pedido de reparo, a Contratada deverá providenciar o recolhimento, reparo e devolução do objeto danificado. A Contratada também poderá optar pela substituição do produto.
1.19.4. Deverá ser informado pela CONTRATADA, o endereço eletrônico na internet para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos drivers, softwares e ativação de produtos.
1.19.5. A vigência da garantia inicia imediatamente após a assinatura do aceite definitivo pela comissão de recebimento indicada pela JFCE;
1.19.6. A CONTRATADA deverá comprometer-se a prestar a garantia estabelecida nas especificações técnicas constantes neste Termo..
1.19.7. A CONTRATADA deverá fornecer suporte para realização de chamados de acionamento através de telefone, e-mail, e opcionalmente por Chat.
1.19.8. A abertura de chamados de suporte técnico ou de manutenção, sem ônus para a CONTRATANTE deverá ser efetuado por telefone, e-mail, ou opcionalmente por Chat, que também poderá ser utilizado para solução de dúvidas e quaisquer problemas.
1.19.9. Horário de atendimento para abertura de chamados de garantia: 08h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira.
1.19.10. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de vigência do contrato.
1.19.11. Os chamados serão registrados e deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe da JFCE, contendo data e hora da chamada, o problema ocorrido, a resolução, data e hora de conclusão.
1.19.12. Durante o prazo de garantia, todos os eventuais erros ou falhas, locomoções, trocas de equipamentos, atualizações de firmware identificado e todos os serviços para execução da garantia deverão ser corrigidos/fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.19.13. Os itens a serem substituídos em garantia deverão ser originais, novos e de primeiro uso e possuir configuração igual ou superior ao do componente substituído.
1,19.14. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
1.19.14.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários, e o rompimento indevido do lacre de garantia dos equipamentos.
1.19.15. Nos casos de defeitos repetitivos em várias unidades de um mesmo produto, a CONTRATADA deverá realizar um programa de análise e reparo da falha em todo o lote fornecido.
1.19.16. No caso de vícios insanáveis nos equipamentos e sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo.
1.19.17. Qualquer defeito cuja ocorrência atinja a marca de 5% dos equipamentos fornecidos obrigará o fornecedor à substituição on site da respectiva peça ou componente, num prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos. Na impossibilidade de substituição da peça ou componente defeituoso isoladamente, caberá ao fornecedor fazer todas as substituições necessárias, inclusive, no limite, do equipamento como um todo, se for o caso.
1.19.18. Os equipamentos, infraestrutura, materiais acessórios, suporte técnico e serviços, inclusive os procedimentais (backup / restore / configuração / reconfiguração) necessários para o funcionamento do sistema deverão possuir garantia integral pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para o Grupo 1, e de 12 (doze) meses para os itens do Grupo 2 contados a partir do recebimento definitivo. A garantia deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra, de fabricação e defeitos na instalação dos equipamentos, e softwares, por meio de manutenção preventiva e corretiva.
1.19.19. Entende-se como manutenção corretiva, a realização dos consertos, reparos e substituições de peças ou de componentes dos elementos do sistema, para corrigir falhas ou defeitos.
1.19.20. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá manter os equipamentos e softwares em perfeito estado de funcionamento.
1.19.21. A desmontagem, o transporte e a remontagem de qualquer componente do sistema que deva ser reparado, dentro ou fora das dependências da JFCE, deverá ser realizado pela Contratada, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.19.22. Durante o prazo de vigência da garantia, todos os eventuais erros ou falhas, locomoções, trocas de equipamentos, atualizações e todos os serviços para execução da garantia deverão ser corrigidos/fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.19.23. As visitas para prestação dos serviços de manutenções corretiva, durante o período da garantia e independentemente da quantidade necessária, não implicarão em custos adicionais para a JFCE.
1.19.24. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de prestação do serviço de garantia, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
1.19.25. Para o serviço de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá atender aos prazos de atendimento estabelecidos neste Termo.
1.19.26. Durante o período da garantia, a CONTRATADA deverá disponibilizar toda e qualquer atualização de software ou firmware dos equipamentos fornecidos, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
1.19.27. Os equipamentos, componentes ou partes dos equipamentos entregues ou equipamentos substituídos em garantia deverão ser originais, novos, de primeiro uso, estarem em linha de produção e possuir configuração igual ou superior ao do componente substituído.
1.19.28. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia estabelecida nas especificações técnicas constantes no Termo de Referência e seus anexos.
1.19.29. Deverá ser fornecido à Contratante toda a documentação, desenhos da topologia, todo tipo de licenciamento, incluindo acesso por dispositivos moveis e do banco de dados, bem como todo software necessário para funcionamento da solução;
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1.Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem:
2.1.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2022 e seus anexos;
2.1.2. Proposta da Contratada;
2.1.3. Ata de Registro de Preços nº 43/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES, CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por sua conta, após o recebimento da Ordem de Início de Serviços, nos locais informados no Anexo IV do Termo de Referência:
3.1.1 Para os equipamentos do Grupo 01 que serão instalados em Fortaleza e Maracanaú – CE, em até 60 (sessenta) dias devidamente ativados e em funcionamento;
3.1.2 Para os equipamentos do Grupo 01 que serão instalados fora de Fortaleza e Maracanaú – CE, em até 75 (setenta e cinco) dias devidamente ativados e em funcionamento;
3.1.3 Para os equipamentos do Grupo 02 em até 60 (sessenta) dias na Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, localizada no 7º andar do prédio Sede, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro - Fortaleza - CE, CEP 60035-210, no horário de 09h as 17h, em dia útil, de segunda a sexta feira;
3.2 A CONTRATADA pode, de comum acordo com os gestores da JFCE, acordar um cronograma de ativação dos serviços por localidade desde que haja uma justificativa técnica;
3.3. Havendo necessidade de serem utilizados quaisquer outros tipos de serviços não abrangidos neste Termo, mediante autorização da JFCE, serão considerados para fins de pagamento, os preços das tarifas normais com percentual de desconto a serem negociados;
3.4 A quantidade de equipamentos estimada servirá somente para subsídio às licitantes na formulação da proposta, não se constituindo em qualquer compromisso de aquisição e não se constitui em obrigação futura para a CONTRATANTE;
3.5 A quantidade de equipamentos pode sofrer alterações para mais ou para menos, dentro da vigência contratual, de acordo com os limites estipulados em lei, devendo ser mantidas as mesmas vantagens e condições referentes às quantidades inicialmente contratadas.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
4.2. Definitivamente, após a verificação com as condições estabelecidas no Termo de Referência e de conformidade com o funcionamento esperado;
4.3. No caso de consideradas insatisfatórias às condições do objeto recebido provisoriamente ou de definitivamente será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto/serviço ser substituído. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação;
4.4. Caso a entrega e ativação não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual;
4.5. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
5.1 São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:
5.1.1 Termo de recebimento provisório, quando aplicável;
5.1.2 Termo de recebimento definitivo, quando aplicável;
5.1.3 Ofícios;
5.1.4 E-mails.
CLÁUSULA SEXTA - IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas, parcial ou totalmente, a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela equipe de fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
6.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados da solução;
6.4. Todos os equipamentos, materiais e serviços necessários às instalações e conexões serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada pelo (a) Gestor(a) e Fiscal do Contrato, como representantes da CONTRATANTE, devidamente designados, permitida a assistência de terceiros.
7.2 O fiscal do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
7.3 A atestação de conformidade do serviço executado cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.4 A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade das comunicações;
8.2. Disponibilizar ao CONTRATANTE, atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e central de atendimento, durante o horário comercial. Tal central deverá estar apta a: receber as solicitações de programação, configuração, manutenção, emitir e enviar segundas vias de faturas, providenciar refaturamento em caso de contestação de valores, de acordo com a legislação pertinente;
8.3. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes nos âmbitos federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
8.4. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
8.5. Manter em funcionamento contínuo todos os serviços contratados;
8.5.1. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE;
8.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e/ou e-mail, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
8.9. Credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e à agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo;
8.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando- se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
8.11. Observar os normativos da ANATEL para o Serviço Telefônico Fixo Comutado;
8.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da JFCE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros;
8.13. Iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos estipulados neste Termo;
8.14. Executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos neste Termo;
8.15. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato;
8.16. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
8.17. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio da JFCE ou de terceiros, decorrente deste processo de contratação;
8.18. Manter, durante toda vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.19. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.20. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão para a execução de serviço;
8.21. Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados;
8.22. É vedada a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações de que a CONTRATADA tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do Gestor do Contrato e da Secretaria de Administração da JFCE;
8.23. Ao término do contrato deve prestar todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 Cabe a Contratante
9.1.1 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
9.1.2 Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.1.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste Contrato.
9.1.5 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada, desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
9.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.1.7 Acionar a CONTRATADA em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia dos serviços.
9.1.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
9.1.9 Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso, relatando o respectivo estado de conservação de ambos;
9.1.10 Para efeito de verificação mensal, o Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação da JFCE terá até o quinto dia útil do mês seguinte para atestar que os serviços/bens realizados / fornecidos estão atendendo às especificações contratuais.
9.2. A CONTRATADA, além da prestação do serviço, obriga-se a:
9.2.1 Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a especificação técnica e a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a JFCE, observando sempre os critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto;
9.2.2 Fornecer os serviços constantes no Termo de Referência e na proposta comercial, jamais podendo ser inferiores;
9.2.3 Cumprir a garantia de funcionamento, na forma e nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos;
9.2.4 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
9.2.5 Reparar quaisquer danos diretamente causados a JFCE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela JFCE;
9.2.6 Pagar a JFCE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo gestor do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA;
9.2.7 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
9.2.8 Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico;
9.2.9 Emitir fatura (Nota Fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
9.2.10 A Contratada deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, através de número especial ou franqueado (tipo 0800) ou ao custo de ligação local com atendimento em língua portuguesa, disponível 24h por dia, 7 dias por semana;
9.2.11 A CONTRATADA deverá informar à Contratante na assinatura do contrato todos os meios formais de comunicação conforme cláusula quinta além dos telefones de atendimento para os casos de abertura de chamados;
9.2.12 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da JFCE;
9.2.13 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelas agências reguladoras correspondentes, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
9.2.14 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, bem como supervisionar os serviços para obter uma operação correta e eficaz;
9.2.15 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a JFCE;
9.2.16 Assumir, igualmente, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da JFCE;
9.2.17 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, inclusive pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato;
9.2.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.19 Aceitar, durante a vigência do Contrato, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato,
durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93);
9.2.20 Manter sigilo sobre quaisquer informações da JFCE às quais tenha acesso. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá entregar a JFCE Termo de Confidencialidade, conforme modelo estabelecido no Anexo II deste Termo (Modelo de Termo de Confidencialidade e Não divulgação);
9.2.21 Garantir a ininterrupção de todos os serviços durante a vigência do contrato;
9.2.22 Colocar à disposição da JFCE, quando necessário e sem ônus, técnicos treinados e capacitados, devendo os mesmos se apresentarem ao trabalho identificados através de documentos de identidade e crachá contendo os dados da empresa CONTRATADA na licitação e com fotos recentes;
9.2.23 Comunicar imediatamente ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação - NTIC da JFCE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação feita pela JFCE;
9.2.24 Indicar um preposto a quem o fiscal do contrato indicado pela JFCE há de se reportar constantemente, para efeito de atendimento das questões que envolvem a execução do contrato, bem como nos casos de possíveis dúvidas e esclarecimentos que se fizerem necessários;
9.2.25 Assessorar a Contratante, quando solicitado, nas melhorias e nos recursos oferecidos pelos serviços fornecidos;
9.2.26 Levar, imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – IMR – ÍNDICES DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
10.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser prestados durante o horário comercial de 8 as 18h, de segunda a sexta feira, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas. Todos os prazos serão contabilizados a partir do recebimento da CONTRATADA, seja por e-mail de atendimento ou Protocolo de Atendimento fornecido por chamada ao serviço de atendimento;
10.2. Os serviços deverão ser prestados de forma a garantir a disponibilidade anual mínima em 95% (noventa e cinco por cento). Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 4 (quatro) horas;
10.3. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA;
10.4. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância do CONTRATANTE;
10.5. As multas, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, serão deduzidas da garantia contratual, conforme o estabelecido na cláusula décima segunda deste Contrato.
10.6. As demais disposições sobre a aplicação dos Índices de Medição de Resultado e as sanções por descumprimento estão dispostas no Item 15 deste documento;
10.7. Os prazos para atendimento das solicitações do CONTRATANTE deverão atender aos estabelecidos a seguir:
10.7.1 Para entrega dos bens:
Atividade | Penalidade |
Entrega com até 05 dias úteis de atraso. | Advertência |
Entrega com mais de 5 dias até 10 dias úteis de atraso | Multa de 0,5% sobre o valor do contrato por dia de atraso. |
Entrega com mais de 10 dias até 20 dias úteis de atraso | Multa de 0,75% sobre o valor do contrato por dia de atraso. |
Entrega com mais de 20 dias de atraso | Poderá ser considerado inexecução total do objeto, estando a Contratada sujeita às demais Sanções Administrativas previstas neste Termo de Contrato. |
10.7.2 Para atendimento em garantia do Grupo 1:
Falha | Descrição | Gravidade | Tempo de Início de Atendimento | Tempo de Solução | Penalidades |
1 | Defeito em uma ou mais portas de conexão E1, ou FXO, ou FXS, ou GSM. sem comprometimento do funcionamento da solução. | Baixa | Em até 8 horas após o envio do e- mail solicitando o suporte. | 36 Horas | Para atrasos de até 4 horas: Advertência por escrito. Para atrasos maiores do que 4 horas: Multa de 1% sobre o valor do Item. Aplicação das penalidades previstas na cláusula décima sexta e itens deste Termo. |
2 | Falha dos recursos de: Gravação de Chamadas, áudio conferência, videoconferência, Correio de voz, Fax, Bilhetes de tarifação, Relatórios de tarifação, Sem comprometimento da solução. | Baixa | |||
4 | Falha no recurso de Unidade de Resposta Audível. | Média | Em até 4 horas após o envio do e-mail solicitando o suporte. | 24 Horas | - Para atrasos de até 3 horas: Advertência por escrito. - Para atrasos maiores do que 3 horas: |
5 | Dificuldade na realização de chamadas. | Multa de 1% sobre o valor do Item. Aplicação das Média penalidades previstas na cláusula décima sexta e itens deste Termo. | |||
6 | Falha da solução de telefonia VOIP comprometendo a realização de chamadas. | Alta | Em até 4 horas após o envio do e-mail solicitando o suporte. | 8 horas | - Para atrasos de até 2 horas: Advertência por escrito. - Para atrasos maiores do que 2 horas: Multa de 1% sobre o valor do Item. Aplicação das penalidades previstas. |
7 | Falhas nas portas de conexão E1, ou FXO, ou FXS, ou GSM, que comprometam a realização de conexões externas. | Alta | |||
8 | Falhas de Segurança, Inoperância da interface de gerenciamento. | Alta |
10.7.3 Para atendimento em garantia do Grupo 2:
10.7.3.1 A solução de reparo deverá ser enviada por e-mail, pelo fiscal de contratos, para endereço eletrônico disponibilizado pela Contratada.
10.7.3.2 A Contratada deverá em até dez dias úteis, a contar de sua ciência, recolher o material defeituoso, fazer o reparo e devolver.
10.7.3.3 Na ocorrência de atrasos injustificados ou com justificativa não aceita pela Contratante, na devolução do objeto, serão aplicadas as seguintes punições:
Prazo de atraso | Punição |
Até 2 dias úteis | Advertência por escrito |
Entre 3 a 5 dias úteis | 10% do valor do objeto defeituoso |
Entre 6 a 10 dias úteis | 15% do valor do objeto defeituoso |
Atrasos maiores que 10 dias úteis | Poderão ser consideradas como inexecução parcial do objeto, cabendo a incidência das penalidades descritas na cláusula décima sexta e itens deste contrato. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, §2º, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE;
12.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
12.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
12.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
12.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
12.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de quaisquer naturezas, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
12.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
12.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
12.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
12.8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da CONTRATANTE;
12.9. A garantia será considerada extinta:
12.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.9.2. Após o prazo estabelecido no SUBITEM 12.6, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.10. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento
dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem
1.2. do Anexo VII-B da IN MPDG 05/2017;
12.11. A JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.12. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO CONTRATADO
13.1. Estão incluídas no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da CONTRATADA que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto contratado;
13.2. O valor da presente contratação importa na quantia de R$ 77.744,00 (setenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2023 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.40, Nota de Empenho nº 2023NE000304, de 25/07/2023, no valor de R$ 18.000,00, e no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 4490.52, Nota de Empenho nº 2023NE000309, de 26/07/2023, no valor de R$ 59.744,00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar, após o aceite definitivo, nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
15.1.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
15.2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.
15.2.1. Caso a fornecedora seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.
15.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da contratada para o envio da nota fiscal/fatura.
15.4. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à Contratada, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento.
15.5. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à Contratada para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura.
15.6. A Seção de Contratos receberá do gestor contratual o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
15.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da
xxxxxxx, que será recomposto após sua devolução.
15.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
15.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
15.10. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.11. A fatura a ser emitida no mês de dezembro deverá ser antecipada para no máximo até o dia 20 para que seja possível o pagamento no mesmo mês.
15.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) □ I = (6/100) □ I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15.13 - A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES
16.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
16.2 Sanções Administrativas
16.2.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.2.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.2.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.2.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.2.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2.2. Multa moratória de 0,01% (um centésimo por cento) por dia, limitado a 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento de cláusula deste Termo de Referência, do Edital ou de Contrato, caso não haja percentual específico para a obrigação.
16.2.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.2.3.2. O item 10.7.1 deste Termo traz os níveis de serviços e respectivas sanções no caso de atraso na entrega dos objetos;
16.2.2.3.3. O item 10.7.2 deste Termo traz os níveis de serviços e respectivas sanções para a prestação de garantia dos itens referentes ao Grupo 1.
16.2.2.3.4. O item 10.7.3 deste Termo traz os níveis de serviços e respectivas sanções para a prestação de garantia dos itens do grupo 2.
16.2.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.2.5.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.2.1 deste Termo.
16.2.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.2.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.2.1,16.2.2.4,16.2.2.5,16.2.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.2.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.2.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.2.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.2.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.2.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.2.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.2.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.2.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.2.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.2.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.2.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.2.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.2.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.3. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
16.3.1. no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 08 (oito) horas, limitada a 36 (trinta e seis) horas;
16.4. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
16.4.1. no caso de interrupção da prestação dos serviços por prazo superior a 36 (trinta e seis) horas;
16.5 O descumprimento dos itens 16.3 e 16.4, ensejará:
16.5.1. impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei n. 10.520/2002;
16.5.2 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei n. 8.666/1993;
16.6. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
16.7 Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a JFCE;
16.8 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente;
16.9 As sanções previstas nos itens 16.5 e 16.6 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
16.10 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia e terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados a partir da notificação;
16.11 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
16.12 O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
16.13 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
16.14 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações,
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. O Contrato poderá ser aditado para adequação a posteriores regulamentações das Leis nº 9.069 de 29/06/95 e Lei nº 10192 de 14/02/2001;
18.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
18.3. As supressões citadas no subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultante de acordo celebrado entre os contratantes, conforme disposto no art. 65, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98;
18.4 Quando houver alteração social em sua estrutura, a CONTRATADA deverá encaminhar à ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
19.1. A inadimplência, parcial ou total, das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o Contrato, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a multa prevista neste termo e na Lei nº 8.666/93;
19.2. O Contrato também poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
19.3. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX e X do referido art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Juíza Federal Diretora do Foro
XXXX XXXXX XX XXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes
reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO-DIVULGAÇÃO
A empresa CAM TECNOLOGIA EIRELI - ME, por intermédio de seu representante legal, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da Justiça Federal no Ceará - JFCE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que tomou conhecimento de informações privadas da JFCE, que podem e devem ser conceituadas como segredo de governo ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da JFCE e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da JFCE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo processual que a JFCE deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a estratégias do Judiciário, movimentações processuais sigilosas, de segredo de Justiça, de partes interessadas e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela JFCE e outros;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da JFCE a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da JFCE poderá ser interpretada como liberação e qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato, para imediata devolução a JFCE, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela JFCE.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço, que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a JFCE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a JFCE e abrangem as informações presentes ou futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar a JFCE declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
DE ACORDO: (integrantes da equipe técnica do RESPONSÁVEL)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxx, Usuário Externo, em 07/08/2023, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 07/08/2023, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 08/08/2023, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 08/08/2023, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3691375 e o código CRC E3118F20.
0004736-11.2022.4.05.7600 3691375v16
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº Nº 98/2023
ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS Nº 26/2023 JAÚ - Subseção Judiciária de São Paulo
O Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Justiça Federal de Primeiro Grau Da Seção Judiciária de São Paulo, TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar que, a partir do 45.º dia subsequente à data de publicação deste edital, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do Edital nº 26/2023 JAÚ, de acordo com a Resolução n.º 714/2021 do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 324/2020 Conselho Nacional de Justiça.
A listagem dos autos de processos judiciais a serem eliminados ficará disponível na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- administrativos/gestao-documental)
As partes interessadas poderão solicitar a guarda particular dos autos findos a serem eliminados (à exceção dos processos e documentos de guarda permanente) por meio de e-mail encaminhado para o endereço eletrônico xxxxx-xxxx@xxx0.xxx.xx e, nas demais Subseções, ao endereço do Núcleo de Apoio Administrativo (NUAR) à qual a sua eliminação estiver sendo tramitada, disponível no Portal da Seção Judiciária de SDP em xxx.xxxx.xxx.xx > telefones e endereços > Interior ou Grande São Paulo. Os e-mails deverão ser encaminhados sob o título " REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR"
Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original se será entregue somente após decorrido o prado de 45 dias da publicação deste Edital. Os requerimentos deverão conter:
a) os dados do requerente (Nome, RG e telefones)
b) identificação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos
genéricos
São Paulo - SP, 9 de Agosto de 2023.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXXX
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº Nº 24/2023
ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS Nº 24/2023 SP/PREVIDENCIÁRIO - Seção Judiciária de São Paulo O Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
e Gestão Documental da Justiça Federal de Primeiro Grau Da Seção Judiciária de São Paulo, TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar que, a partir do 45.º dia subsequente à data de publicação deste edital, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do Edital nº 24/2023 SP/PREVIDENCIÁRIO, de acordo com a Resolução n.º 714/2021 do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 324/2020 Conselho Nacional de Justiça.
A listagem dos autos de processos judiciais a serem eliminados ficará disponível na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- administrativos/gestao-documental)
As partes interessadas poderão solicitar a guarda particular dos autos findos a serem eliminados (à exceção dos processos e documentos de guarda permanente) por meio de e-mail encaminhado para o endereço eletrônico xxxxx-xxxx@xxx0.xxx.xx e, nas demais Subseções, ao endereço do Núcleo de Apoio Administrativo (NUAR) à qual a sua eliminação estiver sendo tramitada, disponível no Portal da Seção Judiciária de SDP em
Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2023NE000304, de 25/07/2023, no valor de R$ 18.000,00 e Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2023NE000309, de 26/07/2023, no valor de R$ 59.744,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 46/2022; Processo: 670-85.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Kenta Informática S/A; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 27/09/2023; Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 09/08/2023; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Rescisão do Contrato nº 02/2023; Processo: 5633-39.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Dinastia Viagens e Turismo; Objeto: Rescisão do Contrato nº 02/2023, com efeitos a partir do dia 01/08/2023, sem qualquer indenização ou alegação de perdas e danos, ressalvado o pagamento de faturas pendentes; Base Legal: Art. 78, inciso XII, combinado com o Art. 79, inciso I, da Lei 8.666/93; Data Assinatura: 08/08/2023; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro; Pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Representante Legal;
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 90011
Nº Processo: 0001550-70.2023.4. Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada nos serviços de fornecimento de alimentações (coffee break e coquetel, para eventos institucionais prolongados e almoço/jantar e lanche para as Sessões do Tribunal do Júri), com entrega parcelada de acordo com a demanda dos eventos a serem realizados na Sede desta Seção Judiciária e nas Subseções de Itabaiana, Estância, Lagarto e Propriá e do Juizado Especial Federal, todas em Sergipe.. Total de Itens Licitados:
13. Edital: 10/08/2023 das 09h00 às 16h00. Endereço: Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1500, Capucho - Aracaju/SE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/08/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/08/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/08/2023) 90011-00001-2023NE000012
xxx.xxxx.xxx.xx > telefones e endereços > Interior ou Grande São Paulo. Os e-mails
deverão ser encaminhados sob o título " REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR"
Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original se será entregue somente após decorrido o prado de 45
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
dias da publicação deste Edital. Os requerimentos deverão conter:
a) os dados do requerente (Nome, RG e telefones)
genéricos
b) identificação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos
São Paulo - SP, 9 de Agosto de 2023.
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EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 64/2023
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 7/2023 - SEI nº 2037814. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa: BRAGA, LINCOLN E SEIXAS ADVOCACIA. Objeto: Contratação de serviços especializados de consultoria jurídica para atender as necessidades do Conselho Federal de Administração. Valor: R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais) anual. Prazo de
ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS Nº 64/2023 SP/Ribeirão Preto / Subseção Judiciária de São Paulo
O Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Justiça Federal de Primeiro Grau Da Seção Judiciária de São Paulo, TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar que, a partir do 45.º dia subsequente à data de publicação deste edital, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do Edital nº 64/2023 Ribeirão Preto, de acordo com a Resolução n.º 714/2021 do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 324/2020 Conselho Nacional de Justiça.
A listagem dos autos de processos judiciais a serem eliminados ficará disponível na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- administrativos/gestao-documental)
As partes interessadas poderão solicitar a guarda particular dos autos findos a serem eliminados (à exceção dos processos e documentos de guarda permanente) por meio de e-mail encaminhado para o endereço eletrônico xxxxx-xxxx@xxx0.xxx.xx e, nas demais Subseções, ao endereço do Núcleo de Apoio Administrativo (NUAR) à qual a sua eliminação estiver sendo tramitada, disponível no Portal da Seção Judiciária de SDP em xxx.xxxx.xxx.xx > telefones e endereços > Interior ou Grande São Paulo. Os e-mails deverão ser encaminhados sob o título " REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR"
Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original se será entregue somente após decorrido o prado de 45 dias da publicação deste Edital. Os requerimentos deverão conter:
a) os dados do requerente (Nome, RG e telefones)
b) identificação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos
genéricos
São Paulo - SP, 9 de Agosto de 2023.
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5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 51/2023; Processo: 2641-55.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Sanauto Nordeste Automóveis Ltda; Objeto: aquisição de 02 (dois) veículos tipo SEDAN, zero quilômetro, da marca/modelo Chevrolet Ônix Plus LT 1.0 Turbo, ano 2023, para atender às necessidades da Justiça Federal no Ceará; Vigência: 130 (cento e trinta) dias, a contar da assinatura contratual; Data Ass.: 07/08/2023; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 15/2023 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 206.940,00; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001; Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2023NE000314, de 27/07/2023, no valor de R$ 206.940,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Representante Legal.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023081000166
166
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Contrato nº 52/2023; Processo: 4736-11.2022.4.05.7600 e 5661- 41.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: CAM Tecnologia Eireli-ME; Objeto: aquisição de 8 (oito) unidades de gateway tipo 2 e módulos instalados (E1) - item 4, 8(oito) unidades de configuração dos equipamentos - item 5, e 180 (cento e oitenta) unidades de configuração dos aparelhos telefônicos SIP - item 6; Vigência: 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 07/08/2023; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 21/2022 e ARP nº 43/2022 da JFCE, e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 77.744,00; Programa de
validade: 12 meses a partir da assinatura do contrato. Data da Assinatura: 04/07/2023. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores; no Decreto nº 2.271/ 1997.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº 11/2022 - SEI nº 1393367. Termo Aditivo nº 1. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência estabelecido no Contrato CFA nº 11/2022. Prazo de validade: 16 de julho de 2023 a 16 de janeiro de 2024. Data da Assinatura: 14/07/2023. Fundamento Legal: art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO
PA: 005/2021. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CNPJ n°
02.812.468/0001-16. OBJETO: Alteração das Cláusulas Décima Terceira (DO VALOR E DO PAGAMENTO) e Décima Quinta (DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA). VALOR (plano básico): R$ 859,00 (oitocentos e cinquenta e nove reais). VIGÊNCIA: 01/07/2023 a 01/07/2024. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.028 - Plano de Saúde - Médico e
Odontológico. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2023.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação nº 16/2023 (Processo SEI CFN nº 099994.000253/2022-19) celebrado entre o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5). Objeto: repasse de recurso financeiro em doação ao CRN-5, relativo à aquisição de uma nova sede para a delegacia de Aracaju. Recurso Financeiro: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do registro do imóvel em cartório. Pelo CFN: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx. Pelo CRN-5: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Brasília-DF.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 576600013.000056/2023-91 INEXIGIBILIDADE Nº 05/2023
Contrato nº 37/2023
Contratante: Conselho Federal de Psicologia
Contratado: XXXXXX XXXXXXX CONSULTORIA DE COMUNICACAO E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada no planejamento, apuração de informações, redação e edição final de textos jornalísticos para a produção da Revista Diálogos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus respectivos anexos.
Valor global: R$ 90.000,00
Vigência: 36 meses a partir da assinatura Data de Assinatura: 09/08/2023