SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
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Órgão / entidade
SMO – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Data da visita de ACEITAÇÃO
28/09/2012
Contrato selecionado
Contrato nº 65/2011: Construção de ponte sobre o Rio da Prata na Estrada do Moinho próximo ao nº 11 (conjunto residencial da marinha) Campo Grande – AP 5.2 – XVIII RA
Critérios da seleção
Relevância do objeto
Equipe
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Técnico de Controle Externo Matr. 40/901-245
Nome: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Matrícula – 40/901.661-9
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
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SUMÁRIO
RELATÓRIO DA VISITA DE ACEITAÇÃO – DIA 28/09/2012
1) Retrospectiva de visitas anteriores
A) PONTOS DE DILIGÊNCIA ATENDIDOS(2ª VISITA TÉCNICA)
B) PONTOS DE DILIGÊNCIA PENDENTES (1ª VISITA TÉCNICA)
2) Execução – situação atual
3) Registro fotográfico
4) ANÁLISE DO ORÇAMENTO, PROJETO E MEDIÇÕES (5ª E 6ª MEDIÇÃO)
5) Irregularidades
6) Conclusão:
Anexos
1. Ofício de apresentação;
2. Laudo de aceitação provisória;
3. Cópia das folhas de fatura;
4. Relatório FINCON;
5. Relatório SISCOB;
6. Relatório SICOM;
7. 5ª e 6ª medição;
8. Memória de cálculo das medições;
9. Relatório fotográfico das medições;
10. Diário de obras do período das medições.
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RELATÓRIO DA VISITA DE ACEITAÇÃO – DIA 28/09/2012
CONTRATO Nº: 065/2011
OBJETO: Construção de ponte sobre o Rio da Prata na Estrada do Moinho próximo ao nº 11 (conjunto residencial da marinha) Campo Grande – AP
5.2 – XVIII RA.
EMPRESA: Faxter Engenharia Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: TP-25/2011
CONTRATO - TCMRJ Nº: 40/3041/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:06/350.132/2011 PT: 15.02.15.451.0200.1.143
PRAZO TOTAL: 150 dias
DATA DE INÍCIO (memorando de início):25/07/2011
TÉRMINO: 08/03/2012
SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: 16/11/2011 REINÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO: 02/02/2012 ACEITAÇÃO PROVISÓRIA: 09/07/2012
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 1.123.111,82
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 1.123.108,82
MEDIÇÕES REALIZADAS:
Medição | Etapa | Período de Execução | Valor (R$) | % |
1ª | 1ª | 25/07/2011 a 23/08/2011 | 168.887,86 | 15,04 |
2ª | 2ª | 24/08/2011 a 22/09/2011 | 226.522,29 | 20,17 |
3ª | 3ª | 23/09/2011 a 22/10/2011 | 215.176,42 | 19,16 |
4ª intermediária | 4ª | 23/10/2011 a 15/11/2011 | 179.162,31 | 15,95 |
5ª complementar | 4ª | 02/02/2012 a 07/02/2012 | 75.698,35 | 6,74 |
6ª | 5ª | 08/02/2012 a 08/03/2012 | 257.660,97 | 22.94 |
Total acumulado (todas as medições) | 1.123.108,88 | 100 |
FISCAIS DA OBRA: Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matr.12/156.560-5 Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matr. 12/247.964-0 Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matr. 10/173.206-2
Telefone da Secretaria:2589 - 0300
Fax: 3860 - 9559
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SITUAÇÃO: Contrato nº 65/11 (processo TCMRJ 40/3041/11) - conhecido e arquivado em sessão de 28/09/11 pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro XXXX XXXX XXXXX.
1) Retrospectiva de visitas anteriores
A revisão do processo revela que houve resposta aos questionamentos diligenciados no 2º Relatório de Visita Técnica, no entanto, não houve, até o presente, a satisfação dos questionamentos do 1º Relatório. Não obstante a afirmação da jurisdicionada de tê-los respondido, a resposta não consta dos autos e não se tem ciência ou comprovação de seu envio a esta Corte.
a) Pontos de diligência atendidos(2ª visita técnica)
Impropriedades apontadas pela 2ª IGE | Resposta da SMO |
O item 74 - IP 60.05.0100 mediu 925 horas. Entretanto, o período da 4ª medição abrange 17 dias úteis. Assim, considerando uma carga horária diária de 8 horas, teremos que a quantidade máxima possível de ser medida seria aproximadamente igual a 17x8 = 136 horas. | Informou que os serviços de remanejamento dos postes (cabos de alta tensão, cabos de baixa tensão, cabos de telefonia e cabos de TV) estavam sendo realizados paralelamente ao longo dos 4 meses da execução da obra, tendo os serviços de remanejamento sido concluídos na ocasião da 4ª medição o quantitativo referente à 4ª medição engloba todos os serviços realizados até a data da referida medição, totalizando o valor total do item. |
O item 40 - Aluguel de escoramento tubular em obras de arte, com tubos metalicos, tipo Mannesmmann ou similar, na densidade 5m de tubo equipado por m3 de escoramento, pago pelo volume deste e pelo tempo necessario, desde a entrega do material na obra, na ocasiao apropriada ate sua carga, para devolucao, logo que desnecessaria | Esclareceu que este item não se refere aos escoramentos da laje e vigas metálicas e sim utilizado para construção de passarela provisória, conforme o item 11 da memória de cálculo ET 20.10.0050, bem como, para escoramento parcial dos blocos de coroamento das estacas. Em decorrência de fortes chuvas a passarela provisória foi levada pela correnteza e substituída pela de madeira |
Os itens, 95, 96 , 97 e 98 apresentam erro na quantidade medida, uma vez que a 4ª medição engloba período inferior a 1 mês. Portanto, recomenda-se que a jurisdicionada corrija os valores medidos de maneira proporcional, ou seja, 24 dias, ao invés dos 30 dias medidos. | Esclareceu que os referidos itens foram medidos em um período de 24 dias, porém a data de processamento da medição foi 19 de dezembro de 2011, há mais de um mês em que a obra encontrava-se suspensa. Período em que a firma continuou trabalhando por conta e risco, mantendo na obra estes profissionais, a fim de não atrasar o cronograma físico. E conclui a jurisdicionada esclarecendo que este prazo restante de 6 dias será feito uma medição zero quando do reinício dos serviços |
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b) Pontos de diligência pendentes (1ª visita técnica)
Transcrevemos, a seguir, na íntegra, os apontamentos constantes do item 1.3 do Relatório da 1ª Visita Técnica para que a fiscalização possa esclarecê-los. Ei-los:
1.3 – Confrontando o Memorial Descritivo das obras, o orçamento analisado, com as medições e com os projetos, observou-se:
• Com relação aos projetos solicitados à jurisdicionada cabe ressaltar que foram enviados a esta Inspetoria os projetos rodoviário – geométrico e perfil desenvolvido pela Coordenadoria Geral de Projetos (PCRJ/SMO) e os executivos da ponte executados pela Faxter Engenharia Ltda, não ocorrendo, porém, o envio do Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral, item 01 do orçamento original, código SE20.10.0550(/), medido integralmente na 1ª medição;
• Na 3ª medição foi observado que o item 36 (Corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, aço CA-50, em barra redonda com diâmetro igual a 6,3mm), código ET10.10.0056(/),foi medido, porém notada a ausência do item 31 do orçamento original (Aço CA-50, ... , diâmetro de 6,3mm. Fornecimento,
...), código ET10.05.0100(/). Solicita-se à fiscalização a adequação deste apontamento;
• Foi observado na segunda e na terceira medição o item 45 do orçamento original (Estrutura metálica – montagem – em aço especial .. ), código ET25.05.0310(/), porém durante visita, verificou-se que os seis perfis metálicos não foram instalados no local e não receberam pintura protetora (inclusa no item 45). Solicita-se justificativa para a medição relativa a montagem de 18t do item;
• Caminhão basculante, com capacidade de carga de 10m3 a 12m3, item 60 do orçamento original – EQ05.05.0200(A)- para custo horário produtivo é equipamento utilizado para transporte de carga, porém é importante destacar que tal serviço já está devidamente contemplado no item Transporte de carga de qualquer natureza (TC05.05.0350(/) – item 10 do orçamento original), no serviço de carga manual e descarga mecânica (TC10.05.0150(/) – item 12 do orçamento original) e no serviço de carga e descarga mecânica com pá-carregadeira (TC10.05.0350(/) – item 13 do orçamento original), cujas especificações encontram-se demonstradas a seguir;
Item de Serviço | TC 05.05.0350 (/) | Mês/Ano de Referência | 02/2011 |
Descrição | Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do ompress como de servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em ompress Basculante a omp diesel, com capacidade omp de 8t. | ||
Custo | 0,57 | Und. De Medida | x.Xx |
Data da Criação | 07/2003 | Data da Exclusão | / |
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Item Elementar | Antigo | Item Reutilizado | Descrição | Und. De Medida | Quantidade | Custo Unitário R$ | Custo Parcial R$ | |
REQ000950 | 603650 | EQ 05.05.0050(C) | ompress | h | 0,01000000 | 57,24 | 0,57 | |
Basculante 5m3- | ||||||||
CP |
Item de Serviço | TC 10.05.0150 (/) | Mês/Ano de Referência | 02/2011 |
Descrição | Carga manual e descarga ompress de material a granel (agregados, pedra-de-mao, paralelos, terra e escombro), compreendendo os tempos para carga, descarga e manobras do ompress Basculante a omp diesel, com capacidade omp de 8t, empregando 2 serventes na carga. | ||
Custo | 12,18 | Und. De Medida | t |
Data da Criação | 07/2003 | Data da Exclusão | / |
Item Elementar | Antigo | Item Reutilizado | Descrição | Und. De Medida | Quantidade | Custo Unitário R$ | Custo Parcial R$ |
MOD002450 | 805700 | Servente | h | 0,75000000 | 7,98 | 5,99 | |
EVE000050 | 900050 | 3% incidente sobre om de obra direta com Encargos Sociais para cobrir despesas de EPI e ferramentas | % | 1,00000000 | 5,99 | 0,18 | |
REQ000950 | 603650 | EQ 05.05.0050(C) | ompress Basculante 5m3- | h | 0,00500000 | 57,24 | 0,29 |
CP | |||||||
REQ001000 | 603700 | EQ 05.05.0056(A) | ompress Basculante 5m3- | h | 0,37500000 | 15,26 | 5,72 |
CI |
Item de Serviço | TC 10.05.0350 (/) | Mês/Ano de Referência | 02/2011 |
Descrição | Carga e descarga ompress, com Pa-Carregadeira e ompress Basculante a omp diesel, consideradas para o ompress a espera, manobra, carga e descarga e quanto a carregadeira, espera e ompress. | ||
Custo | 0,68 | Und. De Medida | t |
Data da Criação | 07/2003 | Data da Exclusão | / |
Item Elementar | Antigo | Item Reutilizado | Descrição | Und. De Medida | Quantidade | Custo Unitário R$ | Custo Parcial R$ | |
REQ000950 | 603650 | EQ 05.05.0050(C) | ompress | h | 0,00418000 | 57,24 | 0,24 | |
Basculante 5m3- CP | ||||||||
REQ001000 | 603700 | EQ 05.05.0056(A) | ompress Basculante 5m3-CI | h | 0,00074000 | 15,26 | 0,01 | |
REQ002300 | 605550 | EQ 15.05.0450(A) | Carregador Frontal 1,7 m3-CP | h | 0,00491000 | 88,10 | 0,43 |
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Dada a presença do item 60 do orçamento original, foi observada a ausência do item EQ05.05.0206(/) (caminhão basculante, com capacidade de 10m3 a 12m3, com motorista ... custo improdutivo, motor desligado)
Conforme os “Atestados de Conformidade de Frota”, enviados a esta IGE pela fiscalização, observou-se que a empresa “Rio Limpo Agenciamento de Transporte Rodoviário Ltda” (empresa de transporte de resíduos) possui caminhões basculantes e poliguindastes (caçamba de aço), não tendo ficado esclarecida a modalidade de transporte de resíduos utilizada.
O transporte de resíduos realizado através de caçambas de aço (item código TC05.15.0100(/)) está ausente do orçamento original, sendo a medição realizada com a utilização do item TC05.05.0350(/) (transporte de carga de qualquer natureza), conforme memórias de cálculo das medições fornecidas pela fiscalização.
Conforme observado acima, os serviços possuem em suas composições os equipamentos necessários à perfeita execução dos procedimentos, recomendando à fiscalização apenas o acréscimo de tempo necessário aos serviços de apoio (medindo as horas produtivas e improdutivas).
Solicita-se que a fiscalização discrimine a modalidade de transporte de resíduos utilizada (se é caçamba de aço ou caminhão caçamba) promovendo as readequações, se necessárias;
• Nas obras realizadas foi medido o item 94 do orçamento original, código AD35.15.0050- Controle tecnológico de obras em concreto armado. Observou-se uma pequena divergência entre o quantitativo de concreto colocado nas formas (item 49 do orçamento original) e o item volume de concreto, objeto do item 94. Solicita-se à fiscalização justificativa para a divergência de identidade dos valores medidos nos itens 49 e 94;
Item de Serviço | Descrição | Und. De Medida | Custo R$ | ||
AD 35.15.0050 (A) | Controle ompressão de obras em concreto armado, considerando-se apenas o controle do concreto e constando de coleta, moldagem e capeamento de corpos de prova, transporte ate 50Km, ensaios de ompressão a | M3 | 19,85 | ||
ompressão aos 28 dias e “slump test”, | medido por m3 de | ||||
concreto colocado nas formas. |
2) Execução – situação atual
Os serviços foram aceitos provisoriamente (publicação no DO Rio de 09/07/2012), mediante comissão designada pela Portaria “P” O/SUBOP/CGP nº 41 de 26/06/2012 (anexo 02).
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3) Registro fotográfico
2ª Visita – 08/02/12 | 3ª Visita – 29/08/12 |
Figura 1 – Poste retirado e estrutura de apoio da ponte executada | Figura 2 – Visão geral da ponte, a partir de ângulo similar. |
2ª Visita – 08/02/12 | 3ª Visita – 29/08/12 |
Figura 3 – Estrutura de apoio das vigas metálicas executada. | Figura 4 – Visão da pavimentação da ponte e guarda roda concluídos. |
2ª Visita – 08/02/12 | 3ª Visita – 29/08/12 |
Figura 5 – Estrutura executada, com poste removido. | Figura 6 – Detalhe da parte inferior da ponte. |
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3. 1 - Fotos complementares da conclusão dos serviços
3ª Visita – 29/08/12 | 3ª Visita – 29/08/12 |
Figura 7 – Detalhe da passarela, com necessidade de complementação de guarda- corpo devido à calha do rio. | Figura 8 – Detalhe da outra passarela, com necessidade de complementação de guarda- corpo devido a desnível da pista. |
3ª Visita – 29/08/12 | 3ª Visita – 29/08/12 |
Figura 9 – Desnível da pista no outro lado. | Figura 10 – Necessidade de complementação do guarda-corpo pelo outro lado da ponte. |
4) Análise do Orçamento, Projeto e Medições (5ª e 6ª medição)
Entre os serviços registrados na 5ª medição destacam-se os correlatos à escavação do terreno, à demolição de concreto e muro de pedra e à execução de concreto armado.
4.1 – Na escavação de 95 m³ de terreno observam-se:
• item 08 (MT10.05.0050) – Escavação mecânica com retro-escavadeira: no quantitativo de 95 m³.
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• Item 67 (EQ15.05.0212) – Escavadeira hidráulica: com consumo de 100 h.
• Item 13 (TC10.05.0350) – Carga e descarga mecânica: proporcional aos 95 m³ no total de 171,0 toneladas.
• Item 11 (TC05.10.0050) – Transporte horizontal a granel em carrinho de mão, inclusive carga à pá: também proporcional aos 95 m³ e a distância de 6 dam, resultando em 1.026,0 t.dam.
• Item 14 (TC10.05.0700) – Disposição final de resíduos de obras em locais de operação e disposição final: no total de 175,0 toneladas, nesta atividade.
A partir da análise da associação destes serviços questiona-se:
4.1.1 – Mediante a apropriação dos serviços MT10.05.0050 e EQ15.05.0212 questiona-se a duplicidade de custos, pois ambos servem à escavação.
4.1.2 – A análise do diário de obras revela que apenas em 02/02/2012 houve serviço de escavação mecânica, no período da 5ª medição (02/02/2012 a 07/02/2012). Assim, questiona-se a apropriação de 100,0 horas do serviço de escavadeira EQ15.05.0212.
4.1.3 – Observando-se que tanto a escavação quanto a carga são mecanizadas, não é razoável a medição do deslocamento manual deste material, escavado mecanicamente, através de carrinho de mão (TC05.10.0050), pois a retro- escavadeira (equipamento disponível na composição do serviço MT10.05.0050) poderia de forma racional deslocar este volume. Solicita-se a comprovação da execução do serviço manualmente ou a revisão do quantitativo faturado.
4.1.4 – Mediante a diferença entre os quantitativos apresentados na medição e na memória de cálculo do item 14, solicita-se que sejam apresentados todos os manifestos de resíduos para verificação do quantitativo efetivo.
4.2 – Na demolição de muro de pedra observam-se:
• Item 15 (SC05.10.0550) – Demolição de massa de concreto simples com equipamento de ar comprimido: equivalente ao saldo de 6,5 t., mediante o desconto de 30,0 m³ faturados anteriormente a partir do total de 36,5 t.
• Item 12 (TC10.05.0150) – Carga manual e descarga mecânica: proporcional à 67,5 m³, no total de 160,2 toneladas.
• Item 14 (TC10.05.0700) – Disposição final de resíduos de obras em locais de operação e disposição final: no total de 160,2 toneladas, nesta atividade.
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• Item 68 (EQ15.05.0562) – Rompedor hidráulico: com consumo de 50 h.
• Item 72 (EQ45.05.0200) – Compressor de ar: com consumo de 100 h. A partir da análise da associação destes serviços questiona-se:
4.2.1 – Inicialmente percebe-se a diferença entre o volume do total demolido de 36,5 m³ para os 67,5 m³ considerados para carga. Solicita-se esclarecimento do aumento de volume e conseqüente aumento de massa, além das incongruências nos cálculos, cujos resultados são incompatíveis com as parcelas.
4.2.2 – Ademais solicita-se justificativa para a utilização de carga manual em vez de mecânica.
4.2.3 – A própria composição do serviço SC05.10.0550 (item 15) de demolição contempla os equipamentos de rompedor e compressor de ar, inclusive com horas produtivas e improdutivas proporcionais ao volume a demolir. Assim, entende-se que a medição dos itens 68 e 72 representa medição em duplicidade. Solicita-se justificativa ou a glosa dos quantitativos faturados nos itens citados.
Entre os serviços registrados na 6ª medição destacam-se os correlatos à realização de aterro, instalação dos perfis e transportes.
4.3 – Na execução de aterro observam-se:
• Item 09 (MT15.05.0100) – Compactação do aterro: no volume de 516,36 m³, sendo: 279,54 m³, transformado em 391,36 m³ (a partir de provável fator de empolamento de 1,4), acrescido de 125 m³ de base de brita corrida.
• Item 69 (EQ20.05.0600) – Rolo compactador: no quantitativo de 80 h.
• Item 70 (EQ20.05.0700) – Soquete vibratório de 78 kg: no total de 500 h.
• Item 63 (EQ05.05.0600) – Caminhão tanque custo produtivo: no total de 106 h.
• Item 64 (EQ05.05.0606) – Caminhão tanque custo improdutivo: no total de 70 h.
• Item 22 (SC15.05.0550) – Saibro fornecimento: no total de 336 m³ na 6ª medição, porém com fornecimento total de 436 m³, quantidade que excede à contratual.
• Item 24 (BP05.05.0050) – Base de brita corrida (medida após a compactação): no total de 162,50 m³, também em quantidade que excede à contratual.
A partir da análise da associação destes serviços questiona-se:
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4.3.1 – Inicialmente questiona-se a utilização do fator de empolamento de 1,4, pois os aterros são medidos por volume compactado. Solicita-se revisão do método de medição.
4.3.2 – De acordo com o catálogo de serviços SCO-RIO os serviços de aterro ou compactação de aterro são os relacionados abaixo:
Serviço | Descrição | Und. De Medida | Custo R$ |
MT 15.05.0050 (/) | Aterro com material de 1a categoria, compactado manualmente em camadas de 20cm, incluindo 2 tiros de pa, inclusive espalhamento e rega, exclusive material e transporte. | M3 | 36,99 |
MT 15.05.0100 (/) | Compactação de aterro em camadas de 15cm, com ibr. | M3 | 23,01 |
MT 15.05.0150 (/) | Compactação de aterro em camadas de 20cm, com ibr. | M3 | 20,55 |
MT 15.05.0200 (/) | Compactação de material de 1a categoria, inclusive descarga de Caminhão Basculante, movimentação a 1 tiro de pa, espalhamento e compactação manual em camadas de 30cm de material apiloado, exclusive material. | M3 | 21,33 |
MT 15.10.0050 (/) | Aterro com material de 1a categoria, espalhado com motoniveladora, em camadas de 20cm de material adensado, regado por Caminhão Tanque e compactado a 95% com Rolo Pe de Carneiro, auto propelido, intervindo 2 serventes, exclusive o fornecimento do material. | M3 | 0,64 |
MT 15.10.0075 (/) | Aterro com material de 1a categoria, espalhado com retro- escavadeira, em camadas de 20cm, utilizando rolo compactado, com intervenção de 2 serventes, inclusive rega, exclusive fornecimento do material. | M3 | 1,81 |
MT 15.10.0100 (/) | Aterro de vala com trator carregadeira e retro-escavadeira, com material de boa qualidade, em camadas de 20cm, utilizando Vibro Compactador Portátil e operador, com intervenção de 2 serventes, exclusive o fornecimento do material. | M3 | 2,14 |
A partir da observação do relatório fotográfico (anexo 09, fl. 10) e também da medição de equipamento Rolo Compactador (item 69) é possível identificar que os serviços de aterro foram realizados mecanicamente e não manualmente como registrado em medição.
Desta forma acredita-se que o correto seria, ao menos, a substituição dos serviços MT15.05.0100 (Item 09) e EQ20.05.0600 (Item 69) pelo serviço MT15.10.0075, pois sua descrição e composição correspondem perfeitamente aos métodos executivos empregados, com a vantagem de custo menor, conforme reprodução abaixo, além da redução do número de horas no serviço EQ20.05.0700 (item 70), possivelmente restritas à compactação da área das lajes de transição, conforme registrado em 09/02/12, no diário de obras.
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Item de Serviço | MT 15.10.0075 (/) | Mês/Ano de Referência | 02/2011 |
Descrição | Aterro com material de 1a categoria, espalhado com retro-escavadeira, em camadas de 20cm, utilizando rolo compactador, com intervenção de 2 serventes, inclusive rega, exclusive fornecimento do material. | ||
Custo | 1,81 | Und. De Medida | m3 |
Data da Criação | 10/2004 | Data da Exclusão | / |
Item Elementar | Antigo | Item Reutilizado | Descrição | Und. De Medida | Quantidade | Custo Unitário R$ | Custo Parcial R$ |
MOD002450 | 805700 | Servente | h | 0,04900000 | 7,98 | 0,39 | |
EVE000050 | 900050 | 3% incidente sobre ib de obra direta com Encargos Sociais para cobrir despesas de EPI e ferramentas | % | 1,00000000 | 0,39 | 0,01 | |
REQ006250 | 623850 | EQ 15.05.0500(A) | Retro-Escavadeira-CP | h | 0,01980000 | 62,22 | 1,23 |
REQ006300 | 623900 | EQ 15.05.0506(/) | Retro-Escavadeira-CI | h | 0,00460000 | 23,52 | 0,11 |
REQ006550 | 624756 | EQ 20.05.0450(B) | Rolo compactador tanden ibratório de 4t – CP | h | 0,00280000 | 23,30 | 0,07 |
REQ006600 | 624759 | EQ 20.05.0456(A) | Rolo compactador tanden ibratório de 4t – CI | h | 0,00006000 | 15,66 | 0,00 |
Diante das evidências, solicita-se esclarecimento da fiscalização ou a revisão do método de medição.
4.3.3 – A partir dos registros no diário de obra, acerca da compactação, reaterro ou recebimento de material para aterro nos dias: 09/02/12 (compactação mecânica nas áreas da laje de transição), 28/02/12, 29/02/12, 01/03/12 (três dias consecutivos com recebimento de brita corrida), 02/03/12 (“Início do espalhamento da bica corrida nos dois lados da ponte”) e 03/03/12 (“Conclusão do espalhamento da bica corrida com auxílio de retro-escavadeira e uma Moto niveladora. Compactação com rolo compressor de 10 T.”), solicita-se:
a.) A comprovação da aquisição do saibro por documento fiscal, haja vista não haver registro do recebimento de saibro no diário de obras, apesar de constar o faturamento de 336,0 t. na 6ª medição.
b.) A comprovação da quantidade adquirida de base de brita corrida, por meio de documento fiscal.
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c.) Esclarecimento para a medição de 80h de utilização de rolo compressor, haja vista o registro de sua utilização apenas no dia 03/03/12.
d.) Esclarecimento para a disparidade entre o diário de obra e as quantidades medidas nos itens 63 e 64, na medida em que a rega possui execução conjunta com a compactação com rolo. Parece incoerente que os caminhões tanque consumam mais que o dobro das horas atribuídas ao rolo, principalmente considerando-se os registros do diário de obra.
Os fatos acima sugerem o entendimento de que as memórias de cálculo servem ao esgotamento dos itens do orçamento relativos a equipamentos, independentemente de possíveis duplicidades de escopo com outros serviços, em que a composição contempla equipamentos para os mesmos fins.
4.4 – Na instalação dos perfis observa-se:
• Item 65 (EQ05.05.0700) – Guindaste sobre rodas: no total de 200 h.
A partir da análise dos registros do diário de obra e do escopo de lançamento de apenas 06 vigas metálicas, solicita-se:
4.4.1 – Esclarecimento para a medição de 200 h, haja vista a utilização de guindaste registrada apenas no dia 16/02/12.
Destaque-se que o diário de obras do dia seguinte (17/02/2012) registra o início do lançamento das lajes pré-moldadas que se apóiam nas vigas metálicas, fazendo com que a presença do guindaste não exceda a 12 horas.
4.5 – Nos transportes observam-se:
• Item 10 (TC05.05.0350) – Transporte de carga de qualquer natureza; em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em caminhão basculante, com capacidade útil de 8t.: no total de 43.425,92 x.xx.
• Item 11 (TC05.10.0050) – Transporte horizontal de material a granel em carrinho de mão, inclusive carga a pá: no total de 5.470,79 t.dam.
• Item 13 (TC10.05.0350) – Carga e descarga mecânica, com pá-carregadeira e caminhão basculante, consideradas para o caminhão a espera, manobra, carga e descarga e quanto a carregadeira, espera e operação: no total de 774,45 t.
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• Item 14 (TC10.05.0700) – Disposição final de resíduos de obras em locais de operação e disposição final: no total de 179,0 t.
• Item 60 (EQ05.05.0200) – Caminhão basculante, com capacidade de 10m3 a 12m3, custo horário produtivo: no total de 50 h.
A partir da análise da associação destes serviços, do relatório fotográfico e dos registros do diário de obra:
4.5.1 – Considerando o relatório fotográfico e o diário de obras, verifica-se que o espalhamento foi realizado com retro-escavadeira. Assim, solicita-se a glosa dos 391,36 m³, transformados em 4.226,7 t.dam, relativos a material de aterro, do quantitativo do item 11. Recomenda-se, ainda, o cancelamento dos outros 1.244,09 t.dam advindos do material escavado, pois como relatado anteriormente, é irracional numa obra mecanizada o transporte de tais volumes em carrinho de mão.
4.5.2 – Mediante o faturamento de 40 km adicionais para o transporte de saibro, solicita-se a apresentação de documentação do fornecedor do produto que indique o local de procedência do material e os trajetos desenvolvidos no transporte.
4.5.3 – Se comparada a massa de 133,85 t, equivalente ao volume mencionado como “Material Escavado” de 74,36 m³ no item 10, com a massa de 179,0 t. destinada à disposição final (item 14), identifica-se nova discrepância. Reforça-se a solicitação do tópico 4.1.4 deste relatório.
4.5.4 – Observado que o espalhamento de material ocorreu nos dias 02/03/12 e 03/03/12, solicita-se esclarecimento para a medição de 50,0 h no item 60.
4.6 – Outra evidência do esgotamento do orçamento pode ser encontrada na medição do item 94 (controle tecnológico de concreto) na quantidade contratual total de 81,3 m³, posto que os itens de concreto da obra (itens 28 e volume das estacas do item 26) não totalizam 70 m³.
4.7 – Como observação final registra-se que mesmo sem a lavratura de termo aditivo de adequação de quantidades dos 98 itens orçamentários apenas 01 não foi medido e outros 02 foram medidos em quantidades superiores à contratual, porém dentro do limite de 30% (segundo a fiscalização de acordo com art. 482 do RGCAF). Resultando no saldo contratual de apenas R$ 3,62.
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• Item 47 (ET30.10.0250) - Junta de dilatação e vedação em perfil elastomérico pré-formado, para pontes e viadutos: 0% medido.
• Item 22 (SC15.05.0550) – Fornecimento de saibro: 130% medido.
• Item 24 (BP05.05.0050) - Base de brita corrida, inclusive fornecimento dos materiais, medida apos a compactação: 130% medido.
5) Irregularidades
5.1 – Conforme descrito no tópico 4.7 (deste relatório) a medição dos itens 22 e 24 em até 130% da quantidade contratual é respaldada pelo art. 482 do RGCAF. No entanto, o art. 507, reproduzido abaixo, impõe a lavratura de termo aditivo para toda e qualquer alteração contratual, sem prejuízo do art. 445.
Art. 507 – Xxxx e qualquer alteração contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser formalizada por meio de termo de aditamento, que poderá ser único, anexado em cópia ao processo originário, até o final da obra, do serviço ou compra, respeitado o disposto no art. 445 deste Regulamento-Geral.
Nestes termos a irregularidade configura-se na falta do termo aditivo de alteração de planilha orçamentária sem alteração de valor.
6) Conclusão:
Diante da medição de praticamente 100% do contrato, sugerimos o encaminhamento do presente ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator XXXX XXXX XXXXX, para ciência do verificado e envio, através de ofício apartado, de cópia do presente Relatório e de seu anexo para que o mencionado nos itens 1b, 4 e 5 seja esclarecido, justificado e/ou apresentado pelo órgão.
Sugerimos após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para aguardo e análise da resposta da jurisdicionada.
2ª IGE, 15 de outubro de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Junior Técnico de Controle Externo Engenheiro
Matrícula 40/901.245 Matrícula 40/901.661