Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Presencial n.º 16/2016
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Presencial n.º 16/2016
TIPO: Menor Preço Global
I - PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 111/2016.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 16/2016.
TIPO: Menor Preço Global
CREDENCIAMENTO: 14h30min às 15h00min, no dia 21 de setembro de 2016.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 21 de setembro de 2016, às 15h00min, na Sala Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, à Avenida São Francisco, 320, Primavera.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 16/2016, do tipo Menor Preço Global, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02 e pelo Decreto Municipal nº 2.545 de 06 de novembro de 2002. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx e componentes da Equipe de Apoio, designados conforme Portaria 08/2016 e Portaria 105/2016 demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
II - OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de todo equipamento do sistema de transmissão da TV no canal aberto digital, incluindo os equipamentos que compõem a arquitetura do sistema de TV em tecnologia digital e fornecimento de equipamentos de transmissão da Rádio Câmara, fornecimento de equipamentos de gravação e edição de áudio e vídeo, Equipe Operacional para TV e rádio, operação do canal de televisão e da rádio da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para gravação e produção de conteúdo e implantação do sistema de gerenciamento e exibição de TV e Rádio, conforme especificações e condições estipuladas no Anexo I – Termo de Referência.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes ao objeto desta licitação e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
2. O interessado optante pelo Simples Nacional poderá participar da licitação, desde que observe as seguintes regras:
2.1 Não poderá utilizar os benefícios concedidos pela legislação em sua Planilha de Preço, uma vez que a contratação de serviços mediante disponibilização de mão de
obra com dedicação exclusiva gera a exclusão obrigatória do Simples Nacional, nos termos do art. 17, XII, da Lei Complementar nº 123/2006;
2.2 A contratada optante pelo Simples deverá comunicar formalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil a assinatura do contrato, ficando sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão dos arts. 17, XII, 30, II e §1º, e 31, II da LC nº 123/2006, devendo apresentar à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Pouso Alegre o comprovante de entrega do comunicado, em até 10 (dez) dias de seu recebimento pela Receita Federal;
2.3 Na hipótese de a Contratada não efetuar a comunicação no prazo legal assinalado acima, a Comissão de Licitações, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que a exclusão seja efetuada de ofício, nos termos do inciso I, do art. 29, da LC nº 123/2006.
3. Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
4. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica que se enquadrar em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente, especialmente em uma ou mais das situações a seguir:
4.1 Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3 Com falência decretada;
4.4 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
5. É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante à Câmara Municipal. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais”, conforme exigência constante do item 1.12, subitem 1.12.1, do Título “VIII – Documentação de Habilitação”.
5.1 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
5.2 A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser
apresentado junto à “Documentação de Habilitação” conforme exigência constante do subitem 1.12 do título VIII.
5.3 As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura das propostas, devendo ser agendadas no Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal, à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 12h00min às 18h, das segundas às quintas-feiras, e das 08h às 14h nas sextas-feiras.
5.4 O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor do Setor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal.
5.5 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6 A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Cópia deste edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, poderá ser obtido junto ao Setor de Compras e Licitações, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no horário de 12h00min às 18h00min de segunda a quinta-feira e de 08h00min às 14h00min, às sextas-feiras.
2. As empresas ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Boletim Oficial do Legislativo, quando for o caso, visando ao conhecimento de possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e- mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, via fac-simile (00) 0000-0000 ou, ainda, para a Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante à pág. 01 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1 As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx link “Licitações Públicas”, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência.
5 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão até o 5º dia útil e, por licitantes, até o 2º dia útil que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, dirigida ao(à) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
5.1 A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia do seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública)
5.2 A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, ou ainda aquelas que não tiverem seu recebimento acusado pelo(a) Pregoeiro(a) e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
5.4 A decisão do Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre para conhecimento de todos os interessados.
V - CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(à) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(à) Xxxxxxxxx(a) implica presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deverá apresentar, fora do envelope:
4.1 Declaração, conforme modelo do Anexo V, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal n.º 10.520/02;
4.2 Declaração, conforme o modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada lei, e de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07.
4.3 Declaração, conforme modelo do Anexo VII, de opção do SIMPLES Nacional
5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6. Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
7. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Xxxxxxxxx(a) ficará impedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar a licitante durante a sessão de abertura de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial.
7.1 Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8. A entrega do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de representação não dispensa a inclusão do mesmo documento no envelope de Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante na fase pertinente.
VI - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao(à) Pregoeiro(a), na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 21 de setembro de 2016 CREDENCIAMENTO: 14h30min às 15h00min ABERTURA DOS ENVELOPES: 15h00min
LOCAL: Sala Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Câmara Municipal de Pouso Alegre
Endereço: Avenida São Francisco, 320 - Primavera – Pouso Alegre – MG
3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO Nº 111/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2016 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO Nº 111/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2016
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4. A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao (à) Pregoeiro(a) designado ou enviados pelo correio.
VII - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observados o modelo constante do Anexo III deste edital, e deverá constar:
1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
1.2 Descrição do objeto conforme Anexo I – Termo de Referência, com todos os elementos indispensáveis a sua precisa caracterização;
1.3 Planilha de Composição de Custos da Equipe Operacional, que deverá ser apresentada exclusivamente conforme modelo do Anexo IV, devendo conter todas as informações ali previstas, com discriminação de todos os percentuais, custos diretos e indiretos, considerando:
1.3.1 A composição da remuneração conforme Módulo 1, respeitados os pisos salariais das categorias;
1.3.2 Os custos do Módulo 2, referentes aos Encargos Sociais e Trabalhistas incidentes na remuneração, considerando:
1.3.2.1 Os percentuais e os respectivos custos do Grupo 2.1, referentes a encargos previdenciários e FGTS, de acordo com a legislação, sendo o percentual do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), de
acordo com a atividade preponderante da empresa, considerando a contratação decorrente da presente licitação. (Este percentual não poderá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, permanecendo fixo e inalterável durante a vigência do contrato);
1.3.2.1.1 O licitante deverá preencher o item 2.1 das Planilhas de Composição de Custo com o valor do FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor (Título IX, Item 17), mediante apresentação de GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.
1.3.2.2 Os percentuais do Grupo 2.2, com os custos referentes à 13º salário e afastamentos, com previsão para 13º salário e férias com respectivo terço constitucional previstos na legislação e os percentuais com os custos referentes à substituição dos empregados ausentes por motivo redução de jornada em razão de aviso prévio trabalhado, doença, licença paternidade, ausências legais, ausências por acidente de trabalho, entre outras;
1.3.2.3 Os percentuais do Grupo 2.3, com os custos referentes à afastamento maternidade, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência na empresa;
1.3.2.4 Os percentuais e os respectivos custos do Grupo 2.4 do Módulo 2, referentes às provisões para verbas rescisórias, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência na empresa;
1.3.3 Os custos do Módulo 3, referentes ao Benefícios Mensais e Diários tais como auxílio transporte, alimentação, assistência médica e familiar, xxxxxxx xxxxxx, seguro de vida e auxílio funeral, cesta básica, assistência odontológica;
1.3.4 os custos do Módulo 4, referentes às despesas com insumos diversos, bem como as obrigatórias pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e despesas não previstas na planilha porventura necessárias, que não sejam próprias do LDI;
1.3.5 O valor referente a Módulo 5, que deve incluir o LDI (Lucros e Despesas Indiretas), e despesas administrativas/operacionais, tais como exames admissionais, periódicos e demissionais, sistema de cartão magnético, crachás, e outros especificados como obrigações da contratada no Termo de Referência, ou decorrentes da execução dos serviços;
1.3.6 Os custos referentes ao Módulo 6, referentes aos tributos incidentes sobre o faturamento, de acordo com a legislação e o regime de tributação da empresa;
1.3.7 Os custos referentes ao Módulo 7, referentes à previsão de adicional noturno e horas extras, quando for o caso;
1.3.8 Os custos referentes ao Módulo 8, referentes à previsão de diárias e indenização de alimentação, quando for o caso;
1.4 O preço deverá ser proposto considerando-se sua exequibilidade com todas as condições especificadas, a capacidade de pagamento no prazo legal, de salários e
encargos previdenciários, trabalhistas e tributários, bem como o fornecimento dos insumos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
1.4.1 Deverão ser considerados também a provisão de todos os custos previstos na planilha para pagamentos futuros de 13º salário, gratificação de férias e verbas rescisórias, como a multa rescisória de 40% do FGTS, de forma que a contratada possa realizar todos os pagamentos respectivos quando ocorrer o fato gerador.
1.5 Quaisquer custos necessários à consecução do objeto, mesmo se não especificados no Termo de Referência (Anexo I) ou na Planilha de Composição de Custos da Equipe Operacional (Anexo IV), que não sejam próprios do LDI, deverão ser incluídos no preço proposto, indicados no item “Outros” do Módulo 5.
1.6 Todas as exigências e benefícios obrigatórios estabelecidos na legislação e nas Convenções, Acordos ou Dissídios Coletivos de Trabalho pertinentes deverão ser observados pelo licitante.
1.6.1 Caso seja necessário, a Administração da Câmara poderá autorizar, expressamente, a realização de horas extras ou horas noturnas, efetuando o reembolso dos valores correspondentes, desde que devidamente apuradas e comprovadas.
1.7 A Câmara Municipal efetuará a retenção do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre o faturamento mensal, nos termos da legislação vigente.
1.7.1 O percentual do IRPJ não poderá compor o Módulo 6 (Tributação sobre o Faturamento).
1.8 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão;
1.9 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
2. O valor deverá ser apresentado numericamente e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
3. Caso haja divergência entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
5. Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação e conhecimento, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste edital.
7. A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal.
VIII - DA HABILITAÇÃO
1. O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.4 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.10 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
1.11 2 (dois) atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa de direito público ou privado, comprovando o fornecimento anterior do objeto licitado;
1.12 “Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme disposto no item 5 do Título III;
1.12.1 caso seja realizada a visita técnica, o Termo de Visita Técnica deve ser apresentado junto com a “Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais”;
1.13 Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante (pessoa jurídica), com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da apresentação da proposta.
1.14 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
1.14.1 O Patrimônio Líquido registrado no Balanço Patrimonial deve possuir valor maior ou igual a R$ 126.728,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte e oito reais), que corresponde a 10% do valor total anual estimado para a contratação. O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
1.14.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
1.14.3 Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1.14.3.1 publicados em Diário Oficial; ou
1.14.3.2 publicados em Jornal; ou
1.14.3.3 por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou
1.14.3.4 por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
1.14.3.5 na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.
1.14.4 O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, CRC, são indispensáveis.
1.15 Análise Contábil-Financeira da empresa, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
LG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
*Os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) deverão ser maiores que 1,0 (um).
1.16 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
2. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade d os demais documentos extraídos pela internet, junto ao site dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
3.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
3.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3.3 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
3.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4. Na ausência de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
4.1 A Câmara Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
5. A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para regularização da documentação.
5.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
5.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 12, conforme o caso do Título IX, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.1 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(à) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
6.2 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
7. Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo o disposto no item 6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 13 do Título IX.
IX - DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2. Aberta a Sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial.
2.1 Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar em envelope separado a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo V.
3. O(a) Pregoeiro(a), após abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes.
3.1 Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior desconto, que representa o menor preço.
4.1 Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5. Em seguida será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor.
5.1 Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção de seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4 Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/06.
8. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3 Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cuja proposta estiver no limite estabelecido no item 7 deste Título, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio entre essas empresas para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5 Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a licitação observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após a aplicação do direito de preferência estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, ofertar o menor preço.
9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10. O(a) Pregoeiro(a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou lance de menor preço, para que possa ser obtida menor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
14. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam conseguidas melhores condições para a Câmara Municipal de Pouso Alegre, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15. Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á à etapa correspondente ao item 11 deste título.
16. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
17. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a) a Proposta Comercial, ajustada ao preço final, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação.
17.1 O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
17.2 O documento será protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do processo licitatório e número do Pregão, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no endereço à fl. 01 do Edital.
17.3 Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser endereçada ao Pregoeiro(a) da Câmara Municipal, no endereço indicado para protocolização.
18 Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1 Não se refira à integralidade do objeto;
2.2 Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3 Apresente preço simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal 8.666/93.
3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, justificativa e demais documentos comprobatórios.
3.1 Não havendo a comprovação de exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando o licitante às sanções legais.
4. Na análise da proposta não será aceita qualquer oferta de vantagem
5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XI – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
3. O recurso e respectivas contrarrazões deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa Diretora, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), sob pena de não serem conhecidos.
4. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas e que por isso sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
5. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade Superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
7. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Boletim Oficial do Legislativo, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e divulgadas no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
8. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos à Presidência da Mesa Diretora, protocolizadas na sede da Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior a homologação do procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar os serviços e disponibilizar todos os equipamentos objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
2. Utilizar na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido neste Contrato;
3. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto, com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da contratante, principalmente em situações de urgência, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
3.1 A indicação do preposto por escrito deverá ocorrer em até 01 (um) dia útil da assinatura do contrato;
4. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra necessários à fiel e perfeita execução dos serviços, conforme especificação de cada item.
5. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, trabalhistas e outros de quaisquer natureza decorrentes da execução do Contrato;
6. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com
as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
7. Fornecer os uniformes de acordo com as especificações constantes do Contrato. Cada entrega do conjunto de uniformes far-se-á mediante “Recibo de Entrega” assinado pelo representante administrativo da CONTRATADA, elaborado em três vias, sendo uma para a CONTRATADA, uma para o empregado e uma a ser encaminhada à CÂMARA MUNICIPAL.
7.1 A critério da CÂMARA MUNICIPAL, mediante comprovação formal da necessidade, poderão ser fornecidas peças adicionais de uniformes e complementos aos profissionais alocados;
8. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CÂMARA MUNICIPAL;
9. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CÂMARA MUNICIPAL com respeito à execução do objeto;
10. Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela
CÂMARA MUNICIPAL;
11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CÂMARA MUNICIPAL.
12. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pelo gestor/fiscal designado, durante a sua execução;
13. Contratar às suas expensas seguro para os empregados que prestarão os serviços na CÂMARA MUNICIPAL, devendo entregar ao gestor/fiscal do Contrato as apólices no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início de vigência do contrato, bem como o comprovante de quitação do prêmio correspondente, conforme determinado em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria;
14. Cumprir as atividades descritas abaixo:
14.1 Manter rigorosamente em dia todas as necessidades administrativas e operacionais do contrato, inclusive, assinando na condição de preposto da CONTRATADA;
14.2 Informar email e celular em 5 (cinco) dias para contato com o fiscal/gestor do contrato;
14.3 Preencher diariamente o Relatório de Ocorrências, anotando as faltas, horas extras e substituições dos funcionários e demais informações relevantes relacionadas aos serviços contratados;
14.4 Atentar-se para a necessidade de prestação de serviços em eventos, disponibilizando a mão de obra necessária;
14.5 O calendário de eventos pode ser alterado, portanto deve ser acompanhado diariamente.
14.6 Fiscalizar os funcionários quanto ao uso de uniformes, crachá e EPI’s;
14.7 Controlar a jornada de trabalho dos seus empregados e os cartões de ponto, orientando quanto ao preenchimento correto;
14.8 Comunicar à empresa e ao gestor/fiscal qualquer dano ou prejuízo causado pelos funcionários;
14.9 Manter comunicação direta com o gestor/fiscal do contrato;
14.10 Representar a empresa solucionando assuntos relativos à prestação dos serviços, supervisionando as atividades realizadas pela equipe de trabalho;
14.11 Estar à disposição dos funcionários para tirar dúvidas quanto aos seus direitos e deveres;
14.12 Providenciar junto à empresa o atendimento dos pedidos de horas extras e prestação de serviços em horários diversos daqueles estabelecidos;
14.13 Emitir relatório mensal por postos de trabalho para conferência do fiscal, sobre o andamento da prestação de serviços do mês;
15. No relatório mensal constarão todos os registros da prestação de serviços do mês com os devidos adicionais ou descontos referentes às horas extras, horas noturnas e faltas de funcionários sem substituição.
16. Apresentar junto ao relatório planilha especificando as datas e quantidade de horas extras e horas noturnas por funcionário, juntamente com a justificativa (eventos ou outros motivos).
17. Os valores de diárias, indenizações de alimentação, horas extras, horas noturnas e descontos que ocorrerem após a data da medição serão considerados para medição do mês subseqüente;
18. O preposto designado pela CONTRATADA deve atestar juntamente com o gestor/fiscal da CÂMARA MUNICIPAL o relatório de medição mensal, contendo os registros dos serviços prestados no mês de referência, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da prestação de serviços, para posterior emissão do faturamento já com devidos adicionais e descontos, conforme termos do Atestado de Realização de Serviços (Anexo I ao Termo de Referência).
19. Orientar os funcionários quanto à execução de serviços considerados necessários, solicitados pela contratante.
20. A apuração das horas trabalhadas deverá ser processada por meio de sistema eletrônico de ponto (cartão magnético), biometria ou sistema semelhante, constituindo
obrigação da CONTRATADA a aquisição e o fornecimento do respectivo equipamento, cartões e demais acessórios.
21. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada;
22. Os crachás para acesso, cujo fornecimento é de responsabilidade da CONTRATADA, serão confeccionados com fotografia recente do empregado, devendo ser, obrigatoriamente, de uso permanente dos funcionários nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL;
23. Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis;
24. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CÂMARA MUNICIPAL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
25. Encaminhar à CÂMARA MUNICIPAL, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas previamente à contratação, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do contrato;
26. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos;
27. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada no Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CÂMARA MUNICIPAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
28. Comunicar por escrito, e com antecedência mínima de 10 (dez) dias a substituição de empregados, nos casos de férias ou outros afastamentos de qualquer natureza.
29. Observar o disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo proibido: qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza; a permanência dos empregados nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL, antes ou depois do horário de trabalho; consumo ou a guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL.
30. Instruir seus empregados à comunicar à contratada da necessidade de ausência ou falta no posto de trabalho, para que a contratada possa providenciar substituição.
31. Providenciar, às suas expensas, a substituição imediata de seus empregados faltosos, em licença-paternidade, em licença-gestante, em gozo de férias, com afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho e, ainda, os que forem considerados inconvenientes às normas disciplinares, os que faltarem ao serviço ou não cumprirem o horário de trabalho estabelecido, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços.
32. Os funcionários substitutos devem obrigatoriamente fazer parte do quadro de empregados da CONTRATADA, sendo vedada a prestação de serviços por diaristas sem vínculo empregatício com a empresa.
33. A CONTRATADA, através de seu preposto, deverá encaminhar ficha de registro com foto e documentos que comprovem o vínculo empregatício do funcionário com a empresa, com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência, para fins de fiscalização e autorização de entrada por parte da CÂMARA MUNICIPAL.
34. Orientar os funcionários a manterem registro de ocorrências em livro fornecido pela contratada.
35. Cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em Acordo ou Convenção Coletiva (CCT) da categoria, assim como as demais obrigações nelas contidas;
36. Zelar pelas ferramentas, máquinas e equipamentos da CÂMARA MUNICIPAL, quando utilizados pela CONTRATADA, de modo a entregar ao setor competente nas mesmas condições em que foram tomados;
37. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
38. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta;
39. Comunicar, por escrito, ao fiscal do contrato a ocorrência de quaisquer danos ou avarias nas ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações de propriedade da CÂMARA MUNICIPAL, causados por seus empregados ou preposto no desempenho de suas funções, ou em conexão com elas, providenciando, imediatamente, o reparo ou o ressarcimento dos prejuízos causados à CÂMARA MUNICIPAL;
40. Deve ser discriminado na nota fiscal o valor de horas extras e horas noturnas, já inclusos os encargos incidentes, para pagamento pela CÂMARA MUNICIPAL.
XIV - OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
1 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
2 Expedir, por meio do fiscal do contrato, atestado de inspeção dos serviços prestados,
que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
3 Emitir, por meio do Setor de Compras, Ordem de Serviço previamente à emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
3.1 A numeração da Ordem de Serviço será emitida mensalmente e deverá vir especificada na Nota Fiscal.
4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
5 Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;
6 Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção na execução dos trabalhos;
7 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
8 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
9 Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
10 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
11 Transmitir à CONTRATADA, por meio do fiscal, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares a este Contrato;
12 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 03 01 131 0021 8010 3390 39 (Ficha 44)
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 O licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não
mantiver a proposta, fraudar ou falhar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de contratar e licitar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Item 12 do Anexo I – Termo de Referência, e das demais cominações legais.
2 Pela inexecução total ou parcial da contratação poderá a CÂMARA MUNICIPAL aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
2.1 advertência;
2.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor da contratação, por ocorrência;
2.3 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal;
2.4 multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA MUNICIPAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
2.5 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Pouso Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
2.6 rescisão da contratação, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
3 As sanções definidas no subitem 2.1 poderão ser aplicadas pelas seguintes pessoas,
autonomamente:
3.1 item 2.1: pelo Presidente da Mesa Diretora, pelo Diretor Geral e pelo Gestor de Contratos;
3.2 itens 2.2, 2.3 e 2.4: pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo Diretor Geral;
3.3 itens 2.5 e 2.6: pelo Presidente da Mesa Diretora.
4 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
5 Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos
itens 2.5 e 2.6 cumulativamente com a multa cabível.
6 As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
7 Para fins dos subitens 2.2, 2.3 e 2.4, entende-se por “valor da contratação” aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais finais do objeto adjudicado ao licitante.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
8 O Pregoeiro,no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9 O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste Pregão;
10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 08:00 às 14:00 horas na sexta-feira , telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
11 Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I | Termo de Referência........................................................................................................ | Pág. 26 |
Anexo II | Modelo de Credenciamento............................................................................................. | Pág. 50 |
Anexo III | Proposta Comercial ......................................................................................................... | Pág. 51 |
Anexo IV | Planilha de Composição de Custos da Equipe Operacional ....................................... | Pág. 69 |
Anexo V | Modelo de Declaração de Habilitação ........................................................................... | Pág. 85 |
Anexo VI | Modelo de Declaração – Condição de ME ou EPP ....................................................... | Pág. 86 |
Anexo VII | Modelo de Declaração – SIMPLES Nacional ................................................................. | Pág. 87 |
Anexo VIII | Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais ...... | Pág. 88 |
Anexo IX | Minuta de Contrato .......................................................................................................... | Pág. 89 |
Pouso Alegre, 06 de setembro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº16/2016
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de todo equipamento do sistema de transmissão da TV no canal aberto digital, incluindo os equipamentos que compõem a arquitetura do sistema de TV em tecnologia digital e fornecimento de equipamentos de transmissão da Rádio Câmara, fornecimento de equipamentos de gravação e edição de áudio e vídeo, Equipe Operacional para TV e rádio, operação do canal de televisão e da rádio da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para gravação e produção de conteúdo e implantação do sistema de gerenciamento e exibição de TV e Rádio.
1. Equipamentos do Sistema de Transmissão de TV e Rádio
1.1 Equipamentos do sistema de transmissão da TV:
1.1.1 Sistema de recepção por satélite: cada sistema será composto por um conjunto de antena parabólica e receptor profissional de satélite para receber os sinais da TV Câmara dos Deputados e da TV ALMG, com a seguinte configuração:
Item | Especificação | Qtde |
1 | Antena de recepção 3,6 m: Diâmetro de 3,60m; Refletor sólido em fibra de vidro com aluminização interna; Ajuste de elevação de 0o a 360o; Ajuste de elevação 0o a 90o; Polarização Linear; Montagem/Desmontagem em seções; Sobrevivência à vento mínimo: 150 Km/h e vento operacional mínimo; Ganho em banda C: 41,1 dbi; Ganho em banda KU (12ghz): 49,0 dbi; Frequência de operação (banda C/banda KU): 3,4 GHz a 4,2 GHz e / 10,7 GHz a 12,75 GHz; VSWR (Max): menor ou igual a 1,3; Deverá possuir filtro ou blindagem para sinais WIMAX e similares; Dimensões aproximadas: Profundidade da antena: 55,55 cm, Distância focal: 115,2 cm, peso máximo aproximado:180 Kg; e com kit de instalação (chumbador). | 2 |
2 | LNB de alta performance profissional para recepção digital: Conjunto alimentador/LNB profissional para faixa de frequências de 3,7 GHz a 4,2 GHz, com atenuação mínima de 50 dB para a faixa defrequência utilizada pelo serviço WiMax; e acessórios necessários para instalação. | 2 |
3 | Kit RG6. OBS: o comprimento deverá ser verificado em função da localização das parábolas e esteiras, cada contendo cabo coaxial RG6 blindado com conectores necessários. | N/D* |
4 | Receptor de Satélite – IRD Profissional: Receptor digital com decoder integrado (IRD) H.264 e MEPG2, DVB S/S2 profissional com saída DVB-ASI, CVBS, SDI, vídeo componente e HDMI. Saída de áudio 10K e 600Ohms balanceado e embedded. | 2 |
* Quantidade e modelo: o comprimento do cabo será calculado após a definição da fixação das parábolas no topo do prédio da câmara e a sua passagem até a sala de equipamentos.
1.1.2 Equipamentos que compõem a arquitetura (headend) do sistema digital:
Item | Especificação | Qtde. |
1 | Encoder SD: Operar no padrão brasileiro de acordo com as normas da ABNT em especial os tópicos de transmissão NBR 15603-3; Possuir entradas de vídeo nos padrões SDI SMPTE- 259M e vídeo composto; Codificação em resolução padrão mínimo SD e HD selecionável; Entradas de áudio digital AES/EBU e analógica; Suporte a SDI embedded áudio; Possuir saída DVB-ASI totalmente compatível com o multiplex (multiplexador de sinais para sistema de TV Digital do Padrão Brasileiro); Possuir saída de áudio e vídeo para monitoração; Entrada para sincronismo externo; Codificação de Vídeo H.264/MPEG-4 AVC; Codificação de áudio compatível com padrão MPEG-4 AAC; Possibilidade de ajuste dos profiles de codificação de áudio e vídeo indicados na norma do padrão brasileiro; Tensão de Alimentação 000/000 XXX, 00 Hz; e Cabos e elementos de conexão necessários para interligação com os demais equipamentos fornecidos. | 3 |
2 | Encoder ONE SEG: Características Mínimas: Operar no padrão brasileiro de acordo comas normas da ABNT NBR 15602-1, NBR 15602-2 e NBR 15602-3; Possuir entradas de vídeo nos padrões SDI SMPTE-259M e vídeo composto; Entradas de áudio digital AES/EBU e analógica; Suporte a SDI embedded áudio; Possuir saída DVB-ASI totalmente compatível com multiplex fornecido; Possuir saída de áudio e vídeo para monitoração, ou sistema alternativo integrado ao Encoder para monitoração auditiva e visual; Codificação de vídeo H.264/MPEG-4 AVC no formato One-Seg (com taxa de quadros selecionável entre 15 e 30 quadros por segundo – fps); Codificação de áudio compatível com padrão MPEG-4 AAC; Possibilidade de ajuste dos profiles de codificação de áudio e vídeo indicados na norma do padrão brasileiro; Tensão de Alimentação 000/000 XXX, 00 Hz; e Cabos e elementos de conexão necessários para interligação com os demais equipamentos fornecidos. | 1 |
3 | Multiplexador de Sinais para Sistema de TV Digital do Padrão Brasileiro: Operação no padrão Brasileiro de acordo com as normas da ABNT em especial os tópicos de transmissão NBR 15603-3; GPS integrado ao transmissor ou antena externa; O Multiplexador deve possuir entradas para diversas fontes de sinal, visando a transmissão em multiprogramação de até 4 canais e 1 canal destinado a dispositivos móveis (ONE-SEG); Permitir a inserção de dados, via carrossel, para execução de aplicações interativas, guia eletrônico de programação e legendagem oculta nos referidos canais. Também deve ter capacidade de fazer a remultiplexação de um fluxo do tipo TransportStream (TS)/Broadcast TransportStream (BTS); Ter no mínimo 01 (uma) entrada ASI para encoder de áudio e vídeo para dispositivos móveis (One-Seg/H.264); Saída de TransportStream BTS 204 Bytes, totalmente compatíveis com o transmissor fornecido e enlace estúdio-transmissor, terminada em conector ASI; Permitir a utilização de interatividade através do Middleware padrão do SBTVD, conforme normas ABNT; Permitir configuração remota, via interface web, para os diversos parâmetros e tabelas conforme normas da ABNT aplicável, por meio de software fornecido com o equipamento, preferencialmente com interface gráfica por meio remoto e local; Suporte à leitura de parâmetros e envio de telecomando através de sistema de telemetria em interface IP; Capacidade de fazer filtragem/remapeamento de pids (programidentifiers) e remultiplexação a partir de fluxos TS (188 bytes) ou BTS (204 bytes) recebidos nas entradas; Capacidade para reconfiguração dos parâmetros dos multiplexadores; Tensão de alimentação 000/000 XXX, 00 Hz; e cabos e elementos de conexão necessária para interligação com os demais equipamentos fornecidos (encoders) | 1 |
1.1.3 Ligação estúdio/transmissor para utilização de RF:
Item | Especificação | Qtde |
1 | Enlace de Rádio Digital: Sistema de LINK de Rádio Digital, para a faixa de 7,5 GHz; Transceptor composto, com frequência de TX e RX: à definir; Largura de faixa: à definir; Configurável via software; De modulação: QPSK a 256 QAM; Conector de FI: N fêmea; Potência de saída: de 22,5 a 28,5 dependendo da modulação; Resolução do sintetizador: 250 KHz; e Flange de saída: UDR84 e IDU com capacidade de até 50 Mbps; e Tensão de alimentação: -48 Vcc. O rádio deverá operar em Serviço Limitado privado, em frequência a definir. | 2 |
2 | Antena parabólica de alta performance com diâmetro de 0,60 ou 1,2 mts: Frequência de operação de 7,1 a 8,5 GHz e interface de entrada própria para rádio sem uso de guia de onda ou cabo coaxial. | 2 |
3 | KIT para instalação do rádio, contendo todos os cabos e conectores para interligação do sistema: Acompanham protetores contra surto e aterramentos para os cabos. | 2 |
OBS 1: Equipamentos e antenas homologados pela Anatel.
OBS 2: O sistema de ligação estúdio e transmissor será o mesmo para Rádio e TV.
1.1.4 Sistema de transmissão TV Digital:
Item | Especificação | Qtde |
1 | Transmissor de TV Digital em UHF: Transmissor TV Digital na faixa de UHF(470 a 860 MHz), padrão brasileiro de TV Digital SBTVD - ISDB-TB, com facilidade de ajuste de canal; Canal de operação: 18; frequência do canal 18: 494 a 500 MHz; Construído totalmente em estado sólido; Entrada em TS ou BTS em formato ASI e IP; Potência de operação 120 Wrms (poderá ser utilizado equipamento com potência superior, que permita o ajuste) medidos após o filtro, conforme indicado no projeto de instalação para o canal 18; O modulador deve ser compatível com as normas atuais da ABNT e com o transmissor ofertado; Filtro de canal na saída do transmissor para máscara crítica de 50 dB; Decalagem de 1/7 MHz para a direita; Circuitos de controle e proteção com indicação e registro de falhas; Religamento automático em caso de falta de energia elétrica com sistema de proteção para partida suave; Excitação simples; Refrigeração a ar, com baixo nível de ruído acústico (especificar o valor do baixo nível de ruído); MER entre 38 dB e 40 dB para a máscara acima mencionada; Capacidade para operação futura em rede de frequência única (SFN); Sincronismo utilizando base de tempo por GPS ou oscilador de rubídio,fornecido com o equipamento; Saída de teste atenuada para a realização de medidas de parâmetros da modulação e transmissão digitais padrão ISDB-TB, MER e BER; Monitoração e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora, através de display frontal. Medições de tensão, corrente, temperatura e potência dos estágios amplificadores através do painel central e remotamente (WEB ou SNMP); Alimentação 110 ou 220 Vca 60Hz (deverá ser verificado in loco) ; fator de potência típico de 0,92; Conector de saída do tipo EIA 7/8” (em conformidade com a antena de transmissão ou utilizando adaptador); Estabilidade de frequência na saída dos excitadores de +_ 1 Hz para operação em OFDM; Módulos totalmente intercambiáveis a quente (Hot | 1 |
Swappable); O transmissor deverá permitir ajuste de potência para, no mínimo, 50W; Módulos de Potência, fontes de alimentação dos módulos de potência, cargas de rejeição do transmissor e combinadores de potência das saídas dos módulos de potência refrigerados a ar; Excitador Master ISDB-TB com sistema de pré-correção digital adaptativa em tempo real, linear e não-linear; O Transmissor deve possibilitar implantação de Hardware e Software de Medidas, que devem ser fornecidos com o mesmo, reconhecer um TS MPEG 2 na entrada ASI, Giga Bit Ethernet; Gerenciamento Remoto via web interface; Ter suporte técnico e pós- venda exclusivamente de atendimentos nacionais, manuais e treinamento em português; Atendimento às normas da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, Ministério das Comunicações e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Equipamento Transmissor totalmente Homologado pela ANATEL; Rack Operacional padrão compatível com o transmissor do sistema de transmissão. | ||
2 | Sistema irradiante – antena slot omnidirecional com 4 fendas: Antena slot 220° com 4 fendas; Canal de Operação: 18; frequência do canal 18: 494 a 500 MHz; Polarização: elíptica 70/30, sendo 70(azimute polarização horizontal) e 30 (azimute polarização vertical); Fixação topo; Ganho máximo: 8,2 dBd (omnidirecional 220°); Tilt 4°; Tipo de estrutura de sustentação: autoportante; altura física da estrutura em relação à sua base: a definir (deverá possibilitar a instalação de antena com o centro de fase em 33m); Azimute de orientação: A definir; Impedância característica: 50 ohms; Kit de fixação completo; Após a definição do fornecedor da antena será verificado a necessidade de preenchimento de nulos e ou tilt; O resultado da eficiência da antena incluindo ganho do sistema, diagrama de azimute 70% H e 30% V, diagrama de elevação e informações pertinentes à deformação, deverão ser apresentadas antes da instalação da antena; o fabricante deverá fornecer o diagrama da antena e dados elétricoslevantados em campo de prova, após a definição de compra. Referência: Ideal Antenas Modelo ISD E 4 18 22 S T | 1 |
3 | Linha de Transmissão: Comprimento a definir; Diâmetro externo nominal mínimo de 7/8’ adequado ao transmissor e antena; Condutores, interno e externo, fabricados em cobre corrugado; Dielétrico de espuma ou ar entre condutores com separadores fabricados em teflon ou polietileno; Impedância característica de 50 ohms; Conectores compatíveis com a linha fornecida; Atenuação básica na freqüência: 2,6 dB/100m; Acessórios: todo o material necessário ao aterramento e fixação na estrutura da torre de transmissão e sua interligação no transmissor, incluindo esteira, conectores, curvas, luvas, braçadeiras, suportes de fixação, entre outros. O comprimento do cabo será calculado após a definição do local de fixação da antena, esteira sua passagem até a sala de equipamentos e posicionamento dos equipamentos, sendo estimado 41m. Referência: RFS modelo LCF78-50JA-A0 | 1 |
1.1.5 Equipamentos do sistema de transmissão da Rádio.
1.1.5.1 Sistemas de recepção por satélite: O sistema será composto por um conjunto de antena parabólica e receptor profissional de satélite para receber o sinal da Rádio Câmara dos Deputados, com a seguinte configuração:
Item | Especificação | Qtde |
1 | Antena de recepção 3,6 m: Diâmetro de 3,60m; Refletor sólido em fibra de vidro com aluminização interna; Ajuste de elevação de 0o a 360o; Ajuste de elevação 0o a 90o; Polarização Linear; Montagem/Desmontagem em seções; Sobrevivência à vento mínimo: 150 | 1 |
Km/h e vento operacional mínimo: Ganho em banda C: 41,1 dbi; Ganho em banda KU (12ghz): 49,0 dbi; Frequência de operação (banda C/banda KU): 3,4 GHz a 4,2 GHz e / 10,7 GHz a 12,75 GHz; VSWR (Max): menor ou igual a 1,3; Deverá possuir filtro ou blindagem para sinais WIMAX e similares; Dimensões aproximadas: Profundidade da antena: 55,55 cm, Distância focal: 115,2 cm, peso máximo aproximado:180 Kg; e Com kit de instalação (chumbador). | ||
2 | LNB de alta performance profissional para recepção digital: Conjunto alimentador/LNB profissional para faixa de frequências de 3,7 GHz a 4,2 GHz, com atenuação mínima de 50 dB para a faixa de frequência utilizada pelo serviço WiMax; e Assessórios necessários para instalação. | 1 |
3 | Cabos: Kit RG6 , o comprimento deverá ser verificado em função da localização das parábolas e esteiras, cada contendo cabo coaxial RG6 blindado com conectores necessários. | N/D* |
4 | Receptor de Satélite – IRD Profissional. Receptor digital com decoder integrado (IRD) H.264 e MEPG2; DVB S/S2 profissional com saída DVB-ASI, CVBS, SDI, vídeo componente e HDMI. Saída de áudio 10K e 600 Ohms balanceado e embedded. | 1 |
Quantidade e modelo: o comprimento do cabo será calculado após a definição da fixação das parábolas no topo do prédio da câmara e a sua passagem até a sala de equipamentos.
1.1.5.2 Sistema de transmissâo rádio FM.
Item | Especificação | Qtde |
1 | Transmissor: Transmissor Rádio FM na faixa de VHF (87 a 108MHz), com facilidade de ajuste de canal; Potência mínima de RF em modo analógico 500 W , conforme indicado no projeto de instalação. Poderá ser aceito transmissor de maior potência, com possibilidade de ajuste para 500 W; Nível de potência de saída ajustável no painel frontal; Construído totalmente em estado sólido; Canal de operação: 244; Sintonizado na frequência 96,7 MHz (ajustado em fabrica com filtros de harmônicos devidamente alinhados, conforme legislação vigente; Impedância de Saída : 50 Ohms; Tipo de modulação: Frequência Direta, sem frequência intermediária; Tipo de emissão: Monofônica: 180KF3E / Estereofônica: 256KF3E; Atenuação de harmônicos e espúrios : melhor que 80 dB relativa a portadora principal; Ruído de Modulação Assíncrona : mínimo de 55 dB; Ruído de Modulação Síncrona: Mínimo de 53dB; Distorção por intermodulação: menor que 0,05% @ 1 kHz; Resposta Plana de Frequência : 20Hz até 200 kHz; Frequência da sub portadora piloto de 19 KHz; Configurado para transmissão em modo analógico; Geração de frequências por sintetizador programável; Estabilidade de frequência de +/- 300 Hz, ou melhor; Resposta de frequência de áudio: +/- 0,5 dB, de 50 Hz a 15 kHz; Distorção harmônica total na faixa de 50 Hz a 15 kHz menor que 0,1%; Capacidade de modulação mínima de 200 KHz, relativa ao sinal estereofônico; Possuir sistema de Pré-ênfase (25uS, 50uS, 75uS) para os sinais de entrada de áudio do transmissor e alimentação independente por módulo amplificador; Entradas de áudio: Digital padrão AES/EBU com taxas de amostragem de 32 kHz a 96 kHz; Analógicas L&R; Sinal composto com nível de entrada de 3,5 Vpp para 100% de modulação; Entrada para sinais do tipo RDS (Radio Data System). Tomada para Medição de Frequência (ou Monitor de Modulação). Esta sonda para medição tem que estar na linha de RF, próximo ao conector da antena e após Filtro-Passa-Baixo, e de segundo harmônico; Dispositivos de proteção individuais por módulo amplificadores, sendo estes: VSWR (ROE), sobre tensão, sobre corrente, temperatura, tensão de entrada AC, falta de fase AC; Dispositivo que permita sincronismo do transmissor principal com transmissor repetidor na mesma frequência da geradora facilitando a cobertura da | 1 |
emissora na área de sombra da antena; Deverá conter o modulador com entradas individuais de RDS, SCA e MPX; Painel frontal para Medições e botões de comando, monitor de LCD ou display de cristal líquido ou led, permitindo a indicação de medidas leituras e ajustes completos do transmissor; Sistema de telemetria instalado e testado para controle e monitoração baseados em IP via Web Browser. Todos os parâmetros devem ser monitorados via display integrado a unidade de controle e remotamente via WEB BROWSER/SNMP; Circuito de religamento automático, no caso de falta de energia elétrica momentânea; Circuitos de controle e proteção com indicação e registro de falhas; Medidores de tensão de alimentação, corrente, potências direta e refletida do estágio final, com possibilidade de ajustes e sintonia deste estágio, através de comandos externos; Saída de RF com proteção contra descarga atmosférica; Conector de saída de testes (sonda) tipo BNC, com nível máximo de sinal de RF de 10 Vrms, para ligação de monitor de modulação; Indicador de modulação Digital com retenção de pico, 5% de precisão,de 5% a 150% de modulação visível através do Display construído em Gabinete padrão Rack 19" ; Apresentação em gabinete metálico para aterramento com a rede dealimentação elétrica. Refrigeração forçada por ventiladores nos módulos de potência e fontes; Conector de saída de RF do tipo 7/8”, compatível com a antena e linha detransmissão; ou fornecimento de adaptador para as devidas conexões ; Alimentação 220 Vca 60Hz ( verificar a entrada de energia); Possuir proteção contra surtos de AC; Eficiência: melhor que 70 %; Fator de potência > 0,95; Consumo máximo em potência plena de 500 W:790 W ( No caso detransmissores com maior potência , com a operação reduzida para 500 Weste limite deve ser considerado); Faixa de temperatura ambiente: 0 oC a +45 oC. Ter suporte técnico e pós-venda exclusivamente de atendimentos nacionais, manuais e treinamento em português; Atendimento as normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Ministério das Comunicações. Deverá apresentar declaração de que o equipamento atende a resolução 67/1998, e suas alterações (resoluções 355/2004; 363/2004; 398/2005 e 546/2010), elaborada em papel timbrado devidamente assinada; Apresentar o certificado de homologação do equipamento, emitido pela Anatel, dentro do prazo de sua validade, ou comprovar que o equipamento encontra-se em processo de homologação junto a ANATEL; Para a entrega do equipamento é a apresentação do Certificado de Homologação emitido pela Anatel, sem o qual a entrega do equipamento não será autorizada, ficando o fornecedor sujeita as penalidades previstas no contrato, devido ao atraso na entrega e outros prejuízos que possam ser causados, decorrentes do referido atraso. Manuais de instalação, operação e de serviço que contenham a descrição pormenorizada do funcionamento do equipamento, dos procedimentos de alinhamento soluções, e esquema manutenção, tabela elétrico-eletrônico de defeitos completo e possíveis listagem de componentes e peças; Todo o material necessário à completa instalação do transmissor e sua interligação a antena de transmissão, incluindo trechos de linha rígida, eletrocalha para passagem de cabos entre transmissor e rack de equipamentos, conectores, joelhos, luvas, abraçadeiras, suportes de fixação, cabos elétricos para ligação do transmissor ao quadro geral de distribuição, dentre outros. O fornecedor deverá entregar o laudo de ensaio do equipamento, conforme regulamento da ANATEL, com a respectiva ART. | ||
2 | Sistema irradiante – antena FM tipo Anel: Antena slot omnidirecional com 2 elementos; Canal de Operação: 244 FM, ou outro que o Ministério indicar ; frequência central do canal 96,7 MHz; Potência máxima de entrada : 5 kW; Polarização: circular; Circularidade mínima: 2 dB; VSWR menor que 1,05:1; Fixação lateral; Ganho máximo: -0,06 dBd , considerando conexões e divisor de potência; Azimute de orientação: A definir (300 Nv); Altura do centro de fase em relação a base da torre: 20, 5 m; Impedância característica: 50 ohms; existência a ventos: 180 km/h; Kit de fixação completo; Após a definição do fornecedor da antena será verificado a necessidade depreenchimento de nulos e ou tilt; O resultado da eficiência da antena incluindo ganho do sistema, diagrama de azimute polarização circular, diagrama de elevação e informações pertinentes à deformação, deverão ser apresentadas antes da instalação da antena; e o fabricante deverá fornecer o laudo de ensaio, o diagrama da antena e dados elétricos levantados em campo de prova, após a definição de compra, com a respectiva ART. Referência: Ideal Antenas Modelo FA2S244 | 1 |
3 | Linha de Transmissão: Comprimento estimado (depende da infraestrutura a ser construída): 33 metros; Diâmetro externo nominal mínimo de 7/8”, adequado ao transmissor e antena; Condutores, interno e externo, fabricados em cobre corrugado; Atenuação : 1,13 dB/m @ 100MHz; Dielétrico de espuma ou ar entre condutores com separadores fabricados em teflon ou polietileno; Impedância característica de 50 ohms; Capacitância> 74 pF/m; Conectores compatíveis com a linha fornecida; Acessórios: todo o material necessário ao aterramento e fixação na estrutura da torre de transmissão e sua interligação no transmissor, incluindo esteira, conectores, curvas, luvas, braçadeiras, suportes de fixação, entre outros. O comprimento do cabo será calculado após a definição do local de fixação da antena, esteira sua passagem até a sala de equipamentos e posicionamento dos equipamentos. | 1 |
OBS: poderá ser utilizado o mesmo sistema de recepção da TV Câmara dos Deputados e Rádio Câmara dos Deputados. Para tanto o IRD deverá suportar a saída da Rádio Câmara.
1. EQUIPAMENTOS DE GERENCIAMENTO E EXIBIÇÃO DE TV E RÁDIO
2.1 Equipamentos de gerenciamento e exibição de TV.
Item | Especificação | Qtde |
1 | Câmeras de Vídeo no formato digital-DV HD: Sistema de Sinal 1080/60i, 1080/30p (superior a 60i), 1080/24p (nativo) 720/60p, 720/30p (superior a 60p), 720/24p (nativo) Modo HA, HG e HE: 1080/60i only 480/60i, 480/30p (superior a 60i), 480/24p (superior a 60i) Formato de Gravação AVCHD: MPEG-4 AVC/H.264; Dispositivo de Captação de Imagem Sensores 3MOS de 1/4 de polegada; Balanço de Branco ATW, ATW LOCK, pré-ajuste de 3200 K, pré-ajuste de 5600 K, Ach ou Bch; Velocidade do Obturador Pré-ajuste; Iluminação Mínima 1 lux (Ganho de +34 dB, Obturador Lento: 1/2 segundo); Zoom Digital 2x/5x/10x; Tempo de Gravação AVCHD; Aproximadamente 180 minutos (no modo PH com 1920 x 1080 pixels e usando um Cartão de Memória SDHC de 32GB); Compressão de Áudio Dolby Digital (2 canais); PCM Linear (Digital/2 canais); Amostragem de Áudio 48kHz; Conectores de Entrada e Saída; Componente: 3 BNCs (1 Saída); Composto: BNC (1 Saída, compartilhada com Componente); HDMI: HDMI (1 Saída); FireWire: IEEE 1394 de 6 pinos (1 Entrada/Saída); Mic/Linha: XLR de 3 Pinos (2 Entradas); Microfone: Mini Estéreo de 3,5mm (1 Entrada); Saída de Áudio: Jack de Pino (2 Saídas); Headphone: Mini Jack Estéreo; USB: USB 2.0; Devem vir com baterias, carregador, kit de iluminação, cabos e todos os acessórios necessários para gravação. | 4 |
2 | Sistema para gravação de vídeo para monitoramento: Suporte gravar 4 canais de vídeos sendo (ALMG, Câmara Federal, TV Senado e TV Câmara de Pouso Alegre). Capacidade de gravação de no mínimo 60 dias de cada canal. O sistema deve gravar áudio e vídeo | 1 |
3 | Tripés com cabeça móvel: Corpo metálico; Acoplado com Dolly; Deve vir com suporte para acoplar as câmeras descritas nesse edital. | 4 |
4 | Tripés com cabeça móvel: Corpo metálico; Deve vir com suporte para acoplar as câmeras descritas nesse edital. | 2 |
5 | Intercomunicadores | 6 |
6 | Microfone sem fio para reportagem em externa | 2 |
7 | Microfone tipo lapela: Com fio; Profissional | 6 |
8 | Microfone tipo lapela: sem fio; Profissional | 2 |
9 | Microfone tipo Boom: Com fio; Profissional | 1 |
10 | Mesa de Efeitos: Qualidade broadcast HD; Efeitos wipe, pip, mix, gerador de barras; Deve ser compatível com as câmeras contratadas; Saída PGM OUT sendo: 2 x SDI, 2x CVBS (Composite), 1x S-Vídeo; 12 entradas SDI, sendo as 6 primeiras analógicas. (Formatos analógicos: XXX X, X, X, X, X, X; Pal 60, NTSC, NTSC M, NTSC 4.43), (Formatos digitais: 6 entradas CVBS (Composite), 4 entradas S-Vídeo, 2 entradas IEEE 1394 (Firewire). | 1 |
11 | Distribuidores de sinais de áudio: Mínimo de 6 saídas; | 2 |
12 | Distribuidores de sinais de vídeo: Mínimo de 6 saídas. | 5 |
13 | VT Recorder: Formato Profissional; Mini Dv ou DVCAM para gravação dos sinais da mesa de vídeo para ilha de edição; Deve suportar o sistema contratado. | 2 |
14 | Monitores Broadcast | 2 |
15 | Monitor para mesa de efeitos: Quantidade: 1 unidade. | 1 |
16 | Gerador de Caracteres: Qualidade broadcast HD; Com saída de Key para ser acoplado a mesa de vídeo em recorte upstream ou downstream; Alfabeto português, vários tamanhos, várias fontes, vários efeitos (crowl-rowl); Possibilidade de importação de logos | 1 |
17 | Ilha de edição: Placa mãe com suporte a processador Intel Core i7; Processador Intel Core i7 2700k; Mínimo de 16Gb de memória ram DDR3; HD SSD mínimo de 240 GB; 4x 2 TB HD 7200 RPM; Placa de Vídeo Geforce GTX 970; Placa de Captura que suporte todo sistema da TV; KIT Mouse e Teclado; Windows 7 Profissional 64 bits ou superior; A ilha deve atender as demandas da TV no que diz respeito a interligação de todo sistema, caso necessário alterar alguma configuração para atender o proposto, essa alteração deve ter configurações iguais ou superior. | 1 |
18 | Sistema de MultiView: Mínimo de 4 sinais | 1 |
19 | Iluminação: Mínimo de 4000 (quatro mil) watts de potência em lux. | 3 |
20 | Microfone tipo bola c/canopla | 1 |
21 | Botoneira: Mínimo de quatro entradas para selecionar o sinal a ser enviado para as TV’s (VT/DVD/Exibidor/Mesa de Corte). | 1 |
22 | Botoneira: Mínimo de quatro entradas para selecionar o sinal a ser enviado para o exibidor de programação (VT/DVD/Exibidor/Mesa de Corte). | 1 |
23 | DVD-REC: Suportar a gravação e geração de trilhas nos telejornais. | 1 |
24 | Compressor profissional de áudio | 1 |
25 | Rack móvel metálico para fixação dos equipamentos: Deve suportar todos os equipamentos; Incluso todo kit de necessário para fixação dos equipamentos. | 1 |
26 | Sistema de Comutação automático independente: Sistema que selecionará nas operadores de TVs a Cabo e Digital o sinal da TV Câmara de Pouso Alegre ou TVAL, sendo esta comutação controlada automaticamente (sem operação manual) na própria Câmara de Pouso Alegre através do Exibidor de Programação. | 1 |
27 | Exibidor de Programação: Capacidade para armazenamento de no mínimo 120 horas de áudio e vídeo; Auto-Programação do pré-disparo automático para comutação do sinal selecionável entre a TV Câmara e a TVAL; Qualidade de imagem Broadcast HD; Entradas e saídas de vídeo composto, Y/C e componentes, e áudio estéreo balanceado; 01 PLAY-OUT operando simultaneamente com 01 PLAY-REC; Roteiramento preciso; Indicadores para a duração do arquivo e do bloco; Banco de dados próprio, que armazena informações sobre os materiais gravados como código, título, datas, horários, tipo de material, nome dos operadores, relatórios de toda operação do exibidor, com pesquisa e busca automática de material conforme informações do banco de dados. Deve importar informações via tele texto, gravar a sessão ao mesmo tempo que exibe inserir logos e caracteres em movimento; O exibidor deve permitir em conjunto com os outros equipamentos entrar em horários separados no canal de TV a Cabo e no Canal Digital. | 1 |
28 | Luminária com tripé: 1000 watts de potência em lux; Tripé para realização de cenas externas. | 2 |
29 | No-break 3,5 KVA | 2 |
30 | Cabeamento: Todo cabeamento necessário de áudio dos microfones para qualquer tipo de gravação em estúdio, externas e plenário. Todo cabeamento necessário de áudio e vídeo para instalação e operacionalidade do equipamento em estúdio, externas e plenário. | N/D |
2.2 Equipamentos de gerenciamento e exibição de Rádio.
Item | Especificação | Qtde |
1 | Mesa de Áudio tipo Console: Deve possuir 2 VU’sStereo de precisão para monitoração do sinal; Baixo ruído acústico; Saída de sinalização para acionamento de Xxxxx Xxxxxxxx; 8 entradas e 8 saídas de Áudio Digital AES/EBU; 8 entradas de áudio analógico XLR MIC/LINE com Phantom Power; 4 entradas e 4 saídas de Áudio Analógico Stereo; Interface USB para uso em Microcomputador | 1 |
2 | Microfones para estúdio e apresentador: Resposta de frequência flat para produção natural e precisa de música e fala; Impedância de 150 Ohms; Resposta em Frequência de 50 Hz a 20 Khz; Controles de bassrolloff e presenceboost; Blindagem contra ruídos eletromagnéticos; Filtro anti-pop de alta eficiência; Padrão polar cardioide unidirecional; Corpo fabricado em metal resistente para suportar uso constante; Capsula para reposição; KIT com Windscreen | 5 |
3 | Suporte Microfone articuláveis: Fabricado em aço e alumínio; Espaço adequado para passar cabo de áudio; Regulagem de pressão nas molas; Compatível com microfone ofertado; Deverá acompanhar base de mesa pequena com 8cm de altura. | 5 |
4 | Microcomputador para Stream e Censura: Hardware: Processador Core i7 de 4ª geração; memória de 8 gb ddr3; disco rígido satã de 1 tb; placa de vídeo geforce GT 635; unidade optica gravador de cd/dvdlayer; 2 portas ethernet gigabit; Windows 7 profissional 64 bits ou superior; Kit Mouse + teclado; Monitor 21,5’’; Softwares: Software Profissional para Gravação de Programação de Rádio compatível com as Normas do Ministério das Comunicações; Componente necessário para interligação com a estrutura ofertada. | 1 |
5 | Interface de Áudio: Mínimo de 16 canais; 4 entradas e 4 saídas de áudio digital AES/EBU 2CH; 4 entradas e 4 saídas de áudio analógico balanceado; | 1 |
6 | Fone de Ouvido Profissional: Design compacto e dobrável; Cabo OFC e plugue Unimatch folheado a ouro; Tipo Circumaural; Conectores Mini Jack estéreo de 1/8 de polegada com adaptador phono TRS de 1/8 de polegada a 1/4 polegada; Cabo 3 m de comprimento | 5 |
7 | Distribuidor/Amplificador para Fone de Ouvido: 6 canais; Ligação de no mínimo 5 fones simultaneamente; 6 controles de volumes independentes; Entrada balanceada com saída thru; Controle de ganho do nível de entrada com VU indicador de nível de áudio | 1 |
8 | Processador de Microfone: Compressor; De-esser; Controle de detalhes de altas e baixas freqüências; Filtro passa-altas; Expansor/gate; Entradas Balanceadasmic e linha XLR; Jack de insert para efeitos externos; Saídas tsr ¼’’ balanceadas | 1 |
9 | Caixa de som ativa 2 vias: Ativa com amplificador integrado; Tipo 2 vias; Tweeter com 2,5”; Woofer com 6”; Resposta em frequência de 45 Hz a 27 KHz; Construída em MDF com pintura Preta; Potência mínima de 100w; Deverá acompanhar suportes para fixação em parede, construído em alumínio e pintado na cor preta | 4 |
10 | Processador de áudio FM e Gerador de Stereo: Deve oferecer: aprimoramento de som, equalização, AGC, compressão, codificação estéreo; Deve permitir controle remoto através de computador. | 1 |
11 | Hibrida (para uso de telefone): Mínimo de operação de 1 linha; Com botão de indicação quando entrar alguma ligação. | 1 |
12 | Receptor de FM e AM Profissional: Compatível com bandas de FM e AM de Rádio Brasileiro; Uso Profissional para Monitoração de Sinal do AR; Display frontal para visualização dos parâmetros de configuração; Controle através de botões frontais; Possibilidade de armazenar em memória presets de sintonia; Saída de áudio stereo com conector XLR; VU Frontal para monitoração do nível de modulação; Saída frontal para Fone de Ouvido com ajuste de volume; Construído em Gabinete de rack 19’’. | 1 |
13 | Exibidor de Programas de Rádio: Solução Profissional para automação de estúdios de rádio com as seguintes características; Software: Possibilidade de programar playlist de programas de áudio; desenvolvido para trabalho 24/7; interface intuitiva de fácil operação; função de mixagem; fade-out;pausa e loop; botões para controle de funções como disparo, pausa e avanço,; deve possibilitar a escuta prévia (CUE) através de uma segunda placa de áudio; deve possuir sistema de cadastro e busca por categoria, intérprete e título; deve possuir “botoneira” incorporada para no mínimo 60 botões pré programáveis com vinhetas e efeitos sonoros; função temperatura, hora certa pré programáveis; totalmente compatível com RDS e com o Encoder da Rádio Câmara; Recursos de relatórios de programas exibidos. Hardware: Processador Core i7 de 4ª geração; memória de 8 gb ddr3; disco rígido satã de 1 tb; placa de vídeo geforce GT 635; unidade optica gravador de cd/dvdlayer; 2 portas ethernet gigabit; Windows 7 profissional 64 bits ou superior; Kit mouse e teclado compatíveis; Monitor 21,5” LED 1920x1080; Deve atender os equipamentos necessários para pleno funcionamento da rádio com os equipamentos ofertados neste edital. | 1 |
14 | Aviso Luminoso em Acrílico com LED’s: Entrada para acionamento através da porta GPO do Console de Áudio; Face simples; Suporte para teto ou mesa; Acabamento em LEDs de alta potência na cor vermelha; Acrílico fresado com a inscrição ‘’NO AR’’ | 1 |
15 | No-Break: Potência de saída de 1700w / 2200 VA; Tensão de saída de 120V; Eficiência de carga 89%; Autonomia mínima de 10 minutos com 1200W de carga; Bateria de Chumbo-Ácido tipo selada Chumbo-Ácido livre de manutenção, a prova de vazamento. | 1 |
16 | Rack 19’’ 28U: KIT com parafusos, porcas e etc necessários para fixação dos equipamentos. | 1 |
17 | Régua de energia padrão rack 19’’: 12 canais de tomada padrão novo; Deve conter fusíveis de proteção; Alimentação bivolt automático. | 1 |
18 | Switch Ethernet Gigabit: Deve possuir no mínimo 8 portas ethernet 10/100/1000; Não gerenciável; Suporte a IPV6; Deve suportar o padrão IEEE 802.1ab; Deve suportar a configuração de VLANS; WebServer integrado para monitoração e ajustes | 1 |
OBS: As referências apresentadas não representam, em hipótese alguma, preferência de marca, podendo o licitante cotar qualquer outra que atenda às especificações constantes nas tabelas acima.
3 SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE GERENCIAMENTO E EXIBIÇÃO DE TV E RÁDIO
3.1 SERVIÇOS:
3.1.1 Produção, captação e finalização da gravação das atividades abaixo especificadas:
3.1.1.1 Produção, captação e finalização de informativo semanal com reportagens, com captação de imagens internas e externas, com duração de 30 (trinta).
3.1.1.2 Produção, captação e finalização de programas semanais de entrevistas, em estúdio, conforme a programação da TV Câmara e Rádio Câmara e interesse comunitário da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
3.1.1.3 Produção, captação e finalização das vinhetas de todos os programas de TV e Rádio a serem veiculados, bem como de vts institucionais do Poder Legislativo, criados pela equipe.
3.1.1.4 Disponibilização da equipe padrão para cobertura de eventos ou produção de materiais especiais, de interesse da Câmara Municipal de Pouso Alegre, fora do recinto da Câmara e em horários especiais, incluindo finais de semana.
3.1.1.5 Transmissão ao vivo de reuniões de plenário como Sessões Ordinárias e Audiências Públicas.
3.2 EQUIPE PADRÃO
3.2.1 O fornecimento dos serviços da equipe exigem, além do fornecimento de mão de obra, uniformes, livro de ocorrências, ponto eletrônico e qualquer outro material ou equipamento necessário ao bom funcionamento dos serviços, conforme descrição deste termo de referência.
Item | Cargo | Número de trabalhadores | Carga horária semanal | Perfil Básico |
Item I | Operador de Câmera | 02 (dois) | 30 (trinta) horas | 12 (doze) meses de exercício profissional no cargo de Operador de Câmera, de forma comprovada. |
Item II | Operador de Edição | 01 (um) | 30 (trinta) horas | 12 (doze) meses de exercício no cargo de Operador de Edição, de forma comprovada. |
Item III | Operador de Áudio | 01 (um) | 30 (trinta) horas | 12 (doze) meses de exercício no cargo de Operador de Áudio, de forma |
comprovada. | ||||
Item IV | Supervisor Técnico | 01 (um) | 30 (trinta) horas | Curso superior na área de Tecnologia da Informação ou em Comunicação Social com habilitação em jornalismo, rádio e TV, relações públicas ou publicidade e propaganda e experiência de pelo menos 5 (cinco) anos em comunicação pública. |
3.3 ESPECIFICAÇÕES
3.3.1 Carga horária por posto: 30 (trinta horas semanais)
3.3.2 Horário de prestação dos serviços:
3.3.2.1 O horário de prestação de serviços ocorrerá, nos mesmos horário de expediente da Câmara Municipal de Pouso Alegre, de segunda a quinta-feira, de 12h00min às 18h00min e às sextas-feiras de 8h00min às 14h00min.
3.3.2.2 A prestação de serviços será necessária sempre que houver sessão legislativa, que ocorre toda terça-feira, no período das 17h00min às 22h00min. Horário previsto no artigo 154 do Regimento Interno (Resolução 1.172/2012).
3.3.2.3 Deverá ser observado o disposto na CLT quanto à jornada de trabalho.
3.3.2.4 Eventualmente o dia da sessão pode sofrer alterações quanto ao dia da semana.
3.3.2.5 Demais eventos, reuniões, encontros: conforme a necessidade da Câmara Municipal, mediante aviso prévio ao preposto/representante da contratada.
3.3.2.6 Para o cumprimento da prestação de serviços fora dos horários previstos, será considerado o pagamento de horas extras, conforme legislação vigente.
3.4 ESTIMATIVA DE HORAS EXTRAS E HORAS NOTURNAS POR CARGO
POSTOS | Operador de Câmera | Operador de Edição | Operador de Áudio | Supervisor Técnico | |
Item | Benefício | Quantidade de horas (horas/ ano) | Quantidade de horas (horas/ ano) | Quantidade de horas (horas/ ano) | Quantidade de horas (horas/ ano) |
1 | Hora extra (dias úteis) | 488 | 244 | 244 | 244 |
2 | Hora extra (domingo /feriado) | 16 | 08 | 08 | 08 |
3 | Horas noturnas | 16 | 08 | 08 | 08 |
3.4.1 Justificativa do cálculo:
3.4.1.1 O cálculo das horas extras (item 1) foi realizado considerando uma estimativa da prestação de serviços em dias úteis fora do horário de prestação de serviços determinado nesse termo de referência, considerando eventos e sessões legislativas.
3.4.1.2 O cálculo das horas extras (item 2) foi realizado considerando uma estimativa da prestação de serviços em domingos e feriados.
3.4.1.3 O cálculo das horas noturnas (item 3) foi realizado considerando uma estimativa da prestação dos serviços no horário entre 22h00min e 05h00min. Foram estimadas de forma separada das demais horas extras por gerarem adicional noturno.
3.4.1.4 As horas extras e noturnas podem não ocorrer na quantidade total prevista, sendo pagas mensalmente à medida que forem utilizadas na prestação dos serviços.
3.4.1.5 Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente pela Administração.
3.5 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
3.5.1 Item 1 - Operador de Câmera:
3.5.1.1 Captar imagens e entrevistas através de câmeras de vídeo para produção de TV, e qualquer sistema que utilize estas imagens.
3.5.2 Item 2 - Operador de Edição:
3.5.2.1 Operar equipamento de edição de imagem e áudio, para produção de programas de TV e demais mídias que utilizam imagens e som.
3.5.3 Item 3 - Operador de Áudio:
3.5.3.1 Operar a mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade;
3.5.3.2 Responsável pela nitidez e qualidade do áudio em apresentações e gravações;
3.5.3.3 Programar de forma criativa músicas, vinhetas, mensagens e comerciais;
3.5.3.4 Responsável pelo controle dos microfones e modulação do áudio.
3.5.4 Item 4 - Supervisor Técnico:
3.5.4.1 Responsável pelo bom funcionamento de todos os equipamentos em operação necessários às emissões, gravações, transporte e recepção de sinais e transmissões de uma emissora de rádio ou televisão.
4 UNIFORMES
4.1 A contratada deverá fornecer em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato amostra do uniforme para análise e verificação;
4.2 A cor dos uniformes que não estiver prevista neste Termo de Referência deverá ser previamente discutida entre a contratada e a Administração da Câmara Municipal;
4.3 Havendo desconformidade da amostra apresentada, será concedido novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova amostra, devendo a mesma corresponder ao solicitado, sob pena de aplicação de sanções previstas por descumprimento das obrigações contratuais;
4.4 A contratada deverá, a cada ano, fornecer 01 (um) conjunto de uniformes completos para cada profissional, conforme especificação constante do quadro de “DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS UNIFORMES POR CARGO”.
4.5 As entregas anuais do conjunto de uniformes deverão ser efetivadas em até 30 (trinta) dias do início da prestação dos serviços, ou, em caso de prorrogação contratual, em 30 dias contados a partir da data de assinatura do Termo de Prorrogação;
4.6 A contratada poderá entregar os uniformes aos funcionários nas dependências da Câmara Municipal;
4.7 A contratada deverá entregar o uniforme completo aos profissionais mediante recibo, cuja cópia deverá ser enviada ao gestor/fiscal do contrato na Câmara Municipal;
4.8 O custo com uniformes e equipamentos não poderá ser repassado aos profissionais, assim como não poderá ser exigida a devolução do uniforme usado quando proceder à entrega dos novos;
4.9 A contratada deverá orientar o profissional quanto à responsabilidade pelo zelo e conservação do uniforme;
4.10 Deverá ser observada a composição mínima abaixo descrita, por empregado, devendo ser fornecidos os itens relacionados no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS UNIFORMES E MATERIAIS POR CARGO
Cargo | Quantidade | Descrição |
Operador de Câmera | 03 (três) | Camiseta em malha fria, gola pólo, cor preta ou cinza, com logomarca da empresa. |
01 (um) | Camisa social em cor preta |
Operador de Edição | 03 (três) | Camiseta em malha fria, gola pólo, cor preta ou cinza, com logomarca da empresa. |
Operador de Áudio | 01 (um) | Camisa social em cor preta |
Supervisor Técnico | 03 (três) | Camiseta em malha fria, gola pólo, cor preta ou cinza, com logomarca da empresa. |
4.10.1 As quantidades e descrições acima se referem ao mínimo que deve ser oferecido.
4.11 Outros complementos aos uniformes e demais equipamento/ferramentas relacionadas à prestação do serviço podem ser oferecidos, caso a contratada julgue necessário, para um melhor atendimento às atividades executadas pelos profissionais.
4.12 Além dos uniformes a contratada deverá fornecer aos funcionários os equipamentos de proteção individual – EPIs de acordo com cada função, bem como os crachás de identificação e livro de ocorrência.
5 ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
Conforme exigência legal, o Setor Competente realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa tendo apurado a média estimativa global de R$ 1.267.280,00 (um milhão duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e oitenta reais). O desembolso se fará mediante a rubrica de dotação orçamentária própria 01 03 01 131 0021 8010 3390 39 (Ficha 44), conforme Bloqueio Orçamentário emitido pela área competente e autorizado pela Presidência da Câmara Municipal.
6 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1 O fiscal de contrato da Câmara Municipal não aceitará qualquer equipamento ou serviço com atraso ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar as correções necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
7 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A TV Câmara foi implantada no ano de 2010, por meio de um convênio com a Assembléia Legislativa, tomando por base a Lei do Cabo, que exige das operadoras de canal fechado a disponibilização de espaço gratuito para emissoras legislativas.
Em 2011, acompanhando uma tendência nacional, a TC Câmara de Pouso Xxxxxx passou aser integrante da Rede Legislativa de Rádio e TV Digital, um grupo formado para trazer apoio às emissoras legislativas por meio de convênio s de cooperação técnica, para implantação do canal aberto digital.
O objetivo da Rede é incentivar as casas legislativas a montarem suas próprias emissoras de rádio e TV, com sinal aberto e gratuito, e universalizar o acesso às programações. Assim, todos podem transmitir as sessões de plenário, o trabalho das comissões, as audiências públicas e programas de interesse público de forma direta e transparente.
O primeiro termo de cooperação técnica para implantação de rádio e TV Digital foi assinado em 2011, e ao longo desses anos os termos foram renovados, sendo o canal digital de TV liberado para a Câmara Municipal de Pouso Alegre no ano de 2012 e o sinal de rádio estando atualmente com todos os trâmites aprovados e em fila de publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Assim, a presente licitação pretende locar os equipamentos necessários e a mão de obra especializada para implementação do canal de TV digital e da rádio para este Poder Legislativo.
8 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1 A contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela CÂMARA MUNICIPAL, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
8.2 O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia da CÂMARA MUNICIPAL, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
8.3 Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas à CÂMARA MUNICIPAL e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
8.4 A CÂMARA MUNICIPAL se reserva o direito de não aceitar os serviços em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
8.5 Qualquer tolerância por parte da CÂMARA MUNICIPAL, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Termo de Referência e podendo a CÂMARA MUNICIPAL exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.6 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à Câmara Municipal, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CÂMARA MUNICIPAL o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos.
8.7 Não será admitida a realização de jornada extraordinária, exceto quando justificado e
solicitado, expressamente, pela Administração da CÂMARA MUNICIPAL.
8.8 A prestação dos serviços poderá ocorrer em dias e horários diversos daqueles estabelecidos, para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL, mediante comunicação prévia ao preposto ou encarregado da contratada.
8.9 A contratada deverá prestar garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
9 DOS PRAZOS
9.1 A contratação terá vigência de 1 (um) ano a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado no limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, a critério da CÂMARA MUNICIPAL com anuência da CONTRATADA.
9.1.1 O prazo para indicação de preposto, por parte da CONTRATADA, é de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
9.2 A CONTRATADA deverá informar a substituição do preposto, caso ocorra, também no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.3 O prazo do início dos serviços, considerando entrega e instalação completa dos equipamentos e apresentação dos profissionais da Equipe Técnica é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4 O prazo para instalação do equipamento de controle de ponto dos profissionais da Equipe Operacional é de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da ordem de serviço.
10 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor Financeiro da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de todos os documentos solicitados;
10.2 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de Atestado de Realização dos Serviços (ANEXO I) a ser expedido e assinado pelo fiscal do Contrato e o representante da CONTRATADA;
10.3 A não prestação de serviços resultará em descontos na fatura do mês de modo proporcional e/ou aplicação de multas e sanções;
10.4 As ausências e horas não trabalhadas segundo estipulado nesse Termo de Referência resultarão em descontos na fatura do mês de modo proporcional a cada função e/ou aplicação de multas e sanções;
10.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
10.6 Os documentos comprobatórios dos pagamentos relativos a tributos, encargos ou contribuições de responsabilidade do contratado, deverão ser enviados à Câmara mensalmente;
10.7 A documentação deverá ser exclusiva do contrato, não podendo ser conjunta com aquela relativa a outros empregados dos quadros do contratado.
10.8 O gestor/fiscal e/ou Setor de Compras da CÂMARA MUNICIPAL, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
10.9 O pagamento devido pela Câmara Municipal será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
10.10Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato;
10.11Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
10.12Os valores relativos às horas extras, horas, noturnas, diárias e indenizações, quando expressamente autorizados pela Administração da CÂMARA MUNICIPAL, serão reembolsados pela Câmara Municipal na forma da legislação aplicável, desde que devidamente comprovados e apurados;
10.13A Contratada deverá apresentar mensalmente, antes da medição mensal, um relatório que discrimine todos os valores de horas extras e horas noturnas, identificando o funcionário e a ocasião;
10.14A CONTRATADA deverá descontar do faturamento mensal os dias de trabalho e salários dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente, para os quais não houver sido encaminhado substituto;
10.15Em caso de ponto facultativo ou recesso de iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL, no caso de dispensa dos serviços contratados, não haverá desconto do faturamento mensal.
10.16Mediante comunicação prévia poderá ser solicitada a prestação de serviços, ainda que parcialmente, nos casos de recesso e ponto facultativo.
10.17A CONTRATADA deverá manter todas as condições de regularidade fiscal exigidas na fase de habilitação do pregão durante a vigência do Contrato;
10.18A CONTRATADA deverá encaminhar junto à nota fiscal do mês cópias dos documentos descritos abaixo, sendo que a liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação dos mesmos, como segue:
10.18.1 Certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à Seguridade Social e certidão de regularidade trabalhista, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato;
10.18.2 Folhas de pagamento analítica e sintética específicas dos trabalhadores designados para os serviços na Câmara Municipal, e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado;
10.18.3 Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços na Câmara Municipal;
10.18.4 Relação de Empregados – RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia de recolhimento do FGTS;
10.18.5 Guia de Recolhimento do INSS – GPS – “Outras Entidades”;
10.18.6 Para o faturamento a ser apresentado em janeiro, anexar também os documentos referentes ao pagamento das parcelas do 13º salário e respectivos recolhimentos;
10.18.7 Comprovante de pagamento dos seguros e respectivas apólices, nos termos das normas aplicáveis;
10.18.8 Documentos que comprovem de forma cabal e inequívoca o pagamento/recolhimento de outros encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários devidos pela CONTRATADA, nos termos da legislação pertinente.
10.18.9 Documentos que comprovem a concessão de benefícios previstos na CCT da categoria;
10.18.10Com relação ao adicional noturno, folha de pagamento analítica constando a rubrica “adicional noturno”, específica desta CÂMARA MUNICIPAL e na forma da legislação previdenciária;
10.18.11No que se refere a horas extras, folha de pagamento analítica constando a rubrica “hora extra”, específica desta CÂMARA MUNICIPAL e na forma da legislação previdenciária;
10.18.12No que tange ao vale-transporte e aos tickets de alimentação/refeição, deverão ser apresentados os comprovantes de fornecimento a cada empregado;
10.18.13Outros documentos que, a critério da CÂMARA MUNICIPAL, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos ao presente Contrato, aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos:
10.18.13.1 No primeiro mês da prestação dos serviços:
10.18.13.1.1 Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
10.18.13.1.1.1Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências doa Câmara de funcionários não inclusos na relação.
10.18.13.1.1.2Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à Fiscalização.
10.18.13.1.2 Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
10.18.13.2 Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
10.18.13.2.1 Cópia da notificação da dispensa do empregado, devidamente formalizada, ou do pedido de demissão;
10.18.13.2.2 Comprovante de fornecimento da Guia CD/SD – “Certificado de Dispensa e Seguro Desemprego”;
10.18.13.2.3 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quitado e homologado perante a autoridade competente, acompanhado de cópia para fins de comprovação do pagamento das verbas rescisórias, dentre elas: Saldo de Salário, Aviso Prévio, 13º Salário, Férias + 1/3 (Vencidas e Proporcionais), Indenização Adicional (Artigo 9º da Lei Federal nº 7.238/84, que trata da dispensa sem justa causa no período dos 30 dias que antecedem a data da correção salarial), caso devidas;
10.18.13.2.4 Extratos individualizados que comprovem os depósitos relativos ao FGTS, emitidos pela própria Caixa Econômica Federal, para fins de comprovação dos depósitos relativos ao mês da rescisão e o imediatamente anterior, assim como para confirmação do recolhimento da indenização prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 (rescisão sem justa causa), que corresponderá a 40% (quarenta por
cento) dos depósitos relativos ao FGTS;
10.18.13.2.5 Guia de quitação, perante a Caixa Econômica Federal, da contribuição social (Artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01), que corresponderá a 10% (dez por cento) dos depósitos relativos ao FGTS;
10.18.13.2.6 Outros documentos que comprovem a quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado desligado, bem como confirmem o recolhimento dos encargos a elas relativos;
10.19No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CÂMARA MUNICIPAL serão calculados pro rata dia, pelo período da efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias;
10.20Quando do término do Contrato, a liberação dos pagamentos das notas fiscais/faturas relativas aos últimos meses de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, apresentação de todos os documentos exigidos, correção de todas as eventuais pendências apuradas, demonstração da utilização das parcelas repassadas a título de Aviso Prévio e Multa Fundiária e comprovação da efetiva quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e decorrentes de normas coletivas.
11 DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de rescisão contratual e multa de 20% sobre o valor contratual.
11.2 Caberá à CONTRATADA optar por qualquer uma das modalidades previstas no art. 56 da lei 8.666/93:
11.2.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
11.2.2 Seguro-garantia
11.2.3 Fiança bancária
11.3 Quando a garantia for prestada na modalidade caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá providenciar o depósito da quantia direto na conta indicada pela CÂMARA MUNICIPAL, apresentando o comprovante de depósito junto ao Departamento Financeiro
11.4 Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.5 A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela CÂMARA MUNICIPAL, que o objeto do contrato foi totalmente realizado a contento, tendo inclusive sido quitadas multas ou outras obrigações decorrentes do contrato eventualmente existentes. A liberação da garantia será procedida no prazo de 10 (dez) dias contados data da assinatura do Termo de Troca da Quitação Contratual.
11.6 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá re-integralizar o seu valor, no prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.7 Em havendo prorrogação contratual, antes da assinatura do termo de renovação, a garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser atualizada proporcionalmente ao valor global do contrato para (doze) meses.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pela inexecução total ou parcial da contratação poderá a CÂMARA MUNICIPAL aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
12.1.1 advertência;
12.1.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor da contratação, por ocorrência;
12.1.3 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal;
12.1.4 multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA MUNICIPAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
12.1.5 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Pouso Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
12.1.6 rescisão da contratação, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
12.2 As sanções definidas no subitem 9.1 poderão ser aplicadas pelas seguintes pessoas,
autonomamente:
12.2.1 item 9.1.1: pelo Presidente da Mesa Diretora, pelo Diretor Geral e pelo Gestor de Contratos;
12.2.2 itens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4: pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo Diretor Geral;
12.2.3 itens 9.1.5 e 9.1.6: pelo Presidente da Mesa Diretora.
12.3 Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
12.4 Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos
itens 9.1.5 e 9.1.6 cumulativamente com a multa cabível.
12.5 As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
12.6 Para fins dos subitens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, entende-se por “valor da contratação” aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais finais do objeto adjudicado ao licitante.
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I ATESTADO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PREGÃO /2016
Nº Contrato:
Empresa Contratada:
Fiscal Responsável:
Representante da Empresa:
Referência: Prestação de serviços de .
Atestamos que os serviços prestados no mês /20 , referentes ao Contrato nº
/ , firmado entre a Câmara Municipal de Pouso Alegre e a empresa
foram executados de acordo com as especificações contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração.
Seguem Informações Contratuais:
Data de início contratual:
Xxxxx fixo mensal do contrato:
Número de termos aditivos até o referido mês: . Prazo para fim do contrato (em meses):
Valor da medição do referido mês:
MEDIÇÃO MENSAL DETALHADA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | OBSERVAÇÃO |
VALOR FIXO MENSAL DO CONTRATO | ||
1. HORAS EXTRAS | ||
(+) Horas Extras – Operador de Áudio | ||
(+) Horas Extras – Operador de Câmera | ||
(+) Horas Extras – Operador de Edição | ||
(+) Horas Extras - Supervisor Técnico | ||
SUBTOTAL | ||
2. HORAS NOTURNAS | ||
(+) Horas Noturnas - Operador de Áudio | ||
(+) Horas Noturnas – Operador de Câmera | ||
(+) Horas Noturnas – Operador de Edição | ||
(+) Horas Noturnas - Supervisor Técnico | ||
SUBTOTAL | ||
3. DESCONTOS | ||
(-) Descontos - Operador de Áudio | Faltas, atestados, outros | |
(-) Descontos - Operador de Câmera | ||
(-) Descontos - Operador de Edição | ||
(-) Descontos - Supervisor Técnico | ||
SUBTOTAL | ||
MEDIÇÃO/ FATURA DO MÊS | R$ - | (Valor por extenso) |
Pouso Alegre, de de 20 .
Fiscal do Contrato Representante da Empresa
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N°16/2016
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 16/2016, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2016
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: E-MAIL: SIGNATÁRIO:
1. Equipamentos do Sistema de Transmissão de TV e Rádio
1.1 Equipamentos do sistema de transmissão da TV:
1.1.1 Sistema de recepção por satélite: cada sistema será composto por um conjunto de antena parabólica e receptor profissional de satélite para receber os sinais da TV Câmara dos Deputados e da TV ALMG, com a seguinte configuração:
Item | Especificação | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Antena de recepção 3,6 m: Diâmetro de 3,60m; Refletor sólido em fibra de vidro com aluminização interna; Ajuste de elevação de 0o a 360o; Ajuste de elevação 0o a 90o; Polarização Linear; Montagem/Desmontagem em seções; Sobrevivência à vento mínimo: 150 Km/h e vento operacional mínimo; Ganho em banda C: 41,1 dbi; Ganho em banda KU (12ghz): 49,0 dbi; Frequência de operação (banda C/banda KU): 3,4 GHz a 4,2 GHz e / 10,7 GHz a 12,75 GHz; VSWR (Max): menor ou igual a 1,3; Deverá possuir filtro ou blindagem para sinais WIMAX e similares; Dimensões aproximadas: Profundidade da antena: 55,55 cm, Distância focal: 115,2 cm, peso máximo aproximado:180 Kg; e com kit de instalação (chumbador). | 2 |
2 | LNB de alta performance profissional para recepção digital: Conjunto alimentador/LNB profissional para faixa de frequências de 3,7 GHz a 4,2 GHz, com atenuação mínima de 50 dB para a faixa defrequência utilizada pelo serviço WiMax; e acessórios necessários para instalação. | 2 | |||
3 | Kit RG6. OBS: o comprimento deverá ser verificado em função da localização das parábolas e esteiras, cada contendo cabo coaxial RG6 blindado com conectores necessários. | N/D* | |||
4 | Receptor de Satélite – IRD Profissional: Receptor digital com decoder integrado (IRD) H.264 e MEPG2, DVB S/S2 profissional com saída DVB-ASI, CVBS, SDI, vídeo componente e HDMI. Saída de áudio 10K e 600Ohms balanceado e embedded. | 2 |
* Quantidade e modelo: o comprimento do cabo será calculado após a definição da fixação das parábolas no topo do prédio da câmara e a sua passagem até a sala de equipamentos.
1.1.2 Equipamentos que compõem a arquitetura (headend) do sistema digital:
Item | Especificação | Qtde. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Encoder SD: Operar no padrão brasileiro de acordo com as normas da ABNT em especial os tópicos de transmissão NBR 15603-3; Possuir entradas de vídeo nos padrões SDI SMPTE-259M e vídeo composto; Codificação em resolução padrão mínimo SD e HD selecionável; Entradas de áudio digital AES/EBU e analógica; Suporte a SDI embedded áudio; Possuir saída DVB-ASI totalmente compatível com o multiplex (multiplexador de sinais para sistema de TV Digital do Padrão Brasileiro); Possuir saída de áudio e vídeo para monitoração; Entrada para sincronismo externo; Codificação de Vídeo H.264/MPEG-4 AVC; Codificação de áudio compatível com padrão MPEG-4 AAC; Possibilidade de ajuste dos profiles de codificação de áudio e vídeo indicados na norma do padrão brasileiro; Tensão de Alimentação 000/000 XXX, 00 Hz; e Cabos e elementos de conexão necessários para interligação com os demais equipamentos fornecidos. | 3 |
2 | Encoder ONE SEG: Características Mínimas: Operar no padrão brasileiro de acordo comas normas da ABNT NBR 15602-1, NBR 15602-2 e NBR 15602-3; Possuir entradas de vídeo nos padrões SDI SMPTE-259M e vídeo composto; Entradas de áudio digital AES/EBU e analógica; Suporte a SDI embedded áudio; Possuir saída DVB-ASI totalmente compatível com multiplex fornecido; Possuir saída de áudio e vídeo para monitoração, ou sistema alternativo integrado ao Encoder para monitoração auditiva e visual; Codificação de vídeo H.264/MPEG-4 AVC no formato One-Seg (com taxa de quadros selecionável entre 15 e 30 quadros por segundo – fps); Codificação de áudio compatível com padrão MPEG-4 AAC; Possibilidade de ajuste dos profiles de codificação de áudio e vídeo indicados na norma do padrão brasileiro; Tensão de Alimentação 000/000 XXX, 00 Hz; e Cabos e elementos de conexão necessários para interligação com os demais equipamentos fornecidos. | 1 | |||
3 | Multiplexador de Sinais para Sistema de TV Digital do Padrão Brasileiro: Operação no padrão Brasileiro de acordo com as normas da ABNT em especial os tópicos de transmissão NBR 15603-3; GPS integrado ao transmissor ou antena externa; O Multiplexador deve possuir entradas para diversas fontes de sinal, visando a transmissão em multiprogramação de até 4 canais e 1 canal destinado a dispositivos móveis (ONE-SEG); Permitir a inserção de dados, via carrossel, para execução de aplicações interativas, guia eletrônico de programação e legendagem oculta nos referidos canais. Também deve ter capacidade de fazer a remultiplexação de um fluxo do tipo TransportStream (TS)/Broadcast TransportStream (BTS); Ter no mínimo 01 (uma) entrada ASI para encoder de áudio e vídeo para dispositivos móveis (One-Seg/H.264); Saída de TransportStream BTS 204 Bytes, totalmente compatíveis com o transmissor fornecido e enlace estúdio-transmissor, terminada em conector ASI; Permitir a utilização de interatividade através do Middleware padrão do SBTVD, conforme normas ABNT; Permitir configuração remota, via interface web, para os diversos parâmetros e tabelas conforme normas da ABNT aplicável, por meio de software fornecido com o equipamento, preferencialmente com interface gráfica por meio remoto e local; Suporte à leitura de parâmetros e envio de telecomando através de sistema de telemetria em interface IP; Capacidade de fazer filtragem/remapeamento de pids (programidentifiers) e remultiplexação a partir de fluxos TS (188 bytes) ou BTS (204 bytes) recebidos nas entradas; Capacidade para reconfiguração dos parâmetros dos multiplexadores; Tensão de alimentação 000/000 XXX, 00 Hz; e cabos e elementos de conexão necessária para interligação com os demais equipamentos fornecidos (encoders) | 1 |
1.1.3 Ligação estúdio/transmissor para utilização de RF:
Item | Especificação | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Enlace de Rádio Digital: Sistema de LINK de Rádio Digital, para a faixa de 7,5 GHz; Transceptor composto, com frequência de TX e RX: à definir; Largura de faixa: à definir; Configurável via software; De modulação: QPSK a 256 QAM; Conector de FI: N fêmea; Potência de saída: de 22,5 a 28,5 dependendo da modulação; Resolução do sintetizador: 250 KHz; e Flange de saída: UDR84 e IDU com capacidade de até 50 Mbps; e Tensão de alimentação: -48 Vcc. O rádio deverá operar em Serviço Limitado privado, em frequência a definir. | 2 | |||
2 | Antena parabólica de alta performance com diâmetro de 0,60 ou 1,2 mts: Frequência de operação de 7,1 a 8,5 GHz e interface de entrada própria para rádio sem uso de guia de onda ou cabo coaxial. | 2 | |||
3 | KIT para instalação do rádio, contendo todos os cabos e conectores para interligação do sistema: Acompanham protetores contra surto e aterramentos para os cabos. | 2 |
1.1.4 Sistema de transmissão TV Digital:
Item | Especificação | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Transmissor de TV Digital em UHF: Transmissor TV Digital na faixa de UHF(470 a 860 MHz), padrão brasileiro de TV Digital SBTVD - ISDB-TB, com facilidade de ajuste de canal; Canal de operação: 18; frequência do canal 18: 494 a 500 MHz; Construído totalmente em estado sólido; Entrada em TS ou BTS em formato ASI e IP; Potência de operação 120 Wrms (poderá ser utilizado equipamento com potência superior, que permita o ajuste) medidos após o filtro, conforme indicado no projeto de instalação para o canal 18; O modulador deve ser compatível com as normas atuais da ABNT e com o transmissor ofertado; Filtro de canal na saída do transmissor para máscara crítica de 50 dB; Decalagem | 1 |
de 1/7 MHz para a direita; Circuitos de controle e proteção com indicação e registro de falhas; Religamento automático em caso de falta de energia elétrica com sistema de proteção para partida suave; Excitação simples; Refrigeração a ar, com baixo nível de ruído acústico (especificar o valor do baixo nível de ruído); MER entre 38 dB e 40 dB para a máscara acima mencionada; Capacidade para operação futura em rede de frequência única (SFN); Sincronismo utilizando base de tempo por GPS ou oscilador de rubídio,fornecido com o equipamento; Saída de teste atenuada para a realização de medidas de parâmetros da modulação e transmissão digitais padrão ISDB-TB, MER e BER; Monitoração e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora, através de display frontal. Medições de tensão, corrente, temperatura e potência dos estágios amplificadores através do painel central e remotamente (WEB ou SNMP); Alimentação 110 ou 220 Vca 60Hz (deverá ser verificado in loco); fator de potência típico de 0,92; Conector de saída do tipo EIA 7/8” (em conformidade com a antena de transmissão ou utilizando adaptador); Estabilidade de frequência na saída dos excitadores de +_ 1 Hz para operação em OFDM; Módulos totalmente intercambiáveis a quente (Hot Swappable); O transmissor deverá permitir ajuste de potência para, no mínimo, 50W; Módulos de Potência, fontes de alimentação dos módulos de potência, cargas de rejeição do transmissor e combinadores de potência das saídas dos módulos de potência refrigerados a ar; Excitador Master ISDB-TB com sistema de pré-correção digital adaptativa em tempo real, linear e não-linear; O Transmissor deve possibilitar implantação de Hardware e Software de Medidas, que devem ser fornecidos com o mesmo, reconhecer um TS MPEG 2 na entrada ASI, Giga Bit Ethernet; Gerenciamento Remoto via web interface; Ter suporte técnico e pós-venda exclusivamente de atendimentos nacionais, manuais e treinamento em português; Atendimento às normas da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, Ministério das Comunicações e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Equipamento Transmissor totalmente Homologado pela ANATEL; Rack Operacional padrão compatível com o transmissor do sistema de transmissão. | |||||
2 | Sistema irradiante – antena slot omnidirecional com 4 fendas: Antena slot omnidirecional com 4 fendas; Canal de Operação: 18 , ou outro que o Ministério indicar; frequência do canal 18: 542 a 545 MHz; Polarização: elíptica 70/30, sendo 70(azimute polarização horizontal) e 30 (azimute polarização vertical); Fixação topo; Ganho máximo: 7,2 dBd (omnidirecional); Tipo de estrutura de sustentação: autoportante; altura física da estrutura em relação à sua base: a definir; Azimute de orientação: A definir (270 Nv); Impedância característica: 50 ohms; Kit de fixação completo; Após a definição do fornecedor da antena será verificado a necessidade de preenchimento de nulos e ou tilt; O resultado da eficiência da antena incluindo ganho do sistema, diagrama de azimute 70% H e 30% V, diagrama de elevação e informações pertinentes à deformação, deverão ser apresentadas | 1 |
antes da instalação da antena; o fabricante deverá fornecer o diagrama da antena e dados elétricoslevantados em campo de prova, após a definição de compra. | |||||
3 | Linha de Transmissão: Comprimento a definir; Diâmetro externo nominal mínimo de 7/8’’ ou 1 5/8’’, a definir e adequado ao transmissor e antena; Condutores, interno e externo, fabricados em cobre corrugado; Dielétrico de espuma ou ar entre condutores com separadores fabricados em teflon ou polietileno; Isolamento protetor externo fabricado em polietileno de pelo menos 2 mm de espessura; Impedância característica de 50 ohms; Conectores compatíveis com a linha fornecida; Acessórios: todo o material necessário ao aterramento e fixação na estrutura da torre de transmissão e sua interligação no transmissor, incluindo esteira, conectores, curvas, luvas, braçadeiras, suportes de fixação, entre outros. O comprimento do cabo será calculado após a definição do local de fixação da antena, esteira sua passagem até a sala de equipamentos e posicionamento dos equipamentos. | 1 |
1.2 Equipamentos do sistema de transmissão da Rádio.
1.2.1 Sistemas de recepção por satélite: O sistema será composto por um conjunto de antena parabólica e receptor profissional de satélite para receber o sinal da Rádio Câmara dos Deputados, com a seguinte configuração:
Item | Especificação | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Antena de recepção 3,6 m: Diâmetro de 3,60m; Refletor sólido em fibra de vidro com aluminização interna; Ajuste de elevação de 0o a 360o; Ajuste de elevação 0o a 90o; Polarização Linear; Montagem/Desmontagem em seções; Sobrevivência à vento mínimo: 150 Km/h e vento operacional mínimo: Ganho em banda C: 41,1 dbi; Ganho em banda KU (12ghz): 49,0 dbi; Frequência de operação (banda C/banda KU): 3,4 GHz a 4,2 GHz e / 10,7 GHz a 12,75 GHz; VSWR (Max): menor ou igual a 1,3; Deverá possuir filtro ou blindagem para sinais WIMAX e similares; Dimensões aproximadas: Profundidade da antena: 55,55 cm, Distância focal: 115,2 cm, peso máximo aproximado:180 Kg; e Com kit de instalação (chumbador). | 1 | |||
2 | LNB de alta performance profissional para recepção digital: Conjunto alimentador/LNB profissional para faixa de frequências de 3,7 GHz a 4,2 GHz, com atenuação mínima de 50 dB para a faixa de frequência utilizada pelo serviço WiMax; e Assessórios necessários para | 1 |
instalação. | |||||
3 | Cabos: Kit RG6 , o comprimento deverá ser verificado em função da localização das parábolas e esteiras, cada contendo cabo coaxial RG6 blindado com conectores necessários. | N/D* | |||
4 | Receptor de Satélite – IRD Profissional. Receptor digital com decoder integrado (IRD) H.264 e MEPG2; DVB S/S2 profissional com saída DVB-ASI, CVBS, SDI, vídeo componente e HDMI. Saída de áudio 10K e 600 Ohms balanceado e embedded. | 1 |
Quantidade e modelo: o comprimento do cabo será calculado após a definição da fixação das parábolas no topo do prédio da câmara e a sua passagem até a sala de equipamentos.
1.2.2 Sistema de transmissâo rádio FM.
Item | Especificação | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Transmissor: Transmissor Rádio FM na faixa de VHF (87 a 108MHz), com facilidade de ajuste de canal; Potência mínima de RF em modo analógico 500 W , conforme indicado no projeto de instalação. Poderá ser aceito transmissor de maior potência, com possibilidade de ajuste para 500 W; Nível de potência de saída ajustável no painel frontal; Construído totalmente em estado sólido; Canal de operação: 244; Sintonizado na frequência 96,7 MHz (ajustado em fabrica com filtros de harmônicos devidamente alinhados, conforme legislação vigente; Impedância de Saída : 50 Ohms; Tipo de modulação: Frequência Direta, sem frequência intermediária; Tipo de emissão: Monofônica: 180KF3E / Estereofônica: 256KF3E; Atenuação de harmônicos e espúrios : melhor que 80 dB relativa a portadora principal; Ruído de Modulação Assíncrona : mínimo de 55 dB; Ruído de Modulação Síncrona: Mínimo de 53dB; Distorção por intermodulação: menor que 0,05% @ 1 kHz; Resposta Plana de Frequência : 20Hz até 200 kHz; Frequência da sub portadora piloto de 19 KHz; Configurado para transmissão em modo analógico; Geração de frequências por sintetizador programável; Estabilidade de frequência de +/- 300 Hz, ou melhor; Resposta de frequência de áudio: +/- 0,5 dB, de 50 Hz a 15 kHz; Distorção harmônica total na faixa de 50 Hz a 15 kHz menor que 0,1%; Capacidade de modulação mínima de 200 KHz, relativa ao sinal estereofônico; Possuir sistema de Pré-ênfase (25uS, 50uS, 75uS) para os sinais de entrada de áudio do transmissor e alimentação independente por módulo amplificador; Entradas de áudio: Digital | 1 |
padrão AES/EBU com taxas de amostragem de 32 kHz a 96 kHz; Analógicas L&R; Sinal composto com nível de entrada de 3,5 Vpp para 100% de modulação; Entrada para sinais do tipo RDS (Radio Data System). Tomada para Medição de Frequência (ou Monitor de Modulação). Esta sonda para medição tem que estar na linha de RF, próximo ao conector da antena e após Filtro-Passa-Baixo, e de segundo harmônico; Dispositivos de proteção individuais por módulo amplificadores, sendo estes: VSWR (ROE), sobre tensão, sobre corrente, temperatura, tensão de entrada AC, falta de fase AC; Dispositivo que permita sincronismo do transmissor principal com transmissor repetidor na mesma frequência da geradora facilitando a cobertura da emissora na área de sombra da antena; Deverá conter o modulador com entradas individuais de RDS, SCA e MPX; Painel frontal para Medições e botões de comando, monitor de LCD ou display de cristal líquido ou led, permitindo a indicação de medidas leituras e ajustes completos do transmissor; Sistema de telemetria instalado e testado para controle e monitoração baseados em IP via Web Browser. Todos os parâmetros devem ser monitorados via display integrado a unidade de controle e remotamente via WEB BROWSER/SNMP; Circuito de religamento automático, no caso de falta de energia elétrica momentânea; Circuitos de controle e proteção com indicação e registro de falhas; Medidores de tensão de alimentação, corrente, potências direta e refletida do estágio final, com possibilidade de ajustes e sintonia deste estágio, através de comandos externos; Saída de RF com proteção contra descarga atmosférica; Conector de saída de testes (sonda) tipo BNC, com nível máximo de sinal de RF de 10 Vrms, para ligação de monitor de modulação; Indicador de modulação Digital com retenção de pico, 5% de precisão,de 5% a 150% de modulação visível através do Display construído em Gabinete padrão Rack 19" ; Apresentação em gabinete metálico para aterramento com a rede dealimentação elétrica. Refrigeração forçada por ventiladores nos módulos de potência e fontes; Conector de saída de RF do tipo 7/8”, compatível com a antena e linha detransmissão; ou fornecimento de adaptador para as devidas conexões ; Alimentação 220 Vca 60Hz ( verificar a entrada de energia); Possuir proteção contra surtos de AC; Eficiência: melhor que 70 %; Fator de potência > 0,95; Consumo máximo em potência plena de 500 W:790 W ( No caso detransmissores com maior potência , com a operação reduzida para 500 Weste limite deve ser considerado); Faixa de temperatura ambiente: 0 oC a +45 oC. Ter suporte técnico e pós-venda exclusivamente de atendimentos nacionais, manuais e treinamento em português; Atendimento as normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Ministério das Comunicações. Deverá apresentar declaração de que o equipamento atende a resolução 67/1998, e suas alterações (resoluções 355/2004; 363/2004; 398/2005 e 546/2010), elaborada em papel timbrado devidamente assinada; Apresentar o certificado de homologação do equipamento, emitido pela Anatel, dentro do prazo de sua validade, ou comprovar que o equipamento encontra-se em processo de homologação junto a ANATEL; Para a entrega do equipamento é a apresentação do Certificado de Homologação emitido pela Anatel, sem o qual a entrega do |
equipamento não será autorizada, ficando o fornecedor sujeita as penalidades previstas no contrato, devido ao atraso na entrega e outros prejuízos que possam ser causados, decorrentes do referido atraso. Manuais de instalação, operação e de serviço que contenham a descrição pormenorizada do funcionamento do equipamento, dos procedimentos de alinhamento soluções, e esquema manutenção, tabela elétrico-eletrônico de defeitos completo e possíveis listagem de componentes e peças; Todo o material necessário à completa instalação do transmissor e sua interligação a antena de transmissão, incluindo trechos de linha rígida, eletrocalha para passagem de cabos entre transmissor e rack de equipamentos, conectores, joelhos, luvas, abraçadeiras, suportes de fixação, cabos elétricos para ligação do transmissor ao quadro geral de distribuição, dentre outros. O fornecedor deverá entregar o laudo de ensaio do equipamento, conforme regulamento da ANATEL, com a respectiva ART. | |||||
2 | Sistema irradiante – antena FM tipo Anel: Antena slot omnidirecional com 2 elementos; Canal de Operação: 244 FM, ou outro que o Ministério indicar ; frequência central do canal 96,7 MHz; Potência máxima de entrada : 5 kW; Polarização: circular; Circularidade mínima: 2 dB; VSWR menor que 1,05:1; Fixação lateral; Ganho máximo: -0,06 dBd , considerando conexões e divisor de potência; Azimute de orientação: A definir (300 Nv); Altura do centro de fase em relação a base da torre: 20, 5 m; Impedância característica: 50 ohms; existência a ventos: 180 km/h; Kit de fixação completo; Após a definição do fornecedor da antena será verificado a necessidade depreenchimento de nulos e ou tilt; O resultado da eficiência da antena incluindo ganho do sistema, diagrama de azimute polarização circular, diagrama de elevação e informações pertinentes à deformação, deverão ser apresentadas antes da instalação da antena; e o fabricante deverá fornecer o laudo de ensaio, o diagrama da antena e dados elétricos levantados em campo de prova, após a definição de compra, com a respectiva ART. Referência: Ideal Antenas Modelo FA2S244 | 1 | |||
3 | Linha de Transmissão: Comprimento estimado (depende da infraestrutura a ser construída): 33 metros; Diâmetro externo nominal mínimo de 7/8”, adequado ao transmissor e antena; Condutores, interno e externo, fabricados em cobre corrugado; Atenuação : 1,13 dB/m @ 100MHz; Dielétrico de espuma ou ar entre condutores com separadores fabricados em teflon ou polietileno; Impedância característica de 50 ohms; Capacitância> 74 pF/m; Conectores compatíveis com a linha fornecida; Acessórios: todo o material necessário ao aterramento e fixação na estrutura da torre de transmissão e sua interligação no | 1 |
transmissor, incluindo esteira, conectores, curvas, luvas, braçadeiras, suportes de fixação, entre outros. O comprimento do cabo será calculado após a definição do local de fixação da antena, esteira sua passagem até a sala de equipamentos e posicionamento dos equipamentos. |
1. EQUIPAMENTOS DE GERENCIAMENTO E EXIBIÇÃO DE TV E RÁDIO
1.1 Equipamentos de gerenciamento e exibição de TV.
Item | Especificação | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Câmeras de Vídeo no formato digital-DV HD: Sistema de Sinal 1080/60i, 1080/30p (superior a 60i), 1080/24p (nativo) 720/60p, 720/30p (superior a 60p), 720/24p (nativo) Modo HA, HG e HE: 1080/60i only 480/60i, 480/30p (superior a 60i), 480/24p (superior a 60i) Formato de Gravação AVCHD: MPEG-4 AVC/H.264; Dispositivo de Captação de Imagem Sensores 3MOS de 1/4 de polegada; Balanço de Branco ATW, ATW LOCK, pré-ajuste de 3200 K, pré-ajuste de 5600 K, Ach ou Bch; Velocidade do Obturador Pré-ajuste; Iluminação Mínima 1 lux (Ganho de +34 dB, Obturador Lento: 1/2 segundo); Zoom Digital 2x/5x/10x; Tempo de Gravação AVCHD; Aproximadamente 180 minutos (no modo PH com 1920 x 1080 pixels e usando um Cartão de Memória SDHC de 32GB); Compressão de Áudio Dolby Digital (2 canais); PCM Linear (Digital/2 canais); Amostragem de Áudio 48kHz; Conectores de Entrada e Saída; Componente: 3 BNCs (1 Saída); Composto: BNC (1 Saída, compartilhada com Componente); HDMI: HDMI (1 Saída); FireWire: IEEE 1394 de 6 pinos (1 Entrada/Saída); Mic/Linha: XLR de 3 Pinos (2 Entradas); Microfone: Mini Estéreo de 3,5mm (1 Entrada); Saída de Áudio: Jack de Pino (2 Saídas); Headphone: Mini Jack Estéreo; USB: USB 2.0; Devem vir com baterias, carregador, kit de iluminação, cabos e todos os acessórios necessários para gravação. | 4 | |||
2 | Sistema para gravação de vídeo para monitoramento: Suporte gravar 4 canais de vídeos sendo (ALMG, Câmara Federal, TV Senado e TV Câmara de Pouso Alegre). Capacidade de gravação de no mínimo 60 dias de cada canal. O sistema deve gravar áudio e vídeo | 1 | |||
3 | Tripés com cabeça móvel: Corpo metálico; Acoplado com Dolly; Deve vir com suporte para acoplar as câmeras descritas nesse edital. | 4 |
4 | Tripés com cabeça móvel: Corpo metálico; Deve vir com suporte para acoplar as câmeras descritas nesse edital. | 2 | |||
5 | Intercomunicadores | 6 | |||
6 | Microfone sem fio para reportagem em externa | 2 | |||
7 | Microfone tipo lapela: Com fio; Profissional | 6 | |||
8 | Microfone tipo lapela: sem fio; Profissional | 2 | |||
9 | Microfone tipo Boom: Com fio; Profissional | 1 | |||
10 | Mesa de Efeitos: Qualidade broadcast HD; Efeitos wipe, pip, mix, gerador de barras; Deve ser compatível com as câmeras contratadas; Saída PGM OUT sendo: 2 x SDI, 2x CVBS (Composite), 1x S-Vídeo; 12 entradas SDI, sendo as 6 primeiras analógicas. (Formatos analógicos: XXX X, X, X, X, X, X; Pal 60, NTSC, NTSC M, NTSC 4.43), (Formatos digitais: 6 entradas CVBS (Composite), 4 entradas S-Vídeo, 2 entradas IEEE 1394 (Firewire). | 1 | |||
11 | Distribuidores de sinais de áudio: Mínimo de 6 saídas; | 2 | |||
12 | Distribuidores de sinais de vídeo: Mínimo de 6 saídas. | 5 | |||
13 | VT Recorder: Formato Profissional; Mini Dv ou DVCAM para gravação dos sinais da mesa de vídeo para ilha de edição; Deve suportar o sistema contratado. | 2 |
14 | Monitores Broadcast | 2 | |||
15 | Monitor para mesa de efeitos: Quantidade: 1 unidade. | 1 | |||
16 | Gerador de Caracteres: Qualidade broadcast HD; Com saída de Key para ser acoplado a mesa de vídeo em recorte upstream ou downstream; Alfabeto português, vários tamanhos, várias fontes, vários efeitos (crowl-rowl); Possibilidade de importação de logos | 1 | |||
17 | Ilha de edição: Placa mãe com suporte a processador Intel Core i7; Processador Intel Core i7 2700k; Mínimo de 16Gb de memória ram DDR3; HD SSD mínimo de 240 GB; 4x 2 TB HD 7200 RPM; Placa de Vídeo Geforce GTX 970; Placa de Captura que suporte todo sistema da TV; KIT Mouse e Teclado; Windows 7 Profissional 64 bits ou superior; A ilha deve atender as demandas da TV no que diz respeito a interligação de todo sistema, caso necessário alterar alguma configuração para atender o proposto, essa alteração deve ter configurações iguais ou superior. | 1 | |||
18 | Sistema de MultiView: Mínimo de 4 sinais | 1 | |||
19 | Iluminação: Mínimo de 4000 (quatro mil) watts de potência em lux. | 3 | |||
20 | Microfone tipo bola c/canopla | 1 |
21 | Botoneira: Mínimo de quatro entradas para selecionar o sinal a ser enviado para as TV’s (VT/DVD/Exibidor/Mesa de Corte). | 1 | |||
22 | Botoneira: Mínimo de quatro entradas para selecionar o sinal a ser enviado para o exibidor de programação (VT/DVD/Exibidor/Mesa de Corte). | 1 | |||
23 | DVD-REC: Suportar a gravação e geração de trilhas nos telejornais. | 1 | |||
24 | Compressor profissional de áudio | 1 | |||
25 | Rack móvel metálico para fixação dos equipamentos: Deve suportar todos os equipamentos; Incluso todo kit de necessário para fixação dos equipamentos. | 1 | |||
26 | Sistema de Comutação automático independente: Sistema que selecionará nas operadores de TVs a Cabo e Digital o sinal da TV Câmara de Pouso Alegre ou TVAL, sendo esta comutação controlada automaticamente (sem operação manual) na própria Câmara de Pouso Alegre através do Exibidor de Programação. | 1 |
27 | Exibidor de Programação: Capacidade para armazenamento de no mínimo 120 horas de áudio e vídeo; Auto-Programação do pré-disparo automático para comutação do sinal selecionável entre a TV Câmara e a TVAL; Qualidade de imagem Broadcast HD; Entradas e saídas de vídeo composto, Y/C e componentes, e áudio estéreo balanceado; 01 PLAY-OUT operando simultaneamente com 01 PLAY-REC; Roteiramento preciso; Indicadores para a duração do arquivo e do bloco; Banco de dados próprio, que armazena informações sobre os materiais gravados como código, título, datas, horários, tipo de material, nome dos operadores, relatórios de toda operação do exibidor, com pesquisa e busca automática de material conforme informações do banco de dados. Deve importar informações via tele texto, gravar a sessão ao mesmo tempo que exibe inserir logos e caracteres em movimento; O exibidor deve permitir em conjunto com os outros equipamentos entrar em horários separados no canal de TV a Cabo e no Canal Digital. | 1 | |||
28 | Luminária com tripé: 1000 watts de potência em lux; Tripé para realização de cenas externas. | 2 | |||
29 | No-break 3,5 KVA | 2 | |||
30 | Cabeamento: Todo cabeamento necessário de áudio dos microfones para qualquer tipo de gravação em estúdio, externas e plenário. Todo cabeamento necessário de áudio e vídeo para instalação e operacionalidade do equipamento em estúdio, externas e plenário. | N/D |
1.3 Equipamentos de gerenciamento e exibição de Rádio.
Item | Especificação | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Mesa de Áudio tipo Console: Deve possuir 2 VU’sStereo de precisão para monitoração do sinal; Baixo ruído acústico; Saída de sinalização para acionamento de Aviso Luminoso; 8 entradas e 8 saídas de Áudio Digital AES/EBU; 8 entradas de áudio analógico XLR MIC/LINE com Phantom Power; 4 entradas e 4 saídas de Áudio Analógico Stereo; Interface USB para uso em Microcomputador | 1 | |||
2 | Microfones para estúdio e apresentador: Resposta de frequência flat para produção natural e precisa de música e fala; Impedância de 150 Ohms; Resposta em Frequência de 50 Hz a 20 Khz; Controles de bassrolloff e presenceboost; Blindagem contra ruídos eletromagnéticos; Filtro anti-pop de alta eficiência; Padrão polar cardioide unidirecional; Corpo fabricado em metal resistente para suportar uso constante; Capsula para reposição; KIT com Windscreen | 5 | |||
3 | Suporte Microfone articuláveis: Fabricado em aço e alumínio; Espaço adequado para passar cabo de áudio; Regulagem de pressão nas molas; Compatível com microfone ofertado; Deverá acompanhar base de mesa pequena com 8cm de altura. | 5 | |||
4 | Microcomputador para Stream e Censura: Hardware: Processador Core i7 de 4ª geração; memória de 8 gb ddr3; disco rígido satã de 1 tb; placa de vídeo geforce GT 635; unidade optica gravador de cd/dvdlayer; 2 portas ethernet gigabit; Windows 7 profissional 64 bits ou superior; Kit Mouse + teclado; Monitor 21,5’’; Softwares: Software Profissional para Gravação de Programação de Rádio compatível com as Normas do Ministério das Comunicações; Componente necessário para interligação com a estrutura ofertada. | 1 | |||
5 | Interface de Áudio: Mínimo de 16 canais; 4 entradas e 4 saídas de áudio digital AES/EBU 2CH; 4 entradas e 4 saídas de áudio analógico balanceado; | 1 | |||
6 | Fone de Ouvido Profissional: Design compacto e dobrável; Cabo OFC e plugue Unimatch folheado a ouro; Tipo Circumaural; Conectores Mini Jack estéreo de 1/8 de polegada com adaptador phono TRS de 1/8 de polegada a 1/4 polegada; Cabo 3 m de comprimento | 5 | |||
7 | 1 |
Distribuidor/Amplificador para Fone de Ouvido: 6 canais; Ligação de no mínimo 5 fones simultaneamente; 6 controles de volumes independentes; Entrada balanceada com saída thru; Controle de ganho do nível de entrada com VU indicador de nível de áudio | |||||
8 | Processador de Microfone: Compressor; De-esser; Controle de detalhes de altas e baixas freqüências; Filtro passa-altas; Expansor/gate; Entradas Balanceadasmic e linha XLR; Jack de insert para efeitos externos; Saídas tsr ¼’’ balanceadas | 1 | |||
9 | Caixa de som ativa 2 vias: Ativa com amplificador integrado; Tipo 2 vias; Tweeter com 2,5”; Woofer com 6”; Resposta em frequência de 45 Hz a 27 KHz; Construída em MDF com pintura Preta; Potência mínima de 100w; Deverá acompanhar suportes para fixação em parede, construído em alumínio e pintado na cor preta | 4 | |||
10 | Processador de áudio FM e Gerador de Stereo: Deve oferecer: aprimoramento de som, equalização, AGC, compressão, codificação estéreo; Deve permitir controle remoto através de computador. | 1 | |||
11 | Hibrida (para uso de telefone): Mínimo de operação de 1 linha; Com botão de indicação quando entrar alguma ligação. | 1 | |||
12 | Receptor de FM e AM Profissional: Compatível com bandas de FM e AM de Rádio Brasileiro; Uso Profissional para Monitoração de Sinal do AR; Display frontal para visualização dos parâmetros de configuração; Controle através de botões frontais; Possibilidade de armazenar em memória presets de sintonia; Saída de áudio stereo com conector XLR; VU Frontal para monitoração do nível de modulação; Saída frontal para Fone de Ouvido com ajuste de volume; Construído em Gabinete de rack 19’’. | 1 |
13 | Exibidor de Programas de Rádio: Solução Profissional para automação de estúdios de rádio com as seguintes características; Software: Possibilidade de programar playlist de programas de áudio; desenvolvido para trabalho 24/7; interface intuitiva de fácil operação; função de mixagem; fade-out;pausa e loop; botões para controle de funções como disparo, pausa e avanço,; deve possibilitar a escuta prévia (CUE) através de uma segunda placa de áudio; deve possuir sistema de cadastro e busca por categoria, intérprete e título; deve possuir “botoneira” incorporada para no mínimo 60 botões pré programáveis com vinhetas e efeitos sonoros; função temperatura, hora certa pré programáveis; totalmente compatível com RDS e com o Encoder da Rádio Câmara; Recursos de relatórios de programas exibidos. Hardware: Processador Core i7 de 4ª geração; memória de 8 gb ddr3; disco rígido satã de 1 tb; placa de vídeo geforce GT 635; unidade optica gravador de cd/dvdlayer; 2 portas ethernet gigabit; Windows 7 profissional 64 bits ou superior; Kit mouse e teclado compatíveis; Monitor 21,5” LED 1920x1080; Deve atender os equipamentos necessários para pleno funcionamento da rádio com os equipamentos ofertados neste edital. | 1 | |||
14 | Aviso Luminoso em Acrílico com LED’s: Entrada para acionamento através da porta GPO do Console de Áudio; Face simples; Suporte para teto ou mesa; Acabamento em LEDs de alta potência na cor vermelha; Acrílico fresado com a inscrição ‘’NO AR’’ | 1 | |||
15 | No-Break: Potência de saída de 1700w / 2200 VA; Tensão de saída de 120V; Eficiência de carga 89%; Autonomia mínima de 10 minutos com 1200W de carga; Bateria de Chumbo-Ácido tipo selada Chumbo-Ácido livre de manutenção, a prova de vazamento. | 1 | |||
16 | Rack 19’’ 28U: KIT com parafusos, porcas e etc necessários para fixação dos equipamentos. | 1 | |||
17 | Régua de energia padrão rack 19’’: 12 canais de tomada padrão novo; Deve conter fusíveis de proteção; Alimentação bivolt automático. | 1 | |||
18 | Switch Ethernet Gigabit: Deve possuir no mínimo 8 portas ethernet 10/100/1000; Não gerenciável; Suporte a IPV6; Deve suportar o padrão IEEE 802.1ab; Deve suportar a configuração de VLANS; WebServer integrado para monitoração e ajustes | 1 |
VALOR DA LOCAÇAÕ DOS EQUIPAMENTOS POR EXTENSO:
VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EXTENSO:
VALOR DA EQUIPE OPERACIONAL POR EXTENSO:
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO POR EXTENSO:
Validade da proposta: 60 dias.
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos da presente licitação.
2) As referências apresentadas não representam, em hipótese alguma, preferência de marca, podendo o licitante cotar qualquer outra que atenda às especificações constantes nas tabelas acima.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa:
Carimbo do CNPJ:
Carimbo da empresa:
ANEXO IV
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DA EQUIPE OPERACIONAL PREGÃO PRESENCIAL 16/2016
1 – OPERADOR DE ÁUDIO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE RÁDIO E TV | |||
DESCRIÇÃO: | |||
Processo nº: | Pregão n°: | Data: | |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Município/UF | ||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | ||
D | No. Registro acordo convenção coletiva | ||
E | Nº de meses de execução contratual | 12 meses | |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||
Unidade | Tipo de Serviço | Quantidade a contratar | |
Postos | Operador de Áudio | 1 | |
Postos | Operador de Edição | - | |
Postos | Operador de Câmera | - | |
Postos | Supervisor Técnico | - | |
DADOS COMPLEMENTARES PARA CUSTOS REFERENTES À MÃO DE OBRA | |||
A | Salário Normativo da categoria Profissional Vigente | ||
B | Categoria profissional | ||
C | Data-base da categoria | ||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração: | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicionais (especificar) | ||
*Diárias, adicionais de horas extras e noturno extra em planilha à parte | |||
Valor Total da Remuneração: |
MÓDULO 2 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | |||
Grupo 2.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,000% | |
B | SESI ou SESC | 1,500% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,000% | |
D | INCRA | 0,200% | |
E | Salário educação | 2,500% | |
F | FGTS | 8,000% |
G | RAT (Risco Ambiental do Trabalho) x FAP (2,00) | 6,000% | |
H | SEBRAE | 0,600% | |
Valor Total dos encargos previdenciários e FGTS: | 39,800% | ||
Grupo 2.2 | 13º Salário e Afastamentos | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,333% | |
B | Férias | 8,330% | |
C | Adicional de férias (1/3) | 2,778% | |
X | Xxxxx prévio trabalhado *(1) | 1,944% | |
E | Ausência por doença *(2) | 1,389% | |
F | Licença Paternidade *(3) | 0,021% | |
G | Ausências Legais *(4) | 0,278% | |
H | Ausência por acidente de trabalho *(5) | 0,333% | |
J | Outros (especificar) | ||
Subtotal: | 23,406% | ||
K | Incidência do grupo 2.1 sobre o grupo 2.2 | 9,316% | |
Valor total do 13º Salário e Afastamentos: | 32,722% | ||
Grupo 2.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade *(6) | 0,667% | |
B | Férias sobre licença maternidade *(7) | 0,074% | |
Subtotal: | 0,741% | ||
C | Incidência do grupo 2.1 sobre o grupo 2.3 | 0,295% | |
Valor total do Afastamento Maternidade: | 1,036% | ||
Grupo 2.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx *(8) | 0,417% | |
B | Indenização Adicional *(9) | 0,167% | |
C | Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS) *(10) | 3,200% | |
D | Indenização (rescisão sem justa causa - contribuição de 10% do FGTS) *(11) | 0,800% | |
Subtotal: | 4,584% | ||
E | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | |
F | Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho | 0,027% | |
Valor total da Provisão para Rescisão: | 4,644% |
QUADRO RESUMO - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
2 | Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
2.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 39,800% | |
2.2 | 13º Salário e Afastamentos | 32,722% | |
2.3 | Afastamento Maternidade | 1,036% | |
2.4 | Provisão para Rescisão | 4,644% | |
Valor Total de encargos sociais e trabalhistas: | 78,202% |
MÓDULO 3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
3 | Benefícios Mensais e Diários (deduzida parcela do empregado) | % | Valor (R$) |
A | Transporte | ||
B | Desconto legal sobre transporte (máximo de 6% sobre o salário base) | ||
C | Auxílio alimentação | ||
D | Assistência médica e Familiar | ||
E | Auxílio creche | ||
F | Seguro de vida | ||
G | Auxílio Funeral | ||
H | Cesta Básica | ||
I | Assistência odontológica | ||
J | Outros (especificar) | ||
Valor Total de benefícios mensais e diários: |
MÓDULO 4 - INSUMOS DIVERSOS | |||
4 | Insumos Diversos | % | Valor (R$) |
A | Uniformes | ||
B | EPIs | ||
C | Materiais | ||
D | Equipamentos | ||
D | Aparelho celular | ||
F | Franquia de telefonia celular | ||
G | Outros (especificar) | ||
Valor Total de insumos diversos: | |||
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + BENEFÍCIOS + INSUMOS |
MÓDULO 5 - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | |||
5 | Bonificações e outras despesas | % | Valor (R$) |
A | LDI - Lucro e Despesas Indiretas | ||
B | Despesas Administrativas / Operacionais | ||
C | Outras despesas (especificar) | ||
Valor Total de bonificações e outras despesas: | 0,000% |
MÓDULO 6 - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | |||
6 | Tributos | % | Valor (R$) |
A | ISS | 2,000% | |
B | PIS | 0,650% | |
C | COFINS | 3,000% | |
Valor Total dos tributos: | 5,650% | ||
VALOR MENSAL TOTAL POR EMPREGADO |
7 - PREVISÃO DE ADICIONAL NOTURNO E DE HORAS EXTRAS | |||||
Benefício | Previsão (hs) | Adicional | Valor Base | Valor com Encargos | Valor com Impostos |
A - Hora extra (dias úteis) | 244 | 60% | |||
B - Hora extra (repouso/feriado) | 8 | 100% | |||
C - Hora extra noturna | 8 | 30% | |||
Valor Total de Adicional Noturno e de Horas Extras: | |||||
QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO | |||||
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. DE EMPREGADO PARA O SERVIÇO | VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO | VALOR TOTAL DO SERVIÇO (ANUAL) | |
1 | |||||
VALOR DO SERVIÇO ANUAL | |||||
VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO COM HORAS EXTRAS, NOTURNAS E DIÁRIAS |
*(1) Redução de 7 dias ou de 2h por dia. (Percentual relativo a contrato de 12 meses
*(2) Estimativa de 5 dias de licença por ano
*(3) Estimativa de 1,5% dos funcionários usufruindo 5 dias de licença por ano
*(4) Estimativa de 1 ausência por ano
*(5) Estimativa de 1 licença de 15 dias por ano para 8% dos funcionários
*(6) Estimativa de 2% dos funcionários usufruindo de 4 meses de licença por ano
*(7) Estimativa de 2% dos funcionários usufruindo de 4 meses de licença por ano
*(8) Estimativa de que 5% dos funcionários serão substituídos em um ano.
*(9) Estimativa de que 2% dos funcionários serão demitidos com indenização adicional.
*(10) Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
*(11) Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
2 – OPERADOR DE EDIÇÃO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE RÁDIO E TV | |||
DESCRIÇÃO: | |||
Processo nº: | Pregão n°: | Data: | |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Município/UF | ||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | ||
D | No. Registro acordo convenção coletiva | ||
E | Nº de meses de execução contratual | 12 meses | |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||
Unidade | Tipo de Serviço | Quantidade a contratar | |
Postos | Operador de Áudio | - | |
Postos | Operador de Edição | 1 | |
Postos | Operador de Câmera | - | |
Postos | Supervisor Técnico | - | |
DADOS COMPLEMENTARES PARA CUSTOS REFERENTES À MÃO DE OBRA | |||
A | Salário Normativo da categoria Profissional Vigente | ||
B | Categoria profissional | ||
C | Data-base da categoria | ||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração: | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicionais (especificar) | ||
*Diárias, adicionais de horas extras e noturno extra em planilha à parte | |||
Valor Total da Remuneração: |
MÓDULO 2 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | |||
Grupo 2.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,000% | |
B | SESI ou SESC | 1,500% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,000% | |
D | INCRA | 0,200% | |
E | Salário educação | 2,500% | |
F | FGTS | 8,000% | |
G | RAT (Risco Ambiental do Trabalho) x FAP (2,00) | 6,000% | |
H | SEBRAE | 0,600% | |
Valor Total dos encargos previdenciários e FGTS: | 39,800% |
Grupo 2.2 | 13º Salário e Afastamentos | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,333% | |
B | Férias | 8,330% | |
C | Adicional de férias (1/3) | 2,778% | |
X | Xxxxx prévio trabalhado *(1) | 1,944% | |
E | Ausência por doença *(2) | 1,389% | |
F | Licença Paternidade *(3) | 0,021% | |
G | Ausências Legais *(4) | 0,278% | |
H | Ausência por acidente de trabalho *(5) | 0,333% | |
J | Outros (especificar) | ||
Subtotal: | 23,406% | ||
K | Incidência do grupo 2.1 sobre o grupo 2.2 | 9,316% | |
Valor total do 13º Salário e Afastamentos: | 32,722% | ||
Grupo 2.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade *(6) | 0,667% | |
B | Férias sobre licença maternidade *(7) | 0,074% | |
Subtotal: | 0,741% | ||
C | Incidência do grupo 2.1 sobre o grupo 2.3 | 0,295% | |
Valor total do Afastamento Maternidade: | 1,036% | ||
Grupo 2.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx *(8) | 0,417% | |
B | Indenização Adicional *(9) | 0,167% | |
C | Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS) *(10) | 3,200% | |
D | Indenização (rescisão sem justa causa - contribuição de 10% do FGTS) *(11) | 0,800% | |
Subtotal: | 4,584% | ||
E | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | |
F | Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho | 0,027% | |
Valor total da Provisão para Rescisão: | 4,644% |
QUADRO RESUMO - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
2 | Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
2.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 39,800% | |
2.2 | 13º Salário e Afastamentos | 32,722% | |
2.3 | Afastamento Maternidade | 1,036% | |
2.4 | Provisão para Rescisão | 4,644% | |
Valor Total de encargos sociais e trabalhistas: | 78,202% |
MÓDULO 3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
3 | Benefícios Mensais e Diários (deduzida parcela do empregado) | % | Valor (R$) |
A | Transporte | ||
B | Desconto legal sobre transporte (máximo de 6% sobre o |
salário base) | |||
C | Auxílio alimentação | ||
D | Assistência médica e Familiar | ||
E | Auxílio creche | ||
F | Seguro de vida | ||
G | Auxílio Funeral | ||
H | Cesta Básica | ||
I | Assistência odontológica | ||
J | Outros (especificar) | ||
Valor Total de benefícios mensais e diários: |
MÓDULO 4 - INSUMOS DIVERSOS | |||
4 | Insumos Diversos | % | Valor (R$) |
A | Uniformes | ||
B | EPIs | ||
C | Materiais | ||
D | Equipamentos | ||
D | Aparelho celular | ||
F | Franquia de telefonia celular | ||
G | Outros (especificar) | ||
Valor Total de insumos diversos: | |||
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + BENEFÍCIOS + INSUMOS |
MÓDULO 5 - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | |||
5 | Bonificações e outras despesas | % | Valor (R$) |
A | LDI - Lucro e Despesas Indiretas | ||
B | Despesas Administrativas / Operacionais | ||
C | Outras despesas (especificar) | ||
Valor Total de bonificações e outras despesas: | 0,000% |
MÓDULO 6 - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | |||
6 | Tributos | % | Valor (R$) |
A | ISS | 2,000% | |
B | PIS | 0,650% | |
C | COFINS | 3,000% | |
Valor Total dos tributos: | 5,650% | ||
VALOR MENSAL TOTAL POR EMPREGADO |
7 - PREVISÃO DE ADICIONAL NOTURNO E DE HORAS EXTRAS | |||||
Benefício | Previsão (hs) | Adicional | Valor Base | Valor com Encargos | Valor com Impostos |
A - Hora extra (dias úteis) | 244 | 60% | |||
B - Hora extra (repouso/feriado) | 8 | 100% | |||
C - Hora extra noturna | 8 | 30% |
Valor Total de Adicional Noturno e de Horas Extras: | ||||
QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO | ||||
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. DE EMPREGADO PARA O SERVIÇO | VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO | VALOR TOTAL DO SERVIÇO (ANUAL) |
1 | ||||
VALOR DO SERVIÇO ANUAL | ||||
VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO COM HORAS EXTRAS, NOTURNAS E DIÁRIAS |
*(1) Redução de 7 dias ou de 2h por dia. (Percentual relativo a contrato de 12 meses
*(2) Estimativa de 5 dias de licença por ano
*(3) Estimativa de 1,5% dos funcionários usufruindo 5 dias de licença por ano
*(4) Estimativa de 1 ausência por ano
*(5) Estimativa de 1 licença de 15 dias por ano para 8% dos funcionários
*(6) Estimativa de 2% dos funcionários usufruindo de 4 meses de licença por ano
*(7) Estimativa de 2% dos funcionários usufruindo de 4 meses de licença por ano
*(8) Estimativa de que 5% dos funcionários serão substituídos em um ano.
*(9) Estimativa de que 2% dos funcionários serão demitidos com indenização adicional.
*(10) Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
*(11) Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
3 – OPERADOR DE CÂMERA:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE RÁDIO E TV | |||
DESCRIÇÃO: | |||
Processo nº: | Pregão n°: | Data: | |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Município/UF | ||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | ||
D | No. Registro acordo convenção coletiva | ||
E | Nº de meses de execução contratual | 12 meses | |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||
Unidade | Tipo de Serviço | Quantidade a contratar | |
Postos | Operador de Áudio | - | |
Postos | Operador de Edição | - | |
Postos | Operador de Câmera | 2 | |
Postos | Supervisor Técnico | - | |
DADOS COMPLEMENTARES PARA CUSTOS REFERENTES À MÃO DE OBRA | |||
A | Salário Normativo da categoria Profissional Vigente | ||
B | Categoria profissional | ||
C | Data-base da categoria | ||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração: | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicionais (especificar) | ||
*Diárias, adicionais de horas extras e noturno extra em planilha à parte | |||
Valor Total da Remuneração: |
MÓDULO 2 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | |||
Grupo 2.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,000% | |
B | SESI ou SESC | 1,500% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,000% | |
D | INCRA | 0,200% | |
E | Salário educação | 2,500% | |
F | FGTS | 8,000% | |
G | RAT (Risco Ambiental do Trabalho) x FAP (2,00) | 6,000% | |
H | SEBRAE | 0,600% | |
Valor Total dos encargos previdenciários e FGTS: | 39,800% |
Grupo 2.2 | 13º Salário e Afastamentos | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,333% | |
B | Férias | 8,330% | |
C | Adicional de férias (1/3) | 2,778% | |
X | Xxxxx prévio trabalhado *(1) | 1,944% | |
E | Ausência por doença *(2) | 1,389% | |
F | Licença Paternidade *(3) | 0,021% | |
G | Ausências Legais *(4) | 0,278% | |
H | Ausência por acidente de trabalho *(5) | 0,333% | |
J | Outros (especificar) | ||
Subtotal: | 23,406% | ||
K | Incidência do grupo 2.1 sobre o grupo 2.2 | 9,316% | |
Valor total do 13º Salário e Afastamentos: | 32,722% | ||
Grupo 2.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade *(6) | 0,667% | |
B | Férias sobre licença maternidade *(7) | 0,074% | |
Subtotal: | 0,741% | ||
C | Incidência do grupo 2.1 sobre o grupo 2.3 | 0,295% | |
Valor total do Afastamento Maternidade: | 1,036% | ||
Grupo 2.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx *(8) | 0,417% | |
B | Indenização Adicional *(9) | 0,167% | |
C | Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS) *(10) | 3,200% | |
D | Indenização (rescisão sem justa causa - contribuição de 10% do FGTS) *(11) | 0,800% | |
Subtotal: | 4,584% | ||
E | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | |
F | Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho | 0,027% | |
Valor total da Provisão para Rescisão: | 4,644% |
QUADRO RESUMO - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
2 | Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
2.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 39,800% | |
2.2 | 13º Salário e Afastamentos | 32,722% | |
2.3 | Afastamento Maternidade | 1,036% | |
2.4 | Provisão para Rescisão | 4,644% | |
Valor Total de encargos sociais e trabalhistas: | 78,202% |
MÓDULO 3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
3 | Benefícios Mensais e Diários (deduzida parcela do empregado) | % | Valor (R$) |
A | Transporte | ||
B | Desconto legal sobre transporte (máximo de 6% sobre o salário base) |
C | Auxílio alimentação | ||
D | Assistência médica e Familiar | ||
E | Auxílio creche | ||
F | Seguro de vida | ||
G | Auxílio Funeral | ||
H | Cesta Básica | ||
I | Assistência odontológica | ||
J | Outros (especificar) | ||
Valor Total de benefícios mensais e diários: |
MÓDULO 4 - INSUMOS DIVERSOS | |||
4 | Insumos Diversos | % | Valor (R$) |
A | Uniformes | ||
B | EPIs | ||
C | Materiais | ||
D | Equipamentos | ||
D | Aparelho celular | ||
F | Franquia de telefonia celular | ||
G | Outros (especificar) | ||
Valor Total de insumos diversos: | |||
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + BENEFÍCIOS + INSUMOS |
MÓDULO 5 - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | |||
5 | Bonificações e outras despesas | % | Valor (R$) |
A | LDI - Lucro e Despesas Indiretas | ||
B | Despesas Administrativas / Operacionais | ||
C | Outras despesas (especificar) | ||
Valor Total de bonificações e outras despesas: | 0,000% |
MÓDULO 6 - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | |||
6 | Tributos | % | Valor (R$) |
A | ISS | 2,000% | |
B | PIS | 0,650% | |
C | COFINS | 3,000% | |
Valor Total dos tributos: | 5,650% | ||
VALOR MENSAL TOTAL POR EMPREGADO |
7 - PREVISÃO DE ADICIONAL NOTURNO E DE HORAS EXTRAS | |||||
Benefício | Previsão (hs) | Adicional | Valor Base | Valor com Encargos | Valor com Impostos |
A - Hora extra (dias úteis) | 244 | 60% | |||
B - Hora extra (repouso/feriado) | 8 | 100% | |||
C - Hora extra noturna | 8 | 30% | |||
Valor Total de Adicional Noturno e de Horas Extras: |
QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO | ||||
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. DE EMPREGADO PARA O SERVIÇO | VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO | VALOR TOTAL DO SERVIÇO (ANUAL) |
2 | ||||
VALOR DO SERVIÇO ANUAL | ||||
VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO COM HORAS EXTRAS, NOTURNAS E DIÁRIAS |
*(1) Redução de 7 dias ou de 2h por dia. (Percentual relativo a contrato de 12 meses
*(2) Estimativa de 5 dias de licença por ano
*(3) Estimativa de 1,5% dos funcionários usufruindo 5 dias de licença por ano
*(4) Estimativa de 1 ausência por ano
*(5) Estimativa de 1 licença de 15 dias por ano para 8% dos funcionários
*(6) Estimativa de 2% dos funcionários usufruindo de 4 meses de licença por ano
*(7) Estimativa de 2% dos funcionários usufruindo de 4 meses de licença por ano
*(8) Estimativa de que 5% dos funcionários serão substituídos em um ano.
*(9) Estimativa de que 2% dos funcionários serão demitidos com indenização adicional.
*(10) Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
*(11) Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
4 – SUPERVISOR TÉCNICO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE RÁDIO E TV | |||
DESCRIÇÃO: | |||
Processo nº: | Pregão n°: | Data: | |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Município/UF | ||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | ||
D | No. Registro acordo convenção coletiva | ||
E | Nº de meses de execução contratual | 12 meses | |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||
Unidade | Tipo de Serviço | Quantidade a contratar | |
Postos | Operador de Áudio | - | |
Postos | Operador de Edição | - | |
Postos | Operador de Câmera | - | |
Postos | Supervisor Técnico | 1 | |
DADOS COMPLEMENTARES PARA CUSTOS REFERENTES À MÃO DE OBRA | |||
A | Salário Normativo da categoria Profissional Vigente | ||
B | Categoria profissional | ||
C | Data-base da categoria | ||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração: | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicionais (especificar) | ||
*Diárias, adicionais de horas extras e noturno extra em planilha à parte | |||
Valor Total da Remuneração: |
MÓDULO 2 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | |||
Grupo 2.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,000% | |
B | SESI ou SESC | 1,500% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,000% | |
D | INCRA | 0,200% | |
E | Salário educação | 2,500% | |
F | FGTS | 8,000% | |
G | RAT (Risco Ambiental do Trabalho) x FAP (2,00) | 6,000% | |
H | SEBRAE | 0,600% | |
Valor Total dos encargos previdenciários e FGTS: | 39,800% |
Grupo 2.2 | 13º Salário e Afastamentos | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,333% | |
B | Férias | 8,330% | |
C | Adicional de férias (1/3) | 2,778% | |
X | Xxxxx prévio trabalhado *(1) | 1,944% | |
E | Ausência por doença *(2) | 1,389% | |
F | Licença Paternidade *(3) | 0,021% | |
G | Ausências Legais *(4) | 0,278% | |
H | Ausência por acidente de trabalho *(5) | 0,333% | |
J | Outros (especificar) | ||
Subtotal: | 23,406% | ||
K | Incidência do grupo 2.1 sobre o grupo 2.2 | 9,316% | |
Valor total do 13º Salário e Afastamentos: | 32,722% | ||
Grupo 2.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade *(6) | 0,667% | |
B | Férias sobre licença maternidade *(7) | 0,074% | |
Subtotal: | 0,741% | ||
C | Incidência do grupo 2.1 sobre o grupo 2.3 | 0,295% | |
Valor total do Afastamento Maternidade: | 1,036% | ||
Grupo 2.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx *(8) | 0,417% | |
B | Indenização Adicional *(9) | 0,167% | |
C | Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS) *(10) | 3,200% | |
D | Indenização (rescisão sem justa causa - contribuição de 10% do FGTS) *(11) | 0,800% | |
Subtotal: | 4,584% | ||
E | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | |
F | Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho | 0,027% | |
Valor total da Provisão para Rescisão: | 4,644% |
QUADRO RESUMO - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
2 | Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
2.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 39,800% | |
2.2 | 13º Salário e Afastamentos | 32,722% | |
2.3 | Afastamento Maternidade | 1,036% | |
2.4 | Provisão para Rescisão | 4,644% | |
Valor Total de encargos sociais e trabalhistas: | 78,202% |
MÓDULO 3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
3 | Benefícios Mensais e Diários (deduzida parcela do empregado) | % | Valor (R$) |
A | Transporte | ||
B | Desconto legal sobre transporte (máximo de 6% sobre o salário base) |
C | Auxílio alimentação | ||
D | Assistência médica e Familiar | ||
E | Auxílio creche | ||
F | Seguro de vida | ||
G | Auxílio Funeral | ||
H | Cesta Básica | ||
I | Assistência odontológica | ||
J | Outros (especificar) | ||
Valor Total de benefícios mensais e diários: |
MÓDULO 4 - INSUMOS DIVERSOS | |||
4 | Insumos Diversos | % | Valor (R$) |
A | Uniformes | ||
B | EPIs | ||
C | Materiais | ||
D | Equipamentos | ||
D | Aparelho celular | ||
F | Franquia de telefonia celular | ||
G | Outros (especificar) | ||
Valor Total de insumos diversos: | |||
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + BENEFÍCIOS + INSUMOS |
MÓDULO 5 - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | |||
5 | Bonificações e outras despesas | % | Valor (R$) |
A | LDI - Lucro e Despesas Indiretas | ||
B | Despesas Administrativas / Operacionais | ||
C | Outras despesas (especificar) | ||
Valor Total de bonificações e outras despesas: | 0,000% |
MÓDULO 6 - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | |||
6 | Tributos | % | Valor (R$) |
A | ISS | 2,000% | |
B | PIS | 0,650% | |
C | COFINS | 3,000% | |
Valor Total dos tributos: | 5,650% | ||
VALOR MENSAL TOTAL POR EMPREGADO |
7 - PREVISÃO DE ADICIONAL NOTURNO E DE HORAS EXTRAS | |||||
Benefício | Previsão (hs) | Adicional | Valor Base | Valor com Encargos | Valor com Impostos |
A - Hora extra (dias úteis) | 244 | 60% | |||
B - Hora extra (repouso/feriado) | 8 | 100% | |||
C - Hora extra noturna | 8 | 30% | |||
Valor Total de Adicional Noturno e de Horas Extras: |
QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO | ||||
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. DE EMPREGADO PARA O SERVIÇO | VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO | VALOR TOTAL DO SERVIÇO (ANUAL) |
1 | ||||
VALOR DO SERVIÇO ANUAL | ||||
VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO COM HORAS EXTRAS, NOTURNAS E DIÁRIAS |
*(1) Redução de 7 dias ou de 2h por dia. (Percentual relativo a contrato de 12 meses
*(2) Estimativa de 5 dias de licença por ano
*(3) Estimativa de 1,5% dos funcionários usufruindo 5 dias de licença por ano
*(4) Estimativa de 1 ausência por ano
*(5) Estimativa de 1 licença de 15 dias por ano para 8% dos funcionários
*(6) Estimativa de 2% dos funcionários usufruindo de 4 meses de licença por ano
*(7) Estimativa de 2% dos funcionários usufruindo de 4 meses de licença por ano
*(8) Estimativa de que 5% dos funcionários serão substituídos em um ano.
*(9) Estimativa de que 2% dos funcionários serão demitidos com indenização adicional.
*(10) Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
*(11) Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 16/2016
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº , sediada
em (ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
LOCAL/DATA: |
..................................................................... |
Nome e assinatura Representante da Empresa |
Carimbo do CNPJ:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL 16/2016
A Empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº. , DECLARA, para
fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
, de de 2016.
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL” PREGÃO PRESENCIAL 16/2016
A empresa , inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”. ,
de de 2016
(assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
PREGÃO PRESENCIAL 16/2016
Declaro, na qualidade de da
empresa................................................................ sediada à....................................
...................................................telefone:.................... que tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Licitatório nº 24/2015, Pregão Eletrônico nº 21/2015, relativa ao item 1.15 do Título VII deste Edital.
, .........de. de 2016
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2016
CONTRATO Nº /2016, PARA OPERAÇÃO E TRANSMISSÃO DO CANAL DE TELEVISÃO E DA RÁDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÃMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, E A EMPRESA .
A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, sediada à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, CNPJ n.º 25650078/0001/82, representada pelo Presidente da Mesa Diretora, vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Sales, CI n° e CPF: , doravante denominada simplesmente CÂMARA MUNICIPAL e a empresa , sediada à , (cidade), (estado), CNPJ: ,
representada por , CI nº e CPF
, neste contrato denominada CONTRATADA, celebram a presente “contratação de empresa para fornecimento de todo equipamento do sistema de transmissão da TV no canal aberto digital, incluindo os equipamentos que compõem a arquitetura do sistema de TV em tecnologia digital e fornecimento de equipamentos de transmissão da Rádio Câmara, fornecimento de equipamentos de gravação e edição de áudio e vídeo, Equipe Operacional para TV e rádio, operação do canal de televisão e da rádio da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para gravação e produção de conteúdo e implantação do sistema de gerenciamento e exibição de TV e Rádio, conforme especificações e condições estipuladas no Anexo I – Termo de Referência”, em conformidade com o Pregão n° 16/2016, e com a proposta respectiva, nos termos da Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para:
12.7 Fornecimento de todo equipamento do sistema de transmissão da TV no canal aberto digital e fornecimento de equipamentos de transmissão da Rádio Câmara;
12.8 Fornecimento de equipamentos de gravação e edição de áudio e vídeo, Equipe Operacional para TV e rádio;
12.9 Operação do canal de televisão e da rádio da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
12.10Gravação e produção de conteúdo e implantação do sistema de gerenciamento e exibição de TV e Rádio.
13 Os itens 1.1 a 1.4 desta Cláusula devem estar em conformidade com as especificações e condições estipuladas no Anexo I – Termo de Referência. do edital do PREGÃO n.º 16/2016, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
3. Os equipamentos do Sistema de Transmissão de TV e Rádio disponibilizados pela
CONTRATADA deverão atender às especificações abaixo:
3.1 Equipamentos do sistema de transmissão da TV:
3.1.1 Sistema de recepção por satélite: cada sistema será composto por um conjunto de antena parabólica e receptor profissional de satélite para receber os sinais da TV Câmara dos Deputados e da TV ALMG, com a seguinte configuração:
Item | Especificação | Qtde |
1 | Antena de recepção 3,6 m: Diâmetro de 3,60m; Refletor sólido em fibra de vidro com aluminização interna; Ajuste de elevação de 0o a 360o; Ajuste de elevação 0o a 90o; Polarização Linear; Montagem/Desmontagem em seções; Sobrevivência à vento mínimo: 150 Km/h e vento operacional mínimo; Ganho em banda C: 41,1 dbi; Ganho em banda KU (12ghz): 49,0 dbi; Frequência de operação (banda C/banda KU): 3,4 GHz a 4,2 GHz e / 10,7 GHz a 12,75 GHz; VSWR (Max): menor ou igual a 1,3; Deverá possuir filtro ou blindagem para sinais WIMAX e similares; Dimensões aproximadas: Profundidade da antena: 55,55 cm, Distância focal: 115,2 cm, peso máximo aproximado:180 Kg; e com kit de instalação (chumbador). | 2 |
Marca/Modelo: | ||
2 | LNB de alta performance profissional para recepção digital: Conjunto alimentador/LNB profissional para faixa de frequências de 3,7 GHz a 4,2 GHz, com atenuação mínima de 50 dB para a faixa defrequência utilizada pelo serviço WiMax; e acessórios necessários para instalação. | 2 |
Marca/Modelo: | ||
3 | Kit RG6. OBS: o comprimento deverá ser verificado em função da localização das parábolas e esteiras, cada contendo cabo coaxial RG6 blindado com conectores necessários. | N/D* |
Marca/Modelo: | ||
4 | Receptor de Satélite – IRD Profissional: Receptor digital com decoder integrado (IRD) H.264 e MEPG2, DVB S/S2 profissional com saída DVB-ASI, CVBS, SDI, vídeo componente e HDMI. Saída de áudio 10K e 600Ohms balanceado e embedded. | 2 |
Marca/Modelo: |
* Quantidade e modelo: o comprimento do cabo será calculado após a definição da fixação das parábolas no topo do prédio da câmara e a sua passagem até a sala de equipamentos.
3.1.2 Equipamentos que compõem a arquitetura (headend) do sistema digital:
Item | Especificação | Qtde. |
1 | Encoder SD: Operar no padrão brasileiro de acordo com as normas da ABNT em especial os tópicos de transmissão NBR 15603-3; Possuir entradas de vídeo nos padrões SDI SMPTE- 259M e vídeo composto; Codificação em resolução padrão mínimo SD e HD selecionável; Entradas de áudio digital AES/EBU e analógica; Suporte a SDI embedded áudio; Possuir saída DVB-ASI totalmente compatível com o multiplex (multiplexador de sinais para sistema de TV Digital do Padrão Brasileiro); Possuir saída de áudio e vídeo para monitoração; Entrada para sincronismo externo; Codificação de Vídeo H.264/MPEG-4 AVC; Codificação de áudio compatível com padrão MPEG-4 AAC; Possibilidade de ajuste dos profiles de codificação de áudio e vídeo indicados na norma do padrão brasileiro; Tensão de Alimentação 000/000 XXX, 00 Hz; e Cabos e elementos de conexão necessários para interligação com os demais equipamentos fornecidos. | 3 |
Marca/Modelo: | ||
2 | Encoder ONE SEG: Características Mínimas: Operar no padrão brasileiro de acordo comas normas da ABNT NBR 15602-1, NBR 15602-2 e NBR 15602-3; Possuir entradas de vídeo nos padrões SDI SMPTE-259M e vídeo composto; Entradas de áudio digital AES/EBU e analógica; Suporte a SDI embedded áudio; Possuir saída DVB-ASI totalmente compatível com multiplex fornecido; Possuir saída de áudio e vídeo para monitoração, ou sistema alternativo integrado ao Encoder para monitoração auditiva e visual; Codificação de vídeo H.264/MPEG-4 AVC no formato One-Seg (com taxa de quadros selecionável entre 15 e 30 quadros por segundo – fps); Codificação de áudio compatível com padrão MPEG-4 AAC; Possibilidade de ajuste dos profiles de codificação de áudio e vídeo indicados na norma do padrão brasileiro; Tensão de Alimentação 000/000 XXX, 00 Hz; e Cabos e elementos de conexão necessários para interligação com os demais equipamentos fornecidos. | 1 |
Marca/Modelo: | ||
3 | Multiplexador de Sinais para Sistema de TV Digital do Padrão Brasileiro: Operação no padrão Brasileiro de acordo com as normas da ABNT em especial os tópicos de transmissão NBR 15603-3; GPS integrado ao transmissor ou antena externa; O Multiplexador deve possuir entradas para diversas fontes de sinal, visando a transmissão em multiprogramação de até 4 canais e 1 canal destinado a dispositivos móveis (ONE-SEG); Permitir a inserção de dados, via carrossel, para execução de aplicações interativas, guia eletrônico de programação e legendagem oculta nos referidos canais. Também deve ter capacidade de fazer a remultiplexação de um fluxo do tipo TransportStream (TS)/Broadcast TransportStream (BTS); Ter no mínimo 01 (uma) entrada ASI para encoder de áudio e vídeo para dispositivos móveis (One-Seg/H.264); Saída de TransportStream BTS 204 Bytes, totalmente compatíveis com o transmissor fornecido e enlace estúdio-transmissor, terminada em conector ASI; Permitir a utilização de interatividade através do Middleware padrão do SBTVD, conforme normas ABNT; Permitir configuração remota, via interface web, para os diversos parâmetros e tabelas conforme normas da ABNT aplicável, por meio de software fornecido com o equipamento, preferencialmente com interface gráfica por meio remoto e local; Suporte à leitura de parâmetros e envio de telecomando através de sistema de telemetria em interface IP; | 1 |
Capacidade de fazer filtragem/remapeamento de pids (programidentifiers) e remultiplexação a partir de fluxos TS (188 bytes) ou BTS (204 bytes) recebidos nas entradas; Capacidade para reconfiguração dos parâmetros dos multiplexadores; Tensão de alimentação 000/000 XXX, 00 Hz; e cabos e elementos de conexão necessária para interligação com os demais equipamentos fornecidos (encoders) | ||
Marca/Modelo: |
3.1.3 Ligação estúdio/transmissor para utilização de RF:
Item | Especificação | Qtde |
1 | Enlace de Rádio Digital: Sistema de LINK de Rádio Digital, para a faixa de 7,5 GHz; Transceptor composto, com frequência de TX e RX: à definir; Largura de faixa: à definir; Configurável via software; De modulação: QPSK a 256 QAM; Conector de FI: N fêmea; Potência de saída: de 22,5 a 28,5 dependendo da modulação; Resolução do sintetizador: 250 KHz; e Flange de saída: UDR84 e IDU com capacidade de até 50 Mbps; e Tensão de alimentação: -48 Vcc. O rádio deverá operar em Serviço Limitado privado, em frequência a definir. | 2 |
Marca/Modelo: | ||
2 | Antena parabólica de alta performance com diâmetro de 0,60 ou 1,2 mts: Frequência de operação de 7,1 a 8,5 GHz e interface de entrada própria para rádio sem uso de guia de onda ou cabo coaxial. | 2 |
Marca/Modelo: | ||
3 | KIT para instalação do rádio, contendo todos os cabos e conectores para interligação do sistema: Acompanham protetores contra surto e aterramentos para os cabos. | 2 |
Marca/Modelo: |
OBS. 1: Equipamentos e antenas homologados pela Anatel.
OBS. 2: O sistema de ligação estúdio e transmissor será o mesmo para Rádio e TV.
3.1.4 Sistema de transmissão TV Digital:
Item | Especificação | Qtde |
1 | Transmissor de TV Digital em UHF: Transmissor TV Digital na faixa de UHF(470 a 860 MHz), padrão brasileiro de TV Digital SBTVD - ISDB-TB, com facilidade de ajuste de canal; Canal de operação: 18; frequência do canal 18: 494 a 500 MHz; Construído totalmente em estado sólido; Entrada em TS ou BTS em formato ASI e IP; Potência de operação 120 Wrms (poderá ser utilizado equipamento com potência superior, que permita o ajuste) medidos após o filtro, conforme indicado no projeto de instalação para o canal 18; O modulador deve ser compatível com as normas atuais da ABNT e com o transmissor ofertado; Filtro de canal na saída do transmissor para máscara crítica de 50 dB; Decalagem de 1/7 MHz para a direita; Circuitos de controle e proteção com indicação e registro de falhas; Religamento automático em caso de falta de energia elétrica com sistema de proteção para partida suave; Excitação simples; Refrigeração a ar, com baixo nível de ruído acústico (especificar o valor do baixo nível de ruído); MER entre 38 dB e 40 dB para a máscara acima mencionada; Capacidade para operação futura em rede de frequência única (SFN); Sincronismo utilizando base de tempo por GPS ou oscilador de rubídio,fornecido com o equipamento; Saída de teste atenuada para a realização de medidas de parâmetros da modulação e transmissão digitais padrão ISDB-TB, MER e BER; Monitoração e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora, através de display frontal. Medições de tensão, corrente, temperatura e potência dos estágios amplificadores através do painel central e remotamente (WEB ou SNMP); Alimentação 110 ou 220 Vca 60Hz (deverá ser verificado in loco); fator de potência típico de 0,92; Conector de saída do tipo EIA 7/8” (em conformidade com a antena de transmissão ou utilizando adaptador); Estabilidade de frequência na saída dos excitadores de +_ 1 Hz para operação em OFDM; Módulos totalmente intercambiáveis a quente (Hot Swappable); O transmissor deverá permitir ajuste de potência para, no mínimo, 50W; Módulos de Potência, fontes de alimentação dos módulos de potência, cargas de rejeição do transmissor e combinadores de potência das saídas dos módulos de potência refrigerados a ar; Excitador Master ISDB-TB com sistema de pré-correção digital adaptativa em tempo real, linear e não-linear; O Transmissor deve possibilitar implantação de Hardware e Software de Medidas, que devem ser fornecidos com o mesmo, reconhecer um TS MPEG 2 na entrada ASI, Giga Bit Ethernet; Gerenciamento Remoto via web interface; Ter suporte técnico e pós- venda exclusivamente de atendimentos nacionais, manuais e treinamento em português; Atendimento às normas da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, Ministério das Comunicações e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Equipamento Transmissor totalmente Homologado pela ANATEL; Rack Operacional padrão compatível com o transmissor do sistema de transmissão. | 1 |
Marca/Modelo: | ||
2 | Sistema irradiante – antena slot omnidirecional com 4 fendas: Antena slot 220° com 4 fendas; Canal de Operação: 18; frequência do canal 18: 494 a 500 MHz; Polarização: elíptica 70/30, sendo 70(azimute polarização horizontal) e 30 (azimute polarização vertical); Fixação topo; Ganho máximo: 8,2 dBd (omnidirecional 220°); Tilt 4°; Tipo de estrutura de sustentação: autoportante; altura física da estrutura em relação à sua base: a definir (deverá possibilitar a instalação de antena com o centro de fase em 33m); Azimute de orientação: A definir; Impedância característica: 50 ohms; Kit de fixação completo; Após a definição do fornecedor da antena será verificado a necessidade de preenchimento de nulos e ou tilt; O resultado da eficiência da antena incluindo ganho do sistema, diagrama de azimute 70% H e 30% V, diagrama de elevação e informações pertinentes à deformação, deverão ser apresentadas antes da instalação da antena; o fabricante deverá fornecer o diagrama da antena e dados elétricoslevantados em campo de prova, após a definição de compra. Referência: Ideal Antenas Modelo ISD E 4 18 22 S T | 1 |
Marca/Modelo: |
3 | Linha de Transmissão: Comprimento a definir; Diâmetro externo nominal mínimo de 7/8’ adequado ao transmissor e antena; Condutores, interno e externo, fabricados em cobre corrugado; Dielétrico de espuma ou ar entre condutores com separadores fabricados em teflon ou polietileno; Impedância característica de 50 ohms; Conectores compatíveis com a linha fornecida; Atenuação básica na freqüência: 2,6 dB/100m; Acessórios: todo o material necessário ao aterramento e fixação na estrutura da torre de transmissão e sua interligação no transmissor, incluindo esteira, conectores, curvas, luvas, braçadeiras, suportes de fixação, entre outros. O comprimento do cabo será calculado após a definição do local de fixação da antena, esteira sua passagem até a sala de equipamentos e posicionamento dos equipamentos, sendo estimado 41m. Referência: RFS modelo LCF78-50JA-A0 | 1 |
Marca/Modelo: |
3.2 Equipamentos do sistema de transmissão da Rádio.
3.2.1 Sistemas de recepção por satélite: O sistema será composto por um conjunto de antena parabólica e receptor profissional de satélite para receber o sinal da Rádio Câmara dos Deputados, com a seguinte configuração:
Item | Especificação | Qtde |
1 | Antena de recepção 3,6 m: Diâmetro de 3,60m; Refletor sólido em fibra de vidro com aluminização interna; Ajuste de elevação de 0o a 360o; Ajuste de elevação 0o a 90o; Polarização Linear; Montagem/Desmontagem em seções; Sobrevivência à vento mínimo: 150 Km/h e vento operacional mínimo: Ganho em banda C: 41,1 dbi; Ganho em banda KU (12ghz): 49,0 dbi; Frequência de operação (banda C/banda KU): 3,4 GHz a 4,2 GHz e / 10,7 GHz a 12,75 GHz; VSWR (Max): menor ou igual a 1,3; Deverá possuir filtro ou blindagem para sinais WIMAX e similares; Dimensões aproximadas: Profundidade da antena: 55,55 cm, Distância focal: 115,2 cm, peso máximo aproximado:180 Kg; e Com kit de instalação (chumbador). | 1 |
Marca/Modelo: | ||
2 | LNB de alta performance profissional para recepção digital: Conjunto alimentador/LNB profissional para faixa de frequências de 3,7 GHz a 4,2 GHz, com atenuação mínima de 50 dB para a faixa de frequência utilizada pelo serviço WiMax; e Assessórios necessários para instalação. | 1 |
Marca/Modelo: | ||
3 | Cabos: Kit RG6 , o comprimento deverá ser verificado em função da localização das parábolas e esteiras, cada contendo cabo coaxial RG6 blindado com conectores necessários. | N/D* |
Marca/Modelo: |
4 | Receptor de Satélite – IRD Profissional. Receptor digital com decoder integrado (IRD) H.264 e MEPG2; DVB S/S2 profissional com saída DVB-ASI, CVBS, SDI, vídeo componente e HDMI. Saída de áudio 10K e 600 Ohms balanceado e embedded. | 1 |
Marca/Modelo: |
Quantidade e modelo: o comprimento do cabo será calculado após a definição da fixação das parábolas no topo do prédio da câmara e a sua passagem até a sala de equipamentos.
3.2.2 Sistema de transmissão rádio FM.
Item | Especificação | Qtde |
1 | Transmissor: Transmissor Rádio FM na faixa de VHF (87 a 108MHz), com facilidade de ajuste de canal; Potência mínima de RF em modo analógico 500 W , conforme indicado no projeto de instalação. Poderá ser aceito transmissor de maior potência, com possibilidade de ajuste para 500 W; Nível de potência de saída ajustável no painel frontal; Construído totalmente em estado sólido; Canal de operação: 244; Sintonizado na frequência 96,7 MHz (ajustado em fabrica com filtros de harmônicos devidamente alinhados, conforme legislação vigente; Impedância de Saída : 50 Ohms; Tipo de modulação: Frequência Direta, sem frequência intermediária; Tipo de emissão: Monofônica: 180KF3E / Estereofônica: 256KF3E; Atenuação de harmônicos e espúrios : melhor que 80 dB relativa a portadora principal; Ruído de Modulação Assíncrona : mínimo de 55 dB; Ruído de Modulação Síncrona: Mínimo de 53dB; Distorção por intermodulação: menor que 0,05% @ 1 kHz; Resposta Plana de Frequência : 20Hz até 200 kHz; Frequência da sub portadora piloto de 19 KHz; Configurado para transmissão em modo analógico; Geração de frequências por sintetizador programável; Estabilidade de frequência de +/- 300 Hz, ou melhor; Resposta de frequência de áudio: +/- 0,5 dB, de 50 Hz a 15 kHz; Distorção harmônica total na faixa de 50 Hz a 15 kHz menor que 0,1%; Capacidade de modulação mínima de 200 KHz, relativa ao sinal estereofônico; Possuir sistema de Pré-ênfase (25uS, 50uS, 75uS) para os sinais de entrada de áudio do transmissor e alimentação independente por módulo amplificador; Entradas de áudio: Digital padrão AES/EBU com taxas de amostragem de 32 kHz a 96 kHz; Analógicas L&R; Sinal composto com nível de entrada de 3,5 Vpp para 100% de modulação; Entrada para sinais do tipo RDS (Radio Data System). Tomada para Medição de Frequência (ou Monitor de Modulação). Esta sonda para medição tem que estar na linha de RF, próximo ao conector da antena e após Filtro-Passa-Baixo, e de segundo harmônico; Dispositivos de proteção individuais por módulo amplificadores, sendo estes: VSWR (ROE), sobre tensão, sobre corrente, temperatura, tensão de entrada AC, falta de fase AC; Dispositivo que permita sincronismo do transmissor principal com transmissor repetidor na mesma frequência da geradora facilitando a cobertura da emissora na área de sombra da antena; Deverá conter o modulador com entradas individuais de RDS, SCA e MPX; Painel frontal para Medições e botões de comando, monitor de LCD ou display de cristal líquido ou led, permitindo a indicação de medidas leituras e ajustes completos do transmissor; Sistema de telemetria instalado e testado para controle e monitoração baseados em IP via Web Browser. Todos os parâmetros devem ser monitorados via display integrado a unidade de controle e remotamente via WEB BROWSER/SNMP; Circuito de religamento automático, no caso de falta de energia elétrica momentânea; Circuitos de controle e proteção com indicação e registro de falhas; Medidores de tensão de alimentação, corrente, potências direta e refletida do estágio final, com possibilidade de ajustes e sintonia deste estágio, através de comandos externos; Saída de RF com proteção contra descarga atmosférica; Conector de saída de testes (sonda) tipo BNC, com nível máximo de sinal de RF de 10 Vrms, para ligação de monitor de modulação; Indicador de modulação Digital com retenção de pico, 5% de precisão,de 5% a 150% de modulação visível através do Display construído em Gabinete padrão Rack 19" ; Apresentação em gabinete metálico para aterramento com a rede dealimentação elétrica. Refrigeração forçada por | 1 |
ventiladores nos módulos de potência e fontes; Conector de saída de RF do tipo 7/8”, compatível com a antena e linha detransmissão; ou fornecimento de adaptador para as devidas conexões ; Alimentação 220 Vca 60Hz ( verificar a entrada de energia); Possuir proteção contra surtos de AC; Eficiência: melhor que 70 %; Fator de potência > 0,95; Consumo máximo em potência plena de 500 W:790 W ( No caso detransmissores com maior potência , com a operação reduzida para 500 Weste limite deve ser considerado); Faixa de temperatura ambiente: 0 oC a +45 oC. Ter suporte técnico e pós-venda exclusivamente de atendimentos nacionais, manuais e treinamento em português; Atendimento as normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Ministério das Comunicações. Deverá apresentar declaração de que o equipamento atende a resolução 67/1998, e suas alterações (resoluções 355/2004; 363/2004; 398/2005 e 546/2010), elaborada em papel timbrado devidamente assinada; Apresentar o certificado de homologação do equipamento, emitido pela Anatel, dentro do prazo de sua validade, ou comprovar que o equipamento encontra-se em processo de homologação junto a ANATEL; Para a entrega do equipamento é a apresentação do Certificado de Homologação emitido pela Anatel, sem o qual a entrega do equipamento não será autorizada, ficando o fornecedor sujeita as penalidades previstas no contrato, devido ao atraso na entrega e outros prejuízos que possam ser causados, decorrentes do referido atraso. Manuais de instalação, operação e de serviço que contenham a descrição pormenorizada do funcionamento do equipamento, dos procedimentos de alinhamento soluções, e esquema manutenção, tabela elétrico-eletrônico de defeitos completo e possíveis listagem de componentes e peças; Todo o material necessário à completa instalação do transmissor e sua interligação a antena de transmissão, incluindo trechos de linha rígida, eletrocalha para passagem de cabos entre transmissor e rack de equipamentos, conectores, joelhos, luvas, abraçadeiras, suportes de fixação, cabos elétricos para ligação do transmissor ao quadro geral de distribuição, dentre outros. O fornecedor deverá entregar o laudo de ensaio do equipamento, conforme regulamento da ANATEL, com a respectiva ART. | ||
Marca/Modelo: | ||
2 | Sistema irradiante – antena FM tipo Anel: Antena slot omnidirecional com 2 elementos; Canal de Operação: 244 FM, ou outro que o Ministério indicar ; frequência central do canal 96,7 MHz; Potência máxima de entrada : 5 kW; Polarização: circular; Circularidade mínima: 2 dB; VSWR menor que 1,05:1; Fixação lateral; Ganho máximo: -0,06 dBd , considerando conexões e divisor de potência; Azimute de orientação: A definir (300 Nv); Altura do centro de fase em relação a base da torre: 20, 5 m; Impedância característica: 50 ohms; existência a ventos: 180 km/h; Kit de fixação completo; Após a definição do fornecedor da antena será verificado a necessidade depreenchimento de nulos e ou tilt; O resultado da eficiência da antena incluindo ganho do sistema, diagrama de azimute polarização circular, diagrama de elevação e informações pertinentes à deformação, deverão ser apresentadas antes da instalação da antena; e o fabricante deverá fornecer o laudo de ensaio, o diagrama da antena e dados elétricos levantados em campo de prova, após a definição de compra, com a respectiva ART. Referência: Ideal Antenas Modelo FA2S244 | 1 |
Marca/Modelo: | ||
3 | Linha de Transmissão: Comprimento estimado (depende da infraestrutura a ser construída): 33 metros; Diâmetro externo nominal mínimo de 7/8”, adequado ao transmissor e antena; Condutores, interno e externo, fabricados em cobre corrugado; Atenuação : 1,13 dB/m @ 100MHz; Dielétrico de espuma ou ar entre condutores com separadores fabricados em teflon ou polietileno; Impedância característica de 50 ohms; Capacitância> 74 pF/m; Conectores compatíveis com a linha fornecida; Acessórios: todo o material necessário ao aterramento e fixação na estrutura da torre de transmissão e sua interligação no transmissor, incluindo esteira, conectores, curvas, luvas, braçadeiras, suportes de fixação, entre outros. O | 1 |
comprimento do cabo será calculado após a definição do local de fixação da antena, esteira sua passagem até a sala de equipamentos e posicionamento dos equipamentos. | ||
Marca/Modelo: |
4. Equipamentos de gerenciamento e exibição de TV e Rádio:
4.1 Equipamentos de gerenciamento e exibição de TV.
Item | Especificação | Qtde |
1 | Câmeras de Vídeo no formato digital-DV HD: Sistema de Sinal 1080/60i, 1080/30p (superior a 60i), 1080/24p (nativo) 720/60p, 720/30p (superior a 60p), 720/24p (nativo) Modo HA, HG e HE: 1080/60i only 480/60i, 480/30p (superior a 60i), 480/24p (superior a 60i) Formato de Gravação AVCHD: MPEG-4 AVC/H.264; Dispositivo de Captação de Imagem Sensores 3MOS de 1/4 de polegada; Balanço de Branco ATW, ATW LOCK, pré-ajuste de 3200 K, pré-ajuste de 5600 K, Ach ou Bch; Velocidade do Obturador Pré-ajuste; Iluminação Mínima 1 lux (Ganho de +34 dB, Obturador Lento: 1/2 segundo); Zoom Digital 2x/5x/10x; Tempo de Gravação AVCHD; Aproximadamente 180 minutos (no modo PH com 1920 x 1080 pixels e usando um Cartão de Memória SDHC de 32GB); Compressão de Áudio Dolby Digital (2 canais); PCM Linear (Digital/2 canais); Amostragem de Áudio 48kHz; Conectores de Entrada e Saída; Componente: 3 BNCs (1 Saída); Composto: BNC (1 Saída, compartilhada com Componente); HDMI: HDMI (1 Saída); FireWire: IEEE 1394 de 6 pinos (1 Entrada/Saída); Mic/Linha: XLR de 3 Pinos (2 Entradas); Microfone: Mini Estéreo de 3,5mm (1 Entrada); Saída de Áudio: Jack de Pino (2 Saídas); Headphone: Mini Jack Estéreo; USB: USB 2.0; Devem vir com baterias, carregador, kit de iluminação, cabos e todos os acessórios necessários para gravação. | 4 |
Marca/Modelo: | ||
2 | Sistema para gravação de vídeo para monitoramento: Suporte gravar 4 canais de vídeos sendo (ALMG, Câmara Federal, TV Senado e TV Câmara de Pouso Alegre). Capacidade de gravação de no mínimo 60 dias de cada canal. O sistema deve gravar áudio e vídeo | 1 |
Marca/Modelo: | ||
3 | Tripés com cabeça móvel: Corpo metálico; Acoplado com Dolly; Deve vir com suporte para acoplar as câmeras descritas nesse edital. | 4 |
Marca/Modelo: | ||
4 | Tripés com cabeça móvel: Corpo metálico; Deve vir com suporte para acoplar as câmeras descritas nesse edital. | 2 |