ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2021 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
LICITAÇÃO DIFERENCIADA – EXCLUSIVA PARA MEI, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM COTA PRINCIPAL NO ITEM 30 (AMPLA CONCORRÊNCIA) E COTA RESERVADA NO ITEM 48 (EXCLUSIVA PARA MPE’S).
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, Estado de Santa Catarina, por ordem do Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX e por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 129/2021, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, às 10h 00min do dia 19 de julho de 2021, com julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 147, de 7 de agosto de 2014, além dos Decretos Municipais n.º 40/2007 e n.º 34/2011, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: - das 08h 00min do dia 07/07/2021 até às 16h 00min do dia 16/07/2021. |
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: - a partir das 10h 00min do dia 19/07/2021. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir do dia 19/07/2021. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa Nacional de Compras – BNC). |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX E SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
1.2. A licitação obedecerá ao disposto na tabela constante do Termo de Referência (Anexo I).
1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras, no ANEXO IV;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras, no ANEXO IV e;
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada” (Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º).
2.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras, no ANEXO IV.
2.8. A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO CONSTANTE, NO ANEXO IX, PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ, QUANDO DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO A SER DIGITADO NO SISTEMA, VERIFICAR NOS DADOS CADASTRAIS SE ASSINALOU O REGIME ME/EPP NO SISTEMA CONFORME O SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA FAZER VALER O DIREITO DE PRIORIDADE DO DESEMPATE. ART. 44 E 45 DA LC 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer
empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3.2. SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS MENCIONADAS NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, PARA O AGRICULTOR FAMILIAR, O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, NOS LIMITES PREVISTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) Xxxxx (s);
5.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário).
5.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional deverá ser esclarecida através do endereço: Curitiba-PR (00) 0000-0000 – Whatsapp: (00) 00000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
h) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
i) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
j) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.12. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.12.1. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.12.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.12.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12.5. Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a
comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Luiz Alves, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.12.6. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.12.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o art. 33 do Decreto Federal nº 10.204/2019.
9.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, e também, das demais, em até 10% (dez por cento) superior àquela de menor valor, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, sendo que este será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.10. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.12. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.13. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.14. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.15. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.16. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.17. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.18. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10. EMPATE LEGAL (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
10.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. Será estabelecido o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
12.2. Será desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) Apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
12.3. Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) Da apresentação de planilha de custos; ou
b) Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.4. A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. A existência de registros impeditivos da contratação, no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS / CGU, disponível no Portal da Transparência - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, além da habitual pesquisa já realizada no módulo SICAF do sistema SIASG (consulta por CNPJ), em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. O CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa) - Cadastro Nacional do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, mediante acesso no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, com consulta pelo CNPJ;
13.1.3. Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União - TCU, disponível no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
13.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do Pregoeiro, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro.
13.3. A verificação pelo pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
13.5. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.6. Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014):
13.6.1. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 13.2.1 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.6.2. A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 13.3.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 10 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
13.6.3. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração, conforme modelo do ANEXO VII, de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
13.6.3.1. A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
13.6.3.2. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, implicará a aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.6.3.3. A certidão simplificada ou a declaração deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de entrega dos envelopes de habilitação e de proposta de preço, sob pena de não aceitabilidade.
13.7. Habilitação jurídica
a) Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrado na Junta Comercial do Estado;
b) Em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial;
c) Em se tratando de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da eleição da diretoria em exercício.
13.8. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Inscrição do CNPJ, emitida através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual de origem da empresa;
e) Prova de regularidade com FGTS, emitida através do site: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida através do site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
13.9. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.
13.9.1 - A empresa poderá apresentar, facultativamente, juntamente a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, o documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua sede tem atribuição para sua expedição.
13.9.2 - CONSIDERANDO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA EPROC NO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA, A PARTIR DE 1º/4/2019, AS CERTIDÕES DOS MODELOS "CÍVEL" E "FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DEVERÃO SER SOLICITADAS TANTO NO SISTEMA EPROC QUANDO NO SAJ. AS DUAS CERTIDÕES DEVERÃO SER APRESENTADAS CONJUNTAMENTE, CASO CONTRÁRIO NÃO TERÃO VALIDADE.
13.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.10.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou fornecimento compatível em característica, com o objeto da presente licitação.
13.11. Deverá apresentar, também, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES, conforme ANEXO VI.
14. DAS DILIGÊNCIAS
14.1. Poderão ser realizadas diligências referentes aos documentos apresentados, ou em relação a quaisquer outros documentos e aspectos, bem como localização da empresa, notas fiscais relativas ao (s) atestado (s) técnico (s) emitido (s), além de autenticações, sejam presencialmente e/ou através dos sítios eletrônicos oficiais.
14.2. Os documentos para habilitação que necessitam de autenticação, SOMENTE SERÃO AUTENTICADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE ATÉ ÀS 16h: 00min DO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR A ABERTURA do processo licitatório.
14.3. Não será realizada autenticação de documentação no dia da abertura dos envelopes, em hipótese nenhuma.
14.4. As autenticações serão admitidas para fins de complementação da documentação de habilitação, conforme ANEXO II, de acordo com o prazo estabelecido pelo Pregoeiro, em ata.
14.5. A prorrogação de prazo para a apresentação de documentos exigidos em ato de diligência deverá ser requerido dentro do prazo inicialmente previsto, preferencialmente por meio escrito, e fica adstrito à conveniência da Administração Pública, sob a autoridade do Pregoeiro, no âmbito de sua competência.
14.5. A utilização dos recursos e meios eletrônicos dispensa o envio de documentação por correspondência, sendo utilizado campo próprio do sistema BNC, em “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (PÓS- DISPUTA)”, bem como, também, para e-mails da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, próprios do Departamento de Licitações (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
14.6. O envio de documentação de habilitação complementar para quaisquer outros e-mails serão desconsiderados.
14.4. Serão verificados todos os documentos originais, conforme a Lei nº 13.726/18.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, durante o prazo concedido na sessão pública, em até 15 (quinze) minutos, em campo próprio do sistema, exclusivamente, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias.
15.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4. Os documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões poderão ser anexadas em campo próprio do sistema BNC, e ainda, sem prejuízo da sua apreciação, para e-mails da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, próprios do Departamento de Licitações (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo registrado e anexado pela Administração, nos autos do processo, o corpo do e-mail da empresa recorrente e/ou da contrarrazoante.
14.6. O envio de documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões para quaisquer outros e-mails serão desconsiderados.
15.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
16. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
16.1. Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;
16.2. Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
16.3. A Autoridade competente emitirá a decisão final.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Não caberá recurso administrativo contra a decisão final da Autoridade Competente.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência (ANEXO I).
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas, conforme o Termo de Referência (ANEXO I).
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I).
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
20.1.1. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência dos de execução, até o limite de 10 (dez) dia úteis, caracterizando inexecução parcial;
20.1.2. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela inadimplência além do prazo do subitem anterior, caracterizando inexecução total do mesmo;
20.1.3. Advertência;
20.1.4 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX pelo prazo de até 02 (dois) anos;
20.1.5 – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
20.2 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, bem como aplicação de outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração ou a terceiros.
20.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX;
20.4 O valor da multa poderá ser descontado de eventual crédito existente na PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei. Se a multa aplicada for de valor superior ao primeiro pagamento o excesso também poderá ser descontado do pagamento subsequente e assim sucessivamente.
20.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.6 O contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerado no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da referida Lei.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, preferencialmente, e/ou ainda, pelo e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 35, Centro – Luiz Alves/SC ou através de campo próprio do sistema da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, se for o caso.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos ou dúvidas referentes a este processo licitatório poderão ser enviadas ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, preferencialmente, e/ou ainda, pelo e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema, preferencialmente, e/ou pelos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, vinculando os participantes e a Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a ata da sessão e/ou quaisquer outras atas, bem como os documentos, no sistema eletrônico BNC e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, conforme a possibilidade e o andamento do processo.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições do corpo deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, além do site do Município, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (“aba” licitações).
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Exigências para Habilitação Complementar; ANEXO III
– Modelo de Proposta; ANEXO IV – Termo de Adesão – BNC; ANEXO V – Custo pela utilização do sistema; ANEXO VI – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Demais Obrigações; ANEXO VII – Declaração ME/EPP; ANEXO VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IX - Minuta do Contrato.
Xxxx Xxxxx, 05 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX E SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
2. JUSTIFICATIVA: FAZ-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA E TELEFONIA PARA PROPORCIONAR ATENDIMENTO INTEGRAL NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE ESPORTES E CULTURA, SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX.
3. QUADRO DESCRITIVO DO LOTE:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA - ESPECIFICAÇÕES | VALOR DE MEDIDA | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ADAPTADOR WI-FI USB; PADRÃO DE CONEXÃO SEM FIO: 802.11N, 802.11B, 802.11A, 802.11G, 802.11AC, 300MBPS | UND | 50 | 149,90 | 7.495,00 |
2 | APARELHO DE TELEFONE FIXO COM FIO E IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, COM AS ESPECIFICAÇÕES: MODOS DE DISCAGEM TOM E PULSO; MODO: TOM E PULSO; ESPERA MUSICAL; MÍNIMO DE 3 TIPOS DE VOLUMES E 3 MEMÓRIAS DE DISCAGEM RÁPIDA; TECLAS: MUTE, PAUSE, REDIAL E FLASH; COMPATÍVEL COM CENTRAIS PÚBLICAS E PABX. GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES. HOMOLOGADO PELA ANATEL | UND | 13 | 146,05 | 1.898,65 |
3 | APARELHO DE TELEFONE SEM FIO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SISTEMA (DTMF/FSK); FREQUÊNCIA DE 2,4 GHZ, DISPLAY LCD LUMINOSO; MODO: TOM E PULSO; TECLAS: MUTE, PAUSE, REDIAL E FLASH; VIVA-VOZ; ALIMENTAÇÃO: BATERIA RECARREGÁVEL; COMPATÍVEL COM CENTRAIS PÚBLICAS E PABX; AUTONOMIA MÍNIMA DE 10 HORAS EM CONVERSAÇÃO; CAMPAINHA: MÍNIMO DE 4 TIPOS DE CAMPAINHA , MAIS DESLIGADA E COM 3 OPÇÕES DE VOLUME; VOLTAGEM: BIVOLT; CHAMADAS IDENTIFICADAS: MÍNIMO DE 30 ÚLTIMAS CHAMADAS; AGENDA: MÍNIMO DE 30 NOMES E NÚMEROS; REDISCAGEM: 5 ÚLTIMOS NÚMEROS; BLOQUEIO DE TECLADO E DE CHAMADAS. GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES. HOMOLOGADO PELA ANATEL | UND | 39 | 220,00 | 8.580,00 |
4 | AUTOTRANSFORMADOR DE VOLTAGEM PARA REDE ELÉTRICA 110/220V BIVOLT. POTENCIA 2000VA. CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS. | UND | 26 | 234,93 | 6.108,18 |
5 | CAIXA DE CABO DE REDE CABO DE REDE CAT5 COM MÍNIMO DE 305 METROS | UND | 7 | 600,00 | 4.200,00 |
6 | CAIXA DE CABO DE REDE CABO DE REDE CAT6 COM MÍNIMO DE 305 METROS | UND | 7 | 900,00 | 6.300,00 |
7 | CAIXA DE SOM 2.1 CANAIS, 15WATTS, P2 DE 3,5MM, ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO E MICROFONE, BIVOLT. COR: PRETA | UND | 13 | 190,30 | 2.473,90 |
8 | CAIXA DE SOM 3WATTS, P2 DE 3,5MM, ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO E MICROFONE. BIVOLT. COR: PRETA | UND | 39 | 50,00 | 1.950,00 |
9 | CARREGADOR MICRO USB V8, SAÍDA 5.0V~2.0A | UND | 39 | 30,00 | 1.170,00 |
10 | CARREGADOR USB TIPO C, SAÍDA 5V~2A | UND | 13 | 50,00 | 650,00 |
11 | CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEL COM IMPRESSORA BROTHER DCP- L2540DW E RENDIMENTO MÉDIO DE 2.600 IMPRESSÕES COM 5% DE PREENCHIMENTO DO PAPEL NA COR PRETO/BLACK | UND | 130 | 83,00 | 10.790,00 |
12 | CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEL COM IMPRESSORA HP M127FN E RENDIMENTO MÉDIO DE 1.500 IMPRESSÕES COM 5% DE PREENCHIMENTO DO PAPEL NA COR PRETO/BLACK | UND | 26 | 70,00 | 1.820,00 |
13 | CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEL COM IMPRESSORA HP M452 E RENDIMENTO MÉDIO DE 5.000 IMPRESSÕES COM 5% DE PREENCHIMENTO DO PAPEL NA COR CIANO/CYAN | UND | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
14 | CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEL COM IMPRESSORA HP M452 E RENDIMENTO MÉDIO DE 5.000 IMPRESSÕES COM 5% DE PREENCHIMENTO DO PAPEL NA COR MAGENTA | UND | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
15 | CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEL COM IMPRESSORA HP M452 E RENDIMENTO MÉDIO DE 5.000 IMPRESSÕES COM 5% DE PREENCHIMENTO DO PAPEL NA COR PRETO/BLACK | UND | 13 | 250,00 | 3.250,00 |
16 | CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEL COM IMPRESSORA HP M452 E RENDIMENTO MÉDIO DE 5.000 IMPRESSÕES COM 5% DE PREENCHIMENTO DO PAPEL NA COR AMARELO/YELLOW | UND | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
17 | CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEL COM IMPRESSORA HP P1102W E RENDIMENTO MÉDIO DE 1.500 IMPRESSÕES COM 5% DE PREENCHIMENTO DO PAPEL NA COR PRETO/BLACK | UND | 26 | 90,00 | 2.340,00 |
18 | CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEL COM IMPRESSORA HP PRO 400 M401DN E RENDIMENTO MÉDIO DE 6.500 IMPRESSÕES COM 5% DE PREENCHIMENTO DO PAPEL NA COR PRETO/BLACK | UND | 52 | 138,00 | 7.176,00 |
19 | CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEL COM IMPRESSORA SAMSUNG M-3325ND E RENDIMENTO MÉDIO DE 5.000 IMPRESSÕES COM 5% DE PREENCHIMENTO DO PAPEL NA COR PRETO/BLACK | UND | 26 | 120,00 | 3.120,00 |
20 | ESTABILIZADOR 300VA/300W - 4 TOMADAS - ENTRADA 115V/220V - SAÍDA 115V – FUSÍVEL DE VIDRO REMOVÍVEL - COR PRETO | UND | 35 | 150,00 | 5.250,00 |
21 | FILTRO DE LINHA COM MÍNIMO DE 5 TOMADAS + PROTETOR CONTRA SURTOS + ADAPTADOR. COMPRIMENTO MÍNIMO DO FIO 1,5 METROS. ATENUA SURTOS DE TENSÃO PROVENIENTES DE RAIOS E ANOMALIAS DA REDE ELÉTRICA, ATÉ 40 JOULES DE ENERGIA. COM FUSÍVEL DE PROTEÇÃO; BOTÃO LIGA/DESLIGA; CABO TRIPOLAR CERTIFICADO PELO INMETRO; FORNECIDOS EM GABINETE DE PLÁSTICO ABS; PLUGUES E TOMADAS COMPATÍVEIS COM A NOVA NORMA NBR 14136; BIVOLT. CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS | UND | 52 | 40,00 | 2.080,00 |
22 | FONTE ATX, ALIMENTAÇÃO DE 110/220V, POTÊNCIA MÍNIMA DE 300W REAL, PARA PC GABINETES PADRÃO, PLACA MÃE ATX, 20+4 PINOS, 2 SAÍDAS SATA | UND | 104 | 224,99 | 23.398,96 |
23 | HD EXTERNO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1TB. INTERFACE: USB 3.0. TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 4,8 GBPS (USB 3.0). COMPATIBILIDADE: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7, WINDOWS® 8 OU SUPERIOR | UND | 4 | 449,90 | 1.799,60 |
24 | HD SSD 240GB 2.5 SATA III 6GB/S LEITURAS. 545MB/S E GRAVAÇÕES. 430MB/S, CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS | UND | 20 | 400,00 | 8.000,00 |
25 | HEADSET COM CABO COM CONTROLE DE VOLUME INTEGRADO E MICROFONE EMBUTIDO. SUPORTE PARA CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA. ALMOFADA AURICULAR MACIA E ENCAPADA. CABO DE NO MÍNIMO 1,5 METROS. CONTROLE DE VOLUME INTEGRADO. MICROFONE EMBUTIDO. CONECTORES DE FONE E MICROFONE. RESPOSTA DE FREQUÊNCIA. FONES: 20HZ A 20KHZ, IMPEDÂNCIA: 32 OHM, SENSIBILIDADE: 105DB A 1 KHZ. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA | UND | 26 | 150,00 | 3.900,00 |
26 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (TANQUE DE TINTA): BANDEJA DE PAPEL: COMUM, JATO DE TINTA, BRILHANTE; RESOLUÇÃO DA CÓPIA (MÁXIMA EM DPI): DIGITALIZAÇÃO: MÁX. 1.200 X 1.200 DPI; IMPRESSÃO COLORIDA: SIM. SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS®/MAC OS®: WINDOWS: XP / XP X64 / VISTA /7 / 8 / 8.1 MAC: OS X V10.7.5 / V10.8.X / V10.9.X; FUNÇÕES PRINCIPAIS: IMPRESSÃO / DIGITALIZAÇÃO / CÓPIA; TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA COLORIDO; MEMÓRIA PADRÃO: 64 MB; TIPOS DE SUPRIMENTOS: REFIL DE TINTA VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): ATÉ 27 PPM (PRETO); VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM CORES (PPM): ATÉ 10 PPM (COLORIDO); RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): IMPRESSÃO: MÁX. 6.000 X 1.200 DPI; IMPRESSÃO SEM MARGENS: SIM; CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: ATÉ 100 FOLHAS; INTERFACES PADRÃO: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; WI-FI; INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: SIM; CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX: 2500 PÁGINAS. VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: ATÉ 2500 PÁGINAS. VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO: ATÉ 1000 PÁGINAS; CÓPIA EM CORES/PB: SIM; CÓPIA SEM USO DO PC: SIM; AMPLIAÇÃO / REDUÇÃO: 25% - 400% EM INCREMENTOS DE 1%; TAMANHO DO VIDRO DE EXPOSIÇÃO: A4 DIGITALIZAÇÃO: TIPO DE SCANNER: MESA; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA (DPI): ATÉ 19.200 X 19.200 DPI; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ÓPTICA (DPI): ATÉ 1.200 X 2.400 DPI; FUNÇÃO DIGITALIZAÇÃO PARA IMAGEM, E-MAIL, ARQUIVO; MANUSEIO DO PAPEL; TAMANHOS DO PAPEL: A4, CARTA, OFÍCIO, EXECUTIVO, A5, A6, FOTO (102 X 152MM), FICHA (127 X 203MM), FOTO-2L (127 X 178MM), ENVELOPE C5, FOTO-2L (127 X 178MM ), ENVELOPE C5; ALIMENTAÇÃO 110V. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. CATÁLOGO | UND | 7 | 2.500,00 | 17.500,00 |
27 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER, COM AS SEGUINTES FUNÇÕES MÍNIMAS: IMPRESSORA. SCANNER. COPIADORA. DISPLAY TIPO LCD. TAMANHO 2 LINHAS. CONECTIVIDADE: USB , ETHERNET, WI-FI, WI-FI DIRECT®. IMPRESSÃO: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30 PPM. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 2400 X 600 DPI. CICLO DE TRABALHO MENSAL 10.000 PÁGINAS VOLUME MENSAL RECOMENDADO 2.000 PÁGINAS. COPIADORA: TIPO MONOCROMÁTICO. VELOCIDADE 30 CPM. RESOLUÇÃO 600 X 600 DPI.ÁREA DE IMPRESSÃO 21,6 X 27,9 CM (CARTA). SCANNER: RESOLUÇÃO ÓPTICA DO SCANNER: ATÉ 600 X 2400 DPI. RESOLUÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI. MANUSEIO DE PAPEL: TIPO DE MÍDIA SUPORTADA A5 ATÉ OFÍCIO. CAPACIDADE DE PAPEL SUPORTADO 250 FOLHAS. CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 100 FOLHAS. MEMÓRIA 32 MB. SOFTWARE INCLUSO SCAN SOFT PAPER PORT® SE WITH OCR FOR WINDOWS® AND PRESTO! ®; ALIMENTAÇÃO 110V. GARANTIA 12 MESES CATÁLOGO | UND | 20 | 2.800,00 | 56.000,00 |
28 | LEITOR BIOMÉTRICO DE IMPRESSÃO DIGITAL, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; TIPO: ÓPTICO (MAIOR RESISTÊNCIA); ÁREA DE CAPTURA E LEITURA: PRISMA DE VIDRO COM LED VISÍVEL E PERCEPTIVO, QUE INFORMA A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO LEITOR NO MOMENTO DA CAPTURA DA DIGITAL; MODELO DO LEITOR: TORRE (FACILITAR O MANUSEIO); CAPTURA: QUALQUER ÂNGULO (360º); INTERFACE: USB 2.0; RESOLUÇÃO: 500 DPI; VOLTAGEM: 5V; ÁREA DE CAPTURA: 16 X 18 MM; TEMPO DE CAPTURA:~ 300 MILISSEGUNDOS; TAMANHO DA IMAGEM:248 X 292 PIXELS; PADRÕES:248 X 292 PIXELS; KIT DE DESENVOLVIMENTO: SDK GRATUITO. SUPORTA BUSCA DO TIPO 1:1 E 1:N (LIMITADO); PADRÕES DO SDK: ISO/IEC 19794-2:2005 ANSI/INCITS. 378- 2004. COMPRESSÃO: WSQ. QUALIDADE DA IMAGEM: NIST NFIQ; DRIVER OS: WINDOWS™ 7 E SUPERIORES, 32-BIT E 64-BIT. AUTO-ON: ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA NATIVA DO HARDWARE. MULTI DISPOSITIVOS. GARANTIA: 12 MESES. CATÁLOGO | UND | 7 | 650,00 | 4.550,00 |
29 | LICENÇA PARA WINDOWS SERVER 2019 STANDARD | UND | 3 | 4.274,05 | 12.822,15 |
30 | MICROCOMPUTADOR COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR I3 8ª GERAÇÃO OU SUPERIOR; MEMORIA 4GB DDR4 EXPANSÍVEL ATÉ 16GB; 1 SLOT PCI EXPRESS X16; 1 SLOTS PCI EXPRESS X1; 2 INTERFACES USB 3.0; DISCO SÓLIDO (HD SSD) CAPACIDADE DE 240GB; PLACA DE VÍDEO INTEGRADA; 01 PLADA DE REDE ETHERNET 10/100/1000 ON-BOARD; GABINETE DO TIPO TORRE; FONTE DE ALIMENTAÇÃO COMPATÍVEL; EQUIPAMENTO COM WINDOWS 10 PROFESSIONAL OEM. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES EM TERRITÓRIO NACIONAL. CATÁLOGO (AMPLA CONCORRÊNCIA) | UND | 25 | 3.099,48 | 77.487,00 |
31 | MONITOR DE NO MÍNIMO 21 POLEGADAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FULL HD; VOLTAGEM/ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA COM FONTE INTERNA NO MONITOR A 100-240V, 50-60HZ; COMPATIBILIDADE VESA; CONECTORES DE ENTRADA HDMI,VGA OU DISPLAYPORT; GARANTIA DE 12 MESES CATÁLOGO | UND | 52 | 980,00 | 50.960,00 |
32 | MOUSE ÓPTICO COM 2 BOTÕES + SCROLL. COMPATIBILIDADE WINDOWS 7 OU SUPERIOR. PRETO COM FIO - USB. RESOLUÇÃO 1000DPI. COMPRIMENTO DO CABO: 1,8 METROS. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA | UND | 65 | 36,24 | 2.355,60 |
33 | MOUSE SEM FIO, COM A SEGUINTE CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: COR: PRETO. CONEXÃO: SEM FIO. TECNOLOGIA ÓPTICA. NÚMERO DE BOTÕES: 03 BOTÕES + SCROLL. INTERFACE: USB 2.0. FREQUÊNCIA: 2.4GHZ. RESOLUÇÃO: APROX. 3000 FRAMES POR SEG. ALCANCE DO WIRELESS: APROX. 5 M. DESIGN COMPACTO. NANO RECEPTOR. DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO: 4.03 X 6.61 X 11.5 CM | UND | 13 | 90,00 | 1.170,00 |
34 | MOUSEPAD TEXTURIZADO, BASE EMBORRACHADA ANTIDERRAPANTE, IMPERMEÁVEL. DIMENSÕES APROXIMAS: 23 X 18 X 2 CM | UND | 65 | 27,01 | 1.755,65 |
35 | NETWORKING INTERFACE 10/100/1000 300 MBPS: DIMENSÕES DE 160 X 160 X 31,45 MILÍMETROS; NETWORKING PORTA DE INTERFACE ETHERNET: (1) 10/100/1000; BOTÕES DE RESET; TEMPERATURA OPERACIONAL -10 A 70 ° C (14 A 158 ° F); UMIDADE DE OPERAÇÃO 5 A 95%, SEM CONDENSAÇÃO; CERTIFICAÇÕES CE, FCC, IC; SEGURANÇA SEM FIO: WEP, WPA-PSK, WPA- ENTERPRISE (WPA / WPA2, TKIP / AES); BSSID: ATÉ QUATRO POR RÁDIO; FIXAÇÃO NA PAREDE / TETO (KITS INCLUÍDO). CATÁLOGO | UND | 25 | 1.800,00 | 45.000,00 |
36 | NOBREAK 1200VA, 115V/220V - SAÍDA 115V; CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA: 600 WATTS / 1200 VA; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA: 115V; FREQÜÊNCIA DE SAÍDA (SINCRONIZADA COM REDE ELÉTRICA): 60 HZ; TIPO DE FORMA DE ONDA: SENOIDAL APROXIMADA; CONEXÕES DE SAÍDA: (8) NBR 14136; ENTRADA; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 115V, 220V; FREQUÊNCIA DE ENTRADA: 60 HZ; TIPO DE CONEXÃO DE ENTRADA NBR 14136; COMPRIMENTO DO CABO; MÍNIMO DE 1,00 METROS; COR: PRETO. GARANTIA DE 12 MESES | UND | 26 | 800,00 | 20.800,00 |
37 | NOTEBOOK COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR I5 8° GERAÇÃO OU SUPERIOR; TELA 15,6" LED HD (1366 X 768), COM ANTIRREFLEXO; MEMÓRIA RAM 1X8 XX XXX0 0000 XXX; DISCO SÓLIDO (HD SSD) CAPACIDADE DE 240GB; PLACA DE VÍDEO INTEGRADA; WEBCAM RESOLUÇÃO HD; CONEXÃO S/ FIO (WIRELESS) COMPATÍVEL COM REDE 2.4 E 5 GHZ; BLUETOOTH 4.2; ÁUDIO ALTO-FALANTES; BATERIA 3 CÉLULAS 42 WH; AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS NO SITE DO FABRICANTE; FONTE DE ALIMENTAÇÃO 110~240V(BIVOLT AUTOMÁTICO). WINDOWS 10 PRO. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES EM TERRITÓRIO NACIONAL CATÁLOGO | UND | 7 | 4.900,00 | 34.300,00 |
38 | PABX / CENTRAL TELEFONICA COM DISPLAY, VIVA-VOZ, TECLAS DE VOLUME, MÍNIMO DE 8 TECLAS PROGRAMÁVEIS, TECLAS DE CORREIO DE VOZ E MENU DE SERVIÇOS, 01 ENTRADA KEY MODULE, 02 PORTAS 10/100 BASE-T BUILT-IN SWITCH ETHERNET, POWER OVER ETHERNET (POE). GARANTIA DE 12 MESES. CATÁLOGO | UND | 3 | 1.500,00 | 4.500,00 |
00 | XXX XXXXX, XXXXXXXXXX XX 32GB; USB 3.0; COMPATÍVEL COM WINDOWS® 8.1, WINDOWS 8, WINDOWS 7, WINDOWS 10, MAC OS X V.10.6.X OU SUPERIOR | UND | 26 | 78,90 | 2.051,40 |
40 | PROJETOR 3.800 LUMENS; SISTEMA EM LÂMPADAS LED , PAINEL DE LCD DE 5.8 POLEGADAS; RESOLUÇÃO: NATIVA 1280×600 SUPORTE 1080P; RELAÇÃO DE CONTRASTE 2000: 1; LÂMPADA DE ENERGIA: LED 200W, 30000 HORAS DE VIDA; BIVOLT. GARANTIA DE 12 MESES. CATÁLOGO | UND | 3 | 3.300,00 | 9.900,00 |
41 | SMARTPHONE COM MEMÓRIA INTERNA DE 32GB, SISTEMA OPERACIONAL - ANDROID, MEMÓRIA RAM 3GB, PROCESSADOR QUAD-CORE DE 1.4GHZ, TECNOLOGIA 4G E BATERIA 3.000 MAH, TELA DE 5.3-6.0". GARANTIA DE 12 MESES. CATÁLOGO | UND | 26 | 1.160,00 | 30.160,00 |
42 | STORAGE NAS V2 12TB (MARVELL DUAL CORE/1,6GHZ/512MB DDR3/MEDIA CENTER/2 BAIAS/2X6TB NAS). BIVOLT. GARANTIA DE 12MESES. CATÁLOGO | UND | 2 | 6.000,00 | 12.000,00 |
43 | SWITCH 24P GIGABIT +2P SFP + 2P SFP+ 10G. ITEM NA COR BRANCA. BIVOLT. GARANTIA DE 12 MESES. CATÁLOGO | UND | 6 | 3.000,00 | 18.000,00 |
44 | SWITCH 48P GIGABIT +2P SFP + 2P SFP+ 10G. ITEM NA COR BRANCA. BIVOLT. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 4 | 5.926,35 | 23.705,40 |
45 | TABLET COM MEMÓRIA RAM: 4 GB, SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID, CONECTIVIDADE: BLUETOOTH, USB, WI- FI, WI-FI DIRECT, PROCESSADOR GRÁFICO: ADRENO 504, PROCESSADOR: QUAD-CORE CORTEX-A53, VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 2 GHZ, CHIPSET: QUALCOMM SNAPDRAGON 429, QUANTIDADE DE NÚCLEOS: 4, CAPACIDADE DA BATERIA: 5100 MAH, MEMÓRIA DE 32 GB, TIPO DE LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA: MICROSD, NANO SIM, PIXELS POR POLEGADA: 224 PPI, RESOLUÇÃO DAS CÂMERAS TRASEIRAS: 8 MPX, RESOLUÇÃO DA CÂMERA FRONTAL: 2 MPX, RESOLUÇÃO DE TELA MÁXIMA: 1280 PX X 800 PX, RESOLUÇÃO DE VÍDEO: WXGA , MULTI-TOUCH, COM MICROFONE E SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO, COM GPS. GARANTIA: 12 MESES. CATÁLOGO | UND | 13 | 1.560,00 | 20.280,00 |
46 | TECLADO MULTIMÍDIA PADRÃO ABNT 2 COM FIO - USB, 110 TECLAS. COR PRETA, DESIGN ERGONÔMICO COM APOIO PARA OS PULSOS. COMPRIMENTO DO CABO: 1,8 METROS. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA | UND | 65 | 45,00 | 2.925,00 |
47 | TECLADO SEM FIO, MULTIMÍDIA, COM 8 TECLAS DE ATALHO. NA COR PRETA. ALIMENTAÇÃO COM 2 PILHAS ALCALINAS AAA (INCLUÍDAS). CONEXÃO: USB. CONEXÃO SEM FIO COM FAIXA DE ALCANCE DE ATÉ 4,5 METROS. COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10, WINDOWS 8.1, WINDOWS 8, WINDOWS 7. PESO APROXIMADO DE 680 G. ACOMPANHA: TECLADO, RECEPTOR, DUAS PILHAS AAA, MANUAL DO USUÁRIO. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA | UND | 7 | 139,90 | 979,30 |
48 | MICROCOMPUTADOR COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR I3 8ª GERAÇÃO OU SUPERIOR; MEMORIA 4GB DDR4 EXPANSÍVEL ATÉ 16GB; 1 SLOT PCI EXPRESS X16; 1 SLOTS PCI EXPRESS X1; 2 INTERFACES USB 3.0; DISCO SÓLIDO (HD SSD) CAPACIDADE DE 240GB; PLACA DE VÍDEO INTEGRADA; 01 PLADA DE REDE ETHERNET 10/100/1000 ON-BOARD; GABINETE DO TIPO TORRE; FONTE DE ALIMENTAÇÃO COMPATÍVEL; EQUIPAMENTO COM WINDOWS 10 PROFESSIONAL OEM. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES EM TERRITÓRIO NACIONAL. CATÁLOGO (COTA RESERVADA PARA MPE’S) | UND | 08 | 3.099,48 | 24.795,84 |
TOTAL
(Quinhentos e Noventa e Cinco Mil Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Três Centavos) R$ 595.247,63
4. OBSERVAÇÕES GERAIS
4.1. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data da Ata de Registro de preços, conforme especificações e quantitativos constantes na Ata de Registro de Preços;
4.2. Os preços propostos serão fixos e reajustáveis, conforme previsão legal, onde já estarão inclusos o transporte até o local de destino;
4.3. O pedido dos materiais e equipamentos será solicitado de acordo com a necessidade dos órgãos requisitantes que solicitarão através de documento formal (Solicitação de Fornecimento);
4.4. A contratada ficará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.5. Os pedidos realizados pelas Secretarias Municipais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias no endereço informado na Solicitação de Fornecimento, para o profissional responsável, livre de qualquer imposto ou frete que venha acarretar sobre a entrega da mercadoria;
4.6. As entregas deverão ser feitas mediante agendamento com a secretaria solicitante e o horário da entrega deverá ser entre 08h: 00min e 11h: 00min e 13h: 00min e 16h: 00min, de segunda-feira a sexta-feira, visando a conferência do material;
4.7. Os equipamentos que apresentarem problemas deverão ter a garantia executada pelo fabricante ou pela rede de assistência técnica autorizada sem custo de deslocamento para a secretaria solicitante;
4.8. Enquanto os equipamentos estiverem dentro da garantia não poderá ser cobrado deslocamento técnico e peças para manutenção/reparo do equipamento;
4.9. Os itens que deverão apresentar catálogos são: 26, 27, 28, 30, 31, 35, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45;
4.10. Os catálogos deverão ser apresentados no dia da licitação junto com a proposta da empresa e deverão apresentar todas as especificações técnicas do material/equipamento, marca, fabricante e modelo;
4.11. A análise dos catálogos será realizada pelo técnico responsável no dia da licitação ou em até 05 (cinco) dias após a licitação, sendo apresentado após, relatório pormenorizado da avaliação, aprovando ou não o referido item;
4.12. A empresa que não apresentar o catálogo ou apresentar o catálogo que não atenda o descritivo do item será desclassificada, sendo convocada, automaticamente, a classificada subsequente;
4.13. Os produtos deverão estar dentro das normas vigentes relativas aos órgãos de controle e fiscalização;
4.14. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega de todos os itens constante da Solicitação de Fornecimento;
Xxxxxxx Xxxxxxx Fiscal do Contrato | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Fiscal do Contrato |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Educação | Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxx Secretária de Saúde |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Agricultura e Meio Ambiente | Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Esportes e Cultura |
Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Desenvolvimento de Assistência Social | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Obras e Planejamento |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Secretário de Administração | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
1. HABILITAÇÃO COMPLEMENTAR
1.1 - Dentre as atribuições do Pregoeiro, destaca-se, em relação à habilitação, a verificação e julgamento das condições de habilitação, saneando erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação, que deverão estar anexados de forma eletrônica, com validade jurídica, dentre outras estabelecidas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
1.2. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido, não se aplicando esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
1.3 - A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO, constantes no item 14 do edital, assim que for autorizado pelo Pregoeiro.
1.4. A utilização dos recursos e meios eletrônicos dispensa o envio de documentação por correspondência, sendo utilizado campo próprio do sistema BNC, em “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (PÓS- DISPUTA)”, bem como, também, para e-mails da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, próprios do Departamento de Licitações (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5. A prorrogação de prazo para a apresentação de documentos exigidos em ato de diligência deverá ser requerido dentro do prazo inicialmente previsto, preferencialmente por meio escrito, e fica adstrito à conveniência da Administração Pública, sob a autoridade do Pregoeiro, no âmbito de sua competência.
1.6. O envio de documentação de habilitação complementar para quaisquer outros e-mails serão desconsiderados.
1.7. Serão verificados todos os documentos originais, conforme a Lei nº 13.726/18.
2. DO SANEAMENTO DA HABILITAÇÃO
2.1 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
2.2 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o art. 47 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, sendo a ocorrência registrada em ata.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para o fornecimento do objeto da presente licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus Anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: |
REPRESENTANTE / CARGO: |
ENDEREÇO / TELEFONE / E-MAIL: |
CNPJ / INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
CARTEIRA DE IDENTIDADE / CPF: |
AGÊNCIA / Nº DA CONTA BANCÁRIA: |
2. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ _________,_____
(_______________________________________________________).
3. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. PRAZO DE GARANTIA
Conforme o Termo de Referência, a garantia é mínima é de _.
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no ANEXO I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
6. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
A validade mínima desta proposta é de _________ ( ) dias contados a partir da data da
sessão pública do Pregão.
Obs.: a interposição de recurso SUSPENDE o prazo de validade da proposta até decisão.
Xxxx Xxxxx, de de 2021.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
CNPJ: | ( ) ME/ EPP |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
E-mail financeiro: | |
E-mail , no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, a fim de receber os editais. |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa.
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento; iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
3.O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
4.O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento.
5.A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
, de de 2021.
Representante Legal
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
ANEXO V
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
- PARA FORNECEDORES:
A BNC – Bolsa Nacional de Compras exerce o direito do determinado no Art. 5º da Lei 10.520/2002 que diz “para se ressarcir dos custos de utilização de recursos da tecnologia da informação” e para o fornecimento do sistema operacional “robusto”, a ferramenta disponibiliza hospedagem de dados e serviços, utilizando-se da mais moderna tecnologia de computação em nuvem, bem como o armazenamento de arquivos e dados. Promovendo atualizações constantes por meio de desenvolvimento de novos recursos. Fornecendo uma ferramenta ágil e completa de pesquisa de editais e dados, suporte web personalizado ao usuário fornecedor, com orientações nas dúvidas sobre o sistema e sobre o edital. Por estes serviços prestados serão cobradas “taxas” a critério e escolha de cada participante. O treinamento da ferramenta poderá ser solicitado previamente com dia e hora marcada. Pelos produtos e resumo dos serviços relacionados a BNC apresenta os seguintes planos de pagamento:
PLANO DE ADESÃO | A | R$ 98,10 única participação por edital |
PLANO DE ADESÃO | B | R$ 135,00 (mensal) |
PLANO DE ADESÃO | C | R$ 197,80 (trimestral) |
A BNC poderá alterar ou reajustar os valores sem qualquer aviso prévio. Assim como apresentar uma nova tabela de cobrança.
Plano de Adesão A, esse plano é exclusivamente para uma única participação.
Plano de Adesão B, o respectivo contrato é mensal a contar da data da sua contratação.
Plano de Adesão C, o respectivo contrato é trimestral a contar da data da sua contratação.
O não pagamento estará sujeito a multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa Nacional de compra e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Para o plano de adesão C e D ao termino do contrato o fornecedor poderá optar pela renovação e/ou outro plano. A cobrança do plano de adesão, será emitida no momento do cadastro através de “boleto bancário”.
A liberação do sistema mediante a transferência bancária, se dará através do envio do comprovante para o e-mail
xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A liberação irá ocorrer em até 24 horas.
Para que a liberação ocorra também será necessário a documentação estar anexada ao sistema, com reconhecimento de firma e procurações (se for o caso). E o envio dos originais no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura.
Nenhum documento vencido ou com autenticação com data superior a 6 (seis) meses será aceita.
, de de 2021.
Representante Legal
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
A pessoa jurídica denominada (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº com sede à (endereço da empresa), e por intermédio de seu representante legal, devidamente credenciado:
a) DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520,02, de que cumpre plenamente aos requisitos exigidos para efeito de habilitação;
b) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos produtos licitados correrão por conta da empresa;
c) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que tomou conhecimento e aceita as condições do conteúdo do presente Edital e se submete ao disposto constante na Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares;
d) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que nos termos do § 6º inciso V do art. 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, não possuir em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho;
e) DECLARA que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e que não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) DECLARA que por meio de seu representante legal infra-assinado, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio;
g) DECLARA, também, que está obrigada sob as penas da lei, a informar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
h) E por fim, DECLARA, também, conhecer e cumprir o previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 8.420/2015, sob pena de responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra esta Administração, incluindo todos os seus profissionais envolvidos na fase de contratação e execução do objeto licitado.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Xxxx Xxxxx, de de 2021.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ME/EPP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
A empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob nº neste ato representada pelo Senhor (a) , devidamente credenciado, no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a se beneficiar das vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao artigo 32, § 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Xxxx Xxxxx, de de 2021.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO VIII
(MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 46/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/2021
No dia do mês de do ano de 2021, compareceram, de um lado a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.319/0001-55, com sede administrativa na RUA XXXXX XXXXXX, N.º 35, BAIRRO CENTRO, CEP N.º 89128-000, XXXX XXXXX/SC, representado pelo (a) PREFEITO
MUNICIPAL, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 28/2021, Processo Licitatório nº. 46/2021, regidos pela Lei n.º 10.520/02, a Lei nº 8.666/93 e os Decretos Municipais n.º 40/2007 e n.º 34/2011, bem como as demais normas legais pertinentes, o disposto no edital e seus anexos e os termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Seguem os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º..., com sede na Rua ..., bairro..., Cidade/UF, representado por ..., inscrito no CPF n.º ...
CÓDIGO | EMPRESA | ITENS |
XXXX | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXX |
XXXX | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXX |
XXXX | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXX |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX E SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. Seguem abaixo as especificações de cada item, com o respectivo fornecedor:
FORNECEDOR / NOME DA EMPRESA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | MARCA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
XX | XXXXXX | XX | XXXX | XXX | XXXX | XXXX |
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA REVISÃO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das
respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço, com exceção do subitem abaixo.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, por meio de apostilamento.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. À Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos da alínea “C”, do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 34/2011.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços
necessitarem da entrega dos serviços, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de serviços, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos serviços dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n.° 10.520/2002 e n.º 8.666/1993.
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993,
acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras - órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A (s) fornecedora (s) classificada (s) ficará (ão) obrigada (s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os serviços imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.9. Todas as despesas relativas à prestação de serviços, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela (s) fornecedora (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quando não formalizado contrato para ser aditivado.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do Prefeito Municipal Em Exercício, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Navegantes para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em uma via para cada parte, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxx Xxxxx, de de 2021.
Empresas Participantes:
XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX / CNPJ . EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX / CNPJ .
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
Aos dias do mês de de 2021, o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.319/0001-55, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Xxxx Xxxxx, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito
privado,inscrita no CNPJ sob n.º . . / - , com sede na (Rua, Avenida, Alameda,
Travessa) , n.º _ , Bairro , no município de
, Estado de , CEP n.º - , neste ato representado pelo seu (sócio administrativo, titular, procurador), Sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (ocupação), residente e domiciliado na (Rua, Avenida, Alameda, Travessa) , n.º , Bairro , no município de
, Estado de , CEP n.º - , portador do documento de identidade n.º
emitido por (órgão emissor) e inscrito no CPF sob o n.º . . - , doravante
denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato em razão da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n.º /2021, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02 e na Lei Federal n.º 8.666/93, bem como das demais legislações pertinentes, e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX E SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. Considerando as especificações técnicas e quantidades (ou condições de execução) contidas no Termo de Referência, bem como na proposta da CONTRATADA para o processo de licitação que precedeu e faz parte integrante do presente instrumento, o objeto contratado deverá atender as seguintes especificações:
Item | Descrição Resumida | Unid. | Qtde. | Valor Unitário Registrado (R$) | Preço Total (R$) |
1 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
3 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
TOTAL | (...) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência pelo período de ( ) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.1. O prazo estipulado na cláusula anterior poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, pelo período de até ( ) meses, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, caso haja necessidade, sendo esta devidamente justificada pela Secretaria Municipal competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de até R$
. , ( ).
3.1. O pagamento será realizado em até ( ) dias da (execução/fornecimento/prestação de serviço,) mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas como: .
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA terá o prazo de até ( ) dias para ( fornecer os itens/executar os serviços ), na quantia e especificações solicitadas, conforme a Autorização de Fornecimento - AF, contados a partir da data de sua emissão.
5.1. O ( fornecimento dos itens/ execução dos serviços ) contratados se dará, excepcionalmente, conforme as necessidades e solicitação da CONTRATANTE.
5.2. O ( fornecimento dos itens/ execução dos serviços ) deverá ser efetuado mediante solicitação emissão da Autorização de Fornecimento correspondente a cada dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
6.1. Efetuar os pagamentos decorrentes da execução deste Contrato, nos prazos e condições neste estabelecidos.
6.2. Fornecer à CONTRATADA informações, documentos e demais elementos para a correta e efetiva execução do presente Contrato.
6.3. Acompanhar a execução deste Contrato e exercer a fiscalização, designando servidor competente para estas funções.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA compromete-se em garantir em conformidade todas as exigências formais e legais indispensáveis por ela assumidas, desde a fase de habilitação para a efetivação de sua contratação até o encerramento do contrato, sob a pena de sofrer as sanções pertinentes.
7.2.(Fornecer/executar) o objeto deste Contrato de acordo com as normas legais aplicáveis e vigentes, dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos normativos, com a estrita observância das especificações estabelecidas no edital do processo licitatório que deu origem ao presente termo.
7.3. Para a (execução/fornecimento) do objeto contratado, dispor de pessoal capacitado, apto e devidamente equipado e trajado, dentro dos parâmetros de normas de segurança, para exercer os serviços necessários.
7.4. Não efetuar nenhuma alteração quanto à metodologia para a prestação dos serviços, sem consulta prévia da Administração (se prestação de serviços).
7.5. (Fornecer/executar) o objeto contratado nas datas, horários e locais a serem informados pela CONTRATANTE.
7.6. Prestar esclarecimentos à Administração, sempre que necessário, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
7.7. Aceitar todos os métodos, processos de diligência e controle inerentes à fiscalização por parte da CONTRATANTE.
7.7.1. Da fiscalização supracitada do CONTRATANTE não restringe a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA concernente ao fornecimento contratado de forma integral e exclusiva.
7.8. Prestar a CONTRATANTE, sem quaisquer ônus, os serviços e substituições necessárias a toda correção, revisão de falhas decorrentes de vícios ou defeitos verificados nos ( itens/execução ) do objeto contratado.
7.8.1. Uma vez que forem corrigidos ou sanados os erros verificados, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, será afastada a aplicação de sanção administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE
8.1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA assumir todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros, ou de qualquer natureza em favor de terceiros, bem como, todas as despesas geradas direta ou indiretamente por força da execução e cumprimento deste contrato, respondendo à CONTRATANTE tão somente pelo fornecimento de subsídios documentais para a efetiva prestação dos serviços, dentro das normas técnicas pertinentes à matéria.
8.2. A CONTRATADA assume, exclusivamente, os riscos e as despesas de prestação de serviço do contratado, fazendo-se necessária a perfeita execução, responsabilizando-se ainda pela idoneidade e conduta dos seus empregados, prepostos e subordinados designados para o fornecimento.
8.3. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer compromisso que assumir pela CONTRATADA, assim como quaisquer danos causados a terceiros decorrentes do ato contratado, inclusive em relação aos seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Considerando o prazo de vigência deste contrato, a validade da Ata de Registro de Preços que deu origem ao presente termo e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal n.º 9.069/95, é vedado qualquer reajustamento de preços antes do prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei Federal n.º 10.192/2001.
9.2. Decorridos o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, o reajuste poderá ser concedido, nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, com base no índice IGP-M/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado no período, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA DEZ - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
As alterações de quaisquer disposições aqui estabelecidas poderão ocorrer mediante justificativa apresentada pelo Secretário Municipal competente e serão consideradas válidas a partir de sua formalização, por meio de termo aditivo, que passará a fazer parte integrante do presente instrumento.
10.1. O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, quando:
10.1.1. Houver modificação de suas especificações, para melhor adequação aos seus objetivos.
10.1.2. Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto.
10.2. O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, quando necessário ao ajuste do modo de prestação de serviços, mediante justificativa apresentada pelo Secretário Municipal competente e laudo técnico conclusivo sobre a inaplicabilidade dos termos originários.
10.3. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivo para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, das condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico e da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico que deram origem ao presente, por desídia, força maior e determinação legal impeditiva ou ordem superior.
11.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
11.3. A rescisão contratual poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
11.3.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
11.2. Ficará o presente Contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
11.2.1. Falência ou liquidação da CONTRATADA.
11.2.2. Incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE.
11.2.3. Extinção da CONTRATADA.
11.3. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido, sem qualquer ônus, por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante notificação com prazo de 15 (quinze) dias, por meio de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a CONTRATANTE desobrigada de pagamento à CONTRATADA de qualquer indenização por esse ato.
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1. O atraso injustificado na execução deste contratado pela CONTRATADA ensejará em multa de mora, no montante de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o período máximo de 10 (dez) dias.
12.1.1. A partir do 10º (décimo) dia de atraso injustificado, caberá a rescisão unilateral do Contrato por parte da CONTRATANTE.
12.2. A recusa injustificada da CONTRATADA em retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.
12.3. Pela inexecução total ou parcial, bem como a execução irregular do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
12.3.1. Advertência.
12.3.2. Multa:
12.3.2.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
12.3.2.2. De 10% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
12.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05(cinco) anos.
12.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar a cobrança judicialmente.
12.5. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
12.6. Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
12.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme o artigo 7 do mesmo diploma legal.
12.8. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o parágrafo 6º do artigo 43da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização deste contratoficará a cargo da Secretaria Municipal competente.
13.2. A prestação de serviços pela CONTRATADA deverá ser submetida ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá aprovar ou rejeitar quanto ao atendimento das especificações técnicas de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico que precedeu o presente Contrato.
13.3. Cabe à CONTRATADA atender, prontamente, a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra quaisquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a
atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade a CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
13.4. A CONTRATADA aceitará todos os métodos e processos de inspeção e controle para a fiscalização por parte da CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer, quando solicitados, todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações, julgados necessários a efetiva execução deste instrumento contratual.
13.5. A qualquer tempo e, independentemente de qualquer formalidade, a CONTRATANTE poderá verificar no local a execução dos serviços, por meio de servidor devidamente credenciado e, para tanto, a CONTRATADA assegurar-lhe-á amplo acesso a todas as informações relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA QUATORZE-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Além das condições nesta estabelecidas, as partes atenderão as disposições previstas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 28/2021 e seus anexos, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o conflitarem.
14.2. Este Contrato não poderá ser objeto de cessão, de transferência ou de subcontratação.
14.3. Fica constituído o foro da Comarca de Navegantes/SC para solucionar eventuais litígios, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE - DA ACEITAÇÃO E DO CUMPRIMENTO
15.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, por seus respectivos representantes legais, aceitam todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações ora assumidas.
15.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxx Xxxxx, de de .
XXXXXX XXXXX XXXXX MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX CONTRATANTE | REPRESENTANTE EMPRESA CONTRATADA |