PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
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COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CDRJ, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução por empreitada por preço global, regido pelas normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000 e nº 7.983/2013, nº 9.507/2018, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 13.303/2016, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, pelo Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e demais disposições legais pertinentes.
1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx a partir do dia 18/08/2022, às 08:00 horas.
1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, “Pregões Eletrônicos”.
1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 10:00 horas, do dia 30/08/2022, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 10:00 horas, do dia 30/08/2022, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior.
1.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CDRJ denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.8 A licitação terá item único.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e reposição de peças, de 2 (dois) elevadores instalados no antigo Edifício-Sede da CDRJ”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 50905.001541/2022-53 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com cadastro regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, conforme disposto no art. 48, I, da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e
3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que
seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da CDRJ por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
5.2 Como requisito para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
a) A assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, produzirá o efeito de o licitante não poder participar do referido certame.
5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009;
5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
5.2.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública constantes do subitem 1.4., quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Sob sua única e exclusiva responsabilidade, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Nestes casos, os licitantes deverão informar ao Pregoeiro no “chat” o link de consulta a fim de verificar sua validade, sob pena de inabilitação.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 Até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis sobre a impugnação interposta, a contar do recebimento desta.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 Na hipótese da CDRJ não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa, convocando-se nova data para a realização do certame.
7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na CDRJ e a partir do momento da ciência da impugnação por parte do Pregoeiro.
7.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na parte de “esclarecimentos”.
7.2.2 O Pregoeiro deverá responder os pedidos de esclarecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento deste.
7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1.
7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes.
8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento).
8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital.
8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens
8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.18 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.19 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas.
8.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas.
8.20.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério do Pregoeiro, ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.21 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo IV – Planilha de Proposta de Preços, no prazo de 2 (duas) horas, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, contado da solicitação do Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta:
8.21.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.21.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
8.21.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento;
8.21.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
8.22 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
8.23 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.24 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.25 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
9.3 Serão desclassificados(as):
9.3.1 Os licitantes que não responderem à convocação para negociação, conforme descrito no subitem 8.20.3, ou que não anexarem a proposta comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.21 deste Edital, ambos no prazo solicitado pelo Pregoeiro no “chat”;
9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade;
9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela CDRJ ou manifestamente inexequíveis.
9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que:
a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários
do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresente um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3.5.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme disposto no subitem 17.5 deste Edital e no § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, para que o licitante possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.3.5.2.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.3.5.3 Para fins de aferição da inexequibilidade de proposta, o Pregoeiro poderá valer-se do cálculo previsto no § 3º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
9.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5 Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
9.6 Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando-se então para a fase de habilitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 10.10, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
10.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda os art. 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da CDRJ na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
10.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.2 As consultas previstas no subitem 10.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
10.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará, juntamente com a Equipe de Apoio, para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
10.7.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.7.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.7.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
10.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, de preferência em arquivos compactados (.zip ou .rar), via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme determina o inciso VI do art. 21 da IN SEGES/MP nº 3/2018 e o § 2º do art. 43 do Decreto nº. 10.024/2019, sob pena de inabilitação.
10.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.10 Ressalvado o disposto no subitem 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.10.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa, ou Positiva com
efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
10.10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, serviços compatíveis em características técnicas similares às do objeto da presente licitação, nas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:
• Prestação de serviços de manutenção em elevadores da marca ATLAS.
i. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
ii. Em caso de necessidade de diligência por parte do Pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no subitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para apresentação da proposta, profissional(is) de nível superior com formação em Engenharia Mecânica, reconhecido(s) pelo CREA, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, nas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:
• Prestação de serviços de manutenção em elevadores da marca ATLAS.
i. Entende-se como pertencente ao quadro:
• Sócio;
• Diretor;
• Empregado;
• Responsável Técnico;
• Profissional contratado.
ii. A comprovação da vinculação dos profissionais deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Sócio: Contrato social devidamente registrado no órgão competente;
• Diretor: Cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, e cópia da ata de eleição da diretoria, devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
• Empregado: Cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou do Contrato de Trabalho em vigor;
• Responsável técnico: Cópia da certidão expedida pelo CREA da Sede ou da Filial da licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;
• Profissional contratado: Carta de intenção do licitante, afirmando que contratará o profissional detentor do
atestado apresentado com a documentação, caso a licitante venha a ser contratada para execução do objeto, acompanhada de declaração de anuência do profissional.
c) Registro da licitante individual junto ao CREA;
d) Atestado de Visita Técnica emitido pela Gerência de Manutenção Portuária e Predial – GERMAP, nos moldes do Anexo V – Modelo de Atestado de Visita, atestando que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme subitem 3.3 do Anexo VII- A da IN SEGES nº 5/2017.
i. O agendamento de data e hora para a realização da visita ao local onde os serviços serão prestados, a fim de tomar conhecimento das condições locais de trabalho, deverá ser realizado junto à Gerência de Manutenção Portuária e Predial – GERMAP, pelos telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
ii. O atestado citado para sua habilitação neste Pregão Eletrônico não é obrigatório e poderá ser substituído por declaração formal do licitante, informando ter conhecimento das condições locais de trabalho.
e) Declaração, em papel timbrado da licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que a licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta, bem como as demais condições da Declaração constantes do Anexo VI – Modelo de Declaração. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
10.11 A comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
10.11.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 10.11, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.2 Para aplicação do disposto no subitem 10.11.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.11.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 10.11.1 poderá ser concedida, a critério da CDRJ, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
10.11.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 10.11.1 e 10.11.3.
10.11.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens
10.11.1. e 10.11.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à CDRJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 Após o disposto no subitem 10.12, será retomada a sessão pública e chamados os demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
10.13.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
10.14 Nos casos em que os documentos faltantes relativos à habilitação forem de fácil elaboração e consistam em meras declarações sobre fatos preexistentes ou em compromissos pelo licitante, será concedido prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.
10.15 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
10.16 Tendo em vista que a CDRJ dispõe de sistema interno eletrônico de documentos e, ainda, objetivando a celeridade e a economicidade processual, uma vez habilitado, não será necessário que o licitante encaminhe posteriormente a documentação original apresentada durante a sessão pública.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o instrumento contratual no prazo previsto no subitem 14.1, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do “chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata a síntese das razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem 16.5.1 deste Edital.
12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação por endereço eletrônico (e- mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 12.1;
12.5.2 A forma escrita, com a identificação do licitante ou seu representante legal;
12.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
12.5.4 A fundamentação.
12.6 O Pregoeiro disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ;
12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser ampliado.
12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 12.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com vistas à homologação do Diretor-Presidente.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de inteira responsabilidade da própria licitante realizar o passo a
passo de acordo com as instruções, sob pena de exclusão do certame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VII) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 Para assinatura do instrumento contratual, o(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante o link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xx- ministerio-da-infraestrutura>.
14.4.1 O(s) cadastro(s) deverá(ão) ser feito(s) por aquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
14.5 Após realização do(s) cadastro(s), o ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante acesso através de link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a ser disponibilizado oportunamente pela CDRJ.
14.6 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.7 Na assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme o instrumento contratual a ser emitido, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal correspondente devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
15.2 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
15.3 Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital;
V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou de instrumento equivalente;
VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados;
VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
X. Incorrer em inexecução contratual;
XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ;
XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
16.4 DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
16.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa pela CDRJ.
16.5 DA SANÇÃO DE MULTA
16.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada
multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
IX. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual;
X. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor do instrumento contratual;
XI. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor do instrumento contratual.
16.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.6 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
16.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 16.1, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
16.8 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
16.8.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.8.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.8.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.8.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
16.9 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
18. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
18.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX X-X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO II – PROTOCOLO GERAL DE MANUTENÇÃO ANEXO III – MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADE ANEXO IV – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de sociedade empresarial especializada para “prestação dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento e reposição de peças, dos 2 (dois) elevadores instalados no antigo Edifício-Sede da CDRJ”, conforme as especificações deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A manutenção preventiva e corretiva é requisito fundamental para a eficiência no funcionamento dos equipamentos de transporte vertical e sua preservação patrimonial, bem como para a segurança dos passageiros que os utilizam diariamente.
2.2 Observando o término do Contrato vigente e a obrigação de atender à Lei Municipal nº. 2743, de 07 de janeiro de 1999, que no seu Capitulo II, trata da atribuição e conservação de aparelhos de transporte, justifica-se a contratação.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1 O local da execução dos serviços é o antigo Edifício-Sede da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ – localizado na Xxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx/XX.
3.2 As características dos equipamentos constam na tabela que segue:
Características | Elevador 1 - Esquerdo | Elevador 2 - Direito |
Marca/Fabricante | Atlas | Atlas |
Capacidade | 11 (onze) passageiros – 770kg | 11 (onze) passageiros – 770kg |
Número de paradas | 12 | 12 |
Velocidade | 89 m/min - CA | 89 m/min - CA |
Motor | 15 HP | 15 HP |
Casa de Máquinas | Superior | Superior |
Cabos de tração | 5 X 12,7mm | 5 X 12,7mm |
Tipo de Abertura | Abertura Central (900mm) | Abertura Central (900mm) |
Ult. Altura/Percurso | 6200mm - 37400mm | 6200mm - 37400mm |
Modernização | 2010 | 2010 |
LOCALIZAÇÃO: Xxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX. |
4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
4.1 DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
4.1.1 Manutenção - conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos, instalações ou suas partes.
4.1.2. Manutenção preventiva - sistema regular de revisão para proporcionar melhores condições de desempenho do equipamento no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, consistindo na prevenção de defeitos que possam resultar em paralisação ou em danos a seus componentes. Além disso, corresponde à verificação periódica do bom funcionamento de todos os componentes, acessórios e instalações empregadas no funcionamento.
4.1.3. Manutenção corretiva - conjunto de atividades que visa tornar operacional o equipamento, ocasionalmente desativado ou com funcionamento precário em decorrência de defeitos. Consiste no reparo de imperfeições apresentadas nos sistemas elétricos/eletrônicos/mecânicos e outros, com troca de peças ou substituição de componentes que comprometa o bom funcionamento do equipamento.
4.1.4. Empresa de Manutenção – empresa devidamente habilitada e atendendo à legislação pertinente contratada para executar as rotinas de manutenção dos equipamentos.
4.1.5 Profissional de manutenção competente – profissional qualificado, treinado, instruído e apto a executar de forma segura, eficiente e correta as rotinas de manutenção nos equipamentos.
4.1.6 Solicitação de emergência - toda e qualquer solicitação de serviço dirigida à CONTRATADA que tenha por fim evitar danos iminentes às instalações, à segurança de pessoas, ao patrimônio e à rotina normal de trabalho na CDRJ, decorrentes diretamente de defeitos e avarias nos equipamentos.
4.1.7 Operação de resgate – atividade iniciada após o recebimento da comunicação da existência de pessoa presa no elevador e terminada com a soltura em segurança desta.
4.1.8 Protocolo geral de Manutenção – orientações básicas para a execução das rotinas de manutenção.
4.1.9 Tempo Médio entre Falhas (MTBF) – Indicador de manutenção que mensura o tempo médio transcorrido entre a ocorrência das falhas que comprometem, parcial ou completamente, o funcionamento do equipamento. Onde:
TEF = Tempo operando entre falhas (horas) N = Número períodos em operação
4.1.10 Disponibilidade: Indicador de manutenção que mensura o quanto um equipamento permaneceu operacional num dado intervalo de tempo. Onde:
HCAL = Quantidade de horas que deveria funcionar durante o mês (horas)
HPM = Tempo inoperante para manutenção contados da constatação do problema (horas)
4.2 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
4.2.1 A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e seus acessórios em condições normais de funcionamento, mediante manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica, em consonância com as orientações da norma XXXX XXX 00000, legislações correlatas e do Anexo II – Protocolo geral de manutenção.
4.2.2 As orientações constantes no Anexo II assumem um caráter orientativo básico, devendo a contratada adotar toda e qualquer medida que garanta o pleno e seguro funcionamento do equipamento.
4.2.3. A manutenção preventiva deverá ocorrer de forma planejada e periódica, com frequência adequada e também através de outros procedimentos necessários ao bom funcionamento e à segurança dos equipamentos. Assim, deve-se executar os exames periódicos nos mesmos, ajustando os dispositivos de segurança, demais peças e componentes em conformidade com o Anexo II – Protocolo geral de manutenção.
4.2.4. A manutenção corretiva terá por finalidade restabelecer o funcionamento normal e em perfeitas condições de segurança e de desempenho dos equipamentos, com substituição de peças e componentes, devendo todo reparo ser sucedido de teste em que se afiram as boas condições de segurança e eficiência, sempre observando as orientações do Anexo II – Protocolo geral de manutenção.
4.2.5 Todas as atividades executadas durante a prestação do contrato ocorrerão com fornecimento TOTAL de peças e ferramental, não cabendo à CDRJ qualquer oneração, estando os valores relativos a isto inclusos no montante mensal pago à CONTRATADA. A exceção é a previsão que consta no item 4.3.2 do Anexo II.
4.3 INDICADORES DE CONFORMIDADE E DESEMPENHO
4.3.1 Quanto à manutenção corretiva, os chamados feitos pela CDRJ deverão ser atendidos no prazo máximo de 04 (quatro) horas. Contudo, quando for o caso de pessoas presas dentro das cabines ou situações que ponham em risco patrimônio da CDRJ, o atendimento deverá ser realizado em, no máximo, 30 (trinta) minutos, seja qual for o dia e hora em que isto aconteça.
4.3.2. O cumprimento desses prazos, bem como a solução dos problemas referentes a esses chamados serão avaliados e analisados pela FISCALIZAÇÃO, sendo sopesado o grau de dificuldade de cada caso concreto.
4.3.3. Excetuados os casos em que demandar a fabricação de componentes ou remoção dos mesmos para o reparo na oficina da CONTRATADA, situações estas que serão objeto de análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO, inclusive quanto ao prazo, cada um dos elevadores não poderá ser paralisado por período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação da manutenção.
4.3.4. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da FISCALIZAÇÃO, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação da manutenção, desde que comprovado o grau de dificuldade apresentado pelo serviço.
4.3.5 Na hipótese da CONTRATADA praticar quaisquer das infrações abaixo discriminadas, a CDRJ poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar a multa correspondente, de forma isolada ou cumulativa, sobre o valor mensal da fatura, até o limite de 20% do valor mensal, sem prejuízo das sanções previstas no contrato, conforme tabelas a seguir:
Item | Ocorrência | Percentual de desconto |
1 | Não executar as rotinas de manutenção preventiva na periodicidade correta (Anexo II). Multa por dia de atraso. | 2,00% |
2 | Não iniciar o atendimento da manutenção corretiva no prazo determinado (4.3.1). Multa por hora de atraso. | 0,50% |
3 | Deixar de apresentar o Relatório Técnico detalhado mensal. Multa por dia de atraso. | 2,00% |
4 | Deixar de fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos serviços contratados em até 30 dias após a assinatura do contrato. Multa por dia de atraso | 2,00% |
5 | Deixar de fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos seus empregados e assegurar a sua utilização na execução dos serviços. Multa incidente por empregado e por ocorrência. | 2,00% |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. Multa incidente por dia. | 4,00% |
7 | Deixar de levar ao conhecimento do fiscal qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra ou que seja constatada durante a execução dos serviços, IMEDIATAMENTE a partir da constatação do fato, para a adoção das medidas cabíveis. Multa por ocorrência. | 2,00% |
8 | Permanência de defeito ou situação anormal de funcionamento, mesmo após a solicitação de correção dos serviços não aceitos. Multa incidente por dia. | 2,00% |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Multa incidente por ocorrência. | 10,00% |
10 | 64,8 < MTBF ≤ 68,4 | 1,00% |
11 | 57,6 < MTBF ≤ 64,8 | 2,00% |
12 | MTBF ≤ 57,6 | 5,00 % |
13 | 0,90 < Disponibilidade ≤ 0,95 | 1,00% |
14 | 0,80 < Disponibilidade ≤ 0,90 | 2,00% |
15 | Disponibilidade ≤ 0,80 | 5,00% |
4.3.6 As penalidades constantes no item 4.3.5 serão avaliadas pela FISCALIZAÇÃO quanto sua pertinência, podendo a aplicação ser flexibilizada mediante justificativa e comprovação do fiscal de contrato. Destaca-se que o percentual de desconto não pode ser alterado.
5. DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO EM LOTES
5.1 O serviço de manutenção dos elevadores da CDRJ compreende uma série de etapas lógicas e bem definidas a serem executadas de forma preventiva e corretiva. Assim, para se garantir o nível de qualidade dos serviços exigido, faz-se necessário a contratação de uma única pessoa jurídica, não sendo recomendada a contratação do objeto em itens separados.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A natureza do objeto é a de um serviço comum de engenharia, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 10.520/02.
6.2 A empresa responderá as demandas da CDRJ a partir das solicitações de serviços feitas pela FISCALIZAÇÃO. Neste sentido, haverá um tempo fornecido à CONTRATADA para execução das tarefas e, portanto, não se configura como contratação de mão de obra exclusiva.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
7.1 É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características da contratação dos serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
8. PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
8.1 A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 70 da Lei nº 13.303 de 30/06/2016. Em caso de aditamento para acréscimo de valor do futuro Contrato, a CONTRATADA deverá reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
8.2 A garantia somente será devolvida à CONTRATADA após a verificação do integral cumprimento do Contrato e constatada a inexistência de qualquer débito ou obrigações pendentes com a CDRJ.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo(s) Aditivo(s), desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de até 60 (sessenta) meses, prevista na Lei nº13.303/2016.
9.2 Fica a contratada ciente de que, caso ocorra a alienação do imóvel onde os serviços são prestados, a CDRJ poderá rescindir o presente Contrato após 30 (trinta) dias corridos da comunicação, sem direito a qualquer indenização.
10. DO PAGAMENTO
10.1 Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço global, com pagamentos mensais, onde a CONTRATADA encaminhará para a FISCALIZAÇÃO, até o 5º dia útil do mês seguinte, o relatório técnico detalhado das atividades (16.5). Após a avaliação desta documentação, a fiscalização procederá com o fechamento da medição e encaminhamento para a emissão da Nota fiscal.
10.2 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA;
10.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo fiscal designado, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados (medição).
10.4 Caso a CONTRATADA apresente o relatório após a data inicialmente acordada, a cada dia de atraso o prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção.
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços contratuais são fixos, porém serão reajustáveis com interregno mínimo de um ano. Contudo, passando-se mais de 12 (doze) meses entre a data da entrega das propostas e a prestação de serviços, o valor do Contrato será reajustado pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
11.2. O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral: R = I – Io x P
Io
Onde:
R = reajuste procurado
I = índice relativo ao mês de reajuste
Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta P = preço atual dos serviços
12. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
12.2 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da rubrica orçamentária nº 2022002280 – “Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de 2 elevadores do Edifício Sede da CDRJ”.
13. VISITA TÉCNICA
13.1 As empresas interessadas em participar do certame licitatório agendarão com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis uma visita técnica a fim de tomar conhecimento das especificações e condições de conservação dos elevadores, bem como do local onde estão instalados.
13.2 Para agendamento os interessados deverão manifestar-se junto à Gerência de Manutenção Portuária e Predial – GERMAP, por meio do telefone/fax: (00)0000-0000 ou e- mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.3 A visita técnica não é obrigatória, todavia, o licitante deverá declarar formalmente que conhece as condições de trabalho e o estado inicial do equipamento, não podendo estes serem frutos de questionamento futuramente.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 A qualificação técnica deverá ser apresentada na data prevista para apresentação da proposta.
14.2 Capacidade técnica-profissional:
14.2.1 Possuir em seu quadro, profissional(is) de nível superior com formação em engenharia mecânica, reconhecido(s) pelo CREA, e detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) que o(s) profissional(is) tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços com as seguintes características:
a) Prestação de serviços de manutenção em elevadores da marca ATLAS.
14.2.2 Entende-se como pertencente ao quadro:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Empregado;
d) Responsável técnico; e
e) Profissional contratado.
14.2.3 A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Xxxxx – contrato social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor – cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado – cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho em vigor;
d) Responsável técnico – cópia da certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro profissional como responsável técnico;
e) Profissional contratado – contrato de prestação de serviço ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.”
14.3 Capacidade técnica-operacional:
14.3.1 A empresa licitante deverá apresentar o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, cuja jurisdição pertença, dentro do prazo de validade;
14.3.2 Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica que comprove que a licitante tenha executado satisfatoriamente para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços com as seguintes características:
a) Prestação de serviços de manutenção em elevadores da marca ATLAS
15. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
15.1 A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 O contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento de pessoa indicada pelo CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar as notas fiscais/faturas, bem como observar o fiel cumprimento do contrato, nos termos da IN.GECOMP 06.001.
16.2 A participação da fiscalização não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços executados pela CONTRATADA, nem a ética-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos na lei ou neste instrumento.
16.3 A fiscalização do contrato acompanhará todas as atividades executadas, devendo ser informada previamente pela CONTRATADA sobre todas as medidas a serem adotadas.
16.4 Após a execução de qualquer intervenção, seja preventiva ou corretiva, a contratada deverá emitir um relatório de atividade nos moldes do Anexo III – Modelo de relatório de atividade.
16.5 Mensalmente, a fim de fechamento da medição, a CONTRATADA emitirá relatório técnico detalhado das atividades ocorridas durante o mês anterior. Devendo este ser assinado pelo responsável técnico da empresa e contendo:
a) Serviços que foram executados;
b) Peças trocadas;
c) Registro fotográfico;
d) Quantidade de intervenções corretivas do período;
e) MTBF;
f) Disponibilidade; e
g) Qualquer outra informação que vise apresentar os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela FISCALIZAÇÃO.
17. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
17.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I - Advertência;
II - Multa
III - Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
17.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.3 Da sanção de advertência
17.3.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
17.3.2 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa pela CDRJ.
17.4 Da sanção de multa
17.4.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total estimado para a licitação em questão;
II - Em decorrência de não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pelo licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total estimado para a licitação em questão;
III - Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar a ata de registro de preços ou o instrumento contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado;
IV - Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual;
V - No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor total do instrumento contratual;
VI - No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor total do instrumento contratual.
17.4.2 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
17.4.3 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
17.5 Da sanção de suspensão
17.5.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado danos à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
17.5.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
17.5.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Cumprir rigorosamente as condições constantes dos dispositivos contratuais e no contido neste Termo.
18.2 Obedecer às Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, à norma ABNT NBR 16083 e toda e qualquer normatização técnica cujo escopo se relacione com a prestação dos serviços.
18.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CDRJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade o fato de existir uma fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
18.4 Possuir todo o ferramental, inclusive a Interface Homem Máquina (IHM) original e recomendada pelo fabricante.
18.5 A CONTRATADA arcará com todas as obrigações trabalhistas, custos fiscais, despesas decorrentes de acidentes de trabalho, uniformes, bem como qualquer serviço especializado ou não especializado que seja necessário à perfeita e completa execução do serviço.
18.6 Encaminhar mensalmente um relatório detalhando contendo os serviços que foram executados, peças trocadas, registro fotográfico, quantidade de intervenções corretivas do período, MTBF, disponibilidade e qualquer outra informação que vise apresentar os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela FISCALIZAÇÃO.
18.7 As despesas de deslocamento de profissionais da CONTRATADA correrão sem ônus para a CDRJ.
18.8 Nomear Preposto Responsável Técnico, encarregado pelas tarefas, com a missão de, dentre outras coisas, prestar as necessárias orientações aos executores, garantindo assim o perfeito andamento dos serviços. O Responsável Técnico será o contato com a FISCALIZAÇÃO da CDRJ e responderá pela execução de todos os serviços e fornecimento dos produtos contratados e deverá ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
18.9 O Responsável Técnico reportar-se-á, sempre que houver necessidade, diretamente à FISCALIZAÇÃO do Contrato e deverá tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
18.10 Responder e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos na execução dos serviços e/ou no fornecimento dos produtos contratados, bem como refazer ou adequar quaisquer serviços impugnados pela FISCALIZAÇÃO, sem qualquer ônus adicional para a CDRJ.
18.11 Comunicar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o escorreito cumprimento dos serviços.
18.12 Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão de obra, peças, equipamentos, materiais, acessórios, ferramentas, utensílios, componentes, suprimentos e insumos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços.
18.13 Manter seus técnicos e empregados sempre, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas exclusivas expensas, de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de segurança necessários.
18.14 Fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus técnicos e empregados, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela CDRJ,
em especial das normas relativas à segurança do edifício onde serão executados os serviços e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho.
18.15 Manter sempre a disciplina nos locais de realização dos serviços, bem como substituir, sempre que demandado pela FISCALIZAÇÃO e independentemente de justificativa por parte desta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer técnico ou empregado cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, além de impedir, também, qualquer futuro retorno dessa pessoa às dependências da CDRJ.
18.16 Executar os serviços sempre de acordo com as recomendações do fabricante e em obediência às normas técnicas e regulamentares expedidas pelos órgãos competentes, bem como às normas da ABNT atinentes aos assuntos.
18.17 Com a finalidade de evitar a descaracterização de todo ou em parte dos equipamentos, o que poderá prejudicar a sua vida útil e colocar em risco a vida de usuários, a CONTRATADA deverá utilizar, exclusivamente, PEÇAS GENUÍNAS DO RESPECTIVO FABRICANTE DOS ELEVADORES (ou similares de mesma qualidade), que deverão ter sua qualidade comprovada e aceita pela FISCALIZAÇÃO.
18.18 Todos os serviços especificados deverão ser executados por profissionais especializados, com experiência nos equipamentos a serem mantidos e, inclusive, deverão possuir a certificação de treinamento das Normas Regulamentadoras aplicáveis.
18.19 A CONTRATADA assumirá prontamente a Manutenção Preventiva e Corretiva dos 02 (dois) elevadores do edifício, com fornecimento e reposição de peças originais novas, de primeiro uso e originais, sem ônus para a CDRJ, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato, nos termos da Lei nº 13.303/16.
18.20 A manutenção preventiva será realizada de acordo com cronograma aprovado pela FISCALIZAÇÃO, seguindo as sugestões constantes no Anexo II, consistindo de inspeção, regulagem e ajuste, de acordo com normas do fabricante e especificações técnicas, de todas as partes dos equipamentos, incluindo poço, fundo do poço, cabines, a fim de assegurar um funcionamento seguro, eficiente, econômico e sem interrupções.
18.21 Quando da apresentação de defeitos, ou se os mesmos forem detectados durante a manutenção preventiva, deverá ser realizada a manutenção corretiva, com a substituição das peças e componentes defeituosos por outros originais e novos, assim reconhecidos pelo fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE, sendo VEDADO O USO DE PEÇAS OU COMPONENTES RECONDICIONADOS OU DE SEGUNDA MÃO.
18.22 Quanto à manutenção corretiva, os chamados feitos pela CONTRATANTE deverão ser atendidos dentro do prazo máximo de 04 (quatro) hora para sanar o defeito apontado, sem ônus para a CONTRATANTE. Quando for o caso de pessoas retidas em cabines, ou acidentes, o atendimento deverá ser realizado em, no máximo, 30 (trinta) minutos.
18.23 A equipe de serviço e manutenção deverá ser composta por profissionais qualificados, experientes e especializados para a execução dos serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e emergenciais.
18.24 O Engenheiro responsável técnico pelos serviços deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), CREA/RJ, para o(s) período(s) de vigência do contrato.
18.25 A partir da data de assinatura do contrato, os currículos dos profissionais de nível técnico e superior poderão ser requisitados a qualquer tempo pela CONTRATANTE, para análise de conformidade.
18.26 Os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, assim como a liberação de elevadores eventualmente interditados, só poderão ser realizados após autorização da FISCALIZAÇÃO.
18.27 A CONTRATADA preencherá e fornecerá formulário impresso nos moldes do Anexo III, sempre que realizar qualquer serviço nos elevadores. A emissão destes documentos não exime a emissão do relatório técnico detalhado.
18.28 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização da CONTRATANTE.
18.29 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, quando comprovada a culpa ou dolo da CONTRATADA.
18.30 Manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações que venha a ter conhecimento em virtude do Contrato.
18.31 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATANTE.
18.32 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo.
18.33 A CONTRATADA deverá manter em seu estabelecimento, 7 (sete) dias na semana (de domingo a domingo), plantão de emergência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinado única e exclusivamente ao atendimento de eventuais chamados para soltar pessoas retidas, ou para casos de acidentes.
18.34 Fica obrigada a respeitar toda e qualquer normatização e/ou orientação que vise garantir boas práticas de segurança, sustentabilidade e ambiental.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATANTE deverá:
19.1.1 Permitir, quando necessário, o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas instalações para a realização das atividades relacionadas com o serviço.
19.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de Fiscal especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços.
19.1.3 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção.
19.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que possam ser solicitados pela CONTRATADA.
19.1.5 Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no Contrato.
19.1.6 Não permitir que o profissional da CONTRATADA entregue tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
19.1.7 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e/ou soluções executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
19.1.8 Fornecer à CONTRATADA relação com nome dos empregados credenciados a efetuar chamados, acompanhar serviços e visar relatórios de visita.
19.1.9 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços.
20. DAS CONDIÇÕES GERAIS
20.1 Os serviços deverão ser realizados de forma a interferir o mínimo possível nas atividades de rotina da CDRJ. Portanto, sempre que a CONTRATADA for paralisar um equipamento para manutenção, esta paralisação não deve iniciar entre 11:00h e 13:00h e de 16:00h às 17:00h, horário de grande movimento nos elevadores.
20.2 A CONTRATADA obriga-se a substituir toda e qualquer pessoa sob sua responsabilidade funcional, que apresente, a critério do CONTRATANTE, conduta incompatível com o ambiente da CONTRATANTE.
ANEXO I-A
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
1 - INTRODUÇÃO
1.1 Identificação das Necessidades:
1.1.1 No intuito de manter o bom funcionamento e a segurança operacional dos elevadores instalados nas dependências da antiga sede da CDRJ, optou-se por avaliar a melhor sistemática para execução da manutenção preventiva e corretiva dos referidos equipamentos.
1.2 Especificações dos equipamentos em estudo:
2 - AVALIAÇÃO DAS DIFERENTES SOLUÇÕES
2.1 Soluções disponíveis no mercado:
2.1.1 Objetivando atender a demanda exposta anteriormente, vislumbrou-se três caminhos possíveis:
2.1.1.1 Solução 01: Utilização do corpo técnico da GERMAP
2.1.1.1.1 Nesta solução, mobilizaria o atual corpo técnico da CDRJ para executar as demandas de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos abarcados neste estudo.
2.1.1.2 Solução 02: Contratação de empresa especializada com fornecimento de peças incluso
2.1.1.2.1 A proposta em questão baseia-se na contratação de uma empresa especializada a qual irá executar as rotinas de manutenção preventiva e corretiva, cabendo destacar que o fornecimento de peças ocorrerá a custas da contratada, estando diluído nos valores pagos mensalmente.
2.1.1.3 Solução 03: Contratação de empresa especializada sem fornecimento de peças
2.1.1.3.1 Por fim, esta solução assemelha-se a solução 02, entretanto o fornecimento não está incluso na parcela mensal paga pelo serviço de manutenção. Assim, existiria a previsão no contrato dos valores das peças e o pagamento seria feito conforme a necessidade de troca.
2.2 Projetos similares realizados pela Administração Pública:
2.3 Alinhamento com as políticas públicas
2.3.1 Lei 13.303/2019: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2.3.2 IN.GECOMP.06.001: Regulamento de Licitações e Contratos (CDRJ);
2.3.3 ABNT NBR 16083:2012: Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes - Requisitos para instruções de manutenção;
2.3.4 XXXX XXX XX 000: Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para a construção e instalação; e
2.3.5 XXXX XXX XX 000: Elevadores hidráulicos de passageiros - Requisitos de segurança para a construção e instalação.
2.3.6 LEI N.º 2.743/99: Dispõe sobre a Instalação e Conservação de Aparelhos de Transporte
2.4 Orçamento Estimado
2.4.1 Orçamento estimado para a solução 01 - Utilização do corpo técnico da GERMAP:
2.4.1.1 Por utilizar o corpo técnico da GERMAP, esta solução não impactaria diretamente em uma oneração à CDRJ.
2.4.2 Orçamento estimado para a solução 02 - Contratação de empresa especializada com fornecimento de peças incluso:
2.4.2.1 Orçamento sigiloso.
2.4.3 Orçamento estimado para a solução 03 - Contratação de empresa especializada sem fornecimento de peças:
2.4.3.1 Orçamento sigiloso.
2.5 Comparativo entre as soluções:
2.5.1 Solução 01 - Utilização do corpo técnico da GERMAP:
2.5.1.1 Aspectos positivos desta forma de contratação
2.5.1.1.1 Esta contratação apresenta o menor custo de implantação.
2.5.1.2 Aspectos negativos desta forma de contratação
2.5.1.2.1 Nesta metodologia, foca-se na utilização do corpo técnico da CDRJ para executar as rotinas de manutenção dos equipamentos. Entretanto, a atual força de trabalho da companhia não apresenta profissionais capacitados para suprir as demandas de manutenção deste equipamento. Ademais, a empresa não apresenta o ferramental adequado para execução das atividades e nem estoque de peças de reposição.
2.5.1.2.2 Diante disto, a manutenção dos equipamentos pode não ocorrer da forma mais adequada, acarretando numa ineficiência nas rotinas de manutenção e podendo culminar em danos ao maquinário e acidentes.
2.5.2 Solução 02 - Contratação de empresa especializada com fornecimento de peças incluso:
2.5.2.1 Aspectos positivos desta forma de contratação
2.5.2.1.1 A modalidade em questão permitirá a contratação de uma empresa com expertise nos equipamentos abarcados neste estudo. Nesta linha, infere-se que as rotinas de manutenção, profissionais e ferramental sejam os mais alinhados às necessidades dos aparelhos.
2.5.2.1.2 Ademais, por incluir as peças de substituição na contratação, permitirá a troca de componentes danificados de forma mais eficiente, colaborando em diminuir o tempo de parada dos equipamentos.
2.5.2.2 Aspectos negativos desta forma de contratação
2.5.2.2.1 A contratação apresenta o maior custo dentre as soluções apresentadas.
2.5.3 Solução 03 - Contratação de empresa especializada sem fornecimento de peças:
2.5.3.1 Aspectos positivos desta forma de contratação
2.5.3.1.1 Assim como a solução 02, esta modalidade contratará uma empresa com expertise nos equipamentos em estudo, auxiliando no emprego de rotinas de manutenção, profissionais e ferramental próprios para os aparelhos.
2.5.3.2 Aspectos negativos desta forma de contratação
2.5.3.2.1 O principal aspecto negativo desta metodologia reside no não fornecimento das peças de reposição. Assim, este fato pode comprometer a execução das rotinas corretivas, tornando-as menos eficientes e onerosas.
2.5.3.2.2 Ademais, em buscas realizadas na plataforma Painel de Preços para esta modalidade, alguns órgãos pagam o fornecimento de peças embutido nas Ordem de serviço das intervenções corretivas, outros estabelecem um teto de gasto com peças e uma parcela não definem limites e nem verba em planilha/contrato, realizam os pagamentos segundo solicitação da empresa contratada e apresentação de três propostas. Entretanto todas as sistemáticas evidenciadas apresentam empecilhos.
2.5.3.2.3 No que tange a sistemática das OS’s, todas as intervenções corretivas são listadas e pagas segundo suas execuções. Todavia, esta metodologia demanda a existência de um prontuário do equipamento refinado, o qual forneça as informações históricas de manutenção de forma precisa e assertivas, fato este não evidenciado na CDRJ.
2.5.3.2.4 Relativo ao teto de gasto de peças, isto compromete as intervenções corretivas que necessitam de reposição de componentes, pois na manutenção é difícil precisar o gasto mensal com peças, podendo gerar falta de verba para compra de material.
2.5.3.2.5 Por fim, avaliando a terceira sistemática para o fornecimento de peças, esta medida eleva a burocratização, uma vez que institui uma metodologia/processo de compra de material dentro de uma contratação. Ademais, o fato de não existir previsão em planilha/contrato de uma verba para a aquisição de materiais assume um aspecto incomum e aparenta ser inapropriado.
2.5.4 Matriz de decisão:
2.5.4.1 Esta ferramenta visa avaliar de forma quantitativa as soluções abarcadas neste estudo, auxiliando no processo de tomada de decisão e colaborando para uma definição mais clara e assertiva da melhor solução.
2.5.4.2 Para isto, atribui-se um valor entre zero a dez para cada fator avaliado segundo seu impacto sobre cada solução. Posteriormente somam-se os fatores positivos (verdes) e subtrai-se os negativos (vermelhos).
3 - DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Diante do exposto no capítulo 2 do presente estudo preliminar, acredita-se que a melhor opção para suprir a demanda exposta no capítulo 1 seja a Solução 02 - Contratação de empresa especializada com fornecimento de peças incluso.
3.2 Justificativa para a definição da solução:
3.2.1 Numa perspectiva técnica, a solução escolhida foi a que apresentou melhor adequação, pois consegue alinhar satisfatoriamente o caráter preventivo e corretivo da manutenção. A solução 1 compromete a manutenção como um todo, pois a equipe técnica da CDRJ não está devidamente capacitada, não possui o ferramental necessário e nem estoque de peças de reposição. Já com relação a terceira opção, esta não apresentou uma boa sistemática no que tange substituição de componentes, podendo vir a minar as intervenções corretivas.
3.2.2 Em observância aos aspectos legais, a solução 02 apresenta previsão legal sendo, inclusive, a sistemática mais comumente evidenciada no âmbito da contratação pública, Assim, não se verifica empecilho.
3.2.3 Concomitantemente, do ponto de vista estratégico, esta contratação justifica-se por melhorar o deslocamento dentro das instalações do antigo prédio da sede, contribuindo para o fornecimento de uma infraestrutura portuária competitiva.
3.2.4 Por fim, esta solução atenderá uma exigência legal (n° 2.743/99) onde em seu Art. 43 afirma que “os Aparelhos de Transportes de qualquer tipo ou natureza deverão ser mantidos em permanente e perfeito estado de funcionamento e segurança”.
4 - AVALIAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA CDRJ
4.1 Levantamento da infraestrutura existente na CDRJ
4.1.1 Os equipamentos encontram-se instalado na antiga sede da CDRJ (Rua Acre, n° 21, Centro – Rio de Janeiro/RJ.) composto por doze pavimentos (1° ao 12° andar).
4.2 Levantamento da infraestrutura para aquisição
4.2.1 A contratação irá englobar peças, mão de obra não residente e ferramental. Neste sentido, não se fará necessário a aquisição de outros itens.
4.3 Levantamento das necessidades de adequação
4.3.1 Por se tratar de uma contratação de serviços de manutenção, não se faz necessário a adequação da infraestrutura da CDRJ.
5 - RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1 Recursos humanos
5.1.1 Os recursos humanos necessários a esta solução ficarão a cargo da contratada, não cabendo a CDRJ qualquer contratação. Ademais, por se tratar de um serviço que deverá ser realizado sob demanda, com base nos prazos de manutenção previamente estipulados em contrato e termo de referência, não existe a previsão que a mão de obra seja residente nas instalações da CDRJ.
5.2 Recursos materiais
5.2.1 Como a contratação englobará o fornecimento de peças e do ferramental necessário à manutenção, não se faz necessário a aquisição, por parte da CDRJ, de qualquer insumo necessário às atividades de manutenção.
6 - MECANISMOS DE CONTINUIDADE
6.1 Apesar da permissividade encontrada na lei 13.303/2016, a qual faculta contratações com prazo final de até 5 (cinco) anos, opta-se por um contrato com vigência de 12 (doze) meses, objetivando uma validação da qualidade do serviço que será contratado. Após essa validação, as renovações poderão ocorrer por maiores períodos.
6.2 Ademais, caso o edifício venha a ser vendido no período de vigência do contrato, conforme orientação da DIREXE, deve ser incluído cláusula prevendo a rescisão contratual.
7 - DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
7.1 Atesta-se a viabilidade da Solução 02 - Contratação de empresa especializada com fornecimento de peças incluso, baseando-se, conforme exposto neste documento, no melhor atendimento das necessidades da CDRJ.
ANEXO II
PROTOCOLO GERAL DE MANUTENÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
1. DO OBJETO
1.1 O protocolo geral de manutenção tem por objetivo pautar as atividades de manutenção executados nos equipamentos para os quais ele foi desenvolvido, definindo parâmetros básicos de execução das rotinas de manutenção.
2. NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
2.1 A empresa contratada deverá observar:
a) Lei Municipal nº. 2743, de 07 de janeiro de 1999
b) XXXX XXX 00000;
c) ABNT NBR NM 195;
d) ABNT NBR NM 207;
e) ABNT NBR NM 267;
f) XXXX XXX XX 000;
g) EN ISO 14121-1;
h) ISO 3864;
i) Orientações do fabricante;
j) Normas de saúde e segurança do trabalho; e
l) Toda e qualquer legislação e/ou normatização correlata.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1 O local da execução dos serviços é o antigo Edifício-Sede da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ – localizado na Xxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx/XX.
3.2 As características dos equipamentos constam na tabela que segue:
Características | Elevador 1 - Esquerdo | Elevador 2 - Direito |
Marca/Fabricante | Atlas | Atlas |
Capacidade | 11 (onze) passageiros – 770kg | 11 (onze) passageiros – 770kg |
Número de paradas | 12 | 12 |
Velocidade | 89 m/min - CA | 89 m/min - CA |
Motor | 15 HP | 15 HP |
Casa de Máquinas | Superior | Superior |
Cabos de tração | 5 X 12,7mm | 5 X 12,7mm |
Tipo de Abertura | Abertura Central (900mm) | Abertura Central (900mm) |
Ult. Altura/Percurso | 6200mm - 37400mm | 6200mm - 37400mm |
Modernização | 2010 | 2010 |
LOCALIZAÇÃO: Xxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX. |
4. ORIENTAÇÃO DE MANUTENÇÃO
4.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.1.1 A manutenção preventiva deverá ocorrer minimamente de forma mensal, sendo executada em dias úteis e em horário comercial. Entretanto a FISCALIZAÇÃO poderá alterar a periodicidade para intervalos MENORES, caso julgue necessário.
4.1.2 Nas atividades preventivas realizar-se-á, de acordo com as normas e especificações técnicas, a inspeção, regulagem e ajuste de todas as partes dos equipamentos, a fim de proporcionar um funcionamento seguro, eficiente e econômico. Assim a CONTRATADA deverá seguir, minimamente, o seguinte protocolo básico de verificação e checagem:
4.1.2.1 Geral
• Solicitar informações quanto ao funcionamento do elevador;
• Verificar a existência de extintor na proximidade do equipamento; e
• Colocar placas de informação "EM MANUTENÇÃO" em todos os andares.
4.1.2.2 Cabina
• Botões de chamada;
• Alarme;
• Emergência;
• Abre porta;
• Legibilidade das Placas informativas;
• IPD'S;
• Teto falso;
• Iluminação;
• Acrílicos;
• Painéis;
• Piso;
• Aspecto geral Aceleração;
• Desaceleração;
• Ruído;
• Vibração;
• Folga nas corrediças;
• Sapata de segurança;
• Cortina de infravermelho; e
• Parada e nivelamento.
4.1.2.3 Pavimentos
• Trincos;
• Ganchos;
• Amortecedores;
• Botoeiras de chamada;
• Sinalização;
• Nivelamento;
• Funcionamento das portas;
• Fechadores;
• Guias;
• Alavancas;
• Dobradiças;
• Puxadores; e
• Visores.
4.1.2.4 Sistema eletromecânico
• Infiltração;
• limpeza geral;
• Sistema elétrico:
a) Chave geral;
b) Contadores;
c) Relés;
d) Fusíveis;
e) Fiação;
f) Terminais;
g) Placas lógicas;
h) Aparelho seletor; e
i) Correlatos.
• Sistema mecânico:
a) Xxxxx;
b) Óleo (nível e qualidade);
c) Ruído;
d) Vibração;
e) Temperatura;
f) Vazamentos;
g) Polias, roldanas e cabos de aço;
h) Limitador e equipamentos de segurança; e
i) Tirantes.
• Outros:
a) Testar o funcionamento do Resgate automático.
4.1.2.5 Caixa – Passadiço
• Limites – superiores, parada, alta, baixa, curso e elementos de segurança de fim de curso;
• Guias – limpeza e lubrificação;
• Cabos de aço – equalização, limpeza, lubrificação, desgaste natural, quebras de arames;
• Cabo do limitador – desgaste natural, limpeza, quebras por passo, ferrugem;
• Contrapeso – polia, coxins, fixação, limpeza geral e suspenção;
• Elementos de lubrificação das sapatas;
• Elementos de segurança de fim de curso;
• Operadores de portas e seus contatos;
• Curso de rampa móvel e seu acionamento; e
• Topo do carro – rampa, operador de porta fiação, caixa de inspeção, limpeza geral.
4.1.2.6 Poço
• Chave PAP;
• Limites inferiores;
• Polia;
• Para-choque;
• Freio de segurança;
• Limpeza do piso;
• Verificar e manter sistema de iluminação do poço do elevador;
• Nível de tensão do cabo do limitador;
• Graxeira do eixo do tensor;
• Funcionamento e comprimento da corrente de compensação;
• Informar à FISCALIZAÇÃO o eventual acúmulo de água no fundo do poço.
4.1.3 Constatada, durante o processo de avaliação e verificação (4.1.2), inconsistência, dano ou mal funcionamento em qualquer peça e/ou componente que venha a comprometer a operacionalidade, confiabilidade, integridade do equipamento e segurança, a CONTRATADA deverá proceder imediatamente com a atividade corretiva mais apropriada.
4.1.4 Os itens elencados no ponto 4.1.2 possui um aspecto exemplificativo, cabendo à contratada avaliar a necessidade de alteração na rotina de manutenção, desde que seja aprovada pela fiscalização.
4.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.2.1 A CONTRATADA supervisionará e realizará a manutenção corretiva dos elevadores, com substituição das peças e componentes defeituosos por outros NOVOS, DE PRIMEIRO USO E ORIGINAIS DO FABRICANTE, executando todo e qualquer serviço que for necessário para o bom funcionamento dos elevadores.
Assim, deverá efetuar testes de segurança, de acordo com o recomendado pela boa técnica e consoante a legislação e normas pertinentes. A partir daí, constatado o fator gerador da falha, a CONTRATADA deverá providenciar a reparação apropriada e/ou substituição do componente.
Toda e qualquer intervenção nos equipamentos deverão ser precedidas da leitura do log de dados das placas dos equipamentos. Para isto, faz-se necessário a utilização da interface Homem Máquina (IHM) original e recomendada pelo fabricante. Esta medida visa não só otimizar o processo de manutenção, mas garantir um correto processo de manutenção dos elevadores.
4.3 FORNECIMENTO DE PEÇAS
4.3.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente Termo, serão prestados com fornecimento e substituição de TODAS AS PEÇAS que vierem a apresentar defeito e necessidade de troca, sem ônus para a CDRJ.
4.3.2 A CONTRATADA está desobrigada em fornecer, sem ônus para a CDRJ, peças e componentes nos casos em que os mesmos tenham sido danificados por negligência por parte da CDRJ, mau uso, vandalismo, caso fortuito ou de força maior, situações devidamente comprovadas por meio de laudo técnico e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
4.3.3 Constatada a necessidade de substituição de alguma peça ou componente para qualquer tipo de manutenção, a CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO essa necessidade, indicando o elevador correspondente, a anormalidade verificada, as especificações das peças, quantidade, provável motivo do defeito, o prazo para a substituição, o motivo pelo qual não foi solicitada anteriormente e a urgência da substituição.
4.3.4 A CONTRATADA deverá utilizar, exclusivamente, PEÇAS NOVAS, DE PRIMEIRO USO E ORIGINAIS DO FABRICANTE DOS ELEVADORES, perfeitamente compatíveis, sendo vedado a utilização de itens recondicionados.
4.4 FERRAMENTAL
4.4.1 A CONTRATADA deverá utilizar o ferramental apropriado para a execução das rotinas de manutenção, fornecendo todos os equipamentos necessários e garantindo que todas as atividades sejam executadas da forma mais apropriada e alinhada com a normatização vigente.
4.4.2 A CONTRATADA deverá fornecer e assegurar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários ao processo de manutenção, observando as necessidades da atividade e a normatização específica destes materiais.
4.4.3 Para o correto processo de manutenção dos equipamentos é imprescindível a aplicação da interface Homem Máquina (IHM) original e recomendada pelo fabricante. Assim, a empresa contratada deve garantir a utilização e posse deste equipamento.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 Cabe destacar que este documento é um elemento norteador e não restritivo. Portanto, a empresa contratada deverá assumir toda e qualquer medida que vise garantir o bom funcionamento e segurança dos equipamentos, mesmo que a atividade não esteja contemplada neste protocolo.
5.2 Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta (7 dias por semana) no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia.
5.3 A manutenção deverá ser organizada através de fichas de controle de serviço, observando-se, além de outros expedientes julgados adequados pela CONTRATADA, a conformidade com as orientações técnicas e da FISCALIZAÇÃO da CDRJ e Anexo III – Modelo de relatório de atividade.
ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
LOGO, NOME E CNPJ DA EMPRESA RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA | N° | ||||||
Endereço da inspeção: | Data | Entrada | Saída | ||||
Hora | |||||||
Equipamento: | Descrição: | ||||||
N° de série: | Modelo: | ||||||
Motivo: | Tipo do serviço | Preventiva | Dados do Chamado | Nº | Data | Hora | |
Corretiva | |||||||
Profissional: | Nome: | CPF: | |||||
Estado Operacional inicial: | Estado Operacional final: | Segurança | |||||
Inoperante | c/ Problema | Operante | Inoperante | c/ Problema | Operante | Não utilizar | Confiável |
Defeito(s) e procedimentos realizados: _ | |||||||
Peças que necessitam de substituição: | |||||||
Procedimentos que necessitam ser executados: | |||||||
Observação adicional: | |||||||
Assinatura do profissional responsável pela vistoria: |
Item | Produto | Necessidade | Valor | |||
Descrição | Especificação | Mensal | Anual | |||
1 | Manutenção Preventiva | Manutenção preventiva de 02 elevadores da marca Atlas | 1 | und. | ||
2 | Manutenção Corretiva | Manutenção corretiva de 02 elevadores da marca Atlas | 1 | und. | ||
TOTAL |
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa e com as demais informações mencionadas no subitem 8.21 do Edital.
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições da prestação de serviços, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas nos art. 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), para fins do disposto no Edital em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita Técnica, declarar que a sociedade empresarial abaixo identificada enviou o representante Sr(a) , CPF nº , a fim de inspecionar os locais onde serão prestados os serviços objeto deste certame e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a influenciar o valor da proposta a ser apresentada no Pregão Eletrônico nº 23/2022.
Rio de Janeiro, de de 2022.
Gêrencia responsável
LICITANTE: CNPJ:
DE ACORDO:
Representante da Empresa CPF e Identidade
Obs.: Os interessados deverão manifestar-se junto à Gerência de Manutenção Portuária e Predial – GERMAP, pelos telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
Contrato CDRJ Nº /2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ E A
, NA FORMA ABAIXO.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.266.890/0001- 28, por diante denominada CDRJ, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº.
XXX.852.XXX-20 e a , com sede na
, na cidade de , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. , por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu(sua) , , portador(a) do CPF nº. , segundo a documentação constante do Processo Administrativo nº. 50905.001541/2022-53 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2022, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, e de acordo com a autorização da Diretoria-Executiva da
CDRJ – DIREXE em sua ª Reunião, realizada em / / , têm entre si justo e
avençado, celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000 e nº 7.983/2013, no Decreto nº 9.507/2018, na Lei
Complementar nº 123/2006, na Lei nº 13.303/2016, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, no Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e nas demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a “prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e reposição de peças, de 2 (dois) elevadores instalados no antigo Edifício-Sede da CDRJ”, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2022 e da proposta da CONTRATADA, anexa ao Processo nº 50905.001541/2022-53, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a CDRJ realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016, bem como o Anexo X da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que não conflitar com o regime das estatais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global deste Contrato é de R$ ( ), perfazendo um valor mensal de R$ ( ), conforme consta na Proposta da CONTRATADA anexa ao Processo nº 50905.001541/2022-53.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária “2022002280 – Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de 2 Elevadores do Edifício Sede da CDRJ”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos exercícios orçamentários subsequentes ao da assinatura deste Contrato será editado apostilamento sobre a reserva orçamentária necessária para fazer frente às parcelas que serão adimplidas naqueles exercícios.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Diante da eventual inexistência ou insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas pertinentes aos exercícios subsequentes ao da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA renuncia a eventuais direitos financeiros/indenizatórios decorrentes da rescisão antecipada do ajuste ou da supressão quantitativa.
PARÁGRAFO QUARTO
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses a contar de 27/11/2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CDRJ mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a CDRJ;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de prorrogação, a CONTRATADA deverá se manifestar, por solicitação da CDRJ, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do término do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fica a CONTRATADA ciente de que, caso ocorra a alienação do imóvel onde os serviços são prestados, a CDRJ poderá rescindir o presente Contrato após 30 (trinta) dias corridos da comunicação, sem direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A especificação dos serviços consta no item “4” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.001541/2022-53 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O local da execução dos serviços é o antigo Edifício-Sede da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ – localizado na Rua Acre, nº 21 – Centro/RJ.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As características dos equipamentos constam na tabela que segue:
Características | Elevador 1 - Esquerdo | Elevador 2 - Direito |
Marca/Fabricante | Atlas | Atlas |
Capacidade | 11 (onze) passageiros – 770kg | 11 (onze) passageiros – 770kg |
Número de paradas | 12 | 12 |
Velocidade | 89 m/min - CA | 89 m/min - CA |
Motor | 15 HP | 15 HP |
Casa de Máquinas | Superior | Superior |
Cabos de tração | 5 X 12,7mm | 5 X 12,7mm |
Tipo de Abertura | Abertura Central (900mm) | Abertura Central (900mm) |
Ult. Altura/Percurso | 6200mm - 37400mm | 6200mm - 37400mm |
Modernização | 2010 | 2010 |
LOCALIZAÇÃO: Xxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX. |
CLÁUSULA QUINTA – DOS INDICADORES DE CONFORMIDADE E DESEMPENHO
As diretrizes relativas aos indicadores de conformidade e desempenho constam no item “4.3” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.001541/2022-53 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o item “10” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.001541/2022-53, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2022 e, no que couber, o Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução de nota fiscal/fatura, se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
PARÁGRAFO QUARTO
Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
PARÁGRAFO QUINTO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
PARÁGRAFO SEXTO
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser
acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
PARÁGRAFO OITAVO
Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
PARÁGRAFO XXXX
O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A contratação do objeto deste Contrato será realizada pelo regime de execução por empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução do Contrato e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de aditamento ao presente Contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral: R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
Este Contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CDRJ durante a vigência deste Contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
CDRJ;
c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à CDRJ, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercer supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados.
PARÁGRAFO QUINTO
As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não podendo justificar atraso na execução dos serviços, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou ferramentas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços.
PARÁGRAFO OITAVO
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
PARÁGRAFO XXXX
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, observando o que dispõe o item “18” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.001541/2022-53 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não cumprimento por parte da CONTRATADA dos itens constantes nesta Cláusula, implicará nas sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
Constituem obrigações da CDRJ aquelas previstas no item “19” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.001541/2022-53 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR
Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela CDRJ, o(a) Supervisor(a) de Manutenção – SUMANU, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante da Cláusula anterior, os serviços serão fiscalizados por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução deste instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO deste Contrato determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme previsto no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
PARÁGRAFO QUARTO
A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
PARÁGRAFO QUINTO
A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder, sub-rogar, negociar, ou, por qualquer forma ou modo, transferir o presente Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações dele oriundos, sem prévia autorização da CDRJ, sob as penas estabelecidas nas Cláusulas Décima Sexta e Décima Sétima.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras, as constantes do subitem 16.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos casos discriminados no subitem 16.5.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A sanção de multa pode ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as dos incisos I e III do caput desta Cláusula, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO
Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no caput desta Cláusula, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
• Notificação formal à CONTRATADA;
• Garantia do contraditório e da ampla defesa;
• Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo previsto no Parágrafo anterior, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO XXXX
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Observando o que dispõe a Lei nº 13.303/2016 e o Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), o presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) O descumprimento de obrigações contratuais;
b) A alteração da pessoa do contratado, mediante:
• A subcontratação do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem a prévia autorização da CDRJ, observado o presente Contrato;
• A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento contratual e sem prévia autorização da CDRJ.
c) O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou do Fiscal;
d) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
e) A dissolução da sociedade ou o falecimento da pessoa do contratado;
f) A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse da CDRJ, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no Processo;
i) O atraso nos pagamentos devidos pela CDRJ decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j) A não liberação, quando for o caso, por parte da CDRJ, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
k) A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual;
l) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a CDRJ; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
o) No caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018;
p) O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato por ato unilateral e escrito da CDRJ e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo e desde que haja conveniência para a CDRJ; e
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Salvo nos casos de iminente prejuízo às atividades da CDRJ, a rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I desta Cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão por ato unilateral da CDRJ acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela CDRJ, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CDRJ;
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do instrumento contratual até o limite dos prejuízos causados à CDRJ.
PARÁGRAFO QUINTO
O instrumento contratual poderá ser rescindido pela CDRJ nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da área requisitante da CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto deste Contrato poderá ser:
a) Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à CDRJ, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no Contrato, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) Definitivo: relativo à aceitação da integralidade do Contrato e liberação da
CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da CONTRATADA
direcionada ao Fiscal, nos seguintes prazos:
a) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
b) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
c) Até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Deverão ser observados ainda pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais e quaisquer emolumentos) decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte obrigada ao pagamento dos mesmos, na forma definida pela legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte, seja a que título for.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato deverá ser publicado pela CDRJ na imprensa oficial, consoante o disposto no subitem 5.13.8. do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à execução dos mesmos, à
tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização escrita da CDRJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 23/2022 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, ao Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), ao Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da CDRJ (IN.GECOMP.06.002) e aos termos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001), bem como pelas regras e pelos princípios de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato, é vedado à CDRJ e à CONTRATADA, e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a Gestor seu, oferecer, dar, ou se comprometer a dar, uma a outra ou a quem quer que seja, ou a aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por si, quanto através de outrem, pagamento, em espécie ou em bem, doação, compensação, vantagens financeiras e/ou não financeiras, e/ou benefícios de qualquer espécie que constituam, na forma da legislação de regência, prática ilegal ou de corrupção quanto ao objeto do presente Contrato, direta ou indiretamente, ou, ainda, de outra forma que não relacionada a este Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO ACESSO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes assumem o compromisso de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas corretas de segurança sob o aspecto técnico, jurídico e administrativo, e observar que:
I. eventual tratamento de dados em razão do presente Contrato deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dentro de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. o tratamento será´ limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades contratuais e, caso seja necessário, ao cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, sejam de ordem principal ou acessória, observando-se que, em caso de necessidade de coleta de dados pessoais, esta será´ realizada mediante prévia aprovação da CDRJ, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que a legislação dispense tal medida;
III. a CONTRATADA deverá seguir as instruções recebidas da CDRJ em relação ao tratamento de dados pessoais;
IV. a CONTRATADA se responsabilizará como “Controlador de dados” no caso do tratamento de dados para o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, devendo obedecer aos parâmetros previstos na legislação;
V. os dados coletados somente poderão ser utilizados pelas partes, seus representantes, empregados e prestadores de serviços diretamente alocados na execução contratual, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, sem a prévia autorização da CDRJ, ou caso haja alguma ordem judicial, observando-se as medidas legalmente previstas para tanto;
VI. a CONTRATADA deve manter a confidencialidade dos dados pessoais obtidos em razão do presente contrato, devendo adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias, visando assegurar a proteção dos dados, nos termos do art. 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança e a prevenção e mitigação de eventuais riscos;
VII. os dados deverão ser armazenados de maneira segura pela CONTRATADA, que utilizará recursos de segurança da informação e tecnologia adequados, inclusive quanto a mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos e incidentes de segurança da informação.
VIII. a CONTRATADA dará´ conhecimento formal para seus empregados e/ou prestadores de serviço acerca das disposições previstas nesta Cláusula, responsabilizando-se por eventual uso indevido dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
IX. a CDRJ possui direito de regresso em face da CONTRATADA em razão de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas no âmbito deste contrato e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
X. a CONTRATADA deverá disponibilizar ao titular do dado um canal ou sistema em que seja garantida consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais.
XI. a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CDRJ todas as solicitações recebidas em razão do exercício dos direitos pelo titular dos dados relacionados a este Contrato, seguindo as orientações fixadas pela CDRJ e pela legislação em vigor para o adequado endereçamento das demandas.
XII. a CONTRATADA deverá manter registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizar no âmbito do Contrato disponibilizando, sempre que solicitado pela CDRJ, as informações necessárias à produção do Relatório de Impacto de Dados Pessoais, disposto no art. 5°, XVII, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
XIII. qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação ou vazamento de dados pessoais deverá ser prontamente comunicado à CDRJ, informando-se também todas as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, cabendo à CONTRATADA disponibilizar as informações e documentos solicitados e colaborar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
XIV. ao final da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá eliminar de sua base de informações todo e qualquer dado pessoal que tenha tido acesso em razão da execução do objeto contratado, salvo quando tenha que manter a informação para o cumprimento de obrigação legal, caso em que o prazo de retenção de dados pessoais objeto deste Termo poderá se estender pelo prazo de prescrição legal afeto às atividades do Contrato.
XV. A CONTRATADA deverá designar Encarregado para interlocução com o Encarregado da
CDRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes reconhecem que, se durante a execução do Contrato armazenarem, coletarem, tratarem ou de qualquer outra forma processarem dados pessoais, no sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CDRJ será´ considerada “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operador” ou “Processador de Dados”, salvo nas situações expressas em
contrário nesse Contrato. Contudo, caso a CONTRATADA descumpra as obrigações prevista na legislação de proteção de dados ou as instruções da CDRJ, será´ equiparado a “Controlador de Dados”, inclusive para fins de sua responsabilização por eventuais danos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA disponibilize dados de terceiros, além das obrigações no caput desta Cláusula, deve se responsabilizar por eventuais danos que a CDRJ venha a sofrer em decorrência de uso indevido de dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança técnica e administrativa, descumprimento de regras previstas na legislação de proteção à privacidade e dados pessoais, e das orientações da CDRJ, sem prejuízo das penalidades deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A transferência internacional de dados deve se dar em caráter excepcional e na estrita observância da legislação, especialmente, dos art. 33 a 36 da Lei n° 13.709/2018 e nos normativos do Banco Central do Brasil relativos ao processamento e armazenamento de dados das instituições financeiras, e dependerá de autorização prévia da CDRJ à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
Cada Parte arcará com suas próprias despesas e investimentos para fins de cumprir as disposições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da CDRJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam eletronicamente o presente instrumento juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente CDRJ
(assinado eletronicamente)
REPRESENTANTE
Cargo ou Função CONTRATADA
Testemunhas:
1) (assinado eletronicamente) 2) (assinado eletronicamente)
Nome: Nome:
CPF: CPF: