CONTRATO Nº 06/2020
CONTRATO Nº 06/2020
Processo Administrativo nº 05/2020 Dispensa de Licitação Nº 08/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU, ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA CONSALTER & CAMARGO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE DISPENSA.
PREÂMBULO
⮚ CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU, com Sede a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.741.852/0001-57, através de sua Presidente Vereadora XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 13.213.967-4 SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
⮚ CONTRATADA: CONSALTER & CAMARGO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME, com CNPJ nº 17.960.258/0001-32 com endereço à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 340
– Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, no município de Lençóis Paulista/SP, XXX 00.000-000, representada por Xxxxxx xx Xxxxxxx, casado, Analista de Sistemas, portador do RG: 47.938.606-7 e do CPF: 381.101.498-03, doravante denominada CONTRATADA.
⮚ FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do Processo Administrativo nº 05/2020 – Ato do Presidente nº 38/2020, por meio de contratação direta por DISPENSA de licitação, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, regendo-se pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas, bem como da proposta apresentada.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de planejamento, organização, realização e processamento dos resultados de Concurso Público para preenchimento de vaga na Câmara Municipal de Miracatu, sito à Av. Washington Luiz, nº 200 – Estação, neste município, conforme TERMO DE REFERÊNCIA em anexo, e conforme abaixo descrito:
PARÁGRAFO ÚNICO – Descrição do cargo:
CARGO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA | PROVA |
CONTADOR | 01 (Cadastro Reserva) | Nível Superior em Ciências Contábeis, com registro ativo no CRC | R$ 6.202,55 + R$ 420,00 (Auxílio alimentação) | 40 H Semanais | Escrita |
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Regime de Execução/Forma de Fornecimento
2.1 O objeto será executado no regime de execução indireta por meio de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Preços e Condições de Pagamento
3.1. Pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira e segunda do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.880,00 (três mil, oitocentos e oitenta reais), que serão pagos após a conclusão dos serviços, mediante Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, e mediante apresentação da nota fiscal eletrônica;
3.2. Os valores das inscrições dos candidatos deverão recolhidos aos cofres da Prefeitura Municipal de Miracatu/SP;
3.3. O preço referido no caput inclui, além de mão-de-obra, os materiais e todos os equipamentos necessários à execução do objeto, bem como todas as despesas com transportes, seguros, equipamentos de segurança, impostos e/ou taxas e com outras despesas pertinentes que correrão à conta da CONTRATADA, que responderá pela realização das mesmas independentemente de manifestações do preposto da CONTRATANTE.
3.4. O pagamento será realizado de acordo com os serviços executados, conforme disposto no item 3.1., em até 05 (cinco) dias após a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, ficando sobrestado em caso de inexecução ou não envio da Nota Fiscal Eletrônica;
3.5. O prazo de pagamento previsto no item acima só vencerá em dia de expediente normal da CONTRATANTE e/ou da cidade de Miracatu/SP, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Reajuste de Preço
4.1. Não haverá reajuste de preços, exceto quando ocorrer algumas das hipóteses previstas no artigo 65, da Lei 8.666/1993 ou em outro dispositivo legal aplicável ao caso.
4.2 Não haverá correção monetária, pois o contrato possui vigência de 12(doze) meses e há vedação legal (Lei 9.069/95, art. 28, § 1º), salvo se houver prorrogação e preencha os demais requisitos legais.
CLÁUSULA QUINTA
Dos Prazos de Execução e Prorrogação
5.1 De Início: Os serviços contratados deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 5 (cinco) dias, após a emissão da “Ordem de Serviço”.
5.2 De conclusão: O objeto do contrato deverá ser cumprido de acordo com cronograma apresentado pela empresa, e aprovado pela Comissão de acompanhamento do Concurso, com prazo máximo de conclusão dos trabalhos em janeiro/2021 (podendo ser alterada a data, em virtude da Pandemia de Covid-19).
5.3 Os prazos previstos nesta cláusula podem ser prorrogados na forma do artigo 57, §1º da Lei 8.666/1993. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão
justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior, desde que comprovados na época oportuna;
CLÁUSULA SEXTA
Da Dotação Orçamentária
6.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da previsão orçamentária constante do nº 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Garantia
7.1 Não será exigido garantia para a prestação deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Das Obrigações, Direitos e Responsabilidades da CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA se obriga, a cumprir fielmente as condições do presente contrato, comunicando a CONTRATANTE em caso de impossibilidade de cumprimento integral de qualquer cláusula ou obrigação contratual.
8.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar seus serviços de assessoria administrativa, desenvolvendo a seguinte sistemática de trabalho:
a. Confecção do cronograma do Concurso, que deverá ser aprovado pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público;
b. Planejamento e levantamento técnico para execução do Concurso Público;
c. Elaboração de Minutas de Editais com fornecimento das bibliografias;
d. Disponibilizar site para as inscrições, que deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE online;
e. Listagem dos inscritos;
f. Elaboração e reprodução das provas e aplicação das provas escritas, com questões inéditas, garantindo o sigilo e a segurança indispensáveis à lisura do concurso;
g. Providenciar o empacotamento das provas e a sinalização das salas e corredores onde serão realizadas as provas;
h. Providenciar pessoal qualificado, fiscalizar e coordenar as provas;
i. Aplicação e correção das provas e atribuição de notas;
j. Emissão de relatórios distintos para cada uma das fases do concurso;
k. Emissão de relatório/classificação final;
l. Responsabilidade pela inviolabilidade de informações;
m. Elaboração da Minuta do Edital do Concurso Público, obedecendo aos termos da legislação federal, estadual e municipal;
n. Demais atos relacionados ao concurso;
o. Assessorar a Comissão de Concurso da Câmara, na avaliação e julgamento de possíveis recursos.
8.3.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do CONTRATO e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
8.4. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93;
8.5. Xxxxxx, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos.
8.6. Fornecer as ferramentas e materiais necessários para o serviço.
8.7. Realizar a limpeza básica da sujeira ocasionada nos locais onde serão realizados os serviços, quando houver.
8.8. Adotar medidas para evitar o excesso de sujeira durante a execução do serviço, quando houver;
8.9. Fazer descarte apropriado do material, produtos e resíduos oriundos e utilizados no serviço, de acordo com as normas da legislação vigente;
8.10. Fazer uso responsável dos recursos hídricos;
8.11. Pautar os trabalhos e serviços em respeito às normas ambientais;
8.12. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à Câmara ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela Câmara ou por seu preposto.
8.13. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
8.13.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão.
8.13.2. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato.
8.13.3. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
8.14. Fica a CONTRATADA obrigada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.15. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.16. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deve manter o PREPOSTO e o endereço atualizados.
8.17. Ser responsável pela aplicação de prova teórica para o cargo de Xxxxxxxx, observado a legislação vigente;
8.18. Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor, tal como, executar os serviços, obedecendo às orientações da CONTRATANTE, em seu planejamento, execução, exigências, procedimentos e normas;
8.19. Escolher e contratar o pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua inteira e única responsabilidade;
8.20. Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal como daquelas por si levantadas, as quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto do contrato, não podendo divulgar, desviar ou fazer uso indevido de qualquer informação sobre os serviços;
8.21. Cumprir pontualmente os prazos acordados com a CONTRATANTE, salvo quando justificada e aprovada a prorrogação;
8.22. Fornecer alojamento, refeição e toda assistência necessária a seus funcionários.
CLÁUSULA NONA
Das obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE
9.1. Vistoriar os serviços realizados, conferindo o pleno atendimento das obrigações da CONTRATADA;
9.2. Realizar o pagamento na forma como estipulado nas cláusulas quinta e sexta e suas eventuais modificações.
9.3. Permitir a visita da CONTRATADA nas instalações que são objeto do presente contrato;
9.4. A fiscalização do Contrato será realizada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, designada pela CONTRATANTE.
9.5. Designar formalmente após a assinatura o Gestor do Contrato, para exercer o devido acompanhamento e fiscalização de sua execução, nos termos do art. 67 e 73, I, da Lei Federal n. 8.666/93, a qual fará os recebimentos provisório e definitivo do objeto.
9.6. Fornecer todas as e informações e documentos necessários à execução dos serviços que se fizerem necessários ao cumprimento do objeto acima especificado.
9.7. Disponibilizar à Contratada o local do fornecimento e/ou da prestação dos serviços.
9.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da Contratada às dependências da Contratante relacionadas à execução do Contrato.
9.9. Arcar com os custos das publicações oficiais e que tiverem imposição legal.
9.10. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos por meio do gestor acima citado, que se encarregará dos contatos com a Contratada para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
11.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja necessidade e acordo entre as partes, desde que obedecido as exigências legais e atenda aos interesses da Contratante..
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Rescisão
12.1 Poderá ser motivo de rescisão contratual, as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.2 Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.5 Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.6 A rescisão, quando por culpa da CONTRATADA, sujeita a CONTRATADA à multa rescisória na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
12.7 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.8 O contrato será rescindido nos demais casos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Das Penalidades
13.1 As penalidades pelo descumprimento do contrato a ser firmado estão dispostas nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores
13.2 O descumprimento total ou parcial do ajuste por parte da CONTRATADA ensejará a Câmara a aplicação da multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, podendo também ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo legal;
13.2.1. Considera-se descumprimento parcial o atraso injustificado superior a 05 (cinco) e inferior a 10 (dez) dias, e/ou a inexecução parcial de uma ou mais das obrigações da CONTRATADA.
13.2.2. Considera-se descumprimento total o atraso injustificado igual ou superior a 10 (dez) dias, e/ou a inexecução total de uma ou mais das obrigações da CONTRATADA;
13.3 Aplica-se multa de mora que será calculada, progressiva e cumulativamente sobre o valor da obrigação não cumprida, nos percentuais:
13.3.1 Nos atrasos de até 05 (cinco) dias a multa será 1% (um por cento) ao dia.
12.3.2 Nos atrasos superiores 05 (cinco) dias até 10 (dez) dias a multa será de 2%(dois por cento) ao dia.
13.4. As multas moratórias são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório, e, portanto, não eximem a Contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
13.5 As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, assegurado o direito de defesa, será descontada de eventual garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Do Foro
14.1 As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
14.2 Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Miracatu/SP, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.3 O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelas suas cláusulas e os preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
14.4 A CONTRATADA vincula-se à Proposta apresentada, ao Termo de Dispensa nº 08/2020, e ao Processo Administrativo nº 05/2020;
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Miracatu, 29 de junho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ nº 57.741.852/0001-57
Representada por sua Presidente
Exma. Vereadora Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG nº 13.213.967-4
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE
CONSALTER & CAMARGO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME
CNPJ nº 17.960.258/0001-32
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº CPF: Nº CPF:
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 05/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de concurso público para preenchimento de vaga para a Câmara Municipal de Miracatu/SP
1. DAS CARACTERISTICAS DA CONTRATADA:
1.1. A contratada deverá ser instituição/empresa do ramo do objeto o que será comprovado através do Contrato Social ou documento de constituição equivalente, e ainda, por atestado de capacidade técnica.
1.2. A Contratada deverá atender às exigências legais quanto à Lei 8.666/93.
1.3. A Contratada deverá comprovar ainda que não consta em seus quadros menor em trabalho irregular, ou seja, fora das condições previstas na Constituição Federal e leis específicas.
1.4. A Contratada em todo o tempo de contratação deverá comprovar sua regularidade fiscal, principalmente quanto ao sistema de seguridade social (INSS e FGTS).
1.5. A Contratada deverá comprovar, através de declaração ou outro documento justificável, que não está impedida de contratar com a Administração Pública ou ainda, que não esteja envolvida em escândalo público e notório.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA:
2.1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO)
a) O concurso a ser realizado deverá ter, quantas fases forem necessárias de acordo com a legislação municipal e federal que regulamentam as profissões, as quais serão todas executadas pela instituição contratada.
b) O Edital do concurso deverá ser elaborado pela Contratada, observadas as normas específicas e também as do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observado ainda a legislação municipal específica, estadual e federal que regem o tema e também as profissões.
2.2. A Contratada deverá executar as seguintes ações:
a) Apresentação à Comissão de Concurso de proposta de cronograma das atividades a serem desenvolvidas, relativas à estruturação e à sua organização;
b) O Cronograma das atividades do Concurso deverá possuir ordem cronológica e será composto no mínimo com as seguintes informações:
✓ Data prevista para divulgação do Edital;
✓ Data prevista para início e fechamento das inscrições (via internet);
✓ Data de divulgação da lista de inscritos;
✓ Data prevista para a aplicação das provas;
✓ Data da divulgação dos locais de prova;
✓ Data e prazos para todas as fases de recurso;
✓ Data de divulgação do gabarito;
✓ Data de divulgação do resultado preliminar;
✓ Data de divulgação do resultado final;
c) Elaboração da Minuta do Edital do Concurso Público, obedecendo aos termos da legislação federal, estadual e municipal;
d) Elaboração e desenvolvimento do regulamento do concurso público, contendo um resumo das principais informações do concurso, a ser disponibilizado eletronicamente de forma gratuita a qualquer interessado;
e) Xxxxxx um website na internet, enquanto durar a validade do concurso, no qual contenha todas as suas informações e possibilite o envio de dúvidas, impugnações e recursos, sem prejuízo da possibilidade do candidato apresentar impugnações e recursos também por meio físico;
f) Divulgação ampla do concurso nos meios de comunicação e do dia e locais de realização das provas;
g) Inscrição dos candidatos, exclusivamente por internet em site próprio da Contratada;
h) Cadastramento geral dos inscritos e aplicação da prova;
i) Organização e composição da banca, elaboração, composição, revisão técnica e ortográfica, impressão e acondicionamento das provas, malotes opacos e de material rígidos lacrados e invioláveis, por sala e local de realização, de acordo com o edital, em quantidade suficiente para atender a todos os candidatos inscritos e reservas;
j) Elaboração e reprodução das provas e aplicação das provas escritas, com questões inéditas, garantindo o sigilo e a segurança indispensáveis à lisura do concurso;
✓ - As provas teóricas deverão ser compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas com teste de múltipla escolha com 05 (CINCO) alternativas cada, observando-se as exigências para o cargo constante do OBJETO.
k) Divulgação do conteúdo programático das provas, submetendo-a a aprovação da comissão;
l) Responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações pertinentes ao concurso, que deverão ser processadas em ambiente próprio e adequado;
m) Disponibilizar condições especiais para os candidatos portadores de deficiência, gestantes, lactantes e de outros candidatos que as necessitam;
n) As provas serão realizadas em um único dia e horário, devendo ser realizada em um domingo, com duração máxima a ser estabelecida pela Comissão, após estudo do conteúdo programático, exceto para os casos em que o cronograma entender pela aplicação de duas ou mais fases;
o) Exigir como forma de identificação pessoal a apresentação de documento pessoal original ou fazê-la por meio de digital;
p) Não permitir que os candidatos utilizem aparelhos eletrônicos, celulares, e similares durante a permanência no local de prova, a fim de garantir a segurança dos candidatos e a lisura do certame;
q) Convocação, seleção, treinamento e pagamento dos coordenadores, dos fiscais e do pessoal de apoio, para os dias de provas, os quais deverão ter escolaridade mínima do ensino médio;
r) Correção das provas objetivas;
s) Provimento de cada sala de realização de prova com, no mínimo, 01 (um) fiscal;
t) Organização das providências atinentes a: transporte de pessoal e do material a ser utilizado por ocasião da prova; segurança; primeiros socorros; comunicação entre os locais onde as provas serão realizadas e com a Comissão do Concurso;
u) Confecção e fornecimento dos Manuais do Coordenador e do Fiscal e formulários para Registro de Ocorrências;
v) Xxxxxxxx para os candidatos envelope para acondicionar seus pertences durante a realização da prova, o qual deverá ser inviolável e possibilitar a anotação do nome do candidato no lado externo;
w) Fornecimento de todo material necessário para aplicação das provas, folhas de assinatura, folhas de respostas e material de sinalização;
x) Recebimento, análise e julgamento de recursos e impugnação, com apoio de equipe especializada;
y) Análise de quaisquer outros recursos administrativos e judiciais e elaboração das respectivas respostas;
z) Manter assessoria jurídica;
aa) Fornecimento de listagens dos aprovados por ordem alfabética, por ordem de classificação e por número de inscrição, inclusive pela internet. Devendo ser previamente encaminhada para a Comissão do Concurso para publicação em Diário Oficial;
bb) Fornecimento de relatório final em até 20 (vinte) dias após a realização das provas ou fases, contendo, em meio magnético todos os dados de cadastro, inclusive endereço completo do candidato, e o resultado final do concurso listado por classificação, por cargo e listado por ordem alfabética, assim como todos os processos referente a impugnação e recursos;
cc) Pagamento de todas as despesas, impostos e obrigações sociais, tributárias e previdenciárias decorrentes do contrato;
dd) Arquivamento e guarda de todo material, que ficará à disposição para eventuais fiscalizações, enquanto o Concurso estiver em andamento, com remessa posterior dos documentos para a sede da Câmara Municipal de Miracatu/SP, assim que houver a divulgação dos resultados finais;
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
CONTRATADO: CONSALTER & CAMARGO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 06/2020
OBJETO: Prestação de serviços de planejamento, organização, realização e processamento dos resultados de Concurso Público para preenchimento de vagas na Câmara Municipal de Miracatu/SP
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*): XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Miracatu, 29 de junho de 2020
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXX DE MATOS Cargo: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.213.967-4 SP
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.