EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2022 CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2022 CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO
PROJETO SEMPRE NATAL GUARATUBA 2022
1. OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto a captação de recursos financeiros, por meio de patrocínio de empresas públicas e/ou privadas, para a realização do Projeto SEMPRE NATAL GUARATUBA 2022, que acontecerá no período de 10/11/2022 a 18/12/2022, nos diversos bairros, com predominância no centro da Cidade de Guaratuba.
1.2. O patrocínio se dará em troca de exploração publicitária da marca e logomarca do patrocinador em conformidade com as contrapartidas previstas no item 3 deste Regulamento, e atendimento das demais exigências abaixo previstas.
2. DO PROJETO
2.1. O Projeto a ser patrocinado visa à promoção artística, cultural e turística do evento Sempre Natal Guaratuba que teve início no ano de 2019 por iniciativa do comércio local com o apoio do Município, mas que neste ano, será custeado pela Administração Pública, uma vez que a cada ano, o tamanho do projeto foi crescendo e tocando toda a cidade, encantando as crianças e todo o público que participa e assiste ao evento.
2.2. O evento será composto de 13 (treze) dias de apresentações, entre quartas feiras e sábado, nos meses de novembro e dezembro de 2022, de apresentações, onde a caravana do Papai Xxxx, percorrerá todos os bairros da cidade, e sempre terá apresentações e shows ao final de cada trajeto sempre na Praça Central – Praça Coronel Xxxxxxxxx Xxxxx.
2.3. Ao longo da Avenida 29 de Abril serão instalados adereços e decoração natalina, bem como todos os veículos que compõe a tradicional Caravana do Papai Xxxx estarão decorados de forma diferenciada para atender as necessidades do Evento. Toda estrutura de saúde e segurança também será prestada pelo Município de Guaratuba, através da presença de equipes da Secretaria Municipal da Saúde providas com unidades móveis e da Secretaria Municipal da Segurança Pública, e de empresa de segurança contratada para este especial fim.
2.4. No que define como público alvo, as crianças são as principais beneficiárias, mas por se tratar de um evento cultural e festivo, atinge-se todas as faixas etárias, sem distinção de público.
2.5. Nos últimos anos este evento tem sido marcante na vida das pessoas e na participação ativa do comércio local, onde vislumbra-se uma importância significativa no desenvolvimento econômico e social da cidade.
3. DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO DE GUARATUBA
3.1. Os interessados em patrocinar o Projeto podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com as cotas e seus respectivos valores e contrapartidas, previstas a seguir:
3.1.1. COTA “ESPAÇOS”: LIMITE 02 (DUAS)
PATROCÍNIO | VALOR DE R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
PUBLICIDADE | • Publicidade ou exposição da logo da marca ao lado do espaço instagramável da Praça dos Namorados ou Praça Central; • 6% (seis por cento) da publicidade no material de divulgação, dividida entre as duas cotas. |
3.1.2. COTA “VEICULOS DA CARAVANA DO PAPAI XXXX – GRANDE PORTE”: LIMITE 03 (TRÊS)
PATROCÍNIO | VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais) |
PUBLICIDADE | • Publicidade da fachada externa dos veículos de grande porte da Caravana do Papai Noel, dividida entre as três cotas; • 6% (seis por cento) da publicidade no material de divulgação, dividida entre as três cotas. |
3.1.3. COTA “VEICULOS DA CARAVANA DO PAPAI XXXX – MÉDIO PORTE”: LIMITE 03 (TRÊS)
PATROCÍNIO | VALOR DE R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
PUBLICIDADE | • Publicidade da fachada externa dos veículos de médio porte da Caravana do Papai Noel, dividida entre as três cotas; • 6% (seis por cento) da publicidade no material de divulgação, dividida entre as três cotas. |
3.1.4. COTA “PALCO PRINCIPAL”: LIMITE 10 (DEZ)
PATROCÍNIO | VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
PUBLICIDADE | • 5% (cinco por cento) da publicidade interna e fachadas externas do Palco Principal do Sempre Natal Guaratuba, dividida entre as dez cotas; • 4% (quatro por cento) da publicidade no material de divulgação, dividida entre as dez cotas. |
3.1.5. COTA “INCENTIVO”: SEM LIMITE
PATROCÍNIO | VALOR MÍNIMO DE R$ 3.000,00 (três mil reais) |
PUBLICIDADE | • Sem espaço publicitário nos veículos da Caravana do Papai Xxxx e no palco principal do Sempre Natal, porém, a critério da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, os incentivadores poderão ter suas marcas divulgadas na internet, na imprensa escrita, falada e televisionada, entre outras formas de divulgação por solicitação do patrocinador e aprovadas pela Organização do evento. • A cota incentivo proporcionará a divulgação da marca do patrocinador nas costas das camisetas do evento, na seguinte proporção: a) de 20 a 50 camisetas – custo unitário de R$35,00 (trinta e cinco reais) por unidade; b) de 50 a 100 camisetas – custo unitário de R$30,00 (trinta reais) por unidade; c) de 101 em diante – custo unitário de R$25,00 (vinte e cinco reais) por unidade. As camisetas oficiais do evento serão entregues pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo ao patrocinador, que deverá promover a estampa de sua marca na parte das costas das camisetas, sendo livre a distribuição ou venda destas. |
3.1.5. Serão reservados 20% (vinte por cento) da publicidade nos veículos da Caravana do Papai Noel e no material de divulgação e 15% (quinze por cento) da publicidade interna e fachadas externas do Palco Principal para utilização exclusiva do Governo Municipal, Governo Estadual, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que apoiem o Município para a realização do evento.
3.1.5.1. A publicidade institucional vinculada as pessoas jurídicas de direito público e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista patrocinadoras do evento podem ser exploradas em outros locais à suas escolhas, além daqueles definidos no presente edital, desde que não sejam vedados por força da legislação municipal.
3.1.5.2. As pessoas jurídicas de direito público, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista ficam dispensadas, nos termos do ART. 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 21.040/2017, de cadastramento prévio.
3.1.6. Além das cotas pré-estabelecidas será permitida a apresentação de cotas de patrocínio em valores superiores, ocasião em que os termos da contrapartida serão analisados pela Comissão de Patrocínio designada pelo Prefeito Municipal nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017.
3.1.7. As cotas serão adstritas por ramo de atividade, tendo as Cotas MASTER “VEÍCULOS DA CARAVANA DO PAPAI XXXX – GRANDE PORTE” preferência sobre as Cotas MASTER “VEÍCULOS DA CARAVANA DO PAPAI XXXX – PEQUENO PORTE” esta terá preferência sobre a Cota “Palco Principal” e esta, sobre a Cota “Incentivo”.
3.2. O pagamento do valor das cotas Master, Apoio e Incentivo, referidas anteriormente que sejam em espécie deve ser feito por meio de depósito em conta, de acordo com os dados bancários abaixo:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104)
AGÊNCIA 3512-2 (Guaratuba)
OPERAÇÃO 006 (Somente para transferência entre contas da Caixa)
CONTA 71013-0 (PMG FUNDO TURISMO)
TITULAR: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ/MF: 76.017.474/0001-08
3.3 O pagamento, salvo avença diversa entre as partes, deverá ser feito até o 5º (quinto) dia após a comunicação pelo Município do resultado do chamamento, observando-se as disposições previstas nesse instrumento.
3.4. Após a verificação do depósito do valor de patrocínio na conta indicada no item 3.2 deste Regulamento será emitido Recibo de Patrocínio pelo Município de Guaratuba.
3.5. Os locais destinados à exploração publicitária compreenderão os veículos da caravana do Papai Noel, Palco e totens na Praça Central postes, cancelas, pontos de vendas de bebidas, banheiros, jornais locais e rádios locais na proporção indicada no item 3.1. .
4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
4.1. Poderão participar da seleção feita pelo Município dos patrocinadores do Projeto, as empresas públicas e privadas, inclusive representadas por agências de publicidade e empresas de eventos, interessadas em associar sua imagem ao Projeto e que atendam a todas as exigências previstas para no item 5.
4.2. Encontram-se impedidos de participar:
I. Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas;
II. Os interessados que exerçam atividades ilícitas;
III. Os interessados que produzam, comercializem e exponham qualquer tipo de material relacionado a tabaco, em razão das disposições da Convenção Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1012/2005 e promulgada pelo Decreto nº 5658/2006;
IV. Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação ou impedidas de contratar com a Administração Pública.
5. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento, conforme modelo (ANEXO I) em envelope fechado, impresso em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s).
5.1.1. Quando o patrocinador for representado por agência de publicidade ou de promoção de eventos, esta deverá fazer constar expressamente no requerimento as empresas que representam, bem como o ramo de atividade explorada, para fins de julgamento da proposta de xxxxxxxxxx.
5.2. Os seguintes documentos devem ser apresentados, juntamente com o Formulário de Requerimento:
5.2.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
I. Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
II. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações;
III. CPF e RG do (s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo documento previsto no item II acima ou por meio de procuração.
5.2.2. Documentos relativos à regularidade fiscal:
I. Prova de inscrição no CNPJ;
II. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos da Receita Federal, da Dívida Ativa da União e do INSS;
III. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Estaduais, do domicílio do patrocinador;
IV. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais, do domicílio do patrocinador;
V. Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS.
5.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
5.4. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado mediante a apresentação do respectivo original.
5.5. O formulário de requerimento e os documentos (itens 5.2) deverão ser entregues em envelope fechado, a partir da publicação deste Aviso de Chamamento Público até o dia 30/11/2022, das 08h às 11:00h e das 13:30 às 17h, no Protocolo Geral, sediado à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
5.6. No caso de formulário de requerimento e documentos enviados pelos correios, considerar-se-á, para a contagem do atendimento do prazo estipulado no item 5.5, a data e hora de efetivo recebimento pela Prefeitura Municipal.
5.7. No caso de cadastramento de patrocinador através de agência de publicidade ou de promoção de eventos, poderão ser apresentados os documentos exclusivamente desta, ou de ambos.
6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS (AS) PATROCINADORES (AS)
6.1. Os formulários de requerimento serão analisados pela Comissão de Patrocínio designada nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o Projeto.
6.2. O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Recibo de Patrocínio com o Município de Guaratuba.
6.3. Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Regulamento e/ou que não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.
6.3.1. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
6.3.2. A decisão que indeferir o requerimento de interessado em patrocinar o projeto dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito por parte do Município de Guaratuba.
6.3.3. Em havendo indeferimento do requerimento de interessados, o prazo para apresentação de manifestação será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação formal por parte do Município de Guaratuba. Neste caso, o Município terá 24 (vinte e quatro) horas para analisar a manifestação da interessada.
6.4. Em caso de eventual competição entre interessadas será escolhida a cota de maior valor, desde que prevista no item 3 deste Edital.
6.4.1. Caso as cotas das interessadas sejam de mesmo valor, o critério de seleção será o sorteio.
6.5. Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Comissão de Patrocínio nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017, elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como classificação, se necessário conforme o critério de desempate estabelecido nos itens 6.4 e 6.4.2 do presente Regulamento.
6.6. Após a publicação do relatório referido no item 6.5 deste Regulamento, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pelo Município de Guaratuba.
6.7. A formalização do Recibo de Xxxxxxxxxx será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente Regulamento, os quais passam, após a emissão do referido recibo a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada (“Master – Caravana do Papai Xxxx – Grande Porte”, “Master – Caravana do Papai Xxxx – pequeno porte”, “Palco Principal”, “Incentivo”) em seu requerimento.
6.8. Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados através de comunicação eletrônica, postal, telefônica ou ainda, via fax, para a acolhimento do Recibo do Patrocínio e apresentação do depósito bancário, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, sob pena de decair do direito ao patrocínio.
6.9. A falta de acolhimento do Recibo de Patrocínio por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, o Município de Guaratuba realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a acolhimento do Recibo de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
6.10. Farão parte integrante do Recibo de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Regulamento, e os documentos nele referenciados.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL DAS MARCAS
7.1. O Município de Guaratuba poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos dos interessados, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos do Município.
7.2. Os interessados garantem que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Guaratuba de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros.
7.3. Os interessados garantem que são legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterão, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Município de Guaratuba para fins institucionais livres de quaisquer ônus.
7.4. Os interessados devem assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Guaratuba dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais
institucionais e em ações de divulgação do evento.
7.5. Os interessados se comprometem a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Guaratuba sem a devida autorização.
8. DO EVENTO
8.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, indicando a cota (“Master – Xxxxxxxx do Papai Xxxx – Grande Porte”, “Master – Caravana do Papai Xxxx – Pequeno Porte”, “Palco Principal”, ou “Incentivo”) em seu requerimento.
8.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.3. É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Guaratuba. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
8.4. A Comissão de Patrocínio nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017, poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
8.5. Ao final da ação patrocinada será apresentado relatório final ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à cota efetivamente realizada.
8.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Patrocínio nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017.
Xxxxxxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Bevervanso Secretária Municipal da Cultura e do Turismo Dec. 23.641/2021
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO – PROJETO SEMPRE NATAL 2022 | ||||
1. DADOS DO INTERESSADO | ||||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Cidade | UF | CEP | Fone | |
2. RESPONSÁVEL(IS) LEGAL(IS) | ||||
Nome | ||||
Cargo | CPF | |||
Nome | ||||
Cargo | CPF | |||
3. O Interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s)possui(em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura deste Requerimento. |
1. COTAS DE PATROCÍNIO |
1.1 O interessado declara, para todos os fins, que opta por patrocinar o Projeto, adquirindo uma COTA da modalidade a seguir assinalada (Assinale com “X” somente 1(uma) modalidade escolhida. □ COTA – ESPAÇOS - R$30.000,00 □ COTA – VEICULOS DA CARAVANA DO PAPAI XXXX – GRANDE PORTE – R$20.00,00 □ COTA – VEICULOS DA CARAVANA DO PAPAI XXXX – MÉDIO PORTE - R$10.000,00 □ COTA – PALCO PRINCIPAL - FACHADAS E PALCO R$5.000,00 □ COTA – INCENTIVO – R$3.000,00 |
2. DOCUMENTOS |
2.1 O interessado declara, que os documentos a seguir assinalados encontram-se anexos a este Formulário: 2.1.1 Documentos relativos a Habilitação Jurídica □Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG; □Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações. □ CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo documento previsto no item II acima ou por meio de procuração. 2.1.2 Documentos relativos à regularidade fiscal: □ Prova de inscrição no CNPJ; □ Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos da Receita Federal e da Dívida Ativa da União; □ Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Estaduais, do domicílio do patrocinador; □ Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais, do domicílio do patrocinador; □ Certidão Negativa de Debito ou Positiva com efeitos de negativa do INSS; □ Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS. |
3. O INTERESSADO DECLARA AINDA: |
□ Que conhece e cumprirá integralmente o edital; □ Que garantem que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Guaratuba de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros. □ Que garantem que são legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterão, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Município de Guaratuba para fins institucionais livres de quaisquer ônus. □ Que asseguram a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Guaratuba dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento. □ Que se comprometem a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Guaratuba sem a devida autorização. Local.............de de 2022. Assinatura devidamente identificada do(s) Representante(s) legal(is) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). |
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PATROCINIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO SEMPRE NATAL 2022
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
PATROCINADO: MUNICÍPIO DE GUARATUBA
PATROCINADOR: (Nome), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Xxx (xxx), xx (xxx), xxxxxx (xxx), Xxx (xxx), Xxxxxx (xxx), xx Xxxxxx (xxx);
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para realização do Evento Sempre Natal 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. Este contrato tem como objeto o patrocínio prestado pelo PATROCINADOR ao PATROCINADO para realização do evento Sempre Natal Guaratuba 2022, de acordo com as condições adiante estipuladas.
DO EVENTO
CLÁUSULA 2ª. O evento Sempre Natal 2022 será realizado entre os dias 10/11/2022 a 18/12/2022, com apresentações as quartas e sábados, totalizando 13 (treze) apresentações.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA 3ª. O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para a realização do evento determinado na cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 4ª. O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR nas proporções estipuladas no Edital, conforme COTA proposta, durante a realização no evento.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA 5ª. O PATROCINADOR se obriga a patrocinar a participação o evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, estando os valores e condições de pagamento definidos na cláusula 12 do presente instrumento.
CLÁUSULA 6ª. O PATROCINADOR deverá fornecer sua logomarca, para a utilização, , no prazo de (xxx) dias, após a assinatura do presente contrato, sob pena de não ocorrer a utilização, sem implicar em descumprimento contratual.
DAS LOGOMARCAS
CLÁUSULA 7ª. A logomarca do PATROCINADOR será utilizada pelo PATROCINADO em tamanho proporcional e nos locais pré-determinados, ao patrocínio fornecido, conforme estipulado no item 3 do Edital.
CLÁUSULA 8ª. Não haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional ao valor que patrocinar, nos limites de cotas estabelecidos.
CLÁUSULA 9ª. Caso a PATROCINADOR resolva patrocinar no valor total das cotas estipuladas no Edital, terá o direito à utilização exclusiva de sua logomarca, nos termos da cláusula 3ª.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLÁUSULA 10. O PATROCINADA se compromete a prestar contas de todas as despesas obtidas na realização do evento, juntando cópias dos empenhos e/ou notas fiscais.
CLÁUSULA 11. A prestação de contas será realizada em até 120 (cento e vinte) dias da realização do evento.
DO PATROCÍNIO
CLÁUSULA 12. O PATROCINADOR destinará o valor de R$ (xxx) (Valor expresso) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar o evento Sempre Natal 2022, definido na cláusula 1ª deste instrumento.
CLÁUSULA 13. O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na conta sob nº (xxx), na Agência (xxx) do Banco (xxx).
CLÁUSULA 14. O pagamento do patrocínio deverá ser realizado em até o (xxx) dias a partir da assinatura deste contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 15. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, conforme disposto nas cláusulas 16 e 17.
CLÁUSULA 16. Caso o contrato venha ser rescindido pelo PATROCINADOR, haverá a devolução de apenas (xxx)% do valor patrocinado.
CLÁUSULA 17. Caso o contrato venha a ser rescindido pelo PATROCINADO, este deverá devolver o valor integral patrocinado.
CLÁUSULA 18. Com a rescisão do contrato, motivada por qualquer das partes, ficará o PATROCINADO desobrigado da utilização da logomarca do PATROCINADOR.
DO PRAZO
CLÁUSULA 19. O presente contrato vigerá até a data final da realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento ou prorrogação.
DO FORO
CLÁUSULA 20. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Guaratuba.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Guaratuba, de de 2022
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUARATUBA
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretária da Cultura e do Turismo RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO EVENTO PATROCINADO
RAZÃO SOCIAL
Representante legal Patrocinador