CONTRATO N° 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2022
CONTRATO N° 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, Consórcio
Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, n° 189, Bairro Agostini, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa QUARK ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Gothard Kaesemodel, n° 732, Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx, município de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 12.496.490/0001-48, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob n° ***.525.669-**, a seguir denominada CONTRATADA, no uso de suas atribuições legais, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 074/2022, instaurado sob a modalidade Tomada de Preços n° 001/2022.
As partes acima identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas diversas alterações legais, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Processo Licitatório supracitado, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, bem como as seguintes avenças:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS DE ENTRADA DE ENERGIA, LÓGICA, ALARME DE INCÊNDIO E SPDA NO LOTE INDUSTRIAL Nº 05, MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Nº. 45.151, LINHA TUPANCY, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS, CONTIDAS NO ANEXO I – PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO DO PRESENTE EDITAL”, de acordo com a quantidade e especificações a seguir:
Item | Quant | Und | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | OBRA | EXECUÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS DE ENTRADA DE ENERGIA, LÓGICA, ALARME DE INCÊNDIO E SPDA NO LOTE INDUSTRIAL Nº 05, MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Nº. 45.151, LINHA TUPANCY, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS, CONTIDAS NO ANEXO I – PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO DO PRESENTE EDITAL | R$ 226.566,65 | R$ 226.566,65 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses a contar da data de sua assinatura.
2.2. O contrato poderá ser aditado ou prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei 8.666/93 e outras legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor do presente contrato é apresentado na proposta da CONTRATADA conforme Processo Licitatório nº 074/2022, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, sendo que o valor a ser pago será de R$ 226.566,65 (Duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), sendo que, o valor correspondente aos materiais será de R$ 191.566,65 (Cento e noventa e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e o valor correspondente a mão de obra de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais),entendido este como preço justo e suficiente pela entrega do objeto licitado.
3.2. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1. O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas e quaisquer encargos necessários à execução do objeto do contrato.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento deste contrato serão oriundos de Recursos Próprios, conforme segue:
ANO | DESPESA | ELEMENTO | VALOR |
2023 | 16 | 44.90.51.91 | R$ 226.566,65 |
CLAUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no último dia do mês após a prestação dos serviços, de acordo com cada laudo de medição dos serviços executados, em conformidade com o cronograma físico financeiro, acompanhado pela nota fiscal e boleto bancário.
6.1.1. A nota fiscal e boleto bancário deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx até o dia 25 do mês que será efetuado o laudo de medição.
6.2. A empresa CONTRATADA deverá solicitar por escrito ao Fiscal do contrato a verificação e emissão do laudo de medição quando concluída as etapas definidas no cronograma físico financeiro.
6.3. Será emitido o Laudo de Medição para pagamento no valor proporcional aos serviços executados de cada etapa da obra, objeto desta licitação, cumprido os seguintes requisitos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução;
b) Diário de Obra atualizado;
c) Comprovante da matricula da obra (Cadastro específico do INSS), se solicitado.
6.4. Será efetuada a retenção do ISSQN sobre o valor global da Nota Fiscal e INSS sobre o valor da mão de obra, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão de obra empregados quando da apresentação da nota fiscal correspondente ao valor da medição.
CLAUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, DO LOCAL DE EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA OBRA
7.1. Do prazo:
7.1.1. Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos de acordo com as disposições contidas nos projetos, memoriais e cronograma físico financeiro.
7.1.2. Os serviços deverão ser iniciados, obrigatoriamente, em 05 (cinco) dias úteis após a data do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de notificação se assim não ocorrer.
7.1.3. Deverá ser apresentado ao CONDER, ao iniciar os serviços:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução de obra (assinada pelo responsável técnico da empresa).
b) Matricula da obra objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do seguro Social – INSS, antes do início da execução dos serviços, se for necessário e solicitado pelo CONDER.
7.1.4. A licitante deverá manter atualizado o Diário de Obra.
7.1.5. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as normas de segurança, cabendo a empresa a responsabilidade por alguma eventualidade.
7.2. Do local de execução:
7.2.1. As obras deverão ser executadas com pessoal e materiais próprios e em estrita conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo e Cronograma Físico – Financeiro.
7.3. Da fiscalização da Obra:
7.3.1. O CONDER determinará um fiscal de obra, o qual exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado.
7.3.2. A fiscalização terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
I. Xxxx e decidir soberanamente perante a empresa contratada acerca da execução do objeto licitado, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com os memoriais, edital e/ou proposta vencedora;
II. Notificar por escrito a empresa contratada e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.
III. Acompanhar o diário de obra ou diário de ocorrência, onde serão registrados:
a) Pela Adjudicatária:
I - As condições prejudiciais ao andamento dos trabalhos; II - As consultas à fiscalização;
III - As datas de conclusão das etapas no cronograma aprovado; IV - Os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
V - Números de empregados presentes;
VI - Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.
b) Pela Fiscalização:
I - Atestação da veracidade dos apontamentos efetuados pela Adjudicatária; II - Soluções às consultas formuladas ou providências solicitadas;
III - Juízos ou restrições a respeito do andamento dos serviços;
IV - Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.
7.3.3. A Adjudicatária é obrigada a permitir a fiscalização dos serviços.
7.3.4. É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Adjudicatária e sem que esta tenha direito a qualquer indenização.
7.4. Do recebimento dos serviços
7.4.1. Para o recebimento dos serviços observar-se-á o procedimento a seguir:
7.4.1.1. A fiscalização do CONDER verificará se os serviços estão concluídos de acordo com estabelecido nas especificações técnicas e, em caso positivo, proporá a sua aceitação provisória, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
7.4.1.2. Após a entrega da última medição será dado prazo de 05 (cinco) dias para a observação do objeto contratado, ao final do qual a mesma será recebida definitivamente através do Fiscal designado pelo consórcio, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
7.4.1.3. Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificado, que deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Constituem obrigações do CONDER:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
c) Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir serviços e produtos de qualidade e em caso de detectado problema com os mesmos a empresa deverá realizar a substituição/manutenção sem ônus ao CONDER.
b) Permitir que os prepostos do CONDER inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do objeto contratado.
c) Xxxxxxxx ao CONDER sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o fornecimento do objeto contratado.
d) Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários.
e) É de responsabilidade da empresa vencedora a entrega do objeto licitado.
f) Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
g) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto contratado, reservando ao CONDER o direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados.
h) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do objeto.
i) Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento.
j) Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou xxxx, a causar ao CONDER ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CONDER, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
- dedução de créditos da licitante vencedora;
- medida judicial apropriada.
k) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais previstas em Lei, de acordo com o art. 58, inciso II e Capítulo III, Seção V da lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
9.2. No interesse da consecução dos objetivos do CONDER, os serviços deste contrato poderão ser aumentados ou suprimidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES
10.1. No caso de inexecução total ou parcial do contrato o CONDER poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com o CONDER enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.1.5. A licitante vencedora, depois de cientificada pelo CONDER da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. O CONDER se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato tem como sua fiscal o Sr. VOLMIR XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cabendo-lhe a obrigação de solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento, das suas respectivas pastas.
13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e o CONDER na interpretação das cláusulas do presente contrato que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente, em (02) duas vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
São Miguel do Oeste/SC, 13 de janeiro de 2023.
DORIGON:91497639972
VANDECIR
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXX:91497639972 Dados: 2023.01.13 08:24:14 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO CONDER QUARK ENGENHARIA LTDA
Contratante Contratada
DECLARO que sou Gestor/Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar e gerir o cumprimento deste
contrato. XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
GIUMBELLI:6559 GIUMBELLI:65598415968
8415968
Dados: 2023.01.13 07:37:39
-03'00'
VOLMIR XXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado e deste contrato, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
SPIRONELLO:0301128
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
0000
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX TREMEA SPIRONELLO:03011280908 Dados: 2023.01.13 07:37:49
-03'00'
EDINA TREMEA SPIRONELLO
OAB/SC – 21.448/Assessora Jurídica CONDER