LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 199/2022 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 199/2022 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97.975/2022– EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Tratamento, correção e controle da qualidade da água por Osmose Reversa, que alimenta o sistema de climatização por Água Gelada (Chiller) com fornecimento de equipamentos necessários em regime de comodato, bem como serviços de tratamento químico, incluindo fornecimento de material necessário, da água gelada e de condensação do sistema de ar condicionado central visando a controle da corrosão, da incrustação e da proliferação microbiológica dos sistemas, a economia de energia e a adequada preservação dos equipamentos e instalações que compõem este sistema, para o Hospital da Ilha, Unidade de Saúde administrada pela EMSERH.
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
– EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: até às 08h30min, 29/08/2022, horário de Brasília-DF. Abertura das Propostas: até às 08h45min, 29/08/2022, horário de Brasília-DF. Disputa: até às 09h00min, 29/08/2022, horário de Brasília-DF.
Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° [953516]
AGENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 199/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97.975/2022- EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através da Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 353, datada e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 04 de julho de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 97.975/2022-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site www.licitacoes- x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Tratamento, correção e controle da qualidade da água por Osmose Reversa, que alimenta o sistema de climatização por Água Gelada (Chiller) com fornecimento de equipamentos necessários em regime de comodato, bem como serviços de tratamento químico, incluindo fornecimento de material necessário, da água gelada e de condensação do sistema de ar condicionado central visando a controle da corrosão, da incrustação e da proliferação microbiológica dos sistemas, a economia de energia e a adequada preservação dos equipamentos e instalações que compõem este sistema, para o Hospital da Ilha, Unidade de Saúde administrada pela EMSERH.
1.2. O valor estimado será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme o Modelo de Proposta de Preços - ANEXO II.
1.3. Permite-se o Agente de Licitação ou Comissão divulgar o valor do orçamento, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente a obtenção de condições mais vantajosas, de forma devidamente justificada.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21202
Unidade Orçamentária:
Unidade: | EMSERH |
Despesa: | 4-3-02-03-44 – Laudo de Potabilidade da Àgua 4-3-02-01-100 – Manut Prevent e Corretiva Sistema de Àgua |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
3.3. As exigências previstas no Termo de Referência (Anexo I) e seus anexos, não elencadas no subitem 7.10 para a Aceitabilidade da Proposta de Preços, e no item 12 para a Habilitação do Licitante, deste Edital, não serão levadas a efeito para fins de licitação, podendo o setor interessado solicitar-lhes o cumprimento como condição de contratação;
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.10. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.11. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais.
d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.2.1.1.O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.2.2. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.2.2.1.Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.3. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.4. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a
EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto, se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
5.6. As eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
5.6.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré-cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final (Anexo II) deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, preço total da proposta, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega dos materiais objeto desta licitação;
d.1) Os valores unitários e totais propostos para os itens não poderão ser superiores aos valores unitários e totais estimados pela EMSERH, constantes do Modelo de Proposta de Preços, ANEXO II deste Edital.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início da prestação dos serviços: conforme item 12.26 do Termo de Referência (Anexo I);
g) Local de execução dos serviços: conforme item 4.1.1 do Termo de Referência (Anexo I);
h) Prazo do prazo da vigência: conforme item 5.1 do Termo de Referência (Anexo I);
i) Declaração Conjunta, conforme Xxxxx XXX;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de início da prestação dos serviços, local de execução dos serviços e prazo do prazo da vigência sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,
com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.19. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo MENOR PREÇO POR XXXX, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO POR LOTE.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no
§ 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem 8.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa no licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
9.13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder- se-á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da
desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de lances e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as
certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL:
12.3.1.1. Certidão Registro no Conselho Regional de Química – CRQ, Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB e/ou Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome da licitante, para realização dos serviços integrantes do objeto do presente Termo de Referência, no estado da sede da proponente.
12.3.1.2. As licitantes ficarão obrigadas a apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante (Pessoa Jurídica), expedido(s) por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove ter prestado que executou ou está executando serviço com sistema de controle e correção da qualidade da água para sistema de Chiller, contendo nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone da entidade atestadora e a descrição dos insumos entregues.
a) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado da empresa, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
12.3.1.3. Credenciamento junto ao Serviço de Vigilância Sanitária, ou, mediante apresentação de licença ou alvará, para a execução de serviços compatível ao objeto.
12.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL:
12.3.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), emitido(s) por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, certificando que executou ou está executando serviço com sistema de controle e correção da qualidade da água para sistema de Chiller, em nome do responsável técnico da empresa.
12.3.2.2. O(s) Responsável(eis) Técnico(s) disponibilizados pela empresa deverão possuir registro no Conselho Regional de Química – CRQ, Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB e/ou Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou outro a que a lei atribua a competência para o registro de profissionais para realização dos serviços integrantes do objeto do presente Termo de Referência.
12.3.3. DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA
a) Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
b) A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de técnico da unidade de saúde, até 5 (cinco) dias úteis anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, na Gerencia de Engenharia e Manutenção através do e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxx@XXXXXX.xx.xxx.xx, ou pelo número de telefone (00) 0000 0000.
c) A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
d) Para o licitante que optar por não realizar a visita técnica, este deverá apresentar declaração obrigatória de que não efetuou visita técnica e que concorda com todas as condições estabelecidas neste Termo e seus anexos (conforme modelo ANEXO I - B) e que deverá constar na fase de habilitação com demais documentos.
e) Caso a empresa opte por realizar a visita/vistoria, a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Visita/Vistoria (Anexo I-A).
f) Xxxx e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção correrá por conta da Licitante.
12.4. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a) As empresas obrigadas ou as que optam voluntariamente pela elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB vigente, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de junho, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado (2020), após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado (2021);
a.1) As empresas indicadas na alínea anterior deverão observar o disposto no
subitem 12.5.2.1, alínea “e”.
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝐼𝑆𝐺 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
𝐼𝐿𝐶 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. As demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante,
ou;
c) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
d) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do
recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
12.4.3. A licitante que declarar ser enquadrada como ME / EPP deverá apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social para fins de confirmação da declaração prestada em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 3° da LC n° 123/2006 e Jurisprudência do TCU1. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
12.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem “12.5.3” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, deverá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no subitem 12.9 deste Edital.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada
1 Acórdãos ns° 1.370/2015 – Plenário, 1.677/2018 – Plenário e 61/2019 - Plenário
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.5.7. No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Para Pessoa Jurídica: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
b) Para Pessoa Física (Sócios e/ou Administradores): Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU; Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
b.1) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.5.7.1. Constatada a existência de sanção que impeça o licitante de participar de licitação no âmbito da EMSERH, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “(xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx” no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.071-360.
13.1.1.2. A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias2.
13.4.Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
“Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx
0 Xxxxxxx 801/2004 - Plenário TCU
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.7. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 14.6
deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.8. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH.
15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH. 16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
16.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa)
junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.9. Obrigam-se os contratados a:
17.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
17.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
17.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Conforme Cláusula Décima da Minuta do Contrato (Anexo IV) e item 14 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital
19. DO FISCAL DO CONTRATO
19.1. Conforme Cláusula Nona da Minuta do Contrato ((Anexo IV) deste Edital
20. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Conforme Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato (Xxxxx XX) deste Edital.
21. DA REVISÃO
21.1. Conforme Cláusula Décima Quarta da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
22. DO REAJUSTE
22.1. Conforme Clausula Décima Sétima da Minuta do Contrato (Xxxxx XX) deste Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Além das sanções previstas na Cláusula Décima Oitava da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
24. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. Conforme Cláusula Segunda e Sexta da Minuta do Contrato (Anexo IV) e item 4
do Termo de Referência (Anexo I) do Edital
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da
EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
25.3. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO | I | Termo de Referência |
ANEXO | I-A | Modelo de Declaração Formal de Visita/Vistoria |
ANEXO | I-B | Modelo de Declaração Formal de Dispensa de Visita/Vistoria |
ANEXO | I-C | Mapa de Risco; |
ANEXO | I-D | Modelo de Planilha de Quantidade e Preço; |
ANEXO | I-E | Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental |
ANEXO | II | Modelo de Proposta de Preços |
ANEXO | III | Declaração Conjunta |
ANEXO | IV | Minuta de Contrato |
São Luís (MA), 01 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Agente de Licitação da EMSERH Matricula n° 12.482
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 199/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97975/2022- EMSERH ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA –
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Tratamento, correção e controle da qualidade da água por Osmose Reversa, que alimenta o sistema de climatização por Água Gelada (Chiller) com fornecimento de equipamentos necessários em regime de comodato, bem como serviços de tratamento químico, incluindo fornecimento de material necessário, da água gelada e de condensação do sistema de ar condicionado central visando a controle da corrosão, da incrustação e da proliferação microbiológica dos sistemas, a economia de energia e a adequada preservação dos equipamentos e instalações que compõem este sistema, para o Hospital da Ilha, Unidade de Saúde administrada pela EMSERH.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Trata-se da contratação de empresa para execução dos serviços em áreas do Hospital da Ilha, de acordo com a estimativa da necessidade e com a devida autorização e aprovação da Autoridade competente, conforme consta no presente processo.
2.2 A evolução ocorrida nos últimos anos na área da saúde, fez dos hospitais verdadeiros centros de tecnologia em suas instalações e assim proporcionando maior satisfação aos pacientes.
2.3 A gestão tecnológica das instalações assume cada vez mais importância diante dos problemas enfrentados por estas instituições para preservação de seus ativos operacionais, com qualidade, segurança, disponibilidade e custos compatíveis.
2.4 O gerenciamento adequado de todas as áreas das instituições de saúde deve estar compatível com a importância e responsabilidade dos hospitais como organizações de preservação da vida.
2.5 Considerando que o Tratamento de água consiste em submetê-la à processos/testes físicos, químicos e biológicos, combinados e/ou isolados com a finalidade de torná-la adequada para sistema de refrigeração;
2.6 Considerando que a Análise de água consiste em avaliar a qualidade, levando em conta o teor de propriedades físicas, químicas e microbiológicas permitidas na mesma;
2.7 Considerando que para a correta operação da Estação de Tratamento de Água (ETA) se faz necessária a presença de mão de obra especializada de forma a controlar o processo de tratamento, retirar amostras, emitir relatórios, repor os insumos, entre outras atividades concernentes para a eficiência de todo o procedimento;
2.8 O tratamento de água consiste em procedimentos físicos e químicos que são aplicados na água para que esta fique em condições adequadas para o adequado funcionamento e duradouro funcionamento e conservação do equipamento.
2.9 No funcionamento da estação de tratamento, será tratado no mínimo 100m³/dia de água.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID . | QUANT. |
01 | PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONTROLE E CORREÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA DO POÇO DO HOSPITAL DA ILHA PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, SERÁ NECESSÁRIO NO MÍNIMO: 01 (UMA) ESTAÇÃO COMPACTA CONTAINER PARA CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA: POÇO P1: PROFUNDIDADE = 120M; VAZÃO APROXIMADA = 20,00 M³/H APÓS CORREÇÃO A QUALIDADE DA ÁGUA, DEVERÁ SER CONTROLADA A QUALIDADE DE ÁGUA E DOSAGEM DE QUIMICOS DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DENTRO DOS SEGUINTES PARAMETROS E VALORES: I- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ORGANOLÉPTICAS ACEITÁVEIS - CONTROLE SEMANAL: FERRO: 0,5MG/L DUREZA: 0,0MG/L PH: 6,5 A 8,5 CONDUTIVIDADE: MENOR OU IGUAL A 120 MS/CM II- VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA COMPONENTES - CONTROLE TRIMESTRAL CONTAGEM DE BACTÉRIAS HETEROTRÓFICAS: <1000 COL/ML; III- VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA CONTROLE FISICO- QUIMICO - CONTROLE TRIMESTRAL ALCALINIDADE TOTAL: 0 A 300,0 MG/L; CONDUTIVIDADE: 0 A 500 uS/cm²; DUREZA TOTAL: 0 A 300,0 MG/L; FERRO: 0 A 1,0MG/L; SILICA: 0 A 150,0 MG/L; TURBIDEZ: 0 A 100,0 MG/L; PH: 6,5 A 8,5 A ESTAÇÃO COMPACTA CONTAINER DEVERÁ PRODUZIR EM MÉDIA: 100M³ POR DIA, 3.000M³ POR MÊS, 36.000M³ POR ANO PRODUÇÃO DE ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO PARA SISTEMA DE | M3 | 36.000,00 |
REFRIGERAÇÃO CORRIGIDA E CONTROLADA DENTRO DOS PARAMETROS ACIMA ESPECIFICADOS. |
3.1 A proposta de preço da licitante deverá estar obrigatoriamente acompanhada da especificação do serviço a ser executado, de forma clara e inequívoca, contemplando o valor unitário e o valor global, conforme tabela acima
3.2 Como fonte de suprimento será mantido o poço artesiano existente. A capitação será feita por motobomba elétricas submersas já existente, reaproveitadas do sistema atual, instaladas no poço.
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
4.1.1. Central de Água Gelada-CAG, no Hospital da Ilha, localizado na Xx. Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxx, 00000 - Xxxx X'xxxx, Xxx Xxxx - XX, 00000-000
5. DA FORMALIZAÇÃO DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (dozes) meses, a contar da data da assinatura do contrato , podendo ser prorrogado conforme disposto no Art. 169, inciso 169, XV, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. DO TRATAMENTO E CORREÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA
6.1.1. Atestado de Capacidade Técnica da proponente fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou ou está executando serviço com sistema de controle e correção da qualidade da água para sistema de Chiller, contendo nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone da entidade atestadora e a descrição dos insumos entregues;
6.1.2. Credenciamento junto ao Serviço de Vigilância Sanitária, ou, mediante apresentação de licença ou alvará, para a execução de serviços compatível ao objeto;
6.1.3. Declaração de visita técnica ou declaração de dispensa de visita técnica;
6.1.4. Para a Empresa e Responsável Técnico: Registro no Conselho Regional de Química – CRQ, Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB e/ou Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou outro a que a lei atribua a competência para o registro de profissionais e empresas legalmente habilitados para realização dos serviços integrantes do objeto do presente Termo de Referência, relativo à empresa e ao responsável técnico, no estado da sede do proponente.
7. DAS VISITAS / VISTORIAS TÉCNICAS
7.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
7.2. A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de técnico da unidade de saúde, até 5 (cinco) dias úteis anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, na Gerencia de Engenharia e Manutenção através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@XXXXXX.xx.xxx.xx, ou pelo número de telefone (00) 0000 0000.
7.3. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
7.4. Para o licitante que optar por não realizar a visita técnica, este deverá apresentar declaração obrigatória de que não efetuou visita técnica e que concorda com todas as condições estabelecidas neste Termo e seus anexos (conforme modelo ANEXO I - B) e que deverá constar na fase de habilitação com demais documentos.
7.5. Caso a empresa opte por realizar a visita/vistoria, a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Visita/Vistoria (Anexo I-A).
7.6. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção correrá por conta da Licitante.
8. CARACTERISTICAS DA ETA E SISTEMA DE DOSAGEM
8.1. O sistema de tratamento deverá ser instalado de modo a produzir água de acordo com os padrões superiores estabelecidos para operação do sistema de refrigeração (CHILLER).
8.2. A instalação deverá ter capacidade de vazão mínima de 20,0 m³/h. A ETA deverá ser compacta tipo Container, composto de sistema de pré-tratamento: Filtro zeólita, filtros de pré-tratamento e osmose reversa onde será feito o ajuste do pH, caso necessário.
8.3. O “Sistema de Dosagem de Produtos Químicos para a Água de Condensação” deverá ser composto por no mínimo duas bombas dosadoras independentes (a serem adquiridas/instaladas pela contratada), para atenderem individualmente as dosagens do Inibidor de Incrustação, Inibidor de Corrosão e o Biocida, garantindo assim as regulagens independentes ao longo do tratamento. As dosadoras poderão ser do tipo peristálticas ou de diafragma automáticas, para garantir que as diferentes dosagens possam ocorrer de forma precisa.
8.4. A “Purga Automática da Água de Condensação” deverá consistir em um sistema composto de uma válvula solenoide acionada por set point, parametrizado através de condutivimetro. A válvula solenoide deverá ser em bronze, do tipo 2 vias, com pressão de trabalho 0,34 a 5 kgf/cm2, orifício de 12 mm, conexão 1” NPT. O set point oferecendo melhor acompanhamento na qualidade da água, tornando baixo a influência no mecanismo eletroquímico de corrosão.
8.5. ETAPAS DO TRATAMENTO DA ÁGUA
8.5.1. CORREÇÃO DO pH – Adição de alcalinizante para ajuste de pH caso seja solicitado pelo sensor de pH instalado na linha de entrada.
8.5.2. FILTRAÇÃO – Filtros com elemento filtrante zeólita, serão responsáveis pela remoção final de partículas, turbidez e metais presentes;
8.5.3. OSMOSE REVERSA – Osmose reversa, será responsável pela remoção de dureza por cálcio e magnésio e outros sais presente, causadores de cristais de incrustação ao longo da tubulação;
9. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
9.1. Manutenção preventiva
9.1.1. Os serviços de operação e manutenção da ETA deverão ser de forma contínua e ininterrupta. A empresa deverá disponibilizar profissionais habilitados para operação da unidade de tratamento.
9.1.2. A amostragem deverá ser realizada semanalmente e trimestralmente com finalidade de controle. O ponto de coleta deverá ser na saída do sistema de água, linha de água gelada e linha de água condensada.
9.2. Das Atividades Inclusas
9.2.1. Fornecimento de produtos químicos necessários e manuseio;
9.2.2. Limpeza das unidades de filtros;
9.2.3. Manutenção Preventiva, Manutenção Corretiva e conservação das estruturas da ETA;
9.2.4. Mistura, diluição e dosagem de produtos químicos, tais como: inibidores de corrosão, biocidas e o que mais for preciso;
9.3. Da manutenção Corretiva
9.3.1. Considera-se Manutenção Corretiva àquela que visa reparar todos os defeitos, falhas ou irregularidades detectadas, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, bem como a substituição de peças defeituosas ou faltantes;
9.3.2. A necessidade da Manutenção Corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento ou manuseio errado por parte do usuário. Sendo assim, as manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que necessário.
9.3.3. Ocorrendo avarias ou desgastes das peças e/ou componentes cujos (as) recuperação seja extensa, fazendo-se necessário substituir as peças danificadas ou consertá- las fora do ambiente das unidades, as mesmas serão levadas, retornando dentro de um prazo de 72 (setenta e duas) horas. As retiradas dos itens supracitados só poderão ser realizadas mediante prévia autorização do Fiscal do Contrato, e/ou o representante da EMSERH ora designado para esta função;
9.3.4. Diagnosticadas falhas e/ou defeitos e verificada a necessidade de reposição de qualquer material, partes e/ou peças não abrangidas pela Garantia, deverá a Contratada apresentar à Contratante, em um prazo máximo de 24 horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um laudo técnico detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços;
9.3.5. Para situações emergenciais, a abertura de chamados para a manutenção corretiva poderá ser realizada pelo fiscal do contrato, diretamente à empresa contratada, através de telefone, celular ou e-mail. Nestes casos, a CONTRATADA deverá atender o chamado do CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) horas, inclusive fora do expediente, nos finais de semana e feriados, para realizar manutenção corretiva, não implicando em adicional de preço;
9.3.6. Para situações não emergenciais, o prazo para atendimento da Ordem de Serviço será de até 03 (três) horas;
9.3.7. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser novas, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante;
9.3.8. A Contratante poderá solicitar da Contratada tal fornecimento, desde que fique comprovado por meio de RELATÓRIO TÉCNICO que a mesma não poderá ser recuperada;
9.3.9. A substituição das peças e componentes deverá ser efetuada com peças originais de primeiro uso, não recondicionadas, recomendadas pelo fabricante e por normas
técnicas vigentes ou compatíveis desde que estas não venham a acarretar nenhum dano ou alteração no funcionamento da unidade, desde que autorizado pelo fiscal do contrato;
9.3.10. Os materiais e ferramentas necessários para a execução dos serviços de manutenção corretiva deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
9.3.11. Dentre os itens inclusos na manutenção corretiva, estão: mão de obra, reparo e/ou substituição de cabeamento, disjuntores, quadro de comando, bombas e sopradores, reparo e/ou substituição de tubos e conexões, entre outros que porventura necessitarão e tudo o que for necessário ao perfeito funcionamento da ETA.
9.3.12. ANÁLISE LABORATORIAL
9.3.13. Análises laboratorial é um conjunto de práticas para quantificar uma determinada característica de um material. Elas são importantes para entender vários aspectos de substância, como quantidade de compostos, pH, condutividade, pureza, potabilidade, entre outros. Por se tratar de um processo de tratamento de água por osmose reserva, é importante salientar que os laboratórios que farão tal análise, necessariamente precisam ter a máxima capacidade para realização dos serviços, uma vez que análises erradas comprometem incisivamente a vida útil do equipamento.
10. DOS VALORES DAS PEÇAS
10.1. Havendo a necessidade de aquisição de peças/insumos, as mesmas deverão ser substituídas por peças/insumos novos e originais, sem exceção, às expensas da CONTRATADA, inclusive frete e outras despesas advindas da aquisição.
11. DOS PARÂMETROS
11.1. Os locais, quantidades, tipos de análises e os parâmetros a serem utilizados estão especificados nas tabelas 1, 2 e 3 a seguir:
11.1.1. TABELA 1
a) Locais e quantidade das coletas, e tipos de análises a serem realizadas em cada amostra:
UNIDADE | RESERVATÓRIO/ LOCAL DE COLETA | QTD DE AMOSTRAS COLETADAS | TIPO DE ANÁLISE |
ETA Hospital da Ilha | Saída da ETA | 01 Amostra | Análise Físico-químicas |
Linha gelada Chiller | 01 Amostra (intercalar entre pontos | Análise Físico-químicas e microbiológicas | |
Linha condensada Torres | 01 Amostra (intercalar entre pontos | Análise Físico-químicas e microbiológicas |
11.1.2. TABELA 2
a) Parâmetros a serem analisados semanalmente nos exames físico-químicos - Padrão de aceitação para alimentação de sistema de refrigeração-CHILLER:
PARÂMETROS | UND | VALORES MÁXIMOS PERMITIDOS | METODOLOGIA DE ANALISE |
pH | -- | 6,5 a 8,5 | Titulométrica |
Dureza | mg/L | < 300,00 | |
Condutividade | uS/cm² | < 500,00 | |
Ferro total | Mg/L | < 1,00 |
11.1.3. TABELA 3
a) Parâmetros a serem analisados trimestralmente nos exames Análise Físico- químicas e microbiológicos - Padrão de aceitação para alimentação de sistema de refrigeração-CHILLER.
PARÂMETROS | UND | VALORES MÁXIMOS PERMITIDOS | OBSERVAÇÕES |
Alcalinidade total | mg/l CaCO3 | 250,00 | SMEWW 22nd Ed. (**) |
Bactérias totais | col/mL | 5,00 | |
pH | - | 6,5 a 8,5 | |
Dureza Total | mg/L | <300,00 | |
Silica | mg/L | 150,00 | |
Ferro Total | mg/L | 1,00 | |
Nitrito | mg/L | 300,00 | |
Condutividade | uS/cm² | 500,00 | |
Fosfato Orgânico | Ppm | 5 – 15 |
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Coleta de amostras e análises trimestrais de laboratórios, conforme resolução pertinente e outras que sejam necessárias para avaliação de eficiência de toda a ETA;
12.2. Suprimento e Acondicionamento de produtos químicos aplicados no processo de tratamento;
12.3. Realizar teste de segurança e análises necessárias para a determinação da eficiência da ETA;
12.4. Caso haja problemas de vazões incompatíveis com o projeto, a empresa deverá comunicar a administração, e apresentar providências a serem tomadas, executando as ações cabíveis para solução dos problemas.
12.5. Testes e lubrificação nos equipamentos e, se necessário, regulagem e todo e qualquer reparo na ETA, a fim de proporcionar um funcionamento eficiente, seguro e econômico;
12.6. Regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários ao funcionamento dos equipamentos em condições normais, com fornecimento de peças e reposição do mesmo padrão às existentes, sem ônus para a contratante;
12.7. Suprimento de reagentes químicos aplicados no processo de analises físico- químicos semanais no tratamento;
12.8. Emitir através do controle laboratorial, laudo do serviço prestado com análises físico-química, microbiológica conforme periodicidade estabelecida pela operação de Estação de Tratamento de Água (ETA) da Agência Nacional de Águas (ANA) e conforme a resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005;
12.9. Apresentar mensalmente ou sempre que solicitado pela EMSERH, Relatório de Monitoramento do Sistema de Controle do Tratamento de Água do Sistema de Refrigeração, devidamente assinado pelo Gestor do Contrato, relativo ao mês anterior contendo o comportamento operacional da ETA, bem como análises efetuadas para obtenção da eficiência da mesma.
12.10. Obedecer às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO/ NR 07, Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA/ NR 09, Equipamento de Proteção Individual – EPI/ NR 06 para execução e Operação de serviços em ETA.
12.11. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos contratos firmados 10 dias após a assinatura;
12.12. Manter os locais onde os serviços serão executados sinalizados, limpos e em bom estado de conservação;
12.13. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
12.14. Manter funcionários devidamente uniformizados e com identificação da empresa e crachás fornecidos pela mesma;
12.15. Manter veículos com a devida identificação da empresa;
12.16. Todas as despesas com transporte, equipamentos necessários, taxas, ou qualquer outra despesa são por conta da CONTRATADA.
12.17. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.18. O acompanhamento e a fiscalização da CONTRATATANTE, não excluem ou reduzem as responsabilidades da CONTRATADA;
12.19. A CONTRATADA deve facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao objeto em execução e atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE;
12.20. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratual;
12.21. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
12.22. Apresentar a CONTRATANTE o nome do banco agência e o número da conta bancaria, para efeito de crédito de pagamento dos serviços prestados;
12.23. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
12.24. A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
12.25. A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha a ocorrer com seus empregados;
12.26. O prazo de início dos serviços será de até 10 (Dez) dias contados da emissão da ordem de serviço, de acordo com as condições estabelecidas e especificações constantes neste Termo de Referência.
12.27. Caso tenha subcontratação (terceirização), a Contratada é obrigada sempre que solicitada pelo fiscal do contrato, apresentar documentos que comprovem, conforme legislação vigente, a regularidade técnica da empresa subcontratante, tais como:
12.27.1 Comprovação de que a empresa emitente possua Certificado de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Química – CRQ, Conselho Regional de Farmácia – CRF, Conselho Regional de Biomedicina – CRBM ou outro a que a lei atribua a competência para o registro legal, e habilitados para realização das análises presentes neste Memorando.
12.27.2 Alvará Sanitário para funcionamento de laboratórios analíticos emitido pela Vigilância Sanitária, do local onde serão realizadas as análises;
12.28. A Contratante poderá solicitar trimestralmente um laudo de um laboratório independente, para fins de comprovação (validação) dos resultados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da CONTRATADA, bem como o preço e a descrição do objeto contratado, conforme as condições ajustadas no Termo de Referência, Edital de Licitação e no Contrato, através de profissional designado pela autoridade competente indicado pela EMSERH;
13.2. Convocar/Notificar a CONTRATADA via e-mail, ofício ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas durante a execução do presente contrato em até 48 horas após identificação;
13.3. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documento vencidos;
13.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
13.5. Permitir livre acesso as instalações aos empregados da CONTRATADA em serviços;
13.6. Exigir, fiscalizar e garantir que os serviços executados estejam em acordo com as normas técnicas vigentes, cumprindo o disposto neste Termo de Referência.
13.7. Conferir as notas fiscais e, se em conformidade com o executado, atestar a prestação dos serviços;
13.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.9. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento fazer visitas nas unidades onde estão sendo realizados os serviços a título de fiscalização, para constatação de execução dos serviços contratados.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes
neste Termo, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA.
14.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
14.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
14.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos produtos entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
14.5. Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
14.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.7. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento dos serviços que foram efetivamente executados no mês de competência, indicando as quantidades, valores unitários e totais, com desconto, quando houver acompanhado das respectivas ordens de serviço atestado pelo Fiscal do Contrato e, quando for o caso, das multas aplicadas.
14.8. Até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar planilha de custo final detalhando cada Ordem de Serviço executada no período. O FISCAL do contrato então realizará visita nas unidades de saúde para conferência dos serviços executados. Após aprovação, a CONTRATADA emitirá relatório fotográfico dos serviços executados e Nota Fiscal, que deverão estar devidamente assinados pelo FISCAL do contrato, para então junto com os demais documentos solicitados, requerer abertura de processo de pagamento no setor de protocolo da EMSERH;
14.9. Os laudos e relatórios de Manutenção Corretiva deverão ser entregues juntamente com a solicitação de recebimento dos serviços executados, para comprovação dos serviços.
14.10. Todos os laudos deverão estar juntos ao processo de pagamento;
14.11. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e atestados pelo (s) servidor (es) responsável(eis).
15. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, que identifique a contratada e assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da contratada
15.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
15.3. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos serviços, inclusive despesas com documentações.
15.4. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa licitante deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
15.5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a composição de seus preços unitários.
16. DA GARANTIA
16.1. O prazo de garantia para os serviços prestados será de, no mínimo, 3 (três) meses, a contar do recebimento definitivo, inclusive após o termino do contrato
16.2. As peças que apresentarem defeito durante o período de garantia deverão ser substituídas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do CONTRATANTE.
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Por se tratar de serviço que exige qualificação e capacitação técnica das empresas habilitadas, exigindo procedimentos de operação, controle e vigilância da qualidade, só será permitida a subcontratação para a emissão de laudos por profissional habilitado;
17.2. A autorização para subcontratação dos serviços de análises das amostras/ emissão de laudos existe para que empresas que atuam na manutenção e operação da ETA e não possui laboratórios próprios possam participar da contratação, buscando ampliar a competitividade;
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à dotação orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
19. DA ANÁLISE TÉCNICA
19.1. Todos os profissionais apresentados pela licitante deverão cumprir os pré- requisitos técnicos. Havendo o descumprimento, o profissional que não atendeu ao exigido será excluído da Análise técnica.
20. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. A Diretoria da EMSERH indicará fiscais, que deverão ter preferencialmente um da própria Unidade, para acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução do contrato, de acordo com as especificações e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um servidor designado.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
21.2. As condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato, visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas.
21.3. São partes integrantes desse Termo de Referência:
• ANEXO I-A– Modelo de Declaração de Visita Técnica;
• ANEXO I-B – Modelo de Declaração de Dispensa de Visita Técnica;
• ANEXO I-C – Mapa de Risco;
• ANEXO I-D– Modelo de Planilha de Quantidade e Preço;
• ANEXO I-E – Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental;
São Luís, 02 de junho de 2022.
ELABORAÇÃO:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Consultora de Compras Matrícula n° 9403
De Acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Consultor de Contratos/EMSERH Matrícula nº 7345
Responsável Técnico:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Engenheiro Mecânico Matrícula 9391 | EMSERH
RES
ANEXO I-A MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ n.º ..................., sediada a ,
por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º , declara, expressamente que visitou/vistoriou as áreas do , em especial aquelas destinadas à , a fim de inspecionar as instalações e realizar vistoria técnica das áreas da Central de Água Gelada-CAG para a consecução do contrato de serviços contínuos de , obtendo o conhecimento de todos os detalhes, informações e condições necessárias à elaboração da proposta, de acordo com o edital e anexos do presente certame.
São Luís, .......... de. de 2022.
Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo
RES
ANEXO I-B MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ n.º , sediada a , por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º
, declara, expressamente que OPTOU por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, e que ASSUME todo e qualquer risco por essa decisão e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compões o processo na modalidade Pregão de n.º . Processo Administrativo n.º .
São Luís, .......... de. de 2022.
Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo
RES
ANEXO I-C MAPA DE RISCOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Tratamento, correção e controle da qualidade da água POR Osmose Reversa, que alimenta o sistema de climatização por Água Gelada (Chiller) com fornecimento de equipamentos necessários em regime de comodato para o HOSPITAL DA ILHA, em São Luís - MA.
SÃO LUÍS | MA | 2022
1. INTRODUÇÃO
1.1. As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens e metodologias ofertadas no mercado, resultando na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos.
1.2. Com o advento da Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu regras na instrução processual para contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta por órgãos da Administração Pública, onde a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) encontra-se incluída.
1.3. Nesse contexto, o presente documento apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela equipe da Gerência de Engenharia Clínica que serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, com todas as etapas previstas no art. 24, § 1º, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos, conforme art. 26 da referida Instrução, observados os demais parágrafos.
2. ETAPA I
2.1. ESTUDOS PRELIMINARES
2.1.1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
a) A execução dos serviços de manutenção contínua e ininterrupta dos diversos sistemas, equipamentos e instalações prediais dos Estabelecimentos Assistenciais em Saúde (EAS) gerenciados pela EMSERH localizados na Capital e no interior do Estado Maranhão são imprescindíveis para preservação e conservação das características de funcionamento, segurança, higiene e economia do equipamento, buscando maior economicidade e menor impacto ambiental possível.
b) O objeto a ser licitado, pelo seu impacto institucional e com base na justificativa acima, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável para além da vigência comum de 12 (doze) meses, previstas no Regulamento Interno da EMSERH.
2.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.2.1 Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como:
RES
2.2.1. Equipe qualificada, habilitada e uniformizada;
2.2.2. Local apropriado para armazenamento de materiais de consumo e reposição imediata;
2.2.3. Filial administrativa da CONTRATADA aludida ao certame em atendimento às subdivisões de lotes;
2.2.4. Regularidade da CONTRATADA e seus empregados aludida ao certame junto aos órgãos e conselhos profissionais fiscalizadores;
2.2.5. A contratação também requer que a EMSERH, e seus Estabelecimentos Assistenciais em Saúde (EAS), e as Licitantes exerçam práticas de sustentabilidade, conforme disposto e orientado no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis.
2.2.6. O objeto a ser licitado, pelo seu impacto institucional e com base na justificativa acima, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável para além da vigência comum de 12 (doze) meses, previstas no Regulamento Interno da EMSERH.
2.3. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
2.3.1. As características dos Estabelecimentos Assistenciais em Saúde (EAS) a serem cobertas pelo objeto do contrato compreendem:
2.3.2. Operação e Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva em equipamento Imagem e suas instalações complexas em regime de permanência e plantão;
2.3.3. Operação e Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva em sistema de Imagem, inclusive no que tange instalações elétricas de média e baixa tensões, desde que não seja predial;
2.3.4. Operação e Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva do sistema, exclusivo do;
2.3.5. Operação e Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva dos sistemas de tubulações de N² e elétrica, exclusivo de Imagem;
2.3.6. Realização de serviços eventuais diversos relacionados aos sistemas mantidos, instalações que subscreve o sistema de Imagem.
2.3.7. As planilhas não-orçamentarias encontram-se anexadas a este documento, de modo a compor o entendimento dos serviços e insumos necessários à execução do objeto.
2.4. ESTIMATIVA DE PREÇOS
2.4.1. Os preços foram definidos pela Administração com base nas tabelas oficiais com base em histórico de execuções anteriores em outros Estabelecimentos Assistenciais em Saúde (EAS).
2.5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.5.1. Contratação de empresa especializada na área de Engenharia Clínica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de Imagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata necessários para a execução de serviços contínuos, eventuais, emergenciais e por demanda em Estabelecimentos Assistenciais em Saúde (EAS gerenciados pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares localizados no interior do Estado do Maranhão.
3. ETAPA II
3.1. GERENCIAMENTO DE RISCOS
RES
3.1.1. Assim como toda contratação, vislumbram-se riscos em curso. Entende-se por ação preventiva as ações a serem tomadas com base no desenho do Mapa de Risco, de
forma a prevenir a sua ocorrência. Oportunamente, apresentam-se os riscos avaliados em 3 fases do planejamento da contratação, sendo Fase Preliminar, Projeto Básico e Gestão do Contrato.
INADEQUADAS
INEXEQUÍVEIS,
A ESTIMATIVAS
PREÇOS
LEVANDO
RESPONDEM ÀS SOLICITAÇÕES
DE COTAÇÃO OU INFORMAM
RISCO
1.1
NÃO
FORNECEDORES
FASE PRELIMINAR
PROBABILIDADE
( )
BAIXA
( )
(▪)
MÉDIA
( ) ALTA
IMPACTO
BAIXA
( ) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
No ato de solicitação de propostas de mercado, notificar os fornecedores da
obrigatoriedade legal da apresentação de propostas com orçamentos válidos e exequíveis.
Gerência de Xxxxxxx e Contratos
ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA
ORGANIZAÇÃO
NÃO
MELHOR
QUE
CONTRATAÇÃO
REPRESENTA
ANÁLISE
COM
CUSTO-BENEFÍCIO,
CONSEQUENTE
RISCO
1.2
DEFINIÇÃO DE RESULTADOS
SUBJETIVOS, LEVANDO À DIFICULDADE NA
FASE PRELIMINAR
PROBABILIDADE IMPACTO
( )
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA ( ) BAIXA
(▪)
MÉDIA
(▪)
MÉDIA
( ) ALTA
( ) ALTA
Contratada aludida ao certame deverá declarar formal, clara e objetivamente os resultados pretendidos nos autos do processo de contratação, cujos dados sejam mensuráveis de modo a haver condições de aferir o alcance dos resultados declarados após a implantação da solução.
Gerência de Engenharia Clinica
INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÃO
DA NECESSIDADE
ADEQUAÇÃO
DE
DA
RISCO
1.3
ORGANIZAÇÃO, LEVANDO A
NÃO
CUSTOS
CONSIDERAÇÃO DE
PARA
ESSA
ADEQUAÇÃO NA AVALIAÇÃO
PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
FASE PRELIMINAR
A CONTRATAR, COM CONSEQUENTE ESCOLHA DA SOLUÇÃO QUE NÃO É A MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO | ||
PROBABILIDADE
( )
RES
BAIXA
( )
( ) MÉDIA
(▪) ALTA
IMPACTO
BAIXA
( ) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Elaboração de planejamento da adequação do ambiente da organização considerando seus custos na análise que determina a solução escolhida
Gerência de
Engenharia Clínica e Presidência
CAPAZ DE ENTREGAR A
SOLUÇÃO CONTRATADA OU A SOLUÇÃO QUE NÃO PRODUZ OS RESULTADOS CAPAZES DE ATENDER ÀS NECESSIDADES QUE ORIGINARAM A CONTRATAÇÃO
DE
NÃO É
CONTRATAÇÃO
FORNECEDOR QUE
RISCO
1.4
FALTA DE ABRANGÊNCIA DA
ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO LEVANDO A NÃO CONSIDERAR TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS COM CONSEQUENTE
FASE PRELIMINAR
PROBABILIDADE
(▪)
BAIXA
( )
( )
MÉDIA
( ) ALTA
IMPACTO
BAIXA
( ) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Elaboração de lista de verificação para servir como base das justificativas expostas na conclusão da viabilidade da contratação
Gerência de
Engenharia Clínica, Gerência de Xxxxxxx e Contratos e Diretoria Financeira
AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA
SOLUÇÃO COMO UM TODO, LEVANDO À FALTA DE
RISCO
2.1
COMPREENSÃO
DOS
LICITANTES NO CONTEXTO EM
QUE SE INSERE A SOLUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, COM CONSEQUENTE
PROJETO BÁSICO
OFERECIMENTO DE PROPOSTA QUE NÃO ATENDE À NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
PROBABILIDADE IMPACTO
(▪)
RES
BAIXA
(▪)
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA
( ) MÉDIA ( ) ALTA
( )
( ) ALTA
MÉDIA
Inclusão no Projeto Básico seção destinada a descrever a solução como um todo, explicitando o objeto da licitação
Gerência de
Engenharia e Manutenção
EXECUÇÃO INDIRETA ILEGAL
COM CONSEQUENTE PRÁTICA DE LÍCITO TRABALHISTA
A
DA NA DA
LEVANDO
DE
INGERÊNCIA
ORGANIZAÇÃO RISCO ADMINISTRAÇÃO
2.2 CONTRATADA,
CARACTERIZAÇÃO
DEFINIÇÃO DE MECANISMOS
QUE PROPICIEM
PROJETO BÁSICO
PROBABILIDADE IMPACTO
( )
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA ( ) BAIXA
( )
MÉDIA ( ) MÉDIA
(▪) ALTA (▪) ALTA
Definição do modelo de execução do objeto e os procedimentos que propiciam ingerência
Gerência de Engenharia Clínica
RETRABALHO E ATRASO NA
ENTREGA DO OBJETO QUE ESTARÁ EM CONDIÇÕES DE
SER ACEITO
RECEBIMENTO,
CONSEQUENTE
DE
NECESSIDADE
DE
NA
DETECTADAS
SERÃO
ETAPA COM
DO OBJETO QUE SOMENTE
RISCO
2.3
CONCOMITANTE À EXECUÇÃO
DO CONTRATO, LEVANDO A DISTORÇÕES NA EXECUÇÃO
DE
E
AUSÊNCIA
ACOMPANHAMENTO FISCALIZAÇÃO
PROJETO BÁSICO
PROBABILIDADE
( )
BAIXA
(▪)
MÉDIA
( ) ALTA
IMPACTO
( )
RES
BAIXA
( ) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Incluir modelo de execução do objeto a previsão de acompanhamento e fiscalização
concomitantes à execução, incluindo a inspeção in loco e diligências, quando aplicáveis
Gerência de Engenharia Clínica
REALIZAR LICITAÇÃO PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMITINDO A DISPUTA POR ITENS, MAS ADJUDICANDO POR GRUPOS DE ITENS,
XXXXX LEVANDO A CONTRATAÇÃO
2.4 DE ITENS POR PREÇO QUE NÃO É O MENOR PREÇO COM CONSEQUENTE RISCO DE JOGO DE PLANILHAS, SALVO QUANDO TIVER
EXCLUISVIDADE
PROJETO BÁSICO
PROBABILIDADE IMPACTO
(▪)
BAIXA
(▪)
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA
( )
MÉDIA ( ) MÉDIA
( ) ALTA
( ) ALTA
Incluir dispositivo de regionalização e abrir ampla concorrência por Lotes
Gerência de Engenharia Clínica
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
PREVISTAS
NÃO
OBJETO
E PELA DAS
CONSEQUENTE
OBTENÇÃO DO CONTRATADO DESCUMPRIMENTO, CONTRATADA,
PARTICIPANDO DA LICITAÇÃO,
LEVANDO À CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA INCAPAZ DE EXECUTAR A AVENÇA, COM
RISCO
2.5
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA ADEQUADA À EXECUÇÃO DO OBJETO
SEM
EMPRESAS
PROJETO BÁSICO
PROBABILIDADE IMPACTO
(▪)
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA ( ) BAIXA
( ) MÉDIA ( ) ALTA
( )
(▪) ALTA
MÉDIA
Incluir exigências de qualificação econômico-financeira como condição de habilitação Gerência de Xxxxxxx
RES
para o somatório de valores orçados dos LOTES nos quais as empresas participam e Contratos e
Comissão Setorial de Licitação
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DETERMINA NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO COM CARACTERÍSTICAS, PRAZO E QUALIDADE
DESPROPORCIONAL A MAIOR
RISCO
DO OBJETO QUE SE DESEJA
2.6
CONTRATAR, LEVANDO À
LIMITAÇÃO INDEVIDA DA COMPETIÇÃO COM CONSEQUENTE ELEVAÇÃO DO PREÇO CONTRATADADO OU DA INTERRUPÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO OU CARTA DE EXCLUSIVIDADE
PROJETO BÁSICO
PROBABILIDADE IMPACTO
(▪)
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA ( ) BAIXA
( )
MÉDIA
(▪)
MÉDIA
( ) ALTA
( ) ALTA
Incluir exigência de apresentação de atestado para comprovação da qualificação técnica devendo explicitar as características relevantes do objeto e sem descrições genéricas, devendo permitir o somatório de atestados nos casos em que a aptidão técnica puder ser demonstrada
Gerência de Engenharia Clínica
EMPRESAS
QUALIFICAÇÃO ADEQUADA
SEM
TÉCNICA
PARA
A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO E SUBSCONTRATAÇÃO PARTICIPANDO DA LICITAÇÃO, LEVANDO À CONTRATAÇÃO
RISCO
DE EMPRESAS INCAPAZES DE
2.7
EXECUTAR A AVENÇA, COM
CONSEQUENTE NÃO OBTENÇÃO DO OBJETO CONTRATADO E
DESUMPRIMENTO, PELA
CONTRATADA, DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PREVISTAS
PROJETO BÁSICO
PROBABILIDADE IMPACTO
(▪)
RES
BAIXA
(▪)
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA
( ) MÉDIA ( ) MÉDIA
( ) ALTA
( ) ALTA
Incluir exigências de qualificação técnica das empresas terceirizadas e subcontratadas como condições de habilitação, como apresentação de atestado comprovando que a mesma tenha executado contrato com o mínimo de 50% dos postos de trabalho que serão contratados
Gerência de Engenharia Clínica
NA NÃO OBTENÇÃO DA
SOLUÇÃO E NO NÃO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE QUE GEROU A
CONTRATAÇÃO
OPERACIONAIS, QUE IMPLICA
DIFICULDADES NO CONTATO
COM A CONTRATADA PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
RISCO
2.8
AUSÊNCIA DE ESTRUTURA DA
CONTRATADA PARA CONTATO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, LEVANDO A
PROJETO BÁSICO
PROBABILIDADE IMPACTO
(▪)
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA ( ) BAIXA
( ) MÉDIA ( ) ALTA
( )
(▪) ALTA
MÉDIA
Incluir no edital para contratação de serviços de duração continuada a obrigação de a Contratada instalar escritório no Lote de prestação dos serviços
Gerência de Engenharia Clínica e Comissão Setorial de Licitação
CARTA DE EXCLUSIVIDADE
ATRASO NA CONCLUSÃO DO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM RAZÃO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS, SALVO QUANDO A CONTRATDA FORNECER
RISCO
2.9
PROJETO BÁSICO
PROBABILIDADE IMPACTO
( )
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA ( ) BAIXA
( )
MÉDIA ( ) MÉDIA
(▪) ALTA (▪) ALTA
Designar por Portaria a criação de Comissão de Análise de Proposta Técnica e Comercial com equipe multidisciplinar compatível à natureza e complexidade do objeto
Alta Administração
POSSUEM COMPETÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA TAL, LEVANDO À FISCALIZAÇÃO
RISCO
INADEQUADA DOS ASPECTOS
3.1
SOBRE OS QUAIS NÃO DETEM
COMPETÊNCIA, COM
CONSEQUENTE NÃO
DETETCÇÃO DE
DESCUMPRIMENTOS DE PARTES DA AVENÇA COM SUAS CONSEQUEÊNCIAS
PELA
NÃO
ADMINISTRAÇÃO
OS ATORES QUE DEVEM
ATUAR NA FASE DE GESTÃO DO CONTRATO
GESTÃO DO CONTRATO
PROBABILIDADE IMPACTO
( )
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA ( ) BAIXA
( )
RES
MÉDIA ( ) MÉDIA
(▪) ALTA (▪) ALTA
Alta Administração mantém quadro de servidores com capacitação adequada a exercer os vários papéis na gestão contratual ou o representante da Administração que for nomeado para atuar na Fiscalização ou Gestão que não detenha competência para tal notifica a autoridade que o nomeou sobre a sua deficiência
Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia Clínica
ATIVIDADES, LEVANDO À
RISCO FISCALIZAÇÃO INADEQUADA
3.2 DOS ASPECTOS SOB A SUA RESPONSABILIDADE, COM CONSEQUENTE NÃO
DETETCÇÃO DE
DESCUMPRIMENTOS DE PARTES DA AVENÇA COM SUAS CONSEQUEÊNCIAS
PARA
AS
DESEMPENHAR
ATOR DESIGNADO PARA
ATUAR NA FASE DE GESTÃO DO CONTRATO NÃO POSSUI TEMPO SUFICIENTE
GESTÃO DO CONTRATO
PROBABILIDADE IMPACTO
( )
AÇÃO PPREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA ( ) BAIXA
(▪)
MÉDIA ( ) MÉDIA
( ) ALTA
(▪) ALTA
Autoridade competente que nomeia os representantes da Administração para atuar na Gestão/Fiscalização dos contratos avalia se este possuirá tempo hábil para
Fiscal do Contrato, Diretoria
RES
executar a atividade, considerando as demais atribuições, avaliando ainda a necessidade de designar, em caráter de exclusividade, quantidade e complexidade dos contratos em cuja gestão/fiscalização o designado já atua
Administrativa e Gerência de Engenharia Clínica
CONDUÇÃO DOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS COM
VISTAS À APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTOS
RISCO
CONTRATUAIS, LEVANDO À
3.3
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO E OUTRAS FALHAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA COM CONSEQUENTE NÃO APLICAÇÃO DA PENALIDADE
DE
PARA
AUSÊNCIA
PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS
GESTÃO DO CONTRATO
PROBABILIDADE IMPACTO
( )
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA ( ) BAIXA
(▪)
MÉDIA
(▪)
MÉDIA
( ) ALTA
( ) ALTA
Autoridade competente expede orientações sobre a condução do processo administrativo para fins de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidade
Alta Administração
CONSEQUENTE
IMPOSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA RESSARCIR- SE DE VALORES DEVIDOS
DÉBITO
COM
COM A FAZENDA,
LEVANDO AO PAGAMENTO DE
FORNECEDOR EM
RISCO
3.4
LICITANTE NÃO MANTÉM A
REGULARIDADE FISCAL DA HABILITAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO CONTRATUAL,
GESTÃO DO CONTRATO
PROBABILIDADE IMPACTO
( )
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA ( ) BAIXA
( )
MÉDIA ( ) MÉDIA
(▪) ALTA (▪) ALTA
A organização consulta no SICAF a manutenção da regularidade fiscal antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos do art. 3º da Instrução Normativa nº. 04, de 05 de outubro de 2013, cabendo à Fiscalização a adoção de medidas corretivas.
Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de
RES
Engenharia Clínica
NECESSIDADE QUE GEROU A
CONTRATAÇÃO
DA
NÃO DA
ATENDIMENTO
DO HOSPITAL, QUE IMPLICA
NA NÃO OBTENÇÃO SOLUÇÃO E NO
AGENDA,
NA
DAS OPERACIONAIS
RESULTANDO
RISCO
PARALISAÇÃO
3.5
ATIVIDADES
FALHA OU
DE
ALERTA,
CORRETIVA
CONTRATADA NÃO CUMPRE O
PRAZO DE ATENDIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO PARA SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, DE
GESTÃO DO CONTRATO
PROBABILIDADE IMPACTO
( )
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
BAIXA ( ) BAIXA
(▪)
MÉDIA ( ) MÉDIA
( ) ALTA
(▪) ALTA
Notificar a Contratada quanto ao não atendimento da Ordem de Serviço e expor danos/ocorrências em razão do descumprimento e aplicação de penalidades
Fiscal do Contrato e Gerência de Engenharia Clínica
BAIXO
MÉDIO
ALTO
PROBABILIDADE
BAXO
MÉDIO
ALTO
O Mapa de Risco configura-se conforme abaixo:
RISCO 2.4 | RISCO 1.3 RISCO 1.4 RISCO 2.6 RISCO 3.5 | RISCO 2.2 RISCO 2.7 RISCO 2.9 RISCO 3.4 |
RISCO 3.3 | RISCO 1.2 RISCO 2.1 RISCO 2.3 RISCO 2.5 RISCO 2.8 RISCO 3.2 | |
RISCO 1.1 | RISCO 3.1 |
RES
ANEXO I-D MODELO DE PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de correção e controle da qualidade da água do poço do Hospital da Ilha para alimentação do sistema de refrigeração, em regime de comodato, bem como serviços de tratamento químico, incluindo fornecimento de material necessário, da água gelada e de condensação do sistema de ar condicionado central visando ao controle da corrosão, da incrustação e da proliferação microbiológica dos sistemas, a economia de energia e a adequada preservação dos equipamentos e instalações que compõem este sistema, com execução de serviços prevista para 12 (doze) meses, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para execução de serviços de correção e controle da qualidade da água do poço do Hospital da Ilha para alimentação do sistema de refrigeração, em regime de comodato. Serviços de tratamento químico, incluindo fornecimento de material necessário, da água gelada e de condensação do sistema de ar condicionado central visando ao controle da corrosão, da incrustação e da proliferação microbiológica dos sistemas, a economia de energia e a adequada preservação dos equipamentos e instalações que compõem este sistema, com execução de serviços prevista para 12 (doze) meses, conforme estabelecido neste Termo de Referência. PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONTROLE E CORREÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA DO POÇO DO HOSPITAL DA ILHA PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, SENDO: 01 (UMA) ESTAÇÃO COMPACTA CONTAINER PARA CONTROLE DE QUALIDADE DO POÇO: POÇO P1: PROFUNDIDADE = 120M; VAZÃO APROXIMADA = 20,00 M³/H APÓS CORREÇÃO A QUALIDADE DA ÁGUA, DEVERÁ SER CONTROLADA A QUALIDADE DE ÁGUA E DOSAGEM DE QUIMICOS DO SISTEMA DE | M3 | 36.000,00 |
REFRIGERAÇÃO DENTRO DOS SEGUINTES PARAMETROS E VALORES: I- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ORGANOLÉPTICAS ACEITÁVEIS - CONTROLE SEMANAL: FERRO: 0,5MG/L DUREZA: 0,0MG/L PH: 6,5 A 8,5 CONDUTIVIDADE: MENOR OU IGUAL A 120 MS/CM II- VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA COMPONENTES - CONTROLE TRIMESTRAL CONTAGEM DE BACTÉRIAS HETEROTRÓFICAS: <1000 COL/ML; III- VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA CONTROLE FISICO-QUIMICO - CONTROLE TRIMESTRAL ALCALINIDADE TOTAL: 0 A 300,0 MG/L; CONDUTIVIDADE: 0 A 500 uS/cm²; DUREZA TOTAL: 0 A 300,0 MG/L; FERRO: 0 A 1,0MG/L; SILICA: 0 A 150,0 MG/L; TURBIDEZ: 0 A 100,0 MG/L; PH: 6,5 A 8,5 A ESTAÇÃO COMPACTA CONTAINER DEVERÁ PRODUZIR EM MÉDIA: 100M³ POR DIA, 3000M³ POR MÊS, 36000M³ POR ANO PRODUÇÃO DE ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO PARA SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO CORRIGIDA E CONTROLADA DENTRO DOS PARAMETROS ACIMA ESPECIFICADOS. |
RES
São Luís, .......... de. de 2022.
Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo
RES
ANEXO I-E
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX:
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Processo de nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
São Luís, de de 2022.
Nome: RG/CPF:
Cargo:
RES
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 199/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97975/2022- EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 199/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97975/2022– EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de correção e controle da qualidade da água do poço do Hospital da Ilha para alimentação do sistema de refrigeração, em regime de comodato, bem como serviços de tratamento químico, incluindo fornecimento de material necessário, da água gelada e de condensação do sistema de ar condicionado central visando ao controle da corrosão, da incrustação e da proliferação microbiológica dos sistemas, a economia de energia e a adequada preservação dos equipamentos e instalações que compõem este sistema, com execução de serviços prevista para 12 (doze) meses.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº
, vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ , ( ) para o
fornecimento/prestação dos serviços objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VL. MENSAL | VL. TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para execução de serviços de correção e controle da qualidade da água do poço do Hospital da Ilha para alimentação do sistema de refrigeração, em regime de comodato. Serviços de tratamento químico, incluindo fornecimento de material necessário, da água gelada e de condensação do sistema de ar condicionado central visando ao controle da corrosão, da incrustação e da proliferação microbiológica dos sistemas, a economia de energia e a adequada preservação dos equipamentos e instalações que compõem este sistema, com execução de serviços prevista para 12 (doze) meses. PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONTROLE E CORREÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA DO POÇO DO HOSPITAL DA ILHA PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, SENDO: 01 (UMA) ESTAÇÃO COMPACTA CONTAINER PARA CONTROLE DE QUALIDADE DO POÇO: POÇO P1: PROFUNDIDADE = 120M; VAZÃO APROXIMADA = 20,00 M³/H APÓS CORREÇÃO A QUALIDADE DA ÁGUA, DEVERÁ SER CONTROLADA A QUALIDADE DE ÁGUA E DOSAGEM DE QUIMICOS DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DENTRO DOS SEGUINTES PARAMETROS E VALORES: I- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ORGANOLÉPTICAS ACEITÁVEIS - CONTROLE SEMANAL: FERRO: 0,5MG/L DUREZA: 0,0MG/L PH: 6,5 A 8,5 CONDUTIVIDADE: MENOR OU IGUAL A 120 MS/CM II- VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA COMPONENTES - CONTROLE TRIMESTRAL CONTAGEM DE BACTÉRIAS HETEROTRÓFICAS: <1000 COL/ML; | M³ | 36.000,00 |
RES
III- VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA CONTROLE FISICO-QUIMICO - CONTROLE TRIMESTRAL ALCALINIDADE TOTAL: 0 A 300,0 MG/L; CONDUTIVIDADE: 0 A 500 uS/cm²; DUREZA TOTAL: 0 A 300,0 MG/L; FERRO: 0 A 1,0MG/L; SILICA: 0 A 150,0 MG/L; TURBIDEZ: 0 A 100,0 MG/L; PH: 6,5 A 8,5 A ESTAÇÃO COMPACTA CONTAINER DEVERÁ PRODUZIR EM MÉDIA: 100M³ POR DIA, 3000M³ POR MÊS, 36000M³ POR ANO PRODUÇÃO DE ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO PARA SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO CORRIGIDA E CONTROLADA DENTRO DOS PARAMETROS ACIMA ESPECIFICADOS. |
RES
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
Prazo de início da prestação dos serviços: Informar prazo de entrega conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I);
Local de execução dos serviços: Informar prazo de entrega conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I);
Prazo do prazo da vigência: Informar prazo de entrega conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I);
Dados Bancários: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
RES
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 199/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97975/2022- EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° XXX/2022 – CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 97975/2022– EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra- assinado, , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº
:
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do RILC/EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, VIII, do RILC/EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, Comprovar a Exequibilidade dos Preços Constantes em sua Proposta, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, inciso I, alínea “d” do RILC/EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
RES
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é:
Simples Nacional; Lucro Real;
Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como:
Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
⮚ DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). , inscrito sob o CPF n° .
⮚ Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
RES
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 199/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97975/2022- EMSERH
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022- GCC/EMSERH PROCESSO Nº 97975/2022 - EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A
EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxx.
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EMSERH, Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25, Calhau – CEP: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador(a) da Cédula de Identidade nº 156623620004 GEJUSPC/MA e pela Diretora Administrativa, a Sra. XXXXXXX XXXXXX DO VALE FACANHA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 (SSP/MA), residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: EMPRESA xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx, sediada à xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx e inscrito (a) no CPF nº xxxxxxxxxxxxx.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 97975/2022- EMSERH, na modalidade do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
RES
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: Este Contrato tem por objeto, Contratação de Empresa Especializada para execução de serviços de Tratamento, correção e controle da qualidade da água por Osmose Reversa, que alimenta o sistema de climatização por Água Gelada (Chiller) com fornecimento de equipamentos necessários em regime de comodato, bem como serviços de tratamento químico, incluindo fornecimento de material necessário, da água gelada e de condensação do sistema de ar condicionado central visando o controle da corrosão, da incrustação e da proliferação microbiológica dos sistemas, a economia de energia e a adequada preservação dos equipamentos e instalações que compõem este sistema, para o Hospital da Ilha, Unidade de Saúde administrada pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES e LOCAL DA EXECUÇÃO:
2.1 A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados;
2.2 Os serviços serão executados na Central de Água Gelada -CAG, no Hospital da Ilha localizado à Avenida São Luís Rei de França, 10913, Olho D’água – São Luís – MA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total deste Contrato é de R$
( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ; Unidade: ; Despesa:
.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitado o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1Descrição e quantitativo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONTROLE E CORREÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA DO POÇO DO HOSPITAL DA ILHA PARA | M3 | 36.000,00 |
ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, SERÁ NECESSÁRIO NO MÍNIMO: 01 (UMA) ESTAÇÃO COMPACTA CONTAINER PARA CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA: POÇO P1: PROFUNDIDADE = 120M; VAZÃO APROXIMADA = 20,00 M³/H APÓS CORREÇÃO A QUALIDADE DA ÁGUA, DEVERÁ SER CONTROLADA A QUALIDADE DE ÁGUA E DOSAGEM DE QUIMICOS DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DENTRO DOS SEGUINTES PARAMETROS E VALORES: I- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ORGANOLÉPTICAS ACEITÁVEIS - CONTROLE SEMANAL: FERRO: 0,5MG/L DUREZA: 0,0MG/L PH: 6,5 A 8,5 CONDUTIVIDADE: MENOR OU IGUAL A 120 MS/CM II- VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA COMPONENTES - CONTROLE TRIMESTRAL CONTAGEM DE BACTÉRIAS HETEROTRÓFICAS: <1000 COL/ML; III- VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA CONTROLE FISICO- QUIMICO - CONTROLE TRIMESTRAL ALCALINIDADE TOTAL: 0 A 300,0 MG/L; CONDUTIVIDADE: 0 A 500 uS/cm²; DUREZA TOTAL: 0 A 300,0 MG/L; FERRO: 0 A 1,0MG/L; SILICA: 0 A 150,0 MG/L; TURBIDEZ: 0 A 100,0 MG/L; PH: 6,5 A 8,5 A ESTAÇÃO COMPACTA CONTAINER DEVERÁ PRODUZIR EM MÉDIA: 100M³ POR DIA, 3.000M³ POR MÊS, 36.000M³ POR ANO PRODUÇÃO DE ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO PARA SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO CORRIGIDA E CONTROLADA DENTRO DOS PARAMETROS ACIMA ESPECIFICADOS. |
RES
6.2 Como fonte de suprimento será mantido o poço artesiano existente. A capitação será feita por motobomba elétricas submersas já existente, reaproveitadas do sistema atual, instaladas no poço.
6.3Caracteristicas da eta e sistema de dosagem
RES
6.3.1O sistema de tratamento deverá ser instalado de modo a produzir água de acordo com os padrões superiores estabelecidos para operação do sistema de refrigeração (CHILLER).
6.3.2A instalação deverá ter capacidade de vazão mínima de 20,0 m³/h. A ETA deverá ser compacta tipo Container, composto de sistema de pré-tratamento: Filtro zeólita, filtros de pré-tratamento e osmose reversa onde será feito o ajuste do pH, caso necessário.
6.3.3O “Sistema de Dosagem de Produtos Químicos para a Água de Condensação” deverá ser composto por no mínimo duas bombas dosadoras independentes (a serem adquiridas/instaladas pela contratada), para atenderem individualmente as dosagens do Inibidor de Incrustação, Inibidor de Corrosão e o Biocida, garantindo assim as regulagens independentes ao longo do tratamento. As dosadoras poderão ser do tipo peristálticas ou de diafragma automáticas, para garantir que as diferentes dosagens possam ocorrer de forma precisa.
6.3.4 A “Purga Automática da Água de Condensação” deverá consistir em um sistema composto de uma válvula solenoide acionada por set point, parametrizado através de condutivimetro. A válvula solenoide deverá ser em bronze, do tipo 2 vias, com pressão de trabalho 0,34 a 5 kgf/cm2, orifício de 12 mm, conexão 1” NPT. O set point oferecendo melhor acompanhamento na qualidade da água, tornando baixo a influência no mecanismo eletroquímico de corrosão.
6.4 Etapas do tratamento da água
6.4.1CORREÇÃO DO pH – Adição de alcalinizante para ajuste de pH caso seja solicitado pelo sensor de pH instalado na linha de entrada.
6.4.2FILTRAÇÃO – Filtros com elemento filtrante zeólita, serão responsáveis pela remoção final de partículas, turbidez e metais presentes;
6.4.3OSMOSE REVERSA – Osmose reversa, será responsável pela remoção de dureza por cálcio e magnésio e outros sais presente, causadores de cristais de incrustação ao longo da tubulação;
6.5Manutenção preventiva e corretiva
6.5.1 Manutenção preventiva
6.5.1.1 Os serviços de operação e manutenção da ETA deverão ser de forma contínua e ininterrupta. A empresa deverá disponibilizar profissionais habilitados para operação da unidade de tratamento.
6.5.1.2 A amostragem deverá ser realizada semanalmente e trimestralmente com finalidade de controle. O ponto de coleta deverá ser na saída do sistema de água, linha de água gelada e linha de água condensada.
6.5.2 Das Atividades Inclusas
6.5.2.1 Fornecimento de produtos químicos necessários e manuseio;
6.5.2.2 Limpeza das unidades de filtros;
6.5.3 Manutenção Preventiva, Manutenção Corretiva e conservação das estruturas da ETA;
6.5.4 Mistura, diluição e dosagem de produtos químicos, tais como: inibidores de corrosão, biocidas e o que mais for preciso;
6.6 Da manutenção Corretiva
6.6.1 Considera-se Manutenção Corretiva àquela que visa reparar todos os defeitos, falhas ou irregularidades detectadas, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, bem como a substituição de peças defeituosas ou faltantes;
RES
6.6.2 A necessidade da Manutenção Corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento ou manuseio errado por parte do usuário. Sendo assim, as manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que necessário.
6.6.3 Ocorrendo avarias ou desgastes das peças e/ou componentes cujos (as) recuperação seja extensa, fazendo-se necessário substituir as peças danificadas ou consertá-las fora do ambiente das unidades, as mesmas serão levadas, retornando dentro de um prazo de 72 (setenta e duas) horas. As retiradas dos itens supracitados só poderão ser realizadas mediante prévia autorização do Fiscal do Contrato, e/ou o representante da EMSERH ora designado para esta função;
6.6.4 Diagnosticadas falhas e/ou defeitos e verificada a necessidade de reposição de qualquer material, partes e/ou peças não abrangidas pela Garantia, deverá a Contratada apresentar à Contratante, em um prazo máximo de 24 horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um laudo técnico detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços;
6.6.5 Para situações emergenciais, a abertura de chamados para a manutenção corretiva poderá ser realizada pelo fiscal do contrato, diretamente à empresa contratada, através de telefone, celular ou e-mail. Nestes casos, a CONTRATADA deverá atender o chamado do CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) horas, inclusive fora do expediente, nos finais de semana e feriados, para realizar manutenção corretiva, não implicando em adicional de preço;
6.6.6 Para situações não emergenciais, o prazo para atendimento da Ordem de Serviço será de até 03 (três) horas;
6.6.7 As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser novas, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante;
6.6.8 A Contratante poderá solicitar da Contratada tal fornecimento, desde que fique comprovado por meio de RELATÓRIO TÉCNICO que a mesma não poderá ser recuperada;
6.6.9 A substituição das peças e componentes deverá ser efetuada com peças originais de primeiro uso, não recondicionadas, recomendadas pelo fabricante e por normas técnicas vigentes ou compatíveis desde que estas não venham a acarretar nenhum dano ou alteração no funcionamento da unidade, desde que autorizado pelo fiscal do contrato;
6.6.10Os materiais e ferramentas necessários para a execução dos serviços de manutenção corretiva deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
6.6.11Dentre os itens inclusos na manutenção corretiva, estão: mão de obra, reparo e/ou substituição de cabeamento, disjuntores, quadro de comando, bombas e sopradores, reparo e/ou substituição de tubos e conexões, entre outros que porventura necessitarão e tudo o que for necessário ao perfeito funcionamento da ETA.
6.7Dos valores das peças
6.7.1 Havendo a necessidade de aquisição de peças/insumos, as mesmas deverão ser substituídas por peças/insumos novos e originais, sem exceção, às expensas da CONTRATADA, inclusive frete e outras despesas advindas da aquisição.
6.8Dos parâmetros
6.8.1 Os locais, quantidades, tipos de análises e os parâmetros a serem utilizados estão especificados nas tabelas 1, 2 e 3 a seguir:
RES
6.8.2 TABELA 1
b) Locais e quantidade das coletas, e tipos de análises a serem realizadas em cada amostra:
UNIDADE | RESERVATÓRIO/ LOCAL DE COLETA | QTD DE AMOSTRAS COLETADAS | TIPO DE ANÁLISE |
ETA Hospital da Ilha | Saída da ETA | 01 Amostra | Análise Físico-químicas |
Linha gelada Chiller | 01 Amostra (intercalar entre pontos | Análise Físico-químicas e microbiológicas | |
Linha condensada Torres | 01 Amostra (intercalar entre pontos | Análise Físico-químicas e microbiológicas |
6.8.3 TABELA 2
b) Parâmetros a serem analisados semanalmente nos exames físico-químicos - Padrão de aceitação para alimentação de sistema de refrigeração-CHILLER:
PARÂMETROS | UND | VALORES MÁXIMOS PERMITIDOS | METODOLOGIA DE ANALISE |
pH | -- | 6,5 a 8,5 | Titulométrica |
Dureza | mg/L | < 300,00 | |
Condutividade | uS/cm² | < 500,00 | |
Ferro total | Mg/L | < 1,00 |
6.8.4 TABELA 3
b) Parâmetros a serem analisados trimestralmente nos exames Análise Físico- químicas e microbiológicos - Padrão de aceitação para alimentação de sistema de refrigeração-CHILLER.
PARÂMETROS | UND | VALORES MÁXIMOS PERMITIDOS | OBSERVAÇÕES |
Alcalinidade total | mg/l CaCO3 | 250,00 | SMEWW 22nd Ed. (**) |
Bactérias totais | col/mL | 5,00 | |
pH | - | 6,5 a 8,5 | |
Dureza Total | mg/L | <300,00 | |
Silica | mg/L | 150,00 | |
Ferro Total | mg/L | 1,00 | |
Nitrito | mg/L | 300,00 | |
Condutividade | uS/cm² | 500,00 | |
Fosfato Orgânico | Ppm | 5 – 15 |
RES
6.9Da garantia
6.9.1 O prazo de garantia para os serviços prestados será de, no mínimo, 3 (três) meses, a contar do recebimento definitivo, inclusive após o termino do contrato
6.9.2 As peças que apresentarem defeito durante o período de garantia deverão ser substituídas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato.
7.2 Propiciar as condições necessárias à realização dos serviços ora contratados pelo tempo necessário para execução dos mesmos.
7.3 Permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso nas áreas onde os serviços serão executados, desde que, dentro das datas e horários agendados e devidamente identificados de modo a viabilizar a prestação de serviços durante o horário de expediente ou fora dele, quando solicitados pelos setores competentes.
7.4 Programar, periodicamente, os serviços que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas.
7.5 Comunicar à CONTRATADA acerca de eventuais falhas e irregularidades observadas na execução dos serviços, determinando prazo para adoção das providências saneadoras.
7.6 Atestar a efetiva realização dos serviços e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato.
7.7 Conferir as Notas Fiscais e seus respectivos relatórios e se em conformidade com o executado, atestar a prestação dos serviços.
7.8 Devolver à CONTRATADA as Notas Fiscais em que se verificarem inconformidade para as devidas correções.
7.9 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
7.10 Rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com as especificações constantes do Contrato.
7.11 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.12 Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos sistemas.
7.13 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
7.14 Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços.
7.15 Relacionar-se com a empresa, exclusivamente através de preposto por ela indicado.
7.16 Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela CONTRATADA aos empregados lotados no CONTRATANTE.
7.17 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos, após o cumprimento das formalidades legais.
7.18 O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados e, ainda, aplicar penalidades ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA descumpra o contrato.
7.19 Nomear um ou mais Fiscais de Contrato, para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este, anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos, observados para o
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fiel cumprimento do contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado.
7.20 O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento dos serviços que foram efetivamente executados no mês até a finalização da contratação, indicando as quantidades, valores unitários e totais, acompanhado das respectivas ordens de serviço atestado pelo Fiscal do Contrato.
7.21 Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
7.22 Requerer a repetição do serviço, a dispêndio da CONTRATADA e sem qualquer ônus para a EMSERH, quando constatada, a qualquer tempo, que os serviços estão sendo realizados fora dos padrões estabelecidos neste termo, sendo cabível ainda a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e trabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções);
8.2 Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante deste contrato obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e seus anexos, independentemente de transcrição ou anexação;
8.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços constantes neste Contrato, com obediência em todas as condições estabelecidas em lei, no Edital e no Contrato, bem como as oferecidas em proposta.
8.4 Fornecer os equipamentos, os materiais, a mão de obra especializada, o transporte e tudo o mais que for necessário para execução dos serviços.
8.5 A CONTRATADA responsabiliza-se pelas despesas necessárias à execução dos serviços. Todo o pessoal utilizado na execução dos serviços deverá ser vinculado à CONTRATADA, responsável pelo pagamento de sua remuneração, assim, como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento dos tributos e taxas incidentes, fiscais e comerciais resultantes da execução dos mesmos.
8.6 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas preocupações exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
8.7 Remover todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local dos serviços, durante todo o período de execução, dando destinação em conformidade com as exigências legais.
8.8 Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.9 A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.10 A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a
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contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
8.11 Coleta de amostras e análises trimestrais de laboratórios, conforme resolução pertinente e outras que sejam necessárias para avaliação de eficiência de toda a ETA;
8.12 Suprimento e Acondicionamento de produtos químicos aplicados no processo de tratamento;
8.13 Realizar teste de segurança e análises necessárias para a determinação da eficiência da ETA;
8.14 Caso haja problemas de vazões incompatíveis com o projeto, a empresa deverá comunicar a administração, e apresentar providências a serem tomadas, executando as ações cabíveis para solução dos problemas.
8.15 Testes e lubrificação nos equipamentos e, se necessário, regulagem e todo e qualquer reparo na ETA, a fim de proporcionar um funcionamento eficiente, seguro e econômico;
8.16 Regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários ao funcionamento dos equipamentos em condições normais, com fornecimento de peças e reposição do mesmo padrão às existentes, sem ônus para a contratante;
8.17 Suprimento de reagentes químicos aplicados no processo de analises físico-químicos semanais no tratamento;
8.18 Emitir através do controle laboratorial, laudo do serviço prestado com análises físico- química, microbiológica conforme periodicidade estabelecida pela operação de Estação de Tratamento de Água (ETA) da Agência Nacional de Águas (ANA) e conforme a resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005;
8.19 Apresentar mensalmente ou sempre que solicitado pela EMSERH, Relatório de Monitoramento do Sistema de Controle do Tratamento de Água do Sistema de Refrigeração, devidamente assinado pelo Gestor do Contrato, relativo ao mês anterior contendo o comportamento operacional da ETA, bem como análises efetuadas para obtenção da eficiência da mesma.
8.20 Obedecer às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO/ NR 07, Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA/ NR 09, Equipamento de Proteção Individual – EPI/ NR 06 para execução e Operação de serviços em ETA.
8.21 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos contratos firmados 10 dias após a assinatura;
8.22 Manter os locais onde os serviços serão executados sinalizados, limpos e em bom estado de conservação;
8.23 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
8.24 Manter funcionários devidamente uniformizados e com identificação da empresa e crachás fornecidos pela mesma;
8.25 Manter veículos com a devida identificação da empresa;
8.26 Todas as despesas com transporte, equipamentos necessários, taxas, ou qualquer outra despesa são por conta da CONTRATADA.
8.27 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
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8.28 O acompanhamento e a fiscalização da CONTRATATANTE, não excluem ou reduzem as responsabilidades da CONTRATADA;
8.29 A CONTRATADA deve facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao objeto em execução e atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE;
8.30 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratual;
8.31 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
8.32 Apresentar a CONTRATANTE o nome do banco agência e o número da conta bancaria, para efeito de crédito de pagamento dos serviços prestados;
8.33 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
8.34 A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.35 A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha a ocorrer com seus empregados;
8.36 O prazo de início dos serviços será de até 10 (Dez) dias contados da emissão da ordem de serviço, de acordo com as condições estabelecidas e especificações constantes neste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) Desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) Emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
9.2.2 FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
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9.3 Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura. Deverão ser observadas, ainda, todas as condições constantes neste contrato, bem como as demais exigências administrativas em vigor.
10.2 O pagamento se dará através de transferência bancária em favor da CONTRATADA:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE: , o valor
correspondente aos serviços prestados no período ao qual se refere.
10.3 Os documentos referidos no subitem 10.1 serão protocolados pela Contratada na EMSERH, no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, endereçado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para a sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas, deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
10.4 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
10.5 A Contratada lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato, em quantidade e valor compatível com o período em que se deu a prestação dos serviços;
10.6 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
10.6.1 Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
10.6.2 Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
10.6.3 Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
10.6.4 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
10.6.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
10.6.6 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
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10.6.7 Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
10.6.8 Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
10.6.9Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
10.6.10 Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do
(s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
10.6.11 Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
10.6.12 Os documentos mencionados nos itens 10.5.4 a 10.5.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
10.6.13 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
10.7 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
10.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 | / | |
I = | 100) | |
365 |
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
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VP = Valor da Parcela em atraso.
10.9 Até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar planilha de custo final detalhando cada Ordem de Serviço executada no período. O FISCAL do contrato então realizará visita nas unidades de saúde para conferência dos serviços executados. Após aprovação, a CONTRATADA emitirá relatório fotográfico dos serviços executados e Nota Fiscal, que deverão estar devidamente assinados pelo FISCAL do contrato, para então junto com os demais documentos solicitados, requerer abertura de processo de pagamento no setor de protocolo da EMSERH;
10.10 Os laudos e relatórios de Manutenção Corretiva deverão ser entregues juntamente com a solicitação de recebimento dos serviços executados, para comprovação dos serviços.
10.11 Todos os laudos deverão estar juntos ao processo de pagamento;
10.12 Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e atestados pelo (s) servidor (es) responsável(eis).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA HABILITAÇÃO: A CONTRATADA terá que manter
durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA ALTERAÇÃO: O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
Caberá, objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO: Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES: A CONTRATADA
poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se
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fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS: De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
17.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
17.3 Os valores dos serviços pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
17.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice por determinação legal;
17.5 Os preços contratados poderão ser reajustados, após solicitação da Adjudicatária, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do INCC ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta ou do último reajuste;
17.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
17.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
17.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
17.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
17.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
18.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) MULTA DE ATÉ 5% (CINCO POR CENTO), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente
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de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
18.3 As sanções previstas alíneas “a” e „c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
18.4 A sanção prevista na alínea „c‟, do item 18.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - De forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado;
II - Por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - Por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – O não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – A desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – A suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – Nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – Subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
RES
VI – Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
19.2 Também constituem motivo para rescisão do contrato:
I – Assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual;
II – A rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico;
III – a modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA CONSULTA DO CEI: As realizações de
pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1 Por se tratar de serviço que exige qualificação e capacitação técnica das empresas habilitadas, exigindo procedimentos de operação, controle e vigilância da qualidade, só será permitida a subcontratação para a emissão de laudos por profissional habilitado;
22.2 A autorização para subcontratação dos serviços de análises das amostras/ emissão de laudos existe para que empresas que atuam na manutenção e operação da ETA e não possui laboratórios próprios possam participar da contratação, buscando ampliar a competitividade;
22.3 A empresa subcontratada deverá possuir as qualificações técnicas que constam no item 6.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
RES
EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a
publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO: Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 As condições estabelecidas no edital farão parte deste contrato, independentemente de estarem aqui transcritas. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 01 (uma) via, perante a presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
27.2 É parte integrante deste contrato o seguinte anexo oriundo do Termo de Referência:
• ANEXO III – Mapa de Risco;
São Luís (MA), de de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH
XXXXXXX XXXXXX DO VALE FACANHA
Diretora Administrativa da EMSERH
RES
xxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal Pela Contratada