PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
“Consultoria, assessoria administrativa e gerencial”
A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 02 de MARÇO de 2018, às 09:00 horas, na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO, para contratação de Empresa especializada em Consultoria, Assessoria Administrativa e Gerencial.
A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto desta licitação a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos, junto ao Município de Barra Funda – RS, de acordo com Projeto Básico descrito abaixo.
1.2. DO PROJETO BÁSICO:
Realização na sede do Município de serviços de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos, auxiliando as diversas Secretarias e prestando treinamentos aos Servidores, durante a vigência do contrato resultante desta Licitação.
Descrição dos serviços de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos a serem prestados pela Contratada:
• Elaborar Editais Licitatórios para as diversas Secretarias do Município de Barra Funda, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010 e Lei Complementar 123/06;
• Elaborar termos contratuais necessários a Administração, resultantes ou não de processos licitatórios, de acordo com a legislação vigente;
• Disponibilizar equipe técnica necessária para oferecer assessoria gerencial à Administração Municipal, visando a elucidação de dúvidas, elaboração de documentos e realização de treinamentos aos servidores;
• Auxiliar, presencialmente, a Comissão Municipal de Licitações na elaboração, realização e execução dos procedimentos licitatórios realizados pela Administração Municipal;
• Auxiliar, presencialmente, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio na elaboração, realização e execução dos Pregões realizados pelo Município;
• Alimentar os Sistemas do LicitaCon e Portal da Transparência, atendendo a Legislação vigente;
• Atender a qualquer Normativa que venha a surgir no decorrer da Prestação dos serviços abrangendo as áreas do Contrato;
• Acompanhar a equipe administrativa nas reuniões junto a órgãos externos para resolução de pendências referentes a Licitações e Contratos, quando for solicitado (com atendimento em até 24 horas após solicitado), sem custos adicionais para o Município;
• Prestar assessoria técnica junto a sede da Contratante, pelo período mínimo de 20 (vinte) horas semanais. Durante o período em que se fizer presente junto a sede do Município, além de licitações,
pregões e contratos, deverá realizar visitas técnicas nas secretarias e prestar treinamentos aos servidores, durante a vigência do contrato resultante desta Licitação;
• Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do Contrato.
1.3. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0301 04 122 0016 2024 33903905 00 00 00 00 0001
2 - DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
2.2. - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial ou declaração atualizada firmada por xxxxxxxx.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou,
b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecida, (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
e) certidão da junta comercial, ou declaração firmada por xxxxxxxx, comprovando a situação jurídica, caso a empresa queira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006. A declaração deverá ter firma reconhecida.
f) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, com firma reconhecida.
3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitações para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ; Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II .
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório n°002/2018
Edital de Pregão Presencial N° 001/2018 Envelope n° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório n°002/2018
Edital de Pregão Presencial N° 001/2018
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
5 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia 02/03/2018, às 09:00 horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1 - A proposta, nos termos do item 4.1, deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, desde que não ocorram modificações na especificação, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo licitante, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações:
a) nome completo do licitante, empresa ou pessoa física, endereço atualizado, telefone/fax/(se houver) e e-mail;
a.1) Nº do CNPJ da empresa;
a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver);
b) conter a descrição do produto ofertado.
c) a licitante deverá informar em sua proposta, a Marca dos serviços, que deverá ser o nome da empresa;
d) Preço MENSAL de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula considerando as condições deste Edital;
e) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas;
f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
g) Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;
h) Xxxxxxxx por conta exclusiva do licitante vencedor, as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução;
i) A proposta será julgada pelo menor preço global, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do serviço.
6.2. Após pesquisa realizada, fica fixado como preço máximo mensal para os serviços licitados em R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais), ficando desde já desclassificado o vencedor que cotar preços superiores a estes.
6.3 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos,
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance.
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito de sua aceitabilidade.
7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço.
7.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8 - DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.2. REGULARIDADE FISCAL
8.2.1 - provas de regularidade, em plena validade, para com:
a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais);
c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos;
d) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF).
e) a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Relação contendo nome e função desempenhada pelos funcionários da proponente, bem como cópia dos documentos de Carteira de Identidade e CPF;
b) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa ou do responsável técnico, como forma de comprovar a experiência do proponente ou do responsável na realização de serviços na área de Licitações e Contratos, através de 01 (um) atestado ou mais que contenha descrição semelhante aos serviços objeto do presente edital.
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta.
8.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
8.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93, novo prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
8.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.4. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato, dentro do xxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxx) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
9.5. Decorrido o prazo do item 9.4 dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele tido como desistente, ficando sujeito às Penalidades previstas no item 13.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito e meio fisico, ao Pregoeiro, no endereço e prazo mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na Sessão Pública do Pregão importará a decadência do direito de recurso.
10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 - DO CONTRATO, DO PRAZO E DAS OBRIGAÇÕES. DO CONTRATO
11.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
DO PRAZO
11.4. Esta licitação terá a vigência no período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, até no Máximo 48 messe, a critério da administração pública na forma da Lei, tendo assim a partir de um ano, o reajuste anual pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.
DAS OBRIGAÇÕES
11.5. São obrigações do(a) Contratado(a), além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento:
a) Responsabilizar-se-á pela realização dos serviços especificados no termo contratual, na forma e nas condições determinadas pela Administração;
b) Comparecer junto a Sede do Município para prestação dos serviços contratados pelo período de no mínimo 20 (vinte) horas semanais;
c) Elaborar Editais Licitatórios e termos contratuais de acordo com a legislação vigente;
d) Alimentar os Sistemas do LicitaCon e Portal da Transparência, atendendo a Legislação vigente;
e) Atender a qualquer Normativa que venha a surgir no decorrer da Prestação dos serviços abrangendo as áreas do Contrato;
f) Auxiliar, de forma presencial, a Comissão Municipal de Licitações e o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio na elaboração, realização e execução dos processos licitatórios e pregões;
g) Disponibilizar equipe técnica necessária para atuação junto a Sede do Município, na assessoria gerencial à Administração Municipal, com elucidação de dúvidas, elaboração de documentos e realização de treinamentos aos servidores;
h) Acompanhar, sempre que solicitado, a equipe administrativa em reuniões junto a órgãos externos para resolução de pendências referentes a Licitações;
i) Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
j) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais, pessoais ou financeiros causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros;
k) Xxxxxx, durante a execução do contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública.
11. 6. São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento:
a) Fiscalizar a correta execução do contrato;
b) Efetuar pagamento no prazo e formas estipuladas neste Edital, mediante documento fiscal hábil, com autorização da Secretaria Competente.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada em conformidade com os serviços prestados, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária própria.
12.2 O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
12.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata ou correção monetária.
13 – DAS PENALIDADES:
13.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 03 (três) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Xx. 00 xx Xxxxx, 000, ou pelo telefone 54.3369-1202, no horário de expediente, das 8h às 12h, ou no e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações.
15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax (se houver), telefone e e-mail.
15.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
15.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9. São anexos deste Edital:
ANEXO I – Modelo de proposta;
XXXXX XX – Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública;
ANEXO III - Modelo de credenciamento; ANEXO IV- Modelo de Declaração de menores; ANEXO V- Minuta do Contrato
15.10. Os interessados poderão retirar o edital e seus anexos junto ao Setor de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h e 30mim às 17h e 30min ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital em hipótese alguma será remetido por fax. Esclarecimentos serão obtidos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda, pelo telefone 00 0000 0000.
15.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Barra Funda/RS, 16 de FEVEREIRO de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor(a) Jurídico(a)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROPOSTA FINANCEIRA | |||
EMPRESA/NOME: | |||
CNPJ/CPF: | Contato: | ||
Endereço: | |||
Fone: | E-mail: | ||
Item | Descrição do Objeto/Habilidades | Marca (Nome da Empresa) | Valor Mensal R$ |
01 | Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos, junto ao Município de Barra Funda – RS, de acordo com o descrito abaixo: • Elaborar Editais Licitatórios para as diversas Secretarias do Município de Barra Funda, de acordo com a legislação vigente; • Elaborar termos contratuais necessários a Administração, resultantes ou não de processos licitatórios, de acordo com a legislação vigente; • Disponibilizar equipe técnica necessária para oferecer assessoria gerencial à Administração Municipal; • Auxiliar, presencialmente, a Comissão Municipal de Licitações e o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio na elaboração, realização e execução dos procedimentos licitatórios e Pregões realizados pelo Município; •Alimentar os Sistemas do LicitaCon e Portal da Transparência, atendendo a Legislação vigente; • Atender a qualquer Normativa que venha a surgir no decorrer da Prestação dos serviços abrangendo as áreas do Contrato • Acompanhar a equipe administrativa em reuniões junto a órgãos externos para resolução de pendências referentes a Licitações e Contratos, quando for solicitado (com atendimento em até 24 horas após solicitado), sem custos adicionais para o Município; • Prestar assessoria técnica junto a sede da Contratante, pelo período mínimo de 20 (vinte) horas semanais. Durante o período em que se fizer |
presente junto a sede do Município, além de licitações, pregões e contratos, deverá realizar visitas técnicas nas secretarias e prestar treinamentos aos servidores; • Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do Contrato. | |||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. |
Barra Funda, / /2018.
Nome Legível Assinatura Carimbo(empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que ........................................... (nome da
licitante), CNPJ/CPF nº , cumpre plenamente todos os requisitos
e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 001/2018.
Declaro/xxxx também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ DE DE 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante (Firma reconhecida)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da
cédula de identidade nº e do CPF nº , Cargo
a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda/RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 001/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa/pessoa
, CNPJ nº/CPF nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida)
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
(nome do licitante), CPF/CNPJ nº
, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Barra Funda, de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, aqui representada pelo seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 000.000.000.00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa a seguir denominada de
CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto desta licitação a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos, junto ao Município de Barra Funda – RS, em conformidade com Projeto Básico descrito no Edital.
De acordo com Projeto Básico os serviços a serem prestados pela Contratada são:
a) Elaborar Editais Licitatórios para as diversas Secretarias do Município de Barra Funda, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010 e Lei Complementar 123/06;
b) Elaborar termos contratuais necessários a Administração, resultantes ou não de processos licitatórios, de acordo com a legislação vigente;
c) Disponibilizar equipe técnica necessária para oferecer assessoria gerencial à Administração Municipal, visando a elucidação de dúvidas, elaboração de documentos e realização de treinamentos aos servidores;
d) Auxiliar, presencialmente, a Comissão Municipal de Licitações na elaboração, realização e execução dos procedimentos licitatórios realizados pela Administração Municipal;
e) Auxiliar, presencialmente, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio na elaboração, realização e execução dos Pregões realizados pelo Município;
f) Alimentar os Sistemas do LicitaCon e Portal da Transparência, atendendo a Legislação vigente;
g) Atender a qualquer Normativa que venha a surgir no decorrer da Prestação dos serviços abrangendo as áreas do Contrato;
h) Acompanhar a equipe administrativa nas reuniões junto a órgãos externos para resolução de pendências referentes a Licitações e Contratos, quando for solicitado (com atendimento em até 24 horas após solicitado), sem custos adicionais para o Município;
i) Prestar assessoria técnica junto a sede da Contratante, pelo período mínimo de 20 (vinte) horas semanais. Durante o período em que se fizer presente junto a sede do Município, além de licitações, pregões e contratos, deverá realizar visitas técnicas nas secretarias e prestar treinamentos aos servidores, durante a vigência do contrato resultante desta Licitação;
j) Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de , sempre, no mês subsequente
à prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente contrato a ser celebrado entre o Município de Barra Funda e a licitante vencedora será para o período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, até no máximo 48 meses, a critério da administração pública na forma da Lei, tendo assim a partir de um ano, reajuste anual pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento:
4.1.1. Responsabilizar-se pela realização dos serviços especificados no presente contrato, na forma e nas condições determinadas pela Administração;
4.1.2. Comparecer junto a Sede do Município para prestação dos serviços contratados pelo período de no mínimo 20 (vinte) horas semanais;
4.1.3. Elaborar Editais Licitatórios e termos contratuais de acordo com a legislação vigente;
4.1.4. Alimentar os Sistemas do LicitaCon e Portal da Transparência, atendendo a Legislação vigente;
4.1.5. Atender a qualquer Normativa que venha a surgir no decorrer da Prestação dos serviços abrangendo as áreas do Contrato;
4.1.6. Auxiliar, de forma presencial, a Comissão Municipal de Licitações e o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio na elaboração, realização e execução dos processos licitatórios e pregões;
4.1.7. Disponibilizar equipe técnica necessária para atuação junto a Sede do Município, na assessoria gerencial à Administração Municipal, com elucidação de dúvidas, elaboração de documentos e realização de treinamentos aos servidores;
4.1.8. Acompanhar, sempre que solicitado, a equipe administrativa em reuniões junto a órgãos externos para resolução de pendências referentes a Licitações;
4.1.9. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
4.1.10. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais, pessoais ou financeiros causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros;
4.1.11. Manter, durante a execução do contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública.
4.2. São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento:
4.2.1. Fiscalizar a correta execução do contrato;
4.2.2. Efetuar pagamento no prazo e formas estipuladas neste Edital, mediante documento fiscal hábil, com autorização da Secretaria Competente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo qualquer indenização pela rescisão antecipada ou cancelamento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0301 04 122 0016 2024 33903905 00 00 00 00 0001
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO EMBASAMENTO LEGAL
O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 002/2018, Pregão Presencial nº 001/2018 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Barra Funda/RS, 2018.
Contratante Contratado(a)
Testemunhas: