Contract
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, torna público aos interessados que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS n.º 004/15, neste edital adiante discriminado.
REGÊNCIA E REGIME: Leis n.º s 8.666/93, 8.883/94 e últimas alterações, bem como pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2.006.
Processo Administrativo: 188/15 Tipo de licitação: Menor Preço.
Classificação das Propostas: Menor Preço Global.
Repartição interessada/Órgão Gestor: Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Dotação Orçamentária: 09.02-339039
Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Orçamento Estimativo: R$ 246.480,00 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais). Prazo para cadastramento: até o dia 09/11/2015 às 16h.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA E ABERTURA DE ENVELOPES
Data do encerramento (entrega dos envelopes): 12/11/2015 às 13h30. Data da abertura dos envelopes: 12/11/2015 às 14h.
Data de entrega do recibo: IMEDIATAMENTE APÓS A RETIRADA DO EDITAL
1 – OBJETO
1.1. ESPECIFICAÇÕES
1.1.1. O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta pontual, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, grupos “A”, “B” e “E”, inclusive os subgrupos A1, A2 e A5 e disposição final em aterros sanitário e industrial, conforme descrição constante da Resolução CONAMA nº 358/2005 (Conselho Nacional de Meio Ambiente).
1.1.2. A quantidade mensal estimada dos resíduos é de aproximadamente 2.000 (dois mil) quilogramas. Considerando que a quantidade é estimada, poderá ocorrer variação para mais ou para menos, portanto não existe compromisso por parte da Prefeitura da utilização total contratada.
1.1.3. A empresa vencedora deverá fornecer todos os documentos exigidos pela agência ambiental (CETESB) para a retirada do CADRI.
1.1.4. Deverão ser apresentados pela contratada os certificados ambientais de tratamento e destinação final dados a cada um dos RSSS (Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde) coletados no Município.
1.1.5. A empresa contratada deverá apresentar todos os certificados exigidos pelos órgãos ambientais para seu funcionamento, bem como dos locais de tratamento e disposição final dos RSSS (Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde).
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. CONDIÇÕES GERAIS
2.1.1. Poderão participar as empresas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
2.1.2. Não será permitida a participação de empresas em forma de consórcio.
2.1.3. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
2.1.4. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is). A Carta de Credenciamento, a Procuração e/ou a prova da condição de Sócio ou diretor da empresa deverá acompanhar os documentos constantes do ENVELOPE N.º I.
2.1.5. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”.
2.1.6. Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados por Cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
2.1.7. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
2.1.8. Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e forma diferentes, bem como encaminhados por fax e Internet.
2.1.9. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.2. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
2.2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelopes distintos, fechados, lacrados e identificados como segue:
TOMADA DE PREÇOS N.º 004/15
ENVELOPE I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social Endereço Telefone e Fax E-mail
TOMADA DE PREÇOS N.º 004/15 ENVELOPE II – PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social Endereço Telefone e Fax E-mail
2.2.2. Os conteúdos dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, com todas as folhas legíveis e numeradas seqüencialmente, carimbadas e rubricadas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinados.
2.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.3.1. Registro Comercial no caso de Empresa Individual.
2.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no caso de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de Eleição de seus Administradores.
2.3.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3.5. O Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, dentro do prazo de validade, substitui os documentos enumerados nos itens 2.3 e subitens (Habilitação Jurídica) e 2.6.1, 2.6.2 e
2.6.3 (Regularidade Fiscal).
2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.4.1. Declaração que possui em seu quadro de profissionais, profissional devidamente registrado nos respectivos órgãos de classe (CREA ou CAU) e que será apresentado quando da assinatura do contrato, se vencedora;
2.4.2. Declaração que possui o registro da empresa, na entidade profissional competente e que será apresentado quando da assinatura do contrato, se vencedora;
2.4.3. Declaração de que a licitante possui licença de funcionamento expedida por órgão ambiental competente referente aos equipamentos e instalações utilizados para o tratamento e disposição final do objeto licitado;
2.4.4. Na hipótese da Proponente não possuir instalação própria para disposição final do objeto licitado, deverá apresentar declaração de que possui Licença de Operação e CARTA DE ANUÊNCIA fornecida por empresa legalmente licenciada por órgão ambiental competente para disposição final do objeto licitado.
2.4.5. Comprovação de aptidão do profissional vinculado com a empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de acordo com a Súmula 24 - TCE-SP, devidamente registrados na entidade profissional competente, e com os respectivos Certificados de Acervos Técnicos – CAT’s.
2.4.6. Demonstração da Licitante que mantém para a execução do objeto do presente Edital, da data da entrega da proposta até vigência final do Contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de característica semelhante ao objeto desta licitação.
2.4.7. A comprovação de que alude o subitem 2.4.6, far-se-á através de: Contrato Social da empresa devidamente registrada, fotocópia DO REGISTRO DA CTPS, FICHA DE EMPREGADO OU CONTRATO DE TRABALHO, SENDO POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO QUE PREENCHA OS REQUISITOS E SE RESPONSABILIZE TECNICAMENTE PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Súmula 25 – TCE / SP).
2.4.8. Declaração formal de Disponibilidade de Equipamentos, Aparelhamento e do Pessoal Técnico Especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
2.4.9. A empresa deverá apresentar declaração em papel timbrado declarando expressamente que cumpre as Normas Regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho especificamente a PPRA – NR 9; PCSMSO – NR7; CIPA – NR5; SESMT – NR4 e NR18.
2.4.10. Declaração (da proponente) de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
2.4.11. Declaração que se vencedora, apresentará no ato da Assinatura do Contrato:
a) Comprovante do “CEVS - Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária” ou Alvará da Vigilância Sanitária, em nome da licitante referente ao seu município sede, compatível com o objeto da licitação.
b) Licença de Operação (LO) vigente, emitida pelo órgão de controle ambiental em nome da licitante, de todos os sistemas de tratamento de resíduos de saúde dos Grupos A, B e E, e subgrupos objetos deste certame, conforme relacionados na Resolução CONAMA 358/2005, para seu completo atendimento.
c) Licença de Operação (LO) de Aterro Sanitário emitida pelo órgão competente, para disposição final dos resíduos de serviços de saúde tratados dos Grupos A e E e sub-grupo A2. A Licença de Operação deve estar acompanhada de autorização emitida pela empresa proprietária do aterro autorizando a disposição dos resíduos de serviços de saúde.
d) Licença de Operação (LO) de Aterro Industrial emitida pelo órgão competente, para disposição final das cinzas geradas pelo sistema de incineração dos resíduos dos Grupos B, A3 e A5. A Licença de Operação deve estar acompanhada de autorização emitida pela empresa proprietária do aterro autorizando a disposição dos resíduos de serviços de saúde.
e) Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão competente, para Área de Transbordo de Resíduos de Saúde, nos casos em que se aplicar.
f) Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do município onde está instalada a empresa licitante, comprovando que a mesma esteja apta ao funcionamento da atividade objeto da licitação.
g) Plano de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde proposto pela licitante, contendo os procedimentos a serem adotados em cada serviço, incluindo a periodicidade e como são feitos o controle de eficiência dos sistemas de tratamentos propostos. Deve estar acompanhado dos testes de eficiência aplicado a cada sistema de tratamento de acordo com seus processos de licenciamento: laudo de análise para os sistemas de autoclave e micro-ondas, e amostragem isocinética na chaminé do incinerador e teste de queima para o sistema de incineração.
h) Relação explicita contendo nome, CPF e declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, essencial à realização dos serviços relacionados no objeto, incluindo engenheiro civil, sanitarista ou ambiental que seja responsável pela empresa, supervisores, operadores de sistemas de esterilização, micro-ondas e/ou incineração, motoristas e coletores.
i) Comprovante da carteira de MOPP – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos dos motoristas relacionados no item acima, tendo como prazo de validade de 05 (cinco) anos, devidamente Regulamentado, pelo artigo 145 da Lei nº. 9.503/97, Decreto 96.044/88, Resolução168/04 do CONTRAN. Será aceita a apresentação da CNH dos motoristas relacionados que contenham a indicação do MOPP.
j) Relação dos veículos a serem utilizados nos serviços de coleta e transporte, relacionando marca, modelo, fabricante, capacidade, ano de fabricação, número de chassi e placas do DETRAN, observando-se as condições estabelecidas no item 3.1.1 do memorial descritivo.
k) Certificado de Inspeção do (s) veículo (s) que será (ao) utilizado (s) nos serviços de coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde, emitido em favor da licitante pelo INMETRO.
l) Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) vigente para transporte dos resíduos coletados, emitido por órgão ambiental competente.
m) Em atendimento a Regulamentação do Ministério do Trabalho conforme Portaria nº. 3.214 de Junho de 1978, apresentar os documentos pertencentes à aplicabilidade da NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, quais sejam: cópia do PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental, cópia do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, acompanhado do registro de vacinação de todos empregados envolvidos no manuseio dos resíduos de saúde, quais sejam: responsável técnico, coletores, motoristas, operadores dos sistemas de tratamento.
n) Em atendimento a Regulamentação do Ministério do Trabalho, conforme Portaria nº. 3.214 de Junho de 1978, estabelecida pela NR-13, que define que as empresas que utilizarem em seu sistema de tratamento de resíduos
equipamentos com a finalidade de produzir ou acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, deverá apresentar: Relatório de Inspeção da Caldeira e Autoclave, elaborados e assinados por profissional devidamente habilitado, observando os devidos prazos de validade, se couber.
2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
2.5.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com prazo de validade constante na certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 120 dias.
2.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.6.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, no prazo de validade.
2.6.2. Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
2.6.2.1. Federal – através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto nº 5.586 de 19 de novembro de 2005).
2.6.2.2. Estadual – através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
2.6.2.3. Municipal – Certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
2.6.2.3.1. Nas hipóteses em que os Municípios emitam as certidões de cadastro mobiliário e imobiliário separadamente, a licitante deverá apresentar ambas as certidões para atendimento do item acima.
2.6.3. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
2.6.4. Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do seu prazo de validade.
2.6.5. As certidões acima solicitadas serão consideradas no prazo de validade constante no documento, e na sua ausência, no máximo, 120 (cento e vinte) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
2.6.6. Serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
2.6.7. Certidões emitidas via Internet serão aceitas, sendo que suas autenticidades serão comprovadas pela Comissão de Licitação.
2.6.8. Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à Comissão Municipal de Licitações, juntamente com a sua Documentação, declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por 1 (um) dos seguintes documentos:
2.6.8.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
2.6.8.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
2.6.8.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
2.6.9. Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame, porém sem os benefícios concedidos pela LC 123/06.
2.6.10. As empresas que participarem na condição de microempresas e/ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.6.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.6.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES
2.7.1. Termo de Compromisso (Anexo II);
2.7.2. Declaração conforme modelo (Anexo III).
2.8. ENVELOPE II - PROPOSTA COMERCIAL
2.8.1. Somente serão aceitas as propostas que abranjam a totalidade dos serviços e elaboradas em conformidade com este edital.
2.8.2. A Proposta deverá ser elaborada de acordo com as exigências pertinentes desta licitação.
2.8.3. As propostas apresentadas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data da Proposta.
2.8.4. Os preços deverão ser cotados obrigatoriamente em Reais (R$).
2.8.5. Os preços ofertados deverão abranger todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro específico dos serviços prestados para a garantia de pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os respectivos ônus.
2.8.6. A proposta deve ser acompanhada de planilha de composição de custos unitários.
3 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS E JULGAMENTO
3.1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
3.1.1. Não serão aceitas propostas que contenham preços excessivos, assim considerados os de valor global superior aos do orçamento estimativo; bem como as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas neste ato convocatório (conforme art. 48 "In Fine" da Lei 8.666/93).
3.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.2.1. O critério adotado para essa licitação é o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme dispõe o art. 45, da Lei 8.666/93, em seu parágrafo primeiro, inciso I.
3.2.2. A Comissão Municipal de Licitações considerará que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento das condições locais, das determinações e informações deste Edital.
3.2.3. Mesmo quando não especificados expressamente na proposta, serão considerados como inclusos nos preços, todos os tributos e encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios de despesas indiretas e benefícios sociais inerentes à execução do objeto, e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato.
3.2.4. Não serão consideradas propostas alternativas, ou seja, opcionais.
3.2.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, observado o disposto no Parágrafo 2o do Artigo 45 da Lei Federal no 8666/93, e subseqüentes alterações, a seleção se fará por sorteio.
3.2.6. A Comissão Municipal de Licitações poderá retificar os erros materiais das propostas que os apresentarem, prevalecendo, em qualquer hipótese, o valor unitário ofertado.
3.2.7. No caso de erros aritméticos, serão considerados pela Comissão Municipal de Licitações, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
3.2.8. Não serão consideradas propostas que desobedecerem aos critérios estabelecidos no art. 48 (incisos e parágrafos) da Lei 8.666/93.
3.2.9. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.2.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores á proposta mais bem classificada, considerando o contido nos incisos e parágrafos do art. 45 da Lei complementar nº 123/2006.
3.3. HABILITAÇÃO
3.3.1. A Comissão Municipal de Licitações julgará a habilitação, comunicando o seu resultado às licitantes, quando possível, na mesma sessão pública, ou, se necessário, suspenderá a sessão para posterior julgamento.
3.3.2. Serão habilitadas as PROPONENTES que tenham atendido às Condições de Participação e requisitos do presente Edital.
3.3.3. Para tal, a Comissão de Licitações, a qualquer tempo, poderá solicitar esclarecimentos ou comprovação do teor dos documentos apresentados, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais onde tenham sido executados serviços similares aos do objeto desta licitação.
3.3.4. Serão inabilitadas as PROPONENTES que:
a) Não comprovarem possuir as condições necessárias para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e demais condições do Edital.
b) Apresentarem o Envelope I – Habilitação com qualquer referência ao conteúdo do Envelope II – Proposta Comercial.
3.3.5. Os envelopes II – Proposta Comercial das PROPONENTES inabilitadas deverão ser retirados pelas mesmas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de abertura dos Envelopes II – Proposta Comercial das PROPONENTES habilitadas. As propostas não retiradas neste período serão fragmentadas.
3.4. SELEÇÃO DA PROPOSTA
3.4.1. Na mesma sessão pública, após o julgamento da habilitação, e havendo desistência expressa quanto à interposição de recurso, serão julgados os documentos constantes do Envelope II – “Proposta”.
3.4.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, que não estejam em conformidade com o critério de aceitabilidade de preços e ou não atendam às exigências deste Edital.
3.4.3. Será lavrada ata circunstanciada às ocorrências da sessão, a ser devidamente assinada pelos representantes das PROPONENTES presentes, da Comissão de Licitações e demais interessados.
4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será feito através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx nº 366 – Centro, de acordo com as condições estabelecidas na cláusula VII do Anexo I - Minuta do contrato.
5 – PRAZO, CONDIÇÕES, GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E SANÇÕES
5.1. PRAZO
5.1.1 Adjudicado o objeto da licitação à PROPONENTE vencedora terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação, para assinar o contrato.
5.1.2. A PROPONENTE vencedora se obriga a apresentar ao Órgão Gestor do objeto desta licitação, a guia de “A.R.T.” (Anotação de Responsabilidade Técnica), do engenheiro responsável.
5.1.4. A licitante vencedora, no ato da assinatura do contrato, e como condição para assinatura do mesmo, deverá apresentar os respectivos comprovantes de atendimento aos subitens 1.1.4, 1.1.5, 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3 e 2.4.11 do Edital, bem como relação de funcionários regularmente contratados (registro) e convenção coletiva de trabalho da categoria.
5.1.5. Na eventualidade de a PROPONENTE, regularmente convocada a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade, se recusar a fazê-lo, aceitá-lo ou retirá-lo no prazo fixado no item 5.1.1., bem como não apresentar a documentação acima prevista (item 5.1.4), ser-lhe-á aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
5.1.6. Nesse caso, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá ainda, convocar as PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
5.1.7. O contrato decorrente desta licitação será formalizado por termo.
5.1.8. No ato da assinatura, a empresa deverá indicar o preposto que representará a empresa.
5.1.9. Caso a vencedora da licitação seja de outro Estado deverá apresentar, para a assinatura do contrato, parecer técnico do órgão ambiental do Estado receptor e do Estado gerador, autorizando a importação e exportação de resíduos perigosos, conforme determinação do artigo 17 da Lei Estadual nº 12.300/06.
5.2. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.2.1. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar a empresa vencedora por despacho fundamentado sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
5.2.2. Poderá haver alterações contratuais com acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme permissão do parágrafo 1º, art. 65, da Lei Federal no. 8.666/93.
5.2.3. O contrato a ser firmado com a administração vigorará pelo período de um ano, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite legal.
5.2.4. Ocorrendo a prorrogação contratual, os valores contratados serão corrigidos pela variação do INPC, após um ano da data de assinatura do Contrato.
5.3. GARANTIAS CONTRATUAIS
5.3.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
5.4. SANÇÕES
5.4.1. O inadimplemento total ou parcial, assim como a execução em desacordo com as especificações do edital das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo da CONTRATANTE, das sanções estabelecidas na Cláusula VI do Anexo I – Minuta do Contrato.
5.4.2. A recusa injustificada por parte do adjudicatário desta licitação em assinar o contrato ensejará a aplicação da penalidade prevista no item 6.4.3 da VI do Anexo I – Minuta do Contrato.
6 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. RECURSOS
6.1.1 Caberá impugnação à presente Tomada de Preços, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
6.1.2. Os recursos administrativos contra atos da Comissão Permanente de Licitações poderão ser interpostos nos termos do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.1.3. As impugnações ao ato convocatório serão recebidas somente no prazo legal.
6.1.3.1. Os recursos deverão ser interpostos através do Setor de Protocolo e Arquivo, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Prefeito Municipal e observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
6.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.1.5. Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitações apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
6.1.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
6.1.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou ainda os enviados através de fax, Internet, correspondência, etc.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.1.1. Durante a fase de preparação das propostas, a PROPONENTE poderá formular, por escrito, questões relativas a esta licitação, conforme definido a seguir:
7.1.2. Deverão ser encaminhadas por ofício em papel timbrado, assinado pelo representante legal da consulente, endereçada e protocolizadas no Setor de Licitações e Contratos.
7.1.3. O Setor de Licitações e Contratos responderá oficialmente às questões que, a seu exclusivo critério, considerar pertinentes, via fax ou e-mail, remetendo-a a todas os que tenham adquirido o caderno do Edital, sem identificar, porém, quem formulou a consulta.
7.1.4. A cada resposta do Setor de Licitações e Contratos será atribuído um número seqüencial, a partir do número 01 (um), e se ensejar alguma modificação quanto aos critérios de habilitação ou formulação das propostas, será obedecido o disposto no artigo 21 § 4º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.1.5. As questões poderão ser formuladas até no máximo 02 (dois) dias úteis anteriores do fixado para entrega das propostas, e se pertinentes, serão respondidos até 03 (três) dias da mesma data, observado o disposto no art. 110 - § único da Lei 8.666/93 e ulteriores alterações.
7.1.6. As questões formuladas fora do prazo do subitem anterior, se pertinentes, serão respondidas pessoalmente ao interessado.
7.2. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
7.2.1. Toda documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, somente poderá ser utilizada para elaboração de propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta licitação, sob pena de responsabilidade pelo uso indevido desses documentos.
7.2.2. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, nas hipóteses legais, sem que caiba aos concorrentes direito à qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
7.2.3. As PROPONENTES se obrigam a comunicar à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, a qualquer tempo antes da contratação, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere as condições de habilitação, imediatamente após sua ocorrência.
7.2.4. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá inabilitar, a qualquer tempo antes da contratação, PROPONENTE sobre a qual venha a conhecer fato ou circunstância que desabone sua idoneidade.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes documentos:
8.1.1. Anexo I Minuta do Contrato;
8.1.2. Anexo II Termo de Compromisso;
8.1.3. Anexo III Modelo de Declaração;
8.1.4. Anexo IV Modelo de Proposta;
8.1.5. Anexo V Documentos para cadastro;
8.1.6. Anexo VI Recibo da Tomada de Preços 004/15;
8.1.7. Anexo VII Projeto Básico;
8.1.8. Anexo VIII Arquivo eletrônico contendo: Planilha Orçamentária.
8.2. Seguem abaixo os endereços citados neste edital para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:
Para retirada do edital, pedidos de esclarecimentos e sala das sessões públicas: Setor de Licitações e Contratos – Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 125 – Jd. Priscila. Horário das 8h às 11h e das 13h às 17h. Tel.: (00) 0000-0000 – Fax: (19) 0000- 0000
Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Os questionamentos técnicos deverão ser formulados junto ao Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, com a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Protocolo de recursos de qualquer natureza
Setor de Protocolo e Arquivo - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro. Tel.: (00) 0000-0000
Recolhimento de Multas
Tesouraria - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro. Tel.: (00) 0000-0000
8.3. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução contratual, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
8.4. Prevalecerá o disposto no presente edital sempre que houver dúvida entre este e os elementos a ele incorporados.
8.5. Para dirimir todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, será designado o Foro da Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
São João da Boa Vista, 23 de outubro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor do Depto. de Administração Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO OS COLETA PONTUAL, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, GRUPOS “A”, “B” E “E”, INCLUSIVE OS SUBGRUPOS A1, A2 E A5 E DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERROS SANITÁRIO E INDUSTRIAL.
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – São João da Boa Vista – SP, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 46.429.379/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º .................., inscrito no CNPF (MF) Sob n.º ..................., residente e domiciliado na
................., e de outro lado, a empresa ..............................., com sede à , inscrita no CNPJ (MF) sob o
N.º ..........................., neste ato representada pelo ..........................., portador da Cédula de Identidade R.G. n.º
..................., inscrito do CNPF (MF) sob o n.º ......................, residente e domiciliado à ........................., doravante denominadas, neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Processo Administrativo n.º 188/15, regido pela Lei Federal n.º 8.666 de, 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA, obriga-se a efetuar os serviços de coleta pontual, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, grupos “A”, “B” e “E”, inclusive os subgrupos A1, A2 e A5 e disposição final em aterros sanitário e industrial, conforme descrição constante da Resolução CONAMA nº 358/2005, em conformidade com o Processo Administrativo Licitatório nº 188/15 – Tomada de Preços nº 004/15 e a proposta apresentada pela empresa, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
1.2 – A quantidade estimada mensal do tratamento dos resíduos é de 2.000 (dois mil) quilogramas. Considerando que a quantidade é estimada, poderá ocorrer variação a maior ou menor, portanto não existe compromisso por parte da Prefeitura da utilização total contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 – O preço da coleta, transporte, tratamento e disposição final por quilograma dos resíduos sólidos de serviços da saúde é de R$ .................... ( ).
3.2 – O valor global do presente, considerando as quantidades citadas no item 1.2 deste Contrato, é de R$
..................... (.......................).
3.3 – Poderá ser acrescido ou suprimido, nas mesmas condições contratuais, até 25% (vinte e cinco) do valor inicial do contrato, conforme prevê o Art. 65 § 1.º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão mensais, realizados até no prazo de 10 (dez) dias do aceite da Nota Fiscal, pelo Departamento de Meio Ambiente, devendo ser observados os seguintes critérios:
4.2 – A Contratada deverá fazer o fechamento sempre no último dia de cada mês, emitindo Nota Fiscal, que deverá ser aprovada pelo Departamento de Meio Ambiente.
4.3 – As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos tickets de pesagem contendo os pesos dos resíduos recebidos e Certificado de Tratamento do objeto deste Processo Licitatório, do mês em referência, assinado pelo Responsável da Contratada.
4.1.3 – O pagamento do preço pactuado dar-se-á exclusivamente mediante depósito Bancário na conta Corrente exclusivamente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, indicada pelo licitante vencedor, sendo vedado a emissão de título de crédito para fins de cobrança do Município do Preço Pactuado.
4.1.4 – O pagamento ficará condicionado à apresentação, ao Departamento de Meio Ambiente, dos documentos a seguir mencionados:
a) Apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada;
b) Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando os empregados designados para a execução do objeto ora contratado;
c) Declaração destacando informações constantes na Guia GPS pertinente aos empregados designados para a execução do objeto ora contratado, constando:
c.1) número do contrato a que se refere o documento;
c.2) número e mês de referência da medição;
c.3) número da Nota Fiscal / Fatura;
c.4) número de empregados;
c.5) salário contribuição;
c.6) segurados e empresa (campo 06 - GPS).
d) Apresentação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, devidamente quitada.
e) Prova da quitação das folhas de pagamento dos funcionários contratados para a execução do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – O presente contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, tendo início na data de sua assinatura e término em / /2015, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observados os limites legais.
5.2 – Ocorrendo a prorrogação contratual, os valores contratados serão corrigidos pela variação do INPC, após um ano da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária 09.02.339039 do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.4.1 – O inadimplemento total ou parcial, assim como a execução em desacordo com as especificações do edital das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo da CONTRATANTE, das seguintes sanções, independente do cancelamento da nota de empenho:
7.4.2 – Advertência;
7.4.3 – Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
7.4.4 – Suspensão temporária do direito de participar em licitação da CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.4.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
7.4.6 – Em caso de atraso ou falta de execução dos serviços, a multa será de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso ou falta, calculada sobre o valor global do contrato;
7.4.7 – Caso o atraso ou faltas perdurem por mais de 10 (dez) dias, a contratada estará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
8.1 – Constituem encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste Contrato, e demais obrigações para a execução do CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 – Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
9.2 – Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados a CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – A CONTRATANTE se compromete, em decorrência deste contrato, a:
a) Solicitar junto a CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental o respectivo CADRI – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS em favor da CONTRATADA;
b) Fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, no decorrer dos serviços, quaisquer outros dados e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Manter o acompanhamento das obras ou serviços;
d) Expedir as respectivas Ordens de Serviços;
e) Efetuar os pagamentos que forem devidos à CONTRATADA, observadas as condições estabelecidas neste Contrato e nos elementos que o integram.
10.2 – São obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pela execução dos serviços objetivados, observando rigorosamente o estipulado neste Contrato e nos elementos que o integram;
b) Manter sempre, em contato com os serviços e a CONTRATANTE, responsável técnico com condições para eliminar quaisquer dúvidas ou alterações no transcurso da execução dos trabalhos.
c) Xxxxxx às suas expensas, mão de obra, ferramentas, apetrechos, equipamentos, materiais e tudo o mais que necessário for para a completa e satisfatória execução dos serviços, bem assim, responsabilizando-se pelos encargos tributários previdenciários e o cumprimento das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho se seus empregados;
d) Facilitar qualquer informação à CONTRATANTE;
e) É proibido à CONTRATADA, na execução dos serviços, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos;
f) Os serviços deverão ser contratados por pessoal capacitado e equipado com todos os equipamentos de proteção individual e coletivo necessários, tais como luva, calçados de segurança, protetor auricular, óculos de segurança, coletes refletivos, mascaras para gases, uniformes etc.;
g) É de responsabilidade total da CONTRATADA qualquer acidente que por ventura venha ocorrer por falta de equipamento ou ações necessárias para proteger os usuários;
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais e ambientais que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados, bem como assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à licitante ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o poder público contratante de qualquer responsabilização;
i) Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes de acidente do trabalho ocorridos na execução dos serviços contratados; uso indevido de patentes registradas; as resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação da mesma; pelas indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública; bem como pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais decorrentes da execução da obra, com o seguro de acidentes de seus operários ou empregados, bem como, a quitação das exigências municipais, estaduais ou federais.
j) Fornecer quaisquer documentos para ampla fiscalização dos serviços.
k) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer ocorrência ou anormalidade na execução dos serviços.
l) Assumir total responsabilidade sob a execução do objeto contratado, e responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
m) Xxxxxx durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação
n) Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico – Anexo VII do edital da Tomada de Preços 004/15.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SUPORTE LEGAL E VINCULAÇÃO
12.1 – O presente instrumento é firmado de acordo com as Leis n.º 8.666/93 e suas alterações e do processo Administrativo Licitatório n.º 188/15, ao qual será vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as parte elegem de comum acordo o foro da Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado e por estarem as partes justas e contratadas de pleno acordo, assinam o presente contrato em quatro vias de igual teor e para um único efeito de direito, juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presente.
São João da Boa Vista, de de 2015
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(MODELO)
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , assume sob as penalidades cabíveis o presente Termo de Compromisso em realizar o serviço, segundo os valores constantes em sua proposta e nas condições mencionadas no Edital.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
(Cidade sede da empresa), aos de 2015.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS:
a) que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras;
b) que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com o termos do edital; e
c) que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d) de acordo com o Inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, que não possui em seu quadro pessoal menores de 18 anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
(Cidade sede da empresa), aos de 2015.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/15 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/15
ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ 13h30 DO DIA 12/11/2015 ABERTURA DOS ENVELOPES ÀS 14h00 DO DIA 12/11/2015
1.1 O objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta pontual, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, grupos “A”, “B” e “E”, inclusive os subgrupos A1, A2 e A5 e disposição final em aterros sanitário e industrial, conforme descrição constante da Resolução CONAMA nº 358/2005 (Conselho Nacional de Meio Ambiente)..
1.2 A quantidade mensal dos resíduos é de aproximadamente 2.000 (dois mil) quilogramas.
1.3 O recolhimento dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS) será efetuado de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo VII).
PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: IE:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
PREÇO:
VALOR POR QUILOGRAMA R$ X 2.000kg (ESTIMATIVO MENSAL) = TOTAL MENSAL DE R$
VALOR GLOBAL = (TOTAL MENSAL X 12 MESES)
Obs.: Declaramos que no valor proposto mensal já estão inclusos todos os custos com a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde.
, de de 2015 (LOCAL) (DATA)
XXXXXXX E ASSINATURA DA PROPONENTE
DOCUMENTOS PARA CADASTRO
1. Registro Comercial no caso de empresa individual;
2. Contrato Social, no caso de Sociedades Comerciais ou Civis, devidamente registrado;
3. Cartão CNPJ ou equivalente, dentro do prazo de validade;
4. Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Municipal;
5. Certidão Negativa com as Fazendas: Municipal, Estadual e Federal, dentro do prazo de validade;
6. Certidão Negativa de Débito – INSS, dentro do prazo de validade;
7. Certificado de Regularidade de Situação – FGTS, dentro do prazo de validade;
8. Certidão Negativa de Débito de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório distribuidor da sede do interessado;
9. Declaração expedida pela empresa de acordo com o inciso V do Art. 27 da Lei 8666/93, de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal menores de 18 anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
10. Certidão Negativa da Dívida Pública da União, dentro do prazo de validade.
* Mediante a apresentação da documentação completa, será expedido pela Comissão Municipal de Licitações o Certificado de Registro Cadastral.
ANEXO VI
ATENÇÃO É responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitações e Contratos. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir. | ||
Recebi(emos) para posterior apresentação de preços e demais condições o processo abaixo: | ||
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/15 Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta pontual, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, grupos “A”, “B” e “E”, inclusive os subgrupos A1, A2 e A5 e disposição final em aterros sanitário e industrial, conforme descrição constante da Resolução CONAMA nº 358/2005 (Conselho Nacional de Meio Ambiente). | ||
Empresa: | Carimbo CNPJ , / /2015 (MUNICÍPIO) (DATA) Assinatura | |
Endereço: | ||
Cidade: | ||
Estado: | ||
CEP: | ||
CNPJ: | ||
Inscrição Estadual: | ||
Telefone: | ||
Fax: | ||
E-mail: | ||
Pessoa responsável: | ||
Tel para contato: | ||
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA PONTUAL, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, GRUPOS “A”, “B” E “E”, E SUBGRUPOS A1, A2 E A5 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/2005
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
1. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
1.1 – O objeto do contrato consiste na coleta pontual, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, grupos “A”, “B” e “E”, inclusive os subgrupos A1, A2 e A5 e disposição final em aterros sanitário e industrial, conforme descrição constante da Resolução CONAMA nº 358/2005. Observação: As licitantes estão cientes de que haverá pesagem por coleta, com emissão de documento de comprovação de realização dos serviços, acompanhada de relatório mensal, com apresentação ao Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.
1.2 – A coleta deverá ser efetuada pela CONTRATADA nos pontos existentes no Município de São João da Boa Vista (aproximadamente 40 pontos), junto à área de armazenamento temporário das unidades geradoras, consoante lista anexa (que poderá sofrer alterações), no dia determinado pela CONTRATANTE, qual seja, 01 (uma) vez por semana. A CONTRATADA deverá, então, proceder o transporte dos resíduos até as unidades de tratamento e destinação final, podendo fazer o uso de transbordo entre uma unidade de tratamento e outra, sendo todos os custos para implantação, licenciamento e operação das unidades de transbordos por conta da CONTRATADA. A partir das unidades de tratamento a empresa destinará os resíduos tratados para disposição em aterro sanitário e industrial, conforme os grupos e sub grupos especificados, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
1.2.1 – O veículo de coleta deverá dispor de balança móvel, com comprovada capacidade, para pesagem dos resíduos a serem coletados nos diversos pontos geradores.
1.3 – Quando do recolhimento do material, este deverá ser pesado, totalizando aproximadamente 2.000 (dois mil) quilogramas mensais, mediante apresentação diária de relatório de pesagem (nos dias em que houver coleta).
1.4 – Havendo um aumento ou diminuição de resíduos a serem recolhidos, sejam em pesagem ou número de estabelecimentos, a CONTRATADA deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos.
1.5. O acondicionamento dos resíduos nos pontos geradores deverá ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo, sendo identificado através da simbologia, da cor do saco do lixo e do recipiente estabelecidos pelas NBRs 7500, 9191 e 13.853. A classificação dos resíduos dos serviços de saúde é a estabelecida no Anexo I da Resolução CONAMA nº 358 de 29 de Abril de 2.005 e Resolução RDC n º 306/2004 da ANVISA. Caso o estabelecimento não faça o acondicionamento dos Resíduos de Serviços de Saúde na forma estabelecida nas resoluções constantes nessas Instruções Normativas, não será realizada a coleta dos resíduos gerados, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente à CONTRATANTE, sobre as irregularidades ocorridas.
2. DO TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE
2.1 – O tratamento dos resíduos de saúde consistirá na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente, em concordância com os grupos e subgrupos dos resíduos coletados. Os sistemas de tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a
Resolução CONAMA nº 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos competentes de vigilância sanitária e meio ambiente estaduais e municipais.
2.2 – O tratamento dos resíduos coletados deverá ser executado segundo determinações da Resolução CONAMA n° 358/2005, conforme transcrito abaixo:
Art. 15. Os resíduos do Grupo A1, constantes do anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde.
Art. 16. Os resíduos do Grupo A2, constantes do anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a processo de tratamento com redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para:
I - aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde, ou
II - sepultamento em cemitério de animais.
Parágrafo único. Deve ser observado o porte do animal para definição do processo de tratamento. Quando houver necessidade de fracionamento, este deve ser autorizado previamente pelo órgão de saúde competente.
(...)
Art. 19. Os resíduos do Grupo A5, constantes do anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a tratamento específico orientado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA.
Art. 20. Os resíduos do Grupo A não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal.
Art. 21. Os resíduos pertencentes ao Grupo B, constantes do anexo I desta Resolução, com características de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento e disposição final específicos.
§ 1° As características dos resíduos pertencentes a este grupo são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos-FISPQ.
§ 2° Os resíduos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.
§ 3° Os resíduos no estado líquido não devem ser encaminhados para disposição final em aterros.
Art. 22. Os resíduos pertencentes ao Grupo B, constantes do anexo I desta Resolução, sem características de periculosidade, não necessitam de tratamento prévio.
§ 1° Os resíduos referidos no caput deste artigo, quando no estado sólido, podem ter disposição final em aterro licenciado.
§ 2° Os resíduos referidos no caput deste artigo, quando no estado líquido, podem ser lançados em corpo receptor ou na rede pública de esgoto, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
(...)
Art. 25. Os resíduos pertencentes ao Grupo E, constantes do anexo I desta Resolução, devem ter tratamento específico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica.
§ 1o Os resíduos do Grupo E devem ser apresentados para coleta acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação.
§ 2o Os resíduos a que se refere o caput deste artigo, com contaminação radiológica, devem seguir as orientações contidas no art. 23, desta Resolução.
§ 3o Os resíduos que contenham medicamentos citostáticos ou antineoplásicos, devem ser tratados conforme o art. 21, desta Resolução.
§ 4o Os resíduos com contaminação biológica devem ser tratados conforme os arts. 15 e 18 desta Resolução.
3. EQUIPAMENTOS E PESSOAL:
3.1. - A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT. A empresa a ser CONTRATADA deverá dispor das seguintes equipes e frota:
- 02 (duas) equipes específicas, sendo uma reserva, formada cada uma por:
- 01 Motorista;
- 01 Coletor;
- 01 Veículo utilitário leve com carroceria adaptada, estanque, de capacidade mínima de 11 m³, munido de ferramental de apoio como: pá, vassourão e produtos químicos descontaminantes para desinfecção de microorganismos nocivos e agressores à saúde humana (bactericidas e outros);
3.1.1 – A idade do veículo utilizado na execução dos serviços deverá ser de no máximo 05 (cinco) anos, comprovada através da idade do chassi. Para tanto, anualmente, a CONTRATADA deverá apresentar no mês de Dezembro ao Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, o cronograma de substituição do veículo, demonstrando assim, a manutenção da idade máxima do veículo. O veículo deverá oferecer as condições de segurança necessárias para evitar danos nos recipientes que acondicionam os resíduos, a fim de impedir acidentes, devido ao atrito ou derramamento de seus conteúdos, sabendo que estes resíduos sólidos e líquidos são portadores de agentes contaminantes biológicos e/ou químicos.
3.1.2 - Os veículos devem possuir CIV – Certificado de Inspeção Veicular e o CIPP – Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos emitidos pelo INMETRO para transporte e coleta de resíduos perigosos classe I, de acordo com as exigências das normas vigentes.
3.1.3 - Os veículos devem ser pintados na cor branca, com a indicação plotada com símbolos e dizeres nas três faces (laterais e traseira) “RESÍDUOS INFECTANTES” e “LIXO HOSPITALAR”, e ainda, o nome da empresa, além das placas regulamentares.
3.1.4 - O compartimento de carga deve ser estanque, isolado da cabine do condutor, e estar provido de carroceria revestida internamente com material de superfície lisa, de cantos arredondados, impermeável, lavável e apresentar capacidade mínima de 11 (onze) metros cúbicos.
3.2 - A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, ou seja, com a contratação de 01 (um) veículo adequado, 01 (um) motorista e 01 (um) coletor, combustíveis, manutenção e substituição dos equipamentos do veículo, além de folha de pagamento, impostos, previdência social, exigências legais,
fiscais e trabalhistas, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTE.
3.3- A CONTRATANTE não terá nenhum vínculo empregatício com os colaboradores contratados, de modo que, se for acionada judicialmente, deverá ser ressarcida pela CONTRATADA, por quaisquer prejuízos.
3.3.1 - O motorista e coletor deverão apresentar-se uniformizados com camisas fechadas e calças ou macacão, com calçados fechados e padronizados.
3.3.2 – O coletor deverá observar as especificações dos EPIS exigidos pelas legislações vigentes, devendo usar, obrigatoriamente:
a) Máscara semi-facial;
b) Óculos de segurança;
c) Luvas de PVC cano longo;
d) Calçado de proteção com ou sem biqueira de aço ou bota de borracha.
3.4- Só poderão ser mantidos na prestação do serviço motorista e coletor atenciosos e educados no tratamento dispensado ao munícipe, bem como zelosos com o bem público.
3.5- A ausência da coleta, seja por qualquer motivo, ensejará o desconto do período previsto para a prestação dos serviços, calculado o peso diário por estimativa, considerando-se as três últimas pesagens do mesmo setor.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1- A CONTRATADA entregará, ao final do dia de cada coleta pontual, ao Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, relatório com os locais visitados e respectivas pesagens.
4.2 - A CONTRATADA emitirá mensalmente, ao Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, fatura dos serviços efetivamente realizados e certificado do respectivo tratamento, que deverão ser atestados pelo fiscal da CONTRATANTE, para fins de pagamento.
4.2.1 – A medição deverá ser entregue à fiscalização, até o 5º dia útil do mês subsequente, para sua conferência e processamento.
4.2.2 – A medição não aprovada pela fiscalização será devolvida à contratada para as necessárias correções com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua apresentação.
4.2.3 – A devolução da medição não aprovada pela fiscalização, em nenhuma hipótese servirá de pretexto para suspensão da execução dos serviços.
4.2.4 – Na hipótese de não pronunciamento pela fiscalização quanto à medição no prazo definido anteriormente, considera-se aprovada a medição.
4.2.5 – Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir a fatura referente aos serviços medidos.
4.3 – Obriga-se a CONTRATADA, durante a execução dos serviços, a:
4.3.1 – Manter em serviço somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços em questão, devidamente equipados com os Equipamentos de Proteção Individual EPI’s necessários conforme descrito no item 3.3.2, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC ANVISA nº 306/2004; Normas Brasileiras NR nº 4 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); Normas Brasileiras NR nº 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Normas Brasileiras NR nº 6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e NR nº 7 Exames Médicos.
4.3.2 – Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo às suas expensas, todos os materiais necessários à segurança dos colaboradores.
4.3.3 – Permitir à CONTRATANTE a verificação dos veículos, empregados, equipamentos e serviços em execução.
4.3.4 – Regularizar toda e qualquer falha na execução, em que os serviços estejam em desacordo com as normas e especificações técnicas, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades.
4.3.5 – Apresentar mensalmente à CONTRATANTE prova de recolhimento das contribuições ao INSS e FGTS, sob pena
de rescisão contratual e de retenção por parte da CONTRATANTE, dos pagamentos pela execução dos serviços, até que a CONTRATADA comprove a regularização dos pagamentos destas contribuições.
4.3.6 – Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ ou da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros.
4.3.7 - Cumprir rigorosamente a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de coletores, garis, motoristas (dissídio, acordo ou termo aditivo), quanto a salários, encargos, prazos para pagamento de pessoal e planilha detalhada de todos os itens, assistência em caso de acidentes, cobertura de vacinação, treinamentos para as equipes pelo menos duas vezes por ano, vacinação de todos os funcionários, exames admissional e demissional, providenciar seguro de seus funcionários contra riscos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
4.3.8 - Cumprir rigorosamente, na área de Medicina e Segurança do Trabalho, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77; Portaria nº 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 06/07//88 e suas NR’s – Normas Regulamentadoras, oferecendo a seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho. Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização – PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste programa ou naquele adotado pelo estabelecimento.
4.3.9 - Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao transporte dos resíduos, responsabilizando-se pela sua pesagem, identificação, classificação e seu acondicionamento após a saída do ponto gerador, bem como a segurança de seus próprios empregados para cada tipo de coleta.
4.3.10 – Substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o colaborador cuja atuação no ambiente de coleta for julgada inconveniente pela CONTRATANTE.
5. OUTRAS OBRIGAÇÕES
5.1 - A CONTRATADA deverá executar o plano proposto por ela e devidamente aprovado pela Municipalidade na presente licitação, não se admitindo modificações posteriores, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
5.2 – O veículo deverá ser pesado antes e após o término da coleta, obrigatoriamente, em balanças determinadas pela CONTRATANTE no município de São João da Boa Vista ou pela empresa CONTRATADA, desde que obtenha prévia anuência da CONTRATANTE.
5.2.1 – O pagamento dos serviços de pesagem ficará a expensas da CONTRATADA.
5.3 – A CONTRATADA deverá submeter seu veículo de coleta de resíduos ao controle de tara, sempre que o Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento o exigir.
5.4 – Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
5.5 – Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, o peso diário coletado será apurado por estimativa, considerando-se as três últimas pesagens.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1 - A CONTRATANTE poderá em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se no direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
6.2 – A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil, por danos que vier a causar à Administração ou a terceiros, seja por seus atos, de seus empregados ou prepostos decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato.
6.3- A fiscalização poderá determinar o afastamento imediato do motorista e do coletor, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem à ação judicial, a CONTRATANTE (Municipalidade) estará isenta de qualquer ônus decorrente da determinação quanto ao afastamento.
7. DO CERTAME
7.1 – Documentação a ser apresentada no momento da contratação:
a) Comprovante do “CEVS - Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária” ou Alvará da Vigilância Sanitária, em nome da licitante referente ao seu município sede, compatível com o objeto da licitação.
b) Licença de Operação (LO) vigente, emitida pelo órgão de controle ambiental em nome da licitante, de todos os sistemas de tratamento de resíduos de saúde dos Grupos A, B e E, e subgrupos objetos deste certame, conforme relacionados na Resolução CONAMA 358/2005, para seu completo atendimento.
c) Licença de Operação (LO) de Aterro Sanitário emitida pelo órgão competente, para disposição final dos resíduos de serviços de saúde tratados dos Grupos A e E e sub-grupo A2. A Licença de Operação deve estar acompanhada de autorização emitida pela empresa proprietária do aterro autorizando a disposição dos resíduos de serviços de saúde.
d) Licença de Operação (LO) de Aterro Industrial emitida pelo órgão competente, para disposição final das cinzas geradas pelo sistema de incineração dos resíduos dos Grupos B, A3 e A5. A Licença de Operação deve estar acompanhada de autorização emitida pela empresa proprietária do aterro autorizando a disposição dos resíduos de serviços de saúde.
e) Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão competente, para Área de Transbordo de Resíduos de Saúde, nos casos em que se aplicar.
f) Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do município onde está instalada a empresa licitante, comprovando que a mesma esteja apta ao funcionamento da atividade objeto da licitação.
g) Plano de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde proposto pela licitante, contendo os procedimentos a serem adotados em cada serviço, incluindo a periodicidade e como são feitos o controle de eficiência dos sistemas de tratamentos propostos. Deve estar acompanhado dos testes de eficiência aplicado a cada sistema de tratamento de acordo com seus processos de licenciamento: laudo de análise para os sistemas de autoclave e micro-ondas, e amostragem isocinética na chaminé do incinerador e teste de queima para o sistema de incineração.
h) Relação explicita contendo nome, CPF e declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, essencial à realização dos serviços relacionados no objeto, incluindo engenheiro civil, sanitarista ou ambiental que seja responsável pela empresa, supervisores, operadores de sistemas de esterilização, micro-ondas e/ou incineração, motoristas e coletores.
i) Comprovante da carteira de MOPP – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos dos motoristas relacionados no item acima, tendo como prazo de validade de 05 (cinco) anos, devidamente Regulamentado, pelo artigo 145 da Lei nº. 9.503/97, Decreto 96.044/88, Resolução168/04 do CONTRAN. Será aceita a apresentação da CNH dos motoristas relacionados que contenham a indicação do MOPP.
j) Relação dos veículos a serem utilizados nos serviços de coleta e transporte, relacionando marca, modelo, fabricante, capacidade, ano de fabricação, número de chassi e placas do DETRAN, observando-se as condições estabelecidas no item 3.1.1 do memorial descritivo.
k) Certificado de Inspeção do (s) veículo (s) que será (ao) utilizado (s) nos serviços de coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde, emitido em favor da licitante pelo INMETRO.
l) Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) vigente para transporte dos resíduos coletados, emitido por órgão ambiental competente.
m) Em atendimento a Regulamentação do Ministério do Trabalho conforme Portaria nº. 3.214 de Junho de 1978, apresentar os documentos pertencentes à aplicabilidade da NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, quais sejam: cópia do PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental, cópia do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, acompanhado do registro de vacinação de todos empregados envolvidos no
manuseio dos resíduos de saúde, quais sejam: responsável técnico, coletores, motoristas, operadores dos sistemas de tratamento.
n) Em atendimento a Regulamentação do Ministério do Trabalho, conforme Portaria nº. 3.214 de Junho de 1978, estabelecida pela NR-13, que define que as empresas que utilizarem em seu sistema de tratamento de resíduos equipamentos com a finalidade de produzir ou acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, deverá apresentar: Relatório de Inspeção da Caldeira e Autoclave, elaborados e assinados por profissional devidamente habilitado, observando os devidos prazos de validade, se couber.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Nº | RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO |
1 | ALMOXAR. / VIG. EPIDEMIOLÓGICA -DMS | XX. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXX XXXXXXXX |
2 | AME XXX XXXX XX XXX XXXXX | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX |
3 | APAE DE SÃO JOÃO B. V. | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXX |
4 | CAPS AD | XXX XXXXX XXXX XXXX XXXXX, 000 - XXXX XXXXXX |
5 | CAPS i | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXX |
6 | CAPS II | XXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXX XXXXXXXX |
0 | XXXXXX DE ESPECIALIDADES | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 - XX. XXXXXXXX |
0 | XXXXXX XX CONTROLE DE ZOONOSES | XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, 0 XX XXXX XXXX |
9 | CEO - ODONTOLOGIA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX |
10 | CORPO DE BOMBEIRO / SAMU | XX. XXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX |
11 | ESCOLA ANESIA MATTOS | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXX XXXXXXXXX |
12 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 0 - XX XXXXXXXXX |
13 | ESCOLA XXXXXX XXXXXX | XX. XXXX XXXXXX, 0 XXXXXX |
14 | LABORATORIO DA SAUDE | XXX XXXXXXXXXXX, 00 - XX SATELITE |
15 | LAR SÃO JOSÉ | XXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXXX |
16 | LAR SÃO VICENTE DE PAULO | XX. XXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX |
17 | PRONTO SOCORRO/ LABORATÓRIO MUN | XXX XX XXXXXXX, 00 - XXXX XXXXXXX |
00 | XXX XX XXXXXX XXXXX | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, 0 - XX XXXXXXXXX |
00 | XXX XX XXXXXXX JOSE BERNADES | XXX XXXX XXXXXX XXXXX, 0 - XX YPES |
00 | XXX XX ERMELINDO ADOLHO ARRIGUCCI | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XX XXXXXXXXX |
21 | PSF DR. XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXX |
22 | PSF DR. XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XX XXXXXXXXXX |
23 | PSF MARIA GABRIELA JUNQUEIRA | XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXXX XXXXXXX |
24 | PSF XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | EST. VICINAL XXXX XXXXXXX XXXXXX, 963 - MAESTRO XXXXXX |
25 | SERVIÇO AMB. ESPECIALIZADO- SAE | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 - X - XX XXXXXXXXX |
00 | XXX XX. ACIDINO DE ANDRADE | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX, 322 - VILA CONRADO |
00 | XXX XX. XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, 26 - XX XXX NASCENTE |
28 | UIS DR. XXXXX XXXX / FARMÁCIA CENTRAL | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XX XXXXX XXXXX |
00 | XXX XX. XXXXX XXXXXX XX X. AZEVEDO | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXX |
00 | XXX XX. XXXXX XXXXX | PRAÇA SÃO BOM JESUS, S/NÚMERO - PEDREGULHO |
31 | PSF DR. XXXXXXXX XXXXXX | AV. PELOZIO, 50, JARDIM RESEDÁS |
ANEXO VIII
ARQUIVO ELETRÔNICO CONTENDO:
• PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;