ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 147/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 147/2023
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º. 19.391.945/0001-00, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR, e de outro lado a empresa AGROMINAS COMERCIO DE PLANTAS LTDA EPP, CNPJ/MF nº 05.538.322/0001-02, com sede no Sítio Campo Lindo, s/nº, Zona Rural, Xxxx Xxxxxxx/MG, neste ato representada por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, adjudicatária do Pregão nº 48/2023, Processo nº 140/2023, homologado em 05/09/2023, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, e Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é o registro de preço para eventual e futura aquisição de MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS, para conservação de praças, parques e jardins e demais logradouros de interesse público, conforme edital e mapa de apuração que integram este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXPECTATIVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O valor estimado desta ata é de R$ R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), sendo que o compromisso de entrega somente estará caracterizado mediante recebimento da Ordem de Execução de Serviços.
2.2. Estima-se que as aquisições decorrentes desta ata poderão atingir os quantitativos abaixo, ficando a Promitente Fornecedora obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade.
Fornecedor: | AGROMINAS COMERCIO DE PLANTAS LTDA- EPP | |||||
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Petúnia rosa - (Petunia x hybrida) | UN | 150,0000 | 2,0000 | 300,00 |
1 | 2 | Petúnia branca - (Petunia x hybrida) | UN | 150,0000 | 2,0000 | 300,00 |
1 | 3 | Petúnia vermelha - (Petunia x hybrida | UN | 150,0000 | 2,0000 | 300,00 |
1 | 4 | Petúnia violeta - (Petunia x hybrida) | UN | 150,0000 | 2,0000 | 300,00 |
1 | 5 | Cambará laranja - (Lantana Camara) | UN | 1.000,0000 | 2,0000 | 2.000,00 |
1 | 6 | Cambará Rosa - (Xxxxxxx Xxxxxx) | UN | 1.000,0000 | 2,0000 | 2.000,00 |
1 | 7 | Cambará vermelho - (Lantana Camara) | UN | 1.000,0000 | 2,0000 | 2.000,00 |
1 | 8 | Cambará amarelo - (Lantana Camara) | UN | 1.000,0000 | 2,0000 | 2.000,00 |
1 | 9 | Cambará Branco - (Lantana Camara) | UN | 1.000,0000 | 2,0000 | 2.000,00 |
1 | 10 | Onze – horas róseo simples - (Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 2,0000 | 2.000,00 |
1 | 11 | Onze – horas branca simples - (Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 1,5000 | 1.500,00 |
1 | 12 | Onze – horas laranja simples -(Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 1,5000 | 1.500,00 |
1 | 13 | Onze – horas amarela simples - (Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 1,5000 | 1.500,00 |
1 | 14 | Onze – horas vermelha simples - (Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 1,5000 | 1.500,00 |
1 | 15 | Onze – horas púrpura simples - (Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 2,0000 | 2.000,00 |
1 | 16 | Onze – horas rósea dobrada - (Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 1,5000 | 1.500,00 |
1 | 17 | Onze – horas branca dobrada - (Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 1,5000 | 1.500,00 |
1 | 18 | Onze – horas laranja dobrada - (Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 1,5000 | 1.500,00 |
1 | 19 | Onze – horas amarela dobrada - (Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 1,5000 | 1.500,00 |
1 | 20 | Onze – horas vermelha dobrada - (Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 1,5000 | 1.500,00 |
1 | 21 | Onze – horas púrpura dobrada - (Postulada Grandi Flora) | UN | 1.000,0000 | 1,5000 | 1.500,00 |
1 | 22 | Gerânio vermelho simples - (Pelargonium hortorum) | UN | 250,0000 | 3,5000 | 875,00 |
1 | 23 | Gerânio amarela simples - (Pelargonium hortorum) | UN | 250,0000 | 3,5000 | 875,00 |
1 | 24 | Gerânio branca simples - (Pelargonium | UN | 250,0000 | 3,5000 | 875,00 |
1 | 25 | Gerânio vermelha dobrada - (Pelargonium hortorum) | UN | 250,0000 | 3,5000 | 875,00 |
1 | 26 | Gerânio branca dobrada - (Pelargonium hortorum) | UN | 250,0000 | 3,5000 | 875,00 |
1 | 27 | Gerânio amarela dobrada - (Pelargonium hortorum) | UN | 250,0000 | 3,5000 | 875,00 |
1 | 28 | Moréia - (Dietes iridioides) | UN | 1.000,0000 | 6,0000 | 6.000,00 |
1 | 29 | Rabo-de-gato - (Acalypha reptans) | UN | 200,0000 | 2,0000 | 400,00 |
1 | 30 | Manacá-da-serra - (Tibouchina mutabilis) | UN | 100,0000 | 20,0000 | 2.000,00 |
1 | 31 | Azaleia branca simples - (Rhododendron simsii) | UN | 600,0000 | 14,0000 | 8.400,00 |
1 | 32 | Azaleia rosa simples - (Rhododendron simsii) | UN | 800,0000 | 14,0000 | 11.200,00 |
1 | 33 | Azaleia vermelha simples - (Rhododendron simsii) | UN | 800,0000 | 14,0000 | 11.200,00 |
1 | 34 | Azaleia mesclada simples - (Rhododendron simsii) | UN | 800,0000 | 14,0000 | 11.200,00 |
1 | 35 | Azaleia amarela simples - (Rhododendron simsii) | UN | 800,0000 | 14,0000 | 11.200,00 |
1 | 36 | Azaleia branca dobrada - (Rhododendron simsii) | UN | 800,0000 | 14,0000 | 11.200,00 |
1 | 37 | Azaleia rosa dobrada - (Rhododendron simsii) | UN | 800,0000 | 14,0000 | 11.200,00 |
1 | 38 | Azaleia vermelha dobrada - (Rhododendron simsii) | UN | 800,0000 | 14,0000 | 11.200,00 |
1 | 39 | Azaleia mesclada dobrada - (Rhododendron simsii) | UN | 800,0000 | 14,0000 | 11.200,00 |
1 | 40 | Azaleia amarela dobrada - (Rhododendron | UN | 800,0000 | 14,0000 | 11.200,00 |
1 | 41 | Alpínia vermelha - (Alpinia purpurata) | UN | 300,0000 | 8,0000 | 2.400,00 |
1 | 42 | Alpínia róseas - (Alpinia purpurata) | UN | 300,0000 | 8,0000 | 2.400,00 |
1 | 43 | Hortência - (Hydrangea macrophylla) | UN | 300,0000 | 8,0000 | 2.400,00 |
1 | 44 | Hemerocale amarela - (Hemerocallis x hybrida) | UN | 800,0000 | 3,5000 | 2.800,00 |
1 | 45 | Estrelítzia - (Strelitzia reginae) | UN | 200,0000 | 15,0000 | 3.000,00 |
1 | 46 | Bromélia Imperial - (Vriesea imperialis | UN | 500,0000 | 38,0000 | 19.000,00 |
1 | 47 | Guzmania (Bromelia guzmania) | UN | 300,0000 | 30,0000 | 9.000,00 |
1 | 48 | Bouganville Glabra - (Choisy var – Graciliflora Heimeri) | UN | 50,0000 | 25,0000 | 1.250,00 |
1 | 49 | Bouganville Glabra - (Choisy var – Graciliflora Heimeri) | UN | 100,0000 | 25,0000 | 2.500,00 |
1 | 50 | Agapanto - (Agapanthus Agricanus Hoffm) | UN | 800,0000 | 2,5000 | 2.000,00 |
1 | 51 | Amor perfeito amarelo - (Viola tricolos L.) | UN | 100,0000 | 2,0000 | 200,00 |
1 | 52 | Amor perfeito - (Viola tricolos L.) | UN | 600,0000 | 2,0000 | 1.200,00 |
1 | 53 | Arvore do viajante - (Ravenala madagascariensis gmel.) | UN | 12,0000 | 40,0000 | 480,00 |
1 | 54 | Beijo sunpatiens branca - (Impatiens hybrida) | UN | 1.000,0000 | 3,0000 | 3.000,00 |
1 | 55 | Beijo sunpatiens vermelha - (Impatiens hybrida) | UN | 1.000,0000 | 3,0000 | 3.000,00 |
1 | 56 | Beijo sunpatiens rosa - (Impatiens hybrida) | UN | 1.000,0000 | 3,0000 | 3.000,00 |
1 | 57 | Beijo sunpatiens laranja - (Impatiens hybrida) | UN | 1.000,0000 | 2,5000 | 2.500,00 |
1 | 58 | Camélia branca - (Camellia japônica L.) Com no mínimo 1m de altura, 50 cm de diâmetro, enraizada em | UN | 80,0000 | 60,0000 | 4.800,00 |
1 | 59 | Capim dos Pampas - (Cortaderia selloana) | UN | 20,0000 | 10,0000 | 200,00 |
1 | 60 | Capim do Texas | UN | 600,0000 | 8,0000 | 4.800,00 |
1 | 61 | Cipreste Italiano Piramidal - (Chamaecyparis obtusa crippssll.) | UN | 30,0000 | 250,0000 | 7.500,00 |
1 | 62 | Cyca (Cyca revoluta) | UN | 80,0000 | 100,0000 | 8.000,00 |
1 | 63 | Ixora mini amarela - (Ixora chinensis) | UN | 1.000,0000 | 3,5000 | 3.500,00 |
1 | 64 | Ixora mini vermelha - (Ixora chinensis) | UN | 2.000,0000 | 3,5000 | 7.000,00 |
1 | 65 | Xxxx Xxxxxxxx - (Xxxxxx xxxxxxxx.) | UN | 20,0000 | 30,0000 | 600,00 |
1 | 66 | Palmeira Tipo Imperial - (Roystonea oleracea) | UN | 60,0000 | 50,0000 | 3.000,00 |
1 | 67 | Palmeira rabo de raposa – (Wodyetia bifurcata) | UN | 80,0000 | 200,0000 | 16.000,00 |
1 | 68 | Sapatinho de Judia - (Thunbergia mysonsis t. amders.) | UN | 20,0000 | 12,0000 | 240,00 |
1 | 69 | Tagete anão – (Tagetes patula L.) | UN | 1.000,0000 | 1,5000 | 1.500,00 |
1 | 70 | Ipê Amarelo – (Handroanthus albus) | UN | 100,0000 | 70,0000 | 7.000,00 |
1 | 71 | Ipê Rosa – (Handroanthus heptaphyllus) | UN | 100,0000 | 50,0000 | 5.000,00 |
1 | 72 | Jabuticabeira hibrida – (Myrciaria cauliflora) | UN | 40,0000 | 80,0000 | 3.200,00 |
1 | 73 | Capim barba de serpente – (Ophiopogon jaburan Lodd.) | UN | 200,0000 | 4,0000 | 800,00 |
1 | 74 | Calancoe laranja em vaso– (Kalanchoe blossfeldiana v. Poelln.) | UN | 250,0000 | 5,0000 | 1.250,00 |
1 | 75 | Calancoe vermelho em vaso – (Kalanchoe blossfeldiana v. Poelln.) | UN | 250,0000 | 5,0000 | 1.250,00 |
1 | 76 | Calancoe amarelo em vaso – (Kalanchoe blossfeldiana v. Poelln.) | UN | 250,0000 | 5,0000 | 1.250,00 |
1 | 77 | Calancoe rosa em vaso – (Kalanchoe blossfeldiana v. Poelln.) | UN | 250,0000 | 5,0000 | 1.250,00 |
1 | 78 | Calancoe lilás em vaso – (Kalanchoe blossfeldiana v. Poelln.) | UN | 250,0000 | 5,0000 | 1.250,00 |
1 | 79 | Lambari roxo (Tradescantia zebrina) | UN | 800,0000 | 2,5000 | 2.000,00 |
1 | 80 | Abacaxi roxo (Tradescantia spathacea) | UN | 800,0000 | 4,0000 | 3.200,00 |
1 | 81 | Costela de adão (Monstera deliciosa) | UN | 40,0000 | 20,0000 | 800,00 |
1 | 82 | Fenix (Phoenix roebelenii) | UN | 24,0000 | 100,0000 | 2.400,00 |
1 | 83 | Pata de elefante (Beaucarnea recurvata) | UN | 80,0000 | 70,0000 | 5.600,00 |
1 | 84 | Licuala (Licuala grandis) | UN | 80,0000 | 50,0000 | 4.000,00 |
1 | 85 | Bambu-mossô (Phyllostachys edulis) | UN | 20,0000 | 150,0000 | 3.000,00 |
1 | 86 | Bico de Papagaio (Euphorbia pulcherrima) | UN | 800,0000 | 20,0000 | 16.000,00 |
1 | 87 | Zamioculcas (Zamioculcas zamiifolia) | UN | 80,0000 | 35,0000 | 2.800,00 |
1 | 88 | Crisântemo roxo em vaso (Dendranthema grandiflorum) | UN | 150,0000 | 12,0000 | 1.800,00 |
1 | 89 | Crisântemo amarelo em vaso (Dendranthema grandiflorum) | UN | 150,0000 | 15,0000 | 2.250,00 |
1 | 90 | Crisântemo branco em vaso (Dendranthema grandiflorum) | UN | 150,0000 | 15,0000 | 2.250,00 |
1 | 91 | Crisântemo laranja em vaso (Dendranthema grandiflorum) | UN | 150,0000 | 15,0000 | 2.250,00 |
1 | 92 | Crisântemo mesclado em vaso (Dendranthema grandiflorum) | UN | 150,0000 | 15,0000 | 2.250,00 |
1 | 93 | Haworthia Coarctata | UN | 150,0000 | 15,0000 | 2.250,00 |
1 | 94 | Graptoveria Gilva | UN | 150,0000 | 10,0000 | 1.500,00 |
1 | 95 | Aloe Brevifolia | UN | 150,0000 | 10,0000 | 1.500,00 |
1 | 96 | Echeveria Elegans | UN | 150,0000 | 10,0000 | 1.500,00 |
1 | 97 | Rhipsalis Mesembryabthemoides | UN | 150,0000 | 10,0000 | 1.500,00 |
1 | 98 | Sedum Lucidum Obesum | UN | 150,0000 | 10,0000 | 1.500,00 |
1 | 99 | Haworthia Limifolia | UN | 150,0000 | 10,0000 | 1.500,00 |
1 | 100 | Echeveria Pumila var. Glauca | UN | 150,0000 | 9,0000 | 1.350,00 |
1 | 101 | Haworthia Turgida | UN | 150,0000 | 9,0000 | 1.350,00 |
1 | 102 | Cotyledon Tomentosa | UN | 150,0000 | 8,0000 | 1.200,00 |
1 | 103 | Helicônia (Heliconia rostrata) | UN | 80,0000 | 21,0000 | 1.680,00 |
1 | 104 | Ipê-de-jardim (Tecoma stans) | UN | 100,0000 | 15,0000 | 1.500,00 |
1 | 105 | Extremosa (Lagerstroemia indica) | UN | 100,0000 | 15,0000 | 1.500,00 |
Total do Fornecedor | 363.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE E PUBLICAÇÃO
3.1. .1. O presente instrumento terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em conformidade com o art. 84 da lei 14.133/2021.
3.2. A eficácia deste instrumento está vinculada à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, sendo esta de responsabilidade do Promitente Comprador.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas nos artigos 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2.1. A revisão dos preços registrados observará a Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2.2. O equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços será efetuado com base em índices setoriais oficiais ou composição de custos, correlacionados aos materiais e/ou serviços utilizados, ou, na falta de índice setorial oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos os materiais e/ou serviços, ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE. Os reajustes poderão ser aplicados a qualquer época da vigência da ata de registro de preços, atendida sempre a menor periodicidade estabelecida em lei.
4.3. Demais questões relacionadas à formalização da ata de registro de preços deverão observar o disposto no Art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.4. A ata de registro de preços durante sua vigência não poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório.
4.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata, inclusive o acréscimo de que trata o Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em conformidade com o art. 84 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente aceita e atestada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária.
5.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo fiscal da ata.
5.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos para a Promitente Fornecedora e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo promitente comprador.
5.1.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da Promitente Fornecedora, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da Promitente Fornecedora.
5.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a Promitente Fornecedora deverá apresentar, junto à nota fiscal de produtos, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista.
5.3. Sobre o valor devido à Promitente Fornecedora, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
5.4. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.5. Deverão ser realizadas compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Obrigações da Promitente Fornecedora:
6.1.1. Efetuar o fornecimento do produto, em observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
6.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza necessária à execução do objeto registrado.
6.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990).
6.1.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo promitente fornecedor, seus empregados ou prepostos, ao promitente fornecedor ou a terceiros.
6.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação.
6.1.6. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso. Previsto o artigo 139 da lei 14133/21.
6.1.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o fornecimento, os motivos que impossibilitem a entrega do produto, com a devida comprovação;
6.1.8. Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.9. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido;
6.1.10. Responsabilizar-se pela descarga dos produtos no local descrito nessa ata de registro de preços.
6.2. OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE COMPRADOR:
6.2.1. Efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao recebimento da Nota Fiscal.
6.2.2. Comunicar o promitente fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído.
6.2.3. Modificar unilateralmente a presente ata para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do Promitente Fornecedor.
6.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
6.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades do promitente fornecedor pertinentes ao objeto a ser celebrado.
6.2.6. Rejeitar os itens que não atendam aos requisitos constantes das especificações da Ordem de Fornecimento, Termo de Referência e da Proposta.
6.2.7. Aplicar as penalidades, quando cabível.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício 2023 e pela sua correspondente para o exercício subsequente:
02.09.18.541.0033 2.075 3.3.90.30.31.00.00 Ficha Principal 5412/Desdobrada 5436
CLÁUSULA OITAVA - FORMA, PRAZO E LOCAL
8.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria realizará as solicitações de acordo com sua necessidade, de forma parcelada e emitirá Ordem de Fornecimento à empresa detentora da Ata de Registro de Preço;
8.2. O transporte e a descarga dos produtos serão realizados pelo promitente fornecedor;
8.3. A Promitente Fornecedora deverá atender as especificações de cada item, especialmente no que tange ao volume de substrato, cores e tamanhos;
8.4. A entrega do produto deverá ocorrer em conformidade com a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, em até 10 (dez) dias, contados a partir da necessidade de aquisição e emissão da Ordem de Fornecimento;
8.5. Os produtos deverão ser entregues no local definido pela Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, dentro do perímetro da sede do Município de Santa Bárbara/MG;
8.6. O faturamento deverá ocorrer após recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de Compras e Licitações;
8.7. O não atendimento à solicitação, por parte da Promitente Fornecedora, sem motivo justificado e comprovado, poderá ensejar a rescisão da ata de registro de preços, arcando o mesmo com as penalidades.
CLÁUSULA NONA - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. A Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsáveis:
9.1.1. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
9.1.2. FISCAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Coordenadora de Processos e Serviços E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Nome: Vania aparecida Santos da Silva Cargo: Coordenadora de processos e serviços
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Telefone: 00000000000
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Viegas Cargo: Analista Agropecuário
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 00 0000-0000
9.2. Compete ao Gestor da Ata de Registro de Preços acima identificado exercer a administração da ata de registro de preços, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência da ata de registro de preços, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.;
9.3. Compete ao Fiscal da Ata de Registro de Preços acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da ata, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a Promitente Fornecedora, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata de registro de preços, etc.;
9.4. O fiscal da ata de registro de preços anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata de registro de preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 6 º da Lei Nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Não serão aceitas as notas fiscais que forem faturadas em desconformidade com a Ordem de Fornecimento.
10.2. O produto poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações contidas na Ordem de Fornecimento, Termo de Referência e na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES APLICÁVEIS
11.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, constantes nos artigos 156 e 162 – “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato”, regulamentados no Decreto Municipal n° 5569/2023, bem como observará os termos da IN 8 de 22/03/2018 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. A ata de registro de preços poderá ser rescindida na forma do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A ata de registro de preços vincula-se às cláusulas avençadas e deverá ser executada fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Fica eleito o foro da comarca de Santa Bárbara/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução desta ata de registro de preços.
13.3. E, por estarem justas e acordes, as partes firmam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara, 13 de setembro de 2023
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx CPF: ***.936.156-**
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária Promitente Comprador
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX
MAGALHAES:108020
41647
MAGALHAES:10802041647 Dados: 2023.09.20 13:16:16
-03'00'
Representante Legal
Agrominas Comércio de Plantas LTDA – EPP
Promitente Fornecedora
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: ***.425.846-**
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral do Município
Assinado eletronicamente por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: ***.282.536-**
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Fiscal da Ata de Registro de Preços
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: ***.853.786-**
Xxxxx xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Fiscal da Ata de Registro de Preços
Assinado eletronicamente por:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF: ***.348.936-**
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Fiscal da Ata de Registro de Preços
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
CPF: ***.254.676-**
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Perdigão CPF: ***.305.596-**
Testemunhas:
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