SOLICITAÇÃO PARA COTAÇÃO (RFQ) Nº 32492/2018
SOLICITAÇÃO PARA COTAÇÃO (RFQ) Nº 32492/2018
Prezado Licitante | Brasilia/DF: 08 de outubro de 2018 |
REFERÊNCIA: Solicitação de Cotação nº 32492/2018 |
Prezado (a) Senhor/Senhora:
Solicitamos apresentação de cotação para fornecimento dos equipamentos/materiais, como detalhado no Anexo 1 (Formulário para Submissão de Cotação) e Anexo 2 (Termo de Referência) desta Solicitação de Cotação.
As cotações devem ser submetidas até às 18:00 horas do dia 22 de outubro de 2018 (horário de Brasilia) via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx ou pelo correio ou entregue em mãos no endereço abaixo:
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
Casa das Nações Unidas no Brasil SEN Xxxxxx 000 Xxxxxxxx X Xxxx 00 Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx, XX - Xxxxxx – XXX 00000-000 xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx
Fazem parte deste processo os seguintes anexos:
- A presente Solicitação de Cotação
- Anexo 1 - Formulário para Submissão de Cotação
- Anexo 2 – Termo de Referência
- Anexo 3 – Folha de Rosto
- Anexo 4 - Termos e Condições Gerais para Contratos
As solicitações enviadas por e-mail devem ser limitadas a um máximo de 10 MB, livre de vírus. Eles devem estar livres de qualquer forma de vírus ou de conteúdo corrompido, do contrário as cotações serão rejeitadas.
É sua responsabilidade assegurar que a sua cotação chegue no endereço acima e no prazo estipulado. As cotações que forem recebidas após o prazo final indicado acima, independente das razões, não serão consideradas para avaliação. Caso a cotação seja enviada por e-mail, assegure-se de que ela esteja assinada e no formato .pdf, além de não conterem vírus ou arquivos corrompidos.
Favor observar as seguintes exigências e condições relativas ao fornecimento dos bens mencionados anteriormente.
Termos da Entrega [INCOTERMS 2010] | ☐FCA ☐CPT ☐CIP ✔DAP Outro |
Despacho Alfandegário,se necessário, deve ser feito por: | ☐PNUD ✔Fornecedor/Ofertante ☐Despachante |
Endereço(s) Exato(s) para Entrega | Os equipamentos especificados deverão ser entregues em Brasilia/DF, sendo o endereço fornecido quando da emissão da Ordem de Compra. |
Data limite para Entrega | ✔ [ em até 30 dias] a partir do recebimento da Ordem de Compra (OC) |
Modo de Transporte | A critério da empresa vendedora |
Preferência de moeda para cotação | ☐Dólar Americano ☐Euro ✔Moeda Local: |
Imposto sobre o valor agregado no preço da cotação | ☐ Incluir IVA e outros impostos indiretos aplicáveis ☐ Não incluir IVA e outros impostos indiretos aplicáveis ✔ outros – As empresas licitantes deverão incluir na proposta os impostos, taxas, fretes e outros custos pertinentes, quando cabíveis |
Prazo final para submissão de cotação | As cotações devem ser submetidas até às 18:00 horas do dia 22 de outubro de 2018 (horário de Brasilia) |
Toda a documentação incluindo-se catálogos, instruções e manuais deverão estar em | ☐ Inglês ☐ Francês ☐ Espanhol ✔ Outros: em qualquer umas das línguas: inglês, francês, espanhol ou português. |
Documentos a serem submetidos | ✔ Formulário devidamente preenchido (Anexo 1), e em conformidade com a lista de exigências do Anexo 2; ✔ Uma declaração informando se é necessária qualquer licença de importação ou exportação relativa aos bens a serem comprados, inclusive restrições no país de origem, natureza do uso dos bens ou serviços e também pré-disposição a usuários finais; |
Prazo de validade das Cotas a partir da Data de Submissão | ✔ 60 dias ☐ 90 dias ☐ 120 dias |
Em circunstâncias excepcionais, o PNUD pode pedir ao Fornecedor para estender a validade da Cotação para além do que havia sido indicado nesta SDC. A Proposta deverá, então, confirmar o aumento do prazo, por escrito, sem qualquer modificação na Cotação. | |
Cotação Parcial | ✔ Não Permitido |
Termos do Pagamento | ✔ 100% mediante completa entrega dos bens |
Indenização | ✔ Será aplicada nas seguintes condições: Porcentagem do valor do contrato por dia de atraso : _0,5% Número máximo de dias de atraso : 30 dias Após, o PNUD pode rescindir o contrato. |
Critério de Avaliação | Menor Preço por Xxxx, desde que atendidas com as exigências da Solicitação de Cotação. |
O PNUD concederá o contrato. | ✔ Um ou mais fornecedores, tendo em vista o critério de avaliação e a quantidade de lotes do processo |
Tipo de Contrato a ser assinado | ✔Ordem de Compra |
Contrato Termos e Condições Gerais | ✔ Termos e Condições Gerais para contratos (Bens e/ou Serviços) |
Condições para Liberação do Pagamento | ✔ Notificação por escrito de Aceite dos Bens com base no completo cumprimento das exigências da SDC |
Anexos | ✔ Formulário para Submissão de Cotação (Anexo 1) ✔ Termo de Referência/Especificações para os Bens Solicitados (Anexo 2) ✔ Folha de Rosto (Anexo 3) ✔ Termos e Condições Gerais para contrato (Anexo 4) A não aceitação dos termos em Termos e Condições Gerais (TCG) justificará desqualificação para esse processo de aquisição. |
Contato em caso de dúvidas (Somente consultas por escrito) | Qualquer dúvida sobre esta Solicitação de Cotação deverá ser enviada pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx O atraso na resposta do PNUD não será usado como razão para estender o prazo final de submissão, a menos que o PNUD determine que o aumento do prazo é necessário e comunique uma nova data limite para os proponentes. |
Os bens oferecidos serão analisados e avaliados com base na integridade e conformidade da cotação com as especificações mínimas descritas acima e quaisquer outros anexos que forneçam detalhes sobre as exigências do PNUD.
Proposta que estiver em conformidade com todos os requisitos, atender a todos os critérios de avaliação e oferecer a melhor relação custo-benefício será selecionada. Ofertas que não atendam a todos os requisitos serão rejeitadas.
Qualquer discrepância entre o preço da unidade e o preço total (obtido multiplicando-se o preço unitário pela quantidade) será recalculado pelo PNUD. O preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido. Se o fornecedor não aceitar o preço final recalculado pelo PNUD, sua cotação será rejeitada.
Após identificar a oferta com menor preço e tecnicamente responsiva, o PNUD reserva-se o direito de adjudicar o contrato com base apenas nos preços dos bens, na ocasião em que os custos com transporte (frete e seguro) sejam mais altos que os estimados pelo próprio PNUD se fornecido por seu próprio despachante e seguradora.
A qualquer momento durante a validade da cotação, o PNUD não aceitará nenhum tipo de variação no preço devido à escalada, inflação, flutuação na taxa de câmbio, ou qualquer outro fator comercial, depois de recebida a cotação. No momento de adjudicação do Contrato ou da Ordem de Compra, o PNUD reserva- se o direito de variar (aumentar ou diminuir) a quantidade de serviços e/ou bens, até um máximo de 25% da oferta total, sem qualquer alteração no preço unitário ou nos termos e condições.
Qualquer Ordem de Compra que seja emitida como um resultado desta RFQ estará sujeita aos Termos e Condições Gerais anexados aqui. O simples ato de submissão de uma cotação implica que o fornecedor aceita por inteiro os Termos e Condições Gerais do PNUD, indicados acima - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxx-xx-xxx.xxxx .
O PNUD não é obrigado a aceitar nenhuma cotação, nem adjudicar nenhum contrato/Ordem de Compra, nem ser responsabilizado por quaisquer custos que o ofertante possa ter e que estejam associados com a preparação e submissão da cotação, independente do resultado ou da maneira de conduzir o processo de seleção.
O procedimento de apresentação de recurso por parte de fornecedores estabelecido pelo PNUD tem o objetivo de oferecer oportunidade de recurso para pessoas ou empresas não contempladas com um Contrato ou Ordem de Compra em um processo de licitação competitivo. Caso acredite não ter sido tratado de forma justa, você pode encontrar informações detalhadas sobre os procedimentos para protesto por parte de fornecedores no seguinte link: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx.xxxx
O PNUD encoraja todos os fornecedores proponentes a evitar e prevenir conflitos de interesse informando ao PNUD se ele, ou qualquer um dos funcionários ou das filiais esteve envolvido na preparação das exigências, design, especificações, estimativas de custo ou outras informações usadas nesta SDC.
O PNUD apresenta tolerância zero para fraude e outras práticas proibidas e está comprometido com a identificação e o enfrentamento de tais atos e práticas contra o PNUD, bem como contra terceiros envolvidos em nossas atividades. O PNUD espera que seus fornecedores cumpram com o Código de Conduta do Fornecedor da ONU, que pode ser encontrado no seguinte link: xxxx://xxx.xx.xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx_xxxxxxx.xxx
Agradecemos e esperamos receber sua cotação.
Cordialmente,
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ANEXO 1 - FORMULÁRIO PARA SUBMISSÃO DE COTAÇÃO
Nós, os abaixo-assinados, pelo presente aceitamos por completo os Termos e Condições Gerais do PNUD e oferecemos o fornecimento dos itens abaixo em conformidade com as especificações e exigências do PNUD detalhadas na SDC n° de referência 32492/2018
Lote | Item | Produto/Especificação | Qtd | Valor unitário | Valor total |
1 | 1 | Autoclave Vertical 100 Litros Cesto Interno (03): Manômetro: Com Duas Escalas, Sendo Uma Para Temperatura (100 A 143°C) E Outra Para Pressão (0 A 3,0 Kgf/Cm³); 1,5 Kgf/ Cm³); Painel: Possui Lâmpada Indicadora De Liga/Desliga E Chave Seletora De Calor Em Três Posições E As Instruções De Uso; | 2 | ||
Valor total para o lote 1 🡪 | |||||
2 | 1 | Balança analítica eletrônica alta precisão com 4 casas decimais 0,0001, Capacidade 220 Gramas - leitura: 0,1 mg; SENS. 0,1MG, | 2 | ||
Valor total para o lote 2 🡪 | |||||
3 | 1 | Balança para peso hectolitrico Portátil; Capacidade 250,0 g; Resolução de 0,5 g; Sensibilidade 0,25 g; Volume do tubo de medida de 250 ml (0,25 l) | 2 | ||
Valor total para o lote 3 🡪 | |||||
4 | 1 | BALANÇA 3 CASAS DECIMAIS Sistema de calibração interna (CI) que garante a precisão e facilidade operacional, possibilitando que o próprio usuário ajuste a balança sempre que necessário. Obediência às normas de qualidade ISO, GLP e GMP. Sistema interativo com caracteres especiais: unidades de medida, símbolos e funções, de acordo com o padrão do Inmetro. Gabinete em duralumínio e painel com teclas resistentes, para ambientes de trabalho intenso com alto nível de imunidade as emissões eletromagnéticas. Dispositivo antifurto, que facilita a fixação da balança na bancada, sem interferir em seu funcionamento. Relógio de Tempo Real (RTC) para registro de data e hora nos relatórios gerados. Dispositivo de proteção contra sobrecarga do sensor de peso. Interface de dados tipo Serial RS232C. Especificações: Ajuste da rede: automático de 90 a 240 v – 50/60 Hz Carga máxima: 410 g Consumo: 5 Watts Dimensão do prato: 100 mm de diâmetro Dimensões externas: 190 x 80 x 300 mm | 3 |
Divisão de leitura: 0,001 g Tempo de estabilização: 0,5 a 4 segundos | |||||
Valor total para o lote 4 🡪 | |||||
5 | 1 | BALANÇA 2 CASAS DECIMAIS Sistema de calibração interna (CI) que garante a precisão e facilidade operacional, possibilitando que o próprio usuário ajuste a balança sempre que necessário. Obediência às normas de qualidade ISO, GLP e GMP. Sistema interativo com caracteres especiais: unidades de medida, símbolos e funções, de acordo com o padrão do Inmetro. Gabinete em duralumínio e painel com teclas resistentes, para ambientes de trabalho intenso com alto nível de imunidade as emissões eletromagnéticas. Dispositivo antifurto, que facilita a fixação da balança na bancada, sem interferir em seu funcionamento.Relógio de Tempo Real (RTC) para registro de data e hora nos relatórios gerados. Dispositivo de proteção contra sobrecarga do sensor de peso. Interface de dados tipo Serial RS232C. Especificações: Ajuste da rede: automático de 90 a 240 v – 50/60 Hz Carga máxima: 3.100 g Consumo: 5 Watts Dimensão do prato: 135 mm de diâmetro Dimensões externas: 190 x 80 x 300 mm Divisão de leitura: 0,01 g Tempo de estabilização: 0,5 a 4 segundos | 3 | ||
Valor total para o lote 5 🡪 | |||||
6 | 1 | Bastão agitador Fabricado em vidro neutro; Diâmetro: 10mm; Comprimento: 300mm. | 10 | ||
Valor total para o lote 6 🡪 | |||||
7 | 1 | Béquer, material vidro, graduação graduado, capacidade 100ml, formato forma alta, adicional com orla e bico | 10 | ||
2 | Béquer, material vidro, graduação graduado, capacidade 250ml, formato forma alta, adicional com orla e bico | 10 | |||
3 | Béquer, material vidro, graduação graduado, capacidade 500ml, formato forma alta, adicional com orla e bico | 10 | |||
4 | Béquer, material vidro, graduação graduado, capacidade 1000ml, formato forma alta, adicional com orla e bico | 10 | |||
Valor total para o lote 7 🡪 | |||||
8 | 1 | Caixa Gerbox para germinação com tela: Produzida em poliestireno cristal transparente; Capacidade 250 ml; Medidas: | 40 |
11 x 11 x 3,5 cm; Tela fabricada com material material: poliestireno cristal transparente. | |||||
Valor total para o lote 8 🡪 | |||||
9 | 1 | Capela de exaustão de gases capacidade de exaustão de 25m³/hr, para manipulação de reagentes químicos, orgânicos e inorgânicos e reações que exalam vapores tóxicos, com as seguintes características: CAPACIDADE DE EXAUSTÃO: Capacidade de exaustão de 25 m³/min. ESTRUTURA: Construída totalmente em fibra de vidro de 3mm de espessura e sobre uma única peça sem emendas com ótimo acabamento; possui as seguintes propriedades: como isolante elétrico, térmico, resistência ao fogo, alta resistência mecânica e à oxidação, resistência à umidade e leveza; PORTA: Porta em acrílico transparente com deslocamento vertical em guia de PVC, com travamento da porta através fecho metálico. ILUMINAÇÃO/ GRAU DE PROTEÇÃO: Iluminação interna blindada com lâmpada 60W, grau de proteção IP44 - Saída Ø 100 mm. - Interruptores para acionamento do exaustor e da iluminação da capela. SISTEMA DE EXAUSTÃO: - Sistema de exaustão com formato aerodinâmico composto de caracol em fibra de vidro, ventoinha plástica, motor monofásico blindado de 1/2CV – 220 V – 60 HZ – 3250 rpm proteção IP 55. - Eixo revestido em PVC, flange em PVC evitando contato dos gases com o motor; TENSÃO:220 V ; DIMENSÕES: Altura 1300 mm + 500 mm do exaustor (medidas aproximadas); Largura 1500 mm; Profundidade 700 mm; | 2 | ||
Valor total para o lote 9 🡪 | |||||
10 | 1 | Capsula de alumínio com tampa, para determinação de grau de umidade 40x20mm - 25ml | 10 | ||
2 | Capsula de alumínio com tampa, para determinação de grau de umidade 55x35mm - 96ml | 10 | |||
3 | Capsula de alumínio com tampa, para determinação de grau de umidade 70x45mm - 159ml | 10 | |||
4 | Capsula de alumínio com tampa, para determinação de grau de umidade 80x50mm - 251ml | 10 | |||
5 | Capsula de alumínio com tampa, para determinação de grau de umidade 80x60mm - 302ml | 10 |
6 | Capsula de alumínio com tampa, para determinação de grau de umidade 100x50mm - 392ml | 10 | |||
7 | Capsula de alumínio com tampa, para determinação de grau de umidade 100x70mm - 550ml | 10 | |||
8 | Capsula de alumínio com tampa, para determinação de grau de umidade 120x70mm - 735ml | 10 | |||
Valor total para o lote 10 🡪 | |||||
11 | 1 | Tabuleiro para contagem de sementes (9 mm) com 25 furos. Dimensões 38x24x2 cm peso 500 g | 2 | ||
2 | Tabuleiro para contagem de sementes (9 mm) com 50 furos Dimensões 38x24x2 cm peso 500 g | 2 | |||
3 | Tabuleiro para contagem de sementes (9 mm) com 100 furos. Dimensões 38x24x2 cm peso 500 g | 2 | |||
4 | Tabuleiro para contagem de sementes (13 mm) com 25furos. Dimensões 38x24x2 cm peso 500 g | 2 | |||
5 | Tabuleiro para contagem de sementes (13 mm) com 50 furos. Dimensões 38x24x2 cm peso 500 g | 2 | |||
6 | Tabuleiro para contagem de sementes (13 mm) com 100 furos. Dimensões 38x24x2 cm peso 500 g | 2 | |||
Valor total para o lote 11 🡪 | |||||
12 | 1 | Dessecador em Vidro Neutro, com fundo e tampa com luva, diâmetro de 300 mm, luva 55/38, com placa cerâmica perfurada. Volume de 12 litros, altura 450 mm, diâmetro interno 300 mm, diâmetro externo 380 mm | 4 | ||
Valor total para o lote 12 🡪 | |||||
13 | 1 | Destilador de água tipo "Pilsen" em aço inox, para uso geral em laboratórios no processo de purificação de água, e produção de água destilada: Totalemente construído em aço inox 304, inclusive a tampa; Controle eletrônico com chave liga / desliga e lâmpada piloto acoplada ao gabinete em aço carbono com pintura eletrostática e suporte para fização a parede; Produz água com pureza abaixo de 4 µS, considerando uma água de entreda de até 300 µS; Aquecimento através de resistência tubular em aço inox; Disjuntores de segurança proporcionando desligamento automático em caso de falta de água, através de um pressostato; | 2 |
Controle de nível de alimentação da caldeira; Tubo de destilação, caixa de controle, caldeira e resistência confeccionados em aço inox AISI 304 e materiais inertes; Equipamento de fácil instalação; cabo de força com dupla isolação e plug com 3 pinos, duas fases e um terra conforme norma NBR 14136; Consumo de água de refrigeração e abastecimento do destilador de até 10 vezes a água destilada produzida; Produção de 5 litros / hora; Potência 4000 Watts; Voltagem 220 Volts; | |||||
Valor total para o lote 13 🡪 | |||||
14 | 1 | Determinador de PH Descrição: - Calibração do instrumento em menos de 3 minutos com soluções tampão de pH 4,01 / 7,01 e 10,01 ou 4,00 / 6,86 e 9,18. - Possibilidade de medição de pH, mV, ORP (potencial de oxi-redução) e Temperatura da Amostra. - Efetua verificação do eletrodo automaticamente e indica seu real estado, toda vez que a rotina de calibração é feita. Especificação: Faixa de pH - 2,00 a 20,00 pH Resolução pH - 0,01 pH Precisão pH - ± 0,02 p Temperatura: Faixa de 0,00 a 100,0°C Resolução pH 0,01 ou 0,1 (pH selecionável) Precisão - ± 0,2°C Eletrodo: Ambiente a 60,0 C Compensação automática de temperatura: Faixa de -20 a 120 °C Mv: Faixa mV -1999,0 a 1999,0 mV Resolução - 0,1 mV Precisão - ± 0,2 mV Display: LCD 16 Caracteres x 2 Linhas. Retro- iluminado Acessórios inclusos: Eletrodo de pH combinado, com ponte salina, BLINDADO, fabricado em vidro, com junção tipo anular, Ref. SC04. Manual instrução em português. Sensor de temperatura PT1000 em aço Inoxidável Suporte pantográfico para até 3 eletrodos. Solução Tampão pH 7,01 Solução Tampão pH 4,01 Solução Tampão pH 10,01 | 2 |
Solução eletrólito KCL 3 molar | |||||
Valor total para o lote 14 🡪 | |||||
15 | 1 | Determinador de umidade de sementes por método direto. Precisão na leitura de umidade: 0,1% de umidade; Precisão do resultado de umidade: ±0,3% de umidade; Precisão da balança: 1 grama; Faixa de temperatura da balança: 10 - 60°C; Faixa de leitura de umidade: 1-60% dependendo do tipo de grão; Quantidade para amostra: ±500g dependendo do produto; Alimentação Elétrica: 110v/220v e Bateria interna recarregável de Ni-Mh; Acompanha carregador bivolt. Pode ser carregado através de porta USB. | 2 | ||
Valor total para o lote 15 🡪 | |||||
16 | 1 | Diafanoscópio: O diafanoscópio é um instrumento útil e indispensável ao laboratorista, para efetuar a correta e profissional seleção, para a posterior classificação manual de sementes, das mais variadas. * Área de recebimento: ampla, em vidro liso temperado, com 770cm² de área útil (24 x 32 cm), para o recebimento da amostra a ser a analisada. * Área de transluminância: com 225cm² (15x15cm), por eficiente e de baixo consumo módulo de luz LED branca, com 18w de potência, onde o operador obtém uma fácil e rápida visualização de trincas internas, falhas, e outras anomalias nas sementes sendo classificadas. * Gaveta de despejo: ampla e facilmente removível, manufacturada em polivinil translúcido e inerte, o facilita a rápida limpeza com papel toalha e álcool, evitando- se assim uma possível contaminação de lotes posteriores. * Apoiador de pulso: macio em espuma tipo gelatinosa em toda a extensão das laterais, ergonomicamente projetado para evitar lesões no pulso do operador, devido a posição repetitiva e constante, após várias horas de trabalho na bancada. * Filtros: o instrumento foi projetado para poder se utilizar filtros de retenção da intensidade luminosa, reduzindo quando necessário, a intensidade da transluminância, podendo-se para tal, utilizar-se uma folha comum de papel sulfite branco tipo A4 | 2 |
dobrada ao meio, entre o vidro e o refletor LED. * Acessórios: caixa de seleção tri-partida, paquímetro digital, mini-lupa iluminada, pinça metálica, mini-balança digital, pincel de limpeza, mini- calculadora e um contador digital. | |||||
Valor total para o lote 16 🡪 | |||||
17 | 1 | Divisor centrifugo tipo GAMET: Confeccionado em aço e alumínio Acabamento em pintura eletrostática e cromado. Altura: 500 mm Largura: 300 mm Profundidade: 300 mm | 2 | ||
Valor total para o lote 17 🡪 | |||||
18 | 1 | Divisor Cônico tipo Boemer Recomendado para em laboratórios de classificação de grãos ou recebimento, onde se deseja uma melhor qualidade na homogeneização da amostra a ser analisada. Descrição Confeccionado em chapa de aço carbono Pintura epóxi Cor: Cinza Altura: 730 mm Diâmetro: 360 mm Peso Aproximado: 15 Kg | 2 | ||
2 | Divisor de amostras de sementes tipo divisor de solo também conhecido como Quarteador, em aço inox, com moega de 18(dezoito) canais alternados, dispostos em direções opostas, cada canal com 20 mm (vinte milímetros) de largura, e acompanhado de, no mínimo, 4(quatro) bandejas (caçambas) coletoras de sementes. As bandejas coletoras devem ter comprimento um pouco maior que a extensão da moega e ter um dos lados mais alto, de modo a evitar perda de material durante a divisão da amostra. Chapas de aço inox com 1 mm (um milímetro) de espessura, tanto do quarteador como das bandejas coletoras. O quarteador deve ter pés antiderrapantes. | 2 | |||
Valor total para o lote 18 🡪 | |||||
19 | 1 | Xxxxxxxxxx graduado boca estreita e com orla 50ml | 6 | ||
2 | Erlenmayer graduado boca estreita e com orla 125ml | 10 | |||
3 | Xxxxxxxxxx graduado boca estreita e com orla 250ml | 12 |
4 | Xxxxxxxxxx graduado boca estreita e com orla 500 ml | 12 | |||
Valor total para o lote 19 🡪 | |||||
20 | 1 | Escovas para lavagem de vidraria, cerdas 100% crina animal, haste de aço inoxidável, utilização: para frascos, litros, pipetas, provetas, balões e vidrarias em geral; - Cerda: 40mm, Pincel: 25mm; Cabo: 130mm; Total: 195mm; Diâmetro: 8mm; | 2 | ||
2 | Escovas para lavagem de vidraria, cerdas 100% crina animal, haste de aço inoxidável, utilização: para frascos, litros, pipetas, provetas, balões e vidrarias em geral; Cerda: 80mm,Pincel: P.V (ponta virada); Cabo: 170mm; Total: 250mm; Diâmetro: 10mm; | 2 | |||
3 | Escovas para lavagem de vidraria, cerdas 100% crina animal, haste de aço inoxidável, utilização: para frascos, litros, pipetas, provetas, balões e vidrarias em geral; Cerda: 85mm; Pincel: 25mm; Cabo: 145mm; Total: 255mm; Diâmetro: 20mm; | 2 | |||
4 | Escovas para lavagem de vidraria, cerdas 100% crina animal, haste de aço inoxidável, utilização: para frascos, litros, pipetas, provetas, balões e vidrarias em geral; Cerda: 120mm, Pincel: 40mm; Cabo: 250mm; Total: 410mm; Diâmetro: 60mm; | 2 | |||
5 | Escovas para lavagem de vidraria, cerdas 100% crina animal, haste de aço inoxidável, utilização: para frascos, litros, pipetas, provetas, balões e vidrarias em geral; Cerda: 210mm; Pincel: 40mm; Cabo: 300mm; Total: 550mm; Diâmetro: 80mm; | 2 | |||
Valor total para o lote 20 🡪 | |||||
21 | 1 | Espátula laboratório, material aço inox 304, formato chata com colher (uma extremidade chata e a outra colher), extremidade colher com capacidade entre 1,5 e 3,5 ml; comprimento da espátula de cerca de 17 cm | 2 | ||
2 | Espátula laboratório, material aço inox, formato chata com colher, comprimento cerca de 25 | 2 | |||
3 | Espátula; material arame de aço inox; formato colher dupla; comprimento de cerca de 15 cm | 2 | |||
Valor total para o lote 21 🡪 | |||||
22 | 1 | Estufa Esterilização e Secagem Digital Fabricadas em chapa de aço carbono com tratamento anti-corrosivo, sendo parte externa em pintura epoxi, parte interna com pintura resistente à 600°C, com opção de aço inox. Indicador de temperatura digital microprocessado com timer e alarme sonoro. | 2 |
São fabricadas em vários tamanhos e operam em temperaturas até 300°C. Indicadas para esterilização e secagem. ESPECIFICAÇÕES: Estufa elétrica digital com timer. Controle de temperatura através de controlador eletrônico com PID. Temperatura de trabalho ambiente + 5°C até 250°C. Timer com aviso sonoro até 999 minutos. Led indicador de fases do processo. Construída em aço carbono com tratamento químico anti-corrosão. Pintura externa em tinta epóxi eletrostática. Pintura interna em tinta cor alumínio resistente à 600°C. Isolação térmica em manta de lã de vidro em todos os lados e na porta. Sistema de fecho tipo rolete. vedação com perfil de silicone de alta temperatura. Orifício superior para liberação de calor expandido. Prateleiras internas removíveis. Capacidade 40 LITROS Dimensões mínimas 34X34X36CM(A-L-P) | |||||
Valor total para o lote 22 🡪 | |||||
23 | 1 | Funil de separação; em vidro borossilicato tipo 3.3; transparente; formato pera; rolha em polietileno; torneira em politetrafluoroetileno (ptfe); capacidade para 125 ml | 10 | ||
2 | Funil laboratório, tipo uso analítico, material vidro, capacidade 60, adicional raiado, tipo haste haste curta | 10 | |||
3 | Funil laboratório, tipo uso analítico, material vidro, capacidade 60, adicional raiado, tipo haste haste longa | 10 | |||
4 | Funil laboratório, tipo uso analítico, material vidro, capacidade 500, adicional raiado, tipo haste haste curta | 10 | |||
Valor total para o lote 23 🡪 | |||||
24 | 1 | Câmara para Germinação de Plantas e Sementes, também conhecidas por Estufa Incubadora para B.O.D. com foto-período. Ideal para trabalhos onde se pretende simular o dia e a noite, com as características térmicas de cada período. Montadas em gabinetes tipo geladeira, construídas em chapa de aço com tratamento anti-corrosivo em pintura eletrostática a pó. Internamente revestida em material sintético, que evita corrosão e facilita a limpeza. Isolação térmica | 7 |
em poliuretano expandido. Porta com vedação magnética. Temperatura de trabalho de -10 a 60ºC, Resistência tubular blindada em inox. Convecção de ar forçado quente/frio no sentido vertical, através de ventilador, proporcionando maior homogeneidade de temperatura no interior da câmara. Controle de temperatura PID micro-processado, com indicação digital. Sensor tipo PT-100 com encapsulamento em inox. Sistema de proteção de sobreaquecimento através de termostato hidráulico com ajuste de fábrica. Sistema de Foto-período composto por 4 lâmpadas fluorescentes luz do dia, de 20Watts cada, monitorado por um temporizador de 24 horas com intervalos de 15 em 15 minutos. Painel frontal em policarbonato, com comandos e lâmpadas indicadoras de função. Especificações O modelo deverá permitir que se obtenha duas temperaturas diferentes programáveis durante o ciclo dia/noite, através de 2 temporizadores e 2 controladores de temperatura. Volume Nominal: 340 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: 5 Temperatura de Trabalho: -10 a 60ºC Precisão: 0,5ºC Resistência: Tubular blindada em inox, potência de 400W Sistema de Refrigeração: Compressor de 1/5 Hp selado livre de CFC Dimensões externas (LAP): 600x1.800x600mm Dimensões internas (LAP): 500x1.000x460mm Com uma tomada interna | |||||||
Valor total para o lote 24 🡪 | |||||||
25 | 1 | Gral (Almofariz Queima se proc centígrados; sua (57.5 na escala Capacidade (mL) | ) em Porcela essa a 1.300 dureza está Rockwell 45). Diâmetro (cm) | na com Pistilo graus entre 6 a 8 mols Porosidade = 0. Altura(cm) | 6 | ||
60 | 7,2 | 4 | |||||
100 | 9,2 | 5 | |||||
180 | 10,3 | 6 | |||||
Valor total para o lote 25 🡪 | |||||||
26 | 1 | Jogos de peneiras para classificação de sementes (algodão, mamona, amendoim, gergelim, feijão e milho) | 12 | ||||
Valor total para o lote 26 🡪 |
27 | 1 | Lupas de mesa com aumento de 4 a 10 vezes articuladas e com iluminação | 4 | ||
Valor total para o lote 27 🡪 | |||||
28 | 1 | Microscópio Estereoscópio Binocular Zoom 10x a 160x Aumento: 10X ~ 160X Tubo binocular com ajuste interpupilar 55mm 75mm, Ajuste de dioptria nas duas porta de +/- 5 dioptria, inclinado 45º e giro do corpo óptico 360º Ocular: WF 10X e 20X. Objetiva zoom: 1X ~ 4X em movimento giratório e botões bilaterais. Objetiva auxiliar 2X. Platina circular 95mm vidro difusor e outra branca / preta. Focalização macrométrica com regulagem de tensão e área de trabalho 60mm. Ajuste no eixo de estativa 90mm. Iluminação: Transmitida 12V 10W Lâmpada de halogênio. Refletida 12V 15W. Lâmpada de halogênio. Seletor acoplado a base com três funções transmitida, refletida e simultaneamente. Filtro azul acoplado a base. | 2 | ||
Valor total para o lote 28 🡪 | |||||
29 | 1 | Papeis para germinação (Germitest, Mata Borrão, Plissado) | 20 | ||
Valor total para o lote 29 🡪 | |||||
30 | 1 | Pinça em aço inox para Frasco e Balão, 22 cm; | 4 | ||
2 | Pinça anatômica dissecção 14 cm com serrilha; | 4 | |||
3 | Pinça anatômica / histológica ponta fina 14 cm com serrilha | 4 | |||
Valor total para o lote 30 🡪 | |||||
31 | 1 | Pipeta, tipo volumétrica, capacidade 25, material vidro, esgotamento total | 4 | ||
2 | Pipeta, tipo volumétrica, capacidade 50, material vidro, esgotamento total | 8 | |||
3 | Pipeta, tipo volumétrica, capacidade 100, material vidro, esgotamento total | 8 | |||
Valor total para o lote 31 🡪 | |||||
32 | 1 | Placa de petri, material vidro, formato redonda, dimensões cerca de 15 x 60, esterilidade estéril, tipo uso descartável | 10 | ||
2 | Placa de petri, material vidro, formato redonda, dimensões cerca de 15 x 90, adicional com 2 compartimentos, esterilidade estéril, tipo uso descartável | 10 | |||
3 | Placa de petri, material vidro, formato redonda, dimensões cerca de 15 x 100 | 20 | |||
Valor total para o lote 32 🡪 | |||||
33 | 1 | Provetas graduadas de 10 ml, divisão 0,1 ml. | 6 | ||
1 | Provetas de 100 ml, menor divisão 1 ml | 6 |
2 | Provetas graduadas de 500 ml, menor divisão 10 ml. | 6 | |||
4 | Provetas graduadas de 1000 ml, menor divisão 10 ml. | 4 | |||
Valor total para o lote 33 🡪 | |||||
34 | 1 | Recipientes de vidro escuro para soluções de 1000 ml. | 20 | ||
2 | Recipientes para sementes 2000ml | 20 | |||
Valor total para o lote 34 🡪 | |||||
35 | 1 | Composto de um tubo com controle de fluxo de ar, motor de 1/3 de HP; 110/220V | 2 | ||
Valor total para o lote 35 🡪 | |||||
36 | 1 | Termômetro, tipo analógico, faixa medição temperatura -10¨c a +60¨c, aplicação estufa, elemento expansão mercúrio, material vidro, comprimento 150,5, diâmetro 11,75, características adicionais com haste de 120,50 x 6,50 mm | 4 | ||
Valor total para o lote 36 🡪 | |||||
37 | 1 | Termômetro, tipo analógico, faixa medição temperatura 25 a 260, elemento expansão mercúrio, material vidro, características adicionais capilar refletor amarelo, material bulbo metálico, precisão 1 | 4 | ||
Valor total para o lote 37 🡪 | |||||
38 | GERMINADOR DE SEMENTES TIPO MANGELSDORF Câmara para Germinação de Plantas e Sementes, também conhecidas por Estufa Incubadora para B.O.D. com foto-período. Montadas em gabinetes tipo geladeira, construídas em chapa de aço com tratamento anti-corrosivo e fino acabamento em pintura eletrostática a pó. Internamente revestida em material sintético, que evita corrosão e facilita a limpeza. Isolação térmica em poliuretano expandido. Porta com vedação magnética. Temperatura de trabalho de -10 a 60ºC, (maior faixa de temperatura sob consulta). Resistência tubular blindada em inox. Convecção de ar forçado quente/frio no sentido vertical, através de ventilador, proporcionando maior homogeneidade de temperatura no interior da câmara. Controle de temperatura PID micro-processado, com indicação digital. Sensor tipo PT-100 com encapsulamento em inox. Sistema de proteção de sobreaquecimento através de termostato hidráulico com ajuste de fábrica. Sistema de Foto-período composto por 4 lâmpadas fluorescentes luz do dia, de 20Watts cada, monitorado por um temporizador de 24 | 3 |
horas com intervalos de 15 em 15 minutos. Painel frontal em policarbonato, com comandos e lâmpadas indicadoras de função. Especificações: Volume Nominal: 340 Litros Prateleiras: 5 Temperatura de Trabalho: -10 a 60ºC Precisão: 0,5ºC Resistência: Tubular blindada em inox, potência de 400W Sistema de Refrigeração: Compressor de 1/5 Hp selado livre de CFC Dimensões externas (LAP): 600x1.800x600mm Dimensões internas (LAP): 500x1.000x460mm Alimentação: 127 ou 220V 50/60Hz Peso: 80kg | |||||
Valor total para o lote 38 🡪 | |||||
39 | HOMOGENEIZADOR DE AMOSTRAS TIPO GAMET Especificações: Construído em aço e alumínio com acabamento em pintura eletrostática e cromado. Funcionamento elétrco em 110 ou 220V a 60Hz, dimensões aproximadas 50 x 30 cm, com peso de 10kg Obs.: Opera com precisão na homogeneização e divisão de amostras de cereais e sementes, reduzindo o trabalho do operador e fazendo amostras homogêneas e representativas do lote original. O princípio de funcionamento do Gamet está baseado na pré-mistura de amostra através de uma hélice e, posterior divisão por efeito de aceleração centrífuga gerada por um disco de alumínio giratório. | 3 | |||
Valor total para o lote 39 🡪 | |||||
40 | HOMOGENEIZADOR DE AMOSTRAS TIPO JOHNES Especificações: Os equipamentos são fornecidos com três bandejas coletoras, podem trabalhar com aproximadamente 3 Kg de amostra e são totalmente em aço inoxidável. Dimensões bandejas: L: 256 mm, A: 112 mm, P: 126 mm Dimensões quarteador: L: 280 mm, A: 306 mm, P: 174 mm Material: aço inox Obs.: O quarteador Johnes 16 canais de 15 mm é utilizado para quartear ou dividir amostras de sementes e grãos de tamanhos menores. Esse quarteador possui montagem prática e sem nenhuma emenda ou solda que possa comprometer o seu desempenho. | 3 |
Possui um sistema que evita a retenção de partículas entre as operações e, com o fechamento total das bandejas, impossibilita a perda de grãos, sementes e impurezas durante o procedimento. | |||||
Valor total para o lote 40 🡪 | |||||
41 | Aparelho determinador de umidade Determinador de umidade para medições de algodão caroço e algodão semente. Com circuito controlado por microprocessador para melhor precisão e confiabilidade; display digital luminoso; ponto pré calibrado de umidade com alerta sonoro; armazenamento de até 100 leituras na memória. | 6 | |||
Valor total para o lote 41 🡪 | |||||
42 | Fotômetro de chama • Indicação por intermédio de display gráfico; • Leitura direta de concentração; • Calibração automática do zero e concentração; • Sinal sonoro para cada função, tecla tipo membrana; • Faixa de medição em análises clínicas para "K" de 0 a 9,9 mmol/L, Lítio (Li) de 0,0 a 1,5 mmol/L e "Na" 0 a 199 mmol/L, para outras aplicações "K" 0 a 100 ppm, Na+ de 0 a 100 ppm e Li+ de 0 a 100 ppm (seleção feita pelo teclado); • Reprodutibilidade ± 2% fundo de escala; • Compacto sistema de atomização da amostra; • Filtro interno para cada elemento, sistema de secagem do ar; • Cabo de força com dupla isolação e plugue de três pinos, dois fases e um terra, atendendo a nova norma ABNT NBR 14136; • Acompanha compressor e manual de instruções; Deve acompanhar um sistema de gás liquefeito de petróleo (GLP) voltagem do aparelho 110/220 V. | 3 | |||
Valor total para o lote 42 🡪 | |||||
43 | Lupa de bancada Lupa de Vidro com luminária para mesa com aumento de 5X e Bivolt e deve ser articulada para melhor manuseio | 6 | |||
Valor total para o lote 43 🡪 |
Concordamos em manter esta cotação durante o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data limite para recebimento das Cotações fixada na presente Solicitação de Cotação.
Declaramos na forma da lei que a nossa participação na presente Solicitação de Cotação implica na aceitação integral e irretratável de seus termos. Declaramos que nossa empresa se compromete a fornecer o(s) serviço(s) objeto desta licitação no local exigido pelo valor proposto.
Todas as informações que não foram dispostas neste instrumento automaticamente significam nosso completo cumprimento com as exigências, termos e condições da SDC.
Atenciosamente, Carimbo do CNPJ
Nome da Empresa
Nome e Assinatura do Representante Telefone/Fax/E-mail
Dados Bancários: Banco/Agência/Conta
Anexo 2 - Termos de Referência
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos para laboratório fundamentais para a continuidade de atividades nos projetos supra mencionados.
2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Menor preço por lote mediante atendimento mínimo das especificações solicitadas.
3. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CONTRATADAS
Fornecer os equipamentos em conformidade com o especificado pelo anexo I deste Termo de Referência;
Volumes a serem entregues deverão ser separados por país, uma vez que cada item será enviado posteriormente para diferentes destinos, conforme detalhado no anexo I deste termo;
Volumes a serem entregues deverão ser identificados com o nome do projeto, o nome do país. o numero da Solicitação de Cotação PNUD e respectivo numero de lote.
Volumes entregues sem a correta identificação serão recusados.
Exemplo de etiqueta:
BRA/12/002- Moçambique RFQ XXXXX – LOTE 10
Informar o volume e peso aproximado de cada lote solicitado no item 2, para fins de calculo de peso e volume total, para posterior transporte internacional;
Propostas apresentadas sem a informação acima poderão ser desclassificadas.
Todos os itens adquiridos deverão estar acondicionados para transporte internacional, via marítima.
Observar a entrega do material adquirido na forma como for solicitado;
Observar os prazos estabelecidos para apresentação da proposta e, posteriormente, para a entrega do material.
Observar que a garantia do equipamento deverá ser no mínimo a exigida nas especificações do anexo I;
4 LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
Os equipamentos especificados deverão ser entregues no seguinte endereço: Em Brasília – DF, em endereço a ser fornecido.
5 PRAZO DE ENTREGA DA MERCADORIA
Em até 30 dias após o pedido do fornecimento.
6 FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta da empresa contratada, em até 10 dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, onde deverão constar o CNPJ 03.723.329/0001-79 e a identificação do Projeto BRA/12/002-S003, sua conferência, recebimento do material e atestado do recebimento.
7 OBSERVAÇOES GERAIS
O Custo de transporte/frete, assim como as demais despesas incidentes, para que os produtos sejam entregues no local e data limite especificados deverão correr a cargo da empresa contratada.
ANEXO 3 - FOLHA DE ROSTO -
Contrato entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e [nome da CONTRATADA]
1. País onde os bens serão entregues e/ou serviços serão fornecidos: Brasil | |
2. PNUD [X] Solicitação para Cotação [ ] Solicitação para Proposta [ ] Convite à Proposta [ ] contratação direta Número 32492/2018. | |
1. Referência do Contrato (ex.: Número de Adjudicação do Contrato): | |
4. Long Term Agreement – LTA (Contrato de Fornecimento): [Não] | |
5. Objeto do Contrato: [X ] bens [ ] serviços [ ] bens e serviços | |
6. Tipos de Bens/Serviços: Aquisição de móveis/mobiliários. | |
7. Data de início do Contrato: | 8. Data de término do Contrato: |
9. Montante Total do Contrato: [inserir moeda e total em algarismos e por extenso] 9a. Pagamento Adiantado: Não Aplicável | |
10. Valor Total dos Bens e/ou Serviços: | |
11. Método de Pagamento: [X ] preço fixo [ ] reembolso de gastos | |
12. Nome da CONTRATADA: Endereço: País de registro: Website: | |
13. Nome da Pessoa de Contato da CONTRATADA: Título: Endereço: Número de telefone: Fax: E-mail: | |
14. Nome da Pessoa de Contato do PNUD: Título: Endereço: Número de telefone: Fax: E-mail: | |
15. Conta Bancária da CONTRATADA para a qual os pagamentos serão transferidos: |
Beneficiário:
Nome da Conta:
Número da Conta:
Nome do Banco:
Endereço do Banco:
Código SWIFT do Banco:
Código do Banco:
Instruções de Encaminhamento para Pagamento:
Este Contrato contém os seguintes documentos, que em caso de conflito devem preceder um ao outro na seguinte ordem:
1. Esta Folha de Rosto (“Folha de Rosto”).
2. Termos e Condições Gerais do PNUD para Contratos
3. Termos de Referência (TdRs).
4. A Proposta Financeira da CONTRATADA.
Todo o disposto acima, aqui incorporado por referência, formará o acordo total entre as Partes (o “Contrato”), substituindo os conteúdos de quaisquer outras negociações e/ou acordos, sejam verbais ou por escrito, pertencentes ao objeto deste Contrato.
Este Contrato entrará em vigor na data em que Folha de Rosto tiver a última assinatura dos representantes, devidamente autorizados, das Partes, e terminará na data de Término do Contrato, indicada na Folha de Rosto. Este Contrato pode ser alterado apenas mediante acordo por escrito entre os representantes, devidamente autorizados, das Partes.
EM TESTEMUNHO DO QUE, os abaixo assinados, sendo devidamente autorizados para tal, assinaram, em nome das Partes, este Contrato no local e na data indicados abaixo em três vias originais.
Pela CONTRATADA | Pelo PNUD | ||
Assinatura: | Assinatura: | ||
Nome: | Nome: | ||
Título: | Título: | ||
Data: | Data: |
ANEXO 4 - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATOS
Este Contrato é celebrado entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (doravante PNUD), um órgão subsidiário das Nações Unidas estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas, de um lado e, uma empresa ou organização (doravante “CONTRATADA”) indicada na Folha de Rosto deste contrato, por outro.
1. STATUS JURÍDICO DAS PARTES: o PNUD e a CONTRATADA serão aqui referidos como “Parte” ou, coletivamente, como “Partes” e:
1.1 Nos termos, dentre outros, da Carta das Nações Unidas e da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, a ONU, incluindo-se seus órgãos subsidiários, tem plena personalidade jurídica e goza de privilégios e imunidades, necessários ao cumprimento independente de seus propósitos.
1.2 A CONTRATADA terá o estatuto jurídico de uma empresa independente vis-à-vis PNUD, e nada constante no ou relativo ao Contrato será interpretado de forma a estabelecer ou criar entre as Partes a relação de empregador e empregado ou de diretor e agente. Os funcionários, representantes, empregados ou subcontratados de cada Parte não serão considerados, de forma alguma, empregados ou agentes da outra Parte, e cada uma será inteiramente responsável por todas as reclamações que surjam do, ou estejam relacionadas ao, contrato entre tais pessoas ou entidades.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 A CONTRATADA deverá entregar os bens descritos nas Especificações Técnicas dos Bens (doravante “Bens”) e/ou executar e completar os serviços descritos nos Termos de Referência e Cronograma de Pagamentos (doravante “Serviços”), com devidas diligência e eficiência, e em conformidade com o presente Contrato. A CONTRATADA também fornecerá todo o apoio técnico e administrativo necessário para assegurar a entrega tempestiva e satisfatória dos Bens e/ou a execução dos Serviços.
2.2 Na medida em que o Contrato envolver qualquer compra de Xxxx, a CONTRATADA deverá fornecer ao PNUD prova, por escrito, da entrega dos Bens. Esta prova da entrega consiste, minimamente, de uma fatura, um certificado de conformidade e outras documentações de entrega que podem ser especificadas nas Especificações Técnicas dos Bens.
2.3 A CONTRATADA representa e garante a exatidão de quaisquer informações e dados fornecidos ao PNUD com o objetivo de celebrar este Contrato, bem como a qualidade dos produtos e relatórios previstos neste Contrato, em conformidade com os mais altos padrões industriais e profissionais.
2.4 Todos os prazos mencionados neste Contrato serão considerados essenciais com relação à entrega dos Bens e/ou prestação dos Serviços.
3. 3. LONG TERM AGREEMENT (Acordo de Fornecimento): Se a CONTRATADA for selecionada pelo PNUD por meio de um Long Term Agreement (Acordo de Fornecimento (“LTA”)) como indica a Folha de Rosto deste Contrato, as seguintes condições serão aplicáveis:
3.1 O PNUD não garante que qualquer quantidade de Bens e/ou Serviços seja solicitada durante o período do LTA.
3.2 Qualquer unidade de negócios do PNUD, inclusive, mas não limitado à Sede Central, ao Escritório Nacional ou ao Centro Regional, bem como as Nações Unidas, podem se beneficiar do contrato e solicitar Bens e/ou Serviços à CONTRATADA a partir destes termos.
3.3 A CONTRATADA fornecerá Serviços e/ou entregará Bens como e quando solicitado pelo PNUD e serão refletidos em uma Ordem de Compra, os quais estarão sujeitos aos termos e condições estipulados neste Contrato. Para dissipar quaisquer dúvidas, o PNUD não terá obrigações jurídicas para com a CONTRATADA, a menos e até que uma Ordem de Compra seja emitida.
3.4 Os Bens e/ou Serviços seguirão a lista de Preços com Desconto, aqui anexa. Os preços deverão se manter por um período de três anos da Data de Início estipulada na Folha de Rosto deste Contrato.
3.5 Na ocasião de qualquer mudança técnica vantajosa e/ou de redução do preço dos Bens e/ou Serviços durante o período de contrato, a CONTRATADA imediatamente notificará o PNUD. O PNUD considerará o impacto de tais eventos e poderá solicitar um aditivo à CONTRATADA.
3.6 A CONTRATADA enviará um relatório semestral ao PNUD sobre os Bens entregues e/ou sobre os Serviços prestados, salvo determinado em contrário no Contrato. Cada relatório será submetido à Pessoa de Contato do PNUD indicada na Folha de Rosto deste Contrato, bem como para a unidade de negócios do PNUD que emitiu uma ordem de compra para os Bens e/ou Serviços durante o período relatado.
3.7 O LTA permanecerá em vigor pelo período máximo de dois anos e poderá ser estendido, pelo PNUD, por mais um ano, mediante acordo mútuo entre as Partes.
4. PREÇO E PAGAMENTO:
4.1 PREÇO FIXO: Se o Preço Fixo for escolhido como forma de pagamento conforme a Folha de Rosto deste Contrato, considerando-se plenamente a completa e satisfatória entrega dos Bens e/ou prestação dos Serviços, o PNUD pagará à CONTRATADA um montante fixo indicado na Folha de Rosto deste Contrato.
4.1.1 O montante estipulado na Folha de Rosto deste Contrato não está sujeito a nenhum tipo de ajuste ou revisão em decorrência das flutuações cambiais, ou dos custos efetivos incorridos pela CONTRATADA na execução do Contrato.
4.1.2 O PNUD efetuará os pagamentos dos montantes à CONTRATADA conforme cronograma de pagamentos estabelecido nos Termos de Referência e Cronograma de Pagamentos, mediante execução pela CONTRATADA do respectivo produto e aceitação pelo PNUD das faturas originais submetidas pela CONTRATADA à Pessoa de Contato do PNUD, indicada na Folha de Rosto deste Contrato, juntamente com quaisquer documentos comprobatórios que possam ser solicitados pelo PNUD:
4.1.3 As faturas deverão indicar o produto realizado e o montante correspondente a ser pago.
4.1.4 Os pagamentos efetuados pelo PNUD não isentarão a CONTRATADA de cumprir com suas obrigações conforme este Contrato, nem se considerará que o PNUD aceita a prestação de Serviços da CONTRATADA.
4.2 REEMBOLSO DE CUSTOS: se o Reembolso de Custos for escolhido como forma de pagamento, conforme a Folha de Rosto deste Contrato, considerando-se plenamente a completa e satisfatória Execução dos Serviços e/ou Entrega de Bens, o PNUD pagará à CONTRATADA um montante que não excederá o total informado na Folha de Rosto deste Contrato.
4.2.1 O montante a partir destes termos é o total máximo de custos reembolsáveis de acordo com este Contrato. A repartição de custos contida na Proposta Financeira, submetida na Folha de Rosto deste Contrato, especificará o montante máximo para cada categoria de custo reembolsável. A CONTRATADA especificará em suas faturas ou relatórios financeiros (conforme solicitação do PNUD) a quantia de custos reembolsáveis reais incorridos na Execução dos Serviços e/ou Entrega de Bens.
4.2.2 A CONTRATADA não Executará Serviços e/ou Entregará Bens, ou equipamentos e materiais e suprimentos, que possam resultar em custos que excedam o montante informado na Folha de Rosto deste Contrato, ou que excedam o montante máximo para cada categoria de custo reembolsável especificada no detalhamento de custos contida na Proposta Financeira, a menos que haja prévio acordo por escrito por parte da Pessoa de Contato do PNUD.
4.2.3 A CONTRATADA submeterá faturas originais ou relatórios financeiros (conforme solicitação do PNUD) para os Bens entregues de acordo com as Especificações Técnicas para os Bens e/ou para os Serviços fornecidos em conformidade com a cronograma estabelecida nos Termos de Referência e Cronograma de Pagamentos. Estas faturas e relatórios financeiros indicarão o produto ou produtos concluídos e o respectivo montante a ser pago. Eles serão submetidos para a Pessoa de Contato do PNUD, juntamente com quaisquer outros documentos que comprovem os custos reais incorridos que são solicitados na Proposta Financeira, ou que sejam solicitados pelo PNUD.
4.2.4 O PNUD efetuará os pagamentos para a CONTRATADA mediante entrega do(s) produto(s) serviços indicados nas faturas originais ou relatórios financeiros (conforme solicitação do PNUD) e mediante aceite destas faturas ou relatórios financeiros pelo PNUD. Os pagamentos estarão sujeitos a quaisquer condições específicas para reembolso determinadas no detalhamento de custos contida na Proposta Financeira.
4.2.5 Os pagamentos efetuados pelo PNUD não isentarão a CONTRATADA de cumprir com suas obrigações conforme este Contrato, nem se considerará que o PNUD aceita a entrega dos Bens e/ou prestação de Serviços da CONTRATADA.
5. PAGAMENTO ADIANTADO:
5.1 Se a CONTRATADA receber um pagamento adiantado conforme Folha de Rosto deste Contrato, ela deverá submeter uma fatura original da quantia total do pagamento adiantado no ato da assinatura deste Contrato pelas Partes.
5.2 Se, no ato da assinatura deste Contrato, o PNUD fizer um pagamento adiantado de 20% ou mais do valor total estipulado, ou que totalize US$30.000,00 ou mais, este pagamento será condicionado ao recebimento e aceitação pelo PNUD de uma garantia bancária ou cheque visado com a quantia total do pagamento adiantado, válida pela duração do Contrato, e em forma aceitável pelo PNUD.
6. SUBMISSÃO DE FATURAS E RELATÓRIOS:
6.1 Todas as faturas originais, relatórios financeiros e outras formas de documentação comprobatória solicitadas neste Contrato serão enviadas por correio, da CONTRATADA para a Pessoa de Contato do PNUD. Caso a CONTRATADA solicite, e o PNUD aprove, as faturas e relatórios financeiros podem ser enviados por fax ou e-mail.
6.2 A CONTRATADA deverá enviar todas as faturas e relatórios para a Pessoa de Contato do PNUD especificada na Folha de Rosto deste Contrato.
7. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 As faturas serão pagas dentro de trinta (30) dias a partir da data de aceite do PNUD. O PNUD fará todo o esforço para aceitar uma fatura original ou avisar à CONTRATADA do não-aceite, dentro de um prazo razoável a partir do recebimento da mesma.
7.2 Onde os Serviços são prestados, além da fatura, a CONTRATADA deverá enviar ao PNUD um relatório descrevendo com detalhes os Serviços prestados de acordo com o Contrato durante o período a que cada relatório se refere. Todos os relatórios devem ser escritos em inglês.
8. RESPONSABILIDADE COM OS EMPREGADOS: Na medida em que o Contrato envolver a Prestação de Serviços para o PNUD por parte de funcionários, empregados, agentes, servidores, subcontratadas e outros representantes da CONTRATADA (doravante, coletivamente “Funcionários da CONTRATADA”), o presente Contrato dispõe o seguinte:
8.1 A CONTRATADA será responsável e assumirá todos os riscos e obrigações relativos ao seu quadro de funcionários e à sua propriedade.
8.2 A CONTRATADA será responsável pela competência profissional e técnica de seus empregados e selecionará, para trabalhar sob este Contrato, indivíduos confiáveis que realizarão efetivamente a implementação deste Contrato, respeitarão os costumes locais e conformarão um padrão alto de conduta moral e ética.
8.3 Os Funcionários da CONTRATADA deverão ser profissionalmente qualificados e, caso seja necessário, trabalhar com funcionários do quadro do PNUD, dessa forma, deverão estar aptos a fazê-lo com eficiência. As qualificações de qualquer funcionário que a CONTRATADA por ventura nomeie ou proponha nomear para realizar qualquer obrigação no âmbito deste Contrato devem ser as mesmas, ou melhores, que as de qualquer outro funcionário originalmente proposto pela CONTRATADA.
8.4 Por opção e critério exclusivo do PNUD:
8.4.1 as qualificações dos funcionários propostos pela CONTRATADA (ex. Curriculum Vitae) podem ser revisadas pelo PNUD antes que comecem a realizar as obrigações no âmbito deste Contrato;
8.4.2 quaisquer funcionários propostos pela CONTRATADA para realizar as obrigações no âmbito deste Contrato podem ser entrevistados por funcionários qualificados do quadro do PNUD antes que comecem a realizar as obrigações aqui estabelecidas; e
8.4.3 nos casos em que, conforme Cláusulas 8.4.1 ou 8.4.2, acima, o PNUD tenha revisado as qualificações dos funcionários da CONTRATADA, o PNUD reserva-se o direito de recusá-los.
8.5 As exigências especificadas no Contrato referentes ao número ou qualificações de funcionários da CONTRATADA podem mudar durante o curso de execução do Contrato. Quaisquer alterações serão feitas após notificação por escrito e mediante acordo, também por escrito, de ambas as partes, sujeitos ao que se segue:
8.5.1 O PNUD pode, a qualquer momento, solicitar, por escrito, a remoção ou substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA, e a mesma não poderá recusar, sem motivo, tal solicitação.
8.5.2 Qualquer funcionário da CONTRATADA nomeado para realizar as obrigações no âmbito deste Contrato não será removido ou substituído sem o consentimento prévio, por escrito, do PNUD, o que não será recusado sem motivo.
8.5.3 A remoção ou substituição de funcionários da CONTRATADA será realizada o mais rápido o possível e de uma maneira que não afetará negativamente a execução das obrigações do Contrato.
8.5.4 Todas as despesas relacionadas com a remoção ou substituição de funcionários da CONTRATADA serão, para todos os casos, responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
8.5.5 Caso o PNUD solicite remoção ou substituição de funcionários da CONTRATADA, isto não deverá ser interpretado como rescisão, no todo ou em parte, do Contrato. Ademais, o PNUD não assumirá qualquer responsabilidade com relação à remoção ou à substituição.
8.5.6 Se uma solicitação de remoção ou substituição de funcionários da CONTRATADA não estiver baseada em defeitos ou falhas por parte da CONTRATADA em realizar suas obrigações em conformidade com este Contrato, na má conduta de funcionários, ou na incapacidade de trabalhar razoavelmente com os funcionários do PNUD, então a CONTRATADA não será responsabilizada pela solicitação de remoção ou substituição de seus funcionários por qualquer atraso na execução das obrigações dispostas no Contrato, que substancialmente é o resultado da remoção ou substituição de tais funcionários.
8.6 Nada nas Cláusulas 8.3, 8.4 e 8.5, acima, será interpretado de forma a criar obrigações do PNUD para com aos funcionários da CONTRATADA nomeados para realizar o disposto no Contrato, e tais funcionários permanecerão sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.7 A CONTRATADA será responsável por exigir que todos os funcionários designados realizem quaisquer das obrigações no âmbito deste Contrato e aqueles que possam ter acesso a qualquer instalação ou outra propriedade do PNUD devem:
8.7.1 passar por ou cumprir com triagem de segurança, cuja exigência é conhecida pela CONTRATADA, inclusive, mas não limitado à revisão do histórico criminal;
8.7.2 quando dentro das instalações ou em propriedade do PNUD, exibir identificação aprovada e fornecida pelos oficiais de segurança do PNUD e, mediante remoção ou substituição, ou rescisão, término do Contrato, os funcionários devem devolver imediatamente qualquer instrumento de identificação para que o PNUD faça o cancelamento.
8.8 Dentro de um dia útil, após tomar conhecimento de que algum funcionário da CONTRATADA que tenha acesso às instalações do PNUD foi acusado pelas autoridades policiais de crime que não infração de trânsito, a CONTRATADA fornecerá, por escrito, uma notificação para informar ao PNUD sobre os detalhes da acusação e continuará a informar o PNUD sobre todo o processo relativo a tais acusações.
8.9 Todas as operações da CONTRATADA, inclusive, porém não limitado a, armazenamento de equipamentos, materiais, suprimentos e partes, dentro das instalações ou da propriedade do PNUD serão confinadas em áreas autorizadas ou aprovadas pelo PNUD. Os funcionários da CONTRATADA não entrarão nas instalações do PNUD nem armazenarão ou descartarão qualquer equipamento ou material nos limites das instalações do PNUD sem autorização apropriada do PNUD.
8.10 A CONTRATADA deverá (i) estabelecer um plano apropriado de segurança e mantê-lo, considerando as condições de segurança do país onde os Serviços serão prestados; e (ii) assumir todos os riscos e obrigações relativos à segurança dela mesma e à execução completa do plano mencionado em (i).
8.11 O PNUD reserva o direito de verificar se tal plano está implementado e sugerir modificações sempre que necessário. A não manutenção e implementação de um plano de segurança como solicitado nestes termos será considerada uma quebra de contrato. Não obstante o acima exposto, a CONTRATADA fica responsável apenas pela segurança de seu quadro de funcionários e pela propriedade do PNUD e sua custódia, como estabelecido no parágrafo 8.10 acima.
9. CESSÃO:
9.1 Exceto no que tange o disposto na Cláusula 9.2, abaixo, a CONTRATADA não poderá ceder, transferir, prometer ou fazer outra disposição para este Contrato, no todo ou em parte, nem modificar qualquer um dos direitos, solicitações e obrigações da CONTRATADA conforme este Contrato, salvo quando houver prévio consentimento do PNUD, por escrito. Qualquer cessão, transferência, solicitação ou outra disposição não autorizada, e ainda qualquer tentativa de fazê-lo, não vincularão o PNUD. Exceto o que for determinado com relação a subcontratadas aprovadas, a CONTRATADA não delegará suas obrigações, a menos que haja prévio consentimento do PNUD, feito por escrito. Qualquer delegação não autorizada, ou tentativa de, não vinculará o PNUD.
9.2 A CONTRATADA pode ceder ou transferir o Contrato para uma entidade incorporadora que seja resultado de uma reorganização das operações da CONTRATADA, contanto que:
9.2.1 tal reorganização não aconteça devido à falência, liquidação ou outro procedimento similar; e,
9.2.2 tal reorganização resulte de venda, fusão ou aquisição de todos, ou substancialmente todos, os bens ou interesses de propriedade; e,
9.2.3 a CONTRATADA prontamente notifique o PNUD sobre a cessão ou transferência, o mais rápido o possível; e,
9.2.4 o cessionário concorde, por escrito, em submeter-se a todos os termos e condições do Contrato, e que tal documento seja prontamente enviado ao PNUD assim que a cessão ou troca ocorra.
10. SUBCONTRATAÇÃO: Na ocasião da CONTRATADA solicitar os serviços de subcontratadas, ela deverá obter, previamente e por escrito, aprovação do PNUD. O PNUD terá o direito de solicitar, de acordo com sua exclusiva discrição, de revisar as qualificações de quaisquer subcontratados e de rejeitar qualquer subcontratado proposto que o PNUD razoavelmente considere não ser qualificado para executar as obrigações previstas neste contrato. O PNUD terá o direito de requerer que qualquer subcontratada seja removida das instalações do PNUD, sem a necessidade de justificativas. A rejeição ou solicitação de remoção, em si mesma, não autorizará a CONTRATADA a solicitar atrasos na execução, ou colocar pretextos para a não execução, de suas obrigações no âmbito deste Contrato. Ademais, a CONTRATADA será a única responsável por todos os serviços e obrigações realizados por suas subcontratadas. Os termos de qualquer subcontrato estarão sujeitos a, e serão interpretados de maneira que estejam em plena conformidade com todos os termos e condições deste Contrato.
11. COMPRA DE BENS: Na medida em que o Contrato envolver qualquer compra de Bens, seja no todo ou em parte, e a menos que seja determinado em contrário no Contrato, as seguintes condições se aplicarão para tais compras no âmbito do aqui disposto:
11. 1 ENTREGA DE BENS: A CONTRATADA entregará ou disponibilizará os Bens, e o PNUD os receberá no local e prazo determinados no Contrato. A CONTRATADA fornecerá ao PNUD documentação de envio (incluindo-se, mas não limitado a, documentos de embarque, cartas de porte aéreo, e faturas comerciais) conforme determinado no Contrato ou, de outra forma, que for habitualmente usado no comércio. Todos os manuais, instruções, demonstrações e qualquer outra informação relevante para os Bens deve estar em inglês, a menos que seja estabelecido em contrário no Contrato. Exceto se estiver disposto de outra forma no Contrato (incluindo-se, mas não limitado a, em qualquer INCOTERM ou termo comercial semelhante), o risco de perda, dano ou destruição dos Bens será exclusivamente de responsabilidade da
CONTRATADA até a entrega física dos produtos para o PNUD, conforme os termos deste Contrato. A entrega dos bens não será interpretada, em si, como um aceite do PNUD.
11.2 INSPEÇÃO DOS BENS: Se o Contrato estipular que os Bens devem ser inspecionados antes da entrega, a CONTRATADA deverá notificar o PNUD quando os produtos estiverem prontos para uma inspeção pré- entrega. Não obstante a inspeção pré-entrega, o PNUD ou seus agentes de inspeção designados também podem examinar os Bens no ato da entrega para confirmar que os mesmos estão em conformidade com as especificações ou outras exigências do Contrato. Toda facilidade e assistência razoáveis, incluindo-se, mas não limitado ao acesso a projetos e dados de produção, será gratuitamente fornecida ao PNUD ou a seus agentes de inspeção designados. Nem a inspeção, nem a falha em realizá-la, eximirá a CONTRATADA de nenhuma das garantias ou da execução de qualquer obrigação estipulada neste Contrato.
11.3 EMBALAGEM DOS BENS: A CONTRATADA deverá embalar os Bens para entrega de acordo com o mais alto padrão de embalagem para exportação, considerando tipo, quantidades e modos de transporte dos Bens. Os Bens serão embalados e marcados de maneira adequada conforme instruções estipuladas no Contrato ou, de outra forma, como é feito habitualmente no comércio, e de acordo com quaisquer exigências impostas por lei ou pelas transportadoras e fabricantes dos Bens. A embalagem, em particular, deverá informar o Contrato ou o número da Ordem de Compra e qualquer outra identificação fornecida pelo PNUD, bem como outra informação por ventura necessária para o correto manuseio e entrega segura dos Bens. A menos que seja determinado o contrário, a CONTRATADA não terá direito à devolução de nenhum material de embalagem.
11.4 TRANSPORTE E FRETE: Exceto se estiver disposto de outra forma no Contrato (incluindo-se, mas não limitado a, qualquer “INCOTERM” ou termo comercial semelhante), a CONTRATADA será a única responsável por fazer todos acertos de transporte e pagar os custos de frete e seguro do envio e entrega dos Bens, conforme exigências do Contrato. A CONTRATADA assegurará que o PNUD receba todos os documentos de transporte, em tempo hábil, para que o PNUD possa receber os Bens conforme as exigências do Contrato.
11.5 GARANTIAS: A menos que seja determinado o contrário no Contrato, além de, mas não limitado a, outras garantias, soluções ou direitos do PNUD estabelecidos ou resultantes do Contrato, a CONTRATADA garante e representa que:
11.5.1 Os Bens, incluindo-se toda a embalagem e acondicionamento, estão de acordo com especificações técnicas, são adequados às finalidades para as quais os Bens são usados normalmente e para outras finalidades expressamente determinadas por escrito no Contrato, e terão qualidade, estarão livres de falhas e defeitos em design, material, fabricação e acabamento;
11.5.2 Se a CONTRATADA não for o fabricante original dos Bens, ela deverá fornecer ao PNUD o benefício das garantias de todos os fabricantes, além de outras garantias solicitadas no âmbito deste Contrato;
11.5.3 Os Bens terão a qualidade, quantidade e descrição exigidas pelo Contrato, inclusive quando sujeitos às condições predominantes do destino final dos produtos;
11.5.4 Os Bens estarão livres de qualquer direito de reclamação por parte de terceiros, inclusive reclamações de infração de direitos de propriedade como, mas não limitado a, patentes, direitos autorais e segredos comerciais;
11.5.5 Os Bens são novos e não são usados;
11.5.6 Todas as garantias permanecerão completamente válidas a partir da entrega dos Bens e por um período de não menos que um (1) ano depois que o PNUD tiver aceitado os produtos, em conformidade com o Contrato;
11.5.7 Durante o período em que as garantias da CONTRATADA estão efetivas, mediante notificação do PNUD de que os Bens não estão de acordo com as exigências do Contrato, a CONTRATADA deverá imediatamente, às suas próprias custas, corrigir os problemas ou, caso não esteja apta a fazê-lo, deverá substituir os Bens com defeito por outros com a mesma qualidade, ou até melhores. Ou ainda, às suas próprias custas, deverá remover os Bens defeituosos e reembolsar o PNUD com o valor total pago pelo produto defeituoso; e,
11.5.8 A CONTRATADA se manterá receptiva às necessidades que o PNUD possa ter de quaisquer serviços que venham a ser solicitados relativos às garantias da CONTRATADA dispostas neste Contrato.
11.6 ACEITE DOS BENS: Em nenhuma circunstância o PNUD será obrigado a aceitar qualquer produto que não esteja de acordo com as especificações e exigências do Contrato. O PNUD pode condicionar seu aceite mediante conclusão bem-sucedida de testes de aceitação, estabelecidos pelo Contrato ou, de outra forma, acordados por escrito entre as Partes. Em caso algum, o PNUD será obrigado a aceitar quaisquer Xxxx, a menos e até que tenha tido oportunidade razoável para inspecioná-los depois da entrega. Se o Contrato especificar que o PNUD deve fornecer um aceite dos Bens por escrito, não se interpretará que os produtos foram aceitos a menos e até que o PNUD de fato forneça o aceite por escrito. Em caso algum o pagamento efetuado pelo PNUD constitui o aceite dos Bens.
11.7 REJEIÇÃO DOS BENS: Apesar de quaisquer outros direitos, ou soluções disponíveis ao PNUD no âmbito deste Contrato, caso algum dos Bens seja defeituoso ou, de outra forma, não esteja de acordo com as especificações ou outras exigências do Contrato, o PNUD, exclusivamente a seu critério, pode rejeitar ou se recusar a aceitar os Bens, e dentro de trinta (30) dias após o recebimento de notificação do PNUD sobre a rejeição ou recusa, a CONTRATADA deverá, exclusivamente a critério do PNUD:
11.7.1 oferecer reembolso total mediante devolução dos Bens, ou reembolso parcial mediante devolução de parte dos Bens pelo PNUD; ou,
11.7.2 consertar os Bens de forma que estejam aptos e em conformidade com as especificações ou outras exigências do Contrato; ou,
11.7.3 substituir os Bens por outros com qualidade igual ou superior; e,
11.7.4 pagar todos os custos relativos ao conserto ou devolução dos Bens defeituosos bem como os custos relativos ao armazenamento de tais produtos e pela entrega das substituições ao PNUD.
11.8 Na ocasião em que o PNUD escolher devolver algum produto pelas razões especificadas na Cláusula 11.7, acima, o PNUD poderá obtê-lo de outra fonte. Além de quaisquer outros direitos, ou soluções disponíveis ao PNUD no âmbito deste Contrato, inclusive, mas não limitado ao direito de rescindir este Contrato, a CONTRATADA será responsabilizada por qualquer custo adicional além do saldo de preço do Contrato que possa resultar deste tipo de aquisição, inclusive, dentre outros, os custos de engajamento para a aquisição, e o PNUD estará autorizado a pedir compensação para a CONTRATADA com relação a gastos razoáveis incorridos na preservação e armazenamento de Bens para a conta da CONTRATADA.
11.9 TÍTULO: A CONTRATADA garante e representa que os Bens entregues no âmbito deste Contrato são livres de títulos de terceiros ou direitos de propriedade, inclusive, mas não limitado a penhores e garantias reais. A menos que seja disposto em contrário neste Contrato, o título dos Bens deverá passar da
CONTRATADA para o PNUD, mediante entrega dos Bens e o aceite do PNUD, em conformidade com as exigências deste Contrato.
11.10 LICENÇA PARA EXPORTAÇÃO: A CONTRATADA será responsável por obter qualquer licença de exportação exigida com relação aos Bens, produtos ou tecnologias, incluindo-se software, vendidos, entregues, licenciados, entre outros, ao PNUD, no âmbito deste Contrato. A CONTRATADA obterá qualquer licença de exportação de maneira eficaz e rápida. Sujeita a e sem que se interprete como uma renúncia dos privilégios e imunidades do PNUD, o PNUD fornecerá à CONTRATADA toda assistência razoável necessária para obtenção da licença de exportação. Caso qualquer entidade governamental recuse, atrase ou impeça que a CONTRATADA obtenha a licença de exportação, a CONTRATADA consultará imediatamente o PNUD para que o PNUD possa tomar medidas apropriadas de forma a resolver o problema.
12. INDENIZAÇÃO:
12.1 A CONTRATADA indenizará, defenderá e manterá desonerados o PNUD, seus funcionários, agentes, servidores e empregados de e contra todos processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidades de qualquer natureza, vindo de terceiros contra o PNUD, incluindo, mas não limitado a, gastos e despesas com processos, honorários de advogados, pagamentos acordados e danos, baseados em, que surjam de ou estejam relacionados a:
12.1.1 alegações ou reclamações de que a posse ou uso por parte do PNUD de qualquer aparelho patenteado, qualquer material com direitos autorais, ou qualquer outro produto ou serviço fornecido ou licenciado ao PNUD no âmbito deste Contrato, no todo ou em parte, separadamente ou em uma combinação contemplada pelas especificações publicadas da CONTRATADA, ou de outra maneira especificamente aprovadas pela CONTRATADA, constitui infração de patente, direitos autorais, marca registrada ou outra propriedade intelectual de terceiros; ou,
12.1.2 quaisquer atos ou omissões por parte da CONTRATADA, ou de suas subcontratadas ou qualquer pessoa diretamente ou indiretamente empregada por eles para a execução do presente Contrato, que dá origem à responsabilidade jurídica para qualquer um que não seja uma Parte do Contrato, inclusive, mas não limitado a, reclamações e responsabilizações como por exemplo de acidente de trabalho.
12.2 A indenização estabelecida na Cláusula 12.1.1, acima, não se aplicará para:
12.2.1 Uma reclamação de infração resultante do cumprimento da CONTRATADA com instruções específicas escritas pelo PNUD direcionando uma mudança nas especificações de produtos, propriedade, materiais, equipamento ou suprimentos a serem usados, ou direcionando uma forma de execução do Contrato ou exigindo o uso de especificações não utilizadas normalmente pela CONTRATADA; ou,
12.2.2 Uma reclamação de infração resultante de acréscimos ou mudanças em produtos, propriedade, materiais, equipamento ou suprimentos ou qualquer componente dos mesmos, fornecidos no âmbito deste Contrato se o PNUD ou outra Parte atuante sob a direção do PNUD tiver feito as alterações.
12.3 Além das indenizações estabelecidas nesta Cláusula 12, a CONTRATADA será obrigada, às suas próprias expensas, a defender o PNUD e seus funcionários, agentes e empregados, conforme esta Cláusula 12, independente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e demandas em questão de fato resultem em prejuízo ou responsabilidade.
12.4 O PNUD avisará a CONTRATADA sobre quaisquer ações judiciais, processos, reclamações, demandas, prejuízos ou responsabilidade dentro de um prazo justo após ter recebido notificação dos mesmos. A CONTRATADA terá controle exclusivo da defesa e de todas as negociações em conexão com o acordo ou
compromisso estabelecido, exceto com relação à reivindicação ou defesa dos privilégios e imunidades do PNUD e qualquer outro assunto relacionado a isso, para os quais o PNUD em si está autorizado a reivindicar e manter. O PNUD terá o direito, às suas próprias expensas, de ser representado em quaisquer processos, reclamações, demandas, por advogados independentes, à sua escolha.
12.5 Na ocasião em que o PNUD usar quaisquer Bens, propriedades ou Serviços fornecidos ou licenciados pela CONTRATADA, no todo ou em parte, para qualquer processo ou ação judicial e que tal uso seja, por qualquer razão, instado, temporária ou permanentemente, ou incorra em alguma infração contra patentes, direitos autorais, marcas registradas ou outro tipo de propriedade intelectual, então a CONTRATADA, às suas próprias custas, prontamente deverá:
12.5.1 conseguir que o PNUD tenha direito irrestrito de continuar usando os Bens ou Serviços fornecidos; ou
12.5.2 substituir ou modificar os Bens e/ou Serviços fornecidos ao PNUD, ou parte deles, por Bens e/ou Serviços equivalentes, ou melhores, e que não infrinjam leis; ou
12.5.3 reembolsar o PNUD com o valor total pago pelo direito de ter ou usar tais Bens, propriedades ou Serviços, ou parte deles.
13. SEGURO E RESPONSABILIDADE:
13.1 A CONTRATADA imediatamente pagará o PNUD por todo prejuízo, destruição ou dano à propriedade do PNUD, causado por funcionários da CONTRATADA ou por qualquer uma de suas subcontratadas, ou ainda qualquer pessoa, direta ou indiretamente, empregada pela CONTRATADA, ou suas subcontratadas, durante a execução deste Contrato.
13.2 A menos que disposto em contrário no Contrato, antes de começar a execução de qualquer outra obrigação no âmbito deste Contrato, e sujeito a quaisquer limites impostos aqui, a CONTRATADA subscreverá e manterá, durante todo o período de vigência do Contrato, durante qualquer prorrogação do mesmo e por um período depois do término do Contrato, adequação razoável para cobrir prejuízos, quais sejam:
13.2.1 seguro contra todos os riscos relativos a sua propriedade e qualquer equipamento usado para a execução do Contrato;
13.2.2 seguro contra acidente de trabalho, ou seu equivalente, ou ainda seguro de responsabilidade, ou equivalente, com relação aos empregados da CONTRATADA para cobrir todos os pedidos de indenização por danos corporais, incapacitação ou morte, ou outros benefícios a serem pagos por lei, que estejam relacionados à execução do Contrato;
13.2.3 seguro de responsabilidade, com um valor apropriado para cobrir pedidos de indenização, incluindo-se, mas não limitado a, morte ou danos corporais, produtos e responsabilidade por operações completadas, perda ou danos à propriedade, danos pessoais e morais, que por ventura surjam a partir de ou em conexão com a prestação de Serviços sob este contrato, incluindo-se mas não limitado a, responsabilidade resultante de omissões da CONTRATADA, seus funcionários, agentes ou convidados, ou do uso, durante a vigência deste Contrato, de quaisquer veículos, embarcações, aeronaves, ou outros equipamentos, pertencentes à CONTRATADA ou não; e
13.2.4 outro seguro que possa ser acordado entre o PNUD e a CONTRATADA, por escrito.
13.3 As apólices de responsabilidade da CONTRATADA também deverão cobrir as subcontratadas e todos
os custos de defesa. Além disso, deverá conter uma cláusula padrão de “responsabilidade cruzada”.
13.4 A CONTRATADA reconhece e concorda que o PNUD não aceita ser responsável por fornecer seguros de vida, saúde, acidente, viagem ou de qualquer outro tipo, que possam ser necessários para qualquer funcionário realizando serviços para a CONTRATADA, no âmbito deste Contrato.
13.5 Exceto pelo seguro contra acidente de trabalho ou qualquer outro programa de auto-seguro mantido pela CONTRATADA e aprovado pelo PNUD, a seu próprio critério, para o propósito de que a CONTRATADA cumpra com as exigências de fornecer seguro no âmbito deste Contrato, as apólices de seguro solicitadas neste Contrato deverão:
13.5.1 Designar o PNUD como segurado adicional sob as apólices de responsabilidade, inclusive, se solicitado, em forma de endosso separado da apólice;
13.5.2 Incluir uma cláusula em que a seguradora da CONTRATADA renuncia ao direito de sub-rogar-se em eventuais direitos da CONTRATADA contra o PNUD;
13.5.3 Garantir que o PNUD seja notificado por escrito, pelos seguradores da CONTRATADA, com não menos trinta (30) dias de antecedência, sobre qualquer cancelamento ou mudança na cobertura; e,
13.5.4 Incluir uma provisão de resposta com estatuto primário e não-contribuidor com relação a qualquer outro seguro que possa estar disponível ao PNUD
13.6 A CONTRATADA será responsável por pagar todos os valores relativos a qualquer apólice, dedutível ou de retenção.
13.7 Exceto por programa de auto-seguro mantido pela CONTRATADA e aprovado pelo PNUD, para o propósito de que a CONTRATADA cumpra com as exigências de manter seguro no âmbito deste Contrato, a CONTRATADA manterá o seguro subscrito no Contrato com seguradoras de renome que tenham situação financeira sólida e que sejam aceitas pelo PNUD. Antes do início das obrigações deste Contrato, a CONTRATADA deverá prover, mediante solicitação do PNUD, comprovação satisfatória dos seguros exigidos na forma de certificado de seguro ou outro, que demonstre que a CONTRATADA contratou seguro em conformidade com as exigências do Contrato. O PNUD reserva o direito, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, de obter cópias de quaisquer apólices ou programas de descrição de seguro. Apesar do disposto na Cláusula 13.5.3, acima, a CONTRATADA deverá avisar o PNUD, imediatamente, sobre cancelamento ou mudanças na cobertura do seguro exigido no âmbito deste Contrato.
13.8 A CONTRATADA reconhece e concorda que nem a exigência de contratar e manter um seguro, como estabelecido no Contrato, nem o valor deste, inclusive, mas não limitado a, qualquer dedução ou retenção relativas ao mesmo, serão de forma alguma interpretados como uma forma de limitar a responsabilidade da CONTRATADA no âmbito deste Contrato.
14. GRAVAMES E XXXX: A CONTRATADA não dará causa ou permitirá que penhoras, arrestos ou quaisquer outros gravames sobre importâncias devidas ou que venham a ser devidas por serviços realizados ou materiais fornecidos sob este Contrato ou em razão de qualquer outra reivindicação ou demanda contra a CONTRATADA ou o PNUD sejam, a pedido ou em benefício de qualquer pessoa, arquivados ou distribuídos em qualquer escritório público ou mesmo junto ao PNUD.
15. EQUIPAMENTO FORNECIDO PELO PNUD PARA A CONTRATADA: A propriedade de quaisquer equipamentos e suprimentos fornecidos pelo PNUD para a CONTRATADA executar quaisquer obrigações no âmbito deste Contrato serão de propriedade do PNUD e tais equipamentos deverão retornar ao PNUD quando da conclusão deste Contrato ou quando não forem mais necessários para à CONTRATADA. Tais equipamentos, quando retornados ao PNUD, deverão estar no mesmo estado e condições quando da entrega à CONTRATADA, a exceção dos desgastes normais de sua utilização. A CONTRATADA será responsável por indenizar o PNUD pelos custos reais de quaisquer perdas, danos e deteriorações causados aos equipamentos e que estejam além dos desgastes naturais de sua utilização.
16. DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE:
16.1 Exceto quando determinado de outra forma e por escrito no Contrato, o PNUD será o titular de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a, patentes, direitos autorais e de marcas de comércio, relativos aos produtos, processos, invenções, ideias, conhecimento, ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para o PNUD no âmbito do contrato e que possuam relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante a execução do Contrato. A CONTRATADA concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais constituem o resultado do trabalho contratado pelo PNUD.
16.2 Na hipótese de que a referida propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistam em propriedade intelectual ou outro direito de propriedade da CONTRATADA: (i) existentes antes da CONTRATADA executar suas obrigações em virtude do presente Contrato; ou (ii) que a CONTRATADA possa desenvolver ou adquirir, ou tenha desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações em virtude do presente Contrato, o PNUD não deverá reclamar ou reclamará interesse de propriedade dali resultantes e a CONTRATADA concederá ao PNUD uma licença perpétua de uso para utilizar tal propriedade intelectual ou outro direito de propriedade unicamente para o propósito e de acordo com os requisitos do presente Contrato.
16.3 Mediante solicitação do PNUD, a CONTRATADA deverá tomar todos os passos necessários, fornecer todos os documentos necessários e prover assistência geral para assegurar tais direitos de propriedade e transferência e licenças deles ao PNUD, em conformidade com os requisitos da lei aplicável e do Contrato.
16.4 Sujeitos às disposições anteriores, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, estimativas, recomendações, documentos e quaisquer outros dados compilados ou recebidos pela CONTRATADA no âmbito deste Contrato serão de propriedade do PNUD, devendo estar disponíveis para uso ou inspeção do PNUD em prazos e locais aceitáveis. Também serão considerados como confidenciais e deverão ser entregues apenas a oficiais autorizados do PNUD quando da finalização do trabalho estipulado no presente Contrato.
17. PUBLICIDADE, USO DO NOME, EMBLEMA OU SELO OFICIAL DO PNUD OU DAS NAÇÕES UNIDAS: A CONTRATADA não divulgará ou tornará público de qualquer maneira, para fins de vantagem comercial ou fundo de comércio, que ela tem uma relação contratual com o PNUD, nem deverá a CONTRATADA, de nenhuma forma, fazer uso do nome, do emblema ou do selo oficial do PNUD ou das Nações Unidas ou de qualquer abreviação do nome do PNUD ou das Nações Unidas em conexão com os seus negócios ou para qualquer outra finalidade, sem que haja permissão por escrito do PNUD.
18. NATUREZA CONFIDENCIAL DA DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: As informações e os dados de propriedade de qualquer uma das Partes ou que sejam entregues ou reveladas por uma das Partes (“Divulgador”) à outra Parte (“Receptor”), durante o cumprimento do presente Contrato, que sejam definidas como confidenciais (“Informações”), deverão ser mantidas como confidenciais, pela Parte receptora, devendo ser administradas da seguinte maneira:
18.1 O Receptor deverá:
18.1.1 utilizar do mesmo cuidado e discrição a fim de evitar divulgação, publicação ou disseminação das Informações do “Divulgador”, como o faria se fossem suas próprias Informações similares, as quais não se deseja divulgar, publicar ou disseminar; e,
18.1.2 utilizar as Informações do “Divulgador” única e exclusivamente para os fins que as mesmas foram
reveladas.
18.2 Na hipótese da CONTRATADA possuir um acordo por escrito com as seguintes pessoas ou entidades, que determine que as Informações sejam tratadas como confidenciais de acordo com o presente Contrato e esta Cláusula 18, o Receptor poderá revelar as Informações:
18.2.1 a qualquer outra Parte mediante consentimento prévio por escrito do Divulgador; e
18.2.2 aos empregados, funcionários, representantes e agentes do Receptor que necessitem tomar ciência de tais Informações para o cumprimento das obrigações do Contrato, assim como os empregados, funcionários, representantes e agentes de qualquer entidade jurídica que esteja sob o controle do Receptor ou sob controle comum, e que necessitem tomar ciência de tais Informações para execução das obrigações deste Contrato, levando-se em conta que para tais propósitos, entende-se por entidade jurídica controlada:
18.2.2.1 uma entidade corporativa da qual a Parte é proprietária ou sócia majoritária, direta ou indiretamente, com mais de 50 % (cinquenta por cento) das ações com direito a voto; ou
18.2.2.2 qualquer entidade sobre a qual a Parte detenha um efetivo controle de gestão; ou
18.2.2.3 para as Nações Unidas, um órgão principal ou subsidiário das Nações Unidas, estabelecido em conformidade com a Carta das Nações Unidas.
18.3 A CONTRATADA poderá revelar Informações na medida em que sejam solicitadas por lei, contanto que, sujeita, e sem renunciar aos privilégios e imunidades das Nações Unidas, a CONTRATADA notifique ao PNUD, com antecedência suficiente, sobre qualquer solicitação para divulgação de Informações, de maneira a permitir ao PNUD um tempo razoável para tomar as medidas de proteção ou qualquer outra ação adequada antes da referida divulgação.
18.4 O PNUD poderá revelar Informações confidenciais atendendo a uma solicitação superior, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, ou de acordo com as resoluções e regulamentos da Assembleia Geral ou das normas estipuladas no âmbito deste Contrato.
18.5 O Receptor não estará impedido de revelar Informações obtidas através de um terceiro sem restrições; reveladas por um(a) Divulgador(a) a um terceiro sem obrigação de manter a confidencialidade; conhecidas previamente pelo Receptor, ou que, a qualquer tempo, sejam desenvolvidas pelo Divulgador(a) de maneira completamente independente de quaisquer revelações realizadas nos termos deste Contrato.
18.6 Estas obrigações e restrições relativas à confidencialidade prevalecem na vigência do Contrato, incluindo qualquer extensão do mesmo e, a menos que seja disposto em contrário, continuam em vigor após o término do presente Instrumento.
19. FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES:
19.1 No caso de qualquer evento de força maior, tão pronto seja possível, a Parte afetada deverá comunicar tal ocorrência, por escrito e em detalhes, à outra Parte, caso esteja incapaz, completa ou parcialmente, de levar a cabo as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato. A Parte afetada deverá também notificar a outra parte de quaisquer outras alterações nas condições ou de qualquer ocorrência que venha a interferir, ou ameace interferir, na execução do Contrato. Em não mais do que quinze (15) dias depois da notificação de evento de força maior ou outra alteração nas condições, a Parte afetada também deverá enviar uma declaração para a outra Parte estimando despesas que
provavelmente incorrerão devido à alteração. A partir do recebimento da notificação requerida nesta cláusula, a Parte não afetada pela ocorrência de uma causa que constitua força maior tomará as ações que, a seu critério, considere apropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão de uma prorrogação de tempo razoável à Parte afetada para que ela possa executar suas obrigações sob este Contrato.
19.2 No caso de a CONTRATADA, por motivos de força maior, tornar-se permanentemente incapaz, completa ou parcialmente, de cumprir com as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato, o PNUD terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições previstos na Cláusula 20, “Extinção”, porém o período de notificação será de 7 (sete) dias ao invés de 30 (trinta) dias. Em todo caso, o PNUD estará no direito de considerar a CONTRATADA permanentemente incapaz de realizar suas obrigações no âmbito deste contrato caso a CONTRATADA, por motivos de força maior, esteja impossibilitada, completa ou parcialmente, de realizar suas obrigações durante um período de mais de noventa (90) dias.
19.3 Força maior, para os fins desta cláusula, significa caso fortuito, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição, terrorismo, ou outros atos de natureza ou força similar que se encontram fora do controle da CONTRATADA e que não tenham sido causados por falha ou negligência da mesma. A CONTRATADA reconhece e concorda que, com respeito a qualquer obrigação relativa ao Contrato que a CONTRATADA deve realizar em áreas nas quais o PNUD esteja engajado, ou se preparando para engajar, ou esteja se desengajando de operações de manutenção de paz, humanitárias ou similares, qualquer atraso ou falha no cumprimento de tais obrigações que surjam ou que se relacionem com condições extremas dentro das referidas áreas ou qualquer incidente de distúrbio civil que ocorra nessa áreas, não serão considerados casos de força maior no âmbito deste Contrato.
20. EXTINÇÃO:
20.1 Qualquer uma das Partes poderá, motivadamente, rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, notificando a outra parte por escrito, com antecedência de (30) trinta dias. O início de um procedimento arbitral ou de conciliação, segundo a Cláusula 23 (“Resolução de Disputas”), abaixo, não será interpretado como causa de, ou mesmo, rescisão do presente Contrato.
20.2 O PNUD pode rescindir o Contrato a qualquer momento, notificando por escrito à CONTRATADA, em qualquer situação em que as atribuições do PNUD aplicáveis para a execução do Contrato, ou que os recursos do PNUD, aplicáveis a este Contrato, sejam reduzidos ou cancelados, no todo ou em parte. Além disso, salvo disposição contratual em contrário, o PNUD pode rescindir o contrato sem que seja necessário fornecer qualquer justificativa, mediante notificação por escrito endereçada à CONTRATADA com sessenta (60) dias de antecedência.
20.3 Em caso de qualquer tipo de rescisão do Contrato, mediante recebimento de notificação de rescisão emitida pelo PNUD, a CONTRATADA deverá, exceto em casos em que o PNUD dispõe, por escrito, de outra forma,
20.3.1 tomar providências imediatas para concluir quaisquer obrigações no âmbito deste contrato, de maneira rápida e adequada e diminuindo os gastos ao mínimo possível;
20.3.2 abster-se de quaisquer compromissos adicionais após o recebimento da notificação;
20.3.3 não fazer subcontratos ou pedidos de materiais, serviços ou instalações, exceto se o PNUD e a CONTRATADA concordam por escrito que tais pedidos sejam necessários para completar qualquer porção do Contrato que não tenha sido concluída ainda;
20.3.4 rescindir todos os subcontratos e ordens que estiverem relacionados com a parte do Contrato que foi extinto;
20.3.5 transferir título e entregar para o PNUD as partes fabricadas ou não, o trabalho em processo, trabalho concluído, suprimentos e outros materiais produzidos ou adquiridos para a execução da parte rescindida do Contrato;
20.3.6 entregar todos os planos parciais ou completos, desenhos, informações e outras propriedades que, se o Contrato estivesse concluído, seriam solicitados pelo PNUD neste âmbito;
20.3.7 completar a execução do trabalho não extinto; e,
20.3.8 tomar qualquer outra providência necessária, ou que o PNUD solicite por escrito, para minimizar os prejuízos e para proteger e preservar qualquer propriedade, tangível ou não, relacionada com o Contrato em posse da CONTRATADA e no qual o PNUD tem ou pode razoavelmente ter participação.
20.4 Na ocasião em que o Contrato for extinto, o PNUD terá direito a obter da CONTRATADA relatórios de contabilidade, por escrito, relativos a todas as obrigações realizadas ou pendentes de acordo com o Contrato. Além disso, o PNUD não será obrigado a pagar à CONTRATADA, exceto pelos Bens satisfatoriamente entregues e/ou Serviços satisfatoriamente prestados ao PNUD em conformidade com as exigências deste Contrato, mas apenas se tais Bens e Serviços tiverem sido pedidos, solicitados ou de outra forma fornecidos antes que a CONTRATADA tenha recebido a notificação de término do Contrato enviada pelo PNUD, ou antes da CONTRATADA enviar aviso de término ao PNUD.
20.5 O PNUD pode, sem prejuízo de qualquer outro direito disponível, rescindir o presente Contrato, na ocasião em que:
20.5.1 seja decretada a falência da CONTRATADA, sua liquidação ou declarada a sua insolvência bem como venha a CONTRATADA a solicitar moratória ou suspensão de pagamentos e reembolsos, ou ainda solicitar que seja declarada sua insolvência;
20.5.2 à CONTRATADA é concedida moratória ou suspensão de pagamento, ou é declarada sua insolvência;
20.5.3 a CONTRATADA faz uma nomeação para o benefício de um ou mais credores;
20.5.4 um Receptor é apontado devido à insolvência da CONTRATADA;
20.5.5 a CONTRATADA oferece um acordo em lugar de falência ou liquidação; ou,
20.5.6. O PNUD, de maneira justa, determina que a CONTRATADA se tornou sujeita a uma mudança material adversa em sua condição financeira de forma que ameaça, afeta substancialmente, a habilidade da CONTRATADA em realizar suas obrigações no âmbito deste Contrato.
20.6 Exceto quando proibido por lei, a CONTRATADA deverá compensar o PNUD por todos os danos e gastos, inclusive, mas não limitado a, todos os custos incorridos pelo PNUD com processos jurídicos ou não, como resultado de eventos especificados na Cláusula 20.5, acima, e resultantes do ou relacionados ao término do Contrato, mesmo se a CONTRATADA for à falência, tiver moratória ou suspensão concedida ou for declarada sua insolvência. A CONTRATADA imediatamente informará ao PNUD sobre a ocorrência de quaisquer dos eventos determinados na Cláusula 20.5, acima, e fornecerá qualquer informação pertinente a ela.
20.7 O disposto na cláusula 20 não oferece prejuízo para qualquer outro direito ou recurso do PNUD sob a égide deste Contrato ou disposto de outra forma.
21. IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS: Caso qualquer uma das Partes falhe no exercício de direitos disponíveis, seja nos termos deste Contrato ou não, isto não deverá ser interpretado, para qualquer fim, como uma renúncia de qualquer Parte aos direitos e recursos associados. Também não exime as Partes de nenhuma de suas obrigações no âmbito deste Contrato.
22. NÃO EXCLUSIVIDADE: Salvo disposto em contrário neste Contrato, o PNUD não será obrigado a comprar quantias mínimas de bens ou serviços da CONTRATADA. Além disso, o PNUD não terá limitações em seu direito de obter, de outra fonte, a qualquer momento, bens e/ou serviços do mesmo tipo, qualidade e quantidade descritos no Contrato.
23. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS:
23.1 RESOLUÇÃO AMIGÁVEL: As Partes envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reclamação oriunda do ou relacionada ao presente Contrato ou à sua quebra, término ou invalidade. Caso as Partes resolvam buscar uma solução amigável por meio de conciliação, esta conciliação deverá ser conduzida de acordo com as Regras de Conciliação da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL) à época, ou conforme outro procedimento acordado entre as Partes por escrito.
23.2 ARBITRAGEM: Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação entre as Partes envolvendo questões relacionadas a este Contrato ou à sua quebra, término ou invalidade, que não tenha sido resolvida amigavelmente, conforme os termos da Cláusula 23.1, acima, dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento de notificação escrita de qualquer das Partes, contendo solicitação de acordo amigável entre as Partes, deverá ser submetido por qualquer das Partes a procedimento de arbitragem conduzido de acordo com as Regras para Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL) à época. As decisões do tribunal arbitral deverão estar calcadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará habilitado para ordenar a devolução ou destruição de bens ou propriedades, tangíveis ou intangíveis, ou de qualquer informação confidencial fornecida no âmbito deste Contrato, ordenar a extinção deste Contrato, ou ordenar que quaisquer outras medidas protetivas sejam tomadas com relação a bens, serviços ou qualquer tipo de propriedade, tangível ou intangível, ou informações confidenciais fornecidas no âmbito deste Contrato, caso seja necessário, em conformidade com a autoridade do tribunal arbitral de acordo com a Cláusula 26 (“Medidas Provisórias”) e com a Cláusula 34 (“Forma e efeito da sentença arbitral”) das Regras para Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL). O tribunal arbitral não terá autoridade para atribuir danos punitivos. Além disso, salvo disposto em contrário neste Contrato, o tribunal não terá autoridade para arbitrar a aplicação das taxas de juros do London Inter-Bank Offered (“LIBOR”) vigentes na época, devendo os juros estabelecidos serem somente os juros simples. As partes se obrigarão e se vincularão à sentença arbitral proferida nos termos do procedimento arbitral aqui tratado, como sendo o instrumento final de adjudicação de qualquer disputa, controvérsia ou reclamação entre elas.
24. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES: Nada contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, aos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.
25. ISENÇÃO DE TRIBUTOS:
25.1 O Artigo II, Seção 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter- alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, estão isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública, e também estão isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na ocasião em que uma
autoridade governamental não reconheça a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, a CONTRATADA deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável.
25.2 A CONTRATADA autoriza o PNUD a deduzir das faturas da CONTRATADA qualquer quantia relativa a tais tributos, impostos, taxas e encargos, salvo se a CONTRATADA tenha consultado o PNUD antes de efetuar o pagamento e que o PNUD, em cada instância, tenha autorizado especificamente a CONTRATADA a pagar tais tributos, impostos, taxas e encargos sob protesto. Nessa hipótese, a CONTRATADA entregará ao PNUD comprovantes físicos do pagamento de tais tributos, impostos, taxas e encargos, feitos com a devida autorização, e o PNUD reembolsará à CONTRATADA de tais tributos, impostos, taxas e encargos autorizados pelo PNUD e pagos pela CONTRATADA sob protesto escrito.
26. MODIFICAÇÕES:
26.1 Nenhuma modificação ou alteração feita neste Contrato será válida e aplicável contra o PNUD, a menos que seja executada por escrito pelos representantes devidamente autorizados das Partes.
26.2 Se o Contrato for estendido por um período adicional em conformidade com os termos e condições do Contrato, os termos e condições aplicáveis ao aumento do período do Contrato deverão ser os mesmos que os estabelecidos anteriormente neste instrumento, a menos que as Partes tenham acordado de outra forma, de acordo com uma alteração válida concluída em conformidade com a Cláusula 26.1, acima.
26.3 Os termos e condições de quaisquer compromissos e licenças suplementares ou outras formas de acordo concernentes a Bens ou Serviços fornecidos no âmbito deste Contrato não serão válidos e aplicáveis contra o PNUD nem, de forma alguma, significarão que o PNUD está de acordo, a menos que tais compromissos, licenças, etc., resultam de um aditivo válido e concluído em conformidade com a Cláusula 26.1, acima.
27. AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES:
27.1 Cada fatura paga pelo PNUD estará sujeita a auditoria pós-pagamento por auditores, internos ou externos, do PNUD ou por outros agentes autorizados e qualificados do PNUD, a qualquer momento, durante o termo do Contrato e por um período de três (3) anos depois da expiração ou do término antecipado do Contrato.
27.2 O PNUD pode conduzir investigações referentes a qualquer aspecto do Contrato ou da adjudicação do mesmo, das obrigações realizadas no âmbito deste Contrato, e das operações da CONTRATADA, geralmente relacionadas com a execução do Contrato a qualquer momento, durante o termo deste instrumento e por um período de três (3) anos depois da expiração ou do término antecipado do Contrato.
27.3 A CONTRATADA cooperará completamente e em tempo hábil com quaisquer inspeções, auditorias pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação incluirá a, mas não se limitará à, obrigação da CONTRATADA em disponibilizar funcionários e qualquer documentação relevante para tais propósitos, em prazos e condições razoáveis, bem como garantir ao PNUD acesso às instalações, em prazos e condições razoáveis, em conexão com o acesso aos funcionários e à documentação relevante da CONTRATADA. A CONTRATADA solicitará a seus agentes, inclusive, mas não limitado a, advogados, contadores ou outros especialistas, que razoavelmente cooperem com as inspeções, auditorias pós- pagamento ou investigações efetuadas pelo PNUD no âmbito deste Contrato.
27.4 O PNUD terá direito a ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por meio das auditorias, se demonstrou ter sido paga pelo PNUD em desacordo com os termos e condições do
Contrato. A CONTRATADA também concorda que, onde aplicável, doadores do PNUD cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços sujeitos a este Contrato, terão recurso direto à CONTRATADA para a restituição de qualquer valor determinado pelo PNUD que tenha sido usado de forma inconsistente ou em violação aos termos deste Contrato.
28. PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
28.1 Exceto com relação a quaisquer indenizações obrigatórias mencionadas na Cláusula 12, acima, ou o que for determinado em contrário neste Contrato, qualquer procedimento arbitral conforme Cláusula 23.2, acima, que surja em virtude do Contrato, deve ser iniciado dentro de três (3) anos após a ocorrência da causa da ação.
28.2 As Partes ainda reconhecem e concordam que, para tais propósitos, uma causa da ação aprovisiona- se quando a quebra do contrato de fato ocorre, ou, no caso de vícios ocultos, quando a Parte prejudicada sabia, ou deveria saber, tudo dos elementos essenciais da causa da ação, ou no caso de uma violação de garantia, quando a proposta de entrega for feita, exceto no caso onde uma garantia se estende para produção futura de bens ou de qualquer processo ou sistema e a descoberta de violação consequentemente deve esperar o momento quando tais bens ou outro processo ou sistema estejam prontos para serem executados em conformidade com as solicitações do Contrato, a causa da ação se aprovisiona quando esse tempo da futura execução de fato começar.
29. TERMOS ESSENCIAIS: A CONTRATADA reconhece e concorda que cada uma das disposições das Cláusulas 30 a 36 constitui um termo essencial do Contrato e que a violação de qualquer uma destas disposições dará ao PNUD o direito de encerrar o Contrato ou qualquer outro contrato com o PNUD imediatamente após notificação à CONTRATADA, sem que haja qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer responsabilização de qualquer tipo. Ademais, nada presente neste instrumento limitará o direito do PNUD de levar qualquer alegada violação aos termos essenciais aqui mencionados às autoridades nacionais relevantes para as ações jurídicas adequadas.
30. FONTE DE INSTRUÇÕES: A CONTRATADA não procurará nem aceitará instruções de qualquer autoridade externa ao PNUD com relação à performance de suas obrigações no âmbito deste contrato. Na hipótese de alguma autoridade externa ao PNUD buscar impor quaisquer instruções concernentes ou restrições à performance da CONTRATADA, esta deverá notificar imediatamente o PNUD e fornecer toda assistência solicitada. A CONTRATADA não tomará medidas com respeito à performance de suas obrigações no âmbito deste Contrato que possam afetar adversamente os interesses do PNUD ou das Nações Unidas, ou seja, a CONTRATADA realizará suas obrigações, no âmbito deste contrato, com a máxima consideração aos interesses do PNUD.
31. PADRÕES DE CONDUTA: A CONTRATADA garante que não ofereceu e não oferecerá qualquer benefício, direto ou indireto, em virtude da execução do Contrato, ou da adjudicação deste, para nenhum representante, funcionário, empregado ou outro agente do PNUD. A CONTRATADA cumprirá com todas as leis, portarias, normas e regulamentos relacionados com a execução de suas obrigações no âmbito deste Contrato. Ademais, durante a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá cumprir com os Padrões de Conduta estabelecidos no Boletim do Secretário-Geral ST/SGB/2002/9 de 18 de Junho de 2002, intitulado “Regulamentos que governam o Status, os Direitos Básicos e os Deveres dos Oficiais que não sejam Funcionários do Secretariado ou Peritos em Missão” e ST/SGB/2006/15 de 26 de Dezembro de 2006 em “Restrições pós-contratação”, e deverá também cumprir com e estar sujeita aos seguintes requisitos:
31.1 Código de Conduta dos Fornecedores da ONU;
31.2 Política do PNUD sobre Fraude e outras Práticas Corruptas (“Política Anti-Fraude do PNUD”);
31.3 Diretrizes de Investigação do Escritório de Investigação e Auditoria do PNUD (OAI);
31.4 Política de Sanções para Fornecedores do PNUD; e
31.5 Todas as diretrizes de segurança emitidas pelo PNUD.
A CONTRATADA reconhece e concorda que leu e está familiarizada com exigências documentais que estão disponíveis em xxx.xxxx.xxx no xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/. Ao tomar conhecimento, a CONTRATADA garante que está em conformidade com as exigências mencionadas e se manterá em conformidade ao longo do termo deste Contrato.
32. CUMPRIMENTO DA LEI: A CONTRATADA cumprirá com todas as leis, decretos, normas e regulamentos tendo em conta a execução de suas obrigações no âmbito do presente Contrato. Além disso, a CONTRATADA garantirá sua conformidade com todas as obrigações referentes a seu registro como fornecedor qualificado de bens ou serviços para o PNUD, uma vez que tais obrigações são estabelecidas nos procedimentos para registro de fornecedores do PNUD.
33. TRABALHO INFANTIL: A CONTRATADA declara e garante que nem ela ou quaisquer de suas filiais (se houver), nem qualquer de suas subsidiárias ou entidades afiliadas (se houver) se encontra engajada em qualquer prática inconsistente com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, em especial o seu artigo 32, que, dentre outros, requer que a criança esteja protegida contra o desempenho de qualquer trabalho perigoso ou que interfira com a sua educação ou que seja nocivo a sua saúde ou a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
34. MINAS: A CONTRATADA declara e garante que nem ela nem quaisquer de suas filiais (se houver), nem qualquer de suas subsidiárias ou entidades afiliadas (se houver) se encontra engajada na venda ou fabricação de minas anti-pessoais ou de componentes utilizados na fabricação de minas anti-pessoais.
35. EXPLORAÇÃO SEXUAL:
35.1 Na execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os Padrões de Conduta estabelecidos pelo boletim do Secretário-Geral ST/SGB/2003/13 de 9 de outubro de 2003, concernente a “Medidas especiais para proteção contra exploração e abuso sexual”. Em particular, a CONTRATADA não participará de nenhuma conduta que constitua exploração ou abuso sexual, conforme definições daquele boletim.
35.2 A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa, por parte dela ou por parte de qualquer de seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pela CONTRATADA para prestar qualquer serviço relativo ao Contrato. Para esse propósito, toda atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 anos, apesar de consentida, constituirá a exploração ou o abuso sexual dessa pessoa. Ademais, a CONTRATADA se absterá e deverá tomar todas as medidas razoáveis e adequadas para proibir entre seus empregados ou outras pessoas contratadas por ela, a troca de dinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego ou outros artigos de valor, por favores ou atividades sexuais, ou a participação em atividades que sejam de exploração ou degradação de qualquer pessoa.
35.3 O PNUD não aplicará a norma acima com relação à idade em nenhum caso em que os funcionários ou qualquer outra pessoa que trabalhe para a CONTRATADA para prestar qualquer serviço em virtude do presente Contrato se encontra casada com uma pessoa menor de 18 anos com quem tenha mantido dita relação sexual e cujo matrimônio seja reconhecido como válido perante a lei do país de cidadania
do pessoal da CONTRATADA ou de outra pessoa que possa ter sido contratada pela CONTRATADA para realizar quaisquer serviços sob este Contrato.