SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 4713-65.2022.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 054.244.87/0001-53,
com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, e, de outro lado, a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº CNPJ nº 061.198.164/0001-60, com endereço na na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618-634, Xxxxx X, 0x andar, CEP: 01216-012, São Paulo-SP, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seus representantes legais, Srs. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF Nº 000.000.000-00, RG Nº 18.304.552- X, SSP-SP e XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, RG Nº 28.543.390, SSP-SP, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de prestação de serviços de seguro total para os automóveis pertencentes à CONTRATANTE, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de seguro total dos veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE cuja relação de veículos consta no ANEXO II deste instrumento, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para os casos de: incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, atos danosos praticados por terceiros, inundação, alagamento, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus, bem como, socorro mecânico e guincho, além de assistência 24h, para os respectivos veículos e seus ocupantes em todo território nacional, nas seguintes condições:
Código CATSER:22764.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Termo de Referência e seus anexos e a Proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 DA FROTA
3.1.1 Os veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE, a serem segurados, estão relacionados no ANEXO II deste Contrato.
3.2. DAS COBERTURAS E CONDIÇÕES BÁSICAS DO SEGURO TOTAL
3.2.1. O seguro deverá cobrir:
3.2.1.1. Os casos de incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, atos danosos praticados por terceiros, inundação, alagamento, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus;
3.2.1.2. A Importância Segurada – IS;
3.2.1.3. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV;
3.2.1.4. Acidente Pessoal de Passageiro – APP (morte e invalidez);
3.2.2. O seguro deverá fornecer assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos segurados, 7 (sete) dias por semana, sem limite de quilometragem para o atendimento, nos casos de pane elétrica ou mecânica, acidente ou outro sinistro, incluindo:
3.2.2.1. Guincho – quando da necessidade de remoção para o local indicado pelo Contratante na cidade de Fortaleza, dentro do limite da área de jurisdição da contratante, compreendido em todo o Estado do Ceará, e para deslocamento para oficina credenciada pelo fabricante do veículo, quando o mesmo se encontrar fora do Estado;
3.2.2.2. Assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, para os veículos e seus ocupantes, em todo o território nacional;
3.2.2.3. Custeio do translado de ida e volta, preferencialmente por via aérea, e hospedagem, para um familiar de cada ocupante do veículo sinistrado, que estiver hospitalizado fora da cidade de domicílio;
3.2.2.4. Hospedagem para os ocupantes dos veículos segurados, na hipótese de ocorrência de qualquer sinistro ou pane que se enquadre nas condições previstas no presente Termo de Referência, desde que o evento venha a interromper a viagem e ocorra em distância superior a 50 km (cinqüenta quilômetros) da Cidade de Fortaleza – CE, e que não seja possível o conserto imediato do veículo segurado;
3.2.3. Os prêmios deverão ser pagos à vista e sobre o valor de mercado;
3.2.4. Franquia Normal (Obrigatória) – que não reduz nem aumenta o valor do prêmio;
3.2.5. Seguro de Automóvel na modalidade Frota, sem exigibilidade de confirmação do perfil do condutor; em caso de acidente;
3.2.6. A bonificação para o seguro dos veículos será a constante na já mencionada tabela anexa que relaciona toda a frota.
3.3. DA COMPOSIÇÃO DO SEGURO TOTAL
3.3.1. Integram a composição de custo para o seguro:
3.3.1.1. IS (Importância Segurada do Veículo), correspondente a 100% (cem por cento) do Valor do Veículo Referência (valor de mercado do veículo de mesmas características do veículo segurado, de acordo com o seu respectivo código FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - constante na tabela anexa, referente à semana de ocorrência do sinistro);
3.3.1.2. RCFV - DM (Danos Materiais), no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
3.3.1.3. RCFV - DP (Danos Pessoais), no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
3.3.1.4. APP (Morte - por pessoa), no valor mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3.3.1.5. APP (Invalidez - por pessoa), no valor mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3.3.1.6. Franquia (obrigatória).
3.4. DAS DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS
3.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro;
3.4.2. A vistoria porventura feita nos veículos correrá por conta da seguradora, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.4.3. A CONTRATADA deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
3.4.4. A CONTRATADA poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação e outras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada;
3.4.5. O valor base para cálculo do seguro será extraído da Tabela FIPE, sendo que os valores do prêmio, coberturas e franquias, serão os previstos em tabela da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Brasil;
3.4.6. As características indicadas neste Termo são mínimas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Nos casos de sinistro que obriguem a realização de serviços, estes deverão ser executados obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela CONTRATADA, desde que tenha a aprovação e autorização da CONTRATANTE, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
4.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
4.3. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura deste contrato;
4.4. Manter em Fortaleza-CE, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante toda a vigência do seguro;
4.5. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
4.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
4.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
4.8. Vistoriar, in loco, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, ou declarar ter ciência desse estado e situação.
4.9. Emitir apólice com as especificações das coberturas, e em conformidade com o ANEXO II – deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência deste Contrato;
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.3. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
5.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias em relação aos veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços deverá ser exercida pela Seção de Transporte do Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte, na pessoa de seu supervisor, que deverá ser indicado como gestor do referido contrato, e ao qual incumbe:
6.1.2. Verificar se os dados constantes na Apólice estão de acordo com o serviço contratado;
6.1.3. Atestar e encaminhar o recibo à Seção competente para autorizar o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. O prazo de execução dos serviços em caso de ocorrência de sinistro ou acidente é de, no máximo, 30 (trinta) dias;
7.2. A CONTRATADA deverá emitir as apólices de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
O objeto do presente Xxxxx será recebido provisoriamente através da emissão da carta de cobertura e definitivamente com a emissão das apólices de seguro, conforme prazo estipulado no subitem 7.2.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar do dia 09/01/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, à contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa:
10.1.1. – Advertência formal;
10.1.2. – Multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato;
10.1.3. – Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do contrato;
10.1.4. – Suspensão temporária, pelo período de até 2 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE;
10.1.5. – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28, caput, do Decreto nº 5.450/2005.
10.2 – As sanções previstas no Item anterior serão aplicadas à proporção da gravidade da infração, conforme tabela abaixo:
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INFRINGIDA
Transgressão das obrigações insertas nos Itens "4.2." e "4.3”
ESPÉCIE DE SANÇÃO
ADVERTÊNCIA MULTA SUSPENSÃO
Subitem 10.1.1 ─ ─
Transgressão das obrigações insertas nos Itens “4.1.”, “4.4.” e “4.5”
Transgressão das obrigações insertas no Item “4.6.”
Subitem
─
10.1.2 ─
─
Subitem
10.1.3 ─
10.3 – Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no Item 10.2., a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no item 10.1. deste Termo, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
10.4 – Em caso de rescisão contratual, a critério da Administração, e considerando a gravidade da conduta da contratada, poderão ser aplicadas alternativamente às sanções previstas no Item 10.1., subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 cumulativamente com aquela prevista nos subitens 10.1.4. e 10.1.5. do mesmo dispositivo
10.5 – As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo fixado na GRU.
10.6 – As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRÊMIO
O Valor do prêmio é de R$ 12.017,22, correspondendo a toda retribuição pelo serviço objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal do presente exercício, no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001(Julgamento de Causas) – Ptres 168312, e elemento de despesa 3390.39, Nota de Empenho nº 2023NE000001, de 09/01/2023, no valor de R4 12.017,22.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O valor anual desta contratação, que será único, será pago antecipadamente, de uma só vez. Este pagamento será efetuado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias mediante apresentação do Recibo e da documentação infra elencada, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições constantes das disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes:
13.2. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato/Seção de Transporte, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
13.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
13.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora;
13.2.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
13.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor.
13.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura.
13.4. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
13.5. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
13.6. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
13.7. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
13.8. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
13.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) à I = (6/100) à I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
13.10 A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93.
14.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, ANEXO I deste Termo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em uma via eletrônica para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Representante Legal Contratada
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus." Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Min. XXXXXXXXX XXXXXX
ANEXO II - DO CONTRATO
ANEXO DO CO NTRATO XX/202X | |||||||||||||||||
IT EM | PLACA | MARCA | MODELO | VERSÃO | MOT OR | ANO MOD. | OBSERVAÇÕES (*) | RENAVAM | BÔNUS AT UAL | CÓD FIPE | CIDADE LOCALIZAÇÃO | ||||||
AC | AL | DA | NP | T E | VE | ||||||||||||
1 | FZH 3F28 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 0 | 025291-3 | QUIXADÁ | |
2 | GCX 9C87 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 0 | 025291-3 | ITAPIPOCA | |
3 | HAR 4147 | FIAT | DUCAT O | MINIBUS | 2.3 ME DIESEL | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | 1 | 001286-6 | FORTALEZA | |
4 | HGA 3365 | FORD | RANGER | XLS | POWERST ROKE 3.0L | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | 1 | 003291-3 | FORTALEZA | |
5 | HXN 9192 | FIAT | PÁLIO WEEKEND | ELX 1.4 | FIRE FLEX 8V | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | 1 | 001225-4 | FORTALEZA | |
6 | HYA 7141 | FORD | F 250 | XL | 4.2 180CV T URBO DIESEL | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | 1 | 003279-4 | FORTALEZA | |
7 | KIW 5546 | HONDA | CIVIC | LXS FLEX | 1.8 FLEX | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | 1 | 014048-1 | FORTALEZA | |
8 | NUV 7860 | PEUGEOT | 207 | SW XR | 1.4 FLEX 8V | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | 1 | 024152-0 | FORTALEZA | |
9 | OCS 7392 | FIAT | LINEA | HLX | 1.8 DUALOGIC | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | 1 | 001259-9 | FORTALEZA | |
10 | OKE 5246 | FIAT | SIENA | GRAND | 1.4 AT RACT IVE | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 1 | 001378-1 | MARACANAÚ | |
11 | ORW 6999 | CHEVROLET | SONIC | LT Z | 1.6 ECOT EC | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | 1 | 004406-7 | FORTALEZA | |
12 | PFV 3524 | CIT ROEN | C4 PALLAS | GLS | 2.0 16V FLEX | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | 1 | 001185-0 | FORTALEZA | |
13 | PFV 3704 | CIT ROEN | C4 PALLAS | GLX | 2.0 16V FLEX | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | 1 | 001185-0 | FORTALEZA | |
14 | POQ 0769 | FORD | CARGO 816 | BAÚ | 160CV | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 1 | 504134-1 | FORTALEZA | |
15 | POU 9327 | T OYOTA | COROLLA | GLI | 1.8 DUAL WT-1 16V | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 1 | 002109-1 | FORTALEZA | |
16 | QXD 1887 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 1 | 004435-0 | JUAZEIRO DO NORT E | |
17 | QXD 1893 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 1 | 004435-0 | LIMOEIRO DO NORT E | |
18 | QXD 1895 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 0 | 004435-0 | SOBRAL | |
19 | RQM 1F21 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 0 | 025291-3 | XXXX XXX | |
00 | XXX 0X00 | XXXXXXX | XXXXX | ZEN | 1.6 | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 0 | 025291-3 | TAUÁ | |
21 | RQQ 1G20 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 0 | 025291-3 | IGUAT U | |
22 | SAT 9F00 | MERCEDES - BENS | SPRINT ER | 416 CDI | 2.2 | 0000 | X | X | X | 0 | X | X | 0000000000 | 0 | 021431-0 | FORTALEZA |
( * ) Observações: AC - Ar Condicionado; AL - Alarme; DH - Direção Assistida; NP - Número de Portas; T E - T rava Elétrica; VE - Vidro Elétrico
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 10/01/2023, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/01/2023, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx xxxxx Xxxx , Usuário Externo, em 12/01/2023, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 13/01/2023, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A.: 0005523-22.2022.4.04.8003. Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 003/23. PARTES: Justiça Federal de 1º Grau no Paraná - JFPR e Município de Wenceslau Braz. OBJETO: Cessão de uso gratuito de imóvel urbano, objeto parcial da matrícula 8.195 lavrada pelo Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz, medindo, na parte em cessão, 225 (duzentos e vinte e cinco) metros quadrados, localizado no centro da cidade de Wenceslau Braz, na Rua dos Expedicionários, de propriedade do Município de Wenceslau Braz, livre e desembaraçado de quaisquer ônus e devidamente adaptado às necessidades da CONVENIADA. BASE LEGAL: art. 116 da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: de 01/02/2023 a 31/12/2024. ASSINATURA: 12/01/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
P.A.: 0005807-30.2022.4.04.8003. Espécie: Inexigibilidade nº 001/23. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná. CONTRATADA: Distribuidora Meridional de Motores Cummins S/A. OBJETO: Prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva em 02 (dois) geradores de 450 kVA, fontes de energia emergencial do edifício-sede da Justiça Federal do Paraná em Curitiba. BASE LEGAL: art. 25, I, da Lei 8.666/93. DECL: 10/01/23, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretora da Secr. Adm.; RAT.: 12/01/23, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor do Foro. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0033.4257.0001, ED 3390.30.26 e 3390.39.16. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 473.469,48.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio nº 01/2023. Doadora: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Donatária: Associação dos Trabalhadores do Centro de Reabilitação Psicossocial do Hospital Psiquiátrico São Pedro - ATUT, CNPJ sob o nº 05.545.303/0001-03. OBJETIVO: doação de resíduos recicláveis, papel, papelão, plásticos e metais à DONATÁRIA, que deverá realizar a coleta e a destinação ambientalmente correta desses resíduos, visando à promoção social de seus associados. Base Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. P.A. nº 0003724-62.2013.4.04.8001. Assinatura: 12-01-2023.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 01/2023; Processo: 4713-65.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada:Porto Seguro Cia de Seguros Gerais; Objeto: seguro total dos veículos pertencentes à frota da JFCE; Vigência: 12 meses a contar do dia 09/01/2023; Data Ass.: 12/01/2023; Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 12.017,22; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168312; Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2022NE000003, de 09/01/2023, no valor de R$ 12.017,22; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Srs. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representantes Legais.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 90008
Nº Processo: 0000009-90.2023.4. Objeto: Contratação de serviços de gerenciamento e administração compartilhada da frota de veículos da Justiça Federal na Paraíba. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 16/01/2023 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, - Xxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 31/01/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Telefone: (83)-2108-4040 / e- mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Supervisor da Seção de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 12/01/2023) 90008-00001-2023NE000001
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 090011
Nº Processo: 0000888-43.2022.4.05.7300.
Pregão Nº 6/2022. Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE.
Contratado: 23.092.494/0001-87 - OPTIMIZE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Contratação de serviço comum de engenharia, referente à execução da 1ª etapa de implantação de usina microgeradora de energia solar fotovoltaica, a ser instalada no Fórum Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/01/2023 a 11/07/2023. Valor Total: R$ 444.000,00. Data de Assinatura: 12/01/2023. Nota de Empenho: 257/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 090011
Número do Contrato: 18/2022.
Nº Processo: 0002846-64.2022.4.05.7300.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE. Contratado: 27.785.836/0001-03 - A.G.E. MANUTENCAO E REFORMAS EIRELI. Objeto: Acréscimo de
serviços no valor de R$ 24.065,50 e prorrogação de prazos de execução e de vigência contratual por 30 (trinta) dias. Vigência: 22/05/2023 a 21/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 149.192,97. Data de Assinatura: 12/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2023).
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023011600168
168
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contrato nº 18/22 - SEI nº 1697187. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa CALEVI MINERADORA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral potável sem gás, envasada em garrafão de policarbonato de 20 litros, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, destinada aos Conselheiros, funcionários e público em geral que frequentam a sede do Conselho Federal de Administração. Valor: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Prazo de validade do dia: 01/01/2023 a 31/12/2023. Data da Assinatura: 30/12/2022. Fundamento Legal: Art. 24, II da Lei 8.666/93.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato 16 (SEI nº 1132020). Termo aditivo nº 01. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa: INFRA DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. Objeto: O presente aditivo contratual tem por objeto prorrogação da vigência contida na Cláusula sexta e a atualização monetária contida na Cláusula quarta do Contrato CFA nº 16/2021. Valor: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais). Prazo de validade do dia: 01/01/2023 e 31/12/2023. Data da Assinatura: 30/12/2022. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Autorizo a despesa abaixo especificada, na forma de dispensa de licitação fundamentada no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de gravação e transmissão online de vídeo para os eventos a serem realizados pelo Conselho Federal de Educação Física no Congresso do Centenário da FIEPS de 2023.
Justificativa: Visando fomentar a qualidade da prestação de serviço dos Profissionais de Educação Física e a participação dos mais de 500 mil Profissionais Registrados no Sistema CONFEF/CREFs nos cursos a serem ofertados no evento em questão, o CONFEF através do uso da tecnologia pretende transmitir pela internet as palestras.
Nome do Credor: GF AUDIOVISUAL LTDA CNPJ/CPF: 38.011.022/0001-20
Endereço: Rua Xxxx xx Xxxxx, nº 21
Valor: até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) Processo de Despesa:
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.01.01.062 - Serviços Fotográficos e Vídeos Projeto 14000 - Eventos promovidos pelo CONFEF
Subprojeto 14010 - Eventos Foz do Iguaçu Processo: Dispensa CONFEF nº 08/2022
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2022
Espécie: Ata de Registro de Preços 3/2022, assinada em 12/01/2023; Objeto: eventual fornecimento de equipamentos de informática do tipo Notebook, divididos em dois tipos, para atender as necessidades do Confea, sediado em Brasília - DF, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2022; preço ofertado pela empresa Insight Tecnologia da Informação Ltda - EPP, CNPJ nº 29.080.193/0001-10; Vigência: 12 (doze) meses; Processo SEI nº 04797/2021.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
AVISO DE REGISTRO DE CHAPAS
REGISTRO DEFINITIVO DE CHAPAS COM REQUERIMENTOS DEFERIDOS
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 1ª REGIÃO - CREFITO-1, devidamente constituída conforme a Portaria nº 132 de 06 de abril de 2022, torna público nos termos do § 5º do artigo 12 da Resolução COFFITO nº 519/2020, o julgamento das habilitações, conforme ata de julgamento constante dos autos, tendo sido deferidos os pedidos de inscrição de duas chapas, sendo elas: Chapa nº 01 - NOVO CREFITO-1, composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros efetivos e suplentes, respectivamente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CREFITO-1 Nº 232084-F; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CREFITO-1 Nº 25877-F; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx, CREFITO-1 Nº 130280-F; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXXXXXX-
1 Nº 38334-F; Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CREFITO-1 Nº 163743-F; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CREFITO-1 Nº 142925-F; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Interaminense, CREFITO-1 Nº 194346-F; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CREFITO-1 Nº 185640-F; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CREFITO-1 Nº54122-F; Xxxxxxx Xxxxxx de Lima e Xxxxx, CREFITO-1 Nº 81568- F; Noêmia Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CREFITO-1 Nº129971-F; Renata Xxxx, XXXXXXX-0 Xx 0000-XX; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CREFITO-1 Nº 64242-F; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CREFITO-1 Nº 137424-F; Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx, CREFITO-1 Nº 25365-F; Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, CREFITO-1 Nº35500-F; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CREFITO-1 Nº 161827-F; Xxxx Xxxxx Xxxxx, CREFITO-1 Nº 141481-F. Chapa nº 02 - ORGULHO DAS CONQUISTAS, ENERGIA PARA A LUTA E ESPERANÇA NO FUTURO, composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros Efetivos e Suplentes, respectivamente: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXXXX-1 Nº 17978-TO; Aurelan Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXX-0 Xx 00000-X; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Omena - CREFITO-1 Nº 55341-F; Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Nascimento - CREFITO-1 Nº 208349-F; Djacyr Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - CREFITO-1 Nº 141476- F; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Emídio - CREFITO-1 Nº 93046-F; Xxxxx Xxxxxxx de Morais - CREFITO-1 Nº 9668-F; Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - XXXXXXX-1 Nº 46142-F; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXX-1 Nº 22392-F; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - XXXXXXX-0 Xx 00000-X; Ivanice Xxxxxxx xx Xxxxx - XXXXXXX-0 Xx 00000-XX; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Omena - CREFITO-1 Nº 7110-TO; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx da Nóbrega - CREFITO-1 Nº 5722-TO; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - XXXXXXX-1 Nº 5718-TO; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - CREFITO-1 Nº 13095-TO; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - XXXXXXX-1 Nº 86392-F; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
- CREFITO-1 Nº 87914-F; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - CREFITO-1 Nº 89579-F.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-1
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 576600002.000028/2020-50
Contrato nº 002/2021
Pregão Eletrônico n° 13/2020
Contratante: Conselho Federal de Psicologia.
Contratado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de Plano ou Seguro Saúde para funcionários e ocupantes de cargo em comissão do CFP e seus dependentes.
Valor: R$ 1.344.093,00
Vigência: 25/01/2023 a 26/01/2024.
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
CNPJ/MF 33.839.275/0001-72
EDITAL Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
11ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS - CONCURSO PÚBLICO 2021
O Presidente do Conselho Federal de Química - CFQ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto do Art. 11° da Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, torna pública a 11ª convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 1 - CFQ/2021 para preenchimento de vagas em BRASÍLIA-DF, na forma a seguir:
CARGO - CANDIDATO - INSCRIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO:
CARGO 108: Contador - Ocupação: Contabilidade e Custos XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 279103723, 10.