TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2024
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2024
Município de Coronel Pilar - RS Câmara Municipal de Vereadores
Contratação de empresa especializada em emissão, validação e gravação de certificados digitais padrão ICP-BRASIL aos usuários da Câmara Municipal de Vereadores.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
A utilização de certificação digital tem permitido aos membros e servidores deste Poder Legislativo, assinar e tramitar documentos eletrônicos, com presunção de validade jurídica, tanto no âmbito dos sistemas administrativos, bem como em outros sistemas (Tribunal de Contas, Receita Federal Xxx.Xx etc.), garantindo integridade (comprovação de que a informação não foi codificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental), autenticidade (comprovação de sua autoria e originalidade da informação) e não-repúdio (impossibilidade de o autor negar ter criado e/ou assinado o documento).Considerando que o serviço é essencial ao desempenho das atribuições de membros e servidores, uma vez que é imprescindível que estes assinem e tramitem documentos e processos, com a devida validade jurídica, é necessário que seja realizada contratação de serviço continuado para emissão de Certificados Digitais, de acordo com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), emitidos por autoridade certificadora vinculada e em conformidade com o estabelecido pela ICP- Brasil, contemplando o fornecimento dos dispositivos criptográficos para armazenamento dos certificados.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação está fundamentada de acordo com o Estudo Técnico Preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Com a contratação da solução escolhida pretende-se alcançar os seguintes benefícios:
● Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de instrumento que possibilite a aquisição de certificado digital tipo A1, sob demanda;
● Aumentar a eficiência, eficácia e celeridade no atendimento às demandas de uso de certificação digital no âmbito da Câmara Municipal ;
● A utilização de certificado digital do tipo e-CNPJ possibilitará a autenticidade e integridade das comunicações entre os Órgão Legislativo, o Tribunal de Contas e a Receita Federal para troca de informações como: declarações requeridas pela Receita Federal, realização de consultas e atualização cadastral de pessoa jurídica na base de dados da Receita Federal, obter certidões, efetuar o cadastro de procurações e possibilitar o acompanhamento de processos por meio da Internet;
● Assegurar a autenticidade, confiabilidade e integridade das informações providas pelos sistemas corporativos;
● Garantir a autenticidade e confiabilidade das transações executadas pelos magistrados e servidores;
● Utilização de certificados digitais A1 armazenados em dispositivos criptográficos homologados pelo ITI;
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comum, nos termos do inciso XIII, art. 6º da Lei n.º 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo critério de julgamento menor preço global.
A demanda apresentada consiste em adquirir certificados digitais, emitidos por empresas certificadoras, de modo contínuo, e cuja interrupção comprometeria a prestação da atividade finalística da instituição. O serviço é composto de diferentes objetos, enumerados a seguir, que possuem os seguintes requisitos técnicos:
●Certificado digital A1 para pessoa física ( e-CPF)
Certificado digital para pessoa física do tipo A1:
. Certificado digital do tipo A1 para pessoa física, aderente ao padrão ICP-Brasil, cadeia com prazo de validade de 1 ano;
· Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras funções;
· O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro conforme determina a ICP-Brasil;
· A mídia criptográfica é de responsabilidade do Contratante;
· Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
· Garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 (três) anos para o certificado, contados a partir da data de emissão do certificado;
· Posto de atendimento na cidade de Garibaldi -RS, para emissão dos certificados sem a necessidade de visita técnica;
· Emissão e gravação compatíveis com qualquer mídia criptográfica homologada pelo ITI ou certificada pelo Inmetro;
· O prazo de atendimento será de até 10 dias úteis após a solicitação do serviço, podendo, a critério da contratante, ser agendado para data posterior.
· O prazo de atendimento será de até 10 dias úteis após a solicitação do serviço, podendo, a critério da contratante, ser agendado para data posterior;
●Certificado digital A1 para pessoa jurídica (e-CNPJ)
Certificado digital para Pessoa Jurídica do tipo A1:
· Certificado digital do tipo A1 para pessoa jurídica, aderente ao padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 1 ano;
· Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras funções;
· O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro;
· A mídia criptográfica é de responsabilidade do Contratante;
· Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
· Garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 (três) anos para o certificado, contados a partir da data de emissão do certificado;
· Posto de atendimento na cidade de Garibaldi -RS, para emissão dos certificados sem a necessidade de visita técnica;
· Emissão e gravação compatíveis com qualquer mídia criptográfica homologada pelo ITI ou certificada pelo Inmetro;
O uso de certificados digitais é uma obrigatoriedade trazida pela Lei 11.419/2006, conforme pode ser observado em seu artigo primeiro:
Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitidonos termos desta Lei.
§ 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil,penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer graude jurisdição.
§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:
I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com autilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificaçãoinequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A contratada deverá executar o contrato respeitando e cumprindo todas as cláusulas contidas no instrumento, para que satisfaça a necessidade da Câmara Municipal de Vereadores, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a finalidade ao qual se destina.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços e coletas prestados pela contratada.
6.2. A Câmara Municipal de Vereadores indica como Gestor do Contrato o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente do Executivo Municipal e como Fiscal do Contrato a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora Administrativa.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal especificando o serviço prestado, com o devido recebimento e a aprovação da fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário.
7.2. No ato do pagamento, serão efetuadas as retenções Tributárias e Previdenciárias prevista na legislação pertinente.
7.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do empenho, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento.
7.4. Poderá o Município de Coronel Xxxxx compensar multas aplicadas com valores contratados e ainda não pagos.
7.5. Somente será autorizado o pagamento, pela autoridade competente, a fornecedores que estiverem quites com a Fazenda Municipal de Coronel Xxxxx.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
8.1. Considerando a natureza e os valores estimados dos serviços a serem contratados, a contratação será efetuado através de Dispensa de Licitação, com base no art. 75, II da Lei 14.133/21.
8.2. Será selecionado o fornecedor que atender a todos os critérios de aceitabilidade de preços e de habilitação exigidos neste Termo de Referência.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de até R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, visto a pesquisa de mercado realizada.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da seguinte dotação orçamentária:
Descrição | Natureza da Despesa |
Aquisição de Certificado Digital | Atividade: 2101: Manutenção das atividades da Câmara de Vereadores. 3.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. |
Coronel Xxxxx, 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente do Legislativo