PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45175/2021 DATA DA REALIZAÇÃO: 18/11/2021 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 10h
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45175/2021 DATA DA REALIZAÇÃO: 18/11/2021 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 10h
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.206.606/0001-40, através da Secretaria de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, sediada na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 280 – centro – Foz do Iguaçu, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando à contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados em Oftalmologia, complementarmente à Rede Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, de acordo com as quantidades, características e especificações descritas no Termo de Referência.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
18 de novembro de 2021 às 10h
UASG: 987563 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU/PR
O valor máximo total da presente licitação é de: R$ 3.903.166,80 (três milhões, novecentos e três mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos).
ENDEREÇO E TELEFONE:
PREGOEIRA: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Horário de expediente: das 08h00 às 12h00 e 13h30 às 17h.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, e será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis.
É Pregoeiro, deste Município, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designada pela Portaria nº 71.942/2021 de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, edição nº 4.137/2021.
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ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
• Anexo I – Termo de Referência
• Modelo I – Modelo de Proposta Comercial
Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente pelo sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br.
1.3. Por determinação da lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, itens que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Pregão a Contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados em Oftalmologia, complementarmente à Rede Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, de acordo com as quantidades, características e especificações descritas no Termo de Referência, anexo I.
2.2 O edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos:
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
2.3 A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO I do Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.4 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
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2.5 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (00) 0000-0000.
2.6 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal da Saúde, telefone nº (00) 0000-0000.
3 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES
3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro designado para acompanhar a sessão, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.2 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao Pregoeiro designado para acompanhar a sessão, exclusivamente pelo e-mail: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.3 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx para conhecimento de todos os interessados.
3.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6 Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados, cujo, ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.2 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx- 100- digital, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
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4.3 A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
4.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
4.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência e dissolução ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
4.6 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
4.6.1 Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.6.2 Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.6.3 Empresa que tenha como sócio(s) servidor(s) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.7 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art. 42 a 49.
4.7.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.7.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.7.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
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4.7.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.7.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.7.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.7.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.7.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.7.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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5.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6 DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
6.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 Conduzir a sessão pública.
6.1.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
6.1.3 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital.
6.1.4 Coordenar a sessão pública e o envio de lances.
6.1.5 Verificar e julgar as condições de habilitação.
6.1.6 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica.
6.1.7 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
6.1.8 Indicar o vencedor do certame.
6.1.9 Adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
6.1.10 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.1.11 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6.3 Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
7 DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
7.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de acesso e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
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7.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 Caberá também ao fornecedor remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
8 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 12 do Edital, a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 A inserção da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.6 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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8.7 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.8 Caso o produto ofertado seja de fabricação/marca própria, preencher os referidos campos com as informações “FABRICAÇÃO PRÓPRIA” e/ou “MARCA PRÓPRIA”, a fim de não identificar o licitante.
8.9 O não envio da documentação solicitada no item 8.1 acarretará na desclassificação do licitante.
8.10 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das propostas.
8.11 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando, houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.12 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.13 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.14 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Foz do Iguaçu.
8.15 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.16 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.17 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
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8.18 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.19 Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
8.20 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.21 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.22 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.23 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.24 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.25 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.26 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
8.27 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.28 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
8.29 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.30 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.31 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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8.32 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.33 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.34 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.35 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a qual será registrada em campo próprio do sistema.
8.36 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.37 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.38 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.39 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.40 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.41 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
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8.42 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.43 Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
9 NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.2 O Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.3 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie via sistema a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.4 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.3 A proposta final do licitante que ofereceu o menor valor deverá ser encaminhada por meio do sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no prazo de 2 (DUAS) HORAS, após o encerramento da sessão de lances e deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca ofertada, valor unitário de cada item com até duas casas decimais após à vírgula, valor total do grupo/item e demais condições solicitadas no Edital.
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10.4 Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.6 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.9 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.10 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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11 DA HABILITAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, da negociação e a análise da proposta, o pregoeiro irá analisar a documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta.
11.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1 SICAF;
11.2.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.4 Será inabilitado o licitante que possua restrição/impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito deste Município ou, ainda, que tenha sido declarado inidôneo, independentemente do âmbito ou esfera do órgão que tenha aplicado a sanção.
11.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.6 A possível tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.7 O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.8 Constatado o descumprimento das condições de participação, o Pregoeiro inabilitará o licitante.
11.9 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.10 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
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11.10.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, expedido pela Junta Comercial da respectiva sede;
11.10.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
11.10.3 No caso de sociedade anônima: estatuto social em vigor, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
11.10.4 No caso de cooperativas: estatuto social em vigor, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas da respectiva sede.
11.10.5 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.11 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
consistirá em:
11.11.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante.
11.12 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
11.12.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
11.12.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.12.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
11.12.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
11.12.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
11.12.6 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
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11.12.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
11.13 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
11.13.1 Alvará Sanitário, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, podendo ser substituído por Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre a proponente e os respectivos órgãos local ou Estadual de Vigilância Sanitária.
11.13.2 Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), atualizado pela Secretaria Municipal da Saúde. O formulário pode ser encontrado no site xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
11.13.3 Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRM); adicionalmente, em eventuais associações da especialidade. Caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Paraná, deverá providenciar a transferência ou registro secundário no CRM/PR, no prazo de 30 dias.
11.13.4 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
11.14 A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
11.14.1 O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima 10.10 – Habilitação Jurídica, 10.11 - Qualificação econômico- financeira e 10.12 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
11.14.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
11.15 Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital.
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11.16 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
11.17 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.18 Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sob pena de decair do direito à contratação.
11.19 Ultrapassado o prazo previsto no item 12.18, à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
11.20 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.22 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12 DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o pregoeiro fará uso da ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR”, disponível apenas para o licitante/vencedor.
12.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
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12.3 O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (duas) horas de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 14h, contados da convocação.
12.4 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
12.5 Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
12.6 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.7 Vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
12.8 Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.9 A proposta de preços ajustada deverá ser apresentada conforme o Modelo I anexo a este Edital, devendo conter:
12.9.1 Preço em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, com até duas casas decimais após á vírgula (0,00).
12.9.2 Descrição detalhada do objeto.
12.9.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69,
§ 2º combinado com o artigo 66, § 4º.
12.10 O Município poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da proposta por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
12.11 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.12 É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva, sendo PROIBIDO o envio da documentação de habilitação e/ou proposta inicial para o e-mail do pregoeiro, sob qualquer justificativa.
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12.13 Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
12.14 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
12.15 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
12.16 O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
13 DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
13.6 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias para:
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13.6.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão.
13.6.2 Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
13.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13.9 A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
13.10 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.11 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.12 O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuado pela Autoridade Superior.
14 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15 DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Encerrada a etapa de recursos, o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
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15.2 A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15.3 A homologação do resultado desta licitação não obrigará esta Administração à aquisição do objeto licitado.
15.4 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
15.5 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
15.6 Assinatura do instrumento contratual somente será efetuada com certificado digital emitida por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, nos termos da legislação vigente.
15.7 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
16 DA CONTRATAÇÃO E SANÇÕES.1
16.1 As contratações se darão através da formalização do Contrato/Ata de Registro de Preços e da Nota de Empenho.
16.2 O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
17.2.1 O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades.
17.2.2 A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços.
17.2.3 O preço unitário.
17.2.4 Dotação orçamentária e fonte de recursos, e;
17.2.5 A indicação do respectivo processo licitatório.
1 Para fins de aplicação das penalidades, prevalecem as previstas no item 15 do edital, e desconsideradas as penalidades especificadas nos Termos de Referência dos órgãos requisitantes.
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16.3 Comete infração administrativa, nos termos do art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficando sujeita à aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal direta e indireta, de acordo com a gravidade do ato, a empresa que:
16.3.1 Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação, conforme abaixo especificado:
17.3.1.1 Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital; ou,
17.3.1.2 Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta; ou,
17.3.1.3 Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração:
Xxxx: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses, além de multa de 1% (um por cento) em relação ao total de sua proposta.
16.3.2 Deixar de Celebrar o Contrato, conforme abaixo especificado:
17.3.2.1 Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato; ou,
17.3.2.2 Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta:
Xxxx: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
17.3.2.3 Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx referente ao Contrato:
Xxxx: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
16.3.3 Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
17.3.3.1 Pela inexecução parcial do Contrato:
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Xxxx: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 30 (trinta) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor da parcela inadimplida.
17.3.3.2 Deixar de manter as condições de habilitação durante a execução contratual:
Xxxx: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses e de multa de 1% em relação ao valor contratual.
17.3.3.3 Deixar de prestar a garantia contratada:
Xxxx: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e de multa de 50% em relação ao valor do(s)bem(ns) ao(s) qual(ais) não foi prestada a garantia.
17.3.3.4 Pela inexecução total do Contrato:
Xxxx: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
17.3.3.5 Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
Pena: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
16.3.4 Apresentar documento ou declaração falsa:
17.3.4.1 Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório:
Pena: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses e multa de 10% a 20% em relação ao valor total de sua proposta;
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17.3.4.2 Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade:
Xxxx: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
16.3.5 Cometer fraude fiscal:
17.3.5.1 Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal; ou,
17.3.5.2 Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem; ou,
17.3.5.3 Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais:
Pena: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses, multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total da sua proposta ou do Contrato, conforme o caso, bem como declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios pelo prazo do impedimento aplicado.
16.3.6 Comportar-se de modo inidôneo:
17.3.6.1 Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo; ou,
17.3.6.2 Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
Xxxx: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
16.4 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
16.4.1 Advertência, nos casos de menor gravidade;
16.4.2 Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução parcial do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item
17.3.3 “a” acima.
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16.5 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
16.6 Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.7 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
16.8 As penalidades de impedimento e inidoneidade serão obrigatoriamente registradas na plataforma correspondente do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União e no SICAF e o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
16.9 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
17.9.1 O dano causado à administração;
17.9.2 O caráter educativo da pena
17.9.3 A reincidência como maus antecedentes;
17.9.4 A proporcionalidade.
16.10 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, nacional ou estrangeira, pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá outras providências.
16.11 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
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vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
17.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.7 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
17.8 A participação da licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.9 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
17.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.11 Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
17.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 28 de outubro de 2021
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Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
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ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados em Oftalmologia, complementarmente à Rede Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu.
1.2 O presente termo tem como objetivo subsidiar o processo licitatório, por meio de Pregão Eletrônico, de contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares (modalidade Hospital Dia), de Média e Alta Complexidades em Oftalmologia: Consultas Especializadas, Procedimentos Diagnósticos, Tratamento Clínico e Tratamento Cirúrgico do Aparelho da Visão, atendendo as especificações técnicas do Sistema Único de Saúde – SUS e as necessidades dos usuários, da Rede Municipal de Saúde do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, pelo período de 12 meses, admitida a prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
1.3 Considerando o volume de procedimentos, a logística necessária à inserção e acessibilidade dos usuários aos serviços, incluindo o deslocamento, todos os serviços objeto deste edital só poderãoser executados em estabelecimento localizado em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
1.4 Para isto, e considerando que alguns procedimentos cirúrgicos da especialidade são classificados como de Alta Complexidade pelo Sistema Único de Saúde, desde já se impõe à empresa vencedora da licitação a obrigatoriedade de buscar, junto ao Ministério da Saúde, sua habilitação como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia.
2 - DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a abertura de procedimento licitatório, conforme segue:
a) o quantitativo de médicos especialistas e o volume de consultas, exames diagnósticos, tratamentos clínicos e procedimentos cirúrgicos, de acordo com a parametrização do Ministério da Saúde (conforme “Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.” Brasília, Ministério da Saúde, 2015. Série Parâmetros SUS – Volume 1 Brasil. Ministério da Saúde) ou por extrapolação dos quantitativos observados para a população do Estado do Paraná no período Janeiro a Dezembro de 2020 (DATASUS) está muito além da capacidade instalada do município, tanto através de seus quadros próprios e de suas instalações específicas.
b) a municipalidade conta, em seus quadros próprios, com apenas um profissional estatutário, recém admitido (11/01/2021) e lotado em serviço específico na Secretaria Municipal de Saúde, não estando disponível ao atendimento da demanda objeto deste Termo, mesmo que parcialmente; ressalte-se que, de acordo com a publicação acima mencionada, que indica a necessidade de 4 (quatro) profissionais para cada 100.000 habitantes, estima-se a necessidade de se contar com o concurso de pelo menos 08 profissionais da especialidade em tela, para atendimento da população local usuária do sistema (cerca de 80% da população residente).
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c) apenas a consulta oftalmológica, diferentemente da grande maioria das demais especialidades médicas, demanda espaço amplo para abrigar instrumental próprio, considerando que o mínimo necessário para sua realização engloba, além da cadeira específica, coluna, refrator, biomicroscópio, tonômetro ocular, retinoscópio, oftalmoscópio, lensômetro, projetor, ceratômetro, tabela de optotipos e de verificação do senso cromático; outros instrumentais e equipamentos são necessários para os demais exames que eventualmente se imponham a um diagnóstico mais complexo, dependendo do caso, além daqueles demandados para a execução de cirurgias e outros procedimentos; tais dispositivos representam um valor imobilizado significativo e exigem um manejo operacional adequado, sendo mais facilmente acessados em clínicas especializadas;
d) o município conta com os serviços de uma empresa credenciada nos termos da Chamada Pública nº 010/2017, na qual fora utilizado a modalidade do credenciamento, cujo objeto é o mesmo aqui considerado; entretanto, a oferta desses serviços pela prestadora hoje sob contrato (Contrato nº 082/2018) tem-se mostrado insuficiente para o atendimento da demanda estabelecida,de vez que a empresa ofertou apenas parcialmente alguns dos procedimentos, situação possível na modalidade contratual, decorrendo disso, na atualidade:
1) a não assistência de usuários em diversos procedimentos não contemplados no contrato, como é o caso, entre outros, de todos os procedimentos do grupo de Tratamento Clínico do Aparelho da Visão (tratamento do glaucoma), além de procedimentos diagnósticos e procedimentos cirúrgicos diversos.
2) demandas judiciais pontuais para atendimento na especialidade, com os serviços sendo adquiridos a preço de mercado, significativamente maiores que os alcançáveis através de um processo licitatório que inclua todo o universo da demanda;
3) a busca desses serviços em prestadores vinculados ao Sistema Único de Saúde mas estabelecidos em outras praças (serviços de referência), onerando a municipalidade com as despesas adicionais de deslocamento – normalmente, para usuário e acompanhante;
4) existência de filas de espera, mesmo para procedimentos contratualizados, em função da oferta dos serviços em quantidades menores que a demanda (fonte: sistema RPSAÚDE, consulta em 30/06/2021); são exemplos:
Código | Procedimento | Quantidade |
0301010072 | Consulta médica (oftalmologia) | 2.924 |
0211060011 | Biometria Ultrassônica (monocular) | 6 |
0211060038 | Campimetria Computadorizada ou Manual c/ Gráfico | 182 |
0211060178 | Retinografia colorida (binocular) | 150 |
0211060186 | Retinografia fluorescente (binocular) | 313 |
0211060283 | Tomografia de Coerência Óptica (monocular) | 19 |
0405010010 | Correção cirúrgica de entropio e ectrópio | 3 |
0405020015 | Correção cirúrgica de estrabismo | 51 |
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0405030045 | Fotocoagulação a laser | 50 |
0405030053 | Injeção intra-vitreo | 84 |
0405030134 | Vitrectomia anterior | 36 |
0405030193 | Pan-fotocoagulação de retina a laser | 1 |
0405050020 | Capsulotomia a yag laser | 92 |
0405050194 | Iridotomia a laser | 5 |
0405050364 | Tratamento cirúrgico de pterígio | 179 |
0405050372 | Facoemulsificação c/ implante de lente intraocular dobrável | 371 |
0405050380 | Cirurgia de catarata congênita (HD-AC) | 1 |
3 - DOS SERVIÇOS
3.1 Serviços Médicos de Consultas Especializadas, Procedimentos Diagnósticos, Procedimentos Clínicos e Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais e Hospitalares (modalidade Hospital Dia), de Média e Alta Complexidades, na área de Oftalmologia, integrantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde:
Cód./Tabela | Descritivo |
03.01.01.007-2 | Consulta médica |
Conforme tabela1 | Procedimentos diagnósticos |
Conforme tabela2 | Tratamento Clínico do aparelho da visão |
Conforme tabela3 | Tratamento Cirúrgico do aparelho da visão |
04.17.01.005-2 | Anestesia regional |
04.17.01.006-0 | Sedação |
4 - DOS QUANTITATIVOS E VALOR CONTRATUAL
4.1 O prazo estimado para contratação é de até 12 (doze) meses, no valor estimado de até R$ 3.903.166,80 (três milhões, novecentos e três mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos).
4.2 Os valores unitários para a realização dos procedimentos e a composição do custeio estão especificados nas tabelas de procedimentos anexas ao descritivo deste edital.
4.3 - SERVIÇOS, QUANTIDADES E VALORES.
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QUADRO I
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DIAGNÓSTICAS DO APARELHO DA VISÃO – GRUPO 03 | |||||
Código | Procedimento | Qde.Mensal | Valor mensal (R$) | Qde. Anual | Valor Anual (R$) |
03.01.01.007-2 | Consulta médica | 2.100 | 105.000,00 | 25.200 | 1.260.000,00 |
Total | 2.100 | 105.000,00 | 25.200 | 1.260.000,00 |
QUADRO II
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DIAGNÓSTICAS DO APARELHO DA VISÃO - GRUPO 02 / SUBGRUPOS 04, 05 e11 | |||||
Código | Procedimento | Qde. Mensal | Valor mensal (R$) | Qde. Anual | Valor Anual (R$) |
Cf. Tabela 1 | Diagnósticos | 2.764 | 38.391,91 | 33.168 | 460.702,92 |
Total | 2.764 | 38.391,91 | 33.168 | 460.702,92 |
QUADRO III
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS DO APARELHO DA VISÃO – GRUPO 03, SUBGRUPO 03, FORMA DE ORGANIZAÇÃO 05 | |||||
Códigos | Procedimento | Qde. Mensal | Valor mensal (R$) | Qde. Anual | Valor Anual (R$) |
Cf. Tabela 2 | Ttº Diversos | 471 | 18.794,79 | 5.652 | 225.537,48 |
Total | 471 | 18.794,79 | 5.652 | 225.537,48 |
QUADRO IV
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DO APARELHO DA VISÃO – GRUPO 04/SUBGRUPOS 05 e 17 | |||||
Códigos | Procedimento | Qde. Mensal | Valor mensal (R$) | Qde. Anual | Valor Anual (R$) |
Cf.Tabela3 | Proc. Cirúrgicos | 257 | 162.073,00 | 3.084 | 1.952.436,00 |
0417010052 | Anest. regional | 10 | 222,70 | 120 | 2.672,40 |
0417010060 | Sedação | 10 | 151,50 | 120 | 1.818,00 |
Total | 277 | 163.077,20 | 3.324 | 1.956.926,40 |
4.4 - QUADRO RESUMO DO CUSTEIO
Qde. Mensal | Valor Mensal (R$) | Qde. Anual | Valor Anual (R$) | |
Quadro I | 2.100 | 105.000,00 | 25.200 | 1.260.000,00 |
Quadro II | 2.764 | 38.391,91 | 33.168 | 460.702,92 |
Quadro III | 471 | 18.794,79 | 5.652 | 225.537,48 |
Quadro IV | 257 | 163.077,20 | 3.084 | 1.956.926,40 |
Total | --- | 325.263,90 | --- | 3.903.166,80 |
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5 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / ESPECIALIDADES MÉDICAS / LINHAS DE SERVIÇOS / DIMENSIONAMENTO DAS DEMANDAS
5.1. A empresa contratada se comprometerá a executar os serviços a serem prestados de forma digna, célere, humana e com observância aos artigos do Código de Ética Médica, do Código de Defesa do Consumidor e às boas práticas de conduta técnico-profissional.
5.2. A empresa contratada observará os princípios constitucionais, os preceitos do SUS e os constantes nas legislações federal e estadual, e normas e portarias referentes à atenção à saúde.
5.3. Durante a prestação de seus serviços, a empresa contratada deverá atender, sob a coordenação da Diretoria de Assistência Especializada, a demanda estabelecida. Os pacientes serãoencaminhados por Unidades de Atenção Básica e Unidades de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu.
6 - DA QUALIFICAÇÃO
As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, além da documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-financeira, os seguintes documentos para comprovação da Qualificação Técnica:
6.1 – Alvará Sanitário, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, podendo ser substituído por Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre a proponente eos respectivos órgãos local ou Estadual de Vigilância Sanitária.
6.2 – Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), atualizado pela Secretaria Municipal da Saúde. O formulário pode ser encontrado no site xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.3 – Obrigatoriamente, registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRM); adicionalmente, em eventuais associações da especialidade. Caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Paraná, deverá providenciar a transferência ou registro secundário no CRM/PR, no prazo de 30 dias.
6.4 – A celebração do instrumento contratual junto à municipalidade fica condicionada, após a fase de habilitação:
6.4.1 - Ao parecer favorável da equipe técnica designada pela Secretaria Municipal da Saúde para realização de vistoria com o objetivo de avaliar as instalações do estabelecimento da licitante vencedora.
6.4.2 – À comprovação de aptidão (atestado) para desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do edital de credenciamento, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica indicados para a realização dos trabalhos.
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6.4.3 – À apresentação da relação dos profissionais da equipe técnica indicados para a realização dos serviços, anexando, para cada profissional, os respectivos documentos de comprovação de inscrição ou registro na entidade profissional, certidão de inscrição e/ou certidão negativa de débitos junto ao Conselho Profissional e respectivos títulos de especialidades (se houver). Após assinatura do contrato, caso o profissional médico possua registro em local diverso do Paraná, deverá providenciar a transferência ou registro secundário no CRM/PR, no prazo de 30 dias.
6.4.4 – À comprovação de vínculo dos integrantes da equipe técnica que não fazem parte do quadro societário da empresa. A comprovação de vínculo poderá ser apresentada mediante registro na carteira de trabalho e previdência social ou de contrato particular de prestação de serviços firmado entre a empresa e o profissional, este com firma reconhecida.
7 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e seus Anexos, independentemente de transcrição ou anexação ao Termo Contratual.
7.2 Comprovar a experiência exigida na qualificação descrita no Edital.
7.3 Notificar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na sua razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato ou estatuto, apresentando no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
7.4 Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais devidamente habilitados e cadastrados no CNES da empresa, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles que comprovadamente não estejam cumprindo as exigências constantes do Edital.
7.5 Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Termo e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciáriose trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes,indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE.
7.6 Apresentar ao CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços, inclusive em caso de substituição, acompanhada dos respectivos títulos de especialização e respectivas atualizações de registro junto ao Conselho Regional de Medicina, com cópia autenticada, de modo a compor arquivo de prontuários funcionais sempre à disposição do CONTRATANTE.
7.6.1 O CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que, não preencham as condições contratuais para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
7.7 Fornecer, mensalmente, à Direção Técnica, a escala de serviço do mês subseqüente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, relativamente ao mês de referência, declinandoos
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nomes dos profissionais que prestarão os serviços, sendo que qualquer substituição de profissionais deverá ser providenciada e informada com igual antecedência.
7.8 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados.
7.9 Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito do CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelasnormas administrativas do CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseada nos valores da remuneração do referido profissional.
7.10 Exibir, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora/contratante.
7.11 Assegurar que o seu quadro de profissionais:
a) mantenha sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções;
b) guarde absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente e jamais utilizar seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade;
c) preste os serviços com autonomia técnica, zelando pelo perfeito desempenho ético damedicina;
d) ofereça aos pacientes todos os recursos necessários ao atendimento dos mesmos, em benefício dos quais deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;
e) atenda os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
f) Não utilize nem permita que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentação;
g) esclareça ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quandoda decisão de realizar ou não qualquer ato profissional previsto neste Termo de Referência;
7.12 Observar as diretrizes organizacionais e os dispositivos legais, cumprindo os protocolos da legislação vigente, bem como preencher corretamente os documentos referentes ao atendimento dos pacientes, apresentando-os de forma legível e completa.
7.12.1 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes.
7.12.2 Assegurar tempo médio de resposta à solicitação de parecer até no máximo 24 horas.
7.12.3 Utilizar obrigatoriamente o sistema de informação indicado pelo CONTRATANTE.
7.13 Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo à execução do objeto deste Termo de Referência, sob
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pena de aplicação das sanções previstas no instrumento contratual.
7.14 Assumir quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos.
7.15 Cumprir fielmente o Contrato que vier a ser celebrado, prestando os serviços com a qualidade assegurada, e nos parâmetros definidos, não permitindo que em nenhum momento fique eventual serviço demandado pelo CONTRATANTE sem um profissional da especialidade objeto deste Termo.
7.16 Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços.
7.17 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas pelo CONTRATANTE para a celebração do contrato.
7.18 Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito ao CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE.
7.18.1 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
7.19 Zelar para que sejam cumpridas as normas internas do CONTRATANTE, assim como pela prestação dos serviços relativos à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços.
7.20 Designar preposto encarregado do relacionamento com o CONTRATANTE para o gerenciamento do contrato.
7.21 Fornecer os formulários a serem utilizados no controle do pessoal alocado à execução dos serviços, sendo vedada a utilização, para esse fim, de formulários ou papéis timbrados do CONTRATANTE.
7.22 Expedir, após a emissão de empenho pela CONTRATANTE, a Nota Fiscal acompanhada de Relatório impresso e em meio digital, com a discriminação dos serviços prestados, preenchendo os documentos de faturamento em conformidade com as regras estabelecidas pelo CONTRATANTE.
7.23 Exigir que seus profissionais trabalhem uniformizados e com crachá de identificação, definindo junto ao CONTRATANTE a logomarca a ser utilizada.
7.24 Exigir que os profissionais alocados aos serviços executem unicamente as tarefas compatíveis com a categoria profissional a que pertença.
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7.25 Assegurar capacitação dos profissionais encarregados de operar os equipamentos necessáriosà prestação dos serviços.
7.26. A CONTRATADA, não tendo estabelecimento no Município de Foz do Iguaçu, terá 30 (trinta) dias para implantação do estabelecimento para atendimento dos pacientes.
8 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Supervisionar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das obrigações fixadas para a CONTRATADA, e para os seus profissionais, registrando as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando FORMALMENTE, à CONTRATADA quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.2 Aferir a qualidade do atendimento prestado pelos profissionais médicos indicados pela CONTRATADA, solicitando a substituição daqueles que não atenderem as exigências estabelecidas no contrato e respectivos Anexos;
8.3 Informar à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição dos serviços contratados;
8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA;
8.5 Designar servidores para gestão e fiscalização do contrato;
8.6 Atestar a execução do objeto do contrato, por meio do fiscal designado e do gestor do contrato, bem como do Diretor de Assistência Especializada;
8.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas no Contrato e respectivos Anexos;
8.8 Comunicar previamente à CONTRATADA eventuais glosas aos valores constantes das faturasde pagamento;
8.9 Adotar as providências necessárias, no âmbito de sua atuação, para a aprovação de regulamentos, instruções, ordens de serviços, determinações ou autorizações para permitir a plena realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
9 – DA VISITA TÉCNICA
9.1 Será efetuada visita técnica a cargo da Diretoria de Auditoria e Controle do CONTRATANTE para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços e emissão do parecer especificado no item 6.4.1 acima.
10 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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10.1- Prazo de vigência contratual terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
11 – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - A prestação dos serviços ocorrerá nos próprios do prestador.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - Dotação: 10.01.10.302.0560.2094 339039
12.2 - Fonte: 1496/1000/1303
13 – GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
13.1 - Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: 71166/2021
13.2 – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Matrícula: 21089-01
14 - DO REGIME DE EXECUÇÃO E QUANTIDADES DOS PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
14.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, uma vez que as quantidades do objeto somente serão apuradas, de forma precisa, na fase da execução do contrato; as quantidades globais informadas nos quadros seguintes são estimativas máximas esperadas, utilizadas apenas para projeção do valor máximo contratual.
14.2 Como parâmetros de preços para esta licitação serão utilizados os valores unitários indicados nas tabelas abaixo:
14.3 A CONTRATADA deverá presentar a produção mensal de consultas, exames e procedimentos para o CONTRATANTE, representada neste nesse ato pela Diretoria de Auditoria e Controle, nas datas programadas e informadas na última semana dos meses de prestação dos serviços;
14.4 – A Produção Mensal deverá ser entregue compondo-se de objetos físicos (Relatórios e Documentos comprobatórios de Atendimento) e objetos digitais (Arquivos de Produção nos formatos de formulários aceitos pelo Ministério da Saúde BPA e/ou APAC). As especificações sobre os relatórios, documentos comprobatórios de atendimento e outros serão apresentadas em momento oportuno após a assinatura do contrato e antes do início do atendimento. Caberá à CONTRATADA procurar a Diretoria de Auditoria e Controle para ciência das especificações citadas.
Foz do Iguaçu, 02 de agosto de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretoria de Atenção Especializada
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal da Saúde
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TABELAS DE PROCEDIMENTOS
Código | Procedimentos | R$ Unitário SUS | Quant. Mensal | RS Mensal |
Parametrizados conforme “Parâmetros para o planejamento e programação da Atenção Especializada – Seção F” 1 ou por extrapolação dos quantitativos observados para a população do Paraná no período Janeiro a Dezembro de 2020 - DATASUS. | ||||
0204010012 | Dacriocistografia | 48,85 | 1 | 48,85 |
0205020020 | Paquimetria Ultrassônica (monocular) | 14,81 | 201 | 2.976,81 |
0205020089 | USG de Globo Ocular/Orbita (monocular) | 24,20 | 29 | 701,80 |
0211060011 | Biometria Ultrassônica (monocular) | 24,24 | 129 | 3.126,96 |
0211060020 | Biomicroscopia de Fundo de Olho | 12,34 | 256 | 3.159,04 |
0211060038 | Campimetria Computadorizada ou Manual c/ Gráfico (monocular) | 40,00 | 84 | 3.360,00 |
0211060054 | Ceratometria | 3,37 | 83 | 279,71 |
0211060062 | Curva Diária de Pressão Ocular (CDPO) (binocular; mín.3 medidas) | 10,11 | 14 | 141,54 |
0211060070 | Eletro-oculografia (monocular) | 24,24 | 2 | 48,48 |
0211060089 | Eletroretinografia (monocular) | 24,24 | 3 | 72,72 |
0211060097 | Estesiometria (monocular) | 3,37 | 4 | 13,48 |
0211060100 | Fundoscopia (binocular) | 3,37 | 387 | 1.304,19 |
0211060119 | Gonioscopia (binocular) | 6,74 | 14 | 94,36 |
0211060127 | Mapeamento de retina c/ gráfico (monocular) | 24,24 | 344 | 8.338,56 |
0211060135 | Medida de Ofuscamento e Contraste (binoc.) | 3,37 | 4 | 13,48 |
0211060143 | Microscopia especular de córnea (monocular) | 24,24 | 122 | 2.957,28 |
0211060151 | Potencial de acuidade visual (binocular) | 3,37 | 12 | 40,44 |
0211060160 | Potencial Visual Evocado (mononocular) | 24,24 | 2 | 48,48 |
0211060178 | Retinografia colorida (binocular) | 24,68 | 43 | 1.061,24 |
0211060186 | Retinografia fluorescente (binocular) | 120,00* | 35 | 4.200,00 |
0211060208 | Teste de Provocação de Glaucoma (binocular) | 6,74 | 2 | 13,48 |
0211060216 | Teste de Schirmer (binocular) | 3,37 | 10 | 33,70 |
0211060224 | Teste de visão de cores (binocular) | 3,37 | 13 | 43,81 |
0211060232 | Teste Ortóptico (binocular) | 12,34 | 20 | 246,80 |
0211060240 | Teste p/ adaptação de lente de contato (binoc.) | 12,34 | 1 | 12,34 |
0211060259 | Tonometria (binocular) | 3,37 | 852 | 2.871,24 |
0211060267 | Topografia computadorizada de córnea (binoc.) | 24,24 | 88 | 2.133,12 |
0211060283 | Tomografia de Coerência Óptica (monocular) | 150,00 | 7 | 1.050,00 |
SUBTOTAL | 2.764 | 38.391,91 |
TAB.1- PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DIAGNÓSTICAS DO APARELHO DA VISÃO GRUPO 02-SUBGRUPOS 04, 05 e 11
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* valor unitário cf. Decreto nº 27.848, de 24 de janeiro de 2020 (altera valores da Tabela Local)
(1) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas: Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2015. Série Parâmetros SUS – Volume1.
TABELA2
TRATAMENTO CLINICO DO APARELHO DA VISÃO – GRUPO 03 | ||||
Código | Descritivo | R$ Unitário SUS | Quant. Mensal | RS Mensal |
0303050012 | Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma por Fundoscopia e Tonometria | 17,74 | 235 | 4.168,90 |
0303050020 | Exercícios ortópticos (p/sessão; máx:10/mês) | 3,27 | 100 | 327,00 |
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma | ||||
0303050039 | Binocular (1ª Linha ) | 18,66 | 40 | 746,40 |
0303050047 | Binocular (2ª Linha ) | 79,38 | 18 | 1.428,84 |
0303050055 | Binocular (3ª Linha ) | 127,98 | 13 | 1.663,74 |
0303050063 | Monocular (1ª Linha) | 12,44 | 1 | 12,44 |
0303050071 | Monocular (2ª Linha) | 52,92 | 1 | 52,92 |
0303050080 | Monocular (3ª Linha) | 85,33 | 1 | 85,33 |
0303050098 | Com dispensação de acetazolamida (monocular ou binocular) | 93,10 | 1 | 93,10 |
0303050101 | Com dispensação de pilocarpina monocular | 8,93 | 1 | 8,93 |
0303050110 | Com dispensação de pilocarpina binocular | 13,39 | 1 | 13,39 |
0303050152 | 1ª Linha Associada a 2ª Linha - Monocular | 65,36 | 2 | 130,72 |
0303050160 | 1ª Linha Associada a 2ª Linha - Binocular | 98,04 | 11 | 1.078,44 |
0303050179 | 1ª Linha Associada a 3ª Linha - Monocular | 97,77 | 1 | 97,77 |
0303050187 | 1ª Linha Associada a 3ªLinha - Binocular | 146,64 | 10 | 1.466,40 |
0303050195 | 2ª Linha Associada a 3ª Linha - Monocular | 138,25 | 1 | 138,25 |
0303050209 | 2ª Linha Associada a 3ª Linha - Binocular | 207,36 | 5 | 1.036,80 |
0303050217 | Monocular – Associação de 1ª, 2ª e 3ª Linhas | 150,69 | 3 | 452,07 |
0303050225 | Binocular – Associação de 1ª, 2ª e 3ª Linhas | 226,02 | 23 | 5.198,46 |
0303050233 | Trat. Medicamentoso de doença da retina | 84,72 | 1 | 84,72 |
SUBTOTAL | 471 | 18.794,79 |
UASG 987563
Obs: o atendimento dos usuários deverá se dar, obrigatoriamente, em consonância com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela Portaria Conjunta SAS/MS e SCTIE/MS nº 11, de 02/04/2018.
* valor unitário cf. Decreto nº 27.848, de 24 de janeiro de 2020 (altera valores da Tabela Local)
(1) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas: Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2015. Série Parâmetros SUS – Volume1.
TABELA 2
TRATAMENTO CLINICO DO APARELHO DA VISÃO – GRUPO 03 | ||||
Código | Descritivo | R$ Unitário SUS | Quant. Mensal | RS Mensal |
0303050012 | Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma por Fundoscopia e Tonometria | 17,74 | 235 | 4.168,90 |
0303050020 | Exercícios ortópticos (p/sessão; máx:10/mês) | 3,27 | 100 | 327,00 |
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma | ||||
0303050039 | Binocular (1ª Linha ) | 18,66 | 40 | 746,40 |
0303050047 | Binocular (2ª Linha ) | 79,38 | 18 | 1.428,84 |
0303050055 | Binocular (3ª Linha ) | 127,98 | 13 | 1.663,74 |
0303050063 | Monocular (1ª Linha) | 12,44 | 1 | 12,44 |
0303050071 | Monocular (2ª Linha) | 52,92 | 1 | 52,92 |
0303050080 | Monocular (3ª Linha) | 85,33 | 1 | 85,33 |
0303050098 | Com dispensação de acetazolamida (monocular ou binocular) | 93,10 | 1 | 93,10 |
0303050101 | Com dispensação de pilocarpina monocular | 8,93 | 1 | 8,93 |
0303050110 | Com dispensação de pilocarpina binocular | 13,39 | 1 | 13,39 |
0303050152 | 1ª Linha Associada a 2ª Linha - Monocular | 65,36 | 2 | 130,72 |
0303050160 | 1ª Linha Associada a 2ª Linha - Binocular | 98,04 | 11 | 1.078,44 |
0303050179 | 1ª Linha Associada a 3ª Linha - Monocular | 97,77 | 1 | 97,77 |
0303050187 | 1ª Linha Associada a 3ªLinha - Binocular | 146,64 | 10 | 1.466,40 |
0303050195 | 2ª Linha Associada a 3ª Linha - Monocular | 138,25 | 1 | 138,25 |
0303050209 | 2ª Linha Associada a 3ª Linha - Binocular | 207,36 | 5 | 1.036,80 |
0303050217 | Monocular – Associação de 1ª, 2ª e 3ª Linhas | 150,69 | 3 | 452,07 |
0303050225 | Binocular – Associação de 1ª, 2ª e 3ª Linhas | 226,02 | 23 | 5.198,46 |
0303050233 | Trat. Medicamentoso de doença da retina | 84,72 | 1 | 84,72 |
SUBTOTAL | 471 | 18.794,79 |
UASG 987563
Obs: o atendimento dos usuários deverá se dar, obrigatoriamente, em consonância com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela Portaria Conjunta SAS/MS e SCTIE/MS nº 11, de 02/04/2018.
TABELA 3
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX - XXXXX 00 | ||||
Código | Procedimento | Quant. Mensal | Valor (R$) | |
Unitário | Mensal | |||
0405010010 | Correção cirúrgica de entropio e ectrópio | 1 | 305,00 | 305,00 |
0405010028 | Correção cirúrgica de epicanto e telecanto | 1 | 418,00 | 418,00 |
0405010036 | Dacriocistorrinostomia | 1 | 1.022,00 | 1.022,00 |
0405010044 | Drenagem de abscesso de pálpebra | 1 | 34,00 | 34,00 |
0405010052 | Epilação a laser | 1 | 67,00 | 67,00 |
0405010060 | Epilação de cílios | 2 | 34,00 | 68,00 |
0405010079 | Exerese de calázio e outras pequenas lesões da pálpebra e supercílios | 2 | 118,00 | 236,00 |
0405010087 | Extirpação de glândula lacrimal (HD-MC) | 1 | 866,00 | 866,00 |
0405010109 | Oclusão de ponto lacrimal | 1 | 28,00 | 28,00 |
0405010117 | Reconstituição de canal lacrimal | 1 | 1.034,00 | 1.034,00 |
0405010125 | Reconstituição parcial de pálpebra com tarsorrafia | 1 | 466,00 | 466,00 |
0405010133 | Reconstituição total de pálpebra (HD-AC) | 1 | 1.707,00 | 1.707,00 |
0405010141 | Simblefaroplastia | 1 | 305,00 | 305,00 |
0405010150 | Sondagem de canal lacrimal sob anestesia geral (HD-MC) | 1 | 305,00 | 305,00 |
0405010168 | Sondagem de vias lacrimais | 1 | 34,00 | 34,00 |
0405010176 | Sutura de palpebras | 1 | 215,00 | 215,00 |
0405010184 | Tratamento cirúrgico de blefarocalase | 1 | 143,00 | 143,00 |
0405010192 | Tratamento cirúrgico de triquiase com ou sem enxerto | 1 | 418,00 | 418,00 |
0405010206 | Punctoplastia | 1 | 28,00 | 28,00 |
0405020015 | Correção cirúrgica de estrabismo (acima de 2 músculos) | 1 | 1.740,00 | 1.740,00 |
0405020023 | Correção cirúrgica do estrabismo (ate 2 músculos) | 1 | 1.223,00 | 1.223,00 |
0405030010 | Aplicação placa radioativa episcleral (HD-MC) | 1 | 1.717,00 | 1.717,00 |
0405030029 | Biopsia de tumor intraocular | 1 | 144,00 | 144,00 |
0405030037 | Crioterapia ocular | 1 | 174,00 | 174,00 |
0405030045 | Fotocoagulação a laser | 19 | 100,00 | 1.900,00 |
0405030053 | Injeção intra-vitreo | 8 | 500,00 | 4.000,00 |
0405030070 | Retinopexia c/ introflexão escleral | 1 | 1.612,00 | 1.612,00 |
UASG 987563
0405030096 | Sutura de esclera | 1 | 241,00 | 241,00 |
0405030100 | Trat. cirurg. deiscência de sutura de esclera | 1 | 239,00 | 239,00 |
0405030118 | Tratamento cirúrgico de miíase palpebral | 1 | 34,00 | 34,00 |
0405030126 | Tratamento cirúrgico de neoplasia de esclera | 1 | 388,00 | 388,00 |
0405030134 | Vitrectomia anterior | 1 | 571,00 | 571,00 |
0405030142 | Vitrectomia posterior (HD-MC) | 1 | 2.793,00 | 2.793,00 |
0405030150 | Vitriolise a yag laser | 1 | 81,00 | 81,00 |
0405030169 | Vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono e endolaser (HD-AC) | 3 | 4.381,00 | 13.143,00 |
0405030177 | Vitrectomia posterior com infusão de perfluor- carbono/óleo de silicone/endolaser (HD-AC) | 2 | 4.925,00 | 9.850,00 |
0405030185 | Termoterapia transpupilar (HD-MC) | 1 | 1.114,00 | 1.114,00 |
0405030193 | Pan-fotocoagulação de retina a laser | 4 | 450,00 | 1.800,00 |
0405030207 | Drenagem de hemorragia de coróide (HD-MC) | 1 | 680,00 | 680,00 |
0405030215 | Retinopexia pneumática | 1 | 584,00 | 584,00 |
0405030223 | Remoção de óleo de silicone | 1 | 702,00 | 702,00 |
0405030231 | Remoção de implante episcleral (AMB.) | 1 | 584,00 | 584,00 |
0405040016 | Correção cirúrgica de lagoftalmo | 1 | 423,00 | 423,00 |
0405040024 | Crioterapia de tumores intra-oculares (HD-AC) | 1 | 928,00 | 928,00 |
0405040040 | Descompressão de nervo óptico (HD-AC) | 1 | 1.161,00 | 1.161,00 |
0405040059 | Descompressão de órbita (HD-AC) | 1 | 975,00 | 975,00 |
0405040067 | Enucleação de globo ocular | 1 | 623,00 | 623,00 |
0405040075 | Evisceração de globo ocular | 1 | 881,00 | 881,00 |
0405040083 | Exenteração de órbita (HD-AC) | 1 | 1.161,00 | 1.161,00 |
0405040091 | Exerese de tumor maligno intraocular (HD-AC) | 1 | 975,00 | 975,00 |
0405040105 | Explante de lente intraocular | 1 | 1.269,00 | 1.269,00 |
0405040130 | Injeção retrobulbar / peribulbar | 1 | 34,00 | 34,00 |
0405040148 | Orbitotomia (HD-AC) | 1 | 928,00 | 928,00 |
0405040156 | Reconstituição de cavidade orbitaria (HD-AC) | 1 | 881,00 | 881,00 |
0405040164 | Reconstituição de parede da orbita (HD-AC) | 1 | 1.095,00 | 1.095,00 |
0405040180 | Transplante de periósteo em escleromalacia (HD-MC) | 1 | 1.448,00 | 1.448,00 |
0405040199 | Tratamento cirúrgico de xantelasma | 1 | 174,00 | 174,00 |
0405040202 | Tratamento de ptose palpebral | 1 | 674,00 | 674,00 |
0405040210 | Reposicionamento de lente intraocular | 1 | 680,00 | 680,00 |
0405050011 | Capsulectomia posterior cirúrgica | 1 | 270,00 | 270,00 |
0405050020 | Capsulotomia a yag laser | 53 | 118,00 | 6.254,00 |
0405050038 | Cauterização de córnea | 1 | 28,00 | 28,00 |
0405050046 | Ciclocriocoagulação / diatermia | 1 | 881,00 | 881,00 |
0405050054 | Ciclodiálise | 1 | 680,00 | 680,00 |
0405050062 | Correção de astigmatismo secundário | 1 | 28,00 | 28,00 |
0405050070 | Correção cirúrgica de hérnia de íris | 1 | 388,00 | 388,00 |
UASG 987563
0405050089 | Exerese de tumor de conjuntiva | 2 | 123,00 | 246,00 |
0405050097 | Facectomia c/ implante de lente intraocular | 1 | 797,00 | 797,00 |
0405050100 | Facectomia s/ implante de lente intraocular | 1 | 725,00 | 725,00 |
0405050119 | Facoemulsificação com implante de lente intraocular rígida | 1 | 977,00 | 977,00 |
0405050127 | Fototrabeculoplastia a laser | 1 | 67,00 | 67,00 |
0405050135 | Implante de prótese antiglaucomatosa (HD-MC) | 1 | 1.310,00 | 1.310,00 |
0405050143 | Implante intra-estromal | 1 | 1.354,00 | 1.354,00 |
0405050151 | Implante secundário de lente intraocular (LIO) | 1 | 1.669,00 | 1.669,00 |
0405050160 | Injeção subconjuntival / subtenoniana | 1 | 12,00 | 12,00 |
0405050178 | Iridectomia cirúrgica | 1 | 446,00 | 446,00 |
0405050186 | Iridociclectomia (HD - AC) | 1 | 928,00 | 928,00 |
0405050194 | Iridotomia a laser | 2 | 67,00 | 134,00 |
0405050208 | Paracentese de câmara anterior | 1 | 123,00 | 123,00 |
0405050216 | Recobrimento conjuntival | 2 | 258,00 | 516,00 |
0405050224 | Reconstituição de fornix conjuntival | 1 | 654,00 | 654,00 |
0405050232 | Reconstrução da câmara anterior do olho (HD - AC) | 1 | 1.192,00 | 1.192,00 |
0405050240 | Retirada de corpo estranho da câmara anterior do olho | 1 | 503,00 | 503,00 |
0405050259 | Retirada de corpo estranho da córnea | 7 | 37,00 | 259,00 |
0405050267 | Sinequiólise a yag laser | 1 | 67,00 | 67,00 |
0405050283 | Substituição de lente intraocular | 1 | 817,00 | 817,00 |
0405050291 | Sutura de conjuntiva | 2 | 123,00 | 246,00 |
0405050305 | Sutura de córnea | 1 | 246,00 | 246,00 |
0405050313 | Topoplastia do transplante (HD-AC) | 1 | 1.448,00 | 1.448,00 |
0405050321 | Trabeculectomia | 1 | 1.347,00 | 1.347,00 |
0405050356 | Tratamento cirúrgico de glaucoma congênito (HD - MC) | 1 | 1.855,00 | 1.855,00 |
0405050364 | Tratamento cirúrgico de pterígio | 14 | 314,00 | 4.396,00 |
0405050372 | Facoemulsificação c/ implante de lente intraocular dobrável | 54 | 1.157,00 | 62.478,00 |
0405050380 | Cirurgia de catarata congênita (HD-AC) | 1 | 1.342,00 | 1.342,00 |
0405050399 | Tratamento cirúrgico de deiscência de sutura de córnea | 1 | 258,00 | 258,00 |
0405050402 | Radiação para cross linking corneano | 1 | 439,00 | 439,00 |
SUBTOTAL | 257 | 162.073,00 | ||
0417010052 | Anestesia regional | 10 | 22,27 | 222,70 |
0417010060 | Sedação | 10 | 15,15 | 151,50 |
TOTAL | 277 | --- | 163.077,20 |
Observação: os valores dos procedimentos da Tabela Local correspondem aos valores da Tabela SUS nacional, majorados em 50% (cinqüenta por cento), conforme aprovado pelo COMUS – Conselho
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Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - Resolução 023/2007 de 11 de maio de 2007; este acréscimo será pago pelo município com recursos próprios.
Legendas:
- HD: Hospital Dia
- MC: procedimento de Média Complexidade
- AC: procedimento de Alta Complexidade
- AMB: procedimento exclusivamente Ambulatorial.
PROTOCOLOS PARA EXAMES COMPLEMENTARES EM OFTALMOLOGIA
I) Na Tabela do SUS estão listados 150 procedimentos referentes à especialidade:
1. Consulta: 01 procedimento - 0301010072 – Consulta Médica na Atenção Especializada.
2. Diagnósticos: 29; sendo 01 (0211060275 - Triagem Oftalmológica) de Atenção Básica, exclusivamente; portanto, não sujeito à contratação.
3. Clínicos: 22, voltados ao atendimento do glaucoma.
4. Cirúrgicos: 98, sendo 2 exclusivamente em unidade hospitalar (030305013-6 - Tratamento Clínico de Intercorrências Oftalmológicas e 030305014-4 - Tratamento Clínico de Intercorrências Oftalmológicas de Origem Infecciosa); portanto, não sujeitos à contratação. Para alguns procedimentos, o prestador terá que se cadastrar (CNES) na modalidadeHospital Dia, pois não se autoriza procedimento ambulatorial.
II) Observações importantes
(Fonte: “Brasil. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Orientações técnicas sobre auditoria na assistência ambulatorial e hospitalar no SUS: caderno 3 / Ministério da Saúde, Departamento Nacional de Auditoria do SUS – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.”)
• A fundoscopia faz parte da consulta oftalmológica e está incluída no valor desta.
• A tonometria de aplanação é procedimento binocular e poderá ser realizada fora da consulta em acompanhamento.
• Em diagnose oftalmológica os procedimentos são remunerados como binoculares, ressalvando- se quando ocorrer solicitação específica para que o paciente seja submetido à diagnose indicada para um só olho, sendo o valor do ressarcimento, nesses casos, igual ao da Tabela de Procedimentos do SUS - SIGTAP.
a) São procedimentos binoculares, cuja cobrança deve ser acompanhada dos respectivos laudos ou resultados:
UASG 987563
•Estesiometria, gonioscopia, medida de ofuscamento e contraste, potencial de acuidade visual,
•teste de Schirmer, teste de visão de cores.
• Checkup de glaucoma, curva tensional diária, teste de provocação de glaucoma.
• Checkup de estrabismo, teste enzimático de lágrimas, teste para adaptação de lentes de contato.
• Ceratoscopia computadorizada com gráfico, eletrooculografia, eletroretinografia.
• Retinografia fluorescente, teste do fósforo radioativo.
• Exercício ortóptico.
b) São procedimentos monoculares, cuja cobrança deve ser acompanhada dos respectivoslaudos ou resultados:
• Campimetria instrumental com gráfico, oftalmodinamometria, paquimetria ultrassônica, potencialevocado e teste de adaptação de visão subnormal.
• Biometria ultrassônica, mapeamento da retina, microscopia especular da córnea.
• Ecografia ocular ou de órbita.
• Betaterapia.
• Injeção subconjuntival.
• Capsulotomia a yag laser; fotocoagulação a laser (pó aplicação); fototrabeculoplastia a laser; iridotomia a laser; sinequiólise a yag laser; vitriólise a yag laser.
• Injeção intravítreo.
• A acuidade visual a laser, quando realizada, também é considerada procedimento monocular.
• Ecografia ocular em pré-operatório de catarata senil não deve ser realizada e a cobrança não pode ser solicitada, pois não se admite como exame pré-operatório, exceto quando ocorre fator estranho ao processo senil, como trauma, inflamação intra-ocular severa, o que deve ser previamente justificado.
• Nos procedimentos de fotocoagulação a laser deve haver um intervalo médio de 3 a 4 dias entre uma sessão e outra, quando for necessária mais de uma sessão. Esses casos devem ser justificados e previamente autorizados junto à Diretoria de Supervisão e Controle da Secretaria Municipal da Saúde, sem o que não poderão ser pagos. Também deverão estar anexados o mapeamento da retina, a retinografia e a retinografia fluorescente.
• Exames como: refração, controle de diabetes, controle de fotocoagulação, controle de pós- operatório, campimetria, controle de glaucoma, checkup de estrabismo, teste de visão subnormal não caracterizam atendimentos de urgência e não deverão ser cobrados. Esses procedimentos devem ser realizados em ambulatório, com requisições corretamente preenchidas, acompanhados de indicações clínicas e laudos conclusivos, para serem autorizados pelo gestor.
• Quando ocorrer mais de uma intervenção cirúrgica, por diferentes vias de acesso, deverão ser
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cobrados todos os atos realizados.
• Nos pedidos de cirurgia e nos relatórios de procedimentos, deverá haver referência explícita a qual olho vai ser operado ou sobre o qual far-se-á algum procedimento, sob pena de glosa.
• Sempre preencher corretamente os campos de informação da guia de solicitação de atendimento ou da requisição de exames/procedimentos.
c) Considerações sobre o procedimento Tomografia de Coerência Óptica
Método de exame oftalmológico não invasivo e de não contato que permite a realização de cortes transversais de retina (segmento posterior), permitindo detectar sinais microscópicos de alterações precoces da retina, inclusive coriodorretinianas. Deverá ser realizado conforme protocolo clinico e diretrizes terapêuticas da degeneração macular relacionada à idade (DMRI) do Ministério da Saúde. Procedimento binocular.
Indicações Clínicas: Doenças da retina:
• Edema macular cistoide;
• Edema macular diabético;
• Buraco macular;
• Membrana neovascular sub-retiniana;
• Membrana epirretiniana;
• Distrofias retinianas.
d) Indicações absolutas para a requisição de exames complementares oftalmológicos
(Referência: Manual de Ajuste de Condutas 2019 - Conselho Brasileiro de Oftalmologia)
• A consulta oftalmológica consiste de anamnese, inspeção, refração, exame das pupilas, acuidade visual, retinoscopia, ceratometria, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e sensocromático.
• A Contratada poderá estabelecer rotina própria de exames, realizando, até mesmo, exames complementares em todos os pacientes, mas será reembolsada apenas nos casos em que haja indicação absoluta para o exame.
• Indicações absolutas:
PROCEDIMENTO | INDICAÇÕES ABSOLUTAS |
1. Curva tensional diária | . Confirmação diagnóstica de glaucoma borderline . Avaliação da adequação terapêutica em casos especiais |
2. Campimetria manual | . Doenças neurológicas que envolvem as vias ópticas . Controle de glaucoma . Doenças retinianas |
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3. Exame de motilidade ocular (teste ortóptico) | . Forias . Tropias . Doenças neurológicas . Diplopia . Pacientes portadores de visão subnormal . Astenopia . Insuficiência de acomodação . Insuficiência de convergência |
4. Eletrorretinografia | . Doenças de retina . Doenças vasculares retinianas . Avaliação de distúrbios da visão noturna . Síndromes de disfunção dos cones . Distrofias pigmentares . Determinação da causa de perda de visão em crianças |
5. Eletroculografia | . Doenças de retina . Doenças vasculares retinianas . Doenças maculares hereditárias |
6. Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) (se a transparência do cristalino permitir) | . Descolamento de retina . Antecedentes familiares ou pessoais de descolamento de retina . Doenças deretina . Miopias . Entopsias . Traumas . Pré-operatório de cirurgia de catarata . Pré-operatório de cirurgia refrativa . Neuropatias ópticas . Pré-operatório de cirurgias intraoculares . Doenças da úvea, coroide e vítreo . Crianças menores que 5 anos . Estudo do nervo óptico e fibras nervosas peripapilares em pacientes com glaucoma e suspeitos (por similaridade, para realização da biomicroscopia de fundo) . Na avaliação de descolamento de vítreo posterior (DVP) . No pós-operatório de catarata de pacientes portadores de retinopatia diabética, pois, sabidamente poderá haver progressão da retinopatia . BAV com melhor correção, exclusas outras causas que não sejam expressas por acometimento retiniano . Pós procedimento de capsulotomia por yag laser caso haja sintoma relacionado (flashes, fotopsias, entopsias) |
7. Oftalmodinamometria | . Doenças vasculares retinianas |
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8. Potencial occipital visual evocado | . Acuidade visual em crianças . Doenças de retina . Doenças do nervo e vias ópticas . Suspeita de simulação de BAV |
9. Retinografia | . Doenças coriorretinianas . Doenças do nervo óptico |
10. Angiofluoresceinografia | . Doenças coriorretinianas . Doenças do nervo óptico |
11.Tonometria | . Pesquisa do glaucoma . Controle do glaucoma |
12. Visão subnormal | . Adaptação de recursos ópticos especiais |
13. Biometria ultrassônica | . Pré-operatório de cirurgia de catarata . Controle do glaucoma congênito . Anisometropias intensas |
14. Paquimetria ultrassônica | . Pré-operatório de cirurgia refrativa . Doenças da córnea . Suspeita de Glaucoma ou Hipertensão Ocular . Avaliação de paciente submetido a cirurgia refrativa . Em suspeita de edema subclínico da córnea . Detecção de diferença maior ou igual a 3mmHg na PIO do olho contralateral . O exame de paquimetria em pré-operatório de catarata estaria também indicado nos casos em que ocorreram alterações corneanas tipo afinamento ou estruturais, especialmente em pacientes já submetidos a procedimentos corneanos, tipo LASIK, ou transplante de córnea |
15. Microscopia especular da córnea | . Doenças da córnea que evoluam com dano endotelial . Edema corneano . Pré-operatório de cirurgia de catarata . Pré-operatório dos implantes secundários . Pré-operatório e acompanhamento de LIOs fácicas . Doenças da córnea que evoluam com dano endotelial . Avaliação de candidatos a cirurgia refrativa usuários crônicos de lentes de contato . Planejamento de cirurgia fotorrefrativa (PRK) ou terapêutica (PTK) com utilização de anti-mitotico . Alterações prévias de endotélio detectadas no exame biomicroscópico; . Na adaptação inicial do usuário de LC como parâmetro inicial de avaliação do endotélio corneano; . No acompanhamento de pacientes usuárioscrônicos de LC; . Historia familiar de Distrofias Endoteliais; |
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16. Gonioscopia | . Classificação do glaucoma . Trauma . Pacientes portadores de retinopatia diabética (neovasos em íris) . Pacientes portadores de tumores de iris |
17. Potencial de acuidade visual | . Pré-operatório da cirurgia da catarata, da capsulotomia e, eventualmente, cirurgia corneana . Opacidade dos meios que impeçam adequada avaliaçãomacular |
18.Ceratoscopia computadorizada | . Diagnóstico e acompanhamento – ceratocone, distrofias corneais; . Astigmatismos irregulares . Pré-operatório de cirurgia refrativa . Controle de retiradas de pontos e acompanhamento do astigmatismo pós transplante de córnea . Adaptação de lentes de contato . Pré-operatório de cirurgia de catarata; . Na avaliação do paciente submetido a cirurgia refrativa; . Avaliação de deformidade corneana induzida pelo uso de lentes de contato (warpage) . História de ceratocone em parentes de primeiro grau; . Presença de elevado grau esférico e/ou astigmatismo moderado (acima de 1.5D); . Achado de astigmatismo em apenas um dos olhos; . Alterações no exame de esquiascopia; . Alterações biomicroscópicas da córnea; . Baixa acuidade visual em vigência de melhor correção; . Acompanhamento de usuários de lentes de contato; . Pré-operatório de implante de anel intraestromal; . Como parâmetro de indicação de Crosslinking; |
19. Teste provocativo para glaucoma | . Suspeita de glaucoma |
20. Estéreo-foto de papila | . Estudo da papila |
21. Teste de sensibilidade de contraste ou de cores | . Pesquisa de discromatopsia . Doenças deretina |
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22. Campimetria computadorizada | . Diagnóstico e controle de glaucoma . Doenças da mácula . Controle do uso de Cloroquina . Acompanhamento (evolução) do glaucoma . Doenças da coroide (coroidite, tumores) . Doenças da retina (oclusões vasculares, degeneração macular relacionada a idade) . Doenças do nervo óptico (papiledema, papilite, intoxicação por metanol) . Doenças neurológicas que envolvem as vias ópticas (AVEs, tumores) . Em pacientes com sintomatologia expressa por escotomas . Na retinopatia diabética com edema macular . Indicada em casos de doenças neuro-oftalmológicas (neurite em atividade ou sequela, compressão) do nervo óptico por tumores como adenoma de hipófise, infiltração tumoral ou tumores do nervo óptico, hipertensão intra-craniana, doenças degenerativas do nervo óptico, distrofia e degeneração de retina e doenças desmielinizantes) |
23. Avaliação órbito- pálpebral-exoftalmometria | . Exoftalmias . Tumores de órbita |
24. Avaliação de vias lacrimais | . Distúrbios da eliminação das lágrimas |
25. Ultrassonografia Biomicroscópica | . Patologias do segmento anterior e do corpo ciliar . Avaliação do glaucoma de ângulo estreito |
26. Estudo da película lacrimal | . Olho seco |
27. Análise computadorizada de papila e/ou de fibras nervosas | . Glaucoma |
28. Angiografia c/indocianina verde | . Doenças de retina e da coróide |
29. Polarimetria c/ scanning laser ophthalmoscope | . Doenças de retina e da coróide |
30.Tomografia de coerência óptica | . Doenças de retina e da coróide |
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31. Ultrassonografia ocular | . Indicação: objetivo de avaliar o quadro anatômico do segmento posterior (cavidade vítrea, retina, coróide, nervo óptico e parede ocular), principalmente em casos em que a oftalmoscopia é impedida (opacificação total dos meios transparentes do globo ocular) ou inconclusiva, como em casos de opacidades de meios (catarata, opacidade vítrea com hemorragia, cicatriz de córnea, aderências da pupila que não permitem dilatação, inflamações e descolamento de retina); . Método útil na determinação do diagnóstico, tratamento e evolução da endoftalmite, principalmente quando não se pode avaliar o segmento posterior devido à opacidade de meios; . Utilizado na avaliação de lesões em que se queira dimensionar, mesmo que visíveis ao exame de fundo de olho, tumores ou cistos intraoculares, roturas de retina, espessamentos de coróide e aderências vítreo-retinianas; . Indicado após traumatismos intra-oculares para se avaliar as estru turas envolvidas no trauma e o dano causado, além de localizar a presença de corpos estranhos intra-oculares ou orbitários; . Utilizado na avaliação de regressão de tumores intra-oculares após tratamento específico; . No diagnóstico de má-formações oculares (anoftalmia, coloboma, microftalmia e persistênsia do vítreo primário hiperplásico); . Indicação:avaliação de tumor de órbita, inflamações, exoftalmia endócrina tiroidiana (espessamento da musculatura extra-ocular e aumento da gordura retro-ocular), hemorragia/abscesso orbitário, alteração de saco lacrimal, nas varizes e dilatações aneurismáticas. |
e) Protocolos para exames pré-operatórios em oftalmologia
(Referência: Manual de Ajuste de Condutas 2019 - Conselho Brasileiro de Oftalmologia)
Catarata | . Acuidade visual a laser (PAM) . Ecobiometria . Mapeamento da retina (se possível – cristalino transparente) * ou . Ecografia B (quando mapeamento for impossível – cristalino opaco) * . Microscopia especular da córnea * mapeamento de retina e ecografia B são excludentes Em situações especiais: retinografia, ERG, com justificativa. |
Refrativa | . Ceratoscopia computadorizada . Paquimetria . Mapeamento de retina . Tomografia corneana Obs: Ceratoscopia computadorizada e tomografia corneana constituem exames excludentes |
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Glaucoma | . Campos visuais |
Pterígio | . Rotina clinica |
Estrabismo | . Teste ortóptico |
Descolamento da retina | . Mapeamento da retina |
Obs: Exames adicionais deverão ser justificados em casos especiais.
f) Protocolos específicos do Ministério da Saúde:
•Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Uveítes não Infecciosas - PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 - SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS.
•Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma - PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 02 DE ABRIL DE 2018 - SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE e SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS.
•Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (forma neovascular) - PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 02 DE JULHO DE 2018 - SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE e SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS.
•Protocolo de Uso da radiação para cross-linking corneano no tratamento do ceratocone - PORTARIA Nº 486, DE 06 DE MARÇO DE 2017 - SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE.
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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
O Município de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº. 76.206.606/0001-40, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 280, Centro, CEP: 00000-000 -
Xxx xx Xxxxxx – PR, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. , estabelecida na (logradouro/nº/bairro/CEP/cidade/UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado(a) na (logradouro/nº/bairro/CEP/cidade/UF), inscrito(a) no CPF sob nº. , portador da Cédula de identidade nº. , celebram o presente contrato para prestação de serviços complementares de saúde para o Sistema Único de Saúde em Foz do Iguaçu, nos termos abaixo a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares (modalidade Hospital Dia), de Média e Alta Complexidade em Oftalmologia: Consultas Especializadas, Procedimentos Diagnósticos, Tratamento Clínico e Tratamento Cirúrgico do Aparelho da Visão, atendendo as especificações técnicas do Sistema Único de Saúde – SUS e as necessidades dos usuários, da Rede Municipal de Saúde do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, conforme Pregão nº xxx/2021, trazido através do Processo nº xxxxx/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição e anexação, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de chamamento público, especificações, memoriais e proposta da proponente credenciada, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
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O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor mensal
estimado de R$ ( ), sendo o valor global anual, estimado em até R$
( ), para um período de até 12 (doze) meses, a ser pago de acordo com a
produção mensal apresentada, pela contratada, multiplicado pelo valor unitário até a quantidade
máxima/mês, conforme Tabela de Procedimentos e tabela local (Decreto Municipal nº 27.848, 24/01/20), quando couber.
Parágrafo Único
Os valores estipulados no caput desta cláusula serão reajustados, automaticamente, na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá prestar todos os procedimentos referidos na cláusula primeira e conforme edital da Chamada Pública supracitada, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo Único
Para prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá atender os seguintes critérios:
a) As determinações dos Regimentos Internos das Unidades de Saúde e normas da Comissão de Ética Médica;
b) O cumprimento dos protocolos estabelecidos para atender às epidemias, endemias e controles específicos de saúde pública;
c) O atendimento quanto aos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde;
d) As convocações para participação em atividades de educação permanente e reuniões de caráter técnico organizadas pela SMSA (Secretaria Municipal da Saúde).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DOS ADITIVOS
O presente contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, podendo, conforme interesse da Administração, representado pela Secretaria Municipal da Saúde, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente certificada e atestada pela Diretoria de Supervisão e Controle e após a emissão de documento pelo serviço de auditoria da Secretaria Municipal da Saúde, baseados nos números de atendimentos contratados, realizados, informados e aprovados, conforme quantidades e valores previstos no Anexo I, memorial descritivo do edital, na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) e fonte(s) de recursos: 10.01.10.302.0560.2094.339039
– Fontes 1.000/1.303/1.496.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
1. O profissional exercerá os atendimentos médicos nas unidades de saúde do Município, ou no
estabelecimento próprio do prestador, de acordo com o estabelecido no edital e da indicação da Secretaria Municipal da Saúde, de modo a atender à demanda de atendimento à população.
2. O Profissional da empresa credenciada deverá “alimentar” regularmente o sistema de informação, utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, atualmente - Saúde Foz, com todas as informações referentes aos procedimentos realizados, tais como: prontuário eletrônico, prescrição de exames, medicamentos, entre outros.
3. Quando o profissional exercer atividades em equipes de Saúde da Família ou em equipes Parametrizadas da Atenção Básica, deverá preencher também os relatórios PMA2 e PMA2-C.
4. O Profissional da empresa credenciada deverá assegurar aos usuários SUS, todas as normativas previstas na Política Nacional de Humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida defesa na forma da lei.
5. As escalas de serviços/profissionais serão definidas pelo CONTRATANTE até o 20º dia do mês em curso, podendo a CONTRATADA manifestar-se até o 25º do respectivo mês. A falta de manifestação da CONTRATADA quando da apresentação da escala, acarretará aceitação tácita da mesma.
6. Somente se admitirá faltas aos plantões em situação excepcional e devidamente justificada, e caberá à CONTRATADA, obrigatoriamente, a oportuna substituição do plantonista em tal eventualidade.
7. O profissional deverá registrar seu ponto de entrada e saída no local de trabalho, através do sistema disponível (relógio ou folha ponto), nos horários pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, e seu descumprimento sujeitará a empresa a sanções previstas em lei.
8. O registro dos horários de entrada e saídas servirão como comprovação para pagamento e como documento de responsabilidade legal, conforme registrados em escala assinada de acordo com determinação do Conselho Regional de Medicina.
9. As horas contratadas deverão ser cumpridas integralmente, para os serviços de Urgências e Emergências, que funcionam em escalas diurnas e noturnas, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser realizados nos finais de semana, feriados municipais, estaduais e nacionais.
10. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, solicitar a inclusão contratual, dentro do limite previsto em Lei, de novos profissionais para a execução do respectivo objeto, devendo, para isso, preencher o Requerimento Padrão a ser fornecido pela Administração e encaminhá- lo à Secretaria Municipal da Saúde via Protocolo Geral, juntamente com toda a documentação necessária.
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OBS: O atendimento da solicitação referida no item anterior, estará sujeita a existência de
necessidade de contratação de horas plantões, ou exclusão e substituição de profissional
pela empresa.
11. Caso haja desinteresse de prorrogação por parte da CONTRATADA, a mesmo deverá
manifestar a desistência de prorrogação a Secretaria Municipal da Saúde em até 90 (noventa) dias antes do fim da vigência, sob pena da obrigatoriedade de prorrogar o Contrato.
12. Não poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também, o prazo de vigência estabelecido no instrumento legal de credenciamento.
13. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA não poderá cobrar de usuários, ou seus acompanhantes, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
Parágrafo Segundo
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
Parágrafo Terceiro
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributárias e outras, decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
1) Encaminhar à Secretaria Municipal da Saúde informações quanto ao quadro profissional sempre que houver alteração. O CNES do profissional deverá estar atualizado pela credenciada.
2) Atender o paciente com pontualidade e eficiência, garantindo sempre o bem estar dos usuários do Sistema Único de Saúde.
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3) Atender os pacientes com dignidade, humanidade, urbanidade e respeito e de acordo com o
preconizado pelo Sistema Único de Saúde, em especial as diretrizes da Política Nacional de
Humanização do Sistema Único de Saúde. E manter sempre boa qualidade na prestação dos
serviços.
4) Os exames, cuja realização seja definida como prioritários deverão ser realizados de acordo com a urgência estabelecida pela Central de Regulação da Secretaria Municipal da Saúde.
5) Justificar, por escrito ao paciente, ou ao seu representante, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização do procedimento e/ou de qualquer ato previsto no contrato.
6) Não poderá cobrar do paciente ou a seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse contrato.
7) Manter o quadro profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR.
8) Apresentar ao contratante no prazo máximo de 30 dias o plano de adequação, em caso de comprovada ineficiência da prestação dos serviços contratados.
9) Responder única e exclusivamente pelas questões trabalhistas, previdenciárias, fiscais e todos os demais encargos decorrentes da contratação de pessoal para execução do objeto contratual, sendo que quaisquer ônus e obrigações e não serão de forma alguma, transferidos à Secretaria Municipal da Saúde.
10) Cumprir com todas as obrigações no previstas no instrumento contratual, durante a execução do contrato.
11) Sujeitar-se à regulação, controle, avaliação e auditoria dos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como de outros órgãos de fiscalização internos e externos no âmbito da Administração Pública.
12) Informar as Divisões de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal da Administração e à Divisão de Contratos da Diretoria de Gestão em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, enviando cópias devidamente autenticadas da alteração do Contrato Social ou estatuto e atas de assembleia, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias em havendo alterações na estrutura da empresa ou sociedade.
13) A CONTRATADA deverá cumprir com todas as obrigações de natureza fiscal e parafiscal, que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre a execução do contrato, mantendo sempre atualizados, dentro do prazo de validade, as Certidões Negativas de Débitos junto as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Alvará Sanitário e o Alvará de Localização e Funcionamento, os quais deverão ser enviados cópias a Divisão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal da Administração e à Diretoria de Gestão em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde.
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14) Responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou ao seu
representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.
Lei nº 8.078, DE 11 de setembro de 1990.
15) A CONTRATADA ficará exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente
amparado pelo Sistema Único de Saúde, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, no pagamento devido pela contratante, ressalvadas as situações de calamidade pública, grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
Quanto à prestação dos serviços nos próprios do prestador:
1) Fornecer à Secretaria Municipal da Saúde, relação de profissionais que prestarão os serviços, de acordo com a especialidade CONTRATADA e respectivas escalas (indicação dos dias de atendimento, horários e quantitativo de vagas disponibilizadas.
2) Fazer uso de materiais compatíveis com o avanço das ciências médicas e terapêuticas e com as necessidades do paciente. E respeitar as normas de higiene e segurança.
3) Atender todos os usuários do Sistema Único de Saúde devidamente encaminhados sem distinção entre seus demais clientes, ficando vedado a criação de normas e rotinas especiais e internas para atendimento do usuário SUS que venham á implicar prejuízo ou discriminação nos atendimentos aos mesmos.
4) Responsabilizar-se-á por todos aos gastos relativos aos insumos, que forem necessários para a perfeita execução do presente contrato.
5) Deverá remanejar e atender os pacientes em até 48 horas após o cancelamento do atendimento, em havendo interrupção da prestação do serviço.
6) Integrar-se aos sistemas de gerenciamento de informações do SUS, Sistema nacional de Regulação – SISREG e ao Sistema de Informação (SAI/SUS, indicando, indicando pelo menos um profissional para ser treinado para a operacionalização desses sistemas, para apresentação da produção ambulatorial mensal.
7) Adequar seu formulários em conformidade com as normas prevista no Sistema Único de Saúde, devendo o Setor de Auditoria e Avaliação, da Secretaria da Saúde, passar as orientações e modelos necessários para cumprimento dessa exigência.
8) Para prestação de serviços nos próprios do prestador, a CONTRATADA deverá afixar, em local visível, placa de identificação, de sua condição de entidade integrante do Sistema Único de Saúde, no Município de Foz do Iguaçu e, da gratuidade do serviço prestado.
9) Não poderá provocar qualquer impedimento com relação às vistorias técnicas que serão realizadas pela equipe designada pela secretaria de Saúde.
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10) Manter sempre atualizada e arquivada, segundo previsto em legislação, a documentação
relacionada aos atendimentos do paciente (prontuários, requisições e outros comprobatórios
de atendimento), que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços pela
Secretaria de Saúde.
11) Entregar a produção ambulatorial mensal, à Secretaria Municipal da Saúde – Diretoria de Supervisão e Controle até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização do procedimento.
12) Apresentar a produção ambulatorial via Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) e/ou Autorização de Procedimentos de Média Complexidade (APMC), deverão ser apresentadas, com a fatura nominal em ordem alfabética, contendo as seguintes informações: nome completo do usuário, procedimento(s) realizado(s), valor unitário do procedimento e valor da fatura. E deverá estar acompanhada de respectivo relatório impresso.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos e quaisquer danos causado ao paciente, aos órgãos do Sistema Único de Saúde e a terceiros a ele vinculados, decorrente de ato de omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, na execução dos procedimentos contratados, ficando assegurado ao Município o direito de regresso (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
A fiscalização ou acompanhamento da execução do objeto contratual, pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde – SUS não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da instituição, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Dada a redação da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, em seu artigo:
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.”
A fiscalização dos serviços caberá ao servidor indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo o mesmo acompanhar os processos e efetuar o controle e a avaliação dos serviços executados para fins de pagamento.
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A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades
e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e
prepostos.
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
✓ Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
✓ Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Notificar a CONTRATADA imediatamente após verificação de quaisquer irregularidades para que no prazo de 24 horas, a CONTRATADA possa adequar a prestação dos serviços e/ou forneça material ou equipamento por ventura faltante.
2. Realizar visita técnica às instalações da CONTRATADA para verificação da capacidade instalada e emissão de parecer técnico, através da Diretoria de Supervisão e Controle.
3. Atender os usuários do Sistema Único de Saúde SUS, nas redes de Atenção Básica e Especializada, regular e encaminhar os mesmos para a rede complementar de atendimento.
4. Estabelecer normas de atendimento, manual de orientação e instruções normativas a contratado.
5. Instituir Comissão de Acompanhamento da Contratualização, que será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes da CONTRATADA e 02 (dois) da contratante.
6. Designar os membros da Comissão de Acompanhamento do Contrato.
7. Fiscalizar através da Comissão de Acompanhamento de Contrato a execução e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde objeto deste contrato.
8. Analisar e auditar as contas apresentadas.
9. Efetuar o pagamento dos seviços prestados pela CONTRATADA após a apresentação Nota Fiscal devidamente autorizada, após auditamento da documentação apresentada.
10. Realizar visitas técnica periódicas às instalações da CONTRATADA, visando assegurar a manutenção das condições satisfatórias constadas por ocasião da contratação. Ao contratante reserva-se o direito de realizar estas auditorias prévia ou posteriormente ao pagamento e glosar a fatura apresentada, descontar nos futuros pagamento todos os valores que estiverem
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em desacordo com pactuado, ou em desacordo com as práticas médicas, efetuando glosas
administrativas e/ou glosas técnicas.
11. Não se responsabilizar pelo pagamento das despesas de atendimento indevido.
12. Fazer as atualizações de valores do instrumento contratual, tomando por base a atualização de acordo as alterações de valores realizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais do SUS.
13. Revisar a necessidade dos serviços contratados, com objetivo de adequar os valores pactuados, a qualidade e a quantidade na prestação dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DA XXXXXX
As faturas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal da Saúde da seguinte forma:
I - A CONTRATADA encaminhará mensalmente ao Departamento de Supervisão e Controle da Secretaria Municipal da Saúde:
a) Relatórios de produção, acompanhados de documentos comprobatórios dos atendimentos.
b) Arquivo magnético da produção através dos programas: BPAC (Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado), ou BPAI (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado), ou APAC (Autorização de Procedimentos de Alto Custo), conforme instrumento de registro exigido pela Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Medicamentos do SUS.
II - O CONTRATANTE fará a revisão dos relatórios de produção e processará o arquivo magnético através do SIA (Sistema de Informação Ambulatorial), que gerará o valor a ser faturado pela CONTRATADA.
III – O CONTRATANTE após gerar o valor monetário correspondente e tendo o Ministério da Saúde efetuado o depósito do Teto Financeiro ao Município na conta do Fundo Municipal de Saúde, solicitará a CONTRATADA a Nota Fiscal no montante do valor aprovado.
IV – O CONTRATANTE, depois da apresentação da fatura, terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para depositar na conta corrente da CONTRATADA, o valor correspondente à fatura.
V – As datas para entrega dos relatórios citados nos itens I e II e os modelos de relatórios de produção serão definidos através de Instrução Normativa a ser definida pela Diretoria de Supervisão e Controle da Secretaria Municipal da Saúde que será disponibilizada a CONTRATADA.
VI - Para fins de prova da data de apresentação das faturas e documentos comprobatórios da prestação do serviço e observância dos prazos, será fornecido à CONTRATADA, uma via do documento Controle de Remessa assinada ou rubricada pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional.
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VII - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do
CONTRATANTE, este garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste
contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, aceitando-se as diferenças que houver no
pagamento seguinte, mas ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e
sanções financeiras.
VIII - Os valores cobrados indevidamente por erros de qualquer natureza serão descontados através do BDP (Boletim de Diferença de Pagamento), conforme determinação do Ministério da Saúde, não isentando A CONTRATADA das penalidades previstas na Cláusula Nona deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS MULTAS
À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE, a serem apuradas na forma, a saber:
a) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
b) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da oro CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal) pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
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contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente:
I. Por ato unilateral e escrito da Administração Pública, nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
II. Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo CONTRATANTE.
III. Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes do CONTRATANTE ou do Ministério da Saúde.
IV. Pela não entrega dos relatórios mensais.
V. Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde;
VI. Em caso de alteração subjetiva da execução do contratado, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da Administração.
VII. Pelo descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de
18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
VIII. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
IX. Por acordo entre as partes, havendo conveniência para a Administração Pública, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE.
X. Em caso de expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia espontânea, a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada observando-se um período mínimo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data de extinção.
XI. Judicial, nos termos da legislação.
§ 1º - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite de eventuais prejuízos causados à Administração;
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, terá este direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIZAÇÕES
Havendo inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão e aplicação de
sanções e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e as previstas na Lei nº
8.080/9080, entre outras normas e regulamentações.
Pela inexecução parcial do Contrato:
Aplicação das sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida.
Pela inexecução total do Contrato:
Será aplicada as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93: Multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
Apresentar documento ou declaração falsa e/ ou omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório:
Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano.
Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade:
Impedimento de licitar com a Administração Municipal por 05 (cinco) anos.
As empresas credenciadas enquadradas no item acima ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor contratual estimado.
Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
Impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
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Sujeitará, ainda a credenciada à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor contratual.
Comportar-se de modo inidôneo
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
Para os casos correlatos nas alíneas “a “ e “b”, a credenciada ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual.
Além do acima exposto, a credenciada se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993 e alterações, aplicadas supletivamente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento dos serviços contratados, da seguinte forma:
Advertência, nos casos de menor gravidade;
Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega/prestação do serviço, objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 12.3.1.1.
As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
Será assegurado à credenciada, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
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Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal
12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas na
prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Caso as multas previstas neste edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos
sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DENÚNCIA
Constituem motivos para a denúncia do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula Décima Terceira.
§ 1º - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
§ 2º - Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente contrato, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o encerramento deste contrato. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
§ 3º - A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo atendimento do objeto deste Contrato, na hipótese de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento, devido pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA INEXIGIBILIDADE
A contratação em tela não depende de prévio procedimento licitatório, considerando que o credenciamento é aberto a todos os interessados, bem assim a especificidade dos serviços e as habilitações prévias da CONTRATADA, e posto que o pagamento será feito considerando a remuneração por valores previamente tabelados, definidos e amplamente difundidos pelo Edital de Chamada Pública nº 005/2017 e seus anexos, o que torna inexigível o certame, a teor do que reza o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/93 e na forma da legislação vigente.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, sem exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato e seus aditivos
que não puderem ser resolvidos pelas partes, na esfera administrativa.
Por estarem justas e contratadas, as partes, firmam o presente termo de contrato para que surta seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu, xx de setembro de 2021.
Documento assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica (Cfe Decreto nº 28.900/2021/PMFI).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Secretária Municipal da Saúde
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Contratada
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MODELO I
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu
Diretoria de Licitações e Contratos
Pregão Eletrônico nº _/2021
Razão Social:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
Endereço:
CEP:
Cidade:
UF:
Telefone:
Endereço de correio eletrônico:
Banco:
Número do
Banco: Agência Bancária: Conta Corrente nº:
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para prestação de
serviços médicos especializados em Oftalmologia, complementarmente à Rede Municipal de
Saúde de Foz do Iguaçu, de acordo com as quantidades, características e especificações descritas
no Termo de Referência, anexo I.
Valor da proposta:
Condições de Pagamento:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública de
PREGÃO ELETRÔNICO.
Declaramos de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, impostos de
quaisquer natureza, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2021.
Representante Legal da Proponente
(Nome legível/cargo)
Assinado digitalmente por
NILTON APARECIDO
BOBATO:00000000000
CPF: (00000000000)
Data: 03/11/2021 03:49
Este documento fUoiAasSsGina9d8o7e5l6et3ronicamente por Xxxxxx Xxxxxx.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: EDITAL
Número: 214/2021
Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2142021
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas.
Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxxxx0x0000xx-xxx0-00x0-0x00-0x0xx00x0000&xxxx00000000000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Xxxxxx Xxxxxx (Signatário) - CPF: 00000000000 em 03/11/2021 15:49:52 - OK
Tipo: Assinatura Digital
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de xxxxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.