Contract
1 – Objeto:
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos, materiais de montagens e instalação, serviços de engenharia e mão de obra de montagens, testes e start up necessárias às instalações dos aparelhos de ar condicionado VRF(Fluxo de Gás Refrigerante Variável) com sistema Multi Split.para a obra da Ampliação do CPV nas dependências da Funcamp.
1.2 Endereço da realização dos serviços: Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, 1251 – Campus Unicamp – Distrito de Barão Geraldo – Campinas – SP – XXX 00.000-000.
2 - Participação:
Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Funcamp registrados em atividade econômica compatível com o objeto da licitação.
3 - Qualificação:
3 – 1 Certidão atualizada de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para efeito do disposto na Lei Federal nº 5.194 de 24/12/66 5.5.1.1
3 – 2 Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da PROPONENTE, devidamente registrados na entidade profissional competente, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que comprove(m) ter ela executado ou estar executando serviço pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação.
Os atestados deverão conter as seguintes informações:
• Caracterização do fornecimento realizado;
• Nome e identificação do signatário / data de emissão.
Para efeito do disposto no subitem 3-2 , admite-se que a comprovação seja realizada por meio de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) em nome de profissional pertencente ao quadro permanente da PROPONENTE, na data da entrega da proposta.
A comprovação do vínculo profissional do detentor do(s) atestado(s) com a empresa PROPONENTE poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha do empregado ou contrato de trabalho.
Quaisquer informações acima relacionadas, não constantes do atestado, deverão ser complementadas pelos seguintes documentos: cópias do Contrato a que se refere o atestado; ordens de serviços e/ou outros pertinentes, sendo que os mesmos em hipótese alguma substituirão o atestado.
O(s) atestado(s) referente(s) a Contrato(s) em andamento deverá(ão) conter as características dos serviços realizados, compatíveis com o objeto desta licitação.
Os atestados que não estejam em nome da proponente somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
Apresentação da carta de credenciamento da empresa pelo fabricante dos equipamentos ”Atualizada”, em especial das condensadoras e evaporadoras.
A partida inicial (start up) deverá ser realizada pelo instalador credenciado que tenha em seu quadro funcional, técnico treinado pela fábrica com certificado de habilitação para este serviço que é especifico de cada modelo.
Desta forma o instalador credenciado é o único responsável pela boa qualidade dos serviços e instalações, seus custos e obrigações legais, bem como pelo atendimento Pós-Venda (garantia) dos equipamentos e serviços.
4 – Do Regime:
4.1 Os serviços serão realizados pelo regime de empreitada por preço global.
4.2 O preço global ofertado, no caso de contratação pelo regime da empreitada por preço global, corresponderá à única remuneração para execução dos serviços, objeto da presente licitação, devendo a licitante verificar todas as condições necessárias à perfeita e total execução dos serviços, não cabendo pedido posterior de acréscimos de valores.
4. 3 Será permitido à empresa vencedora o faturamento direto dos equipamentos listados no item 07 junto aos fabricantes. Para tanto na proposta de fornecimento devem ser especificados dados cadastrais e bancários das respectivas empresas.
4-3.-.1 Para o fim que trata-se o item 4.3 deve ser apresentado pela empresa participante do presente edital Carta de Credenciamento/autorização do Fabricante para realização de tal operação.
4-3-2 Todas as despesas que forem necessárias para a realização da compra direta do fabricante (fretes,garantias,etc.) são de responsabilidade da proponente.
5 – Códigos e Normas Aplicáveis
5.1 – Aplicação de Códigos e Normas Todos os equipamentos devem ser projetados, fabricados, acondicionados e transportados de acordo com os requisitos aplicáveis da última edição dos códigos, padrões e normas locais ABNT e com os seguintes códigos:
NBR 16401 – 1 Instalações de Ar Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários Parte 1: Projeto das Instalações.
NBR 16401 – 2 Instalações de Ar Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários Parte 2: Parâmetros de Conforto Térmico.
NBR 16401 – 3 Instalações de Ar Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários Parte 3: Qualidade do Ar Interior. NBR 05410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
NBR 10152 Níveis de ruído para Conforto Acústico.
NBR 14880 Saídas de Emergência em Edifícios – Escadas de Segurança – Controle de Fumaça por pressurização.
AABC Associated Air Balance Council.
AMCA Air Movement and Control Association International. ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
ASHRAE American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning Engineers. • Standard 90.1 – 2004 - Energy Standard for Buildings Except Low Rise Residential Buildings. • Standard 62.1 – 2004 - Ventilation for Acceptable Indoor Air Quality. • All other applicable.
EN-779 New European Normalization Standard for Coarse and Fine Air Filters
PROCEL EDIFICA Regulamentação para Etiquetagem do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos.
SMACNA Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association.
ISA The Instrumentation, System and Automation Society. NFPA National Fire Protection Association.
5.2 – Normas Regulamentares Emitidas pelo Ministério do Trabalho NR-1 Disposições Gerais.
NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. NR-12 Máquinas e Equipamentos.
NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão. N R-15 Atividades e Operações Insalubres.
NR-17 Ergonomia. NR-26 Sinalização de Segurança. NR-26 Sinalização de Segurança.
6 – Documentos de Referência:
• 14015ARC-001-TERR-01
• 14015ARC-003-1PAV-01
• 14015ARC-005-2PAV-01
• 14015ARC-007-3PAV-01
• 14015ARC-009-4PAV-01
• 14015ARC-010-5PAV-02
• 14015ARC-011-COBE-02
• 14015ARC-014-ELET-00
• 14015ARC-015-DETA-00
7 – Relação de Equipamentos:
Descrição | Quantidade |
Condensadora VRF – 22 HP | 4 |
Condensadora VRF – 28 HP | 1 |
Evaporadora Hi Wall – 1,0 HP | 16 |
Evaporadora Hi Wall – 1,6 HP | 47 |
Evaporadora Hi Wall – 2,5 HP | 2 |
Evaporadora Hi Wall – 2,8 HP | 2 |
Exaustor Maxx 100Q: 130 m³/35 mmca | 5 |
Ventilador Heliocentrifugo – Q: 85 m3/h – 16 mmca | 2 |
Recuperador de Calor Mod. CRS 125 – G4/M5 | 57 |
8– Condições de Fornecimento
8.1 Projeto executivo e documentação
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida junto ao CREA
Elaboração de projeto executivo, contendo os desenhos necessários à montagem do sistema, desenhos das vistas principais de todos os equipamentos (planta, elevação, perfil).
8 .2 Documentação a ser entregue após o término da obra:
01 (uma) pasta contendo o "Manual de Operação e Manutenção", os "Certificados de Garantia" e catálogos dos equipamentos.
As built.
8.3 Serviços de fabricação e montagem
Deverá ser fornecida toda mão de obra de montagem, bem como serviços de engenharia e supervisão técnica conforme descrito a seguir:
• Rede de dutos
• Fabricação de suportes,
• Fabricação da rede de dutos,
• Fixação dos suportes,
• Montagem da rede,
• Isolamento térmico e / ou pintura.
• Rede frigorífica
• Fabricação de suportes,
• Montagem das linhas,
• Teste pneumático,
• Isolamento térmico,
• Regulagem e ajustes.
• Rede hidráulica para drenagem das unidades evaporadoras
• Conexões dos drenos entre as unidades condicionadoras e os pontos de drenagem disponibilizados pela Contratante junto às unidades evaporadoras ou no interior das casas de máquinas.
• Elétrica
• Interligação de equipamentos,
• Testes funcionais.
Notas
Considera-se a execução dos serviços de montagem em dias úteis conforme Calendário e Horário de Trabalho da Obra:
• Segunda a Quinta-Feira: 07:00 às 17:00 hs
• Sexta-feira: 07:00 às 16:00 hs
Deverá ser efetuada a partida inicial do sistema instalado, acompanhada de medições e regulagens, de forma a balancear as vazões de ar e gás refrigerante
Após a conclusão das montagens deverá ser fornecida instrução ao pessoal designado pela Contratante para operar o sistema instalado.
Considera-se o fornecimento de todo o ferramental a ser utilizado para a execução da obra, como: escadas, bancadas, andaimes, instrumentos para testes e regulagens do sistema como de responsabilidade da contratada.
8 – 4 Transporte e seguro
Todo o transporte de equipamentos, materiais, ferramental e pessoal de montagem até a obra, inclusive transporte vertical dos equipamentos no interior da obra, ou seja, desde a retirada dos equipamentos do caminhão até a colocação em suas respectivas bases, serviços estes que estarão sob a responsabilidade da Contratada.
8 – 5 Componentes de distribuição de ar
8 – 5- 1 Rede de dutos
Dutos para ar condicionado - (chapa galvanizada)
Deverão ser do tipo TDC, feitos de chapa de aço galvanizado, obedecendo ao dimensionamento e disposições indicadas nos desenhos.
Os detalhes construtivos deverão estar de acordo com as recomendações da SMACNA, de tal modo a atender um adequado grau de estanqueidade. Devem ser feitos em trechos flangeados e aparafusados, permitindo fácil desmontagem para inspeção e limpeza.
Para a vedação nos flanges serão utilizadas guarnições estanques e selante a base de silicone aplicado em cada canto. As ligações destes dutos com as descargas dos equipamentos serão feitas com conexão flexível de lona ou plástico. Todas as dobras, nas quais a galvanização da chapa tenha sido danificada, serão pintadas com tinta anticorrosiva, antes da aplicação do isolamento.. Todos os ramais possuirão spliters ou dampers para regulagem de vazão. Todas as curvas terão veias defletoras.
Pintura dos dutos
Onde aplicável, os dutos aparentes deverão ser pintados em cor a ser definida pela arquitetura ou fiscalização de obra. Todas as superfícies internas dos dutos visíveis através das bocas de insuflamento ou retorno serão pintados com tinta na cor preta fosca.
Suportação
Os suportes deverão ser executados através de tirantes roscados, perfilados galvanizados ou cantoneiras, sendo os tipos e as dimensões definidas em função da largura do duto e de sua distância em relação ao ponto de fixação. Os tirantes serão fixados na laje ou estruturas do telhado, com espaçamento máximo de 1,5 metros.
8 – 5 – 2 Materiais diversos
Serão parafusos auto-atarrachantes, massa de vedação, tinta a base cromato de zinco, fita plástica e selos, cola, fita adesiva, divisores de fluxo e captores, pinos, buchas, prolongadores, chumbadores, etc.
8 – 5 - 3 Componentes de difusão e controle de vazão de ar
Conforme modelos e quantidades a serem definidas no projeto executivo a ser elaborado pela contratada.
8 – 5 - 4 Rede frigorígena
Deverão ser utilizados tubos de cobre de bitolas convenientemente dimensionados para a interligação frigorífica das unidades evaporadoras e condensadoras dos sistemas e terão as seguintes espessuras mínimas:
• 1/32" para diâmetros até 1/2”
• 1/16” para diâmetros superiores a 1/2”
Deverão ser fornecidas e instaladas todas as demais conexões e acessórios necessários às interligações frigoríficas tais como, curvas, luvas, uniões, cargas de gás refrigerante R-410ª (ecológico).
Para cada unidade evaporadora do tipo VRF deverão ser instaladas válvulas de bloqueio nas respectivas linhas de líquido e de gás.
Os testes de estanqueidade, procedimentos a vácuo e carga do gás refrigerante da rede frigorígena para cada sistema VRF, deverá ser fornecida com procedimentos utilizados e valores obtidos com recolhimento de ART especifica.
As linhas de refrigeração deverão ser isoladas individualmente com tubos de borracha elastomérica, com espessura adequada para o comprimento da rede, porém nunca inferior a 1/2.
Onde aplicável ou em trechos externos, o isolamento térmico deverá ser revestido com tecido sintético ou com chapa de alumínio 0,4 mm de espessura, presa ao tubo por meio de cintas de alumínio com selos, devidamente espaçadas.
8-5-5 Rede hidráulica de drenagem das evaporadoras
Deve-se utilizar tubos de PVC dimensionados adequadamente para a interligação do dreno das unidades evaporadoras até o ponto de captação a ser disponibilizado pela Contratante ao lado de cada unidade evaporadora ou no interior das casas de máquinas.
Toda a tubulação de drenagem, (quando instalada sobre forro) inclusive a ser fornecida pela Contratante, deverá ser termicamente isolada com tubos de polietileno espessura 9 mm, para evitar condensação.
8-5-6 Componentes elétricos
Todas as ligações elétricas devem ser executadas em estrita concordância com a norma NBR 5410 da ABNT (instalações elétricas de baixa tensão).
Para as unidades evaporadoras dos sistemas, os cabos elétricos deverão ser fixados diretamente ao isolamento térmico das linhas frigoríficas por meio de abraçadeiras plásticas.
A fiação será de condutores de cobre do tipo múltiplo, tipo PP, classe 750V / 70.C, com isolação termoplástica de PVC com características especiais quanto a não propagação do fogo e auto-extinção do fogo. Possuirá secção nominal mínima de 1,0 mm² para dispositivos de controles eletrônicos, 1,5mm² para comando e 2,5mm² para força. PFI 17 / 005
8-5-7 Ventiladores helicocentrífugos
Ventiladores helicocentrífugos, de baixo perfil, fabricados em material plástico (até ao modelo 800), ou em chapa de aço galvanizado, protegida com pintura epoxi (do modelo 1000 em diante), com caixa de bornes externa, corpo motor desmontável e motor regulável 127V-60Hz ou 220V-60Hz, de duas velocidades (1), Xxxxxx X, XX00 rolamentos de esferas de lubrificação permanente e protetor térmico.
8-5-8 Trocador de Calor
O ar extraído do ambiente (frio ou quente) é deslocado pelo motor exaustor, passa pelo filtro de saída e chega até a célula de recuperação térmica, onde transfere a energia térmica para os seu elementos e em seguida o ar sai ao exterior.
O ar insuflado é movido a partir do exterior pelo motor insuflador, passa pelo filtro de entrada, onde é purificado e em seguida, passa pela célula recuperadora que absorve uma parte da energia térmica proveniente do interior e em seguida, o ar é insuflado para o ambiente.
Desta forma, através de sua célula de recuperação térmica, o CRS reduz as perdas de energia térmica e reduz os custos operacionais para o aquecimento ou refrigeração do ar interno.
9 - Responsabilidades da Contratada
9 – 1 Elaborar o projeto executivo do sistema proposto, contendo todos os desenhos finais de execução da instalação e os detalhes de informação (dimensionais) necessários aos serviços complementares a cargo da Contratante;
9 – 2 Fornecer desenhos executivos e detalhes, cotas das bases de concreto para assentamento dos equipamentos, bem como desenhos com cotas das furações para passagens de dutos e canalizações, e desenho da estrutura metálica para sustentação dos condensadores;
9 – 3 Fornecer mão de obra especializada, bem como serviços de engenharia e direção técnica de modo a garantir a perfeita execução da instalação do sistema;
9 – 4 Manter Engenheiro habilitado na supervisão da obra;
9 – 5 Entregar a instalação devidamente testada e balanceada a seu objetivo e de acordo com os parâmetros estabelecidos no projeto executivo a ser aprovado pela Contratado;
9 – 6 Acompanhar e prestar assistência técnica a Contratante, quando necessário, nos serviços que correrem por conta desta, relativos ao sistema da presente concorrência;
9 – 7 Fornecer na entrega do sistema em condições de operação os respectivos certificados de Garantia dos equipamentos, manual de operação e manutenção e um jogo completo de desenhos revisados da instalação, inclusive em arquivo digital. (.pdf)
9 – 8 Instruir o pessoal designado pela Contratante para operar e manter o sistema instalado;
9 – 9 A CONTRATADA obriga-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente Instrumento, comunicando imediatamente qualquer fato ou circunstância superveniente que altere tais condições.
9 – 10 A CONTRATADA deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNCAMP, obrigando-se a informar imediatamente qualquer alteração que ocorra durante a execução do Contrato.
9 – 11 A CONTRATADA obriga-se a cumprir todos os requisitos de segurança da informação, cumprindo e respeitando a preservação, o sigilo, a integridade, os direitos autorais, os aspectos legais, os diversos tipos de acessos a sistemas e a dados, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe aplicadas as penalidades previstas neste Instrumento contratual.
9 - 12 A CONTRATADA obriga-se a responder pelo pagamento de todos e quaisquer ônus, tributos e multas oriundas deste contrato, inclusive os de origem fiscal, previdenciária e/ou trabalhista.
9 – 13 A CONTRATADA é a responsável pelos danos causados diretamente à FUNCAMP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FUNCAMP.
9 – 14 A CONTRATADA é responsável pela execução do objeto deste Instrumento em plena conformidade com as especificações e normas técnicas pertinentes, obrigando- se a reparar, refazer ou repor qualquer parte da execução do serviço, que venha a apresentar defeitos ou incorreções, resultantes de vícios na execução ou nos materiais empregados, no prazo que lhe for fixado pela FUNCAMP, sem ônus adicionais. Caso sejam constatadas situações que possam caracterizar transgressão a normas técnicas, ou a regulamentos, ou a leis em vigor, caberá à CONTRATADA comunicar imediatamente à FUNCAMP, por escrito, sobre tais possibilidades, a fim de que as eventuais irregularidades possam ser sanadas em tempo hábil.
9 – 15 A CONTRATADA zelará, no que lhe compete, pelo correto encaminhamento dos documentos de cobrança e demais documentos relativos a este Contrato, inclusive certificando-se da identificação do destinatário, de forma a evitar extravios que possam implicar morosidade ou até a suspensão na liquidação de compromissos e obrigações por parte da FUNCAMP.
9 – 16 Os funcionários alocados ao serviço deverão ter vínculo profissional com a CONTRATADA, o qual poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.
Obs.: Será permitido a subcontratação de máquinas e equipamentos de grande porte bem como dos operadores destes equipamentos.
9 – 17 A Empresa Contratada, durante todo o período de desenvolvimento do Objeto, deverá garantir a aplicação e o cumprimento integral de todas as normas, instruções e procedimentos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, conforme determina a Lei Federal nº 6.514 e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego de 08/06/1978 e também seguir todas as recomendações relativas à segurança dispostas nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas) conforme o tipo de serviço a ser executado, especificamente no tocante da NR-01, NR-05, NR-06, NR- 07, NR-08, NR-09, NR-11, NR-12, Nr-18, NR-23, NR-33 e NR-35. A inobservância do
quanto aqui exposto ensejará a rescisão do Contrato.
9 – 18 A CONTRATADA, além dos postulados legais vigentes, no âmbito federal, estadual ou municipal, Especificação Contratual de Segurança e Saúde Ocupacional emitidas pela FUNCAMP, sob pena de, além de incorrer nas penalidades legais e contratuais estabelecidas, ter anotação em seu cadastro pelo descumprimento de quaisquer normas de segurança e meio ambiente.
9 – 19 O gerenciamento da equipe técnica e a coordenação dos trabalhos estarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, ficando a cargo da FUNCAMP o acompanhamento dos serviços executados.
9 – 20 A CONTRATADA deverá designar um engenheiro, comunicando nome e respectivo CREA, o qual deverá ser encaminhado antes do início da prestação dos serviços, que semanalmente se reunirá com a área técnica da FUNCAMP, responsável pelos serviços, visando acompanhamento técnico na execução dos serviços prestados.
9 – 20 – 1 A reunião poderá ocorrer semanalmente, ou a qualquer momento, quando for verificado problemas na prestação dos serviços.
9 - 21 A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do objeto do Contrato.
9 – 22 Todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, bem como as peças e componentes para substituição, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9 – 22 – 1 Para os equipamentos e máquinas de grande porte a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o proprietário do equipamento.
9 – 23 A CONTRATADA obriga-se a substituir, imediatamente, os profissionais alocados para realização do objeto contratado, sempre que a FUNCAMP observar ineficiência na qualidade dos serviços e/ou na capacitação técnica.
9 – 24 A CONTRATADA deverá fornecer lista contendo os nomes de seus empregados que prestarão serviços à FUNCAMP. Estes, quando em serviço, deverão obedecer as Normas Internas do SESMT e portar crachá de identificação.
9 – 25 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, transporte, alimentação, mão de obra, equipamentos e EPIs compatíveis com a atividade, em atendimento a NR 6;
9 - 26 Responsabilizar-se pelo controle de acesso mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos, inclusive fornecimento de crachás contendo foto, uniformes, nome do colaborador e nome da empresa;
9 – 27 Responsabilizar-se por toda comunicação visual, sinalização de segurança;
9 – 28 Manutenção e reposição contínua dos equipamentos, EPI’S e EPC’S dos funcionários envolvidos;
9 - 29 Apresentar toda documentação da empresa, máquinas e dos funcionários necessária para a liberação da entrada na obra e início das atividades;
9 – 30 Atender integralmente às Normas da NR-18, bem como as orientações da engenharia de segurança da contratante e suas ordens de serviços, quanto à execução dos serviços ou instalação de equipamentos;
9 - 31 Emitir APR (Análise Preliminar de Riscos) bem como o DDS (Diálogo Diário de Segurança)
9 - 32 Elaborar junto com o SESMT Funcamp plano de atendimento a eventual acidente ocorrido na execução da obra.
9 - 32 – 1 Apresentar apólice de seguro de vida para todos os funcionários da obra, bem como de danos as estruturas vizinhas.
9 - 33 Emissão de ART referente ao serviço.
9 - 34 Verificar a execução dos serviços de acordo com as Normas Técnicas e suas regulamentações;
9 - 35 Verificar a execução dos serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local;
9 - 36 Propor alternativas para solução de problemas que venham a ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos econômicos e técnicos envolvidos;
9 - 37 Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando que serão realizados serviços simultâneos;
9 – 38 A equipe técnica para execução dos serviços deverá ser constituída de Engenheiro, ou profissional com atribuições compatíveis, na forma da legislação, com experiência comprovada de execução de serviços de natureza compatível com o objeto, através da apresentação de atestados de capacidade técnica devidamente registrado no CREA.
9 - 39 Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços;
9 - 40 Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;
9 - 41 Se responsabilizar por quaisquer casos atípicos não mencionados neste Termo.
10 - Obrigações e Responsabilidades da Contratante
10 – 1 A FUNCAMP fornecerá:
1 Vestiário,
2 Refeitório.
3 Local abrigado para o pessoal de montagem, para guarda de materiais e ferramentas, fabricação de dutos de ar, fabricação de suportes metálicos e serviços de interligação frigorífica e elétrica, conforme as dimensões a serem estabelecidas conjuntamente com a Contratada.
10 – 2 Fornecer pontos de energia elétrica e água, junto aos locais de trabalho com as características especificadas pelo projeto executivo
10 – 3 Exercer a mais ampla fiscalização dos serviços
10 – 4 Comunicar a contratada sobre as reclamações feitas contra seus empregados/prepostos, bem como com relação a danos por eles causados.
10 – 5 Todo serviço de construção civil, sendo serviços de alvenaria, carpintaria, concreto, pintura, furação e recomposição de paredes ou lajes, disfarce de dutos, recorte, remoção ou instalação de forros ou telhados, pontos de drenagem próximos às unidades evaporadoras, execução de bases para os equipamentos.
10 – 6 Designar um representante que será responsável pelo acompanhamento, coordenação e supervisão da obra.
11 - Visita Técnica:
11 – 1 A Visita Técnica é franqueada. As PROPONENTES que quiserem visitar os locais onde serão apresentadas as especificidades do objeto da presente licitação, deverão agendar previamente com a equipe técnica da Funcamp.
11– 2 Tendo em vista que a Visita Técnica servirá para fornecer subsídios à elaboração da proposta, os responsáveis deverão ter o necessário conhecimento técnico do objeto desta licitação. Não caberá nenhuma responsabilidade à FUNCAMP em função de insuficiência de dados devidamente levantadas por ocasião da visita, caso não sejam observadas estas condições.
11 – 3 Nessa visita, cada PROPONENTE poderá participar com, no máximo, dois representantes necessariamente credenciados por esta.
11 – 4 A visita, coordenada pela FUNCAMP, será realizada no período determinado no Anexo IV do Edital, no endereço Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, 1251 – Campus Unicamp – Campinas – XXX 00.000-000.
12 – Prazo de Entrega
12 – 1 Elaboração do projeto executivo pela Contratada: 30 dias consecutivos 12 – 2 Aprovação pela Contratante: 07 dias consecutivos
12 – 3 Montagem e instalação pela Contratada: 120 dias consecutivos
13 – Garantia
13 – 1 Para Equipamentos: 12 meses à partir da entrega definitiva da obra 13 – 2 Para os Serviços: 06 meses à partir da entrega definitiva da obra
14 – Contrato de manutenção preventiva
14-1 Mão de obra especializada 14-2 Visita mensal
14-3 Período de 12 meses (após entrega definitiva)
Observações:
• O contrato sugerido acima por um período de um ano tem como objetivo executar a correta manutenção preventiva e corretiva para que suas garantias (equipamentos e instalações) não fiquem dúvidas sobre a utilização de mão de obras desqualificadas utilizadas