GENES JACINTO MOTERLE RIBEIRO
Exmo. Sr.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DD Prefeito Municipal
N E S T A
Na condição de Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, venho pelo presente solicitar a abertura de um processo de dispensa de licitação objetivando a contratação de empresa especializada para perfuração de Poço Artesiano na Linha Santa Ana, Interior do município de Paim Filho, conforme descrição do quadro abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | Un. | Locação e Anuência Prévia junto ao D.R.H – SEMA encaminhada por Geólogo, conforme portaria SEMA nº 007/2003 de 04/02/2003 |
2 | 8 | m. | Revestimento Geomecânico 6” STD X 4MTS |
3 | 100 | m. | Perfuração 6 1/8” = 154mm de diâmetro de 0 a 100 metros |
4 | 1 | Un. | Selo Sanitário, laje de concreto de 1 x 1 x 0,50m, limpeza e desinfecção do poço e relatório técnico com perfil do poço feito por geólogo |
5 | 1 | Un. | Flange tampa de poço 6” |
O poço artesiano que será perfurado na Linha Santa Ana é extrema importância na distribuição de água para os agricultores atingidos pela estiagem que vem ocorrendo nos últimos meses e também para suprir as necessidades dos munícipes daquela região.
Justifica-se a contratação via dispensa tendo em vista a urgência em atender as demandas da estiagem que assola o Município, devidamente declarado através Decreto nº 2.890/2021, de 31 de dezembro de 2021, que Declara Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso ESTIAGEM.
Assim, entende-se que tal solicitação está em conformidade com as disposições do artigo 24 Inciso IV e II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Xxxx Xxxxx/RS, 07 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
TERMO DE ABERTURA PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, resolve AUTORIZAR a dispensa de processo licitatório conforme segue:
a) Modalidade:Dispensa de Licitação;
b) Número: 009/2022;
c) Objeto: Contratação de empresa especializada para perfuração de Poço Artesiano na Linha Santa Ana, interior do município de Paim Filho;
d) Valor total: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais);
e) Valor detalhado:
ITEM | QUANT./ UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1 Un. | Locação e Anuência Prévia junto ao D.R.H – SEMA encaminhada por Geólogo, conforme portaria SEMA nº 007/2003 de 04/02/2003 | 1.800,00 | 1.800,00 |
2 | 8 m. | Revestimento Geomecânico 6” STD X 4MTS | 350,00 | 2.800,00 |
3 | 100 m. | Perfuração 6 1/8” = 154mm de diâmetro de 0 a 100 metros | 90,00 | 9.000,00 |
4 | 1 Un. | Selo Sanitário, laje de concreto de 1 x 1 x 0,50m, limpeza e desinfecção do poço e relatório técnico com perfil do poço feito por geólogo | 700,00 | 700,00 |
5 | 1 Un. | Flange tampa de poço 6” | 300,00 | 300,00 |
f) Fornecedores: RIOGRANDENSE POÇOS ARTESIANOS – CNPJ 18.143.021/0001-21;
g) Embasamento: Lei n. 8.666/93, artigo 24, inciso IV e II.
Xxxx Xxxxx/RS, 18 de abril de 2022.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL.
INFORMAÇÃO SOBRE A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Através da solicitação expedida pelo Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, após verificação nos registros financeiros e contábeis, informo que as despensas decorrentes para contratação do objeto do presente processo ocorrerão por conta da seguinte dotação:
07.02 – Fundo Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
10.25 – Perfuração poços e instalação de água 44.90.51.99.00.00 – Outras obras e instalações
Xxxx Xxxxx/RS, 18 de abril de 2022
Ataise Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022
OBJETO: PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO – LINHA SANTA ANA
I-) RELATÓRIO
Veio à análise desta assessoria jurídica a possibilidade da contratação de empresa para perfuração de poço artesiano na Comunidade Santa Ana, no interior do Município de Paim Filho/RS.
II-) CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTAÇÃO
CONSIDERANDO que a contratação visa e objetiva garantir um direito fundamental, que é o abastecimento de água para as pessoas residentes na Comunidade Santa Ana e seus arredores, no interior do município de Paim Filho.
CONSIDERANDO que o fornecimento de água é função de vital importância para garantir a sobrevivência de pessoas e animais.
CONSIDERANDO que em face aos efeitos da estiagem, o Município de Xxxx Xxxxx decretou situação de emergência, tendo sido reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, através do Decreto nº 2.890 de 31/12/2021, processo nº 59051.014278/2022-25, oficializado através da Portaria nº 108 de 12/01/2022, devidamente publicado no Diário Oficial da União de 13/01/2022, a fls. 021/022.
CONSIDERANDO que é encargo do poder público municipal zelar pelos direitos constitucionais básicos e fundamentais para todos os seus munícipes.
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV, prevê expressamente esta modalidade de dispensa de licitação:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para
as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO que para a contratação de serviço de perfuração de poço artesiano foram levantados os seguintes orçamentos:
- R$14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), pela empresa Riograndense Poços Artesianos Ltda, do município de Tapejara/RS;
- R$17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), pela empresa Eco Diehl Saneamento Ltda, do município de Estrela/RS;
- R$19.000,00 (dezenove mil reais), pela empresa Xxxxx Xxxxxx Xxxxx & Cia Ltda, do município de São João da Urtiga/RS.
III-) CONCLUSÃO
Diante das considerações acima expostas, OPINA este assessor jurídico pela contratação da empresa Riograndense Poços Artesianos Ltda, do município de Tapejara/RS, pelo valor de R$14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), para que realize a perfuração de poço artesiano na Comunidade Santa Ana.
Informa-se também que o presente parecer jurídico não possui caráter vinculante, podendo o Chefe do Executivo dispor de forma divergente, se entender que seja de melhor juízo.
Xxxx Xxxxx/RS, 22 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/RS 99.156
Assessor Jurídico
PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2022
Em análise ao presente processo administrativo nº 009/2022 de dispensa de licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para perfuração de Poço Artesiano na Linha Santa Ana, interior do município de Paim Filho, informamos que o presente processo está de acordo com formalidades legais e em conformidade com o previsto no art. 24, IV e II, da Lei 8.666/93.
Sendo assim, reconhecemos ser dispensável a licitação e autorizamos a contratação, observadas as demais cautelas legais.
Xxxx Xxxxx/RS, 22 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação Membro da Comissão de Licitação
XXXXXXX PIOVESAN EDER BESEGATO
Membro da Comissão de Licitação Membro da Comissão de Licitação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; e
Considerando que a razão desta contratação emergencial encontra respaldo no fato de que a perfuração do Poço na Linha São Judas é de extrema importância para suprir as necessidades de abastecimento de água dos munícipes, que passaram por grandes perdas na agricultura durantes todo período de estiagem, não podendo ser paralisadas sem prejuízo ao suprimento básico da população, visto o largo período de seca que passa o Estado. Por essa razão, esta administração se viu forçada a realizar a presente contratação emergente.
Considerando que Tribunal de Contas da União entendeu que é admissível a celebração de contrato provisório para prestação de serviços até a realização da nova licitação, quando ficar caracterizada a urgência de atendimento à situação que poderá ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, serviços e instalações.
Considerando a previsão contida na Lei Federal n. 8.666 e
suas alterações;
Considerando a atualização de valores para dispensa de licitações de acordo com as disposições do Decreto Presidencial n. 9.412/2018, sendo que o valor dispensado fica dentro do limite legal;
Considerando o Decreto nº 2.890/2021, de 31 de dezembro de 2021, que Declara Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR 36/2020 e dá outras providências;
Outrossim, a dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso IV e II, da Lei n"º 8.666/93, justifica-se ante o exposto, pela obediência, em especial, ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a aquisição provisória, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Dito isso, podemos afirmar que um planejamento bem elaborado pode evitar, sem dúvida, dispensas desnecessárias de licitação. Entretanto, por mais bem elaborado que seja o planejamento, este não possui capacidade de evitar a ocorrência de fatos supervenientes que exijam do administrador à adoção de providências urgente de modo a impedir danos irreparáveis ao Erário e/ou terceiros.
Portanto, o administrador que havia planejado realizar uma obra ou serviço mediante a adoção de procedimentos licitatórios normais, pode se ver na obrigação de proceder a dispensa da licitação. Para a caracterização de uma Situação de Emergência faz-se necessário analisar os fatores preponderantes e os fatores agravantes. Os critérios preponderantes estão relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). Para esta análise, não servem os critérios absolutos, baseados na visão subjetiva da pessoa. Não servem os modelos matemáticos, pois a realidade é extremamente complexa, com inúmeras variáveis relacionadas com o fenômeno e com o cenário e a vulnerabilidade das pessoas e instalações. Nessa avaliação, buscam critérios relativos, que levam em conta o impacto sob ótica da coletividade. É mais importante que pessoal, além de ser mais precisa, útil e racional. Há que se fazer a análise das necessidades relacionadas com todos os recursos: humanos, materiais, institucionais e financeiros, comparando com a análise das disponibilidades relacionadas com esses mesmos recursos.
A contratação que ora se pretende efetivar com dispensa de licitação tem como objetivo garantir a continuidade da prestação de um serviço essencial à população, qual seja o abastecimento da população carente de água.
R E S O L V E:
Dispensar licitação objetivando contratação de empresa especializada para perfuração de Poço Artesiano na Linha Santa Ana, interior do município de Paim Filho, em auxilio na distribuição de água para os agricultores/munícipes daquela região, que é necessário ao atendimento da necessidade pública, e necessitam de urgente início, visto o largo período de seca que passa o estado, nos termos do art. 24, Inciso IV e II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo:
Objeto: Contratação de empresa especializada para perfuração de Poço Artesiano na Linha Santa Ana, interior do município de Paim Filho;
Valor: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais);
Fornecedores: RIOGRANDENSE POÇOS ARTESIANOS – CNPJ 18.143.021/0001-21;
Xxxx Xxxxx/RS, 25 de abril de 2022.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais TORNA PUBLICO: Modalidade: Dispensa de Licitação; Número: 009/2022; Objeto: Contratação de empresa especializada para perfuração de Poço Artesiano na Linha Santa Ana, interior do município de Paim Filho; Valor: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais); Fornecedores: RIOGRANDENSE POÇOS ARTESIANOS – CNPJ
18.143.021/0001-21; Embasamento: Lei 8666/93, artigo 24, inciso IV e II.
Xxxx Xxxxx/RS, 25 de abril de 2022.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL.