Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Shopping Centers e Flats, e de Trabalhadores em Empresas Interpostas em Edifícios e Condomínios do Estado do Rio Grande do Sul - SINDEF/RS.
Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Shopping Centers e Flats, e de Trabalhadores em Empresas Interpostas em Edifícios e Condomínios do Estado do Rio Grande do Sul - SINDEF/RS.
CIRC.INF. - 001/2017 DIR/SEC/JUR PORTO ALEGRE, JUNHO DE 2017.
BASE ABRANGÊNCIA - GRANDE PORTO ALEGRE - CONVENÇÃO COLETIVA – 2017 – PORTO ALEGRE
REAJUSTE SALARIAL:
4,69% (quatro inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), a ser aplicado sobre o salário de
MARÇO/2016, já devidamente corrigido pela Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Mte. nº 46218.007600/2016-20
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS AOS TRABALHADORES NOS MUNICÍPIOS:
Alvorada, Arroio do Sal, Atlântida, Balneário Pinhal, Cachoeirinha, Campo Bom, Canela, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Cidreira, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Gramado, Gravataí, Guaíba, Imbé, Maquiné, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osório, Palmares do Sul, Passo Fundo, Portão, Porto Alegre, Rondinha, Santo Antonio da Patrulha, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Viamão e Xangrilá.
ZELADORES: (6,50%) R$ 1.241,83 (hum mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos) PORT, VIG.,ASCEN.: (6,50%) R$ 1.194,74 (hum mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) SERVENTES : (6,50%) R$ 1.176,56 (hum mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos)
(CONTRATO EXPERIÊNCIA: ZELADOR: R$ 1.140,88 PORTEIRO: R$ 1.125,09)
===================================================================================================================
BASE DE ABRANGÊNCIA – INTERIOR - CONVENÇÃO COLETIVA – 2017 – OUTROS - INTERIOR
REAJUSTE SALARIAL:
4,69% (quatro inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), a ser aplicado sobre o salário de
MARÇO/2016, já devidamente corrigido pela Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Mte. nº 46218.007599/2016-33.
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS PARA O INTERIOR, EXCETO PARA OS MUNICÍPIOS:
Agudo, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Caçapava do Sul, Cacequi, Canguçu, Capão do leão, Xxxxxx Xxxxxxx, Caxias do Sul, Cerro Branco, Cotiporã, Cristal, Dona Francisca, Xxxxxxxx Xxxxxx, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Flores da Cunha, Formigueiro, Guabijú, Herval, Ibarama, Ivorá, Jaguarão, Jaguari, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Mata, Morro Redondo, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Prata, Paraíso do Sul, Pedro Osório, Pelotas, Pinhal Grande, Pinheiro Machado, Piratini, Protásio Alves, Quevedos, Restinga Seca, Rio Grande, Santa Maria, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santiago, São João do Polesine, São Jorge, São José do Norte, São Lourenço do Sul, São Marcos, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Segredo, Silveira Martins, Tupanciretã, Turuçu, Uruguaiana, Veranópolis, Vila Flores, Vila Nova do Sul e Vista Alegre do Prata.
ZELADORES : (6,50%) R$ 1.211,60 (hum mil, duzentos e onze reais e sessenta centavos)
PORT, VIG.,ASCEN.: (6,50%) R$ 1.194,74 (hum mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos)
SERVENTES : (6,50%) R$ 1.176,56 (hum mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos)
==========================================================================================================================================================================================
Mês/Ano Contratação | % Reajuste a ser aplicado | Mês/Ano Contratação | % Reajuste a ser aplicado | Mês/Ano Contratação | % Reajuste a ser aplicado | Mês/Ano Contratação | % Reajuste a ser aplicado | |||
Março/16 | 4,69 | Junho/16 | 2,57 | Setembro/16 | 1,12 | Dezembro/16 | 0,80 | |||
Abril/16 | 4,23 | Julho/16 | 2,09 | Outubro/16 | 1,04 | Janeiro/17 | 0,66 | |||
Maio/16 | 3,57 | Agosto/16 | 1,44 | Novembro/16 | 0,87 | Fevereiro/17 | 0,24 |
==========================================================================================================================================================================================
SEGURO DE VIDA: Deverá o empregador manter seguro de vida em grupo, no valor de R$ 27.796,24 (vinte e sete mil e setecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos) por empregado, por morte e por acidente que gere invalidez permanente.
DESCONTO ASSISTÊNCIAL: 7% (sete por cento) do salário básico da função dos associados do SINDEF/RS, no mês de junho de 2017, devidamente corrigido pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, recolhido ao SINDEF/RS, até o dia 14.JUL.2017, via documento bancário.
VALORES DO DESCONTO: Os valores MÁXIMOS de desconto por função deverá ser:
ZELADORES: R$ 86,92 – PORTEIROS: R$ 83,63 – SERVENTES: R$ 82,35
As guias de recolhimento serão remetidas pelo SINDEF/RS aos condomínios e/ou as administradoras.
DIFERENÇAS SALARIAIS:
As diferenças salariais à partir de março de 2017, deverão serem pagas até 10 de julho de 2017.
FONES: PORTO ALEGRE: (51) 32.22.75.22 – NOVO HAMBURGO: (51) 35.93.41.79 – CAPÃO DA CANOA: (00) 0000.00.00
REGISTRO MEDIADOR: Capital: MR035738/2017 - Interior: MR035824/2017 – CNPJ 89.137.574/0001-10