Contract
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARACY E A EMPRESA JUARA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – ME; INSCRITA NO CNPJ (MF) N.º 49.836.658/0001-27.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 CONTRATO Nº 139/2024
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
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Aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de Iguaracy, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.368.966/0001-00, com sede a Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 02 – centro – Iguaracy – PE – CEP 56.840-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF 4457.387.344-91 e RG 3.014.390 SDS/PE, residente Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – xxxx – Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX; denominado de CONTRATANTE e dom outro lado a empresa: JUARA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – ME; inscrita no CNPJ (MF) n.º 49.836.658/0001-27 – MATRIZ –
Sediada na Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxxxxx – XX; endereço eletrônico:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (81) 9 – 8115 – 8645, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF: 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxx – Xxxxxx – XX; denominado de CONTRATADO, resolvem firmar o presente Contrato decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 011/2024 do Processo Administrativo nº 038/2024, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mediante cláusulas e condições estabelecidas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a contratação do CANTOR JUAREZ, na tradicional Festa de Agosto de Jabitacá no dia 06 de agosto de 2024, com duração de 02:00 horas,
§ 1º Para o espetáculo musicais que se refere o “caput” deste artigo, o CONTRATADO deverá apresentar-se com todos os seus integrantes e instrumental próprio.
§ 2º A execução do presente Contrato é pessoal e reverte-se de característica “intuitu personae”, e assim, não admite a sua transferência a terceiros de qualquer direito, benefício ou interesse.
§3.° Todo material necessário à execução dos serviços como palco, som e luzes ou outros será fornecido pelo CONTRATANTE.
LÁUSULA SEGUNDA - ANEXOS
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são de conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
I – Processo de Inexigibilidade nº 038/2024 e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço será executado no dia, horário e local especificados a seguir e descritos no Processo deInexigibilidade nº 011/2024 e seus Anexos.
Local do evento: Distrito de Jabitacá – PE; em comemoração das Festividades de Agosto de Jabitacá
Data/horário: 06/08/2024 Duração: 02:00H minutos Show: “CANTOR JUAREZ”
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
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O Município Contratante pagará à Contratada a importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), pela execução dos serviços definidos na cláusula primeira, pagos conforme cronograma apresentado pela empresa em sua proposta de preços, referente ao cachê do artista conforme Parágrafo Único da Clausula Segunda do contrato de representação artística (anexo).
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS E MULTAS
I - O prazo de validade do presente contrato é 30 (trinta) dias, a partir da assinatura;
II - Haverá a incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato, à parte infratora, em caso de recusa dos serviços a serem executados, decorrente de inadimplemento verificado, salvo em caso de calamidade pública ou luto oficial decretado pelas autoridades competentes;
III - As penalidades enumeradas nesta Cláusula não isentam a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE, em consequência de inadimplemento contratual, como também da aplicação de outras penalidades em Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Além das obrigações previstas em Lei, ficam definidas estas obrigações entre as partes:
DA CONTRATADA
I - Executar os serviços dentro dos prazos e horários previstos no referido Contrato;
II - Responsabilizar-se pela apresentação dos shows musicais que ocorrerá na data e horário estabelecidos;
III – Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, hospedagem e alimentação da equipe de apoio e dos músicos que estarão se apresentando no evento;
DO CONTRATANTE:
I - Fiscalizar os serviços a serem executados através de uma Comissão designada pela Contratante.
II – Proibir visitas ao camarim, salvo com permissão prévia da CONTRATADA.
III – Contratar pessoal capacitado para segurança, que garanta a integridade física dos componentes da CONTRATADA, bem como dos membros da equipe de produção no local onde será realizado o espetáculo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
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I – A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa em conformidade com as cláusulas docontrato de patrocínio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correção por conta da dotação: 13.392.0031.2098.0000 – 3.3.9.0.39.00, constante da Lei Orçamentária Municipal em vigor.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
1) – A requerimento do contratado;
2) – A juízo do Município Contratante:
a) – Na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas neste contrato;
b) – No caso de má execução dos serviços por parte do contratado;
c) – Cessada excepcionalidade do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS ANEXADOS
Farão parte integrante do presente contrato o pedido de contratação, pareceres, documentação habilitatórias, o ato do Prefeito do Município autorizando o contrato, bem como outros documentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O contratado deverá obedecer ainda aos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, principalmente quando na oportunidade da apresentação do objeto do presente contrato, na realização do evento/show, devendo assim ser responsável o representante legal pelas penas da lei mencionada quanto à utilização de menores, na forma do regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto aos órgãos públicos e entidades de classes, como o ECAD e junto às autoridades locais, como Juizado de Menores além de todos e quaisquer impostos, taxas, contribuições de qualquer espécie ou natureza, devidos por força de lei a todos e quaisquer órgãos públicos das esferas Municipal, Estadual ou Federal, e que sejam decorrentes da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Afogados da Ingazeira, para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor.
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Iguaracy (PE), 30 de agosto 2024
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
-PREFEITO –
CONTRATANTE
JUARA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – ME CNPJ (MF) n.º 49.836.658/0001-27 – MATRIZ JUAREZ BEZERRA DE XXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO