CONTRATO Nº. 20230065
CONTRATO Nº. 20230065
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2022/ADM.
PREGÃO ELETRÔNICO: 9/2022-063FMS-SRP.
CONTRATO OBJETIVANDO A: AQUISIÇÃO PARCELADA DE INSUMOS HOSPITALARES DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PDL NETO COMERCIO.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na rua do café, s/n, inscrito no CNPJ sob o nº 11.234.776/0001-92, representado pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX X/0, e de outro lado a firma PDL NETO COMERCIO., inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 30.571.825/0001-27, estabelecida à TV WE 36 Nº851, CIDADE NOVA, Ananindeua-PA, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, residente na xxxxxxxx xx-00 xxxxxx xxxx XX, XXXXXX XXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-063FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2022-063FMS, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 07/12/2022, tudo constante no Processo Licitatório nº 093/2022/ADM, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2022-063FMS, a: AQUISIÇÃO PARCELADA DE INSUMOS HOSPITALARES DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato a: AQUISIÇÃO PARCELADA DE INSUMOS HOSPITALARES DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2022-063FMS, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
069117 | CATETER INTRAVENOSO Nº.14 - Marca.: MEDIX | UNIDADE | 1.000,00 | 1,420 | 1.420,00 |
DISPOSITIVO DE PUNÇÃO INTRAVENOSA PERIFÉRICA ESTÉRIL, Nº 14 DE POLIURETANO OU TEFLON FLEXÍVEL, RADIOPACO, COM PAREDE LISA E FINA, PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, AGULHA DE BISEL BIANGULADO E TRI FACETADO, SILICONADA E COM PROTETOR, TRAVA DE SEGURANCA ENTRE CANULA E CATETER, CONECTOR TIPO LUER E CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; TAMPA COM FILTRO BACTERIANO; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, COM TECNOLOGIA DE CONTROLE DE SANGUE. IDENTIFICAÇÃO VISÍVEL DO CALIBRE DO CATETER, EMBALAGEM CONTENDO NÚMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE COM ATÉ UM ANO NO ATO DA ENTREGA.
isento de
rebarbas, saliências, ou qualquer defeito prejudicial
a sua finalidade, dotado de conector universal na
extremidade distal. Apresentação:
esterilizado e
embalados individualmente em embalagem grau cirúrgico
ou a combinação deste com filme plástico devidamente
termo selado de forma a favorecer a abertura e
transferência com técnica asséptica.
Reembalados
conforme praxe do fabricante, de forma a manter a
integridade do produto até o momento do uso
069118 CATETER INTRAVENOSO Nº.18 - Marca.: MEDIX UNIDADE 500,00 1,450 725,00 DISPOSITIVO DE PUNÇÃO INTRAVENOSA PERIFÉRICA ESTÉRIL,
Nº 18 DE POLIURETANO OU TEFLON FLEXIVEL, RADIOPACO, COM PAREDE XXXX E FINA, PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, AGULHA DE BISEL BIANGULADO E TRI FACETADO, SILICONADA E COM PROTETOR, TRAVA DE SEGURANCA ENTRE CANULA E CATETER, CONECTOR TIPO LUER E CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; TAMPA COM FILTRO BACTERIANO; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, COM TECNOLOGIA DE CONTROLE DE SANGUE. IDENTIFICAÇÃO VISÍVEL DO CALIBRE DO CATETER, EMBALAGEM CONTENDO NÚMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE COM ATÉ UM ANO NO ATO DA ENTREGA. UNIDADE DE FORNECIMENTO UNIDADE.
069119 CATETER INTRAVENOSO Nº.20 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE 500,00 1,450 725,00 DISPOSITIVO DE PUNÇÃO INTRAVENOSA PERIFÉRICA ESTÉRIL,
Nº 20 DE POLIURETANO OU TEFLON FLEXIVEL, RADIOPACO, COM PAREDE XXXX E FINA, PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, AGULHA DE BISEL BIANGULADO E TRI FACETADO, SILICONADA E COM PROTETOR, TRAVA DE SEGURANCA ENTRE CANULA E CATETER, CONECTOR TIPO LUER E CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; TAMPA COM FILTRO BACTERIANO; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, COM TECNOLOGIA DE CONTROLE DE SANGUE. IDENTIFICAÇÃO VISÍVEL DO CALIBRE DO CATETER, EMBALAGEM CONTENDO NÚMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE COM ATÉ UM ANO NO ATO DA ENTREGA. UNIDADE DE FORNECIMENTO UNIDADE.
069120 CATETER INTRAVENOSO Nº.24 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 700,00 1,520 1.064,00 DISPOSITIVO DE PUNÇÃO INTRAVENOSA PERIFÉRICA ESTÉRIL,
Nº 24 DE POLIURETANO OU TEFLON FLEXIVEL, RADIOPACO, COM PAREDE XXXX E FINA, PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, AGULHA DE BISEL BIANGULADO E TRI FACETADO, SILICONADA E COM PROTETOR, TRAVA DE SEGURANCA ENTRE CANULA E CATETER, CONECTOR TIPO LUER E CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; TAMPA COM FILTRO BACTERIANO; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, COM TECNOLOGIA DE CONTROLE DE SANGUE. IDENTIFICAÇÃO VISÍVEL DO CALIBRE DO CATETER, EMBALAGEM CONTENDO NÚMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE COM ATÉ UM ANO NO ATO DA ENTREGA. UNIDADE DE FORNECIMENTO UNIDADE.
069199 BOLSA PARA COLOSTOMIA - Marca.: CONVATEC UNIDADE 300,00 39,470 11.841,00 ADULTO RECORTÁVEL DRENÁVEL, FEITA EM PLÁSTICO ATÓXICO,
OPACA, COM BORDAS DEVIDAMENTE SELADAS, ADESIVO MICROPOROSO ACOPLADO OU NÃO E HIPOALERGÊNICO, ISENTA DE FUROS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL A SUA FINALIDADE, COM BARREIRA DE RESINA SINTÉTICA, COM DIÂMETRO APROXIMADO DE 10 A 76 MM, COM CLIPE PARA FECHAMENTO DA BOLSA. EMBALADA CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO ANVISA E BPF. O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVE SER DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
069288 CATETER INTRAVENOSO Nº.16 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 500,00 1,360 680,00 DISPOSITIVO DE PUNÇÃO INTRAVENOSA PERIFÉRICA ESTÉRIL,
Nº 16 DE POLIURETANO OU TEFLON FLEXIVEL, RADIOPACO, COM PAREDE XXXX E FINA, PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, AGULHA DE BISEL BIANGULADO E TRI FACETADO, SILICONADA E COM PROTETOR, TRAVA DE SEGURANCA ENTRE CANULA E CATETER, CONECTOR TIPO LUER E CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; TAMPA COM FILTRO BACTERIANO; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, COM TECNOLOGIA DE CONTROLE DE SANGUE. IDENTIFICAÇÃO VISÍVEL DO CALIBRE DO CATETER, EMBALAGEM CONTENDO NÚMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE COM ATÉ UM ANO NO ATO DA ENTREGA. UNIDADE DE
069289 | FORNECIMENTO UNIDADE. CATETER INTRAVENOSO Nº.22 - Marca.: MEDIX | UNIDADE | 500,00 | 1,430 | 715,00 |
085138 | DISPOSITIVO DE PUNÇÃO INTRAVENOSA PERIFÉRICA ESTÉRIL, Nº 22 DE POLIURETANO OU TEFLON FLEXIVEL, RADIOPACO, COM PAREDE LISA E FINA, PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, AGULHA DE BISEL BIANGULADO E TRI FACETADO, SILICONADA E COM PROTETOR, TRAVA DE SEGURANCA ENTRE CANULA E CATETER, CONECTOR TIPO LUER E CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; TAMPA COM FILTRO BACTERIANO; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, COM TECNOLOGIA DE CONTROLE DE SANGUE. IDENTIFICAÇÃO VISÍVEL DO CALIBRE DO CATETER, EMBALAGEM CONTENDO NÚMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE COM ATÉ UM ANO NO ATO DA ENTREGA. UNIDADE DE FORNECIMENTO UNIDADE. APARELHO DE GLICEMIA ACCU-CHECK ACTIVE - Marca.: ROC UNIDADE | 50,00 | 151,060 | 7.553,00 | |
104425 | MEDIDOR DE GLICOSE (GLICOSÍMETRO), CADA GLICOSÍMETRO ACOMPANHA 10 LANCETAS E 01 LANCETADOR (CANETA PARA FAZER O FURO NO DEDO). MARCA: ACCU CHECK. APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL COM 2 LÂMINAS PARALE UNIDADE | 6.000,00 | 1,160 | 6.960,00 | |
LAS. - Marca.: MAXICOR TIPO DESCARTÁVEL; MATERIAL LÂMINA: LÂMINA AÇO INOX; QUANTIDADE DE LÂMINAS: 2 LÂMINAS | |||||
MATERIAL DO CABO: | |||||
106169 | CABO PLÁSTICO EMBALAGEM COM 1 UNIDADE ESTANTE PARA 72 TUBOS DE ENSAIO DE 21MM - Marca.: CR UNIDADE | 2,00 | 66,200 | 132,40 | |
106208 | ALPLAST Estante de arame,revestida em PVC para 72 tubos, diâmetro 21mm. ALGODÃO HIDRÓFILO 500G. - Marca.: NATHY UNIDADE | 100,00 | 15,830 | 1.583,00 |
COM NO MÍNIMO 20CM DE LARGURA;CONFECCIONADO EM FIBRAS 100%; PURO ALGODÃO HIDRÓFILO; ALTO PODER DE ABSORÇÃO; COR BRANCA (MÍNIMO DE 80% DE BRANCURA); MACIO; AUSÊNCIA DE GRUMOS OU QUAISQUER IMPUREZAS; INODORO; EM MANTA COM ESPESSURA UNIFORME); CAMADAS SOBREPOSTAS EM PAPEL APROPRIADO EM TODA A SUA EXTENSÃO; EM FORMA DE ROLO REGULARMENTE COMPACTO; EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PLÁSTICO ATÓXICO E/OU PAPEL; UNIDADE DE FORNECEIMENTO: PACOTE COM NO MÍNIMO 500G DE PESO.
106216 ALMOTOLIA 250 ML MARROM - Marca.: JPROLAB UNIDADE 50,00 6,090 304,50 FRASCO: TIPO ALMOTOLIA; MATERIAL EM POLIETILENO
(PLÁSTICO); TIPO BICO: BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR; TIPO TAMPA: TAMPA EM ROSCA; COR: MARROM; CAPACIDADE: 250 ML; GRADUAÇÃO: GRADUADO EM ML; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
106218 ALMOTOLIA 500 ML TRANSPARENTE - Marca.: JPROLAB UNIDADE 50,00 7,490 374,50 FRASCO: TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO
(PLÁSTICO); TIPO BICO: BICO CURVO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR; TIPO TAMPA: TAMPA EM ROSCA; COR:
TRANSPARENTE; CAPACIDADE: 500 ML; GRADUAÇÃO: GRADUADO EM ML; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
106219 ALMOTOLIA 250 ML TRANSPARENTE - Marca.: JPROLAB UNIDADE 50,00 6,250 312,50 FRASCO: TIPO ALMOTOLIA; MATERIAL EM POLIETILENO
(PLÁSTICO); TIPO BICO: BICO CURVO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR; TIPO TAMPA: TAMPA EM ROSCA; COR:
TRANSPARENTE;
CAPACIDADE: 250 ML; GRADUAÇÃO: GRADUADO EM ML; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
106220 ALMOTOLIA 500 ML MARROM - Marca.: JPROLAB UNIDADE 50,00 8,230 411,50 FRASCO: TIPO ALMOTOLIA; MATERIAL EM POLIETILENO
(PLÁSTICO); TIPO BICO: BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR; TIPO TAMPA: TAMPA EM ROSCA; COR TRANSPARENTE; CAPACIDADE 500 ML; GRADUAÇÃO: GRADUADO EM ML; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
106221 ATADURA DE CREPOM 15CM X 1,8M - Marca.: XXXXXXXX XXXXXX 500,00 11,120 5.560,00 ATADURAS DE CREPE; NÃO ESTÉRIL; MEDINDO APROXIDAMENTE
15 CM DE LARGURA X 1,8M DE COMPRIMENTO CONSTITUIDO DE 100% DE FIOS DE ALGODÃO CRU; COM 13 FIOS POR
CENTÍMETROS QUADRADOS; COR NATURAL; BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS; ELASTICIDADE ADEQUADA; UNIFORMENTE ENROLADA EM FORMA CILÍNDRICA; EMBALADO EM PLÁSTICO ATÓXICO OU PAPEL APROPRIADO; O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM LAUDO ANALÍTICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 12 UNIDADES
106222 ATADURA DE CREPOM 10CM X 1,8M - Marca.: XXXXXXXX XXXXXX 500,00 13,130 6.565,00 ATADURAS DE CREPE; NÃO ESTÉRIL; MEDINDO APROXIDAMENTE
10CM DE LARGURA X 1,8M DE COMPRIMENTO; CONSTITUIDO DE
100% DE FIOS DE ALGODÃO CRU; COM 13 FIOS POR CENTÍMETROS QUADRADOS; COR NATURAL; BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS; ELASTICIDADE ADEQUADA; UNIFORMENTE ENROLADA EM FORMA CILÍNDRICA;EMBALADO EM PLÁSTICO ATÓXICO OU PAPEL APROPRIADO; O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM LAUDO ANALÍTICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 12 UNIDADES
106223 ATADURA DE CREPOM 20CM X 1,8M - Marca.: XXXXXXXX XXXXXX 500,00 19,890 9.945,00 ATADURAS DE CREPE; NÃO ESTÉRIL; MEDINDO APROXIDAMENTE
20 CM DE LARGURA X 1,2M DE COMPRIMENTO; CONSTITUIDO DE 100% DE FIOS DE ALGODÃO CRU; COM 9 FIOS POR CENTÍMETROS QUADRADOS; COR NATURAL; BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS; ELASTICIDADE ADEQUADA; UNIFORMENTE ENROLADA EM FORMA CILÍNDRICA; EMBALADO EM PLÁSTICO ATÓXICO OU PAPEL APROPRIADO; O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM LAUDO ANALÍTICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 12 UNIDADES
106228 CABO PARA BISTURI Nº3 - Marca.: ABC UNIDADE 20,00 13,770 275,40 PARA LÂMINAS Nº10 A 17; MATERIAL: PRODUTO CONFECCIONADO
EM AÇO INOXIDÁVEL; TAMANHO: 13CM
106229 CABO PARA BISTURI Nº4 - Marca.: GOLGRAN UNIDADE 20,00 15,890 317,80 PARA LÂMINAS Nº18 A 36; MATERIAL: PRODUTO CONFECCIONADO
EM AÇO INOXIDÁVEL; TAMANHO: 13,5CM
106233 CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL Nº 0 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 15,00 5,070 76,05 MATERIAL: PVC; TAMANHO: TAMANHO Nº 0 - 60MM;
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: GUEDEL COM CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL E ORIFÍCIO; TIPO USO: DESCARTÁVEL; ESTERELIDADE: ESTÉRIL
EMBALAGEM INDIVIDUAL.
106236 CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL Nº 3 - Marca.: MD UNIDADE 15,00 7,360 110,40 MATERIAL: PVC; TAMANHO: TAMANHO Nº 3 -90MM;
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: GUEDEL COM CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL E ORIFÍCIO; TIPO USO: DESCARTÁVEL; ESTERELIDADE: ESTÉRIL; EMBALAGEM INDIVIDUAL.
106243 COLAR CERVICAL PARA RESGATE G - Marca.: POLARFIX UNIDADE 10,00 17,330 173,30 TAMANHO G; FECHO EM VELCRO; POLIESTIRENO, REVESTIDO EM
XXX; MAIS RESISTENTE E CONFORTÁVEL; POSSUI SUPORTE MENTONIANO PARA O QUEIXO; ABERTURA POSTERIOR PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO NA NUCA; ABERTURA FRONTAL E ACESSO A TRAQUEIA.
106244 COLAR CERVICAL PARA RESGATE M - Marca.: POLARFIX UNIDADE 10,00 17,550 175,50 TAMANHO M; FECHO EM VELCRO; POLIESTIRENO, REVESTIDO EM
XXX; MAIS RESISTENTE E CONFORTÁVEL; POSSUI SUPORTE MENTONIANO PARA O QUEIXO; ABERTURA POSTERIOR PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO NA NUCA; ABERTURA FRONTAL E ACESSO A TRAQUEIA;
106245 COLAR CERVICAL PARA RESGATE P - Marca.: POLARFIX UNIDADE 10,00 17,550 175,50 TAMANHO P; FECHO EM VELCRO; POLIESTIRENO, REVESTIDO EM
XXX; MAIS RESISTENTE E CONFORTÁVEL; POSSUI SUPORTE MENTONIANO PARA O QUEIXO; ABERTURA POSTERIOR PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO NA NUCA; ABERTURA FRONTAL E ACESSO A TRAQUEIA.
106246 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE PP - Marca.: POLARFIX | UNIDADE | 10,00 | 17,550 | 175,50 |
TAMANHO PP; FECHO EM VELCRO; POLIESTIRENO, REVESTIDO EM | |||||
EVA; MAIS RESISTENTE E CONFORTÁVEL; POSSUI SUPORTE | |||||
MENTONIANO PARA O QUEIXO; ABERTURA POSTERIOR PARA | |||||
PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO NA NUCA; ABERTURA FRONTAL E | |||||
ACESSO A TRAQUEIA. | |||||
106248 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE REGULÁVEL 4X1 - Marca.: UNIDADE | 10,00 | 133,100 | 1.331,00 | |
XXXXXXXXXX | |||||
XXXXXX 00 XXXXXXX XX XXXXXX - XX, X, X, X; COM PINO | |||||
PARA MEDICAÇÃO DO TAMANHO DO COLAR; FECHO EM VELCRO DE | |||||
50MM; PRODUZIDO EM POLIESTIRENO; REVESTIDO EM EVA, MAIS | |||||
RESISTENTE E CONFORTÁVEL; POSSUI SUPORTE MENTONIANO, OU | |||||
SEJA, PARA O QUEIXO ABERTURA POSTERIOR PARA PALPAÇÃO E | |||||
VENTILAÇÃO DA NUCA. ABERTURA FRONTAL QUE PERMITE A | |||||
PALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO À TRAQUEIA; USO | |||||
ÚNICO. | |||||
106250 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO INFANTIL - Marca.: UNIDADE | 300,00 | 13,520 | 4.056,00 | |
CASEX | |||||
CONJUNTO PARA COLETA DE URINA QUE PROPORCIONA UM | |||||
SISTEMA FECHADO COMPOSTO POR EXTENSÃO PROXIMAL COM | |||||
PONTO DE COLETA, BURETA DE 150 ML, QUE PERMITE AVALIAR | |||||
COM PRECISÃO O VOLUME DRENADO; EXTENSÃO DISTAL COM | |||||
CONECTOR TRÊS VIAS ACOPLADO A UMA BOLSA DE 400ML COM | |||||
SISTEMA ANTIRREFLUXO E TAMPA PARA FECHAMENTO DO | |||||
SISTEMA. | |||||
106255 | CRONÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL - Marca.: INSTRUTHERM UNIDADE | 10,00 | 92,000 | 920,00 |
COM ALÇA; INDICADOR DE HORA, MINUTO E SEGUNDO; FUNÇÃO ALARME; FUNÇÃO RELÓGIO AM/PM
FUNÇÃO CALENDÁRIO, COM
INDICAÇÃO DE DIA DA SEMANA E DATA - DIA/MÊS; CONTAGEM ATÉ 23 HORAS, 59 MINUTOS E 59 SEGUNDOS; RESOLUÇÃO:
106256 | 1/100 SEGUNDOS; ACOMPANHAMENTO DE BATERIA 1.5V. DETERGENTE ENZIMÁTICO 5L. - Marca.: VICPHARMA | GALÃO | 20,00 | 226,430 | 4.528,60 |
106271 | SOLUÇÃO LIMPADORA ENZIMATICA, COM NO MÍNIMO 4 ENZIMAS; NÃO IONICA; NÃO IRRITANTE PARA A PELE E MUCOSA, CONTENDO PH NEUTRO, NÃO CORROSIVO, BIODEGRADÁVEL, ATÓXICO, INODORO FORMAÇÃO DE POUCA ESPUMA; ESPECÍFICO PARA A LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS EM LAVADORA ULTRASSÔNICA, AUTOMÁTICA OU MANUAL; ACONDICIONADO EM GALÃO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. GALÃO COM 5 LITROS. DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº4 (URIPEN) UNIDADE | 80,00 | 7,500 | 600,00 | |
106273 | - Marca.: URITEX COM EXTENSOR Nº 4; COM PRESERVATIVO DE LÁTEX; TIPO USO: DESCARTÁVEL; ATÓXICO; APIROGÊNICO; ESTÉRIL; EXTENSÃO 80CM, TAMANHO 4 (DIÂMETRO 4CM). DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº5 (URIPEN) UNIDADE | 80,00 | 7,500 | 600,00 | |
106274 | - Marca.: BIOSANI COM EXTENSOR Nº 5; COM PRESERVATIVO DE LÁTEX; TIPO USO: DESCARTÁVEL; ATÓXICO; APIROGÊNICO; ESTÉRIL; EXTENSÃO 80CM, TAMANHO 5 (DIÂMETRO 5CM). DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº6 (URIPEN) UNIDADE | 80,00 | 7,500 | 600,00 | |
106281 | - Marca.: BIOPEN COM EXTENSOR Nº 6; COM PRESERVATIVO DE LÁTEX; TIPO USO: DESCARTÁVEL; ATÓXICO; APIROGÊNICO; ESTÉRIL; EXTENSÃO 80CM, TAMANHO 6 (DIÂMETRO 6CM). DRENO CIRÚRGICO DE PENROSE Nø02 40MM - Marca.: MAIDE UNIDADE | 80,00 | 3,110 | 248,80 | |
106282 | MATERIAL: LÁTEX NATURAL; TAMANHO: 40MM; COMPRIMENTO: 35CM; SEM GAZE; NÃO ESTÉRIL; COR NATURAL; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. DRENO CIRÚRGICO DE PENROSE Nø03 60MM - Marca.: MADEI UNIDADE | 80,00 | 3,080 | 246,40 | |
106287 | MATERIAL: LÁTEX NATURAL; TAMANHO: 60MM; COMPRIMENTO: 35CM; SEM GAZE; NÃO ESTÉRIL; COR NATURAL; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO DROGAS EM GERAL - Marca UNIDADE | 100,00 | 21,000 | 2.100,00 | |
.: FRESENIUS EQUIPO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES DROGAS EM GERAL, DE USO EM BOMBA DE INFUSÃO, FABRICADO COM MATERIAL ATÓXICO, COM PONTA PERFURANTE UNIVERSAL COM TAMPA ALTURA: 20,00 CENTÍMETROS; LARGURA: 4,00 CENTÍMETROS; |
PROFUNDIDADE: 20,00 CENTÍMETROS; PESO: 300,00
GRAMAS;PROTETORA, ENTRADA DE AR COM FILTRO BACTERIOLÓGICO DE 0,2 MICRAS COM TAMPA, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL, FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15 MICRAS, TUBO EXTENSOR DE PVC COM NO MÍNIMO 2,70 METROS DE COR ÂMBAR; FLEXÍVEL, PINÇA ROLETE; SEGMENTO DE SILICONE, COM CLAMP ANTIFLUXO LIVRE TERMINAÇÃO COM ROSCA. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTÉRIL, INVÓLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO, LACRE CAPAZ DE MANTER A SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE,
EXTERNAMENTE APRESENTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, | ||||
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, NÚMERO DO REGISTRO | ||||
ANVISA | ||||
106289 | EQUIPO PARENTERAL PARA BOMBA DE INFUSÃO - Marca.: BB UNIDADE | 30,00 | 89,000 | 2.670,00 |
RAUM | ||||
EQUIPO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS, DE | ||||
USO EM BOMBA DE INFUSÃO, FABRICADO COM MATERIAL | ||||
ATÓXICO, COM PONTA PERFURANTE UNIVERSAL COM TAMPA | ||||
PROTETORA, ENTRADA DE AR COM FILTRO BACTERIOLÓGICO DE | ||||
0,2 MICRAS COM TAMPA, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL, | ||||
FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15 MICRAS, TUBO EXTENSOR DE PVC | ||||
COM NO MÍNIMO 2,70 METROS, FLEXÍVEL, PINÇA ROLETE; | ||||
SEGMENTO DE SILICONE, COM CLAMP ANTIFLUXO LIVRE, | ||||
INJETOR LATERAL TIPO MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, | ||||
TERMINAÇÃO COM ROSCA. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL | ||||
GRAU CIRÚRGICO, ESTÉRIL, INVÓLUCRO RESISTENTE AO | ||||
MANUSEIO, LACRE CAPAZ DE MANTER A SUA INTEGRIDADE E | ||||
ESTERILIDADE, EXTERNAMENTE APRESENTANDO DADOS DE | ||||
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, NÚMERO DO | ||||
REGISTRO ANVISA | ||||
106290 | ESCOVA CERVICAL GINECOLÓGICA - Marca.: LABORIMPORT PACOTE | 80,00 | 84,500 | 6.760,00 |
COMPOSTA DE HASTE PLÁSTICA CILÍNDRICA COM 16 CM E | ||||
CERDAS DE NYLON COM FORMATO LEVEMENTE CÔNICO COM 2 CM | ||||
DE COMPRIMENTO, NO TOTAL 18 CM. AS CERDAS SÃO DISPOSTAS | ||||
EM APROXIMADAMENTE 13 NÍVEIS PARALELOS DA BASE AO | ||||
ÁPICE, TENDO DIÂMETRO MAIOR, DETERMINADO PELAS CERDAS | ||||
DA BASE DO CONE, DE 0,7 CM E O DIÂMETRO MENOR, | ||||
CORRESPONDENTE ÀS CERDAS DO ÁPICE DO CONE, DE 0,5 CM; | ||||
ESTÉRIL POR ÓXIDO ETILENO (ETO); EMBALADA EM PAPEL GRAU | ||||
CIRÚRGICO E FILME DE POLIETILENO/POLIPROPILENO; | ||||
EMBALADA INDIVIDUAL | ||||
DESCARTÁVEL; UNIDADES DE | ||||
FORNECIMENTO: PACOTE COM 100 UNIDADES | ||||
106293 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO OBESO - Marca.: PREMIUM UNIDADE | 10,00 | 153,000 | 1.530,00 |
ANERÓIDE PARA OBESO, BRAÇADEIRA COM MANGUITO EM PVC, EM | ||||
LATEX, NYLON, COM FECHO DE VELCRO, DIAFRAGMA DE ALTA | ||||
SENSIBILIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
106325 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 0 - Marca.: TECHNOFI ENVELOPE | 200,00 | 8,050 | 1.610,00 |
CATGUT SIMPLES COM AGULHA; ABSORVÍVEL; TIPO FIO 0; | ||||
COMPRIMENTO DO FIO: 45CM |
TIPO AGULHA: CURÚRGICA, «
CÍRCULO CILÍNDRICA EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA AGULHA:
4,0CM; ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 AGULHA | ||||
106327 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 0. - Marca.: TECHNOF ENVELOPE | 200,00 | 8,050 | 1.610,00 |
CATGUT SIMPLES COM AGULHA; ABSORVÍVEL; TIPO FIO 0; | ||||
COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; TIPO AGULHA: CURÚRGICA, | ||||
CÍRCULO CILÍNDRICA EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA AGULHA: | ||||
4,0CM | ||||
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE | ||||
PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 | ||||
AGULHA | ||||
106328 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 1 - Marca.: POINT SU ENVELOPE | 200,00 | 8,500 | 1.700,00 |
TURE | ||||
CATGUT SIMPLES COM AGULHA; ABSORVÍVEL; TIPO FIO 1; | ||||
COMPRIMENTO DO FIO: 45CM | ||||
TIPO AGULHA: CURÚRGICA, « | ||||
CÍRCULO CILÍNDRICA EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA AGULHA: | ||||
4,0CM; ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE | ||||
PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 | ||||
AGULHA | ||||
106330 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 1. - Marca.: POINT S ENVELOPE | 200,00 | 8,750 | 1.750,00 |
UTURE | ||||
CATGUT SIMPLES COM AGULHA; ABSORVÍVEL; TIPO FIO 1; | ||||
COMPRIMENTO DO FIO: 45CM | ||||
TIPO AGULHA: CURÚRGICA, | ||||
CÍRCULO CILÍNDRICA EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA AGULHA: | ||||
4,0CM | ||||
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE | ||||
PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 | ||||
AGULHA | ||||
106334 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 2-0. - Marca.: POINT ENVELOPE | 200,00 | 8,000 | 1.600,00 |
SUTURE | ||||
CATGUT SIMPLES COM AGULHA; ABSORVÍVEL; TIPO FIO 2-0; | ||||
COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; TIPOAGULHA: CURÚRGICA, | ||||
CÍRCULO CILÍNDRICA EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA AGULHA: | ||||
4,0CM | ||||
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE | ||||
PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 | ||||
AGULHA | ||||
106335 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 3-0 - Marca.: TECHNO ENVELOPE | 200,00 | 7,400 | 1.480,00 |
CATGUT SIMPLES COM AGULHA; ABSORVÍVEL; TIPO FIO 3-0; | ||||
COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; TIPO AGULHA: CURÚRGICA, « | ||||
CÍRCULO CILÍNDRICA EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA AGULHA: | ||||
4,0CM | ||||
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE | ||||
PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 | ||||
AGULHA | ||||
106336 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 3-0. - Marca.: TECHN ENVELOPE | 200,00 | 7,400 | 1.480,00 |
OFIO | ||||
CATGUT SIMPLES COM AGULHA; ABSORVÍVEL; TIPO FIO 3-0; | ||||
COMPRIMENTO DO FIO: 45CM | ||||
TIPO AGULHA: CURÚRGICA, |
CÍRCULO CILÍNDRICA EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA AGULHA:
2,0CM
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 AGULHA
106337 FIO DE SUTURA NYLON Nº 0 - Marca.: SHALON ENVELOPE 800,00 2,700 2.160,00 NYLON (POLIAMIDA) PURA COM AGULHA; NÃO ABSORVÍVEL; TIPO
FIO 0; COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; FORMA AGULHA:
3/8 CÍRCULO TRIÂNGULAR EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA
AGULHA: 3,0CM
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 AGULHA
106339 FIO DE SUTURA NYLON Nº 2-0 - Marca.: SHALON ENVELOPE 800,00 4,800 3.840,00 NYLON (POLIAMIDA) PURA COM AGULHA; NÃO ABSORVÍVEL; TIPO
FIO 2-0; COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; FORMA AGULHA:
3/8 CÍRCULO TRIÂNGULAR EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA
AGULHA: 2,0 CM
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 AGULHA
106341 FIO DE SUTURA NYLON Nº 2-0. - Marca.: PROCARE ENVELOPE 800,00 4,450 3.560,00 NYLON (POLIAMIDA) PURA COM AGULHA; NÃO ABSORVÍVEL; TIPO
FIO 2-0; COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; FORMA AGULHA: 3/8 CÍRCULO TRIÂNGULAR EM AÇO INOX; COMPRIMENTO
DA
AGULHA: 2,5 CM
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA
ASSÉPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 AGULHA
106342 FIO DE SUTURA NYLON Nº 3-0 - Marca.: BC SUTURE ENVELOPE 800,00 2,950 2.360,00 NYLON (POLIAMIDA) PURA COM AGULHA; NÃO ABSORVÍVEL; TIPO
FIO 3-0; COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; FORMA AGULHA:
3/8 CÍRCULO TRIÂNGULAR EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA
AGULHA: 3,0 CM
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 AGULHA
106344 FIO DE SUTURA NYLON Nº 3-0. - Marca.: SHALON ENVELOPE 800,00 3,050 2.440,00 NYLON (POLIAMIDA) PURA COM AGULHA; NÃO ABSORVÍVEL; TIPO
FIO 3-0; COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; FORMA AGULHA:
3/8 CÍRCULO TRIÂNGULAR EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA
AGULHA: 1,9 CM
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 AGULHA
106346 FIO DE SUTURA NYLON Nº 4-0 - Marca.: TECHNOFIO ENVELOPE 800,00 2,800 2.240,00 NYLON (POLIAMIDA) PURA COM AGULHA; NÃO ABSORVÍVEL; TIPO
FIO 4-0; COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; FORMA AGULHA:
3/8 CÍRCULO TRIÂNGULAR EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA
AGULHA: 2,0 CM
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 AGULHA
106347 FIO DE SUTURA NYLON Nº 4-0. - Marca.: PROCARE ENVELOPE 800,00 2,730 2.184,00 NYLON (POLIAMIDA) PURA COM AGULHA; NÃO ABSORVÍVEL; TIPO
FIO 4-0; COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; FORMA AGULHA:
3/8 CÍRCULO TRIÂNGULAR EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA
AGULHA: 3,0 CM
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 AGULHA
106350 FIO DE SUTURA NYLON Nº 5-0 - Marca.: SHALON ENVELOPE 800,00 3,100 2.480,00 NYLON (POLIAMIDA) PURA COM AGULHA; NÃO ABSORVÍVEL; TIPO
FIO 5-0; COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; FORMA AGULHA:
3/8 CÍRCULO TRIÂNGULAR EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA
AGULHA: 2,00 CM
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 AGULHA
106351 FIO DE SUTURA NYLON Nº 5-0. - Marca.: TECHNOFIO ENVELOPE 800,00 3,150 2.520,00 NYLON (POLIAMIDA) PURA COM AGULHA; NÃO ABSORVÍVEL; TIPO
FIO 5-0; COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; FORMA AGULHA:
3/8 CÍRCULO TRIÂNGULAR EM AÇO INOX; COMPRIMENTO DA
AGULHA: 2,5 CM
ESTERILIDADE: ESTÉRIL; EMBALADO EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ENVELOPES COM 1 FIO E 1 AGULHA
106361 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL EX - Marca.: HUGGIES UNIDADE 2.000,00 1,540 3.080,00 TIPO HIPOALERGÊNICO; TIPO FORMATO: ANATÔMICO; TAMANHO:
EX; PESO USUÁRIO: ACIMA DE 12 KG; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO; FAIXA AJUSTÁVEL
TIPO ADESIVO FIXAÇÃO: FITAS ADESIVAS MULTI AJUSTÁVEIS; DESCARTÁVEL; TIPO USUÁRIO: INFANTIL; USO:
ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
106365 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL M - Marca.: HUGGIES UNIDADE 3.000,00 1,530 4.590,00 TIPO HIPOALERGÊNICO; TIPO FORMATO: ANATÔMICO; TAMANHO:
MÉDIO; PESO USUÁRIO: DE 6 A 9,5 KG; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO; FAIXA AJUSTÁVEL
TIPO ADESIVO FIXAÇÃO: FITAS ADESIVAS MULTI AJUSTÁVEIS, DESCARTÁVEL; TIPO USUÁRIO: INFANTIL; USO:
ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
106367 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL RN - Marca.: HUGGIES UNIDADE 2.000,00 1,650 3.300,00 TIPO HIPOALERGÊNICO; TIPO FORMATO: ANATÔMICO; TAMANHO:
RECÉM NASCIDO; PESO USUÁRIO: ATÉ 4 KG; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO; FAIXA AJUSTÁVEL; TIPO ADESIVO FIXAÇÃO: FITAS ADESIVAS MULTI AJUSTÁVEIS, DESCARTÁVEL
TIPO USUÁRIO: INFANTIL; USO:
ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
106368 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XXG - Marca.: HUGGIES UNIDADE 2.500,00 1,870 4.675,00 TIPO HIPOALERGÊNICO; TIPO FORMATO: ANATÔMICO; TAMANHO:
XXG; PESO USUÁRIO: DE 14 KG A 18KG; CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO; FAIXA | ||||
AJUSTÁVEL | ||||
TIPO ADESIVO FIXAÇÃO: FITAS ADESIVAS MULTI | ||||
AJUSTÁVEIS; DESCARTÁVEL; TIPO USUÁRIO: INFANTIL; USO: | ||||
ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO; UNIDADE DE | ||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
106371 | GARROTE COM TRAVA DE SEGURANÇA ADULTO - Marca.: LABO UNIDADE | 100,00 | 9,250 | 925,00 |
RIMPORT | ||||
CONFECCIONADO EM TECIDO ELÁSTICO E TRAVA DE SEGURANÇA | ||||
DE PVC;TRAVA COM 2 ESTÁGIOS; | ||||
PRODUTO ANTIALÉRGICO. | ||||
106376 | LARINGOSCÓPIO ADULTO CONVENCIONAL - SUPER LED - Xxxx XXX | 4,00 | 915,000 | 3.660,00 |
a.: DIASYST | ||||
LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL EM AÇO INOX; COM CABO PARA | ||||
02 PILHAS MÉDIAS; KIT COM 07 LÂMINAS CURVAS TIPO | ||||
MACINTOSH COM LAMPADA (RECÉM NASCIDO - Nº00, RECÉM | ||||
NASCIDO - Nº0, INFANTIL - Nº01, MÉDIO - Nº02, ADULTO - | ||||
Nº03, GRANDE - Nº04, EXTRA-GRANDE - Nº 05) | ||||
FABRICADAS | ||||
EM AÇO INOX, FACES FOSCAS; LÂMPADA EM LED (LIGHT | ||||
EMISSION DIODE) E VIDA ÚTIL DE 30.000 HORAS; | ||||
ACONDICIONADO EM ESTOJO; ILUMINAÇÃO: LUZ BRANCA (LED | ||||
BRANCO FRIO); TEMPERATURA DE COR: 5.000 K (KELVIN) - | ||||
BRANCO NEUTRO OU FRIO. | ||||
106381 | LANCETA PARA TESTE DE GLICEMIA/PUNÇÃO MANUAL - Marca UNIDADE | 2.500,00 | 0,090 | 225,00 |
.: LABORIMPORT | ||||
LANCETA ESTÉRIL, EM AÇO INOX, PARA PUNÇÃO MANUAL, | ||||
EMBALADA INDIVIDUALMENTE | ||||
106384 | LUVA CIRÚRCICA 6.0 - Marca.: VOLK PAR | 300,00 | 2,200 | 660,00 |
MATERIAL: LÁTEX NATURAL;TAMANHO: 6.0; ESTERILIDADE: | ||||
ESTÉRIL; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPRIMENTO MÍNIMO | ||||
DE 28CM; APRESENTAÇÃO: LUBRIFICADA COM PÓ | ||||
BIOABSORVÍVEL; ATÓXICA; TIPO USO: DESCARTÁVEL; FORMATO: | ||||
ANATÔMICO; EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA | ||||
ASSÉPTICA | ||||
106395 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 10CM X 25M - Marca.: ORTHOL UNIDADE | 250,00 | 33,500 | 8.375,00 |
CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO OU MISTA; | ||||
ELASTICIDADE NO SENTIDO TRANSVERSAL COM ENROLAMENTO | ||||
UNIFORME EM TODA SUA EXTENSÃO; COMPRESSÃO UNIFORME EM | ||||
TODA SUA EXTENSÃO PARA MANTER A PROTEÇÃO DO MEMBRO; | ||||
ALTA RESISTÊNCIA PARA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE | ||||
TECIDUAL | ||||
PRODUTO COM VALIDADE | ||||
106396 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 15CM X 25M - Marca.: MSO UNIDADE | 250,00 | 37,070 | 9.267,50 |
CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO OU MISTA; | ||||
ELASTICIDADE NO SENTIDO TRANSVERSAL COM ENROLAMENTO | ||||
UNIFORME EM TODA SUA EXTENSÃO; COMPRESSÃO UNIFORME EM | ||||
TODA SUA EXTENSÃO PARA MANTER A PROTEÇÃO DO MEMBRO; | ||||
ALTA RESISTÊNCIA PARA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE | ||||
TECIDUAL | ||||
PRODUTO COM VALIDADE | ||||
106397 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 20CM X 25M - Marca.: ORTOFE UNIDADE | 400,00 | 39,070 | 15.628,00 |
CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO OU MISTA; | ||||
ELASTICIDADE NO SENTIDO TRANSVERSAL COM ENROLAMENTO | ||||
UNIFORME EM TODA SUA EXTENSÃO; COMPRESSÃO UNIFORME EM | ||||
TODA SUA EXTENSÃO PARA MANTER A PROTEÇÃO DO MEMBRO; | ||||
ALTA RESISTÊNCIA PARA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE | ||||
TECIDUAL | ||||
PRODUTO COM VALIDADE | ||||
106399 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO VENTURI ADULTO - Marca.: PROTEC UNIDADE | 30,00 | 30,920 | 927,60 |
COMPOSTO POR MÁSCARA TRANSPARENTE; FLEXÍVEL; ATÓXICA; | ||||
COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS LATERAIS; | ||||
CONSTITUÍDA DE MATERIAL RESISTENTE A DESINFECÇÃO | ||||
QUÍMICA DE ALTO NÍVEL; DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE | ||||
TRAQUÉIA; 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES | ||||
CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, NAS CORES AZUL (24%), | ||||
AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO | ||||
(40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA | ||||
AR COMPRIMIDO PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO | ||||
106400 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO VENTURI PEDIÁTRICO - Marca.: PR UNIDADE | 20,00 | 57,050 | 1.141,00 |
OTEC | ||||
COMPOSTO POR MÁSCARA TRANSPARENTE; FLEXÍVEL; ATÓXICA; | ||||
COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS LATERAIS; | ||||
CONSTITUÍDA DE MATERIAL RESISTENTE A DESINFECÇÃO | ||||
QUÍMICA DE ALTO NÍVEL; DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE | ||||
TRAQUÉIA; 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES | ||||
CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, NAS CORES AZUL (24%), | ||||
AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO | ||||
(40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA | ||||
AR COMPRIMIDO; PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO | ||||
106402 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO - Marca.: NS UNIDADE | 30,00 | 20,830 | 624,90 |
UNIDADE NEBULIZADORA COMPOSTA POR: CABEÇOTE E |
RECIPIENTE PLÁSTICO GRADUADO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 8 ML, MÁSCARA PLÁSTICA TRANSPARENTE TAMANHO ADULTO, CONECTOR E EXTENSÃO PARA USO EM LINHA DE OXIGÊNIO, CODIFICADO PELA COR VERDE, DESMONTÁVEL, REUTILIZÁVEL, DE USO INDIVIDUAL, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO UMA UNIDADE, APRESENTANDO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NA ANVIS
106403 MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL - Marca.: PROTEC UNIDADE 30,00 20,820 624,60 UNIDADE NEBULIZADORA COMPOSTA POR: CABEÇOTE E
RECIPIENTE PLÁSTICO GRADUADO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 8
ML,MÁSCARA PLÁSTICA TRANSPARENTE TAMANHO INFANTIL, CONECTOR E EXTENSÃO PARA USO EM LINHA DE OXIGÊNIO,CODIFICADO PELA COR VERDE, DESMONTÁVEL, REUTILIZÁVEL, DE USO INDIVIDUAL, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO UM UNIDADE, APRESENTANDO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA.
106404 OTOSCÓPIO MÉDICO DE LED - Marca.: MD UNIDADE 5,00 495,060 2.475,30 COM ESPÉCULOS, ESTOJO; CABO COM BOTÃO LIGA/DESLIGA;
PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL; CABEÇOTE COM 02 ESPÉCULOS PRETOS ESTERILIZÁVEIS 4,0 MM; LENTE ACRÍLICA DE 2,5 X DE AUMENTO; ITENS INCLUSO: 02 ESPÉCULOS PRETOS ESTERILIZÁVEIS 2,5 MM, 05 ESPÉCULOS CINZAS REUTILIZÁVEIS 2,5 MM, 05 ESPÉCULOS CINZAS REUTILIZÁVEIS 4,0 MM; 01 LÂMPADA 2,5VOLTS; 01 ESTOJO PARA
ACONDICIONAMENTO; RECARREGÁVEL POR PILHA AA. | ||||
106406 | PAPEL FILTRO QUALITATIVO 80G 110MM(11 CM) COM 100 FO PACOTE | 100,00 | 10,760 | 1.076,00 |
LHAS - Marca.: JPROLAB | ||||
80 GRAMAS; DIÂMETRO DE 110MM(11CM); ESPESSURA 0,2MM; | ||||
PACOTE COM 100 FOLHAS | ||||
106411 | PAPEL PARDO KRAFT MONOLUCIDOÿ - Marca.: ON PAPER BOBINA | 100,00 | 319,970 | 31.997,00 |
TAMANHO DA BOBINA: 60CM; METRAGEM DA BOBINA 200 METROS; | ||||
GRAMATURA DO PAPEL: 80G; PESO DA BOBINA APROXI.: 13 | ||||
KG | ||||
106412 | PAPEL TERMOSSENSÍVEL PARA ELETROCARDIÓGRAFO 48MM X ROLO | 50,00 | 18,050 | 902,50 |
30M. - Marca.: BIONET
MILIMETRADO E INDICADO PARA REGISTRO DOS RESULTADOS DE EXAMES DE ECG QUE SÃO OS ELETROCARDIOGRAMAS, MONITORAMENTO DE PACIENTES, TESTES ERGOMÉTRICOS E EEG (ELETROCEFALOGRAMA) COM GRANDE SENSIBILIDADE E ÓTIMA NITIDEZ DO TRAÇO; REGISTRO NA ANVISA; EMBALAGEM COM 1 ROLO.
106421 PINÇA KELLY MOSQUITO 10CM - Marca.: GOLGRAN UNIDADE 20,00 78,960 1.579,20 RETA COM SERRILHA DE 1OCM, PRODUTO CONFECCIONADO EM EM
AÇO INOXIDAVEL
106425 PLACAS DE HIDROCOLOIDE 20CM X 20CM - Marca.: CASEX CAIXA 5,00 411,380 2.056,90 TAMANHO: 20CM X 20CM; CAIXA COM 10 UNIDADES; ELÁSTICO E
ESTÉRIL; COMPOSTO DE CMC GELATINA E RECOBERTO POR UMA
PELÍCULA SEMIPERMEAVEL DE POLIURETANO; BORDAS SELADAS;
ELÁSTICO PARA REMOÇÃO; PERMITE A RESPIRAÇÃO DA PELE, BARREIRA CONTRA BACTERIA | |||||
106426 | PORTA AGULHA MATHIEU 14CM - Marca.: QUINELATO | UNIDADE | 10,00 | 199,270 | 1.992,70 |
106429 | MATERIAL DE AÇO INOXIDÁVEL, PONTAS ATIVAS FEITAS EM WIDIA (CARBONETO DE TUNGSTENIO), EM AÇO CIRURGICO. POTE PARA COLETA DE ESCARRO TRANSPARENTE - Marca.: C UNIDADE | 200,00 | 1,210 | 242,00 | |
106430 | RALPLAST CAPACIDADE DE 80ML, GRADUAÇÃO 10ML, TAMPA PROTETORA TIPO ROSCA, TRANSLUCIDO, DESCARTAVEL, ESTERIL PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO GINECOLÓGICO - Marca.: UNIDADE | 3.000,00 | 0,680 | 2.040,00 | |
106441 | BLOWTEX NÃO POSSUI LUBRIFICANTE; DESTINADO A USO EM EXAMES DE ULTRA-SONOGRAFIA (ULTRASSOM TRANSVAGINAL); COMPOSIÇÃO: LÁTEX DE BORRACHA NATURAL SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 1CC BICO LUER SLIP UNIDADE | 4.000,00 | 0,440 | 1.760,00 | |
106479 | - Marca.: DESCARPACK SERINGA DESCARTÁVEL COM SISTEMA DE SEGURANÇA, CAPACIDADE DE ATÉ 100UI DE INSULINA OU 1ML DE SOLUÇÃO. CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGÊNICA. CILINDRO COM ESCALA DE GRADUAÇÃO VISÍVEL EM UI COM ANEL DE RETENÇÃO DA EXTREMIDADE DISTAL, FLANGE COM FORMATO ADEQUADO, SEM ESPAÇO MORTO, ÊMBOLO COM PISTÃO LUBRIFICADO, ESTÉRIL; COM AGULHA PARA ADMINISTRAÇÃO SUBCUTÂNEA ACOPLADA; ESTÉRIL; EMBALAGEM INDIVIDUAL TERMOMETRO DIGITAL INTERNO/EXTERNO - Marca.: INCONTE UNIDADE | 10,00 | 210,810 | 2.108,10 | |
106482 | COM FUNÇÃO MAX X MIN COM ALARME. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS FAIXA DE TEMPERATURA INTERNA: -20 øC A 50 øC / øF - FAIXA DE TEMPERATURA EXTERNA: -50 øC A 70 øC / øF - RESOLUÇÃO INTERNA/EXTERNA: 0,1 øC EXATIDÃO INTERNA/EXTERNA: ø0 X X 00 xX x 0 xX / -00 xX A 0 xX x 0 xX / 00 xX X 00 xX x 0xX - ALIMENTAÇÃO: 1 PILHA DE 1,5 VOLTS TIPO AAA - CABO SENSOR EXTERNO: APROX. 1,8 M - DIMENSÕES: 110X70X20 MM TESOURA CIRURGICA 24CM PONTA CURVA TIPO MAYO - Marc UNIDADE | 20,00 | 173,620 | 3.472,40 | |
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
3.1. Da Forma de Aquisição do Objeto
3.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
3.2. Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto
3.2.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser conforme as determinações constantes no Termo de Referência
– Anexo I.
3.2.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela Contratante.
3.2.4. À Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência ou com o Edital.
3.2.5. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.6. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.3. Do Local de Entrega do Objeto
3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: Secretaria Municipal de Saúde, sito à: Rua do Jambeiro, s/n, Bairro: Morumbi, CEP: 68385-000, Tucumã-Pará, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 7:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
3.4. Do Servidor Responsável pela Fiscalização do contrato, pelo Recebimento e Acompanhamento do Objeto
3.4.1. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato o servidor, o Sr. CLEBESON CRUZ LIMA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
4.4. Manutenção: O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
4.5. Assistência Técnica e Garantia: A empresa Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
4.6. A garantia deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado no item 4.1;
b) Documento do Fabricante autorizando o fornecedor a complementar o prazo estipulado no Certificado de Garantia do Fabricante do Produto, quando o fornecedor optar por oferecer prazo superior ao estipulado na cláusula anterior;
4.7. No caso de produtos com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada no item 4.1, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações dispostas da proposta de preços atualizada, bem como, de outros documentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Exercício 2023 Atividade 1111.103010009.2.055 Manutenção do Bloco de Custeio-Atenção Primária , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 302.453,45 (trezentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Solicitante e pelo GIGOV-Gerência Executiva de Governo/CAIXA, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.2.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura 17 de janeiro de 2023 até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2023, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
8.3. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais o servidor, o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXX, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens conforme as determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Trocar/substituir/complementar pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, os bens caso venham a ser recusados no ato de recebimento;
d) Prestar assistência técnica no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
e) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
f) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
g) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
h) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
i) Fornecer o manual do fabricante, onde conste a manutenção dos equipamentos e, ainda, o Certificado de Garantia do Produto;
j) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
l) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.520/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia
(quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2022-063FMS e Processo Licitatório nº 093/2022/ADM.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
TUCUMÃ - PA, 17 de Janeiro de 2023
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX:93594 OLIVEIRA:93594089215
089215
Dados: 2023.01.17
09:54:36 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
Assinado de forma digital por PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRE:30571825000127
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ANANINDEUA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=PDL NETO
EIRE:3057182500012 COMERCIO ATACADISTA DE
MEDICAMENTOS EIRE:30571825000127
7 Dados: 2023.01.17 08:37:41 -03'00'