CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 1739/SED/2024
CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 1739/SED/2024
A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, doravante denominada SED/SC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei n.º 6.745, de 28 de dezembro de 1985, Lei n.º 6.844, de 29 de julho de 1986, Lei Complementar n.º 668, de 28 de dezembro de 2015, e legislação em vigor no ato da posse, torna público, pelo presente, as normas para realização de Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Público Estadual de Santa Catarina.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual da SED/SC.
1.1.1 Durante o período de vigência deste Concurso poderão ser disponibilizadas até 10.000 (dez mil) vagas para o provimento de cargos efetivos nas unidades escolares da rede pública estadual, em chamadas específicas e conforme a necessidade da SED/SC.
1.1.2 O preenchimento das vagas será realizado em diversas chamadas, que ocorrerão ao longo do prazo de vigência deste edital. As convocações serão realizadas conforme a necessidade e disponibilidade de vagas, observando os critérios estabelecidos neste edital.
1.1.3 A SED/SC se reserva ao direito de priorizar o preenchimento das vagas conforme a urgência e a demanda específica de cada Unidade Escolar.
1.1.4 No caso de novas vagas serem abertas durante a vigência deste edital, ficará a critério da SED/SC ajustar o quadro de vagas constante no Anexo III, possibilitando a realização de novas chamadas conforme a necessidade e disponibilidade de vagas.
1.1.5 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei n.º 6.745, de 28 de dezembro de 1985, Lei n.º 6.844, de 29 de julho de 1986, Lei Complementar nº. 668, de 28 de dezembro de 2015, e legislação em vigor no ato da posse.
1.2 A realização do Concurso Público será de responsabilidade da Fundação Universidade Regional de Blumenau, doravante denominada FURB.
1.3 O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, bem como os resultados, as respostas aos recursos interpostos e todos os demais atos, serão publicados no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024 e na página da SED/SC, e constituem na única fonte válida de informação a respeito das normas e dos procedimentos do presente Concurso Público.
1.4 O cronograma previsto para realização do Concurso Público está disponível no Anexo I deste Edital, podendo ser alterado por motivo de ordem técnica e/ou operacional.
1.4.1 Todos os horários definidos neste Edital seguem o oficial de Brasília/DF.
1.5 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da SED/SC.
1.6 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a SED/SC, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação.
1.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.8 Qualquer impugnação deste Edital deverá ser fundamentada e realizada no período estipulado no cronograma disponível no Anexo I deste edital, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, no ícone Impugnação contra o Edital, seguindo as orientações da página.
1.9 A FURB e a SED/SC analisarão todas as solicitações de impugnação. As respostas serão publicadas conforme cronograma disponível no Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx.
2 DOS CARGOS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS E QUADRO DE VAGAS
2.1 Os cargos, os vencimentos, a carga horária semanal de trabalho e os requisitos para o exercício dos cargos estão estabelecidos no Anexo II, o quadro geral de vagas está estabelecido no Anexo III e descrição dos cargos no Anexo IV deste Edital.
2.1.1 O cargo escolhido na inscrição estará vinculado à vaga em uma Unidade Escolar específica, distribuída entre os 295 municípios do estado de Santa Catarina. A alocação dos candidatos aprovados nos respectivos locais de trabalho será feita com base na classificação obtida no concurso.
2.1.2 Os candidatos aprovados para o cargo de Professor poderão alterar a carga horária semanal de trabalho para até 40 (quarenta) horas ao assumir a vaga, dependendo da existência de aulas excedentes disponíveis na unidade escolar, do interesse público e da necessidade de cada cargo, respeitando o número máximo de horas de trabalho e o acúmulo de cargos previstos na legislação em vigor.
2.1.3 O quadro geral de vagas contempla as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual.
2.2 São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/1972;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição poderá ser efetuada no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024.
3.2 O candidato deverá, antes de efetuar a inscrição, conhecer os termos deste Edital e se certificar de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo.
3.2.1 A participação no Concurso Público se inicia pela inscrição do candidato e implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela FURB ou pela SED/SC.
3.3 Para se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:
a) acessar o endereço eletrônico disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024;
b) acessar o ícone Inscrição online no site do certame e, no formulário eletrônico de inscrição, cadastrar/atualizar suas informações pessoais, selecionar o cargo a que pretende concorrer, escolher uma das cidades de prova relacionadas no item 8.2 deste Edital; enviar os documentos solicitados, conforme o caso, e, ao finalizar a inscrição, efetuar o pagamento por meio de boleto bancário ou Cobrança PIX gerada pelo sistema, ou ainda, solicitar a isenção de taxa, conforme prazos e condições.
3.3.1 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e o envio de documentos solicitados, conforme o caso, serão de total responsabilidade do candidato.
3.3.2 A FURB e a SED/SC não se responsabilizarão por solicitações de inscrição e/ou pagamentos da taxa de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4 O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, sendo uma para o cargo de Professor (das vagas previstas no Quadro I – Cargo de Professor do Anexo III deste Edital) e outra inscrição para um dos demais cargos (das vagas previstas no Quadro II – Demais Cargos do Anexo III deste Edital), respeitado o período de realização das provas, de acordo com os itens 9.9 e 9.10 deste Edital.
3.4.1 Será impedido de ingressar no serviço público do Estado de Santa Catarina o candidato aprovado que, por ocasião da posse, exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
3.5 O valor da taxa de inscrição fica firmado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cargo pretendido.
3.6 O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2024, mediante boleto bancário ou Cobrança PIX - utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no ato da inscrição ou por meio da Área do Candidato.
3.6.1 O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.6.2 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscrição deverá ser antecipado.
3.6.3 Após efetuado o pagamento, o valor não será restituído em hipótese alguma.
3.6.4 Não serão aceitos pedidos de transferência ou remanejamento de valores pagos de uma inscrição para outra, mesmo que ambas sejam do mesmo candidato.
3.6.5 Não serão considerados pagamentos de inscrições efetuados no último dia de pagamento após o horário limite estabelecido pelo banco para quitação nesta data, pois estes serão executados com data contábil do próximo dia útil, bem como não serão aceitos pagamentos efetuados após a data prevista no item 3.6 deste Edital.
3.6.6 Não serão considerados pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento, depósito comum em conta corrente, condicional, extemporâneo (mesmo que realizado na data de vencimento, porém após o horário limite estabelecido pela instituição bancária) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, sendo que não haverá qualquer tipo de restituição nos eventuais casos de inobservância a este item.
3.7 O processo de inscrição se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo, no prazo estipulado no item 3.6 deste Edital.
3.8 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e na forma fixados neste Edital terá a inscrição indeferida.
3.9 Após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma, o cargo poderá ser alterado.
3.10 A declaração falsa ou inexata de dados constantes no formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
3.11 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, utilizar o benefício da Lei Federal n.º 11.689/2008 previsto no item 18.2 deste Edital e que exerceram efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689, de 09 de junho de 2008, e a data de publicação deste Edital, deverão informar no ato de inscrição, bem como anexar documento comprobatório.
3.11.1 Para fins de comprovação, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos originais emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n.º 11.689/2008.
3.12 A pessoa travesti ou transexual poderá utilizar o nome social, conforme o Decreto n.º 16, de 31 de janeiro de 2019. O nome social será adotado no tratamento, nas divulgações e em todos os atos deste Edital, sendo utilizado o nome constante no Registro Civil, unicamente, para fins administrativos internos.
3.12.1 O nome social é designação do nome próprio, simples ou composto, pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
3.12.2 A pessoa travesti ou transexual deverá informar na inscrição o nome constante no Registro Civil e o nome social com o qual é conhecida, acompanhado do sobrenome constante no Registro Civil.
3.13 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.14 Ao realizar a sua inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação do seu nome, número de inscrição, critérios de desempate e notas obtidas nas provas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública.
3.15 Após o término das inscrições não será permitido alteração da cidade para realização da prova.
3.16 A FURB e a SED/SC se reservam ao direito de excluir do certame o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.
4 DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.1 Ficam isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição, os candidatos:
a) doadores de sangue, de medula ou de leite humano, de acordo com a Lei Estadual n.º 18.559/2022;
b) que prestaram serviços à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal do Júri, de acordo com a Lei Estadual n.º 17.998/2020;
c) cuja renda mensal não ultrapasse a 2 (dois) salários-mínimos (hipossuficiente), de acordo com a Lei Estadual n.º 11.289/1999.
4.2 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor da taxa após efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx Solicitar Isenção, disponível na Área do Candidato, seguindo as orientações da página, anexando ao pedido os documentos comprobatórios previstos na respectiva legislação, no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 18 de julho de 2024, conforme orientações a seguir.
4.2.1 A solicitação de isenção de taxa de inscrição deve ser solicitada por cargo escolhido, conforme o caso.
4.2.2 Para usufruir do benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, o candidato doador de sangue deverá anexar declaração ou carteira de doador (emitida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município) que comprove a realização de, no mínimo, 03 (três) doações de sangue, com as respectivas datas, nos 12 (doze) meses que antecedem a data de publicação deste Edital.
4.2.3 Para usufruir do benefício da isenção do valor da taxa, o candidato doador de medula óssea deverá anexar o Cartão de Doador Voluntário de Xxxxxx Xxxxx, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e comprovar, no mínimo, 1 (uma) doação.
4.2.4 Para usufruir do benefício da isenção do valor da taxa, a candidata doadora de leite humano deverá anexar declaração da entidade em que foram realizadas as doações que comprove a realização de, pelo menos, 1 (uma) doação mensal – com as respectivas datas – pelo período mínimo de 4 (quatro) meses que antecedem a data de publicação deste Edital.
4.2.5 Para usufruir do benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, o candidato que prestou serviços à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal do Júri pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de atuação, por, no mínimo, 2 (dois) eventos eleitorais (Eleição, plebiscito ou referendo) ou Júri, consecutivos ou não, deverá anexar documento comprobatório da prestação de serviços expedido pela Justiça Eleitoral ou da Vara Criminal do Tribunal do Júri competente.
4.2.6 Para usufruir do benefício da isenção do valor da taxa, o candidato com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos deverá anexar os documentos a seguir:
a) Comprovante de renda do candidato ou declaração assinada pelo próprio candidato de que se encontra desempregado; e
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: digital contendo todas as páginas, ou, física contendo a página com os dados do candidato, a página do último registro de emprego, a página seguinte – que deve estar em branco, com a numeração das páginas visível; a última página preenchida de alterações de salário, a página seguinte – que deve estar em branco, com a numeração das páginas visível; e a página de anotações gerais.
4.2.7 Os documentos comprobatórios devem estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, com tamanho máximo de 20MB, com resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo.
4.3 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios previstos neste Edital.
4.4 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
4.5 A relação dos pedidos deferidos e indeferidos será publicada no dia 05 de agosto de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso do indeferimento, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.
4.6 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 3.6 deste Edital.
4.7 O não cumprimento de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, o cancelamento de seu pedido de isenção.
5 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1 É considerada pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 13.146/2015, "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas", desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo a que concorre.
5.1.1 Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando as peculiaridades da deficiência de que possui.
5.1.2 Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não serão considerados como deficiência.
5.2 Considerando o estabelecido na Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso VIII, e na Lei Estadual n.º 17.292/2017, art. 68, §1º, as Pessoas com Deficiência (PcD) têm reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem ofertadas.
5.2.1 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, elas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados na modalidade de ampla concorrência.
5.3 O candidato PcD - Pessoa com Deficiência que deseja concorrer às vagas a ele reservadas deverá, durante a inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, escolher a modalidade de concorrência como PcD - Pessoa com Deficiência e anexar o Laudo Médico que ateste a deficiência permanente, seguindo as orientações da página.
5.3.1 O Laudo Médico deverá conter:
a) a identificação do candidato;
b) a assinatura, o carimbo e o CRM do médico responsável por sua emissão;
c) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência.
5.3.2 O Laudo Médico deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, com tamanho máximo de 20MB, com resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo.
5.3.3 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
5.3.4 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega do Laudo Médico.
5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.3 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, serão considerados como pessoas sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.5 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor.
5.6 No ato de inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
5.7 Para fins de contratação, a deficiência de que é portador, deverá obrigatoriamente ser compatível com as atribuições funcionais, comprovando por meio de atestado médico, uma vez que, em hipótese alguma as atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PcD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
5.8 Os candidatos com deficiência regularmente inscritos submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência, capacitado ou não para o exercício do cargo.
5.8.1 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência que necessite de condições especiais para realização da prova deverá requerê-las, indicando sua necessidade conforme prazos e condições previstas no item 13 deste Edital.
5.9 As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.10 Em caso de não confirmação da deficiência declarada ou da não compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, importará a perda do direito ao pleito da vaga reservada à PcD.
5.11 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.12 A banca especializada deliberará sobre o pedido de vaga PcD com base na documentação apresentada pelo candidato e na legislação vigente. A relação dos pedidos deferidos e indeferidos será publicada no dia 15 de agosto de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso do indeferimento, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada no dia 15 de agosto de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso do indeferimento, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.
6.2 A homologação das inscrições será divulgada no dia 21 de agosto de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024.
7 DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
7.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais ocorridos quando da inscrição deverão ser corrigidos exclusivamente pelo candidato no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/ por meio da opção “Meus Dados” disponível na Área do Candidato, seguindo as orientações da página.
7.2 A correção dos dados deverá ser efetuada nos prazos limites a seguir indicados, conforme a qualificação da informação a ser alterada:
a) Nome: até 1 (um) dia antes da data prevista para publicação das inscrições deferidas;
b) Documentos de Identificação (exceto CPF): até 7 (sete) dias antes da data prevista para a realização da Prova de Conhecimentos/Habilidades;
c) Data de Nascimento: até 3 (três) dias após a realização da Prova de Conhecimentos/Habilidades;
d) Existência de Deficiências: até o prazo final para a realização das inscrições;
e) Endereços, meios de comunicação e informações complementares (que não influenciam na fase competitiva do certame): até 2 (dois) dias após a publicação do resultado final.
7.3 Os prazos estipulados representam os limites aceitáveis para a manutenção da publicidade e competitividade do certame, ficando a FURB isenta de qualquer responsabilidade sobre as consequências geradas pela informação incorreta até a data efetiva da correção.
7.4 O candidato que não realizar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
8.1 O Concurso Público será composto por:
a) Prova de Conhecimentos/Habilidades: de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, conforme o item 9 deste Edital;
b) Prova de Títulos: de caráter classificatório e facultativo para todos os cargos, conforme o item 17 deste Edital.
8.2 A Prova de Conhecimentos/Habilidades, conforme escolhido pelo candidato na inscrição, será realizada nas seguintes cidades do Estado de Santa Catarina:
CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS/HABILIDADES | ||
Araranguá | Curitibanos | Maravilha |
Blumenau | Florianópolis | Rio do Sul |
Brusque | Itajaí | São Lourenço do Oeste |
Caçador | Jaraguá do Sul | São Miguel do Oeste |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxx |
Chapecó | Joinville | Videira |
Concórdia | Lages | Xanxerê |
Criciúma | Mafra |
8.2.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade escolhida, a Prova poderá ser realizada em Instituições de Ensino de cidades limítrofes.
8.3 As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento.
9 DA PROVA DE CONHECIMENTOS/HABILIDADES
9.1 A Prova de Conhecimentos/Habilidades tem caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, e conterá 40 (quarenta) questões, sendo 38 (trinta e oito) de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta e 2 (duas) questões discursivas, assim distribuídas:
9.1.1 Para o cargo de Professor:
QUESTÕES OBJETIVAS | ||||
Área de Conhecimento | N.º de Questões | Valor da Questão | Total | |
Conhecimentos Gerais | 04 | 0,230 | 0,920 | |
Conhecimentos Didático-Pedagógicos | 05 | 0,250 | 1,250 | |
Conhecimentos Específicos | 29 | 0,270 | 7,830 | |
Valor total das questões objetivas | 38 | - | 10,000 |
QUESTÕES DISCURSIVAS | |||
Área de Conhecimento | N.º de Questões | Valor da Questão | Total |
Conhecimentos Gerais | 01 | 3,000 | 3,000 |
Conhecimentos Específicos | 01 | 7,000 | 7,000 |
Valor total das questões discursivas | 02 | - | 10,000 |
9.1.2 Para os demais cargos:
QUESTÕES OBJETIVAS | |||
Área de Conhecimento | N.º de Questões | Valor da Questão | Total |
Conhecimentos Gerais | 09 | 0,225 | 2,025 |
Conhecimentos Específicos | 29 | 0,275 | 7,975 |
Valor total das questões objetivas | 38 | - | 10,000 |
QUESTÕES DISCURSIVAS | |||
Área de Conhecimento | N.º de Questões | Valor da Questão | Total |
Conhecimentos Gerais | 01 | 3,000 | 3,000 |
Conhecimentos Específicos | 01 | 7,000 | 7,000 |
Valor total das questões discursivas | 02 | - | 10,000 |
9.2 As questões discursivas deverão ter extensão entre 10 e 15 linhas e serão avaliadas considerando os seguintes critérios e pontuação:
DISCURSIVAS | ||
Item | Critérios | Valor |
1 | Atendimento ao tema proposto: o candidato abordou de forma adequada e completa o tema, apresentando uma solução válida e considerando todos os elementos e informações fornecidas. | 30% |
2 | Completude da solução: a solução apresentada pelo candidato é detalhada, abrangente e correta, cobrindo todos os aspectos relevantes do problema proposto. | 25% |
3 | Conhecimento técnico: a solução demonstra um sólido entendimento técnico do tema, incluindo detalhes significativos e identificando aspectos críticos que podem influenciar os resultados. | 25% |
4 | Correção de linguagem: o texto atende à extensão estipulada, é redigido de forma clara, coerente, formal e legível, e explora adequadamente a temática proposta. | 20% |
9.3 A banca avaliadora das questões discursivas será composta por 2 (dois) profissionais independentes. A nota final será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois avaliadores.
9.3.1 Caso as notas da questão discursiva diferirem em 30% dos pontos ou mais entre os dois avaliadores, a questão discursiva será corrigida, de forma independente, por um terceiro avaliador. Neste caso, a nota final do candidato será calculada pela média aritmética das duas notas que mais se aproximarem, sendo descartada a nota mais discrepante.
9.4 Será atribuída a nota zero a qualquer item ou totalidade das questões discursivas:
a) que seja entregue em branco;
b) que não respeite o número mínimo de 10 linhas ou exceda o número máximo de 15 linhas;
c) cujo conteúdo versar completamente sobre tema diverso do estabelecido;
d) que fuja da tipologia, tema e/ou proposta das questões discursivas;
e) que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação;
f) que apresente letra ilegível, ou, seja desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
g) que não seja redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
h) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor;
i) que apresente qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
9.5 Não será computada questão objetiva que não corresponder ao gabarito oficial divulgado, com emenda, rasura ou preenchida a lápis, ainda que legível, nem questão não respondida (em branco) ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
9.6 O conteúdo programático é o constante no Anexo V deste Edital.
9.7 Serão considerados classificados para correção das questões discursivas os candidatos que obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas.
9.8 Os candidatos que não obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas e 6,000 (seis) pontos nas questões discursivas estarão eliminados do certame.
9.9 Para o CARGO DE PROFESSOR das vagas previstas no Quadro I – Cargo de Professor do Xxxxx XXX deste Edital, a Prova de Conhecimentos/Habilidades será realizada no dia 22 de setembro de 2024.
9.10 Para os DEMAIS CARGOS das vagas previstas no Quadro II – Demais Cargos do Anexo III deste Edital, a Prova de Conhecimentos/Habilidades será realizada no dia 29 de setembro de 2024.
9.11 A Prova de Conhecimentos/Habilidades terá duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, conforme o cronograma a seguir:
EVENTO | HORÁRIO |
Abertura do local de realização da prova | 13h10min00s |
Fechamento do local de realização da prova | 14h00min00s |
Início da prova de conhecimentos/habilidades | 14h10min00s |
Permitida a entrega do material de prova e saída do local | 16h10min00s |
Permitido a saída do local com o caderno de prova | 18h10min00s |
Término da prova de conhecimentos/habilidades | 18h40min00s |
9.11.1 Os locais e as salas da prova para o CARGO DE PROFESSOR serão divulgados no dia 04 de setembro de 2024 e para os DEMAIS CARGOS serão divulgados no dia 05 de setembro de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024.
9.11.2 Os locais onde se realizará a Prova de Conhecimentos/Habilidades serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado no quadro do item 9.11 deste Edital. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.
9.11.3 É responsabilidade exclusiva do candidato se informar sobre o local de realização da prova e seu horário.
9.11.4 O candidato que chegar ao local da prova após o fechamento do acesso terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.12 A FURB e a SED/SC reservam-se ao direito de transferir a data de aplicação da prova ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior, tais como enchentes, perturbações da ordem pública ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou no acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, ou ainda, eventualmente, presencialmente no local de prova.
9.13 Havendo alteração da data prevista, a Prova de Conhecimentos/Habilidades poderá ocorrer em dias de semana, domingos ou feriados nacionais.
9.14 Em hipótese nenhuma será realizada prova fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas, exceto em hipótese prevista no item 9.12 deste Edital.
10 DAS NORMAS DA PROVA DE CONHECIMENTOS/HABILIDADES
10.1 O candidato somente terá acesso à sala de realização da Prova de Conhecimentos/Habilidades mediante a apresentação de um dos documentos de identidade oficial original, conforme item 11 deste Edital.
10.2 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação.
10.3 Para realização da prova, o candidato deverá trazer sua caneta fabricada em material transparente com tinta azul ou preta, que será de uso exclusivo dele.
10.4 Durante a realização das provas, é permitido posse e uso unicamente dos seguintes materiais:
a) documento de identidade oficial original, conforme item 11 deste Edital;
b) caneta fabricada em material transparente com tinta azul ou preta;
c) caso assim deseje, água e/ou alimento lacrado ou acondicionados em embalagem plástica transparente.
10.5 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos ou de comunicação (bipe, pager, telefone celular, qualquer tipo de relógio, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou
quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não. Também é proibido o fumo, o uso de medicamentos, óculos escuros, boné, gorro, chapéu ou similares, sem solicitação e autorização, conforme previsto no item 13 deste Edital.
10.6 O candidato que estiver portando algum item não permitido durante a prova deverá informar ao fiscal da sala, que fornecerá um envelope porta objetos, o qual deverá permanecer lacrado durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
10.7 O candidato que se negar à identificação ou a se submeter ao detector de metais terá a sua prova anulada, e, com isso, será eliminado do Concurso Público.
10.8 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a FURB não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por danos neles causados.
10.9 O candidato que necessitar se ausentar da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.
10.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
10.11 O candidato não poderá se ausentar da sala de prova, a qualquer tempo, portando o Cartão- Resposta.
10.12 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões, conforme horário de saída, devidamente preenchidos e assinados.
10.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão se retirar da sala simultaneamente.
11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
11.1 Para fins de acesso ao local de realização das provas, somente será aceito como documento de identidade o original físico, oficial e com foto:
a) da Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) da Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
c) da Carteira de Identidade Profissional fornecida por Órgãos Competentes;
d) do Passaporte;
e) da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
11.1.1 O documento deverá estar em perfeitas condições e com foto recente, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
11.2 Não serão aceitos para fins de acesso ao local de realização da prova: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/1997); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada ou Documento Digital de nenhum tipo.
11.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência original e impresso expedido por órgão policial, no máximo, 30 (trinta) dias antes da realização da prova. O boletim de ocorrência será retido pela coordenação.
11.3.1 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.
12 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO-RESPOSTA
12.1 Para a realização da Prova de Conhecimentos/Habilidades, o candidato receberá o Caderno de
Questões e os Cartões-Resposta personalizados.
12.2 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o coordenador do local de prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões com defeito.
12.2.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da sala, depois de ouvida a Coordenação do Concurso Público, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
12.3 O candidato deverá responder às questões e transcrever as respostas para o Cartão-Resposta personalizado.
12.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de Cartão-Resposta personalizado das Questões Objetivas e Discursivas, o que anula qualquer outra forma de avaliação.
12.5 O Cartão-Resposta personalizado das questões objetivas deverá ser assinado no local designado, e os círculos reservados para as respostas deverão ser preenchidos com caneta esferográfica fabricada em material transparente, com tinta azul ou preta, seguindo as orientações nele contidas.
12.6 O preenchimento dos Cartões-Resposta personalizados será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções nele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.
12.7 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas ou danos ao Cartão-Resposta personalizado.
12.8 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras, prejudicando o desempenho do candidato.
12.9 A FURB se reserva ao direito de manter os Cartões-Resposta personalizados e os Cadernos de Questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após esse período o material será destruído.
13 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
13.1 O candidato que necessitar de “condições especiais para a realização da prova” deverá solicitá-las durante o período de inscrição, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/, na Área do Candidato, seguindo as orientações da página.
13.1.1 A solicitação de condição especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.
13.2 A candidata lactante deverá encaminhar junto à solicitação a certidão de nascimento do bebê, sendo que, durante a realização da prova:
a) não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
b) a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);
c) nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
d) na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata;
e) o acompanhante e o bebê entram no local de prova no mesmo horário dos candidatos.
13.3 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, entre outros) deverá requerer esse uso conforme o item 13.1 deste Edital. Nesse caso, poderá ser submetido, no dia da prova, ao detector de metais, caso necessário.
13.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.
13.5 O candidato que não atender às normas estabelecidas neste Edital não terá o atendimento à condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.
13.6 A relação dos pedidos deferidos e indeferidos será publicada no dia 15 de agosto de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx, na página da Secretaria de Estado da Educação, cabendo recurso do indeferimento, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.
13.7 Se a ocorrência para condição especial para realização da prova se der após o prazo de inscrição, o candidato poderá encaminhar a solicitação para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx, anexando laudo médico, no prazo de até 72 horas antes do horário marcado para o início da prova.
14 DA SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO
14.1 A FURB, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.
14.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
14.3 A qualquer tempo, durante a realização da Prova de Conhecimentos/Habilidades, o candidato poderá ser submetido ao detector de metais, sob pena de eliminação do Concurso Público.
14.4 Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.
14.6 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Concurso Público.
15 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
15.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do Caderno de Questões.
15.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 11 deste Edital;
d) negar-se a realizar as provas ou a submeter-se ao detector de metais;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 2 (duas) horas do início da Prova de Conhecimentos/Habilidades;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas que não o assinalamento na Folha Intermediária de Respostas na Prova de Conhecimentos/Habilidades;
g) ausentar-se da sala da Prova de Conhecimentos/Habilidades levando o Cartão-Resposta personalizado ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha Intermediária de Respostas e a Prova de Conhecimentos/Habilidades, conforme o caso;
k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;
l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, qualquer tipo de relógio, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;
m) estiver utilizando boné, gorro, chapéu ou similares, óculos escuros, sem a devida autorização, conforme item 13 deste Edital;
n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
16 DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS
16.1 O inteiro teor da prova e o gabarito preliminar das questões objetivas da Prova de Conhecimentos/Habilidades serão divulgados até as 20h do dia seguinte à realização da prova, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.
16.2 O Gabarito Oficial e o resultado das questões objetivas da Prova de Conhecimentos/Habilidades serão divulgados no dia 30 de outubro de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024.
16.3 No dia 30 de outubro de 2024 será disponibilizada a imagem digitalizada do Cartão-Resposta para consulta individual na Área do Candidato.
16.4 O resultado preliminar das questões discursivas da Prova de Conhecimentos/Habilidades será divulgado no dia 30 de outubro de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.
17 PROVA DE TÍTULOS
17.1 Prova de Títulos tem caráter facultativo e classificatório, da qual poderão participar todos os candidatos inscritos, sendo avaliados os seguintes títulos:
PROVA DE TÍTULOS | ||
Título de Pós-graduação | Comprovante | Valor do Título |
Doutorado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. | Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. | 1,00 |
Mestrado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. | Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. | 0,75 |
Especialização, relacionado com a área de atuação pleiteada, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos. | Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. | 0,50 |
17.1.1 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa.
17.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto. A pontuação não é cumulativa, portanto, será computada a pontuação somente de um título. Caso o candidato apresente mais de um título, será pontuado e avaliado somente o de maior valor.
17.3 Cumpre salientar que, quando da posse, o candidato deverá apresentar o Título original, para fins de confirmação da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Público.
17.4 Somente serão considerados os títulos relacionados à área de atuação. Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com o cargo pleiteado, o candidato deverá anexar junto ao Título (no mesmo arquivo) o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar a análise, com vistas à eventual aferição.
17.5 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação.
17.6 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 17.5, depois de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx, na Área do Candidato em Prova de Títulos, seguindo as orientações da página, no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024.
17.6.1 Será aceito Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso exclusivamente para curso concluído a menos de 1 (um) ano da data de deflagração deste Edital, desde que contenha o nível do curso (Doutorado, Mestrado ou Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a data de conclusão do curso, a assinatura da Instituição e que conste expressamente que o curso foi concluído.
17.6.2 Cada documento deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante.
17.6.3 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado no local de mestrado).
17.6.4 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados.
17.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar.
17.8 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC.
17.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
17.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos por Instituição de Ensino Superior do Brasil, credenciada ao MEC, quando for o caso.
17.11 A FURB não se responsabilizará por títulos e/ou documentos comprobatórios não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.12 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios.
17.13 Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste Edital.
17.14 A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
17.15 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas.
17.16 Não será pontuado o Título:
a) que não estiver nítido e/ou legível;
b) que contenha erro de digitalização que dificulte a sua avaliação;
c) sem relação com o cargo pleiteado;
d) que apresente o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação;
e) de modalidade que não esteja descrita na tabela de pontuação;
f) de curso não concluído;
g) apresentado em forma de: boletim de matrícula, atestado de freqüência, atestado/ata de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas na tabela de pontuação;
h) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação;
i) que apresente rasura, emenda ou entrelinhas; e que apresente dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta;
j) que não esteja com nome e assinatura do declarante, com o período de conclusão do curso, em papel timbrado de instituição autorizada pelo MEC, com portaria e ato autorizativo; e
k) de candidato que tenha sido eliminado na Prova de Conhecimentos/Habilidades.
17.17 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no dia 30 de outubro de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.
18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1 Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, aplicar‐se‐á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1º da mencionada Xxx (possuírem 60 anos completos ou mais no último dia de inscrições do concurso).
18.2 Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha:
a) exercido a função de jurado (Lei n.º 11.689/2008);
b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Didático-Pedagógicos, se houver;
d) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;
e) maior idade; considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
f) Sorteio pela Loteria Federal, sendo que os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
1. se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
2. se a soma dos algarismos no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
18.3 Para fins do disposto no item 18.2 deste Edital, alínea “e”, será considerada a idade do candidato no último dia de inscrições do concurso.
19 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO
19.1 A relação preliminar dos candidatos classificados será divulgada no dia 18 de novembro de 2024, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.
20 DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
20.1 A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0,000 (zero) a 11,000 (onze), com
três casas decimais após a vírgula, conforme quadro a seguir:
CARGOS | FÓRMULA NOTA FINAL | CONDIÇÕESPARA SER APROVADO |
Todos os cargos | NF = (NQO X 0,700 + NQD X 0,300) + NPT | Obter no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas e 6,000 (seis) pontos nas questões discursivas. |
Legenda: NF = Nota Final
NQO = Nota das Questões Objetivas na Prova de Conhecimentos/Habilidades NQD = Nota das Questões Discursivas na Prova de Conhecimentos/Habilidades NPT = Nota da Prova de Títulos
20.2 Ocorrendo empate na média final, será aplicado o critério conforme o item 18 deste Edital.
20.3 No dia 28 de novembro de 2024 será divulgado o resultado final do Concurso Público, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024.
20.4 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:
a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso Público, para convocação de acordo com a ordem decrescente da nota final;
b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente da nota final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas à PcD.
20.5 O candidato com deficiência, se classificado, figurará na lista de classificação geral por opção de cargo, e na lista específica de candidatos com deficiência por opção de cargo.
20.6 O candidato classificado na vaga reservada de Pessoa com Deficiência, nomeado de acordo com a ordem de classificação geral, não será considerado para efeito de convocação de vaga reservada, e, o candidato nomeado de acordo com a ordem de vaga reservada não será considerado para efeito de convocação de classificação geral.
20.7 O candidato aprovado neste certame concorrerá a qualquer uma das vagas constantes nos quadros do Anexo III deste Edital, respeitando o cargo para o qual se inscreveu e a ordem de classificação.
20.8 A escolha da vaga referente ao local de trabalho seguirá a ordem decrescente de classificação. O candidato com a maior nota (primeiro colocado) terá a prioridade para escolher qualquer um dos locais disponíveis no quadro de vagas, em qualquer município. O segundo colocado escolherá um dos locais restantes e assim sucessivamente, até que todas as vagas disponíveis sejam ocupadas.
20.9 Os locais de trabalho incluem escolas e outros estabelecimentos educacionais distribuídos em todos os municípios de Santa Catarina. A lista completa dos municípios e respectivos locais de trabalho está disponível no quadro geral de vagas estabelecido no Anexo III deste Edital.
21 DOS RECURSOS
21.1 Caberão recursos dos seguintes atos do Concurso Público:
a) Indeferimento do pedido de Isenção da Taxa da Inscrição;
b) Indeferimento do pedido de Vagas Reservadas;
c) Indeferimento do pedido de Condições Especiais;
d) Indeferimento da Inscrição;
e) Gabarito Preliminar/Questões Objetivas da Prova de Conhecimentos/Habilidades;
f) Resultado preliminar das Questões Discursivas da Prova de Conhecimentos/Habilidades;
g) Resultado preliminar da Prova de Títulos;
h) Resultado preliminar do Concurso Público.
21.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar unicamente o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/, na Área do Candidato, disponível a partir da opção “Recursos”, seguindo as orientações da página, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a serem
contados do primeiro dia subsequente à publicação do ato em desfavor do qual deseja o candidato recorrer, conforme datas previstas no cronograma do Anexo I deste Edital.
21.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital, inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
21.4 No período de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação de documentos.
21.5 As respostas aos recursos serão publicadas coletivamente no endereço eletrônico do Concurso Público, conforme datas previstas no cronograma do Anexo I deste Edital.
21.6 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo, dessa forma, recurso contra resultado de recurso.
21.7 Caberá à FURB, mediante recomendação da Banca responsável pela elaboração da prova, anular questões, quando for o caso.
21.8 Na hipótese de anulação de questão, esta será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
21.9 Se da análise do recurso resultar a alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.
21.10 A FURB e a SED/SC não se responsabilizarão por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
22 DA NOMEAÇÃO E POSSE
22.1 As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos aprovados são de competência e responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação.
22.2 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final, observada a necessidade e a conveniência da Secretaria de Estado da Educação, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
22.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados durante a validade do concurso na sua área do candidato no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/.
22.4 Para a posse, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso, conforme a formação exigida para o cargo, devidamente registrado, ou, provisoriamente, a declaração de que concluiu e foi aprovado em todas as disciplinas.
22.5 Além de obter classificação no certame, são requisitos a serem comprovados quando da posse no cargo:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Decreto 70.436/1972;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
c) Certidão de quitação das obrigações eleitorais e militares (esta última somente para candidatos do sexo masculino até 45 anos);
d) Xxxxxxxx médico comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, expedido há, no máximo, trinta dias (inclusive para Pessoa com Deficiência - PcD);
e) Xxxxxxxx comprovando a condição de PcD e a compatibilidade com as atribuições do cargo;
f) Comprovante de não ter sofrido, nos últimos 3 anos, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado no ato de posse;
g) Comprovar pleno exercício de seus direitos civis e políticos, mediante apresentação de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pela Justiça Estadual e Federal;
h) Impressão da qualificação cadastral no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cuja consulta poderá ser realizada no site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxx
i) Comprovante da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido;
j) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;
k) Documento de identidade, certidão de nascimento, casamento ou equivalente, certidão de nascimento dos filhos (quando houver), Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social/CTPS e Cadastro de Pessoa Física/CPF, regularizados;
l) Inscrição no Programa de Integração Social/PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público/PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
m) Comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que reside no respectivo endereço;
n) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; e
o) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil.
22.5.1 Nos termos da letra “d” e “e”, do item acima, a ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da vaga pretendida, impossibilitam a posse.
22.5.2 Nos termos da letra “k”, do item acima, somente serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiro. Caso o candidato tenha documento de identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).
22.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: somente a cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.
22.5.4 Para fins de registro, é imprescindível, ainda, que o candidato possua número de CPF regularizado.
22.5.5 O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item acima e seus subitens, quando da posse, é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível.
22.6 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva.
22.7 Do candidato eliminado, de que trata o item 22.6, não será aceito, sob hipótese alguma, pedido de reclassificação.
22.8 Ao ser nomeado para determinado cargo, o candidato estará excluído da listagem de classificados deste cargo para chamadas posteriores.
23 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
23.1 Fica delegada competência à FURB para:
a) receber as inscrições;
b) deferir e indeferir as inscrições;
c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;
d) receber e apreciar os recursos;
e) divulgar os resultados das provas, o resultado e a classificação final;
f) prestar informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital;
g) comunicar aos candidatos quando da realização de chamada.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Para o esclarecimento de dúvidas e informações sobre o Concurso Público, o candidato deverá entrar em contato por meio de WhatsApp (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, conforme calendário institucional, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
24.2 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.
24.3 Nossa política de privacidade e proteção de dados pessoais leva em consideração todos os princípios da Lei n.º 13.709/2018, em especial aquilo que é relevante para a sua inscrição e posse neste Concurso Público com destaque para a transparência e não discriminação, adequação, necessidade e finalidade, livre acesso e qualidade dos dados, segurança e prevenção, responsabilização e prestação de contas.
24.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Concurso Público, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
24.5 Em situações excepcionais, a qualquer momento, ao se constatarem vícios ou incongruências em qualquer das etapas deste certame, os resultados poderão ser revistos.
24.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024.
24.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela FURB e pela SED/SC.
24.8 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas pela FURB e pela SED/SC, fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.9 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I | CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO |
Anexo II | CARGOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL (CH) E REQUISITOS |
Anexo III | QUADRO GERAL DE VAGAS |
Anexo IV | DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
Anexo V | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Florianópolis, 26 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Governador do Estado de Santa Catarina Secretário de Estado da Educação