MINUTA DE CONTRATO PARA ANÁLISE
MINUTA DE CONTRATO PARA ANÁLISE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS, ENTRE CONSIGNATÁRIO E IMPORTADOR.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
A) MANFIMEX - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., sociedade com sede na cidade de Vila Velha - ES, na Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CGC-MF sob o nº 35.954.270/0001-16, Inscrição Estadual nº 081.431.70-8, neste ato representada por seus Diretores, em conformidade com seu Contrato Social, doravante designada simplesmente de CONSIGNATÁRIO e
B) ..................................., sociedade com sede na cidade de , inscrita no CGC-MF sob o
nº .........................., e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seus Diretores em
conformidade com seu Contrato Social, doravante simplesmente designada de IMPORTADOR. Têm entre si justos e Contratados mediante as seguintes condições:
1. DECLARAÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Declara o IMPORTADOR , que tendo interesse em adquirir mercadorias produzidas no exterior, manterá contatos com os fornecedores de tais produtos, ajustados diretamente com os mesmos o preço em moeda estrangeira, a forma de pagamento e todas as demais condições para a efetivação de sua compra, inclusive vias de transporte, porto ou aeroporto de destino das mercadorias no Brasil;
1.2 O IMPORTADOR, assume, portanto, total e irrestrita responsabilidade por todos os dados, elementos e informações por ela levantados e trazidos para a efetivação das importações sob o amparo deste Contrato, bem como por todas as imposições de ordem fiscal e parafiscal decorrentes da operação aqui avençadas;
1. Declara o CONSIGNATÁRIO, por sua vez que, se encontra cadastrada no sistema FUNDAP, junto ao Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S.A.-BANDES, e perante o DECEX/SECEX, tendo portanto, condições legais para, respeitadas normas e regulamentos vigentes, realizar operações de importação e nacionalização de mercadorias;
1.4 O CONSIGNATÁRIO concorda em efetuar as operações de importação nos termos e condições estipulados neste Contrato.
1.5 Declara ainda a o CONSIGNATÁRIO que os Produtos e/ou Mercadorias importados sob o amparo deste Contrato serão por ele nacionalizadas, em CONSIGNAÇÃO, e posteriormente remetidas ao IMPORTADOR, legítimo proprietário destes produtos e/ou mercadorias.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS pelo CONSIGNATÁRIO ao IMPORTADOR nas operações de importação de mercadorias onde
figure a como importador e a MANFIMEX como CONSIGNATÁRIO.
3. DAS IMPORTAÇÕES
3.1 As importações serão efetuadas de acordo com informações, preços, qualidades e condições ajustados diretamente pelo IMPORTADOR com os Fornecedores no Exterior, cabendo-lhe toda a responsabilidade pelas negociações e pelo enquadramento tarifário das mercadorias.
3.2 A CONSIGNATÁRIO providenciará o desembaraço e transporte nacional das mercadorias objeto deste CONTRATO com o Despachante e Transportadora indicados pelo IMPORTADOR.
4. DOS CUSTOS E REMUNERAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO PELOS SERVIÇOS ORA PROPOSTOS
4.1 O IMPORTADOR responderá por todos os custos que direta e indiretamente incidirem sobre as compras no exterior e/ou importações das mercadorias, tais como, o preço a ser pago ao exportador pela compra das mercadorias, os tributos em geral incidentes sobre a operação, frete internacional, seguro, armazenagem, transporte interno, demurrage, taxas portuárias, desembaraço aduaneiro, e demais despesas pertinentes à operação.
4.2 A critério do IMPORTADOR este poderá pagar os custos e despesas previstos no item 4.3 deste instrumento diretamente aos fornecedores, com as observações a seguir:
• Especificamente quanto à liquidação do Saque ao exportador a IMPORTADOR deverá proceder a liquidação nos prazos e condições ajustados entre as partes sem a interveniência da CONSIGNATÁRIO.
• O CONSIGNATÁRIO, por sua vez, se obriga a remeter a MERCADORIA E/OU O PRODUTO NACIONALIZADO EM CONSIGNAÇÃO ao seu legítimo e definitivo proprietário, o IMPORTADOR, pelo valor dos CUSTOS DE NACIONALIZAÇÃO, tais como impostos e tarifas alfandegárias/portuárias, além do FOB.,FRETE e SEGURO INTERNACIONAL, acrescidos dos impostos cujo fato gerador ocorrem com a circulação de mercadoria/produto, tais como ICMS (embutido no valor da mercadoria, por se constituir crédito fiscal do IMPORTADOR) e IPI (agregado ao valor da mercadoria/produto).
Eventuais variações cambiais relativas aos compromissos assumidos pelo
CONSIGNATÁRIO que indicarem em pagamento fixados em moeda estrangeira, ocorrida durante o processamento das importações e a emissão da nota fiscal de remessa ao importador, serão sempre suportadas integralmente pelo IMPORTADOR.
4.3.1 As variações cambiais relativas a liquidação do saque ao exportador não serão reconhecidas na contabilidade do CONSIGNATÁRIO.
4.4 Pelos serviços prestados, o CONSIGNATÁRIO ficará com o líquido do financiamento FUNDAP gerado pelas operações acobertadas por este instrumento.
5. DA TRANSFERÊNCIA DAS MERCADORIAS/PRODUTOS NACIONALIZADOS, DO CONSIGNATÁRIO PARA O IMPORTADOR
5.1 Após o desembaraço aduaneiro de cada lote de mercadorias, o CONSIGNATÁRIO obriga-se a remetê- las ao IMPORTADOR, e este por sua vez, obriga-se a recebê-las e efetuar os pagamentos dos custos e tributos conforme aqui pactuados, sendo que, ao CONSIGNATÁRIO, deverá ser pago o ICMS, destacado na sua nf. de REMESSA EM CONSIGNAÇÃO,no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão desta nota fiscal.
5.2 É facultado ao CONSIGNATÁRIO:
• Emitir duplicatas para o valor do ICMS destacado na sua nota fiscal de REMESSA DA MERCADORIA CONSIGNADA ao importador. Esta duplicata, por sua vez, terá o seu vencimento conforme acordado e citado no item 5.1 deste instrumento;
• Colocar as duplicatas em cobrança bancária ou mesmo vir a descontá-las.
6. DAS GARANTIAS
6.1 Em garantia ao pagamento do ICMS destacado na nota fiscal do CONSIGNATÁRIO, este receberá um cheque em valor igual a este ICMS, com data de emissão para 60 (sessenta) dias da emissão da nota fiscal do CONSIGNATÁRIO AO IMPORTADOR. Tal cheque será especificado em recibo a ser emitido pelo CONSIGNATÁRIO por ocasião do seu recebimento, devendo ser depositado apenas na data do vencimento para quitação da duplicata emitida pelo CONSIGNATÁRIO ao IMPORTADOR, quitando esta duplicata.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Constituir-se-ão responsabilidades do IMPORTADOR além de outras estabelecidas neste instrumento, o que se segue:
A)Dar conhecimento e instruções ao exportador, no sentido de que em todos os documentos
de embarque, tais como fatura comercial, conhecimento de embarque, etc., constem o nome do CONSIGNATÁRIO.
B) Endossar os documentos de embarque (BL) em favor da MANFIMEX, definindo esta como CONSIGNATÁRIA no processo de importação.
C) Responder por eventuais irregularidades nos documentos de embarque e nas mercadorias a serem importadas.
D) Receber as mercadorias do CONSIGNATÁRIO, nos termos e condições pactuados, não cabendo ao CONSIGNATÁRIO qualquer responsabilidade pela qualidade, quantidade e especificações das mercadorias importadas, que serão sempre negociadas no Exterior e plenamente conhecidas e aceitas pelo IMPORTADOR .
E) Responder pelo pagamento de qualquer ônus gerado por eventuais devoluções das mercadorias, a qualquer titulo, inclusive frete, despesas gerais e tributos decorrentes dessas devoluções;
F) Responder por todos pagamentos aqui previstos;
G)Fixar as condições e categoria do seguro sobre as averbações referentes aos produtos e mercadorias acobertadas por este instrumento, nas garantias "all risks", mais greve e guerra.
7.2 Constituir-se-ão responsabilidades do CONSIGNATÁRIO o que se segue:
A) Receber, nacionalizar e entregar as mercadorias e/ou produtos que lhe foram CONSIGNADAS ao IMPORTADOR e exclusivamente a este, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato;
B) Comunicar ao IMPORTADOR, imediatamente, para que este tome as providências cabíveis, quaisquer ocorrências relacionadas com o presente "Contrato" envolvendo as mercadorias e/ou produtos decorrentes da importação acobertada por este instrumento.
8. DO PRAZO
8.1 Fica assegurado às partes o direito de, a qualquer momento, rescindir o presente CONTRATO sem penalidades, ressalvadas, porém, as obrigações correspondentes as operações em andamento e/ou já iniciadas, que deverão ser concluídas nos termos desta avença, ou reembolsadas as respectivas despesas já efetuadas.
10. DO FORO
Elegem as partes, o foro do domicílio do réu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes, o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vila Velha-ES, ... de de 1999
CONSIGNATÁRIO
IMPORTADOR
Testemunhas:
1.
2.