ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Termo de Referência
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEMOLIÇÃO DE PONTE EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADO SOBRE O RIBEIRÃO MARIA, NA DIVISA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVO GAMA E VALPARAÍSO DE GOIÁS , a cargo da SEINFRA/GO. Está fundamentado na Lei Federal N° 8.666/93 e será executada por meio de emenda da transferência especial n. 40990002, conforme processo SEI n. 202320920001490. Considerando o aporte destinado à emenda transferência especial n. 40990002, o objeto da licitação não inclui quaisquer serviços para execução de desvios provisórios ou temporários nem os acessos definitivos à estrutura da ponte a ser executada.
1.2. Constituem como parte integrante e complementar do presente Termo de Referência os seguintes anexos necessários à execução da obra:
1.2.1. VOLUME 1, 2 E 3B – Relatório de Projeto;
1.2.2. VOLUME 4 – Orçamento e Cronograma Físico- Financeiro.
1.3. A presente contratação adotará, como regime de execução, a Empreitada por Preço Unitário.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, com o início da contagem do
prazo a partir da assinatura do contrato.
1.5. O prazo de execução do contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, com o início da contagem do prazo a partir da ordem de serviço.
1.6. É admitida a subcontratação de até 30% do objeto contratual.
1.7. Os dados do local da obra, no qual serão prestados os serviços, constam no Quadro 1 seguinte:
QUADRO 1 - DADOS DA PONTE
Córrego: | Ribeirão Maria |
Via: | Rua 207 |
Município: | Divisa entre Novo Gama e Valparaíso de Goiás |
Coordenadas: | -16.090201 S, -48.030089 W |
Extensão: | 30 m |
1.8. Todos os elementos e cláusulas presentes neste Termo de Referência englobam as especificações técnicas essenciais para o cumprimento do objeto, incluindo características obrigatórias, diretrizes de serviço, responsabilidades das partes e outras informações relevantes, constituindo parte integrante do contrato. O descumprimento dessas exigências pode resultar na desclassificação das propostas das empresas participantes do processo licitatório, bem como na aplicação de sanções apropriadas durante a execução do contrato.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
2.1.1. A ponte existente (a ser demolida) está construída em via de ligação entre os municípios de Novo Gama e Valparaíso de Goiás, contando com expressivo fluxo de tráfego, por constituir a conexão mais próxima entre os municípios (situada a 5,5 km de distância na direção sul - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx). O referido tráfego abrange veículos variados (caminhões, ônibus coletivos municipais rotativos e escolares, veículos de passeio e motos), os quais trafegam na via e adotam a passagem sobre a ponte.
2.1.2. A estrutura da ponte existente é constituída por peças de madeira (tabuleiro, longarinas e transversinas) e se encontra em condições precárias de conservação, inspirando a necessidade de reparos na superestrutura. Além disso, suas
características geométricas, com largura limitada, permitem tão somente a travessia de 1 (um) veículo por vez. Logo, qualquer veículo precisa aguardar/dar passagem a outro veículo que esteja trafegando na ponte em sentido oposto, incorrendo em risco de acidente. Ressalta-se ainda que a estrutura existente não comporta a nova estrutura projetada, pois a largura necessária para 2 (duas) faixas de tráfego, acostamentos, passarela para pedestres, guarda rodas e guarda corpos é de 10,20 metros.
2.1.3. O Volume 1 - Relatório de Projeto Rev.01 ( 54797564) contém imagens da ponte existente na página 11 e no Anexo I – Estudos Topográficos.
2.1.4. Conforme descrito nos itens 2.1.1 e 2.1.2, justifica-se a demolição da ponte existente e a construção de nova ponte de concreto armado na região, a fim de melhorar as condições de trafegabilidade e acesso aos municípios de Novo Gama e Valparaíso de Goiás, comportar o fluxo de tráfego existente e também o que passará a existir, além da disponibilidade de recursos orçamentários específicos disponíveis e projeto executivo de engenharia desenvolvido e aprovado.
2.1.5. A execução das obras tem por objetivo melhorar as condições de segurança e de trafegabilidade da via durante todas as estações do ano, estimular o desenvolvimento regional, aumentar a competitividade da economia local, melhorar a mobilidade da população e o acesso às oportunidades e serviços, com vistas ao aumento da inclusão social.
2.2. JUSTIFICATIVA DO NÍVEL DE COMPLEXIDADE DO SERVIÇO
2.2.1. Inicialmente, cumpre realizar a distinção entre os conceitos de "serviço comum" e "serviço simples", de forma que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, (...) podendo ser encontrados no mercado sem maiores dificuldades, e que são fornecidos por várias empresas, não se referindo a expressão "comum" a objeto (bem ou serviço) sem sofisticação ou sem desenvolvimento tecnológico ou ainda sem necessidade de especialidade técnica profissional (ACÓRDÃO N°. 601/2011 - TCU – Plenário).
2.2.2. Por outro lado, para fins da Lei Nº 8666/1993, considera-se obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
2.2.3. Desta forma, para o caso em questão, o objeto da licitação constitui
obra de engenharia.
2.3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EM LOTE ÚNICO
2.3.1. Segundo a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 23, § 1º, “As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.” No presente caso, entende-se que o fracionamento da licitação em lotes acarretará perda de economia. Neste sentido, cita-se o Acórdão 1.946/2006-TCU- Plenário:
“[Voto]5. Como regra geral, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, exige-se o parcelamento do objeto licitado sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. A respeito da matéria, esta Corte de Contas já editou a Súmula n. 247/2004, verbis: ‘É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes...’ .6. Depreende-se do dispositivo legal que a divisão do objeto deverá ser implementada sempre que houver viabilidade técnica e econômica para a sua adoção. 7. Desta feita, é mister considerar dois os aspectos básicos acima suscitados, quais sejam, o técnico e o econômico. Sob o primeiro, o parcelamento dependerá da divisibilidade do objeto licitado. No que concerne ao segundo quesito, o fracionamento deve ser balizado pelas vantagens econômicas que proporciona à Administração Pública, com a redução de custos ou despesas, de modo a proporcionar a obtenção de uma contratação mais vantajosa para a Administração.
2.3.2. Assim, a divisão de uma obra em lotes somente se justificaria no caso de obras de grande vulto, onde exigências de contratação em lote único inviabilizassem ou dificultassem a execução por uma única empresa CONTRATADA. Além disso, a opção por não dividir em lotes se justifica pelo fato de que a fragmentação da licitação resultaria em custos mais elevados para o Estado e, considerando a importância da obra em questão, a divisão em lotes poderia comprometer tanto a qualidade quanto o prazo de entrega, tornando imperativo a contratação de uma única empresa ou consórcio.
2.4. JUSTIFICATIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
2.4.1. A admissão ou veto de formação de consórcio em certame licitatório é decisão, confiada pela lei, ao administrador, pois, utilizando-se da expressão “quando o edital permitir”, conferiu discricionariedade ao ente administrativo para permitir ou não tal condição no instrumento convocatório. Esta decisão é resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em razão do objeto a ser licitado e ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto visando o atendimento ao interesse público. Assim, leciona o prof. XXXXXX XXXXXX XXXXX, quanto à questão da discricionariedade:
“O ato convocatório admitirá ou não a participação de empresas em consórcio. Trata-se de escolha discricionária da Administração Pública.”
2.4.2. Nesse sentido foram as manifestações do TCU:
"Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa." (TCU, Xxxxxxx 2.831, Plenário, Rel. Min. Xxx Xxxxxx).
2.4.3. Essa decisão é, portanto, o resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em razão do objeto a ser licitado e ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto visando ao atendimento ao interesse público.
2.4.4. O prof. XXXXXX XXXXXX XXXXX, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13 ed. 2009, pág. 47 e 477, leciona que:
“Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado pelo nosso Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta riscos da dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios poderia retratar uma composição entre eventuais interessados, em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição. Mas o consórcio também pode prestar-se a resultados positivos e compatíveis com a ordem jurídica. Há hipóteses em que as circunstâncias de mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empresas, isoladamente, não dispuseram de condições para participar de licitações. Nesse
caso, o instituto de consórcio é a via adequada para propiciar a ampliação do universo de participantes. É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação em empresas em consórcio quando as dimensões ou a complexidade do objeto ou das circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses em que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para a licitação.”
2.4.5. O objetivo da admissão de consórcios é a ampliação da competitividade no certame e, com isso, o aumento das chances de a Administração alcançar melhores propostas, uma vez que empresas interessadas no certame poderão reunir recursos financeiros e técnicos, em face do vulto de determinados empreendimentos desejados pela Administração, que isoladamente só poderiam ser realizados por poucas empresas ou até, eventualmente, por nenhuma, em particular considerada. Entrando em carácter técnico, a união de empresas com expertises distintas pode qualificar a prestação de serviços e vir a ser mais vantajosa para a Administração. O objeto a ser licitado pode contar com empresas de diferentes especialidades, dentro da engenharia, para sua execução. Desta forma, a união de empresas sob a forma de consórcio é interessante à Administração, que atingirá seu objetivo de contratar com o maior número possíveis de interessados participando da disputa, ampliando a competitividade do certame. Quanto a limitação de empresas associadas, tal prática implicaria constrição excessiva do caráter competitivo do procedimento. Nesse sentido foram as manifestações do TCU exaradas nos Acórdãos nºs 963/2011 da 2ª Câmara e 718/2011 do Plenário:
“Denúncia formulada ao TCU indicou possíveis irregularidades, em concorrência internacional, quanto ao impedimento em cláusula editalícia de participação de consórcios, o que poderia restringir o caráter competitivo do certame. O órgão jurisdicionado, ao ser consultado, solicitou ao Tribunal autorização em caráter excepcional para que aceitasse a formação de consórcios com, no máximo, três empresas. A unidade técnica ressaltou que “o Tribunal tem decidido que, por ausência de previsão legal, é irregular a condição que estabeleça número mínimo ou máximo de empresas participantes no consórcio. Esta Corte de Contas tem entendido que, se a Lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, ao permiti- la a Administração deverá observar as disposições contidas no art. 33, da Lei nº 8.666/93, não podendo estabelecer condições não previstas expressamente na Lei, mormente quando restritivas ao caráter competitivo da licitação”. Entretanto, no
caso concreto, por tratar-se de obra relativa à infraestrutura aeroportuária para a Copa do Mundo de 2014, o Relator concordou com a análise da unidade técnica em relação à possibilidade de limitação do número máximo de empresas participantes do consórcio, como forma de impedir a “pulverização de responsabilidades”. Ressaltou, no entanto, que o órgão jurisdicionado deverá justificar a decisão de eventual limitação a um número máximo de empresas integrantes em cada consórcio." (TCU, Acórdão nº 718/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, DOU de 28.03.2011.)
2.4.6. Assim, considerando as citações apuradas e, por se tratar de um ato discricionário da Administração, optou-se por não permitir a participação de consórcios na presente licitação, vez que não existe complexidade no objeto que suscite associação entre os particulares.
2.5. JUSTIFICATIVA QUANTO AO REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
2.5.1. A Lei 8.666/93 define a empreitada por preço unitário como o regime de execução no qual se contrata a realização de uma obra ou serviço por um preço específico por unidades determinadas. Esse regime é utilizado quando os quantitativos a serem executados não podem ser precisamente determinados. Além disso, a inexatidão das quantidades de serviços repetitivos e frequentes requer a medição contínua dos mesmos, devido às características intrínsecas do objeto.
2.5.2. A medição contínua dos serviços é essencial para garantir a eficiência na execução do contrato, uma vez que permite ajustar as quantidades de serviços de acordo com as necessidades reais da obra. Dessa forma, o regime de empreitada por preço unitário proporciona maior flexibilidade e agilidade na prestação dos serviços, evitando a falta ou o excesso de serviços.
2.5.3. A utilização do regime de empreitada por preço unitário é respaldada pela Lei N° 8.666/93, art. 6, inc. VIII, e permite um controle mais efetivo dos custos, uma vez que os preços unitários são pré-determinados e ajustados de acordo com as quantidades efetivamente executadas.
2.5.4. Os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários e totais, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado. Não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste Termo de Referência.
3. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA - PARCELAS
DE MAIOR RELEVÂNCIA
3.1. Deverá ser apresentada comprovação da capacitação técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) p e l o LICITANTE, por meio de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo CREA da região em que foi realizada a obra, comprovando a responsabilidade técnica por obra com características semelhantes ao objeto da licitação, de complexidade equivalente ou superior, sendo consideradas como parcelas de maior relevância e valor significativo, para fins desta licitação, a comprovação de execução dos serviços descritos no Quadro 2 a seguir, desconsiderando, no entanto, as quantidades mínimas exigidas.
3.2. A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), autarquia estadual jurisdicionada a esta Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA) adota o critério de exigir, para os serviços de implantação, reconstrução, pavimentação asfáltica e demais atividades correlatas, que as empresas comprovem a execução de, no mínimo, 50% do quantitativo total dos itens exigíveis e, com isso, visando selecionar aquelas empresas que realmente tenham qualificação técnica para executar os serviços nos padrões exigidos e nos prazos estipulados. Como definição das parcelas de maior relevância, adota-se os critérios estabelecidos pela Portaria DG Nº 108/2008 (DNIT), de 01 de fevereiro de 2008 e sua regulamentação; Instrução de Serviço DG Nº 4, de 31 de março de 2009 do DNIT, que propõe considerar, como se entende do exposto, serviços relevantes àquelas parcelas que correspondem a no mínimo 4% do valor global estimado. Considera-se válido o quesito, entretanto, levando-o fielmente em conta, corre-se o risco em constar entre as parcelas, demais serviços dos quais pode-se ponderar irrelevantes por não implicarem diretamente na qualidade dos serviços. Desta forma, é necessária que sejam também avaliados conforme suas relevâncias técnicas. A partir de meados de 2017, a CGE passou a orientar, justamente em obediência à Súmula Nº 263/2011-TCU, que os serviços que integrassem a tabela de exigência de capacidade técnico- operacional pudesse atender simultaneamente aos fatores de relevância técnica e valor significativo referentes ao objeto licitatório "para a comprovação da capacidade técnico- operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado".
3.2.1. Entende-se, portanto, que a parcela de maior relevância indicada acima reside em seu valor financeiro, que será proporcional ao global (normalmente superior a 4%) e em seu valor qualitativo a ser agregado aos serviços, já que os serviços neste item referem-se a uma porcentagem superior aos 4% supracitados do valor dos serviços que são objeto destes autos, ou seja, a qualidade dos referidos serviços e sua execução reflete diretamente da qualidade do cumprimento contratual. Estabelecido quais serão os serviços exigidos, exige o quantitativo de 50% de cada item das parcelas de maior relevância a serem apresentados para comprovação da Capacidade Técnica da empresa.
QUADRO 2 - COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Serviço | Quantidade Orçada | Quantidade Exigida |
EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADO | 30 m | 15 m |
EXECUÇÃO DE FUNDAÇÃO PROFUNDA TIPO ESTACA RAIZ EM SOLO | 44 m | 22 m |
EXECUÇÃO DE FUNDAÇÃO PROFUNDA TIPO ESTACA RAIZ EM ROCHA | 260 m | 130 m |
4. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Para a habilitação dos interessados na licitação exigir- se-ão, exclusivamente, documentos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, bem como a declaração de não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
4.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1. Cédula de identidade do(s) representante(s) legal(is);
4.2.2. Registro comercial, no caso de empresário individual; no caso de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis; em se tratando de sociedade
simples, ato constitutivo averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
4.2.3. Em se tratando de sociedades por ações, é imprescindível a documentação de eleição dos seus administradores;
4.2.4. Decreto de autorização, no caso de empresário individual ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
4.2.5. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.6. Procuração pública ou particular passada pelo LICITANTE, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, inclusive poderes para recorrer e renunciar a interposição de recursos administrativos. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular. A falta do documento previsto neste item não inabilita o LICITANTE, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório.
4.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme disposto no inciso II do art. 29 da Lei 8.666/93;
4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.3.4. As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás;
4.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.3.6. A prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) poderá ser demonstrada pela Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, desde que no corpo da CND conste expressamente esta condição;
4.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA e/ou CAU, da firma participante e seus responsáveis técnicos;
4.4.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pelo LICITANTE, através de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo CREA e/ou CAU da região em que foi realizada a obra, comprovando a responsabilidade técnica por obra com características semelhantes ao objeto da licitação, de complexidade equivalente ou superior, sendo consideradas como parcelas de maior relevância e valor significativo, para fins desta licitação, a comprovação de execução dos serviços descritos no item 3, desconsiderando, no entanto, as quantidades mínimas exigidas;
4.4.3. Declaração fornecida pela empresa participante de que o(s) profissional(is) (indicar dados pessoais), detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará(ão) a execução da obra, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação (modelo de documento disponibilizado no Edital);
4.4.4. Comprovação da capacitação técnico-operacional do LICITANTE, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com os do objeto desta licitação, de complexidade equivalente ou superior, através de certidão e/ou atestado, proveniente de contrato em nome do próprio LICITANTE (empresa) como CONTRATADA principal ou como subcontratada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, obedecendo as parcelas de maior relevância. Os serviços deverão estar explicitados conforme constante no quadro de quantidades mínimas, descritas no item 3.
4.4.5. Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos
quantitativos constantes do item 3, os serviços executados pela LICITANTE que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;
4.4.6. Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da LICITANTE na composição inicial do consórcio;
4.4.7. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio;
4.4.8. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação, pelo menos um dos seguintes documentos: a) declaração formal do contratante principal confirmando que o LICITANTE tenha participado da execução dos serviços objeto do contrato; b ) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do LICITANTE subcontratado para o qual se está emitindo o atestado.; c) contrato firmado entre contratado principal e LICITANTE subcontratado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU;
4.4.9. A não apresentação de documentação comprobatória prevista no subitem anterior não importará na inabilitação sumária da LICITANTE, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a LICITANTE será considerada inabilitada para o certame;
4.4.10. Entende-se por serviços compatíveis ao desta licitação a execução de obras rodoviárias, compreendendo os serviços de implantação, pavimentação rodoviária, obras de arte especiais (OAE), aeroportos ou portos, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta licitação;
4.4.11. Declaração de Visita ao Local da Obra, conforme modelo disponibilizado no Edital, não havendo necessidade de acompanhamento de Engenheiro da SEINFRA;
4.4.12. Caso a LICITANTE opte por não realizar a visita, deverá apresentar Declaração afirmando que renuncia à Visita Técnica, conforme modelo disponibilizado no Edital;
4.4.13. O LICITANTE deverá apresentar os atestados com os serviços e seus respectivos quantitativos destacados (com
caneta marca texto), de acordo com o constante no item 3, para fim de atendimento aos itens 4.4.2 e 4.4.4.
4.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas;
4.5.2. A empresa em recuperação judicial deve anexar documentação suficiente que seja capaz de demonstrar que tem condições de suportar os custos da execução do contrato;
4.5.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido conforme especificado no Edital. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais, de acordo com os §§ 2º e 3º, art. 31, da Lei nº 8.666/93;
4.5.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.5.5. Os documentos solicitados no item 4.5.3 devem ser retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Para as empresas que não são obrigadas a apresentar as demonstrações contábeis pelo SPED, deve ser anexada à documentação econômico-financeira da LICITANTE documento que comprove tal situação.
4.5.6. Para fazer prova de qualificação econômico- financeira, cada consorciado deverá apresentar suas demonstrações financeiras. Da mesma forma, cada consorciado deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial indicada no item 4.5.1. Para o item 4.5.2 será permitido o somatório do capital social ou patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.6. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
4.6.1. Carta da empresa LICITANTE, assinada por Xxxxxxx(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:
4.6.1.1. Estar ciente das condições da Licitação, que assume
responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela SEINFRA;
4.6.1.2. Que executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos, caderno de procedimentos e as especificações fornecidas pela SEINFRA, que alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos;
4.6.1.3. Que apresentará à FISCALIZAÇÃO relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases, sempre que se fizer necessário ou de acordo com previsão nos projetos/orçamento dos serviços;
4.6.1.4. Deverá ser executado o controle tecnológico, conforme previsto nas especificações técnicas e sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
4.6.1.5. Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
4.6.1.6. Que se compromete a estar instalado e pronto para iniciar imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço.
4.6.1.7. Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.
4.7. ATENDIMENTO AO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.7.1. Declaração firmada pelos LICITANTES, relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no Edital.
4.8. SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
4.8.1. Declaração firmada pelo LICITANTE, assinada por representante legal, se desejar usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo apresentado no Edital.
4.8.2. Para o exercício do direito de preferência de que trata
a Lei Complementar nº 123/06, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar, junto aos seus documentos de habilitação:
4.8.2.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial em, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data marcada para a realização da licitação, comprovando a categoria registrada.
4.8.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida pelo Edital, em consonância com os arts. 43 e 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.9. SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
4.9.1. Nas certidões que não estiverem especificados os prazos de validade, serão aceitas com 30 (trinta) dias a partir da sua data de expedição.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O valor estimado para a presente licitação encontra- se detalhado no Quadro 3, e as memórias de cálculo/detalhamento do orçamento constam do documento SEI
n. 55315671, constante dos autos deste processo.
QUADRO 3 - VALOR ESTIMADO PARA A OBRA
Serviço | Quantidade | Valor |
PONTE DE CONCRETO ARMADO | 30 m | R$ 2.830.732,17 |
6. PRAZO E CRONOGRAMA FÍSICO
6.1. O prazo de execução da obra é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. A obra descrita no presente termo de referência será objeto de um contrato único, com ordem de serviço a ser emitida oportunamente pela Superintendência de Planejamento de Obras Públicas da SEINFRA. O Cronograma previsto para execução dos serviços foi elaborado tendo como base o Orçamento Estimativo da Superintendência de Planejamento de Obras Públicas e consta nos autos deste processo.
7. ORIENTAÇÕES GERAIS
7.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto executivo fornecido pela SEINFRA. Recomenda-se à empresa PROPONENTE visitar o local da obra - objeto do contrato,
a fim de verificar todos os seus aspectos quantitativos e qualitativos, bem como as condições necessárias para sua execução, a saber, características de acesso, condições do terreno, possibilidades de estocagem de equipamentos, aplicação da metodologia executiva, realização dos serviços, ferramentas necessárias, entre outros. Todos os custos associados às mencionadas visitas serão arcados integralmente pela própria PROPONENTE. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria/visita, a PROPONENTE não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente para a realização dos serviços, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, em decorrência da execução do objeto a ser contratado.
7.2. Antes da data de apresentação da proposta para a execução da obra a PROPONENTE deverá realizar minucioso estudo, verificando a compatibilização de informações, comparando os desenhos dos projetos e demais documentos técnicos elaborados para esta contratação. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos técnicos, fica estabelecido que:
7.2.1. Em caso de divergências entre as Planilhas Estimativas fornecidas pela SEINFRA e o Memorial Descritivo, prevalecerá este último;
7.2.2. Em caso de divergências entre os desenhos de detalhes e o projeto prevalecerão sempre os primeiros;
7.2.3. Em caso de divergências entre os desenhos dos projetos e o Memorial Descritivo, prevalecerá sempre este último;
7.2.4. Em caso de divergências entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá as dimensões corretas;
7.2.5. Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes e datas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala e os mais recentes;
7.2.6. Em caso de dúvidas quanto à interpretação de quaisquer desenhos e especificações, será consultada a FISCALIZAÇÃO e os autores dos projetos.
7.2.7. Em caso de divergência entre o arquivo digital e o respectivo documento impresso e anexado ao processo, prevalecerá o último.
7.2.8. Em caso de divergência entre o custo unitário do serviço apresentado na planilha orçamentária contratual e o da respectiva composição de custo unitário, prevalecerá o último.
7.3. A proposta comercial deverá, sob pena de não ser levada em consideração, ser elaborada em Língua Portuguesa, preferencialmente em papel tamanho A-4, datilografada ou impressa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa onde conste o nome e o endereço da proponente, com todos os seus documentos datados, assinados na última folha e rubricados nas demais pela pessoa com competência para a sua assinatura, constituída dos seguintes elementos:
7.3.1. Carta de Apresentação da Proposta de acordo com o modelo apresentado no Edital;
7.3.2. Planilha Orçamentária Detalhada, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço global da obra;
7.3.3. Composição do BDI utilizado para a composição dos seus preços;
7.3.4. Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos;
7.3.5. Composição de cada preço unitário na qual constem todos os elementos necessários para análise e avaliação (insumos, mão-de-obra, equipamentos, leis sociais, BDI, etc.);
7.3.6. Os quantitativos das obras e/ou serviços deverão ser os mesmos da planilha de quantitativos estimados pela SEINFRA;
7.3.7. Se identificadas divergências nestes quantitativos, estas deverão ser questionadas formalmente à Comissão até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a abertura desta licitação.
7.4. As planilhas com quantitativos e preços unitários fornecidos pela SEINFRA terão efeito apenas para comparação com aquelas apresentadas pela LICITANTE, parte integrante de sua proposta, sendo de inteira responsabilidade da LICITANTE o levantamento real de preços e suas composições;
7.5. Na planilha de orçamento da SEINFRA foi adotado o BDI sem desoneração de 20,40% e 11,74% (vinte vírgula quarenta e onze vírgula setenta e quatro por cento), conforme detalhamento constante no documento SEI n. 55315671.
7.6. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.
7.7. Caso tais tributos constem no BDI ou planilha de custo direto da LICITANTE, seus percentuais serão retirados pela comissão de licitação e será recalculada a proposta.
7.8. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei Federal n.º 8.666/93, aquelas que:
7.8.1. não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência;
7.8.2. Apresentarem valor global superior ao limite estabelecido ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
7.8.3. No cálculo dos preços propostos, unitários e total, deverá ser desprezada a terceira casa decimal, em cada operação aritmética, considerando como invariáveis todos os quantitativos constantes do Orçamento Sintético anexo ao Edital;
7.8.4. Os preços constantes do orçamento fornecido incluem todos os custos de transportes, carga e descarga, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços;
7.8.5. A proposta permanecerá válida e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do presente certame;
7.8.6. Findo o prazo de validade da proposta, fica o participante liberado dos compromissos assumidos, se assim o desejar.
7.8.7. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, mediante provocação por escrita da SEINFRA, o LICITANTE deverá prorrogar o prazo de validade, caso deseje continuar participando do certame.
7.8.8. Caso o LICITANTE não se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis, será declarado desistente do feito licitatório.
7.8.9. Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da proposta, desde que não comprometam seu conteúdo e sejam irrelevantes face à isonomia do certame, serão relevados pela comissão julgadora, que procederá a correção de ofício.
8. NORMAS
8.1. Os trabalhos a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), dentre as quais se destacam: NBR 5739:2018 – Ensaios de compressão de corpos de prova cilíndricos; NBR 6123:2:2013 – Forças devidas ao vento em edificações; NBR 6118:2023 – Projeto de estruturas de concreto; NBR 7188:2013 – Carga móvel rodoviária e de pedestres em pontes, viadutos, passarelas e outras estruturas; NBR 7191:1982 - Execução de desenhos para obras de concreto simples ou concreto armado; NBR 7211:2022 – Agregados para concreto – Requisitos: NBR 7480:2022 – Aço destinado às armaduras para estruturas de concreto armado – Requisitos; NBR 7481:2022 – Tela de aço soldada nervurada para armadura de concreto - Requisitos; NBR 7680-1:2015 - Concreto – Extração, preparo, ensaio e análise de testemunhos de estruturas de concreto - Resistência à compressão axial; NBR 7680–2:2015 - Concreto – Extração, preparo, ensaio e análise de testemunhos de estruturas de concreto - Resistência à tração na flexão; NBR 7681 – 4:2013 – Determinação da resistência à compressão – Método de ensaio; NBR 8953:2015 – Concreto para fins estruturais – Classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência; NBR 9062:2017 – Projeto e execução de estruturas de concerto pré-moldado; NBR 9607:2023 – Prova de carga estática em estruturas de concreto – Requisitos e procedimento; NBR 19783:2015 – Aparelhos de apoio de elastômero fretado – Especificação e métodos de ensaio; NBR 7187:2021 – Projeto de pontes, viadutos e passarelas de concreto; NBR 16826:2020 – Aditivos para argamassas inorgânicas – Definição, classificação e métodos de ensaio; NBR 11768:1:2019 – Aditivos químicos para concreto de cimento Portland – Requisitos; NBR 11768:2:2019 – Aditivos químicos para concreto de cimento Portland – Ensaios de desempenho; NBR 11768:3:2019 – Aditivos químicos para concreto de cimento Portland – Ensaios de caracterização; NBR 12655:2022 – Concreto de cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação – Procedimento; NBR 14432:2001 - Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento; NBR 14931:2023 – Execução de
estruturas de concreto, protendido e com fibras – Requisitos; ASTM C157/C157M:2017 - Standard Test Method for Length Change of Hardened Hydraulic-Cement Mortar and Concrete, além das demais normas e especificações técnicas vigentes, da GOINFRA, do DNIT e da ABNT.
8.2. De igual modo, a CONTRATADA deverá observar, no que for aplicável, às normas internacionais consagradas editadas pela ASTM - American Society for Testing and Materials - e pela DIN - Deutsches Institut für Normung; a Especificação de Serviço GOINFRA - ES-OAE-001/18 - Pontes e Viadutos Rodoviários - Estruturas de Concreto Armado; e as prescrições e recomendações dos fabricantes.
8.3. Casos omissos serão definidos pela FISCALIZAÇÃO de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços.
9. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A empresa CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar, na assinatura do contrato, o plano de execução dos serviços e demais detalhamentos para esta realização. Neste plano deverão constar as etapas, a ordem e o prazo de execução dos serviços, com atenção especial ao planejamento das concretagens, para atendimento ao cronograma da obra. Este plano de ação será submetido à análise prévia da equipe da SPOP, antes do início da obra, estando sujeito desta forma a alterações, ficando os custos decorrentes destas a cargo da CONTRATADA, não sendo permitida a execução de qualquer etapa da obra, antes das considerações da SPOP, sob pena de refazimentos/demolições às expensas da CONTRATADA. Vale ressaltar que a avaliação desse plano por parte da SPOP, não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação a todos os aspectos envolvidos na execução dos serviços.
9.2. Após a assinatura do Contrato, toda e qualquer sugestão da CONTRATADA visando modificar o projeto, especificações de materiais, quantidades ou substituição de serviços deverá ser protocolada à FISCALIZAÇÃO via Ofício, por meio eletrônico, ao mesmo tempo em que deverá fornecer: a) Justificativa técnica e comercial das alterações propostas; b) Documentos comprovando a impossibilidade do fornecimento do material especificado por parte do fabricante; se for o caso; c) Composição de custos dos serviços novos, nos termos previstos em Edital; d) Coleta de preços de insumos não previstos na planilha contratual, apresentando propostas de três
fornecedores; e) Documentos de análise técnica dos materiais por entidades reconhecidas no mercado, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
9.3. QUANTO À SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO
9.3.1. A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da CONTRATADA, com estrita observação da legislação vigente. Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação à rede elétrica, máquinas, andaimes e equipamentos diversos, presença de chamas e de metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres
9.3.2. Se for necessário durante a execução dos serviços o emprego de materiais tóxicos, inflamáveis ou explosivos, a FISCALIZAÇÃO deverá ser antecipadamente notificada, e deverá opinar por escrito sobre as medidas de segurança propostas pela CONTRATADA, quanto aguarda e emprego dos referidos materiais.
9.3.3. Compete à CONTRATADA providenciar a implantação e manutenção de placas e sinais de advertência, orientação e indicação de desvios, visíveis durante o dia e à noite. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a implantação de sinais correntes que julgar necessários, conforme descrito no memorial descritivo, para a segurança de veículos e pedestres.
9.3.4. A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
9.4. QUANTO ÀS DEMOLIÇÕES
9.4.1. A demolição da ponte existente deverá ser executada somente após a elaboração do plano de demolição, conforme orientações da NR-18, a ser implementado sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. A fim de garantir a segurança e o sucesso desta etapa executiva, devem ser removidos objetos pesados ou volumosos, preferencialmente por meio de dispositivos mecânicos. Não devem ser lançados objetos ou materiais em queda livre. Entulhos devem ser removidos e destinados a locais adequados de descarte, conforme legislação ambiental estadual e municipal. Instalar plataforma de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50 m e inclinação de 45°, em todo o perímetro da demolição, quando necessário. Umedecer os materiais da edificação, para
reduzir a suspensão de poeira. Posicionar os elementos construtivos de maneira a reduzir o risco de desabamentos. Realizar a demolição na ordem inversa à de aplicação dos esforços, isto é, demolir primeiramente o tabuleiro de madeira e, por último, pilares e elementos de fundação de concreto.
9.4.2. Definir se a demolição será manual ou mecânica, de forma parcial e pontual ou conjunta, planejando as atividades e o posicionamento de colaboradores, equipamentos e de elementos do canteiro, a fim de dinamizar o processo e evitar a ocorrência de acidentes.
9.5. FUNDAÇÕES E ESTRUTURA DE CONCRETO
9.5.1. Considerando a necessidade de verificar a ocorrência de particularidades geológico-geotécnicas e atestar o desempenho das estacas, deverá ser executada prova de carga estática, pelo menos em uma DAS estacas, a ser indicada oportunamente pela FISCALIZAÇÃO. A prova de carga deverá ser iniciada juntamente com o início da execução das primeiras estacas de forma a permitir as providências cabíveis em tempo hábil. Deve ser constante a comparação dos comprimentos encontrados na obra com os previstos em projeto. Caso as estacas adjacentes não sejam suficientes para fornecer reação necessária, deverão ser providenciadas estacas adicionais a critério da empresa executora do ensaio, com a aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO da SPOP.
9.5.2. Para execução das provas de carga, deverão ser seguidas as prescrições das normas pertinentes, destacando-se a NBR 6122 - Projeto e Execução de Fundações (ABNT, 2022) e NBR 16903 - Prova de carga estática em fundação profunda (ABNT, 2020). As provas de carga executadas exclusivamente para avaliação de desempenho devem ser levadas até que se atinja pelo menos duas vezes a carga admissível ou até que se observe um deslocamento que caracterize ruptura.
9.5.3. Não serão aceitas estacas que não tenham sido registradas pela FISCALIZAÇÃO. Sempre que houver dúvidas sobre uma estaca, a FISCALIZAÇÃO deve exigir a comprovação de seu comportamento, por meio de prova de carga. Se essa comprovação não for julgada suficiente e, dependendo da natureza da dúvida, a estaca deve ser substituída, com total ônus para a CONTRATADA.
9.5.4. Os elementos de fundações serão aceitos se o concreto apresentar resistência característica à compressão
simples, determinada conforme NBR 12655 (ABNT, 2015), igual ou superior a 30 MPa, ou à especificada em projeto.
9.5.5. A CONTRATADA deverá apresentar o resultado dos ensaios de rompimento à compressão axial, demonstrando a resistência máxima aos 7 (sete) e 28 (vinte oito) dias. Não serão aceitos os resultados de ensaios realizados pela concreteira. Na concretagem, deverão ser tomados os cuidados necessários a fim de que sejam minimizados os efeitos das retrações térmicas e hidráulicas e de modo a atender às notas indicadas nos desenhos de projeto. O tempo de transporte do concreto decorrido entre o início da mistura, a partir do momento da primeira adição de água até a entrega do concreto deve ser inferior a 90 minutos, com transporte realizado por meio de caminhão betoneira. Além disso, deverão ser empregados métodos que evitem a segregação dos agregados ou a perda de material, em especial, o vazamento de nata de cimento ou argamassa. O concreto deve ser lançado com técnica que elimine ou reduza significativamente a segregação entre seus componentes, observando-se maiores cuidados quanto maiores forem a altura de lançamento e a densidade de da armadura. Estes cuidados devem ser majorados quando a altura de queda livre do concreto ultrapassar dois metros, no caso de peças estreitas e altas, de modo a evitar a segregação e falta de argamassa. Entre os cuidados que podem ser tomados, no todo ou em parte, recomenda-se o seguinte:
9.5.6. Emprego de concreto com teor de argamassa e consistência adequados, a exemplo de concreto com características para bombeamento; Lançamento inicial de argamassa com composição igual à da argamassa do concreto estrutural; Uso de dispositivos que conduzam o concreto, minimizando a segregação (funis, calhas e trombas, por exemplo); A operação de lançamento deve ser contínua, de maneira que, uma vez iniciada, não sofra nenhuma interrupção, até que todo o volume previsto no plano de concretagem tenha sido completado.
9.5.7. O dimensionamento e a execução de formas e escoramentos deverá obedecer aos critérios da NBR 15696 - Fôrmas e escoramentos para estruturas de concreto - Projeto, dimensionamento e procedimentos executivos (ABNT, 2009), de forma a evitar possíveis deformações e a suportar a carga a eles impostas com as devidas folgas de segurança. Não será aceita utilização de jogos de formas com quantidade de reutilização superior àquela adotada nas composições de preços unitários
indicadas no orçamento paramétrico (a saber, 3 utilizações).
9.5.8. As formas deverão ser preparadas de forma a assegurar sua resistência aos esforços decorrentes do lançamento e vibrações do concreto, sem sofrer deformações, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto. Não será aceito reaproveitamento
9.5.9. As formas deverão ser lisas, solidamente estruturadas e apoiadas, devendo sua liberação para as concretagens ser precedida de aprovação pela FISCALIZAÇÃO. As formas deverão ter resistência suficiente para suportar a pressão resultante do lançamento e vibração e deverão ser mantidas rigidamente na posição do elemento estrutura designado em projeto. As formas deverão ser suficientemente estanques para impedir a perda de pasta ou de argamassa do concreto.
9.5.10. As formas serão medidas em metro quadrado (m²) efetivamente executado na obra. Não será realizada medição contemplando material depositado em canteiro.
9.5.11. Formas e escoramentos devem ser removidos de maneira a não comprometer a segurança e o desempenho em serviço da estrutura. As deformidades das peças estruturais oriundas das falhas nas estruturas das formas deverão ser corrigidas pela CONTRATADA. A FISCALIZAÇÃO da SPOP poderá solicitar a demolição e o refazimento de peças estruturais com grandes deformações.
9.5.12. Na ocasião em que o concreto for lançado nas formas, as superfícies destas deverão estar isentas de incrustações de argamassa ou outro material estranho. Antes de o concreto ser lançado, as superfícies das formas deverão ser untadas com desmoldante, agente de desforma que possibilita a formação de uma fina camada entre o concreto e as fôrmas, impedindo a aderência entre ambos e facilitando a limpeza e remoção das formas sem danos às faces e arestas do concreto, mantendo sua aspereza natural.
9.5.13. As barras e fios de aço deverão ser inseridos nas formas em estrito acordo com os desenhos de projeto, obedecendo-se a classe, categoria, bitola, posicionamento, recobrimento, quantidade, comprimento, dobramento e emendas. Barras e fios não deverão apresentar fissuras ou esfoliações nas posições de dobramento. Deverão ser usados dispositivos ou espaçadores adequados, que mantenham o cobrimento necessário da armadura, conforme indicado nos
desenhos de projeto, tomando-se o cuidado no lançamento do concreto para não deslocá-los de sua correta posição. É permitido o uso de espaçadores de concreto ou argamassa, desde que apresentem relação água e cimento menor ou igual a 0,5 e, espaçadores plásticos ou metálicos, com as partes em contato com as fôrmas revestidas com material plástico ou outro material similar. Não devem ser utilizados calços de aço, cujo cobrimento depois de lançado o concreto, tenha espessura menor que o especificado em projeto.
9.5.14. O aço adotado na execução das armaduras será medido em quilograma (kg), somente sendo considerado para efeitos de medição após inserido/aplicado na forma do elemento estrutural, com as amarrações devidas, conforme o projeto. Não será realizada medição contemplando material depositado em canteiro.
9.6. APARELHOS DE APOIO
9.6.1. Conforme projeto, deverão ser adotados aparelhos de apoio do tipo NEOPRENE FRETADO, que são dispositivos que fazem a transição entre a superestrutura e a mesoestrutura/infraestrutura da ponte. As principais funções dos aparelhos de apoio são transmitir as cargas da superestrutura à mesoestrutura ou à infraestrutura; permitir os movimentos longitudinais (devidos à retração própria da superestrutura e aos efeitos da temperatura, expansão e retração) da superestrutura; e permitir as rotações da superestrutura, motivadas pelas deflexões provocadas pela carga permanente e pela carga móvel.
9.6.2. O posicionamento dos aparelhos de apoio, bem como sua locação em planta, espessura dos berços, tipo de material dos berços, deverão atender às especificações de projeto, além dos requisitos da norma NBR 19783 - Aparelhos de apoio de elastômero fretado - Especificação e método de ensaio (ABNT, 2015). Os aparelhos de apoio deverão ser instalados conforme apresentado pelo projeto fornecido pela SEINFRA, e medidos em kg de material instalado na estrutura de concreto.
9.7. BARREIRAS NEW JERSEY
9.7.1. As barreiras de concreto do tipo New Jersey deverão atender aos requisitos das normas NBR 15486 - Segurança no tráfego - Dispositivos de contenção viária - Diretrizes de projeto e ensaios de impacto (ABNT, 2016), NBR 14885 - Segurança no tráfego - Barreiras de concreto (ABNT, 2016) e NBR 6118 - Projeto de estruturas de concreto (ABNT, 2023), devendo ser executadas
por meio da adoção de formas fixas, por moldagem in loco, devendo ser executadas juntas de retração do tipo seção enfraquecida, a cada 6,00 m, com largura máxima de 10 mm e profundidade de 30 mm a 50 mm, em todo o contorno do perfil. Conforme projeto, nos casos de interrupção de concretagem, deve ser obrigatória a execução de juntas de construção dotadas de dispositivos de transferência de esforços laterais, a fim de assegurar a continuidade da armadura. As superfícies de deslizamento da barreira não devem apresentar saliências ou reentrâncias maiores do que 10 mm, quando verificadas em extensão de 3 m. As superfícies de deslizamento da barreira não devem apresentar saliências ou reentrâncias maiores do que 10 mm, quando verificadas em extensão de 3 m.
9.7.2. Considerando que a superestrutura da ponte será executada com resistência característica à compressão simples (fck), medida aos 28 dias, igual ou maior que 35 MPa, os projetistas optaram por considerar o fck do concreto para a execução das barreiras new jersey como sendo igual ou maior que 35 MPa, garantindo que seja adotado o mesmo fck na execução de toda a superestrutura da ponte de concreto, com isso facilitando a execução. O concreto deve ser curado com emprego de produto de cura química, com taxa mínima de aplicação igual a 250 ml/m2, logo após as operações de acabamento superficial. Admite-se a adoção de procedimento equivalente, desde que capaz de evitar a perda de água do concreto, sem danificar a superfície recém-executada. Eventuais defeitos oriundos de execução das barreiras, como abatimento de bordas, fissuras, desnivelamentos, cavidades e depressões, deverão ser corrigidos prontamente.
9.8. DEFENSAS METÁLICAS
9.8.1. As defensas metálicas constituem um sistema de proteção contínua longitudinal, sendo fabricadas em aço estrutural, cuja principal finalidade é conter e redirecionar o veículo para a pista de rolamento, além de absorver parte da energia do impacto durante a deformação de seus elementos reduzindo a severidade de acidentes e os danos aos ocupantes do veículo. O modelo semi maleável deverá atender aos critérios das normas fabricado conforme norma NBR 6971 - Dispositivos auxiliares - Critérios de implantação e requisitos para a manutenção de defensas metálicas - Fabricação e fornecimento de defensas metálicas do tipo maleável, semimaleável e tripla onda, para manutenção destes sistemas (ABNT, 2023).
9.8.2. Deverão ser executadas de acordo com projetos apresentados pela SEINFRA, levando em consideração que cada conjunto de 4 metros deverá ser composto por perfil W, poste C- 150, espaçador, calço, plaqueta, parafusos M16x25 com porca e arruela e parafuso M16x50 com porca e arruela. Os postes deverão ser espaçados de quatro em quatro metros, chumbados ao solo com adoção de concreto fck=20MPa. As guias de deslizamento deverão ser instaladas com altura do seu bordo superior, a 750 mm do solo.
9.9. CUIDADOS AMBIENTAIS
9.10. A execução de obras de infraestrutura pode ocasionar impacto sobre o meio ambiente, como alteração do sistema natural de drenagem e a degradação do solo. Assim, cabe a implementação, desenvolvimento, intervenção e registro, pela CONTRATADA, e a FISCALIZAÇÃO, pela CONTRATANTE, de atividades que incluam a prevenção, correção, mitigação e compensação ambiental, afetas ao local da obra e caixas de empréstimos.
9.10.1. Para os serviços de desmatamento, limpeza do terreno e abertura de caminhos de serviço, as diretrizes mínimas incluem a limitação do desmatamento e a limpeza da área mínima necessária às operações de construção e segurança do tráfego; remoção ou uso controlado dos restos vegetais da operação de desmatamento; utilização do solo orgânico removido do local da obra como reserva para recuperação das áreas exploradas para a construção; e implantação dos caminhos de serviço e desvios (se necessário), preferencialmente, dentro da faixa de domínio.
9.10.2. No caso dos serviços de remoção do solo orgânico (o qual compreende a retirada da camada superficial de solo, que contém matéria orgânica, nutrientes minerais e micro- organismos, presente nas áreas destinadas a implantação das contenções e empréstimos), realizar a estocagem do mesmo o qual, juntamente com os restos da vegetação (folhas, capim e pequenos galhos), deverá ser espalhado nos locais de solo exposto, dentro da faixa de domínio, para recuperação de caixas de empréstimo e/ou espalhados no fundo das bacias de infiltração/detenção.
9.10.3. Os procedimentos gerais para os serviços de movimentação de terra deverão obedecer às normas GOINFRA ES-T 005/2019 - Terraplenagem - Aterros, GOINFRA ES-T 003/2019 - Terraplenagem - Cortes e as especificações DNIT
108/2009-ES e DNIT 106/2009-ES, respectivamente e às especificações de serviço do DNIT, e incluirão cortes e aterros necessários à execução dos serviços constantes do projeto, além de escavação para demolição dos pilares existentes e seu reaterro. Para os aterros, o material será obtido de cortes e/ou áreas de interesse para movimentação de solo (escavação para reconformação dos taludes), conforme indicado em projeto, e compactado com grau mínimo de 100% do método DNIT 164/2013 ME (energia normal), sendo as últimas duas camadas, com espessura de 20 cm cada, compactadas com grau mínimo de 100% do método DNIT 164/2013 ME (energia intermediária). Nos aterros com altura de até 0,30 m, serão executados serviços de escavação do subleito e posterior enchimento com material selecionado de modo a se obter no mínimo duas camadas com espessuras de 20 cm cada e grau de compactação não inferior a 100% do método DNIT 164/2013 ME (energia intermediária). Em relação à verificação da umidade da referida camada, o teor de umidade poderá apresentar desvio de ± 3,0%, em relação à umidade ótima obtida de compactação. Em hipótese alguma, será aceita para fins de liberação de camada, a utilização do Umidímetro SPEEDY, devendo ser realizado, em substituição, o Ensaio de Umidade pelo Método Expedito da Frigideira e/ou Método da Estufa. Caso haja a intenção de utilizar outro método de ensaio, este deve ser apresentado à SPOP para emissão de análise e parecer. As caixas de empréstimo/bota-espera deverão ser localizadas, preferencialmente, dentro da faixa de domínio ao longo da rodovia, ou em locais específicos definidos em projeto e obedecer à especificação DNIT 107/2009-ES, bem como no que se refere à sua recuperação ambiental. Os taludes de aterro deverão ser revegetados com grama em placas em sementes. O serviço de compactação será medido em volume (m³), considerando a seção geométrica compactada.
9.10.4. A execução das caixas de empréstimo/bota-espera deverá obedecer à especificação DNIT 107/2009-ES, com atenção às orientações para os cuidados ambientais. A medição será efetuada no corpo do aterro (m³).
9.10.5. O canteiro de obras não poderá situar-se próximo às nascentes de cursos d'água e deverão ser adotadas medidas de segurança contra o derramamento de óleo combustível e lubrificante e na disposição adequada do lixo e do esgoto sanitário, de modo a não poluir o lençol freático;
9.10.6. Deverão ser executadas ações a fim de manter úmidas as superfícies sujeitas à poeira levantada pelo tráfego;
9.10.7. O solo orgânico (camada superficial que contém matéria orgânica, nutrientes minerais e micro-organismos) raspado das áreas a serem utilizadas deverá ser acumulado em área não sujeita a erosão e reespalhado após a desmobilização do canteiro;
9.10.8. Nas atividades de desmobilização, executar a limpeza total do canteiro/pátio após a conclusão das obras, particularmente das áreas usadas para estoque de agregados, cimento e asfalto. Recolher os tanques de materiais betuminosos, tambores e outros materiais inservíveis e dispô-los em locais aprovados e indicados pela SEINFRA e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ademais, recuperar o uso original das áreas utilizadas para pátio de máquinas ou instalações ao término das obras. Deverá ser realizada recuperação da vegetação nas áreas desmatadas para implantação dos caminhos de serviço e desvios. Finalmente, demolir as obras provisórias, desimpedindo o escoamento nos talvegues e evitando a formação de caminhos preferenciais para a água.
9.11. PROJETO AS BUILT
9.12. A CONTRATADA deverá fornecer, ao final dos trabalhos, projetos, memórias de cálculo e demais documentos de cunho técnico e gerencial, com a devida ART registrada no CREA/GO, na qual deverá constar a descrição das atividades desenvolvidas e os produtos realizados. O relatório final e todos os documentos de caráter técnico, xxxxxxx ter a indicação do engenheiro responsável técnico pela execução da obra e o seu respectivo número de registro junto ao CREA. Os relatórios e projetos as built deverão ser apresentados em meio digital (PDF e DWG), no que couber acompanhados das respectivas ART´s dos serviços executados. A CONTRATADA deverá proceder de acordo com as Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - IPR-726 - EB-117 - Projeto As Built. O recebimento final dos produtos somente será feito após a realização de todas as análises necessárias e da entrega de toda a documentação pertinente, quando serão elaborados os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, por parte da FISCALIZAÇÃO da SPOP. A CONTRATADA deverá proceder a entrega dos projetos “ AS BUILT” após a conclusão da obra e anteriormente ao seu recebimento provisório. A última medição somente será aprovada e paga após a entrega dos projetos “AS BUILT” da obra, cabendo ao GESTOR DE CONTRATO o recebimento e arquivamento de tais projetos no
banco de dados da SEINFRA.
9.13. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.13.1. Os interessados, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente especificação, dirimindo todas as dúvidas de modo a não incorrerem em omissões, as quais se verificadas, não terão o condão de embasar eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão em hipótese alguma, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
9.13.2. A CONTRATADA deverá apresentar, na homologação da licitação, a relação completa dos equipamentos a serem utilizados na execução das obras devendo conter, necessariamente, o tipo, a quantidade, marca, modelo, ano de fabricação e condições de uso. Deverá também apresentar, antes do início dos serviços, relação completa da equipe técnica/mão de obra a ser utilizada na realização dos trabalhos contendo, necessariamente a função de cada profissional de nível técnico envolvido na atividade a ser desenvolvida, a saber: engenheiros, topógrafos, laboratoristas, encarregados, técnicos, auxiliares e vigias.
9.13.3. Na assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Plano de Ataque dos Serviços, elaborado considerando as condições do local de execução dos serviços, diretrizes de projeto, normas técnicas e o cronograma a ser seguido, o qual deverá ser submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do início dos serviços.
9.13.4. Antes do início dos serviços, deverão ser realizadas as liberações e registros necessários junto ao CREA, concessionárias e órgãos fiscalizadores. Todos os trabalhos técnicos oriundos do contrato deverão possuir as respectivas Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART’s, e deverão ser apresentadas antes do início dos trabalhos. A CONTRATADA deverá apresentar à SPOP uma listagem com os nomes dos componentes da(s) equipe(s), comprovando sua experiência através da apresentação da documentação pertinente (cópia da carteira de trabalho, currículos dos membros da equipe de nível superior, ARTs de obras com mesma similaridade, trabalhos e estudos publicados, dissertações de mestrado, teses de doutorado etc.).
9.13.5. A CONTRATADA será considerada especializada nos serviços objeto desta contratação, o que significa que deverá ter considerado nos preços unitários propostos, todos os custos diretos e indiretos, tributos, tarifas, encargos sociais etc., necessários à completa execução dos serviços. Após a adjudicação do objeto, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
9.13.6. A CONTRATADA deverá alocar profissionais especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Todas as despesas com obrigações trabalhistas, fiscais e de acidentes de trabalho, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA, serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo em hipótese alguma responsabilização solidária por parte da SEINFRA.
9.13.7. Os representantes da FISCALIZAÇÃO se reportarão diretamente ao(s) responsável(is) técnico(s) da CONTRATADA, ou a seu preposto formalmente indicado. Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa por esta autorizada, terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos relacionados com o objeto da presente licitação.
9.13.8. A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços sempre que estiver previsto e determinado em ordem de serviço; quando for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos; quando houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes e; quando a FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente. A FISCALIZAÇÃO não aceitará sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros. A CONTRATADA não poderá impedir a vistoria ou avaliação dos serviços, de relatórios ou quaisquer documentos, sempre que solicitada, devendo disponibilizar e encontrar-se prontamente disponível para tanto, podendo pleitear a reprogramação deste pedido, desde que com motivo cabível e devidamente justificado por escrito.
9.13.9. A CONTRATADA não poderá divulgar ou fornecer dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e não será permitido utilizar o nome da SEINFRA para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia autorização. Os serviços somente serão considerados liberados
para fins de faturamento por parte da CONTRATADA após a devida análise, aprovação e medição pela FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento das atividades realizadas e a aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade técnica da CONTRATADA, nem caracteriza responsabilidade técnica solidária da SEINFRA.
9.13.10. A obra somente será considerada concluída quando aprovada pela FISCALIZAÇÃO e acompanhada da(s) respectiva(s) ART(s). O recebimento (provisório e definitivo) da obra somente será realizado após as ações e análises necessárias, conforme norma IT-03/2019-GOINFRA - Recebimento de Obras Rodoviárias, quando serão elaborados os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, por parte da FISCALIZAÇÃO da SEINFRA.
9.13.11. A qualquer momento, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, a seu critério, a substituição imediata de qualquer membro da equipe, caso este venha a demonstrar falta de capacidade para a execução dos serviços, assim como comportamento incompatível com as tarefas a serem executadas.
9.13.12. A elaboração da medição final dos serviços constantes do contrato ficará condicionada à apresentação e anexação ao processo, do Relatório de Vistoria (por parte da FISCALIZAÇÃO), do Termo de Recebimento Provisório, dos demais documentos elaborados e necessários a comprovação dos serviços, na sua versão final, onde deverão constar os seguintes itens primordialmente: descritivo sobre os métodos utilizados na execução dos serviços; apresentação dos resultados tendo como base as normas DNIT/GOINFRA/ABNT e entrega do Projeto As Built.
9.13.13. Deverá ser executada e mantida, ao longo do período de execução da obra, a sinalização de segurança, bem como sua operação, a ser realizada de acordo com as orientações da FISCALIZAÇÃO da SPOP e com o que preconiza o “Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias” do DNIT – Publicação IPR – 738. Considerar previsão de sinalização para o fechamento das entradas que dão acesso à rodovia (entradas que estejam na extensão determinada para a execução dos serviços, garantindo a segurança dos usuários na rodovia); as placas deverão ser móveis para que possam ser reposicionadas no decorrer do desenvolvimento dos serviços; deverá ser prevista a sinalização noturna. Especial atenção deverá ser dada aos pontos de entrada e saída de máquinas e veículos na obra e nos locais
onde ocorrer bloqueio e/ou estrangulamento da faixa de tráfego. A CONTRATADA será responsável exclusiva por todo e qualquer acidente que ocorra na obra, em virtude de falhas de segurança.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA se compromete a apresentar a comprovação de capacitações pessoal dos membros da sua equipe, além dos insumos (materiais e equipamentos) necessários à realização dos serviços contratados, sob pena de responsabilização pela não execução, obedecidos os princípios e prazos legais. Os serviços deverão ser executados num prazo de
240 (duzentos e quarenta) dias corridos, excetuando eventuais paralisações, cabendo à CONTRATADA apresentar o plano de trabalho/ação, adequado ao respectivo cronograma físico- financeiro, ajustado para atender as condições para a realização da obra.
10.2. A CONTRATADA deverá afixar e manter, no canteiro, placas alusivas à obra, que deverão ser afixadas em local apropriado enquanto durar a execução dos serviços, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela SEINFRA.
10.3. Os equipamentos e veículos utilizados na obra deverão estar adesivados com a logomarca do Governo do Estado de Goiás e da SEINFRA, conforme modelo a ser apresentado, oportunamente, pela FISCALIZAÇÃO.
10.4. A CONTRATADA deverá seguir, estritamente, os projetos e documentos orientativos da execução dos serviços, objeto deste Instrumento, todos constantes do Projeto (54800396 e 54797564), Orçamento (55315671) e Cronograma (55315779), bem como as orientações das normas técnicas vigentes da GOINFRA, DNIT e ABNT (estejam referenciadas ou não neste instrumento), além de portarias, instruções de serviços e outros regramentos administrativos da SEINFRA.
10.5. Deverá executar os serviços e todos os controles tecnológicos (ensaios, testes, verificações, etc.) preconizados nas normas GOINFRA ou, na ausência dessas, do DNIT, arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme boletins de medição aprovados mensalmente pela FISCALIZAÇÃO.
10.6. É obrigada a executar as obras empregando exclusivamente os materiais referenciados nos projetos de engenharia fornecidos pela SEINFRA. Na necessidade de
quaisquer modificações, estas deverão ser aprovadas pela SEINFRA, previamente à execução dos serviços.
10.7. Poderá a SEINFRA, a seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma, caso se constate imperícia técnica comprovada, ou qualquer desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da FISCALIZAÇÃO, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
10.8. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser realizada pela CONTRATADA. Entretanto, a SEINFRA poderá determinar modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
10.9. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da FISCALIZAÇÃO e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE, em especial a garantia de estação de trabalho para a FISCALIZAÇÃO, com computador conectado à internet e ambiente climatizado.
10.10. O canteiro de obras deverá ser mantido limpo e organizado durante todo o período de execução da obra.
10.11. No término dos serviços, executar a limpeza do canteiro da obra, bem como de todas as frentes de serviço, depósitos provisórios e áreas de descarte e sobra de material.
10.12. A CONTRATADA deverá manter constante e permanente vigilância sobre a obra em execução, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as mesmas.
10.13. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, junto à documentação de medição, o Relatório de Serviços Previsto versus Executado, além dos cronogramas físico e físico-financeiro atualizados para o remanescente da obra. Deverá ainda apresentar diariamente, por meio eletrônico, o diário de obras e os resultados de controle tecnológico em andamento/finalizados com detalhamento de todas as frentes de serviço e de todos os ensaios realizados, de acordo com modelos estabelecidos pela SEINFRA.
10.14. A CONTRATADA deverá fornecer tempestivamente à FISCALIZAÇÃO, de ofício ou sempre que solicitado, todos os
documentos necessários ao cumprimento e acompanhamento contratual, tais como fichas de ensaios de controle tecnológico, cronograma, plano de trabalho, e outros mais que porventura sejam solicitados.
10.15. Proceder o preenchimento do Diário de Obras, conforme modelo e procedimentos determinados pela SEINFRA.
10.16. Sinalizar a via de forma provisória (antes da sinalização definitiva), sempre que houver liberação ao tráfego, para que seja garantida a segurança do usuário da rodovia, conforme artigo 88, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
10.17. Deverá executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições mensais realizadas pela FISCALIZAÇÃO.
10.18. Deverá cumprir e responder às determinações da Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria n°
3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a Segurança e Medicina do Trabalho, relativas à segurança ocupacional: sinalização, transporte de funcionários, equipamentos de proteção individual e vestimentas, atendendo fielmente às disposições:
10.18.1. Equipamento de proteção individual e vestimentas: os funcionários deverão trabalhar com uniforme contendo os dizeres “A serviço do Estado de Goiás”, com identificação visível da CONTRATADA e deverão estar munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança de Trabalho vigentes.
10.19. Deverá efetuar a reabilitação ambiental das áreas degradadas em decorrência do uso para canteiro de obras, instalações industriais, caminhos de serviços, bem como quaisquer outras áreas degradadas em decorrência dos serviços objeto do Contrato, ficando claro que as ações serão orientadas pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, e que os custos para implementação dessa providência devem constar da proposta apresentada, não cabendo a CONTRATADA o direito à reivindicação posterior de qualquer pagamento adicional não previsto no Contrato.
10.20. A CONTRATADA assume a responsabilidade integral pela remoção ou realocação de quaisquer interferências existentes no local da obra, tais como postes de energia elétrica. Para realizar tal ação, a CONTRATADA deverá solicitar
formalmente a autorização da CONTRATANTE. Além disso, é de responsabilidade da CONTRATADA obter todas as autorizações necessárias das entidades competentes para realizar a remoção ou realocação. Todos os ônus relacionados a esse processo ficarão a cargo da CONTRATADA.
10.21. Além de outras responsabilidades definidas em Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela SEINFRA, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato; a regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO e/ou CAU e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA; a manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho de acordo com a legislação pertinente e aprovação da SEINFRA; a apresentar à SEINFRA, na assinatura do contrato, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), devendo estes serem reapresentados, na medida de sua atualização, em periodicidade não superior a 1 (um) ano, conforme Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 / NR 9) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia; a manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução da obras, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18); a manter em campo engenheiro, responsável técnico, com a qualificação exigida na licitação, durante toda a execução do contrato; a estar ciente da observância das prescrições do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, instituído pelo Decreto 9.837/2021.
10.22. Fica a CONTRATADA ciente de que, na execução de suas atividades, não poderá causar qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental, devendo proteger e preservar o meio ambiente, executando seus serviços em estrita observância às normas legais e regulamentares, federais, estaduais ou municipais, aplicáveis ao assunto, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente; à Lei nº 9.605/1998, a chamada “Lei dos Crimes Ambientais”; e à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, assim como as demais normas relacionadas ao gerenciamento, ao manuseio e ao descarte adequado dos resíduos sólidos resultantes de suas atividades, privilegiando todas as formas de reuso, reciclagem e de descarte adequado, de acordo com as normas antes mencionadas.
10.23. Quando necessário, assume a CONTRATADA a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação ambiental específica para obter as licenças, outorgas, permissões e autorizações ambientais junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
10.24. Deverá, para execução dos serviços, atender às exigências técnicas complementares contidas na licença ambiental, ficando a cargo desta a obtenção das licenças e a execução dos respectivos estudos ambientais, para o requerimento formal junto aos órgãos competentes, de acordo com este termo de referência – (TR) e legislação vigente (quando aplicável) quanto a jazidas de cascalho e/ou solo; outorga d'água; supressão da vegetação (LEF); usina de asfalto e/ou concreto; posto de combustível; bota fora; outras exigências que os órgãos ambientais virem solicitar.
10.25. A instalação de canteiro de obras e o armazenamento de agregados e/ou outros materiais não poderá se localizar próximo à área de Preservação Permanente – (APP), devendo atender os limites da Lei Estadual nº 18.104 de 18 de julho de 2013 art. 9º.
10.26. Fica a CONTRATADA obrigada a encaminhar para a SEINFRA a cópia das licenças, outorgas, permissões ou autorizações ambientais, durante e após a vigência do contrato, bem como pela observância e atendimento de todas as exigências técnicas e/ou condicionantes contempladas nos referidos documentos.
10.27. Fica a CONTRATADA obrigada a encaminhar para a SEINFRA Relatório de Controle Ambiental – RCA (deverá conter exposição fotográfica), elaborado por profissional devidamente habilitado, trimestralmente, relacionado ao cumprimento das exigências técnicas e/ou condicionantes das licenças, outorgas, permissões ou autorizações ambientais concedidas para a obra durante a vigência do contrato, sob pena de paralisação das medições de serviços da obra, até que as não conformidades das exigências técnicas e/ou condicionantes sejam corrigidas.
10.28. As licenças, outorgas, permissões ou autorizações
que porventura só possam ser obtidas diretamente pela SEINFRA deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE em tempo hábil e por comunicação oficial, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar a pronta execução contratual. A não solicitação em tempo hábil, na forma desta cláusula, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos daí decorrentes, causados à SEINFRA, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
10.29. A CONTRATADA assumirá toda e qualquer responsabilidade, seja de ordem civil, criminal ou administrativa, perante órgãos públicos, pelas atividades exercidas que venham a causar danos ao meio ambiente.
10.30. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de multas advindas de impactos ambientais causados pelas atividades por ela desenvolvidas durante e após a vigência do contrato.
10.31. A CONTRATADA é, ainda, obrigada à redução ou eliminação dos impactos ambientais e recuperação da eventual degradação causada na área pelas atividades por ela desenvolvidas na vigência do contrato, de forma que a qualidade ambiental da área, ao final do contrato, seja no mínimo, igual àquela encontrada no início do contrato, devendo ser demonstrado por meio de levantamento fotográfico.
10.32. Durante a execução das estacas e blocos, e sempre que necessário, deverão ser adotadas medidas de contenção para os rejeitos de concreto e aqueles provenientes da limpeza dos equipamentos utilizados na concretagem destes elementos, evitando o lançamento direto no leito do rio. Após a decantação e/ou enrijecimento dos rejeitos, efetuar a retirada e o devido descarte do material.
10.33. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela SEINFRA, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo as exigências contidas nas cláusulas de cunho socioambiental deste documento.
10.34. Quando autorizada a subcontratação de terceiros para o desempenho de atividades relacionadas ao objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará constar do contrato com suas subcontratadas redações que contenham as obrigações constantes das cláusulas de cunho socioambiental, bem como
cláusulas que obriguem as subcontratadas ao cumprimento da legislação vigente e especificamente das leis trabalhistas e ambientais.
10.35. Xxxxxx relatar à CONTRATANTE por meio de comunicação oficial toda e qualquer irregularidade ambiental observada, que venha a atrapalhar ou impedir a condução dos trabalhos.
10.36. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados a terceiros, ao patrimônio da CONTRATANTE e ao meio ambiente por culpa, xxxx, negligência ou imprudência de seus colaboradores.
10.37. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis. Neste caso, as áreas de vivência deverão seguir o que consta nas recomendações da NR 18, sendo projetadas de forma a oferecer aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e serem mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando instalação sanitária, vestiário, local para refeição e alojamento (quando houver trabalhador alojado), não sendo permitido qualquer tipo de improviso.
10.38. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
10.39. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
10.40. O resumo dos produtos e serviços a serem entregues pela CONTRATADA encontra-se detalhado no Quadro 4.
QUADRO 4 - PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM ENTREGUES
PRODUTO | PERIODICIDADE |
Instalar e manter placa de obra Padrão SEINFRA. | Constante |
Manter equipamentos e veículos adesivados com logomarca do Estado e da SEINFRA. | Constante |
Manter preposto com competência técnica e jurídica no local da obra. | Constante |
Apresentar relatório de serviços previstos versus executados | Mensal |
Apresentar cronograma físico e físico-financeiro atualizados. | Mensal |
Apresentar diário de obras. | Diária |
Apresentar PCMSO, PGR e LTCAT (única) | Anual |
Enviar cópias das licenças ambientais à SEINFRA. | Única |
Enviar o Relatório de Controle Ambiental (RCA). | Trimestral |
Emitir declaração por escrito de cumprimento de exigências socioambientais. | Sempre que solicitado |
Executar ações de reabilitação ambiental das áreas degradadas em decorrência dos serviços. | Quando necessário |
10.41. GARANTIA CONTRATUAL
10.41.1. Até o momento da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia para execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o total da contratação;
10.41.2. O recolhimento da garantia deverá ser feito na sala da Gerência de Planejamento e Finanças da SEINFRA, localizada à Xxx 00, x. 833, Ed. Palácio de Prata, Sala 702 - Setor Oeste.
10.41.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades, conforme previsto no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93:
10.41.3.1. Carta de Fiança Bancária – em que o fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do art. 827, do Código Civil Brasileiro;
10.41.3.2. Seguro-Garantia - No caso da opção pelo Seguro- Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, tendo como segurado a SEINFRA, cobrindo o risco de descumprimento de cláusula contratual, pelo prazo de vigência do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação sempre que o ajuste for prorrogado, independente de notificação da
CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
10.41.3.3. Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública - No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em Conta a ser informada no ato da prestação. Se a garantia for em Títulos da Dívida Pública, estes devem ter sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda.
10.41.3.4. A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o INSS, FGTS e ISSQN da obra CONTRATADA.
10.41.3.5. No caso de rescisão de contrato, quanto esta ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será devolvida a garantia. No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à CONTRATADA, nos termos do artigo 80, III da Lei de Licitações.
11.
SERVIÇOS
GESTÃO
CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO DOS
11.1. A gestão e a FISCALIZAÇÃO de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será realizado por servidor especialmente designado pela Superintendência de Planejamento de Obras Públicas para tal finalidade, observadas as disposições dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928, de
27 de dezembro de 2012, do Guia do Gestor e do Fiscal (000022947816) e da Portaria nº 254/2021-GOINFRA (documento SEI n. 000022867914).
11.2. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.2.1. A FISCALIZAÇÃO de todas as fases da execução dos serviços será realizada de acordo com o que prescreve o Decreto Estadual nº 7.615/12, sendo realizada por engenheiro do quadro técnico da SEINFRA, a ser designado no momento da assinatura do contrato, em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
11.2.1.1. Nada impede que o fiscal da execução dos serviços
da contratação acumule as atribuições inerentes à função de Gestor do Contrato, devendo para tanto, constar expressamente tal acumulação na nomeação elaborada pela Superintendência responsável.
11.2.2. Caberá à CONTRATADA o preenchimento do LIVRO DE ORDEM, o qual deverá ser apresentado, sempre que solicitado, ao Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE;
11.2.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela FISCALIZAÇÃO no Diário de Obras, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Diário, por meio de assinatura de seu Engenheiro responsável técnico;
11.2.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso, também é imprescindível a assinatura da FISCALIZAÇÃO junto ao Diário, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
11.3. DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS:
11.3.1. Os quantitativos constantes do orçamento são estimados, sendo que, por motivo técnico devidamente justificado, poderão ser acrescidos ou suprimidos itens/serviços do objeto contratual, respeitando-se os limites previstos no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Assim, se necessário à melhoria técnica da obra, para melhor adequação aos objetivos da Administração e desde que mantido intangível o objeto, em natureza e em dimensão, poderá ocorrer a execução de serviços imprevistos no orçamento, com variações para mais ou para menos, observados os limites do art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. A execução de serviços imprevistos, ou seja, a alteração qualitativa, que respeitará o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, será medida e paga da seguinte maneira:
11.3.1.1. Serviços constantes do orçamento estimativo: pelo preço unitário da proposta da CONTRATADA;
11.3.1.2. Serviços não constantes do orçamento, mas que estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de Preços da GOINFRA vigente na época da elaboração do
orçamento, pelos valores nela encontrados, obedecendo-se, em todo caso, a proporção do deságio apurado entre a proposta de preços vencedora do certame e a tabela de preços da GOINFRA;
11.3.1.3. Serviços não constantes do orçamento e que não estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de Preços supramencionada, mediante a composição de preços unitários, em nível de mercado, que deverá ser elaborada pelo corpo técnico da Superintendência de Planejamento de Obras Públicas da CONTRATANTE.
11.3.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração:
11.3.2.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11.3.2.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legalmente permitidos.
11.3.3. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes:
11.3.3.1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
11.3.3.2. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
11.3.3.3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente execução de obra;
11.3.3.4. Para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, observado o disposto no art. 42 da Lei Estadual nº 17.928/12;
11.3.3.5. Para efeito de observância dos limites de alterações
contratuais previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
11.4. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
11.4.1. O prazo de execução concedido para conclusão e entrega dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, com observância ao Cronograma Físico-Financeiro.
11.4.2. O prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura.
11.5. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
11.5.1. O recebimento dos serviços será realizado pela SEINFRA, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, nos termos da norma GOINFRA IT – 03/2019 – Recebimento de Obras Rodoviárias - Procedimentos técnicos e administrativos para recebimento de obras.
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
12.1. Medição é o documento técnico por meio da qual se demonstram e formalizam os quantitativos (originários da Memória de Cálculo) e os valores (em reais) dos serviços executados no período, a serem quitados após procedimentos sistematizados, destinados a mitigar os riscos oriundos do pagamento de obras de infraestrutura. Assim, as medições de serviços de contratos geridos pela Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, de frequência mensal, deverão ser encaminhadas pelo fiscal/gestor de contrato, entre o 1° e o 5° dia útil do mês subsequente à sua execução, via despacho padrão, juntado ao processo SEI de pagamento, obedecendo ao que consta na Circular n. 01/2023-SPOP, a qual orienta sobre a
documentação técnica e administrativa a ser instruída nos autos processuais de pagamento de medições de contratos geridos pela Superintendência de
Planejamento de Obras Públicas desta Secretaria. O despacho de encaminhamento da minuta do relatório de medição deverá ser elaborado conforme formulário de
'Encaminhamento do Processo pelo Gestor', no qual deverão ser inseridos os links de todos os documentos constantes da minuta, além da versão atualizada do projeto, adotada para elaboração da medição a ser processada. O gestor, a seu critério, poderá incluir outras informações ou observações pertinentes.
12.2. Os serviços serão medidos na sua totalidade e em conformidade com as atividades desenvolvidas ao longo do período (mês) imediatamente anterior, conforme a planilha orçamentária apresentada conjuntamente no Edital de Licitação, conforme as orientações da FISCALIZAÇÃO e as especificações técnicas do projeto e deste Termo de Referência. Os serviços serão medidos após a apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA, considerando-se a quantidade dos serviços efetivamente realizados, atestados por meio de controle tecnológico com amostragem e resultados obedecendo às normas técnicas GOINFRA, DNIT e ABNT, devidamente acompanhados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Após a aprovação da medição pela FISCALIZAÇÃO e comunicado formal, poderá a CONTRATADA emitir e apresentar a respectiva nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes, para que a SEINFRA possa efetuar o devido pagamento, nos termos do edital e do contrato. As notas fiscais/faturas com a discriminação dos serviços executados deverão ser apresentadas à FISCALIZAÇÃO para o atesto das mesmas. A última medição deverá ser aprovada e paga pela FISCALIZAÇÃO, somente após a entrega dos projetos “ASBUILT” da obra, cabendo a FISCALIZAÇÃO exclusivamente o recebimento, aprovação e arquivamento de tais projetos no banco de dados da SEINFRA
12.3. Somente serão considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pela CONTRATANTE. A medição, a discriminação e a quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento (quanto às quantidades e unidades de medida) anexas ao contrato, acompanhando critérios de medição disponíveis nas normas e nas composições de custos unitários de serviços adotadas no orçamento paradigma.
12.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de atesto da execução do objeto, na forma desta seção, nos termos
do art. 4º do Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para atesto ou liquidação ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à CONTRATANTE.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar pendência na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
12.7. O prazo de atesto da execução do objeto será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx ainda deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
12.8.1. Relatório de Medição emitido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
12.8.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
12.8.4. As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
12.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.8.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
12.8.7. Cópia do CNO da obra;
12.8.8. Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, quitada, referente ao período da medição;
12.8.9. Cópia da GPS – Guia da Previdência Social com o número do CEI dos serviços, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento, quitada, referente ao período da medição;
12.8.10. A GPS pode ser substituída pelo DARF quitado, em consonância com a DCTFWeb;
12.8.11. No caso da DCTFWeb resultar em saldo devedor "zero" no período da medição, não há apresentação de DARF;
12.8.12. Na DARF, obrigatoriamente, deverá conter o CNO da obra.
12.8.13. Guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do(s) município(s) onde se realizará a obra, exceto para o município de Goiânia.
12.8.14. A guia de que trata este item deverá identificar o número da nota fiscal a que o recolhimento se refere.
12.8.15. O local do estabelecimento do prestador deverá ser informados na Nota Fiscal, bem como o percentual do serviço executado em cada um, de acordo com relatório emitido pelo fiscal.
12.8.16. A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Goiânia, caso haja, serão realizados pela CONTRATANTE.
12.8.17. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
12.8.18. Documentos comprobatórios de controle tecnológico e demais documentos técnicos exigidos pela SEINFRA em suas instruções administrativas internas.
12.8.19. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
12.8.20. O Gestor do Contrato deverá disponibilizar a Nota
Fiscal, com seu respectivo atesto, ao setor financeiro, em até 5 (cinco) dias após o atesto.
12.9. Liquidação da Despesa
12.9.1. O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINET deverá ser realizado pelo setor financeiro em até 15 (quinze) dias após o atesto da execução do objeto.
12.9.2. Para fins de liquidação, o setor financeiro deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: prazo de validade e a data da emissão; dados do contrato e do órgão ou entidade da Administração; o período respectivo de execução do contrato; valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.10. Prazo de Pagamento
12.10.1. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos desta seção, respeitada a ordem cronológica conforme Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
12.10.2. A Administração somente efetuará o pagamento à CONTRATADA referente às Notas Fiscais ou documento de cobrança equivalente, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
12.10.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
12.10.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13. MULTAS E SANÇÕES
13.1. Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
13.2. A o LICITANTE e à CONTRATADA que incorram nas faltas referidas no item anterior, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93.
13.3. Nas hipóteses previstas no item 12.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
13.3.1. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
13.3.2. Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
13.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no Item 12.2, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.4.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.4.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
13.4.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo dia de atraso.
13.5. A multa a que se refere o Item 12.4 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Edital e na legislação de regência.
13.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
13.7. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
13.8.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
13.8.1.1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de
12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
13.8.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
13.8.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
13.8.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
13.8.3.1. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
13.8.3.2. Praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
13.8.3.3. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
13.8.3.4. Abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.
13.9. A prática de qualquer das infrações previstas no item
12.8.3 sujeitará o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
13.10. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garanti do o direito à ampla defesa, o LICITANTE que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
13.11. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
13.12. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, da garanti a prestada ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.13. Conforme Decreto Estadual nº 9.142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
13.14. Todas as penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
13.15. É responsabilidade da CONTRATADA estar ciente, no
que couber, da observância das prescrições do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, instituído pelo Decreto Estadual nº 9.837/2021.
13.16. Havendo por parte da CONTRATADA não conformidades referentes às exigências administrativas e gerenciais do contrato, bem como aquelas previstas nas normas, instruções da GOINFRA e legislações aplicáveis, a FISCALIZAÇÃO deverá notificar à CONTRATADA para a regularização da não conformidade.
13.16.1. Caso a não conformidade não seja sanada e/ou não haja justificativa razoável e por escrito da CONTRATADA pelo descumprimento e/ou atraso para regularização da não conformidade, dentro do prazo estipulado na respectiva notificação, e ou as justificativas não forem acatadas, o Gestor do Contrato, amparado pelo Engenheiro Fiscal deverá, de imediato, aplicar as penalidades legais, cujo valor será deduzido da primeira medição subsequente da EXECUTORA junto à SEINFRA, depois da perda/preclusão do prazo de defesa prévia da CONTRATADA, conforme prevê o artigo 87 da Lei nº 8666/93.
13.16.2. As deduções devem ser detalhadas na memória de cálculo das medições, separadamente dos serviços apropriados no mês.
13.16.3. Os valores das deduções estão indicados no Quadro 5:
QUADRO 5 - VALORES DE DEDUÇÕES POR NÃO CONFORMIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE | PERÍODO DE APLICAÇÃO DA DEDUÇÃO | REINCIDÊNCIA | VALOR DA DEDUÇÃO |
01 | Ausência do Engenheiro Residente sem que haja justificativa prévia acatada pela FISCALIZAÇÃO. | Imediato após a ocorrência. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 10.000 (dez mil reais) |
02 | A não apresentação dos Programas de Saúde Ocupacional | Imediato após a ocorrência. | Acréscimo de 50% do valor a cada 30 dias. | R$ 15.000 (quinze mil reais) |
(PCMSO, PGR e LTCAT). | ||||
03 | Falta de equipamentos de segurança (EPI’s e EPC’s). | Imediato após a ocorrência. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
04 | Existência de passivos ambientais no trecho motivados pelas obras e não recuperados. | Imediato após a verificação do passivo. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
05 | Falhas ou atrasos no preenchimento, acompanhamento ou atualização do diário da obra. | Imediato após a ocorrência. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 10.000 (dez mil reais) |
06 | ATRASO no envio de informações e documentações solicitadas pela SEINFRA (quando houver). | Imediato após a ocorrência. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 10.000 (dez mil reais) |
07 | Utilização de equipamento laboratorial ou de obras, da EXECUTORA, em desacordo com as especificações e/ou sem certificado de calibração e/ou fora do prazo de validade de certificação. | Imediato após a ocorrência. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 5.000 (cinco mil reais) por equipamento em desacordo. Substituição imediata do equipamento ou sua devida adequação. |
08 | Execução parcial ou não execução pela CONTRATADA do controle tecnológico definido nas normas e instruções técnicas pertinentes. | Imediato após a ocorrência. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 20.000 (vinte mil reais) |
Descumprimento de legislação e normativos | Imediato | Acréscimo de 50% do valor a | R$ 50.000 |
09 | relacionados à segurança do trabalho e saúde ocupacional. | após a ocorrência. | cada reincidência. | (cinquenta mil reais) |
10 | Não atendimento das exigências técnicas complementares contidas na licença ambiental. | Imediato após a ocorrência. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
11 | A execução de qualquer serviço previsto no contrato fora dos padrões das normas técnicas aplicáveis. Não eximindo a CONTRATADA de refazê-los. | Imediato após a ocorrência. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | Retenção integral do valor do serviço não conforme até a execução dentro dos padrões. |
12 | A constatação pela SEINFRA da existência de colaborador alocado ao CONTRATO com qualificação incompatível com a função desempenhada. | Imediato após a ocorrência. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 10.000 (dez mil reais) por colaborador em desacordo. Substituição imediata do servidor em desacordo. |
13 | Não atendimento de qualquer solicitação realizadas pelo fiscal ou Gestor de Contrato, relativas a cumprimento ou ajuste de obrigação contratual. | 10 (dez) dias após a formalização da solicitação pelo Gestor ou fiscal. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 10.000 (dez mil reais) |
14 | Apresentação deliberada de documentação dúbia, desconforme, simulada ou fictícia | Imediato após a ocorrência | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 20.000 (vinte mil reais) |
R$ 5.000 |
15 | Ausência ou deficiências na sinalização e manutenção dos desvios e caminhos de serviço | Imediato após a ocorrência | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | (cinco mil reais) por item de sinalização em desacordo. Substituição imediata do item ou elemento de sinalização ou sua devida adequação. |
16 | Descumprimento aos demais termos deste documento, do contrato, orientações de projeto ou da FISCALIZAÇÃO e normas técnicas | Imediato após a ocorrência | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | R$ 5.000 (cinco mil reais) por item descumprido. |
13.17. As deduções aplicadas não alteram, diminuem ou anulam as responsabilidades que, em virtude do Contrato, são incumbidas à CONTRATADA.
GOIANIA - GO, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Gerente, em 03/01/2024, às 17:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 55315829 e o código CRC 87BE6524.
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS
XXX 0 000 Xx.0 Xx.00, XXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXX 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - .
Referência: Processo SEI 55315829
nº 202320920001486