ANEXO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Técnico Assistencial
ANEXO
REQUISIÇÃO DE MATERIAL
I – OBJETIVO
A presente Requisição de Material visa a aquisição de insumos de laboratórios (tubos e microtubos e outros) para a realização de exames laboratoriais no HEMORIO e LACEN atender à demanda das Unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no item III.
Com a presente aquisição almeja-se alcançar a seguinte finalidade: dispor de materiais para a coleta de amostras biológicas e para a realização de exames laboratoriais pelas Unidades.
II – JUSTIFICATIVA
O HEMORIO é o Hemocentro Coordenador do Estado do Rio de Janeiro e abastece com sangue e hemocomponentes cerca de 200 unidades de saúde/mês da rede pública e conveniada com o SUS de todo Estado do Rio de Janeiro, principalmente os hospitais de emergência, UTIs
Neonatal e maternidades. Recebe diariamente em média 400 voluntários que comparecem para doar sangue na Instituição. É responsável por mais de 50% de todo o sangue coletado no Estado. A Unidade dispõe de 18 laboratórios que dão suporte ao ciclo do sangue, pacientes internados e ambulatoriais.
O Laboratório Central Noel Nutels (LACEN) tem como missão o controle de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, para a Vigilância Epidemiológica e para a Vigilância Ambiental em Saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Desempenha, por conseguinte, como laboratório central, importante função no diagnóstico dos agravos de saúde pública no Estado.
Os insumos solicitados são de uso contínuo nos laboratórios e imprescindíveis para a realização de exames e procedimentos laboratoriais nas Unidades. Incluem àqueles necessários à coleta de amostras biológicas (tubos para a coleta de sangue, swab), microtubos para realizar testes
laboratoriais com pequenas quantidades de reagentes, tubos de ensaio para as reações químicas de pequena escala com poucos reagentes de cada vez, meios de cultura, além de filme adesivo para a selagem de microplacas.
III – OBJETO DA AQUISIÇÃO:
3.1. É objeto da presente licitação a aquisição de insumos de laboratórios para realização de realização de exames laboratoriais, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
ITEM | CÓD SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QUANT |
1 | 6640.128.0018 ID 130540 | MICROTUBO ENSAIO, CAPACIDADE: 0,2ML / PCR, GRADUACAO: GRADUADO, TAMPA: TAMPA FLAT, ESTERILIZACAO: AUTOCLAVE, MATERIAL: POLIPROPILENO TRANSPARENTE/ ATOXICO LIVRE DE DNASE, RNASE E ATPASE/METAIS PESADOS, FORNECIMENTO: INDIVIDUAL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: FUNDO CÔNICO | UN | 18.000 |
2 | 6640.035.0057 XX 00000 | TUBO ENSAIO, MATERIAL: VIDRO BRANCO TRANSPARENTE, CAPACIDADE: 5 ML, GRADUADO: N/A, DIAMETRO: 12 MM, ACESSORIO: N/A, COMPRIMENTO: 75 MM. | UN | 36.000 |
3 | 6640.035.0067 XX 00000 | TUBO ENSAIO, MATERIAL: PLASTICO LEITOSO, CAPACIDADE: 5 ML, GRADUADO: N/A, DIAMETRO: 12 MM, ACESSORIO: TAMPA DE PRESSAO, COMPRIMENTO: 75 MM | UN | 21.888 |
4 | 6640.033.0063 (ID 161042) 6640.033.0025 | TUBO COLETA (UTENSILIO LABORATORIO), MODELO: COLETA A VACUO, MATERIAL: POLIETILENO, INCOLOR, TRATAMENTO: CITRATO DE SODIO, ESTERIL, FUNDO: ARREDONDADO, CAPACIDADE: 1,8 ML, GRADUADO: SEM GRADUACAO, MATERIAL TAMPA: BORRACHA SILICONIZADA COM TAMPA PLASTICA PROTETORA, COR TAMPA: | UN | 2.880 |
AZUL, DIMENSAO (D X H): 13 X 75 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
5 | 6640.033.0065 (ID - 161091) 6640.033.0041 | TUBO COLETA (UTENSILIO LABORATORIO), MODELO: COLETA A VACUO, MATERIAL: POLIETILENO, INCOLOR, TRATAMENTO: CITRATO DE SODIO, ESTERIL, FUNDO: ARREDONDADO, CAPACIDADE: 3,5 ML, GRADUADO: SEM GRADUACAO, MATERIAL TAMPA: BORRACHA SILICONIZADA COM TAMPA PLASTICA PROTETORA, COR TAMPA: AZUL, DIMENSAO (D X H): 13 X 75 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 14.544 |
6 | 6640.033.0062 (ID – 161041) 6640.033.0024 | TUBO COLETA (UTENSILIO LABORATORIO), MODELO: COLETA A VACUO PARA VHS, MATERIAL: POLIETILENO, INCOLOR, TRATAMENTO: CITRATO DE SODIO 3,2 %, ESTERIL, FUNDO: ARREDONDADO, CAPACIDADE: 2 ML, GRADUADO: SEM GRADUACAO, MATERIAL TAMPA: BORRACHA SILICONIZADA COM TAMPA PLASTICA PROTETORA, COR TAMPA: PRETA, DIMENSAO (D X H): 13 X 75 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 2.880 |
7 | 6640.033.0064 (ID - 161043) 6640.035.0077 | TUBO COLETA (UTENSILIO LABORATORIO), MODELO: COLETA A VACUO, MATERIAL: POLIETILENO, INCOLOR, TRATAMENTO: SEM ADITIVO, FUNDO: ARREDONDADO, CAPACIDADE: 9 ML, GRADUADO: SEM GRADUACAO, MATERIAL TAMPA: BORRACHA SILICONIZADA COM TAMPA PLASTICA PROTETORA, COR TAMPA: BRANCA, DIMENSAO (D X H): 16 X 10 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 1.080 |
8 | 6640.154.0005 (ID - 164849) | FILME ADESIVO PLACA PCR, MATERIAL: FILME POLIESTER, COR: TRANSPARENTE, TEMPERATURA: - 40 A + 104 GRAUS CELSIUS, APLICACAO: PCR EM TEMPO REAL, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 420 |
9 | 142794 6820.003.0159 | AGAR, NOME: AGAR PARA TRIAGEM DE ENTEROCOCOS, APRESENTAÇÃO: PLACA PETRI 90x15M ESPECIFICAÇÃO: RESISTENTE À VANCOMICINA | UND | 3.629 |
10 | 90379 6640.139.0004 | SWAB, DESCRIÇÃO: HASTE PLASTICA COM MEIO STUART, APLICAÇÃO: COLETA DE AMOSTRAS | UN | 3.067 |
11 | 6640.045.0001 (ID - 22893) | ALCA MICROBIOLOGICA, MODELO: CALIBRADA, MATERIAL: POLIESTIRENO, TRATAMENTO: ESTERIL, VOLUME: 1 µL, COR: N/D | un | 9.330 |
12 | 6640.168.0010 ID 162366 | MICROPLACA ,MATERIAL: POLIPROPILENO / DESCARTAVEL, FUNDO: FUNDO EM V, FINALIDADE: BIOLOGIA MOLECULAR, ACESSORIO: COM 96 ORIFICIOS DESCARTAVEL, FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 18.900 |
13 | 6640.136.0016 XX 00000 | PIPETA, TIPO: PASTEUR, MATERIAL: POLIETILENO, ESCALA: 3 ML, CALIBRAÇÃO: N/A, CAPACIDADE: N/A | UND | 12.955 |
14 | 6640.136.0132 ID 141603 | PIPETA, TIPO: PASTEUR (ESTÉRIL), MATERIAL: POLIETILENO, ESCALA: 0,5 - 3,0 ML (0,5), CALIBRAÇÃO: 20 °C, CAPACIDADE: 3 ML, SUBDIVISAO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE PROCESSO LACEN 1588/2020 – DL 125.000 (JUN/2020) | UND | 12.173 |
15 | 6640.010.0116 ID 141604 | PONTEIRA PIPETA E MICROPIPETA, TIPO: DESCARTÁVEL, FILTRO: SEM, MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 100 A 1000 µL, MODELO PIPETA: UNIVERSAL, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UND | 35.164 |
16 | 6640.010.0099 ID 131165 | PONTEIRA PIPETA E MICROPIPETA, TIPO: DESCARTÁVEL/ LIVRE DE DNA/RNASE, FILTRO: COM FILTRO, MATERIAL: | UND | 1.195 |
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 1 A 100µL, MODELO PIPETA: UNIVERSAL | ||||
17 | 6640.010.0088 ID 114580 | PONTEIRA PIPETA E MICROPIPETA, TIPO: PONTEIRA UNIVERSAL DESCARTÁVEL, FILTRO: SEM FILTRO, MATERIAL: POLIPROPILENO ATÓXICO, CAPACIDADE: 0 - 350UL, MODELO PIPETA: OXFORD | UND | 61.920 |
18 | 6640.010.0105 ID 131185 | PONTEIRA PIPETA E MICROPIPETA, TIPO: DESCARTÁVEL/ SERRILHADA NA BASE PARA MICROPIPETA, FILTRO: SEM FILTRO, MATERIAL: POLIETILENO, CAPACIDADE: 0 A 200µL, MODELO PIPETA: UNIVERSAL | UND | 151.096 |
3.2. A descrição dos itens não restringe o universo de competidores.
IV – JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA REQUERIDA PELA FUNDAÇÃO SAÚDE (Resolução SES 1347/2016):
4.1. Para a definição do quantitativo a ser adquirido utilizou-se como parâmetro o consumo realizado no período de janeiro a outubro de 2020, e estimativa para 12 meses, conforme apresentado nos quadros abaixo:
Consumo HEMORIO 2020
ITEM | DESCRIÇÃO | jan | fev | mar | abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez | Média | Estimativa 12 meses | 20% |
1 | MICROTUBO ENSAIO 0,2ML / PCR | 0 | 0 | 0 | 1000 | 0 | 0 | 1000 | 2000 | 0 | 0 | 0 | 1.000 | 1.250 | 15.000 | 18.000 |
2 | TUBO ENSAIO 5 ML | 500 | 1500 | 0 | 1190 | 0 | 0 | 0 | 2000 | 2000 | 3000 | 1000 | 4500 | 2.500 | 30.000 | 36.000 |
3 | TUBO ENSAIO PLASTICO LEITOSO 5 ML | 0 | 0 | 0 | 1100 | 500 | 700 | 1000 | 650 | 3100 | 400 | 1300 | 1.100 | 1.520 | 18.240 | 21.888 |
4 | TUBO COLETA CITRATO DE SÓDIO 1,8 ML | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 2.400 | 2.880 |
5 | TUBO COLETA CITRATO DE SÓDIO 3,5 ML | 100 | 200 | 200 | 500 | 100 | 500 | 900 | 1500 | 1100 | 300 | 700 | 850 | 1.010 | 12.120 | 14.544 |
6 | TUBO COLETA PARA VHS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 2.400 | 2.880 |
7 | TUBO COLETA SEM ADITIVO 9 ML | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 100 | 0 | 0 | 75 | 900 | 1.080 |
8 | FILME ADESIVO XXXXX XXX | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 350 | 420 |
9 | AGAR PARA TRIAGEM DE ENTEROCOCOS | 60 | 310 | 0 | 260 | 0 | 200 | 0 | 260 | 0 | 0 | 420 | 0 | 252 | 3.024 | 3.629 |
10 | SWAB COM MEIO STUART | 235 | 245 | 336 | 335 | 90 | 165 | 240 | 135 | 190 | 150 | 200 | 237 | 213 | 2.556 | 3.067 |
11 | XXXX XXXXXXXXXXXXXX | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 6.000 | 7.200 |
12 | MICROPLACA FUNDO EM V, BIOLOGIA MOLECULAR | 0 | 0 | 0 | 2.500 | 0 | 0 | 100 | 1.050 | 0 | 1.600 | 0 | 0 | 1.313 | 15.750 | 18.900 |
00 | XXXXXX XXXXXXX 3 ML | 400 | 170 | 400 | 900 | 300 | 760 | 690 | 1.800 | 1.700 | 1.494 | 200 | 0 | 801 | 9.615 | 11.538 |
00 | XXXXXX XXXXXXX ESTÉRIL 0,5 - 3,0 ML | 25 | 145 | 80 | 0 | 22 | 0 | 70 | 762 | 166 | 349 | 50 | 450 | 212 | 2.544 | 3.053 |
15 | PONTEIRA SEM FILTRO 100 A 1000 µL | 0 | 2.000 | 0 | 0 | 1.000 | 2.000 | 2.000 | 4.000 | 2.000 | 0 | 4000 | 2000 | 2.375 | 28.500 | 34.200 |
16 | PONTEIRA LIVRE DE DNA/RNASE, COM FILTRO 1 A 100µL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 83 | 996 | 1.195 |
17 | PONTEIRA SEM FILTRO, 0 - 350UL | 1.000 | 4.000 | 1.000 | 0 | 0 | 1.000 | 2.000 | 8.000 | 9.000 | 8.000 | 4.000 | 5000 | 4.300 | 51.600 | 61.920 |
18 | PONTEIRA SERRILHADA SEM FILTRO, 0 A 200µL | 13.000 | 4.000 | 10.000 | 12.000 | 5.000 | 14.000 | 18.000 | 9.000 | 6.000 | 6.000 | 7.000 | 15000 | 9.917 | 119.004 | 142.805 |
Fonte: Sistema de Apoio à Decisões Hospitalares/SADH
Os meses com consumo igual a zero foram desprezados na estimativa, considerando que foi motivado pela sua falta e não fracionamento de fornecimento de meses anteriores, à exceção do item 16, que possui baixo consumo;
Item 2 – foram considerados para média, os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, que retratam a realidade de consumo atual;
Item 3 – foram considerados para média, os meses de maior consumo : abril, julho, setembro, novembro e dezembro, retratando a realidade dos consumos;
Item 5 – foram considerados para média, os meses de maior consumo: julho, agosto, setembro, novembro e dezembro, retratando a realidade do consumo;
Item 8 – trata-se de material a ser utilizado na rotina do laboratório de histocompatibilidade, sendo utilizado na preservação e conservação de amostras de DNA em microplacas, garantindo a segurança dos exames;
O item 11 trata-se de material a ser utilizado no laboratório de microbiologia para o processamento de amostras biológicas e isolamento de microorganismos. O Insumo é utilizado no procedimento de transferência de microrganismos e amostras clínicas, com a finalidade de obter o diagnóstico de doenças infecciosas nos pacientes do Hemorio. O consumo mensal é de 500 alças, uma média de 25 alças por dia em
aproximadamente 20 dias/mês.
Ao quantitativo estimado foi incluída margem de aproximadamente 20%, com pequena variação relativa a arredondamentos e reserva técnica,
considerada como razoável para cobrir eventuais situações imprevistas e/ou necessidades futuras, garantindo assim o abastecimento da Unidade.
LACEN
DESCRIÇÃO | xxx | xxx | mar | abr | mai | jun | jul | ago | set | out | média | ANUAL | 20% | ||
ALCA MICROBIOLOGICA | 97 | 109 | 141 | 126 | 134 | 108 | 158 | 174 | 202 | 230 | 147,9 | 1774,8 | 2130 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | jan | fev | mar | abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez | média | 20% |
13 | PIPETA PASTEUR 3 ML | 0 | 2.500 | 3.000 | 7.500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 1.181 | 1.417 |
14 | PIPETA PASTEUR ESTÉRIL 0,5 - 3,0 ML | 0 | 0 | 0 | 7.300 | 27.400 | 6.000 | 27.400 | 6.000 | 9.500 | 0 | 0 | - | 7.600 | 9.120 |
15 | PONTEIRA SEM, FILTRO 100 A 1000 µL | 960 | 480 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4.000 | 1.728 | 192 | 0 | 1.480 | - | 803 | 964 |
16 | PONTEIRA LIVRE DE DNA/RNASE, COM FILTRO1 A 100µL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 0 | 0 |
17 | PONTEIRA SEM FILTRO, 0 - 350UL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 0 | 0 |
18 | PONTEIRA SERRILHADA SEM FILTRO, 0 A 200µL | 10.000 | 9.000 | 13.000 | 10.000 | 5.000 | 11.000 | 7.000 | 3.000 | 2.000 | 5.000 | 1.000 | - | 6909 | 8.291 |
Obs.: O mês de dezembro não foi considerado para obtenção da média.
O item 14 foi solicitado em maior quantidade do que a consumida de janeiro a novembro do ano corrente, pois há previsão de aumento de
consumo deste item, com expectativa de realizar entre 500 a 1.000 amostras/ dia de RT-PCR para SARS-CoV-2 no Setor de Biologia Molecular. Observada a redução na demanda de RT-PCR para SARS-CoV-2 nos meses de agosto e setembro, o que teve impacto sobre o CMM levantado pelo almoxarifado do LACEN.
Ao quantitativo estimado foi incluída margem de aproximadamente 20%, com pequena variação relativa a arredondamentos e reserva técnica,
considerada como razoável para cobrir eventuais situações imprevistas e/ou necessidades futuras, garantindo assim o abastecimento da Unidade.
TOTAL SOLICITADO POR UNIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO | HEMORIO | LACEN | TOTAL |
1 | MICROTUBO ENSAIO 0,2ML / PCR | 18.000 | 0 | 18.000 |
2 | TUBO ENSAIO 5 ML | 36.000 | 0 | 36.000 |
3 | TUBO ENSAIO PLASTICO LEITOSO 5 ML | 21.888 | 0 | 21.888 |
4 | TUBO COLETA CITRATO DE SÓDIO 1,8 ML | 2.880 | 0 | 2.880 |
5 | TUBO COLETA CITRATO DE SÓDIO 3,5 ML | 14.544 | 0 | 14.544 |
6 | TUBO COLETA PARA VHS | 2.880 | 0 | 2.880 |
7 | TUBO COLETA SEM ADITIVO 9 ML | 1.080 | 0 | 1.080 |
8 | FILME ADESIVO PLACA PCR | 420 | 0 | 420 |
9 | AGAR PARA TRIAGEM DE ENTEROCOCOS | 3.629 | 0 | 3.629 |
10 | SWAB COM MEIO STUART | 3.067 | 0 | 3.067 |
11 | ALCA MICROBIOLOGICA | 7.200 | 2130 | 9.330 |
12 | MICROPLACA FUNDO EM V, BIOLOGIA MOLECULAR | 18.900 | 0 | 18.900 |
00 | XXXXXX XXXXXXX 3 ML | 11.538 | 1.417 | 12.955 |
14 | PIPETA PASTEUR ESTÉRIL 0,5 - 3,0 ML | 3.053 | 9.120 | 12.173 |
15 | PONTEIRA SEM, FILTRO 100 A 1000 µL | 34.200 | 964 | 35.164 |
16 | PONTEIRA LIVRE DE DNA/RNASE, COM FILTRO1 A 100µL | 1.195 | 0 | 1.195 |
17 | PONTEIRA SEM FILTRO, 0 - 350UL | 61.920 | 0 | 61.920 |
18 | PONTEIRA SERRILHADA SEM FILTRO, 0 A 200µL | 142.805 | 8.291 | 151.096 |
V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para a qualificação técnica, são solicitados os seguintes documentos:
a. Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário da empresa, nas seguintes hipóteses de acordo com a RDC 153/17 e IN 16/2017:
a.1) Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação;
a.2) Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pelo Licitante os atos normativos que autorizam a substituição;
a.3) Para fins de comprovação da Licença de Funcionamento Sanitário LFS ou Cadastro Sanitário poderá ser aceito a publicação do ato no Diário Oficial pertinente;
a.4) A Licença emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados e Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;
b. Atestado de capacidade técnica (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. A comprovação da experiência prévia
considerará até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado;
c. Registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme Lei n°5.991/1973, Lei n°6.360/1976, Decreto n°8.077 de 2013, Lei Federal n°12.401/2011, dos insumos/reagentes, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
c.1) Cópia do registro do Ministério da Saúde Publicado no D.O.U, grifado o número relativo a cada produto cotado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio oficial da Agência de Vigilância Sanitária; ou
c.2) Protocolo de solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6° do artigo 12 da Lei 6360/76, de 23 de setembro de 1976.
c.3) Para os produtos isentos de registro na ANVISA, o licitante deverá comprovar essa isenção através de: Documento ou informe do site da ANVISA, informando que o insumo é isento de registro; ou
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que comprove a isenção do objeto ofertado.
VI – CATÁLOGO E AMOSTRAS PARA AVALIAÇÃO
6.1 – O (s) Xxxxxxxxx (s) vencedor (es) deverá (ão) fornecer catálogo do fabricante com a descrição para análise técnica, junto com documentos de habilitação.
6.1.2. O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO SAÚDE – Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Brasil – CEP: 00000-000; Tel.: 00 (00) 0000-0000.
6.1.3 A pedido do pregoeiro, o catálogo poderá ser encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xx.xx
6.1.4 A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo;
6.1.5. Critérios para avaliação do catálogo: na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência da requisição do material .
6.1.6. A avaliação do catálogo será realizada pela equipe técnica do HEMORIO.
6.1.7 Justificativa para exigência do catálogo: a apresentação do catálogo é necessária para análise das especificações dos produtos ofertados.
6.2 Caso seja necessário, os licitantes vencedores deverão fornecer amostras no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis após a solicitação da Fundação de Saúde.
6.2.1 O quadro abaixo define o quantitativo de amostras que deverá ser apresentado, sendo aquele que permite que a análise forneça resultados que tenham confiabilidade:
Quantitativo de amostras para análise:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | MICROTUBO ENSAIO, CAPACIDADE: 0,2ML / PCR | 10 |
2 | TUBO ENSAIO, CAPACIDADE: 5 ML | 10 |
3 | TUBO ENSAIO, MATERIAL: PLASTICO LEITOSO, CAPACIDADE: 5 ML | 10 |
4 | TUBO COLETA (UTENSILIO LABORATORIO), COLETA A VACUO, 1,8 ML | 10 |
5 | TUBO COLETA (UTENSILIO LABORATORIO), COLETA A VACUO, 3,5 ML | 10 |
6 | TUBO COLETA (UTENSILIO LABORATORIO), COLETA A VACUO PARA VHS | 10 |
7 | TUBO COLETA (UTENSILIO LABORATORIO), COLETA A VACUO, 9 ML | 10 |
8 | FILME ADESIVO PLACA PCR | 5 |
9 | AGAR PARA TRIAGEM DE ENTEROCOCOS | 5 |
10 | SWAB COM MEIO STUART | 5 |
11 | alca microbiologica | 5 |
12 | MICROPLACA FUNDO EM V, BIOLOGIA MOLECULAR | 5 |
13 | PIPETA PASTEUR 3 ML | 5 |
14 | PIPETA PASTEUR ESTÉRIL 0,5 - 3,0 ML | 5 |
15 | PONTEIRA SEM, FILTRO 100 A 1000 µL | 5 |
16 | PONTEIRA LIVRE DE DNA/RNASE, COM FILTRO1 A 100µL | 5 |
17 | PONTEIRA SEM FILTRO, 0 - 350UL | 5 |
18 | PONTEIRA SERRILHADA SEM FILTRO, 0 A 200µL | 5 |
6.2.2 As amostras solicitadas para avaliação deverão ser entregues no seguinte endereço:
Hemorio: Rua Xxxx Xxxxxx n.º 08 – sala 307 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Horário de entrega: segunda a sexta-feira de 8 às 16 h
6.2.3 A entrega de amostras para avaliação deverá ser precedida de agendamento por e-mail com os setores:
FS: licitações:xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
HEMORIO: xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2.4 A validade das amostras a serem entregues deve ser de, no mínimo, 01 (um) mês.
6.2.5 A Unidade terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega do produto, para elaboração do parecer técnico. Este prazo contempla os processos de análise e, se necessária, reanálise do material.
6.2.6 A avaliação da amostra será realizada pela equipe técnica da Unidade sob orientação e supervisão da Direção da Unidade (HEMORIO).
6.2.7 Justificativa da necessidade de avaliação de amostras: a avaliação é importante considerando que os insumos são utilizados para a coleta de amostras biológicas e para a realização de testes laboratoriais. Um defeito / mal funcionamento no produto, não atendimento das
especificações técnicas podem acarretar erros na obtenção de amostras e nos testes laboratoriais ou interferir nos resultados de exames, além de expor o profissional ao risco de acidentes.
6.2.8 Critérios de julgamento das amostras: os critérios para avaliação dos produtos serão:
a. Os produtos devem estar em conformidade ao descrito no objeto;
b. A validade deve estar visível;
c. Para tubos e microtubos: volume adequado, resistência à centrifugação, vedamento da rolha;
d. Para meio de cultura Agar Enterococos com Vancomicina: semeadura de cepa de Enterococcus faecium resistente à Vancomicina; o meio de cultura será validado se houver crescimento de colônias brancas com halo negro indicando prova positiva para bile esculina;
e. Para ponteiras: verificação do desempenho, de acordo com a especificação, avaliando, quando pertinente, a compatibilidade nos equipamentos.
VII - QUANTO AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. O(s) insumo(s) do objeto desta requisição será(ão) recebido(s), desde que:
a. A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Xxxxxxx;
b. A especificação deve estar em conformidade com o solicitado nesta requisição de material;
c. Possuam, no ato da entrega, validade igual ou superior a 85% do seu período total de validade, conforme Resolução SES nº 1342/2016; caso a validade seja inferior ao que está aqui estabelecido, a empresa deverá se comprometer formalmente, por meio de carta, a efetuar a
troca dos insumos que venham ter a sua validade expirada, sem qualquer ônus para a Administração;
d. A embalagem deve estar inviolada e deve forma a permitir o correto armazenamento;
e. A validade e o lote devem estar visíveis na embalagem do(s) insumo(s);
VIII – DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
8.1. Das Entregas:
a. As entregas serão parceladas, de acordo com a demanda das Unidades;
b. As entregas deverão ocorrer no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho;
8.1.2 Do local e horário das entregass:
a. Endereço de Entrega: CGA Coordenação Geral de Armazenagem : Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – RJ
b. Horário da Entrega: De segunda a sexta-feira, das 08 às 16h.
O local da entrega poderá ser substituído ao critério da administração.
IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. Quanto ao fornecimento dos itens especificados, a CONTRATADA se obriga a:
a. Entregar os itens nos prazos acima mencionados, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos; qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega do material ficará sob a responsabilidade do fornecedor registrado;
b. Entregar o produto com cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade, de acordo com a Resolução da Secretaria de Saúde nº 1342/2016;
c. Fornecer amostras dos insumos solicitados e especificados nesta requisição de material e em concordância com o exposto no item VI; o quantitativo de amostras não deve ser contabilizado como item de entrega;
d. Repor todas as perdas por não conformidade do(s) insumo (s); a contratada deverá substituir, em qualquer época, o produto, desde que fique comprovada a existência de inadequação ao solicitado ou qualquer não conformidade, mediante a apresentação do produto defeituoso ou proceder o ressarcimento do mesmo, não acarretando ônus para a CONTRATANTE; o prazo para a referida substituição deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação feita pela Administração;
e. Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos à CONTRATANTE, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade; os bens poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta requisição de material e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação à Contratada, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
f. Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte, desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante até a chegada à CONTRATANTE;
g. Fornecer certificado de lote emitido pelo fabricante do produto;
h. Apresentar carta de compromisso, se responsabilizando pela troca do item, caso o mesmo não possua a validade exigida no item VII desta Requisição de Material.
i. Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas ao seu conhecimento pela CONTRATANTE;
j. Prestar todas as informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE com objetivo de fiscalizar o contrato.
X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Notificar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
b. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato. c.
Elaborado por
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx ID: 4442202-4
Aprovado por
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Técnico Assistencial – Fundação Saúde Id. Funcional 3131705-7
Rio de Janeiro, 18 janeiro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Wanessa Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Coordenação de Incorporação e Tecnologia, em 18/01/2021, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Técnico Assistencial, em 18/01/2021, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 12575535 e o código CRC 4F2F5A1A.
Referência: Processo nº SEI-080007/000516/2021 SEI nº 12575535
Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx