CONTRATO N. 28/2024 DE 18/04/2024
ESTADO
DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE ÁGUA DOCE
CONTRATO N. 28/2024 DE 18/04/2024
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram o Município de Água Doce (SC), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, denominado Contratante e a empresa DIPLOMATA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, denominada Contratada, para prestação de serviços de transporte escolar em conformidade com o Pregão Eletrônico n. 52/2024/PMAD – Processo Licitatório n. 11/2024/PMAD.
O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na qualidade de CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxx (XX), 89.654-000 , inscrito no CNPJ sob nº 82.939.398/0001-90, neste ato representada pela Prefeita, Sra. NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI e a Empresa DIPLOMATA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, na qualidade de CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.294.699/0001-40 estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 258, Bairro Centro, no Município de Água Doce/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. LEONIR GLACIONE TRINDADE SILVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 021.***.***-57, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com as regras gerais da Lei federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviços de transporte escolar por quilômetro rodado, com veículo do tipo Micro-ônibus, em condições de rodagem para o ano letivo de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
Não há possibilidade de subcontratação de partes do serviço.
Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. Os serviços somente poderão ser fornecidos pela proponente vencedora, vedado, portanto, o fornecimento de serviço por terceiros.
As quantidades expressas são estimativas e representam a previsão do órgão participante pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município e mediante a expedição de ordem de compra.
O serviço será prestado em todos os dias letivos, respeitando o itinerário definido.
É imprescindível o acompanhamento de um monitor durante o transporte de alunos.
O Município não se responsabiliza por qualquer encargo decorrente do serviço prestado.
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro). A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137). Para tanto exige-se:
Registro como veículo de passageiros;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Pintura da faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
Cintos de segurança em número igual à lotação;
Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CTB;
O veículo utilizado para execução de serviços de transporte escolar não poderá ter mais de 10 (dez) anos de vida útil;
Será exigido veículo específico para o trajeto 21: micro-ônibus, com capacidade mínima de 30 lugares;
A prestadora de serviços de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente;
O motorista que realizar o serviço de transporte escolar deverá ter: curso especializado para condutores de veículos de transporte escolar e transporte de passageiros; Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade; habilitação mínima na Categoria “D” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no Calendário Escolar;
O serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte de alunos das escolas municipais para eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Água Doce/SC;
O serviço de transporte escolar deverá transportar alunos da rede Estadual e Municipal do Município de Água Doce/SC.
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
Ter idade superior a vinte e um anos;
Ser habilitado na categoria D;
Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade;
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
Ser aprovado em curso especializado para condutores de veículos de transporte escolar e transporte de passageiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, e poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 anos, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 106 da Lei nº. 14.133/21.
Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Contratante compromete-se a pagar à Contratada os valores abaixo especificados:
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant |
Valor de Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
TRAJETO 22 Saída do interior, Fazenda São Nicolau, Campo Alto e Fazenda Gastão (próximo à Vinícola Villaggio Grando), deixando os alunos no perímetro urbano de Água Doce/SC. Aproximadamente 284 km diários. Van com 19 lugares. |
KM |
57.368 |
R$ 6,03 |
R$ 345.929,04 |
No preço já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
O pagamento será efetuado após a apreciação a constatação de que o serviço foi executado em conformidade com esse Termo, bem como, a emissão da Nota Fiscal, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês da prestação dos serviços.
Após o recebimento da Nota Fiscal pela Contratante, a mesma tem o prazo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços para efetuar o depósito do valor na conta bancária informada pela Contratada.
Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços propostos para cobrir as despesas que, porventura, tenham deixado de ser computadas quando da elaboração da proposta.
Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido dado atesto pelo CONTRATANTE dos serviço efetivamente prestados;
O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo, devidamente certificados pela fiscalização da CONTRATANTE:
Nota Fiscal;
Certidão do INSS atualizada;
Certificado de Regularização do FGTS atualizada;
Certidão Conjunta de Tributos Federais;
Certidão de Tributos Estaduais;
Certidão de Tributos Municipais;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
Ofício em papel timbrado da empresa informando os dados bancários (banco, agência e conta corrente), com a titularidade da mesma Razão Social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo obrigatório a identificação e assinatura do representante legal da empresa.
Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, a empresa deverá apresentar carta de correção informando os dados ausêntes.
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxx (XX), 89.654-000, CNPJ nº 82.939.398/0001-90 (órgão gerenciador ou participante), se for o caso.
A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
As notas fiscais, em caso de fundos, devem ser emitidas em seus respectivos CNPJ’s.
O encaminhamento das notas fiscais deverá ser direcionado a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, através do e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, para conferência, com cópia para o Departamento de Compras, Licitações, Convênios e Contratos, através do e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A contratada deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número da solicitação de fornecimento e do processo licitatório.
A contratada deverá destacar na nota fiscal as informações acerca do imposto de renda (IR), em conformidade com o Decreto Municipal nº 134/2023.
A contratada deverá destacar na nota fiscal as informações acerca do imposto de serviço de qualquer natureza (ISS), em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 36/2003.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REALINHAMENTO DE PREÇOS
Após o intervalo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato ou da realização do termo aditivo de valores, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da Contratada ao Contratante, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para a presente licitação correrão por conta da dotação abaixo especificada, no valor total de R$ 348.223,76 (trezentos e quarenta e oito mil e duzentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), cuja(s) fonte(s) serão(á):
05.001 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES / DEPTO. DE ENSINO
2.020 – Transporte Escolar Convênio – Estado – S.E.E.
79 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 22
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
O Contratante acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização ficará a cargo do Sr. Cleverson Ferretti, Coordenador do Transporte Escolar.
A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O representante da Administração Pública anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A Gestão deste contrato será realizada pela Coordenadora de Convênios e Contratos do Município de Água Doce, a Sra. EVARISTA BERNADETE TRENTO.
O Fiscal e a Coordenadora de Convênios e Contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou da Coordenadora de Convênios e Contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade se for o caso;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), entre outras legislações pertinentes;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros em razão da execução do contrato;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda execução do contrato;
Manter todos os empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da proponente vencedora;
Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer;
Atender as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
As despesas de transporte e montagem dos equipamentos/entrega de materiais são de responsabilidade da contratada;
Comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência a desistência/negativa de continuar prestando os serviços, do contrário o contrato poderá ser prorrogado automaticamente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos/serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
A Administração Pública não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Tanto CONTRATANTE quanto CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
Os dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE.
CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalícias.
CLÁUSULA DEZ – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (tritna) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA ONZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
XXXXXXXX XXXX – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
14.2. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Água Doce, SC, 18 de abril de 2024
NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI |
LEONIR GLACIONE TRINDADE SILVEIRA |
Prefeita Municipal Contratante |
Diplomata Transportes E Turismo Ltda Contratada |
Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
OAB/SC n. 24.746
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