PROJETO COOPERAR PROGRAMA PARAIBA RURAL SUSTENTÁVEL
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PROJETO COOPERAR PROGRAMA PARAIBA RURAL SUSTENTÁVEL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO N º. 8639 – BR
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE MELHORIAS DE ACESSO RURAL
COMPONENTE 2 - Acesso à Água e Redução da Vulnerabilidade Agroclimática
Modalidade da Licitação: Tomada de Preços
PROCESSO Nº /2023
COPPRC202300588V04
JOÃO PESSOA AGOSTO DE 2023
Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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1. INTRODUÇÃO
O presente Projeto Básico, elaborado pela Unidade de Gestão do Projeto Cooperar do Estado da Paraíba, apresenta as orientações para contratação de consultoria especializada (Pessoa Jurídica) para elaboração de Projetos Executivos de Melhorias de Acesso Rural, em Municípios da Paraíba.
2. CONTEXTO
O PB Rural Sustentável é um Projeto de política pública do governo do Estado da Paraíba apoiado financeiramente pelo Banco Mundial, por meio do Acordo de Empréstimo nº 8639-BR, e coordenado pelo Projeto Cooperar (Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP). Tem como objetivo melhorar o acesso à água, reduzir a vulnerabilidade agroclimática e aumentar o acesso a mercados para a população rural pobre da Paraíba.
O Projeto apoiará com financiamentos, subprojetos focados na redução da pobreza e na promoção do desenvolvimento sustentável em 222, dos 223 municípios da Paraíba, à exceção da capital João Pessoa, beneficiando, diretamente, 44.600 famílias e contará com a participação das seguintes instituições: Associações Comunitárias (ACs), Organizações de Produtores (OPs), Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), Entidades Parceiras e Prestadores de Serviços.
O período para a execução das ações programadas no Projeto é de quatro anos e seis meses, a contar da data de assinatura do Acordo de Empréstimo e de conformidade com o estabelecido no Manual de Operações do Projeto (MOP).
O PB Rural Sustentável contempla inovações, dentre as quais se destacam o enfoque do Componente 2 – Acesso à Água e Redução da Vulnerabilidade Agroclimática, para os beneficiários de 222 municípios paraibanos, considerando os que apresentam maior grau de vulnerabilidade agroclimática, bem como o Componente 3 – Alianças Produtivas para os investimentos em subprojetos para Cooperativas com acesso e/ou articulados a mercados consolidados. Destaca-se, ainda, a inclusão de grupos sociais mais vulneráveis como os quilombolas, indígenas, atingidos por barragens, mulheres e jovens, além do Gerenciamento Ambiental, compreendendo um conjunto de medidas para o aperfeiçoamento das questões ambientais e sociais.
3. JUSTIFICATIVA
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O Projeto Cooperar é a entidade responsável pela coordenação geral do PB Rural Sustentável e pelo desenvolvimento e execução direta de suas ações, respondendo pelo cumprimento das metas pactuadas e de toda a sistemática de implementação, monitoramento e avaliação dos indicadores de desempenho da gestão do Projeto, fornecimento de demonstrativos e informações perante o organismo financiador, e implementação das suas
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atividades, em consonância com as regras acordadas no Acordo de Empréstimo, Diretrizes de Desembolso e Contratações, e as Políticas de Salvaguardas Socioambientais do Banco Mundial.
Conforme o Manual de Operações do Projeto - MOP, a Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP possui uma equipe básica permanente e conta com consultores temporários, quando necessário. A estruturação da UGP e Gerências Regionais visam o dimensionamento adequado de pessoal e a implantação de uma estrutura administrativa-financeira e coordenação técnica consistentes para gerenciar a execução das ações do Projeto. A principal tarefa da UGP e Gerências Regionais é fazer com que as atividades acordadas sejam concluídas com alto nível técnico, dentro do cronograma físico-financeiro e com benefícios para toda a comunidade.
Nesse sentido, devido às especificidades dos trabalhos a serem executados, existe a necessidade de identificação de profissionais com requisitos técnicos e conhecimentos específicos em áreas fundamentais para implementação do Projeto, que possam apoiar o Governo do Estado nas atividades a serem realizadas pela Unidade Gestora do Projeto, em especial com conhecimento para suporte técnico às atividades de engenharia civil dentro das atividades necessárias, durante a execução do PB Rural Sustentável.
A contratação pleiteada insere-se no conjunto de ações relacionadas ao PB Rural Sustentável. Os Projetos Executivos de Melhoria de Acesso Rural estão incluídos no Subcomponente 2b - Redução da Vulnerabilidade Agroclimática, para suporte técnico às atividades de engenharia civil desenvolvidas pelo Projeto Cooperar.
4. OBJETO
Contratar empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para elaboração de Projetos Executivos de 80 (oitenta) Melhorias de Acesso Rural, no âmbito de todo território paraibano, excetuando-se a capital.
5. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5.1. Licitação na Modalidade Tomada de Preços, de acordo com a Lei 8.666 de 1993.
5.2. O critério de julgamento será por Técnica e Preço.
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5.3. É recomendada a visita técnica da empresa licitante, representada por um Engenheiro Civil, aos locais onde serão implantados os Subprojetos antes da elaboração das propostas de serviço.
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Recomenda-se que os Licitantes visitem e examinem o Local das Obras e seus arredores e obtenham, por sua conta e risco, todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta. Os custos da visita aos locais serão por conta dos Licitantes.
Caso a empresa opte pela referida visita, esta deverá ser acompanhada por um Engenheiro Civil, pertencente ao corpo técnico do Projeto Cooperar, em dia e horário marcados com antecedência, devendo ser emitido documento comprobatório da referida visita.
6. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para pagamento da contratação de empresa especializada (Pessoa Jurídica) para elaboração de Projetos Executivos de Melhorias de Acesso Rural, em Municípios da Paraíba, regulado por este Projeto Básico, são oriundos do orçamento do Governo do Estado da Paraíba, do Tesouro Estadual - Fonte 500.
7. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS E PRODUTOS ESPERADOS
A elaboração dos projetos executivos de Melhorias de Acesso Rural será desenvolvida de acordo com as informações técnicas, relativas a localidades, fornecidas pelo Projeto Cooperar.
O Projeto Cooperar ficará responsável por fornecer os Licenciamentos Ambientais para os Subprojetos de Melhorias de Acesso Rural. A obra só poderá ser iniciada após a emissão desses documentos.
A atuação da Empresa de Consultoria envolverá atribuições de ordem técnica de engenharia civil, notadamente:
7.1. Elaboração de Projetos Executivos de Melhorias de Acesso Rural, contendo:
a) Concepção do Projeto;
b) Memorial Descritivo;
c) Levantamento topográfico georreferenciado, planialtimétrico em localidades rurais do estado da Paraíba;
d) Projetos arquitetônicos que apresentem a locação no terreno, planta baixa, cortes, fachadas (art. 6º, IX, “a” e “b” da Lei nº 8.666/93);
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e) Projetos estruturais que apresentem planta baixa, cortes e detalhamento de ferragens;
f) Estudos de Fundações, com caracterização e reconhecimento dos solos;
g) Especificações Técnicas de Serviços e de Materiais a serem utilizados no empreendimento (art.6º, IX, “c” da Lei nº 8.666/93), inclusive para as estratégias de prevenção de erosão e segurança de operação/uso;
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h) Cronograma Físico-financeiro do empreendimento de acordo com o andamento planejado, para a execução da obra, compatível com o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho (Art. 40, XIV, “b”);
i) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados (art. 6º, IX, “f” e 7º, §2º, II da Lei nº8.666/93) incluindo BDI;
j) Memória de cálculo dos quantitativos físicos, de todos os serviços previstos na Planilha Orçamentária, inclusive do projeto estrutural, limpeza pós-obra e conformação do terreno movimentado;
k) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Projeto assinado pelo profissional responsável, devidamente, registrado no Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia – CREA;
l) Desenhos arquitetônicos, constituídos de pranchas tipograficamente numeradas;
m) Mapa ou croquis de localização da obra, indicando os principais pontos de referência, com coordenadas geográficas do local (longitude e latitude);
n) Mapa ou croquis indicando imóveis e/ou áreas, quando necessária a doação/transferência/desapropriação de tais, por meio de termo de servidão registrado em cartório, para a execução da obra;
o) Fotos ilustrativas da situação atual dos locais das obras.
p) Memorial descritivo da área onde será implantado o Subprojeto contendo informações sobre Solo, Vegetação, Hidrografia e Clima, onde devem estar incluídas os estudos dos dados pluviométricos da área bem como os estudos dos solos das áreas de drenagem;
Todos os elementos que compõem o Projeto Executivo deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado, sendo indispensável o registro da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, identificação do autor e sua assinatura em cada uma das peças gráficas e documentos produzidos.
Todo Projeto Executivo deverá apresentar conteúdos suficientes e precisos, conforme descritos nos itens citados neste Projeto Básico, representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade do empreendimento e devem ser elaborados de acordo com as normas técnicas vigentes para cada tipologia.
As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação contendo:
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I. Denominação e local da obra;
II. Nome da entidade pública executora;
III. Tipo de projeto (arquitetônico, estrutural, elétrico, etc.);
IV. Data;
V. Nome do responsável técnico, número de registro no CREA e sua assinatura;
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8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua respectiva proposta, assumindo como, exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega dos bens e o fornecimento dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Coordenação do COOPERAR, em estrita observância das especificações do Projeto Básico e da proposta apresentada.
8.1.2. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou refazer às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o produto com vícios, e/ou os serviços executados em desacordo com o estabelecido;
8.1.3. Atender, prontamente, a quaisquer exigências da Coordenação do COOPERAR inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.4. Comunicar à Coordenação do COOPERAR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega de cada Projeto Executivo previsto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na Minuta do Contrato;
8.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, lucro, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. ÁREA DO PROJETO
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A área dos projetos envolve 50 (cinquenta) municípios do estado da Paraíba, conforme relação apresentada no Anexo 1, dividida em 04 (quatro) LOTES.
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10. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para elaboração e entrega dos projetos será de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data de Emissão da Ordem de Serviço. No ato de assinatura do contrato deverá ser entregue um Cronograma de Atividades de Elaboração de Projeto, para possibilitar o acompanhamento dos serviços (Ver modelo – Anexo 2). Ressalta-se que após a elaboração dos Projetos Executivos, a Equipe de Engenharia do Projeto Cooperar fará uma análise técnica dos mesmos. Para aqueles que forem aprovados, será emitido o Termo de Aceitação. Os não aceitos, demais deverão retornar a Contratada para as devidas correções/ajustes.
O prazo para análise, correção e aprovação será de 15 dias e ocorrerá à medida que os projetos sejam entregues.
Para a empresa que for vencedora de mais de Lote, a elaboração dos Projetos Executivos deverá ser simultânea em todos os lotes e o prazo de entrega obedecerá ao já estabelecido.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os serviços objeto do presente Projeto Básico, referem-se, exclusivamente, a prestação de serviços de consultoria para elaboração de Projetos Executivos de Melhorias de Acesso Rural no âmbito de todo território paraibano, excetuando-se a capital.
A qualificação técnica a ser exigida na habilitação das empresas constará dos seguintes
itens:
a) Certidão de Registro da Empresa e seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região competente, que comprove atividade relacionada com o objeto desta TR;
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b) Certidão (ões) de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, atestando que a LICITANTE possui em seu quadro permanente, na data da apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas de Preços, Profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela referida entidade, detentor (es) de Atestado (s) de Responsabilidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, de serviços ou obras, para execução de obras civis;
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c) A comprovação de que o (s) profissional (is) acima referido (s) pertence (m) ao quadro permanente da EMPRESA deve ser feita através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do (s) profissional (is), ou do estatuto ou contrato social, no caso de sócio, bem como por contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil (Acórdão 1888/2011 – PLENÁRIO – TCU. O (s) profissional (is) indicado (s) pela Empresa como responsável (is) técnico (s) por serviços de construção de obras civis deverá (ão) ter formação de engenharia civil, conforme Lei Federal n.º 5.194 de 24 de dezembro de 1996.
d) Atestado (s) de capacidade técnico-operacional registrado (s) no CREA da respectiva região onde os serviços foram executados, acompanhado (s) de sua (s) respectiva (s) Certidões de Acervo Técnico (CAT), que comprovem a EMPRESA LICITANTE, ter executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do distrito federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
e) O (s) profissional (is) indicado (s) e registrado (s) no CREA pela licitante, deverá (ão) firmar declaração (ões) com firma reconhecida em cartório, de que não possui vínculo empregatício com os serviços públicos federal, estadual ou municipais, de que aceitam sua indicação como responsáveis técnicos do projeto executivo, objeto deste Projeto Básico, de que participará (ão) permanentemente dos serviços, de que assume inteira responsabilidade técnica pela elaboração dos Projetos Executivos.
f) É vedada a indicação do mesmo profissional, para fins de comprovação de capacidade técnica, por mais de uma EMPRESA, hipótese que, se verificada, resultará na inabilitação de todas as EMPRESAS que simultaneamente indicarem o mesmo profissional;
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g) Será admitida a substituição posterior do (s) profissional (is) indicado (s) pela EMPRESA para fins de comprovação de capacitação técnica, desde que por outro (s) profissional (ais) de experiência equivalente ou superior, previamente aprovada pela CONTRATANTE;
h) Relação da equipe técnica que se encarregará da elaboração dos projetos, coerente com o porte e o cronograma físico da elaboração, indicando, para cada profissional, a respectiva qualificação, a função e o tempo de atividade na função;
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
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i) Cronograma Físico-financeiro;
12. EQUIPE CHAVE
A Empresa Contratada deverá ter uma equipe mínima, por LOTE, formada pelos seguintes profissionais:
EQUIPE PRINCIPAL
Profissional | Nível | Quantidade | Classificação |
Engenheiro Civil/Coordenador | Superior | 1 | Pleno |
Engenheiro Civil | Superior | 1 | Júnior |
Geólogo / Engenheiro de Minas ou Engenheiro Civil com especialização em geologia | Superior | 1 | Júnior |
Profissional da área de Meio Ambiente | Superior | 1 | Júnior |
EQUIPE DE APOIO
Profissional | Nível | Quantidade | Classificação |
Topógrafo | Técnico | 2 | Júnior |
Desenhista | Médio | 1 | Júnior |
Motorista | Fundamental | 2 | Não se aplica |
12.1. Engenheiros Civis – Com formação superior em Engenharia Civil. Tais profissionais deverão apresentar:
a) Regularidade técnica profissional junto ao CREA;
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b) Experiência profissional de, no mínimo, 05 (cinco) anos para Engenheiro Xxxxx e 02 (dois) anos para Xxxxxxxxxx Xxxxxx, no tipo de trabalho a ser executado, mediante apresentação de comprovantes. A comprovação poderá ser efetuada por ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica com Atestado de Capacidade Profissional ou Certidão de Acervo Técnico com atestado emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados no CREA, na Região pertinente.
c) Conhecimento da área de atuação com apresentação de trabalhos executados.
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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12.2. Geólogo – Com formação superior em Geologia ou Engenharia de Minas ou Engenharia Civil com especialização comprovada em Geologia. O profissional deverá apresentar:
a) Regularidade técnica profissional junto ao CREA;
b) Experiência profissional de, no mínimo, dois anos no tipo de trabalho a ser executado, mediante apresentação de comprovantes. A comprovação poderá ser efetuada por ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica com Atestado de Capacidade Profissional ou Certidão de Acervo Técnico com atestado emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados no CREA, na Região pertinente.
c) Conhecimento da área de atuação com apresentação de trabalhos executados.
12.3. Profissional da área de Meio Ambiente, com formação superior em Engenharia Ambiental e/ou áreas afins. Tais profissionais deverão apresentar:
a) Regularidade técnica profissional junto ao Conselho;
b) Experiência profissional de, no mínimo, dois anos no tipo de trabalho a ser executado, mediante apresentação de comprovantes. A comprovação poderá ser efetuada por ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica com Atestado de Capacidade Profissional ou Certidão de Acervo Técnico com atestado emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados no CREA, na Região pertinente.
12.4. Topógrafo com formação técnica em Topografia ou Agrimensura, com:
a) Registro no Conselho Federal dos Técnicos - CFT;
b) Experiência profissional de, no mínimo dois anos, mediante apresentação do currículo com comprovantes. A comprovação poderá ser efetuada por ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica ou Atestado de Capacidade Profissional ou Certidão de Acervo Técnico com atestado emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados no CREA, na Região pertinente.
c) Conhecimento da área de atuação, com apresentação de trabalhos executados.
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12.5 Desenhista, com formação técnica na área de edificações e/ou Arquitetura, com:
a) Xxxxxxx em AutoCAD avançado e pacote de Office;
b) Capacidade de desenvolver e realizar leitura e interpretações de desenho arquitetônico e de obras civis.
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E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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12.6 Não será permitido que um mesmo profissional seja repetido para mais de um lote.
13. ANÁLISE DE CENÁRIO
A Licitante deverá apresentar:
a) Comprovante de registro e quitação da empresa no Conselho Regional de: Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), sendo inválida a certidão que não apresentar, rigorosamente, a situação atualizada, ou seja, conforme Resolução 266/79 do CONFEA;
i. Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu registro no CREA de outro Estado, deverá apresentar, no ato da assinatura do CONTRATO, o “VISTO” do seu Registro no CREA-PB, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 CONFEA.
b) Comprovante de registro e quitação do responsável técnico (detentor do acervo técnico da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Será inválida a certidão que não apresentar a situação atualizada conforme Resolução 266/79 do CONFEA;
c) A Empresa licitante deverá ter em seu quadro técnico permanente, pelo menos, um engenheiro civil com cinco anos, ou mais, de experiência em elaboração de projetos técnicos;
d) Os profissionais em questão deverão comprovar experiência mínima exigida através de acervo técnico ou declaração de órgão público;
14. SELEÇÃO
A seleção da empresa com qualificação e referências mais adequadas para executar o trabalho será realizada pela Comissão de Avaliação do PB Rural Sustentável, de acordo com os critérios abaixo.
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EQUIPE PRINCIPAL
Critérios | |||
1.0 - Qualificação Acadêmica | |||
Profissional | Nível | Quantidade | Pontuação 70 Pontos |
Formação Superior | 1 | 3 | |
Especialização | 4 |
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E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Engenheiro Civil/Coordenador Pleno | Mestrado | 6 | |
Doutorado | 10 | ||
Engenheiro Civil Júnior | Formação Superior | 1 | 3 |
Especialização | 4 | ||
Mestrado | 6 | ||
Doutorado | 10 | ||
Geólogo/Engenheiro de Minas /Engenheiro Civil com Especialização comprovada em Geologia | Formação Superior | 1 | 1 |
Especialização | 2 | ||
Mestrado | 4 | ||
Doutorado | 5 | ||
Profissional da Área de Meio Ambiente | Formação Superior | 1 | 1 |
Especialização | 2 | ||
Mestrado | 4 | ||
Doutorado | 5 | ||
2.0 – Experiência da Empresa | 30 pontos ( 2.1 + 2.2) | ||
2.1 Número de Contratos na Área de Atuação - Melhorias de acesso rural | Pontuação máxima 15 Pontos | ||
I. De 01 a 05 contratos realizados | 5 | ||
II. De 06 a 10 contratos realizados | 10 | ||
III. Acima de 10 contratos realizados | 15 | ||
2.2 Número de Contratos na Área de Atuação – Passagens molhadas | Pontuação máxima 15 Pontos | ||
IV. De 01 a 05 contratos realizados | 5 | ||
V. De 06 a 10 contratos realizados | 10 | ||
VI. Acima de 10 contratos realizados | 15 | ||
Pontuação Máxima (1 + 2) | 100 |
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Obs: Os Contratos apresentados não poderão ser utilizados cumulativamente para fins de comprovação nos itens 2.1 e 2.2
A comprovação da qualificação técnica dos profissionais indicados será efetivada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT expedida pelo CREA ou CAU, em nome da empresa e/ou dos profissionais de nível superior legalmente habilitados, que
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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comprovem a responsabilidade técnica pela execução de serviços com características semelhantes às do objeto desta licitação.
A qualificação acadêmica da equipe técnica será analisada cumulativamente de um nível para outro, entretanto, titulações no mesmo nível não serão consideradas de maneira cumulativa. Para ser considerada, a titulação deverá ser na área do objeto licitado.
A Nota técnica (NT) de cada proposta corresponderá à soma total de pontos obtidos na Qualificação Acadêmica mais o somatório das médias das pontuações obtidas na Experiência da Empresa e da Equipe Técnica.
Para fins de classificação, a licitante deve atingir a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos.
A Comissão de Avaliação do PB Rural Sustentável, composta por 03 servidores da Coordenação de Engenharia, deverá proceder à avaliação empregando os critérios e o sistema de pontos especificado.
Para avaliação final, de técnica e preço, serão utilizados pesos nos parâmetros de 40 x 60 (técnica x preços), no sistema de cálculos estabelecidos no Edital.
15. INSUMOS DISPONÍVEIS
A Unidade de Gerenciamento do Projeto Cooperar disponibilizará o acesso da empresa contratada ao banco de dados e outras fontes de informações existentes.
Por outro lado, serão de responsabilidade da empresa contratada as despesas de viagens e transporte referentes às visitas e reuniões necessárias para viabilização das atividades propostas neste Projeto Básico.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 A Contratante obriga-se a:
16.1.1 Aceitar, provisoriamente, os serviços;
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16.1.2. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados, provisoriamente, com as Especificações Técnicas constantes do presente Projeto Básico, do Edital e da proposta da Contratada, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
16.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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16.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto da seguinte forma: PAGAMENTOS
Os pagamentos estarão vinculados à apresentação do número de Projetos Executivos elaborados, conforme previsto no item 6. O documento será emitido em português, devidamente assinado e encadernado, no original e duas cópias impressas e em arquivos digitais protegidos. Juntamente com o referido documento, deverá ser apresentado o Atestado de Visita aos locais da obra, fornecido pelo Gerente Regional e/ou Engenheiro do Cooperar, vinculado a área onde o Subprojeto está inserido.
Os pagamentos estarão vinculados ao número de Projetos Executivos elaborados, que após emissão do Termo de Aceitação pelo Projeto Cooperar, serão efetuados em duas parcelas correspondentes, no mínimo a 50% (vinte e cinco por cento) dos projetos contratados, com exceção da última parcela, que poderá corresponder a um saldo inferior a 25%.
O Termo de Aceitação será emitido, após análise, correção, quando se fizer necessário, e aprovação do Projeto Executivo.
16.2 Parâmetros de Custo
No pagamento da elaboração dos projetos executivos, objeto da licitação, estão incluídas todas as despesas de execução dos serviços, bem como todos os impostos e encargos que venham a incidir. O preço do serviço técnico, baseado na composição de serviços técnicos do SINAPI, está prefixado entre 4,0 e 5,5% (quatro e cinco e meio por cento) do valor da obra, excluído o valor do BDI conforme composição de custos apresentada anexo. O pagamento será efetuado após avaliação técnico-financeira da Coordenação de Engenharia e emissão de Termo de Aceitação dos Projetos de Melhoria de Acesso Rural emitido pelo Projeto Cooperar.
17 CONTRATAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO
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17.1 O acompanhamento da contratação será exercido por um representante da Coordenação do COOPERAR, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à mesma;
17.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
17.1.2. O acompanhamento de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
17.1.3 O acompanhamento deverá ser realizado registrando-se todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.1.4. Os trabalhos serão supervisionados pelo setor responsável e Gerência Regional vinculada (UGP, Sumé, Soledade, Patos e Xxxxx) que poderá, a qualquer momento, solicitar relatórios adicionais sobre a execução das atividades.
17.1.5. A Coordenação do Engenharia será responsável pela análise dos Relatórios da Consultoria e encaminhamento à Gerência Operacional para aceitação. Os Projetos deverão ser apresentados em língua portuguesa, devidamente, assinados e encadernados, no original e duas cópias impressas e em arquivos digitais protegidos.
17.1.6. Caso o relatório não seja considerado aceitável, ou totalmente satisfatório, devido à deficiência no trabalho de Consultoria ou porque o relatório não está em conformidade com os requisitos estipulados nos termos aqui propostos ou nas diretrizes do Projeto, a empresa executará o trabalho necessário sem custos adicionais para o Projeto Cooperar.
18 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da assinatura do contrato, ou da data da retirada da Nota de Empenho, e deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993, podendo ser aditado por mais 120 dias.
19 DOS ANEXOS
19.1 Faz parte deste Projeto Básico, como se nele estivesse escrito os seguintes anexos:
Anexo 1 – Planilha com os locais determinados para implantação da Melhoria de Acesso Rural;
Anexo 2 – Cronograma das Atividades de Elaboração de Projeto;
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Anexo 3 – Modelo de Termo Comprobatório de Visita Técnica.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista na Carta Convite e legislação correlata.
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
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21 DA HABILITAÇÃO
A contratada deverá atender a todos os requisitos constantes no edital de Licitação Modalidade Tomada de Preços, conforme Lei n°8.666 de 1993.
22 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1 Os PROPONENTES devem observar e a CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação/seleção, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação/seleção ou na execução de contrato/xxxxxxxx;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação/seleção ou de execução de contrato/convênio;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes/proponentes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador/convocador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório/seletivo ou afetar a execução do contrato/xxxxxxxx.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Projeto Cooperar, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações prevista neste contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do Projeto Cooperar promover inspeção.
22.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, pelo Governo do Estado da Paraíba/ Tesouro Estadual, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
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22.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o proponente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Governo do Estado da Paraíba/ Tesouro Estadual, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
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inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação/seleção e à execução do contrato/convênio.
23 COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL
23.1 O Projeto Cooperar exige que os destinatários do seu financiamento observem e façam observar, incluindo em todos os acordos e contratos no âmbito dos Projetos financiados, seja com a equipe do Projeto Cooperar, empreiteiros, fornecedores e outros terceiros, disposições para prevenção do “Assédio Sexual” e da “Exploração e Abuso Sexual”, sob as seguintes disposições:
23.2 O mutuário, beneficiários ou partes envolvidas têm a obrigação de relatar imediatamente ao Projeto Cooperar, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas, relativas a Assédio Sexual e Exploração e Abuso sexual.
23.3 O Projeto Cooperar aplica as definições que afirmam que:
a) Exploração e Abuso sexual em relação a beneficiários no contexto das operações do trabalho, são definidos como qualquer ato cometido ou tentativa de abuso real ou tentado de uma posição de vulnerabilidade de alguém, poder diferencial ou confiança, para obter favores sexuais, incluindo, mas não apenas oferecendo lucro monetário, vantagens sociais, econômicas ou políticas.
b) O Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, pedido de favor sexual, conduta verbal, não verbal ou física ou gesto de natureza sexual ou qualquer outro comportamento de natureza sexual que possa ser razoavelmente considerado como ofensa ou humilhação contra alguém. O assédio sexual é particularmente grave. Pode interferir no trabalho, tornar-se uma condição de emprego ou criar um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.
Xxxx Xxxxxx/PB, 10 de agosto de 2023.
Coordenador de Engenharia Gerente Operacional
PROJETO COOPERAR PROJETO COOPERAR
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Aprovo em: de de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx COORDENADOR DO COOPERAR.
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO 1
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Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
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MELHORIAS DE ACESSO RURAL GERÊNCIA REGIONAL: SOUSA (27) – LOTE 1
NO. | ENTIDADE PROPONENTE | COMUNIDADES BENEFICIÁRIAS | MUNICÍPIO |
1 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA COMPRIDA DOS OLIVEIRAS | VÁRZEA COMPRIDA DOS OIVEIRAS | POMBAL |
2 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO SITIO ESTRELO - | ESTRELO | |
3 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE LAGES | LAJES | |
4 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SANTA MARIA - | SANTA MARIA | |
5 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE MANIÇOBA II | MANIÇOBA II | |
6 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO CANOAS | SÍTIO CANOAS | |
7 | ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE VARZEA DO ROMÃO | VARZEA DA PORTA, ALTO DA PALMEIRA, VARZEA DOS CALADOS, VARZEA DO ROMÃO | JERICÓ |
8 | ASSOCIAÇÃO COM AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO ALTO ALEGRE | ASSENTAMENTO ALTO ALEGRE | |
9 | ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE MONTE FLOR | MONTE FLOR | |
10 | FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CIPÓ | SÍTIO CIPÓ | CACHOEIRA DOS ÍNDIOS |
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Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
11 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO TABULEIRO | TABULEIRO | BREJO DO CRUZ |
12 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE BOM JESUS | COMUNIDADE VÁRZEA DOS POLTROS, COMUNIDADE CACHOEIRA, COMUNIDADE MOREIRA, COMUNIDADE BOM JESUS | |
13 | ASSOCIAÇÃO COMUNTARIA DO SITIO CACHOEIRINHA | SÍTIO CACHOEIRINHA, SÍTIO BATATEIRA, SÍTIO XIQUE XIQUE | CAJAZEIRAS |
14 | ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SETOR 48 | COMUNIDADE QUEIMADAS | MARIZÓPOLIS |
15 | COLONIA DE PESCADORES ARTESANAIS DE MARIZOPOLIS Z-41 | SITIO QUEIMADAS | |
16 | NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO RURAL | NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO RURAL DO SÍTIO BAIXIO | BONITO DE SANTA FÉ |
17 | ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL NOSSA SENHORA DOS IMPOSSÍVEIS | SITIO CARRETÃO, TANQUE DO BOI, SITIO JENIPAPEIRO, SITIO CAMBITO, SITIO JENIPAPEIRO, SITIO CAMBITO, PAU D'ARCO, SITIO PAU D'ARCO | POÇO XXXX XX XXXXX |
18 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | |
19 | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CURRALINHO DE BAIXO | BOA VISTA, PEDRA BRANCA, CORREDOURO, CURRALINHO DE BAIXO, JENIPAPO DOS LUCIOS, CARNAUBAU | SÃO BENTO |
20 | ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO VÁRZEA GRANDE | SÍTIO VÁRZEA GRANDE |
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
21 | ASSOCIACAO COMUNITARIA RURAL DO SITIO DESERTO | SITIO DESERTO | TRIUNFO |
22 | ASSOCIACAO COMUNITARIA RURAL DO SITIO GAMELAS | SITIO GAMELAS | |
23 | ASSOCIACAO COMUNITARIA RURAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA COMUNIDADE DE JENIPAPEIRO | SITIO JENIPAPEIRO | |
24 | ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO SARAPO | ASSENTAMENTO SARAPO | SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA |
25 | ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO CANTINHO | ASSENTAMENTO CANTINHO | LAGOA |
26 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRAPATO | SÍTIO CARRATO | AGUIAR |
27 | NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO RURAL NIR COMUNIDADE LANCHA | SÍTIO LANCHA |
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
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GERÊNCIA REGIONAL: PATOS (19) – LOTE 2
NO. | ENTIDADE PROPONENTE | COMUNIDADES BENEFICIÁRIAS | MUNICÍPIO |
1 | ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA VALE DO PIANCOZINHO | SÍTIO BANDEIRA, SÍTIO CAJUEIRO, SÍTIO MACHADO , SÍTIO ALMAS, SÍTIO PIANCOZINHO | SÃO JOSÉ DE PRINCESA |
2 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BORGES | SITIO BORGES | CONDADO |
3 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA CAPOEIRA | VILA CAPOEIRA | MÃE D'ÁGUA |
4 | ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO ASSENTAMENTO CABANO | SITIO SABONETE, ASSENTAMENTO LAMPIÃO, ASSENTAMENTO MATA VERDE, QUILOMBOLAS VACA MORTA, ASSENTAMENTO CABANO | DIAMANTE |
5 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO RURAL DA BARRA | BARRA | SANTA LUZIA |
6 | ASSOCIAÇÃO RURAL RIACHO DO SACO DOS GROSSOS | RIACHO DO SACO DOS GROSSOS | IGARACY |
7 | ASSOCIAÇÃO RURAL DE MALHADA DO CANTO | COMUNIDADE MALHADO DO CANTO | IGARACY |
8 | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | COMUNIDADE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX |
9 | ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DO SITIO ENJEITADO E VIZINHANCAS | MACHADO, SITIO ENJEITADO, SÍTIO CRUZ, CARNAÚBAS DOS BARROS, SITIO PITOMBAS | PATOS |
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Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
10 | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | SANTA INÊS |
11 | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO BELMONTE | ASSENTAMENTO BELMONTE | SÃO MAMEDE |
12 | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVO HORIZONTE | ASSENTAMENTO NOVO HORIZONTE | VÁRZEA |
13 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO SERROTA | SÍTIO SERROTA | PASSAGEM |
14 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM | SITIO SERROTÃO, SITIO RIACHO DE BARAUNAS | |
15 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES RIACHO DO BARRO, CRUZ GRANDE E CATOLÉ | CATOLÉ, CRUZ GRANDE, RIACHO DO BARRO | COREMAS |
16 | ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES DE CAPIM DE PLANTA E REGIÃO | CAPIM DE PLANTA, MONTEIRO, SANTA MARIA, RIACHO FUNDO | ÁGUA BRANCA |
17 | ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE CABACEIRO | CABACEIRO, PAU DO FOGO | |
18 | ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE CARAPUÇA | CARAPUÇA, RIACHO FUNDO | |
19 | ASSOC. DOS PROD. RURAIS, HORTICULTORES E HORTIGRANJEIROS DA COM. XXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX |
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Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
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GERÊNCIA REGIONAL: SUMÉ (21) – LOTE 3
NO. | ENTIDADE PROPONENTE | COMUNIDADES BENEFICIÁRIAS | MUNICÍPIO |
01 | ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MATINADAS E ADJACENTES DE UMBUZEIRO | SERRA DO PIRIPIRI, SÍTIO LADEIRA DO VEADO, MATINADAS | UMBUZEIRO |
02 | ASSOCIAÇÃO RURAL DA COMUNIDADE DO OLHO D´ÁGUA SALGADO | SITIO OLHO DAGUA SALGADO | QUEIMADAS |
03 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES PRODUTORAS DE CAMALAÚ | SÍTIO CAIBROS, JERIMUM, CRAIBEIRAS, SALGADINHO | CAMALAÚ |
04 | ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE CAMALAÚ APESCA | SITIO MADEIRA | |
05 | ASSOCIAÇÃO DO GABRIEL | SITIO BARRA VELHA, SITIO PINHÕES, SITIO GABRIEL | BARRA DE SÃO MIGUEL |
06 | ASSOCIACAO PEDRA DAGUA | SITIO PEDRA D'ÁGUA | |
07 | ASSOCIACAO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES NOSSA SENHORA APARECIDA DE BARRA DE SAO MIGUEL/PB-AAMNSA | SITIO MELANCIA, SITIO CACHOEIRA, ASSENTAMENTO BOM JESUS-MELANCIA | |
08 | ASSOCIACAO COMUNITARIA DA LOCALIDADE MULUNGU | SITIO PEDRA D'ÁGUA, SITIO MULUNGU | |
09 | ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PLANTADORES DA AGUA DOCE M A R M E C C E E CAUAÇU | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E PLANTADORES DA ÁGUA | SERRA BRANCA |
COPPRC202300588V04
Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – CEP: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
DOCE, MACAPÁ, ARIÚS, ROCHA, MALHADINHA, ESPINHEIRO, CABOCLO, CAIBEIRA, CAUAÇÚ | |||
10 | ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VALE DO SUCURU | SITIO BOA VISTA DE SUCURU | |
11 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SÍTIOS CANTINHO, JACOBINA E JUREMINHA | ASSOCIAÇÃO DOS SÍTIO CANTINHO, JACOBINA E JUREMINHA | |
12 | ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE PASSAGEM DOS CALUNGAS | ST. CACHOEIRINHA, ST. PONTA DA SERRA, ST. PASSAGEM DOS CALUNGAS, ST. CORÓ, SITIO LAGOA DO SACO | CARAÚBAS |
13 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DO PIO X | ASSOC. COMUNITÁRIA DO DISTRITO DO PIO X | SUMÉ |
14 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO OITI | SÍIO OITI | |
15 | ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AGRICULTORES RURAIS E URBANOS | COMUNIDADE RIACHO DAS VARAS, SEDE- CENTRO, COMUNIDADE MELO II, COMUNIDADE BARRO VERMELHO, COMUNIDADE MORORÓ, COMUNIDADE PORTEIRAS, COMUNIDADE LAGEDO, COMUNIDADE PAU FERRO | SÃO DOMINGOS DO CARIRI |
16 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA TAPERA - ACOMTAP | SITIO CAIÇARA, SÍTIO XXX XXXXX, SÍTIO TAPERA | CABACEIRAS |
17 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO TANQUES-ACOMTAQ - | SÍTIO TANQUES | |
18 | ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS | SÍTIO GUARITA | SÃO XXXX XXX XXXXXXXXX |
19 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNDO NOVO | SITIO MUNDO NOVO | SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS |
20 | ASSOCIAÇÃO RURAL CABEÇA DO BOI 2 | AGROVILA LAGINHA , AGROVILA MACACOS, SITIO ACAUÃ, SÃO FRANCISCO | PRATA |
21 | ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES E MÃES DE ZABELE | ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES E MÃES DE XXXXXX | XXXXXX |
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Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
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GERÊNCIA REGIONAL: SOLEDADE (12) – LOTE 4
NO. | ENTIDADE PROPONENTE | COMUNIDADES BENEFICIÁRIAS | MUNICÍPIO |
01 | ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIACHO SALGADO - | RIACHO SALGADO | GURJÃO |
02 | ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RIACHO DO CARNEIRO E ADJACÊNCIAS - | RIACHO DO CARNEIRO | TAPEROÁ |
03 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VAMOS CRESCER JUNTOS | CAMPO DO COCHO | |
04 | ASSOCIAÇÃO AGRO COM. DESENVOLVIMENTO AÇUDE CARAIBEIRA E CIRCUNVIZINHANÇAS DO XXXXX.XX PICUÍ - PB | CARAIBEIRA | PICUÍ |
05 | ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DE CAIÇARA - AFAC | SITIO CEDRO , SITIO ALAGOINHA , SITIO UMBUZEIRO , SITIO CAIÇARA | SOLEDADE |
06 | ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DA ILHA GRANDE E PEDRA D AGUA | ILHA GRANDE E PEDRA DÁGUA | JUAZEIRINHO |
07 | ASPRAQ - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE DO AGRUPAMENTO QUIXABA | MALHADA DE AREIA, MUNDO NOVO, QUIXABA | GURJÃO |
08 | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA VÁRZEA VERDE PINTURAS CLEMENCIA E CARAIBEIRINHA - APRORVAPECC | SITIO VARZEA VERDE | FREI MARTINHO |
09 | ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SÃO ROQUE | QUIXABA | |
10 | ASSOCIAÇAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CONJUNTO XXXXXXX XXXXX - 04.572.664/0001-86 | TANQUE REDONDO | BARAÚNA |
COPPRC202300588V04
Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
11 | ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SÃO JOÃO | COMUNIDADE JUCÁ E CABAÇAS | CUITÉ |
12 | ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO XXXXXXX XXXXX | ASSENTAMENTO XXXXXXX XXXXX | BOA VISTA |
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GERÊNCIA REGIONAL: LITORAL (01) – LOTE 4
NO. | ENTIDADE PROPONENTE | COMUNIDADES BENEFICIÁRIAS | MUNICÍPIO |
1 | ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO CAPIM DE CHEIRO - CAAPORÃ PB | SÍTIO CAPIM DE CHEIRO DE CIMA | CAAPORÃ |
COPPRC202300588V04
Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
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ANEXO 2
COPPRC202300588V04
Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
Assinado com senha por [COP86331] [XXXXX] XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX em 21/09/2023 - 11:15hs.
Documento Nº: 3177124.27076599-7525 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO 2 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
MUNICÍPIO: COMUNIDADE:
ATIVIDADE | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | |||||||||
1ª Sem. | 2ª Sem. | 3ª Sem. | 4ª Sem. | 1ª Sem. | 2ª Sem. | 3ª Sem. | 4ª Sem. | 1ª Sem. | 2ª Sem. | 3ª Sem. | 4ª Sem. | |
Visita Técnica de Reconhecimento de Área | ||||||||||||
Concepção do Projeto | ||||||||||||
Mapa de Localização | ||||||||||||
Estudos Topográficos | ||||||||||||
Estudos Hidrológicos | ||||||||||||
Estudos Geológicos e Geotécnicos | ||||||||||||
Elaboração de Memorial Descritivo | ||||||||||||
Elaboração de Memorial Fotográfico | ||||||||||||
Elaboração de Especificações Técnicas | ||||||||||||
Elaboração de Memória de Cálculo | ||||||||||||
Elaboração de Planilha Orçamentária | ||||||||||||
Elaboração de Composição de Custos | ||||||||||||
Elaboração de Cronograma Físico Financeiro | ||||||||||||
Elaboração de Projeto Geométrico | ||||||||||||
Elaboração de Projeto de Engenharia | ||||||||||||
Elaboração de Projetos Complementares | ||||||||||||
Impressão do Documento | ||||||||||||
Análise Técnica do Projeto | xxxxxxxxx | xxxxxxxxx | ||||||||||
Correções e Ajustes | xxxxxxxx | |||||||||||
Aprovação do Projeto/ Emissão de Termo | xxxxxxxx | |||||||||||
Registro do Projeto | xxxxxxxx |
COPPRC202300588V04
Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado com senha por [COP86331] [XXXXX] XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX em 21/09/2023 - 11:15hs.
Documento Nº: 3177124.27076599-7525 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ANEXO 3
COPPRC202300588V04
Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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TERMO COMPROBATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
MUNICÍPIO:
COMUNIDADE:
EMPRESA LICITANTE:
REPRESENTANTE DA EMPRESA:
REPRESENTANTE DO PROJETO COOPERAR
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº que como empresa , representada por_ , realizamos visita técnica ao local de execução dos serviços licitados e que somos detentores de todas as informações relativas à sua execução. Informamos também que posteriormente não podemos fazer alegações sobre fatos evidentes para solicitar qualquer alteração de projeto que possa gerar alteração de valor. Declaramos estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e os anexos que o integram.
COPPRC202300588V04
Local e data
Assinatura e carimbo do profissional (representante da Empresa Licitante)
Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica informada acima foi devidamente realizada, sendo mostrado o local ao representante da empresa supra identificada e passadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta.
Local e data _
Assinatura e carimbo do profissional (representante do Projeto Cooperar)
Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
CNPJ: 09.260.290/0001-87
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx