EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 60/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 60/2021
Processo Administrativo Nº. 89/2021 | Pregão Presencial Nº. 60/2021 | |||||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
08 | 002 | 0027 | 0813 | 0015 | 1040 | 3339039990000000000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 03003000 |
1 - DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede à AV. Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, CEP 89.848-000, através de seu PREGOEIRO, nomeado pelo Decreto de nº 5755/2021, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório nº. 89/2021, na modalidade Pregão Presencial nº. 60/2021, do tipo Menor Preço - Preço Global, de conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes nº. 01, contendo os documentos para proposta e envelope nº. 02 para habilitação, para o dia 30 de setembro de 2021, às 08:00 horas, iniciando-se a sessão pública no dia 30 de setembro de 2021 às 08:00 horas, no Centro Administrativo Municipal, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXXXXXX-XX.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E MONTAGEM COMPLETA DE DECORAÇÕES NATALINAS, INCLUSO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CONFECÇÃO DOS PRODUTOS.
• A empresa ganhadora deverá fornecer todos os produtos que serão utilizados para a confecção dos itens.
• Todos os produtos deverão ser entregues na praça municipal de Jardinópolis – SC, com supervisão total dos itens, pela secretaria de Assistência Social do município.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de:
• Apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes conforme modelo (Anexo II),
• Cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante, e
• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
• Apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto).
Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os três primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.2.1. Se o representante da empresa for sócio/proprietário da mesma, comprovadamente, ficará dispensado da apresentação de Procuração ou Carta de Credenciamento, devendo, no entanto, ficar arquivado como prova da presença, cópia do documento de identificação com foto.
3.3 A autenticação da cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante, de que trata o item anterior, poderá ser feita por Servidor Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, mediante apresentação do original ou cópia autenticada por cartório.
3.4. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.5. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.6. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a Lei Complementar Federal n°. 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 49 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes n°. 01 e 02, Certidão Comercial ou Registro Civil de Pessoa Jurídica emitido pela Junta Comercial de sua comarca.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta deverá ser apresentada por item em papel timbrado da Empresa, datilografada, manuscrita ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, podendo ainda ser utilizado o formulário impresso,
anexo I do presente edital, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou estrelinhas, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01 DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 60/2021.
ABERTURA: às 08:00 horas do dia 30 de setembro de 2021. ENVELOPE “PROPOSTA”
PROPONENTE:
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Edital, o que também poderá ser realizado com o preenchimento da proposta eletrônica no site oficial do Município de Jardinópolis (Enviar Proposta de Licitações), sem prejuízo da apresentação da proposta física na sessão de abertura de envelopes.
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma, o que também deverá ser informado no site, no momento do cadastro da proposta eletrônica.
4.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
4.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.6. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos, fretes até o local a ser definido pelo município, e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros, e no caso da proposta eletrônica, valerão os da proposta física apresentados na sessão.
4.8. Deverá ser indicada a marca, quando houver e outros elementos necessários a perfeita identificação do Objeto licitado.
4.9. Propostas cotadas com valores acima do valor máximo para cotação, conforme ANEXO I, serão automaticamente desclassificadas.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica
• CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ
• ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADE POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES.
• CADASTRO NACIONAL DA EMPRESA INIDÔNEAS E SUSPENSAS CEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Regularidade Fiscal
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS CNDT
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS DA FAZENDA FEDERAL
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS DA FAZENDA MUNICIPAL
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS DA FAZENDA ESTADUAL
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS DO FGTS Qualificação Econômico-financeira
• CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA OU DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL, EXPEDIDA NO DOMICÍLIO DA PESSOA FÍSICA.
Declarações
• DECLARACAO CONFORME DECRETO FEDERAL 4.358/2002
5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°.02 DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 60/2021.
ABERTURA: às 08:00 horas do dia 30 de setembro de 2021. ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
PROPONENTE:
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, exceto os documentos extraídos através da internet, que poderão ser consultados e verificados através dos “sites” dos quais foram expedidos.
5.4. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Declarada a abertura da Seção pelo Pregoeiro e concluída a fase de credenciamento dos licitantes, os licitantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO III), ou em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar Declaração de que cumprirão os requisitos de habilitação de acordo com o que preceitua a Lei Complementar 123/2006. A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, em seguida proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos. Obs. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação inclusive seguro pessoal.
6.2. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço - Preço Global. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item.
6.3. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.5. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.6. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e em ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
6.8. O pregoeiro poderá no início da sessão:
I - definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
II - estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
III - permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.9.1. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a
respeito.
6.14. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.15. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
6.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.17. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DOS RECURSOS AMINISTRATIVOS
7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
7.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informados, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9 – DA ASSINATURA DO CONTRATO E VIGÊNCIA
9.1. Após a homologação do resultado, a vencedora será notificada, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura do contrato, o licitante deverá contratar com o Município de JARDINÓPOLIS o objeto licitado.
9.1.1. O contrato terá prazo de vigência de até 30/11/2021, contados da data de assinatura do contrato. O prazo de vigência não poderá ser prorrogado.
9.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato será convocado o licitante subsequente na ordem de classificação para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. A prestação de serviços/entrega do objeto de que trata esta licitação deverá ser efetivada até 30/11/2021, condicionando-se à assinatura de contrato conforme estabelecido no presente edital e após a data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Nota de Compra, considerando ainda: Que a prestação de serviços será efetuada, mediante solicitação por parte do Município, atendendo as necessidades de consumo, com término previsto para o dia 30/11/2021, sendo que os valores contratados/empenhados referente às quantidades porventura remanescentes na data prevista para o término do fornecimento, ou mesmo antes desta data no caso de não haver mais previsão de utilização dos serviços, serão anuladas, não cabendo ao licitante vencedor
qualquer indenização ou compromisso do Município de adquirir os serviços ainda não efetuados.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS compromete-se a efetuar o pagamento no prazo Até o dia 10 do mês subsequente após a entrega do objeto licitado/serviços prestados, pelo proponente.
10.2 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de documento fiscal e produtos definitivamente aceitos e recebidos pelo Município, através de seu responsável.
10.3 Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
11 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
11.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o compromisso, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.2. O Contrato (ata) poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações:
11.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
b) entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, associação do licitante vencedor com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
l) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
11.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
12 - PENALIDADES
12.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
12.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
12.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
12.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
12.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.2. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.4. Faz parte integrante deste Edital:
13.4.1. ANEXO I – Lista de Itens com os preços máximos admitidos por item/Modelo da proposta.
13.4.2. XXXXX XX – Minuta de Carta de Credenciamento;
13.4.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
13.4.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato
13.5. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
13.6. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
13.7. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações, da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS situada à Rua Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 815, de segundas à sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo telefone Nº (00) 0000-0000 ou pelo site xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
JARDINÓPOLIS – SC, 14 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
LISTA DE ITENS COM PREÇO MÁXIMO PARA COTAÇÃO
Pregão Presencial Nº. 60/2021 | Processo Administrativo Nº. 89/2021 | |
Nome da Empresa: | ||
CNPJ: | Pessoas de Contato: | |
Endereço: | Telefone: |
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do presente edital, na modalidade de licitação Pregão Presencial Nº. 60/2021, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
O objeto da presente proposta é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E MONTAGEM COMPLETA DE DECORAÇÕES NATALINAS, INCLUSO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CONFECÇÃO DOS PRODUTOS.
Item | Produto | Qtd | UN | MARCA | Preço Unit | Cotação Máxima |
1 | CONFECÇÃO E DECORAÇÃO DE 1 PINHEIRO COM ESTRUTURA DE FERRO MEDINDO 4 METROS DE ALTURA E 3,20 DE DIÂMETRO NA BASE, PINTADO DE VERDE E DECORADO COM GOMOS FEITO DE TECIDO NÃO TECIDO VERDE, COM 108 FORES POINSÉTIA VERMELHAS E A MESMA QUANTIDADE DE LAÇOS DOURADOS E COM ENFEITES NATALINO NO TOPO | 1 | UNIDADE | R$1.333,33 | R$ 1.333,33 | |
2 | CONFECÇÃO E DECORAÇÃO DE 15 PINHEIROS COM ESTRUTURA DE FERRO MEDINDO ENTRE 1 METRO A 2,50 DE ALTURA PINTADOS DE VERDE E DECORADOS COM TIRAS DE FESTÃO VERDE MEDINDO 2 METROS CADA E 10 CM DE DIÂMETRO, DECORADOS COM 200 FLORES POINSÉTIAS VERMELHAS E 200 LAÇOS DOURADOS. | 15 | UNIDADE | R$626,67 | R$ 9.400,05 | |
3 | CONFECÇÃO DE 1 ARCO NATALINO USANDO COMO BASE 2 CANOS DE PVC NÚMERO 32 E FERRO NÚMERO 10, DECORADOS COM FESTÃO DE 10 CM DE DIÂMETRO COM FLORES POINSÉTIAS VERMELHAS E LAÇOS DOURADOS. MEDINDO 2,60 DE ALTURA E 3,10 DE COMPRIMENTO. | 1 | UNIDADE | R$1.010,00 | R$ 1.010,00 | |
4 | CONFECÇÃO DE 6 GNOMOS FEITOS COM TECIDO BRANCO E ENCHIDOS COM FIBRA, VESTIDOS COM TECIDO CETIM COM ACABAMENTOS EM RENDAS E FITAS, MEDINDO 70 CM DE ALTURA | 6 | UNIDADE | R$268,33 | R$ 1.609,98 | |
5 | CONFECÇÃO DE COGUMELOS ESCULPIDOS EM ISOPOR 3D, REVESTIDO COM PAPEL SULFITE E COLA PINTADA COM TINTA ESMALTE NAS CORES ADEQUADAS, MEDINDO ENTRE 50 CM E 90 CM. | 3 | UNIDADE | R$620,00 | R$ 1.860,00 | |
6 | REFORMA DE PRESÉPIO COM 7 PERSONAGENS PINTANDO OS ROSTOS TROCANDO OS CABELOS FEITO COM CABELOS DE BONECA, TROCANDO AS VESTES (TECIDO DE CETIM), FITAS RENDAS E FOLHAS DE EVA COM BRILHO | 1 | UNIDADE | R$605,00 | R$ 605,00 | |
7 | CONFECÇÃO DE UM PAPAI XXXX COM 1,60 MTS DE ALTURA, COM CORPO DE TECIDO BRANCO ENCHIDO COM FIBRA, ROSTO ESCULPIDO EM ISOPOR, ROUPA CONFECCIONADA COM TECIDO DE CETIM E ACABAMENTO DE TECIDO NEWBOM. | 1 | UNIDADE | R$580,00 | R$ 580,00 | |
8 | CONFECÇÃO DE 1 TRENÓ USANDO COMO BASE MADEIRA, REVESTIDO COM FOLHAS DE ISOPOR COM ESPESSURA DE 5 CM E FOLHAS DE EVA COM BRILHO, NO SEU INTERIOR TECIDO NÃO TECIDO PARA ACABAMENTO. MEDINDO 2,60 MTS DE COMPRIMENTO POR 1 MTS DE ALTURA. | 1 | UNIDADE | R$2.741,67 | R$ 2.741,67 | |
9 | CONFECÇÃO DE UMA RENA ESCULPIDA NO ISOPOR EM 3D REVESTIDA COM PAPEL SULFITE | 1 | UNIDADE | R$3.306,67 | R$ 3.306,67 |
E COLA, PINTADA COM TINTA ESMALTE NAS CORES CORRESPONDENTES ENFEITADAS COM EVA DE BRILHO E PANO NEWBOM MEDINDO 1,20 MTS DE ALTURA | ||||||
10 | CONFECÇÃO DE 3 URSOS NATALINOS, COM BASE EM FERRO REVESTIDO COM TECIDO CARAPINHA E COM FIBRA NO INTERIOR, CACHECOL E TOCA COM FELTRO VERMELHO. MEDINDO 1,40 MTS DE ALTURA. | 3 | UNIDADE | R$680,00 | R$ 2.040,00 | |
11 | CONFECÇÃO DE 5 BONECOS DE NEVE COM BASE DE FERRO MEDINDO 1,40 MTS DE ALTURA REVESTIDO COM TECIDO DE SOFT BRANCO E COM FIBRA NO SEU INTERIOR, VESTIDOS COM ROUPAS CONFECCIONADAS COM TECIDO DE TRICOLINE. | 5 | UNIDADE | R$686,67 | R$ 3.433,35 | |
12 | CONFECÇÃO DE 4 BONECOS DE NEVE MEDINDO ENTRE 50 CM E 70 CM DE ALTURA, ESCULPIDOS EM ISOPOR 3D REVESTIDOS COM PAPEL SULFITE E COLA, PINTADA COM TINTA BRANCA EM ESMALTE E VESTIDOS COM ROUPAS CONFECCIONADAS COM TECIDO DE TRICOLINE. | 4 | UNIDADE | R$381,67 | R$ 1.526,68 | |
13 | DECORAÇÃO EM 3 PERGOLADOS, REUTILIZANDO 60 MTS DE VOAL BRANCO COM LAÇOS DOURADOS E FLORES POINSÉTIA VERMELHAS. | 3 | UNIDADE | R$783,33 | R$ 2.349,99 | |
14 | MANGEDOURA TAMANHO ADEQUADO PARA PRESÉPIO, USANDO CERCA DE MADEIRA, FESTÃO VERDE E FLORES POINSÉTIA VERMELHA | 1 | UNIDADE | R$483,33 | R$ 483,33 | |
15 | CONFECÇÃO DE 6 BENGALAS NATALINAS DECORATIVAS ESCULPIDAS EM ISOPOR, REVESTIDAS COM FITAS VERMELHAS E DOURADAS, DECORADAS COM LAÇOS DOURADOS E FLORES POINSÉTIA VERMELHA, MEDINDO 2,30 MTS DE ALTURA. | 6 | UNIDADE | R$185,33 | R$ 1.111,98 | |
Total Geral: | R$14.292,00 | R$ 33.392,03 |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ). Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 dias.
PRAZO DE ENTREGA: até 30/11/2021.
Local e Data
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL E
CARIMBO DA EMPRESA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 60/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E MONTAGEM COMPLETA DE DECORAÇÕES NATALINAS, INCLUSO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CONFECÇÃO DOS PRODUTOS.
ABERTURA: 30 de setembro de 2021 - 08:00.
A (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, na cidade de , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação), CPF N° e CI N° para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2021.
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE E CARIMBO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 60/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E MONTAGEM COMPLETA DE DECORAÇÕES NATALINAS, INCLUSO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CONFECÇÃO DOS PRODUTOS.
A (nome do licitante), por seu
representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
, na cidade de , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2021.
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.: XX/XXXX
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E A EMPRESA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E MONTAGEM COMPLETA DE DECORAÇÕES NATALINAS, INCLUSO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CONFECÇÃO DOS PRODUTOS.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, com sede Administrativa à AV. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx XXXXXXXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o Nº. 80.637.457/0001-40, representado por seu(ua) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa XXXXXXXXX XXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. XXXXXXXXX, neste ato representado por seu representante legal Sr. XXXXXXXXX, inscrito no CPF Nº. XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, contratam conforme as cláusulas contratuais a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E MONTAGEM COMPLETA DE DECORAÇÕES NATALINAS, INCLUSO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CONFECÇÃO DOS PRODUTOS. Fica a CONTRATADA, obrigada a prestar serviços nos itens em que foi considerada vencedora no presente certame.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Pregão nº: 60/2021, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Menor Preço, GLOBAL.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o preço total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
4.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos ou indiretos do bem em si, como: combustível, lubrificante, pneus, frete, depreciação, encargos trabalhistas e previdenciários e indiretos, imposto/tributos conforme legislação vigente, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso, requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3. O pagamento será efetivado pelo MUNICÍPIO, diretamente na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE, ou ainda, via depósito em conta corrente bancária da CONTRATADA, ou ordem bancária, até o dia 10 do mês subsequente, após a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura, podendo variar para mais ou menos dias em decorrência da programação de pagamentos da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: sem reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de fornecimento dos serviços é contados a partir da solicitação, e terá garantia constante no código de defesa do consumidor e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
6.1.1. O contrato terá prazo de vigência de até 30/11/2021, contados da data de assinatura do contrato. O prazo de vigência não poderá ser prorrogado.
6.2 - O início deverá se dar em até 5 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Processo Administrativo Nº. 89/2021 | Pregão Presencial Nº. 60/2021 | |||||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
08 | 002 | 0027 | 0813 | 0015 | 1040 | 3339039990000000000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 03003000 |
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1 - O serviço somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
8.2 – No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais /ou serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente mantendo-se o valor inicial atualizado vedado à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
10.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
10.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
10.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
10.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o compromisso, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações:
11.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
b) entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, associação do licitante vencedor com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
l) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
11.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente contrato fica eleito o foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
JARDINÓPOLIS, ...... de de 2021
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito(a) Municipal
EMPRESA VENCEDORA REPRESENTANTE CREDENCIADO
Fiscal de Contrato