CONTRATO Nº 9.320/19
CONTRATO Nº 9.320/19
PROCESSO Nº 63.158/17 – E-proc. 51.270/19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/18
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA SENDO: LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, PLANIMÉTRICO E PERIMÉTRICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA HC2 HOLAMBRA C.C. GESTÃO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL S/S LTDA – EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa HC2 HOLAMBRA C.C. GESTÃO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL S/S LTDA - EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP:13.825-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx0xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xx0xxxxxxxx.xxx.xx, xxxx@xx0xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 11.623.080/0001-58, neste ato representado por seu sócio administrador, o Sr. XXXX XXXXXX, portador do RG nº 43.704.752-0 e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas/condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 110/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 63.158/17 bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, SENDO: LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO/PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E LEVANTAMENTO PERIMÉTRICO, melhor descritos nos Anexos I e III do Edital nº 141/18 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 63.158/17.
LOTE 02 – SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E PERIMÉTRICO - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição mínima | Qtd. Estimada Anual | Unidade | V. Unit. R$ |
Levantamento Planialtimétrico de áreas | ||||
03 | Levantamento Planialtimétrico de áreas de 20.001m² até 100.000m² Código: 9.02.04.0026.1 | 86.000 | M² | R$ 0,14 |
05 | Implantação de marcos Georeferenciados Código: 9.02.04.0013.0 | 382 | Unid. | R$ 16,92 |
07 | Elaboração de perfis longitudinais Código: 9.02.04.0007.5 | 10 | M | R$ 0,17 |
08 | Elaboração de perfis transversais Código: 9.02.04.0010.5 | 5 | M | R$ 0,17 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e em estrita conformidade com os Anexos I e III do Edital nº 141/18.
2.2. A execução dos serviços licitados de até 20.000 m² deverá ser no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, e serviços acima de
20.000 m² no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.3. A Secretaria Solicitante requisitante comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.4. A execução dos serviços, quando solicitado, correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade necessária.
2.5. Caberá a cada Secretaria Municipal (de Obras, de Planejamento e de Meio Ambiente) o recebimento (provisório e definitivo dos serviços prestados), a análise e a conferência dos serviços solicitados.
2.6. Para fins de desapropriação, a CONTRATADA deverá trazer à Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN as matrículas necessárias para que a Prefeitura Municipal providencie esses tais documentos. Considerar que a responsabilidade por consulta e retirada de matrículas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis será exclusivamente da CONTRATADA.
Ref. Cont. n° 9.320/19
2.7. Também será responsabilidade da CONTRATADA, em caso de desapropriação, elaborar os roteiros para a desapropriação e o remanescente, se for o caso, de acordo com as exigências do Cartório de Registro de Imóveis correspondente.
2.8. A CONTRATADA para os casos de desapropriação deverá tomar todas as providências no sentido de contactar os proprietários de imóveis passíveis de desapropriação, bem como os lindeiros, a fim de que os roteiros e descrições sejam entregues em conformidade com o exigido pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN.
2.9. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada serviço que deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias para o Lote 01 e Lote 02, a contar após a entrega do serviço executado.
2.10. Na hipótese de ocorrer serviço em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir em prazo a ser convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, observando o limite máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos serviços e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi realizado em desconformidade com a proposta ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do presente Edital.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 18.505,99 (dezoito mil, quinhentos e cinco reais e noventa e nove centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Planejamento.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados mencionados no item 4.5, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O presente contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. n° 9.320/19
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
7.2. É integrante deste contrato as Secretarias Municipais de Obras designadas como ÓRGÃOS PARTICIPANTES do mesmo.
7.3. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do contrato a Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXX, servidora vinculada à Secretaria Municipal do Planejamento e como suplente a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, servidor vinculado à Secretaria Municipal do Planejamento.
7.4. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato o Sr. XXXX XXXXXX, portador do RG nº 43.704.752-0 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender as condições estabelecidas no Edital nº 141/18, quanto às divergências relativas ao fornecimento ou as características e origem dos sistemas contratados.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
8.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
Ref. Cont. n° 9.320/19
8.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.6. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo e número do contrato.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 12 de abril de 2.019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
HC2 HOLAMBRA C.C. GESTÃO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL S/S LTDA – EPP XXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: HC2 HOLAMBRA C.C. GESTÃO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL S/S LTDA – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.320/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, SENDO: LEVANTAMENTO
PLANIMÉTRICO/PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E LEVANTAMENTO PERIMÉTRICO, melhor descritos nos Anexos I e III do Edital nº 141/18 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 63.158/17.
LOTE 02 – SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E PERIMÉTRICO - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição mínima | Qtd. Estimada Anual | Unidade | V. Unit. R$ |
Levantamento Planialtimétrico de áreas | ||||
03 | Levantamento Planialtimétrico de áreas de 20.001m² até 100.000m² Código: 9.02.04.0026.1 | 86.000 | M² | R$ 0,14 |
05 | Implantação de marcos Georeferenciados Código: 9.02.04.0013.0 | 382 | Unid. | R$ 16,92 |
07 | Elaboração de perfis longitudinais Código: 9.02.04.0007.5 | 10 | M | R$ 0,17 |
08 | Elaboração de perfis transversais Código: 9.02.04.0010.5 | 5 | M | R$ 0,17 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 12 de abril de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Rosa Cargo: Arquiteta
CPF: XXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 17.116.995-5
Data de Nascimento: 20/09/1968
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Cep: 17.014-050 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxx
Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 43.704.752-0
Data de Nascimento: 18/03/1984
Endereço Residencial completo: Rua Sálvia, nº 105, Bairro das Tulipas, Cep: 13825-000, Holambra S/P E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xx0xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxx@xx0xxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXX XXXXXX
HC2 HOLAMBRA C.C. GESTÃO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL S/S LTDA – EPP
xxxxxxxxxxxxxx@xx0xxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: HC2 HOLAMBRA C.C. GESTÃO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL S/S LTDA – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.320/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, SENDO: LEVANTAMENTO
PLANIMÉTRICO/PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E LEVANTAMENTO PERIMÉTRICO, melhor descritos nos Anexos I e III do Edital nº 141/18 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 63.158/17.
LOTE 02 – SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E PERIMÉTRICO - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição mínima | Qtd. Estimada Anual | Unidade | V. Unit. R$ |
Levantamento Planialtimétrico de áreas | ||||
03 | Levantamento Planialtimétrico de áreas de 20.001m² até 100.000m² Código: 9.02.04.0026.1 | 86.000 | M² | R$ 0,14 |
05 | Implantação de marcos Georeferenciados Código: 9.02.04.0013.0 | 382 | Unid. | R$ 16,92 |
07 | Elaboração de perfis longitudinais Código: 9.02.04.0007.5 | 10 | M | R$ 0,17 |
08 | Elaboração de perfis transversais Código: 9.02.04.0010.5 | 5 | M | R$ 0,17 |
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
DATA DE NASCIMENTO: 20/09/1968
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Clara
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP