CONTRATO Nº 20210028
CONTRATO Nº 20210028
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, CNPJ-MF, Nº 22.981.088/0001-02, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA MACAXEIRA, e do outro lado ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA,
CNPJ 02.288.268/0001-04, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000- 000, xx agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 XXX. 401, JOAQUIM
TÁVORA, Fortaleza-CE, CEP 60130-160, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ – PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
081518 | LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GESTAO PUBLICA: Orçamento, Co MÊS ntabilidade, Licitação. - Marca.: ASP Serviços de fornecimento de licença de sistema | 12,00 | 7.200,000 | 86.400,00 |
integrado de gestão pública:
Orçamento Público e
Contabilidade Pública (geração do E-Contas TCM/PA) com Transparência Pública de dados prevista pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
Licitações, Patrimônio e Almoxarifado. | ||||
081519 | LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GESTAO PUBLICA: Gestor de Not MÊS as Fiscais - Marca.: ASP Serviços de fornecimento de licença de sistema integrado de gestão pública: Gestor de Notas Fiscais, em atendimento à Ação nº 4/2018, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública(cujo objetivo é criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes da administração pública em todos os entes da federação), assim como também, atende à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). | 12,00 | 1.000,000 | 12.000,00 |
081520 | LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GESTAO PUBLICA CAMARA MUNICIP MÊS AL: Contabilidade, E-Contas. - Marca.: ASP Serviços de fornecimento de licença de sistema | 12,00 | 1.100,000 | 13.200,00 |
integrado de gestão pública:
Contabilidade Pública
(geração do E-Contas TCM/ PA) - Câmara Municipal. (Art. 4º IN TCM/PA nº 18/2020) de 10/12/2020.
VALOR GLOBAL R$ 111.600,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade INEXIGIBILIDADE, nº 6/2021- 006PMT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 04 de Fevereiro de 2021 extinguindo-se em 04 de Fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 111.600,00 (cento e onze mil, seiscentos reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0905.041220002.2.008 Manut. Xxx.xx Admin./Planejamento , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, no valor de R$ 111.600,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ-PA, 04 de Fevereiro de 2021
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXX
XXXXX XXXXX
XXXXXXX:29981433187 XXXXXXX:29981433187
Dados: 2021.02.10 17:15:59 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02 CONTRATANTE
ASP AUTOMACAO SERVICOS E
PRODUTOS DE
INFORMATICA :02288268000104
Assinado de forma digital por ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA :02288268000104
ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ 02.288.268/0001-04
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.