TERMO DE CONTRATO Nº 01/2022
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Gerência Regional de Administração no Estado de Roraima Divisão de Recursos Logísticos
Gestão de Contratos
TERMO DE CONTRATO Nº 01/2022
TERMO DE CONTRATO GRA/RR Nº 01/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DE RORAIMA - GRA/RR E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE/RR.
A União, por intermédio da Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado de Roraima - GRA/RR, com Sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 69301-320 - Boa Vista/RR, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 00.394.460/0426-50, neste ato representado por sua Gerente, VANDA LIRA DA COSTA, portadora da matrícula funcional nº nomeada pela Portaria nº 824, de 20 de maio de 2019, publicada no DOU de 22 de maio de 2019, retificada em 28 de junho de 2019 no Diário Oficial da União, e pela Portaria nº 13.578, de 03 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Centro de Integração Empresa Escola CIEE/RR, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839-0001-55, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, com Unidade de Operação inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 61.600.839/0070-87, estabelecida na Avenida Ville Roy, nº 5320, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX 00.000- 000 Xxx Xxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX , brasileiro, casado, exercendo a função de Gerente Regional Norte do CIEE, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e CPF nº , residente e domicilio em Manaus/AM, e-mail: xxxxx_xxxxx@xxxx.xxx.xx, tendo em vista o que consta no Processo nº 17166.100297/2021-55 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 015/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de uma entidade especializada para a prestação de serviço de agente de integração para promoção de estágio supervisionado de estudantes em cursos de nível superior/graduação na Superintendência do Patrimônio da União em Roraima - SPU/RR.
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | NÍVEL DE ESTÁGIO/GRADUAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Constitui objeto deste Contrato a contratação de uma entidade especializada para a prestação de serviço de agente de integração para promoção de estágio supervisionado de estudantes em cursos de nível superior/graduação na Superintendência do Patrimônio da União em Roraima - SPU/RR. | SV | GEOGRAFIA | 01 |
DIREITO | 01 | |||
ENGENHARIA CIVIL | 01 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo sua duração ser prorrogada por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme o limite estabelecido no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O custo estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
3.2. Será cobrado uma contribuição institucional no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por estagiário/mês, sobre o valor da bolsa, que for efetivamente contratado pela Concedente, como contrapartida pelos serviços prestados, no todo ou em parte, pelo recrutamento, pré-seleção, direcionamento de estudantes para seleção na Concedente, emissão de Termos de Compromisso de Estágio, encaminhamento de negociação do seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários e acompanhamento administrativo, conforme demonstrativo a seguir:
ITEM | NÍVEL DE ESTAGIO/GRADUAÇÃO | TOTAL DE VAGAS | EMPRESA | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL (R$) | ||
Valor unitário por estagiário | Valor Mensal | Valor Total 12 (doze) meses | ||||
01 | Superior/Graduação | 03 vagas | Centro de Integração Empresa Escola – CIEE/RR | R$ 50,00 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DO ESTÁGIO
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e a Concedente, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
As vagas a serem oferecidas serão para estudantes de nível superior e que frequentem cursos
de Geografia, Direito, Engenharia Civil e cujas áreas de formação estejam relacionadas diretamente com as atividades institucionais, programas, planos e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
4.3. Os estagiários deverão trabalhar de segunda a sexta-feira, em jornada diária de 4 horas, totalizando 20horas semanais.
4.4. Conforme artigo 17 da Orientação Normativa nº 2, de 24 de junho de 2016, “a duração do estágio não poderá exceder a quatro semestres, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
4.5. O agente de integração será responsável pela celebração e assinaturas do Termo de Compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, devendo sempre haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento da contribuição institucional prevista, deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, transferência bancária, fatura ou nota fiscal enviada mensalmente pela Contratada, por meio do sitio eletrônico, com pagamento no prazo de até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente.
5.2. A ausência de pagamento no prazo estabelecido nesta cláusula implicará na cobrança de juros de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) ao mês, acrescidos de multa de R$ 3,00 (três reais) sobre o valor devido ao mês.
5.3. O valor da contribuição institucional será reajustado anualmente de acordo com o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado). Além do reajuste anual, o valor da contribuição institucional também poderá ser reajustado mediante negociação entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.4. Para cada vaga de estágio cancelada será cobrado o valor referente à contribuição institucional estipulada, a título de ressarcimento com gastos operacionais.
5.5. Para cada rescisão de estágio não informada ao CIEE/RR será cobrado o valor da contribuição institucional estipulada, a título de ressarcimento com os gastos operacionais.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/boleto bancário, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
PROGRAMA: 2209 UGR: 201034
AÇÃO: 20U4 PI: S6436SPU
PO: 0006 ND: 3.3.90.39
PTRES: 171857 FONTE: 0133
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Celebrar instrumento jurídico de Concessão de Estágio com as Instituições de Ensino, para os
fins de estágios .
7.2. Cadastrar, recrutar, pré-selecionar e encaminhar à Contratante os candidatos às vagas de estágio oferecidas pela mesma, observada a legislação vigente;
7.3. Atender, a qualquer tempo, as demandas de desligamentos de estudantes, ocorridas nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme a necessidade da Contratante, manifestada por meio de documento impresso ou eletrônico, como ofício, carta, mensagem eletrônica ou formulário específico;
7.4. Atender, a qualquer tempo, as demandas de alteração nos termos de compromisso de estágio;
7.5. Acordar com a Contratante, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos, bem como o número de alunos a serem encaminhados para seleção final da contratada;
7.6. Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio e adotar medidas para sua assinatura pelas partes envolvidas: Entidade, Estudante e Instituição de Ensino;
7.7. Encaminhar, em favor do estagiário, negociação para a contratação de seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores do mercado, previsto em lei;
7.8. Repassar ao estudante o valor correspondente a sua bolsa-auxílio e a eventual recesso remunerado não usufruído em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, após o repasse dos valores respectivos pela Contratante;
7.9. Repassar o valor correspondente à bolsa-auxílio e a eventual recesso remunerado não usufruído em qualquer instituição financeira em que o estudante mantenha conta bancária ou em instituição financeira conveniada da Contratada, desde que não haja custos para abertura e manutenção de conta bancária ao estudante;
7.10. Buscar promover a integração entre a Contratante e as Instituições de Xxxxxx, conciliando os requisitos por elas estabelecidos;
7.11. Repassar à Concedente as informações recebidas das Instituições de Xxxxxx ou dos estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo estagiário;
7.12. Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciado exclusivamente nas seguintes atividades:
7.13. Cumprir todas as disposições referentes aos serviços objeto deste instrumento,
7.14. Providenciar, nos termos do que prevê a Lei nº 11.788/2008, relatórios semestrais de acompanhamento do estágio supervisionado pela instituição de ensino, pela contratante e, ainda, constando relatório de atividades do educando;
7.15. Recrutar e pré-selecionar, por meio de análise curricular, os estudantes candidatos a estágio, de acordo com as áreas de interesse do Contratante;
7.16. No ato da contratação, orientar ao estudante sobre os aspectos legais e técnicos do estágio e a relação do estagiário com o Contratante;
7.17. Não cobrar qualquer valor do estudante;
7.18. Xxxxxxx, as demandas de novas contratações, conforme a necessidade da Contratante, manifestada por meio de documento impresso ou eletrônico, como ofício, carta, mensagem eletrônica ou formulário específico.
7.19. Emitir termos aditivos de prorrogação de estágio de acordo com o período de vigência dos termos de compromisso e entregá-los com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento de contrato;
7.20. Manter sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial, reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócios ou financeira, comunicada pela Contratante em função do contrato;
7.21. Outros serviços relacionados ao papel de Agente Integrador de Estágios, previstos na Lei nº 11.788/2008 e alterações.
7.22. A contratada deverá prestar serviços de agência de integração de estagiários, fazendo a interlocução entre os órgãos, as instituições de ensino e os estudantes. a contratada deverá fazer o recrutamento, a seleção, a operacionalização e a administração de todo o processo do estágio.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com sua proposta;
8.2. Efetuar o pagamento devido, após o atesto do fiscal do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
8.3. Disponibilizar no sitio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx as vagas existentes e os requisitos necessários para seu preenchimento;
8.4. Acordar com o CIEE-RR, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos e o número de alunos encaminhados por vagas para seleção final da contratada;
8.5. Receber os estudantes encaminhados pelo CIEE/RR para seleção, reiterando com os mesmos as condições para a realização do estágio;
8.6. Preencher no sitio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx o Plano de Atividades de Estágio PAE e submetê-lo à aprovação e assinatura da Instituição de Ensino;
8.7. Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a Instituição de Xxxxxx e o estudante, ou seu representante ou seu assistente legal, zelando pelo seu cumprimento;
8.8. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar.
8.9. Efetuar o pagamento mensal de Bolsa, auxílio transporte e outros benefícios previamente acordados com o estagiário;
8.10. Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
8.11. Por ocasião do desligamento do estagiário, finalizar o Termo de Compromisso de Estágio no sitio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx ou solicitar formalmente ao CIEE, sob pena de continuidade na cobrança, bem como entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos de avaliação de desempenho;
8.12. Informar ao CIEE/RR a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso;
8.13. Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação escolar, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, conforme estipulado no Termo de Compromisso.
8.14. Assegurar ao estagiário o gozo de recesso, nos termos do artigo 13 e seus parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias escolares;
8.15. Enviar o Termo de Realização de estágio até todo dia 10 (dez) para retirada do nosso sistema e efetuar a cobrança no mês.
8.16. Realizar a Verificação Escolar semestralmente, a ação respalda-se na Lei de Estágio nº. 11.788/2008, que regulamenta a situação escolar dos estudantes de nível médio, técnico ou superior em estágio, para que os mesmos estejam vinculados a alguma Instituição de Ensino de caráter público ou privado (art.1º).
8.17. Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
8.18. Efetuar o pagamento por meio de repasse da Contratada da bolsa auxílio e do auxílio
transporte ao estagiário.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designados por meio de Portaria, na forma dos art.(s). 67 a 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
9.2. A gestão do contrato, bem como a fiscalização das atividades da contratada ficarão a cargo do gestor do contrato e dos fiscais técnico e administrativo, e respectivos substitutos, a serem designados por portaria interna publicada em boletim de serviço, após a assinatura do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não será exigida garantia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
11.2. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste Contrato ou em seus termos aditivos implicará sua rescisão automática, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
11.3. PARÁGRAFO SEGUNDO. Em caso de rescisão, as partes deverão honrar as obrigações assumidas contratualmente até que todos os contratos de estágio vigentes sejam finalizados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Boa Vista/RR - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Boa Vista/RR, 01 de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente VANDA LIRA DA COSTA
Gerente da GRA/RR
Documento assinado eletronicamente XXXXX XXXXX XX XXXXX
Gerente Regional Norte do CIEE
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx , Gerente, em 03/02/2022, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, em 03/02/2022, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, em 03/02/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx , Usuário Externo, em 03/02/2022, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020