CONTRATANTE (UASG) OBJETO
90463/2024
CONTRATANTE (UASG)
(158125)
OBJETO
Registro de preço da proposta mais vantajosa para Eventual Aquisição de Defensivos Agrícolas, Adubos e Fertilizantes para atender as demandas para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense – Campus Avançado Abelardo Luz, Campus Araquari, Campus Camboriú, Campus Concórdia, Campus Luzerna, Campus Rio do Sul, Campus Santa Rosa do Sul e Campus Videira e demais órgãos participantes.
DADOS PARA CONTATO
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 1.830.593,56
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/07/2024 às 09 h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço]
MODO DE DISPUTA:
[aberto]
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90463/2024
(Processo Administrativo n° 23350.001378/2024-31) número interno da licitação 39/2024
Torna-se público que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, por meio da Coordenação de Compras e Licitações do Campus Camboriú ., sediado na rua Xxxxxxx Xxxxxx S/N, Camboriú, SC, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. Registro de preço da proposta mais vantajosa para Eventual Aquisição de Defensivos Agrícolas, Adubos e Fertilizantes para atender as demandas para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense – Campus Avançado Abelardo Luz, Campus Araquari, Campus Camboriú, Campus Concórdia, Campus Luzerna, Campus Rio do Sul, Campus Santa Rosa do Sul e Campus Videira e demais órgãos participantes conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, “SIASG” OU NOTA DE XXXXXXX, prevalecerá, sempre, a descrição deste aviso e seus anexos.
2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e órgãos participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e Termo de Referência.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Com exceção dos itens 24, 25, 26, 27, 30, 36, 44, 78, (ampla concorrência), os demais terão a participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1.Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.5.Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7.Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8.Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9.Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2. e 3.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2. e 3.7.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.(suprimido)
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. (suprimido)
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1.Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de
que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2.Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3.Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4.Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
0.0.0.Xx item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4. ou 4.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.(suprimido)
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.Valor unitário e valor total do item; 5.1.2.Marca;
5.1.3.Fabricante; 5.1.4.Quantidade
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3.Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,10 (dez centavos).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado: ABERTO
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2.A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
0.00.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.19.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.19.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19.3.O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.19.4.O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.19.5.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Caso o Chat não esteja aberto e/ou disponível ao licitante para o diálogo a solicitação de prorrogação deverá ser realizada pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx e será posteriormente divulgado aos demais participantes.
6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1.SICAF;
7.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2.O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1. e 4.6. deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1.Contiver vícios insanáveis;
7.7.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1.A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por indicação de links e sítios eletrônicos oficiais e públicos, podendo ser conferido por todo e qualquer interessado.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.9.1.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.10.1.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1.Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf e/ou não possam ser conferidos em sítios eletrônicos oficiais serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2h (duas horas), contado da solicitação do pregoeiro. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante (ou pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx) , antes de findo o prazo.
8.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.13.1.Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. (suprimido)
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, devendo ser solicitado e agendado através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4., 12.1.5., 12.1.6., 12.1.7. e 12.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4., 12.1.5., 12.1.6., 12.1.7. e 12.1.8., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.3. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico Institucional xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
14.12. Os Licitantes, automaticamente, concordam, nos termos do art. 7º da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que os seus dados e dos demais representantes legais, decorrentes da participação na licitação 90463/2024, dos documentos decorrentes do Processo nº 23350.001378/2024-31 e documentos referentes às etapas do recurso (razão, contrarrazão e julgamento) , sejam divulgados no sítio do Instituto Federal Catarinense e em sistema eletrônico da instituição.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar – ETP 167/2024
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta
Camboriú, SC, 14 de Junho de 2024. Diretora Geral – IFC Campus Camboriú
TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO ELETRÔNICO 90463/2024
(Processo Administrativo n°.223350.001378/2024-31) Número interno da licitação 39/2024 UASG 158125
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: Registro de preço da proposta mais vantajosa para Eventual Aquisição de Defensivos Agrícolas, Adubos e Fertilizantes para atender as demandas para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense – Campus Avançado Abelardo Luz, Campus Araquari, Campus Camboriú, Campus Concórdia, Campus Luzerna, Campus Rio do Sul, Campus Santa Rosa do Sul e Campus Videira e demais órgãos participantes. , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
CATMAT | Item | Descrição | Unidade de Medida | Valor máximo aceitável unitário | Valor máximo aceitável total | Quantidade Total | Abelardo Luz | Araquari | Camboriú | Concórdia | Luzerna | Rio do Sul | Santa Rosa do Sul | Videira |
452541 | 1 | Espalhante adesivo, concentrado dispersível. Composição: Copolimero de poliéter e silicone 100% (1000 g/litro). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 Litro Referência: Silwet. | Embalagem de 1 Litro | 195,66 | 10.761,30 | 55 | 5 | 8 | 6 | 25 | 0 | 0 | 10 | 1 |
405954 | 2 | Nitrogênio líquido, aspecto físico incolor, inodoro, altamente refrigerado, N2, criopreservação, litro | Litro | 18,13 | 27.195,00 | 1500 | 0 | 300 | 300 | 700 | 0 | 0 | 200 | 0 |
408716 | 3 | Gás comprimido, a base de Etileno 3%, Nitrogênio, climatização da banana, metro cúbico | Botijão 6m³ | 45,00 | 495,00 | 11 | 0 | 6 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
387991 | 4 | Herbicida não seletivo, concentrado solúvel. Composição: Glufosinato - Sal de amônio (200 g/litro). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 Litro Referência: Finale, Liberty. | Embalagem de 1 Litro | 134,45 | 15.596,20 | 116 | 5 | 9 | 0 | 20 | 4 | 21 | 50 | 7 |
385818 | 5 | Herbicida seletivo não sistêmico, concentrado solúvel. Composição: Fomesafen (250 g/litro). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 Litro Referência: Flex. | Embalagem de 1 Litro | 173,23 | 9.354,15 | 54 | 0 | 2 | 0 | 5 | 2 | 3 | 40 | 2 |
387734 | 6 | Herbicida seletivo sistêmico, suspensão concentrada. Composição: Mesotriona 48% (480 g/litro). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 Litro Referência: Mesotrione 480 SC Proventis, Callisto. | Embalagem de 1 Litro | 171,83 | 5.326,65 | 31 | 0 | 1 | 0 | 10 | 0 | 0 | 20 | 0 |
380738 | 7 | Herbicida seletivo sistêmico, suspensão concentrada. Composição: Tembotriona (420 g/litro). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 Litro Referência: Soberan. | Embalagem de 1 Litro | 604,60 | 21.161,00 | 35 | 0 | 5 | 0 | 10 | 0 | 9 | 10 | 1 |
389417 | 8 | Herbicida seletivo sistêmico, granulado dispersível. Composição: Clorimuron etílico (250 g/KG). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 KG. Referência: Classic, Clorimuron Nortox. | Embalagem de 1 KG | 114,95 | 689,70 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 | 0 |
405586 | 9 | Inseticida de contato e ingestão, concentrado emulsionável. Composição: deltametrina (25 g/litro). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 Litro Referência: Decis 25 EC. | Embalagem de 1 Litro | 137,87 | 2.343,79 | 17 | 1 | 6 | 3 | 2 | 0 | 0 | 5 | 0 |
390315 | 10 | Inseticida orgânico. Composição: Azadiractina (Óleo de Neen). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. | Embalagem de 1 Litro | 111,75 | 2.570,25 | 23 | 5 | 4 | 2 | 0 | 0 | 7 | 0 | 5 |
442308 | 11 | Solução antisséptico a base de ácido lático, para pré-dip, de uso tópico. Composição: Xxxxxxxxx e Alantoína. Vencimento: 75% do prazo de validade no momento da entrega. Embalagem de 5 litros. Referência: Delaval Biofoam. | Embalagem de 5 Litros | 112,00 | 7.728,00 | 69 | 0 | 50 | 12 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 |
389059 | 12 | Solução desinfetante à base de Iodophor e Ácido Fosfórico. Vencimento: 75% do prazo de validade no momento da entrega. Embalagem de 1 Litro Referência: Iodofor. | Embalagem de 1 Litro | 62,87 | 2.829,15 | 45 | 0 | 20 | 10 | 0 | 0 | 5 | 10 | 0 |
382498 | 13 | Solução desinfetante à base de Cresóis, Fenóis, hidrocarbonetos derivados do Coal-tar e emulsificante saponáceo. Vencimento: 75% do prazo de validade no momento da entrega. Embalagem de 1 Litro Referência: Creolina. | Embalagem de 1 Litro | 88,10 | 1.145,30 | 13 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 |
473431 | 14 | Solução desinfetante à base de Glutaraldeído, Cloreto de Benzalcônio (Amônia Quartenária), Aldeído Etanólico e potencializadores químicos. Vencimento: 75% do prazo de validade no momento da entrega. Embalagem de 1 Litro Referência: AVT 450. | Embalagem de 1 Litro | 87,23 | 3.576,43 | 41 | 0 | 4 | 25 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 |
342571 | 15 | Substrato agrícola, para produção de mudas, a base de turfa. Homogênea, estável, boa drenagem e umidade máxima de 50%. Saco de 25 KG. | Saco de 25KG | 96,64 | 27.831,36 | 288 | 10 | 25 | 24 | 24 | 0 | 180 | 10 | 15 |
342571 | 16 | Substrato agrícola, para produção de mudas, composto por turfa, vermiculita, resíduo orgânico, resíduo orgânico industrial classe A e calcário. Produto com baixa densidade, mistura homogênea, bem aerado e totalmente estável. Umidade máxima 50%. Marca referência: Carolina Soil. | Embalagem de 45 litros | 75,45 | 37.272,30 | 494 | 10 | 60 | 150 | 24 | 0 | 150 | 100 | 0 |
615309 | 17 | Substrato agrícola, para produção de mudas, composto por casca de arroz carbonizado. | Embalagem de 100 litros | 50,00 | 2.200,00 | 44 | 10 | 30 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
384480 | 18 | Herbicida seletivo sistêmico, suspensão concentrada. Composição: Linurom (450 g/litro). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 Litro Referência: Afalon 450 SC. | Embalagem de 1 Litro | 471,50 | 6.129,50 | 13 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 2 | 7 | 0 |
402196 | 19 | Inseticida sistêmico, suspensão concentrada. Composição: imidacloprido (100 g/litro) e beta- ciflutrina (12,5 g/litro). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 Litro Referência: Connect. | Embalagem de 1 Litro | 74,50 | 13.484,50 | 181 | 1 | 9 | 1 | 80 | 0 | 40 | 50 | 0 |
379969 | 20 | Fungicida sistêmico, granulado dispersível. Composição:Metiram (550 g/KG) e Piraclostrobina (50 g/KG). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 KG. Referência: Cabrio Top. | Embalagem de 1 KG | 175,46 | 6.667,48 | 38 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 1 |
380994 | 21 | Fungicida sistêmico, granulado dispersível. Composição: Azoxistrobina (500 g/KG). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem em grama. Referência: Amistar WG. | Grama | 1,47 | 1.028,30 | 700 | 0 | 200 | 0 | 100 | 0 | 200 | 200 | 0 |
379786 | 22 | Fungicida e bactericida de contato, pó molhável ou suspensão concentrado. Composição: Oxicloreto de cobre (58% a 85%) e Equivalente em cobre metálico (35% a 50%). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 KG. Referência: Recop, Status. | Embalagem de 1 KG | 139,17 | 3.340,08 | 24 | 3 | 6 | 0 | 10 | 0 | 5 | 0 | 0 |
381374 | 23 | Acaricida, composição: ácido oxálico, biodegradável, pacote 1KG. Marca referência: Ecovar. | Pacote com 1 KG | 54,15 | 649,80 | 12 | 5 | 5 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
298182 | 24 | Adubo químico, composição: superfosfato triplo, 45% a 46% de fósforo (P2O5), 10% aproximadamente Ca, aspecto físico granulado, cor vermelho, saco 25KG. | Saco de 25KG | 455,97 | 96.666,17 | 212 | 10 | 25 | 30 | 20 | 2 | 25 | 100 | 0 |
452057 | 25 | Adubo químico, composição: cloreto de potássio, 58% a 60% K2O, macronutriente, aspecto físico granulado, cor branco, saco 50KG. | Saco de 50KG | 337,52 | 104.967,94 | 311 | 10 | 92 | 55 | 19 | 6 | 49 | 80 | 0 |
452054 | 26 | Adubo químico, composição: nitrogênio 08, fósforo 28, potássio 18, com enxofre 5, aspecto físico granulado, cor branca, saco 50KG. | Saco de 50KG | 220,00 | 172.920,00 | 786 | 10 | 120 | 80 | 300 | 0 | 171 | 100 | 5 |
452056 | 27 | Adubo químico, composição: nitrogênio 09, fósforo 33, potássio 12, aspecto físico granulado, cor branca, saco 50KG. | Saco de 50KG | 226,00 | 128.594,00 | 569 | 10 | 14 | 40 | 300 | 0 | 100 | 100 | 5 |
248941 | 28 | Cal, hidratada, Hidróxido de Cálcio, pó, cor branca, saco 20 KG, prazo de validade de 75% do prazo total de validade do produto no momento da entrega. | Saco de 20KG | 27,38 | 5.941,46 | 217 | 5 | 20 | 20 | 110 | 12 | 0 | 50 | 0 |
255402 | 29 | Cal, viva (virgem), Hidróxido de Cálcio, pó, cor branca, saco 20 KG, prazo de validade de 75% do prazo total de validade do produto no momento da entrega. | Saco de 20KG | 30,15 | 5.638,05 | 187 | 5 | 20 | 50 | 0 | 12 | 50 | 50 | 0 |
402953 | 30 | Cálcario, agrícola, dolomítico, Óxido de Cálcio, Magnésio, Material Inerte, pó, cor branca, granulometria 98, saco 50 KG. | Saco de 50KG | 78,90 | 94.285,50 | 1195 | 20 | 120 | 100 | 0 | 5 | 80 | 850 | 20 |
327973 | 31 | Casquinha de soja, peletizada, matéria seca 88%, EB 3.262kcal/KG, PB 13,2%, FB 34,5%, Cálcio 0,5%, Fósforo 0,2%, Magnésio 0,2%, saco 25 KG, prazo de validade de 75% do prazo total de validade do produto no momento da entrega. | Saco de 25KG | 87,50 | 56.000,00 | 640 | 0 | 80 | 60 | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 |
427992 | 32 | Formicida, isca granulada. Grupo químico: Fenil pirazol. Ingrediente ativo: Fipronil 0,01%. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 50 gramas. Referência: Straik, Grão Verde. | Embalagem de 50gr | 1,36 | 1.037,68 | 763 | 30 | 7 | 150 | 350 | 31 | 125 | 50 | 20 |
381392 | 33 | Herbicida sistêmico, seletivo, concentrado solúvel. Composição: ácido diclorofenóxiacético (2,4-D) 806 g/L. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 5 litros. Referência: DMA 806 BR. | Embalagem com 5 litros | 164,75 | 10.544,00 | 64 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 24 | 30 | 0 |
305750 | 34 | Hormônio vegetal, composição: ácido giberélico, GA3, grau de pureza mínimo 90, aspecto físico pó branco ou esbranquiçado, pacote 10 gramas. Marca referência: ProGibb Plus. | Pacote com 10gr | 110,00 | 3.080,00 | 28 | 0 | 0 | 1 | 6 | 0 | 6 | 0 | 15 |
352901 | 35 | Hormônio vegetal, composição: ácido indol butírico (AIB). Pó solúvel. Concentração de 3.000 a 6.000 ppm. Marca de referência: Bentec | Pacote com 10gr | 8,70 | 461,10 | 53 | 0 | 5 | 10 | 11 | 0 | 12 | 0 | 15 |
321945 | 36 | Fertilizante Ureia, Composição Química Nitrogênio:45 Per, Apresentação:Granulado, Cor:Branca, Prazo Validade:36 Mês, Aplicação:Agricultura | Saco de 50KG | 269,87 | 255.297,02 | 946 | 20 | 90 | 38 | 300 | 4 | 290 | 200 | 4 |
379963 | 37 | Herbicida não seletivo, glifosato, (Glifosato, concentração: 48% p/v, apresentação: concentrado solúvel, número de referência química:1071-83-6) | Embalagem de 1 Litro | 35,63 | 42.001,88 | 1179 | 1 | 160 | 280 | 200 | 3 | 285 | 240 | 10 |
393118 | 38 | Herbicida de contato, concentrado emulsionável. Composição: Oxadiazona (250 g/litro). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 Litro Referência: Ronstar. | Embalagem de 1 Litro | 492,00 | 2.460,00 | 5 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 |
484679 | 39 | Inseticida microbiológico, de ingestão, granulado dispersível WG. Composição: Bacillus thurigiensis (540g/KG). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 KG. Referência: Dipel WG. | Embalagem de 1 KG | 353,27 | 14.483,93 | 41 | 1 | 3 | 0 | 20 | 0 | 7 | 5 | 5 |
384620 | 40 | Fungicida mesostêmico e sistêmico dos grupos quimicos das Estrobirulina e Triazol, suspenção concentrada. Composição: Trifloxistrobina (100 g/l), e Tebuconazol (200 g/l). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem em litro Referência: Nativo. | Embalagem de 1 Litro | 196,51 | 17.293,10 | 88 | 1 | 8 | 1 | 30 | 0 | 23 | 20 | 5 |
387335 | 41 | Fungicida sistêmico, suspensão concentrada. Composição: Azoxistrobina (200g/l) e Ciproconazol(80g/l). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 Litro Referência: Priori xtra | Embalagem de 1 Litro | 209,65 | 5.450,90 | 26 | 1 | 4 | 0 | 15 | 0 | 0 | 5 | 1 |
424087 | 42 | Calda bordalesa pronta, composição: cobre (Cu 20%), cálcio (Ca 4,5%) e enxofre (S 10,0%), natureza física pó. Embalagens de 1 KG. | Embalagem de 1 KG | 102,71 | 5.649,05 | 55 | 10 | 15 | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 |
379960 | 43 | Herbicida, não seletivo, de ação de contato, concentrado solúvel. Composição: Paraquate 20% (200 g/L). O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 Litro Marca de referência Gramoxone 200 (Syngenta). | Embalagem de 1 Litro | 144,41 | 15.452,23 | 107 | 0 | 10 | 2 | 0 | 0 | 60 | 30 | 5 |
412305 | 44 | Herbicida Seletivo Condicional de Ação Sistêmica, do Grupo Químico Glicina Substituída - (Glifosato Potássico) 620 G/L, Concentrado Solúvel, Com Validade Mínima de 12 Meses No Momento. Da Entrega. Referência: Zapp QI | Embalagem de 1 Litro | 150,00 | 200.550,00 | 1337 | 2 | 45 | 60 | 1000 | 0 | 80 | 150 | 0 |
397241 | 45 | Inseticida de Contato e Ingestão do Grupo Químico Diamida do Ácido Ftálico – (Flubendiamida) 480 G/L – Suspenção Concentrada, com Validade Mínima de 12 Meses no Momento da Entrega. Referência: Belt, Benevia | Embalagem de 1 Litro | 699,98 | 13.999,60 | 20 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 6 | 10 | 0 |
381382 | 46 | Inseticida Fisiolǵico do Grupo Químico da Benzoiluréia (Lufenuron) 50 G/L – 5 % - Concentrado Emulsionável, Com Validade Mínima de 12 Meses no Momento da Entrega. Referência: Match | Embalagem de 1 Litro | 98,00 | 3.234,00 | 33 | 1 | 4 | 0 | 12 | 0 | 6 | 10 | 0 |
387369 | 47 | Inseticida Sistêmico de Contato e Ingestão dos Grupos Químicos Neonicotinoide (Tiametoxam) 141 G/L E Piretróide (Lambda-Cialotrina) 106 G/L, Suspenção Concentrada, Validade Mínima de 12 Meses no Momento da Entrega. Referência: Engeo Pleno | Embalagem de 1 Litro | 326,82 | 3.595,02 | 11 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 2 |
475761 | 48 | Inseticida sistêmico e de contato, dos grupos químicos neonicotinoide (Acetamiprido) - 167 g/l e Éter difenílico (Etofenproxi) - 300 g/l, formulação: dispersão em óleo. Com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. Referência: Eleitto | Embalagem de 1 Litro | 327,88 | 3.278,80 | 10 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 0 |
264492 | 49 | FLL - Fertilizante de Liberação Lenta com formulação 15-8-12 (n-p2o5-k2o). referência: marca Basacote® 9m | Embalagem de 1 KG | 63,59 | 17.169,30 | 270 | 0 | 200 | 0 | 0 | 0 | 25 | 25 | 20 |
242409 | 50 | Adubo químico NPK, composição: nitrogênio 08 %, fósforo 28 %, potássio 16 %, com micronutrientes, aspecto físico granulado, sem torrões, saco 50 KG. | Saca de 50 KG | 216,23 | 13.406,26 | 62 | 5 | 5 | 0 | 0 | 2 | 0 | 50 | 0 |
320049 | 51 | Adubo nitrato de cálcio com boro , nitrogênio 15,4 %, cálcio 18,3 % e boro 0,3 %, granulado (não empedrado). referência: Nitrabor | Saca de 50 KG | 411,17 | 14.390,95 | 35 | 5 | 7 | 0 | 0 | 0 | 3 | 20 | 0 |
246360 | 52 | Ureia com inibidor de urease (NBPT + ação cationica DCD) dupla ação, mínimo 45 % n, embalagem de polietileno ou revestido com polietileno, validade de 12 meses no momento da entrega. referência: Nmax, Super N Pro, Cooper N+, FH Nitro mais. | Saca de 50 KG | 241,08 | 10.848,75 | 45 | 10 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 |
465465 | 53 | Gesso agrícola à granel, subproduto do ácido fosfórico, cálcio 17%, enxofre 14%, passante na peneira ABNT número 50 (0,3 mm) 95%. | Tonelada | 441,40 | 4.414,00 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 |
369914 | 54 | Fertilizante foliar organomineral classe a, com composição de carbono orgânico mínimo 78 g/l, nitrogênio 13 g/l, enxofre 40,3 g/l, boro 1,17 g/l, cobalto 0,78 g/l, ferro 16,9 g/l, cobre 13 g/l, manganês 14,3 g/l, molibdênio 0,52 g/l, zinco 29,9 g/l. nutrientes solúveis em água, com aditivos de ácidos carboxílicos, validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: Crop +. | Embalagem de 1 Litro | 199,23 | 8.566,89 | 43 | 5 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 3 |
466097 | 55 | Fertilizante mineral misto com dupla função: nutrição e fortalecimento de plantas. contendo as composições mais aproximadas: potássio (8,0%), enxofre (8,0%), magnésio (0,8%), boro (3,5%), zinco (3,0%), cobre (9,0%), natureza fisica: pó. | Embalagem de 1 KG | 63,90 | 1.917,00 | 30 | 10 | 7 | 0 | 0 | 3 | 0 | 10 | 0 |
465555 | 56 | Micronutriente conmicros light hidroponia | Embalagem de 1 KG | 179,95 | 1.799,50 | 10 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 |
361158 | 57 | Adjuvante tensoativo biodegradável para condicionamento de calda a base de óleo d- limonemo, sem nutrientes e siliconados na composição, utilizado para quebra tensão superficial das gotas e maior penetração dos ativos químicos. com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: GRAP D-LIM, Ecofol D5 | Embalagem de 1 Litro | 88,74 | 2.307,24 | 26 | 2 | 10 | 0 | 0 | 0 | 6 | 8 | 0 |
424589 | 58 | Adjuvante para pulverização agrícola com redutor de PH, ação anti-deriva, redução da tensão superficial gota, antiespumante, penetrante, emulsionante, homogenizante, umectante, espalhante adesivo. validade de 12 meses no momento da entrega. referência: GRAP Super Gun (Agrocete) | Embalagem de 1 Litro | 123,26 | 8.504,77 | 69 | 2 | 20 | 0 | 20 | 0 | 12 | 15 | 0 |
402201 | 59 | Semente de brachiaria brizantha, com no mínimo 70% germinação e com alto vigor. validade de no mínimo 6 meses no momento da entrega. referência: Marandu, Xaraés | Embalagem de 1 KG | 31,33 | 1.723,15 | 55 | 5 | 20 | 20 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 |
285860 | 60 | Detergente, alcalino, clorado, galão de 5 litros, prazo de validade de 75% do prazo total de validade do produto no momento da entrega. | Galão de 5 Litros | 57,56 | 2.935,73 | 51 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 40 | 0 |
389407 | 61 | Inseticida microbiológico composto pelo fungo entomopatogênico (beauveria bassiana) linhagem ESALQ PL63, com no mínimo 50 g/KG de conídios viáveis, formulação pó molhável, com validade de 6 meses no momento da entrega. ex: Boveril WP | Embalagem de 1 KG | 154,00 | 13.244,00 | 86 | 2 | 6 | 0 | 70 | 0 | 2 | 5 | 1 |
381384 | 62 | Inseticida não sistêmico de origem biológica do grupo químico das espinosinas, tipo de formulação suspensão concentrada (SC), princípio ativo (espinosade) 480 g/l, validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: Tracer. | Embalagem de 1 Litro | 2.044,30 | 32.708,80 | 16 | 5 | 5 | 0 | 2 | 0 | 0 | 4 | 0 |
446431 | 63 | Inseticida de contato e ingestão do grupo químico finilpirazol, (etiprole) 200 g/l, formulação suspensão concentrada (SC), com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: Curbix 200 SC | Embalagem de 1 Litro | 124,99 | 2.624,79 | 21 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 |
410871 | 64 | Inseticida-acaricida de ação de contato e ingestão do grupo químico metilcarbamato de fenila, princípio ativo (cloridrato de formetanato) 582 g/KG, formulação pó solúvel (sp), com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: Dicarzol | Embalagem de 1 KG | 880,00 | 7.040,00 | 8 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 |
456977 | 65 | Fungicida, bactericida - óleo essencial de melaleuca alternifolia. concentração: 222,5 g/l | Galão de 5 litros | 1.090,00 | 4.360,00 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 |
453977 | 66 | Fungicida sistêmico e de contato do grupo químico benzimidazol (tiofanato metilico) 375 g/KG e fenilpiridinilamina (fluazinam) 375 g/KG, grânulos dispersíveis em água (WG), com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: Approve | Embalagem de 1 KG | 201,06 | 1.206,36 | 6 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 |
424086 | 67 | Calda sulfocálcica pronta para diluição, com 50 % de enxofre e 5 % de cálcio, formulação pó molhável, com validade de 12 meses no momento da entrega, referência: Sulfocal | Embalagem de 1 KG | 43,63 | 2.705,06 | 62 | 10 | 12 | 0 | 0 | 0 | 20 | 20 | 0 |
202604 | 68 | Elástico / ligas para ensacamento de cachos de bananeiras 13 centímetros x 4 mm2 | Embalagem de 1 KG | 61,00 | 671,00 | 11 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 |
470029 | 69 | Nematicida microbiológico, bacillus subtilis 200 g/KG e bacillus licheniformis 200 g/KG, pó para preparação de pasta em água (WS), validade mínima de 6 meses no momento da entrega. referência: Quartzo | Embalagem de 1 KG | 219,23 | 3.507,73 | 16 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 10 | 0 |
389170 | 70 | Herbicida seletivo, de ação não sistêmica do grupo químico ciclohexenodicarboximida, (flumioxazina) 500 g/KG, formulação pó molhável (wp), com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: Flumyzin 500 | Embalagem de 1 KG | 657,00 | 2.628,00 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 |
387733 | 71 | Herbicida para estradas, ferrovias e linhas de alta tensão, sistêmico não seletivo, grupo químico imidazolinona (imazapir) 250,0 g/l (25,0% m/v) e outros ingredientes 804,0 g/l (80,4% m/v), formulação concentrado solúvel, com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: Arsenal. | Embalagem de 1 Litro | 703,61 | 48.549,09 | 69 | 0 | 20 | 30 | 5 | 4 | 0 | 5 | 5 |
380260 | 72 | Herbicida pré-emergente e pós-emergente seletivo condicional de ação sistêmica do grupo químico isoxazolidinona (clomazone) 800 g/l, concentrado emulsionável, com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: Gamit | Embalagem de 1 Litro | 139,00 | 1.668,00 | 12 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 | 8 | 0 |
390763 | 73 | Herbicida de ação sistêmica do grupo químico Oxima Ciclohexanodiona (Cletodim) 240 g/l, concentrado emulsionável, com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: Select, Cletodi | Embalagem de 1 Litro | 144,65 | 8.244,86 | 57 | 0 | 4 | 5 | 30 | 0 | 10 | 8 | 0 |
384796 | 74 | Adjuvante éster metílico de óleo de soja, 720 g/l, concentrado emulsionável, com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: Aureo | Embalagem de 1 Litro | 24,32 | 1.896,96 | 78 | 1 | 7 | 0 | 10 | 0 | 58 | 2 | 0 |
484679 | 75 | Desalojante para insetos a base de tricloreto de cobre e enxofre, ou a base de sal dicloro, validade mínima de 12 meses no momento da entrega. Referênca: Grap evic-s. Out, Surfa Drop Desaloj | Embalagem de 1 Litro | 166,54 | 1.998,45 | 12 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 | 0 |
445785 | 76 | Atrativo alimentar especifico para a captura de mosca das frutas (anastrepha fraterculus) em armadilhas e iscas tóxicas, composto por fontes proteicas com um alto poder de atração, provocando a emissão regular de compostos voláteis (principalmente aminas e ácidos orgânicos), com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. referência: Ceratrap | Embalagem de 1 Litro | 74,00 | 962,00 | 13 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 |
316274 | 77 | Semente de crotalaria (crotalaria spectabilis) com no mínimo 60 % de germinação e alto vigor, pureza mínima de 95 %, com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | Embalagem de 1 KG | 84,66 | 13.291,62 | 157 | 0 | 65 | 2 | 0 | 0 | 80 | 10 | 0 |
293585 | 78 | Farelo de soja ensacado. umidade (máx) 125 g/KG; proteína bruta (mín) 440 g/KG; solubilidade proteica em koh 0,2% (mín.) 80%; fibra bruta (máx) 70 g/KG; matéria mineral (máx) 70 g/KG; atividade ureática (dif. ph) (máx) 0,15; aflatoxinas (máx) 20 ppb | Saca de 40 KG | 198,27 | 118.960,00 | 600 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 400 | 200 | 0 |
341271 | 79 | Pó secante para leitões recém nascidos. composição básica: xxxxxx xxxxxxxxx inerte (pó inerte). | Embalagem de 1 KG | 14,35 | 789,25 | 55 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 |
380635 | 80 | Cabo de madeira para enxada / enxadão, medindo 150 cm, madeira de origem reflorestada | Unidade | 15,34 | 3.297,38 | 215 | 35 | 50 | 30 | 0 | 0 | 50 | 50 | 0 |
250575 | 81 | Lâmpada incandescente clara, 100 w, 220v | Unidade | 15,63 | 2.250,72 | 144 | 0 | 0 | 24 | 0 | 0 | 20 | 100 | 0 |
Valor total Estimado | 1.830.593,56 |
1.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) publicação da ata de registro de preço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.00000
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. A aplicação dos critérios de sustentabilidade estão pormenorizados, quando subsistirem, na descrição dos itens, tabela constante neste Termo de Referência. Ainda, consultou-se o disposto nas orientações da Advocacia Geral da União, o Guia Nacional De Contratações Sustentáveis - 6ª EDIÇÃO – setembro/2023, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxx/xxxx-xx- contratacoes-sustentaveis-set-2023.pdf, e não foram encontradas práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis, específicos para utilização neste procedimento licitatório;
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pela natureza comum do objeto.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias, contados da emissão da nota de empenho e/ou envio por endereço eletrônico.
5.2. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços:
5.2.1. IFC Campus Camboriú – Órgão gerenciador – Rua Xxxxxxx Xxxxxx X/N, Centro – Camboriú – SC – CEP 88340-055
5.2.2. IFC Campus Xxxxxxxx Xxx - Assentamento Xxxx Xxxxx, Estrada da Produção KM 25, Interior, s/n, Centro. Xxxxxxxx Xxx/SC. CEP: 89830-000
5.2.3. IFC Campus Araquari - Rodovia BR 280, Caixa Postal 21, Centro. Araquari/SC. CEP: 89245-000
5.2.4. IFC Campus Concórdia - Rodovia SC 283, KM 08 Caixa Postal 58 – Concórdia/SC. CEP: 89703-720
5.2.5. IFC Campus Luzerna - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX. CEP: 89609-000
5.2.6. IFC Campus Rio do Sul - Sede: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xx. Postal 441
– CEP 89163-356 – Rio do Sul – SC Fone/Fax: (00) 0000-0000
Unidade Urbana: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000- 000 – Xxx xx Xxx – XX Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
Unidade Tecnológica: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxx xx Xxx – XX Fone: (00) 0000-0000
5.2.7. IFC Campus Santa Rosa do Sul - Xxx xxx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxx – Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX. CEP: 88.965-000 (00) 0000-0000 (00) 00000-0000
5.2.8. IFC Campus Videira - Rodovia SC 135, Km 125, Campo Experimental – Videira/SC. CEP: 89.560-000
5.3. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO(suprimido)
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, acompanhado da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez)dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. O prazo de validade;
7.10.2. A data da emissão;
7.10.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. O período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. O valor a pagar; e
7.10.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC de correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado (SRP).
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Habilitação - Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 1% (um porcento) do valor total estimado da contratação (valor total a ser contratado com este licitante).
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Habilitação - Qualificação Técnica
8.28. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.28.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.28.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.28.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.29.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.29.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.29.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.29.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.29.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.29.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$1.830.593,56 (Um milhão e oitocentos e trinta mil, quinhentos e noventa e tres reais e cinquenta e seis centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.2.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3.Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.2.4.Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
9.3. As regras para atualização de preços registrados serão as definidas na Ata de Registro de Preço
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 158460
II) Fonte de Recursos: 1000000000
III) Programa de Trabalho: 231502
IV) Elemento de Despesa: 339030(Despesa de CUSTEIO com bens comuns)
V) Plano Interno: L20RLP0100N
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Camboriú, SC, 05 de junho de 2024
Solicitante órgão gerenciador: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – Direção de Infraestrutura e Produção
Direção GeraL IFC- Camboriú : Sirlei de Xxxxxx Xxxxxx
Estudo Técnico Preliminar 167/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23350.001378/2024-31
2. Descrição da necessidade
Defensivos, Adubos e Fertilizantes
Campus Camboriú - Coordenação de Produção
Os defensivos, abubos e fertilizantes agrícolas são de grande utilidade para a produção agrícola, já que com ela podemos aumentar e otimizar a nossa produção, desempenham um papel essencial no funcionamento eficiente nos setores didáticos. Ao garantir a qualidade e o desenvolvimento adequado das culturas utilizadas em atividades práticas e experimentos, esses defenivos, adubos e fertilizantes contribuem para a otimização dos recursos e o sucesso das atividades educacionais realizadas em todos os setores do instituto. Assim, os defensivos, adubos e fertilizantes são indispensáveis para promover a excelência e a eficácia das operações didáticas no contexto do Instituto Federal Catarinense.
Campus Abelardo Luz - Coordenação do Campo
Manutenção das atividades do Campus.
Campus Concórdia - Coordenação de Agricultura
O IFC Campus Concórdia possui em seus setores de Agricultura (AGRI) e Zootecnia (ZOO) vários laboratórios que demandam materiais, para manutenção de suas atividades, insumos para o plantio de grãos, quer sejam para a utilização na infraestrutura ou manutenção dos laboratórios vivos. Tais laboratórios são utilizados direta ou indiretamente por todos os cursos disponíveis na instituição e durante a realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão são elaboradas várias atividades práticas, que necessitam de uma variada gama de materiais e insumos. Resultado do uso destes insumos e das atividades relacionadas ao processo de aprendizagem, temos a produção de grãos, leite, carnes e hortaliças que, por vezes são redirecionados, na própria instituição, para o consumo interno no refeitório ou para outras práticas de ensino no Centro de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CCTA).
Estes itens objetivam atender as demandas dos setores ligados a DIP (CCTA, ZOO, AGRI), a fim de prover condições para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão se estabeleçam em todas as áreas da instituição, que a produção resultante propicie economia na redução de aquisição de novos insumos para a manutenção das atividades do campo, dos laboratórios vivos e do refeitório do Campus.
Campus Rio do Sul - Direção Geral
A aquisição dos insumos agropecuários justifica-se para que o campus possa exercer de forma miníma as atividades de ensino, pesquisa e extensão com qualidade. Os insumos serão utilizados para fins didáticos (aulas teóricas e praticas), desenvolvimento de pesquisas, atividades de extensão e manutenção do campo, visto que tem vasta área agrícola que requer manejo constante. A área agrícola do campus e as disciplinas ofertadas na área das agrárias necessitam dos insumos para o preparo de mudas (substrato), sementes para adubação verde, inseticida e herbicida para controle de pragas e plantas daninhas que competem com as culturas de interesse, e adubos para reposição e correção nutricional do solo cultivado.
Campus Luzerna - DAP
Os itens solicitados são utilizados em atividades de manutenção da área externa do campus como estacionamento e rua, que precisam ficar livres de ervas daninhas e a o quantitativos estipulados são os mínimos necessários para atender a demanda de manutenção de infraestrutura da unidade. Para a Infraestrutura,a coordenação de infraestrutura e serviços tem por competência regimental fazer o levantamento sistemático e continuado das condições de infraestrutura no que se refere à segurança e acessibilidade do campus, bem como viabilizar reparos, ajustes e adequaçõesem face de problemas levantados ou possibilidade de melhoria de ambientes. Diante do exposto, os materiais solicitados são necessários para o cumprimento das obrigações regimentais desta coordenação, os quantitativos estipulados são os mínimos necessários para atender a demanda demanutenção de infraestrutura da unidade.
Campus Santa Rosa do Sul - DIP
Considerando inicialmente a grande necessidade de atender as práticas agrícolas e zootécnicas ligadas aos cursos de Técnico em Agropecuária e Engenharia Agronômica, onde a teoria com a prática devem ser associadas no dia a dia das aulas didáticas; Considerando a vasta área física do Campus, 200 hectares, divididos em áreas de mata virgem natural, áreas de pastagem natural, áreas de pastagens melhoradas, pastagens de inverno e verão, áreas de plantios de culturas anuais de inverno e verão, áreas com grande diversidade de frutíferas cultivadas: videira, figo, nêspera, goiaba, citrus de diversas variedades, fritas de clima temperado como ameixas, pêssegos, maçã e pera, onde toda produção é voltada ao ensino de aprendizagem, indo para o refeitório ou para a agroindústria, na elaboração de doces, compotas ou mesmo para estudo de armazenagem e conservação destas frutas pós-colheira; Considerando o grande número de animais da raça Holandesa e Jersey, onde suprem subsídios para as aulas, tanto no campo, no estábulo e principalmente na agroindústria, com a elaboração dos mais variados tipos de queijos, doces e sobremesas servidos diariamente em nosso refeitório; Considerando a possibilidade ainda, as criações de suínos, coelhos e frangos de corte e postura, também com seus objetivos de fornecer subsídios para que nossos professores possam ministrar aulas teórico-práticas de qualidade e sempre objetivando formação técnica e acadêmica com melhor nível possível; Considerando seus fatos, onde o campo com suas variadas criações zootécnicas, ainda sem esquecer das criações de peixes e abelhas, tem essa Coordenação grande trabalho na manutenção desses plantéis, com o plantio e colheita de milho e pastagens, bem como seus tratos culturais feitos a cada safra e entre safras. Então, considerando a área de plantio de culturas anuais, áreas de pastagem, áreas de frutíferas, áreas de criação(bovinos, bubalino, ovinos, suínos, frangos, coelhos, peixes e abelhas), solicito a abertura de processo para a aquisição de defensivos agrícolas para o andamento dos trabalhos desse Departamento para o ano de 2023 E 2024.
Campus Videira - Agropecuária - Infraestrutura
Infra - Os itens solicitados são necessários para o controle químico das plantas infestantes nos pisos intertravados do campus. O uso de controles químicos por parte dos trabalhadores é previsto no contrato da jardinagem, contudo cabe ao campus fornecer os insumos para utilização.
Agropecuária: No Campus Videira dois cursos do eixo de agrárias estão em andamento, com diversas atividades experimentais e didáticas em andamento e com planejamento para serem executadas no próximo ano. No Campus há uma Unidade Didática e Experimental que atende aos dois cursos citados acima. Há a necessidade de se efetuar a limpeza da área e o manejo de insetos-praga e doenças nas áreas em produção agrícola.Além disso, há árvores fruơferas que demandam manejo fitossanitário adequado. Desta forma, os defensivos solicitados aqui são de fundamental importância para o andamento dos cursos Técnico em Agropecuária e Agronomia.
Campus Araquari - Coordenação da Escola Fazenda.
Os itens elencados no pedido, bem como seu quantitativo, visam atender as demandas da Escola Fazenda. Os respectivos itens são funcamentais para o desenvolvimento das atividades nas UEAs: aulas práticas, elaboração de projetos de ensino, manutenção de cercas, recuperação de pastagens, plantio de forragens visando atender a alimentação do gado leiteiro, manutenção do viveiro de mudas, manutenção de galpão agrícola.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Direção de Infraestrutura e Produção Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
1.
Os produtos deverão estar dentro da data de validade e deverão ter prazo de validade conforme descrição no termo de referência;
2.
Embalados adequadamente;
3.
Descarregar produtos no local/setor indicado no termo de referência.
5. Levantamento de Mercado
Produtos comuns do mercado, com fornecedores regionais/nacionais, com possibilidade de entregas parceladas conforme necessidade da Instituição.
6. Descrição da solução como um todo
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
1.
CAMBORIÚ: As quantidades levam em conta a estimativa de uso em um ano e o tamanho da área do campus. Também foram levados em consideração o histórico das contratações anteriores e seus resultados.
2.
LUZERNA: Os quantitativoss estipulados são os mínimos necessários para atender a demanda de manutenção de infraestrutura da unidade.
3.
VIDEIRA: Infra - O quantitativo solicitado é considerado suficiente, uma vez que de acordo com a bula dos defensivos solicitados indica que são necessários cerca de 200 a 350 litros de calda para cada 10000 m2. O campus atualmente possui 14000 m2 de pisos intertravados, e apesar de não possuir plantas em todos os locais do piso, ainda podem ser necessárias mais de uma aplicação para realizar o controle efetivo.
Agro: A área destinada à Unidade Didática e Experimental de Produção Vegetal é de aproximadamente 2 hectares. Com a área é pequena, a necessidade de quantitatitavo de materiais informados nesta lista é suficiente para atender as demandas básicas dos dois cursos.
4.
SANTA ROSA DO SUL: As quantias solicitadas estão dentro do necessário para utilização no ano mediante disponibilidade orçamentária.
5.
CONCÓRDIA: O quantitativo foi planejado em conjunto com as áreas demandantes, mediante a quantidade consumida em exercício anterior.
6.
XXXXXXXX XXX: Quantidade mínima para a manutenção básica das atividades do câmpus.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 851.501,81
O Valor acima é a estimativa total de todos os insumos e todos quantitativos dos Campi IFC (conforme as intruções da padronização das Compras Intitucionais - PORTARIA NORMATIVA N° 02/2023 - PROAD/IFC).
Serão participantes:
Campus Camboriú Campus Abelardo Luz Campus Araquari Campus Concórdia Campus Luzerna Campus Rio do Sul
Campus Santa Rosa do Sul Campus Videira
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não há parcelamento da solução. A aquisição será por licitação, preferencialmente via Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preço onde garantirá entregas parcelas.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação foi prevista no Plano Anual de Contratações.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
1.
Maior produtividade dos setores.
2.
Manutenção (prevenção e correção) dos setores 3.
Continuidade das unidades didáticas 4.
Manutenção de áreas externas do Campus
13. Providências a serem Adotadas
Não se aplica
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não se aplica.
Deverá ainda ser consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU para possíveis ajustes na contratação.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Conforme justificativas descristas a Aquisição do Objeto torna-se o procedimento mais favorável.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Agente de contratação
XXXXXXX XXXX XXXXX
Agente de contratação
SIRLEI DE XXXXXX XXXXXX
Agente de contratação
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú
Minuta - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú , com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, na cidade de Camboriú, SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.635.424/0004-29, neste ato representado pela Sirlei de Xxxxxx Xxxxxx, Diretora Geral, nomeada pela Portaria 103/2020/PORT/REIT 28/01/2020 DOU EM 29/01/2020, portador da matrícula funcional nº 21XXX64, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202 ,
processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação 90463/2024,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço da proposta mais vantajosa para Eventual Aquisição de Defensivos Agrícolas, Adubos e Fertilizantes para atender as demandas para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense – Campus Avançado Abelardo Luz, Campus Araquari, Campus Camboriú, Campus Concórdia, Campus Luzerna, Campus Rio do Sul, Campus Santa Rosa do Sul e Campus Videira e demais órgãos participantes especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação 90463/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||||
Item do TR | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o IFC - Campus Camboriú
3.2. Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Endereços e contatos
Órgãos Participantes
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú
IFC Campus Camboriú | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX – XXX 00000-000 – 00-0000-0000 (almoxarifado) 00-0000-0000 Administração |
IFC Campus Xxxxxxxx Xxx | Assentamento Xxxx Xxxxx, Estrada da Produção KM 25, Interior, s/n, Centro. Xxxxxxxx Xxx/SC. CEP: 89830-000 (47) 3331- 7881 ou (00) 0000-0000 |
IFC Campus Araquari | Rodovia BR 280, Caixa Postal 21, Centro. Araquari/SC. CEP: 89245-000 (00) 0000-0000 |
IFC Campus Concórdia | Rodovia SC 283, KM 08 Caixa Postal 58 – Concórdia/SC. CEP: 89703-720 (00) 0000-0000 |
IFC Campus Luzerna | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX. CEP: 89609-000 (00) 0000-0000 |
IFC Campus Rio do Sul | Sede: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xx. Postal 441 – CEP 89163-356 – Rio do Sul – SC Fone/Fax: (00) 0000-0000 (47) 0000- 0000 Unidade Urbana: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxx xx Xxx – XX Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 Unidade Tecnológica: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000- 000 – Rio do Sul – SC Fone: (00) 0000-0000 47) 0000 0000 |
IFC Campus Santa Rosa do SUL | Xxx xxx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxx – Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX. CEP: 88.965-000 (00) 0000-0000 |
IFC Campus Videira | Rodovia SC 135, Km 125, Campo Experimental – Videira/SC. CEP: 89.560-000 (00) 0000-0000 |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item
4.7. (suprimido, não se aplica).
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
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Atualização: maio/2023
Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Ministério da Educação
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5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
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5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9..
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
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Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
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6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1., sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
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Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
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7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2. e no item 7.2.1., o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
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9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
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11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.(suprimido, não se aplica).
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada e depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
Camboriú, SC, XX, XXXXXXX, XXXX
Representante legal do órgão gerenciador
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) _ _
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Proposta para o Pregão Eletrônico SRP – contratação 158125 - 90463/2024
Em papel timbrado da empresa |
Razão social: |
CNPJ: |
Endereço completo com cep: |
Fone |
E-mail dos responsáveis e e-mail para futuro envio de nota empenho: |
Banco / agência / número da conta corrente: |
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
TOTAL |
Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da entrega definitiva da proposta, nos termos do edital.
Declaramos que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos inerentes ao objeto, como salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, dentre outros, nos termos do edital.
DATA: /_ _/2024. ASSINATURA/ CARIMBO EMPRESA
Campus Camboriú – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx X/X – Xxxxxxxx – XX Xxx 00000-000
Coordenação de Compras e Licitações
Contato 00-0000-0000 xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx