EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2017.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2017.
Processo Administrativo nº 44.897/2017.
Objeto: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços com fornecimento de mão de obra especializada, para operação de usina de asfalto, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 0.000 - xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme disposto no Anexo I - Termo de Referência.
Valor máximo: R$ R$ 873.500,52 (Oitocentos e setenta e três mil e quinhentos reais e cinquenta e dois centavos).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 13/11/2017;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 13/11/2017, a partir das 10 horas;
• Início da sessão pública / lances: dia 13/11/2017, ás 10h15min.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Fone: (00) 0000-0000 - xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08:00 / 13:30 e das 13:30 ás 17:30hs.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX. Acesso identificado no link - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Das exigências da proposta comercial e da habilitação;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Guia de Fiscalização de Contrato de Prestação de Serviços.
e) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da L.C 123/06 e alterações;
f) Modelo II - Declaração Conjunta;
g) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
h) Modelo IV - Proposta Comercial.
i) Modelo V - Planilha de custos e formação de preços.
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o(a) Pregoeiro(a) julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.5. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.3.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
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2.3.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.3.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.3.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.8 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
2.3.9 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.10 Cooperativas de mão de obra1, e conforme disposto no art. 5º da Lei n.º 12.690, de 19/08/12.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
1 Devido ao objeto desta licitação enquadrar-se expressamente naqueles elencados na Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público e a União, homologado judicialmente na 00x Xxxx xx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. O Termo acima referido, veda a contratação de trabalhador, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demanda execução em estado de subordinação em relação ao prestador dos serviços, tal como no serviço objeto da presente licitação, que requer pessoalidade e habitualidade (cumprimento do horário da repartição), o que caracteriza a relação de emprego entre a licitante vencedora e os executores do serviço.
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III - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV - A adjudicação da proposta de menor preço; V - A elaboração de ata;
VI - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VII - Recebimento, exame e decisão sobre recursos;
VIII - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site www.licitacoes- x.xxx.xx
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2 Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no
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Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.10. Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.11. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o(a) Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP.
6.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
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7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUANDO O ITEM/LOTE DO PREGÃO ELETRÔNICO NÃO FOR EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
7.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
7.2.3. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
7.2.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico,
após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita
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pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
8.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme art. 13, IV do Decreto nº 5450/05.
8.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
9.2 A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1 O Contrato a ser firmado com a empresa vencedora incluirá as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado, conforme minuta de contrato anexa;
10.2 A execução do(s) serviços(s) dar-se-á mediante contrato, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após a homologação da licitação;
10.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu convocará o adjudicado para assinar o termo de contrato ou aceitar outro instrumento hábil em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.3 A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.4 Para fins de assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em atendimento ao artigo n° 178 do Código Tributário Municipal (LC n° 082/2003), se empresa sediada no Município de Foz do Iguaçu.
10.5 A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1 A Contratada terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do objeto, procedendo-se à revisão do mesmo qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no instrumento, conforme disposto no artigo 65, inciso II, alínea “d” da lei nº 8.666/93.
11.2 A Contratada quando for o caso, deverá formular a Administração Municipal o requerimento para a revisão, através de documentos que comprovem a recomposição tais com: Parecer Contábil, Planilhas de Custos e Formação de Preços, e documentos que comprovem a recomposição.
11.3 A Contratada deverá apresentar planilhas de custo comparativas entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
11.4 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto licitado, caso isso ocorra constituirá inexecução parcial aplicando as sanções previstas no edital.
12. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
12.1 A fiscalização da execução do(s) serviços(s) será feita por servidores devidamente credenciado pela Secretaria Municipal da Saúde, com responsabilidades específicas.
12.2 Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
Para Gestor do Contrato: Eng.º Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; Para Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
13. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
13.1 As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
13.2 O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
13.3 As penalidades a serem aplicadas por descumprimento contratual estão disciplinadas na Clausula Nona da Minuta do Contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento do objeto contratual será efetuado mensalmente em moeda brasileira corrente, após a apresentação correta da Nota Fiscal Eletrônica dos serviços executados, no 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, vedada a sua antecipação;
14.2 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral na sede da contratante;
14.3 O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
14.3.1 Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução, número da licitação e do Contrato, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Secretaria requisitante.
14.3.2 Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
14.3.3 Apresentação da GFIP, folha de pagamento com holerites assinados pelos funcionários contratados, bem como comprovação do pagamento das rescisões realizadas no período.
14.3.4 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
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14.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
14.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
14.3.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
14.3.8 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
14.4 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedida em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
14.5 A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da Categoria - SINTRAPAV (2017/2018), podendo a CONTRATANTE solicitar a qualquer tempo a comprovação do cumprimento das mesmas, sujeito a retenção de pagamento caso não seja comprovado.
14.6 As microempresas não poderão se valer dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional e deverão computar na PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS as contribuições para o “Sistema S” e os tributos federais, em razão da vedação contida no inciso XII do art. 17 da lei complementar nº 123/2006.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
12.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As respostas serão postados no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 25 de outubro de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA OPERAÇÃO DE USINA DE ASFALTO PMF 40 TON. HORAS, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXX, Xx 0000 - XXXXXX XXXXX XXXXXXX, FISCALIZADA PELA DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA DE PRODUÇÃO E CONTROLE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
1.1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO;
A Nova Usina de Asfalto PMF fornecerá massa asfáltica para todos os serviços de conservação de pavimentos executados pela Municipalidade, essa unidade de produção demanda serviços especializados para sua manutenção e produção, serviços esses que não devem sofrer interrupções a custa de prejuízos à produção de massa asfáltica. A Secretaria Municipal de Obras não dispõe atualmente de recursos humano para executar esses serviços, uma vez que o quadro de funcionários tem sido permanentemente reduzido por conta de aposentadorias e afastamentos, além do fato de tratar-se de serviços que exigem grande especialização e capacitação, sob pena de danos ao equipamento de elevado valor adquirido por esta Municipalidade.
1.2. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS;
Os serviços serão fiscalizados por profissionais da Secretaria Municipal de Obras, especialmente designados para esse fim. A estes ficarão reservados o dever e a autoridade para resolver e decidir todo e qualquer caso de dúvida que surja e que fuja à rotina ou não tenha sido previsto no Contrato.
A Contratada deverá adotar todas as medidas necessárias a facilitar o acesso da Fiscalização a todo e qualquer local dos serviços, possibilitando o livre exercício da função fiscalizadora, orientadora e executora.
Toda e qualquer responsabilidade sobre as consequências de má conduta, imperícia ou imprudência de pessoal da Contratada na execução de serviços determinados pela Fiscalização e todo e qualquer dano que venha a ser causado nos serviços executados, à propriedade de terceiros ou da Municipalidade, bem como os encargos impostos por lei, dano ou morte de qualquer pessoa, respondendo por si e seus sucessores, independentemente de seguros por ela contratados, será exclusivamente da Contratada, da mesma forma a Fiscalização e/ou Município fica isento(a) de responsabilidade sobre atos executados por pessoal, da Contratada que não tenham sido determinados ou solicitados por ela.
2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS;
2.1. OPERADOR DE VEICULO PESADO; Habilitação Categoria D, atribuições; Dirigir veículos de médio e grande porte; transportar pessoas, materiais, equipamentos e documentos; verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; comunicar a chefia imediata por escrito assinando a comunicação da necessidade de reparos no veículo; zelar pela segurança de passageiros e de terceiros; orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; registrar dados preestabelecidos, sobre a utilização diária do veículo; verificar, trocar ou completar, se necessário cotidianamente o óleo, a água e o combustível; efetuar limpeza dos materiais que ficam encostados na caçamba; limpar placas, faróis e sinaleiros dos veículos utilizados; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço da Empresa; manter organizados, limpos e
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conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
2.1.1. REQUISITOS DA FUNÇÃO:
a) Ensino Fundamental;
b) Possuir carteira de Habilitação adequada a máquina ou equipamento utilizado;
c) Carga Horária: 44h/s.
2.2. OPERADOR DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO (ROLO COMPACTADOR): Conhecimento em funcionamento de máquinas pesadas (rodoviárias), Atribuições: Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando seus comandos de marcha e direção, para compactar solos naturais ou corrigidos e ou comprimir e regularizar os elementos usados na pavimentação de rodovias, ruas, pistas de aeroportos e outras obras: abastecer a máquina com água, enchendo os depósitos, e permitir o umedecimento do solo; conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindros até que a superfície fique suficientemente compactada e lisa; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento. Obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito. Manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento. Zelar pela conservação do veículo quando lhe for confiado. Recolher o veículo na garagem no término do serviço. Encaminhar o veículo para o abastecimento. Manter o veículo e equipamentos sempre limpos. Não permitir que pessoas estranhas e/ou não habilitadas, não autorizadas, dirijam o veículo ou operem os equipamentos. Obedecer a itinerário e programas estabelecidos pela área, executar outras tarefas afins.
2.2.1. REQUISITOS DA FUNÇÃO:
a) Ensino Fundamental;
b) Possuir carteira de Habilitação adequada a máquina ou equipamento utilizado;
c) Carga Horária: 44h/s.
2.3. OPERADOR DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO (MINI CARREGADEIRA C/FREZADORA E VASSOURA RECOLHEDOURA); Conhecimento em funcionamento de máquinas. Operar Mini Carregadeira, com adaptação de Frezadora e Vassoura recolhedoura, na manutenção da pavimentação asfáltica, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, ao itinerário e aos programas estabelecidos pelas áreas. Executar serviços frezagem de asfalto, operar equipamentos. Realizar inspeções no veículo, verificando o nível de óleo, lubrificante, água, líquido de freio e demais itens de manutenção preventiva, inclusive equipamentos. Se detectado falha, providenciar para serem sanadas, comunicando a chefia imediata o problema e encaminhando o veículo à oficina mecânica. Obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito. Manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento. Zelar pela conservação do veículo quando lhe for confiado. Recolher o veículo na garagem no término do serviço, providenciar o abastecimento do equipamento. Manter o veículo e equipamentos sempre limpos. Não permitir que pessoas estranhas e/ou não habilitadas, não autorizadas, dirijam o veículo ou operem os equipamentos. Obedecer a itinerário e programas estabelecidos pela área, executar outras tarefas afins.
2.3.1. REQUISITOS DA FUNÇÃO:
a) Ensino Fundamental;
b) Possuir carteira de Habilitação adequada a máquina ou equipamento utilizado;
c) Carga Horária: 44h/s.
2.4. OPERADOR EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO (RETRO ESCAVADEIRA): Conhecimento em funcionamento de máquinas pesadas (rodoviárias). Operar a retro escavadeira, nos serviços de escavação em solo, terraplanagem, pavimentação asfáltica, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, ao itinerário e aos programas estabelecidos pelas áreas. Executar serviços de escavação em
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movimentar cargas, Operar equipamentos. Realizar inspeções no veículo, verificando o nível de óleo, lubrificante, água, líquido de freio e demais itens de manutenção preventiva, inclusive equipamentos. Se detectado falha, providenciar para serem sanadas, comunicando a chefia imediata o problema e encaminhando o veículo à oficina mecânica. Obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito. Manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento. Zelar pela conservação do veículo quando lhe for confiado. Recolher o veículo na garagem no término do serviço, providenciar o abastecimento do equipamento. Manter o veículo e equipamentos sempre limpos. Não permitir que pessoas estranhas e/ou não habilitadas, não autorizadas, dirijam o veículo ou operem os equipamentos. Obedecer a itinerário e programas estabelecidos pela área, executar outras tarefas afins.
2.4.1. REQUISITOS DA FUNÇÃO:
a) Ensino Fundamental;
b) Possuir carteira de Habilitação adequada a máquina ou equipamento utilizado;
c) Carga Horária: 44h/s.
2.5. OPERADOR DE USINA DE ASFALTO; Operar a Usina de Asfalto, observando-se a obtenção de alto grau de pureza dos materiais, controlar a qualidade no processo de usinagem; garantir a produção de materiais emulsionados; garantir a qualidade do asfalto produzido (PMF); controlar e garantir a qualidade da produção; limpar, lubrificar e ajustar a Usina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da Usina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; observar as medidas de segurança ao operar a usina; anotar, segundos normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consertos e outras ocorrências; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
2.5.1. REQUISITOS DA FUNÇÃO:
a) Ensino Fundamental;
b) Carga Horária: 44h/s.
2.6. RASTELEIRO DE ASFALTO; Auxiliar nos serviços de pavimentação, executar serviços de espalhamento e acabamento de massa asfáltica, controlando a pressão de material liberado pela operadora e recompondo falhas de distribuição, deixando a massa asfáltica reta, seguindo as orientações da chefia, regularizando as bordas da pista de rolamento, realiza acabamento e reparo nas emendas necessárias na finalização dos processos de pavimentação asfáltica (Tapa Buraco), executando a limpeza, visando melhor acabamento da capa asfáltica.
2.6.1. REQUISITOS DA FUNÇÃO:
a) Ensino Fundamental;
b) Carga Horária: 44h/s
2.7. OPERADOR DE ACABADORA DE ASFALTO; Operar a máquina pavimentadora movida por motor próprio, conduzindo-a e controlando a aplicação do material de pavimentação para aplicação e compactação das camadas de asfalto ou de preparo similar sobre a superfície de ruas ou rodovias, alimentar a máquina (Usina PMF), aplicar o revestimento; conduzir a máquina, acionando os comandos de marcha e direção, para depositar e homogeneizar o material de pavimentação; controlar o andamento da operação, regulando o consumo do material e temperatura da mistura asfáltica, para formar camadas com a espessura específica; cuidar da manutenção da máquina, para mantê-la em boas condições de funcionamento.
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2.7.1. REQUISITOS DA FUNÇÃO:
a) Ensino Fundamental;
b) Carga Horária: 44h/s.
2.8. PLANILHA DE SERVIÇOS, VALORES E ENCARGOS;
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QUANT. | VALOR SALÁRIO | ENCARGOS SOCIAIS | VALOR TOTAL |
01 | Operador de veiculo pesado; | UN. | 03 | 1.867,80 | 2.964,56 | 14.497,08 |
02 | Operador de equipamento rodoviário (rolo compactador). | UN. | 01 | 1.540,00 | 2.651,86 | 4.191,86 |
03 | Operador de equipamento rodoviário (mini carregadeira c/frezadora) | UN. | 01 | 1.867,80 | 2.964,56 | 4.832,36 |
04 | Operador de retro escavadeira. | UN. | 01 | 1.867,80 | 2.964,56 | 4.832,36 |
05 | Operador de usina. | UN. | 01 | 1.540,00 | 2.651,86 | 4.191,86 |
06 | Rasteleiro. | UN. | 09 | 1.410,20 | 2.524,67 | 35.413,83 |
07 | Operador de acabadora de asfalto. | UN. | 01 | 1.867,80 | 2.524,67 | 4.832,36 |
TOTAL POR MÊS COM ENCARGOS SOCIAIS | 72.791,71 | |||||
VALOR TOTAL PERIODO 12 (DOZE) MESES | 873.500,52 |
3. ATRIBUIÇÕES;
3.1. Condutor de Caminhão, Equipamento Rodoviário (Retro Escavadeira, Mini Carregadeira, Rolo Compactador Tandem), Operador de Usina, Rasteleiro e Operador de Acabadora de Asfalto.
3.2. Zelar pela conservação do veículo e equipamentos comunicar por escrito, eventuais falhas mecânicas ou operacionais detectadas durante a execução do serviço.
3.3. Não transportar terceiros ou cargas sem expressa autorização da CONTRATANTE.
3.4. Demonstrar perícia, conhecimento e obediência às regras de trânsito bem como aquelas contidas no Código de Transito Brasileiro (Lei nº. 9.503) e extremo cuidado com os veículos, a serviço do Município de Foz do Iguaçu, zelando pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, comunicando imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada.
3.5. O Responsável designado pela SMOB supervisionar todos os serviços quanto à perfeita execução dos serviços visando o mínimo de ocorrências e obedecendo aos padrões de conduta e todas as normas regulamentares adotadas pela SMOB.
3.6. Verificar se os profissionais assumiram seus respectivos postos, de acordo com as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, não permitindo o afastamento dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, sem motivo plenamente justificado.
3.7. Dar constantes instruções aos Condutores de Veículos sobre o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades.
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3.8. Planejar a rotina de trabalho dos profissionais, avaliando o desempenho e a execução dos serviços na operação dos equipamentos e da usina de Asfalto em PMF.
3.9. Comunicar imediatamente à equipe que fiscaliza o contrato qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
3.10. Intervir, prontamente, dentro dos princípios de urbanidade e presteza, sempre que ocorrerem incidentes ou desentendimentos na prestação dos serviços.
3.11. Acompanhar a perfeita execução dos serviços providenciando as substituições que se fizerem necessárias.
3.12. Elaborar relatórios dos serviços executados e de avaliação quanto a operação da Usina de Asfalto em PMF.
3.13. Controlar a qualidade dos serviços de manutenção e Produção da Usina de Asfalto em PMF.
3.14. Solicitar junto a SMOB (Secretaria Municipal de Obras), os recursos para realização dos reparos e consertos tanto da Usina como nos equipamentos.
3.15. Registrar as informações técnicas e administrativas em fichas e relatórios.
3.16. Supervisionar as atividades, incentivando a equipe para que as mesmas sejam desenvolvidas em conformidade às normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança e preservação ambiental.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. A contratada apresentará à CONTRATANTE relação nominal e atestado de sanidade física e mental, nos períodos previstos em lei, dos profissionais que prestarão os serviços, mencionando os respectivos endereços residenciais, bem como telefones pessoais para contato imediato, comunicando qualquer alteração ocorrida, em prazo hábil, para atualização no sistema de controle da CONTRATANTE.
4.2. A contratação da mão de obra para serviços na operacional da Usina de Asfalto PMF, e execução dos serviços de manutenção da Pavimentação Urbana neste Município (Operação Tapa Buraco), com sede na Rua Angatuba, nº 1290 – Bairro Gleba Guarani.
4.3. Horário de trabalho a jornada semanal de 44 horas.
4.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar o profissional que não atenda ao perfil estabelecido nas atribuições da categoria.
4.5. Os empregados que estiverem designados para os serviços de que trata este Termo de Referência terão vínculo empregatício exclusivamente, com a CONTRATADA, que será também a única responsável pelo pagamento de seus empregados e recolhimento de todos os tributos e encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, e demais normativos da categoria que estejam em vigor.
4.6. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo empregatício dos seus empregados, destacados para a prestação dos serviços, de acordo com a CLT, manter atualizados os registros nas carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) e apresentar a documentação comprobatória à equipe que fiscaliza o contrato, sempre que solicitado.
4.7. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a utilização de empregados sem vínculo empregatício com a CONTRATADA, sendo vedado inclusive, qualquer tipo de locação ou sublocação de mão de obra por meio de Cooperativas.
4.8. A CONTRATADA deverá manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença grave, falta ao serviço, demissão de empregados, que não terão, em hipótese nenhuma,
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qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
4.9. A CONTRATADA deverá substituir o Operador do equipamento que estiver comprometendo a execução dos serviços objeto da contratação ou apresentar conduta inconveniente ou incompatível, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante notificação do CONTRATANTE através do Fiscal do contrato.
4.10. A CONTRATADA obriga-se a resguardar e promover as necessárias precauções referentes ao risco e à segurança operacional de qualquer profissional contratado (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho), sem qualquer ônus para o Contratante.
4.11. A Contratada responderá pela frequência dos seus profissionais, exercendo o devido controle sobre a assiduidade e a pontualidade destes, garantindo a presença de pessoal suficiente para o cumprimento dos serviços, entregando à equipe que Fiscaliza o Contrato a comprovação desse controle.
4.12. O controle da frequência e assiduidade dos Operadores dos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
4.13. A CONTRATADA fornecerá crachá de identificação, de uso obrigatório, fixado no uniforme, em que constem o nome da empresa, o do profissional, número da matrícula, o registro geral, função e a fotografia do portador.
4.14. A CONTRATADA fornecerá Epis, uniformes e itens de segurança aos seus profissionais, obedecendo à data de entrega fixada no Cronograma a ser apresentado no momento da assinatura do contrato que vier a ser firmado, conforme padrão, cores e quantitativo estabelecido pelo órgão/entidade contratante, não sendo permitido o repasse dos custos aos seus empregados.
4.15. Os Epis, uniformes, itens de segurança e complementos a serem fornecidos aos condutores de veículos e demais serviços deverão ser no mínimo de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
a) Calça
b) Camisa de mangas curtas e ou camisetas
c) Botina
d) Meias
e) Casaco
f) Crachá
g) Capacete
h) Luvas
i) Capuz de segurança confeccionado em tecido de malha dupla de poliéster (helanca/brin), aba bico de pato, reforço na aba com tiras em viés, tiras inteiriças em velcro para ajuste na parte frontal. Aprovado para proteção do crânio e pescoço do usuário contra agentes abrasivos e escoriam-te.
4.16. A CONTRATADA, independentemente da atuação da equipe que fiscaliza o Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes do Contrato.
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4.17. A CONTRATADA cumprirá e fará cumprir por seus profissionais as normas e os regulamentos do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.18. A CONTRATADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, respondendo por todo e qualquer comportamento e atitudes inadequados de seus profissionais, tais como falta de urbanidade, presteza, decoro.
4.19. Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos ou Equipamentos Rodoviários disponibilizados pelo CONTRATANTE, durante a execução de serviço por Condutor da CONTRATADA, será da CONTRATADA a responsabilidade pelas comunicações, em tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar, Solicitações de BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro a eventuais vítimas.
4.20. A CONTRATADA deverá reparar, total ou parcialmente, às suas expensas, danos causados aos equipamentos na superveniência de sinistro envolvendo seus condutores.
4.21. A CONTRATADA se responsabilizará pela reparação objetiva e subjetiva, ou indenização de quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, inclusive multas relativas às infrações de trânsito, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução dos serviços sob sua responsabilidade ou de seus prepostos que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou a terceiros, o que determinará desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
4.22. A CONTRATADA deverá efetuar a quitação das multas decorrentes de infração de trânsito até o prazo máximo do vencimento, apresentando o comprovante à equipe que Fiscaliza o Contrato.
4.23. A CONTRATADA será responsabilizada pelo transporte de terceiros ou cargas nos veículos, sem a devida autorização do CONTRATANTE. A inobservância a esta proibição facultará a aplicação das medidas legais cabíveis.
4.24. A CONTRATADA se responsabilizará pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico - Financeira da Empresa; assim como pela atualização de formação de seus profissionais; quer através da divulgação de periódicos, quer através de palestras ou reuniões que visem contribuir com o aprimoramento da execução do objeto desta contratação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.25. A CONTRATADA cumprirá a legislação trabalhista previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo da lei.
4.26. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transportes, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços.
4.27. A Contratada deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em lei, em caso de eventual ocorrência de acidente de trabalho, providenciando as medidas que se fizerem necessárias, em tempo hábil, assim como, comunicando a ocorrência ao Gestor do Contrato.
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4.28. A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, sem a expressa autorização da CONTRATANTE.
4.29. A CONTRATADA preservará a CONTRATANTE, mantendo-o salvo de quaisquer demanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
4.30. A CONTRATADA não poderá se valer dos eventuais contratos para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
5. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E SERVIÇOS:
5.1. A fiscalização do contrato será realizada pela Diretoria Extraordinária de Produção e Controle de Pavimentação Asfáltica, assistida pela Secretaria Municipal de Obras.
5.2. Gestor do Contrato: Eng.º Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
5.3. Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
5.4. A gestão de contratos e a programação dos serviços serão efetuadas por servidores formalmente designados pela Secretaria Municipal de Obras, e acordo com as especificações e instruções constantes no contrato.
5.5. Caberá ao fiscal do contrato realizar a fiscalização antes do envio da fatura para pagamento, uma vez que durante essa fiscalização é que será feita a verificação de todos os documentos e informações relativos à execução dos serviços, assim sendo:
5.6. Após conferência da prestação dos serviços, atestar a execução e enviar à Diretoria responsável, certificando se o valor cobrado pela empresa corresponde aos serviços prestados.
5.7. Assegurar a perfeita execução contratual, registrando as ocorrências que possam prejudicar o andamento dos serviços, encaminhando para Diretoria responsável para correção das falhas.
5.8. Observar a correta utilização dos materiais e equipamentos utilizados em quantidade suficiente que assegure a qualidade e evite desperdícios.
5.9. Em caso de recebimento de faturas/notas fiscais com algum problema, deve o fiscal de contrato entrar em contato de imediato com CONTRATADA, para ambos adotar em medidas saneadoras.
5.10. Comunicar à Diretoria responsável a necessidade de substituição de funcionários da contratada que comprometa ma perfeita execução dos serviços, inclusive quando houver comportamento inadequado.
5.11. Quando for o caso, acompanhar e controlar o estoque de materiais de reposição, principalmente quanto à qualidade destes.
5.12. Verificar se os prestadores de serviços se apresentam uniformizados e/ou com crachá de identificação, quando for determinado no contrato.
5.13. A partir da experiência em contratos e fiscalização, o fiscal devem propor medidas para uma melhor especificação do objeto do contrato e eficiência na prestação dos serviços.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (Doze) meses contados a partir da data de assinatura e sua eficácia dar-se-á após a publicação, na forma da Lei, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93, consolidada.
7. VALOR DO CONTRATO;
O Valor Estimado será de R$ 873.500,52 (Oitocentos e setenta e três mil e quinhentos reais e cinquenta e dois centavos).
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A dotação Orçamentária utilizada pelo presente contrato é;
• 12.05.15.451.0620.2074.339039.1000
• 12.05.15.451.0620.2074.339039.1505
• 12.05.15.451.0620.2074.339039.3504
9. PESQUISA VALORES;
Os valores foram pesquisados pela SINTRAPAV/PR. (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada no Estado do Paraná), Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, sendo de 01 de junho de 2017 a 31 de maio de 2018.
Foz do Iguaçu, 21 de setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Dir. Ext. de Prod. e Cont. de Pavimentação Asfáltica Diretor de Pavimentação
Eng.º Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
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MODELO V
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS (PREENCHER POR FUNÇÃO)
Salário Normativo da Categoria | |
Data base da Categoria | |
Registro MTE |
Custos | Percentuais e valores de referência | Cargo: |
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1-COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | Valor (R$) | |
A- Salário Base horas semanais | ||
B- Adicional de periculosidade | ||
C- Adicional insalubridade | ||
D- Adicional Noturno | ||
E- Hora noturna adicional | ||
F- Adicional de Hora Extra | ||
G- Adicional de Risco | ||
H- Outros (ASSIDUIDADE) | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | ||
BENEFICIOS MENSAIS E DIARIOS | ||
2- Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
a. Transporte | ||
B - Auxilio alimentação (vale, cesta básica etc) | ||
C - Assistência médica e familiar/Auxilio Odontologia | ||
D - Assistência Social a Família | ||
E - Fundo de Formação Profissional | ||
F - Outros (especificar) | ||
TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
INSUMOS DIVERSOS |
3 - Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A- Uniformes | ||
B- Materiais | ||
C- Equipamentos | ||
D- Manutenção e depreciação de equipamentos | ||
E- Outros (especificar) | ||
TOTAL DOS INSUMOS DIVERSOS | ||
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
4- Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
4.1 - Encargos previdenciários e FGTS | Valor (R$) | |
A - INSS | ||
b. SESI ou SESC | ||
C - SENAI ou SENAC | ||
D - INCRA | ||
E - Salário Educação | ||
F- FGTS | ||
G- Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS | ||
H- SEBRAE | ||
Total de Encargos previdenciário e FGTS | ||
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A- 13º Salário | ||
B- Adicional de Férias | ||
Subtotal | ||
C- Incidência do item 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | ||
Total de 13º Salário e Adicional de Férias | ||
4.3 - Afastamento Maternidade | Valor (R$) | |
A- Afastamento maternidade | ||
B- Incidência do item 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
Total de afastamento maternidade | ||
4.4 - Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A- Aviso prévio indenizado | ||
B- Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
C- Multa do FGTS do aviso prévio indenizado |
D- Aviso prévio trabalhado | ||
E- Incidência do item 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F- Multa do FGTS nas rescisões sem justa causa | ||
Total da provisão para Rescisão | ||
4.5 - Composição de Custos de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
A- Férias | ||
B- Ausência por doença | ||
C- Licença paternidade | ||
D- Ausência legais | ||
E- Ausência por acidente de trabalho | ||
F- Outro (especificar) | ||
Subtotal | ||
G- Incidência do item 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | ||
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente | ||
Quadro Resumo do item 4- Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor (R$) | |
4.1 - Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.2 - 13º Salário e adicional de férias | ||
4.3 - Afastamento maternidade | ||
4.4 - Custo de rescisão | ||
4.5 - Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 - Outros (especificar) | ||
Total dos Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
CUSTOS INDIRETO, TRIBUTOS E XXXXX | ||
5 - Custos Indireto, Tributos e Xxxxx | Xxxxx (R$) | |
A - Custos Indireto | ||
B - Lucro | ||
C - Tributos | ||
C1 - Tributos Federais (PIS e COFINS) | ||
C2 - IRPJ SOBRE E LUCRO APURADO | ||
C3 - Tributos Municipais (ISS) | ||
C4 - CSLL SOBRE O LUCRO APURADO | ||
Total dos Custos Indireto, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||
CUSTO GERAL POR EMPREGADO |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A - Item 1 - Composição de Remuneração | ||
B - Item 2 - Benefícios Mensais e Diários | ||
C - Item 3 - Insumos Diversos (uniforme, materiais, equipamentos e outros) | ||
D - Item 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
E - Item 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | ||
CUSTO TOTAL POR EMPREGADO |
ANEXO III
DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitalizada, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que:
I - Preço global, em moeda brasileira corrente.
II - Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
III - Prazo de Pagamento: conforme edital;
VI - Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses.
1.3. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
1.4. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.5. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.6. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.7. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (e alterações ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores; apresentado em uma das formas a seguir:
2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.1.4 Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme modelo II;
2.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN nº. 02 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o modelo III.
2.1.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.1.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.1.8 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.12 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
2.1.13 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
2.1.14 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a serem apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada à publicação em órgão de imprensa oficial;
2.1.15 Índices financeiros:A proponente deverá comprovar, por meio do modelo IV, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) Solvência Geral (SG), cujos valores deverão ser iguais ou maiores que 1,0 (um vírgula zero). Tais índices serão calculados conforme segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) |
LC = (AC / PC) |
SG = (AT) / (PC + ELP) |
Onde:
AC - Ativo Circulante; PC - Passivo Circulante; AT - Ativo Total;
RLP - Realizável a Longo Prazo; ELP - Exigível a Longo Prazo.
Obs: Os índices deverão ser apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
2.1.16 Comprovação do capital social, de valor igual ou superior a R$ 83.000,00 (cento mil reais). O valor do capital social poderá ser atualizado pela proponente, para a data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes n° 1 e n° 2, através de índices oficiais específicos para o caso;
2.1.17 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
2.1.18 Será aceito atestado ou declaração de aptidão que comprove a atuação da empresa em
qualquer um dos cargos de forma a não restringir a participação das empresas.
2.1.18.1 Os atestados deverão comprovar que a licitante tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos;
2.1.18.2 Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
2.1.18.3 É permitido às licitantes a apresentação de mais de um atestado, cujo somatório total (quantidades e prazos) será aceito para comprovação do capacidade técnica acima exigida.
2.1.18.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do Contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
2.1.18.5 O atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Razão Social do contratante;
• Endereço completo, com telefone, e-mail;
• Carimbo de CNPJ do contratante;
• Assinatura do responsável;
• A descrição detalhada do objeto da contratação, com indicação do nº de postos de trabalho atendidos pela licitante;
• Período (compreendendo a data de inicio e do término) de realização dos serviços;
• Manifestação expressa do Contratante de que a Proponente “atende/eu satisfatoriamente ao
contratado” ou manifestação do grau de satisfação do cliente (ex: bom, ótimo ou excelente), em relação aos serviços prestados.
2.1.18.6 Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, a Comissão realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de Prestação de Serviços e/ou Nota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da Lei 8.666/93. Recomenda-se que licitante envie o Contrato de Prestação de Serviços ou Notas Fiscais que comprovem a realização dos serviços;
2.1.18.7 Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02 e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias, portanto não apresentem documentos falsos.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa arrematante deverá encaminhar, a proposta comercial e documentação de habilitação e catálogos quando couber, que deverão chegar até o pregoeiro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.2 Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.3 O Pregoeiro poderá solicitar a documentação das empresas classificadas em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a execução do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.4 A licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. A documentação de que trata os itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade no último dia previsto para a entrega da documentação e das propostas. Não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.4. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.7. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e/ou declaração - modelo I, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06.
4.8. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº /2017.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Contador: Registro no CRC
MODELO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº /2017.
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços;
c) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, parágrafo 2º, e art. 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
e) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do Representante
Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº /2017.
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº /2016, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2017.
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
MODELO IV - PROPOSTA COMERCIAL
(Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail)
Á
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº /2017.
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços relativa à prestação de (inserir o objeto da licitação) , do Pregão Eletrônico.
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para prestação dos serviços, objeto da licitação é de R$ ( ).
O prazo de vigência do objeto é de 12 (doze) meses.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação.
Forma de pagamento: conforme estabelecido no edital.
Declaramos que, se vencedor da licitação, nosso escritório será montado no Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após assinatura do Contrato.
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto da licitação, tais como, pessoal (mão de obra), encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, lucro e qualquer outra despesa incidentes ou que venha a incidir, sobre o objeto do referido no convite.
Na execução do objeto da licitação, observaremos, rigorosamente, as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual superior, assumindo, desde, já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede à , nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º
SSP/PR e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços com fornecimento de mão de obra especializada, para operação de usina de asfalto, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 0.000 - xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme especificações do edital de Pregão Eletrônico nº /2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, Edital de Pregão Eletrônico nº
/2017, com todos os seus anexos, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer jurídico e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA poderá requerer o reajuste de seu contrato anualmente tendo como base os índices oficiais de inflação ou a qualquer tempo no caso do comprovado desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO em virtude da ocorrência de algum evento que se enquadre na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 (tal como a data base da categoria).
Parágrafo Terceiro
A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços contratados, o valor mensal de R$ ( ), perfazendo o valor total de R$ ( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados à conta da dotação: 12.05.15.451.0620.2074.339039.1000 / 12.05.15.451.0620.2074.339039.1505 / 12.05.15.451.0620.2074.339039.3504.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do objeto contratual será efetuado mensalmente em moeda corrente brasileira, após a apresentação correta da Nota Fiscal Eletrônica dos serviços executados, no 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, vedada a sua antecipação.
O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral na sede da contratante.
O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução, número da licitação e do Contrato, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Secretaria Municipal da Saúde.
Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
Apresentação da GFIP, folha de pagamento com holerites assinados pelos funcionários contratados, bem como comprovação do pagamento das rescisões realizadas no período.
Para o recebimento dos pagamentos devidos, recomenda-se apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nas mesmas condições, se houver interesse da Administração Municipal, conforme disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
Apresentar a relação nominal e atestado de sanidade física e mental, nos períodos previstos em lei, dos profissionais que prestarão os serviços, mencionando os respectivos endereços residenciais, bem como telefones pessoais para contato imediato, comunicando qualquer alteração ocorrida, em prazo hábil, para atualização no sistema de controle da CONTRATANTE.
Comprovar o vínculo de emprego dos seus empregados, destacados para a prestação dos serviços, de acordo com a CLT, manter atualizados os registros nas carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) e apresentar a documentação comprobatória à equipe que fiscaliza o contrato, sempre que solicitado.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, a utilização de empregados sem vínculo empregatício com a CONTRATADA, sendo vedado inclusive, qualquer tipo de locação ou sublocação de mão de obra por meio de Cooperativas.
Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença grave, falta ao serviço, demissão de empregados, que não terão, em hipótese nenhuma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
Substituir o Operador do equipamento que estiver comprometendo a execução dos serviços objeto da contratação ou apresentar conduta inconveniente ou incompatível, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante notificação do CONTRATANTE através do Fiscal do contrato.
Resguardar e promover as necessárias precauções referentes ao risco e à segurança operacional de qualquer profissional contratado (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho), sem qualquer ônus para o Contratante.
Responder pela frequência dos seus profissionais, exercendo o devido controle sobre a assiduidade e a pontualidade destes, garantindo a presença de pessoal suficiente para o cumprimento dos serviços, entregando à equipe que Fiscaliza o Contrato a comprovação desse controle.
Fornecer crachá de identificação, de uso obrigatório, fixado no uniforme, em que constem o nome da empresa, o do profissional, número da matrícula, o registro geral, função e a fotografia do portador.
Fornecer Epis, uniformes e itens de segurança aos seus profissionais, obedecendo à data de entrega fixada no Cronograma a ser apresentado no momento da assinatura do contrato que vier a ser firmado, conforme padrão, cores e quantitativo estabelecido pelo órgão/entidade contratante, não sendo permitido o repasse dos custos aos seus empregados.
Os Epis, uniformes, itens de segurança e complementos a serem fornecidos aos condutores de veículos e demais serviços deverão ser no mínimo de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
Não se eximir de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes do Contrato.
Cumprir por seus profissionais as normas e os regulamentos do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Responsabilizar pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, respondendo por todo e qualquer comportamento e atitudes inadequados de seus profissionais, tais como falta de urbanidade, presteza, decoro.
Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos ou equipamentos rodoviários disponibilizados pelo CONTRATANTE, durante a execução de serviço por Condutor da CONTRATADA, será da CONTRATADA a responsabilidade pelas comunicações, em tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar, Solicitações de BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro a eventuais vítimas.
Reparar, total ou parcialmente, às suas expensas, danos causados aos equipamentos na superveniência de sinistro envolvendo seus condutores.
Responsabilizar pela reparação objetiva e subjetiva, ou indenização de quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, inclusive multas relativas às infrações de trânsito, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução dos serviços sob sua responsabilidade ou de seus prepostos que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou a terceiros, o que determinará desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Efetuar a quitação das multas decorrentes de infração de trânsito até o prazo máximo do vencimento, apresentando o comprovante à equipe que Fiscaliza o Contrato.
A CONTRATADA será responsabilizada pelo transporte de terceiros ou cargas nos veículos, sem a devida autorização do CONTRATANTE. A inobservância a esta proibição facultará a aplicação das medidas legais cabíveis.
Responsabilizar-se pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico - Financeira da Empresa; assim como pela atualização de formação de seus profissionais;
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
quer através da divulgação de periódicos, quer através de palestras ou reuniões que visem contribuir com o aprimoramento da execução do objeto desta contratação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Deverá arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transportes, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços.
Assumir as responsabilidades previstas e exigidas em lei, em caso de eventual ocorrência de acidente de trabalho, providenciando as medidas que se fizerem necessárias, em tempo hábil, assim como, comunicando a ocorrência ao Gestor do Contrato.
Não transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, sem a expressa autorização da CONTRATANTE.
A CONTRATADA preservará a CONTRATANTE, mantendo-o salvo de quaisquer demanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
A CONTRATADA não poderá se valer dos eventuais contratos para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos, taxas, tributos, impostos de natureza: trabalhista, previdenciária, social ou tributária, de sua responsabilidade, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo
Alem das obrigações acima citadas, caberá a CONTRATADA:
Zelar pela conservação do veículo e equipamentos comunicar por escrito, eventuais falhas mecânicas ou operacionais detectadas durante a execução do serviço.
Não transportar terceiros ou cargas sem expressa autorização da CONTRATANTE.
Demonstrar perícia, conhecimento e obediência às regras de trânsito bem como aquelas contidas no Código de Transito Brasileiro (Lei nº. 9.503) e extremo cuidado com os veículos, a serviço do Município de Foz do Iguaçu, zelando pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, comunicando imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada.
Verificar se os profissionais assumiram seus respectivos postos, de acordo com as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, não permitindo o afastamento dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, sem motivo plenamente justificado.
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Dar constantes instruções aos Condutores de Veículos sobre o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades.
Planejar a rotina de trabalho dos profissionais, avaliando o desempenho e a execução dos serviços na operação dos equipamentos e da usina de Asfalto em PMF.
Comunicar imediatamente à equipe que fiscaliza o contrato qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
Intervir, prontamente, dentro dos princípios de urbanidade e presteza, sempre que ocorrerem incidentes ou desentendimentos na prestação dos serviços.
Acompanhar a perfeita execução dos serviços providenciando as substituições que se fizerem necessárias.
Elaborar relatórios dos serviços executados e de avaliação quanto a operação da Usina de Asfalto em PMF.
Controlar a qualidade dos serviços de manutenção e Produção da Usina de Asfalto.
Solicitar junto a Secretaria Municipal de Obras, os recursos para realização dos reparos e consertos tanto da Usina como nos equipamentos.
Registrar as informações técnicas e administrativas em fichas e relatórios.
Supervisionar as atividades, incentivando a equipe para que as mesmas sejam desenvolvidas em conformidade às normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança e preservação ambiental.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Supervisionar à perfeita execução dos serviços visando o mínimo de ocorrências e obedecendo aos padrões de conduta e todas as normas regulamentares adotadas pela Secretaria Municipal de Obras.
Xxxxx os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a execução dos serviços e realizar a sua fiscalização sistemática.
Determinar, a seu exclusivo critério, a substituição imediata do funcionário da contratada que não inspire confiança, que não esteja executando os serviços satisfatoriamente, que embarace ou dificulte a ação fiscalizadora ou cuja permanência for julgada inconveniente.
Fazer inspeções periódicas nos serviços executados ou em execução, objetivando constatar o cumprimento das rotinas estabelecidas e se eventuais solicitações de providências junto à contratada estão sendo atendidas.
Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a contratante e a contratada serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
Para Gestor do Contrato: Engº Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; Para Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Caberá ao fiscal do contrato realizar a fiscalização antes do envio da fatura para pagamento, uma vez que durante essa fiscalização é que será feita a verificação de todos os documentos e informações relativos à execução dos serviços, assim sendo:
Após conferência da prestação dos serviços, atestar a execução e enviar à Diretoria responsável, certificando se o valor cobrado pela empresa corresponde aos serviços prestados.
Assegurar a perfeita execução contratual, registrando as ocorrências que possam prejudicar o andamento dos serviços, encaminhando para Diretoria responsável para correção das falhas.
Observar a correta utilização dos materiais e equipamentos utilizados em quantidade suficiente que assegure a qualidade e evite desperdícios.
Em caso de recebimento de faturas/notas fiscais com algum problema, deve o fiscal de contrato entrar em contato de imediato com CONTRATADA, para ambos adotar em medidas saneadoras.
Comunicar à Diretoria responsável a necessidade de substituição de funcionários da contratada que comprometa ma perfeita execução dos serviços, inclusive quando houver comportamento inadequado.
Quando for o caso, acompanhar e controlar o estoque de materiais de reposição, principalmente quanto à qualidade destes.
Verificar se os prestadores de serviços se apresentam uniformizados e/ou com crachá de identificação.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para início do(s) serviço(s);
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, O CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Segundo
A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo 1º, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, acarretará as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu, de de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Obras
Contratada
ANEXO IV
GUIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada)
1.1. Deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
1.2. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, será feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.
1.5. Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
1.6. Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
1.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada; e
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1 Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de onze por cento sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
2.3 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
3. Fiscalização diária
3.1 Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
3.2 Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.
3.3 Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
4. Fiscalização especial
4.1 É necessário observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, observado o disposto no art. 40 desta Instrução Normativa nº 06/14, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
4.2 A Administração precisa se certificar de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.
4.3 A Administração precisa se certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
5. Fiscalização por amostragem
5.1 A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.
5.2 A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à Administração.
5.3 O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo empregado), garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle;
5.4 A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
5.4.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
5.4.2 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
6. Fiscalização quando da extinção ou rescisão dos contratos
6.1 A contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
6.1.1 termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.1.2 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
6.1.3 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
6.1.4 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.2 A contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
7. Providências em caso de indícios de irregularidade
7.1 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB.
7.2 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.